Balanço Social | 2014
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índice
Introdução ........................................................................................................................... 3
1 Estrutura orgânica ............................................................................................................ 4
2 Recursos Humanos .......................................................................................................... 4
3 Caracterização do efetivo global....................................................................................... 5
3.1 Trabalhadores segundo a modalidade de relação jurídica e vínculo .............................. 5
3.2 Trabalhadores segundo cargo/carreira ........................................................................... 6
3.3 Trabalhadores segundo o género .................................................................................. 6
3.4 Trabalhadores por escalão etário ................................................................................... 7
3.5 Trabalhadores por antiguidade ....................................................................................... 8
3.6 Trabalhadores segundo o nível de escolaridade ............................................................ 9
3.7 Trabalhadores portadores de deficiência ....................................................................... 9
3.8 Modalidade de horário de trabalho ................................................................................. 9
3.9 Trabalho extraordinário ................................................................................................ 10
4 Movimentos de pessoal .................................................................................................. 10
4.1 Admissões e reinício de funções .................................................................................. 10
4.2 Cessação de funções ................................................................................................... 11
5 Mudanças de posicionamento remuneratório/ pagamento de prémios de desempenho . 11
6 Absentismo .................................................................................................................... 11
7 Segurança e saúde no trabalho ...................................................................................... 12
8 Encargos com pessoal ................................................................................................... 12
8.1 Estrutura remuneratória ............................................................................................... 12
8.2 Total dos encargos com pessoal .................................................................................. 13
9 Formação profissional .................................................................................................... 14
10 Relações profissionais e de disciplina ............................................................................ 15
10.1 Relações profissionais ............................................................................................... 15
10.2 Disciplina ................................................................................................................... 16
11 Variação dos indicadores nos últimos 2 anos ................................................................. 16
ANEXOS ............................................................................................................................. 17
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Introdução
O presente documento, que consubstancia o Balanco Social da Entidade de Serviços partilhados da
Administração Pública, I. P. (eSPap) do Ministério das Finanças com referência a 31 de dezembro de
2014, foi preparado em conformidade com a estrutura geral consignada no Decreto-Lei n.º 190/96, de
9 de outubro, e instruções disponíveis no sítio da Direção-Geral da Administração e do Emprego
Público (DGAEP).
O conjunto de informação dele constante, embora procurando refletir a realidade da organização que
nos é específica, é apresentado em conformidade com as opções de tratamento e divulgação da
informação constantes na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento
do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).
O Balanço Social constitui um importante instrumento de apoio ao planeamento e à gestão dos
recursos humanos da eSPap, no contexto do seu funcionamento, caracterizado por uma lógica
funcional do desenvolvimento da atividade estruturada em projetos, implicando uma marcada
mobilidade na afetação dos recursos humanos e grande rigor na programação das ações.
O conteúdo do Balanço Social compreende tabelas e ilustrações gráficas com informação estatística
essencial, relativa aos recursos humanos, acompanhados da respetiva análise explicativa, que em
conjunto pretendem dar a conhecer, evidenciar e esclarecer alguns dos valores mais significativos
apresentados. Este documento pretende ser, acima de tudo, uma ferramenta útil e de fácil leitura,
que demonstre a realidade da instituição.
O universo sobre o qual incide o âmbito deste Balanço Social coincide com o dos trabalhadores em
efetividade de funções na eSPap a 31 de dezembro de 2014, independentemente do regime jurídico-
laboral.
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BALANÇO SOCIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
1 Estrutura orgânica
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap), cuja criação foi
concretizada através do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, resultou do processo de
reorganização de serviços que procedeu à extinção por fusão de três entidades: o Instituto de
Informática (II), a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.
(GeRAP) e a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), ou seja, de uma Direção-Geral
e duas Entidades Públicas Empresariais.
A eSPap tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no
âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras
e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das
tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o
planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos
respetivos serviços e organismos.
Deste processo de fusão, resulta uma complexidade adicional ao nível da gestão de recursos
humanos, por coabitarem dois regimes de pessoal: o Contrato de Trabalho em Funções Públicas
(CTFP) e o Contrato Individual de Trabalho (CIT), com a inerente complexidade de harmonização de
dados.
Os valores de realização apresentados incorporam alterações na classificação dos recursos
humanos, de modo a promover o alinhamento com o reporte SIOE. Tal facto decorre da necessidade
de criar critérios de equiparação, apenas para efeitos de prestação de informação com os
instrumentos disponíveis, entre as carreiras das extintas ANCP/GeRAP e as carreiras da
Administração Pública.
2 Recursos Humanos
Para o ano de 2014, encontrava-se previsto no mapa de pessoal da eSPap um total de 325
trabalhadores, dos quais 33 correspondiam a dirigentes, distribuídos por 1 Presidente, 1 Vice-
presidente, 2 Vogais, 10 Diretores de Direção e, ou, Gabinete e 19 Coordenadores de Núcleo.
No final de 2014, a eSPap dispunha de 302 trabalhadores (não sendo contabilizados trabalhadores
ausentes por período superior a 6 meses, em conformidade com as opções de tratamento e
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divulgação da informação constantes na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro), em exercício de
funções, representados do seguinte modo:
3 Caracterização do efetivo global
3.1 Trabalhadores segundo a modalidade de relação jurídica e vínculo
A eSPap contava em 31 de dezembro de 2014 com um total de 302 trabalhadores, 109 em regime
de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, 160 em regime de Contrato
de Trabalho por tempo indeterminado, 29 em Comissão de Serviço no âmbito do Código do Trabalho
e 4 em Comissão de Serviço no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Em comparação com o ano anterior, em que a 31 de dezembro se encontravam a exercer funções
315 efetivos (não sendo contabilizados trabalhadores ausentes por período superior a 6 meses),
houve um decréscimo de 13 trabalhadores o que representa uma diminuição de 4,13 %.
4
29
110
66
8
85 Dirigente superior
Dirigente intermédio
Técnico superior
Assistente Técnico
Assistente operacional
Informático
109
4
160
29
Relação JurídicaCTFP Comissão de serviço no âmbito da LTFP
CT por tempo indeterminado Comissão serviço âmbito Código Trabalho
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No gráfico abaixo é apresentada a variação do n.º de trabalhadores nos últimos 2 anos, à data de 31
de dezembro.
3.2 Trabalhadores segundo cargo/carreira
A 31 de dezembro de 2014, encontram-se providos 33 cargos dirigentes, sendo 4 de direção superior
de 1.º e de 2.º graus, 10 equiparados a direção intermédia de 1.º grau e 19 equiparados a direção
intermédia de 2.º grau. Tendo em conta o total de trabalhadores da Entidade, naquela data, esta
ocupação de cargos dirigentes corresponde a uma taxa de enquadramento de 11 %.
Os trabalhadores da eSPap são, predominantemente das carreiras de técnico superior, com um total
de 110 efetivos, correspondente a 36,4 % do total de efetivos e da carreira informática com 85
efetivos, correspondente a 28,1 %. As restantes carreiras registam um número inferior, sendo a
terceira carreira mais representada a de assistente técnico, com um total de 66 efetivos (21,9 %).
A distribuição dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira é a constante do gráfico que segue.
3.3 Trabalhadores segundo o género
Relativamente à distribuição dos efetivos por género, constata-se que 50 % são do sexo feminino
(151) e 50 % do sexo masculino (151).
300
305
310
315
320
2013 2014
1%
10%
36%
22%
3%
28% Dirigente superior
Dirigente intermédio
Técnico superior
Assistente Técnico
Assistente operacional
Informático
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Esta paridade de efetivos quanto ao género verifica-se em todos os grupos de cargos/carreiras, com
exceção da carreira de assistente técnico, onde existe um número mais significativo de trabalhadores
do sexo feminino, conforme pode ser verificado no gráfico infra.
3.4 Trabalhadores por escalão etário
A idade média dos trabalhadores da eSPap, no final de 2014 era de 42 anos, ligeiramente superior à
verificada em igual data de 2013 que era de 41 anos.
O escalão etário que regista o maior número de trabalhadores, à semelhança do que se verificou no
ano anterior, é o dos 35 a 39 anos, com um total de 79 efetivos, seguido pelo escalão dos 40 a 44
anos, com 57 efetivos, que representam uma percentagem de 45 %.
Analisada a distribuição de trabalhadores por escalão etário e género verifica-se que o maior número
de mulheres se encontra na faixa etária dos 35 a 39 anos, o mesmo sucedendo com os homens.
H50%
M50%
Género
4
16
52
27
6
46
0
13
58
39
2
39
Dirigente superior Dirigenteintermédio
Técnico superior Assistente Técnico Assistenteoperacional
Informático
Género
Homem Mulher
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A taxa de envelhecimento - correspondente ao número de trabalhadores com idade igual ou superior
a 55 anos sobre o total de trabalhadores do organismo - é de 15,6 %.
3.5 Trabalhadores por antiguidade
A média de antiguidade dos trabalhadores em exercício de funções na eSPap - soma das
antiguidades dividida pelo número de efetivos, é de 11,7 anos.
O tempo de antiguidade que se situa no intervalo “Até 5 anos” é o que congrega um maior número de
trabalhadores, compreendendo 164 trabalhadores, o que corresponde a 54 % dos trabalhadores
efetivos.
