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Ano XXII N. 5.035 R$ 0,90 Tiragem: 1.550 28/4/2016 Diário Oficial do Município - DOM BELO HORIZONTE Ricardo Laf Vander Bras Ricardo Laf Ricardo Laf Ricardo Laf Cine Santa Tereza é reaberto Imóvel histórico foi revitalizado e reinauguração atende antiga reivindicação de moradores e do setor cultural por espaços de difusão, circulação e criação artística A Prefeitura de Belo Horizon- te, por meio da Fundação Munici- pal de Cultura (FMC), reinaugurou na terça, dia 26, o MIS-Cine Santa Tereza (Rua Estrela do Sul, 89, bair- ro Santa Tereza), equipamento que amplia as opções voltadas para a cultura cinematográfica na cidade. O Cine Santa Tereza teve seu imóvel histórico revitalizado e atende uma antiga reivindicação de moradores do bairro, da cidade e do setor cul- tural por espaços de difusão, circula- ção e criação artística, especialmen- te aquela vinculada à linguagem au- diovisual. O Cine Santa Tereza esta- rá vinculado ao Museu da Imagem e do Som (MIS), equipamento cultu- ral que também é administrado pe- la FMC e é dedicado à salvaguarda e à preservação do patrimônio audio- visual de Belo Horizonte. Além da sala de exibição, o espaço conta com uma biblioteca pública, integrada à rede de biblio- tecas coordenadas pela Fundação Municipal de Cultura, e vai oferecer acesso a diversos materiais de leitu- ra, orientação a usuários e ativida- des para formação de leitores, além de um acervo especial sobre cinema e audiovisual. O local também será lugar privilegiado para ações de for- mação contínuas, que serão realiza- das em seu espaço multiuso, como exposições, oficinas, palestras e, es- pecialmente, muitos encontros que terão a sétima arte como tema. “A volta deste emblemático espaço cultural é de grande impor- tância para a cidade. A reabertura do Cine Santa Tereza é mais um pas- so da política de audiovisual desen- volvida pela FMC, que, em 2015, criou o Museu da Imagem e do Som, responsável pela preservação do acervo audiovisual da cidade”, disse o presidente da FMC, Leôni- das Oliveira. “Além disso, represen- ta mais um elemento de descentrali- zação da cultura em Belo Horizonte e a valorização de uma região mui- to importante para a história da cida- de”, completou Leônidas durante a cerimônia de reabertura do espaço. Com uma sala de exibição Programação especial Cine Santa Tereza tem como um de seus eixos a democratização do acesso à produção cinematográfica e audiovisual que oferece cinema digital em al- ta resolução de imagens, o MIS - Cine Santa Tereza tem como um de seus eixos a democratiza- ção do acesso à produção cine- matográfica e audiovisual produ- zida ao longo do tempo e em di- ferentes lugares, oferecendo ao público de Belo Horizonte pro- duções em diálogo permanen- te com outras linguagens artísti- cas. Nessa proposta, ocupa lugar de destaque a produção cinema- tográfica da capital e de todo o estado de Minas Gerais, do pre- sente e do passado, cuja circula- ção será fomentada e valorizada, convertendo o Cine Santa Tereza em um canal de difusão da me- mória e da história cinematográ- fica e audiovisual. A programação de reabertura do Cine Santa Tereza reúne exposição, lançamento de livro e exibições de filmes. Inaugurando o espaço, a mostra “Minas e o Cinema”, com curadoria de Ge- raldo Veloso, Victor de Almeida e Lourenço Veloso, do Centro de Estudos Cinematográficos de Minas Gerais, oferece ao público até o dia 24 de maio uma perspectiva histórica da produção de diretores mineiros, com obras de grande relevância estética, histórica e política no cenário audio- visual do estado. A programação reúne obras de pioneiros do cinema mineiro, como Igino Bon- fioli, Humberto Mauro e Geraldo Santos Pereira, nomes como Cao Guimarães, Helvécio Ratton, Rafael Conde e Fábio Carvalho e apresenta o cinema feito atualmente em Minas, marcado por produções de André Novais, Affonso Uchôa, Marília Rocha, Clarice Campolina e Guilherme Fi- úza, entre outros. Na terça, durante a cerimônia de reinauguração, dois longas metragens foram exibidos, “Fa- roeste”, de Abelardo de Carvalho, e “A Frente Fria que a Chuva Traz”, de Neville D’ Almeida, um dos nomes mais importantes do cinema brasileiro. No mesmo dia foi lançado o livro “O Cinema do bairro Santa Tereza”. Está em cartaz também, como parte das atrações da reinauguração, a exposição “A Cultu- ra Cinematográfica em Cartaz”, que apresenta parte do acervo de cartazes cinematográficos pre- servados pelo MIS, evidenciando o caráter artístico destas peças que se tornaram, também, docu- mentos da memória e da história do cinema. Cine Santa Tereza foi reaberto na terça-feira com programação gratuita e a exibição de dois longas metragens Biblioteca pública foi instalada no local e oferece atividades para formação de leitores e um acervo especial sobre cinema e audiovisual Exposição “A Cultura Cinematográfica em Cartaz” apresenta parte do acervo de cartazes cinematográficos preservados pelo MIS Sala de exibição oferece cinema digital em alta resolução de imagens

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Diário Oficial do Munícipio

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Ano XXII • N. 5.035 • R$ 0,90 Tiragem: 1.550 • 28/4/2016Diário Oficial do Município - DOM

BELO HORIZONTE

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Rica

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Cine Santa Tereza é reaberto Imóvel histórico foi revitalizado e

reinauguração atende antiga reivindicação de moradores e do setor cultural por espaços de

difusão, circulação e criação artísticaA Prefeitura de Belo Horizon-

te, por meio da Fundação Munici-pal de Cultura (FMC), reinaugurou na terça, dia 26, o MIS-Cine Santa Tereza (Rua Estrela do Sul, 89, bair-ro Santa Tereza), equipamento que amplia as opções voltadas para a cultura cinematográfica na cidade. O Cine Santa Tereza teve seu imóvel histórico revitalizado e atende uma antiga reivindicação de moradores do bairro, da cidade e do setor cul-tural por espaços de difusão, circula-ção e criação artística, especialmen-te aquela vinculada à linguagem au-diovisual. O Cine Santa Tereza esta-rá vinculado ao Museu da Imagem e do Som (MIS), equipamento cultu-ral que também é administrado pe-la FMC e é dedicado à salvaguarda e à preservação do patrimônio audio-visual de Belo Horizonte.

Além da sala de exibição, o espaço conta com uma biblioteca pública, integrada à rede de biblio-tecas coordenadas pela Fundação Municipal de Cultura, e vai oferecer acesso a diversos materiais de leitu-

ra, orientação a usuários e ativida-des para formação de leitores, além de um acervo especial sobre cinema e audiovisual. O local também será lugar privilegiado para ações de for-mação contínuas, que serão realiza-das em seu espaço multiuso, como exposições, oficinas, palestras e, es-pecialmente, muitos encontros que terão a sétima arte como tema.

“A volta deste emblemático espaço cultural é de grande impor-tância para a cidade. A reabertura do Cine Santa Tereza é mais um pas-so da política de audiovisual desen-volvida pela FMC, que, em 2015, criou o Museu da Imagem e do Som, responsável pela preservação do acervo audiovisual da cidade”, disse o presidente da FMC, Leôni-das Oliveira. “Além disso, represen-ta mais um elemento de descentrali-zação da cultura em Belo Horizonte e a valorização de uma região mui-to importante para a história da cida-de”, completou Leônidas durante a cerimônia de reabertura do espaço.

Com uma sala de exibição

Programação especial

Cine Santa Tereza tem como um de seus eixos a democratização do acesso à produção cinematográfica e audiovisual

que oferece cinema digital em al-ta resolução de imagens, o MIS - Cine Santa Tereza tem como um de seus eixos a democratiza-ção do acesso à produção cine-matográfica e audiovisual produ-zida ao longo do tempo e em di-

ferentes lugares, oferecendo ao público de Belo Horizonte pro-duções em diálogo permanen-te com outras linguagens artísti-cas. Nessa proposta, ocupa lugar de destaque a produção cinema-tográfica da capital e de todo o

estado de Minas Gerais, do pre-sente e do passado, cuja circula-ção será fomentada e valorizada, convertendo o Cine Santa Tereza em um canal de difusão da me-mória e da história cinematográ-fica e audiovisual.

A programação de reabertura do Cine Santa Tereza reúne exposição, lançamento de livro e exibições de filmes. Inaugurando o espaço, a mostra “Minas e o Cinema”, com curadoria de Ge-raldo Veloso, Victor de Almeida e Lourenço Veloso, do Centro de Estudos Cinematográficos de Minas Gerais, oferece ao público até o dia 24 de maio uma perspectiva histórica da produção de diretores mineiros, com obras de grande relevância estética, histórica e política no cenário audio-visual do estado. A programação reúne obras de pioneiros do cinema mineiro, como Igino Bon-fioli, Humberto Mauro e Geraldo Santos Pereira, nomes como Cao Guimarães, Helvécio Ratton, Rafael Conde e Fábio Carvalho e apresenta o cinema feito atualmente em Minas, marcado por produções de André Novais, Affonso Uchôa, Marília Rocha, Clarice Campolina e Guilherme Fi-úza, entre outros.

Na terça, durante a cerimônia de reinauguração, dois longas metragens foram exibidos, “Fa-roeste”, de Abelardo de Carvalho, e “A Frente Fria que a Chuva Traz”, de Neville D’ Almeida, um dos nomes mais importantes do cinema brasileiro. No mesmo dia foi lançado o livro “O Cinema do bairro Santa Tereza”.

Está em cartaz também, como parte das atrações da reinauguração, a exposição “A Cultu-ra Cinematográfica em Cartaz”, que apresenta parte do acervo de cartazes cinematográficos pre-servados pelo MIS, evidenciando o caráter artístico destas peças que se tornaram, também, docu-mentos da memória e da história do cinema.

Cine Santa Tereza foi reaberto na terça-feira com programação gratuita e a exibição de dois longas metragens

Biblioteca pública foi instalada no local e oferece atividades para formação de leitores e um acervo especial sobre cinema e audiovisual

Exposição “A Cultura Cinematográfica em Cartaz” apresenta parte do acervo de cartazes cinematográficos preservados pelo MIS

Sala de exibição oferece cinema digital em alta resolução de imagens

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 28 de abril de 2016Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 02.16.355Nos termos do caput do art. 25

da Lei 8.666/93 e conforme parecer jurídico constante dos autos, reconheço a situação de inexigibilidade de licitação para contratar com o jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais para viabilizar a publicação das Demonstrações Financeiras, Relatório de Auditoria e relatório da Administração referentes ao exercício 2015.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2016

Ricardo Augusto Simões CamposDiretor-PresidentePBH ATIVOS S/A

GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS

PEDIDO DE REFORMULAÇÃO DE CONSULTARETIFICAÇÃO

Na publicação do Diário Oficial do Município, 23 de abril de 2016, pág. 03:

Onde se lê: REFORMULAÇÃO DE CONSULTA: 01/2015 - REFERENTE À CONSULTA: 008/2016 - PROCESSO: 01-011.931/16-55 - CONSULENTE: MAIS INFORMÁTICA LTDA – EPP ////// Obs.: A(s) resposta(s) na ínte¬gra está(ão) sendo encaminhada(s) à(s) consulente(s), por via postal, com Aviso de Re¬cebimento – A.R..

Leia-se: REFORMULAÇÃO DE CONSULTA: 01/2016 - REFERENTE À CONSULTA: 008/2016 - PROCESSO: 01-011.931/16-55 - CONSULENTE: MAIS INFORMÁTICA LTDA – EPP ////// Obs.: A(s) resposta(s) na ínte¬gra está(ão) sendo encaminhada(s) à(s) consulente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R..

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEXCLUSÃO DE CONTRIBUINTE

OPTANTE DO SIMPLES NACIONALTERMO DE EXCLUSÃO

DO SIMPLES NACIONAL

CONTRIBUINTE: PREST-SERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA –EPPINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0186.372/001-1CNPJ: 06189611/0001-06PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO: 01-048.791/16-25

O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretária Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e considerando:- artigo 17, inciso XII; artigo 29, inciso I; artigo 30, caput, inciso II, § 1º, inciso II; artigo 31, inciso II e § 5º, da Lei Complementar nº 123 de 15/12/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, da Lei Complementar nº 139, de 10/11/ 2011, e da Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014;

- artigo 15, inciso XXII, artigo 73, inciso II, alínea c, artigo 75, inciso III, artigo 76, inciso I, § 4º e § 5º e art. 109 da Resolução CGSN n° 94/2011; - artigo 1º, inciso II, artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 14.986, de 10/08/2012,

Notifica o contribuinte acima identificado da sua exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL a partir de 01/05/2011, tendo em vista que o mesmo prestou serviços de fornecimento de mão-de-obra, atividade impeditiva ao regime em questão, tendo sido o fato apurado através do Processo Tributário Administrativo de nº 01-048.791/16-25.

A presente exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos entre 01/05/2011 a 31/07/2011, e alcançará todos os estabelecimentos da empresa.

Conforme as disposições do art. 109 da Resolução CGSN nº 94/11 e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 14.986/2012, o prazo para impugnação deste ato é de 30 (trinta) dias do recebimento deste Termo. A impugnação deverá ser protocolizada na Central de Atendimento Especializada da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, situada na unidade BH RESOLVE, à Rua dos Caetés nº342, Centro, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida.

Belo Horizonte, 18 de abril de 2016

Eugênio Eustáquio Veloso FernandesGerente de Tributos Mobiliários

NOTIFICAÇÃO

Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados:

Valor dos Recursos: R$ 79.471,07Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 01/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 144.671,62Origem: União – Ministério da CulturaNatureza: Contrato de Repasse n° 363336-17Órgão Beneficiário/Data PBH / 01/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 157.859,16Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 04/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 2.687.602,74 (Valor Bruto)Origem: União - FEXNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 04/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 3.774.945,40Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 05/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 92.850,61Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 06/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 65.923,01Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 07/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 9.949,28 (Valor Bruto)Origem: União - CFEMNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 07/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 5.645.132,30Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 08/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 15.937.841,09 (Valor Bruto)Origem: União - FPMNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 08/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 120.962,63Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 11/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 21.526.134,63Origem: União - FUNDEB

Natureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 12/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 1.256.162,89 (Valor Bruto)Origem: União - CIDENatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 12/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 87.361,81Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 13/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 65.081,86Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 14/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 3.242.275,18Origem: União - QSENatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 14/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 60.367,77Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 15/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 5.778.800,54Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 18/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 16.501,49Origem: União – Ministério das CidadesNatureza: Contrato de Repasse n° 350992-99Órgão Beneficiário/Data PBH / 18/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 235.313,83Origem: União – Caixa Econômica FederalNatureza: Financiamento – Contrato n° 408750-18Órgão Beneficiário/Data PBH / 18/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 1.769.286,78Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 19/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 1.394.023,36Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 20/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 3.712.665,80 (Valor Bruto)Origem: União - FPMNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 20/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 89.904,59Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 22/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 3.287.272,20Origem: União – Caixa Econômica FederalNatureza: Financiamento – Contrato n° 397762-08Órgão Beneficiário/Data PBH / 22/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 49.978,96Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data PBH / 25/04/2016

Valor dos Recursos: R$ 10.000.000,00Origem: BNDESNatureza: EmpréstimoContrato: Contrato n° 11.2.0653.1 – Projeto PMAT IVÓrgão Beneficiário/Data PBH / 25/04/2016

Camilo Cândido de Araújo JúniorSecretário Municipal Adjunto do Tesouro

Pedro MeneguettiSecretário Municipal de Finanças

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

DEFERIDOS: ASSPRESS CIRÚRGICA LTDA., CNPJ: 00.928.073/0001-48; CENTRO AUDIO-VISÃO LTDA., CNPJ: 19.736.602/0001-30;

GRUPAC - GRUPO DE APOIO À CRIANÇA PADRE TEODORO, CNPJ: 71.087.779/0001-72; KANARO ARTIGOS DE CAMA, MESA E BA-NHO LTDA., CNPJ: 02.812.282/0001-57; LO-GOS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 19.448.658/0001-99; LOK PIRÂMIDE LTDA. – EPP, CNPJ: 04.057.221/0001-57; METROPOLI-TAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVA-DA S/A, CNPJ: 02.102.498/0001-29; PITNEY BO-WES BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 06.980.816/0001-05; SALDANHA RODRIGUES LTDA., CNPJ: 03.426.484/0001-23; TRANSPORTADORA ABREU & SOUZA LTDA – ME, CNPJ: 03.037.450/0002-28; VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICO E HOSPITA-LARES LTDA - ME, CNPJ: 14.832.987/0001-15.

ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF

DEFERIDOS: CNPJ: 19.736.602/0001-30, de CENTRO AUDIOVISÃO LTDA., para CEN-TRO AUDIOVISÃO LTDA. – EPP; CNPJ: 19.448.658/0001-99, de LOGOS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, para LOGOS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. – EPP.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Gerência de Suprimentos e Contratos

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/029

Processo n.º 04.000380.16.74Objeto: Aquisição de talheres, bandeja e canecos em aço inoxidável, e de colher em polietileno – Programa Brasil Carinhoso – MEC/MDS.

Abertura das propostas dia 12/05/16 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 12/05/16 às 09:00.

O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$8,93 (oito reais e noventa e três centavos) recolhidos no Banco do Brasil - Agência 1615-2, conta 40181-1. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151.

Emerson Duarte MenezesGerência de Coordenação de Licitações

CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE AMOSTRAS

Convocamos as empresas abaixo relacionadas para retirarem as amostras entregues na Gerência de Registro de Preços/ GERGP, localizada à Rua Espírito Santo, 605/14º andar – sala 1404 – Centro, Belo Horizonte – Minas Gerais, no horário de 08:30h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data desta publicação no Diário Oficial do Município, sob pena da perda de direito sobre as mesmas.

O não atendimento a esta convocação dará o direito à Administração de decidir sobre a destinação das referidas amostras.

Secretaria MunicipalAdjunta de Arrecadações

Secretaria MunicipalAdjunta do Tesouro

Secretaria Municipal Adjuntade Gestão Administrativa

Benvinda

Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Centro de Apoio à Mulher

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Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo BELO HORIZONTEPREGÃO PROCESSO FORNECEDOR LOTES VIGÊNCIAS

045/2014 04.000865.14.41 MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA E

DE USO COMUM

MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA.

11, 13, 14 e 15

17/03/2015 a 16/03/2016

26/03/2015 a 25/03/2016

LIMPEZA & BRILHO LTDA. - EPP 02 e 04

OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 03

PREGÃO PROCESSO FORNECEDOR LOTES VIGÊNCIAS

123/2014 04.001793.14.78 MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA E

DE USO COMUM

MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA.

