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SEMINÁRIO LEME 08/11/2013
NOVO CÓDIGO FLORESTAL“PROBLEMAS E SOLUÇÕES”
LEI Nº 12.651/12 LEI Nº 12.727/12 – DECRETO 7.830/12
RESERVA LEGAL
Antonio de Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural
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CÓDIGO – DEFINIÇÃO =
Conjunto ordenado de princípios e disposições legais alusivas a certo ramo do direito positivo, redigido sob a forma de artigos que se subdividem em parágrafos e incisos, agrupados em capítulos e títulos.A Lei 12.651/2.012 pode ser chamada de Código embora não tenha se intitulado como tal.
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PROBLEMAS
1. – Interpretação divergentes (exemplos: Art. 67, Art. 68, Averbação RL).
2. – Faltam normas para implantação CRA.
3. – Falta treinar disseminadores.
4. – Falta a regulamentação das leis 12.651/12 e 12.727/12.
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VERDADES
É uma legislação florestal viável, possível de ser cumprida.
A mais avançada do mundo em termos de proteção ambiental.
Criou a possibilidade de darmos uma proteção efetiva ás nossas florestas com
uma lei que as proteja de fato.
Traz viabilidade para o cumprimento das exigências legais de proteção ambiental, inclusive no que tange ao licenciamento
ambiental.
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VERDADES
Concentração de esforços para estancar o desmatamento, bem como criar
mecanismos para preservar as florestas em mais de 50% do território nacional.
PROPOSTA: Criação dos CCRAs – Certificados de Cota de Reserva Ambiental para pagar pelos serviços ambientais pela via do mercado – Negociação na BM&F –
BOVESPA.
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FATOS
Traz um pouco de PAZ ao campo, traz mais segurança jurídica, pois:
Respeita uma boa parte da área consolidada,
Puni severamente o infrator ao meio ambiente,
Permite aos bem intencionados que refaçam os danos causados, sem anistia, apenas com a suspensão das multas,
Respeita a Constituição, Respeita o principio da temporalidade das
leis, Garante que o país ficará com mais
florestas e não com menos, Reduz o contencioso ambiental.
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FATOS
CAR (Cadastro Ambiental Rural),
PRA (Programa de Regularização Ambiental,
Respeito às áreas Consolidadas,
Obrigação de Recuperação com Incentivos – Condomínio,
No mesmo bioma e não somente na mesma bacia.
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SOLUÇÕESCAR – CADASTRO AMBIENTAL
RURAL
É um cadastro ambiental que permitirá um controle efetivo das nossas florestas, por meio de monitoramento via satélite.
É obrigatório e deverá ser feito em até um ano (prorrogável por mais um ano)
após a edição do decreto regulamentador.
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SOLUÇÕES
PRA – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Incentiva a preservação da vegetação,
Regulariza passivos ambientais, dará acesso aos incentivos financeiros-pagamento pelos serviços, permite cancelar as multas por infrações cometidas antes de 22/07/2008.
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SOLUÇÕESÁREAS CONSOLIDADAS
Área do imóvel rural com ocupação antrópica antes de 22/07/2008.
Área sobre a qual havia atividade agrossilvipastoril, benfeitorias e
edificações. Com isso, ficou reconhecida a ocupação das áreas com atividades
agropecuárias e de silvicultura.
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SOLUÇÕESINCENTIVOS PARA RECUPERAR
VEGETAÇÃO - CONDOMÍNIO
O novo CFB reconheceu o direito do proprietário de receber pelos serviços ambientais de conservação de APPs e Reserva Legal mantidas em seu imóvel.
Há também a possibilidade de instituir a Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva.
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GRANDES NÚMEROS - A
Do que estamos falando?
O território Nacional tem 851 M de ha A agricultura ocupa 58 M de ha ou 6,81% A pecuária ocupa 211 M de ha ou 17,95% A área florestada* é de 516 M de há ou
60,7%
* Serviço Florestal Brasileiro – Florestas do Brasil em Resumo – 2010.
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GRANDES NÚMEROS - B
Nº de estabelecimentos agrícolas – Total Brasil 5.715.489
Pequenos = Menos de 100 ha (41,3 alq.) = 4.448.648 (85,95%)
Médios = Entre 100 ha e 1.000 ha (média 185 alq.) = 424.906 (8,20%)
Grandes = Mais de 1.000 ha (mais de 413 alq.) = 46.911 (5,85%)
Fonte: IBGE – Censo Agropecuário
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FUNDAMENTOS
O objeto principal do Código é a proteção das florestas, respeitando a produção de alimentos, para que o homem possa ter saúde em um meio ambiente equilibrado.
Visa assegurar:
1) A produção de alimentos para o homem sobreviver,
2) A proteção das florestas para o bem da coletividade.
Desenvolvimento sustentável é o objeto central da Lei nº 12.651/12
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O NOVO CÓDIGO FLORESTAL IMPACTA NA
Preservação das florestas, Segurança alimentar, Legalidade das atividades agrícolas, Licenciamento Ambiental, