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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n.º 1006221-43.2014.8.26.0114 GÉRSIA GOMES COELHO PEDRO, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C AÇÃO DE COBRANÇA que move contra RAIANE ROSALINA DE SOUZA E OUTRA, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: 01. A r. sentença julgou procedente a presente ação para decretar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e decretar o despejo da Requerida, além de condenar as Requeridas ao pagamento dos alugueres e demais encargos devidos até a data efetiva da desocupação do imóvel, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais desde a data da sentença. A r. sentença também condenou as Requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, com correção monetários e juros legais a partir da sentença. Houve a decretação de revelia das Requeridas. 02. A r. sentença transitou em julgado na data de 16/01/2.015, conforme certidão de fls. 52 dos autos.
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03. Conforme fora certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, às fls. 57 dos autos, a Requerida desocupou o imóvel no começo do mês de abril de 2.015, sendo devido, portanto, os alugueres e demais encargos até o mês 03/2.015, que teve seu vencimento em 05/04/2.015. 04. Por fim, importante salientar que os artigos 322, caput, e 475-J, ambos do CPC, determinam que, havendo revelia do réu na fase de conhecimento e diante da ausência de constituição de advogado nos autos do processo, os prazos processuais passam a correr a partir de sua publicação, independentemente de intimação pessoal. Após a edição da Lei n. 11.232/05, estende-se tal entendimento também para a fase de cumprimento de sentença, não havendo necessidade de intimação pessoal dos devedores revéis.
05. Diante do exposto, tendo em vista que houve o trânsito em julgado da presente ação e desocupação do imóvel nomes 04/2.015, REQUER a intimação das Requeridas, via imprensa oficial, para pagamento do valor de R$ 54.979,98 (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), referente a condenação, aos honorários advocatícios e às custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475 J, do Código de Processo Civil. Caso não ocorra o pagamento do débito apontado no prazo legal, REQUER a penhora do imóvel denominado “Lote de Terreno n.º 37, da Quadra T, do loteamento Parque Cidade de Campinas, localizado na cidade de Campinas, Matrícula 67.573, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, via ARISP, ressaltando que tal imóvel fora dado em garantia do contrato de locação pela Requerida/Executada fiadora Sra. Elisangela Maria Andreaza Termos em que,
Pede e Espera Deferimento. Campinas, 04 de Maio de 2.015.
André Ricardo Torquato Gomes OAB/SP n.º 195.498
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MEMÓRIA DE CÁLCULO Aluguéis em atraso (05/01/2.014 à R$ 24.000,00 05/04/2.015) Valor Corrigido do ajuizamento da ação R$ 24.829,83 até a data da sentença Valor atualizado e com juros legais R$ 28.241,21 a partir da sentença SUBTOTAL 1 R$ 28.241,21 Condomínio em Atraso (05/11/2.013 à R$ 17.730,00 05/04/2.015) Valor Corrigido do ajuizamento da ação R$ 18.343,04 até a data da sentença Valor atualizado e com juros legais R$ 20.863,20 a partir da sentença SUBTOTAL 2 R$ 49.104,41 Custas Atualizadas R$ 260,82 SUBTOTAL 3 R$ 49.365,23 Honorários Advocatícios (10% do R$ 4.936,52 Valor da condenação) Honorários Atualizados R$ 5.614,75 TOTAL DEVIDO R$ 54.979,98
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1006221-43.2014.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel
Exeqüente: Gérsia Gomes Coelho Pedro
Executado: Raiane Rosalina de Souza e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Oliva Bernardes de Souza
Vistos.
1 - Determino a intimação do devedor - PESSOALMENTE, para cumprimento voluntário da
obrigação (R$ 54.979,98 - cálculo de maio de 2015 , que deverá ser atualizado quando do
depósito pela tabela do TJSP), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (art.
475-J do CPC) e honorários advocatícios (Súmula 517 do E.STJ).
