normativa da pbh - caso dos moradores de rua
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normativa da PbhTRANSCRIPT
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11/05/2015 DOMDirioOficialdoMunicpio|
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Sbado,7deDezembrode2013 AnoXIXEdioN.:4452
PoderExecutivoSecretariaMunicipaldeGoverno
INSTRUONORMATIVACONJUNTAN01,DE02DEDEZEMBRODE2013
DisciplinaaatuaodosagentespblicosjuntoPopulaoemSituaodeRua,noMunicpiodeBeloHorizonte.
OsSecretriosMunicipaisdeGoverno,dePolticasSociais,deServiosUrbanos,deSade,deSeguranaUrbanaePatrimonialdeBeloHorizonteeoComandanteGeraldaPMMG,noexercciodesuasatribuieslegais,econsiderando:
que a Constituio da Repblica, assim como o ordenamento infraconstitucional, em especial o Decreto Federal n 7.053, de 23 dedezembrode2009,queinstituiaPolticaNacionalparaaPopulaoemSituaodeRua,vedamaprticadequaisqueratos,dilignciaseposturasqueatentemcontraadignidadehumana
aLeiEstadualn20.846,de6deagostode2013,queinstituiaPolticaEstadualparaaPopulaoemSituaodeRuaodispostonoParecerClassificadon9.594/2010,daProcuradoriaGeraldoMunicpiodeBeloHorizonte,queestabeleceosfundamentos
elimitesdaatuaodopoderpbliconaregulamentaodosbensdeusocomumdopovo,comespecialrefernciaaoproblemadapopulaoemsituaoderua
aLeiMunicipaln8.029,de6dejunhode2000,quecriaoFrumPopulaodeRuaedispesobrepolticapblicaparaapopulaoderuanoMunicpio
o DecretoMunicipal n 14.146, de 7 de outubro de 2010, que institui o Comit de Acompanhamento eMonitoramento da PolticaMunicipalparaaPopulaoemSituaodeRua
aLeiMunicipaln8.616,de14dejulhode2003,quecontmoCdigodePosturasdoMunicpioBeloHorizonte,eoDecretoMunicipaln14.060,de6deagostode2010,queoregulamenta
odispostonoartigo78doCdigoTributrioNacional,inverbis:poderdepolciaatividadedaadministraopblicaque,limitandooudisciplinandodireito,interesseouliberdade,regulaaprticadeatoouaabstenodefato,emrazodeinteressepblicoconcernentesegurana,higiene, ordem, aos costumes, disciplina da produo e do mercado, ao exerccio de atividades econmicas dependentes de concesso ouautorizaodoPoderPblico,tranquilidadepblicaouaorespeitopropriedadeeaosdireitosindividuaisoucoletivos
anecessidadedeorientar,respaldareharmonizarascondutasdosagentespblicosjuntopopulaoemsituaoderua,propiciandoarealizao dos objetivos das polticas desenvolvidas pelo Poder Pblico, em consonncia com os marcos legais j relacionados e com outrosdocumentosoficiaisquetratamdotema
quetodaaodesenvolvidaporagentespblicosjuntopopulaoemsituaoderuadeveestarorientadapeloobjetivodefavoreceraemancipaodosindivduosdessegrupopopulacional,comoformaderesgatarsuacidadania,promoverseusdireitoseestimularaobservnciadeseusdeveres
anecessidadedequetodososagentespblicos,tendoemvistaasdiversaspolticaspblicasquesearticulamemumarededeproteospessoasemsituaode rua,compartilhemanoodequesuasatividades repercutemdiretamentenosprocessoseencaminhamentosdoServioEspecializadoemAbordagemSocial
queaexistnciadediferentespolticaspblicasarticuladaseintegradasparaoatendimentopopulaoemsituaoderua,bemcomoaaoconcomitantedasdiferentes esferasdegovernoem relaoao tema,determinaa atuaodemltiplos agentespblicos juntoa essegrupopopulacional
queosbenspblicosdevemestardisponveisdamaneiramaisamplaepossvelatodasaspessoasequeoPoderPblicodevezelarparaqueassimseja
queadisponibilidadedosbenspblicos,casoutilizadosdemodonorazovelportodoequalquercidado,devesergarantidamedianteemprego, pelos agentes pblicos, apenas dos recursos absolutamente necessrios para preservarlhes a funo, no sendo tolerveis excessos dequalquernatureza.
