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  • 11/05/2015 DOMDirioOficialdoMunicpio|

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    Sbado,7deDezembrode2013 AnoXIXEdioN.:4452

    PoderExecutivoSecretariaMunicipaldeGoverno

    INSTRUONORMATIVACONJUNTAN01,DE02DEDEZEMBRODE2013

    DisciplinaaatuaodosagentespblicosjuntoPopulaoemSituaodeRua,noMunicpiodeBeloHorizonte.

    OsSecretriosMunicipaisdeGoverno,dePolticasSociais,deServiosUrbanos,deSade,deSeguranaUrbanaePatrimonialdeBeloHorizonteeoComandanteGeraldaPMMG,noexercciodesuasatribuieslegais,econsiderando:

    que a Constituio da Repblica, assim como o ordenamento infraconstitucional, em especial o Decreto Federal n 7.053, de 23 dedezembrode2009,queinstituiaPolticaNacionalparaaPopulaoemSituaodeRua,vedamaprticadequaisqueratos,dilignciaseposturasqueatentemcontraadignidadehumana

    aLeiEstadualn20.846,de6deagostode2013,queinstituiaPolticaEstadualparaaPopulaoemSituaodeRuaodispostonoParecerClassificadon9.594/2010,daProcuradoriaGeraldoMunicpiodeBeloHorizonte,queestabeleceosfundamentos

    elimitesdaatuaodopoderpbliconaregulamentaodosbensdeusocomumdopovo,comespecialrefernciaaoproblemadapopulaoemsituaoderua

    aLeiMunicipaln8.029,de6dejunhode2000,quecriaoFrumPopulaodeRuaedispesobrepolticapblicaparaapopulaoderuanoMunicpio

    o DecretoMunicipal n 14.146, de 7 de outubro de 2010, que institui o Comit de Acompanhamento eMonitoramento da PolticaMunicipalparaaPopulaoemSituaodeRua

    aLeiMunicipaln8.616,de14dejulhode2003,quecontmoCdigodePosturasdoMunicpioBeloHorizonte,eoDecretoMunicipaln14.060,de6deagostode2010,queoregulamenta

    odispostonoartigo78doCdigoTributrioNacional,inverbis:poderdepolciaatividadedaadministraopblicaque,limitandooudisciplinandodireito,interesseouliberdade,regulaaprticadeatoouaabstenodefato,emrazodeinteressepblicoconcernentesegurana,higiene, ordem, aos costumes, disciplina da produo e do mercado, ao exerccio de atividades econmicas dependentes de concesso ouautorizaodoPoderPblico,tranquilidadepblicaouaorespeitopropriedadeeaosdireitosindividuaisoucoletivos

    anecessidadedeorientar,respaldareharmonizarascondutasdosagentespblicosjuntopopulaoemsituaoderua,propiciandoarealizao dos objetivos das polticas desenvolvidas pelo Poder Pblico, em consonncia com os marcos legais j relacionados e com outrosdocumentosoficiaisquetratamdotema

    quetodaaodesenvolvidaporagentespblicosjuntopopulaoemsituaoderuadeveestarorientadapeloobjetivodefavoreceraemancipaodosindivduosdessegrupopopulacional,comoformaderesgatarsuacidadania,promoverseusdireitoseestimularaobservnciadeseusdeveres

    anecessidadedequetodososagentespblicos,tendoemvistaasdiversaspolticaspblicasquesearticulamemumarededeproteospessoasemsituaode rua,compartilhemanoodequesuasatividades repercutemdiretamentenosprocessoseencaminhamentosdoServioEspecializadoemAbordagemSocial

    queaexistnciadediferentespolticaspblicasarticuladaseintegradasparaoatendimentopopulaoemsituaoderua,bemcomoaaoconcomitantedasdiferentes esferasdegovernoem relaoao tema,determinaa atuaodemltiplos agentespblicos juntoa essegrupopopulacional

    queosbenspblicosdevemestardisponveisdamaneiramaisamplaepossvelatodasaspessoasequeoPoderPblicodevezelarparaqueassimseja

    queadisponibilidadedosbenspblicos,casoutilizadosdemodonorazovelportodoequalquercidado,devesergarantidamedianteemprego, pelos agentes pblicos, apenas dos recursos absolutamente necessrios para preservarlhes a funo, no sendo tolerveis excessos dequalquernatureza.

    RESOLVEM:

    Art. 1o Esta InstruoNormativa disciplina a atuao dos agentes pblicos vinculados aos rgos signatrios junto populao emsituaoderua,noMunicpiodeBeloHorizonte.

    PargrafonicoConsiderasepopulaoemsituaoderuaogrupopopulacionalheterogneoquepossuiemcomumapobrezaextrema,osvnculosfamiliares interrompidosoufragilizadosea inexistnciademoradiaconvencionalregular,equeutilizaos logradourospblicoseasreasdegradadascomoespaodemoradiaedesustento,deformatemporriaoupermanente,bemcomoasunidadesdeacolhimentoparapernoitetemporriooucomomoradiaprovisria.

    Art.2Osagentespblicos,tantonasaesdoServioEspecializadoemAbordagemSocial,comonaquelasrelacionadasaoscuidadosemsadeetambmnagestodosespaospblicos,promoveroaproteoeapromoosocialdapopulaoemsituaoderua,devendo,paratanto,submeterseaprocessosdeformaoesensibilizao,tendoemvistaacomplexidadeeadimensosocialdofenmeno.

    1o Os rgos e entidades do Poder PblicoMunicipal e Estadual devero oferecer, no mbito de suas competncias e demaneiracooperativa, processos de formao permanentes e continuados, voltados para os agentes pblicos a eles vinculados, sempre que possvel, emparceriacomentidadesqueatuamjuntopopulaoemsituaoderua.

    2 A atuao de agentes pblicos junto populao em situao de rua dever observar os princpios e as diretrizes das polticaspblicasvoltadasaessegrupopopulacional.

    3 Os agentes pblicos, no exerccio de todas as aes junto populao em situao de rua, devero primar suas condutas, pelaurbanidadeepeloabsolutorespeitodignidadedapessoahumana.

    4obrigatriaaidentificaoverbaleousodocrach,oudeoutraformadeidentificaofuncional,porpartedetodososagentespblicosqueatuamjuntopopulaoemsituaoderua,emlocalvisveldurantetodoodecorrerdotrabalhocomogrupopopulacional.

    Art.3FuncionarjuntoacadaSecretariadeAdministraoRegionalMunicipalumgrupodetrabalho,compostoporagentespblicosvinculadosaosseguintesrgos,entidades,unidadeseserviosdaAdministraoPblica:

    IGernciaRegionaldePolticasSociais,IICentrodeRefernciaEspecializadoemAssistnciaSocialCreas/ServioEspecializadoemAbordagemSocialIIIGernciadeDistritoSanitrioIVGernciaRegionaldeFiscalizaoIntegradaeLicenciamentoVGernciaRegionaldeLimpezaUrbanaVIGuardaMunicipaldeBeloHorizonteVIIPolciaMilitardeMinasGerais.

    1 Compete aos grupos de trabalho de que trata o caput deste artigo discutir, avaliar, pactuar e deliberar todas as aes quecompreendamagestodoespaopblico eque constituamobjetodesta InstruoNormativa, luzdosdireitos fundamentaisdapopulaoemsituaoderuaedasdiretrizesemanadasdoComitdeAcompanhamentoeMonitoramentodaPolticaMunicipalparaaPopulaoemSituaode

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    Assunto:Critrio: Comtodasaspalavras Comaexpresso ComqualquerumadaspalavrasPerodo:

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    Rua,aoqualcaber,ainda:

    Iavaliarasatividadesdosgruposdetrabalho

    IIpropormetodologiaparaofuncionamentodosgruposdetrabalho

    III desenvolver iniciativas para a formao dos integrantes dos grupos de trabalho e para a troca de informaes relevantes para odesempenhodesuasatividades.

    2Osgruposdetrabalhopoderoconvidarentidades,tcnicos,autoridadeseoutraspessoascomatuaodestacadanostemasrelativospopulaoemsituaoderuaparaparticipardeseustrabalhos,deacordocomasparticularidadesdostemasrelacionadosempauta.

    3CompeteSecretariadeAdministraoRegionalMunicipalagestodosrespectivosgruposdetrabalho,almdoencaminhamentoaoComitdeAcompanhamentoeMonitoramentodaPolticaMunicipalparaaPopulaoemSituaodeRuadosseguintesdocumentos:

    IatoadministrativodeinstituiodogrupodetrabalhoIIatasdasreuniesIIIrelatriosdasatividadesdoseugrupo,quandosolicitado.