2 - Inexistindo pagamento por parte do executado, determino ao exequente que aprsente certidão
atualizada do imóvel após o que deliberarei acerca do pedido de penhora do imóvel.
3 - Ficam as partes intimadas do novo número do processo e advertidas de que os próximos
requerimentos deverão ser direcionados a esta última numeração, sob pena de não apreciação.
4 - Int.
Campinas, 22 de junho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Campinas Emitido em: 23/06/2015 09:59 Certidão - Processo 1006221-43.2014.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0642/2015, encaminhada para publicação.
Advogado Forma André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP) D.J.E
Teor do ato: "1 - Determino a intimação do devedor - PESSOALMENTE, para cumprimento voluntário da obrigação (R$ 54.979,98 - cálculo de maio de 2015 , que deverá ser atualizado quando do depósito pela tabela do TJSP), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 475-J do CPC) e honorários advocatícios (Súmula 517 do E.STJ). 2 - Inexistindo pagamento por parte do executado, determino ao exequente que aprsente certidão atualizada do imóvel após o que deliberarei acerca do pedido de penhora do imóvel. 3 - Ficam as partes intimadas do novo número do processo e advertidas de que os próximos requerimentos deverão ser direcionados a esta última numeração, sob pena de não apreciação. 4 - Int."
Do que dou fé. Campinas, 23 de junho de 2015.
Mara Silvia Ricardo Baccarin
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1006221-43.2014.8.26.0114/01
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel
Exeqüente: Gérsia Gomes Coelho Pedro
Executado: Raiane Rosalina de Souza e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):*Para o exequente depositar condução do Oficial de Justiça para cumprimento do despacho retro.Nada Mais. Campinas, 23 de junho de 2015. Eu, ___, Eliane Cristina Tenório, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Eliane Cristina Tenório, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Campinas Emitido em: 24/06/2015 09:38 Certidão - Processo 1006221-43.2014.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0642/2015, foi disponibilizado na página 1307/1311 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/06/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP)
Teor do ato: "1 - Determino a intimação do devedor - PESSOALMENTE, para cumprimento voluntário da obrigação (R$ 54.979,98 - cálculo de maio de 2015 , que deverá ser atualizado quando do depósito pela tabela do TJSP), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 475-J do CPC) e honorários advocatícios (Súmula 517 do E.STJ). 2 - Inexistindo pagamento por parte do executado, determino ao exequente que aprsente certidão atualizada do imóvel após o que deliberarei acerca do pedido de penhora do imóvel. 3 - Ficam as partes intimadas do novo número do processo e advertidas de que os próximos requerimentos deverão ser direcionados a esta última numeração, sob pena de não apreciação. 4 - Int."
Campinas, 24 de junho de 2015.
Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário
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Foro de Campinas Emitido em: 24/06/2015 10:32 Certidão - Processo 1006221-43.2014.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0646/2015, encaminhada para publicação.
Advogado Forma André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP) D.J.E
Teor do ato: "*Para o exequente depositar condução do Oficial de Justiça para cumprimento do despacho retro."
Do que dou fé. Campinas, 24 de junho de 2015.
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Foro de Campinas Emitido em: 25/06/2015 09:12 Certidão - Processo 1006221-43.2014.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0646/2015, foi disponibilizado na página 1060/1062 do Diário da Justiça Eletrônico em 25/06/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP)
Teor do ato: "*Para o exequente depositar condução do Oficial de Justiça para cumprimento do despacho retro."
Campinas, 25 de junho de 2015.
Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n.º 1006221-43.2014.8.26.0114/01 GÉRSIA GOMES COELHO PEDRO, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE EXECUÇÃO, que move contra RAIANE ROSALINA DE SOUZA E OUTRA, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER a juntada da anexa guia, comprobatória do recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para citação da Executada Elisangela Maria Andreaza no seguinte endereço: Rua Irene Rodrigues Porto Pelegrine, n.º 109, na cidade de Campinas/SP, CEP 13069-098
Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Campinas, 01 de Julho de 2.015.
