ANO XIII | N ° 1009 | 25 A 30 DE OUTUBRO DE 2019
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PODER LESGISLATIVO
BOLETIM OFICIAL
BÚZIOS TERÁ SEMINÁRIO DE CONSCIÊNCIA NEGRA NOS DIAS 06 E 07 DE NOVEMBRO
ANO XIII - N ° 1009 - Armação dos Búzios25 a 30 de Outubro de 2019
Boletim Oficialdo Município da Armação dos Búzios B.O.2
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
PREFEITOCarlos Henriques Pinto Gomes
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
BOLETIM OFICIAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSE X P E D I E N T E
LOCAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO CONFORME DECRETO Nº 420, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2006.
PODER LEGISLATIVO
Prefeitura da Cidade de Armação dos BúziosCNPJ: 01.616.171/0001-02Estrada da Usina, n °600 - CentroArmação dos Búzios
Telefone: (22) 2633-6000Tiragem: 1800 exemplares
Periodicidade: Semanal
SECRETARIAS(22) 2633-6000(22) 2623-6497 (22) 2623-4393(22) 2623-4254(22) 2623-6031(22) 2623-6038(22) 2623-6464(22) 2623-2171
Impressão: Gráfica Digrapel (28)3322-2299 | Cachoeiro do Itapemirim - ES
CENTRO DE BÚZIOS
Fórum da Comarca de Búzios, Secretaria de Turismo, Secretaria de Saúde,
Secretaria de Educação, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de
Desenvolvimento Social, Ministério Público,Tabacaria, Serv. Búzios Antiga
Asfab, Banca de Jornal da Praça dos Ossos.
MANGUINHOS
Policlínica Municipal, Bazar Farol de Búzios, BúziosPrev, Banca do Charuto,
Conselho Tutelar
JOSÉ GONÇALVES
UBS, Padaria Pão de Açaí, Agência dos Correios, Bar do Nilto.
BAÍA FORMOSA
UBS, Mercado Ponto Final, Bar do Mercado do Walmir.
SÃO JOSÉ
UBS, Posto de Vistoria do Detran, Hospital Municpal.
CAPÃO
UBS, Bazar Isaías
CEM BRAÇAS
Banca da Nilda, Praça José Paraíba, UBS, Agência dos Correios, Pórtico
Turismo.
RASA
Associaão de moradores vila verde, Secretaria de Segurança Pública e
Serviços Públicos, Posto de Saúde 24 hóras, PoliClínica Vila Verde, UBS
Olavo, CRAS, Agência dos Correios, Salão de Beleza, Camila Fiorito no
Cruzeiro, Loja de Roupa Opção no Alto da Boa Vista.
PRESIDENTEJoice Lúcia Costa dos Santos Salme
VICE-PRESIDENTEAdiel da Silve Vieira
1° SECRETÁRIOJosué Pereira dos Santos
2° SECRETÁRIOValmir Martins de Carvalho
VEREADORES
Neemias Rodrigues LopesGladys Pereira Rodrigues Nunes
Miguel Pereira de SouzaNilton Cesar Alves de AlmeidaJoão Carlos Souza dos Anjos
EXPEDIENTE
TELEFONES ÚTEIS
Chefia de GabineteRobson Mota do LivramentoSecretário de Governo e FazendaLeonardo Machado RodriguesSecretário de AdministraçãoMessias Carvalho da SilvaControladoria GeralJeferson Teixeira TerraProcuradoria GeralRoseli Alonso BorgesSecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e RendaJoão Carlos Alves de SouzaSecretaria de Desenvolvimento UrbanoOctavio Raja GabagliaSecretaria de Esporte e LazerArilson da Conceição CostaSecretaria de Educação, Ciência e TecnologiaFelipe do Nascimento Lopes
Secretaria de Meio Ambiente e PescaFernando Savino LagoaSecretaria de Obras e SaneamentoAkihiro Sumavielle TokudaSecretaria de Segurança PúblicaAlan Varela MachadoSecretaria de Planejamento e ProjetosOctavio Raja Gabaglia - InterinoSecretaria de SaúdeYuri José de Paiva PaschoalSecretaria de Serviços PúblicosGeraldo Barreiros BogesSecretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio HistóricoAlexandre Gonçalves de Sousa Verdade
