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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
POLÍTICAS PÚBLICAS E TERCEIRA IDADE:
DESAFIO PARA A GESTÃO
JOYCE DUARTE DE MELLO
Prof. Orientador Ms. MARIO LUIZ TRINDADE ROCHA
BRASÍLIA
2013
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
POLÍTICAS PÚBLICAS E TERCEIRA IDADE:
DESAFIO PARA A GESTÃO
JOYCE DUARTE DE MELLO
Monografia apresentada ao Instituto A Vez do Mestre como requisito parcial para a obtenção do título de especialista em Gestão Pública. Orientador: Prof. Ms. Mario Luiz Trindade Rocha.
BRASÍLIA
2013
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AGRADECIMENTOS
Ao Paulo Guilherme, pessoa com quem
compartilho as alegrias, tristezas e dores da vida. Muito obrigada pelo carinho e amor de sempre.
À minha família, por sua capacidade de acreditar em mim e investir em mim. Mãe, seu cuidado e dedicação foi que deram, em alguns momentos, a esperança para seguir. Pai, mesmo não estando presente fisicamente, eu sempre tive a certeza de que não estava sozinha nessa caminhada.
À minha amiga Lizia Brito pela paciência na orientação e incentivo que tornaram possível a conclusão desta monografia.
A todos aqueles que de alguma forma estiveram e estão próximos de mim, fazendo esta vida valer cada vez mais a pena.
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DEDICATÓRIA
Dedico esta monografia à minha filha, Sophia, que foi e sempre será a razão do meu viver.
Durmo e acordo me perguntando se saberei viver sem você. Muito obrigada pela transformação que fez em minha vida, por ter conhecido o verdadeiro significado do amor incondicional e por ter me dado a oportunidade de ser a MÃE de alguém tão especial.
Minha pequena, nunca aceitarei a sua partida, pois tive você em meus braços por tão pouco tempo. Mas prometo que farei sempre um grande esforço para continuar a sorrir e jamais me esquecerei da emoção que senti ao ouvir o teu coração batendo forte, suas mexidas e chutinhos.
Saudades eternas da sua mãezinha que te ama muito e ainda sofre com a mesma intensidade por sua ausência.
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EPÍGRAFE
Velhos e Jovens
“Antes de mim vieram os velhos Os jovens vieram depois de mim
E estamos todos aqui No meio do caminho dessa vida
Vinda antes de nós E estamos todos a sós
No meio do caminho dessa vida E estamos todos no meio
Quem chegou e quem faz tempo que veio Ninguém no início ou no fim
Antes de mim Vieram os velhos
Os jovens vieram depois de mim E estamos todos aí”
(Arnaldo Antunes e Péricles Cavalcanti)
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RESUMO
Devido às profundas mudanças na composição populacional brasileira, constatadas pelos censos realizados ao longo das últimas décadas, este trabalho visa avaliar o cenário contemporâneo das políticas públicas, relacionadas à Seguridade Social, voltadas para o público da Terceira Idade. O processo de envelhecimento e sua conseqüência natural, a velhice, são uma das preocupações da humanidade desde o início da civilização. Atualmente cresce no país a consciência de que a população está envelhecendo, e que cada cidadão deve ter seus direitos respeitados e assegurados pela legislação. Percebe-se que é dever do Estado normatizar o acesso e o cuidado com a pessoa idosa, abordando o envelhecimento como um processo ativo, e desenvolvendo estratégias locais, nacionais e globais para melhor atender as necessidades desse novo momento histórico, mas qualquer proposta por melhor que seja é de pouca utilidade se não houver ações que as implementem. PALAVRAS-CHAVES: Políticas públicas, Terceira idade; Seguridade social; Gestão pública; Assistência social;
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METODOLOGIA
O trabalho foi desenvolvido a partir de pesquisa qualitativa e bibliográfica
tendo como base os acervos das bibliotecas da Universidade de Brasília
(UNB), Universidade Católica de Brasília (UCB) e da Biblioteca Nacional de
Brasília, além de pesquisa na internet em sites da Presidência da República,
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA), Secretaria Nacional de Promoção de Direitos
Humanos (SEDH), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS), Ministério da Saúde (MS), Ministério da Previdência Social (MPS) e
sites de revistas científicas tais como Scientific Electronic Library Online
(SCIELO).
A amostra da pesquisa será recortada no público Terceira Idade, ou
seja, cidadãos acima de 60 anos conforme versa o Estatuto do Idoso. O
trabalho será conduzido a partir de eixos de análises no campo das políticas
públicas elencados a seguir:
• Políticas de Saúde;
• Políticas de Assistência Social;
• Políticas de Previdência Social.
Tais políticas constituem o núcleo de proteção social constitucional
denominado Seguridade Social. Conforme definição da Constituição Federal de
1988 seguridade social “compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (SILVA, 2011,
p.114).
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LISTA DE SIGLAS
BPC – Benefício de Prestação Continua
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social;
DATAPREV – Dados da Previdência e Assistência Social;
IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência
Social;
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
INPS - Instituto Nacional de Previdência Social;
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social;
MPS - Ministério da Previdência Social;
MS - Ministério da Saúde;
OMS – Organização Mundial da Saúde;
ONGs – Organizações Não Governamentais;
ONU - Organização das Nações Unidas;
PNAS – Política Nacional de assistência Social;
PNI – Política Nacional do Idoso;
RGPS – Regime Geral de Previdência Social;
RPPSP – Regime Próprios de Previdência dos servidores Públicos;
SCIELO - Scientific Electronic Library Online;
SEDH - Secretaria Nacional de Promoção de Direitos Humanos;
SESC – Serviço Social do Comércio;
SUAS – Sistema Único de Assistência Social;
SUS – Sistema Único de Saúde;
UNB - Universidade de Brasília;
UCB - Universidade Católica de Brasília;
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PG LISTA DE IMAGENS E GRÁFICOS
Figura 1 – Taxa de Fecundidade total e diferença relativa, segundo as Grandes Regiões – 2000/2010......................................................................................................
17
Figura 2 – Taxa de Mortalidade Infantil, segundo as Grandes Regiões – 2000/2010...
18
Figura 3 – Projeção da População.................................................................................
18
Figura 04 – Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade no Brasil em 2010................................................................................................................
19
Figura 05 – Proporção de crianças e de idosos na população total no Brasil no período de 1900 a 2020..................................................................................................
19
Figura 06 – Proporção da população idosa e muito idosa por sexo no Brasil...............
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PG SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.................................................................................................................... 10
CAPÍTULO I – O IDOSO NO CONTEXTO CONTEMPORÂNEO....................................... 13
1 – Reflexões sobre o conceito de envelhecimento........................................................... 13
2 – Um breve histórico do envelhecimento no Brasil.......................................................... 17
2.1 – Feminização da população brasileira........................................................................ 20
2.2 – O Idoso e o ambiente familiar.................................................................................... 21
CAPÍTULO II – POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL AO IDOSO
BRASILEIRO......................................................................................................................
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1 – O Envelhecimento populacional e Políticas Públicas................................................... 23
1.1 - O envelhecimento no caso brasileiro: Política Nacional do Idoso e Estatuto do
Idoso...................................................................................................................................
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CAPÍTULO III – POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL PARA A TERCEIRA IDADE....... 29
1 – Histórico e Desenvolvimento........................................................................................ 30
a) – Política de Previdência Social..................................................................................... 32
b) – Política de Saúde......................................................................................................... 35
c) – Política de Assistência Social...................................................................................... 39
CONCLUSÃO..................................................................................................................... 42
BIBLIOGRAFIA................................................................................................................... 46
WEBGRAFIA....................................................................................................................... 47
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INTRODUÇÃO
Devido às profundas mudanças na composição populacional brasileira,
constatadas pelos censos realizados ao longo das últimas décadas, este
trabalho visa avaliar o cenário contemporâneo das políticas públicas,
relacionada à Seguridade Social, voltadas para o público da Terceira idade.
“A População brasileira, desde o final da década de 1960, vem
apresentando sensíveis alterações na sua faixa etária, com crescimento
quantitativo e percentual da população de idosos, atingindo 8,6% da população
total em 2000”. (TEIXEIRA, 2008, p. 21)
Segundo Silva (2005, p.1) “em 2025, os idosos no Brasil atingirão uma
cifra aproximada de 30 milhões de pessoas, o equivalente a 15% da
população”. Estudos mostram que, devido às quedas das taxas de
fecundidade, sobretudo a partir das décadas de 70 e 80 e à diminuição
gradativa das taxas de mortalidade registradas nas últimas décadas, o
envelhecimento da população brasileira é irreversível.