André Ricardo Torquato Gomes OAB/SP n.º 195.498
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo Digital: 1006221-43.2014.8.26.0114/01 1
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel
Exeqüente: Gérsia Gomes Coelho Pedro
Executado: Raiane Rosalina de Souza e outro
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 114.2015/073678-9
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível do Foro de Campinas, Dr(a). Renata Oliva Bernardes de Souza, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, expedido nos autos da ação acima mencionada,
INTIME-SE O(A)(S) Elisangela Maria Andreaza, Rua Irene Rodrigues Porto Pelegrini, 109, Vila San Martin - CEP 13069-098, Campinas-SP, RG 25780370-1 , para cumprimento voluntário da obrigação (pagamento da quantia de R$54.979,98 – cálculo de maio de 2015), que deverá ser atualizado quando do depósito pela tabela TJSP, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.
Fica concedido ao(a) Sr(a). Oficial de Justiça autorização de que trata o art. 172, § 2º, do CPC.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Campinas, 22 de julho de 2015. Luciana Novello João, Escrivã.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA: Guia nº 135769 - R$ 63,75
Advogado: Dr(a). André Ricardo Torquato GomesEndereço: Rua Votorantim, 101, apto 101B, Vila Nova, Campinas-SP Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena
detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou
multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1006221-43.2014.8.26.0114/01
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel
Exeqüente: Gérsia Gomes Coelho Pedro
Executado: Raiane Rosalina de Souza e outro
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Marcos Toshio Kubo (23773)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2015/073678-9 dirigi-me ao endereço: Rua Irene Rodrigues Porto Pelegrini, nº 109 - Vila San Martin (CEP 13069-098) - Campinas/SP, e aí sendo INTIMEI ELISANGELA MARIA ANDREAZA, do inteiro teor do mandado, o qual lhe li, dei lhe a ler, entreguei lhe a contrafé e exarou a sua assinatura no mandado.
O referido é verdade e dou fé.
Campinas, 01 de agosto de 2015.
Número de Atos: 1
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n.º 1006221-43.2014.8.26.0114/01 GÉRSIA GOMES COELHO PEDRO, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE EXECUÇÃO, que move contra RAIANE ROSALINA DE SOUZA E OUTRA, vem, em atenção ao item 2 do r. despacho de fls. 04 dos autos, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER a juntada da matrícula atualizada do imóvel dado como garantia, requerendo a penhora da parte do imóvel que pertence à Executada Elisangela, uma vez que embora citada na data de 01/08/2.015 (fls. 13 dos autos), a mesma não efetuou o pagamento do débito atualizado.
Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Campinas, 12 de Janeiro de 2.016.
André Ricardo Torquato Gomes OAB/SP n.º 195.498
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINAS
FORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVEL
Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39 - Jardim Santana
CEP: 13088-901 - Campinas - SPTelefone: (19) 3756-3648 - E-mail: [email protected]
Processo nº 1006221-43.2014.8.26.0114/01 - p. 1
DECISÃO
Processo nº: 1006221-43.2014.8.26.0114/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel
Exeqüente: Gérsia Gomes Coelho Pedro
Executado: Raiane Rosalina de Souza e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roberta Cristina Morão
Vistos.
Fls. 16 Defiro a penhora sobre a parte ideal pertencente à executada Elisangela,
do imóvel de sua propriedade, indicado pelo exequente a fls. 02 e objeto da matrícula nº 67.573 do
2º Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, em conformidade com o disposto no artigo 659,
parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil, modificado e introduzido pela Lei nº 10.444/2002.
Desde logo, nomeio a corré Raiane Rosalina de Souza como fiel depositária do
aludido bem.
Tome-se a penhora por termo nos autos.
Na sequência, intimem-se as executadas, e respectivos cônjuges, se casadas forem,
da constrição, pessoalmente ou pela imprensa oficial caso estejam representados nos autos e
providencie a exequente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo
registro no ofício imobiliário competente, mediante apresentação de certidão de interior teor do ato
e independentemente de mandado judicial (artigo 659, §4º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Campinas, 13 de janeiro de 2016.