(22) 2623-6566
CÂMARA DE VEREADORES(22) 2633-6300
FÓRUM(22) 2620-8700
IBAMA0800-618080
CORREIOS(22) 2623-1640
AMBULÂNCIA192BOMBEIROS 193 ou (22) 2647-2177
GUARDA MUNICIPAL
153
POLÍCIA FEDERAL (RIO)(21) 2291-2142
POLÍCIA MILITAR - 5ª CIA DE BÚZIOS(22) 2623-1340
DPO MANGUINHOS(22) 2620 8070
POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADO DO R.J. (21) 2625 1530 - Serviço 24h
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL(21) 2471-5822 / (21) 2471-
DNER(21) 2471-0171
CAPITANIA DOS PORTOS
(CABO FRIO) (22) 2643-2840 / 2643-2774
HOSPITAL MUNICIPAL RODOLPHO PERISSÉ (22) 2623 2419 ou 192
ANO XIII - N ° 1009 - Armação dos Búzios25 a 30 de Outubro de 2019
Boletim Oficialdo Município da Armação dos BúziosB.O. 3INFORME BÚZIOS
MARIA JOAQUINA E TOCA VENCEM CAMPEONATO DE FUTEBOL DE BÚZIOS AMADOR E MASTER
2º FÓRUM DE GUARDAS MUNICIPAIS DE BÚZIOS ACONTECE NO DIA 08 DE NOVEMBRO
A Prefeitura de Búzios,
por meio da Secretaria
de Educação, Ciência e
Tecnologia, realizará nos
próximos dias 06 e 07 de
novembro, um Seminário
sobre Consciência Negra. A
programação, em ambos os
dias, começa às 8h e segue
ate às 17h com palestras,
Exposição, Mesa Redonda
e Apresentação de Danças.
O evento é um dos
mecanismos criados pelo
município para combater o
racismo, além de reforçar
a conscientização da
importância da reparação
da igualdade étnica, a
valorização das expressões
culturais afro-brasileiras,
destacando a participação
das comunidades
quilombolas em Búzios.
No próximo dia 08 de novembro, será rea-lizado o 2º Fórum de Guardas Municipais de Búzios. O evento é aberto ao público e acontece no Cine Teatro da Rasa, a partir das 8h.
O objetivo do fórum é debater a Segu-rança Pública do município e o papel da GM, através de debates e palestras com autoridades e representantes da Guarda Municipal.
Os times Maria Joaquina e Toca garanti-ram o troféu do Campeonato de Futebol de Búzios Amador e Master, nos jogos que aconteceram neste domingo (27), marcan-do a final do campeonato.
O time de Maria Joaquina disputou con-tra a Rasa e venceu por 4×2 ficando com o primeiro lugar da categoria master. Já a equipe do Toca, que disputou com o time Rasa na categoria amador, venceu o jogo
BÚZIOS TERÁ SEMINÁRIO DE CONSCIÊNCIA
NEGRA NOS DIAS 06 E 07 DE NOVEMBRO
Entre os palestrantes estão o Deputado Fe-deral Paulo Ganime, o Guarda Municipal e vereador do Rio de Janeiro Jones Moura, o Juiz da 2ª Vara de Búzios Dr. Raphael Bad-dini, o Guarda Municipal de Santa Bárbara D’Oeste, O policial federal Roberto Uchôa, Guarda Municipal de Salvador e presiden-te do Movimento UNA Hélio Maciel, Po-licial Municipal de Holambra Milani, Po-licial Rodoviário Federal Diogo Deleuze.
por 3×0.Na categoria master José Janilson da Silva, do time Maria Joaquina, garantiu o título de goleiro menos vazado. Enquanto na ca-tegoria amador, o título ficou para o golei-ro Vitor Bruno Melo da equipe Toca.
Já o jogador Lesley Nicanor do time Rasa ficou com o título de artilheiro na catego-ria amador, enquanto Fábio Rocha, tam-bém da equipe Rasa ficou como artilheiro da categoria master.
