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Conselho Nacional de Biossegurança
As competencias do Conselho
Nacional de Biossegurança:
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Fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades Federais com competências sobre a matéria.
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Analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados;
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Avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no art. 16 desta Lei, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados.
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CTNBio: é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM ( Organismos Geneticamente Modificados)...
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bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.
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O Conselho Nacional de Biossegurança é composto pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Gleisi Helena Hoffmann)
II - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; (Marco Antonio Raupp)
III - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; (Gilberto José Spier Vargas)
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• IV - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
( Antônio Andrade)
• V - Ministro de Estado da Justiça;(José Eduardo)
• VI - Ministro de Estado da Saúde; (Alexandre Padilha)
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• VII - Ministro de Estado do Meio Ambiente; (Izabella Teixeira)
• VIII - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Fernando Pimentel)
• IX - Ministro de Estado das Relações Exteriores; (Antonio de Aguiar Patriota)
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X - Ministro de Estado da Defesa; (Celso Amorim)
XI - Secretário Especial de Agricultura e Pesca da Presidência da República. (Marcelo Crivella)
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http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/347016.html
NOTÍCIAS
http://www.fcm.unicamp.br/fcm/pesquisa/cibio/ctnbio-o-que-e
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/em-desgra-a-na-europa-milho-t/
http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI200786-EI1434,00.html
http://www.anbio.org.br/congresso/apresentacao.php#