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Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Recife, sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Ano XCVI • N 0 228 CERTIFICADO DIGITALMENTE Dia D, neste sábado, encerra campanha de vacinação contra o sarampo em adultos SAÚDE A manhã (30) acaba a campanha de vacinação contra o sarampo para adultos jovens de 20 a 29 anos. A data também marca o Dia D da ação, quando os municípios estarão mobilizados para ampliar o público vacinado, com pos- tos de saúde abertos e pontos volantes sendo disponibilizados. A vacinação é voltada para quem não iniciou o esquema de duas doses do imunizante ou quem ainda não o finalizou. A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) participará da abertura da campa- nha em conjunto com a Secretaria de Saúde do Recife, na Upinha Eduardo Campos, na Bomba do Hemetério, Zona Norte, com a presença do secretário municipal do Recife, Jailson Correia, e de representantes da SES-PE. “Esta é a quarta mobilização que realizamos em um sábado desde o mês de setem- bro, objetivando dar acesso à vacina aquela população que não conseguiu ir aos postos de saúde durante a semana. Esperamos, mais uma vez, o empenho dos municípios na realização das ações, buscando ofertar postos volantes e levando a vacina até áreas rurais ou de difícil acesso. Também convocamos os adultos de 20 a 29 anos a aderirem à iniciativa. Só com a nossa população vacinada conseguiremos evitar novos casos de sarampo”, afirma a superintendente de Imunização da SES-PE, Ana Catarina de Melo. De acordo com o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imuniza- ção (SIPNI), neste ano já foram mais de 695 mil doses aplicadas da tríplice viral, que também protege contra caxumba e rubéola. O dado representa um aumento de 38% em relação ao mesmo período de 2018 (503 mil doses). Analisando apenas a população de 20 a 29 anos, a ampliação foi ainda maior: de 87% (58.823 doses aplicadas em 2018 e 110.560 em 2019). Os municípios estão sendo abastecidos normalmente com a vacina. A SES-PE reforça que a vacina contra o sarampo está disponível de rotina nos postos de saúde para a população de 6 meses a 49 anos. O esquema vacinal é: Crianças entre 6 meses e 11 meses devem tomar uma dose da tríplice viral. Importante ressaltar que essas crianças precisarão seguir o esquema normal de imunização a partir dos 12 meses. Crianças com 12 meses devem tomar uma dose da vacina. A segunda dose deve ser feita aos 15 meses. Indivíduos de 2 anos a 29 anos não vacinados devem tomar 2 doses da trí- plice viral, com um intervalo de 30 dias entre elas. Indivíduos de 30 a 49 anos de idade não vacinados precisam tomar 1 dose da tríplice viral; Profissionais de saúde não vacinados devem ter 2 doses com a vacina trípli- ce viral independente da idade, com intervalo mínimo de 30 dias entre elas. Bඈඅൾඍංආ ൾඉංൽൾආංඈඅඬංർඈ: Até 16.11, foram notificados 1.093 casos de sa- rampo em Pernambuco, com 151 confirmações e 490 descartes. A maior parte dos mu- nicípios são oriundos da região da IV Gerência Regional de Saúde (Geres), no Agreste: Santa Cruz do Capibaribe (46), Taquaritinga do Norte (34), Caruaru (18), Vertentes (15), Toritama (14), Brejo da Madre de Deus (8), Gravatá (3), Frei Miguelinho (1) e Bezerros (1). Os demais são da I Geres, na Região Metropolitana do Recife (RMR): Recife (9), Jaboatão dos Guararapes (1) e Paulista (1). A SES-PE reforça que as ações de vigilância epidemiológica ( investigação dos casos e vacinação de bloqueio), além da assistência ao paciente, são iniciadas logo após a notificação do caso, ou seja, independente do resultado laboratorial. A medi- da busca evitar o agravamento do caso e a propagação da doença. As medidas são realizadas pelos municípios com o apoio das Geres e do Estado. Por fim, a Secretaria informa que tem recebido normalmente a vacina tríplice viral do Ministério da Saúde e feito a distribuição aos municípios. Mඎඇංർටඉංඈඌ estarão mobilizados durante todo o dia de vacinação, com postos de saúde abertos e pontos volantes disponibilizados Fග: Mඑඞඉ Fඑඔඐ/SES

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  • Diário OficialEstado de Pernambuco

    Poder Executivo Recife, sexta-feira, 29 de novembro de 2019Ano XCVI • N0 228

    CERTIFICADO DIGITALMENTE

    Dia D, neste sábado, encerra campanha de vacinação contra o sarampo em adultos

    SAÚDE

    Amanhã (30) acaba a campanha de vacinação contra o sarampo para adultos jovens de 20 a 29 anos. A data também marca o Dia D da ação, quando os municípios estarão mobilizados para ampliar o público vacinado, com pos-tos de saúde abertos e pontos volantes sendo disponibilizados. A vacinação é voltada para quem não iniciou o esquema de duas doses do imunizante ou quem ainda não o finalizou. A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) participará da abertura da campa-nha em conjunto com a Secretaria de Saúde do Recife, na Upinha Eduardo Campos, na Bomba do Hemetério, Zona Norte, com a presença do secretário municipal do Recife, Jailson Correia, e de representantes da SES-PE.

    “Esta é a quarta mobilização que realizamos em um sábado desde o mês de setem-bro, objetivando dar acesso à vacina aquela população que não conseguiu ir aos postos de saúde durante a semana. Esperamos, mais uma vez, o empenho dos municípios na realização das ações, buscando ofertar postos volantes e levando a vacina até áreas rurais ou de difícil acesso. Também convocamos os adultos de 20 a 29 anos a aderirem à iniciativa. Só com a nossa população vacinada conseguiremos evitar novos casos de sarampo”, afirma a superintendente de Imunização da SES-PE, Ana Catarina de Melo.

    De acordo com o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imuniza-ção (SIPNI), neste ano já foram mais de 695 mil doses aplicadas da tríplice viral, que também protege contra caxumba e rubéola. O dado representa um aumento de 38% em relação ao mesmo período de 2018 (503 mil doses). Analisando apenas a população de 20 a 29 anos, a ampliação foi ainda maior: de 87% (58.823 doses aplicadas em 2018 e 110.560 em 2019). Os municípios estão sendo abastecidos normalmente com a vacina.

    A SES-PE reforça que a vacina contra o sarampo está disponível de rotina nos postos de saúde para a população de 6 meses a 49 anos. O esquema vacinal é:

    • Crianças entre 6 meses e 11 meses devem tomar uma dose da tríplice viral. Importante ressaltar que essas crianças precisarão seguir o esquema normal de imunização a partir dos 12 meses.

    • Crianças com 12 meses devem tomar uma dose da vacina. A segunda dose deve ser feita aos 15 meses.

    • Indivíduos de 2 anos a 29 anos não vacinados devem tomar 2 doses da trí-plice viral, com um intervalo de 30 dias entre elas.

    • Indivíduos de 30 a 49 anos de idade não vacinados precisam tomar 1 dose da tríplice viral;

    • Profissionais de saúde não vacinados devem ter 2 doses com a vacina trípli-ce viral independente da idade, com intervalo mínimo de 30 dias entre elas.

