Maria Luiza Ferreira Tosta Santos (Secretária Acadêmica)
Hayda Carla de Vasconcelos Lapenda Francklin (Diretora Acadêmica)
Aline Gurgel d'Ávila (Diretora Assistente)
Anny Caroline de Souza Barreto (Diretora Assistente)
Beatriz Alexandria (Diretora Assistente)
João Victor de Queiroz Coelho (Diretor Assistente)
João Victor Queiroz Hazin (Diretor Assistente)
Rayane Soares Penha (Diretora Assistente)
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deliberação de projetos de lei na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Guia de Estudo apresentado ao Projeto de Extensão UNISIM-
RN – Simulação Intermundi, do Centro Universitário do Rio
Grande do Norte (UNI-RN), a ser realizado na data de 23 a 26
de agosto de 2017.
Orientadora Geral: Vânia Vaz Barbosa Cela
Natal/RN
26/07/2017
APRESENTAÇÃO
Queridas delegadas e delegados,
Turo bom? Sejam bem-vindas e bem-vindos a XI edição da UNISIM-
RN, e ao comitê que simulará a Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados sente-se, pois, orgulhosa em trazer à
comunidade acadêmica a simulação de tal organismo tão importante para nossa realidade que
se destaca no processo Legislativo brasileiro.
Nós da Câmara dos Deputados, estamos ansiosos para poder auxiliá-los
no processo de discussão em busca de debater sobre projetos de lei. Desejamos que vocês
tenham um excelente processo de estudo e que isso resulte em um estimulante debate em
nosso comitê. Mas, para que possam nos conhecer melhor, segue abaixo uma breve descrição
dos integrantes desse comitê.
Hayda Lapenda, ou apenas Carla para os que têm o privilégio de
Conhecê-la por seu nome artístico,é a diretora acadêmica da câmara dos deputados mais
estilosa que você respeita. No auge dos seus 21 anos, ela dirige esse comitê da mesma forma
que dirige seu carro: perigosamente. Conhecida no DETRAN, fez seu nome logo cedo
conhecendo todos os instrutores de auto-escola de natown e conquistou todos com seu
carisma até conseguir sua famigerada habilitação. Quem a vê pela primeira vez pode até
acreditar no jeito meigo e doce, mas tire ela do sério que você vai a ver ligada no 220 para
desatar a falar e te convencer com propriedade do que ela quiser. Porém não se preocupe caro
delegado, basta colocar Tiago Iorc para tocar, ou melhor, a simples menção do nome desse
rapaz já vai acalmar o coração da nossa amada diretora. Brincadeiras a parte, de uma coisa
esse comitê tem certeza: do que você precisar, essa diretora vai estar lá para te ajudar, pois
dentro dela tem um coração que não cabe no peito e basta chegar perto dela para perceber e
sentir.
Senhores Deputados, preparem-se para o tiro que esta diretora vai dar
no coração dos senhores. Diretamente do sertão do Rio o Grande do Norte, Anny não veio
para ser só mais uma estudante de direito e filosofia na capital potiguar, ela veio para mostrar
que sempre tem uma resposta na ponta da língua e que adora deixar as pessoas sem ter o que
falar com suas frases filosóficas e cheias de palavras difíceis. Então, Senhores Deputados, eu
acho melhor os senhores tomarem cuidado com essa diretora, porque, além disso, ela tem os
olhos claros mais hipnotizadores que os senhores vão ver ao longo desses três dias de
simulação e para alegria da nação ela está SOLTEIRA.
Quem bater o olho nessa diretora de primeira vai ter a falaciosa
impressão de que ela é sempre uma pessoa séria e serena. Bom, vamos lá, acho melhor vocês
olharem duas vezes, porque Rayane, como uma boa e dedicada estudante de Direito do 5°
período da UNI-RN, promete mostrar todos os seus surpreendentes lados dentro da nossa
estimadíssima Câmara dos Deputados. Para começar, sabemos que a mulher consegue manter
um bom decoro e pensar rápido nas mais diversas situações, e só para dar um gostinho desse
poder, sabemos que acima de tudo ela é a dona da internet e conhecedora de todos os
possíveis memes. Então, acho melhor vocês ficarem atentos, porque se vocês querem uma
magnífica diretora, é o que vocês terão.
Que Deus tenha misericórdia de João Victor Coelho, senhores
deputados. Atualmente cursando o nono período de direito na UnP, o deputado já está em sua
7ª simulação, a primeira como diretor. Com este destemido congressista é melhor ter cuidado,
pois, diferente da maioria, João não tem políticos de estimação e não vai passar a mão na
cabeça de ninguém. Ele é uma pessoa tranquila, e que gosta de se divertir, mas, na hora que se
senta na cadeira do presidente, é o próprio Eduardo Cunha (... e que Deus o tenha). Desde já,
avisá-los-ei: se este diretor não for eleito como direfashion, impeachments serão inevitáveis
(João não me pediu para escrever isso). Quando perguntando sobre o coffeebrake, disse:
“NÃO RENUNCIAREI. REPITO. NÃO RENUNCIAREI. Sei o que fiz e sei da correção dos
meus atos”. E, quando perguntado sobre aqueles delegados trabalhosos, João parou...
respirou... e disse: “é uma pantomima, uma patuscada [...] e eu repudio e repilo isso, com toda
veemência da força interior do meu coração”. Contudo, ao mesmo tempo, admite João que
um comitê comportado demais chega a ser sem graça, afirmando que é “uma fantasia, um
devaneio, um sonho de uma noite de verão”. Depois de tudo isso, resta apenas um fato a ser
declarado sobre João (pode ser sensível a Pernambucanos): este homem tem a audácia de se
referir à Bolo de Rolo – um patrimônio histórico e imaterial de Pernambuco – como
Rocambole. Vocês podem até achar este fato irrelevante, mas o diretor que vos escreve fica
profundamente insultado com esta atitude desídia. De qualquer forma, senhores deputados,
meu tempo se esgotou, e para conhecer de fato este pujante ser humano, só na Câmara dos
Deputados da UniSim 2017™.
A Srta. Beatriz Alexandria é, oficialmente, a diretora mais fofa que
vocês verão neste ano (!!!). Cursando o terceiro período de direito na UFRN, já é dona da
coisa toda aonde chega. Bota moral em tudo - inclusive no love, João Victor Hazin, e
INCLUSIVE GANHANDO A APOSTA DE QUE TIRARIA A CARTEIRA DE
MOTORISTA ANTES DELE SE MATRICULAR NA AUTOESCOLA (#goteambeea)!
Engraçada, fofa e simpática, a pequena beea cativou à tod@s da Câmara, mesmo chegando
depois. Com pouco tempo de convívio, já se foi possível perceber o quão engrandecedoras
são suas ideias e como tinha a acrescentar na equipe da Câmara. Hazin que se cuide, pois
todos somos #teambeeavaitiraraCNHantesdevocêcomeçarasaulashahahah. Brincadeiras a
parte, aconselho a quem estiver lendo isso que, se tiver oportunidade, pode chegar junto que a
moça é super do bem e vai te acrescentar muito! Afinal, o cargo de direfofa mais fofa da vida,
não é qualquer uma que assume.
Primeiramente, senhores delegados, recomendo que estejam com o
dicionário em mãos para compreender o nosso diretor João Victor Hazin. Por isso, não se
deixem enganar pelo semblante bondoso que ele exibe por aí, já que com um vocabulário rico
– e inspirado no famoso e de reputação duvidosa Eduardo Cunha – o nosso Diretor poderá
usar palavras com significados conhecidos apenas por ele e pelo dicionário que talvez
signifiquem palavras de baixo calão, mas nunca saberemos. Ademais, o nosso diretor se
destaca facilmente no meio da multidão pela excelente oratória, inteligência e pulso firme,
além de ser um rapaz tranquilo, do signo de peixes, com quase duas décadas de vida, cursa
atualmente o 3º período do curso de direito na UFRN. Sendo mais competente que a Ana
Furtado, o Sr. Hazin assume com entusiasmo a função que lhe for destinada e ainda sobra
tempo para aquele bom e velho hangloose, para se declarar fã assumido do ET Bilu, preferir
Game of Thrones à Vikings e, claro, destinar um tempo à Sra. Beatriz, diretora responsável
pelo coração do nosso Diretor Aurélio.
Vocês já devem ter ouvido falar em Aline d’Ávila por ela ser
considerada uma pop de Natal. Aline marcou a era do formspring e arrasava nas festas teen,
mas essa época passou e agora ela vive uma vida de universitária, cursa o segundo período de
direito na UNI-RN e prefere frequentar rolés mais alternativos. Dezenove anos, ariana,
rolezeira, e não se deixem enganar com a carinha fofa, porque a bicha faz miséria com os
outros, além de ser crush suprema e, infelizmente, comprometida. Bom, a Câmara dos
Deputados que se prepare para esse tiro, porque Aline, além de ser um mulherão... não vai
deixar fácil para vocês, deputados, se estão achando que essa Casa vai virar um cabaré, sem
decoro, Aline vai colocar vocês de volta nos trilhos, não queiram badblood. Se não quiserem
testar a paciência dela e se comportarem direito, vão ver que ela é um amorzinho.
Sumário 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................................. 8
2 A ESTRUTURA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ..................................................................... 9
3 O PLENÁRIO ................................................................................................................................... 10
4 AS COMISSÕES .............................................................................................................................. 16
4. 1 COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES ...................................................................................... 17
4.2 O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES NA CÂMARA DOS DEPUTADOS ................... 18
4.3 A APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES PELAS COMISSÕES NA CÂMARA DOS
DEPUTADOS ................................................................................................................................... 20
5 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) ......................... 24
6 O PROCESSO LEGISLATIVO ..................................................................................................... 26
6.1 EMENDAS À CONSTITUIÇÃO ............................................................................................... 26
6.2 LEIS COMPLEMENTARES ...................................................................................................... 27
6.3 LEIS ORDINÁRIAS ................................................................................................................... 27
6.4 LEIS DELEGADAS ................................................................................................................... 28
6.5 MEDIDA PROVISÓRIA ............................................................................................................ 28
6.6 DECRETOS LEGISLATIVOS ................................................................................................... 28
6.7 RESOLUÇÕES ........................................................................................................................... 29
6.8 PARECER .................................................................................................................................. 29
7 PROJETOS DE LEI E SEUS RELATÓRIOS .............................................................................. 30
8 PARTIDOS POLÍTICOS ................................................................................................................ 33
8.1 HISTÓRICO NO BRASIL.......................................................................................................... 33
8.2 A IMPORTÂNCIA DO PARTIDO NA SOCIEDADE BRASILEIRA ..................................... 34
8.3 COLIGAÇÕES ........................................................................................................................... 34
8.3.1 DISTRIBUIÇÃO DAS CADEIRAS ENTRE PARTIDOS E COLIGAÇÕES .................... 35
8.4 BANCADAS PARTIDÁRIAS E BLOCOS PARLAMENTARES ............................................ 35
9 PARTIDOS POLITICOS A SEREM SIMULADOS .................................................................... 36
9.1 PARTIDO SOCIAL DA DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB ........................................... 36
9.2 PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB ............................. 37
9.3 PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) .............................................................................. 38
9.4 PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) .................................................................. 39
9.5 PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC ....................................................................................... 40
10 CONCLUSÃO ................................................................................................................................ 42
1 INTRODUÇÃO
Durante o período de um ano, a UniSim estudou as regras do processo
legislativo e procura adaptá-las, com a maior fidelidade possível, ao espaço da simulação. Os
estudantes organizam a simulação e a fazem acontecer no âmbito acadêmico.
Nosso escopo é ser um meio reconhecido de aprendizagem sobre
Processo Legislativo e demais aspectos da política brasileira. Promover o conhecimento e a
prática das atividades políticas, valorizando a comunicação entre Estado e Sociedade Civil e
proporcionando experiência no Processo Legislativo e na Formação de Políticas Públicas.
A simulação consiste na representação, adaptada ao modelo
universitário, dos trabalhos legislativos desempenhados pelos deputados federais. O presente
guia se faz disponível aos inscritos como forma de introduzir com veracidade o processo
legislativo etodas suas características, bem como informações de acordo com a realidade de
maneira sucinta.
As adaptações para fins de simulação serão encontradas no Regimento
Interno que guiará os trabalhos do comitê, assim como nos outros documentos auxiliares. A
função de mentor executada pela organização do projeto com os inscritos será de fundamental
importância para a compreensão total do que idealizamos para o evento, e de igual
importância para preparação para a simulação.
Desejamos a todos uma ótima simulação desde já e nós, da organização,
nos colocamos a disposição para sanar qualquer eventual duvida e proporcionar o melhor
evento possível para todos. Obrigado pela oportunidade de viver essa experiência.
2 A ESTRUTURA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Na capital Federal do Brasil, está localizado o Congresso Nacional que
exerce a sua função sobre o poder legislativo e é dividida em duas casas, são elas a Câmara
dos Deputados ou câmara baixa e o Senado Federal.
Assim, O Estado brasileiro, é regido por três poderes, judiciário,
executivo e o legislativo. A Câmara dos Deputas atua sobre o poder legislativo, que tem como
função legislar sobre as leis, isto é, elaborá-las. Essas leis estão ligadas diretamente ao
convívio em sociedade para regularização do país, a conduta de cada cidadão e das
organizações sejam elas públicas ou privadas.
A casa do Congresso Nacional representa o povo brasileiro, através
Câmara baixa. Cada deputado é eleito para uma legislatura, ou seja, um mandato de quatro
anos em que exerce as suas atribuições descritas na Constituição Federal de 88. A legislaturaé
dividida anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem seu
início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, é reiniciada dia 1º de agosto e
encerrada em 22 de dezembro.
A organização estabelecida na casa dos Deputados Federias, é feita pela
representação feita pelo voto proporcional, que varia em torno de 8 (oito) deputados no
mínimo por estado e no máximo 70 (setenta) deputados. Hoje em dia a Câmara é representada
por 513 (quinhentos e treze) Deputados.
A Câmara dos Deputados é uma casa autônoma, com inúmeras
obrigações e deveres já estabelecidos, seja pela sua estrutura ou pela função exercida pelos
Deputados. A seguir, está a estrutura da Câmara dos Deputados:
A Câmara baixa possui o seu próprio livro de regras, chamado pelo
nome de Regimento interno, é um instrumento constituído para auxiliar os Deputados
Federais na elaboração nas leis do país. O regimento Interno pode tercomo função determinar
a estrutura, o funcionamento da Câmara dos Deputados e a organização.
A mesa diretora tem sua função dirigir os trabalhos legislativos e os
serviços administrativos da casa. A Câmara dos Deputados, é constituída por 7 (sete)
deputados eleitos pelos parlamentares da casa. Uma das funções exercida é a de Presidente da
Mesa, é um cargo exclusivo de brasileiro nato, e sua principal atribuição é estabelecer a pauta
de preposições a serem deliberadas pelo plenário. O Plenário é órgão de deliberação da casa.
Nele os representantes do povo discutem e votam os projetos de leis em tramitação.
A Câmara dos Deputados existe para que o povo tenha os
representantes lutando para ter uma sociedade justa e igualitária. Por isso, é de suma
importância as atividades exercidas pelos Deputados Federais, que são eleitos pelo povo
brasileiro de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, através do voto. Ao assumir a sua função um
Deputado poderá propor novas leis, modificar ou revogar as leis já existentes.
3 O PLENÁRIO
O Regimento Interno de 1989 redimensionou os procedimentos de
Plenário, nele, sob o pressuposto de que parte significativa do trabalho de elaboração
legislativa se daria no âmbito das Comissões. Nesse sentido, adotou-se, por exemplo, como
regra, a apreciação em Plenário em sistema de turno único, em lugar dos tradicionais dois
turnos, reduziu-se o tempo destinado à discussão das matérias e previu-se a realização de
sessões não deliberativas, tudo sob a presunção de que o fluxo de tramitação das matérias
seria, em boa parte, direcionado à apreciação conclusiva nas Comissões. Ficando o Plenário
com competência originária sobre algumas matérias apenas, a exemplo das sujeitas a quórum
especial, como os projetos de lei complementar e propostas de emenda à Constituição, e
competência recursal quanto aos projetos de lei em geral.
Assim, para a devida assimilação da Câmara dos Deputados, nesse
momento nos nortearemos pelos seus princípios orientadores. Inicialmente, pelo princípio da
publicidade, compreendemos que os atos do processo legislativo, por sua característica de
exercício de mandato popular, são, via de regra, públicos. São públicos pela possibilidade de
acesso dos cidadãos às sessões do Plenário quando são discutidos e votados os projetos, são
públicos pela divulgação desses atos por meios institucionais, como o Diário da Câmara dos
Deputados, pela elaboração e publicação de atas de sessões e reuniões e, mais recentemente,
são públicos até mesmo pela transmissão de sessões pela imprensa e por canais oficiais de
radiodifusão.
O Regimento Interno da Câmara preconiza, além da publicidade das
sessões, a publicidade das votações, prevendo pouquíssimos e raros casos de votação secreta.
O princípio da oralidade está presente nas regras referentes à participação nas sessões por
intervenções de viva voz, seja para oferecer pareceres às proposições, para discutir as
matérias, formular questões de ordem ou fazer pronunciamentos sobre matérias diversas.
Toda a dinâmica dos trabalhos em sessão plenária e nas reuniões das
comissões é caracterizada pela oralidade, prevendo, o regimento, tempo e o modo de os
Deputados intervirem no seu andamento para praticarem os diversos atos parlamentares. De
tal modo esse princípio é consagrado na Câmara dos Deputados que importantes atos
procedimentais devem ser praticados oralmente, em sessão, a exemplo do levantamento de
questões de ordem e de vários requerimentos atinentes ao andamento dos trabalhos
(Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigos 95 e 114).
Essencial é o princípio do exame prévio por comissão das matérias
sujeitas à apreciação da Casa Legislativa. Há mais de século os parlamentos se organizam em
colegiados internos destinados ao estudo das matérias submetidas ao seu exame, com vistas à
maior agilidade e especialização dos trabalhos. No caso brasileiro, a vigente Carta Magna não
apenas deu foro constitucional ao sistema de Comissões, como determinou sua criação para
oferecerem pareceres em matérias especiais, como as Medidas Provisórias e as leis
orçamentárias. (artigos 62, § 9 º e 166, §1º, da Constituição Federal).
Consoante o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, salvo em
casos como o da não observância de prazos na tramitação de matérias em regime de urgência,
via de regra, as proposições legislativas são examinadas no âmbito de comissões antes de
serem apreciadas pelo Plenário ou mesmo quando dispensado este exame, na hipótese do
exercício do “poder conclusivo” ou “competência plena”.
No tocante ao processo legislativo ordinário, aquele previsto para a
tramitação das leis comuns, pode-se, em linhas gerais, dividi-lo em três grandes fases: a
introdutória, a constitutiva e a complementar. Para fins desse estudo, o foco estará nas
atividades que se sucedem em Plenário.
A fase inicial ou introdutória compreende as regras sobre iniciativa,
apresentação e definição do rito de tramitação da proposição e os incidentes preliminares que
podem surgir, como, por exemplo, a recusa de tramitação por vício de constitucionalidade ou
de forma.
A fase constitutiva compreende a apreciação do projeto de lei pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, no caso da legislação federal, e sua submissão,
uma vez aprovado pelo Congresso Nacional, ao Presidente da República, para o exercício de
sua faculdade de sanção ou veto. Havendo veto a fase constitutiva só se completará com a
manifestação do Congresso Nacional sobre a negativa de sanção.
Consagra, assim, a Constituição vigente (artigos 65 e 66) um
procedimento complexo para a formação das leis, conferindo competência legislativa idêntica
às duas Casas do Legislativo e, ainda, chamando a participação do Presidente da República.
No âmbito de cada Casa, a fase constitutiva, em geral, desdobra-se em duas etapas: a
apreciação da matéria pelas comissões e a apreciação pelo Plenário.
Em geral, é na etapa de apreciação pelas Comissões que as proposições
são alteradas, por meio das emendas, e negociadas politicamente. Do seu trabalho fluem para
o Plenário, quando é o caso, as alternativas consideradas viáveis, fundamentadas em pareceres
e estudos técnicos, assim como em considerações políticas. Por outro lado, as Comissões
cumprem um papel de triagem, evitando o congestionamento do Plenário com matérias
inviáveis ou ainda não suficientemente discutidas.
A principal diferença de procedimento, na apreciação, pelas Comissões,
entre os projetos sujeitos a competência conclusiva e os de Plenário é quanto às possibilidades
de oferecimento de emendas (artigos 119 e 120 do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados). No processo legislativo, as emendas são consideradas proposições acessórias por
meios das quais os membros do Congresso Nacional e suas Comissões introduzem
modificações no texto legislativo originalmente oferecido ao seu exame.
O exercício dessa competência deve observar as restrições
constitucionais de não se aumentar a despesa prevista em projetos de iniciativa de outro Poder
(artigo 63) e não deve configurar usurpação de iniciativa legislativa privativa originária, pela
inserção, por via de emenda, em projeto em tramitação, de tema sujeito a essa reserva não
constante da proposição inicial.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados classifica as emendas
em supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas e aditivas. As emendas
substitutivas, quando modificam a proposição inicial formal ou substancialmente em seu
conjunto, oferecendo uma nova redação integral ao texto são chamadas de Substitutivos.
Muitas vezes, o trabalho de negociação e elaboração legislativas se dá
em torno da confecção, no Congresso Nacional, de uma nova versão do projeto originalmente
apresentado a sua consideração. Nos casos de projetos sujeitos à apreciação do Plenário, na
etapa de sua apreciação pelas Comissões, as emendas apenas podem ser oferecidas pelo
Relator e aprovadas pelo Colegiado.
Caso o Relator não se disponha a oferecer emendas sugeridas pelos
pares e a Comissão as queira aprovar, o procedimento regimental consistirá na rejeição do
parecer do Relator originário, com a consequente designação de um novo membro para
substituí-lo na tarefa, a quem caberá consignar a vontade do Colegiado e apresentar as
emendas pretendidas por meio da apresentação de um novo parecer – chamado “parecer
vencedor”, que é aquele que espelha a vontade da Comissão. Em se tratando de proposições
sujeitas à competência do Pleno, novas emendas poderão ser apresentadas à matéria quando
da sua discussão no Plenário da Casa, por qualquer Deputado ou com o apoio necessário,
quando for o caso (artigo 120 e parágrafos, do Regimento Interno).
Finalizada a etapa de apreciação em Comissões, duas possibilidades se
abrem em termos de tramitação na Câmara dos Deputados. Em se tratando de matéria sujeita
à apreciação do Plenário, será a proposição enviada à publicação, com os pareceres e emendas
oferecidos pelas Comissões, e aguardará sua inclusão em Ordem do Dia (artigo 59 do
Regimento Interno). Há, nesse, momento, outro funil na tramitação, uma vez que não apenas
não se prevê a inclusão automática em Ordem do Dia de proposição apreciada pelas
Comissões, como não se estabelece qualquer prazo para isso.
A organização da pauta das Sessões do Plenário da Câmara é feita
pelo Presidente da Câmara, ouvido o Colégio de Líderes, com elevado grau de
discricionariedade política (artigo 86 do Regimento Interno). Apenas as matérias com
prazo constitucional vencido, nomeadamente, as medidas provisórias e os projetos de lei com
urgência solicitada pelo Presidente da República (artigos 62, §6º e 64, º1º da Constituição
Federal) têm inclusão automática na Ordem do Dia.
Outra possibilidade regimental de incluir em Ordem do Dia do Plenário
uma proposição sem observância dos trâmites descritos é mediante a apresentação de um
requerimento de urgência para o qual, no entanto, são exigidas condições especiais de
formulação, autoria e aprovação pelo Plenário (artigos 153 a 155 do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, de tal forma que, também nesse caso fica essa possibilidade sujeita a
uma decisão preliminar).
Os trabalhos de Plenário completam a fase constitutiva do processo
legislativo no âmbito de cada Casa. Os procedimentos previstos nos regimentos são de
considerável complexidade, quanto aos mecanismos de apreciação.
Via de regra, as proposições podem sofrer alterações durante a
discussão em Plenário, o que acarretará seu retorno às comissões para apreciação das emendas
porventura apresentadas. Também são admissíveis mecanismos de votação, como os
destaques e a votação parcelada, que permitem pontuar os aspectos polêmicos e gerenciar o
processo de superação dos dissensos.
Na Câmara dos Deputados são matérias legislativas de competência do
Plenário da Casa as Propostas de Emenda à Constituição, os Projetos de Lei Complementar,
os Projetos de Decreto Legislativo, os Projetos de Resolução e os Projetos de Lei nos casos
previstos no artigo 24, inciso II, do Regimento Interno. Além dessas proposições, desde o
advento da Emenda Constitucional n. º 32, de 2001, também as Medidas Provisórias são
apreciadas em Plenário. Tais possibilidades serão posteriormente, nesse guia, objeto de estudo
mais detalhado.
Acerca dos procedimentos abordados em Plenário e conduzido pelo
Regimento Interno temos que, em consonância com o princípio da separação da discussão
da votação, os turnos de apreciação das matérias no Plenário iniciam-se pela discussão, que é
a fase destinada ao debate sobre a proposição.
Durante a discussão, geralmente, poderão ser oferecidas emendas à
proposição de forma prescrita, se for o caso (artigo 120 do Regimento Interno). Encerrada a
discussão com emendas, são essas encaminhadas às Comissões pertinentes para que sobre
elas se pronunciem (artigo 179), retornando após oferecidos os pareceres, a matéria, à Ordem
do Dia do Plenário para votação. Encerrada a discussão sem emendas, passa-se de imediato à
votação da matéria, havendo quórum necessário para deliberação, em regra, a presença da
maioria absoluta dos membros da Casa.
A votação das matérias é, em geral, pública, por processo simbólico,
pelo qual, presente a maioria absoluta dos membros da Casa no Plenário verificada pelo
sistema eletrônico manifestam-se os Deputados a favor ou contra a matéria permanecendo
sentados ou levantando-se, respectivamente.
A votação nominal, no entanto, será procedida nos casos de matérias
sujeitas a quórum especial, como as propostas de Emenda à Constituição e os projetos de lei
complementar, ou ocorrendo pedido de verificação de uma votação simbólica. As votações
nominais são feitas pelo sistema eletrônico ou por chamada (artigos 184 a 187 do Regimento
Interno). A votação de proposição em Plenário admite vários mecanismos regimentais de
parcelamento, agrupamento, inversão de ordem e ordenação dos dispositivos a serem
apreciados.
Como regra, vota-se a proposição em seu conjunto, salvo requerimento
de votação parcelada ou requerimentos de destaques. As emendas são votadas antes da
matéria principal, agrupadas de acordo com o sentido dos pareceres das Comissões,
ressalvadas as emendas destacadas, as emendas com pareceres divergentes e as emendas com
subemendas (artigo 189 do Regimento Interno).
Antes da votação da matéria e de cada um de seus desdobramentos,
admite-se o uso da palavra para o encaminhamento da votação, que consiste em falas breves
destinadas a orientarem o Plenário acerca do ponto específico que estará sendo submetido a
votos. Encerrada a votação de uma proposição, se for aprovada, será encaminhada, em regra à
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração da redação final, que
também deverá ser apreciada pelo Plenário. Aprovada a redação final, a matéria retorna à
Mesa para feitura dos autógrafos a serem encaminhados à revisão ou à sanção, conforme o
caso.
Consoante nosso sistema bicameral, a “aprovação de um projeto de lei
se dá pela conjugação da vontade das duas Casas Legislativas” (BASTOS, 2002). Assim,
aprovado um projeto de lei numa das Casas do Congresso Nacional é ele enviado à outra para
revisão em turno único de discussão e votação.
A Casa revisora poderá aprovar o projeto e enviá-lo, consequentemente
à sanção; rejeitá-lo, enviando-o ao arquivo ou emendá-lo, caso em que o devolverá à Casa
iniciadora para que aprecie as emendas, podendo aceitá-las ou rejeitá-las. Pelo menos é esse o
entendimento que dão os regimentos do Congresso à lacônica expressão do dispositivo inserto
no parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal: “Sendo o projeto emendado, voltará
à Casa iniciadora”.
Finalmente, a fase complementar do processo legislativo ordinário
inclui a promulgação e a publicação da lei. Conforme Alexandre Moraes (2001, pág. 525), “a
primeira garante a executoriedade à lei, enquanto a segunda lhe dá notoriedade”.
4 AS COMISSÕES
O Poder Legislativo possui uma estrutura orgânica que permite o
desempenho de suas funções típicas, as quais são o ato de produção das leis e fiscalização dos
atos dos outros Poderes, com destaque ao Executivo. Com o fim de organizar o desempenho
dessas funções, o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, a Câmara Distrital e as
Câmaras Municipais são constituídas por comissões parlamentares.
Assim, as comissões parlamentares são órgãos deliberativos criados
pelo regimento interno das casas legislativas, de organização colegiada, que se forma por uma
parcela de parlamentares designados pelas lideranças partidárias da respectiva casa, detendo
uma série de competências relacionadas às funções típicas do Poder Legislativo já
mencionadas.
Em outras palavras, as comissões parlamentares são plenários menores
dentro da casa legislativa com o fim de focar em uma temática específica, sob a égide em
fiscalizar os atos dos outros Poderes e emitir parecer aos projetos de lei. A título de exemplo,
a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados
emite parecer quanto aos projetos de lei que tocam ao tema segurança pública e combate ao
crime. Ou seja, uma competência atrelada à função típica em produção legislativa.
Por serem plenários menores, cada comissão terá tem sua composição
em relação à proporção das cadeiras possuídas pelos partidos da casa legislativa de acordo
com o §1º do art. 58 da Constituição Federal. O partido ou frente partidária que detiver o
maior número de cadeiras, consequentemente, refletirá no número de cadeiras nas comissões
da Casa. Ocorre a renovação de seus membros a cada ano ou sessão legislativa.
Por fim, com base na doutrina constitucional, na Constituição Federal e
nos regimentos internos das Casas do Congresso Nacional (Senado e Câmara), destacam-se as
seguintes funções das comissões, conforme a sua matéria de competência:
a) Emitir parecer aos projetos de lei que lhe são de sua atribuição;
b) Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do
regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso
de um décimo dos membros da Casa;
c) Convocar os Ministros de Estado ou titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência da República, a fim de
que prestem, pessoalmente, informações sobre assunto
previamente estabelecido, podendo, se o Legislativo o preferir,
deles requerer informações por escrito ( inciso III do §2º da
Constituição Federal);
d) Sabatinar os escolhidos aos cargos mencionados nos incisos III
e IV do art. 52 da Constituição Federal (restrita às comissões
do Senado Federal);
e) Realizar audiências públicas que tratam de temas de relevância
ao interesse público e sociedade em geral com entidades da
sociedade civil (inciso II do §2º da Constituição Federal);
f) Receber petições, reclamações, representações ou queixas de
qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
g) Solicitar depoimento de qualquer cidadão ou autoridade;
h) Apreciar e emitir de parecer de programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
Classificam-se as comissões de diversas maneiras, mas a Constituição
Federal, no caput do art. 58, traz a dicotomia mais pertinente: comissões temporárias e
comissões permanentes. Serão constituídas na forma e atribuições previstas no Regimento das
Casas que compõem o Congresso Nacional.
4. 1 COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
As Comissões parlamentares no Brasil detêm um elenco de atribuições
e competências previstas constitucionalmente, a serem exercidas dentro dos respectivos
campos temáticos ou áreas de atuação, como demonstrado anteriormente.
Além dessas atribuições previstas na Constituição para as Comissões
parlamentares em geral, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nos seus artigos 24,
inciso I, e 128 o princípio do exame prévio pelas Comissões das matérias sujeitas à apreciação
do Plenário, estabelecendo a necessidade de pareceres escritos dos Colegiados competentes
para que qualquer proposição seja submetida a discussão e votação em Plenário.
As exceções a essa regra ocorrem nos casos de regime de urgência ou
de não cumprimento dos prazos regimentais, quando poderá haver parecer verbal, na própria
sessão, proferido por Relator em substituição à Comissão que não houver se pronunciado
(artigo 157, § 2º, do Regimento Interno).
Assim, de modo geral, podem as atribuições e prerrogativas das
Comissões parlamentares serem classificadas em três grupos: aquelas relacionadas com a
atividade de elaboração legislativa, as atinentes à atribuição de controle e fiscalização da
administração pública e aquelas voltadas ao relacionamento com a sociedade civil.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados regulamenta as
competências gerais das Comissões no artigo 24 e define, no artigo 32, os campos temáticos
ou áreas de atividades das Comissões Permanentes.
As Comissões Temporárias têm suas finalidades e atribuições descritas
no artigo 34 do Regimento Interno, sendo que, como já mencionado, apenas as Especiais
atuam no processo legislativo.
4.2 O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
As reuniões das Comissões da Câmara dos Deputados são, via de regra,
públicas e ocorrem em horários não coincidentes com a Ordem do Dia das sessões do
Plenário da Casa (artigo 48 do Regimento Interno).
Seus trabalhos são dirigidos por um Presidente e três Vice –
Presidentes, eleitos pelo Colegiado para mandato de um ano, proibida a reeleição, regra que,
ao impor a rotatividade no comando das Comissões, tende a impedir o surgimento de
Presidências fortes e a manter seu controle na esfera das Lideranças partidárias (artigo 49 do
Regimento Interno).
Tal influência dos Lideres é ainda mais reforçada por uma tradição
vigente na Câmara dos Deputados segundo a qual os Líderes dos maiores Partidos fazem
acordos para repartição dos cargos de Presidentes e Vice Presidentes de Comissão, aplicando
o princípio da proporcionalidade partidária. Assim, os maiores Partidos garantem um número
proporcional de Presidências e Vice Presidências de Comissões sem o desgaste da disputa
eleitoral em cada Colegiado.
Dessa maneira, os Líderes escolhem quais Comissões seus Partidos
irão presidir e os membros das respectivas bancadas que integrarão cada Comissão e, em
consequência, na prática, indicam os Presidentes da maioria das Comissões, ou, pelo menos,
das consideradas mais importantes.
Cabe ao Presidente da Comissão dirigir suas reuniões, fixar a
respectiva pauta e indicar Relatores para as matérias sujeitas a sua apreciação, prerrogativas
que lhe permitem, de certa forma, influenciar no tratamento a ser conferido às proposições no
âmbito do Colegiado (artigo 41 do Regimento Interno).
Os Relatores são encarregados de estudarem a matéria e oferecerem
um parecer conclusivo, opinando no sentido de sua aprovação, rejeição ou alteração (artigos
56 e 129 do Regimento Interno). Não raro, as Comissões realizam audiências públicas para
debate de proposições sujeitas a seu exame, aportando opiniões, estudos e reivindicações
dasociedade.
Os pareceres dos Relatores são submetidos à discussão e votação no
plenário da Comissão. Desse trabalho resultará o Parecer da Comissão, concluindo pela
aprovação, rejeição ou alteração da proposição inicial. O Parecer se fará acompanhar das
emendas aprovadas ou oferecidas ou de Substitutivo, quando for o caso (artigo 57 do
Regimento Interno).
Embora o Regimento Interno (artigos 29 e 30) faculte a criação de
Subcomissões Permanentes ou Especiais ou a divisão das Comissões em Turmas, impõe que,
em qualquer desses casos, as decisões desses colegiados menores sejam submetidas à
apreciação do plenário da Comissão, inibindo, em parte, sua utilização.
As deliberações das Comissões são tomadas por maioria de votos,
presente a maioria absoluta de seus membros (artigo 56, § 2º). Observe-se que a deliberação
da Comissão sempre se dá em torno da aprovação de um parecer sobre a matéria em exame,
sendo sob essa forma que conclui sua apreciação sobre a proposição, mesmo nos casos de
projetos sujeitos à apreciaçãoconclusiva.
Tal procedimento difere, essencialmente, da forma de deliberação do
Plenário da Casa, onde se aprecia o projeto em si, de forma global ou mediante destaques,
bem como as emendas ele oferecidas, em grupos ouseparadamente.
Essa diferenciação dificulta a interpretação e aplicação da regra do §2º
do artigo 24 do Regimento Interno, que determina a aplicação “à tramitação dos projetos de
lei submetidos à deliberação conclusiva das Comissões, no que couberem, as disposições
previstas para as matérias submetidas à apreciação do Plenário da Câmara.”.
4.3 A APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES PELAS COMISSÕES NA CÂMARA DOS
DEPUTADOS
Como se observou, o Regimento Interno da Câmara estabelece que as
proposições legislativas sejam, via de regra, examinadas pelas Comissões, quer com caráter
conclusivo, quer como preparação para a apreciação no Plenário da Casa.
As Comissões manifestam-se por meio de pareceres aprovados pelos
respectivos plenários (artigo 126 do Regimento Interno).
Quanto ao conteúdo dos pareceres emitidos pelas Comissões na
Câmara dos Deputados, importa distinguir a análise do mérito da proposição, a avaliação de
aspectos formais e a verificação de condições de efetividade jurídica das normas propostas.
Quanto ao mérito, podem as Comissões competentes, ao apreciarem
quaisquer matérias, proporem “a sua adoção ou a sua rejeição total ou parcial, sugerir o seu
arquivamento, formular projeto dela decorrente, dar-lhe substitutivo e apresentar emenda ou
subemenda” (artigos 53, inciso I, e 57, inciso IV). Os pareceres de mérito poderão ter caráter
conclusivo, nas hipóteses que serão analisadas maisadiante.
A avaliação dos aspectos formais de redação e de técnica legislativa é
feita, via de regra, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (artigo 32, inciso
IV, alínea “a” do Regimento Interno).
As condições de efetividade jurídica são aquelas sem as quais as
normas eventualmente promulgadas não alcançam seus objetivos, por falta de conformidade
com a Constituição em vigor, por injuridicidade ou por inadequação ou imprevisão financeira
orçamentária.
Consoante o ordenamento regimental da Câmara dos Deputados, cabe
à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania avaliar os aspectos de
constitucionalidade e juridicidade das proposições legislativas em tramitação na Casa. Essa
análise é feita juntamente com a apreciação de mérito, quando é o caso (artigos 53, inciso III,
e 139, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno).
As proposições que tramitam em regime ordinário ou em prioridade
são examinadas pelas Comissões sucessivamente, nos prazos previstos no artigo 52 do
Regimento Interno, na ordem do despacho do Presidente da Câmara, manifestando-se a
Comissão de Finanças e Tributação em penúltimo, quando for o caso, e a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, sempre, por último (artigo 139, incisos II a IV).
Os prazos são fixados em sessões, sendo para esse fim consideradas
apenas as sessões ordinárias do Plenário da Casa, que são realizadas uma vez por dia, todos os
dias úteis (Regimento Interno, artigos 280 e 65, inciso II).
Como se comentou anteriormente, esses prazos não são peremptórios,
não havendo nenhuma implicação automática para o processamento da matéria seu não
cumprimento. Os parágrafos do artigo 52 do Regimento Interno, todavia, prevêem vários
mecanismos para celeridade dos trabalhos das Comissões, como a substituição do Relator em
mora e a possibilidade de inclusão na pauta de reunião de matéria pendente de parecer, desde
que aprovado requerimento nesse sentido pela maioria absoluta do Colegiado.
Tramitando a matéria em regime de urgência, será encaminhada ao
mesmo tempo para todas as Comissões que tiverem que se pronunciar, correndo o prazo em
conjunto (artigo 139, inciso VI, do RegimentoInterno).
As emendas oferecidas em Plenário durante a discussão de qualquer
matéria sujeitam à sua apreciação são encaminhadas às Comissões para pareceres, sendo
permitido o oferecimento de subemendas (artigos 179 e 118, § 7 º, do Regimento Interno).
No âmbito interno das Comissões, cada projeto é distribuído a um
Relator, indicado livremente pelo Presidente do Colegiado (Regimento Interno, artigos 41,
inciso VI, e 56).
