documento orientador da avaliação do desempenho docente · 2020-07-29 · 6. calendarização do...
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Ano letivo 2019/2020
Documento Orientador da
Avaliação do
Desempenho Docente
Aprovado em Conselho Pedagógico 29 de janeiro 2020
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1. Enquadramento legal
Legislação de referência para a Avaliação
Decreto-lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro - procede à alteração do ECD
Decreto regulamentar nº 26/ 2012, de 21 de fevereiro - documento base que regulamenta a
avaliação do desempenho docente
Despacho nº12567/2012, de 26 de setembro – estabelece os universos e os critérios para
determinação dos percentis
Despacho normativo nº 24/2012 de 26 de outubro – regulamenta o processo de constituição e
funcionamento da bolsa de avaliadores externos
Despacho nº13981/2012 de 26 de outubro – estabelece os parâmetros para a avaliação externa
da dimensão científico-pedagógica
Despacho normativo nº 19/2012 – estabelece os critérios para a avaliação por ponderação
curricular
Despacho nº12635/2012 de 27 de setembro – avaliação do desempenho de docentes em regime
de mobilidade em organismos e serviços da Administração Pública (SIADAP)
Portaria nº 266/2012 – regulamenta a avaliação do desempenho docente dos Diretores de
Agrupamentos de Escolas
Outros documentos de referência para a avaliação
Projeto Educativo do Agrupamento
Plano Plurianual de Melhoria
Plano Anual de Atividades
Documentos de avaliação aprovados em Conselho Pedagógico
2. Orientações/procedimentos sobre a avaliação - Informações
A avaliação do desempenho dos docentes em funções nas escolas é regulamentada pelo Decreto-
Lei nº26/2012 de 21 de fevereiro e por outros diplomas referidos anteriormente.
Com base nestes diplomas, e sem substituir a leitura integral da legislação, destacamos o seguinte:
1. Em cada ano são avaliados:
Docentes em regime de contrato a termo, com pelo menos 180 dias de serviço letivo
efetivamente prestado;
Docentes em período probatório;
Docentes de carreira e que progridem de escalão no ano seguinte, desde que tenham estado em
funções, pelo menos, metade do período de avaliação, caso contrário, podem requerer avaliação
por ponderação curricular.
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2. Dimensões da avaliação
Científica e pedagógica;
Participação na escola e relação com a comunidade;
Formação contínua e desenvolvimento profissional.
3. Natureza da avaliação
Componente interna, realizada em todos os escalões, tendo como elementos de referência os
parâmetros estabelecidos pelo Conselho Pedagógico para cada uma das dimensões.
Componente externa, realizada por avaliadores externos, centrada na dimensão científica
pedagógica, através da observação de aulas.
4. Intervenientes no processo de Avaliação
O presidente do conselho geral;
O diretor;
O conselho pedagógico;
A secção de avaliação de desempenho docente do conselho pedagógico;
Os avaliadores externos e internos;
Os avaliados.
As competências de cada um destes intervenientes estão definidas nos artº 9,10,11,12,13,14 do
Decreto regulamentar nº 26/ 2012, de 21 de fevereiro.
5. Quem avalia
O coordenador do departamento ou quem este designar (artº 14) – os docentes contratados e do
quadro, excepto os avaliados pelo diretor
O diretor - os docentes posicionados nos 8º, 9º e 10º escalões e subdirector, adjuntos,
assessores, coordenadores de estabelecimento, coordenadores de departamento e o(s)
avaliador(es) por este designado1
1 Caso estes docentes queiram obter a menção de Muito Bom ou Excelente terão de solicitar a mudança do regime especial para o
regime geral de avaliação, em requerimento dirigido ao diretor
6. Calendarização do ciclo de avaliação
As fases e intervenientes do processo de avaliação constam da calendarização aprovada em
Conselho Pedagógico anualmente, integrando este documento como Anexo.
7. Documentos do procedimento de avaliação
Relatório de Autoavaliação
Documento de reflexão a apresentar pelo avaliado sobre a atividade desenvolvida no período em
avaliação. No regime geral, o relatório é anual e reporta-se a esse período e deve ter o máximo de três
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páginas
No regime especial, o relatório é entregue no final do ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo,
devendo ter um máximo de seis páginas. Para os docentes posicionados no 10º escalão, o relatório é
entregue quadrienalmente.
Qualquer que seja o relatório deve respeitar a formatação do modelo do Agrupamento, não lhe
podendo ser anexados documentos e devem ser entregues nos Serviços Administrativos.
A sua estrutura deve incidir sobre os seguintes elementos (artº 19 )2
a) A prática letiva;
b) As atividades promovidas;
c) A análise dos resultados obtidos;
d) O contributo para os objetivos e metas fixados no Projeto Educativo do Agrupamento e Plano
Plurianual de Melhoria ;
e) A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da ação educativa
2 Para os docentes avaliados pelo regime especial, o relatório incide nas alíneas d) e e).
A omissão na entrega do relatório de autoavaliação implica a não contagem do tempo de serviço em
causa, para efeitos de progressão na carreira docente (artº 19 e 27º)
Projeto Docente
Documento opcional, sendo substituído pelas metas e objetivos do PE e do PPM, caso não seja
apresentado.
É constituído por um máximo de duas páginas em que o docente anuncia, anualmente, o seu
contributo para a concretização das metas e objetivos traçados no Projeto Educativo e no Plano
Plurianual de Melhoria. É elaborado anualmente em função do serviço letivo distribuído
Ficha de registo de participação nas diferentes dimensões, aprovada em CP.
8. Observação de aulas
De acordo com o artº 18 do Dec. Reg. nº 26/2012:
a) Não há lugar a observação de aulas dos docentes em regime de contrato a termo;
b) A observação de aulas é obrigatória nos seguintes casos:
Docentes em período probatório;
Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente;
Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.
c) A observação de aulas dos docentes de carreira compete ao Avaliador Externo de acordo com
os parâmetros definidos no Despacho nº 13981/2012 de 26 de outubro.
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d) A observação de aulas decorre nos dois últimos anos anteriores ao fim do ciclo de avaliação,
para os docentes integrados na carreira. Se estiverem no 5º escalão é realizada no ano escolar
anterior ao fim do ciclo avaliativo.
9. Orientação para os avaliadores internos
A partir da data prevista, os avaliadores internos devem levantar nos Serviços Administrativos os
vários relatórios de autoavaliação dos avaliados; no caso dos professores contratados, o relatório
anual.
Analisar os relatórios e, caso necessite de comprovação dos factos relatados, poderá
consultar/recolher informação junto dos documentos/dossiês para o efeito ou junto dos órgãos e
estruturas pedagógicas.
Elaborar para cada docente uma proposta de avaliação, em documento próprio, respeitando o
referencial de avaliação aprovado em CP e tendo por base o(s)relatório(s).
Fundamentar a proposta de menção de Muito Bom ou Excelente ou, se for o caso, de Regular e
Insuficiente. Esta fundamentação deve ser clara e sucinta.
Entregar na SADD (Presidente), na data definida, a proposta em formato digital e papel e o(s)
relatório(s).
10. Avaliação Final
A classificação final a atribuir pelo avaliador ao avaliado corresponde ao resultado da média ponderada
das pontuações obtidas nas três dimensões de avaliação:
60 % para a dimensão científica e pedagógica;
20 % para a dimensão participação na escola e relação com a comunidade;
20 % para a dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional.
Menção Requisitos de conversão
Excelente
Se, cumulativamente, a classificação final for igual ou superior ao percentil 93 e não for
inferior a 9 e o docente tiver tido aulas observadas.
Se tiver havido o cumprimento efetivamente verificado de 95% da componente letiva
distribuída no decurso do ciclo de avaliação, relevando para o efeito as ausências
legalmente equiparadas a serviço efetivo nos termos do ECD.
Bonifica 1 ano na progressão do escalão seguinte e, para o 4º e 6º escalões, progressão
direta para o escalão seguinte.
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A proposta de classificação é apresentada à SADD, que atribui a classificação final, após analisar e
harmonizar as propostas dos avaliadores, garantindo a aplicação dos percentis de diferenciação dos
desempenhos.
Em situação de empate entre classificações finais, utilizar-se-ão os critérios previstos no artº22 do
Dec.Reg.26/2012.
A avaliação final é dada a conhecer ao avaliado de acordo com a data prevista no calendário
aprovado em CP.
11. Referencial para a Avaliação dos Docentes
O referencial de avaliação do desempenho docente está constituído em torno de três dimensões.
As dimensões estão divididas em subdimensões associadas a quatro indicadores que estabelecem os
elementos observáveis do desempenho docente.
A classificação a atribuir em cada subdimensão estabelece a diferenciação e determina o grau de
concretização dos indicadores.
A tabela I indica, para cada pontuação possível, o número e grau de cumprimento dos indicadores.
Tabela I Pontuação a atribuir Cumpriu o indicador:
10 9,5 9 8,5 8 7,5 7 6,5 6 5 4
na totalidade 4 3 2 1 3 2 3 2 1
4 2
com poucas falhas
1 2 3
1
4
2
3 2
1
1
2
com muitas falhas
1 2 3
não cumpriu 1 1 1 2 4
Muito Bom
Se cumulativamente a classificação final for igual ou superior ao percentil 71 e não for
inferior a 8 e não tenha sido atribuída a menção de Excelente.
Se tiver havido o cumprimento efetivamente verificado de 95% da componente letiva
distribuída no decurso do ciclo de avaliação, relevando para o efeito as ausências
legalmente equiparadas a serviço efetivo nos termos do ECD.
Bonifica 6 meses na progressão do escalão seguinte e, para o 4º e 6º escalões,
progressão direta para o escalão seguinte.
Bom Se a classificação for cumulativamente igual ou superior a 6,5 e não for atribuída menção
de Muito Bom ou Excelente.
Regular Se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5.
Insuficiente Se a classificação for inferior a 5
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Dimensões, subdimensões e indicadores de Avaliação
A. Dimensão científica e pedagógica
Preparação e organização das atividades letivas
Planificou com correção científico-pedagógica as atividades letivas, tendo em
consideração os conteúdos previstos no programa, as adaptações curriculares, a
possibilidade de articulação curricular e as metas do PE e do PPM
Diversificou as estratégias de ensino, adequando-as aos conteúdos, ao nível etário e
especificidade dos alunos, às aprendizagens anteriores, às medidas propostas no
PISAI/RTP/PEI do aluno e ao nº de aulas previstas
Adaptou a planificação e as estratégias de ensino ao desenvolvimento das atividades
letivas e aos recursos disponíveis
Utilizou recursos inovadores, incluindo as tecnologias de informação e comunicação,
que promoveram o sucesso dos alunos e a diferenciação pedagógica
Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
Concebeu, com inovação, criatividade e sem incorreções, os instrumentos de avaliação
das aprendizagens, diversificando-os e classificando-os de acordo com os critérios que
definiu
Utilizou os resultados da avaliação dos alunos na preparação, organização e realização
das atividades letivas
Aplicou, na avaliação dos alunos, os critérios indicados pelos normativos legais ou
aprovados pelo CP do AEMaximinos, respeitando os critérios e as adaptações
previstas no PISAI/RTP/PEI do aluno
Promoveu, no final de cada período e em atividades da sala de aula, a autoavaliação
dos alunos, confrontando-a com os critérios de avaliação
Contributo na planificação das atividades letivas no departamento/área
disciplinar
Revelou conhecimento científico, inerente à disciplina /área disciplinar
Evidenciou rigor na linguagem científica utilizada
Contribuiu para a implementação de estratégias inovadoras e diferenciadas na área
disciplinar
Desenvolveu trabalho colaborativo e reflexivo com os seus pares do dep./área
disciplinar
B. Participação na vida da escola e relação com a comunidade educativa
Contributo para a concretização dos objetivos e metas do PE, PPM e PAA
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Promoveu atividades relevantes, avaliando-as com espirito crítico, para a concretização
dos objetivos e metas do PE , do PPM, do PCT e do PAA
Contribuiu, através da participação em iniciativas relevantes, para a projeção do
Agrupamento na comunidade
Coordenou e dinamizou as atividades desenvolvidas no PAA e PCT
Fomentou relações de convivência, cordialidade, aproximação, solidariedade, clima de
confiança e respeito pelas regras do RI entre a comunidade educativa
Participação nas estruturas de coordenação educativa
Integrou grupos de trabalho para construção/desenvolvimento de documentos
organizativos e estruturantes do Agrupamento
Desenvolveu um trabalho colaborativo relevante nas estruturas de coordenação
educativa
Participou, com empenho e qualidade, nas estruturas de coordenação educativa
Constituiu-se como uma referência no seio da coordenação educativa.
