FITOTERAPIA
Phyton planta
Therapeia Tratamento
Introdução ao estudo da Fitoterapia
AA FitoterapiaFitoterapia éé umauma terapêuticaterapêutica caracterizadacaracterizada pelopelousouso dede plantasplantas medicinaismedicinais emem suassuas diferentesdiferentes formasformasfarmacêuticasfarmacêuticas
�no Brasil para que um medicamento seja consideradofitoterápico, ele não deve ter, em sua composição,substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal.
Rosmarinus officinalis
2000 RDC17: registro de medicamentos fitoterápicosRDC33: regulamentação de plantas medicinais em Farmácia de Manipulação
2003 Conferência do Conselho Nacional de Saúde: Fitoterapia é considerada uma atividade de todos os profisssionais de saúde
2004 Formação do grupo técnico Nacional de Terapias ComplementaresRDC48: impõe maior rigidez no registro de fitoterápicos
2005 Portaria 971/2006: aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e ComplementaresComplementaresResolução 383 CFN: reconhecida a especialidade de fitoterapia na área de nutrição
2006 Decreto 5813/2006: Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
2007 Resolução 402 CFN: regulamentada a prescrição de fitoterápicos pelo profissional nutricionista
2008 Portaria 2960/2008: Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
2010 RDC 10: notificação de drogas vegetais e alegações terapêuticas de fitoterápicos
2011 Formulário Nacional de Fitoterápicos
2013 Resolução 525 CFN: regulamentada a prescrição de fitoterápicos pelo profissional nutricionista e especialidade de fitoterapia na nutrição
2015 Resolução 556 CFN: Altera as Resoluções nº 416, de 2008, e nº 525, de 2013, e acrescenta disposições à regulamentação da prática da Fitoterapia para o nutricionista acrescenta disposições à regulamentação da prática da Fitoterapia para o nutricionista como complemento da prescrição dietética
Resolução CFN nº402/2007
Regulamenta a prescrição de fitoterápico por nutricionista
�Pode prescrever fitoterápicos de plantas in natura frescas ou como droga vegetal nas suas diferentes formas farmacêuticas, quando julgar conveniente a necessidade de complementação
O que ficou da ANTERIOR
conveniente a necessidade de complementação da dieta de indivíduos ou grupos.
�Entretanto, o nutricionista não poderá prescrever aqueles produtos cuja
legislação vigente exija prescrição médica.
�Importante lembrar que o nutricionista deverá prescrever somente aqueles produtos que tenham
indicações terapêuticas relacionadas ao seu campo de conhecimento específico.
525/2013
Planta medicinal Droga vegetal Medicamento fitoterápico
FitofármacoPrincípio atibo
Planta fresca
Plantas medicinais de prescrição médica
• Produtos acabados tarja vermelha
• Lista do simplificado médico• Lista do simplificado médico
• Resolução 2014
Fitoterápicos sob prescrição médica
Uva-ursina (Arctostaphylos uva-ursi Spreng. )
Cimicífuga (Cimicifuga racemosa (L.) Nutt.)
Equinácea (Echinacea purpurea Moench)
Ginkgo (Ginkgo biloba L.)
Lista do Simplificado médico - 2009
Ginkgo (Ginkgo biloba L.)