ROBERTA CRISTINA MORÃO
Juíza de Direito Auxiliar
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA.
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Foro de Campinas Emitido em: 18/01/2016 11:02 Certidão - Processo 1006221-43.2014.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0025/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Fls. 16 Defiro a penhora sobre a parte ideal pertencente à executada Elisangela, do imóvel de sua propriedade, indicado pelo exequente a fls. 02 e objeto da matrícula nº 67.573 do 2º Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, em conformidade com o disposto no artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil, modificado e introduzido pela Lei nº 10.444/2002. Desde logo, nomeio a corré Raiane Rosalina de Souza como fiel depositária do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos. Na sequência, intimem-se as executadas, e respectivos cônjuges, se casadas forem, da constrição, pessoalmente ou pela imprensa oficial caso estejam representados nos autos e providencie a exequente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário competente, mediante apresentação de certidão de interior teor do ato e independentemente de mandado judicial (artigo 659, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. "
Do que dou fé. Campinas, 18 de janeiro de 2016.
Mara Silvia Ricardo Baccarin
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Foro de Campinas Emitido em: 19/01/2016 10:45 Certidão - Processo 1006221-43.2014.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0025/2016, foi disponibilizado na página 2153/2155 do Diário da Justiça Eletrônico em 19/01/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP)
Teor do ato: "Vistos. Fls. 16 Defiro a penhora sobre a parte ideal pertencente à executada Elisangela, do imóvel de sua propriedade, indicado pelo exequente a fls. 02 e objeto da matrícula nº 67.573 do 2º Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, em conformidade com o disposto no artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil, modificado e introduzido pela Lei nº 10.444/2002. Desde logo, nomeio a corré Raiane Rosalina de Souza como fiel depositária do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos. Na sequência, intimem-se as executadas, e respectivos cônjuges, se casadas forem, da constrição, pessoalmente ou pela imprensa oficial caso estejam representados nos autos e providencie a exequente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário competente, mediante apresentação de certidão de interior teor do ato e independentemente de mandado judicial (artigo 659, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. "
Campinas, 19 de janeiro de 2016.
Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n.º 1006221-43.2014.8.26.0114/01 GÉRSIA GOMES COELHO PEDRO, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE EXECUÇÃO, que move contra RAIANE ROSALINA DE SOUZA E OUTRA, vem, em atenção ao r. despacho de fls. 18 dos autos, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER a juntada da anexa guia, comprobatória do recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para formalização da penhora deferida e intimação das partes.
Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Campinas, 25 de Janeiro de 2.016.
André Ricardo Torquato Gomes OAB/SP n.º 195.498
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
TERMO DE PENHORA E DEPOSITO
Processo Digital n°: 1006221-43.2014.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel
Exeqüente: Gérsia Gomes Coelho Pedro
Executado: Raiane Rosalina de Souza e outro
Em Campinas, aos 07 de junho de 2016, no Cartório da 3ª Vara Cível, do Foro de Campinas, em
cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE
PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Imóvel de Matrícula 123556 com registro no 2º Serviço
de Registro de Imóveis de Campinas – Estado de São Paulo, sendo Lote de terreno sob nº 37,
medindo 8,00m frente para a rua Quatro; igual medida nos fundos, de ambos os lados,
confrontando na lateral direita com o lote 36 e na lateral esquerda com o lote 38, com área total de
200,00m², do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Elisangela
Maria Andreaza, CPF nº 172.017.598-51, RG nº 25780370-1. O(A)(s) depositário(a)(s) não
pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas
as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado
conforme segue devidamente assinado.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
Processo Digital nº: 1006221-43.2014.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel
Exeqüente: Gérsia Gomes Coelho Pedro
Executado: Raiane Rosalina de Souza e outro
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 114.2016/063622-1
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível do Foro de Campinas, Dr(a). Roberta Cristina Morão, na forma da lei,
M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à
INTIMAÇÃO do(a,s) devedor(a,s) Elisangela Maria Andreaza, Rua Irene Rodrigues Porto Pelegrini, 109, Vila San Martin - CEP 13069-098, Campinas-SP, RG 25780370-1 , da penhora realizada sobre o bem a seguir descrito, conforme cópia do Auto/Termo de Penhora e nomeação de depositário que seguem anexos e deste passa a fazer parte integrante:
Bem penhorado: Imóvel de Matrícula 123556 com registro no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas – Estado de São Paulo, sendo Lote de terreno sob nº 37, medindo 8,00m frente para a rua Quatro; igual medida nos fundos, de ambos os lados, confrontando na lateral direita com o lote 36 e na lateral esquerda com o lote 38, com área total de 200,00m².
