Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Secretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e Capacitação
Encontros Regionais – Região Metropolitana do Recife e Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN – POLO: RECIFE
PROTEÇÃO
SOCIAL
ESPECIAL
OFICINA
Facilitadores(as): Lioniza Santos, Maria Ivone, Izabel Aquino, Viviane Santos e Carla Magna
Região Metropolitana do Recife e Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN
CREAS Municipal MSE – Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço
07 AEPETI
62 Serviço de Alta complexidade
05 Centro POP
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. (PNAS, 2004).
Proteção Social Especial
Média Complexidade
Vínculos Fragilizados
CREAS
Alta Complexidade
Vínculos rompidos
Serviços de Acolhimento Institucional
Proteção Social Especial de Média
Complexidade
Proteção Social Especial Média
Organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado que requerem maior estruturação técnica e operativa, com competências e atribuições definidas, destinados ao atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Devido à natureza e ao agravamento dos riscos, pessoal e social, vivenciados pelas famílias e indivíduos atendidos, a oferta da atenção na Proteção Social Especial de Média Complexidade requer acompanhamento especializado, individualizado, continuado e articulado com a rede.
Média Complexidade:
• PAEFI: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos;
• Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa
de Liberdade Assistida (L.A) e Prestação de Serviços à Comunidade (P.S.C);
• SEAS: Serviço Especializado de Abordagem Social; • Serviço de PSE para Pessoas com deficiência,
idosos e suas famílias; • Serviço Especializado para Pessoas em Situação
de Rua – Centro POP;
(Tipificação Nacional de Serviços Socioassitenciais, 2009)
(Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009)
155 CREAS
146 municípios
Fonte: CadSUAS/MDSA - Março/2017
Porte do
Município
Número de
habitantes
Parâmetros de
referência Equipe de Referência
Capacidade de
Atendimento
Pequeno Porte I Até 20.000
Cobertura de atendimento em CREAS
Regional; ou
Implantação de 01 CREAS, quando a
demanda local justificar.
Com o reordenamento da
regionalização da Proteção Social
Especial – Agora, os municípios
Pequeno Porte I poderão implantar
CREAS
1 Coordenador, 1 Assistente Social, 1 Psicólogo, 1
Advogado, 2 Profissionais de nível superior ou
médio (abordagem dos usuários) e 1 Auxiliar
administrativo.
50 casos (famílias/ indivíduos)
por Mês
Pequeno Porte II De 20.001 a
50.000 Implantação de pelo menos 01 CREAS.
1 Coordenador, 1 Assistente Social, 1 Psicólogo, 1
Advogado, 2 Profissionais de nível superior ou
médio (abordagem dos usuários) e 1 Auxiliar
administrativo.
50 casos (famílias/ indivíduos)
por Mês
Médio Porte De 50.001 a
100.000 Implantação de pelo menos 01 CREAS.
1 Coordenador, 1 Assistente Social, 1 Psicólogo, 1
Advogado, 2 Profissionais de nível superior ou
médio (abordagem dos usuários) e 1 Auxiliar
administrativo.
50 casos (famílias/ indivíduos)
por Mês
Grande Porte,
Metrópoles e DF
A partir de
100.001.
Implantação de 01 CREAS a cada
200.000 habitantes.
1 Coordenador 2 Assistentes Sociais 2 Psicólogos
1 Advogado 4 Profissionais de nível superior ou
médio (abordagem dos usuários) e 2 Auxiliares
Administrativos
80 casos (famílias/ indivíduos)
por Mês
CREAS
Obs.: Resolução. nº 17/6/2011 – Cita outros profissionais, caso necessário.
O fortalecimento da função protetiva da
família;
O fortalecimento familiar e comunitário;
A potencialização dos recursos para a
superação da situação vivenciada;
O acesso das famílias e indivíduos a
direitos socioassistenciais e à rede de
proteção social;
A prevenção de agravamentos e da
institucionalização.