RESOLVEM:
Art. 1o Esta InstruoNormativa disciplina a atuao dos agentes pblicos vinculados aos rgos signatrios junto populao emsituaoderua,noMunicpiodeBeloHorizonte.
PargrafonicoConsiderasepopulaoemsituaoderuaogrupopopulacionalheterogneoquepossuiemcomumapobrezaextrema,osvnculosfamiliares interrompidosoufragilizadosea inexistnciademoradiaconvencionalregular,equeutilizaos logradourospblicoseasreasdegradadascomoespaodemoradiaedesustento,deformatemporriaoupermanente,bemcomoasunidadesdeacolhimentoparapernoitetemporriooucomomoradiaprovisria.
Art.2Osagentespblicos,tantonasaesdoServioEspecializadoemAbordagemSocial,comonaquelasrelacionadasaoscuidadosemsadeetambmnagestodosespaospblicos,promoveroaproteoeapromoosocialdapopulaoemsituaoderua,devendo,paratanto,submeterseaprocessosdeformaoesensibilizao,tendoemvistaacomplexidadeeadimensosocialdofenmeno.
1o Os rgos e entidades do Poder PblicoMunicipal e Estadual devero oferecer, no mbito de suas competncias e demaneiracooperativa, processos de formao permanentes e continuados, voltados para os agentes pblicos a eles vinculados, sempre que possvel, emparceriacomentidadesqueatuamjuntopopulaoemsituaoderua.
2 A atuao de agentes pblicos junto populao em situao de rua dever observar os princpios e as diretrizes das polticaspblicasvoltadasaessegrupopopulacional.
3 Os agentes pblicos, no exerccio de todas as aes junto populao em situao de rua, devero primar suas condutas, pelaurbanidadeepeloabsolutorespeitodignidadedapessoahumana.
4obrigatriaaidentificaoverbaleousodocrach,oudeoutraformadeidentificaofuncional,porpartedetodososagentespblicosqueatuamjuntopopulaoemsituaoderua,emlocalvisveldurantetodoodecorrerdotrabalhocomogrupopopulacional.
Art.3FuncionarjuntoacadaSecretariadeAdministraoRegionalMunicipalumgrupodetrabalho,compostoporagentespblicosvinculadosaosseguintesrgos,entidades,unidadeseserviosdaAdministraoPblica:
IGernciaRegionaldePolticasSociais,IICentrodeRefernciaEspecializadoemAssistnciaSocialCreas/ServioEspecializadoemAbordagemSocialIIIGernciadeDistritoSanitrioIVGernciaRegionaldeFiscalizaoIntegradaeLicenciamentoVGernciaRegionaldeLimpezaUrbanaVIGuardaMunicipaldeBeloHorizonteVIIPolciaMilitardeMinasGerais.
1 Compete aos grupos de trabalho de que trata o caput deste artigo discutir, avaliar, pactuar e deliberar todas as aes quecompreendamagestodoespaopblico eque constituamobjetodesta InstruoNormativa, luzdosdireitos fundamentaisdapopulaoemsituaoderuaedasdiretrizesemanadasdoComitdeAcompanhamentoeMonitoramentodaPolticaMunicipalparaaPopulaoemSituaode
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Assunto:Critrio: Comtodasaspalavras Comaexpresso ComqualquerumadaspalavrasPerodo:
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Rua,aoqualcaber,ainda:
Iavaliarasatividadesdosgruposdetrabalho
IIpropormetodologiaparaofuncionamentodosgruposdetrabalho
III desenvolver iniciativas para a formao dos integrantes dos grupos de trabalho e para a troca de informaes relevantes para odesempenhodesuasatividades.
2Osgruposdetrabalhopoderoconvidarentidades,tcnicos,autoridadeseoutraspessoascomatuaodestacadanostemasrelativospopulaoemsituaoderuaparaparticipardeseustrabalhos,deacordocomasparticularidadesdostemasrelacionadosempauta.
3CompeteSecretariadeAdministraoRegionalMunicipalagestodosrespectivosgruposdetrabalho,almdoencaminhamentoaoComitdeAcompanhamentoeMonitoramentodaPolticaMunicipalparaaPopulaoemSituaodeRuadosseguintesdocumentos:
IatoadministrativodeinstituiodogrupodetrabalhoIIatasdasreuniesIIIrelatriosdasatividadesdoseugrupo,quandosolicitado.
4OComitdeAcompanhamentoeMonitoramentodaPolticaMunicipalparaaPopulaoemSituaodeRua,nombitodesuascompetncias,prestarapoiosSecretariasdeAdministraoRegionalMunicipal,noprocessodeinstituioegestodosgruposdetrabalho.
5NahiptesedoincisoVIIdesseartigo,aPMMGparticiparmediantesolicitao,quandoseroverificadosmeiosecondiesdeexecuoedeapoionoquecouber.
Art. 4 Os agentes pblicos cujas atribuies compreendamagestodo espaopblico, no trato comas pessoas em situaode rua,limitarseoaempregarosmeiosabsolutamentenecessriospromoodadisponibilidadeedalivrefruiodosespaospblicos,observadasascompetnciasinerentesssuasfuneseemconformidadecomasorientaesdosrespectivosgruposdetrabalho.
PargrafonicoQuaisqueraesdegestodoespaopblicodesenvolvidaspeloPoderPblicojuntopopulaoemsituaoderuaseroprecedidasesucedidaspor:
IacompanhamentodoServioEspecializadoemAbordagemSocial
IIesclarecimentosobreascondiesdeacessoaoacolhimentoinstitucional,respeitadasasespecificidadesdecadaindivduo,bemcomoa servios e programas que integram as polticas pblicas de sade, educao, assistncia social, moradia, segurana, cultura, esporte, lazer etrabalhoerenda.
Art.5Emnenhumahiptese,ospertencespessoaisessenciaissobrevivnciadapopulaoemsituaoderuaseroobjetodeapreensopelosagentespblicos.
1Consideramsepertencespessoaisessenciaissobrevivnciaosbensmveislcitosqueocidadoemsituaoderuasejacapazdeportarconsigoemumsdeslocamentoesemauxliodeveculostransportadores, taiscomopeasdevesturio,alimentos,documentospessoais,bolsas, mochilas, receiturios mdicos, medicamentos, cobertores, objetos de higiene pessoal, materiais essenciais ao desenvolvimento doservio/trabalho,utensliosportteis,dentreoutros.
2Oagentepblicomunicipal,responsvelpeloexercciodopoderdepolcia,que,nainterpretaodocasoconcreto,noestiveraptoaformarjuzodecertezaacercadoenquadramentodeobjetonoconceitoprevistono1desteartigo,desdequenoestejacaracterizadasituaoderisco, dever deixar de proceder autuao, submetendo amatria anlise do respectivo grupo de trabalho, ouvido, se necessrio, o ServioEspecializadoemAbordagemSocial.
Art.6Nahiptesedeapreenso,queselimitarretiradadosmateriaiseobjetosdispostosirregularmentenoslogradourospblicos,serfornecido pessoa em situao de rua o competente auto de apreenso, do qual constar, sem prejuzo das demais exigncias legais eregulamentarespertinentes:
IidentificaodapessoafsicaautuadaIIdiscriminaodetalhadadosbensapreendidosIIIoendereocompletodolocaldedepsitodosbensapreendidos.
PargrafonicoOprocessoadministrativorelativoapreensodebensserinstrudocomregistrofotogrficoqueevidencieaobstruodoespaopblicoeaconsequentenecessidadedoexercciodopoderdepolcia.
Art.7AoComitdeAcompanhamentoeMonitoramentodaPolticaMunicipalparaaPopulaoemSituaodeRuacaber,promovero intercmbio de experincias entre os grupos de trabalho regionais, visando ao aperfeioamento das polticas pblicas e sensibilizao dasociedadeparaasespecificidadesqueenvolvemessegrupopopulacional.
Art.8EstaInstruoNormativaentraemvigornadatadesuapublicao.
BeloHorizonte,2dedezembrode2013.
JosuCostaValadoSecretrioMunicipaldeGoverno
GluciaCostaBrandoSecretriaMunicipaldePolticasSociais
DanielDinizNepomucenoSecretrioMunicipaldeServiosUrbanos
MrcioMartinsSantana,CoronelPMComandanteGeraldaPMMGFabianoGeraldoPimentaJnior
SecretrioMunicipaldeSadeInterinoHlioSantosJnior
SecretrioMunicipaldeSeguranaUrbanaePatrimonial