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Em Campinas, Estado de São Paulo, aos 05 de julho de 2016. Luciana Novello João, Escrivã.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA: Guia nº 157852 - R$ 141,30
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*11420160636221*
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Estado:Estado:Estado:Estado: São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo
Tribunal:Tribunal:Tribunal:Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Comarca:Comarca:Comarca:Comarca: CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS
Foro:Foro:Foro:Foro: Central Central Central Central
Vara:Vara:Vara:Vara: 3 OFICIO CÍVEL 3 OFICIO CÍVEL 3 OFICIO CÍVEL 3 OFICIO CÍVEL
Escrivão/Diretor:Escrivão/Diretor:Escrivão/Diretor:Escrivão/Diretor: LUCIANA NOVELLO JOÃO LUCIANA NOVELLO JOÃO LUCIANA NOVELLO JOÃO LUCIANA NOVELLO JOÃO
CERTIDÃO DE PENHORACERTIDÃO DE PENHORACERTIDÃO DE PENHORACERTIDÃO DE PENHORA
Certifico para fins de averbação da penhora da propriedade ou de direitos sobre o(s) imóvel(is)
efetuada no processo como adiante se contém:
PROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO
NATUREZA DO PROCESSO: EXECUÇÃO CIVIL
Número de ordem: 1006221432014
Exequente(s)Exequente(s)Exequente(s)Exequente(s)
GERSIA GOMES COELHO PEDRO
CPF: 107.964.378-82
Executado(a, os, as)Executado(a, os, as)Executado(a, os, as)Executado(a, os, as)
ELISANGELA MARIA ANDREAZA
CPF: 172.017.598-50
RAIANE ROSALINA GALVAO DE SOUZA
CPF: 389.812.778-85
Terceiro(s)Terceiro(s)Terceiro(s)Terceiro(s)
Valor da dívida: R$ 54.979,98
IMÓVEIS PENHORADOSIMÓVEIS PENHORADOSIMÓVEIS PENHORADOSIMÓVEIS PENHORADOS
1.
Protocolo de Penhora Online: PH0001299661
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Comarca: Campinas
Endereço do imóvel: LOTE DE TERRENO 37 DO LOTEAMENTO PARQUE CIDADE DE CAMPINAS-SP
Bairro:
Município: Campinas
Estado: São Paulo
Número da Matrícula: 123556
Cartório de Registro de Imóveis: 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DECAMPINAS - SP
DADOS INFORMATIVOS:
TIPO DA CONSTRIÇÃO: PENHORA
Data do auto ou termo: 07/06/2016
Percentual penhorado (%): 33,33
Percentual do proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel (Compromissário comprador,devedor fiduciante etc.): % 33,33
Nome do proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel: ELISANGELA MARIA ANDREAZA
O Proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel é parte no processo? Sim
Nome do depositário: ELISANGELA MARIA ANDREAZA
Eventual necessidade de intimação de cônjuge será analisada nos autos pelo Magistrado.Eventual necessidade de intimação de cônjuge será analisada nos autos pelo Magistrado.Eventual necessidade de intimação de cônjuge será analisada nos autos pelo Magistrado.Eventual necessidade de intimação de cônjuge será analisada nos autos pelo Magistrado.