    B : Até 16.11, foram notificados 1.093 casos de sa-rampo em Pernambuco, com 151 confirmações e 490 descartes. A maior parte dos mu-nicípios são oriundos da região da IV Gerência Regional de Saúde (Geres), no Agreste: Santa Cruz do Capibaribe (46), Taquaritinga do Norte (34), Caruaru (18), Vertentes (15), Toritama (14), Brejo da Madre de Deus (8), Gravatá (3), Frei Miguelinho (1) e Bezerros (1). Os demais são da I Geres, na Região Metropolitana do Recife (RMR): Recife (9), Jaboatão dos Guararapes (1) e Paulista (1).

    A SES-PE reforça que as ações de vigilância epidemiológica (investigação dos casos e vacinação de bloqueio), além da assistência ao paciente, são iniciadas logo após a notificação do caso, ou seja, independente do resultado laboratorial. A medi-da busca evitar o agravamento do caso e a propagação da doença. As medidas são realizadas pelos municípios com o apoio das Geres e do Estado. Por fim, a Secretaria informa que tem recebido normalmente a vacina tríplice viral do Ministério da Saúde e feito a distribuição aos municípios.

    M estarão mobilizados durante todo o

    dia de vacinação, com postos de saúde abertos e pontos volantes disponibilizados

    F : M F /SES

  • Encontro, realizado em Salvador, apresentou e discutiu o estatuto de

    criação do novo colegiado.

    Evento coordenado pela SAD acontece de 2 a 4 de dezembro.

    Inscrições já estão abertas.

    Reunião realizada na Pro-curadoria Geral do Estado da Bahia, em Salvador, na semana passada, instituiu o Fórum Na-cional de Consultivos das Pro-curadorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Fona-con). A PGE-PE foi representa-da pela procuradora do Estado Izabel Moreira, da Procura-doria Consultiva. O encontro teve como principal objetivo apresentar e discutir o estatuto de criação do novo colegiado, e eleger o corpo diretivo.

    O procurador-chefe da Procuradoria Administra-tiva da PGE-GO, Rafael Arruda, foi eleito presiden-te do fórum; a procurado-ra-chefe da Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico da PGE-RJ, Cláudia Co-sentino, vice-presidente; e a procuradora-chefe da Pro-curadoria Administrativa da PGE-BA, Barbara Camar-delli, secretária-executiva.

    A procuradora Izabel Mo-reira explica que a criação de fórum nacional próprio do setor consultivo das PGEs foi inspirada nas experiên-cias exitosas do Colégio Na-cional de Procuradores Ge-rais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), do Fórum Nacional dos Centros de Es-tudos e Escolas das PGEs e PGDF (Fonace) e do Colégio Nacional das Procuradorias Fiscais dos Estados e do Dis-trito Federal.

    “Durante a reunião dos representantes das Consulti-vas no Congresso da Anape, em setembro, em Fortaleza, avaliamos como necessária a criação de um fórum nos moldes desses colegiados. As consultivas trabalham muito próximo ao centro do Poder Executivo e por elas passam decisões sobre políti-cas públicas e diminuição de gastos”, disse Izabel.

    Durante a primeira reu-nião do Fonacon em Sal-vador, os representantes das PGEs apresentaram o arranjo estrutural e o fun-cionamento dos respectivos setores de assessoramento jurídico. “As conformações e fl uxos de trabalho variam bastante, de acordo sobretu-do com o porte do Estado. Essa troca de experiências é importante por permitir uma visão geral de como cada um enfrenta questões co-muns e como trabalha temas

    que estão atualmente em mudança como PPPs, Mar-co Regulatório das Organi-zações da Sociedade Civil e leis de compliance”, afi rma a procuradora.

    A reunião do Fonacon foi realizada na sala do Conse-lho Superior da PGE-BA e contou com representantes de dez unidades da Federa-ção: Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catari-na e Distrito Federal.

    Sempre em consonância com as inovações e atuali-zações na área de contratações públicas, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), sob a coordenação da Secretaria Executiva de Li-citações e Compras do Estado (SELIC), promoverá entre os dias 2 e 4 de dezembro, o 2o Congresso Pernambuco de Contratações Públicas (COPECON), cujo tema este ano será “Boas práticas e inovação em contratações públicas”. O evento será realizado no Centro de Convenções de Per-nambuco (Cecon), em Olinda. Os interessados já podem fazer a sua inscrição por meio do link: https://credencial.imasters.com.br/2-copecon#inscricao.

    De acordo com a secretária de Administração, Marília Lins, que fará a abertura do evento, este congresso traz à luz debates e conceitos importantes para o avanço nas contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Es-tadual. “Serão três dias ricos em debates e troca de experi-ência com especialistas durante o evento. É uma oportuni-dade de os servidores que atuam nesta área aprofundarem seus conhecimentos, aperfeiçoando cada vez mais os instrumentos para a execução dos processos. Com isso, o Governo entregará serviços ainda mais qualifi cados à sociedade pernambucana”, destacou a titular da pasta.

    Entre os temas que serão abordados no COPECON es-tão a “Nova Lei de Licitações”, “Boas práticas e inovação em contratações públicas”; “Introdução ao julgamento de planilha de formação de custos nos processos de terceiri-zação” ; “O cadastro de materiais e serviços no e-Fisco”, “Gestão e fi scalização de contratos”, “Perfi l, habilidades e atribuições do Pregoeiro”, “Gestão e fi scalização de con-tratos”, entre outros assuntos.

    As palestras irão acontecer no auditório Tabocas e as ofi cinas na sala Coração do Nordeste do Cecon.

    Mais 100 vagas de emprego para reeducandos do regi-me aberto e livramento condicional foram abertas no Es-tado, através da ampliação do convênio entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e Prefeitura de Caruaru, no Agreste.

    Agora passa para 300 o número de oportunidades ofe-recidas para reeducandos na Capital do Agreste, sendo que 165 já foram preenchidas na Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra); na Funda-ção de Cultura do município; e na Central de Abasteci-mento de Caruaru (Ceaca).

    A assinatura do convênio para ampliação das vagas de emprego aconteceu, na última terça-feira (26), com a par-ticipação do superintendente do Patronato Penitenciário, Josafá Reis, e da prefeita de Caruaru, Raquel Lyra.

    De acordo com Josafá Reis, “a ampliação do convênio vai aumentar a oportunidade de mais reeducandos traba-lharem e se afastarem do risco da reincidência criminal, além de preparar seu retorno ao mercado de trabalho”.