01, 02, 03, 04, 07, 08,

15 e 16

17/03/2015 a 16/03/2016

26/03/2015 a 25/03/2016

OFICIAL PAPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 05 e 10

PLÁSTICOS SANTA CLARA LTDA. - EPP 11

LAUREEN ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI- EPP 12

PHJ COMERCIO LTDA-ME 06POLIPLAC DISTRIBUIDORA LTDA. 09

José Luiz Mendonça GeraimeGerente de Suprimentos e Contratos

DECRETO Nº 16.306, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Regulamenta a Gratificação pela Função de Instrutor em Programa de Aperfeiçoamento Profissional e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os artigos 116, inciso IX, e 139 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, com o art. 85 da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, e com a Lei nº 10.864, de 28 de outubro de 2015,DECRETA:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A Gratificação pela Função de Instrutor em Programa de Aperfeiçoamento Profissional, de que tratam os artigos 116, inciso IX, e 139 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, o art. 85 da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, e a Lei nº 10.864, de 28 de outubro de 2015, será concedida ao servidor público da Administração Direta do Poder Executivo Municipal que atender ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único - É vedada a concessão da Gratificação pela Função de Instrutor em Programa de Aperfeiçoamento Profissional ao servidor cujas atribuições constem atividades de treinamento.

Art. 2º - São objetivos fundamentais da instrutoria:

I - propiciar ações de formação profissional elaboradas, estruturadas e empreendidas pelo corpo técnico do Poder Executivo Municipal, de modo a fomentar a eficiência e economicidade;

II - promover a multiplicação e a transferência do conhecimento teórico e prático dos servidores municipais entre os órgãos da Administração Municipal;

III - incentivar a formação e a atuação docente dos servidores públicos municipais, aprimorando a capacitação do corpo técnico da Administração Municipal para a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.

Art. 3º - Para os fins deste Decreto entende-se por: I - servidor: são os servidores públicos municipais pertencentes ao quadro de pessoal dos órgãos

da Administração Direta;II - instrutoria: atividade de aperfeiçoamento profissional desempenhada por servidores públicos,

em caráter eventual, e voltada para o alcance de objetivos, metas e resultados institucionais;III - unidade de capacitação profissional: unidade da Administração Direta, estruturada, com

competência para atuar no planejamento e oferta de atividades educativas de formação e de desenvolvimento profissional aos servidores públicos municipais;

IV - instrumento específico de avaliação da atividade educacional: formulário a ser preenchido pelos atores envolvidos, durante e/ou ao final do processo ensino-aprendizagem, conforme previsto no planejamento da atividade.

Art. 4º - O servidor público do Poder Executivo Municipal que, em caráter eventual e sem prejuízo do exercício das atribuições do seu cargo/posto hierárquico, execute atividades de instrutoria, fará jus à percepção da Gratificação pela Função de Instrutor em Programa de Aperfeiçoamento Profissional.

§ 1º - Para os fins deste Decreto, são atividades correspondentes às modalidades de instrutoria: I - ministrar aulas;II - coordenar/supervisionar atividade de capacitação;III - elaborar material didático.

§ 2º - As atividades de aperfeiçoamento profissional poderão ser executadas nas seguintes modalidades de instrutoria:

I - Instrutor: servidor responsável por ministrar cursos e treinamentos presenciais; II - Facilitador: servidor responsável pelo planejamento e desenvolvimento de grupos de

aperfeiçoamento profissional;III - Preceptor: servidor responsável por conduzir, supervisionar, orientar e acompanhar o

desenvolvimento dos residentes inseridos nos serviços/equipamentos públicos;IV - Coordenador: servidor responsável pelas atividades de planejamento e coordenação de cursos

e treinamentos presenciais;V - Tutor de Oficina: servidor responsável por ministrar oficinas;VI - Tutor de Educação à Distância e/ou Planejador Instrucional: servidor responsável por

ministrar cursos e treinamentos à distância e/ou responsável pelo planejamento visual, formatação de material instrucional e desenvolvimento de cursos no ambiente virtual de aprendizagem;

VII - Palestrante ou Conferencista: servidor responsável por transmitir informação teórica ou funcional a um determinado público;

VIII - Intérprete: servidor responsável por atuar em eventos multilíngues, transpondo, oralmente, ou por sinais, as falas de um idioma para outro;

IX - Revisor: servidor responsável pela adequação de textos à norma culta da língua portuguesa e à padronização vigente dos materiais didáticos utilizados pelas unidades de capacitação profissional;

X - Tradutor: servidor responsável por transpor, na forma escrita, o significado de textos em geral, de um idioma para outro;

XI - Elaborador de Conteúdo: servidor responsável pela preparação de material didático-pedagógico inédito que consiste na elaboração de apostilas, exercícios, atividades orientadas e textos básicos complementares para os cursos na modalidade presencial ou à distância.

Art. 5º - As atividades mencionadas no § 1º do art. 4º deste Decreto deverão ser desempenhadas em/para eventos de capacitação, presenciais ou à distância, previstas no Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor - PADS - mediante aprovação da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH,

SECRETARIA MUNICIPALDE GOVERNO

e serão submetidas às normas da Câmara de Coordenação Geral - CCG - quando envolverem Recursos Ordinários do Tesouro - ROT - específicos para este fim.

Parágrafo único - Para recursos não provenientes do ROT, o Secretário da pasta demandante da capacitação deverá aprovar a realização das atividades mencionadas no § 1º do art. 4º deste Decreto.

CAPÍTULO IIDA INSTRUTORIA

Art. 6º - Não poderá exercer a função de

instrutor em atividade de instrutoria o servidor que estiver:

I - usufruindo as licenças previstas no art. 140 da Lei nº 7.169/1996 e art. 87 da Lei nº 9.319/2007;

II - ausente em razão dos afastamentos dos artigos 170 e 173 da Lei nº 7.169/1996 e art. 115 da Lei nº 9.319/2007;

III - afastado em virtude das situações previstas no art. 171 da Lei nº 7.169/1996 e art. 113 da Lei nº 9.319/2007;

IV - respondendo a processo administrativo disciplinar em qualquer de suas fases;

V - atuando no exercício de atividades inerentes ao seu cargo/posto hierárquico;

VI - atuando em eventos de divulgação das atividades do seu órgão de lotação;

VII - atuando em treinamento de servidores com relação à ambientação e rotina de trabalho da sua unidade de lotação;

VIII - atuando como multiplicador dos conhecimentos adquiridos conforme inciso VIII do art. 27 do Decreto nº 15.942, de 28 de abril de 2015;

IX - atuando em cursos e eventos que não tenham sido aprovados pela SMARH e nem pela Secretaria demandante.

Art. 7º - As atividades de instrutoria exercidas por servidores ocupantes do cargo público efetivo de Professor Municipal, Professor para a Educação Infantil, Técnico Superior em Educação e Pedagogo no âmbito da Rede Municipal de Educação obedecem a regulamentação específica, não estando abrangidas por este Decreto.

Parágrafo único - Excetua-se da previsão trazida no caput deste artigo a atuação do Professor Municipal, do Professor para a Educação Infantil, do Técnico Superior em Educação e do Pedagogo desenvolvendo atividades de instrutoria, exclusivamente, em horário diverso ao da sua jornada de trabalho no Município.

Art. 8º - As horas trabalhadas nas atividades e modalidades definidas nos §§ 1º e 2º do art. 4º deste Decreto poderão ser exercidas em horário coincidente com o horário de trabalho do servidor desde que haja expressa e prévia autorização da chefia imediata, devendo as horas não trabalhadas serem compensadas no período de até 06 (seis) meses subsequentes do efetivo desempenho das atividades do cargo/posto hierárquico, prorrogável por mais 06 (seis) meses, contado da data de término das atividades, sob pena do valor correspondente ser descontado da remuneração do servidor.

Parágrafo único - Ao se candidatar às atividades de instrutoria, o servidor deverá assinar termo de compromisso atestando estar ciente das condições estabelecidas neste Decreto, especialmente quanto ao ressarcimento pela não compensação das horas.

Art. 9º - Cabe ao servidor selecionado e credenciado para o exercício de atividade de instrutoria a elaboração do material didático respectivo nos termos do edital.

§ 1º - A elaboração de todo e qualquer material didático, incluindo o design instrucional dos cursos à distância deverá ser previamente submetida à aprovação da Secretaria demandante da capacitação com a anuência da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, se o custeio da formação for com ROT, e deverá ser executada em conformidade com a ementa do curso divulgada em edital e preservada a identidade visual oficial sob responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Município.

§ 2º - A carga horária dedicada à elaboração de conteúdo fica limitada ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) do total da carga horária da capacitação para fins de pagamento da gratificação devida.

§ 3º - Os direitos autorais dos materiais didático-pedagógicos e instrucionais inéditos descritos e elaborados na forma deste artigo serão cedidos à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, mediante a formalização de termo de cessão de direitos autorais constante dos editais de seleção.

CAPÍTULO IIIDO PROCESSO SELETIVO INTERNO

Art. 10 - Para fins de desempenho das atividades de que trata o § 1º do art. 4º deste Decreto, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível, ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser, e ser aprovado em processo seletivo interno cujas regras serão definidas em edital.

§ 1º - O processo seletivo será conduzido pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos em parceria com a Secretaria demandante da capacitação quando for custeado com ROT.

§ 2º - O processo seletivo que não for custeado com ROT poderá ser executado pela própria Secretaria demandante seguindo os parâmetros do processo executado pela SMARH.

Art. 11 - O candidato aprovado em processo seletivo interno para instrutoria comporá o Quadro de Instrutores gerenciado pelas unidades responsáveis pela capacitação profissional, podendo ser convocado conforme as necessidades da Administração, sem que isso implique vínculo funcional específico com aquelas.

Art. 12 - Findo o vínculo funcional do servidor com a Prefeitura de Belo Horizonte, a prestação da atividade de instrutoria cessará imediatamente.

CAPÍTULO IVDO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

DO INSTRUTOR

Art. 13 - Após a realização de cada atividade de instrutoria, o desempenho do servidor será avaliado, em formulário próprio, a ser aplicado pela unidade responsável pela capacitação profissional nos termos do edital.

Parágrafo único - A avaliação dos efeitos e impactos da capacitação realizada pelo servidor no trabalho deverá ser feita pela chefia imediata em formulário próprio.

Art. 14 - Para os fins do art. 13 deste Decreto, o servidor será avaliado ao final da capacitação tanto pelos concluintes, quanto pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos e/ou pela Secretaria demandante, conforme os termos do edital.

Art. 15 - O servidor que injustificadamente tiver 1 (uma) falta, desistir da função de instrutor após sua divulgação, interromper sem justificativa a atividade de instrutoria durante sua execução, ou obtiver avaliação inferior a 80% (oitenta por cento) em duas avaliações sucessivas, ficará impedido de exercer nova instrutoria pelo prazo de 1 (um) ano.

§ 1º - Poderão ser editadas outras regras para impedimento do servidor que exerce a instrutoria, que serão definidas nos termos do edital específico da seleção.

§ 2º - Na hipótese do caput deste artigo, será assegurado ao servidor o pagamento do valor das horas trabalhadas até a data do seu afastamento.

CAPÍTULO VDA GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE INSTRUTOR EM PROGRAMA DE

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Art. 16 - A Gratificação pela Função de Instrutor em Programa de Aperfeiçoamento Profissional consiste em parcela de natureza eventual e transitória, que:

I - não se incorporará à remuneração do servidor em qualquer hipótese ou para qualquer fim, exceto para o cálculo do desconto do imposto de renda;

II - não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões, e não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária recolhida para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, salvo se o servidor optar pela regra do art. 78 da Lei nº 10.362, de 29 de dezembro de 2011;

III - não integrará o pagamento de férias regulamentares ou gratificação natalina.

Art. 17 - A Gratificação pela Função de Instrutor em Programa de Aperfeiçoamento Profissional será apurada pela hora trabalhada em atividade de instrutoria, entendida a hora como o período de 60 (sessenta) minutos de efetivo desempenho das atividades mencionadas no art. 4º deste Decreto.

Art. 18 - A Gratificação pela Função de Instrutor em Programa de Aperfeiçoamento Profissional será paga, conforme valores

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 28 de abril de 2016Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

estabelecidos pela Lei nº 10.864/2015, na folha de pagamento, em até 02 (dois) meses após a prestação das atividades de instrutoria e deverá ser apurada e atestada pela unidade responsável pela capacitação observado, em qualquer hipótese, o limite estabelecido no caput do art. 19 deste Decreto.

Art. 19 - As horas trabalhadas pelo servidor em atividade de instrutoria não poderão exceder o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais.

Parágrafo único - Compete à Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, em situação de excepcionalidade, autorizar o acréscimo de 60 (sessenta) horas anuais para prestação de atividades de instrutoria pelo servidor.

Art. 20 - As despesas com deslocamento e alimentação durante a realização das atividades de instrutoria são de inteira responsabilidade do instrutor e não serão computadas para efeitos de pagamento nem para compensação das horas.

Art. 21 - Para as atividades de instrutoria em que seja necessário o pagamento da fração de hora, o pagamento se dará nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.864/2015.

CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 - O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos poderá reconhecer e credenciar outras unidades responsáveis pela capacitação no Município, que igualmente submeter-se-ão aos termos deste Decreto.

Art. 23 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor de Desenvolvimento de Pessoas – CGDEP, instituído por meio do Decreto nº 15.942/2015, com deliberação do CONAP.

Art. 24 - Este Decreto entra em vigor na

data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de abril de 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

ATOS DO PREFEITO

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder o servidor Juracy Geraldo de Pinho, BM-100.858-5, para a Câmara Municipal de Belo Horizonte, sem ônus para o órgão de origem, a partir de 11/04/2016 até 31/12/2016.

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Alessandra Araújo Freitas Taipinas, BM-88.973-7, para a Prefeitura Municipal de Diamantina, com ônus para o órgão de origem, a partir de 15/02/2016 até 31/12/2016.

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Rafaela Carolina Fontoura Moraes, BM-100.173-4, para a Câmara Municipal de Belo Horizonte, com ônus para o órgão de origem, a partir da data de publicação até 31/12/2016.

Designa Marcus Vinícius Carneiro, BM-111.765-1, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – C, da Gerência Regional de Manutenção, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 18/04/2016.

O Prefeito de Belo Horizonte, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5041871-54.2016.8.13.0024, em curso perante a 1º Vara da Fazenda Pública Municipal, reintegra a servidora Cleomaria dos Santos Boari, BM-103.725-9, no cargo em comissão de Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, Secretaria Municipal de Políticas Sociais, a partir de 26/04/2016.

Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIO-NAL MUNICIPAL NOROESTE-Humberto Corrêa Soares, BM-103.141-2, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência Regional de Manutenção, a partir de 18/04/2016.

Exonera os servidores abaixo relacionados do cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro, Secretaria

Municipal de Finanças, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir da data de publicação:

-Bruno Bondezan Cunha, BM-88.201-5, Gerência de Suporte Técnico;-Sueli da Saúde Leocádio, BM-28.823-7, Gerência de Pagamentos.

Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-Marta Elena de Matos, BM-32.751-8, Gerente de 4º Nível, da Gerência de Suporte Administrativo à Gerência de Atividades Cartoriais de Distribuição, em conformidade com o Decreto nº 12.603/07, a partir de 14/04/2016.

Nomeia os servidores abaixo relacionados para o cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro, Secretaria Municipal de Finanças, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05 e em conformidade com o Decreto nº 14.585/11, a partir da data de publicação:

-Bruno Bondezan Cunha, BM-88.201-5, Gerência de Pagamentos;-Isabela Linhares Stangherlin, BM-105.197-9, Gerência de Suporte Técnico.

CONVOCAÇÃO PARA POSSE

O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

Gleison Pereira de SouzaSecretário Municipal Adjunto

de Recursos Humanos

EXTRATO - RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL

A Secretaria Municipal de Governo torna público o resumo do relatório de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:

I- Nome: Marcio Araujo de Lacerda;II - Cargo ocupado pelo agente público: Prefeito;III - Destino da viagem: Rio de Janeiro/RJ;IV- Período da realização da viagem: 22 de março de 2016;V - Objetivos da viagem: representação do município, discussão de assuntos de interesse do município;VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido;VII - Indicação dos benefícios para o Município: divulgação do município e de seus programas, alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos, defesa de interesse do município;VIII- Despesas de Viagem: R$3.909,28.

Reinaldo Antônio de Castro FerreiraGerente Administrativo-Financeiro

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Secretário Municipal Adjunto de Gestão Compartilhada, Gelson Antônio Leite, no exercício de suas atividades, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a Gerente de Acompanhamento Regional do Orçamento Participativo, Mércia Adriana de Oliveira Cruz, BM 78.650-4, para interromper o período de férias regulamentares referente ao exercício de 2016, período de 25/04/2016 a 06/05/2016, a partir do dia 26 de abril de 2016, retornando ao gozo das mesmas em época oportuna.

Gelson Antônio LeiteSecretário Municipal Adjunto

de Gestão Compartilhada

ATA DA 261ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE MARÇO DE 2016

Aos dezesseis dias de março de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e vinte minutos, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC) / Fundação Municipal de Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990; no Decreto-lei n.º 25, de 30 de

novembro de 1937; no Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve a sua 261ª sessão ordinária declarada aberta pelo secretário geral do Conselho, Leonardo Amaral Castro, devido à impossibilidade do presidente Leônidas José de Oliveira de comparecer à reunião, face à presença dos senhores conselheiros Alessandro Runcini, Ana Paula Chaves Lemos, André Veloso da Silva, Arnaldo Augusto Godoy, Flávio de Lemos Carsalade, Guilherme Maciel Araújo, Jorge Carlos Borges de Souza, José Júlio Rodrigues Vieira, José Luiz de Faria Rohrmann, Juliana Gonzaga Jayme, Luciana Rocha Féres, Márcia Mourão Parreira Vital, Marcus Vinícius Viana de Sá, Maria Edwiges Sobreira Leal, Nilmara Oliveira Barbosa, Ramon Vieira Santos, Sandra Lemos Coelho Bontempo, Yuri Mello Mesquita, da equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou seus representantes, pelos assuntos constantes da pauta. A íntegra desta ata encontra disponível no site: www.pbh.gov.br/dom.

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada

CDPCM

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Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo BELO HORIZONTE

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

DOM de 23/03/16

Onde se lê: Processo Deferido:

Referente aos serviços prestados pela extinta BEPREM: 01.130718.14.78, ANGELA MARIA SOUZA GIORIO, BM 85.689-8.