EMOLUMENTOSEMOLUMENTOSEMOLUMENTOSEMOLUMENTOS
Depósito prévio
ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO
Nome: ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES
Telefone para contato: (19)09908-6321
E-mail: [email protected]
Número OAB: 195498
Estado OAB: SP
O referido é verdade e dou fé.O referido é verdade e dou fé.O referido é verdade e dou fé.O referido é verdade e dou fé.
Data:Data:Data:Data: 06/07/2016 14:51:1306/07/2016 14:51:1306/07/2016 14:51:1306/07/2016 14:51:13
Emitido por: Emitido por: Emitido por: Emitido por: LUCIANA NOVELLO JOÃOLUCIANA NOVELLO JOÃOLUCIANA NOVELLO JOÃOLUCIANA NOVELLO JOÃO
Cargo:Cargo:Cargo:Cargo: escrivã judicial Iescrivã judicial Iescrivã judicial Iescrivã judicial I2
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Documento eletrônico produzido conforme disposto no parágrafo 6º do artigo 659 do CPC eProvimento CG.6/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicadono Diário Oficial Eletrônico de 14 de abril de 2009, devendo para validade e acesso no Oficialde Registro de Imóveis ser transmitido e recepcionado em meio eletrônico no site http://www.oficioeletronico.com.br, cujo download comprova sua autoria e integridade.Dados preenchidos em formulário eletrônico, instituído pelo provimento GG 6/2009,Dados preenchidos em formulário eletrônico, instituído pelo provimento GG 6/2009,Dados preenchidos em formulário eletrônico, instituído pelo provimento GG 6/2009,Dados preenchidos em formulário eletrônico, instituído pelo provimento GG 6/2009,dispensadas a qualificação completa das partes e a descrição completa do imóvel.dispensadas a qualificação completa das partes e a descrição completa do imóvel.dispensadas a qualificação completa das partes e a descrição completa do imóvel.dispensadas a qualificação completa das partes e a descrição completa do imóvel.
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Comprovante de Remessa de Penhora
O seu pedido de penhora foi registrado em nosso sistema.
Data da solicitação: 06/07/2016
Solicitante: LUCIANA NOVELLO JOÃO
Nº do Processo: 1006221432014
Natureza da Execução: Execução Civil
Protocolo Cartório
PH000129966 Campinas - 02º Cartório
Página 1 de 1Protocolo de Remessa
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Penhora Online - Resposta de solicitação de averbação de penhora
3 OFICIO CÍVEL Central CAMPINAS São Paulo
ProtocoloPH000129966
Tipo de SolicitaçãoPedido Penhora
Data de Solicitação06/07/2016
StatusAberto - Prenotado
Cartório2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS - SP
Nº Processo1006221432014
Número da Prenotação333169
Data da Prenotação06/07/2016
Vencimento da P05/08/2016
Resposta
Matrículas Associadas:Documento Matrícula Averbado Certidão
172.017.598-50 123556
Exigências Certidão/Mandado Voltar
Página 1 de 1Ofícios de Cartórios
08/07/2016https://www.penhoraonline.org.br/Penhora/frmExibirSolicitacaoPenhora.aspx?IDPedi... Par
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n.º 1006221-43.2014.8.26.0114/01 GÉRSIA GOMES COELHO PEDRO, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE EXECUÇÃO, que move contra RAIANE ROSALINA DE SOUZA E OUTRA, vem, em atenção ao r. despacho de fls. 18 dos autos, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER a juntada da anexa guia, comprobatória do recolhimento da taxa da ARISP, para averbação da penhora do imóvel.
Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Campinas, 26 de Julho de 2.016.
André Ricardo Torquato Gomes OAB/SP n.º 195.498
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RECIBODOSACADO
Beneficiário:ARISP - Associacao dosRegistr
Razão social: Associacao o Reg. ImobiliCNPJ: 69.287.639/0001-04.
Agência / Cód. do Beneficiário:0.200-3/0.069.030-9
DatadeEmissão:12/07/2016
Vencimento29/07/2016
Pagador:GERSIA GOMESCOELHO
Nosso Número:25/97.100.038.975-7
Número Documento: Valor DocumentoR$229,21
Referência:Comprasefetuadasatravésdo Comércio Eletrônico.Estabelecimento:ARISP - Associacao dosRegistradores Imobiliar iosdeSaoPaulo Referência do Pedido: 100038975
Autenticação Mecânica
23790.20023 59710.003894 75006.903001 6 68700000022921
Local dePagamento Banco Bradesco S.A.Pagável preferencialmenteem qualquer AgênciaBradesco
Vencimento29/07/2016
BeneficiárioARISP - Associacao dosRegistradores Imobiliar iosdeSao Paulo
Agência / Cód. do Beneficiário0.200-3/0.069.030-9
DataDocumento12/07/2016
Nº Documento EspécieDoc.Outro
AceiteN
DataProcessamento12/07/2016
Nosso Número25/97.100.038.975-7
Uso do Banco Cip865
Carteira25
EspécieMoedaReal
Quantidade Valor Valor do DocumentoR$229,21
Instruções (Texto de responsabilidadedo beneficiár io)Caixa: não receber apósadatadevencimentoReferentePenhora - Protocolo: PH000129966
(-) Desconto/Abatimento(-) OutrasDeduções(+) Mora/Multa(+) OutrosAcréscimos(+) Valor Cobrado
Pagador: GERSIA GOMESCOELHOPEDRORuaMariaPaula, 123 - 1 andar01319-001�Sao Paulo�SP�107.964.378-82Pagador/Avalista:ARISP - Associacao dosRegistradore
FichadeCompensação
Autenticação Mecânica
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1006221-43.2014.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel
Exeqüente: Gérsia Gomes Coelho Pedro
Executado: Raiane Rosalina de Souza e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência da averbação da penhoraNada Mais. Campinas, 05 de agosto de 2016. Eu, ___, Luciana Novello João, Escrivão Judicial I.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Luciana Novello João, Escrivão Judicial I.
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Foro de Campinas Emitido em: 08/08/2016 14:03 Certidão - Processo 1006221-43.2014.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 1061/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP) D.J.E
Teor do ato: "Ciência da averbação da penhora"
Do que dou fé. Campinas, 8 de agosto de 2016.
Mara Silvia Ricardo Baccarin
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Foro de Campinas Emitido em: 09/08/2016 09:44 Certidão - Processo 1006221-43.2014.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1061/2016, foi disponibilizado na página 1563/1564 do Diário da Justiça Eletrônico em 09/08/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP)
Teor do ato: "Ciência da averbação da penhora"
Campinas, 9 de agosto de 2016.
Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n.º 1006221-43.2014.8.26.0114/01 GÉRSIA GOMES COELHO PEDRO, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE EXECUÇÃO, que move contra RAIANE ROSALINA DE SOUZA E OUTRA, vem, em atenção ao r. ato ordinatório de fls. 35 dos autos, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER a nomeação de perito judicial para avaliação da parte do imóvel penhorada e posterior designação de leilão.
Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Campinas, 10 de Agosto de 2.016.
André Ricardo Torquato Gomes OAB/SP n.º 195.498
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1006221-43.2014.8.26.0114/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel
Exeqüente: Gérsia Gomes Coelho Pedro
Executado: Raiane Rosalina de Souza e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roberta Cristina Morão
Vistos.
Da análise dos autos se extrai que a parte executada não possui procurador constituído, uma vez que as decisões estão sendo publicadas apenas em nome do procurador da exequente.
Nesse sentido, é necessário realizar a intimação pessoal da executada para que se manifeste no prazo de 15 dias. Providencie-se o necessário.
Intime-se.
Campinas, 11 de agosto de 2016.
