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PLANO DE ENSINO - CURSO SEMESTRAL - 2016

Disciplina DIREITO FINANCEIRO

Código 87

Curso Graduação

Período 5º período

Turmas A, B e D

Carga horária 32 horas relógio 39 horas- aula

Eixo de Formação Eixo de Formação Profissional

Ano 1º semestre de 2018

Docente Prof. Dr. Demétrius Amaral Beltrão

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A – EMENTA Objetos do Direito Financeiro. Atividade Financeira do Estado. Necessidades Públicas Básicas: Serviços Públicos, Poder de Polícia e Intervenção no Domínio Econômico. Despesas Públicas. Receitas Públicas. Regime Constitucional do Orçamento. Fiscalização e Controle.

B – COMPETÊNCIAS

I. Analisar e elaborar textos com fundamentação jurídica, demonstrando domínio de conceitos e utilização adequada da terminologia.

II. Interpretar e valorizar os fenômenos jurídicos e sociais de forma crítica, reflexiva e multidisciplinar

III. Possuir capacidade e aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica.

IV. Utilizar o raciocínio jurídico na argumentação, persuasão, no julgamento e na tomada de decisões.

V. Atuar com competência técnico-jurídica em diferentes instâncias administrativas ou judiciais.

VI. Demonstrar domínio amplo das técnicas e estratégias de mobilização, articulação, transposição e aplicação de conhecimentos para a solução de casos concretos em diferentes contextos.

VII. Captar as expectativas e anseios dos envolvidos no processo de busca da efetiva realização da justiça.

C – HABILIDADES

Ler, compreender e interpretar textos jurídicos.

Pesquisar, ler e analisar jurisprudência.

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Realizar pesquisa eletrônica de material jurídico.

Ler e racionar sobre casos concretos e relatos, com identificação e extração de informações relevantes.

Produzir argumentos jurídicos que respeitem padrões de correção ética, formal e plausibilidade.

Desenvolver análise interdisciplinar.

Compreender o regramento jurídico do direito financeiro e orçamentário e sua inserção no Sistema jurídico brasileiro, relacionando os institutos entre si e com as ordens jurídicas internacional e constitucional.

Compreender e interpretar sistematicamente as normas constitucionais

Aplicar conceitos e normas na prevenção e solução de problemas práticos.

D – OBJETIVOS E IMPORTÂNCIA DA DISCIPLINA PARA A FORMAÇÃO DO EGRESSO A presente disciplina objetiva possibilitar ao corpo discente a compreensão de importantes institutos de Direito Financeiro, o que viabilizará a reflexão acerca da atuação do Estado na busca de recursos para poder atingir seus objetivos fundamentais, consistentes na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, no desenvolvimento nacional, na erradicação da pobreza e marginalização, na redução das desigualdades sociais e regionais, bem como na promoção do bem estar da coletividade (art. 3.º, CF). Serão apresentadas noções da atividade financeira do Estado, cuja característica principal é a instrumentalidade, vale dizer, a obtenção de recursos (receitas) e a realização de gastos (despesas) visando atingir certos objetivos de índole política, econômica ou administrativa. Também serão analisados o regime constitucional do orçamento - com ênfase na principiologia e nos instrumentos orçamentários (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) -, o ciclo orçamentário (fase administrativa: elaboração do orçamento e orçamento participativo; e fase legislativa: processo legislativo orçamentário), a fiscalização e controle, as funções dos Tribunais de Contas, e os impactos da LRF nas finanças públicas. De outro lado, visando o aspecto prático, os temas serão desenvolvidos examinando-se os dispositivos constitucionais correlacionados com as finanças e orçamentos públicos (arts. 163 a 169), bem como com a fiscalização financeira e orçamentária (arts. 70 a 75). Portanto, num primeiro momento será dada ênfase ao Direito Financeiro na Constituição Federal para, em seguida, serem examinadas as normas gerais da Lei 4.320/64 e LC 101/2000, de modo a fazer com que os institutos sejam conhecidos tal como positivados no ordenamento vigente. À luz do plano geral, a disciplina procura levar aos alunos não só as noções básicas de Direito Financeiro, mas também discorrer sobre os principais temas ligados a esta disciplina, visando a aplicação prática na resolução de problemas concretos e como ponto de partida para estudos mais aprofundados.

E – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

02 Apresentação do plano de ensino, metodologia e critérios de avaliação. Conceitos Fundamentais. Ciência das Finanças, Direito Financeiro e Direito Tributário. Importância do Estudo. História e evolução do Direito Financeiro. O Estado e a Despesa Pública. Autonomia e relacionamento com os demais ramos do Direito.

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06 I - Atividade Financeira do Estado. Conceito. Características e fins da atividade financeira. Necessidades Públicas Básicas: Serviços Públicos, Poder de Polícia e Intervenção no Domínio Econômico. As finanças públicas pós-1988 e sua contribuição para a persecução dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, CF).

04 II - Fontes do Direito Financeiro. Constituição Financeira. Normas Gerais de Direito Financeiro. A Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

02 III - Princípios do Direito Financeiro. Princípio da legalidade, economicidade, transparência e gestão fiscal responsável.

04 IV - Despesas Públicas. Conceito e características. Classificação. Disciplina Jurídica. Despesas obrigatórias de caráter continuado. Despesas com pessoal e os limites da LRF. Precatórios judiciais. Destinação de recursos para o setor privado: subvenções sociais e econômicas. Execução das despesas públicas (empenho, nota de empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento).

04 V - Receitas Públicas. Conceito. Classificação. Receitas patrimoniais, tributárias e creditícias. Receitas Originárias, derivadas e multa. Taxa e preço público. Sistema Constitucional de Repartição das Receitas Tributárias (repasses que a União está obrigada a fazer; e repasses que os Estados e DF estão obrigados a fazer). A LRF e as receitas públicas: previsão, arrecadação e renúncia de receitas. A extrafiscalidade. Federalismo Fiscal e Pacto Federativo.

06 VI - Orçamento Público. Conceito. Elementos Essenciais. Regime Constitucional do orçamento. Natureza Jurídica. Processo Legislativo. Leis Orçamentárias: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Princípios (anualidade, exclusividade, legalidade, universalidade, programação, equilíbrio orçamentário, etc.). Lei nº 4.320/64. Lei Complementar nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal).

02 VII - Fiscalização e Controle dos Orçamentos. Controle das finanças públicas na Constituição de 1988. Tipos de controle: Controle Interno, Externo e Privado. Tribunal de Contas (TCU: contornos e atribuições; TCEs e TCMs).

F – ESTRATÉGIAS DE ENSINO E APRENDIZAGEM As aulas serão expositivas, mas ao mesmo tempo reflexivas, isto é, dialogadas, pois estimularão a participação dos alunos por meio de questionamentos a eles endereçados. Também haverá a aplicação de exercícios de fixação e/ou a realização de trabalhos em grupo para a revisão do conteúdo ministrado (aulas-atividade); e a confecção, pelos alunos, de duas fichas de leitura referentes a obras, textos ou jurisprudências indicadas em sala de aula. Os casos práticos serão discutidos em conjunto com a exposição, que sempre enfatizará a necessidade de respeito aos princípios democráticos e éticos de uma gestão pública responsável e voltada à realização dos objetivos constitucionais. Ainda serão feitas referências as principais decisões envolvendo matéria financeira, como reflexo da progressiva importância que a jurisprudência vem conquistando como fonte do Direito Financeiro, notadamente pelo impacto provocado pelas decisões do Supremo Tribunal

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Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e também dos Tribunais de Contas, órgãos fundamentais em matéria de Direito Financeiro.

G – ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS Poderão ser desenvolvidas pelos acadêmicos, sob a orientação, supervisão e avaliação do docente, atividades acadêmicas, denominadas Atividades Práticas Supervisionadas (APS), que serão realizadas pelos discentes em horários diferentes daqueles destinados às atividades presenciais, dentro do limite de horas-aula estabelecido acima. Tais APS poderão consistir em uma ou mais das seguintes atividades, a serem comunicadas e divulgadas tempestivamente aos acadêmicos, versando sobre temas relevantes do direito financeiro: estudos dirigidos, trabalhos individuais, trabalhos em grupo, desenvolvimento de projetos, atividades em laboratório, atividades de campo, oficinas, pesquisas nos ambientes da FDSM, estudos de casos, seminários, desenvolvimento de trabalhos acadêmicos, dentre outras. Será definido antes da realização da APS o critério de valoração (notas) da mesma. Ao final de cada atividade o professor debaterá com cada grupo ou com toda a sala os temas estudados, de modo a avaliar a aprendizagem e auxiliar em eventuais dúvidas. H – DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA

CARGA HORÁRIA TURMA DIURNA

AULAS TEÓRICAS ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

TOTAL

39 horas-aula 38 horas-aula 1 hora-aula 39 horas-aula

CARGA HORÁRIA TURMA NOTURNO

AULAS TEÓRICAS ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

TOTAL

39 horas-aula 38 horas-aula 1 hora-aula 39 horas-aula

I – SISTEMA DE AVALIAÇÃO

SISTEMA DE AVALIAÇÃO PONTOS

Prova escrita (1ª prova do semestre) 8,0

Trabalho 2,0

1ª NOTA PARCIAL 10,0

Prova escrita (1ª prova do 2º semestre) 8,0

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Atividades Práticas Supervisionadas 2,0

2ª NOTA PARCIAL 10,0

CARACTERÍSTICAS DAS AVALIAÇÕES: O sistema de avaliação compreenderá prova e trabalho escrito. Serão duas provas parciais que abrangerão não apenas questões de múltipla escolha, mas também aproximadamente três questões dissertativas: duas que demandam respostas mais objetivas e outra de caráter mais reflexivo, onde o aluno será avaliado tanto nas habilidades técnicas, voltadas ao exercício profissional adequado no manejo dos conteúdos da disciplina, como nas habilidades críticas e analíticas desenvolvidas nas aulas dialogadas. Há apenas uma oportunidade de Prova Substitutiva ao final do semestre. Após as duas provas parciais, há a possibilidade de Prova Final para quem não atingiu os 7,0 pontos nas duas, mas atingiu até 4,0 pontos no semestre. Não há prova de 2ª Chamada. J – BIBLIOGRAFIA BÁSICA

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. São Paulo: Atlas, 2008 (17. ed.), 2009 (18. ed.), 2010 (19. ed.), 2012 (21. ed.), 2013 (22. ed.). OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008 (2. ed.), 2011 (4. ed.), 2014 (6. ed.). TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2011 (18. ed.), 2013 (19. ed.). K – BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. CONTI, José Maurício (Coord.). Orçamento público: a Lei 4.320/64 comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. FERRAZ, Luciano; GODOI, Marceano Seabra de; SPAGNOL, Werther Botelho. Curso de Direito Financeiro e

Tributário. Belo Horizonte: Fórum, 2014. FURTADO, J. R. Caldas. Direito Financeiro. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014. GIACOMONI, James. Orçamento público. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2012. – virtual MACHADO JR., José Teixeira. A lei 4. 230 comentada. 32. ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2008. MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coords.). Tratado de

Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2013. v. I e II.

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MARTINS, Ives Gandra da Silva; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coords.). Comentários à lei de

responsabilidade fiscal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. - virtual. REZENDE, Fernando Antonio. Finanças públicas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012. TÔRRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário: o orçamento na Constituição. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

Assinatura do Docente

Data de elaboração

Aprovação do Coordenador

Data de aprovação


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