Hipérico (Hypericum perforatum L. )
Kava-kava (Piper methysticum G. Forst)
Saw palmetto (Serenoa repens (Bartram) J.K. Small)
Tanaceto (Tanacetum parthenium Sch. Bip. )
Valeriana (Valeriana officinalis L. )
525/2013
Exemplo
1 doseAesculus hippocastanum (extrato seco de castanha da índia- semente) – 150mg
Posologia: Tomar 1 dose 2x ao dia, manhã e tarde. Mandar para 30 dias
Gênero + Epíteto específico
525/2013
Preparações magistrais: uso apenas de matérias primas derivadas de drogas vegetais
SEM substâncias ativas isoladas e SEM associações com nutrientes
1) identificar indicações terapêuticas da fitoterapia na prevenção de agravos nutricionais e de saúde e na promoção ou recuperação do estado nutricional de indivíduos e coletividades;
2) identificar o processo produtivo das plantas medicinais, chás medicinais, medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e preparações magistrais de fitoterápicos;
3) reconhecer e indicar processos extrativos e formas farmacêuticas adequadas à prática da fitoterapia aplicada à nutrição humana;
4) reconhecer e adotar condutas que permitam minimizar os riscos sanitários e a
toxicidade potencial da fitoterapia e potencializem os efeitos terapêuticos dessa prática, considerando as interações entre os fitoterápicos e entre estes e os alimentos e os medicamentos;
5) cumprir de maneira plena e ética o que determinam os artigos 5º a 7º da Resolução do CFN nº 525, de 2013;
6) cumprir a legislação e, sempre que houver, os protocolos adotados em serviços de saúde que oferecem a fitoterapia;
7) inserir o componente de sua especialidade na proposta terapêutica individual ou coletiva, adotada por equipes multiprofissionais de atendimento à saúde;
8) valorizar as práticas sustentáveis adotadas nos processos produtivos e nas pesquisas;
9) identificar fontes de informações científicas e tradicionais que permitam atualização contínua e promovam práticas seguras da fitoterapia em nutrição humana;
10) acompanhar e promover o desenvolvimento de pesquisa na área da fitoterapia, analisando criticamente a produção científica dessa área.
Entendo o processo de farmacotécnica
Colheita Secagem Extração
estabilização Adição de solventesestabilização
Droga vegetalDroga vegetal
Rasurada
InfusõesMacerações
PóPulverização
-Aumenta a área de contato entre a droga e o veículo extrator- Padronização do tamanho de partícula e homogeneidade- Acelera o tempo de extração do príncipioativo
ExtratoDissolvente apropriado + Evaporação + Ajuste do
concentrado
Extratos
• Extratos aquosos
• Extratos alcóolicos – TINTURAS
• Extratos fluidos
• Extratos pilulares
Infusão e Decocção
• Extratos pilulares
• Extratos secos
• Extratos secos padronizados
Extratos
• Extratos aquosos
• Extratos alcóolicos – TINTURAS
• Extratos fluidos
• Extratos pilulares
Maceração/ Percolação
• Extratos pilulares
• Extratos secos
• Extratos secos padronizados
�Concentração 20%20g de droga vegetal: 80g de veículo
Extratos
• Extratos aquosos
• Extratos alcóolicos – TINTURAS
• Extratos fluidos
• Extratos pilulares
Evaporação do extrato alcóolico/ aquoso
• Extratos pilulares
• Extratos secos
• Extratos secos padronizados
Concentração 1:11g extrato fluido = 1g de droga vegetal
Extratos
• Extratos aquosos
• Extratos alcóolicos – TINTURAS
• Extratos fluidos
• Extratos pilulares
Evaporação do extrato alcóolico/ aquoso
• Extratos pilulares
• Extratos secos
• Extratos secos padronizados
aquosoE ficam em consistência de MEL
Evaporação do extrato alcóolico/ aquoso
E ficam em consistência de MASSA
Extratos
• Extratos aquosos
• Extratos alcóolicos – TINTURAS
• Extratos fluidos
• Extratos pilulares
A concentração do extrato seco em relação a droga vegetal não é
• Extratos pilulares
• Extratos secos
• Extratos secos padronizados
relação a droga vegetal não é estabelecido pela Farmacopéia Brasileira
MARCADORÉ um constituinte químico característico daquela espécie. Não necessariamente é
o príncípio ativo de interesse
Conhecimentos para você ir mais longe!
Dra. Natália MarquesNatália MarquesNatália MarquesNatália MarquesClínica /Funcional/ Esportiva/Fitoterapia
dranataliamarques