conselho nacional de biossegurança

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CNBS Conselho Nacional de Biossegurança

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Page 1: Conselho nacional de biossegurança

CNBS

Conselho Nacional de Biossegurança

Page 2: Conselho nacional de biossegurança

As competencias do Conselho

Nacional de Biossegurança:

CNBS

Page 3: Conselho nacional de biossegurança

Fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades Federais com competências sobre a matéria.

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Page 4: Conselho nacional de biossegurança

Analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados;

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Page 5: Conselho nacional de biossegurança

Avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no art. 16 desta Lei, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados.

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Page 6: Conselho nacional de biossegurança

CTNBio: é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM ( Organismos Geneticamente Modificados)...

CNBS

Page 7: Conselho nacional de biossegurança

bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.

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Page 8: Conselho nacional de biossegurança

O Conselho Nacional de Biossegurança é composto pelos seguintes membros:

Page 9: Conselho nacional de biossegurança

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Gleisi Helena Hoffmann)

II - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; (Marco Antonio Raupp)

III - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; (Gilberto José Spier Vargas)

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Page 10: Conselho nacional de biossegurança

• IV - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

( Antônio Andrade)

• V - Ministro de Estado da Justiça;(José Eduardo)

• VI - Ministro de Estado da Saúde; (Alexandre Padilha)

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Page 11: Conselho nacional de biossegurança

• VII - Ministro de Estado do Meio Ambiente; (Izabella Teixeira)

• VIII - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Fernando Pimentel)

• IX - Ministro de Estado das Relações Exteriores; (Antonio de Aguiar Patriota)

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Page 12: Conselho nacional de biossegurança

X - Ministro de Estado da Defesa; (Celso Amorim)

XI - Secretário Especial de Agricultura e Pesca da Presidência da República. (Marcelo Crivella)

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Page 13: Conselho nacional de biossegurança

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/347016.html

NOTÍCIAS

Page 14: Conselho nacional de biossegurança

http://www.fcm.unicamp.br/fcm/pesquisa/cibio/ctnbio-o-que-e

Page 17: Conselho nacional de biossegurança

http://www.anbio.org.br/congresso/apresentacao.php#