Leia-se: Processo Deferido Parcialmente:

Referente aos serviços prestados pela extinta BEPREM: 01.130718.14.78, ANGELA MARIA SOUZA GIORIO, BM 85.689-8.

Processos Deferidos:Referente aos serviços prestados pela extinta BE-PREM: 01.155948.15.49, ADAIL JOSE WAN DER MAAS, BM 80.749-8/ 01.094535.15.74, ADRIANA CAMPOS MEDEIROS, BM 88.457-3/ 01.156295.15.42, ANA MARIA GENEROSO, BM 34.036-0/ 01.160658.15.08, ANNA MARIA PE-REIRA COELHO, BM 16.345-0/ 01.094531.15.13, ANDRE HENRIQUE DUTRA, BM 87.093-9/ 01.155928.15.31, ALMERITA DA SILVA SAN-TOS, BM 42.995-X/ 01.114977.15.04, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA DIAS, BM 42.577-3/ 01.15800.15.18, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA, BM 85.178-0/ 01.098267.15.79, CLEONICE BATISTA DE SOUZA, BM 78.911-2/ 01.156313.15.22, CLEUSA MARIA DOS SANTOS, BM 94.808-3/ 01.160457.15.56, DA-NIELLE VIANNA DA SILVA, BM 79.077-3/ 01.160451.15.70, DENISE DUTRA ZEFERI-NO, BM 93.222-5/ 01.158302.15.87, DIEGO DE PAULA SILVA, BM 87.157-9/ 01.107486.15.44, ELIANA GOMES DOS SANTOS, BM 28.938-1/ 01.093059.15.74, ELIDA MUNHOZ RI-BEIRO, BM 71.658-1/ 01.158953.15.95, ERI-CKSON MARTINS OLIVEIRA, BM 80.881-8/ 01.145135.15.04, EUNICE RESENDE CRAVI-CE DA COSTA, BM 95.632-9/ 01.156366.15.99, EUSTAQUIO XISTO MUNIZ, BM 10.905-7/ 01.145145.15.68, EVANDRO JOSE PEREIRA DE SOUZA, BM 85.307-4/ 01.04320.15.85, FRAN-CISCO ROBERTO RODRIGUES, BM 73.452-0/ 01.155957.15.30, GIOVANIA DIAS DOS ANJOS, BM 89.607-5/ 01.094519.15.18, GRAZIELA FER-REIRA MATTOS, BM 84.598-5/ 01.107289.15.43, INGRID ANTUNES FERREIRA, BM 93.499-6/ 01.096428.15.35, IVANETE PEREIRA DA SILVA, BM 85.131-4/ 01.085197.15.52, JANDIRA APA-RECIDA TEIXEIRA DA SILVA, BM 71.300-0/ 01.146006.15.05, JOAO EURIPEDES MIGUEL, BM 88.192-2/ 01.107496.15.06, JULIANA ALVES DA FONSECA, BM 91.754-4/ 01.095911.15.20, JULIANE ALMEIDA DE CARVALHO, BM 88.869-2/ 01.086364.15.28, MARCELO HENRI-QUE RIBEIRO, BM 80.198-8/ 01.160465.15.84, MARGARETH EUSTAQUIA SENA, BM 49.187-3/ 01.089987.15.07, MARIA DE LUR-DES PAULA, BM 71.780-4/ 01.170372.15.95, MARIA JOAQUINA AFONSO DE ANDRADE, BM 28.920-9/ 01.158775.15.39, PAULO HENRI-QUE VIEIRA, BM 83.323-5/ 01.094544.15.65, ROBERSON EFIGENIO MACHADO, BM 86.415-7/ 01.096590.15.53, ROSELANE SIL-VA SOUZA, BM 85.907-2/ 01.156292.15.54, SEBASTIÃO TEODORO DE OLIVEIRA, BM 35.168-0/ 01.127781.15.17, THIAGO CAMARA DE ALMEIDA, BM 87.499-3/ 01.095319.15.64, WANDERSON SOUZA DIAS, BM 80.030-2/ 01.118658.15.60, WILBER HENRIQUE DA SIL-VA ROSA, BM 50.723-0.

Extensão de Benefícios: 01.012295.16.51, DALVA GUIMARÃES QUITES, BM 5.177-6, sem tempo de reavaliação / 01.106331.15.72, ISABEL MARCELINA DA SILVEIRA, BM 42.775-X, até 31-08-2020 / 01.024883.16.47, MARIA CRISTINA DE DEUS, BM 28.991-8, até 31-03-2018 / 01.011892.16.03, VENEZA HELOISA DE OLIVEIRA, BM 20.831-4, até 30-11-2020.

Processos Indeferidos:

Extensão de Benefício: 01.013271.16.29, ANA MARIA DA FONSECA BARROS, BM 40.502-0 / 01.013281.16.82, ANA MARIA DA FONSECA BARROS, BM 44.222-8.

PORTARIA SMARH N° 006/2016

Institui a Comissão Especial de Seleção para promover Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Administrativa Temporária para realização dos Programas “Caminhar na Escola” e “Juventude em Movimento”, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições legais,RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Comissão Especial de Seleção para promover Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Administrativa Temporária para realização dos Programas “Caminhar na Escola” e “Juventude em Movimento”, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 9.011/2005, regulamentada pelos Decretos nº 12.037/2005, nº 12.095/2005 e nº 13.829/2009, composta dos seguintes membros:

a) Representando a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH:I – Cínthia Soares Gonçalves, BM: 95.378-8;II – Débora dos Santos, BM: 97.918-3;III – Evelyn Conceição da Silva, BM: 109.892-4;IV – Syonara Caldeira Pinto, BM: 97.134-4.

b) Representando a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL:I – Adilson Márcio de Castro, BM: 71.043-5;II – Fabiano Antonio Sena Peres, BM: 73.669.8;III – João Rafael da Silva Caldeira, BM: 108.265-3;IV – Reledy de Souza Maia, BM: 105.947-3;V- Tarcila Bretas Lopes, BM: 71.059-1.

Art. 2° - Designar para o cargo de Presidente da Comissão a Gerente de Planejamento e Incorporação, Cínthia Soares Gonçalves.

Art. 3º - Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar servidor para prestar assessoramento técnico e emitir pareceres em assuntos específicos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de abril de 2016

Gleison Pereira de SouzaSecretário Municipal Adjunto

de Recursos Humanos

PORTARIA SMARH N° 007/2016

Institui a Comissão Especial de Seleção para promover Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Administrativa Temporária para atuação no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família, da Secretaria Municipal de Políticas Sociais.

O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições legais,RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Comissão Especial de Seleção para promover Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Administrativa Temporária para atuação no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Políticas Sociais - SMPS, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 9.011/2005, regulamentada pelos Decretos nº 12.037/2005, nº 12.095/2005 e nº 13.829/2009, composta dos seguintes membros:

a) Representando a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH:I - Cínthia Soares Gonçalves, BM: 95.378-8;II - Cynthia Mary de Almeida Fernandes Gonçalves, BM: 106.105-2;III - Débora dos Santos, BM: 97.918-3;IV - Syonara Caldeira Pinto, BM: 97.134-4.

b) Representando a Secretaria Municipal de Políticas Sociais – SMPS:I - Maria Lúcia da Silva, BM: 45.237-1;II - Nívia Soares da Silva, BM: 82.762-6;III - Patrícia Aparecida Soares e Souza, BM: 104.408-5.

Art. 2° - Designar para o cargo de Presidente da Comissão a Gerente de Planejamento e Incorporação, Cínthia Soares Gonçalves.

Art. 3º - Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar servidor para prestar assessoramento técnico e emitir pareceres em assuntos específicos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de abril de 2016

Gleison Pereira de SouzaSecretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOALDESPACHOS DO GERENTE

Retificação: DOM 27.04.16Processos Deferidos: Averbação de tempo:Onde se le: ....... 01.021242.16.86, MARCUS VINICIUS MARTINS JUNIOR, BM-111.959-1/.....

Leia-se: ............. 01.021242.16.86, MARCUS VINICIUS MARTINS JUNIOR, BM-111.958-1/.....

GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS

A Gerência de Recursos Humanos Regional Centro-Sul - GERHU-CS convida a comparecerem à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos respectivos processos, sob pena do prosseguimento dos mesmos:

-ANA MARIA NEVES BRASIL, BM-83.422-3, Proc. 01.051120.16.88.-CAMILA ISABELA ALMEIDA CAIXETA MESQUITA, BM-107.165-1, Proc.01.037937.16.07.-CAROLINA MACIEL NOGUEIRA, BM-103.825-5, Proc.01.037940.16.11.-CYNTHIA NUNES RODRIGUES, BM-103.324-5, Proc.01.031462.16.09 e 01.044249.16.94.-FABIANE FREITAS LIMA, BM-83.811-3, Proc.01.037943.16.00.-LILIAN COELY CIFUENTES GONÇALVES, BM-75.164-6, Proc.01.032880.16.04.-LUCIANA APARECIDA ESTEVES, BM-71.590-9, Proc.01.108983.15.14.-MARIA APARECIDA DOS SANTOS, BM-104.023-3, Proc.01.051118.16.36.-MÔNICA ALESSANDRA DIAS ROCHA, BM-106.939-8, Proc.01.108986.15.02.-PATRICIA DAS GRAÇAS EUFRASIO SANTOS, BM-41.327-9, Proc. 01.052951.16.03.-ROSANY TEIXEIRA SOARES, BM-41.376-7, Proc.01.032302.16.78.

A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos:

-CAMILA OGANDO BERNARDINO, BM-101.280-9, Proc.01.025405.16.90.-LUIZA DO CARMO VITORINO, BM-36.966-0, Proc. 01.098205.15.11.-REJANE LINCOLN MACHADO, BM-106.475-2, Proc. 01.047350.16.24.-THATIANA QUEIROZ COELHO, BM-95.077-0, Proc. 01.031018.16.39.-VILMA DE SOUZA LIMA, BM-108.610-1, Proc.01.000545.16.10.-WILLIAM DA CRUZ PEIXOTO, BM-82.638-7, Proc. 01.098143.15.66.

A Gerência de Recursos Humanos Regional Oeste - GERHU-O convida ADENIZ LIMA DE OLIVEIRA, BM-111.438-5, a comparecer à Av. Silva Lobo, 1.280 – 3º andar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo nº 01.147021.15.26,sob pena de prosseguimento do mesmo

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOSDESPACHOS DA GERENTE

Processos Deferidos:Revisão de Nível: 01.167633.14.54, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS OLIVEIRA, BM 44.074-8 / 01.064606.14.50, VALÉRIA OLIVEIRA DE SOUZA, BM 27.760-X.

Processo Indeferido:Revisão de nível: 01.146235.14.03, SYMEYA VASCONCELOS, BM 84.653-1.

GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONALDESPACHOS DO GERENTE

Processos Deferidos:Extensão de benefícios: 01.045693.16.08, JAQUELINE FERNANDA LONGUINHO, BM-109.833-9/ 01.034013.16.21, JUNIA LUCIA PENA DE ANDRADE, BM-105.533-8.

Processo Indeferido:Concessão de apostilamento: 01.041025.16.20, MARIA ELIZABETH FREIRE HAAS, BM-40.579-9.

PORTARIA Nº 042/2016 DE 14 DE ABRIL DE 2016

O Diretor-Presidente da PRODABEL, no exercício de suas atribuições estatutárias, considerando o Decreto Municipal nº 15.185/2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Admi-nistrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, e alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º - Designar para a função de gestor e fiscal de contrato os empregados abaixo relacionados:

CONTRATO FORNECEDOR PRODUTO/SERVIÇO GESTOR DO CONTRATO MATRICULA FISCAL DO

CONTRATOMATRI-CULA

PDB.003.2010.0.0 COOSERV COOPERATIVA VEICU-LOS PBH

Janete Maria de Souza 99097-0

Caibegal Miranda Tro-vuada Pires

3259-7

PDB.040.2015.5.1 CLARO S/APRESTAÇÃO DE SER-

VIÇOS TELEFONIA MÓ-VEL PESSOAL(SPM)

Janete Maria de Souza 99097-0

Caibegal Miranda Tro-vuada Pires

3259-7

PDB.021.2015.5.1ARTEBRILHO MULTISERVI-

ÇOS LTDA

PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE LIMPEZA

Janete Maria de Souza 99097-0

Caibegal Miranda Tro-vuada Pires

3259-7

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Lauro Nogueira TerrorDiretor-Presidente

Janete Maria de SouzaDiretora de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 043/2016 DE 19 DE ABRIL DE 2016

O Diretor-Presidente da PRODABEL, no exercício de suas atribuições estatutárias, considerando o Decreto Municipal nº 15.185/2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Admi-nistrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, e alterações posteriores,

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal Adjuntade Gestão Previdenciária

Disque Idoso 3277-4646

Secretaria Municipal Adjuntade Recursos Humanos

PRODABEL

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Page 6: DOM - 28/04//2016

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 28 de abril de 2016Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

RESOLVE:

Art. 1º - Designar para a função de gestor e fiscal de contrato os empregados abaixo relacionados:

CONTRATO FORNECEDOR PRODUTO/SER-VIÇO

GESTOR DO CONTRATO MATRICULA FISCAL DO

CONTRATO MATRICULA

PDB.029.2014.5.2 CDIS INFORMÁTI-CA LTDA

MANUTENÇÃO/SUPORTE PARA

SOFTWARE

Marcus Vinicius Ottoni 2996-2

Maria Carolina Gomes de

Souza2698-8

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Lauro Nogueira TerrorDiretor-Presidente

Marcus Vinicius OttoniDiretor de Sistemas e Informação

EXTRATOS DE CONTRATOS

Contrato: PDB.003.2016.2.3Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços LTDA.Objeto: Manutenção de equipamentosValor: R$107.389,92Data de assinatura:01/04/2016Processo: Pregão 053/2015Nº do Processo: 04.001.753.15.34 Contrato: PDB.006.2016.3.3Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: Digicomp Engenharia LTDA.Objeto: Acess Point rádios 802Valor: R$94.336,52Data de assinatura:25/04/2016Processo: Pregão 053/2015Nº do Processo: 04.000.375.15.53

Belo Horizonte, 26 de abril de 2016

Marcílio M. SantosGerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Secretário Municipal Adjunto de Segurança Alimentar e Nutricional, Marcelo Lana Franco, convoca por estrita necessidade de serviço, o servidor Carlos Henrique Pantusa, BM 46.459-0, Gerente de Coordenação dos Programas de Alimentação Popular desta Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (GPAP/SMASAN), para interromper a partir de 26 de abril o período de férias regulamentares que é de 25/04 a 06/05/2016, ficando o gozo das férias postergado para data oportuna.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2016

Marcelo Lana FrancoSecretário Municipal Adjunto de Segurança Alimentar e Nutricional

LISTAGEM DE CANDIDATAS E DE VOTANTES PARA O PLEITO DA 8ª GESTÃO DO CMDM – 2016/2018

A Comissão Eleitoral instituída por meio da PORTARIA Conjunta SMPS/SMADC Nº008/2016, conforme publicação no Diário Oficial do Município de 27/01/2016, no exercício de suas atribuições legais publica a relação das entidades e suas respectivas candidatas (titular e suplente) cadastradas para participar do Processo Eleitoral do CMDM/BH, nos termos do artigo 12 do Regimento Eleitoral 001/2016, publicado no Diário Oficial do Município em 12/03/2016.

REGISTROS DEFERIDOS:

ENTIDADE SOLICITANTENOME DA CANDI-

DATA ATITULAR

NOME DA CAN-DIDATA A

SUPLENTEDELEGADOS(AS)

1-FEDERAÇÃO DAS MU-LHERES MINEIRAS

NATHÁLIA JÉSSICA LUCAS CAMPELO

OLIVEIRA

CARLA THEONI-LIA MARTINS DE

JESUS

Maria das Graças Campelo,Maria Antonia Dias,

Vânia do Nascimento Marcial Batista

2- MOVIMENTO POPULAR DA MULHER

TEREZINHA LÚCIA DE AVELAR

SANTUZA FER-NANDES RODRI-

GUES

Antonieta Shirlene Mateus,Maria Lucia Martins,

Mirina, Fátima dos Santos3--PASTORAL DA MULHER

DE BH/ INSTITUTO DAS IRMÃS OBLATAS DO SAN-

TÍSSIMO REDENTOR

ISABEL CRISTINA BRANDÃO FUR-

TADOIVONI GRANDO

Débora Renata Campos de Almeida,Priscila da Silva Fernandes,

Leonira Camatta

4-INSTITUTO PAULINE REICHSTUL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, DIREITOS

HUMANOS, ASSISTENCIA E DEFESA DO MEIO AMBIENTE

GISELLA LIMAMARIA LYRA LAURIANO

ARAUJO

Amanda Domina Silva Fagundes,Roberta Mateus de Souza,

Lorena Neri Silva

5-ASSOCIAÇÃO COMU-NITÁRIA DA MULHER DA

VILA NOSSA SENHORA APARECIDA SÃO LUCAS

ANTONIA MARIA BRAGA DE ASSUN-

ÇÃO

CRISTINA SOUZA LIMA

Margarida Maria de Paula,Luana Clarrise Alves,

Carla Cristiane dos Santos

6 – FUNDAÇÃO OASIS PAOLETTI NUNES MAGALI LARA BRAGA

Edna Maria Rodrigues de Carvalho Fragoso,

Vanessa Catarina Costa Mateus,Maria Mirce Mere Brizzi

7-O MOVIMENTO DO GRA-AL NO BRASIL

MARIA DE JESUS DE MATOS RIBEIRO

ROMÊNIA MAR-CIA DO NASCI-

MENTO

Eliete Pereira de PaulaMaria Helena Diniz

Janaina Ribeiro Barros

8-NOVA CENTRAL SINDI-CAL DE TRABALHADORES MINAS GERAIS – NCST/MG

ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA

AUREA IZIDORA DA CONCEIÇÃO

Cintia Aparecida Santos DiasSilmara Freitas de DeusJéssica de Oliveira Alves

9 – FUNDAÇÃO DE AS-SISTÊNCIA INTEGRAL A

SAÚDE – HOSPITAL SOFIA FELDMAN

ÉLEN DE FÁTIMA MARINHO SAN-

TANA

ANA PAULA CHAVES DE MIRANDA

Kele Andrade Ferreira,Priscilla Victória Rodrigues Fraga

Marcos Filipe da Silva

REGISTROS INDEFERIDOS NO PROCESSO DE CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO :

ENTIDADE SOLICITANTENOME DA CANDI-

DATA ATITULAR

NOME DA CAN-DIDATA A

SUPLENTEDELEGADOS(AS)

1 - ASSOCIAÇÃO MÃES QUE INFORMAM

ADRIANE CRISTINA DA CRUZ

HELLEN CARO-LINE GOMES DA

CRUZ

Marcos Ronaldo da Cruz,Thalita Moreira da Silva,

Alessandra Barbosa

Belo Horizonte, 25 de abril de 2016

Comissão Organizadora

De acordo:

Marcelo MourãoSecretária Municipal de Políticas Sociais

NOTIFICAÇÃO DE APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Assunto Processo Administrativo – 04.001.139/15- 36- Pregão Eletrônico 057/2015Processo de Apuração de Descumprimento Contratual: 0-955.406-87Interessado: CVM COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 15.053.288/0001-30

A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no artigo 7º, do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, acata a apuração de descumprimento contratual, tendo em vista os fatos narrados nos autos do processo administrativo nº 0-955.406-87, ensejado pela inexecução total do contrato por parte da empresa vencedora do pregão eletrônico 057/2015, nos termos da Cláusula 16.6 do contrato celebrado entre as partes.

Na tentativa de contatar a referida empresa, a Gerência de Recursos Materiais da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte enviou várias comunicações eletrônicas, fez diversas ligações telefônicas e enviou carta registrada - AR para notificá-la do descumprimento de cláusulas contratuais e apurar os motivos do não cumprimento, conforme comprovação em documentação anexa. Todas essas ações não lograram êxito, por esse motivo a notificação é feita por edital.

O Interessado poderá apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de defesa: Rua Carangola, 288 – sala 303 - Santo Antônio – Belo Horizonte - Minas Gerais – 30.330.240.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2016

Maria Marta de CarvalhoGerente de Gestão Administrativa e Financeira

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição COMPRESSA DE GAZES, MICROPORE E ÁLCOOL GEL 70%, da empresa DIFARMIG LTDA, inscrito no CNPJ 19.961.036/0001-60, para atendimento a Mandado Judicial, conforme consta nos autos do processo Administrativo nº 04.000020.16.09, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93.

Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de CONTAINER PORTÁTIL DESCARTÁVEL, da empresa DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA., inscrito no CNPJ 68.514.348/0001-30, conforme consta nos autos do processo Administrativo nº 04.000274.16.27, com amparo Legal no artigo 24, II Lei nº 8.666/93.

Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição do fornecimento de Pipetas descartáveis e tubo tipo Falcon das empresas GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 71.957.310/0001-47 e AGNALDO EDSON DE MATTOS - ME CNPJ 00.011.471/0001-03 , para uso na realização de exames no Laboratório Municipal de Referência – LMR., conforme consta nos autos do processo nº 04-000.235/16-75, com amparo Legal no artigo , 24, II Lei nº 8.666/93.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2016

Fabiano Geraldo Pimenta JuniorSecretário Municipal de Saúde

CANCELAMENTO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO 001/2014

Processo: 04.002023.13.25Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas, interessados em credenciar-se junto à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, para celebrar contrato para confecção de forma personalizada de cadeiras de rodas e adaptações para cadeiras de rodas e seu respectivo fornecimento – Preço tabela SUS, nos termos deste edital e seus anexos.

A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições cancela a Adjudicação bem como a Homologação do objeto do Lote Único da presente Licitação, veiculada no Diário Oficial do dia 23/12/2014, para as empresas abaixo:

- ORTOBRÁS IND. E COM. DE ORTOPEDIA LTDA, CNPJ 31.228.836/0001-71.- METALPLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 09.334.838/0001-96.- ORTOPÉDICA LTDA, CNPJ 41.915.208/0001-18.- ORTOPÉDICA UNIVERSO – INDÚSTRIA COMÉRCIO APARELHOS UTENSÍLIOS CORREÇÃO DEFEITOS FÍSICOS APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA LTDA, CNPJ 17.480.594/0001-88.

Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional

SECRETARIA MUNICIPALDE POLÍTICAS SOCIAIS

Secretaria Municipal Adjuntade Direitos de Cidadania

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

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Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo BELO HORIZONTEQualquer informação ou orientação

adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Daniela T. Soares PetersGerência de Compras e Licitações

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

RECURSOPREGÃO ELETRÔNICO 180/2015

Processo: 04.000.947.15.95Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para realização de procedimentos de laboratório de odontologia, necessários à confecção de próteses odontológicas, conforme especificações, locais e condições constantes do Edital e seus anexos.

A Comissão Permanente de Licitação comunica que a empresa PRÓTESE DENTAL BRASIL LTDA.-EPP interpôs recurso contra a decisão desta Comissão de Licitação, que habilitou e declarou vencedor a empresa LABORATÓRIO SDE PRÓETESE DENTÁRIA IRMÃOS CASTRO LTDA.

Vistas aos interessados, com prazo de 03 dias, a contar da data de sua publicação, para a empresa declarada vencedora apresentar contra-razões do recurso.

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Renata dos SantosGerência de Compras e Licitação

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2013

Processo: 04.001.156.13.93Constitui objeto desta licitação a aquisição de: aspirador portátil, aplicador e pinças cirúrgicas, conforme quantidades, especificações e condições constantes neste edital e seus anexos.

Adjudicado a(s) licitante(s): CIRURGI-CA ALBINOS EIRELI - EPP, lote 03, item de códi-go 54907, no valor de R$ 93.499,70.Valor total para essa Adjudicação R$ 93.499,70

Daniela T. Soares PetersGerência de Compras e Licitações

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2013

Processo: 04.001.156.13.93Constitui objeto desta licitação a aquisição de: aspirador portátil, aplicador e pinças cirúrgicas, conforme quantidades, especificações e condições constantes neste edital e seus anexos.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e deter-mino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): CIRURGICA ALBINOS EIRELI - EPP.

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 224/2015

Processo: 04.001.526.15.72Objeto: Constitui objeto desta licitação: fornecimento de madeira e insumos para serviços de marcenaria conforme quantidades, especificações e condições constantes deste edital e seus anexos. Atenção: para participar do pregão eletrônico as empresas deverão observar o item 12 do edital e seus subitens.

Adjudicado a(s) licitante(s): FX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI-ME para o lote 01-códs.11427-31644-34332 –valor R$ 11.652,00 - lote 02- códs.26693-26706-33780-33781-35434-38264-42442-44053- valor R$ 67.695,00 –lote 03- códs. 26712-36695-36696-38257-46355-46356-64593-64594-64595-64597 – valor R$ 4.190,00 – lote 04-códs. 38258-70943-70944-70945-70946-70947-71048 –valor R$ 6.014,92Valor total para essa Adjudicação R$ 89.551,92

Marilda Batel RamiroPresidente da Comissão de Licitação

Mário Lúcio DinizGerente Administrativo

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 224/2015

Processo: 04.001.526.15.72Objeto: constitui objeto desta licitação: fornecimento de madeira e insumos para serviços de marcenaria conforme quantidades, especificações e condições constantes deste edital e seus anexos. Atenção: para participar do pregão eletrônico as empresas deverão observar o item 12 do edital e seus subitens.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): FX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI-ME.

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 229/2015

Processo: 04.001.544/15-54Constitui objeto desta licitação: fornecimento de materiais hidráulicos, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste edital e seus anexos. Atenção: para participar do pregão eletrônico as empresas deverão observar o item 12 do edital e seus subitens.

Adjudicado a(s) licitante(s): FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI-ME- LOTE ÚNICO (GLOBAL) cods. 02259, 02260, 02278, 02279, 02284, 02285, 02289, 02291, 02299, 02300, 02304, 02310, 02356, 02445, 02447, 02454, 02460, 02462, 02465, 02468, 02657, 02675, 02692, 03024, 03025, 03197, 03198, 03203, 03326, 03330, 03975, 04263, 04265, 04333, 04686, 04687, 04692, 04699, 04810, 05114, 05287, 05828, 07011, 07012, 07207, 07212, 07214, 08461, 08463, 09346, 09836, 09947, 10368, 10382, 11125, 11144, 11224, 16413, 19160, 20911, 22250, 22693, 22847, 22849, 22858, 23559, 23560, 23619, 24998, 25450, 25451, 26608, 26609, 26611, 27518, 27520, 27521, 28369, 29791, 30571, 31003, 33359, 35230, 35604, 35612, 39870, 40066, 40411, 43161, 45006, 47269, 47902, 54382, 55595, 63214, 65175, 66326, 66327, 66328, 68658 – valor R$ 57.107,21Valor total para essa Adjudicação R$ 57.107,21

Marilda Batel RamiroPresidente da Comissão de Licitação

Mário Lúcio DinizGerente Administrativo

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 229/2015

Processo: 04.001.544/15-54Constitui objeto desta licitação: fornecimento de materiais hidráulicos, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste edital e seus anexos. Atenção: para participar do pregão eletrônico as empresas deverão observar o item 12 do edital e seus subitens.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI-ME.

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS – 2ª INSTÂNCIA – JRFS2SA

2ª CÂMARA

PAUTA SESSÃO ORDINÁRIADATA: 17 DE MAIO DE 2016HORÁRIO: 14:30 HORASLOCAL: AV. AFONSO PENA, N.º 2336 – SOBRELOJA.

01) RECURSO Nº 3482 – Voluntário - GERVIS-NOPROCESSO Nº: 01.141630.15.71; RECORRENTE: Drogajá Ltda.PROCURADORES: Dr. Caio Vinicius Soares Amorim – OAB/MG 128.772REFERENTE: Auto de Infração n° 281338, de 15/09/15RELATOR(A): Luciano Rodrigo Alves(RETIRADO DE PAUTA NA SESSÃO ANTERIOR)

02) RECURSO Nº 3477 – Ex-officio- GERVIS-NOPROCESSO Nº: 01.126205.15.70; RECORRIDO: Drogaria L.S Ltda. REFERENTE: Auto de Infração n° 273926, de 04/03/15RELATOR(A): Helder Andrade Guimarães

03) RECURSO Nº 3480 – Ex-officio- GERVIS-OPROCESSO Nº: 01.062212.15.85; RECORRIDO: Cleide Dias de Souza REFERENTE: Auto de Infração n° 270878, de 23/04/15RELATOR(A): Izabela Vasconcelos Ribeiro

04) RECURSO Nº 3484 –Voluntário - GEVISPROCESSO Nº: 01.183232.15.03; RECORRENTE: Centro de Imagem e Diagnósticos S/A.PROCURADORES: Dra. Daniella Letícia Broering Leitum – OAB/PR 30694 e outros. REFERENTE: Termo de Intimação n° 284903, de 10/12/15RELATOR(A): Célia Cristina Duarte Starling

05) RECURSO Nº 3485 –Voluntário - GEVISPROCESSO Nº: 01.183234.15.20; RECORRENTE: Centro de Imagem e Diagnósticos S/A.PROCURADORES: Dra. Daniella Letícia Broering Leitum – OAB/PR 30694 e outros. REFERENTE: Termo de Intimação n° 284905, de 10/12/15RELATOR(A): Izabela Vasconcelos Ribeiro

06) RECURSO Nº 3486 –Voluntário - GEVISPROCESSO Nº: 01.183228.15.28; RECORRENTE: Centro de Imagem e Diagnósticos S/A.PROCURADORES: Dra. Daniella Letícia Broering Leitum – OAB/PR 30694 e outros. REFERENTE: Termo de Intimação n° 284904, de 10/12/15RELATOR(A): Maria Frederica Moura Vieira

Belo Horizonte, 25 de abril de 2016

Isabel Claudina Dias SantanaSecretária da JRFS2SA

(*) Pauta republicada por falta de quorum em 19/04/16.

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 050/2016

PROCESSO: 03-127/2015OBJETO: Registro de preços consignado em ata para aquisição de agulhas e seringas para atender a demanda de forma contínua do Hospital Municipal Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, sendo o lote 07 exclusivo para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP e os demais lotes abertos à ampla concorrência, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.

Início da recepção de propostas a partir de 28/04/16.

Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 11/05/16.

Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 11/05/16.

O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.

Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso.

Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br.

Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema.

O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão.

Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

O edital está disponível gratuitamente

no site: www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2016

Edmundo S. C. FrancoPregoeiro

PORTARIA SMSEG Nº 007/2016

Designa servidor para a função de fiscal de contrato.

O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Poliana Ferreira de Mattos, BM 109909-2, Assistente Administrativo, para a função de Fiscal das Atas de Registro de Preços, visando atender demanda da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, decorrente dos seguintes certames licitatórios:

I. Pregão Eletrônico 2015/126 para aquisição de gás liquefeito de petróleo em botijões de 13 e 45 kg, entre o Município de Belo Horizonte e a empresa LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A ;

II. Pregão Eletrônico 2015/100 para aquisição de água mineral natural, entre o Município de Belo Horizonte e a empresa HIDROBRÁS ÁGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA;

III. Pregão Eletrônico 2015/065, para aquisição de formulários padronizados, entre o Município de Belo Horizonte e a empresa GRÁFICA E EDITORA DOM BOSCO LTDA;

IV. Pregão Eletrônico 2015/045, para aquisição de material de escritório, entre o Município de Belo Horizonte e a empresa EUROPAPER COMERCIAL EIRELI EPP;

V. Pregão Eletrônico 2015/034, para aquisição de suprimentos de informática, entre o Município de Belo Horizonte e as empresas PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA e TOTAL DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA.-EPP;

VI. Pregão Eletrônico 2015/019, para aquisição de papel A4, entre o Município de Belo Horizonte e a empresa PORT. DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA;

VII. Pregão Eletrônico 2015/020, para aquisição de gênero alimentício, entre o Município de Belo Horizonte e a empresa MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2016

Hélio dos Santos JúniorSecretário Municipal de Segurança

Urbana e Patrimonial

Hospital MunicipalOdilon Behrens

SECRETARIA MUNICIPALDE SEGURANÇA URBANA

E PATRIMONIAL

Mantenha a cidade limpa.

Utilize as lixeiras.

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 28 de abril de 2016Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

REVALIDAÇÃO DE PRAZO DE PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO - PLU

A Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede Revalidação de Prazo de PLU ao empreendimento abaixo identificado.

EMPREENDIMENTO PLU Nº DATA PUBLICAÇÃO DO PLU NO DOM VALIDADE

Erika de Carvalho Boratto Picinin (Espaço Garças) 117045/12 08/04/14 08/04/17

Utópica Marcenaria LTDA 013996/12 07/05/14 07/05/17

NOTA: o Parecer de Licenciamento Urbanístico completo, publicado anteriormente, pode ser acessado no link do Diário Oficial do Município – DOM.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2016

Isaac Henriques de MedeirosGerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento UrbanoLeonardo Amaral Castro

Secretário Municipal Adjunto de Planejamento UrbanoPresidente do Conselho Municipal de Política Urbana

COMUNICADO*

O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, através do seu Presidente Leonardo Amaral Castro, torna público e convida os interessados e a comunidade em geral para participar da audiência pública organizada pela Associação Médica de Minas Gerais, a ser realizada no dia 12 de maio de 2016, às 19:00 horas, à Av. João Pinheiro, nº 161, bairro Boa Viagem.

Audiência pública terá por objetivo apresentar a proposta da Operação Urbana Simplificada – OUS relativa à ampliação da sede da Associação Médica de Minas Gerais, localizada à Av. João Pinheiro, nº 161, bairro Boa Viagem, em conformidade com a Lei nº 7.165/96 e com o Decreto n° 15.758/14.

Mais informações: [email protected] ou (31) 3246-0020.

Leonardo Amaral CastroSecretário Municipal Adjunto de Planejamento UrbanoPresidente do Conselho Municipal de Política Urbana

*Republicado por ter saído com incorreção do DOM de 27/04/2016.

CIRCULAR 14LICITAÇÃO SCO - 40/2014

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS DE LICITANTE

Objeto: Serviços e obras de tratamento de fundo de vale e controle de cheias na bacia do córrego do Nado – Sub-bacias dos córregos Lareira e Marimbondo, bairros São João Batista e Santa Mônica, sob jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova.A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria 12/2016, esclarece os seguintes questionamentos efetuados sobre a licitação em referência:

PERGUNTA:1: No item 01.00 “Instalação de obra”, verificamos a ausência das seguintes áreas: 1.1-B) Ambulatório conforme norma de segurança do trabalho, Portaria 3214/78; Laboratório; Almoxarifado; Guarita e Chapeira; Carpintaria e Armação; Área de convivência conforme norma de segurança do trabalho, Portaria 3214/78; Ferramentarias; Sala de treinamento; Distribuição de agua potável ao longo da obra conforme norma de segurança do trabalho, Portaria 3214/78.RESPOSTA:As instalações provisórias serão remuneradas através de medição, conforme itens de planilha. As instalações que eventualmente forem necessárias durante a obra e não previstas na planilha, serão aditadas ao contrato.2: No item 01.00 “Instalação de obra”, verificamos a ausência das seguintes verbas:1.1-C) Verba para: materiais de escritório e limpeza; mobiliário do escritório, refeitório, ambulatório; hardware, software e licenças de programas para usa do contratado e da fiscalização; Veículos de apoio tipo caminhão munck, caminhão pipa, carreta prancha; despesas de segurança no canteiro; despesas relativas aos custos com manutenção mensal do canteiro de obras.RESPOSTA:As citadas verbas estão previstas na Administração Local, e o mobiliário no custo das instalações provisórias.3: No item 01.00 “Instalação de obra”, verificamos a ausência das seguintes verbas:1.1-E) Verba para cobrir custos de exames admissionais e demissionais; Verba para cobrir custos de treinamento de CIPA, brigada de emergência, Treinamento de primeiros socorros, Direção defensiva, LTCAT, Laudo Ambiental, SOG1-monitoramento legislação, SOC- monitoramento saúde, campanhas em atendimento norma de segurança do trabalho, Portaria 3214/78.RESPOSTA:Está considerado no custo horário de mão de obra – encargos complementares.4: Escoramento contínuo de valas padrão Sudecap - Tipo C-1, estaca prancha BZ 300-B. Consultado o fabricante (BRAFER), o mesmo informou que não fabrica mais este tipo de estaca. As estacas similares disponíveis no mercado têm um custo muito superior ao orçado, isto torna o valor indicado na planilha de orçamentos da Sudecap insuficiente para executar o serviço.RESPOSTA:Existem empresas no mercado que fabricam esse tipo de estaca com preços compatíveis aos adotados.5: Item 05.20. 07 “Gabião tipo colchão malha 6x8, fio 2, 2mm galvanizado revestido em pvc”. Qual tipo de rocha considerada no orçamento para execução deste serviço. Gnaisse ou Calcaria? RESPOSTA:Foi considerada a rocha calcária. A licitante poderá usar tanto a rocha calcária quanto a gnaisse.6: Item 04.09.02 Perfuração D=40cm em estaca raiz da planilha de orçamentos “Córrego Lareira”, o valor do orçamento inicial era de R$ 838,07 por metro linear e o valor proposto atual é de R$ 332,48 por metro linear. Aparentemente o preço atual, contempla apenas a execução dos serviços de perfuração. Estão fora deste preço os seguintes insumos (aço, concreto e equipamentos de apoio, ISS, Compressor, Guincho para movimentação de materiais, agua, energia).Como serão medidos os serviços de preparo de cabeça da estaca / arrasamento das estacas tipo raiz e

broca, e carga e transporte do material excedente proveniente da escavação das estacas?RESPOSTA:O preço contempla somente a execução da estaca, inclusive arrasamento e preparo da cabeça. Os insumos e transporte de material excedente proveniente da escavação das estacas estão contemplados na planilha, e serão medidos em separado.7: Na composição 23.05.01 Execução de poço de visita alt.=1m, pagina 649 e 23.05.03 Execução de poço de visita alt.=1,5m, pagina 651, o preço do insumo tampão de ferro fundido T 109 é de R$ 468,72/unid. Na composição 23.35.01, pagina 653, o preço do insumo tampão de ferro fundido T 109 é de R$ 410,50.RESPOSTA:O preço R$468,72/unid é uma composição auxiliar contemplando o assentamento, motivo da diferença de preço.8: No nosso entendimento esta obra terá um efetivo compreendido entre 251 a 500 funcionários dessa forma seriam necessários 01 eng. Segurança do trabalho, 01 médico do trabalho, 3 técnicos de segurança, 06 encarregados, 02 auxiliares administrativos, 01 auxiliar de almoxarifado, 01 motorista, 01 auxiliar de enfermagem e 2 postos de vigilância.RESPOSTA:Cada empresa deve dimensionar o quadro de pessoal de apoio em função do dimensionamento da mão de obra efetiva, e de sua distribuição ao longo da obra. Consideramos que o nosso dimensionamento está adequado.