PÚBLICO-ALVO
Grupos e suas
famílias que
vivenciam
Crianças, adolescentes, jovens e adultos
Mulheres
Pessoas idosas
Pessoas com deficiência
População LGBT
Situações de
Ameaça e Violações
de Direitos
Violência (física, psicológica, sexual)
Abandono e/ou Negligência
Situação de rua
Trabalho Infantil
Prática de ato infracional
Discriminação racial ou de gênero, dentre outras
Entrevistas de acolhida e avaliação
inicial;
Atendimento psicossocial (individual,
familiar e em grupo);
Estudo de caso e Construção do Plano
Individual de Atendimento;
Orientação jurídico-social;
Elaboração de relatórios técnicos sobre
o acompanhamento realizado;
Ações de mobilização e enfrentamento;
Acompanhamento dos
encaminhamentos;
Visita domiciliar, quando necessário;
Articulação com a rede.
Serviço de apoio, orientação e
acompanhamento a famílias com um ou
mais de seus membros em situação de
ameaça ou violação de direitos;
Compreende atenções e orientações
direcionadas para a promoção de direitos,
a preservação e o fortalecimento de
vínculos familiares, comunitários e sociais
e para o fortalecimento da função
protetiva das famílias diante do conjunto
de condições que as vulnerabilizam e/ou
as submetem a situações de risco
pessoal e social.
Tipificação de Serviços Socioassistenciais
PIA
Sugestão de leitura >>>
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação
de Serviços à Comunidade (PSC)
Resolução do CNAS, nº18, 5de junho de 2014. Expansão e qualificação do Serviço MSE (LA e PSC) pág,91
A abordagem social é um serviço do CREAS e
de outras unidades de Proteção Social
Especial.
É realizada de forma programada e
continuada, de acordo com agendamento e
mapeamento.
Tem como objetivo assegurar atendimento
social de abordagem e busca ativa, para
identificar a ocorrência de trabalho infantil,
exploração sexual de crianças e adolescentes,
pessoas em situação de rua, e outras
situações de risco e violações de direitos.
Na abordagem é prestado atendimento às
necessidades imediatas, com acolhimento e
encaminhamento das pessoas para os
CREAS, Centro Pop e outros serviços
socioassistenciais ou da rede de proteção
social.
Serviço destinado à promoção de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito. Unidade de oferta O serviço pode ser ofertado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), em Unidade referenciada ao CREAS e/ou no domicílio do usuário.
Busca Ativa no território
Demanda espontânea e encaminhamento da rede socioassistencial ou das demais políticas
públicas.
Acolhida
Escuta Qualificada
Estudo diagnóstico da família
Acompanhamento
Atendimento
Alta Complexidade
Proteção Básica
Órgãos de Defesa
Encaminhamentos a Rede de apoio socioassistencial
Acompanhamento Particularizado
Acompanhamento em Grupo
Avaliação
Plano de Acompanhamento Familiar ou Plano Individual de Atendimento
Desligamento Proteção Social Básica ou não
A situação deverá ser reportada às
autoridades competentes
quando o caso assim o exigir
Encaminhamento REDE de atendimento
CREAS
Fluxo de Atendimento no CREAS
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
Espaço para recepção e espera;
Salas específicas para uso da Coordenação e equipe técnica;
01 Sala para atendimento Individual e familiar;
01 Sala para atividades de grupo;
Brinquedoteca;
02 Banheiros coletivos adaptados para pessoa com mobilidade
reduzida;
Copa e/ou Cozinha;
Almoxarifado ou similar.
Placa de identificação;
Período de funcionamento.
Grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.
(Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009)
Identificação do Sujeito Enquanto Sua Situação na Rua:
Ficar na rua - > situação circunstancial - configura uma situação circunstancial que reflete a precariedade da vida, pelo desemprego ou por estarem chegando na cidade em busca de emprego, de tratamento de saúde ou de parentes. Nesses casos, em razão do medo da violência e da própria condição vulnerável em que se encontram, costumam passar a noite em rodoviárias, albergues, ou locais públicos de movimento.
Estar na rua -> situação recente/atual - são aquelas que já não consideram a rua tão ameaçadora e, em razão
disso, passam a estabelecer relações com as pessoas que vivem na ou da rua, assumindo como estratégia de sobrevivência a realização de pequenas tarefas com algum rendimento. É o caso dos guardadores de carro, descarregadores de carga, catadores de papéis ou latinhas.
Ser de rua -> situação “permanente” - são aqueles que já estão nas ruas a muito tempo o que pode ocasionar um
adoecimento biopsicossocial. O uso de álcool e outras drogas aumenta o risco dessas pessoas a exposição a vulnerabilidade e a violência física e sexual.
A População em Situação de Rua pode ter seu atendimento realizado em vários serviços tipificados dependendo de sua demanda ou violação de direito sofrida, porém, aqui destacamos quatro serviços que tem foco ou exclusividade no atendimento a este público:
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL – CENTRO
POP/ CREAS-PAEFI
SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA -
CENTRO POP
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL– ABRIGO e CASA DE
PASSAGEM
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA
Educação
Conselhos
de Direito
Sistema de Justiça e
Segurança Pública
Saúde
Esporte Cultura
e lazer
Conselho
Tutelar
Profissionalizaçã
o e Trabalho
Assistência
Social
Sistemas de Informação e Registro
Prontuário SUAS (CRAS e CREAS)
Instrumento técnico que tem como objetivo contribuir para a orientação
na organização e registro das informações relacionadas ao trabalho
social com as famílias e indivíduos atendidos/acompanhados pelos
Serviços do PAIF e PAEFI.
Permitirá aos profissionais dos CRAS e CREAS registrar as principais
características da família e as ações realizadas com a mesma,
preservando assim todo o histórico de relacionamento do indivíduo e
família com os Serviços da Unidade.
Registro Mensal de Atendimento - RMA
É um sistema onde são registradas as informações sobre o volume de atendimentos e quais as famílias atendidas nos CRAS, CREAS e, agora, nos Centro POP. O registro das informações referentes aos serviços realizados nestas unidades tem como objetivo uniformizar essas informações em âmbito nacional e, dessa forma, proporcionar dados qualificados que contribuam para o desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Na medida em que tais informações são registradas mensalmente pelas unidades, é possível mapear tanto a oferta de determinados serviços, quanto o volume de atendimento.
Sistemas de Informação e Registro
Sistemas de Informação e Registro
Sistemas de Informação e Registro Modelo de Instrumental
Nome NIS/CPF Violação Idade Sexo Demanda PBF BPC Trabalho
Infantil
Uso de
substâncias
psicoativas
Serviços de
Acolhimento
PAEFI, MSE,
abordagem
Social...
Encaminhame
ntos
José
Inácio
029136024
-60
Negligência 75 Masc CRAS X PAEFI Saúde
As Ações Estratégicas do PETI compreendem aquelas desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na rede socioassistencial, e em caráter intersetorial com as demais políticas públicas. Tais ações que compõem o PETI serão desenvolvidas por todos os Estados, Municípios e Distrito Federal que identificarem o trabalho infantil nos seus territórios, estando subdivididas em 05 (cinco) eixos prioritários de atuação.
3
3
5
2
6
5 14
13
7
1
2
7
68 municípios
Fonte: DPSE/MDSA
Fonte: Secretaria Executiva de Assistência Social - SEASS Elaboração: GEPMC/AEPETI, 2014.
PETI
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL e PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
TODOS OS MUNICÍPIOS
ÓRGÃO GESTOR MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Busca ativa
• Inserção no Cadastro Único • Oferta continuada de serviços,
programas, projetos e benefícios da rede proteção social e na rede intersetorial.
• Equipe/técnico de Referência • Grupo de Trabalho Intersetorial • Planejamento das AEPETI • Desenvolvimento/Monitoramento
das AEPETI
957 MUNICÍPIOS, DF E 26 ESTADOS COM
COFINANCIAMENTO ESPECÍFICO
Informação e Mobilização
Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil
Proteção Social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil
Defesa e Responsabilização
Monitoramento e avaliação das ações estratégicas
Eixo 01 - Informação e Mobilização
Exemplo 01: Realização de eventos (debates, passeatas, atividades culturais, entre outros) sobre o trabalho infantil.