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DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
A Guarda Civil Municipal de Búzios (GCM) marcou presença no “29° Con-gresso Nacional de Guardas Municipais” no Teatro Popular Oscar Niemeyer, em Niterói. A comitiva de Búzios participou de todos os dias do evento, 23, 24 e 25 de outubro. O Congresso permitiu que os co-mandantes e os especialistas das institui-ções municipais discutissem a segurança pública e as diversas ações isoladas ou in-tegradas que cada um realiza.
Esta troca de experiências fomenta novos modelos e soluções para o policiamento urbano, preventivo e comunitário. Búzios contou com a parceria da Associação dos Guardas Civis Municipais de Armação dos Búzios e Comando da GCM para par-
BÚZIOS PARTICIPOU DO 29° CONGRESSO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS
ticipar do evento.
De acordo com a Subinspetora da GCM de Búzios, Patrícia Velho esse é o mais tradicional evento voltado para Guardas no Brasil. “O Congresso foi extremamente enriquecedor, tivemos a oportunidade de ouvir e aprender com palestrantes de re-nome do Brasil inteiro,” explicou Patrícia Velho.
Foram 1,5 mil agentes de segurança que participaram do Congresso Nacional das Guardas Municipal, realizado de forma conjunta entre a Prefeitura de Niterói e o Conselho Nacional das Guardas Munici-pais do Brasil.
XXXXXXXXXXXXX
1° SEMINÁRIO SOBRE CANNABIS MEDICINAL TEM SUCESSO DE PÚBLICO
A Prefeitura de Búzios, por meio da Se-cretaria Municipal de Saúde, da Abracan-nabis, e da 61ª sub-seção da OAB/Búzios realizou o “1º Seminário sobre a Canna-bis Medicinal em Búzios”. O evento acon-teceu no Hotel Atlântico Búzios, nos dias 26 e 27, e teve sucesso de público, mais de 600 pessoas estiveram presentes nos dois dias de programação.
O Seminário teve como objetivo central informar, a partir de uma abordagem mé-dica jurídica e social, a aplicação do fito-terápico na atualidade. Participaram do evento profissionais de saúde, Advoga-dos, Estudantes, secretários e sub secretá-rios municipais de diversas cidades, além de pacientes e interessados em conhecer a cannabis medicinal.
O tratamento com o uso da cannabis serve como alternativa de tratamento fi-toterápico, o seminário trouxe interessa-dos de diversos pontos do Brasil, como Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo e Tocantins.
A Cannabis Sativa é reconhecida como planta medicinal pela Agência de Vi-gilância Sanitária – Anvisa , através da Resolução nº 156, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de maio de 2017. A planta vem provocando inúmeros debates no país, sobre seu uso medicinal, sendo pauta inclusive de diversas audiências públicas realizadas pela Anvisa , desde o primeiro semestre de 2019.
O semináro contou com a presença de mais de 600 inscritos nos dois dias de evento
Os jogos do finald o campeonato aconteceram neste domingo (27)
ANO XIII - N ° 1009 - Armação dos Búzios25 a 30 de Outubro de 2019
Boletim Oficialdo Município da Armação dos Búzios B.O.4 GABINETE
DECRETO Nº. 1.280, DE 29 DE OUTUBRO 2019
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 237.334,33 (Duzentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos).
O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964 e com o art. 8º, da Lei nº 1461, de 26 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual);
D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor R$ 237.334,33 (Du-zentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação02.0112.12.361.0017.2.244 33903000 004 R$ 16.290,0002.0105.04.128.0011.2.276 33903600 004 R$ 18.910,3302.0105.04.122.0001.2.267 33903900 049 R$ 9.675,4703.0101.10.302.0053.2.105 33903900 049 R$ 98.700,0003.0101.10.122.0001.2.206 33903200 049 R$ 1.300,0003.0101.10.301.0052.1.011 44905100 004 R$ 62.458,5303.0101.10.301.0052.1.011 44905100 049 R$ 30.000,00
TOTAL R$237.334,33
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abai-xo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação02.0112.12.365.0140.1.326 44905100 004 R$ 16.290,0002.0110.04.122.0001.2.009 33903900 004 R$ 7.718,3302.0110.04.122.0001.2.009 33903000 049 R$ 3.600,0002.0110.04.122.0001.2.009 33903600 049 R$ 6.075,4702.0106.06.122.0001.2.155 33903900 004 R$ 4.000,0003.0101.10.122.0001.2.206 33903900 049 R$ 100.000,0003.0101.10.122.0001.2.097 44905200 004 R$ 7.192,0003.0101.10.122.0001.2.097 33903600 004 R$ 5.490,9203.0101.10.122.0001.2.097 33903900 004 R$ 7.000,0003.0101.10.301.0052.2.103 44905200 004 R$ 340,0003.0101.10.302.0053.2.110 33903000 004 R$ 30.000,0003.0101.10.302.0053.2.111 33903000 004 R$ 300,0003.0101.10.122.0001.2.206 33903000 004 R$ 19.327,61
03.0101.10.302.0053.2.108 33903900 049 R$ 30.000,00 Total R$ 237.334,33
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2019.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMESPrefeito em exercício
DECRETO Nº. 1.281, DE 29 DE OUTUBRO 2019Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 66.093,81 (Sessenta e seis mil, noventa e três reais e oitenta e um centavos).