ROBERTA CRISTINA MORÃO
Juíza de Direito Auxiliar
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Campinas Emitido em: 16/08/2016 10:41 Certidão - Processo 1006221-43.2014.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 1114/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Da análise dos autos se extrai que a parte executada não possui procurador constituído, uma vez que as decisões estão sendo publicadas apenas em nome do procurador da exequente. Nesse sentido, é necessário realizar a intimação pessoal da executada para que se manifeste no prazo de 15 dias. Providencie-se o necessário. Intime-se."
Do que dou fé. Campinas, 16 de agosto de 2016.
Mara Silvia Ricardo Baccarin
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Foro de Campinas Emitido em: 17/08/2016 10:11 Certidão - Processo 1006221-43.2014.8.26.0114/01 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1114/2016, foi disponibilizado na página 1546/1550 do Diário da Justiça Eletrônico em 17/08/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP)
Teor do ato: "Vistos.Da análise dos autos se extrai que a parte executada não possui procurador constituído, uma vez que as decisões estão sendo publicadas apenas em nome do procurador da exequente. Nesse sentido, é necessário realizar a intimação pessoal da executada para que se manifeste no prazo de 15 dias. Providencie-se o necessário. Intime-se."
Campinas, 17 de agosto de 2016.
Mara Silvia Ricardo Baccarin Chefe de Seção Judiciário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n.º 1006221-43.2014.8.26.0114/01 GÉRSIA GOMES COELHO PEDRO, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE EXECUÇÃO, que move contra RAIANE ROSALINA DE SOUZA E OUTRA, vem, em atenção ao r. despacho de fls. 39 dos autos, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER a juntada da anexa guia, comprobatória do recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para intimação pessoal da Executada Elisangela Maria Andreaza no seguinte endereço: Rua Irene Rodrigues Porto Pelegrine, n.º 109, na cidade de Campinas/SP, CEP 13069-098
Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Campinas, 01 de Setembro de 2.016.
André Ricardo Torquato Gomes OAB/SP n.º 195.498
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas-SP - CEP 13088-901Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1006221-43.2014.8.26.0114/01
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel
Exeqüente: Gérsia Gomes Coelho Pedro
Executado: Raiane Rosalina de Souza e outro
Oficial de Justiça: (0)
Mandado nº: 114.2016/098015-1
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível do Foro de Campinas, Dr(a). Roberta Cristina Morão, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, nos autos de Cumprimento de Sentença,
INTIME Elisangela Maria Andreaza, Rua Irene Rodrigues Porto Pelegrini, 109, Vila San Martin - CEP 13069-098, Campinas-SP, RG 25780370-1 , para os termos da decisão como segue: "Vistos.Da análise dos autos se extrai que a parte executada não possui procurador constituído, uma vez que as decisões estão sendo publicadas apenas em nome do procurador da exequente. Nesse sentido, é necessário realizar a intimação pessoal da executada para que se manifeste no prazo de 15 dias. Providencie-se o necessário. Intime-se.".
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Campinas, 04 de outubro de 2016. Luciana Novello João, Escrivão Judicial I.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA: Guia nº 184411 - R$ 70,65
Advogado: Dr(a). André Ricardo Torquato Gomes Endereço: Rua Votorantim, 101, apto 101B, Vila Nova, Campinas-SP
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos
329 “caput” e 331.
*11420160980151*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAMPINASFORO DE CAMPINAS3ª VARA CÍVELAvenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, sala 38/39, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3648, Campinas-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1006221-43.2014.8.26.0114/01
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel
Exeqüente: Gérsia Gomes Coelho Pedro
Executado: Raiane Rosalina de Souza e outro
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Isabel Cristina Monteiro Da Fonseca Patara (21935)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2016/098015-1 dirigi-me ao endereço: * ,Rua Irene Rodrigues Porto Pelegrini, nº 109 - Vila San Martin (CEP 13069-098) - Campinas/SP, e aí sendo , procedi a intimação de ELISANGELA MARIA ANDREAZA , que intimada recebeu contrafé deste mandado que devolvo ao Cartório , para fins de direito.
O referido é verdade e dou f