Assim, ser idoso deixou de ser uma mera abstração, para uma condição
visível que determina, de certo modo, as possibilidades de ação e inter-
relacionamento social.
Como resalta Netto, “o envelhecimento que, há 40 ou 50 anos atrás, era
assunto que se restringia, quase exclusivamente, à esfera privada, familiar,
passou, sobretudo depois dos anos 1960, a se transformar numa questão de
política pública”. (NETTO, 2000 apud TEIXEIRA, 2008, p.21)
Contudo o envelhecimento, no âmbito das políticas públicas, tem se
mostrado como processo extremamente complexo e pouco conhecido, com
implicações tanto para quem o vivencia como para a sociedade que o suporta
ou o assiste.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) definiu o modelo de proteção
social chamado de Sistema de Seguridade Social. Este sistema envolve a
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Previdência Social, a Assistência social e a saúde, com o objetivo de amparar e
assistir o cidadão e sua família.
O caráter social e assistencial da Constituição Federal abriu caminho
para inúmeras conquistas legais na assistência social no Brasil, como a
Portaria Federal de nº 810/89, que determina a normatização do funcionamento
padronizado de instituições ou estabelecimentos de atendimento ao idoso; o
Código de Defesa do Consumidor, O Estatuto do Ministério Público da União; a
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), reconhecida como política de
seguridade social, responsável pela garantia de proteção social não
contributiva à população socialmente mais exposta a riscos; Política Nacional
do Idoso; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
Implantação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; entre outras.
E embora, a sociedade contemporânea tenha um arcabouço legal
importante, estes ainda não se materializam em sua totalidade no plano
executivo, a saber, nas políticas públicas, motivo pelo qual se escolheu esse
tema.
Face a esse panorama, será apresentado a realidade brasileira no
campo da Terceira Idade situada no interior das políticas públicas, ao discutir o
envelhecimento como fenômeno social e analisar os avanços e retrocessos no
campo das políticas públicas para a Terceira Idade. Uma vez que os valores
éticos ainda qualifica a família como principal responsável pelo cuidado com o
idoso, sendo ratificado pela legislação atual como responsabilidade institucional
da pessoa idosa.
Andersetn (2002),
visualiza nesse processo um fenômeno social nomeado por “desfamiliarização”, ou seja, uma redução da dependência dos indivíduos em relação ao apoio financeiro provido pela família, mas, que por outro lado, estabelece que os idosos fragilizados continuem a depender do apoio físico e emocional dos seus familiares (apud LIMA, 2011, p.14)
Embora não se pretenda esgotar o assunto quanto à avaliação do
cenário contemporâneo das políticas públicas, relacionado à Seguridade Social
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para a terceira idade, este trabalho, visa reforçar a importância de avaliar o
plano executivo de aplicação das ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, no campo das políticas públicas para a terceira idade, assegurando-
lhes os direitos básicos e melhor qualidade de vida.
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CAPÍTULO I O IDOSO NO CONTEXTO SOCIAL CONTEMPORÂNEO
1. Reflexões sobre o conceito de envelhecimento
De todos os fenômenos contemporâneos, o menos contestável, o mais certo em sua marcha, o mais fácil de prever com muita antecedência, e, talvez, o de consequências mais pesadas é o envelhecimento da população (BEAUVOIR, 1990, p. 271)
Conforme Albuquerque (2008) o processo de envelhecimento e sua
consequência natural, a velhice, são uma das preocupações da humanidade
desde o início da civilização. A história mostra que as concepções sobre a
velhice são tão antigas quanto à origem da humanidade. Consta que até o
século II a.C., nas oligarquias gregas e em Roma, a velhice foi poderosa e
prestigiada. “Os jovens e adultos confiavam e apoiavam-se nos idosos quando
as sociedades eram tradicionais, estáveis e hierarquizadas” (ALBUQUERQUE,
2008, p.21). Mas, nos momentos de mudanças, transformações permanentes e
revoluções, “os jovens substituíam os idosos no comando e nos papéis sociais
prestigiados” (ibidem p.21).
Durante a Idade Média e até o século XVIII, os idosos eram pouco
numerosos. A vida era muito árdua e aqueles que sobrevivessem teriam que
contar com a solidariedade da família ou com a caridade pública de senhores
feudais e da Igreja.
A vida dos idosos continuou muito difícil no início do capitalismo e no
século XIX, durante a Revolução Industrial. Quando não eram ricos e
poderosos, seu destino estava depositado nas mãos da família, que podia
tratá-los com benevolência, mas também esquecê-los, abandonando-os em
hospitais e asilos.
O século XX marcou grandes avanços na ciência do envelhecimento,
devido às mudanças ocorridas no perfil demográfico da população em todo o
mundo.
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O envelhecimento é um grande desafio do mundo atual, afetando tanto
os países desenvolvidos quantos os países em desenvolvimento. O número de
pessoas com mais de 60 anos, segundo a Organização das Nações Unidas
(ONU), já corresponde a mais de 12 % da população mundial, o que traz
grandes desafios para as políticas públicas “em assegurar a continuidade dos
processos de desenvolvimento, econômico e social, garantindo a eqüidade
entre os grupos etários na partilha dos recursos, direitos e responsabilidades
sociais” (PUC-Rio – Certificação digital nº 0410376/CA).
Sendo o conceito de envelhecimento multidimensional, não apenas
relacionado com as condições econômica e simbólica (percepção coletiva
sobre o envelhecer); nem tão pouco uma questão apenas de idade cronológica.
A Organização Mundial das Nações Unidas define envelhecimento como um
processo ativo (participação contínua nas questões sociais, econômicas,
culturais, espirituais e civis) de otimização das oportunidades de saúde,
participação e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida à
medida que as pessoas ficam mais velhas. (ORGANIZAÇÃO PAN-
AMERICANA DE SAÚDE, 2005)
E essa abordagem reforça a idéia do reconhecimento dos direitos
humanos das pessoas idosas, quanto ao exercício nos processos políticos e
em outros aspectos sociais.
Por isso ressaltamos que o critério utilizado neste trabalho para debate
será feito segundo questões demográficas do envelhecimento populacional,
utilizando o parâmetro da Organização Mundial de Saúde – OMS, que define
para os países em desenvolvimento a população idosa como aquela que tem
idade a partir de 60 anos e adotado tanto para a Política Nacional do Idoso (Lei
8.842, de 4 de janeiro de 2004) e o Estatuto do Idoso ( Lei 10.741, de 1º de
outubro de 2003) as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Segundo Berzins, um dos indicadores que avaliam o envelhecimento
demográfico é a razão entre a população idosa e a população jovem (até 15
anos). Sendo entendido o envelhecimento populacional como: “o processo de
crescimento da população considerada idosa em uma dimensão tal que, de
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forma sustentada, amplia-se a sua participação relativa no total da população”
2008, p. 22).
Os dados do perfil dos idosos do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE (2000), já demonstra um crescimento de quase 8 milhões de
pessoas idosas por ano, levando se em conta que em 1950 havia cerca de 204
milhões de idosos no mundo, e em 1998 - quase cinco décadas depois - este
contingente alcançava 579 milhões de pessoas. As projeções indicam ainda
que, em 2050, a população idosa terá um montante equivalente à população
infantil de 0 a 14 anos de idade.
Nesse contexto, a ONU fez uma distribuição dos idosos por continentes
conforme abaixo: indicando que se continuar no ritmo acelerado o processo de
envelhecimento mundial, a população mundial deve saltar dos 7 bilhões para
10 bilhões em 2050. No mesmo período, o número de idosos deve triplicar
passando para 2 bilhões, ou seja, quase 25 % do planeta.
• 53 % - Ásia
• 24 % - Europa
• 8% - América do Norte
• 7% - América Latina e Caribe
• 7 % - África
A questão, no entanto, é mais complexa do que a simples demarcação
de idades limite biológicas e enfrenta pelo menos três obstáculos. O primeiro
diz respeito à homogeneidade entre indivíduos, no espaço e no tempo; o
segundo, à suposição de que características biológicas existem de forma
independente de características culturais; e o terceiro à finalidade social do
conceito de idoso. É extremamente difícil superar simultaneamente esses três
obstáculos, mas isso não quer dizer que não devam ser considerados quando
se debate acerca de idosos.
É extremamente difícil superar a simultaneamente esses três obstáculos,
mas isso não quer dizer que eles não devam ser considerados quando se
debate acerca de idosos.
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Novas terminologias e novos conceitos vêm surgindo para tentar
classificar indivíduos de idade mais avançada. Até recentemente, a “terceira
idade” designava os idoso de maneira geral. O aumento da longevidade e da
qualidade de vida de seus membros levou a que se considerasse,
principalmente na Europa e nos Estados Unidos, a existência da “quarta idade”.
No entanto não é quarta idade uma nova categoria, e sim a terceira, que visa
classificar indivíduos que não são mais enquadrados na idade do trabalho (ou
segunda idade), porém tampouco apresentam sinais de senilidade e
decrepitude. Isto se associa à inclusão de indivíduos considerados idosos em
diversas esferas da vida social (ALBUQUERQUE apud CAMARANO).
Na sociedade contemporânea, ser velho é carregar todo o peso de
valores negativos. Envelhecer é sentido como perda, privação, recusa,
banimento. Recusa vestida com diferentes roupagens: passam pela
segregação e pelo isolamento social, pela ruptura dos laços afetivos, familiares
e de amizade, pela negação do direito de pensar, propor, decidir, fazer, pela
expropriação do próprio corpo; outras, mais sutis, são encontradas no tom
protetor, muitas vezes cercado de cinismo, com que lidamos com nossos
“velhinhos”.
O tempo entendido como sucessão linear e cronológica se escasseia,
esvai-se com o passar dos anos, e a morte torna-se mais próxima. O corpo,
suscetível às doenças, transforma-se em um fardo difícil de carregar. O desejo,
na perspectiva de algo que se quer alcançar, traduz-se como carência.
O incômodo da velhice parece não ser apanágio dos velhos, mas sim
um fantasma que acompanha todas as idades. Não se quer envelhecer. Trata-
se de um mal que se deseja expurgar. Para isso, não faltam recursos para que
a ciência invista suas forças no domínio dos corpos e das mentes na busca da
conservação da vida.
O envelhecimento, por um lado, é alvo de dispositivos de poder que
investem sobre o corpo, individualizando o envelhecer no segmento do idoso e
submetendo-o a experimentos médicos de contensão da doença, e, por outro,
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produz uma variedade de dispositivos de intervenção na própria vida enquanto
fenômeno coletivo.
As profundas transformações no âmbito político-social, geradas pela
mudança no perfil etário de nossa população, trazem muitos desafios para a
sociedade, pois tudo deve ser repensado com a perspectiva de uma revisão do
papel social e da imagem do idoso, criando condições para libertá-lo do
preconceito e da marginalização.
2. Um breve histórico do envelhecimento no Brasil
O envelhecimento da população brasileira apresentou-se quase que
estável dos anos 40 até os anos 60 com distribuição etária praticamente
constante. Era uma população extremante jovem, apresentando em torno de
52% dos habitantes com idade inferior a 20 anos, e menos de 30% acima de
65 anos.
Nas décadas de 70 e 80 iniciou-se um rápido e generalizado declínio
das taxas de mortalidade e da fecundidade. São várias as razões para esta
mudança no padrão reprodutivo. Isto decorre, dentre outros fatores, da
progressiva incorporação da mulher à força de trabalho, incentivos do Estado
na sociedade, métodos contraceptivos, avanços tecnológicos, entre outros.
A figura 1 abaixo mostra a evolução em números da queda da
fecundidade no período de 2000 a 2010, enquanto que a figura 2 a taxa de
mortalidade infantil.
Figura 1 – Taxa de Fecundidade total e diferença relativa, segundo as Grandes Regiões – 2000/2010
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Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2000/2010
A taxa de fecundidade no Brasil apresentou queda de 20,1% na última
década, passando de 2,38 filhos por mulher, em 2000, para 1,90 em 2010,
número abaixo do chamado nível de reposição (2,1 filhos por mulher) que
garante a substituição das gerações.
Figura 2 – Taxa de Mortalidade Infantil, segundo as Grandes Regiões – 2000/2010
De 2000 para 2010, a taxa de mortalidade infantil caiu de 29,7‰ para
15,6‰, o que representou decréscimo de 47,6% na última década.
Segundo projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) a população idosa no ano de 2025 representará 15% da população, ou
seja, serão 30 milhões de pessoas entrando na terceira idade.
Outro dado referente à distribuição geográfica da população idosa no
Brasil se deu pela pesquisa de opinião realizada pela Fundação Perseu
Abramo e o Sesc em 2006, onde o nordeste teria 23% da população idosa que
se concentram nas capitais, o centro-oeste 7%, o sul 15%, o sudeste 52% e o
norte 4%; além da feminização da população idosa, no meio urbano, onde as
mulheres chegam a representar 57% da população idosa, enquanto que os
homens 43%.
Figura 3 – Projeção da População
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Além disso, a população “mais idosa”, ou seja, com 80 anos de idade ou
mais também está aumentando e por conta disso ocorre uma alteração na
composição etária dentro do próprio grupo, pois as pessoas consideradas
idosas também estão envelhecendo.
O IBGE considera um importante indicador relacionado à estrutura etária
de um povo o índice de idosos, que é determinado pelo contingente de idosos
e de crianças. Quanto mais elevada é a proporção de idosos em relação à
proporção de jovens (menores de 15 anos) maior será a magnitude do
fenômeno.
Figura 04 – Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade no Brasil em 2010.
Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2000/2010 Figura 05 – Proporção de crianças e de idosos na população total no Brasil no período de 1900 a 2020.
Fonte: IBGE – Censo Demográfico e Projeções de população
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A figura 4 mostra que 24.2 % representa a população na faixa etária de
0 a 14 anos e 11 % representa a faixa etária de 60 a mais de 100 anos;
enquanto que a figura 5 mostra o declive da população de 0 a 14 anos e sua
projeção para 2020 e o crescimento da população idosa neste mesmo período.
Assim, observando o panorama do processo de envelhecimento da
população brasileira, verifica-se que essa transformação foi extremamente
rápida, ocorrendo no espaço de poucas décadas e, embora já viesse sendo
detectada e anunciada há algum tempo pelos demógrafos, só agora a
sociedade brasileira começa a tomar consciência de sua extensão e das
profundas implicações que ela acarreta e, vários aspectos da vida nacional.
2.1 Feminização da população brasileira
Conforme retratado anteriormente, a Fundação Perseu Abramo e o Sesc
em sua pesquisa apresentou o domínio das mulheres em relação aos homens
quanto a população idosa principalmente no meio urbano, chegando a
representar 57% da população. Esse dado mostra que a longevidade da
população feminina explica esse diferencial na composição por sexo e que
quanto maior o contingente estudado em relação à idade, maior será a
proporção das mulheres em relação aos homens, conforme figura abaixo.
Figura 06 – Proporção da população idosa e muito idosa por sexo no Brasil
Fonte: IBGE – Censo Demográfico e Camarano e kanso (2009)
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Esta predominância feminina é de extrema importância porque interfere
nas demandas das políticas públicas, em virtude de algumas pesquisas
apontarem que as mulheres estão mais sujeitas a deficiências físicas e mentais
que os homens. (CAMARO, 2002)
Conforme Salgado, “As mulheres vivem, em média, sete anos mais do
que os homens e estão vivendo mais do que nunca” (2002, p.8). Outra
característica marcante para o destaque deste grupo é a existência de uma
maior proporção de viúvas do que em qualquer outra faixa etária, fator
normalmente causado pelo casamento de mulheres com homens mais velhos,
associado à mortalidade masculina maior que a feminina.
Além da interferência nas demandas das políticas públicas, as famílias
também configuraram uma outra mudança. Conforme Mehdizadeh (2002),
As mulheres idosas enfrentam uma problemática muito particular na sociedade atual, o que as coloca, em uma posição de fragilidade e de vulnerabilidade. Diferem de outros grupos de idade quanto ao nível de educação formal (escolaridade), tendo normalmente menos anos completos de escola do que outros grupos. Geralmente possuem menor qualificação profissional para conseguir emprego do que os grupos mais jovens e do que os grupos de homens idosos. Diferem em relação ao estado civil, sendo na sua maioria, viúvas e, portanto, muitas vezes, chefes de família (apud Salgado, 2002, p.9)
2.2 O idoso e o Ambiente Familiar
Um fator que merece reflexão, em virtude da grande influência que esta
tem no público abordado neste trabalho é a convivência do idoso em família.
Segundo a história, as famílias desempenhavam um papel muito
importante para o bem estar dos indivíduos, e no fortalecimento das relações
interpessoais e também no tocante a questão financeira.
Lima coloca a família como capaz de determinar as características e o
comportamento do idoso. Isso porque em uma família onde o ambiente é
saudável e harmonioso “há espaço para todos os seus membros e todos
possuem e desempenham a contento seus papéis, lugares e posições,
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respeitadas as idiossincrasias inerentes a cada ser” (2011, p.34). Em
contraponto onde há desarmonia, desrespeito e desconhecimento de limites, “o
relacionamento familiar é permeado por frustrações, e os seus membros
cultivam e disseminam sentimentos e atitudes negativa” (ibidem).
Sendo assim, a relação entre envelhecimento e dependência familiar vai
muito além do contexto social, histórico; mas repercute também na questão
financeira uma vez que os recursos (renda) obtidos pelos idosos resulta em
peso no orçamento da família.
Desta forma, o envelhecimento populacional é um processo complexo, e
implica em graves e multifacetados problemas que repercutem social, política e
economicamente tanto no âmbito privado (idosos e família), quanto no público.
Por isso é preciso políticas públicas que produzam no executivo maiores
ações e benefícios para o idoso, possibilitando o acesso aos bens e serviços
da sociedade, enfocando num envelhecimento que estimule a autonomia e
qualidade de vida, além da criação de estratégias que incentivem a
participação da sociedade e dos idosos para a efetivação dessas políticas
públicas.
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CAPÍTULO II
Políticas Públicas de Proteção Social ao Idoso Brasileiro
1. O envelhecimento populacional e as políticas públicas
Embora o envelhecimento populacional tenha sido reconhecido como
uma das principais conquistas sociais do século XX, pode-se perceber que no
âmbito das políticas públicas a legislação brasileira relativa ao idoso, tem tido
grandes desafios quanto a assegurar que o processo de desenvolvimento
econômico e social venham ocorrer de forma contínua, garantindo o mínimo de
manutenção da dignidade humana, quanto a equidade entre os grupos etários
na divisão dos recursos, direitos e responsabilidades sociais. (CAMARO &
PASINATO, 2004)
Devido à universalidade social, imposto pela Constituição Federal de
1988, o Brasil passou a ser um dos pioneiros na América latina na
implementação de uma política de garantia de renda para a população
trabalhadora.
Embora a origem do sistema de proteção social tenha sido iniciada no
período colonial, com a criação de instituições de caratês assistenciais como a
Santa Casa de Misericórdia de Santos, no período imperial com os montepios
civis e militares e outras sociedades beneficentes, foi no século XX que as
primeiras políticas previdenciárias direcionadas aos trabalhadores do setor
privado surgiram.
Nos anos 1930, o Brasil contava com uma política de bem-estar social
que incluía previdência social, saúde, educação e habitação. Mas, somente em
1976, o Governo Federal, determinou algumas diretrizes para uma política
social para a população idosa, editada pelo então Ministério da Previdência e
Assistência Social (MPAS), fundamentando-se no resultado obtido em três
seminários regionais realizados em São Paulo, Belo Horizonte, Fortaleza, e um
em âmbito nacional realizado em Brasília.
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Desses seminários resultaram as propostas contidas no documento
Política Social para o Idoso: diretrizes básicas (BRASIL, 2002), conforme os
itens abaixo:
1. A implantação de um sistema de mobilização comunitária, visando, dentre
outros objetivos, à manutenção do idoso na família;
2. A revisão de critérios para concessão de subvenções a entidades que
abrigam idosos;
3. A criação de serviços médicos especializados para o idoso, incluindo
atendimento domiciliar; revisão do sistema previdenciário e preparação para a
aposentadoria e;
4. A formação de recursos humanos para o atendimento de idosos; coleta de
produção de informações e análises sobre a situação do idoso pelo Serviço de
Processamento de Dados da Previdência e Assistência Social (Dataprev) em parceria
com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentre outras.
Um grande avanço pode ser percebido durante os anos 1980 devido à
influência do debate internacional acerca da questão da longevidade. Trazendo
mudanças para o pensamento do Governo Federal onde suas políticas
públicas para o idoso se prendiam basicamente a questão do provimento de
renda e assistência social.
Essa influência pode ser percebida na Constituição Federal de 1988,
que abarcou muitos dos princípios contidos na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, definindo um novo modelo de proteção social configurado
com um sistema de seguridade social.
Esse novo modelo buscou articular os direitos contributivos e as
transferências de renda não contributivas vinculadas à assistência social, para
integrar o sistema de seguridade social como política pública não contributiva,
deixando de ser uma ajuda ocasional e emergencial, para ser exigível e
reclamável, conforme inúmeros artigos da CF/88 destacado por Lima (2011, p.
43,44):
inciso IV do artigo 3º - dispõe que é objetivo fundamental do Estado promover o bem de todos, sem preconceito de origem,
- 25 -
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; inciso XXX do artigo 7º - proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; artigo 14: parágrafo 1º, inciso II, alínea “b” – faculta o direito de votar aos maiores de 70 anos; artigo 195 – define como será financiado e as fontes de receita que subsidiarão o sistema de seguridade social brasileiro; artigo 196 – estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garante o acesso universal à população e propõe ações e serviços de promoção, proteção e recuperação; artigo 201 – define o sistema previdenciário e prevê a cobertura em face dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. Estabelece, ainda, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência definindo a idade, se homem, 65 anos, e, se mulher, 60 anos. Reduz em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exercem atividades de economia familiar; artigo 203 – disponibiliza a política pública de assistência social a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; inciso V do artigo 203 – garante a percepção de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família; artigo 229 - determina que os pais têm o dever de assistir, criar e educar seus filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; artigo 230 – estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurar sua participação na sociedade, defender sua dignidade e bem-estar, bem como garantir-lhes o direito à vida; o § 1º do artigo 230 dispõe que a atenção devida ao idoso é de responsabilidade prioritária da família, devendo ser prestada, de preferência, em seus lares, evitando dessa forma, sua institucionalização ou asilamento; § 2º do artigo 230 assegura aos maiores de sessenta e cinco anos gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Tal caráter social e assistencial reforça Lima (2011) abriu caminho para
a efetivação dos avanços na assistência social do Brasil.
Contudo, ainda que o envelhecimento da população seja considerado
uma vitória social para o último século, é destacado por Camaro & Pasinato
(2004) como um grande desafio para as políticas públicas uma vez que “o
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principal é garantir o desenvolvimento social e econômico de forma continuada,
baseando em valores capazes de garantir um patamar mínimo a subsistência
da dignidade do ser humano” (apud, GONTIJO, INOCENTE, KAMIMURA,
2011, p. 3)
Cabe ressaltar ainda que a articulação e a integração entre todas as
políticas públicas constituem uma ação necessária a assegurar o atendimento
à pessoa idosa, com vistas a um envelhecimento digno.
1.1 O envelhecimento no caso brasileiro: Política Nacional do
Idoso e Estatuto do Idoso
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a primeira a
inserir em um texto constitucional a questão da velhice, ora assegurando
direitos aos idosos, ora proibindo a discriminação por idade, vieram outras
legislações: Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso) e
a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
A Política Nacional do Idoso reconhece o idoso como sujeito portador de
direitos, define princípios e diretrizes que asseguram os direitos sociais e as
condições para promover sua autonomia, integração e participação dentro da
sociedade, na perspectiva da intersetorialidade e compromisso entre o poder
público e a sociedade social.
Foi promulgada em 1994 e regulamentada em 1996. A mesma surgiu
justamente a partir de um movimento da sociedade, pois até então não havia
nada para o idoso. Tratava-se de uma política que pensava em ações
integradas de governo. Objetivando a promoção de ações setoriais (saúde,
cultura, esporte, lazer, etc.) para implementar as políticas em geral, ou seja,
tinha que definir as competências de cada área e buscar verba.
Teve como diretrizes: viabilizar maneiras de participação do idoso, criar
espaços para essa integração; mecanismos para tais ações; importância da
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participação e integração dos idosos na sociedade; tentar ajudar as famílias a
permanecer com o idoso (quando possível não) e não colocá-los em instituição.
Após definição das diretrizes, definiram-se quais ministérios trabalhariam
com determinadas ações. Coube então à Secretaria de Assistência
desenvolver as ações dentro dos ministérios.
O Estatuto do Idoso, além de ratificar os direitos demarcados pela
Política Nacional do Idoso, acrescenta novos dispositivos e cria mecanismos
para coibir a discriminação contra os sujeitos idosos. Prevê pena para crimes
de maus-tratos de idosos e concessão de vários benefícios. Consolida os
direitos já assegurados na Constituição Federal, tentando sobretudo proteger o
idoso em situação de risco social.
O Estatuto também veio fixar os direitos previamente estabelecidos e
destacar uma função específica para o Ministério Público. Trata-se de um
código que contém os direitos dos idosos, pois “é destinado a regular os
direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos” (artigo 1º).
Destaca que os conselhos têm que serem definidos como mecanismos
“de direito do idoso”. E está baseado em quatro fundamentais princípios:
cidadania, dignidade da pessoa humana, a liberdade e a saúde. Aquele que
descumprir esses direitos poderá ser penalizado civil e criminalmente.
Trata-se de uma grande conquista para os idosos e sociedade em geral.
Como parte da evolução, o Estatuto nada mais é que um ponto de partida para
o futuro, discutindo, buscando e assegurando os direitos do cidadão idoso.
Abaixo alguns pontos de destaque:
O artigo 1º define quem é considerado idoso no Brasil, ou seja, o indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos. Essa definição é importante, pois delimita, de forma legal, a faixa etária onde se inicia o envelhecimento populacional. Embora redundante na opinião de alguns, cumpre seu papel de esclarecer a população a esse respeito. O artigo 3º amplia a redação do artigo 230 da CF de 1988, ao dispor sobre as obrigações familiares e sociais com relação à pessoa idosa, quando afirma que é obrigação da família, da
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comunidade, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso, com absoluta prioridade a efetivação dos seus direitos. artigo 4º proíbe qualquer tipo de discriminação, violência, negligência ou crueldade direcionada ao idoso ou que viole seus direitos, independente do fato ter ocorrido por ação ou omissão, prevendo inclusive punição para o(s) autor (es) na forma da Lei. O direito à vida pela pessoa idosa é assegurado nos artigos 8º e 9º, onde são estabelecidos os deveres do Estado de proteger a vida e a saúde por meio da aplicação de políticas públicas sociais que assegurem um envelhecimento ativo, assistido dignamente e saudável. A liberdade, o respeito e a dignidade são assegurados no artigo 10º, enquanto os artigos 11º, 12º, 13º e 14º versam sobre a prestação de alimentos ao idoso vulnerável, conforme prevê o Código Civil. A obrigação para com os alimentos é solidária, podendo o idoso optar, entre os seus familiares, a quem demandar por esse direito. Na hipótese de a família não ter condições financeiras para prestar-lhe assistência alimentar, essa obrigação é transferida para o poder público, consoante o disposto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Lima (2002, p.50)
Não obstante este trabalho não irá tratar detalhadamente todos os
artigos do Estatuto do Idoso, mas apenas estimular a consulta e a analise de
leis que venham beneficiar a inserção do idoso na sociedade e recuperar sua
dignidade, levando em conta sua fragilidade no sistema brasileiro.
Cabe ressaltar ainda que a nem a Constituição Federal, nem as Leis em
vigor têm o poder de mudar o sistema, apenas minimizar os efeitos da
desigualdade de direitos e recursos pressupondo um respeito à condição
comum do cidadão, subsidiando e validando as condições mínimas para viver
em sociedade, respeitando os direitos e garantias individuais.
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CAPÍTULO III
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL PARA A
TERCEIRA IDADE
Implantada no Brasil, com a Constituição Federal de 1988 no Capítulo II,
do Título VIII (Da Ordem Social), a Seguridade Social, configura as linhas
básicas do sistema de proteção social brasileiro, prevendo iniciativas para
atendimento ao idoso. Entre os artigos da CF/88 que estão relacionados com a
questão destacam-se:
Artigo 195 – Define o financiamento e as fontes que subsidiarão o sistema de seguridade social; Artigo 196 – Define a saúde como sendo direito de todos e dever do estado em garantir o acesso universal a população e propõe ações e serviços de promoção, proteção e recuperação; Artigo 201 - Define o sistema previdenciário prevendo a cobertura em caso de doença, invalidez, morte e idade avançada. Estabelece a aposentadoria no regime geral da previdência definindo a idade (65 anos para homem e 60 anos para a mulher); redução para 5 anos o limite para os trabalhadores rurais e para os que exercem economia familiar (garimpeiro, produtor rural e pescador artesanal); Artigo 203 – Define a política pública de assistência social a quem necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, buscando a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
O Termo Seguridade social tornou-se corrente a partir dos anos 1940,
no mundo desenvolvido e particularmente na Europa, para exprimir a ideia de
superação do conceito de seguro social no que diz respeito à garantia de
segurança das pessoas em situações adversas. Significa que a sociedade se
solidariza com o indivíduo quando o mercado o coloca em dificuldades. Ou
seja, significa que o risco a que qualquer um, em princípio, está sujeito – de
não conseguir prover seu próprio sustento e cair na miséria -, deixa de ser
problema meramente individual e passa a constituir uma responsabilidade
social, pública.
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No Brasil, a intenção constituinte integrou as áreas de Previdência,
Saúde e Assistência Social sob a rubrica seguridade. Assim, sinalizou
possibilidades de expandir as ações e o alcance das mesmas, consolidar
mecanismos mais sólidos e equânimes de financiamento e estabelecer um
modelo de gestão capaz de dar conta das especificidades que cada área
possui, mantendo o espírito geral de uma proteção universal, democrática,
distributiva e não estigmatizadora.
Contudo, a seguridade social ficou apenas sinalizada. A integração
prevista requeria não só uma proposta de orçamento, como também, uma
gestão unificada, um Ministério da Seguridade. Tal não ocorreu. Ao contrário,
nos anos 1990, efetivada a transição do autoritarismo para um regime
democrático, a previdência, a saúde e a assistência social foram
regulamentadas por leis distintas e institucionalizadas em ministérios
diferentes, bem como tiveram suas receitas estipuladas separadamente.
1. Histórico e Desenvolvimento
Sua origem remonta ao reconhecimento público dos riscos sociais do
trabalho assalariado, a partir do pós-guerra, como meio de proteção social a
todos os trabalhadores. Foi implementado por ações que visavam proteger
aqueles impossibilitados de prover o seu sustento por meio de trabalho, para
cobertura de riscos nos casos de doenças, acidentes, invalidez e desemprego
temporário e para manutenção da renda do trabalho, seja por velhice, morte,
suspensão definitiva ou temporária da atividade laborativa.
As políticas de proteção social eram baseadas nos valores da sociedade
salarial, desenhada pelo modelo capitalista, e foi desenvolvida no período que
vai dos anos 40 até o final dos anos 70, momento em que passa por uma
reforma criando uma nova relação entre Estado, sociedade e mercado.
A Seguridade Social no Brasil se deu pela fusão de várias caixas de
aposentadorias e pensões para determinados segmentos de trabalhadores,
sendo a Lei Eloy Chaves, o marco legal, promulgada em 1923, mas somente a
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partir dos anos 80 que a sociedade brasileira inicia seu processo institucional e
constitucional de novos direitos sociais, trabalhistas e políticos.
Contudo foi somente em 1961, devido a pressões e influência da
sociedade civil, que a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia foi
criada. Seu objetivo era conforme Camarano, “estimular iniciativas e obras
sociais de amparo à velhice e cooperar com outras organizações interessadas
em atividades educacionais, assistenciais e de pesquisa relacionadas com a
Geriatria e Gerontologia” (2004, p.264).
Na década de 60 ainda, o SESC revolucionou o trabalho de assistência
social ao idoso, por criar uma política voltada para este público com o objetivo
de trazer maior qualidade de vida já que as instituições que cuidavam da
população idosa na época eram voltadas apenas para o asilamento. Tal fator ia
de encontro o objetivo de sua criação (1946, pelo decreto-lei 9.853) de
promover o bem-estar social do comerciário e de sua família, a valorização e a
promoção da pessoa humana.
Nos anos 70, ocorrem as primeiras iniciativas do governo federal na
prestação de assistência ao idoso, voltado para uma política social com a
criação do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), responsável
pelas questões da saúde, renda e prevenção do asilamento; criou também
conforme já cita uma Diretriz para a Política Nacional da Terceira Idade, fruto
da conclusão de três seminários regionais (São Paulo, Belo Horizonte e
Fortaleza) e um Seminário Nacional (Brasília), na tentativa de identificar as
condições de vida da população idosa no Brasil e o apoio assistencial que
existia para atender às suas necessidades.
Mesmo com essas iniciativas, as políticas destinadas à população idosa
ainda centravam em assistência social por meio de asilamento e a garantia de
renda para os idosos em risco social. Enquanto que aqueles que possuíam
uma melhor condição socioeconômica, não era oferecido nenhum programa.
Na década de 80 por influência do novo conceito de envelhecimento
adotado pela Assembleia de Viena, as políticas públicas voltadas para os
idosos no Brasil começaram a mudar, deixando de ser uma política voltada
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para os idosos dependentes e vulneráveis para um conceito mais positivo e
ativo do envelhecimento. Influenciando e sendo posteriormente incorporado à
Constituição Federal de 1988 no tema do capítulo a que se refere às questões
sociais.
Conforme tratado, a CF/88 representou a última etapa da cobertura
previdenciária, representando um novo conceito de proteção social, que era
apenas sócio-trabalhista e assistencialista, para um direito de cidadania.
Na década de 90 outras importantes conquistas foram evidenciadas
como por exemplo a criação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que
regulamenta os artigos 203 e 204 da CF/88; a criação da Política Nacional do
Idoso (PNI) que veio com o objetivo de assegurar ao idoso os direitos sociais e
criar condições de promover a autonomia, integração e participação da
sociedade; a Política Nacional de Saúde do Idoso; entre outras.
Em 2003 com a criação do Estatuto do Idoso (Lei nº10.741) fortaleceu-
se ainda mais os mecanismos de controle das ações desenvolvidas em âmbito
nacional ao idoso, buscando atendimento nas áreas da saúde, assistência
social, benefícios permanentes e eventuais, restabelecimento da participação
social, programas educacionais e inúmeras outras ações que objetivam a
promoção social do idoso.
a. Política de Previdência Social
A Previdência é frequentemente confundida com a noção de seguridade
social, embora esta não se reduza àquela. Com a Carta Constituinte de 1988, a
saúde, a previdência e a assistência social passam a compor o sistema
brasileiro de seguridade social.
A Previdência Social ocupou-se, desde seus primórdios, de um
programa de crescente intervenção no processo de reprodução da vida social,
com um arco de benefícios e serviços de ampla cobertura. Da maternidade ao
funeral, incorporando o princípio do Estado do bem-estar social democrático
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que se desenvolveu no Norte da Europa quanto ao dever da sociedade em
assegurar proteção social aos seus membros em face do risco.
A Lei Eloy Chaves, publicada em 24 de janeiro de 1923, é o marco da
implantação do seguro social no Brasil. Ela consolidou a base do sistema
previdenciário brasileiro, com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões
para os empregados das empresas ferroviárias. Após a promulgação desta lei,
outras empresas foram beneficiadas e seus empregados também passaram a
ser segurados da Previdência Social.
Um dos princípios básicos da Carta de 1988 é o de que a previdência
solidária deve assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele
não puder se manter, seja por doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou
velhice. Sendo que os trabalhadores brasileiros a serem beneficiados têm que
estar vinculados a contratos formais de trabalho. É uma política de natureza
contributiva e estrutura-se em três regimes distintos:
• Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - protege os trabalhadores
tanto do setor privado como os trabalhadores públicos contratados pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) e tem O INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social), vinculado ao Ministério da Previdência Social, órgão
responsável por sua operacionalização, incluindo a concessão e manutenção
dos benefícios que dão cobertura a trabalhadores urbanos e rurais;
• Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos (RPPSP) -protege
os funcionários estatutários tanto em nível federal, estadual e municipal como
os militares da esfera federal. São administrados pelos respectivos governos
(empregados públicos estatutários) e pelo governo federal (militares) e;
• Regime Complementar Privado - tem a adesão de forma optativa e sua
administração é feita por fundos de aposentadoria abertos (podem ser
adquiridos por qualquer pessoa) e fechados (ou chamado de fundo de pensão;
e é destinado apenas para funcionários de uma empresa ou grupo de
empresas patrocinadoras do plano e aos associados ou membros de pessoas
jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial).
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Com relação às mudanças trazidas pela CF/88, a doutrina expõe com
exatidão a prioridade da Previdência Social no sentido de:
Garantir condições básicas de vida, de subsistência, para seus participantes, de acordo, justamente, com o padrão econômico de cada um dos sujeitos. São, portanto, duas ideias centrais que conformam esta característica essencial da previdência social brasileira: primeiro, a de que a proteção, em geral, guarda relação com o padrão-econômico do sujeito protegido; a segunda consiste em que, apesar daquela proporção, somente as necessidades tidas como básicas, isto é, essenciais – e portanto compreendidas dentro de certo patamar de cobertura, previamente estabelecido pela ordem jurídica – é que merecerão proteção do sistema. Pode-se dizer, assim, que as situações de necessidade social que interessam à proteção previdenciária dizem respeito sempre à manutenção, dentro de limites econômicos previamente estabelecidos, do nível de vida dos sujeitos filiados. (PULINO, 2001, P.33)
Algumas mudanças foram trazidas pela legislação infraconstitucional no
sentido de guardar a coerência com a nova sistemática imposta pela
constituição. Uma de grande destaque é a lei nº 8.029 de 1990 que extinguiu o
Ministério da Previdência e Assistência Social e restabeleceu o Ministério do
Trabalho e da Previdência Social. Outro acontecimento importante foi à criação
do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante a fusão do IAPAS com
o INPS.
Em 1991, foram criadas outras duas leis que fundamentam a
organização e o plano de custeio da Previdência (Lei nº 8.212) e o plano de
Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.2013). Inúmeras outras leis já foram
editadas em situações específicas, mas o que se deseja evidenciar é que
algumas medidas provisórias referentes à previdência editadas pelo Poder
Executivo, de certa forma elevaram ainda mais a complexidade das normas em
vigor sobre o assunto.
Embora não esteja foco do trabalho discutir o custeio das contribuições à
Previdência Social, torna-se importante dizer que do ponto de vista da estrutura
administrativa, a seguridade não tem existência formal, nem do ponto de vista
do financiamento. Pois embora a Constituição tenha expandido as fontes de
receitas do sistema, enquanto norma geral para ser posteriormente
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operacionalizada “nos termos da lei”, a legislação desde o início dos anos 90
restringiu algumas funções de arrecadação, fazendo com que os Benefícios
(relacionado com a concessão de aposentadorias, pensões, salário-
maternidade, etc.) e os Custeios fossem regidos pelo INSS, enquanto que a
Secretaria da Receita Federal, fosse responsável pela arrecadação e
fiscalização das contribuições sociais, como as contribuições previdenciárias
sobre a folha de pagamento, Cofins e a Contribuição social sobre o lucro
líquido (CSLL).
b. Política de Saúde
A Organização Mundial de Saúde (OMS) que, define saúde como um
estudo de completo bem – estar físico, psicológico e social tem sugerido que a
aplicabilidade deste conceito deve incluir a necessidade de conhecer os vários
determinantes do estado de saúde das populações, apontando na direção do
conceito da promoção da saúde.
Conforme a Carta de Ottawa, um dos documentos fundadores da saúde
atual, o termo promoção da saúde está associado a um conjunto de valores:
qualidade de vida, saúde, solidariedade, equidade, democracia, cidadania,
desenvolvimento, participação e parceria, entre outros. Refere-se também a
uma combinação de estratégias: ações do Estado, da sociedade civil, de
indivíduos, do sistema de saúde e de parcerias intersetoriais.
A Política Nacional do Idoso incorpora os postulados da promoção da
saúde para a orientação das ações de atenção, ajustando-as às peculiaridades
nacionais. Preceitua que cabe ao setor saúde prover o acesso dos idosos aos
serviços e às ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde,
mediante o estabelecimento de normas específicas para tal, como o
desenvolvimento da cooperação entre as esferas de governo e entre centros
de referência em geriatria e gerontologia, e a realização de estudos e
pesquisas na área.