20-24 25-29 30-34 35-39 40-44 45-49 50-54 55-59 60-64 65-69
Homem 1 9 17 39 29 22 11 12 10 1
Mulher 2 18 14 40 28 13 12 16 8
Total 3 27 31 79 57 35 23 28 18 1
Escalão Etário
76
2
16 1612
7
13
72
88
1
1411
4
107
11
5
Até 5 anos 5-9 10-14 15-19 20-24 25-29 30-34 35-39 40 ou maisanos
Antiguidade
Homem
Mulher
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3.6 Trabalhadores segundo o nível de escolaridade
Relativamente ao nível de escolaridade, a licenciatura é o grau académico mais representado na
eSPap. São licenciados 64 % dos trabalhadores e 6 % são detentores do grau de mestre.
Assim, a percentagem de efetivos com habilitação superior - licenciatura e mestrado - é de 70 %,
enquanto em 2013 era de 63 %.
O nível de escolaridade mais representado a seguir à licenciatura é o 12.º ano, detido por 20 % dos
trabalhadores, percentagem que representa um decréscimo em relação ao ano de 2013, em que era
de 26 %.
3.7 Trabalhadores portadores de deficiência
No ano de 2014 existiam 6 trabalhadores portadores de deficiência, 2 do sexo masculino e 4 do sexo
feminino. Estes trabalhadores representam 1,9 % do total dos efetivos.
3.8 Modalidade de horário de trabalho
O horário de trabalho tipo praticado na eSPap é o horário flexível, com plataformas fixas das 10
horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos. Praticam este tipo de horário, 152
trabalhadores.
São ainda praticadas as modalidades de: isenção de horário, por 99 trabalhadores, jornada contínua
por 2 trabalhadores, horário rígido por 28 trabalhadores e trabalho por turnos por 21 trabalhadores.
1% 1% 3%3%
20%
2%
64%
6%
Habilitações Académicas
4 anos escolaridade 6 anos escolaridade 9 anos escolaridade 11 anos escolaridade
12 anos escolaridade Bacharelato Licenciatura Mestrado
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3.9 Trabalho extraordinário
Na eSPap, o trabalho extraordinário foi desenvolvido por trabalhadores das categorias de técnico
superior, assistente técnico, assistente operacional e informática.
Ao longo do ano foi prestado um total 1.893,39 horas de trabalho extraordinário, tendo 454,41 horas
sido prestadas em dia normal de trabalho, 442,40 em dias de descanso semanal obrigatório, 828,18
horas em dias de descanso semanal complementar e 168 horas em dias feriados.
4 Movimentos de pessoal
4.1 Admissões e reinício de funções
Em 2014, registou-se o início/reinício de funções na eSPap para 29 trabalhadores dos quais 13
correspondem a admissões através de processos de recrutamento, 7 a cedências de interesse
público, 5 por reinício de funções devia a cessação da situação de mobilidade interna, 3 a comissões
de serviço ao abrigo da LTFP e 1 a comissão de serviço ao abrigo do Código do Trabalho.
Conforme ilustra o gráfico, em termos percentuais, as admissões ocorreram com maior incidência
nas carreiras técnico superior (66 %) e informática (17 %).
9%
50%
1%
7%
33%
Modalidades dos horários
Rígido
Flexível
Jornada contínua
Trabalho por turnos
Isenção de horário
10%
66%
7%
17%
Admissões
Dirigente superior
Técnico superior
Assistente Técnico
Informático
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4.2 Cessação de funções
Durante o ano de 2014 registou-se a cessação de funções de 41 trabalhadores, dos quais 3 por
aposentação, 23 por denúncia, 4 por mobilidade interna entre serviços, 1 em regime de cedência de
interesse público, 5 por cessação da comissão de serviço e 5 por outros motivos, entre os quais, a
nomeação para cargos dirigentes noutros organismos da Administração Pública (1 trabalhador), por
cessação da cedência de interesse público (2 trabalhadores), por licença sem vencimento (1
trabalhador) e por procedimento concursal (1 trabalhador).
5 Mudanças de posicionamento remuneratório/
pagamento de prémios de desempenho
No decurso do ano e 2014 não houve lugar a qualquer mudança de posição remuneratória nem ao
pagamento de prémios de desempenho.
6 Absentismo
Em Portugal, por absentismo entende-se as “Ausências do trabalhador durante o período normal de
trabalho a que está obrigado, devendo atribuir-se todas essas ausências ao trabalhador,
independentemente das suas causas e de se converterem em faltas justificadas ou não”.
O absentismo no trabalho é um fenómeno complexo, as suas causas são múltiplas e são numerosos
os fatores que o influenciam. É um fenómeno sociológico que está diretamente vinculado à atitude do
indivíduo e da sociedade perante o trabalho. Ou seja, tudo o que propicie uma atitude adequada
(integração, satisfação, motivação, representatividade, etc.) é passível de resultar num menor
absentismo.
7%
51%10%
3%
17%
12%
Motivos de saídas
Reforma
Denúncia (por iniciativado trabalhador)
Mobilidade
Cedência
Cessação de comissão deserviço
Outro motivo
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A causa fundamental do absentismo implica a ausência ao trabalho por uma necessidade ligada à
condição humana e, como tal, nunca se conseguirá reduzi-la a zero. Idealmente caminha-se no
sentido de conseguir um nível aceitável do controlo destas situações.
O número total de faltas dadas pelos trabalhadores da eSPap, no ano de 2014, foi de 2.138 dias,
sendo que o maior volume de dias diz respeito a ausências “por motivo de doença do próprio” ou de
“proteção na parentalidade”, num total de 1863.
O n.º total de faltas representa em média 2,8 dias de ausência por trabalhador.
7 Segurança e saúde no trabalho
Durante o ano de 2014 não se registou qualquer acidente de trabalho, nem houve transição de
situações de acidentes ocorridos em anos anteriores.
8 Encargos com pessoal
8.1 Estrutura remuneratória
A análise da estrutura remuneratória tem como período de referência o mês de dezembro e as
remunerações mensais base ilíquidas, mais os suplementos regulares.
A estrutura remuneratória da eSPap desenvolve-se entre os escalões € 501 – 1.000 e mais € 6.000,
embora não haja quaisquer trabalhadores que aufiram remunerações dos escalões € 3.751 – 4.000,
€ 4.501 - 4.750, € 4.751 - 5.000, € 5.001 – 5.250, € 5.501 – 5.750 e € 5.751 – 6.000.
22
1229
36
634
5
181
20 11
1
Casamento Protecção na parentalidade Falecimento de familiar Doença
Assistência a familiares Trabalhador-estudante Por período férias Outras situações
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8.2 Total dos encargos com pessoal
Os encargos com pessoal ascenderam a € 9.471.087,89 constatando-se um crescimento de 1 %
face a 2013.
Género / Escalão de remunerações Masculino Feminino Total
Até 500 €
501-1000 € 10 26 36
1001-1250 € 11 9 20
1251-1500 € 15 11 26
1501-1750 € 11 10 21
1751-2000€ 14 15 29
2001-2250 € 13 17 30
2251-2500 € 19 17 36
2501-2750 € 21 16 37
2751-3000 € 17 11 28
3001-3250 € 8 9 17
3251-3500 € 5 7 12
3501-3750 € 2 1 3
3751-4000 €
4001-4250 € 1 1 2
4251-4500 € 1 1
4501-4750 €
4751-5000 €
5001-5250 €
5251-5500 € 2 2
5501-5750 €
5751-6000 €
Mais de 6000 € 2 2
Total 151 151 302
Encargos com pessoal Montante % em relação ao total
Remuneração base/salário base 8.511.921,77 € 89,87%
Suplementos remuneratórios 436.922,02 € 4,61%
Prémios de desempenho
Prestações sociais 351.733,36 € 3,71%
Benefícios sociais 1.602,50 € 0,02%
Outros encargos com pessoal 168.908,24 € 1,78%
Total 9.471.087,89 € 100%
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9 Formação profissional
A formação constitui um imperativo para o desenvolvimento contínuo das competências dos
trabalhadores da eSPap, tendo sido efetuado um esforço para a melhoria da sua qualificação.
No sentido de melhorar a qualificação dos trabalhadores a eSPap promoveu 92 ações de formação,
a que correspondem 8.693 horas de formação, envolvendo 278 trabalhadores (787 participações).
No ano 2014 constatou-se um acréscimo no investimento na formação profissional em relação ao
ano anterior: o n.º de horas cresceu 12,5 %, o n.º de participações cresceu 31,16 % e no n.º de
formandos houve um acréscimo de 17,30 %.
A abrangência de ações de formação foi maior, tendo sido ministradas mais 967 horas de formação
em 2014, face a 2013 (8.693 horas de formação em 2014, quando em 2013 o numero de horas
totalizou 7.726).
Considerando o universo de colaboradores no final de 2014 - 302, a percentagem de trabalhadores
abrangidos, por pelo menos uma ação de formação ao longo do ano, foi de 92 %, enquanto em 2013
havia sido de 75 % o que representa um aumento de 17 %.
No que respeita à caracterização dos formandos, pode observar-se, no quadro seguinte, a sua
distribuição por grupo de pessoal.
3
30
110
60
70
5
N.º de formandos / grupo / cargo / carreira
Dirigente Superior Dirigente Intermédio Técnico Superior
Assistente Técnico Informático Assistente Operacional
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São os técnicos superiores e os informáticos que absorvem a maior percentagem do número de
formandos.