Exemplo 02: Produção, distribuição de materiais de comunicação/educativos (cartaz; folder; cartilhas, livros, revistas, jornais, vídeos, programas de rádio, mídias sociais, etc.).
Exemplo 03: Capacitação das equipes municipais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e rede de proteção.
Exemplo 04: realização de audiências públicas para pactuação das ações estratégicas.
Eixo 02 - Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil
Exemplo 01: Levantamento das marcações de situações de trabalho infantil no Cadastro Único identificadas pelos municípios.
Exemplo 02: Definição de instrumentos e fluxos de identificação e atendimento de trabalho infantil no SUAS e junto à Rede de Proteção.
Exemplo 03: Mapeamento da rede, levantamento de equipamentos e serviços, principais incidências de trabalho infantil, entre outros.
Exemplo 04: Realização de busca ativa no território
Exemplo 01: Articulação com os serviços de abordagem, PAEFI/CREAS e PAIF/CRAS para potencializar os encaminhamentos e atendimentos de famílias com situação de trabalho infantil.
Exemplo 02: Articulação com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para potencializar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de TI.
Exemplo 03: Articulação intersetorial para a realização de ações de qualificação profissional, inclusão produtiva, agricultura familiar e economia solidária voltadas para famílias em situação de trabalho infantil.
Exemplo 04: Encaminhamento de criança e adolescente identificado em situação de trabalho infantil para o Programa Mais Educação ou congêneres, para a prevenção e erradicação do trabalho infantil.
Eixo 03 - Proteção Social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil
Exemplo 01: Articulação com órgãos de fiscalização para o desenvolvimento de ações de responsabilização das empresas e cadeias produtivas que fazem uso de trabalho infantil.
Exemplo 02: Articulação com o Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho com vistas à sua atuação no acompanhamento e fiscalização do trabalho infantil.
Exemplo 03: Acompanhamento dos procedimentos adotados pelas políticas setoriais das medidas protetivas aplicadas a crianças e adolescentes.
Exemplo 04: Acompanhamento do controle social exercido pelos conselhos setoriais (assistência social, educação e saúde), de Direitos (Criança e Adolescente) e tutelares.
Eixo 04 – Defesa e responsabilização
Exemplo 01: Acompanhamento da atualização da marcação no Cadastro Único de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
Exemplo 02: Acompanhamento do registro de criança e adolescentes em situação de trabalho infantil no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC.
Exemplo 03: Acompanhamento de informações sobre atendimento familiar no Registro Mensal de Atendimento- RMA CRAS e CREAS.
Exemplo 04: Acompanhamento das ações de fiscalização realizadas pelas Superintendências Regionais do Trabalho.
Eixo 05 – Monitoramento
Exemplo 01: Acompanhamento da atualização da marcação no Cadastro Único de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
Exemplo 02: Acompanhamento do registro de criança e adolescentes em situação de trabalho infantil no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC.
Enfrentamento do
Trabalho Infantil
Saúde
Educação
Justiça e Direitos
Humanos
Turismo,
Esporte e Lazer
Agricultura e Reforma Agrária
Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualif.
Judiciário
Ministério Público
Conselho Tutelar
Conselhos de Direitos
Sindicatos
Empregadores
ONGs
Sistemas de Informação e Registro
CRAS/ CREAS/ Centro POP
Censo SUAS
SISC
O que pode: Licitação ou Pregão; Contratação temporária de pessoal; Confecção de materiais gráficos; Diárias, passagens, locação de veículos Locação de espaços para realização de ações ; Locação de equipamentos de informática, áudio e vídeo; Dentre outras.
O que não pode: Construção/ampliação de espaços; Compra de veículos, Computadores, impressoras, mesas, telefones e outros materiais considerados de uso permanente; Utilização do recurso em outros pisos, ex: Piso da PSB ou Acolhimento; Utilização do recursos em ações e atividades que não envolvam o trabalho infantil.
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/93); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04); NOB/SUAS/05 e NOB-RH/SUAS/06; Tipificação de Serviços Socioassistenciais; Códigos de Ética dos Profissionais do Serviço; Resoluções para a prática profissional; Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos na Política de Assistência social; Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS/2011) www.sigas.pe.gov.br/; www.mds.gov.br/
Referências para Estudo!!!