    4OComitdeAcompanhamentoeMonitoramentodaPolticaMunicipalparaaPopulaoemSituaodeRua,nombitodesuascompetncias,prestarapoiosSecretariasdeAdministraoRegionalMunicipal,noprocessodeinstituioegestodosgruposdetrabalho.

    5NahiptesedoincisoVIIdesseartigo,aPMMGparticiparmediantesolicitao,quandoseroverificadosmeiosecondiesdeexecuoedeapoionoquecouber.

    Art. 4 Os agentes pblicos cujas atribuies compreendamagestodo espaopblico, no trato comas pessoas em situaode rua,limitarseoaempregarosmeiosabsolutamentenecessriospromoodadisponibilidadeedalivrefruiodosespaospblicos,observadasascompetnciasinerentesssuasfuneseemconformidadecomasorientaesdosrespectivosgruposdetrabalho.

    PargrafonicoQuaisqueraesdegestodoespaopblicodesenvolvidaspeloPoderPblicojuntopopulaoemsituaoderuaseroprecedidasesucedidaspor:

    IacompanhamentodoServioEspecializadoemAbordagemSocial

    IIesclarecimentosobreascondiesdeacessoaoacolhimentoinstitucional,respeitadasasespecificidadesdecadaindivduo,bemcomoa servios e programas que integram as polticas pblicas de sade, educao, assistncia social, moradia, segurana, cultura, esporte, lazer etrabalhoerenda.

    Art.5Emnenhumahiptese,ospertencespessoaisessenciaissobrevivnciadapopulaoemsituaoderuaseroobjetodeapreensopelosagentespblicos.

    1Consideramsepertencespessoaisessenciaissobrevivnciaosbensmveislcitosqueocidadoemsituaoderuasejacapazdeportarconsigoemumsdeslocamentoesemauxliodeveculostransportadores, taiscomopeasdevesturio,alimentos,documentospessoais,bolsas, mochilas, receiturios mdicos, medicamentos, cobertores, objetos de higiene pessoal, materiais essenciais ao desenvolvimento doservio/trabalho,utensliosportteis,dentreoutros.

    2Oagentepblicomunicipal,responsvelpeloexercciodopoderdepolcia,que,nainterpretaodocasoconcreto,noestiveraptoaformarjuzodecertezaacercadoenquadramentodeobjetonoconceitoprevistono1desteartigo,desdequenoestejacaracterizadasituaoderisco, dever deixar de proceder autuao, submetendo amatria anlise do respectivo grupo de trabalho, ouvido, se necessrio, o ServioEspecializadoemAbordagemSocial.

    Art.6Nahiptesedeapreenso,queselimitarretiradadosmateriaiseobjetosdispostosirregularmentenoslogradourospblicos,serfornecido pessoa em situao de rua o competente auto de apreenso, do qual constar, sem prejuzo das demais exigncias legais eregulamentarespertinentes:

    IidentificaodapessoafsicaautuadaIIdiscriminaodetalhadadosbensapreendidosIIIoendereocompletodolocaldedepsitodosbensapreendidos.

    PargrafonicoOprocessoadministrativorelativoapreensodebensserinstrudocomregistrofotogrficoqueevidencieaobstruodoespaopblicoeaconsequentenecessidadedoexercciodopoderdepolcia.

    Art.7AoComitdeAcompanhamentoeMonitoramentodaPolticaMunicipalparaaPopulaoemSituaodeRuacaber,promovero intercmbio de experincias entre os grupos de trabalho regionais, visando ao aperfeioamento das polticas pblicas e sensibilizao dasociedadeparaasespecificidadesqueenvolvemessegrupopopulacional.

    Art.8EstaInstruoNormativaentraemvigornadatadesuapublicao.

    BeloHorizonte,2dedezembrode2013.

    JosuCostaValadoSecretrioMunicipaldeGoverno

    GluciaCostaBrandoSecretriaMunicipaldePolticasSociais

    DanielDinizNepomucenoSecretrioMunicipaldeServiosUrbanos

    MrcioMartinsSantana,CoronelPMComandanteGeraldaPMMGFabianoGeraldoPimentaJnior

    SecretrioMunicipaldeSadeInterinoHlioSantosJnior

    SecretrioMunicipaldeSeguranaUrbanaePatrimonial


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