    2 - Ano XCVI • NÀ 228 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de novembro de 2019

    Painéis de escutas vão ajudarna elaboração do relatório de

    sustentabilidade em Suape

    Pernambuco integra recém-criado Fórum Nacional de Consultivos das PGEs

    2O COPECON ABORDARÁ AS INOVAÇÕES

    EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

    SJDH AMPLIA CONVÊNIODE EMPREGABILIDADE

    PARA REEDUCANDOS COMPREFEITURA DE CARUARU

    F : D

    F : D

    O Complexo Industrial Portuário de Suape iniciou, na última segunda-feira (25), uma série de três painéis de escutas para elaboração do seu primeiro re-latório de sustentabilidade nos padrões internacionais da Ini-ciativa Global de Relato (GRI). O primeiro encontro foi com colaboradores da empresa, no Engenho Massangana. Nos de-mais, serão ouvidos represen-tantes das comunidades do terri-tório, sociedade civil, imprensa, Ministério Público, prefeituras, governos estadual e federal.

    “O GRI é uma ferramenta de transparência. E esse é o início de um processo histó-rico de narrativa de Suape”, declarou o presidente do Com-plexo, Leonardo Cerquinho, ao abrir o painel, salientando que todos podiam se expres-sar abertamente, para que possamos construir soluções coparticipativas para qualquer problema identifi cado. O pro-cesso está sendo conduzido pelo consultor em GRI Renato Raposo e o facilitador Alexan-dre Merrém.

    A GRI é uma organização internacional que sistematizou indicadores para aferir de-sempenho socioambiental nas esferas econômica, social e ambiental, de forma que as em-presas possam prestar contas à sociedade e tratar seus dados de forma transparente e com pos-sibilidade de comparabilidade.

    Lançadas em 2000, as di-retrizes de relato de sustenta-bilidade da GRI são agora uti-lizadas por cerca de 14,3 mil organizações em mais de 90 pa-íses, entre empresas transnacio-nais, de médio e pequeno porte, governos e ONGs. Em 2017, 75% das empresas listadas no ranking Global Fortune 250 de-

    clararam utilizar tais diretrizes.A metodologia GRI adota

    os princípios da inclusão e da materialidade para a organiza-ção do conteúdo do relatório. Por isso, são considerados não apenas os temas referentes à estratégia de negócios da em-presa, mas também a percep-ção da sociedade sobre ela.

    G trocará experiências sobre questões atuais, como PPPs, Marco Regulatório das ONGs e compliance

    A será nos padrões internacionais da

    Iniciativa Global de Relato, aproximando a empresa e a sociedade

  • Recife, 29 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 228 - 3

    Governo do Estado

    Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

    DECRETO Nº 48.324, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Modifi ca o Decreto n° 27.772, de 30 de março de 2005, que altera a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS e consolida a legislação vigente sobre a matéria, relativamente ao termo fi nal para parcelamento de imposto retido pelo contribuinte, na condição de substituto pelas saídas.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

    DECRETA:

    Art. 1° O § 8º do art. 1º do Decreto n° 27.772, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................§ 8º No período de 28 de junho de 2019 a 31 de janeiro de 2020, fi ca permitido o parcelamento, em até 12 (doze) cotas, mensais e sucessivas, de débito tributário constituído, decorrente de imposto que tiver sido retido pelo contribuinte na condição de substituto pelas saídas, independentemente do valor do débito, excetuados os casos em que já tenham sido oferecidas denúncias pelo Ministério Público. (NR).....................................................................................................................................................................................”.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

    ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

    DECRETO Nº 48.325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Modifi ca o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

    DECRETA:

    Art. 1º Os Anexos 8 e 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modifi cações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

    ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

    ANEXO 1

    “ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34

    .......................................................................................................................................................................................Art. 4º .............................................................................................................................................................................

    § 1º .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................IV - relativamente ao item 115 do Anexo 8-A, se o importador for benefi ciário de incentivo do Prodepe ou do Proind. (AC).....................................................................................................................................................................................”.

    ANEXO 2

    “ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

    (Anexo 8, art. 4º)

    MERCADORIA IMPORTADAVIGÊNCIA

    PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

    MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SHITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NBM/SH

    ............ ............. ....................................... .................. .................. .................. ............................................................115(AC) 115.1

    módulo ou conjunto de células de íons de lítio 8507.60.00

    a partir de 29.11.2019 100%

    acumulador elétrico de íon de lítio – 8507.60.00

    115.2 células de íons de lítio 8507.60.00 a partir de 29.11.2019 100%

    115.3

    controlador programável (sistemas de

    gerenciamento de baterias)

    8537.10.20 a partir de 29.11.2019 100%

    DECRETO Nº 48.326, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa PRIMAFER S.A.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

    CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

    CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 30 de outubro de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 063/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 136, de 5 de novembro de 2018,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica concedido à empresa PRIMAFER S.A, estabelecida na Avenida Antônio Cabral de Souza nº 4301, Anexo-III, Jaguarana, Paulista-PE, com CNPJ/MF nº 87.230.553/0006-23 e CACEPE nº 0708223-10, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fi cando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

    I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

    II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;

    III - produtos benefi ciados: luva de jardim algodão - NBM/SH 6216.00.00; pá de mão metal - NBM/SH 8201.10.00; kit ferramentas jardim metal - NBM/SH 8201.10.00; ancinho 5 dentes de mão metal - NBM/SH 8201.30.00; enxada de mão metal - NBM/SH 8201.30.00; vassoura de mão metal - NBM/SH 8201.30.00; raspador de mão metal - NBM/SH 8201.30.00; tesoura poda metal - NBM/SH 8201.50.00; escardilho de mão metal - NBM/SH 8201.90.00; e garfo curto de mão metal - NBM/SH 8201.90.00;

    IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2025, conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;

    V - benefícios concedidos:

    a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo fi nal do prazo fi xado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador;

    b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:

    1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:

    1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);

    1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento);

    1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:

    1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e

    1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e

    1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:

    1.4.1 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e

    1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e

    2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do imposto destacado no respectivo documento fi scal;

    GOVERNADORPaulo Henrique Saraiva Câmara

    VICE-GOVERNADORALuciana Barbosa de Oliveira Santos

    SECRET˘RIOS DE ESTADO

    SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃOMarília Raquel Simões Lins

    SECRETÁRIO DA CASA CIVILJosé Francisco de Melo Cavalcanti Neto

    SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOJosé Aluísio Lessa da Silva Filho

    SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADOÉrika Gomes Lacet

    SECRETÁRIO DE CULTURAGilberto de Mello Freyre Neto

    SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALAntônio de Pádua Vieira Cavalcanti

    SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIODilson de Moura Peixoto Filho

    SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOArthur Bruno de Oliveira Schwambach

    SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDESileno de Sousa Guedes

    SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃOMarcelo Bruto da Costa Correia

    SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTESFrederico da Costa Amâncio

    SECRETÁRIO DA FAZENDADécio José Padilha da Cruz

    SECRETÁRIO DE IMPRENSAEduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

    SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOSFernandha Batista Lafayette

    SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSPedro Eurico de Barros e Silva

    SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADEJosé Antônio Bertotti Júnior

    SECRETÁRIA DA MULHERSilvia Maria Cordeiro

    SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGASCloves Eduardo Benevides

    SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOAlexandre Rebêlo Távora

    SECRETÁRIO DE SAÚDEAndré Longo Araújo de Melo

    SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃOAlbéres Haniery Patrício Lopes

    SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZERRodrigo Cavalcanti Novaes

    PROCURADOR-GERAL DO ESTADOErnani Varjal Medicis Pinto

    ESTADO DE PERNAMBUCO

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    EDIÇÃOSérgio Montenegro

    DIAGRAMAÇÃOHigor Vidal

    EDIÇÃO DE IMAGEMHigor Vidal

    PUBLICAǛES:

    Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

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    DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃOEdson Ricardo Teixeira de Melo

    COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ 10.921.252/0001-07Insc. Est. 18.1.001.0022408-15Rua Coelho Leite, 530 – Santo AmaroRecife-PE – CEP. 50.100-140Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)Fax: (81) [email protected] - Fone: [email protected]

  • 4 - Ano XCVI • NÀ 228 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de novembro de 2019

    VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

    VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização.