Belo Horizonte, 27 de abril de 2016

Ana Maria Barcelos de Souza MuriciPresidente da Comissão

Permanente de Licitações

PORTARIA SUDECAP Nº 18/2016

Apresenta resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP.

O Superintendente da SUDECAP, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA SUDECAP 011/2010, de 12 de fevereiro de 2010,RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do artigo 4º da PORTARIA SUDECAP 011/2010, a progressão por mérito profissional do empregado público que possui a seguinte matrícula: 002631-0.

Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1º inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei n.º 9.330/2007.

Art. 3º - Convocar o empregado público aprovado a apresentar títulos de escolaridade, conforme incisos I à VI do artigo 15 da Lei n.º 9.330/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2016

Humberto Pereira de Abreu JúniorSuperintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 21/2016

Apresenta resultado da avaliação de desempenho por escolaridade de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, conforme artigo 15 da Lei n.º 9.330/2007 e critérios definidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho instituída pela Portaria Sudecap 11/2010.

O Superintendente da SUDECAP, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA SUDECAP 11/2010, de 12 de fevereiro de 2010,RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a progressão por escolaridade dos empregados públicos que possuem as seguintes matrículas:

Empregado público que progredirá 1 (um) nível pela conclusão de 1 (uma) Especialização:002375-3 - CHARLE FERREIRA DE ALMEIDA - Especialização em Geometria e Terraplenagem Rodoviária,002700-7 - RONALDO ROMAO DA SILVA - Especialização em Geometria e Terraplenagem Rodoviária e002390-7 - DANUBIA PEREIRA ANDRADE SACRAMENTO - Especialização em Pavimentação e Restauração Rodoviária.

Empregado público que progredirá 2 (dois) níveis pela conclusão de Mestrado:002547-0 - RODRIGO TAVARES GUABIROBA - Mestrado em Construção Civil e002688-4 - LETICIA GUERRA CAMPOS FONSECA - Mestrado em Construção Civil

Empregado público que progredirá 2 (dois) níveis pela conclusão de Graduação:002541-1- FLÁVIA CARLA SOUZA SANTOS - Graduação Ciências Contábeis

Art. 2º - Estabelecer que a progressão por escolaridade mencionada no artigo 8º da Portaria Sudecap 11/2010, de 12 de fevereiro de 2010, inicia seus efeitos funcionais e financeiros conforme o § 4º do artigo supracitado.

Belo Horizonte, 15 de abril de 2016

Humberto Pereira de Abreu JuniorSuperintendente

PORTARIA SUDECAP Nº 022/2016

Designa servidores para a função operacional de fiscal de contrato.

O Superintendente de Desenvolvi-mento da Capital, no exercício de suas atribui-ções, considerando o disposto no §2º art. 4º do Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, al-terado pelo Decreto nº 15.237, de 17 de junho de 2013, e Decreto nº 16.301, de 14 de abril de 2016,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito:

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: VINA EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDAContrato e Licitação: SC-031/12 – SCO-060/13-TPObjeto: Locação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos a serem utilizados em serviços e obras de infraestrutura urbana e complementares regionais Nordeste, Venda Nova, Pampulha, Norte e Noroeste.

Regional PampulhaFiscal do Contrato: Osvaldo Alvim de Almeida – 00281-0 (a partir de 07/03/2012)Cargo e Lotação: Assistente Técnico – SARMU-P

Regional NorteFiscal do Contrato: Carlos Alberto da Silva – 95172-6 (de 07/03/2012 a 08/09/2013)Cargo e Lotação: Gerente Regional de Manutenção Viária – SARMU-NFiscal do Contrato: Gelson Hakuo Sadahira – 79387-X (de 09/09/2013 a 27/02/2014)Cargo e Lotação: Gerente Regional de Manutenção de Próprios – SARMU-NFiscal do Contrato: João Afonso dos Santos – 108.227-0 (a partir de 28/02/2014)Cargo e Lotação: Gerente Regional de Manutenção – GERMA-N

Regional Venda NovaFiscal do Contrato: André da Silva Reis Filho – 23315-7 (a partir de 07/03/2012)Cargo e Lotação: Gerente Regional de Manutenção Viária – GERMAV-VN

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: CCM CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDAContrato e Licitação: SC-030/12 – SCO-176/11-CCObjeto: Locação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos. Regionais Barreiro, Oeste, Centro Sul e Leste.

Regional OesteFiscal do Contrato: José Roberto Ferreira Flora – 84.803-8 (a partir de 07/03/2012)Cargo e Lotação: Gerente de Manutenção Viária – GERMAV-O

Regional LesteFiscal do Contrato: Douglas Lellis Navarro de Freitas – 44.897-8 (a partir de 07/03/2012)

SECRETARIA MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO

COMPUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

SUDECAP

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Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo BELO HORIZONTECargo e Lotação: Gerente de Manutenção Viária – GERMAV-L

Regional Centro-SulFiscal do Contrato: Eduardo Dayrell de Lima – 72.744-8 (a partir de 07/03/2012)Cargo e Lotação: Gerente Regional de Manutenção Viária – GERMAV-CS

Art. 2º - Alterar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito:

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: CONSÓRCIO MARINS-CONATAContrato e Licitação: SC-069/14 – SCO-081/13-CC Objeto: Obra de Implantação da Via 710 - trecho entre as estacas 250 A 65.Fiscal substituído: Harley Lopes Daher – 2728-7Fiscal substituto: Paulo César Pinto Vieira – 0956-4 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – DPOI-SD

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: SANEURB CONSTRUTORA LTDA.Contrato e Licitação: SC-041/13 – SCO-123/12-LOTE VIII-CC Objeto: Execução dos serviços, obras e manutenção da infraestrutura urbana do Município, em áreas de circunscrição da Regional Noroeste.Fiscal substituído: Eros de Faria – 111.698-1Fiscal substituto: Marcus Vinícius Carneiro – 111.765-1 (a partir de 09/03/2016) Cargo e Lotação: Gerente de Manutenção Viária Noroeste / SARMU-NO

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: JVF EMPREENDIMENTOS LTDA.Contrato e Licitação: SC-044/12 – SCO-174/11 - LOTE VObjeto: Manutenção corretiva e preventiva de pavimentos da regional Noroeste.Fiscal substituído: Eros de Faria – 111.698-1Fiscal substituto: Marcus Vinícius Carneiro – 111.765-1 (a partir de 09/03/2016)Cargo e Lotação: Gerente Reg. de Manutenção Viária Noroeste / SARMU-NO

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: VINA EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDAContrato e Licitação: SC-031/12 / SCO-060/13-TPObjeto: Locação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos a serem utilizados em serviços e obras de infraestrutura urbana e complementares regionais Nordeste, Venda Nova, Pampulha, Norte e Noroeste.Fiscal substituído: Eros de Faria – 111.698-1 (Noroeste)Fiscal substituto: Marcus Vinícius Carneiro – 111.765-1 (a partir de 09/03/2016 - Noroeste)Cargo e Lotação: Gerente de Manutenção Viária Noroeste / SARMU-NO

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: CONSÓRCIO SERVENG-VILASAContrato e Licitação: SC-021/11 – SCO-121/10-CCObjeto: Urbanização e tratamento de fundo de vale e afluentes do córrego da av. várzea da palma, urbanização da vila Apolônia e construção de unidades habitacionais.- PAC/pro-moradia 3ª etapa.Fiscal substituído: Ramiro Paixão Neto – 02681-7Fiscal substituto: Ticiano Passini – 0683-2 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – DPOI-SD

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.Contrato e Licitação: SC-034/13 – SCO 123/2012-LOTE IObjeto: Execução dos serviços, obras e manutenção da infraestrutura urbana do Município, em áreas de circunscrição da regional Norte.Fiscal substituído: Carlos Alberto da Silva Fiscal substituto: João Afonso dos Santos – 108.227-0Cargo e Lotação: Gerente Regional de Manutenção – GERMA-N

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: CONSTRUTORA TERRAYAMA LTDA.Contrato e Licitação: SC-045/12 – SCO-174/11 - LOTE VIObjeto: Manutenção corretiva e preventiva de pavimentos da regional Norte.Fiscal substituído: Carlos Alberto da Silva Fiscal substituto: João Afonso dos Santos – 108.227-0Cargo e Lotação: Gerente Regional de Manutenção – GERMA-N

Art. 3º - Alterar o Fiscal de Contrato por ausência ou impedimento pelo período de 11 de dezembro de 2015 a 04 de maio de 2016, conforme abaixo descrito:

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: CCM CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA.Contrato e Licitação: SC-039/13 – SCO 123/2012 - LOTE VIObjeto: Execução dos serviços, obras e manutenção da infraestrutura urbana do município, em áreas de circunscrição da regional Leste.Fiscal substituído: Douglas Lellis Navarro de Freitas – 44.897-8Fiscal substituto: Maria Consuelita Oliveira – 27.594-1 Cargo e Lotação: Gerente Regional de Manutenção – GERMA-L

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: FERGIKAL LTDA.Contrato e Licitação: SC-042/12 – SCO-174/11-LOTE IIIObjeto: Manutenção corretiva e preventiva de pavimentos da regional Leste.Fiscal substituído: Douglas Lellis Navarro de Freitas – 44.897-8Fiscal substituto: Maria Consuelita Oliveira – 27.594-1Cargo e Lotação: Gerente Regional de Manutenção – GERMA-L

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratada: CCM CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDAContrato e Licitação: SC-030/12 – SCO-176/11-CCObjeto: Locação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos. Regionais Barreiro, Oeste, Centro Sul e Leste.Fiscal substituído: Douglas Lellis Navarro de Freitas – 44.897-8 (Leste)Fiscal substituto: Maria Consuelita Oliveira – 27.594-1 (Leste)Cargo e Lotação: Gerente Regional de Manutenção – GERMA-L

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e, em cada caso informado, com efeitos retroativos conforme as datas indicadas.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2016

Humberto Pereira de Abreu JúniorSuperintendente

ATA DA 1012ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO

HORIZONTE – JARI/BH

Aos 18 dias do mês de abril de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1012ª Sessão Ordinária da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo.A íntegra desta ata encontra-se disponível no site: www.pbh.gov.br/dom.

Francisco Sebastião Souza dos SantosPresidente

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 04/04//2016 a

04/04/2016 arquivo nº 1232 estão disponíveis no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Belo Horizonte 20 de abril de 2016

Pier Giorgio Senesi FilhoSecretário Municipal de Serviços Urbanos

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES

DA PENALIDADE

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB.

As Notificações da Penalidade, período de emissão de 07/04/2016 a 07/04/2016 arquivo nº 2515 estão disponíveis no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2016

Pier Giorgio Senesi FilhoSecretário Municipal de Serviços Urbanos

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-809-encarte.rtf disponível no site www.pbh.gov.br/dom.

Alexandre Salles CordeiroSecretário Municipal Adjunto de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-810-encarte.rtf disponível no site www.pbh.gov.br/dom.

Alexandre Salles CordeiroSecretário Municipal Adjunto de Fiscalização

EXTRATO

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento:

Extrato do Contrato n.º 2385/16.Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU.Contratada: Prover Indústria e Comércio Importação e Exportação Eireli – ME.Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e

substituição de módulos e componentes elétricos e eletrônicos danificados, bem como a prestação de suporte, consultoria técnica e monitoramento remoto do Sistema de Fontes de Alimentação Elétrica Ininterrupta – NOBREAK das Estações de Transferência do MOVE do município de Belo Horizonte.Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 13/2015.Vigência: 20/04/2016 a 19/12/2017.Valor: R$ 498.000,00

PORTARIA Nº. 697 DE 19 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre o resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, face à opção mencionada no § 2° do artigo 2° da Lei N.° 9.329/2007.

O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015;RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5°, 6° e 7° do artigo 7° da Portaria SLU 92/2009, a progressão por mérito profissional da empregada pública Elizabete Cândida Mendes de Moura, matrícula 11003-0, avaliada em fevereiro de 2014.

Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1° inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1095(mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei N°9.329/2007.

Art. 3º- Convocar a empregada pública aprovada a apresentar título de escolaridade, conforme incisos I a VII do artigo 15 da Lei N.º 9.329/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Fortes de Magalhães DrummondDiretor Administrativo-Financeiro

PORTARIA FMC Nº 050/2016

Estabelece procedimentos para o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço na Fundação Municipal de Cultura.

O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049, de 11 de agosto de 2015, e alterado pelo Decreto nº 16.196, de 07 de janeiro de 2016, e em atendimento ao art. 8º da Portaria SMARH Nº 004/2016, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 09/04/2016,RESOLVE:

Art. 1º - Para receber o Adicional por Tempo de Serviço o servidor público deverá solicitar abertura de processo administrativo “Solicitação de Adicional de Tempo de Serviço – Quinquênio – código: 340.558-3”, na Divisão de Administração de Pessoal (DVPES-FMC), a partir do mês em que completar cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício.

Parágrafo Único - A frequência dos últimos três meses deverá ser anexada ao processo.

Art. 2º - A DVPES-FMC deverá instruir o processo e encaminhar para análise da Diretoria Administrativa Financeira (DIAFIN-FMC).

Art. 3º - Após análise, a DIAFIN-FMC deverá encaminhar os processos de solicitação do Adicional por Tempo de Serviço para avaliação da Auditoria Geral do Município (AGM).

Art. 4º - Os processos avaliados pela AGM deverão ser reenviados à FMC para os

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Secretaria Municipal Adjuntade Fiscalização

BHTRANS

SLU

GABINETE DO PREFEITO

Fundação Municipalde Cultura

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 28 de abril de 2016Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

demais encaminhamentos necessários, conforme Anexo da Portaria SMARH Nº 004/2016.

Art. 5º - O resultado dos processos de solicitação do Adicional por Tempo de Serviço será publicado pela FMC no Diário Oficial do Município (DOM).

Art. 6º - Os processos deferidos deverão ser encaminhados para DVPES-FMC para lançamento no sistema.

Art. 7º - Nos casos de averbação de tempo de contribuição extramunicipal e/ou cômputo de tempo de serviço municipal, o servidor somente poderá solicitar abertura de processo administrativo “Solicitação de Adicional de Tempo de Serviço – Quinquênio – código: 340.558-3” após o deferimento do tempo averbado e/ou computado.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2016

Leônidas José de OliveiraPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Processo Deferido:

Processo Administrativo: 01-033.736/16-03 – André Ferraz Sitônio de Assis, matr 000153-1.