Durante o ano de 2014, de entre um total de 92 ações de formação, salienta-se que 70,65 % tiveram
uma duração até 30 horas.
Esta análise é representada no quadro seguinte:
10 Relações profissionais e de disciplina
10.1 Relações profissionais
São 9 os trabalhadores sindicalizados que descontam para as associações sindicais.
Não existia em 2014 comissão de trabalhadores.
3 30 110 60 70 511140
312183 130
1185
1379
4078,3
1589
1325
237
Dirigente Superior Dirigente Intermédio Técnico Superior Assistente Técnico Informático Assistente Operacional
N.º de formandos / n.º de participações / n.º de horas
N.º Formandos N.º Participações N.º Horas
65
23
2
2
0 10 20 30 40 50 60 70
Menos de 30 H
De 30 a 59 H
De 60 a 119 H
120 H ou mais
Formação / duração
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10.2 Disciplina
Durante o ano de 2014 não decorreu nem foi instaurado qualquer processo disciplinar.
11 Variação dos indicadores nos últimos 2 anos
Indicador Cálculo 2013 2014
Total de efetivos Soma dos efetivos a 31 de dezembro 315 302
Soma das idades
Total de efetivos
Total de efetivos femininos
Total de efetivos
Total Licenciatura + Mestrado
Total de efetivos
Total de dirigentes
Total de efetivos
Total dirigentes + TS + Esp. Informática
Total de efetivos
Total de admissões
Total de efetivos
Total de saídas
Total de efetivos
Total de admissões
Total de saídas
Total de encargos com remuneração base
Total de efetivos
Total de participantes em formação
Total de efetivos
Nível etário 41 42
Taxa de feminização 49,50% 50,00%
Taxa de habilitação superior 63% 70%
Taxa de enquadramento 9,84% 10,93%
Taxa de tecnicidade 72,38% 75,50%
Taxa de entradas 20,00% 9,60%
Taxa de saídas 14,60% 13,58%
Taxa de participação em formação 75% 92%
Taxa de reposição 136,96% 70,73%
Remuneração base média anual 27.045,28 € 28.185,17 €
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ANEXOS
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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0 0 0
D irigente superio r de 1º grau a) 1 1 0 1
D irigente superio r de 2º grau a) 3 3 0 3
D irigente intermédio de 1º grau a) 6 4 6 4 10
D irigente intermédio de 2º grau a) 10 9 10 9 19
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0 0 0
T écnico Superio r 4 5 48 53 52 58 110
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo8 5 19 34 27 39 66
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 2 1 4 1 6 2 8
A prendizes e prat icantes 0 0 0
Info rmático 46 38 1 46 39 85
M agistrado 0 0 0
D iplo mata 0 0 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0 0 0
P esso al de Inspecção 0 0 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0 0 0
D o cente Ensino Universitário 0 0 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0 0 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0 0 0
M édico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0 0 0
T écnico Superio r de Saúde 0 0 0
C hefia T ributária 0 0 0
P esso al de A dministração T ributária 0 0 0
P esso al A duaneiro 0 0 0
C o nservado r e N o tário 0 0 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0 0 0
Oficial de Just iça 0 0 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0 0 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0 0 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0 0 0
P o lí cia Judiciária 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0 0 0
Guarda P risio nal 0 0 0
Outro P esso al de Segurança c) 0 0 0
B o mbeiro 0 0 0
P o lí cia M unicipal 0 0 0
T o tal 0 0 0 0 0 0 0 0 60 49 0 0 0 0 4 0 71 89 0 0 16 13 151 151 302
P restaçõ es de Serviço s M F T o tal
T arefa 0
A vença 0
T o tal 0 0 0
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
C T no âmbito do
C ó digo do T rabalho a
termo (certo o u
incerto )
C o missão de Serviço
no âmbito do C ó digo
do T rabalho
T OT A L
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de
Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género, em 31 de dezembro
Grupo / cargo / carreiral / M o dalidades de
vinculação
C argo P o lí t ico /
M andatoN o meação def init iva
N o meação T ransitó ria
po r tempo
determinado
N o meação T ransitó ria
po r tempo
determinável
C T em F unçõ es
P úblicas po r tempo
indeterminado
C T em F unçõ es
P úblicas a termo
reso lut ivo certo
C T em F unçõ es
P úblicas a termo
reso lut ivo incerto
C o missão de Serviço
no âmbito da LT F P T OT A L
C T no âmbito do
C ó digo do T rabalho
po r tempo
indeterminado
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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0 0 0
D irigente superio r de 1º grau a) 1 1 0 1
D irigente superio r de 2º grau a) 2 1 3 0 3
D irigente intermédio de 1º grau a) 3 2 3 2 6 4 10
D irigente intermédio de 2º grau a) 1 1 2 5 2 1 1 1 2 1 1 1 10 9 19
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0 0 0
T écnico Superio r 1 3 3 10 9 17 21 9 16 5 5 6 2 1 1 1 52 58 110
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo2 6 15 3 4 5 8 3 3 5 2 2 0 1 4 2 1 27 39 66
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 1 2 1 1 1 1 1 6 2 8
A prendizes e prat icantes 0 0 0
Info rmático 2 1 11 7 8 5 7 4 2 8 9 10 6 4 1 46 39 85
M agistrado 0 0 0
D iplo mata 0 0 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0 0 0
P esso al de Inspecção 0 0 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0 0 0
D o cente Ensino Universitário 0 0 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0 0 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0 0 0
M édico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0 0 0
T écnico Superio r de Saúde 0 0 0
C hefia T ributária 0 0 0
P esso al de A dministração T ributária 0 0 0
P esso al A duaneiro 0 0 0
C o nservado r e N o tário 0 0 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0 0 0
Oficial de Just iça 0 0 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0 0 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0 0 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0 0 0
P o lí cia Judiciária 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0 0 0
Guarda P risio nal 0 0 0
Outro P esso al de Segurança c) 0 0 0
B o mbeiro 0 0 0
P o lí cia M unicipal 0 0 0
T o tal 0 0 1 2 9 18 17 14 39 40 29 28 22 13 11 12 12 16 10 8 1 0 0 0 151 151 302
151 151 302
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
T arefa 0 0 0
A vença 0 0 0
T o tal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de
Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
T OT A L50-54 55-59 60-64 65-69
maio r o u igual a 70
ano sT OT A L
T OT A L
P restaçõ es de Serviço sM eno s que 20 ano s 20-24 25-29 30-34 35-39 40-44 45-49
Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembroSE Células a vermelho - Totais
não estão iguais aos do Quadro1
Grupo / cargo / carreira / Escalão etário e
género
M eno s que 20 ano s 20-24 25-29 30-34 35-39 50-54 55-5940-44 45-49maio r o u igual a 70
ano sT OT A L60-64 65-69
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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0 0 0
D irigente superio r de 1º grau a) 1 1 0 1
D irigente superio r de 2º grau a) 1 1 1 3 0 3
D irigente intermédio de 1º grau a) 3 3 2 1 1 6 4 10
D irigente intermédio de 2º grau a) 3 6 1 3 2 1 1 2 10 9 19
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0 0 0
T écnico Superio r 46 47 2 3 1 3 1 1 3 1 1 1 52 58 110
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo18 31 1 2 1 2 2 2 1 1 2 3 27 39 66
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 4 1 1 1 1 6 2 8
A prendizes e prat icantes 0 0 0
Info rmático 1 11 10 10 7 5 1 5 7 8 6 5 6 2 1 46 39 85
M agistrado 0 0 0
D iplo mata 0 0 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0 0 0
P esso al de Inspecção 0 0 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0 0 0
D o cente Ensino Universitário 0 0 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0 0 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0 0 0
M édico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0 0 0
T écnico Superio r de Saúde 0 0 0
C hefia T ributária 0 0 0
P esso al de A dministração T ributária 0 0 0
P esso al A duaneiro 0 0 0
C o nservado r e N o tário 0 0 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0 0 0
Oficial de Just iça 0 0 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0 0 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0 0 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0 0 0
P o lí cia Judiciária 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0 0 0
Guarda P risio nal 0 0 0
Outro P esso al de Segurança c) 0 0 0
B o mbeiro 0 0 0
P o lí cia M unicipal 0 0 0
T o tal 76 88 2 1 16 14 16 11 12 4 7 10 13 7 7 11 2 5 151 151 302
151 151 302
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
A antiguidade reporta-se ao tempo de serviço na Administração Pública.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de
Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
35 - 39 40 o u mais ano s T OT A LT OT A L
10 - 14 15 - 19 20 - 24 25 - 29 30 - 34
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género, em 31 de dezembroSE Células a vermelho - Totais
não estão iguais aos do Quadro1
Grupo / cargo / carreira/
T empo de serviço
até 5 ano s 5 - 9
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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0 0 0
D irigente superio r de 1º grau a) 1 1 0 1
D irigente superio r de 2º grau a) 1 2 3 0 3
D irigente intermédio de 1º grau a) 6 4 6 4 10
D irigente intermédio de 2º grau a) 1 1 8 8 1 10 9 19
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0 0 0
T écnico Superio r 7 4 1 1 38 50 6 3 52 58 110
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo1 1 3 1 1 2 14 15 1 1 6 17 1 2 27 39 66
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 1 2 4 1 6 2 8
A prendizes e prat icantes 0 0 0
Info rmático 2 1 6 1 12 3 1 25 31 1 2 46 39 85
M agistrado 0 0 0
D iplo mata 0 0 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0 0 0
P esso al de Inspecção 0 0 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0 0 0
D o cente Ensino Universitário 0 0 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0 0 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0 0 0
M édico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0 0 0
T écnico Superio r de Saúde 0 0 0
C hefia T ributária 0 0 0
P esso al de A dministração T ributária 0 0 0
P esso al A duaneiro 0 0 0
C o nservado r e N o tário 0 0 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0 0 0
Oficial de Just iça 0 0 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0 0 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0 0 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0 0 0
P o lí cia Judiciária 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0 0 0
Guarda P risio nal 0 0 0
Outro P esso al de Segurança c) 0 0 0
B o mbeiro 0 0 0
P o lí cia M unicipal 0 0 0
T o tal 0 0 0 2 3 0 5 2 7 3 38 22 3 4 84 110 11 8 0 0 151 151 302
151 151 302
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
T arefa 0 0 0
A vença 0 0 0
T o tal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de
Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
T o tal12.º ano o u equivalente B acharelato Licenciatura M estrado D o uto ramento T OT A LGrupo / cargo / carreira / H abilitação
Literária
M eno s de 4 ano s de
esco laridade
4 ano s de
esco laridade
6 ano s de
esco laridade9.º ano o u equivalente 11.º ano
D o uto ramento T OT A LT o tal
Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género, em 31 de dezembroSE Células a vermelho - Totais
não estão iguais aos do Quadro1
Grupo / cargo / carreira / H abilitação
Literária
M eno s de 4 ano s de
esco laridade
4 ano s de
esco laridade
6 ano s de
esco laridadeLicenciatura M estrado9.º ano o u equivalente 11.º ano 12.º ano o u equivalente B acharelato
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M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0 0 0
D irigente superio r de 1º grau a) 0 0 0
D irigente superio r de 2º grau a) 0 0 0
D irigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
D irigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0 0 0
T écnico Superio r 0 0 0
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo1 0 1 1
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 0 0 0
A prendizes e prat icantes 0 0 0
Info rmático 0 0 0
M agistrado 0 0 0
D iplo mata 0 0 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0 0 0
P esso al de Inspecção 0 0 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0 0 0
D o cente Ensino Universitário 0 0 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0 0 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0 0 0
M édico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0 0 0
T écnico Superio r de Saúde 0 0 0
C hefia T ributária 0 0 0
P esso al de A dministração T ributária 0 0 0
P esso al A duaneiro 0 0 0
C o nservado r e N o tário 0 0 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0 0 0
Oficial de Just iça 0 0 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0 0 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0 0 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0 0 0
P o lí cia Judiciária 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0 0 0
Guarda P risio nal 0 0 0
Outro P esso al de Segurança c) 0 0 0
B o mbeiro 0 0 0
P o lí cia M unicipal 0 0 0
T o tal 0 0 0 1 0 0 0 1 1
M F M F M F M F
T arefa 0 0 0
A vença 0 0 0
T o tal 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira,
segundo a nacionalidade e género, em 31 de dezembro
Grupo / cargo / carreira
P ro veniência do trabalhado r
União Euro peia C P LP Outro s paí ses T OT A LT o tal
P restaçõ es de Serviço s / P ro veniência
do trabalhado r
União Euro peia C P LP Outro s paí ses T OT A LT o tal
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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0 0 0
D irigente superio r de 1º grau a) 0 0 0
D irigente superio r de 2º grau a) 0 0 0
D irigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
D irigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0 0 0
T écnico Superio r 0 0 0
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo0 0 0
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 0 0 0
A prendizes e prat icantes 0 0 0
Info rmático 1 2 2 1 2 4 6
M agistrado 0 0 0
D iplo mata 0 0 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0 0 0
P esso al de Inspecção 0 0 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0 0 0
D o cente Ensino Universitário 0 0 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0 0 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0 0 0
M édico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0 0 0
T écnico Superio r de Saúde 0 0 0
C hefia T ributária 0 0 0
P esso al de A dministração T ributária 0 0 0
P esso al A duaneiro 0 0 0
C o nservado r e N o tário 0 0 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0 0 0
Oficial de Just iça 0 0 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0 0 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0 0 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0 0 0
P o lí cia Judiciária 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0 0 0
Guarda P risio nal 0 0 0
Outro P esso al de Segurança c) 0 0 0
B o mbeiro 0 0 0
P o lí cia M unicipal 0 0 0
T o tal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 2 1 0 0 0 0 0 2 4 6
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
T arefa 0 0 0
A vença 0 0 0
T o tal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
NOTAS:
Considere o total de trabalhadores que benefic iem de redução fiscal por motivo da sua defic iênc ia;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de
Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
maio r o u igual a 70
ano sT OT A L
T o tal40 - 44 45 - 49 50 - 54 55 - 59 60 - 64 65 - 69
P restaçõ es de Serviço smeno s de 20 ano s 20 - 24 25 - 29 30 - 34 35 - 39
T o tal
Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro
Grupo / cargo / carreirameno r que 20 ano s 20 - 24 25 - 29 30 - 34 35 - 39 40 - 44 45 - 49 50 - 54 55 - 59 60 - 64 65 - 69
maio r o u igual a 70
ano sT OT A L
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M F M F M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0 0 0
D irigente superio r de 1º grau a) 1 1 0 1
D irigente superio r de 2º grau a) 3 3 0 3
D irigente intermédio de 1º grau a) 2 2 2 2 4
D irigente intermédio de 2º grau a) 2 1 2 1 3
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0 0 0
T écnico Superio r 9 3 2 3 1 1 1 13 7 20
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo1 1 1 1 2 3
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 0 0 0
A prendizes e prat icantes 0 0 0
Info rmático 1 6 9 3 6 13 19
M agistrado 0 0 0
D iplo mata 0 0 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0 0 0
P esso al de Inspecção 0 0 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0 0 0
D o cente Ensino Universitário 0 0 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0 0 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0 0 0
M édico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0 0 0
T écnico Superio r de Saúde 0 0 0
C hefia T ributária 0 0 0
P esso al de A dministração T ributária 0 0 0
P esso al A duaneiro 0 0 0
C o nservado r e N o tário 0 0 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0 0 0
Oficial de Just iça 0 0 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0 0 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0 0 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0 0 0
P o lí cia Judiciária 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0 0 0
Guarda P risio nal 0 0 0
Outro P esso al de Segurança c) 0 0 0
B o mbeiro 0 0 0
P o lí cia M unicipal 0 0 0
T o tal 10 3 2 5 7 9 0 0 9 3 0 0 0 5 28 25 53
P restaçõ es de Serviço s
(M o dalidades de vinculação )M F T o tal
T arefa 0
A vença 0
T o tal 0 0 0
Notas:
Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inc lusive;
* Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Outras situaçõ es T OT A L
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de
Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
T OT A L
Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de
ocupação do posto de trabalho ou modalidade de vinculação
Grupo / cargo / carreira/
M o do s de o cupação do po sto de
trabalho
P ro cedimento
co ncursal C edência M o bilidade
R egresso de licença
sem vencimento o u de
perí o do experimental
C o missão de serviço C EA GP *
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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0 0 0
D irigente superio r de 1º grau a) 1 1 0 1
D irigente superio r de 2º grau a) 2 2 0 2
D irigente intermédio de 1º grau a) 1 3 1 3 4
D irigente intermédio de 2º grau a) 1 1 2 0 2
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0 0 0
T écnico Superio r 0 0 0
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo0 0 0
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 0 0 0
A prendizes e prat icantes 0 0 0
Info rmático 0 0 0
M agistrado 0 0 0
D iplo mata 0 0 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0 0 0
P esso al de Inspecção 0 0 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0 0 0
D o cente Ensino Universitário 0 0 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0 0 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0 0 0
M édico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0 0 0
T écnico Superio r de Saúde 0 0 0
C hefia T ributária 0 0 0
P esso al de A dministração T ributária 0 0 0
P esso al A duaneiro 0 0 0
C o nservado r e N o tário 0 0 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0 0 0
Oficial de Just iça 0 0 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0 0 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0 0 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0 0 0
P o lí cia Judiciária 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0 0 0
Guarda P risio nal 0 0 0
Outro P esso al de Segurança c) 0 0 0
B o mbeiro 0 0 0
P o lí cia M unicipal 0 0 0
T o tal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 3 1 0 6 3 9
NOTAS:
Inc luir todos os trabalhadores em regime de Nomeação ao abrigo do art. 8º e em Comissão de Serviço ao abrigo do art. 9º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de
Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
T o tal
Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Grupo / cargo / carreira/
M o tivo s de saí da (durante o ano )
M o rteR efo rma/
/ A po sentação Limite de idade
C o nclusão sem
sucesso do perí o do
experimental
C essação po r mútuo
aco rdo
Exo neração a pedido
do trabalhado r T OT A L
A plicação de pena
disciplinar expulsiva C edência C o missão de serviço Outras situaçõ es M o bilidade
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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0 0 0
D irigente superio r de 1º grau a) 0 0 0
D irigente superio r de 2º grau a) 0 0 0
D irigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
D irigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0 0 0
T écnico Superio r 1 8 1 3 6 12 7 19
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo1 7 6 1 1 7 9 16
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 0 0 0
A prendizes e prat icantes 0 0 0
Info rmático 1 7 7 4 3 12 10 22
M agistrado 0 0 0
D iplo mata 0 0 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0 0 0
P esso al de Inspecção 0 0 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0 0 0
D o cente Ensino Universitário 0 0 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0 0 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0 0 0
M édico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0 0 0
T écnico Superio r de Saúde 0 0 0
C hefia T ributária 0 0 0
P esso al de A dministração T ributária 0 0 0
P esso al A duaneiro 0 0 0
C o nservado r e N o tário 0 0 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0 0 0
Oficial de Just iça 0 0 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0 0 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0 0 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0 0 0
P o lí cia Judiciária 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0 0 0
Guarda P risio nal 0 0 0
Outro P esso al de Segurança c) 0 0 0
B o mbeiro 0 0 0
P o lí cia M unicipal 0 0 0
T o tal 0 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 15 6 0 0 0 0 0 0 7 8 0 1 7 10 31 26 57
NOTAS:
Inc luir todos os trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e com Contrato de Trabalho no âmbito do Código do Trabalho;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de
Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