C. Formação Contínua e desenvolvimento profissional
Desenvolveu estratégias de aquisição e atualização do conhecimento profissional
(científico, pedagógico e didático) que permitiram atualizar o seu conhecimento
profissional e valorizar a sua ação
Participou em processos formativos (ações de formação, congressos, seminários, …)
nomeadamente os propostos pelo PPM que contribuíram para a sua ação no
cumprimento das metas do Agrupamento
Analisou criticamente a sua ação, resultando em conhecimento profissional que
mobilizou para a melhoria das suas práticas
Aplicou o conhecimento adquirido no desenvolvimento organizacional da escola
12. Avaliação por ponderação curricular
A ponderação curricular é solicitada pelo docente, no decurso do ano escolar anterior ao fim do ciclo de
avaliação, de acordo com a calendarização fixada pelo agrupamento, através de requerimento
apresentado ao Diretor.
Neste requerimento, o docente deve anexar a cópia dos seguintes documentos necessários à ponderação
curricular:
a) Currículo do docente;
b) Documentação comprovativa do exercício de cargos, funções ou atividades;
c) Outra documentação considerada relevante, caso não conste no processo do docente.
Os elementos a considerar para a ponderação curricular são os seguintes:
a) As habilitações académicas e profissionais:
Habilitações legalmente exigíveis à data da integração do docente na carreira.
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b) A experiência profissional:
Pondera o desempenho de funções ou atividades, incluindo as desenvolvidas no exercício dos cargos
dirigentes ou outros cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social.
O docente deverá declarar a sua experiência profissional, descrevendo os cargos, funções e atividades
exercidas e indicando a participação em ações ou projetos de relevante interesse. Esta experiência
profissional deverá ser confirmada pela entidade na qual é ou foi desenvolvida.
Nos critérios de qualificação e avaliação dos elementos relativos à experiência profissional, definidos pela
SADD, são consideradas ações ou projetos de relevante interesse todos os que envolvam a designação e
participação em:
Grupos de trabalho,
Estudos ou projetos
A atividade de formador,
A realização de conferências, palestras e outras atividades de idêntica natureza.
c) A valorização curricular:
Na análise da valorização curricular são consideradas as habilitações académicas superiores às exigidas
à data da integração do docente na carreira.
É ainda considerado (desde que não tenham sido tomadas em consideração em anteriores avaliações do
desempenho):
A participação em ações de formação, Estágios, Congressos e Seminários ou oficinas de
trabalho;
As publicações científicas ou pedagógicas.
Estas ações podem ter sido realizadas no âmbito do exercício dos cargos, funções ou atividades
dirigentes ou outros cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social,
desempenhados pelo docente.
A SADD fixa a valoração a atribuir às ações acima previstas, podendo estabelecer diferentes
pontuações, nomeadamente em função da respetiva duração e da existência de avaliação.
d) O exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de reconhecido interesse público
ou relevante interesse social:
Os cargos ou funções de relevante interesse público são os seguintes:
Titular de órgão de soberania;
Titular de outros cargos políticos;
Cargos dirigentes na Administração Pública;
Cargos ou funções em gabinetes de apoio aos membros do Governo ou equiparados;
Cargos ou funções em gabinetes de apoio aos titulares dos demais órgãos de soberania;
Cargos ou funções em gabinetes de apoio dos órgãos de governo próprio das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira;
Outros cargos ou funções cujo relevante interesse público seja reconhecido no respetivo
instrumento de designação ou de vinculação.
Os cargos ou funções de relevante interesse social são os seguintes:
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Cargos ou funções em organizações representativas dos trabalhadores que exercem funções
públicas, designadamente a atividade de dirigente sindical;
Cargos ou funções em associações públicas ou instituições particulares de solidariedade social;
Outros cargos ou funções cujo relevante interesse social seja reconhecido no respetivo
instrumento de designação ou vinculação.
Cada um dos elementos de ponderação curriculares, referenciados no ponto anterior, é avaliado com uma
pontuação de 1 a 10, de acordo com critérios definidos pela SADD.
A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos elementos de
ponderação curricular., nos seguintes termos:
Elementos de Ponderação Curricular
Docentes avaliados
por ponderação
curricular
Docentes
avaliados por
ponderação
curricular [*]
a) Habilitações académicas e profissionais 10% 10%
b) Experiência Profissional 40% 45%
c) A valorização curricular 30% 35%
d)
Exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou
funções de reconhecido interesse público ou relevante
interesse social
20% 10%
[*] Na falta de exercício dos cargos e funções referidos na alínea d) do art.n.º1 do artigo 3º, é atribuída ao
avaliado 1 ponto na componente d)
A classificação final é da competência da SADD, de acordo com na alínea d) do n.º 1 do artigo 43.º do
ECD, respeitando a escala quantitativa e as menções qualitativas previstas no artigo 46.º do ECD.