O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 8º, da Lei nº 1461, de 26 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual);
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 66.093,81 (Sessenta e seis mil, noventa e três reais e oitenta e um centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Código de Despesa Fonte Suplementação
02.0105.04.128.0011.2.276 33903600 004 R$ 66.093,81TOTAL R$ 66.093,81
Art. 2º - O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Apuração por Excesso de Arrecadação31/05/2019
Descrição Fonte Valor Orçado até 1/05/2019
Valor Arrecadadoaté 31/05/2019
Créditos Adicionais Abertos
Excesso de arrecadação
Royalties 004 R$ 16.679.544,65 R$ 22.745.638,46 R$ 6.000.000,00 R$ 66.093,81
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 29 de outubro 2019.CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
Prefeito em exercício
DECRETO Nº. 1.282, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a alteração da Tarifa deDesembarque do Cais do Centro de Armação
dos Búzios.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confe-re a legislação em vigor, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n°. 472, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu a Tarifa de Desembarque no Cais do Centro de Armação dos Búzios e dispôs sua revisão mediante Decreto Executivo; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n°. 1190, de 23 de dezembro de 2015, que alterou a Lei n°. 472, de 30 de dezembro de 2004;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o valor da Tarifa de Desembarque de Passageiros no Cais do Centro de Armação dos Búzios: I. as opera-doras de turismo náutico que operam os serviços de cruzeiros marítimos deverão pagar a quantia de R$16,49 (dezesseis reais e quarenta e nove centavos) por passageiros a bordo;
II. a tarifa será acrescida em 20% (vinte por cento) no período noturno, compreendido das 18h00 às 06h00; III. a empresa que realizar entre 6 (seis) a 15 (quinze) operações relacionadas no inciso I, terá reduzido o valor descrito para R$13,64 (treze reais e sessenta e quatro centavos);IV. a empresa que realizar acima de 16 (dezesseis) operações relacionadas no inciso I, terá reduzido o valor descrito para R$12,50 (doze reais e cinquenta centavos);
Parágrafo único – A tarifa será calculada pela Lista de Passageiros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2019CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
Prefeito em Exercício
DECRETO Nº 1.283, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a atualização monetária da taxa de
Turismo Náutico – TTN, instituída pela Lei n°.