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O enfoque da promoção da saúde possibilita identificar princípios
relativos à saúde dos idosos: a velhice não é doença, mas sim uma etapa
evolutiva da vida; a maioria das pessoas de 60 anos e mais estão em boas
condições físicas e sua saúde é boa, mas ao envelhecer perdem a capacidade
de se recuperar das doenças rapidamente e de forma completa, tornando-se
mais debilitadas e propensas a necessitar de ajuda para seu cuidado pessoal;
a promoção na velhice deve ter seu foco no bom funcionamento físico, mental
e social, assim como na prevenção das enfermidades e incapacidades. Muitas
das medidas que afetam a saúde das pessoas idosas transcendem o setor
saúde.
Esses postulados são encontrados também no propósito da Política
Nacional do Idoso (PNI) de promover o envelhecimento saudável, a
manutenção e a melhoria, ao máximo, da capacidade funcional dos idosos, a
prevenção de doenças, a recuperação da saúde dos que adoecem e a
reabilitação daqueles que venham a ter a capacidade funcional restringida, de
modo a garantir-lhes a permanência no meio em que vivem, exercendo de
forma independente suas funções na sociedade.
Os serviços de saúde para o idoso são contemplados nas diretrizes da
Política Nacional de Saúde do Idoso (1999), no que se refere à assistência e
reabilitação. O Sistema Único de Saúde (SUS) conta com as Equipes de Saúde
da Família, visando a uma atenção especial às pessoas idosas e a uma
participação ativa na melhoria da qualidade de vida desse grupo populacional,
por meio de medidas promocionais, de proteção específica, de identificação
precoce de seus agravos mais frequentes e de intervenção e medidas de
reabilitação voltadas a evitar o seu afastamento do convívio familiar e social.
A Constituição Federal de 1988 no Título VIII Da Ordem Social se refere
a Seguridade Social que compreende a Saúde, Assistência Social e a
Previdência Social. O artigo 196 define saúde como:
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Como se percebe, a Carta Magna elencou a saúde como núcleo de
condensação relativo à dignidade da pessoa humana, independentemente se
idosa ou não, mas o Estatuto do Idoso autorizado pela norma constitucional
exige atenção especial às doenças das pessoas idosas diante das
peculiaridades das condições físicas e psíquicas.
A Portaria do Ministério da Saúde 280, de 7 de abril de1999, torna
obrigatório nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o Sistema
Único de Saúde o pagamento de acompanhantes ao idoso estabelecendo o
valor de uma diária adequada e o fornecimento das principais refeições. Trata-
se de medida de extrema necessidade para a maioria das hipóteses em que a
família não pode arcar com os elevados custos de um acompanhante, além
dos inegáveis benefícios trazidos pela cotidiana observação do quadro geral da
saúde do idoso, até porque é o acompanhante quem solicita aos enfermeiros e
médicos a pronta intervenção ao idoso no leito hospitalar.
E o Estatuto do Idoso também se refere ao direito à saúde na terceira
idade conforme o artigo 15:
é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
O Capítulo II do Estatuto do Idoso se refere dos crimes em espécie.
Segundo o artigo 97:
Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
O iminente perigo é aquele que está prestes a ocorrer. Assim, não se
exige que o idoso esteja ferido. Basta o fato concreto.
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A lei pune a recusa, o retardamento ou a dificuldade na assistência à
saúde do idoso. Destina-se a norma aos médicos, enfermeiros e atendentes de
hospitais públicos ou particulares, inclusive de postos de atendimento municipal
de saúde.
Segundo o artigo 98:
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Destina-se às pessoas que têm obrigação de amparar o idoso. Pais,
filhos, netos, esposa, companheira, etc.
Compreende também a obrigação de proteção à vida e à saúde do
idoso, inclusive o dever moral de assistência, ou seja, de estar presente e
acompanhar o mesmo nas internações hospitalares.
Segundo o artigo 99:
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2o Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
O crime pode ocorrer através de exemplificadas condutas, tais como:
a) não dar remédios ao idoso;
b) deixar de dar alimentos especiais ao idoso;
c) não proteger com colchão apropriado a cama do idoso, causando-
lhes escaras;
d) não comprar muletas, cadeiras de roda, e aparelhos ortopédicos
necessários ao restabelecimento da condição física do idoso ou pelo menos a
manutenção do estabelecimento regular de um estado de saúde;
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Contudo, a legislação atual não conseguiu ainda mudar a realidade da
saúde no Brasil, principalmente a direcionada ao idoso. Existe a necessidade
de investimentos em programas de atenção ao idoso, uma vez que a
manutenção da saúde por meio da autonomia na velhice tem se mostrado
como extremamente importante para preservar o potencial de realização e
desenvolvimento nessa fase da vida.
Este processo exige um conjunto de intervenções que envolvem
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Por isso há uma
enorme necessidade de ampliar as ações de promoção da saúde, envolvendo
o idoso como partícipe de seu bem-estar, ampliando a participação social no
SUS, e não somente atendimentos pontuais que não interferem no estilo de
vida do idoso.
c. Política de Assistência Social
A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado
e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da
assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as
diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência
Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das
ações.
Segundo o artigo 203 da Constituição Federal:
a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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A Loas determina que a assistência social seja organizada em um
sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela
sociedade civil. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou,
então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Cumprindo essa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) implantou o SUAS, que passou a articular meios,
esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios
socioassistenciais.
O SUAS organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil,
promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e
jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela
necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política
Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS) em 2004.
A Lei 8.742, de 7 de dezembro de 2003, “dispõe sobre a organização da
Assistência Social e dá outras providências”. No artigo 2º, I, são traçados os
objetivos fundamentais da assistência social, ou seja, a proteção à velhice,
inclusive a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício ao idoso.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é a
garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com necessidades
especiais e ao idoso com 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum
benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda
mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
É um benefício da assistência social, integrante do SUAS, pago pelo
Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do
INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com
deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
O Capítulo VIII do Estatuto do Idoso se refere a Assistência Social.
Segundo o artigo 33:
a assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei
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Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema de Saúde e demais normas pertinentes.
Cumpre frisar que a assistência social também compreende as
instituições de caridade, filantrópicas, beneficentes, mas o Estado é o
encarregado da assunção da prestação da assistência social através de
serviço público específico, subsistência evitando a degenerescência do ser
humano e o aniquilamento da classe social mais empobrecida.
assistência social como política pública se ocupa do provimento de atenções para enfrentar as fragilidades de determinados segmentos sociais, superar exclusões sociais e defender e vigiar os direitos mínimos de cidadania e dignidade. É política de atenção e defesa de direitos: o direito a sobrevivência em padrões éticos de igualdade construídos historicamente em uma dada sociedade (SPOSATI, 1994, p. 10).
Assim, apesar das políticas sociais voltadas ao idoso assegurar as
necessidades básicas e proteção, a implementação dessas políticas está ainda
distante da realidade brasileira, restando um longo caminho que viabilize a
cidadania do idoso conforme expressa a legislação em defesa de seus direitos.
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CONCLUSÃO
Atualmente cresce no país a consciência de que a população está
envelhecendo, e que cada cidadão deve ter seus direitos respeitados e
assegurados pela Constituição Federal. Pois vivemos em um país democrático,
onde cada indivíduo deve ser tratado com igualdade. Para Berzins,
Um dos papéis que o estado democrático deve desenvolver é o planejamento e execução das políticas públicas. Elas nada mais são do que as ações que o governo realiza com a finalidade de atender aos interesses e necessidades dos cidadãos. Ou em outras palavras: as políticas públicas são as decisões de governo em diversas áreas (saúde, habitação, assistência social, educação, transporte etc.) que influenciam a vida de um conjunto de cidadãos. (2008, p.31)
Na verdade, as políticas públicas são reflexos de várias indagações e
reais necessidades sentidas na sociedade de maneira geral. Elas devem ser
bem planejadas, organizadas e têm que ter continuidade. Pressupõe ainda
uma polaridade, uma discussão de conceitos importantes, para que assim
possa modificar o processo histórico e transformá-lo em algo melhor e
realmente eficaz. Pois só conseguiremos fazer a diferença, fazendo um
movimento de forma organizada e buscando validar nossos direitos enquanto
cidadãos pressionando o estado até que se tenha a política pública
assegurada.