Leônidas José de OliveiraPresidente

RETIFICAÇÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO – REGIÃO LESTE

ELEIÇÃO COMUC RECOMPOSIÇÃO

No Comunicado sobre os Locais de votação da Eleição COMUC Recomposição, publicada no Diário Oficial do Município de 20/04/2016, onde se lê:

LESTEData: 30 de abril, sábado Horário: 14h às 18h Locais: 1. Centro Cultural Alto Vera Cruz - Rua Padre Júlio Maria, 1550, Alto Vera Cruz 2. Centro Cultural São Geraldo - Av. Silva Alvarenga, 548 - São Geraldo

Leia-se:

LESTEData: 30 de abril, sábado Horário: 14h às 18h Locais: 1. Centro Cultural Alto Vera Cruz - Rua Padre Júlio Maria, 1550, Alto Vera Cruz 2. Cine Mis Santa Tereza - Rua Estrela do Sul - Bairro Santa Teresa, 89

Belo Horizonte, 26 de abril de 2016

Leônidas José de OliveiraPresidente

COMUNICADO DO GRUPO EXECUTIVO DO PLANO MUNICIPAL DE LEITURA,

LITERATURA, LIVRO E BIBLIOTECAS DE BELO HORIZONTE (PMLLLB-BH) SOBRE

CONSULTA PÚBLICA DA MINUTA QUE ESTRUTURA O PMLLLB-BH

O Grupo Executivo do PMLLLB comunica que, após três anos de trabalho conjunto, com contribuições do poder público e da sociedade civil, a proposta de texto para o Plano Municipal de Leitura, Literatura, Livro e Bibliotecas de Belo Horizonte estará disponível para leitura e avaliação, com registro de críticas e sugestões, por meio de consulta pública, aberta até o dia 18/06/16 e que será feita virtualmente e está disponível em http://www.bhfazcultura.pbh.gov.br/

Minuta de estrutura para o Plano Municipal de Leitura, Literatura, Livro e Bibliotecas de Belo Horizonte (PMLLLB – BH)

1) Apresentação2) Panorama3) Diretrizes4) Objetivo 5) Estratégias e ações

1. Apresentação

O Plano Municipal de Leitura, Literatura, Livro e Bibliotecas de Belo Horizonte (PMLLLB-BH) é uma iniciativa conjunta da sociedade civil e do poder público para criar diretrizes, ações e metas

que norteiem a formulação, a execução, a avaliação e a constante revisão da política pública municipal para a democratização do acesso à leitura e para a formação de leitores, tendo em vista a plena participação da população na cultura escrita. O PMLLLB-BH contempla em suas diretrizes os mais distintos entendimentos e práticas para a promoção da leitura e a formação de leitores. Da preocupação com alfabetização e o diálogo com outras linguagens artísticas às diferentes expressões da cultura brasileira. Tem como objetivo criar as condições sociais, culturais e materiais para que toda a população belo-horizontina tenha acesso autônomo ao conhecimento produzido e registrado pela escrita ao longo do tempo e do espaço, como elemento de fortalecimento da cidadania. Apesar do caráter complexo do tema, com todas as diretrizes, estratégias e ações se interligando, o documento foi organizado de maneira a permitir que as diversas cadeias que formam o que chamamos de área de livro e leitura possam se reconhecer neste contexto. Assim, estabelecemos cinco grandes eixos: acesso, formação, criação, produção/comercialização e valorização/comunicação. Por ACESSO compreendemos os espaços, projetos e iniciativas para a democratização do acesso e promoção da leitura, englobando recursos humanos, acervo, manutenção e infraestrutura, além da ampliação e do fortalecimento da rede de bibliotecas escolares, públicas e comunitárias existentes. O eixo FORMAÇÃO contempla os programas e ações para a formação dos profissionais que trabalham em todos os segmentos do setor: acesso (educadores, professores, bibliotecários, mediadores de leitura, agentes públicos etc.), criação (escritores, ilustradores, tradutores, etc.) e produção/comercialização (editores, livreiros, distribuidores, etc.). Por CRIAÇÃO tomamos os profissionais e processos criativos de um livro ou material de leitura, com destaque para o trabalho artístico e técnico específicos. O eixo PRODUÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO inclui as práticas de produção e comercialização de livros e outros materiais de leitura, atinentes a editores, livreiros e distribuidores. No eixo VALORIZAÇÃO/COMUNICAÇÃO estão as iniciativas para a valorização da leitura, especialmente da literária, como bem cultural e a divulgação de espaços (bibliotecas, livrarias), projetos, escritores, ilustradores, selos editoriais da cidade.Cada um desses eixos está contemplado, de acordo com os pontos levantados e discutidos durante as reuniões públicas realizadas pelo Grupo Executivo PMLLLB, nas diretrizes, estratégias e ações. Posteriormente serão estabelecidas metas para cada uma das ações propostas.O PMLLLB considera imprescindível que a transversalidade das questões atinentes à raça, ao gênero, à orientação sexual e à diversidade cultural seja contemplada no estabelecimento das políticas públicas para o livro, a leitura, a literatura e as bibliotecas de Belo Horizonte. Desse modo, sua proposição está alinhada ao Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte, que estabelece ações afirmativas que visam a superação das desigualdades sócio-raciais, a eliminação da discriminação, o enfrentamento ao racismo e a preservação da memória, da cultura e da identidade étnica da comunidade negra. Também tem como horizonte o enfrentamento às violências de gênero, ao sexismo, a homofobia, a bifobia, a lesbofobia e a transfobia, atualmente proposto pelo Programa BH Sem Homofobia que tem em vista, dentre outras ações, a inclusão das questões relativas às experiências e ao universo LGBT no âmbito da política pública cultural do município.

2. PanoramaBelo Horizonte conta hoje com vinte e uma bibliotecas públicas municipais, uma biblioteca pública estadual, cento e noventa e uma bibliotecas escolares e cerca de quarenta bibliotecas comunitárias.Distribuídas por todas as regionais da cidade, vinculadas à Fundação Municipal de Cultura, estão as vinte e uma bibliotecas públicas municipais, que oferecem para toda a população, gratuitamente, jornais e revistas para leitura local, empréstimo de livros e gibis, apoio à pesquisa escolar, acesso à internet, oficinas literárias, atividades de rodas e clubes de leitura. Também vinculados à FMC estão o Concurso Nacional de Literatura “Prêmio Cidade de Belo Horizonte” e “Prêmio João-de-Barro”, o Festival Literário Internacional de Belo Horizonte – FLI-BH e o projeto Ler em família: leitura e literatura na primeira infância, que, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem como objetivo ampliar e qualificar o atendimento a crianças de zero a seis anos e suas famílias na rede de bibliotecas públicas municipais e em outros espaços de atendimento a esse público. Por meio do projeto Beagalê, que além de encontros periódicos realiza um seminário

anual, a FMC oferece aos seus profissionais e aos da cidade atividades de formação continuada em temas atinentes à leitura, à literatura, à formação de leitores e às bibliotecas.A Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa, criada em 1954 e localizada na Praça da Liberdade, abriga um acervo de mais de 570 mil exemplares, conta com mais de 100 mil associados, e recebe cerca de 300 mil pessoas a cada ano. Além do público geral, que procura a biblioteca para estudar, ler periódicos e pegar obras emprestadas, tem um público significativo de crianças e pais, que frequentam o Setor Infantojuvenil, e também entre as pessoas com deficiência visual, que fazem uso dos diversos serviços do setor Braille. A comunidade acadêmica também é atendida pela Luiz de Bessa, sobretudo pelos setores de Coleções Especiais e Hemeroteca Histórica. Com o Carro-Biblioteca e a Caixa-Estante, amplia-se o atendimento aos leitores que vivem longe da região Centro-Sul ou não podem se deslocar até uma biblioteca pública.A Secretaria Municipal de Educação coordena e mantém uma rede de 191 bibliotecas escolares e desenvolve também os projetos Kit Literário, de distribuição de livros de literatura para os alunos matriculados na rede municipal, e o Kit Afro, que adquire livros com a temática étnico-racial para as bibliotecas. Algumas das bibliotecas da rede são abertas à comunidade, inclusive nos finais de semana.Belo Horizonte conta também com uma rede de bibliotecas comunitárias, que são iniciativas implantadas, mantidas e geridas pela sociedade civil, que, muitas vezes, chegam onde o poder público ainda não conseguiu se fazer presente. Sem estatística segura, muito em função de seus modos e condições de existência e de funcionamento, que dependem, na grande maioria das vezes, de trabalho voluntário, de acordo com a SABIC – Associação de Bibliotecas Comunitárias da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do Pólo de Leitura Sou de Minas, uai!, hoje temos cerca de quarenta bibliotecas comunitárias de portas abertas na cidade. Além de trabalharem para implantar e manter bibliotecas comunitárias, com serviços e atividades de qualidade, essas duas associações também realizam atividades de formação na área, com forte foco na elaboração e no monitoramento de políticas públicas. De acordo com a Câmara Mineira do Livro, em O livro em Minas Gerais - uma pesquisa por regiões sobre o comportamento do leitor: o que se lê, o que se produz, publicado em 2015, existem cento e sessenta e uma livrarias na cidade, sendo que na maioria delas há uma significativa presença de outros produtos, como CDs, DVDs e artigos de papelaria, em comercialização. Das setenta e sete editoras presentes em Minas Gerais, cinqüenta e seis estão na capital. A esse número é importante acrescentar a produção de pequenos selos, que não entram nas estatísticas por sua condição informal e pela irregularidade na publicação de livros (muitos têm o catálogo bastante reduzido e com grandes espaços de tempo sem publicação). Ainda não há um mapeamento de escritores, ilustradores e tradutores na cidade, mas esse é um dos pontos constituintes do Sistema de Indicadores e Informações Culturais de Belo Horizonte, em desenvolvimento pela Fundação Municipal de Cultura, no âmbito do Plano Municipal de Cultura.A cidade realiza e recebe muitos eventos literários, de pequeno, médio e grande portes, de maneira descentralizada. Festivais, feiras, pontos de leitura, saraus, encontros com escritores, narrações de histórias, oficinas de criação literária e muitas outras atividades acontecem em todas as regiões da cidade, protagonizadas por profissionais (escritores, ilustradores, pesquisadores, especialistas, narradores de histórias, mediadores de leitura etc.) de amplo reconhecimento público e por iniciantes. Essa agenda é viabilizada por distintos atores: poder público, projetos aprovados em leis de incentivo à cultura, escritores, ilustradores, escolas, universidades, instituições e espaços culturais privados, associações comunitárias, coletivos de artistas, entre outros. Projetos que têm como objeto a formação de leitores e a implantação e manutenção de bibliotecas ou de iniciativas para a promoção da leitura ainda são pouco representativos quantitativamente na Lei Municipal de Incentivo à Cultura. A maioria das propostas tem sido para a publicação de livros, inclusive de outras linguagens artísticas, mas o cenário vem sendo alterado nos últimos anos e as propostas para promoção da leitura têm ganhado espaço. Em 2014, a Fundação Municipal de Cultura estabeleceu a porcentagem mínima de destinação de recursos na Lei por linguagem, o que representou uma conquista para o setor Livro, Leitura e Literatura, que, desde então, tem garantidos, pelo menos, 10% do montante dos recursos totais para os seus projetos. Belo Horizonte recebe também projetos viabilizados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura, mas a grande maioria das propostas destina-se à publicação de livros e revistas.

De maneira geral, a capital mineira apresenta um bom panorama na área de livro e leitura. No entanto, se analisado com mais cuidado, ainda há grandes lacunas a serem preenchidas: é preciso ampliar o número de bibliotecas públicas e escolares e fortalecer as existentes na cidade, tanto na adequação quantitativa e qualitativa de seus quadros de recursos humanos, quanto na constante renovação de seus acervos e na ampliação de seus serviços, incluindo os finais de semana. Também é necessário apoiar efetivamente, especialmente com recursos financeiros, as bibliotecas comunitárias, que se tornaram uma iniciativa muito significativa na democratização do acesso à leitura na cidade. O fomento à criação literária, contemplando também a ilustração e a tradução, para além do Concurso Nacional de Literatura “Prêmio Cidade de Belo Horizonte” e “Prêmio João-de-Barro” e das iniciativas viabilizadas pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, é um desafio para a capital mineira. Por fim, para que o Plano Municipal de Leitura, Literatura, Livro e Bibliotecas se realize, desde sua formulação até o monitoramento de sua execução, é fundamental que a sociedade civil ocupe as instâncias consultivas e deliberativas da política cultural municipal.

3. Diretrizes1) valorização da leitura e da escrita como práticas culturais, políticas e históricas, que permitem o acesso e a construção do conhecimento;2) promoção e consolidação das bibliotecas escolares, públicas e comunitárias como espaços democráticos de acesso à leitura e de formação permanente, abertos à população;3) valorização da leitura literária, tendo em vista as mais distintas autorias, identidades e perspectivas de se narrar e de se compreender o mundo, em tempos e espaços diversos, por meio da cultura escrita;4) valorização e estímulo à leitura de materiais de divulgação científica, nas mais diversas áreas do conhecimento;5) garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência e necessidades especiais em bibliotecas, eventos, concursos, cursos e atividades para a promoção da leitura, bem como a oferta de materiais de leitura acessíveis;6) observância e garantia do princípio da diversidade na formação dos acervos bibliográficos das bibliotecas escolares, públicas e comunitárias;7) valorização do professor e do bibliotecário como protagonistas no processo de formação de leitores;8) valorização e reconhecimento dos mediadores de leitura como profissionais que trabalham com a formação de leitores;9) valorização dos escritores, ilustradores e tradutores como profissionais da criação no processo de produção do livro;10) realização de eventos que promovam e divulguem o livro e a literatura, bem como os seus profissionais;11) valorização e divulgação dos selos editoriais da cidade;12) valorização e divulgação da rede de livrarias e sebos da cidade.

4. ObjetivoPromover a participação da população da cidade na cultura escrita.

5. Estratégias e ações

Estratégia 1: Valorizar a leitura e o livro como bens culturais na cidade.Ações:a) Lançar campanhas, bem como materiais explicativos que tenham como foco a valorização da leitura e da escrita como práticas culturais, políticas e históricas, que permitem o acesso e a construção de conhecimento; b) elaborar, produzir e distribuir de maneira ampla um guia de bibliotecas públicas, escolares abertas à comunidade (bibliotecas-pólo) e comunitárias da cidade;c) elaborar, produzir e distribuir um guia de livrarias e sebos da cidade;d) valorizar e divulgar projetos públicos e da sociedade civil para a democratização do acesso à leitura;e) divulgar os selos editoriais da cidade.

Estratégia 2: Garantir o acesso gratuito, de qualidade e democrático à leitura em toda a cidade, por meio de bibliotecas de acesso público.Ações:a) garantir a implantação, até 2020, e a manutenção de bibliotecas escolares em todas as instituições educacionais da cidade, públicas e privadas, conforme estabelece a Lei 12.244/10;b) garantir a manutenção das bibliotecas públicas existentes e ampliar o número de equipamentos culturais dessa natureza, de maneira a oferecer acesso à leitura em todas as regionais administrativas da cidade; c) apoiar e fomentar, com recursos públicos, a

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Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo BELO HORIZONTEcriação e a manutenção de bibliotecas comunitárias e outras iniciativas da sociedade civil que tenham como objeto a promoção da leitura;d) criar e fortalecer programas para a promoção da leitura de atendimento específico à primeira infância (crianças de zero a seis anos);e) implantar e manter pontos de leitura em creches e instituições públicas de atendimento à infância;f) criar e manter pontos de leitura em salas de espera de equipamentos públicos com grande circulação de pessoas, parques e praças, bem como em instituições de internação, como hospitais, centros de tratamento de saúde mental, presídios etc;g) garantir acessibilidade para toda a população em bibliotecas de acesso público e eventos literários, o que inclui material acessível e sinalização em braille e libras, bem como a eliminação de barreiras arquitetônicas em espaços públicos;h) qualificar os trabalhadores das bibliotecas, de projetos e iniciativas para a promoção da leitura e de eventos literários para o atendimento às pessoas com deficiência;i) qualificar a infraestrutura física e tecnológica das bibliotecas escolares e públicas, bem como apoiar financeiramente a viabilização do mesmo em bibliotecas comunitárias;j) qualificar e ampliar permanentemente os acervos bibliográficos das bibliotecas escolares e públicas, bem como o apoiar financeiramente o mesmo em bibliotecas comunitárias;k) fortalecer e aprimorar, visando a apropriação dos livros pelos alunos, professores e famílias, o programa Kit Literário da Secretaria Municipal de Educação, que contempla a distribuição de livros para os alunos da rede pública municipal de ensino e para a rede de creches conveniadas;l) realizar, em bibliotecas escolares, públicas e comunitárias, atividades que promovam a participação na cultura escrita em diversos suportes físicos e digitais (livros, revistas, jornais, páginas eletrônicas, blogues etc.);m) inserir a indicação de localização de bibliotecas nas placas de sinalização de trânsito e de pontos de ônibus da cidade;n) ampliar os dias e horários de funcionamento das bibliotecas públicas, com quadro de recursos humanos adequado, contemplando o atendimento e a realização de atividades nos finais de semana.

Estratégia 3: Garantir uma política específica para a promoção da leitura na primeira infância (crianças de zero a seis anos).Ações:a) promover ações e campanhas para a conscientização da população sobre a importância da leitura com crianças, desde o nascimento;b) implantar bibliotecas ou pontos de leitura, com acervo adequado, em UMEIs, unidades do BH Cidadania, creches, abrigos, postos de saúde, hospitais e demais instituições que trabalham com crianças de zero a seis anos;c) criar espaços, acervos, atividades e serviços específicos para crianças de zero a seis anos nas bibliotecas escolares, públicas e comunitárias;d) realizar atividades de formação voltadas para professores, bibliotecários, mediadores de leitura, agentes comunitários, agentes públicos etc. sobre a importância da leitura na primeira infância;e) promover atividades com famílias e cuidadores de crianças para a conscientização da importância do contato com os livros, as histórias, as cantigas de ninar etc. para o desenvolvimento das crianças;f) estimular as famílias para que leiam para as crianças e para que frequentem bibliotecas.

Estratégia 4: Garantir a manutenção de quadro de recursos humanos quantitativamente adequado e com formação específica para o funcionamento das bibliotecas escolares e públicas.Ações:a) realizar concurso público para a formação de quadros de recursos humanos para as bibliotecas públicas e escolares, contemplando, além de bibliotecários, profissionais com formação em várias áreas do conhecimento (letras, pedagogia, história, filosofia, sociologia etc.) e técnicos administrativos;b) promover seminários, cursos e oficinas, além de viabilizar operacional e financeiramente a participação em atividades da mesma natureza realizadas por outras instituições, para a formação permanente dos profissionais que trabalham nas bibliotecas escolares, públicas e comunitárias;c) ampliar o número de funcionários das bibliotecas públicas e escolares, de maneira a garantir o funcionamento das mesmas nos finais de semana e em horários estendidos.

Estratégia 5: Garantir recursos orçamentários anuais para a ampliação e a renovação dos acervos bibliográficos das bibliotecas escolares, públicas e comunitárias.Ações:a) viabilizar financeiramente a aquisição anual de livros, revistas, gibis, jornais e outros materiais de

leitura, em suportes impressos e eletrônicos, para as bibliotecas escolares e públicas;b) apoiar financeiramente a aquisição de livros, revistas, gibis, jornais e outros materiais de leitura, em suportes impressos e eletrônicos, para as bibliotecas comunitárias.

Estratégia 6: Garantir recursos orçamentários para a realização de eventos e atividades para a valorização e a promoção da leitura nas bibliotecas escolares, públicas e comunitárias e em outros espaços da cidade. Ações: a) garantir recursos orçamentários da Prefeitura de Belo Horizonte para a realização, durante todo o ano, de oficinas, cursos, palestras, encontros com escritores, saraus etc. , especialmente nas bibliotecas;b) criar programa de circulação de escritores e ilustradores da cidade pelas escolas da Rede Municipal de Ensino para a realização de atividades com a comunidade escolar;c) fortalecer a ação intersetorial entre as instituições da Prefeitura de Belo Horizonte, de maneira a ampliar o alcance da ação para a valorização e a promoção da leitura com recursos, programas e espaços já existentes;d) fortalecer a articulação entre as instituições federais, estaduais e municipais de maneira a ampliar o alcance da ação para a valorização e a promoção da leitura com recursos, programas e espaços já existentes;e) ampliar e fortalecer parcerias com a iniciativa privada para a promoção de atividades de estímulo à leitura;f) apoiar a realização de atividades nas bibliotecas comunitárias.