T OT A LT o tal
D espedimento po r
inadaptação
D espedimento
co lect ivo
D espedimento
po r ext inção do po sto
de trabalho
M o bilidade C edência Outras situaçõ es
Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Grupo / cargo / carreira/
M o tivo s de saí da (durante o ano )
M o rte C aducidade ( termo )R efo rma/
/ A po sentaçãoLimite de idade
C o nclusão sem
sucesso do perí o do
experimental
R evo gação
(cessação po r mútuo
aco rdo )
R eso lução
(po r iniciat iva do
trabalhado r)
D enúncia
(po r iniciat iva do
trabalhado r)
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R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0
D irigente superio r de 1º grau a) 0
D irigente superio r de 2º grau a) 0
D irigente intermédio de 1º grau a) 0
D irigente intermédio de 2º grau a) 0
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0
T écnico Superio r 20 20
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo0
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 0
A prendizes e prat icantes 0
Info rmático 0
M agistrado 0
D iplo mata 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0
P esso al de Inspecção 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0
D o cente Ensino Universitário 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0
M édico 0
Enfermeiro 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0
T écnico Superio r de Saúde 0
C hefia T ributária 0
P esso al de A dministração T ributária 0
P esso al A duaneiro 0
C o nservado r e N o tário 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0
Oficial de Just iça 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0
P o lí cia Judiciária 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0
Guarda P risio nal 0
Outro P esso al de Segurança c) 0
B o mbeiro 0
P o lí cia M unicipal 0
T o tal 20 0 0 0 0 20
Notas:
- Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de:
- não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço;
- impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento;
- recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente;
- procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados;
- procedimento concursal em desenvolvimento.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano,
por grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de
Informações Estratégicas de Defesa);
Grupo / cargo / carreira/
D if iculdades de recrutamento
N ão abertura de
pro cedimento
co ncursal
Impugnação do
pro cedimento
co ncursal
F alta de auto rização
da ent idade
co mpetente
P ro cedimento
co ncursal
impro cedente
P ro cedimento
co ncursal em
desenvo lvimento
T o tal
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M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0 0 0
D irigente superio r de 1º grau a) 0 0 0
D irigente superio r de 2º grau a) 0 0 0
D irigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
D irigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0 0 0
T écnico Superio r 0 0 0
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo0 0 0
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 0 0 0
A prendizes e prat icantes 0 0 0
Info rmático 0 0 0
M agistrado 0 0 0
D iplo mata 0 0 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0 0 0
P esso al de Inspecção 0 0 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0 0 0
D o cente Ensino Universitário 0 0 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0 0 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0 0 0
M édico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0 0 0
T écnico Superio r de Saúde 0 0 0
C hefia T ributária 0 0 0
P esso al de A dministração T ributária 0 0 0
P esso al A duaneiro 0 0 0
C o nservado r e N o tário 0 0 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0 0 0
Oficial de Just iça 0 0 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0 0 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0 0 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0 0 0
P o lí cia Judiciária 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0 0 0
Guarda P risio nal 0 0 0
Outro P esso al de Segurança c) 0 0 0
B o mbeiro 0 0 0
P o lí cia M unicipal 0 0 0
T o tal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
NOTAS:
(1) e (2) - Artigos 156º,157º e 158 da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
(3) - Artigo 99º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de
Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o
motivo e género
Grupo / cargo / carreira/
T ipo de mudança
P ro mo çõ es
(carreiras não revistas e
carreiras subsistentes)
A lteração o brigató ria
do po sicio namento
remunerató rio (1)
A lteração do
po sicio namento
remunerató rio po r
o pção gest io nária (2)
P ro cedimento
co ncursal
C o nso lidação da
mo bilidade na
catego ria (3)
T OT A LT o tal
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M F M F M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0 0 0
D irigente superio r de 1º grau a) 1 1 0 1
D irigente superio r de 2º grau a) 3 3 0 3
D irigente intermédio de 1º grau a) 6 4 6 4 10
D irigente intermédio de 2º grau a) 10 9 10 9 19
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0 0 0
T écnico Superio r 4 15 25 23 1 23 19 52 58 110
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo4 5 12 17 1 3 7 17 27 39 66
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 6 2 6 2 8
A prendizes e prat icantes 0 0 0
Info rmático 32 35 14 4 46 39 85
M agistrado 0 0 0
D iplo mata 0 0 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0 0 0
P esso al de Inspecção 0 0 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0 0 0
D o cente Ensino Universitário 0 0 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0 0 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0 0 0
M édico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0 0 0
T écnico Superio r de Saúde 0 0 0
C hefia T ributária 0 0 0
P esso al de A dministração T ributária 0 0 0
P esso al A duaneiro 0 0 0
C o nservado r e N o tário 0 0 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0 0 0
Oficial de Just iça 0 0 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0 0 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0 0 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0 0 0
P o lí cia Judiciária 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0 0 0
Guarda P risio nal 0 0 0
Outro P esso al de Segurança c) 0 0 0
B o mbeiro 0 0 0
P o lí cia M unicipal 0 0 0
T o tal 8 20 75 77 0 0 1 1 17 4 0 0 50 49 151 151 302
151 151 302
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
(*) Artigo 110º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de
Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
T OT A LT o tal
Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e
género, em 31 de dezembro
SE Células a vermelho - Totais
não estão iguais aos do Quadro1
Grupo / cargo / carreiraR í gido F lexí vel D esfasado Jo rnada co ntí nua T rabalho po r turno s Especí f ico (*) Isenção de ho rário
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M F M F M F M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0 0 0
D irigente superio r de 1º grau a) 1 1 0 1
D irigente superio r de 2º grau a) 3 3 0 3
D irigente intermédio de 1º grau a) 6 4 6 4 10
D irigente intermédio de 2º grau a) 10 9 10 9 19
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0 0 0
T écnico Superio r 11 20 41 38 52 58 110
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo9 17 18 22 27 39 66
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 6 2 6 2 8
A prendizes e prat icantes 0 0 0
Info rmático 46 39 46 39 85
M agistrado 0 0 0
D iplo mata 0 0 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0 0 0
P esso al de Inspecção 0 0 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0 0 0
D o cente Ensino Universitário 0 0 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0 0 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0 0 0
M édico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0 0 0
T écnico Superio r de Saúde 0 0 0
C hefia T ributária 0 0 0
P esso al de A dministração T ributária 0 0 0
P esso al A duaneiro 0 0 0
C o nservado r e N o tário 0 0 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0 0 0
Oficial de Just iça 0 0 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0 0 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0 0 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0 0 0
P o lí cia Judiciária 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0 0 0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0 0 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0 0 0
Guarda P risio nal 0 0 0
Outro P esso al de Segurança c) 0 0 0
B o mbeiro 0 0 0
P o lí cia M unicipal 0 0 0
T o tal 20 37 131 114 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 151 151 302
151 151 302
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o número de trabalhadores que o praticam;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
40 ho ras
(*) - Trabalho a tempo parcial ou outro regime: indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo;
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de
Informações Estratégicas de Defesa);
35 ho ras 42 ho ras
PNT - Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho;
Quando existirem mais do que 3 horários a tempo parcial (incompletos) deve optar por estabelecer escalões em cada uma das células abertas de modo a contemplar todos os horários incompletos.
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género, em 31 de dezembroSE Células a vermelho - Totais
não estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira
Tempo completo
PNT inferior ao praticado a tempo completo T OT A L
T o tal
Tempo parc ial ou
outro regime
especial (*)
células abertas para indicar nº horas/semana
Tempo parc ial ou
outro regime
especial (*)
Tempo parc ial ou
outro regime
especial (*)
Tempo parc ial ou
outro regime
especial (*)
Tempo parc ial ou
outro regime
especial (*)
M Fcélulas abertas para
indicar nº horas/semana
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M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der
legislat ivo e de ó rgão s executivo s0:00 0:00 0:00
D irigente superio r de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00
D irigente superio r de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00
D irigente intermédio de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00
D irigente intermédio de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0:00 0:00 0:00
T écnico Superio r 18:00 158:30 90:00 262:00 135:00 14:00 7:00 452:30 232:00 684:30
A ssistente técnico , técnico de
ní vel intermédio , pesso al
administrat ivo
39:45 6:00 45:10 8:00 170:18 7:00 7:00 262:13 21:00 283:13
A ssistente o peracio nal, o perário ,
auxiliar129:00 129:00 0:00 129:00
A prendizes e prat icantes 0:00 0:00 0:00
Info rmático 178:50 83:06 117:00 24:00 240:00 14:00 77:00 63:00 612:50 184:06 796:56
M agistrado 0:00 0:00 0:00
D iplo mata 0:00 0:00 0:00
P esso al do s Serviço s Externo s do
M N E - assistente de residência0:00 0:00 0:00
P esso al de Inspecção 0:00 0:00 0:00
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0:00 0:00 0:00
D o cente Ensino Universitário 0:00 0:00 0:00
D o cente Ensino Superio r
P o litécnico0:00 0:00 0:00
Educ.Infância e D o c. do Ens.