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. (PNAS, 2004).
A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
(Tipificação Nacional de Serviços Socioassitenciais, 2009)
(Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009).
Abrigo Institucional;
Casa-Lar;
Casa de Passagem;
Família Acolhedora;
Residências Inclusivas;
Casa Abrigo;
República.
Modalidades
Abrigo Institucional, Casa Lar,
e Família Acolhedora:
Crianças e adolescentes;
PÚBLICO ALVO
República:
Jovens de 18 a 21 anos;
PÚBLICO ALVO
Acolhimento institucional – modalidade
de republica
Residência Inclusiva:
Jovens e adultos com
deficiência;
PÚBLICO ALVO
Cadernos de pergundas e respostas –
Residencia inclusiva
Abrigo Institucional, Casa
de Passagem:
Adultos e famílias;
PÚBLICO ALVO
Casa Abrigo (devendo ser
em local sigiloso):
Mulheres
em situação
de violência;
PÚBLICO ALVO
Casa Lar, Abrigo
Institucional:
Pessoas
idosas;
PÚBLICO ALVO
Garantia de atendimento
integral, que leve em conta
os aspectos jurídico,
psicológico e social do
público acolhido.
TRABALHO EM REDE
Centralidade na família superando a
focalização, no âmbito da política de
Assistência Social.
MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR
Espaço privilegiado
e insubstituível de
proteção e
socialização
primárias, provedora
de cuidados aos
seus membros, mas
que precisa também
ser cuidada e
protegida.
Constituição Federal de 1988
Estatuto da Criança e do Adolescentes 1990
Lei Orgânica de Assistência Social
Estatuto do Idoso FAMÍLIA –
SUJEITO DE DIREITOS
Conjunto de pessoas
que se acham unidas
por laços
consanguíneos, afetivos,
e ou, de solidariedade.
(PNAS 2014)
CONCEITO DE
FAMÍLIA
.
Serviço Descrição Público Capacidade de Atendimento
Recursos Humanos
Abrigo Institucional
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência, inserido na comunidade em áreas residenciais.
Crianças e adolescentes (0 a 18 anos)
Até 20 crianças e adolescentes por unidade
- 1 educador e 1 auxiliar para cada 10 crianças/adolescentes (por turno) - Equipe Técnica: 1 Coordenador; 1 Assistente Social; 1 Psicólogo
.
Serviço Descrição Público Capacidade de Atendimento
Recursos Humanos
Casa-Lar Serviço oferecido em unidades residenciais, em que pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/ cuidador residente.
Crianças e adolescentes (0 a 18 anos)
Até 10 crianças e adolescentes por unidade
- 1 educador residente e 1 auxiliar para cada 10 crianças/adolescentes - Equipe Técnica - para cada 20 crianças/ adolescentes (em até 3 casas-lares): 1 Coordenador, 1 Assistente Social e 1 Psicólogo
.
Serviço Descrição Público Capacidade de Atendimento
Recursos Humanos
Família Acolhedora
Serviço que organiza o acolhimento em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.
Crianças e adolescentes (0 a 18 anos)
Uma criança ou adolescente em cada família (salvo grupo de irmãos, que devem ficar juntos na mesma família acolhedora)
- Equipe Técnica (para até 15 famílias de origem e 15 acolhedoras): 1 Coordenador, 1 Assistente Social e 1 Psicólogo
.
Serviço Descrição Público Capacidade de Atendimento
Recursos Humanos
República Serviço em sistema de autogestão / cogestão, possibilitando gradual autonomia de seus moradores. Destinado prioritariamente a jovens egressos de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.
Jovens de 18 a 21 anos
Até 6 jovens por unidade
-Equipe Técnica (para cada 24 jovens, em até 4 repúblicas); -1 Coordenador; -1 Assistente Social; - 1 Psicólogo.
.