Estratégia 7: Realizar o Festival Literário Internacional de Belo Horizonte – FLI-BH a cada dois anos.Ações:a) criar, até 2019, lei municipal que garanta a permanência e a realização do FLI-BH;b) viabilizar financeiramente, com garantia de recursos públicos, a realização do FLI-BH;c) garantir gratuidade em todas as atividades realizadas no âmbito do FLI-BH;d) ampliar a divulgação do Festival e sua programação, em meios diversos, de maneira a alcançar o maior número possível de pessoas, no estado, no país e em todas as regionais da cidade, especificamente;e) garantir diversidade na programação, de maneira a oferecer atividades a crianças, jovens e adultos, incluindo acessibilidade para pessoas com deficiência e com necessidades especiais;f) garantir atividades de formação (oficinas, cursos etc.) na programação, voltadas para os profissionais do livro (escritores, ilustradores, tradutores, mediadores de leitura etc.);g) estabelecer parcerias com instituições ligadas ao setor (Câmara Mineira do Livro, Libre, Academia Mineira de Letras, SESC, editoras, livrarias, distribuidoras, associações culturais etc.);h) fortalecer a parceria com a Secretaria de Estado de Cultura / Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário e com as secretarias municipal e estadual de Educação;i) ampliar e fortalecer a participação dos servidores da Fundação Municipal de Cultura na concepção, na produção e na realização do Festival, em todas as suas etapas;j) ampliar e fortalecer a participação da sociedade civil na elaboração da programação do Festival, por meio de editais;k) ampliar a participação dos escritores, ilustradores, tradutores, narradores de histórias, pesquisadores e especialistas em literatura e educação da cidade na programação do Festival;l) garantir de acessibilidade em todas as atividades, considerando suas especificidades e as necessidades dos participantes.

Estratégia 8: Promover a formação continuada dos profissionais que trabalham nas bibliotecas escolares, públicas e comunitárias, valorizando essa atuação.Ações:a) estimular, junto às universidades e faculdades, especialmente as públicas, a criação de cursos, disciplinas e grupos de pesquisa em temas atinentes às bibliotecas e à formação de leitores;b) criar, na Escola Livre da Artes da Fundação Municipal de Cultura, cursos de mediação de leitura;c) ampliar, qualificar e fortalecer o programa de estágio da Prefeitura de Belo Horizonte nas bibliotecas escolares e públicas, de maneira a estimular o interesse de jovens estudantes pelo trabalho nas bibliotecas;d) promover e apoiar atividades de formação em temas atinentes a bibliotecas e formação de leitores.

Estratégia 9: Valorizar e fomentar a escrita, a ilustração e a tradução de livros na cidade.

Ações:a) oferecer cursos e oficinas de escrita literária, ilustração e tradução na Escola Livre de Artes da Fundação Municipal de Cultura;b) criar editais públicos que fomentem a participação de escritores e ilustradores da cidade em eventos literários no Brasil e no exterior;c) criar programas públicos de estímulo para escritores, ilustradores, tradutores e editores, como intercâmbios, bolsas para pesquisa, cursos, residências artísticas etc;d) investir em programas de estímulo à tradução e à edição de autores belo-horizontinos em outros países.

Estratégia 10: Manter e fortalecer o Concurso Nacional de Literatura “Prêmio Cidade de Belo Horizonte” e “Prêmio João de Barro”.Ações:a) realizar anualmente o Prêmio Cidade de Belo Horizonte, com suas quatro categorias (conto, dramaturgia, poesia e romance);b) realizar anualmente o Prêmio João de Barro, com suas duas categorias (texto literário e livro ilustrado);c) ampliar a divulgação dos editais para todo o território nacional, em diversos meios e suportes;d) ampliar a divulgação dos resultados dos prêmios, valorizando os autores vencedores e os agraciados com menções honrosas.

Estratégia 11: Valorizar e fomentar a cadeia produtiva do livro na cidade.Ações:a) criar cursos técnicos em torno da edição e da produção de livros na Escola Livre de Artes da Fundação Municipal de Cultura;b) garantir a participação com porcentagem mínima de 10% (dez por cento) dos selos editoriais da cidade em programas públicos de aquisição de livros.

Estratégia 12: Garantir a destinação do percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos recursos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura para projetos na área de leitura, literatura, livro e bibliotecas.Ações:a) estimular a participação de escritores, ilustradores, editores, livreiros, agentes comunitários e mediadores de leitura em editais da Lei Municipal de Incentivo à Cultura;b) realizar oficinas para a elaboração de projetos na área;c) fortalecer a representação da sociedade civil na Comissão Municipal de Incentivo à Cultura.

Estratégia 13: Criar edital público específico de apoio a bibliotecas comunitárias da cidade.Ações:a) realizar diagnóstico das bibliotecas comunitárias da cidade, de maneira a identificar suas demandas e necessidades;b) elaborar, junto com a sociedade civil, edital que contemple as demandas e necessidades identificadas pelo diagnóstico;c) garantir a realização anual do edital;d) formar comissão de acompanhamento das atividades e serviços contempladas pelo edital;e) divulgar as atividades e serviços desenvolvidos.

Estratégia 14: Garantir a representação do setor no Conselho Municipal de Política Cultural.Ações:a) informar o setor sobre a importância de sua representação no Conselho Municipal de Política Cultural;b) divulgar os processos de eleição para representantes setoriais;c) divulgar a agenda de reuniões do Conselho, de maneira a ampliar a participação do setor;d) ampliar a pauta setorial na pauta do Conselho;e) criar o Colegiado Setorial Municipal de Leitura, Literatura, Livro e Bibliotecas, com formação paritária do poder público e da sociedade civil, como instância consultiva do Conselho Municipal de Política Cultural;f) f) promover fóruns bienais de discussão, avaliação e reformulação da política para a promoção da leitura.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2016

Leônidas José de OliveiraPresidente

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA - EDITAL PARA APRESENTAÇÃO

DE PROJETOS CULTURAIS 2015 - PROJETOS INABILITADOS/HABILITADOS

A Comissão de Habilitação, instituída pela Portaria FMC 18/2015, em observância ao art. 38, §1º do Edital 2015, torna público a relação dos projetos inabilitados por descumprimento de exigências do referido Edital.

É facultado ao proponente acessar, in

loco, a sua proposta enviada no “Sistema Integrado de Gestão de Editais”. Para obter esse acesso, o proponente deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, comparecer na Sede da FMC, na Rua da Bahia, 888, sala 204, no horário das 10h às 12h ou das 13h às 16h, nos dias úteis, requerer o acesso e se identificar com a apresentação de documento de identidade, ocasião em que lhe será concedida a visualização da sua proposta no sistema.

Aos interessados é facultada a interposição de recurso, nos termos dos art. 38, §2º, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos que deveriam ter sido apresentados no ato da inscrição, conforme estabelece o art. 30 do Edital.

O recurso deverá ser apresentado exclusivamente no site oficial do edital www.bhfazcultura.pbh.gov.br/edital2015, devendo o proponente, no ato do envio do recurso, preencher o e-mail, CPF, nome do projeto, nome do empreendedor e as devidas motivações que julgar necessárias.

Os projetos inabilitados constam no Anexo A, no Anexo B consta a lista dos habilitados que serão encaminhados para a etapa de análise e julgamento de competência da CMIC e estarão publicados integralmente no Diário Oficial do Município – DOM através do site <www.pbh.gov.br/dom>.

Belo Horizonte 26 de abril de 2016

Adélcio José LagesBruno Henrique Machado Borges

Eunice Alves Martins Castanheira RamosKátia Cilene de Assis

Luciana do Carmo de JesusMaria de Fátima da Cunha Coelho

Roberto Carlos TeixeiraThatiana da Mota SantosComissão de Habilitação

EXTRATOS

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 011165261558Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Abelhinha Dourada - CADObjeto: Altera o número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2016, bem como altera o valor de repasse.Prazo: inalteradoValor: R$ 488.559,00Assinatura: 19/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 196

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011165261558Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Abelhinha Dourada - CADObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/02/2016.Assinatura: 19/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 196

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 011167211523Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Santa LuziaObjeto: Altera o número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2016, bem como altera o valor de repasse.Prazo: inalteradoValor: R$ 721.180,00Assinatura: 19/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 196

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011167211523Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Santa LuziaObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/02/2016.Assinatura: 19/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 196

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 28 de abril de 2016Diário Oficial do Município12

Poder Executivo

Processo: 010946181508Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ellen Menezes Santos - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 14/07/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.094,30 mensaisAssinatura: 13/07/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 196

Extrato do Termo de DoaçãoProcesso: 011836901580Doador(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Gestão AdministrativaDonatário(a): Associação Solidária Isabel Maria WerneckObjeto: Doação de 10 notebook’s Classmat CM52C, a título gratuito, livre de qualquer ônus para o Município, e de caráter irrevogável, conforme Cláusula Primeira.Valor: R$ 94,60Assinatura: 19/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 197

Extrato do Termo de DoaçãoProcesso: 011836901580Doador(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Gestão AdministrativaDonatário(a): Centro Educacional Professor Estevão PintoObjeto: Doação de 10 notebook’s Classmat CM52C, a título gratuito, livre de qualquer ônus para o Município, e de caráter irrevogável, conforme Cláusula Primeira.Valor: R$ 94,60Assinatura: 18/03/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 197

Extrato do Termo de DoaçãoProcesso: 011836901580Doador(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Gestão AdministrativaDonatário(a): Centro Infanto Juvenil Crescer SorrindoObjeto: Doação de 10 notebook’s Classmat CM52C, a título gratuito, livre de qualquer ônus para o Município, e de caráter irrevogável, conforme Cláusula Primeira.Valor: R$ 94,60Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 197

Extrato do Termo de DoaçãoProcesso: 011836901580Doador(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Gestão AdministrativaDonatário(a): Creche Abrigo Coração de JesusObjeto: Doação de 10 notebook’s Classmat CM52C, a título gratuito, livre de qualquer ônus para o Município, e de caráter irrevogável, conforme Cláusula Primeira.Valor: R$ 94,60Assinatura: 28/03/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 197

Extrato do Termo de DoaçãoProcesso: 011836901580Doador(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Gestão AdministrativaDonatário(a): Creche da Ação Social da Paróquia Bom PastorObjeto: Doação de 10 notebook’s Classmat CM52C, a título gratuito, livre de qualquer ônus para o Município, e de caráter irrevogável, conforme Cláusula Primeira.Valor: R$ 94,60Assinatura: 19/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 197

Extrato do Termo de DoaçãoProcesso: 011836901580Doador(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Gestão AdministrativaDonatário(a): Fundação Espírita Nosso LarObjeto: Doação de 10 notebook’s Classmat CM52C, a título gratuito, livre de qualquer ônus para o Município, e de caráter irrevogável, conforme Cláusula Primeira.Valor: R$ 94,60Assinatura: 19/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 197

Extrato do Termo de Doação

Processo: 011836901580Doador(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Gestão AdministrativaDonatário(a): Instituto Zilah Spósito para o Desenvolvimento Humano e SocialObjeto: Doação de 10 notebook’s Classmat CM52C, a título gratuito, livre de qualquer ônus para o Município, e de caráter irrevogável, conforme Cláusula Primeira.Valor: R$ 94,60Assinatura: 19/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 197

Extrato do Termo de DoaçãoProcesso: 011836901580Doador(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Gestão AdministrativaDonatário(a): Sociedade Espírita Maria NunesObjeto: Doação de 10 notebook’s Classmat CM52C, a título gratuito, livre de qualquer ônus para o Município, e de caráter irrevogável, conforme Cláusula Primeira.Valor: R$ 94,60Assinatura: 19/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 197

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de LocaçãoProcesso: 010730441382Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de FinançasLocador(a): AGDR Empreendimentos e Negócios Ltda., Controller Imóveis Ltda. e a Data Empreendimentos e Administração de Bens Ltda., representadas pela Administradora de Imóveis Excelsior Ltda.Objeto: Inclui dotação orçamentária, reduz área locada, altera o valor, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 19/03/2016, até a data de publicação do instrumento.Prazo: inalteradoValor: R$ 273.794,84 mensaisAssinatura: 14/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 198

Extrato do Contrato de CompromissoProcesso: 040007181506Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. - EPPObjeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos do fabricante genzyme, para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços.Prazo: 12 mesesValor: R$ 3.196,80Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 198

Extrato do Contrato de CompromissoProcesso: 040006951502Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. - EPPObjeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos do fabricante Boehringer Ingelheim, para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços.Prazo: 12 mesesValor: R$ 58.532,58Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 198

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011696691472Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rosemary Dias de Lima - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/05/2015 a 16/11/2015.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 15/05/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 198

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011696691472Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rosemary Dias de Lima - auxiliar de enfermagem

Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/11/2015 a 16/05/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 16/11/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 198

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011219541430Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Anne Sá - médica clínicaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/08/2015 a 07/02/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 01/03/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 5.957,45 mensaisAssinatura: 08/08/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 199

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011693441408Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Arleane Neris do Nascimento - auxiliar em enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/12/2015 a 08/06/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 08/12/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 199

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 011598851220Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Associação Projeto Providência - Unidade Vila MariaObjeto: Prorroga o Convênio, a viger de 01/04/2016 a 31/03/2017, altera o número de crianças/adolescentes atendidos, bem como altera o valor de repasse.Prazo: 12 mesesValor: R$ 160.320,00Assinatura: 31/03/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 199

Extrato do Termo de CompensaçãoProcesso: 010249521668Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania e Consórcio Regional de Promoção da Cidadania “Mulheres das Gerais”Objeto: Compensação entre as partes dos valores custeados pelo Município de Belo Horizonte quanto às despesas de aluguéis e alimentação da Casa Sempre Viva, referentes aos exercícios de 2009 a 2013, e o valor devido pelo Município de Belo Horizonte ao Consórcio Mulheres das Gerais quanto ao Contrato de Rateio do exercício de 2011.Prazo: inalteradoValor: R$ 543.013,30Assinatura: 18/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 199

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 010281721146Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Grupo de Amigos da Criança - GACObjeto: Prorroga o Convênio, a viger de 01/04/2016 a 31/03/2017, altera o número de crianças/adolescentes atendidos, bem como altera o valor de repasse.Prazo: 12 mesesValor: R$ 69.120,00Assinatura: 31/03/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 199

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010438271502Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Antonio Soares da Conceição - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2015 a 29/02/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 28/08/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 200

Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento

Processo: 040008511518Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): C.B.S. Médico Científica S/A.Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material de uso médico-hospitalar e enfermagem para atendimento a mandado judicial-curativos, nas especificações e quantidades relacionadas na Cláusula Terceira do Contrato.Prazo: 12 mesesValor: R$ 23.090,40Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 200

Extrato do Contrato de Compromisso de FornecimentoProcesso: 040008511518Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Coloplast do Brasil Ltda.Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material de uso médico-hospitalar e enfermagem para atendimento a mandado judicial-curativos, nas especificações e quantidades relacionadas na Cláusula Terceira do Contrato.Prazo: 12 mesesValor: R$ 15.498,00Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 200

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011816431529Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Luciana Alves da Silva - ASBObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 28/12/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.254,83 mensaisAssinatura: 16/12/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 200

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010972741507Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Luzia de Jesus Profeta - ASBObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 17/06/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.535,51 mensaisAssinatura: 15/06/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 178 Folha: 200

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011611981535Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Adriano Alves da Silva - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 16/11/2015 a 05/04/2016Valor: R$ 818,16 mensaisAssinatura: 12/11/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 01

Extrato do Termo de RessarcimentoProcesso: 011644091121Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): Construtora Itamaracá Ltda. - SC - 284/11Objeto: Reconhece, em favor do Contratado, crédito correspondentes ao pedido de ressarcimento de indiretos e outros.Prazo: inalteradoValor: R$ 368.758,40Assinatura: 04/03/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 01

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 012014961176Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): Construtora Terrayama Ltda. - SC - 066/12Objeto: Readequa a planilha orçamentária, para reprogramá-la com acréscimos e decréscimos quantitativos, inclui serviços, acresce em 15,43% o valor, bem como estabelece gestor do Contrato.

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Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário Oficial do Município 13

Poder Executivo BELO HORIZONTEPrazo: inalteradoValor: R$ 609.280,72Assinatura: 17/03/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 01

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011564991592Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Eliana Alves Prata - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 26/10/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.094,30 mensaisAssinatura: 23/10/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 01

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011755351490Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Nayara Astine Batista - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/12/2015 a 21/06/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 21/12/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 01

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010414911552Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Nara Regina Caetano - médica generalistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/09/2015 a 25/03/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 25/09/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 02

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010365711460Contratante: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo HorizonteContratado(a): Nilda de Fátima Ferreira e Silva - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/07/2014 a 21/01/2015.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 21/07/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 02

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010365711460Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Nilda de Fátima Ferreira e Silva - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/01/2014 a 21/07/2015.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 21/01/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 02

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010973281445Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Nilda Ribeiro Santos - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/01/2016 a 27/07/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 27/01/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 02

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011009671493Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Nilton Gregório Januário - auxiliar de enfermagem

Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 31/01/2016 a 30/07/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 20/01/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 02

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010501701530Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Juliana Silva Dias Pereira - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação de 2015, a partir de 20/04/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.109,02 mensaisAssinatura: 14/04/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 03

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010340161539Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Naiara Pereira Sales Santos - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 23/03/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 818,16 mensaisAssinatura: 16/03/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 03

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011118861455Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Natália Gherardi Almeida - enfermeiraObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/02/2016 a 17/08/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 22/01/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 03

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010086231534Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Natália Vasconcelos Silva - médica clínicaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/01/2016 a 15/07/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 15/01/2016

Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 03

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010536581492Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Pablo Marcelo Castillo da Silva - enfermeiroObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins da Campanha de Vacinação contra H1N1/2014.Prazo: 22/04/2014 a 05/06/2014Valor: R$ 2.905,63 mensaisAssinatura: 22/04/2014Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 03

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010955191553Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ana Paula Espíndola de Oliveira - terapeuta ocupacionalObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, recebendo além da remuneração o valor de R$ 550,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 29/06/2015 a 21/09/2015Valor: R$ 3.817,88 mensaisAssinatura: 26/06/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 04

Extrato do Contrato de CompromissoProcesso: 040007131584Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Eli Lilly do Brasil Ltda.Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos do fabricante Eli Lilly, para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços.Prazo: 12 mesesValor: R$ 158.634,72Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 04

Extrato do Contrato de CompromissoProcesso: 040018101576Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Eli Lilly do Brasil Ltda.Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de medicamentos para dispensação a população e uso nas unidades de saúde, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços.Prazo: 12 mesesValor: R$ 1.446.971,40Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 04

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011773471532

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ione Aparecida dos Santos - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/12/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.421,56 mensaisAssinatura: 09/12/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 04

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 040011391374Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Justino Davino Peres - ME.Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/03/2016 a 27/03/2017.Prazo: 12 mesesValor: R$ 12.630,96Assinatura: 27/03/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 04