    § 1º A relação de produtos benefi ciados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos benefi ciados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.

    § 2º Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente importados pela empresa benefi ciária do PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira responsabilidade da referida empresa, podendo a SEFAZ a qualquer momento, realizar fi scalização para verifi cação dos números e valores apresentados.

    Art. 2º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados:

    I - à não fruição, por parte do benefi ciário, de incentivo ou benefício fi scal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

    II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

    Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fi xadas.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACHJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

    DECRETO Nº 48.327, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Aloca os cargos comissionados que indica.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.

    Art. 2º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

    Art. 3º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

    Art. 4º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

    Art. 5º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

    Art. 6º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Administração, 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4, criados pela Lei nº 16.520, de 2018.

    Art. 7º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    SILENO DE SOUSA GUEDESJOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

    JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETOANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

    MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINSDÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

    DECRETO Nº 48.328, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especifi cada no Anexo II.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELOJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

    Projeto: 10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde 1.000.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00

    ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

    Projeto: 10.122.0902.2405 - Implantação de Unidades de Saúde 1.000.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00

    DECRETO Nº 48.329, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.100.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo II.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2019.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    FREDERICO DA COSTA AMÂNCIOJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

    Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 2.000.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 2.000.000,00 Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 1.000.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0102 1.000.000,00 Atividade: 12.122.0966.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de 100.000,00 Educação e Esportes 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00 Projeto: 12.122.0966.4023 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e 1.800.000,00 Esportes 4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.800.000,00 Atividade: 12.392.1032.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual 200.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 200.000,00 TOTAL 5.100.000,00

    ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

    Atividade: 12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação e Esportes 2.300.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 300.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 2.000.000,00 Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 1.000.000,00 Semi-Integral 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.000.000,00 Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 1.800.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.800.000,00 TOTAL 5.100.000,00

    DECRETO Nº 48.330, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 663.136,80 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 663.136,80 (seiscentos e sessenta e três mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.

  • Recife, 29 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 228 - 5

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo II.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINSJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

    Atividade: 10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários 663.136,80 do SASSEPE 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 38.557,85 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 624.578,95 TOTAL 663.136,80

    ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

    Atividade: 04.126.0989.4543 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do 184.881,80 SASSEPE 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 38.557,85 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 146.323,95 Projeto: 10.302.0141.0292 - Ampliação, Reforma e Reequipagem das Unidades de Saúde do 478.255,00 SASSEPE 4.4.90.00 - Investimentos 0241 478.255,00 TOTAL 663.136,80

    DECRETO Nº 48.331, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especifi cada no Anexo II.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2019.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIAJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

    Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 1.000.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00

    ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

    Atividade: 16.482.1029.4301 - Pesquisa e Assessoria Técnica para Habitação de Interesse Social 1.000.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00

    DECRETO Nº 48.332, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 231.448,01 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 231.448,01 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e um centavo), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo II.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIAMARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

    JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETODÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

    Atividade: 16.122.0938.4354 - Suporte às Atividades Fins da Companhia Estadual de Habitação e 231.448,01 Obras - CEHAB 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 231.448,01 TOTAL 231.448,01

    ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE

    Atividade: 09.122.0943.4360 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Aposentadorias e 51.467,01 Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 51.467,01 Atividade: 09.126.0943.4252 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na 173.881,00 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 173.881,00 Op. Especial: 11.846.0943.1180 - Encargos com o PASEP da FUNAPE 6.100,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.100,00 TOTAL 231.448,01

    DECRETO Nº 48.333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.025.700,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

    Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 1.025.700,00 (um milhão, vinte e cinco mil e setecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo II.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    SILENO DE SOUSA GUEDESJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE 00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

    Atividade: 08.244.0570.2579 - Implementação das Ações e Serviços da Proteção Social Básica 600.000,00 3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 600.000,00 Atividade: 08.244.0570.2581 - Estruturação e Fortalecimento de Ações e Serviços da Proteção 425.700,00 Social Especial de Média Complexidade 3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 425.700,00 TOTAL 1.025.700,00

    ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE 00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

    Atividade: 08.243.0570.4050 - Fortalecimento das Ações e Serviços do Programa Vida Nova 40.500,00 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 40.500,00 Atividade: 08.244.0570.4068 - Implementação das Ações do Programa PE no Batente 400.600,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 400.600,00 Projeto: 08.306.0907.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN 79.900,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 79.900,00 Atividade: 14.422.0920.4322 - Acolhimento Protetivo de Criança e Adolescente 504.700,00 3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 450.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 54.700,00 TOTAL 1.025.700,00

  • 6 - Ano XCVI • NÀ 228 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de novembro de 2019

    DECRETO Nº 48.334, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 66.000,00 em favor da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, crédito suplementar no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especifi cada no Anexo II.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIORJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH

    Atividade: 18.542.0098.0798 - Gestão da Fauna no Estado de Pernambuco 47.900,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 47.900,00 Atividade: 18.122.0933.4349 - Suporte às Atividades Fins da Agência Estadual de Meio Ambiente - 18.100,00 CPRH 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 18.100,00 TOTAL 66.000,00

    ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH

    Atividade: 18.846.0933.0982 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação aos 66.000,00 Servidores da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 66.000,00 TOTAL 66.000,00

    DECRETO Nº 48.335, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender a despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especifi cada no Anexo II.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2019.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    CLOVES EDUARDO BENEVIDESJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS 00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta

    Projeto: 14.122.0416.2933 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Políticas de Prevenção 90.000,00 à Violência e às Drogas 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 90.000,00 TOTAL 90.000,00

    ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

    55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS 00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta

    Atividade: 28.846.0416.2946 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria 90.000,00 de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 90.000,00 TOTAL 90.000,00

    DECRETO Nº 48.306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Declara de utilidade pública, para fi ns de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Sertânia, neste Estado.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Sertânia, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

    Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho das adutoras de chegada e de saída do reservatório, Município de Sertânia, neste Estado.

    Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específi co, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

    Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos fi nanceiros da COMPESA, que fi ca autorizada a promover a servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

    Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fi ns de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

    FERNANDHA BATISTA LAFAYETTEJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

    MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINSERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

    (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

    ANEXO ÚNICO

    MEMORIAL DESCRITIVO

    Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 287,85 m e uma área de 616,92 m², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. José Mario, localizada no Distrito de Rio da Barra, no Município de Sertânia/PE, confrontando-se ao Norte c om terras da COMPESA, ao Sul com a via de acesso à propriedade em questão e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfi co arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identifi cadas no quadro abaixo:

    PONTOS DISTÂNCIA(m)COORDENADAS UTM

    E (X) N (Y)P01-P02 102,07 669833.69 9100953.99P02-P03 5,99 669857.06 9100854.51P03-P04 103,55 669862.85 9100856.03P04-P01 6,13 669839.13 9100956.82

    ATOS DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

    Nº 7896 – Nomear SEVERINO JOAQUIM DA SILVA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, da Secretaria da Casa Civil, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7897 - Nomear LIVIA KEYLA BRAGA SOARES para exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7898 - Exonerar, a pedido, OTÁVIO HENRIQUE CINTRA MONTEIRO do cargo em comissão de Secretário Executivo de Governança e Articulação símbolo DAS-1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7899 - Exonerar MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA E LUNA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7900 - Exonerar BRUNO NUNES GUEDES do cargo em comissão de Coordenador de Informações de Dados, símbolo DAS-4, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7901 - Nomear MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA E LUNA para exercer o cargo em comissão de Secretária Executiva de Governança e Articulação, símbolo DAS-1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7902 - Nomear CANTON FARIAS BRAGA WÚ para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7903 - Nomear FERNANDA CAROLINA SANTOS CARDOSO para exercer o cargo em comissão de Coordenadora de Informações de Dados, símbolo DAS-4, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7904 - Dispensar CANTON FARIAS BRAGA WÚ matrícula nº 393.017-3, da Função Gratifi cada de Gerente de Formulação de Políticas, símbolo FDA-1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7905 - Designar BRUNO NUNES GUEDES, matrícula nº 393.001-7, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente de Formulação de Políticas, símbolo FDA-1, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7906 - Nomear JOÃO VICTOR PONTES DE ARAGÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7907 - Exonerar, a pedido, MICHELE DE MELO FRAGOSO DE ALBUQUERQUE do cargo em comissão de Coordenador da Comissão Especial de Licitação, símbolo CAA-2, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2019.

    Nº 7908 - Exonerar, a pedido, THOMAZ BARROZ COSTA do cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2019.

    Nº 7909 - Nomear MICHELE DE MELO FRAGOSO DE ALBUQUERQUE para exercer o cargo em comissão de Assessora, símbolo CAA-2, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2019.

    Nº 7910 - Nomear THOMAZ BARROZ COSTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Comissão Especial de Licitação, símbolo CAA-2, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2019.

    Nº 7911 - Exonerar, a pedido, ROBERTO JOSÉ FURTADO DE MENDONÇA do cargo em comissão de Coordenador de Prestação de Contas, símbolo DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7912 – Exonerar LÚCIA DE FÁTIMA DA GRANJA SANTOS do cargo em comissão de Assessora da Comissão Especial de Licitação, símbolo CAA-1, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01 de dezembro de 2019.

  • Recife, 29 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 228 - 7

    Nº 7913 – Nomear JOSÉ ANTONIO FILGUEIRA GALVÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor da Comissão Especial de Licitação, símbolo CAA-1, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7914 – Nomear TADEU JOSÉ DO RÊGO BARROS CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Prestação de Contas, símbolo DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    Nº 7915 - Nomear EVANGELINA GERJOY CÂMARA para exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica, símbolo CAA-2, da

    Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01 de dezembro de 2019.

    ADMINISTRAÇ‹OSecretária: Marília Raquel Simões Lins

    PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 28.11.2019

    O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:

    Nº 2.851-Determinar que o servidor da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Eugênio Alexandre Anjos e Cruz, à disposição deste Governo, tenha exercício na Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.09.2019 até 31.12.2019.

    Adailton Feitosa FilhoSecretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

    A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, e alterações, RESOLVE:

    Nº 2.852-Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:

    CONTRATO N° NOME MATRÍCULA DATA DE RESCISÃO257/2016 MARILUCE CARDOSO GADELHA 373.589-3 13/11/2019

    Gianni de Lima GuimarãesGerente Geral de Planejamento e Gestão

    DESPACHO

    Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração: Ref.: PAD instaurado pela Portaria SAD nº 497, de 04 de abril de 2019 – Acolho os termos do Relatório Final da Comissão Processante do referido PAD que recomendou, com fundamento no art. 204, inciso XI, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a aplicação da pena de DEMISSÃO do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, matrícula nº 126.115-0, vinculada à Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, referente à servidora Maria Edite de Lima, razão pela qual decido remeter os autos ao Exmo. Sr. Governador do Estado para decidir quanto à aludida pena, consoante competência prevista pelo inciso I do art. 208 da Lei nº 6.123/68.

    Adailton Feitosa FilhoSecretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

    CASA CIVIL

    Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

    PORTARIAS DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:

    Nº 1532 - Autorizar o afastamento do Estado de ALEXANDRE UBIRAJARA GABRIEL DE MELO, Secretário Executivo de Comunicação Institucional, da Assessoria Especial ao Governador, tratar de assuntos de interesse do Estado, na cidade São Paulo - SP, nos dias 21 e 22 de novembro de 2019.

    Nº 1533 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário da Fazenda, de ROBERTO CAVALCANTI TAVARES, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interesse do Estado, na cidade de São Paulo - SP, nos dias 26 e 27 de novembro de 2019.

    Nº 1534 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Coordenador da Administração Tributária Estadual, da Secretaria da Fazenda, de STEPHANIE CHRISTINI GOMES PEREIRA e CAROLINA DE ALMEIDA LIMA, da referida Secretaria, para realizarem visita técnica na Secretaria de Economia do Distrito Federal, na cidade de Brasília - DF, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2019.

    Nº 1535 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, de MICHEL CLÉBER GOMES DE LIMA, da referida Secretaria, para participar do 1º Fórum Nacional de Excelência em Gerenciamento e Fiscalização de Contratos de Gestão com Organizações Sociais, na cidade de Florianópolis - SC, no período de 28 a 30 de outubro de 2019.

    Nº 1536 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, de DJALMA LIMA DE OLIVEIRA DANTAS, do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes – LAFEPE, para tratar de assuntos de interesse do referido Laboratório, na cidade de São Paulo - SP, nos dias 18 e 19 de novembro de 2019, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

    Nº 1537 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, de ANA MARIA CARDOSO DE FREITAS GAMA, da referida Secretaria, para participar da Capacitação dos Projetos Piloto ProteGEEr, na cidade de Brasília - DF, no período de 18 a 21 de novembro de 2019, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

    Nº 1538 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de KLEBER FLORÊNCIO BORGES, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para participar do Congresso Nacional da Máquina do Esporte e de reunião com o escritório do Barcelona FC no Brasil, na cidade de São Paulo – SP, no período de 24 a 26 de novembro de 2019.

    Nº 1539 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de COSME DE CASTRO JÚNIOR e ERIKSON FRANCISCO DA SILVA, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para realizarem visita à Coordenação Regional do ICMBio, na cidade de Cabedelo - PB, no dia 20 de novembro de 2019.