1.150 de 17 de setembro de 2015.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confe-
re a legislação em vigor e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 1.150 de 17 de setembro de 2015, que instituiu a Taxa de
Turismo Náutico e dispôs sua correção mediante Decreto Executivo; CONSIDERANDO o índice inflacionário calculado pelo
IPCA - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – no período de setembro de 20188 a setembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido o valor da Taxa de Turismo Náutico, passando a ser de R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º O valor percentual de correção aplicado foi de 3,387440% e o índice de correção no período foi de 1,03387440,
considerando o índice inflacionário calculado pelo IPCA - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo, no período de
setembro de 2018 a setembro de 2019.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2019.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
Prefeito em Exercício
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
ANO XIII - N ° 1009 - Armação dos Búzios25 a 30 de Outubro de 2019
Boletim Oficialdo Município da Armação dos BúziosB.O. 5
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
GABINETE
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2.163, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 * Republicada nesta data por incorreções
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito a contar de 26 de setembro de 2019, WALLAS PEREIRA GONÇALVES para exercer o cargo em co-missão Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela
Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 25 de setembro de 2019.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMESPrefeito em Exercício
DECRETO Nº 1.284, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o disposto no art. 2º, da Lei nº 741, de 1º de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, ficando assim constituído:
I - representantes da Administração Pública Municipal:a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca:- FERNANDO SAVINO LAGOA – Titular;- EVANILDO CARDOSO DO NASCIMENTO – Suplente.b)Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico:- ALEXANDRE GONÇALVES DA VERDADE – Titular;- MARIA LÚCIA MALATESTA DE FREITAS EVANGELISTA – Suplente.c) Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia:- MARCO ANTÔNIO DA COSTA – Titular;- LUÍS CARLOS DA SILVA PALÊNCIA JÚNIOR – Suplente.d) Secretaria Municipal de Segurança Pública:- LENILDA FERREIRA DA SILVA ABREU – Titular;- MARCO LUIZ DE SOUZA FERREIRA – Suplente.e) Procuradoria-Geral do Município:-MARTHA LOBO VALLE – Titular;- ADOLPHO JABOUR AGUIAR– Suplente.f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:- RODRIGO VIANNA SILVA – Titular;- ÂNGELO ROCHA ATHAYDE – Suplente.
II - representantes dasEntidades Civis Organizadas:
a) Associação de Hotéis de Búzios – AHB:- HECTOR HORÁCIO JUAN SIRERA – Titular;- MÁRIO JOSÉ PAES – Suplente.b) Associação de Moradores de Geribá - AMAGERIBÁ:- RODOLPHO DUARTE PERISSÉ MOREIRA – Titular;- FRANCISCO JÚLIO LINHARES DA FONSECA E CAMPOS – Suplente.c) Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura – AMOCA:- ROMERO OLIVEIRA MEDEIROS– Titular;-ROBERTO CAMPOLINA MARQUES JÚNIOR – Suplente.d) Associação Raízes:- BERNARDO CORTY DOS SANTOS – Titular;- AUGUSTO LUIZ ALVES PASCOAL – Suplente.e)- Associação dos Barcos de Turismo de Búzios:- KELLY COUTINHO DA SILVA – Titular;- ÉDER PONTES SILVA – Suplente.f) Sindicato dos Servidores, Funcionários e Empregados Públicos da Administração Pública Direta e Indireta e Terceirizados do Município de Armação dos Búzios - ASFAB:- DENISE MORAND ROCHA – Titular;- ANNELISE GONÇALVES DE SOUZA – Suplente.
Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução para mandatos subsequentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2019.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMESPrefeito em Exercício
DECRETO Nº. 1.285, DE 30 DE OUTUBRO 2019
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 8º, da Lei nº 1461, de 26 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual);
D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Código de Despesa Fonte Suplementação02.0112.12.361.0013.2.036 33903000 049 R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Apuração por Excesso de Arrecadação30/09/2019
Descrição Fonte Valor Orçadoaté 30/09/2019
Valor ArrecadadoAté 30/09/2019
Excesso de arrecadação
Royalties Excedente 049 R$ 11.129.393,85 R$ 13.878.325,07 R$ 2.748.931,22
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 30 de outubro 2019.CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
Prefeito em exercício
DECRETO Nº. 1.286, DE 30 DE OUTUBRO 2019
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 237.500,00 (Duzentos e trinta e sete
mil e quinhentos reais).
O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do
art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964 e com o art. 8º, da Lei nº 1461,
de 26 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual);
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor R$ 237.500,00
(Duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação02.0115.15.451.0028.2.051 33903900 004 R$ 230.000,0002.0105.04.128.0011.2.276 33903600 004 R$ 7.500,00
TOTAL R$ 237.500,00
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas
abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação
02.0107.15.451.0028.1.329 44905100 004 R$ 230.000,0002.0116.27.122.0001.2.007 33903600 004 R$ 7.500,00
TOTAL R$ 237.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 30 de outubro de 2019.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
Prefeito em exercício
ANO XIII - N ° 1009 - Armação dos Búzios25 a 30 de Outubro de 2019
Boletim Oficialdo Município da Armação dos Búzios B.O.6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N.º 321
Processo Administrativo n.º 10.903/2019
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Favorecido: FAST RIO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
Especificação: Aquisição de medicamentos para atender ao Hospital e as Unidades de Saúde no exercício de 2019.