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010448561546Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Jessica de Souza Luiz - agente de combate a endemias IObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.020,58 mensais + benefíciosAssinatura: 28/01/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 05

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010448611586Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Jonathan Ornelas Costa - agente de combate a endemias IObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.020,58 mensais + benefíciosAssinatura: 19/02/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 05

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011505961364Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Karina Rios de Almeida - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para execução do Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal 2013.Prazo: 01/10/2013 a 01/11/2013Valor: R$ 2.964,00Assinatura: 30/09/2013

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 28 de abril de 2016Diário Oficial do Município14

Poder Executivo

Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 05

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011506071389Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Kathiesca Carolina Rosa Rocha - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para execução do Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal 2013.Prazo: 01/10/2013 a 01/11/2013Valor: R$ 2.964,00Assinatura: 30/09/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 05

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010924701550Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Moises Antonio Braz - agente de combate a endemias IObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.020,58 mensais + benefíciosAssinatura: 17/06/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 05

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010501711500Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ana Carolina Cury Tacafundo - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação de 2015, a partir de 20/04/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.109,02 mensaisAssinatura: 15/04/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 06

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011727971420Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Diogo de Assis dos Santos - agente de combate a endemias IObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.020,58 mensais + benefíciosAssinatura: 17/12/2014Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 06

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010536661410Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Jaqueline Aparecida de Sousa Oliveira - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins da Campanha de Vacinação contra H1N1/2014.Prazo: 22/04/2014 a 05/06/2014Valor: R$ 2.905,63 mensaisAssinatura: 22/04/2014Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 06

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011506021365Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Karla Moema Mourão Rigueira Cavalcanti - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução do Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal 2013.Prazo: 01/10/2013 a 01/11/2013Valor: R$ 2.964,00Assinatura: 30/09/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 06

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010992411359Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Valter Fernandes Ferreira - auxiliar de enfermagemObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 30/07/2013.Assinatura: 31/07/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 06

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010973371517

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fagner Alves da Silva - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/07/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.594,57 mensaisAssinatura: 22/06/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 07

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011046931401Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Luciana Moreira Santa Rosa - médica generalistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 30/07/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.650,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 8.130,13 mensaisAssinatura: 28/07/2014Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 07

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011046931401Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Luciana Moreira Santa Rosa - médica generalistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/01/2015 a 29/07/2015.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 30/01/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 07

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011046931401Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Luciana Moreira Santa Rosa - médica generalistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/07/2015 a 29/01/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 30/07/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 07

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010433371371Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Walkíria Monteiro Lopes - médica clínicaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/08/2013 a 31/01/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo, bem como altera jornada e remuneração, conforme Cláusula Segunda do aditivo.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.548,69 mensaisAssinatura: 31/07/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 07

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010577261573Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Nathália Mucci Daniel da Silva - enfermeiraObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015.Assinatura: 21/06/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 08

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010688861413Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rosimeire Ferreira Pinto - assistente socialObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/09/2014 a 24/03/2015.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 23/09/2014Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 08

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

Processo: 010688661413Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rosemeire Ferreira Pinto - assistente socialObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/03/2015 a 23/09/2015.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 23/03/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 08

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010688661413Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rosemeire Ferreira Pinto - assistente socialObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/09/2015 a 23/03/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 23/09/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 08

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010057541334Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Washington Valério Horta - técnico de laboratórioObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2013 a 30/11/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 31/05/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 08

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011203951595Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Anna Patrícia Rezende Xavier - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 17/08/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.109,02 mensaisAssinatura: 14/08/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 09

Extrato do Convênio de Cooperação TécnicaProcesso: 010173181632Convenentes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoObjeto: Cessão, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo concessionário, da servidora Walleska Moreira Santos, assistente administrativo, BM - 34.895-7, para ocupar a Direção da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos - SCPRH.Prazo: 31/07/2015 a 31/12/2016Valor: R$ 76.700,00Assinatura: 16/03/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 09

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 010173181632Convenentes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoObjeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Convênio, a partir de 31/07/2015 até a data de publicação e registro do referido Convênio.Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 09

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011550231345Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Joice Mardem Batista - técnica em laboratórioObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.448,06 mensaisAssinatura: 13/11/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 09

Extrato do Convênio de Cooperação TécnicaProcesso: 010272081660

Convenentes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Prefeitura Municipal de DiamantinaObjeto: Desenvolvimento dos serviços administrativos internos e externos nas diversas áreas de atuação dos Convenentes, por meio de experiências administrativas e tecnologias específicas, com cessão mútua de servidores e/ou empregados.Prazo: 15/02/2016 a 31/12/2016.Assinatura: 18/03/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 09

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 010272081660Convenentes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Prefeitura Municipal de DiamantinaObjeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Convênio, a partir de 15/02/2016 até a data de publicação e registro do referido Convênio.Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 09

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 010272081660Convenentes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e Prefeitura Municipal de DiamantinaObjeto: Altera o preâmbulo e o campo de assinatura do Convênio, onde se lê: “Thiago Alexsander Costa Grego - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação”; leia-se: “Bruno Leonardo Passeli - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação”.Assinatura: 18/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 09

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011631451540Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Shyrllen Adriane Meneses - médica generalistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 17/11/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 8.238,34 mensaisAssinatura: 16/11/2015Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 09

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011236261350Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Wellington Alberto da Silva - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 19/06/2013.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.364,67 mensaisAssinatura: 10/09/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 09

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010887501300Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Wellington da Silva - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/11/2013 a 30/04/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira - do Prazo, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 01/06/2013.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.812,68 mensaisAssinatura: 31/10/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 09

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010681621289Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Jacqueline Costa Sudário - enfermeiraObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/10/2013 a 15/04/2014.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 14/10/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 10

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Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário Oficial do Município 15

Poder Executivo BELO HORIZONTEExtrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010764961370Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Jamily Batista Prates - médica clínicaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/09/2013 a 15/03/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 13/09/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 10

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010090881386Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Janaina Nunes Ferreira - auxiliar de enfermagemObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 29/06/2013.Assinatura: 17/10/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 10

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011288051357Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Jose Lira Gomes da Silva - médico clínicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 24/09/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.888,14 mensaisAssinatura: 23/09/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 10

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 012006551223Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Juraci Alves Santana - auxiliar de laboratórioObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/06/2013 a 25/12/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 25/06/2013Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 10

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação TécnicaProcesso: 010390071525Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas GeraisObjeto: Prorroga o Convênio.Prazo: 01/01/2016 a 31/12/2016Valor: inalteradoAssinatura: 13/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 11

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 010390071525Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Governo do Estado de Minas GeraisObjeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, até a data de publicação.Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 11

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 010390071525Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e Estado de Minas GeraisObjeto: Altera o preâmbulo e o campo de assinatura do Convênio, onde se lê: “Thiago Alexsander Costa Grego - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação”; leia-se: “Bruno Leonardo Passeli - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação”.Assinatura: 18/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 11

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação TécnicaProcesso: 011435341559Convenentes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais

Objeto: Prorroga o Convênio.Prazo: 01/01/2016 a 31/12/2016Valor: inalteradoAssinatura: 13/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 11

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011435341559Convenentes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Governo do Estado de Minas GeraisObjeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, até a data de publicação.Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 11

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 011435341559Convenentes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e Estado de Minas GeraisObjeto: Altera o preâmbulo e o campo de assinatura do Convênio, onde se lê: “Thiago Alexsander Costa Grego - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação”; leia-se: “Bruno Leonardo Passeli - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação”.Assinatura: 18/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 11

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação TécnicaProcesso: 010784801573Convenentes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento SocialObjeto: Prorroga o Convênio.Prazo: 01/01/2016 a 31/12/2016Valor: inalteradoAssinatura: 13/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 12

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 010784801573Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento SocialObjeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, até a data de publicação.Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 12

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 010784801573Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento SocialObjeto: Altera o preâmbulo e o campo de assinatura do Convênio, onde se lê: “Thiago Alexsander Costa Grego - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação”; leia-se: “Bruno Leonardo Passeli - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação”.Assinatura: 18/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 12

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação TécnicaProcesso: 010784711582Convenentes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento SocialObjeto: Prorroga o Convênio.Prazo: 01/01/2016 a 31/12/2016Valor: inalteradoAssinatura: 13/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 12

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 010784711582Convenentes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte eEstado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento SocialObjeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, até a data de publicação.Assinatura: 20/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 12

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 010784711582

Convenentes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento SocialObjeto: Altera o preâmbulo e o campo de assinatura do Convênio, onde se lê: “Thiago Alexsander Costa Grego - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação”; leia-se: “Bruno Leonardo Passeli - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação”.Assinatura: 18/04/2016Registro na PGM: 25/04/2016Livro: 179 Folha: 12

Belo Horizonte, 26 de abril de 2016

Bruno Manoel de Assis Azevedo CadeteGerente Administrativo-Financeiro

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor GEATSE/SMARH, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação:

1. ROMMEL WINSTON DE CARVALHO – BM 74.237-X2. FERNANDA APARECIDA FÁTIMA FREITAS DOS SANTOS – BM 92.047-23. CRISTINA BORGES DE AGUIAR – BM 77.677-0 E BM 93.560-7

Belo Horizonte, 18 de abril de 2016

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação.

1. WILLIAM RODRIGUES – BM 95.683-3 CLT

Belo Horizonte, 18 de abril de 2016

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor GEATSE/SMARH, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação:

1. VANILDA MARIA DUARTE CÂNDIDO – BM 109.821-5

Belo Horizonte, 19 de abril de 2016

Fabiana Rios da SilveiraCorregedora-Geral do Município

DESPACHOS CGM

PROCESSO Nº: 08-001.638-12-87AGENTE PÚBLICO: RICARDO NUNES DA SILVA – BM 50.068-6

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 225 A, da Lei 7.169/96, e do Decreto nº 14.758/11, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo

Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos.

PROCESSO Nº: 08-000.021-14-33AGENTE PÚBLICO: GIUSLINA VIEIRA DOS SANTOS BICALHO – BM 94.314-6

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 225 A, da Lei 7.169/96, e do Decreto nº 14.758/11, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos.

PROCESSO Nº: 08-000.168-15-22AGENTE PÚBLICO: PAULO RODRIGUES PORTO – BM 091.601-7 - CLT

A Corregedora–Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos.

PROCESSO Nº: 08-000.004-14-14 AGENTE PÚBLICO: ALEX SEBASTIÃO SOARES DE MATOS – BM 87.607-4 - CLT

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 225 A, da Lei 7.169/96, e do Decreto nº 14.758/11, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos.

PROCESSO Nº: 08-000.085-15-05AGENTE PÚBLICO: CLEONICE ALVES RIBEIRO – BM 86.552-8

A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar da 3ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao Agente Público em epígrafe, com substituição da pena por multa, sob a égide do art. 194 Inc. II c/c art. 197, “caput”, com beneplácito do § 3º deste mesmo artigo, da Lei 7.169/96 alterada pela Lei 10.700/14.

Belo Horizonte, 18 de abril de 2016

Fabiana Rios da SilveiraCorregedora-Geral do Município

EXTRATO SUSPAD

PROCESSO Nº: 08-000.020-16-32AGENTE PÚBLICO: ROBERTO MÁRCIO CARRERA – MAT: 1685-7

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

Belo Horizonte, 18 de abril de 2016

Fabiana Rios da SilveiraCorregedora-Geral do Município

DESPACHO

PROCESSO Nº: 08.000.051.15-85AGENTE PÚBLICO: SIMONE EVANGELISTA MARTINS – HM 1962-5

De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 0030/2016, aprovado pela Corregedora-Geral do Município e pela 3ª Comissão Disciplinar Permanente, da Corregedoria-Geral do Município, fls. 109 a 112, aplico a penalidade de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias ao Agente Público SIMONE EVANGELISTA MARTINS – HM 1962-5, a teor do art. 194, inc. II, c/c art. 197, caput, substituição por multa, a teor do § 3º do mesmo, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei nº 10.700/14.

Belo Horizonte, 18 de abril de 2016

Paula MartinsSuperintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens

CONTROLADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

Corregedoria-Geraldo Município

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 28 de abril de 2016Diário Oficial do Município16

Poder Executivo

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Pontos turísticos de BH serão estudados nas salas de aula

Projeto capacita professores para atuarem como multiplicadores do processo de sensibilização turística e de preservação do patrimônio histórico e cultural

Espetáculo no Teatro Marília aborda de maneira sensível o mal de Alzheimer

Peça “Pelos Caminhos das Rosas Vermelhas” leva o espectador a ver a doença pelos olhos do paciente e dos familiares

Entrada forçada em imóveis abandonados ajuda a combater focos do Aedes aegypti

O Teatro Marília (Avenida Alfredo Balena, 586, Santa Efigê-nia) recebe hoje, amanhã, no sába-do, dia 30, e no domingo, dia 1º de maio, sempre às 20h, o espetáculo “Pelos Caminhos das Rosas Verme-lhas”, do grupo de teatro Iluminartt. A peça aborda de maneira sutil e sensível o mal de Alzheimer. A mon-tagem não é recomendada para me-nores de 12 anos. Os ingressos serão vendidos com duas horas de antece-dência, na bilheteria do teatro, por R$ 20 (inteira) e R$ 10 (meia-entra-da). A bilheteria não aceita cartões.

Na montagem escrita por Carmélia Cândida e dirigida por José Roberto Pereira, o mal de Alzheimer é tratado de manei-ra elegante. Na trama, uma família de quatro irmãos vê a rotina mudar quando a mãe, uma romântica se-nhora, é diagnosticada com a doen-ça, que vai se acentuando lentamen-te, despertando em seus filhos senti-mentos como amor, intrigas, violên-

cia, compaixão e perdão. Sem qualquer didatismo, a

peça leva o espectador a entrar no universo da doença, vendo-a pelos olhos tanto do paciente e dos fami-liares, chamando a atenção para um mal que atinge cada vez mais pesso-as no mundo e, ao mesmo tempo, despertando reflexões não somente em relação ao Alzheimer, mas tam-

bém em relação à fragilidade do ser humano, à finitude da vida e, prin-cipalmente, à importância do amor.

A peça é destinada para o pú-blico geral, mas tem enfoque naque-las pessoas que convivem com ido-sos, doentes ou não, por mostrar co-mo a doença modifica a vida do pa-ciente e como este fica vulnerável aos cuidados dos familiares.

A Belotur iniciou ontem o projeto BH Vai Até Você. A pro-posta é envolver educadores da

rede municipal de ensino para atuarem como multiplicadores no processo de sensibilização turísti-

Operação é importante e necessária, pois na maioria dos imóveis foram encontrados possíveis criadouros do mosquito

ca, de envolvimento com a cida-de e de preservação do patrimô-nio histórico e cultural, além de

A operação de entrada forçada, adotada pela Prefeitura de Be-lo Horizonte para combater focos do mosquito Aedes aegypti em imóveis abandonados, já apresenta resultados efetivos. Na região Centro-Sul, dos primeiros 78 imóveis vistoriados, em mais de 60% deles foram encontrados e eliminados focos do mosquito. Os cria-douros foram encontrados, em sua maioria, em inservíveis, vasos sa-nitários, ralo, caixas d’água e tambores. Em 64 desses imóveis foram retirados lixo e foram eliminados possíveis criadouros. Em 52 endere-ços foi necessário fazer tratamento químico e em 24 imóveis foi rea-lizada a limpeza do terreno.

De acordo com a coordenadora da Gerência de Zoonoses, Sil-vana Tecles, todo esse esforço não é uma tarefa fácil, requer recursos, organização e conta com o envolvimento de diversos órgãos e dife-rentes atores. “É uma operação trabalhosa, que deve ser feita de for-ma criteriosa e elaborada. Apesar de toda sua complexidade, é im-portante e necessária. Isso se justifica pelos resultados encontrados: 60% dos imóveis tinham larvas e 82% tinham criadouros em poten-cial. É importante que tenhamos acesso aos imóveis abandonados nesse momento”, disse.

O trabalho é feito pelos agentes de zoonoses, com apoio da Defesa Civil, da Guarda Municipal e das secretarias regionais e é am-parada legalmente pela Medida Provisória (MP) 712, do Governo Fe-deral, que permite a entrada sem aviso prévio em imóveis com si-nais de abandono. Para isso, as equipes contam com o auxílio de chaveiros.

A exemplo do que é feito nos mutirões intersetoriais de vistoria e limpeza, as ações de entrada forçada seguem um cronograma fixo nos dias da semana para a sua realização. Normalmente acontecem no dia seguinte ao mutirão em uma determinada região, quando os agentes identificam imóveis com sinas de abandono.

Venda NovaEm Venda Nova, ações foram realizadas bairros Minas Caixa e

São João Batista. No Minas Caixa, trata-se de uma casa em constru-ção, com portão constantemente fechado. Os vizinhos reclamam do acúmulo de água na laje quando chove, mas no local não foram en-contrados focos da dengue. O imóvel do bairro São João Batista tem muro alto, que veda a visão de quem passa na rua. Trata-se de um lo-te com restos de demolição espalhados e mato alto. Neste imóvel foi identificado foco do mosquito da dengue em recipientes espalhados pelo lote. O proprietário foi multado pela Vigilância Sanitária.

estimular a participação da comu-nidade no desenvolvimento do turismo sustentável da cidade.

Cerca de 200 professores serão capacitados em cinco dias de curso (ontem e hoje e entre os dias 3 e 5 de maio), com car-ga horária de 8 horas-aula por dia. A expectativa é que 10 mil estudantes sejam envolvidos nes-ta iniciativa. Os cursos serão rea-lizados no Centro de Arte Popu-lar da Cemig, no Circuito Cultu-ral Praça da Liberdade. Os pro-fessores receberão uma cartilha didática, com conteúdo lúdico e interativo que simplifica o ensino por meio de ilustrações persona-lizadas, desafios e jogos.

“Quando os moradores se envolvem com a cidade, reco-nhecem e divulgam seus atrati-vos, o resultado é sempre me-lhor. A cidade é para ser vivi-

da, sentida e experimentada e a ideia do projeto é plantar essa se-mente nas crianças de nossas es-colas”, disse o presidente da Be-lotur, Leônidas Oliveira.

O projeto está sendo co-locado em prática por meio de uma parceria entre a Belotur e a Secretaria Municipal de Edu-cação (Smed). “Essa parceria en-riquece a qualificação das ações desenvolvidas pela Smed e con-tribui para a formação cidadã de nossas crianças e adolescentes. Quando conhecemos nossa ci-dade de forma mais minuciosa aprendemos a valorizar e a cui-dar melhor dela. Isso é muito im-portante. Essa ação conjunta traz novas perspectivas para a apro-priação da cidade pelos nossos professores e estudantes”, avalia a secretária municipal de Educa-ção, Sueli Baliza.

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