    Nº 1540 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do Maj PM WESTERLEY RIBEIRO DA SILVA, do referido Órgão, para tratar de assuntos de interesse do sobredito Órgão, na cidade de Brasília – DF, nos dias 17 e 18 de setembro de 2019.

    ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHOSecretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil

    ERRATA

    Na Portaria nº 1242, de 15 de outubro de 2019:

    Onde se lê: ...no período de 08 a 13 de outubro de 2019.

    Leia-se: ...no período de 08 a 11 de outubro de 2019.

    Secretarias de Estado

    CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹OSecretário: José Aluísio Lessa da Silva Filho

    PORTARIA SECTI Nº 32 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

    O Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Determinar a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade-PAAP, com o objetivo de apurar indícios de irregularidade e/ou de ilicitudes supostamente cometidas pela empresa ALVES CORREIA SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ 13.497.113/0001-96, relativos ao Contrato 15/19 de prestação de serviços de copeiragem, e designar os servidores abaixo relacionadas para condução do referido processo:

    NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

    Virgínia M. F. Alves de Aguiar Presidente 363.501-5

    Felipe Guerra Lago Membro 367.691-9

    Francisco Roberto Nogueira Lima Membro 267.971-0

    LEONILDO DA SILVA SALESSecretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação

    CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADOSecretária: Érika Gomes Lacet

    DESPACHO DA SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019:

    CONSIDERO AUTORIZADO o gozo da licença prêmio da servidora abaixo relacionada, a partir do reconhecimento do direito expresso no Despacho da Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, de 05 de novembro de 2019, publicado no Diário Ofi cial do Estado:

    SEI Nº NOME MATRÍCULA MESES DECÊNIO A PARTIR DE

    4600000012.001371/2019-34 Marcia Cristina de Mesquita Feitosa 367.878-4 01 1º 12/11/2019

    ÉRIKA GOMES LACETSecretária da Controladoria-Geral do Estado

    DEFESA SOCIALSecretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

    PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALO Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições, resolve:

    Nº 5791, DE 26/11/2019 – Atribuir a servidora Bruna Tatiane da Silva Oliveira, mat. 387608-0, a Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Unidade de Suporte e Manutenção, da GTI/SDS, fi cando dispensada a servidora Polyana Lima Olegário, mat. 395403-0, com efeito retroativo a 07/10/2019.

    Nº 5792, DE 26/11/2019 – Designar a servidora Polyana Lima Olegário, mat. 395403-0, para responder pela Chefi a da Unidade de Planejamento e Tecnologia/GTI/SDS, símbolo FGS-1, no período de 07/10 a 05/12/2019, durante o afastamento do servidor Andrey Pires Batista, mat. 337729-6, em gozo de Licença Prêmio. Nº 5793, DE 26/11/2019 – Dispensar o Agente de Polícia Ubiracy Cesar do Nascimento Barbosa, mat. nº 273121-5, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 126ª Circ. – Vertente do Lério, da 16ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 22/10/2019.

    Nº 5794, DE 26/11/2019 – Designar a Agente de Polícia Josineide Barbosa de Arruda, mat. nº 350862-5, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 126ª Circ. – Vertente do Lério, da 16ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 01/11/2019. Nº 5795, DE 26/11/2019 – Designar o Escrivão de Polícia Paulo Roberto de Oliveira Cruz Filho, mat. nº 273321-8, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, da DP da 22ª Circ. - Piedade, da 6ª DESEC/GCOM/DIM, fi cando dispensada a Agente de Polícia Tereza Guidotti Correa de Oliveira , mat. nº 386631-9, com efeito retroativo a 07/11/2019.

    Nº 5796, DE 26/11/2019 – Designar a Escrivã de Polícia Sylvia Farias Neri, mat. nº 319968-1, para responder pela Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Gestão de Concessão de Diárias, da Diretoria de Administração Geral, da SUBCP/GAB-PCPE, durante a ausência do seu Titular, o Agente de Polícia Eden Ivo Bezerra, mat. nº 221471-7, no período de 02/12/2019 a 31/01/2020. Nº 5797, DE 26/11/2019 – Atribuir a Soldado PM Joeyce Kelly Carroll de Souza Melo, matrícula nº 120386-0, a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, da Unidade de Apoio ao Gabinete de Gestão Integrada e ao Conselho Estadual de Defesa Social/GGAIIC/SDS, a contar de 01/11/2019. Nº 5798, DE 26/11/2019 – Dispensar o Agente de Polícia Julio Cesar Salviano Mariano, mat. nº 208313-2, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 200ª Circ. – Araripina, da 24ª DESEC/GCOI-2/DINTER-2, com efeito retroativo a 01/11/2019.

    Nº 5799, DE 26/11/2019 – I – Dispensar o Coronel BM Manoel Francisco de Oliveira Cunha Filho, matrícula nº 2020-6 e o Coronel BM Marcilio Rossini da Silva, matrícula nº 1933-0 do encargo de Ordenadores de Despesas da UG 390601 – Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, com efeito retroativo a 01/11/2019. – II – Designar o Coronel BM Clovis Fernandes Dias Ramalho, matrícula nº 910575-1, para o encargo de Ordenador de Despesas da UG 390601 – Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, com efeito retroativo a 07/11/2019. III – Manter o Coronel BM Rogério Antônio Coutinho da Costa, matrícula nº 910605-7 e o Major BM Edieudo Lopes Ferreira, matrícula nº 940037-0 no encargo de Ordenadores de Despesas da UG 390601 – Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

    Nº 5800, DE 26/11/2019 – Dispensar o Policial Militar abaixo relacionado, da Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/10/19: TC PM/9404929/ANA CECÍLIA MIRANDA VALENÇA/CODONTO.

    Nº 5801, DE 26/11/2019 – Dispensar o Policial Militar abaixo relacionado, da Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 11/10/19: MAJ PM/9402322/HANS WILLIAMS FRANCISCO DOS SANTOS/19º BPM. Nº 5802, DE 26/11/2019 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/11/19: CAP PM/1062433/LARA CAROLINA FERRAZ PEREIRA DE MOURA MANIÇOBA/ACG; TC PM/9800638/PATRÍCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA FREIRE/CMH. Nº 5803, DE 26/11/2019 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01/11/19: 2º SGT PM/289884/SÉRGIO MURILO SILVA/ACG; 1º SGT PM/1054082/IDALMA CARVALHO DE OLIVEIRA/CMH. Nº 5804, DE 26/11/2019 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/11/19: 3º SGT PM/9502471/ELAINE CRISTINA DOS SANTOS/CPL; 2º SGT PM/289884/SÉRGIO MURILO SILVA/ACG; 1º SGT PM/1054082/IDALMA CARVALHO DE OLIVEIRA/CMH. Nº 5805, DE 26/11/2019 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01/11/19: CB PM/1049348/PATRÍCIA TRAJANO DOS SANTOS/CPL; CB PM/1043641/MONIZA SILVA DA ROCHA BEZERRA/ACG; FUNC. CIVIL/9405712/ADRIANA MARQUES RIOS/CMH.