No caso de proposições sujeitas à apreciação do Plenário da Casa, a
tramitação nas Comissões é singela. O Relator oferece seu Parecer, composto de Relatório e
Voto do Relator (artigo 129 do Regimento Interno), o qual é lido, discutido, e, votado em
reunião da Comissão.
A já aludida falha na sistematização das regras do poder conclusivo
tem propiciado que as diversas Comissões Permanentes da Câmara adotem critérios não
uniformes para apreciação das matérias conclusivas. Algumas admitem todos os tipos de
destaques de votação previstos para apreciação no Plenário da Casa, outras restringem mais a
utilização dessesinstrumentos.
Aqui é pertinente uma breve explicação sobre os destaques e seus
efeitos sobre a votação das proposições.
O destaque é um mecanismo que permite separar parte de proposição
ou emenda para ser votada separadamente. Em geral, como se mencionou alhures, o projeto é
votado no seu conjunto e as emendas votadas em grupos, consoante o sentido dos pareceres.
Mediante a formulação de um requerimento, é possível, de acordo
com os critérios previstos nos artigos 161 e 162 do Regimento Interno, promover a votação
em separado de emenda ou de parte de proposição ou de substitutivo. Assim, pode-se,
mediante destaque, requerer a aprovação de uma emenda que tenha parecer pela rejeição, ou
vice-versa, suprimir artigo de um projeto ou trazer parte de uma proposição para ser inserida
em outra. A índole do instrumento é, pois, permitir a apreciação isolada de pontos importantes
ou sobre os quais haja divergênciasmarcantes.
Esse é um mecanismo desenhado para a apreciação em Plenário, onde
o objeto de votação é a proposição legislativa em si. Como se disse, as Comissões sempre se
manifestam por meio de Pareceres, que são peças de natureza opinativa, eventualmente
acompanhadas de textos legislativos propostos como emendas ou substitutivos.
De toda forma, o rito regimental descrito no artigo 57 do Regimento
Interno para apreciação de projetos nas Comissões, sujeitos ou não ao poder conclusivo, prevê
as seguintes etapas e formalidades:
- Leitura do parecer do Relator ou sua distribuição porcópias;
- Discussão do Parecer, quando podem usar da palavras membros da
Comissão e Deputados em geral;
- Oferecimento de sugestões ao Relator por membros da Comissão, podendo
este, no caso de acolhimento, reformular seuParecer;
- Votação do Parecer do Relator, considerando-se favoráveis os votos pelas
conclusões, os com restrições e os em separado não divergentes das
conclusões e contrários os vencidos e os em separado divergentes das
conclusões;
- Aprovação por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros
da Comissão;
- Em caso de rejeição do Parecer do Relator, designação de Relator substituto
para elaboração do Parecervencedor.
Como se vê, é um procedimento marcado pela oralidade e por relativa
fluidez de regras, permitindo, o Regimento, que as Comissões adotem normas internas para
organização dos seus trabalhos (artigo 51).
Poderão acompanhar o Parecer da Comissão estudos, votos em
separados, que são votos escritos, fundamentados, a favor ou contra a matéria e documentos
que estas julguem importantes para a instrução da matéria coligidos durante seu exame no
Colegiado, em audiências públicas, encaminhados pela sociedade ou produzidos pelo
assessoramento técnico institucional ou das Lideranças dos Partidos (Regimento Interno,
artigo 107,§1º).
As proposições apreciadas por uma Comissão são encaminhadas às
demais, na sequência do despacho do Presidente, como já se assinalou. Em razão disso, por
vezes ,a Comissão que recebe a matéria tem a examinar, além da proposição inicial, emendas
ou Substitutivos apresentados por outras Comissões, sendo que, nesses casos, deve ficar
adstrita à matéria de sua competência.
De todo modo, uma proposição que passe por várias Comissões pode
acumular razoável quantidade de matéria legislativa a ser submetida ao Plenário, se for o
caso. Em se tratando de proposição sujeita a poder conclusivo, será necessário verificar a
convergência ou não dos pareceres a fim de se constatar o que terá sido aprovado, rejeitado ou
objeto de divergência entre as Comissões.
Os Pareceres das Comissões, além de subsidiarem a discussão das
matérias em Plenário, têm suas conclusões consideradas para o ordenamento de votação das
proposições no Pleno.
Dessa forma, o Plenário tende a examinar as proposições a partir dos
textos, ou das modificações oferecidos pelas Comissões, concentrando-se o debate e as
votações nos pontos trabalhados e negociados no âmbito dos Colegiados Técnicos.
Nessa linha, é facultado aos Relatores que tenham atuado nas
Comissões participarem, com precedência, da discussão e do encaminhamento da votação das
matérias que tenham examinado, com a finalidade de expressarem a posição dos respectivos
colegiados (Regimento Interno, artigos 172, 174, §2º, 177, 192, § 1º, entre outros).
Dada as noções gerais, é necessário um aprofundamento do estudo
focando na comissão que será simulada: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJC).
5 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, consoante o
ordenamento regimental da Câmara dos Deputados, cabe avaliar os aspectos de
constitucionalidade e juridicidade das proposições legislativas em tramitação na Casa. Essa
análise é feita juntamente com a apreciação de mérito, quando é o caso (artigos 53, inciso III,
e 139, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno).
Portanto, todos os projetos devem por obrigação passar pela
apreciação da CCJC, a qual possui parecer terminativo, ou seja, no tocante a
constitucionalidade, assim, sendo rejeitado por esta Comissão, o projeto estará sujeito a
arquivamento, salvo se for interposto recurso contra este procedimento. É valido destacar que
a CCJC é sempre a última Comissão em que os projetos tramitam.
As atribuições da CCJC estão elencadas no artigo 32, inciso III,
do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:
a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de
projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta,
pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso
previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à
organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário,
processual, notarial;
f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;
g) registros públicos;
h) desapropriações;
i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração
e imigração;
j) intervenção federal;
l) uso dos símbolos nacionais;
m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;
n) transferência temporária da sede do Governo;
o) anistia;
p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos
incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de
Deputados às Forças Armadas;
q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral.
6 O PROCESSO LEGISLATIVO
O processo legislativo diz respeito a um conjunto de regras que devem
ser observadas pelo órgão competente na produção das normas jurídicas. Essas formalidades
asseguram que o nosso ordenamento jurídico esteja em harmonia, e trabalhe como uma
unidade. Essas normas de elaboração legislativa estão definidas, de uma forma ampla, na
Constituição em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo.
De acordo com o art. 59, I a VII da CF, são normas jurídicas,
produzidas de acordo com as regras do processo legislativo:
I - Emendas à Constituição;
II - Leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - Leis delegadas;
V - Medidas provisórias;
VI - Decretos legislativos;
VII - Resoluções.
6.1 EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
As Propostas de Emenda Constitucional (PEC) buscam alterar,
revogar ou acrescentar normas na nossa Lei Constitucional. Esse processo assegura que a
Constituição seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de
relevantes mudanças sociais.
Ela é matéria sujeita a tramitação especial, justamente pelo seu
alcance e efeitos em todo o nosso ordenamento jurídico, e deve ser proposta pelo Presidente
da República, por mais da metade das Assembleias Legislativas do país ou por, no mínimo,
um terço dos membros de qualquer Casa do Congresso. A proposta vai ser apreciada e votada
nas duas casas do congresso, em dois turnos, e só é aprovada se tiver três quintos dos votos
tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados
Elas não podem ser realizadas durante intervenção federal e estado de
emergência ou sítio, e também não podem prejudicar a federação, o voto, a separação de
poderes e os direitos e garantias individuais.
6.2 LEIS COMPLEMENTARES
As leis complementares só podem tratar de matérias que a
própria Constituição Federal determinar serem próprias dessa espécie normativa, as
matérias de Lei Complementar estão expressamente previstas no art. 61 da CF. Elas tem
como objetivo complementar, ressaltar, explicar e acrescentar algo à matéria constitucional.
Para sua promulgação é exigido o quórum qualificado (metade mais
um do número total de integrantes das Casas Legislativas), como também é votada em dois
turnos em ambas as casas e tramita em regime de prioridade.
6.3 LEIS ORDINÁRIAS
É o ato legislativo típico por excelência e o mais abundante do nosso
ordenamento jurídico, são as espécies normativas com as regras mais gerais e abstratas. Ele
pode tratar de quase toda matéria, com exceção das matérias destinadas à lei complementar e
os assuntos do congresso, câmara e do senado, ou seja, o que a Constituição não determinou
que deve ser tratado por norma jurídica especifica, será tratado por uma lei ordinária. Tendo
assim, competência residual.
Elas podem ser propostas: pelo presidente da república, deputados,
senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da
república. Os cidadãos também podem propor tal projeto, desde que subscrito por, no
mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos
de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Necessitam, para sua aprovação, de maioria simples
de cada Casa do Congresso (o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes).
Se o projeto for rejeitado a matéria nele apresentada poderá consistir
objeto de novo projeto de lei somente na próxima sessão legislativa, salvo quando a maioria
absoluta dos Deputados Federais ou dos Senadores da República requererem a
reapresentação mediante uma proposta de reapresentação. O projeto de lei deverá sempre
ser aprovado pelas duas Casas Legislativas, caso contrário, será arquivado.
6.4 LEIS DELEGADAS
A lei delegada é elaborada e editada pelo Presidente da República,
mediante a autorização e fixação do conteúdo a ser tratado, pelo poder legislativo, a
aprovação do legislativo é feita por votação de maioria simples. Ela surgiu com o intuito de
possibilitar A lei delegada surgiu para possibilitar o aceleramento da criação de novas normas
jurídicas. Existem apenas 13 leis delegadas e a última foi produzida em 1992.
6.5 MEDIDA PROVISÓRIA
Outro ato normativo exclusivo do Presidente da República, em caso
de relevância do interesse público e urgência, tem força de lei a partir do momento que é
promulgada.
Essas Medidas Provisórias Perderão sua eficácia, se não forem
convertidas em lei dentro do prazo de 60 dias, prorrogável por uma única vez por igual prazo,
ou seja, ela depende de aprovação pelo Congresso para ser efetivada como lei.Tais medidas
são encaminhadas ao Congresso Nacional, o presidente do Senado terá quarenta e oito horas
para indicar uma Comissão mista, de Senadores e Deputados, que deverão avaliar e emitir um
parecer sobre a Medida Provisória. Sua tramitação inicia-se pela Câmara dos Deputados e
passam a tramitar em regime de urgência, se não averiguadas após 45 dias de sua instauração,
as MP's trancam todas as pautas da Casa em que se encontram.
As aprovações requerem maioria simples dos votos, e rejeição em
qualquer etapa resulta em arquivamento. Se uma MP for aprovada com emendas, o Presidente
pode vetá-la parcial ou integralmente, fazendo-a retornar ao Congresso para reapreciação. Já a
rejeição pelo Congresso deve ser acompanhada por um decreto legislativo regulamentando os
efeitos da MP durante sua vigência.
6.6 DECRETOS LEGISLATIVOS
Esta é uma espécie normativa atribuída a publicar matérias de
competência exclusiva do Congresso Nacional, todas elas elencadas e previstas nos
artigos 49 e 62 da CF. Não apresenta necessidade de sanção ou veto do executivo, sendo,
então, promulgado pelo Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente do
Congresso Nacional, que determinará a sua publicação. O processo legislativo de um
decreto legislativo deverá ser realizado mediante instrução, discussão e votação em ambas
as Casas Legislativas, e é norma aprovada por maioria simples pelo Congresso Nacional.
6.7 RESOLUÇÕES
As resoluções são de exclusividade do Congresso Nacional. A
metodologia de um processo legislativo de resolução cabe ao regimento interno de cada
uma das Casas, isso significa que os projetos de Resolução só são instruídos, discutidos e
votados na Casa em que foram criados, cabendo ao seu Presidente promulgá-la e determinar
a sua publicação. O Presidente da República não participa da elaboração de uma resolução.
Elas são deliberações político-administrativas designadas a regularizar matérias de
competência do Congresso Nacional, de competência privativa do Senado Federal ou de
competência privativa da Câmara dos Deputados.
6.8 PARECER
Quando um projeto de lei é apresentado, a mesa diretora define para
qual comissão o projeto deverá ser encaminhado e, assim, ser analisado. Cada comissão
possuí um presidente e ele será responsável por designar qual parlamentar irá redigir um
parecer sobre tal projeto. Um parecer então é a declaração da Comissão sobre matéria sujeita
à sua análise, e têm como objetivo explicar à Mesa, à Presidência ou ao Plenário, os aspectos
técnicos e políticos do conteúdo encaminhado à Comissão, permitindo que o assunto seja
discutido com um maior conhecimento.
Toda proposta apenas poderá ser deliberada ou votada se tiver um
parecer escrito da Comissão responsável por sua avaliação. Somente quando uma proposição
tramita em regime de urgência é que o seu parecer poderá ser apresentado de forma oral. Todo
parecer escrito deverá conter: o relatório, o voto do Relator e a decisão da Comissão.
O relatório: aqui o relator analisa a matéria em exame de forma
bastante objetiva, ele expondo o seu assunto, aponta quais seus pontos relevantes,
descrevendo todo o seu processo até o dado momento.
O voto do Relator: consiste na opinião concisa do relator sobre o
interesse da aprovação ou rejeição total ou parcial do projeto, ou sobre a necessidade dele ser
substituído, ou até mesmo de ser acrescentada emenda ou subemenda. Nesta última hipótese,
a substituição e a emenda deverão constar do corpo do parecer.
A decisão da Comissão: Diz respeito a sua posição sobre a matéria,
aprovando ou não a manifestação do Relator. Deverá conter as assinaturas dos Deputados que
votaram a favor e contra.
É importante ressaltar que a declaração do relator pode se tornar o
parecer da comissão se for aprovada por maioria simples pelos seus membros, em caso de
empate o relator decidirá. A comissão pode também, por maioria de votos, rejeitar
completamente a opinião do Relator, bem como propor alterações. Nesse caso o Presidente da
Comissão pode designar outro Relator para redigir outro Parecer.
Pode ocorrer, também, que um dos membros da Comissão não
concorde com o teor do discurso do Relator, então ele irá apresentar um “voto em separado”,
para ser submetido à apreciação da Comissão, esse voto deverá ser exposto por escrito e
também ser fundamentado. A Comissão poderá rejeitar a manifestação do Relator, adotando o
voto em separado como parecer, ou vice-versa.
7 PROJETOS DE LEI E SEUS RELATÓRIOS
Após se compreender os tipos de proposições de projetos de lei dentro
do processo legislativo brasileiro, é deveras relevante ressaltar o que são tais proposições e
qual o caminho que se trilha até que a iniciativa venha a se tornar lei.
O artigo 59 da Constituição Federal designa os tipos de proposição
que são abrangidos pelo processo legislativo. Entretanto, perfazendo-se do dia-a-dia das casas
legislativas, pode-se afirmar que os projetos mais comumente apresentados são de leis
ordinárias. Como exemplo, os utilizaremos, então.
O rito que a propositura de um projeto de lei ordinária segue, parte da
iniciativa legislativa, na qual o projeto de lei é apresentado (na casa iniciadora, podendo ser a
Câmara dos Deputados ou Senado Federal).
Se aprovado, o projeto segue para a casa revisora, que ainda pode ser
o Senado, ou a Câmara (se o projeto surgir no Senado). Se não, será arquivado.
Em seguida, inicia-se a fase de emendas. Caso exista proposta de
emenda, o projeto retorna à casa iniciadora (que pode acatar ou rejeitar as emendas) e segue
para análise do (a) Presidente da República. Do contrário, o projeto será normalmente votado
e pode ser aprovado (que passará, ainda assim, pelo crivo do (a) Presidente) ou, em não sendo
aprovado, arquivar-se-á.
Assim, o (a) Presidente terá direito ao veto. Em caso de discordância
ao projeto, o veto importará no seu retorno para o Congresso Nacional, para a apreciação do
veto. Se mantido, arquiva-se. Se existir divergência, o projeto retorna ao Presidente para
promulgação e publicação, em que, assim, entrará no ordenamento jurídico. Em caso de
concordância ao projeto, haverá apenas a promulgação e ingressará mais rapidamente ao
ordenamento.
A propositura de um projeto de lei pode ser realizada por qualquer
deputado ou senador, coletiva ou individualmente, por qualquer membro ou comissão do
Senado, Congresso ou da Câmara, pelos Tribunais Superiores, pelo Supremo Tribunal
Federal, pelo Procurador-Geral da República, ou até mesmo pelo próprio Presidente da
República. Não esquecendo, claro, da iniciativa popular (exemplo disso é a Lei da Ficha
Limpa, promovida por cidadãos brasileiros), como direciona os arts. 14, III e 61, §2º, da
Constituição.
Segue ilustração para melhor esclarecimento:
As comissões – tanto da Câmara, quanto do Senado – servem de
auxílio para a elaboração de leis e normas jurídicas. Dividem-se em temporárias e
permanentes e sua composição partidária é proporcional ao número de integrantes da casa.
As comissões temporárias, como o próprio nome já sugere, são de
caráter transitório. Ou seja, possuem prazo definido para serem extintas. Podem ser especiais,
externas ou de inquérito.
As comissões permanentes funcionam como “órgão” fiscalizador dos
atos do poder público, bem como para deliberar as proposições lançadas nas casas.
Quando o projeto de lei é apresentado, logo é encaminhado, pela Mesa
Diretora, à comissão que lhe competir analisar. No que seja: o Presidente o designa a um
parlamentar específico que ficará na incumbência de manifestar-se através de um parecer
sobre o projeto, o aprovando, aprovando com mudanças ou opinando pelo arquivamento da
propositura.
Assim, fica ao relator a responsabilidade de acompanhar todo o
trâmite do processo de análise e deliberação daquele. A qualquer tempo, este pode modificar
acrescentar ou remover partes do texto do projeto ou do relatório. Porém, após encaminhado
para a Comissão, este será analisado em seu último teor. Ou seja, a próxima Comissão que
analisará o projeto, deverá perceber o seu teor conforme recebido, e assim sucessivamente.
De forma preliminar (ou seja, sem averiguar o mérito), o projeto passa
pelo crivo da Comissão de Constituição de Justiça, apenas para avaliar se este se encontra de
acordo com a Constituição Federal, em seus termos e princípios.
Assim, caso aprovado, o projeto de lei é encaminhado à Casa
Revisora, que, se de nada divergir, automaticamente se exporta para a decisão do Presidente
da República, que vai sancioná-lo e publicá-lo (e ingressará no ordenamento jurídico) ou vetá-
lo e, assim, arquivá-lo.
8 PARTIDOS POLÍTICOS
8.1 HISTÓRICO NO BRASIL
Os primeiros partidos políticos datam do período Imperial (1822-
1889), durante as regências: o Partido Conservador (1836) e o Partido Liberal (1837). No
entanto, a denominação “partido” não possui a mesma conotação que utilizamos
hodiernamente, já que estas agremiações possuíam diferente função dentro do sistema político
imperial. Uma característica marcante deste tempo é a falta de conflito ideológico: os
integrantes dos dois partidos, proprietários de terra e de escravos, juristas ou membros da
igreja, faziam parte da mesma classe social e tinham como objetivo a manutenção do domínio
aristocrático-escravista, e discordavam em poucas questões.
A Proclamação da República em 1889 deu inicio a uma nova era na
política brasileira. Com o passar do tempo, as agremiações regionais como o Partido
Republicano Paulista e Mineiro obtiveram mais influência e em 1932, foi promulgado o
primeiro Código Eleitoral do Brasil. Durante o Estado Novo (1937-1945), Getúlio Vargas
extinguiu todos os partidos em mais uma política extremamente semelhante aos regimes
fascistas que insurgiam na Europa.
Quando o processo de redemocratização se tornou evidente, Vargas
tentou se antecipar e começou a organizar o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido
Social Democrata (PSD), enquanto a oposição criava a União Democrática Nacional (UDN) e
o Partido Comunista Brasileiro voltava à legalidade, embalados pela libertação de Luís Carlos
Prestes. Tementes de que o comunismo se expandisse no Brasil, os comandantes do exército
brasileiro Góis Monteiro e Eurico Gaspar Dutra articularam um golpe, garantindo a realização
de eleições, mesmo que sem a participação destes. A partir deste ano se vinculou o registro
das candidaturas aos partidos, não sendo mais possível se candidatar de forma avulsa.
Em 1965, já durante a Ditadura Militar, foi decretado o AI-2. Entre
outras medidas, ele previa a extinção de todos os partidos e a criação de dois novos em seu
lugar: a Aliança Renovadora Nacional (Arena) e o Movimento Democrático Brasileiro
(MDB). Em 1979, quando o regime militar começava a se desfazer, o pluripartidarismo foi
reestabelecido, e os partidos criados a partir de então foram a base dos partidos políticos que
existem na atualidade.
Atualmente, 32 legendas são registradas pelo Tribunal Superior
Eleitoral, das quais oito já existiam em 1989. O Brasil não fugindo à tendência mundial, vive
na segunda década dos anos dois mil uma crise de representatividade. Escândalos de
corrupção, patrimonialismo, a falta de ideologia, fuga dos debates, distanciamento com o
eleitor. Todos esses são fatores que ocasionaram para a população a perda da credibilidade e
da identificação nos partidos políticos brasileiros.
8.2 A IMPORTÂNCIA DO PARTIDO NA SOCIEDADE BRASILEIRA
Max Weber definia que o objetivo dos partidos políticos como
organização seria “simplesmente o de, através de eleições, colocar o seu dirigente no cargo de
direção, para que ele possa transferir os seus seguidores, isto é, os funcionários e os
propagandistas do partido para a máquina do Estado”. A Constituição Federal de 1988, artigo
1º, Parágrafo Único, estabelece que: ‘’Todo poder emana do povo que o exerce por meio de
seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição’’.
Ou seja, o Brasil é uma democracia representativa. Diferente da
Atenas da antiguidade clássica, onde cada indivíduo representava nos fóruns de discussão seu
próprio interesse, no Brasil, os eleitores elegem alguém para representar seus interesses dentro
da política. Para que este modelo de democracia funcione bem, é necessário que exista uma
série de instrumentos e instituições que amplifiquem o engajamento popular na política.
Por isso os partidos políticos funcionam também um canal de
comunicação, onde diversos cidadãos que partilham de ideologia semelhante podem se juntar
para discutir ideias entre si e cobrarem de seus representantes que estes ponham em pauta nos
órgãos do Estado suas demandas. Ou seja, é uma organização indispensável para que a
articulação política flua e para que a democracia representativa obtenha sucesso.
8.3 COLIGAÇÕES
As coligações são associações feitas entre partidos para garantir
benefícios todos os participantes. Frequentemente, o candidato ao executivo de um partido
maior se beneficia de maior tempo de propaganda eleitoral, atingindo um maior número de
eleitores, enquanto que os candidatos ao legislativo do partido menor se beneficiam de maior
número de cadeiras na câmara. Vale frisar que, nas eleições, os votos dos partidos coligados
são somados e as cadeiras são conquistadas pela coligação como se esta fosse um único
partido.
8.3.1 DISTRIBUIÇÃO DAS CADEIRAS ENTRE PARTIDOS E COLIGAÇÕES
O primeiro passo para avaliar quantas cadeiras cada legenda obteve
após uma eleição é calcular o quociente eleitoral:
Total dos votos válidos (comparecimento - brancos e nulos)
Número de cadeiras em disputa
Em seguida, devemos dividir o número de votos de cada partido (ou
coligação) pelo quociente eleitoral. Os partidos que não conseguem atingir o quociente
eleitoral são excluídos da distribuição de cadeiras. Por exemplo, se numa eleição o total de
votos válidos for de 12.000.000 e as cadeiras disponíveis forem 60, o quociente eleitoral será
200.000. Ou seja, o partido ou coligação receberá uma cadeira a cada 200.000 votos. Se um
partido X tiver 600.000, ele terá 3 cadeiras (600.000/200.000).
Por último, em caso de existir cadeiras não preenchidas (sobras),
devemos dividir o total de votos do partido pelo número de cadeiras que este obteve na
divisão passada acrescido de um, para calcular sua média. Por exemplo, já que o partido X
recebeu 600.000 votos, deve-se dividir por 3 (número de cadeiras obtidas) + 1. Assim, sua
média será 600.000/4 = 150.000. O partido que tiver a maior média, leva a cadeira que
sobrou. Se sobrarem mais de uma cadeira, a legenda de maior média leva a primeira, a
segunda maior média a segunda cadeira e assim por diante, até todas serem preenchidas.
8.4 BANCADAS PARTIDÁRIAS E BLOCOS PARLAMENTARES
Bancada partidária é um agrupamento de parlamentares da mesma
legenda, organizada usualmente no início da legislatura e desfeita apenas ao seu término. O
líder da bancada é eleito dentre todos os integrantes e representa o respectivo partido diante da
casa legislativa a qual este pertence (seja a câmara ou o congresso). Informalmente, o uso da
palavra bancada é utilizado para agrupar parlamentares que sejam da mesma região ou que
possuam afinidade ideológica.
Quociente
eleitoral
Por sua vez, o bloco parlamentar é uma aliança das representações
parlamentares de dois ou mais partidos políticos que passam a atuar na Casa Legislativa como
uma só bancada, sob liderança comum. Exemplo: bloco PTN, PTdoB e PSL, líder Antônio
Jácome, 19 cadeiras.
9 PARTIDOS POLITICOS A SEREM SIMULADOS
9.1 PARTIDO SOCIAL DA DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
Fundado em 25 de Junho de 1988 pelo ex-senador Mario Covas e
tendo ganhado visibilidade na campanha de impeachment do ex-presidente Collor, o PSDB -
representado pela figura emblemática de um tucano - é um dos partidos mais influentes na
atualidade do Brasil, uma vez que possui em sua configuração importantes caricaturas de
nossa nação, como Fernando Henrique Cardoso (ex-presidente da República), José Serra (ex-
governador de São Paulo), Aécio Neves (senador eleito por Minas Gerais) e Geraldo Alckmin
(governador eleito de São Paulo).
De acordo com o seu Estatuto, os princípios fundamentais do PSDB
são a democracia interna e a disciplina, de forma a objetivar a consolidação dos direitos
individuais e coletivos; o exercício democrático do poder; a soberania nacional; a garantia de
uma sociedade igualitária; o respeito ao pluralismo de ideias, etnias, religiões, identidades de
gênero e orientações sexuais e o desenvolvimento de forma harmoniosa, buscando a
distribuição equilibrada da riqueza nacional entre todas as regiões e classes sociais e a
sobreposição do trabalho diante o capital.
Seguindo a lógica de seu próprio Estatuto e a afirmação feita por
Fernando Henrique Cardoso em 2014, o partido denomina-se como de “centro-esquerda”.
Contrastando tal denominação, porém, observa-se que as pautas levadas pelo partido para
plenário, bem como as posições assumidas pelo partido diante os projetos de lei votados,
demonstram um fetichismo por ideais neoliberais e individualistas, onde os interesses
privados podem sobrepor o público. Para exemplificar, tem-se em vista a pauta levantada
pelos tucanos em 2015: o fim da participação obrigatória da Petrobras na exploração do Pré-
Sal, e a posição favorável do partido ao PL 4302/98, recentemente votado pela Câmara, o qual
regulamenta a terceirização irrestrita.
Nesse contexto, estudando as propostas acima, constata-se uma
facilitação em privatizar a Petrobrás futuramente e diminuir a arrecadação da União. Nesse
sentido, a terceirização irrestrita também conta com a superestimação do setor privado, uma
vez que beneficia principalmente os empresários e setores privados do país. Por fim, juntando
tais fatores ao envolvimento do partido na Operação Lava Jato – maior investigação de
corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve – as contradições contidas entre a
ideologia e a prática do partido tornam-se passivas de um estudo e averiguação pelo povo
brasileiro.
9.2 PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB
O PMDB nasce, oficialmente, em 1966 sob o nome de MDB –
Movimento democrático Brasileiro - como fruto da extinção dos partidos imposta pelo AI-2 e
do bipartidarismo implantado. O partido foi batizado por Tancredo Neves e teve o início de
sua história pautado em ser oposição à bancada da Arena, assim, possuía entre os seus
componentes políticos caricaturas favoráveis à redemocratização da nação brasileira.
Foi nesse contexto político que a ascensão peemedebista ganhou
força, uma vez que se responsabilizou por formar comissões contra a opressão política,
reunindo e levando ao Congresso políticos que votariam nulo na eleição indireta do general
Médici. Em consequência desse ativismo, a bancada terminou esse período ditatorial legendo
seu representante Tancredo Neves para presidente, após a pressão popular do movimento
Diretas Já, o qual não chegou a assumir o cargo devido sua morte precoce e fora substituído
por José Sarney.
Nessa continuidade, desde o seu primórdio, o PMDB apresenta-se
com um espectro ideológico do “centro”, sendo o berço de partidos como o PCB, o PC do B e
o PSB, e colaborando com o Movimento de Unidade Progressista – MPU – que em 1888
resultara no atual PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).
Até a atualidade, o partido exerce a sua ideologia central, podendo se
aliar e apoiar diferentes causas com base nela – observa-se que José Sarney deu apoio à
primeira eleição do ex-presidente Lula, o principal opositor do partido agora em 2017. Assim,
diferentes causas podem ser abraçadas pela bancada quando menos se espera, o que torna o
partido um grande diferencial nas votações da Câmara dos Deputados.
Em seus princípios básicos, o PMDB se mostra como um partido que
representa os pobres e oprimidos, luta pela constância da democracia, combate a corrupção e
a sonegação, se mostra a favor da vida, de forma a ser contra a pena de morte, e promove a
tolerância aos diferentes credos, etnias e gêneros.
Nesse contexto, urgem no Novo Programa Doutrinário peemedebista
algumas facetas para pôr em prática tais princípios, sendo uma representação delas a defesa da
predominância do financiamento público nas eleições e, como segundo exemplo, a
preconização ao limite de gastos nas mesmas, formas estas de combater a corrupção. No
entanto, o partido encontra-se em denúncias da Operação Lava-Jato, o que poderia contrariar
os seus principais fundamentos e ambições de plano governamental para a nação brasileira se
fossem constatados.
