divisÃo do direito positivo

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1. Direito Público 1.1. Direito Público Interno 1.2. Direito Público Externo 2. Direito Privado

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DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO. 1. Direito Público 1.1. Direito Público Interno 1.2. Direito Público Externo 2. Direito Privado. DIREITO PÚBLICO INTERNO. - PowerPoint PPT Presentation

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1. Direito Público

1.1. Direito Público Interno

1.2. Direito Público Externo

2. Direito Privado

Direito Constitucional: visa regulamentar a estrutura básica do Estado, disciplinando a sua organização ao tratar da divisão de poderes, das funções e limites de seus órgãos e das relações entre governantes e governados , ao limitar suas ações.

Direito Administrativo: disciplina o exercício de atos administrativos praticados por quaisquer dos poderes estatais, com o escopo de atingir fins sociais e políticos ao regulamentar a atuação governamental, a execução dos serviços públicos, a ação do Estado no campo econômico, a administração dos bens públicos e o poder de polícia.

Direito Tributário: consiste no conjunto de normas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.

Direito Financeiro: Rege a despesa e a receita pública.

Direito Processual: Rege a atividade do Poder Judiciário e dos que a ele requerem ou perante ele litigam, correspondendo, portanto, à função estatal de distribuir a justiça.

Direito Penal: constitui um complexo de normas que definem crimes e contravenções, estabelecendo penas, com as quais o Estado mantém a integridade da ordem jurídica, mediante sua função preventiva e repressiva.

Direito Previdenciário: conjunto de normas relativas às contribuições para o seguro social e aos benefícios dele decorrentes.

Direito Internacional Público: consiste no conjunto de normas consuetudinárias e convencionais que regem as relações, diretas ou indiretas, entre Estados e organismos internacionais.

Direito Internacional Privado: regulamenta as relações do Estado com cidadãos pertencentes a outros Estados, dando soluções para os conflitos da lei no espaço. Segundo Maria Helena Diniz, trata-se de ramo do Direito Público Interno.

Direito Civil: rege as relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade.

Direito Comercial: “empresarial”: disciplina a atividade negocial do empresário e de qualquer pessoa, física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de resultados patrimoniais.

Direito do Trabalho: regulamenta as relações entre empregador e empregado, abrangendo normas, princípios e instituições relativas à organização do trabalho e da produção e à condição social do trabalhador assalariado.

Direito do Consumidor: disciplina as relações existentes entre fornecedor e consumidor.