    Nº 5806, DE 26/11/2019 – Designar a Agente de Polícia, Simone Araujo Leite de Souza, mat. nº 319669-0, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, da 5ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

  • 8 - Ano XCVI • NÀ 228 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de novembro de 2019

    – Paulista, do DPMUL/GCOE/DIRESP, fi cando dispensada a Comissário Especial de Policia, Elisangela Silva Cardoso, mat. nº 209121-6, com efeito retroativo a 01.11.2019.

    Nº 5807, DE 26/11/2019 – Designar o Agente de Polícia, José Leonardo Gonçalves de Sousa , mat. nº 320341-7, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 132ª Circ. – Frei Miguelinho, da 16ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, fi cando dispensado o Agente de Polícia, Jurandir Eustaquio de Lima Junior, mat. nº 272957-1, a contar de 01.12.2019.

    Nº 5808, DE 26/11/2019 – Designar o Agente de Polícia, Jurandir Eustaquio de Lima Junior, mat. nº 272957-1, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 132ª Circ. – Frei Miguelinho, da 16ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, a contar de 01.12.2019.

    Nº 5809, DE 26/11/2019 – Designar o Escrivão de Polícia, Nelson Ribeiro Falcão de Oliveira Neto , mat. nº 320106-6, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, da 1ª DP de Repressão ao Crime Organizado, do DRACO/GCOE/DIRESP, fi cando dispensado o Agente de Polícia, Abraão Gomes dos Santos, matrícula nº 272737-4, com efeito retroativa a 18.11.2019. Nº 5810, DE 26/11/2019 – Prorrogar até 27/11/2019, os efeitos da Portaria 2982/SDS, de 04/06/2019, publicada no Diário Ofi cial do Estado nº 106, de 07/06/2019, referente a Perita Papiloscopista Marina Natasha Cavalcante de Andrade, mat. nº 281256-8.

    Nº 5811, DE 26/11/2019 – Dispensar o Major PM Bruno Silva Cavalcante, mat. nº 9700269, da Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, do 1º BPM, da PMPE, com efeito retroativo a 01/10/2019, sem prejuízo a Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, do 26º BPM. Nº 5812, DE 26/11/2019 –Dispensar o Major PM Francisco Alexandre Bezerra da Silva, mat. nº 1010875, da Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, do 2º BIESP, da PMPE, com efeito retroativo a 01/09/2019, sem prejuízo a Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, do 1º BIESP. Nº 5813, DE 26/11/2019 –Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da PMPE/SDS, a contar de 01/12/19: SD PM/1159275/THAISA MICHELINE FERREIRA SANTANA/DAL; 3º SGT PM/9803890/JOSÉ BELÉM CABRAL NETO/DPO. Nº 5814, DE 26/11/2019 –Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da PMPE/SDS, a contar de 01/12/19: CAP PM/309613/MARCOS JOSÉ DA CONCEIÇÃO/CAS; ST PM/9201106/EDVALDO DE OLIVEIRA /DPO. Nº 5815, DE 26/11/2019 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da PMPE/SDS, a contar de 01/12/19: SD PM/1133594/ANTÔNIO MARCOS LIMA DO NASCIMENTO/DIM; SD PM/1134469/RAPHAEL DINIZ DA SILVA/DIM; SD PM/1137891/TIAGO PEDRO LOPES BELO DO NASCIMENTO/DIM; SD PM/1140965/ALINE LEAL VICENTE FERREIRA/DIM; SD PM/1141414/EDMILSON VITORINO CABRAL JÚNIOR/DIM; SD PM/1157574/ARISTÓTELES DE ALBUQUERQUE MORAIS/DIM; SD PM/1160060/DAVID RAMOS DA SILVA/DIM; SD PM/1160826/MARIA DAS DORES GOMES DOS SANTOS/DIM; SD PM/1160966/SUZY ALEXANDRE DE SANTANA ALVES/DIM; ST PM/9105409/GILMAR SOARES DE SAUZA/DPO; ST PM/9304762/AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA SALES/DPO; 3º SGT PM/9208453/IRÁVIO ANTÔNIO DA SILVA/DPO; ST PM/310824/MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA/CAS; SD PM/1139010/RENATA MARIA SILVA LIMA/DGA. Nº 5816, DE 26/11/2019 –Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da PMPE/SDS, a contar de 01/12/19: ST PM/9303065/ANDRE LUIZ MARQUES DA SILVA/DIM; 1º SGT PM/1064878/ULISSES BATISTA BEZERRA SOBRINHO JÚNIOR/DIM; 1º SGT PM/1031015/CHARLES GOMES DA SILVA/DIM; 2º SGT PM/1078089/MARCÍLIO DIONÍSIO DE OLIVEIRA/DIM; 2º SGT PM/9804358/JUSCELINO CÉSAR LEITE TÔRRES/DIM; 2º SGT PM/302317/JOANNES LUNA RIBEIRO/DIM; CB PM/1045458/JANAÍNA PEREIRA DA SILVA/DIM; SD PM/1181076/MARIA ROSEANE SILVA/DIM; SD PM/1208918/JOHN MARQUES DE AZEVEDO COSTA/DIM; ST PM/9802223/ALEXANDRE CARLOS CISNEIROS DE CARVALHO/DPO; 1º SGT PM/227099/GLEIDE JANE DE MOURA MARTINS/DPO; 1º SGT PM/1062972/JULIANA BATISTA DE OLIVEIRA/DPO; SD PM/1159275/THAISA MICHELINE FERREIRA SANTANA/DAL; CB PM/1049127/PAOLLA KAROLINA RODRIGUES CASSUNDE DOS SANTOS/DGA.

    Nº 5817, DE 26/11/2019 –Designar o Agente de Polícia, Denis Blian Silva de Oliveira, mat. nº 386633-5, para responder pela Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 68ª Circ. – Primavera, da 12ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, durante a Licença Prêmio de seu Titular, Antonio Paulo da Silva, mat. nº 221552-7, no período de 01.11.2019 a 03.01.2020. Nº 5818, DE 26/11/2019 –Designar o Agente de Polícia, Fabiano Francisco de Souza, mat. nº 320069-8, ara a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, 1ª DP de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais – Paulista, do DPCA/GCOE/DIRESP, fi cando dispensado o Agente de Polícia, José Wallace Rodrigues dos Santos, mat. nº 272914-8, com efeito retroativo a 11.11.2019. Nº 5819, DE 26/11/2019 – Dispensar o Agente de Polícia, Newton Rocha Barbosa Filho, mat. nº 220899-7, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 3ª Equipe de Plantão da DP Polícia da 40ª Circ. - Cabo de Santo Agostinho, da 10ª DESEC/GCOM/DIM, com efeito retroativo a 12.11.2019.

    Nº 5820, DE 26/11/2019 – Designar o Agente de Polícia, Carlos Eduardo Marinho Belo, mat. nº 273410-9, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, Análise e Estatística, da 18ª DP de Homicídios - Palmares, do DINTER-1, fi cando dispensado o Agente de Polícia, Leonardo Douglas Gouveia de Araújo, mat. nº 319879-0, com efeito retroativo a 01.11.2019. Nº 5821, DE 26/11/2019 – Designar o Escrivão de Polícia, Washington Luiz dos Santos, mat. nº 351007-7, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 149ª Circ. – Lagoa do Ouro, da 18ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 01.11.2019.