[a] Habilitações académicas e profissionais
Critérios de qualificação
Habilitações legalmente exigíveis à data da integração na carreira
Critérios de avaliação class
Habilitação igual ou equivalente à legalmente exigível à data da integração na carreira 10
Habilitação inferior à legalmente exigível à data da integração na carreira 1
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[b] Experiência Profissional
[devidamente confirmada pela entidade na qual é ou foi desenvolvida (art.5º do Desp n.º 19/2012)]
Critérios de qualificação
1º Desempenha funções ou atividades, incluindo as desenvolvidas no exercício dos cargos a que se
refere a alínea d) do n.º 1 do art.3º DN n.º 19/2012
2º Participa em grupos de trabalho
3º Participa em estudos ou projetos
4º Dinamiza conferências
5º Dinamiza palestras ou atividades de idêntica natureza
6º Exerce a atividade de formador de pessoal docente
7º Exerce a atividade de formador do pessoal não docente
8º Exerce a atividade de formador de outros públicos
Outras situações: inexistência de desempenho de funções ou atividades no exercício de cargos
dirigentes, formador e a não participação em ações ou projetos
Critérios de avaliação class
Cumpre, sem falhas, seis critérios 10
Cumpre, sem falhas, cinco critérios 9.5
Cumpre, sem falhas, quatro critérios 9
Cumpre, sem falhas, três critérios 8.5
Cumpre, sem falhas, dois critérios 8
Cumpre, sem falhas, um critério 7.5
Só cumpre o 1º critério e revela algumas falhas relevantes no desempenho das funções 7
Só cumpre o 1º critério e revela bastantes falhas relevantes no desempenho das funções 6.5
Outras situações: inexistência de desempenho de funções ou atividades no exercício de
cargos dirigentes, formador e a não participação em ações ou projetos 1
[c] Valorização Curricular
Critérios de qualificação
1º Habilitações superiores às legalmente exigidas à data da integração do docente na carreira
2º Publicações científicas e pedagógicas (1)
3º
Participação em ações de formação ou estágios ou oficinas de trabalho devidamente avaliadas, e
com a duração mínima de horas ao exigido no escalão onde se encontra e considerada a
avaliação/classificação das ações frequentadas (1)
4º Participação em ações de formação ou estágios ou oficinas de trabalho não avaliados (1)
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5º Participação em congressos ou seminários devidamente certificados e com a duração igual ou
superior a 6 horas.(1)
6º Participação em congressos ou seminários devidamente certificados e com a duração inferior a 6
horas (1)
7º Participação em estágio/jornadas de natureza científica relacionada com a área profissional do
docente
Outras situações: inexistência de ações de formação, publicações, estágios, congressos, oficinas de
trabalho, pós-graduações, habilitação académica não superior à exigida à data da integração do docente
na carreira
(1) Desde que não tenham sido tomadas em consideração em anteriores avaliações de desempenho (art.
3º do DN 19/2012 de 17 de agosto)
Critérios de avaliação class
Cumpre sete ou seis critérios 10
Cumpre cinco critérios 9
Cumpre quatro critérios 8
Cumpre três critérios 7
Cumpre dois critérios 6
Cumpre um critério 5
Outras situações: inexistência de ações de formação, publicações, estágios, congressos,
oficinas de trabalho, pós-graduações, habilitação académica não superior à exigida à data da
integração do docente na carreira
1
(1) Desde que não tenham sido tomadas em consideração em anteriores avaliações de desempenho (art.
3º do DN 19/2012 de 17 de agosto)
[D] Exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de reconhecido
interesse público ou relevante interesse social
Critérios de avaliação class
Exercício efetivo de cargos dirigentes, por período igual ou superior a metade do tempo de
permanência no escalão
10
Exercício efetivo de outras funções, por período igual ou superior a metade do tempo de
permanência no escalão
9
Exercício efetivo de cargos dirigentes, por período inferior a metade do tempo de permanência
no escalão
8
Exercício efetivo de outras funções, por período inferior a metade do tempo de permanência no
escalão
7
Outras situações: inexistência de exercício efetivo de cargos dirigentes e inexistência de
funções de reconhecido interesse público ou social.
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Obs: serão retirados 2 pontos à classificação, caso o docente revele falhas no desempenho do cargo.