O tempo está passando, e as pessoas se tornando cada vez mais
longevas. Por isso a importância de promover ações, e se manter integrado à
sociedade.
Recentes pesquisas mostram que os seres humanos vão viver cada vez
mais e não apenas o número de idosos tende a crescer, mas também o
número de muitos idosos, denominados integrantes da quarta idade, pessoas
com mais de 85 anos.
O segmento idoso cresce em todos os países. No Brasil, segundo
projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a população
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idosa no ano de 2025 representará 15% da população, ou seja, serão 30
milhões de pessoas entrando na terceira idade.
O fenômeno da longevidade aconteceu no nosso país, sem a
contrapartida de políticas públicas de inclusão, que favoreçam o pertencimento
e a redistribuição da riqueza produzida socialmente. No Brasil, o que vemos
são apenas ajudas pontuais para atender às necessidades básicas de grupos
com maior vulnerabilidade social, ações emergenciais que não facilitam a
promoção da condição humana.
Como assinala Yasbek as políticas sociais:
Nas últimas décadas muito pouco tem contribuído para amenizar as condições de pobreza da população brasileira. Ao contrário, as carências se acumulam e se sobrepõem numa espiral crescente, desafiando possíveis soluções (1993, p.163).
Assim, a velhice traz consigo um acúmulo de desigualdades, uma vez
que os problemas sociais se sobrepõem. Os aspectos resultantes da
organização social e econômica vão deixando marcas exteriores nos seres
humanos, que ficam mais evidentes nessa fase da vida, ou seja, a velhice
revela a sociedade de onde viemos e em que vivemos.
Apesar dos inúmeros avanços, principalmente na legitimidade das
políticas sociais, não se pode deixar de enfatizar as dificuldades encontradas
no sistema de seguridade social, quanto a não garantia da legislação na
implementação das ações. Tornando ainda a perpetuação da ideologia do favor
do direito.
Segundo Ramos, “a área de abrangência das políticas sociais tem sido
limitada, com ênfase à seletividade no acesso aos benefícios, focalização das
políticas e diminuição dos recursos e investimentos”.
Percebe-se que os registros na previdência social, demonstram perdas
para a classe trabalhadora, principalmente para aqueles que estão no mercado
informal e não são abrangidos pelo sistema, destituídos de garantias futuras.
Contradizendo o caráter universalizante da Seguridade Social trazida pela
Constituição.
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Na Saúde, os que possuem maiores recursos são separados da
população em geral, que precisa usar um sistema precário e sucateado.
Quanto à assistência Social, seu foco tem sido na restrição da indigência, por
meio de programas que resolvem temporariamente o problema da pobreza,
sem criar perspectivas futuras, nem mesmo criando meios para a autonomia na
escolha e capacidade de conquistar seus direitos ficando a mercê do Estado
sua subsistência.
A forte presença do modelo neoliberalista tem influenciado as políticas
sociais, em que os interesses do capital se legitimam na esfera pública,
mediado por um Estado provedor de um ambiente jurídico-institucional e de
infraestrutura que se confronta com os interesses do capital em favor do bem
estar social.
Nesse contexto, surgem outros atores importantes no papel de criação
do bem estar; a família, as organizações sem fins lucrativos, ONGs e
organizações filantrópicas.
A Construção da prática do Serviço Social também teve bastante
impacto no modelo de Seguridade Social atual, uma vez que durante a fase de
1979 a 1994, o Brasil passou por grandes transformações, marcado
historicamente por práticas predatórias na esfera da cidadania, com altos
índices de desemprego, compressão da renda dos trabalhadores, entre outros,
que acelerou os processos de exclusão e desigualdades sociais.
A Perspectiva de desvalorização do profissional em Serviço Social foi
revertida com a atuação da Coordenação Nacional do Serviço Social, que
passou a integrar a estrutura da Secretaria de Serviços Previdenciários,
ganhando posteriormente, condição relativamente privilegiada quanto ás
referências consultivas. O papel do Serviço Social é de buscar garantir que as
políticas públicas se efetivem na sociedade e nas famílias que possuem idosos
em sua constituição e não fiquem sendo apenas vivenciadas no campo teórico.
E uma forma dessa efetivação veio por meio de reivindicações da
Sociedade Civil Brasileira, aprovadas na 3ª Conferência Nacional dos Direitos
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da Pessoa Idosa, realizada neste ano. Segue abaixo apenas algumas dessas
reivindicações como exemplo.
1. Alterar a legislação quanto à redução da idade para o acesso ao Benefício
de Prestação Continuada (BPC);
2. Universalizar e Efetivar o direito da pessoa idosa;
3. Ampliar e cofinanciar a criação da Secretaria Nacional do Idos, Centros de
Combate a Violência e Maus Tratos contra a pessoa idosa, Centros de
Referências, Delegacias Especializadas, etc.;
4. Garantir e ampliar o acesso a programas de prevenção, promoção,
tratamento e reabilitação da pessoa idosa;
5. Implantar e implementar centros especializados de atenção à saúde da
pessoa idosa;
6. Elaborar, implantar e monitorar o Plano Nacional do Idoso;
7. Criar a Secretaria Nacional do Idoso;
8. Ampliar a política pública de educação para a inclusão da pessoa idosa;
9. Divulgar e promover campanhas educativas e informativas sobre o
Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes;
10. Incentivar, oportunizar e capacitar as pessoas idosas nas três esferas
municipal, estadual, distrital e federal do conhecimento e das formas de acesso
aos direitos;
11. Exigir o cumprimento da legislação vigente que garante, nas três esferas
de governo;
12. Instituir nos Conselhos Nacional, Estaduais e Distrital, maior interação e
participação com os Conselhos Municipais, entre outras.
Assim, o que podemos perceber é que em âmbito Nacional, muito se
fala no avanço da participação social, contudo é dever do Estado normatizar o
acesso e o cuidado com a pessoa idosa, abordando o envelhecimento como
um processo ativo, e desenvolvendo estratégias locais, nacionais e globais
para melhor atender as necessidades desse novo momento histórico, mas
qualquer proposta por melhor que seja é de pouca utilidade se não houver
ações que as implementem.
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BIBLIOGRAFIA
ALBUQUERQUE, Sandra Márcia Lins. Envelhecimento ativo: desafio do século. São Paulo, Andreoli, 2008. BEAUVOIR, Simone. A velhice. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1990. Constituição da República Federativa do Brasil - Organização, consolidação e notas. Nelma Fontana Silva – 3. Ed. – Brasília: Vestcon, 2011. CÔRTE, Beltrina; MERCADANTE, Elisabeth Frohlich; ARCURI, Irene Gaeta. Envelhecimento e velhice: um guia para a vida. São Paulo, Vetor, 2006. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Técnicas de pesquisa: planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisa, elaboração, análise e interpretação de dados. 7. Ed., 4. Reimpr, São Paulo: Atlas, 2011. REVISTA QUADRIMESTRAL DE SERVIÇO SOCIAL, ano XXIV, nº 75, setembro de 2003, Cortez Editora, Velhice e Envelhecimento. SILVA, Marina da Cruz. O processo de envelhecimento no Brasil: desafios e perspectivas. Rio de Janeiro, Revistas Textos sobre Envelhecimento, V. 8, N. 1, 2005. TEIXEIRA, Solange Maria. Envelhecimento e trabalho no tempo de capital: implicações para a proteção social no Brasil. São Paulo, Cortez Editora, 2008. YASBEK, M. C. Classes subalternas e assistência social. São Paulo: Cortez, 1993.
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WEBGRAFIA
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, <URL:http www.mds.gov.br › Assistência Social › Assistência Social › Cadernos> acesso em 25/11/2012. Presidência da República, <URL:http://www,planalto.gov.br>, acesso em 25/11/2012. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, <URL:http://www.ibge.gov.br> acesso em 26/11/2012. Ministério da Saúde, <URL:http://www.saude.gov.br>, acesso 28/11/2012. Ministério da Previdência Social, <URL:http:// www.previdenciasocial.gov.br> acesso em 30/11/2012. CARVALHO, Maria Clotilde Barbosa Nunes Maia. O diálogo intergeracional entre idosos e crianças “Era uma vez... atividades intergeracionais”. Rio de Janeiro, 2007. Disponível em <http://www2.dbd.pucrio/br/pergamum/tesesabertas/0410376_07_cap_02.pdf>, acesso em 11/12/2012.