    Nº 5822, DE 26/11/2019 – Atribuir ao Soldado PM Márcio Roberto Farias de Albuquerque, mat. 117199-2, a Função Gratifi cada de Apoio-3, símbolo FGA-3, da Unidade de Apoio ao Gabinete/Chefi a de Gabinete/SDS, fi cando dispensado o 2º SGT BM PM Ronaldo Paiva De Freitas, mat. 940120-2, com efeito retroativo a 01.11.2019.

    Nº 5823, DE 26/11/2019 – Atribuir ao 2º Sargento BM Ronaldo Paiva de Freitas, mat. 940120-2, a Função Gratifi cada de Apoio-1, símbolo FGA-1, da Unidade de Apoio ao Gabinete/Chefi a de Gabinete/SDS, fi cando dispensado o Cabo PM Rômulo Barbosa de Lima, mat. 107065-7, com efeito retroativo a 01.11.2019.

    Nº 5824, DE 26/11/2019 – Atribuir ao Cabo PM Rômulo Barbosa de Lima, mat. 107065-7, a Função Gratifi cada de Apoio-2, símbolo FGA-2, da Unidade de Apoio ao Gabinete/Chefi a de Gabinete/SDS, fi cando dispensado o 3º Sargento PM Jean Ricardo Lucena Lippo, mat. 920361-3, a contar de 1º novembro de 2019.

    Nº 5825, DE 26/11/2019 – Designar o Agente de Polícia, Tito Flávio de Almeida Pires Falcão, mat. nº 220926-8, para responder pela Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 25ª Circ. - Peixinhos, da 7ª DESEC/GCOM/DIM, durante a Licença Prêmio de seu Titular, o Agente de Polícia, Ivan Jose da Silva, matrícula nº 159848-1, no período de 04.11.2019 a 01.05.2020.

    Nº 5826, DE 26/11/2019 – Designar o Coronel PM Stênio Sobral de Farias, matrícula nº 1968-2, RG 34353/PMPE, CPF: 497.649.854-91 para a função de Ordenador de Despesa da Diretoria de Apoio Administrativo ao Sistema de Saúde (DASIS) – Unidade Gestora nº 390701, em substituição ao Coronel PM, PETRÔNIO ARAÚJO GONÇALVES FERREIRA FILHO matrícula 1988-7, RG 34373/PMPE, CPF: 632.668.064-68 a contar de 01 de novembro de 2019.

    ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTISecretário de Defesa Social

    POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 552/ PMPE - DGP - 1, 26 de novembro de 2019 SEI Nº 3700000987.003474/2019-21 - EMENTA: Exclusão de Soldado PM por revogação de liminarO Comandante Geral no uso das atribuições em que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 jun 1994; e. Considerando o recebimento do Ofício. nº 534 – PMPE - DEAJA - EXEC/CONTENCIOS, de 21 NOV 2019, que informou a DECISÃO FAVORÁVEL AO ESTADO, na qual o Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública, REVOGOU, por meio de sentença, a liminar anteriormente concedida em favor do autor EMERSON THIAGO DA SILVA CALIXTO, nos autos do processo nº 0004573-11.2015.8.17.0001, julgando seu pedido improcede e tornando sem efeito a decisão anterior, RESOLVE: I – Excluir dos quadros desta Corporação o Soldado PM Mat. 118604-3 EMERSON THIAGO DA SILVA CALIXTO, com base na decisão judicial constante no processo em epígrafe; II – À Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar providências, no âmbito de suas atribuições, para fi ns e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria; e, III – Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado. CEL PM VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO – COMANDANTE GERAL DA PMPE

    EDUCAÇ‹O E ESPORTESSecretário: Frederico da Costa Amâncio

    PORTARIA SEE/GGPE DE 28 DE 11 DE 2019.

    O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 2151 de 10.04.19, RESOLVE:

    Nº 6492 – Remover PETRUCIO RANIERI FREIRE, Prof. LPE, I, D, mat. 251.037-5, para a Esc. Cônego Fernando Passos, Passira, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 15.04.19. 0425763-0/2019.

    PORTARIA SEE N° 6493 DE 2 8 DE NOVEMBRO DE 2019.

    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Regimento Interno da Secretaria de Educação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, e tendo em vista a necessidade de aquisição de obras, cuja temática aborde a linguagem da dança como sendo uma das manifestações culturais de Pernambuco,

    RESOLVE:

    Art. 1º Instituir a Comissão Coordenadora responsável para recebimento do material, encaminhamentos e acompanhamento do processo, fi cando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO

    Regina Celi de Melo André 173.759-7 Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação

    Shirley Cristina Lacerda Malta 163.883-1 Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação

    Adriana Santos Lima 243.881-0 Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação

    Art. 2º A análise técnica das obras deverá ser realizada pelos servidores pareceristas, conforme disposições contidas na Portaria SEE Nº 8866 de 05 de outubro de 2017.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 005/2019

    ESTABELECE AS NORMAS ORIENTATIVAS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, publicado no DOE-PE de 04.04.2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE), Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), Secretaria Executiva de Administração e Finanças (SEAF) e Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional (SEIP), mediante a aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), RESOLVE:

    Art. 1º Estabelecer procedimentos para o Processo de Remoção, a ser regulamentado por meio de Edital Público, para os ocupantes de cargo de Professor do Magistério Público Estadual.

    Art. 2º Poderão participar do Processo de Remoção exclusivamente os professores efetivos que estiverem em regência de classe.

    Art. 3º O Processo de Remoção processar-se-á por escolha de unidade escolar, de acordo com a disponibilidade de carga horária para o componente curricular e o turno indicado e realizar-se-á em épocas determinadas pela Secretaria de Educação e Esportes, obedecendo aos critérios estabelecidos em Edital próprio.

    Art. 4° A remoção de professores que não estão em regência de classe, bem como dos demais servidores do quadro permanente de pessoal da Rede Estadual de Educação será regulamentada por meio de instruções de serviço da Gerência Geral de Gestão de Pessoas (GGPE).

    Art. 5º O exercício das atividades na nova unidade de lotação só poderá ocorrer após a publicação de Portaria de remoção, sendo vedado o deslocamento funcional por conta própria do servidor antes da publicação no Diário Ofi cial do Estado.

    Art. 6° A Secretaria de Educação e Esportes baixará as instruções complementares necessárias à execução das medidas preconizadas nesta Instrução Normativa.

    Art. 7° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

    Recife, 28 de novembro de 2019

    FREDERICO DA COSTA AMANCIOSecretário de Educação e Esportes

    EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR

    Secretário Executivo de Administração e Finanças - SEAF

    ANA COELHO VIEIRA SELVASecretária Executiva de Desenvolvimento da Educação-SEDE

    MARIA ARAÚJO MEDEIROS DE SOUZA

    Secret