Modalidade de licitação: Pregão Presencial – Reg. De Preços 21/2019
Fundamentação Legal: Lei 10.520/2002
Valor: 11.606,40 (onze mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N.º 322
Processo Administrativo n.º 10.903/2019
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Favorecido: FAST RIO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
Especificação: Aquisição de medicamentos para atender ao Hospital e as Unidades de Saúde no exercício de 2019.
Modalidade de licitação: Pregão Presencial – Reg. De Preços 21/2019
Fundamentação Legal: Lei 10.520/2002
Valor: 42.711,48 (quarenta e dois mil, setecentos e onze reais e quarenta e oito centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N.º 323
Processo Administrativo n.º 10.903/2019
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Favorecido: FAST RIO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
Especificação: Aquisição de medicamentos para atender ao Hospital e as Unidades de Saúde no exercício de 2019.
Modalidade de licitação: Pregão Presencial – Reg. De Preços 21/2019
Fundamentação Legal: Lei 10.520/2002
Valor: 28.974,00 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N.º 723
Processo Administrativo n.º 11.386/2019
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração
Favorecido: MOSAICO ROSA COMERCIO E SERVIÇO EIRELI ME
Especificação: Aquisição de Água Mineral galão 20 lts. para atender a sede da PMAB, com exceção das secretarias de Educa-
ção, Desenv. Social, Trabalho e Renda, Fundo Municipal de Saúde e demais Fundos Municipais para o Exercício de 2019.
Modalidade de licitação: Pregão Presencial Reg. de Preços 13/2019
Fundamentação Legal: Lei 10.520/2002
Valor: R$ 18.460,00 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N.º 751
Processo Administrativo n.º 11.191/2019
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histó-
rico
Favorecido: GERAÇÃO PRODUTORA LTDA.
Especificação: Contratação do show do cantor Geraldo Azevedo para atender o Festival
Búzios Yoga Fest, que acontecerá no dia 06/12/2019 na Praça Santos Dumont.
Modalidade de licitação: Inexigibilidade
Fundamentação Legal: Art. 25 da Lei 8.666/1993
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Extrato do Aditivo do Contrato nº 71/2018
Termo Aditivo nº. 01 (Prorrogação de Prazo)
Processo Administrativo nº 9695/2018
Contratante: Município de Armação dos Búzios, representado pelo Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia e pelo
Chefe de Gabinete do Prefeito
Contratada: Coutinho Serviços Búzios LTDA-ME, CNPJ 13.271.247/0001-94
Objeto: Serviços continuados de conservação e manutenção predial nas unidades escolares, de apoio, dependências da secre-
taria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e das Praças Públicas, envolvendo consertos, recuperação e reparos com
fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº. 37/2018
Fundamentação Legal: artigo 57, II da Lei nº. 8.666/1993.
Prazo: 12 (doze) meses
GABINETE / EXTRATO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2.201, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, com efeito a contar de 30 de outubro de 2019, ROSELI ALONSO BORGES, do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 1.654, de 8 de agosto de 2019.
Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2019.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMESPrefeito em Exercício
PORTARIA Nº 2.202, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, c/c os arts. 105 e 127 da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na Lei Complementar n° 15, de 15 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, com efeito a contar de 1º de novembro de 2019, a cessão da Servidora MARIA DA CONCEIÇÃO GASPAR DA MOTTA, Agente Administrativo, matrícula nº 3419, colocando-a a disposição da 96ª Zona Eleitoral (Cabo
Frio).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Armação dos Búzios, 30 de outubro de 2019.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMESPrefeito em Exercício
PORTARIA Nº 2.204, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito a contar de 31 de outubro de 2019, RICARDO BRANDÃO MARQUES para exercer o cargo em comissão de Procurador-Geral do Município constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 30 de outubro de 2019.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMESPrefeito em Exercício
DECRETO Nº. 1.287, DE 30 DE OUTUBRO 2019
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 48.552,80 (Quarenta e oito
mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).