B ásico e Secundário0:00 0:00 0:00
M édico 0:00 0:00 0:00
Enfermeiro 0:00 0:00 0:00
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0:00 0:00 0:00
T écnico Superio r de Saúde 0:00 0:00 0:00
C hefia T ributária 0:00 0:00 0:00
P esso al de A dministração
T ributária0:00 0:00 0:00
P esso al A duaneiro 0:00 0:00 0:00
C o nservado r e N o tário 0:00 0:00 0:00
Oficial do s R egisto s e do
N o tariado0:00 0:00 0:00
Oficial de Just iça 0:00 0:00 0:00
F o rças A rmadas - Of icial b) 0:00 0:00 0:00
F o rças A rmadas - Sargento b) 0:00 0:00 0:00
F o rças A rmadas - P raça b) 0:00 0:00 0:00
P o lí cia Judiciária 0:00 0:00 0:00
P o lí cia de Segurança P ública -
Of icial0:00 0:00 0:00
P o lí cia de Segurança P ública -
C hefe de P o lí c ia0:00 0:00 0:00
P o lí cia de Segurança P ública -
A gente0:00 0:00 0:00
Guarda N acio nal R epublicana -
Of icial0:00 0:00 0:00
Guarda N acio nal R epublicana -
Sargento0:00 0:00 0:00
Guarda N acio nal R epublicana -
Guarda0:00 0:00 0:00
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0:00 0:00 0:00
Guarda P risio nal 0:00 0:00 0:00
Outro P esso al de Segurança c) 0:00 0:00 0:00
B o mbeiro 0:00 0:00 0:00
P o lí cia M unicipal 0:00 0:00 0:00
T o tal 365:35 89:06 0:00 0:00 320:40 122:00 672:18 156:00 98:00 70:00 1456:33 437:06 1893:39
NOTAS:
Considerar o total de horas suplementares/extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;
O trabalho suplementar diurno e nocturno só contempla o trabalho suplementar efectuado em dias normais de trabalho (primeiras 2 colunas).
As 3 colunas seguintes são especificas para o trabalho suplementar em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações
de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 14: Contagem das horas de trabalho suplementar durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo
a modalidade de prestação do trabalho e género
Grupo / cargo / carreira/
M o dalidade de prestação do
trabalho suplementar
T rabalho suplementar
diurno
T rabalho suplementar
no cturno
T rabalho em dias de
descanso semanal
o brigató rio
T rabalho em dias de
descanso semanal
co mplementar
T rabalho em dias
feriado sT OT A L
T OT A L
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M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0:00 0:00 0:00
D irigente superio r de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00
D irigente superio r de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00
D irigente intermédio de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00
D irigente intermédio de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0:00 0:00 0:00
T écnico Superio r 0:00 0:00 0:00
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo0:00 0:00 0:00
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 0:00 0:00 0:00
A prendizes e prat icantes 0:00 0:00 0:00
Info rmático 0:00 0:00 0:00
M agistrado 0:00 0:00 0:00
D iplo mata 0:00 0:00 0:00
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0:00 0:00 0:00
P esso al de Inspecção 0:00 0:00 0:00
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0:00 0:00 0:00
D o cente Ensino Universitário 0:00 0:00 0:00
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0:00 0:00 0:00
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0:00 0:00 0:00
M édico 0:00 0:00 0:00
Enfermeiro 0:00 0:00 0:00
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0:00 0:00 0:00
T écnico Superio r de Saúde 0:00 0:00 0:00
C hefia T ributária 0:00 0:00 0:00
P esso al de A dministração T ributária 0:00 0:00 0:00
P esso al A duaneiro 0:00 0:00 0:00
C o nservado r e N o tário 0:00 0:00 0:00
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0:00 0:00 0:00
Oficial de Just iça 0:00 0:00 0:00
F o rças A rmadas - Of icial b) 0:00 0:00 0:00
F o rças A rmadas - Sargento b) 0:00 0:00 0:00
F o rças A rmadas - P raça b) 0:00 0:00 0:00
P o lí cia Judiciária 0:00 0:00 0:00
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0:00 0:00 0:00
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0:00 0:00 0:00
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0:00 0:00 0:00
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0:00 0:00 0:00
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0:00 0:00 0:00
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0:00 0:00 0:00
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0:00 0:00 0:00
Guarda P risio nal 0:00 0:00 0:00
Outro P esso al de Segurança c) 0:00 0:00 0:00
B o mbeiro 0:00 0:00 0:00
P o lí cia M unicipal 0:00 0:00 0:00
T o tal 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00
NOTAS:
Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;
Este quadro refere-se apenas a trabalho nocturno. Para o preenchimento da coluna “trabalho nocturno suplementar” neste quadro deve-se considerar o
trabalho suplementar efectuado em dias normais e em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de
Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e suplementar durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo o género
Grupo / cargo / carreira/
H o ras de trabalho no turno
T rabalho no cturno no rmal T rabalho no cturno suplementar T OT A LT OT A L
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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0,0 0,0 0,0
D irigente superio r de 1º grau a) 0,0 0,0 0,0
D irigente superio r de 2º grau a) 0,0 0,0 0,0
D irigente intermédio de 1º grau a) 29,0 7,0 29,0 7,0 36,0
D irigente intermédio de 2º grau a) 17,0 56,0 5,0 17,0 61,0 78,0
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0,0 0,0 0,0
T écnico Superio r 11,0 164,0 382,0 7,0 10,0 21,0 217,0 47,0 2,0 1,0 240,0 622,0 862,0
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo11,0 54,0 237,0 9,0 38,0 94,0 49,0 60,0 1,0 151,0 402,0 553,0
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 5,0 32,0 28,0 5,0 42,0 28,0 70,0
A prendizes e prat icantes 0,0 0,0 0,0
Info rmático 27,0 314,0 2,0 8,0 86,0 62,0 5,0 18,0 2,0 7,0 6,0 1,0 1,0 141,0 398,0 539,0
M agistrado 0,0 0,0 0,0
D iplo mata 0,0 0,0 0,0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
assistente de residência0,0 0,0 0,0
P esso al de Inspecção 0,0 0,0 0,0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0,0 0,0 0,0
D o cente Ensino Universitário 0,0 0,0 0,0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0,0 0,0 0,0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0,0 0,0 0,0
M édico 0,0 0,0 0,0
Enfermeiro 0,0 0,0 0,0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0,0 0,0 0,0
T écnico Superio r de Saúde 0,0 0,0 0,0
C hefia T ributária 0,0 0,0 0,0
P esso al de A dministração T ributária 0,0 0,0 0,0
P esso al A duaneiro 0,0 0,0 0,0
C o nservado r e N o tário 0,0 0,0 0,0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0,0 0,0 0,0
Oficial de Just iça 0,0 0,0 0,0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0,0 0,0 0,0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0,0 0,0 0,0
F o rças A rmadas - P raça b) 0,0 0,0 0,0
P o lí cia Judiciária 0,0 0,0 0,0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0,0 0,0 0,0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0,0 0,0 0,0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0,0 0,0 0,0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0,0 0,0 0,0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0,0 0,0 0,0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0,0 0,0 0,0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0,0 0,0 0,0
Guarda P risio nal 0,0 0,0 0,0
Outro P esso al de Segurança c) 0,0 0,0 0,0
B o mbeiro 0,0 0,0 0,0
P o lí cia M unicipal 0,0 0,0 0,0
T o tal 0,0 22,0 296,0 933,0 18,0 18,0 177,0 457,0 0,0 0,0 0,0 5,0 114,0 67,0 12,0 8,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 3,0 8,0 620,0 1.518,0 2.138,0
NOTAS:
Considerar o total de dias completos de ausência;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de
Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
T OT A L
C o m perda de
vencimento
C umprimento de pena
disciplinar Greve Injust if icadas Outro s T o tal
Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género
Grupo / cargo / carreira/
M o tivo s de ausência
C asamento P ro tecção na
parentalidade
F alecimento de
familiar D o ença
P o r acidente em
serviço o u do ença
pro f issio nal
A ssistência a
familiares T rabalhado r-estudante
P o r co nta do perí o do
de férias
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D ata M o tivo (s) da greve
dd-mm-aaaa
P N T (*)N º de trabalhado res em
greve
D uração da paralisação
(em hh/ mm)
35 ho ras
40 ho ras
42 ho ras
T rabalho a tempo parcial ( **)
Outro s
T o tal 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
(*) Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
D ata M o tivo (s) da greve
dd-mm-aaaa
P N T (*)N º de trabalhado res em
greve
D uração da paralisação
(em hh/ mm)
35 ho ras
40 ho ras
42 ho ras
T rabalho a tempo parcial ( **)
Outro s
T o tal 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
(*) Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
D ata M o tivo (s) da greve
dd-mm-aaaa
P N T (*)N º de trabalhado res em
greve
D uração da paralisação
(em hh/ mm)
35 ho ras
40 ho ras
42 ho ras
T rabalho a tempo parcial ( **)
Outro s
T o tal 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
(*) Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
D ata M o tivo (s) da greve
dd-mm-aaaa
P N T (*)N º de trabalhado res em
greve
D uração da paralisação
(em hh/ mm)
35 ho ras
40 ho ras
42 ho ras
T rabalho a tempo parcial ( **)
Outro s
T o tal 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
(*) Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
D ata M o tivo (s) da greve
dd-mm-aaaa
P N T (*)N º de trabalhado res em
greve
D uração da paralisação
(em hh/ mm)
35 ho ras
40 ho ras
42 ho ras
T rabalho a tempo parcial ( **)
Outro s
T o tal 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
(*) Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
D ata M o tivo (s) da greve
dd-mm-aaaa
P N T (*)N º de trabalhado res em
greve
D uração da paralisação
(em hh/ mm)
35 ho ras
40 ho ras
42 ho ras
T rabalho a tempo parcial ( **)
Outro s
T o tal 0 0:00
Ident if icação da greve
 mbito (esco lher da lista em baixo )
Este campo co ntém uma lista para o (s) mo tivo (s) da
greve.
D eve ser esco lhido na lista def inida pelo meno s 1
mo tivo po r greve.
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista
de valores disponivel
Ident if icação da greve
 mbito (esco lher da lista em baixo )
Este campo co ntém uma lista para o (s) mo tivo (s) da
greve.
D eve ser esco lhido na lista def inida pelo meno s 1
mo tivo po r greve.
Ident if icação da greve
Ident if icação da greve
Este campo co ntém uma lista para o (s) mo tivo (s) da
greve.
D eve ser esco lhido na lista def inida pelo meno s 1
mo tivo po r greve.
Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve durante o ano, por escalão de PNT
e tempo de paralisaçãoIdent if icação da greve
 mbito (esco lher da lista em baixo )
Este campo co ntém uma lista para o (s) mo tivo (s) da
greve.
D eve ser esco lhido na lista def inida pelo meno s 1
mo tivo po r greve.
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista
de valores disponivel
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista
de valores disponivel
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista
de valores disponivel
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista
de valores disponivel
 mbito (esco lher da lista em baixo )
 mbito (esco lher da lista em baixo )
Este campo co ntém uma lista para o (s) mo tivo (s) da
greve.
D eve ser esco lhido na lista def inida pelo meno s 1
mo tivo po r greve.
Este campo co ntém uma lista para o (s) mo tivo (s) da
greve.
D eve ser esco lhido na lista def inida pelo meno s 1
mo tivo po r greve.
Ident if icação da greve
 mbito (esco lher da lista em baixo )
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(Excluindo prestações de serviço)
Género / Escalão de remuneraçõ es M asculino F eminino T o tal
Até 500 € 0
501-1000 € 10 26 36
1001-1250 € 11 9 20
1251-1500 € 15 11 26
1501-1750 € 11 10 21
1751-2000€ 14 15 29
2001-2250 € 13 17 30
2251-2500 € 19 17 36
2501-2750 € 21 16 37
2751-3000 € 17 11 28
3001-3250 € 8 9 17
3251-3500 € 5 7 12
3501-3750 € 2 1 3
3751-4000 € 0
4001-4250 € 1 1 2
4251-4500 € 1 1
4501-4750 € 0
4751-5000 € 0
5001-5250 € 0
5251-5500 € 2 2
5501-5750 € 0
5751-6000 € 0
Mais de 6000 € 2 2
T o tal 151 151 302
151 151 302
NOTAS:
i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por género;
ii) O total do quadro 17 deve ser igual ao total dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13, por género
iv) Não inc luir prestações soc iais, subsídio de refeição e outros benefíc ios soc iais;
Remuneração (€) Masculino Feminino
Mínima ( € ) 635,07 € 570,00 €
Máxima ( € ) 6.850,13 € 4.320,00 €
NOTA:
Na remuneração deve inc luir o valor (euros) das remunerações, mínima e máxima.
Período de referência: mês de Dezembro
Euros
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género
A - Remunerações mensais ilíquidas (brutas)
Número de trabalhadores
iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida
mais suplementos regulares e/ou adic ionais/diferenciais remuneratórios de natureza
permanente.
B - Remunerações máximas e mínimas dos
trabalhadores a tempo completo
Mês de referência: Dezembro
(Indicar o Nº de trabalhadores de acordo com a respectiva posição remuneratória,
independentemente de terem ou não recebido a remuneração ou outros abonos no
mês de Dezembro)
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R emuneração base (*) 8.511.921,77 €
Suplemento s remunerató rio s 436.922,02 €
P rémio s de desempenho
P restaçõ es so ciais 351.733,36 €
B enefí cio s so ciais 1.602,50 €
Outro s encargo s co m pesso al ( **) 168.908,24 €
T o tal 9.471.087,89 €
N o ta:
(*) - incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
(**) - registar as indemnizações por férias não gozadas e as compensações por caducidade dos contratos dos trabalhadores saídos.
T rabalho suplementar (diurno e no cturno ) 5.621,32 €
T rabalho no rmal no cturno
T rabalho em dias de descanso semanal, co mplementar e feriado s (*) 24.312,68 €
D ispo nibilidade permanente 47.507,32 €
Outro s regimes especiais de prestação de trabalho
R isco , peno sidade e insalubridade
F ixação na periferia
T rabalho po r turno s 62.909,11 €
A bo no para falhas
P art ic ipação em reuniõ es
A judas de custo 5.458,79 €
R epresentação 72.740,17 €
Secretariado 899,99 €
Outro s suplemento s remunerató rio s 217.472,64 €
T o tal 436.922,02 €
N o ta:
(*) - se não incluído em trabalho suplementar (diurno e nocturno).
Quadro 18: Total dos encargos anuais com pessoal
Encargos com pessoal Valor (Euros)
Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios
Suplementos remuneratórios Valor (Euros)
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Subsí dio s no âmbito da pro tecção da parentalidade (maternidade, paternidade e ado pção ) 14.306,30 €
A bo no de famí lia 1.350,72 €
Subsí dio de educação especial
Subsí dio mensal v ita lí c io 2.121,12 €
Subsí dio para assistência de 3ª pesso a
Subsí dio de funeral
Subsí dio po r mo rte
A cidente de trabalho e do ença pro f issio nal
Subsí dio de desemprego
Subsí dio de refeição 333.955,22 €
Outras prestaçõ es so ciais ( incluindo P ensõ es)
T o tal 351.733,36 €
Grupo s despo rt ivo s/ casa do pesso al 1.602,50 €
R efeitó rio s
Subsí dio de frequência de creche e de educação pré-esco lar
C o ló nias de férias
Subsí dio de estudo s
A po io so cio -eco nó mico
Outro s benef í cio s so ciais
T o tal 1.602,50 €
Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais
Prestações soc iais Valor (Euros)
Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais
Benefíc ios de apoio soc ial Valor (Euros)
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Total
Inferior a 1 dia
(sem dar lugar a
baixa)
1 a 3 dias de
baixa
4 a 30 dias de
baixa
Superior a 30
dias de baixaMortal Total
Inferior a 1 dia
(sem dar lugar a
baixa)
1 a 3 dias de
baixa
4 a 30 dias de
baixa
Superior a 30
dias de baixaMortal
M 0 0
F 0 0
M 0 0
F 0 0
M 0 0
F 0 0
M 0 0
F 0 0
Notas:
Considerar os ac identes de trabalho registados num auto de notíc ia.
O "Nº total de ac identes" refere-se ao total de ocorrências, com baixa, sem baixa e mortais. O "Nº de ac identes com baixa" exclui os mortais. Exc luir os ac identes mortais
no cálculo dos dias de trabalho perdidos na sequência de ac identes de trabalho.
N º de dias de trabalho perdido s po r
acidentes o co rrido s no ano
N º de dias de trabalho perdido s po r
acidentes o co rrido s em ano s anterio res
Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa durante o ano, por género
Acidentes de trabalho
No local de trabalho In itinere
N º to tal de acidentes de trabalho (A T )
o co rrido s no ano de referência
N º de acidentes de trabalho (A T ) co m
baixa o co rrido s no ano de referência
Nº de casos
0
- abso luta
- parcial
- abso luta para o trabalho habitual
0
C aso s de incapacidade tempo rária e parcial
T o tal
Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados
durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de
acidente de trabalho
Casos de incapacidade
C aso s de incapacidade permanente:
C aso s de incapacidade tempo rária e abso luta
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C ó digo (*) D esignação
Nota:
(*) - Conforme lista constante do DR nº 6/2001, de 3 de Maio, actualizado pelo DR nº 76/2007, de 17 de Julho.
Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de
doença profissional e de dias de trabalho perdidos durante o ano
D o enças pro f issio nais
N º de caso sN º de dias de
ausência
Número Valor (Euros)
0 0,00 €
Exames de admissão
Exames perió dico s
Exames o casio nais e co mplementares
Exames de cessação de funçõ es
Nota:
(*) incluir os montantes pagos aos médicos, enfermeiros, outros técnicos de saúde e técnicos de higiene e segurança no
trabalho que prestaram serviço durante o ano, desde que não tenham sido contabilizados no quadro 1. ("pessoas ao serviço
em 31 de Dezembro"), as despesas efeituadas com a aquisição de medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico, exames
médicos e todo e qualquer gasto relacionado com a medicina do trabalho, à exceção dos montantes investidos em
infraestruturas.
Visitas ao s po sto s de trabalho
Quadro 22: Número e encargos das actividades de
medicina no trabalho ocorridas durante o ano
Actividades de medic ina no trabalho
T o tal do s exames médico s efectuado s:
D espesas co m a medicina no trabalho (*)
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R euniõ es da C o missão
Visitas ao s lo cais de trabalho
Outras
Quadro 23: Número de intervenções das
comissões de segurança e saúde no trabalho
ocorridas durante o ano, por tipo
N úmeroSegurança e saúde no trabalho
Intervençõ es das co missõ es
A lteração das funçõ es exercidas
F o rmação pro f issio nal
A daptação do po sto de trabalho
A lteração do regime de duração do trabalho
M o bilidade interna
Nota:
Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de
reintegração profissional em resultado de acidentes de
trabalho ou doença profissional durante o ano
Número
Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-
C/2007, de 6 de Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Segurança e saúde no trabalho
Acções de reintegração profissional
A cçõ es realizadas durante o ano
T rabalhado res abrangido s pelas acçõ es realizadas
Quadro 25: Número de acções de formação e
sensibilização em matéria de segurança e
saúde no trabalho
N úmeroSegurança e saúde no trabalho
A cçõ es de fo rmação
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Encargo s de estrutura de medicina e segurança no trabalho (a)
Equipamento de pro tecção (b)
F o rmação em prevenção de risco s (c)
Outro s custo s co m a prevenção de acidentes e do enças pro f issio nais (d)
Nota:
(a) Encargos na organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho e encargos na organização / modificação dos espaços de trabalho
(b) Encargos na aquisição de bens ou equipamentos
(c) Encargos na formação, informação e consulta
(d) Incluir única e exclusivamente os encargos com a criação e manutenção de estruturas destinadas à medicina do trabalho e à segurança do trabalhador no exercício da sua profissão.
Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e
doenças profissionais durante o ano
Valo r (Euro s)Segurança e saúde no trabalho
C usto s
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T ipo de acção / duraçãoM eno s de 30
ho rasD e 30 a 59 ho ras
de 60 a 119
ho ras
120 ho ras o u
maisT o tal
Internas 639 639
Externas 88 56 2 2 148
T o tal 727 56 2 2 787
Notas:
Relativamente às acções de formação profissional realizadas durante o ano e em que tenham participado os efectivos do serviço, considerar como:
● acção interna, organizada pela entidade;
● acção externa, organizada por outras entidades;
Quadro 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional
durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração
- N.º de partic ipações = n.º trabalhadores na acção 1 + n.º trabalhadores na acção 2 +…+ n.º trabalhadores na acção n (exemplo: se o
mesmo trabalhador partic ipou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta como 2 partic ipações);
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A cçõ es internas A cçõ es externas
N º de
part ic ipaçõ es
N º de
part ic ipaçõ es
N º de
part ic ipaçõ es
(*)
N º de
part ic ipantes
(**)
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s0
D irigente superio r de 1º grau a) 3 3 1
D irigente superio r de 2º grau a) 6 2 8 2
D irigente intermédio de 1º grau a) 48 5 53 11
D irigente intermédio de 2º grau a) 73 14 87 19
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)0
T écnico Superio r 224 88 312 109
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo166 17 183 60
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar 10 1 11 5
A prendizes e prat icantes 0
Info rmático 109 21 130 71
M agistrado 0
D iplo mata 0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
administrat ivo0
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
o peracio nal0
P esso al de Inspecção 0
P esso al de Invest igação C ient í f ica 0
D o cente Ensino Universitário 0
D o cente Ensino Superio r P o litécnico 0
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário0
M édico 0
Enfermeiro 0
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica 0
T écnico Superio r de Saúde 0
C hefia T ributária 0
P esso al de A dministração T ributária 0
P esso al A duaneiro 0
C o nservado r e N o tário 0
Oficial do s R egisto s e do N o tariado 0
Oficial de Just iça 0
F o rças A rmadas - Of icial b) 0
F o rças A rmadas - Sargento b) 0
F o rças A rmadas - P raça b) 0
P o lí cia Judiciária 0
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial 0
P o lí cia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia0
P o lí cia de Segurança P ública - A gente 0
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial 0
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento 0
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda 0
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras 0
Guarda P risio nal 0
Outro P esso al de Segurança c) 0
B o mbeiro 0
P o lí cia M unicipal 0
T o tal 639 148 787 278
Notas:
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante o
ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Grupo / cargo / carreira/
N º de part ic ipaçõ es e de part ic ipantes
T OT A L
T o tais devem ser iguais ao s do Q. 27
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela
Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos
especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
(**) - Considerar o total de trabalhadores que, em cada grupo/cargo/carreira, partic ipou em pelo menos 1 acção de formação (exemplo:
se o mesmo trabalhador partic ipou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta apenas como 1 partic ipante);
(*) - N.º de partic ipações = n.º trabalhadores na acção 1 + n.º trabalhadores na acção 2 +…+ n.º trabalhadores na acção n (exemplo: se o
mesmo trabalhador partic ipou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta como 2 partic ipações);
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Grupo / cargo / carreira/
H o ras dispendidas
R epresentantes do po der legislat ivo e de
ó rgão s executivo s
D irigente superio r de 1º grau a)
D irigente superio r de 2º grau a)
D irigente intermédio de 1º grau a)
D irigente intermédio de 2º grau a)
D irigente intermédio de 3º grau e
seguintes a)
T écnico Superio r
A ssistente técnico , técnico de ní vel
intermédio , pesso al administrat ivo
A ssistente o peracio nal, o perário , auxiliar
A prendizes e prat icantes
Info rmático
M agistrado
D iplo mata
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
administrat ivo
P esso al do s Serviço s Externo s do M N E -
o peracio nal
P esso al de Inspecção
P esso al de Invest igação C ient í f ica
D o cente Ensino Universitário
D o cente Ensino Superio r P o litécnico
Educ.Infância e D o c. do Ens. B ásico e
Secundário
M édico
Enfermeiro
T éc. D iagnó st ico e T erapêutica
T écnico Superio r de Saúde
C hefia T ributária
P esso al de A dministração T ributária
P esso al A duaneiro
C o nservado r e N o tário
Oficial do s R egisto s e do N o tariado
Oficial de Just iça
F o rças A rmadas - Of icial b)
F o rças A rmadas - Sargento b)
F o rças A rmadas - P raça b)
P o lí c ia Judiciária
P o lí cia de Segurança P ública - Of icial
P o lí c ia de Segurança P ública - C hefe de
P o lí c ia
P o lí cia de Segurança P ública - A gente
Guarda N acio nal R epublicana - Of icial
Guarda N acio nal R epublicana - Sargento
Guarda N acio nal R epublicana - Guarda
Serviço Estrangeiro s F ro nteiras
Guarda P risio nal
Outro P esso al de Segurança c)
B o mbeiro
P o lí cia M unicipal
Notas:
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
0:00
0:00
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela
Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos
especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
0:00
0:00
Considerar as horas dispendidas por todos os efectivos do serviço em cada um dos tipos de acções de formação realizadas durante o ano;
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
467:00 858:00 1325:00
0:00
117:00 120:00 237:00
0:00
2085:50 1992:00 4077:50
1229:00 360:00 1589:00
506:00 475:50 981:50
0:00
49:00 15:00 64:00
333:50 64:00 397:50
H o ras dispendidas em acçõ es
internas
H o ras dispendidas em acçõ es
externas
T o tal de ho ras em acçõ es de
fo rmação
21:00 21:00
0:00
Quadro 29: Contagem das horas dispendidas em formação durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
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T ipo de acção / valo r
D espesa co m acçõ es internas
D espesa co m acçõ es externas
T o tal
Notas:
Considerar as despesas efectuadas durante ano em actividades de formação e suportadas pelo orçamento da entidade.
97.361,83 €
Quadro 30: Despesas anuais com formação
Valo r (Euro s)
61.359,52 €
36.002,31 €
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Relações profissionais Número
T rabalhado res sindicalizado s 9
Elemento s pertencentes a co missõ es de trabalhado res
T o tal de vo tantes para co missõ es de trabalhado res
Disc iplina Número
P ro cesso s transitado s do ano anterio r
P ro cesso s instaurado s durante o ano
P ro cesso s transitado s para o ano seguinte
P ro cesso s decidido s - to tal: 0
* A rquivado s
* R epreensão escrita
* M ulta
* Suspensão
* D emissão (1)
* D espedimento po r facto imputável ao trabalhado r (2)
* C essação da co missão de serviço
Notas:
(1) - para trabalhadores Nomeados
(2) - para trabalhadores em Contratos de Trabalho em Funções Públicas
Quadro 31: Relações profissionais
Quadro 32: Disciplina
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Juntos, partilhamos eficiência
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