Por fim, vê-se que o governo atual liderado pelo representante do
PMDB, Michel Temer, tem aderido medidas de ajustes fiscais e reformas, tais quais a
previdenciária e a trabalhista, proposta pelo mesmo, que vem gerando uma série de
repercussões populares. Partindo desse ponto de vista, trava-se uma disparidade entre o
pensamento dos atuais governantes em proporem tais medidas a fim de recuperar a economia
brasileira e a camada popular da sociedade, esta temendo ser prejudicada.
Do mesmo modo, os políticos filiados ao próprio partido encontram-se
divergentes quanto às medidas defendidas – mostra-se Renan Calheiros empenhado em
derrubar o PL 4330, da terceirização irrestrita, projeto este defendido pelos seus
companheiros do partido.
9.3 PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT)
O Partido dos Trabalhadores (PT) foi fundado ainda no período da
ditadura militar, porém só foi reconhecido como partido político em 15 de fevereiro de 1982.
Seu reconhecimento tardio foi devido ao bipartidarismo adotado durante a Ditadura Militar, o
qual não permitia a fundação de novos partidos, por isso, o PT só pôde ser criado após a
redemocratização. Seu surgimento está relacionado à necessidade dos trabalhadores de
participarem da política como seus próprios representantes, visto que tradicionalmente, os
políticos representavam os interesses da classe dominante.
Nesse sentido, participou ativamente do movimento das Diretas Já,
pelo processo de redemocratização; da Assembleia Nacional Constituinte; da luta sindical; e
trabalhou em diversas campanhas para consolidar sua base nos poderes Legislativo e
Executivo. Em 2002, elegeu seu primeiro presidente, o operário, líder sindical e fundador do
partido, Luís Inácio Lula da Silva, reeleito em 2006. E posteriormente, elegeu a primeira
presidenta da história, Dilma Rousseff, reeleita em 2014.
Ao longo desses trinta e cinco anos desde sua fundação e quase doze
anos de governo, os trabalhadores conquistaram diversos direitos sociais e o partido ficou
conhecido pela criação de programas sociais, como Água Para Todos, Bolsa Família, Luz
para Todos, Fome Zero, Minha Casa, Minha Vida; entre muitos outros. Assim, o Brasil viveu
um momento de crescimento econômico somado ao avanço das conquistas sociais e o Partido
dos Trabalhadores se declara, e se consagrou no imaginário do povo brasileiro, como um
partido de esquerda, isso porque embora o PT se declare como um partido de esquerda, outros
partidos de esquerda não o reconhecem como tal, devido às suas alianças com o PMDB e sua
política de conciliação de classes.
Atualmente, o PT se encontra em oposição ao governo do PMDB,
presidido por Michel Temer, portanto, está atuando de forma contrária às reformas propostas,
como a reforma da previdência e a reforma trabalhista, em defesa dos trabalhadores. Embora
por vezes haja um posicionamento destoante do que se propõe, como a reforma da
previdência feita no governo Lula e a aprovação da Lei Antiterrorismo, no governo Dilma; em
geral, os Partidos dos Trabalhadores matem uma postura contrária aos projetos de lei em
prejuízo dos trabalhadores. A exemplo disso, o PT orientou sua bancada a votar contra a
terceirização e além disso, tem em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei
que acrescenta férias para terceirizados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
9.4 PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL)
Após a eleição do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva,
intensificaram-se as divergências entre alguns dos membros e o Partido dos Trabalhadores
(PT). Alguns membros acreditavam que o PT havia se distanciado de seus ideias de fundação
e caminhavam em sentido contrário à real luta dos trabalhadores, aliando-se à direita em prol
de uma suposta governabilidade. O ápice dessas tensões ocorreu com a aprovação da Reforma
da Previdência do setor público em 2003, proposta pelo ex-presidente Lula.
A bancada petista foi orientada a votar a favor da reforma, contudo, os
então deputados federais Luciana Genro, Babá e João Fontes, além da senadora Heloísa
Helena, votaram contra, culminando em sua expulsão do partido.
Sem alternativa de um partido de esquerda no país, os parlamentares
iniciaram uma campanha pela criação de um novo partido e em 15 de setembro de 2005, o
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) é oficialmente reconhecido pela Justiça Eleitoral.
Depois, outros membros do PT romperam com o partido e se uniram ao PSOL, como os
deputados federais Ivan Valente e Chico Alencar, além de outras personalidades da militância
política como Plínio de Arruda Sampaio e Marcelo Freixo.
Depois de doze anos de fundação, o PSOL se intitula um partido de
oposição, uma alternativa à esquerda. Luta em defesa dos direitos dos grupos sociais mais
oprimidos: pela igualdade de classe, raça e gênero; e no mais, por uma sociedade mais livre e
justa. As principais ações realizadas pelo partido foram: a CPI das Milícias, no Rio de Janeiro;
as CPIs da Dívida Pública, do Trabalho Escravo e do Tráfico Humano; a luta em favor do
meio ambiente, contra a MP da grilagem e contra o Código Florestal; nas manifestações
contra Sarney e Renan Calheiros. Além disso, o partido milita pelo casamento civil
igualitário, pela ruptura com o FMI, por reformas populares, pela reforma agrária, pela
inversão dos investimentos públicos para saúde e educação, entre diversas outras propostas.
9.5 PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC
O PSC teve sua origem em 1970, sob o nome de Partido Democrático
Republicano (PDR) e sendo Pedro Aleixo seu principal articulador. O principal objetivo da
criação do partido, na época, era acabar com o bipartidarismo e recompor a ordem
constitucional, porém, o registro eleitoral fora obstaculizado pelas exigências da legislação
vigente. Nesse contexto, quinze anos mais tarde, passando por uma reestruturação que
originou a atual nominação, o Partido Social Cristão conseguiu o seu registro e se solidificou
por meio da defesa do parlamentarismo, da reforma agrária e da consolidação da democracia
brasileira.
Nesse período inicial, um evento notório para o partido foi a formação
da coligação “Movimento Brasil Novo”, aliança com o Partido Social Trabalhista (PST), o
Partido Trabalhista Reformador (PTR) e o Partido da Reconstrução Nacional (PRN),
responsável pela eleição de Fernando Collor de Melo, em 1989. Tal acontecimento, desde
essa época, já representara o espectro político de centro-direita do partido, o qual hoje é
presidido por Everaldo Pereira e contabiliza treze deputados federais na Câmara, entre eles os
polêmicos Jair Bolsonaro e Marcos Feliciano, os quais tem ganhado força entre os cidadãos
mais conservadores e religiosos do Brasil.
De acordo com o seu estatuto, o PSC adota como fundamento a
Doutrina Social Cristã, definindo o cristianismo como “um estado de espírito que não
segrega, não exclui nem discrimina”, motivo pelo qual ele aceitaria “a todos,
independentemente de credo, cor, raça, ideologia, sexo, condição social, política, econômica
ou financeira”. Nesse viés, a maior bandeira levantada pelo partido é a família brasileira,
protagonizando a campanha “Família, Eu Apoio” e convocando o povo brasileiro a recuperar
os valores da “família verdadeira”. Assim, o partido assume sua postura extremamente
conservadora e atribui ao seu histórico o apoio ao Projeto de Decreto Legislativo 234/11,
conhecido como “Cura Gay”.
Por fim, vê-se que o partido atribui como “missão e valores” ser a
favor da redução da maioridade penal e do voto facultativo e ser contra a legalização do
aborto – sob qualquer circunstância – bem como a legalização das drogas. Todavia, algumas
supostas ações definem uma contradição aos ideais partidários, sendo possível observar
denúncias à bancada política, uma vez que Marco Feliciano foi acusado pela ex-militante da
juventude do PSC, Patrícia Lelis, de assédio sexual em 2016, e ao mesmo passo o próprio
PSC está sendo também investigado pela Lava Jato, tendo de maneira suposta recebido cerca
de seis milhões de reais de empreiteiras.
10 CONCLUSÃO
O Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade
do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia:
representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a
aplicação dos recursos públicos.
Nesse contexto, a Câmara dos Deputados, autêntica representante do
povo brasileiro, exerce atividades que viabilizam a realização dos anseios da população,
mediante discussão e aprovação de propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como
educação, saúde, transporte, habitação, entre outras, sem descuidar do correto emprego, pelos
Poderes da União, dos recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos.
Assim, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes de todos
os Estados e do Distrito Federal, o que resulta em um Parlamento com diversidade de ideias,
revelando-se uma Casa legislativa plural, a serviço da sociedade brasileira.
Tendo em vista essa realidade, a XI edição da UniSim promove a
simulação de tal organismo como uma forma de inserir o jovem acadêmico na política
brasileira de uma maneira inicialmente lúdica com o propósito de incentivar a imersão no
contexto em que como cidadãos estamos inseridos.
O nosso propósito é fomentar a conscientização e participação política e
social dos indivíduos. Promover o debate sobre problemas políticos nacionais. Estimular,
ainda, ao inscrito na UniSim a responsabilidade social que cabe a nós, brasileiros, de procurar
soluções para viabilizar a construção de um país mais justo e igualitário.
11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ª edição. Editora Malheiros, 2000.
______________________ . Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros
Editores, 2010.
BULOS, UadiLammego. Curso de Direito Constitucional. 9ª edição. Saraiva: 2015.
______________________ . Direito Constitucional ao Alcance de Todos. São Paulo:
Saraiva, 2011.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19ªed.São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Constituição da República
Federativa do Brasil. 20. ed. Brasília, DF: Centro de Documentação e Informação,
Coordenação de Publicações, 2003.
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Regimento Interno da Câmara
dos Deputados. 6. ed. Brasília, DF: Centro de Documentação e Informação,
Coordenação de Publicações,2003.
SAMPAIO, N. S. O Processo Legislativo. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.
http://www2.camara.leg.br/glossario/arquivos/glossario-em-formato-pdf Acesso em:
04/04/2017
https://www.eleicoes2016.com.br/como-funciona-uma-coligacao-partidaria/ Acesso
em: 04/04/2017
http://www.fundacao1demaio.org.br/noticias/para-entender-politica-coligacoes-blocos-e-bancadas/ Acesso em: 04/04/2017