O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964 e com o art. 8º, da Lei nº 1461, de 26 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual);
D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor R$ 48.552,80 (Quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação02.0105.04.128.0011.2.276 33903600 004 R$ 48.552,80
TOTAL R$ 48.552,80
Art. 2º O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da Anulação da dotação discriminada abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação02.0102.04.122.0001.2.209 33903600 004 R$ 48.552,80
TOTAL R$ 48.552,80
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 30 de outubro de 2019.CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
Prefeito em exercício
ANO XIII - N ° 1009 - Armação dos Búzios25 a 30 de Outubro de 2019
Boletim Oficialdo Município da Armação dos BúziosB.O. 7ADMINISTRAÇÃO / EDUCAÇÃO / OBRAS / TURISMO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente a Diretoria da E. M. PROFª REGINA DA SILVEIRA RAMOS VIEIRA, no uso de suas atribuições, convoca toda comunidade escolar, pais, alunos, funcionários e demais associados, do Conselho Escolar da Escola, para participarem
da Assembleia Geral extraordinária, que se realizará no dia 07/11/2019, nesta Unidade Escolar, situada no loteamento Águas Claras s/nº - São José, Armação dos Búzios – RJ às 17 horas, com a seguinte pauta: alteração da Ata o e eleição para
troca da diretoria, pais e alunos 2019/2020.
Cleicy A. VieiraDiretora Geral
Armação dos Búzios, 30 de outubro de 2019.
FELIPE DO NASCIMENTO LOPESSecretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente o Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições, convoca toda comunidade para participar da Reunião Ordinária, que se realizará no dia 06/11/2019, no CEPEDE, situada à Avenida dos Desportistas
- S/N - Bosque - quadra 7, lote 4, Bairro São José, Armação dos Búzios - RJ às 9 horas, com a seguinte pauta: Eleições de Substituições de Membros do Conselho.
Clóvis da Silva Presidente do Conselho do CAE
Armação dos Búzios, 30 de outubro de 2019.FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSOS Nºs 9680/2019, 10521/2019 e 10524/2019MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 029/2019
OBJETO: Aquisição de medicamentos para uso de pacientes em atendimento a Ordem Judicial. DATA DE ABERTURA: 18/11/2019 às 10h00.
TIPO: Menor Preço Unitário SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federal nºs10.520/02, 8.666/93 e suas alterações e o Decreto Municipal n° 1200/19.RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Unidade de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Ar-
mação dos Búzios, a partir de 31/10/2019, presencialmente por pessoa jurídica: mediante a apresentação do contrato social, Procuração ou Credenciamento se for o caso e a cópia da cédula de identidade de quem fará a retirada; presencialmente
por pessoa física: cópia do documento de identidade de quem fará a retirada e requerimento solicitando o edital; ou através do Site Oficial deste Município: búzios.rj.gov.br. Caso queira cópia impressa do Edital, trazer uma resma A4. Caso queira
cópia digital do Edital, trazer CD virgem.
Armação dos Búzios, 30 de outubro de 2019. Grazielle Alves Ramalho
Pregoeira
RATIFICAÇÃO
Em atendimento ao art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO por meio de inexigibilidade de licitação,
a favor da Caixa Econômica Federal, com base no art. 25 da citada Lei, a despesa referente ao Pagamento de Documentos
de Lançamentos de Eventos (DLE) referentes às avaliações e análises dos Convênios, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais).
Armação dos Búzios, 14 de outubro de 2019
Akihiro Sumavielle Tokuda
Secretário Municipal de Obras e Saneamento
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Turismo, no uso das suas atribuições, pelo presente Edital, CONVOCA os
membros do Conselho Municipal de Turismo, nomeados por meio do Decreto Municipal nº. 1.204, de 6 de junho de 2019,
para a Reunião Extraordinária prevista para o dia 30 de outubro de 2019 às 14:00h no Espaço Cultural Zanine, localizado à
Estrada da Usina, S/N Centro.
Armação dos Búzios, 23 de outubro de 2019.
GEORGES ANTOINE JEAN MANCINI
Presidente do Conselho Municipal de Turismo
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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ANO XIII - N ° 1009 - Armação dos Búzios25 a 30 de Outubro de 2019
Boletim Oficialdo Município da Armação dos Búzios B.O.8