Serviço Descrição Público Capacidade de Atendimento
Recursos Humanos
Residência Inclusiva
Serviço destinado a jovens e adultos com deficiência em situação, de dependência, prioritariamente beneficiário do BPC
que não disponham de condições de autossustenta-bilidade ou de retaguarda familiar.
Jovens e adultos de 18 a 59 anos
Até 10 acolhidos por unidade
-Equipe 1 Coordenador para até 3 serviços; -1 Assistente Social, 1 Psicólogo e 1 Terapeuta Ocupacional para até 3 serviços; 1 motorista para até 3 serviços; 1 cuidador e 1 auxiliar de cuidador por turno para cada 6 usuários.
ESTUDO DIAGNÓSTICO: tem como objetivo subsidiar a decisão
acerca do afastamento da criança ou adolescente do convívio
familiar;
PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E FAMILIAR: deve ser
elaborado no momento da chegada da criança ou adolescente no
acolhimento e tem como objetivo orientar o trabalho de intervenção
durante o período de acolhimento, considerando as particularidades
de cada caso;
ACOMPANHAMENTO À FAMÍLIA DE ORIGEM: tem como objetivo
apoiar a família no processo de reintegração e prevenir novos
afastamentos podendo ser realizadas diversas técnicas no
acompanhamento das famílias tais como:
- Estudo de caso; entrevista individual e familiar; grupo com famílias;
grupo multifamiliar; visita domiciliar; orientação individual, grupal e
familiar; encaminhamento e acompanhamento de integrantes da
família à rede local, de acordo com demandas identificadas.
ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL: articulação para proporcionar o
planejamento e o desenvolvimento conjunto de estratégias de
intervenção, definido o papel de cada instância que compõe a rede
de serviços local e o Sistema de Garantia de Direitos, na busca de
um objetivo comum;
ARTICULAÇÃO NO ÂMBITO DO SUAS: possibilitará a inserção
dos usuários nos demais serviços, programas e ações que
integram o SUAS, que tem como principais equipamentos o CRAS
e CREAS;
ARTICULAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS: desenvolvimento de
estratégias conjuntas para elaboração de protocolos de atenção
integral à saúde de crianças e adolescentes que se encontram em
Serviços de Acolhimento, bem como de seus familiares.
ARTICULAÇÃO COM O SISTEMA EDUCACIONAL: garantia de
permanente comunicação entre os serviços, e o acesso das crianças,
adolescentes acolhidos e seus familiares à rede de local de Educação.
Sempre que possível, deve-se procurar manter a criança ou adolescente
na mesma escola em que estudava antes da aplicação da medida
protetiva como forma de evitar rompimentos de vínculos de amizade;
DEMAIS ARTICULAÇÕES:
Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública);
Conselho Tutelar;
Segurança Pública;
Conselhos de Direitos.
Cada caso é um caso.
A metodologia de trabalho com os serviços de acolhimento não
implica padronização das ações; pelo contrário, mostra-se
coerente com a proposta metodológica de levar em consideração
cada contexto e dinâmica institucional, através de um olhar, uma
compreensão e uma atuação que considere suas
particularidades.
Não existe uma só maneira de olhar; toda e qualquer história
pode ser compreendida a partir de diferentes pontos de vistas.
Unidades de Acolhimento Institucional Importante!!!
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/93); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04); NOB/SUAS/05 e NOB-RH/SUAS/06; Tipificação de Serviços Socioassistenciais/09; Códigos de Ética dos Profissionais do Serviço; Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS/2011) www.sigas.pe.gov.br/; www.mds.gov.br/
Referências para Estudo!!!
BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990 BRASÍLIA. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 2006 BRASÍLIA. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 2009 BRASIL. Lei 12.010 de 03 de agosto de 2009 – Nova Lei da Adoção. 2009 BRASIL. Lei 13.257 de 08 de março de 2016. Políticas Públicas para a 1ª Infância. Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência. 2011 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Secretaria Executiva de Assistência Social – SEASS Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade – GEPMC
Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – GEPAC
Contatos: (81) 3183-0731 // 3183-0727 // 3183-0709 // 3183-0726
Email: [email protected] // [email protected] // [email protected]
Obrigad@!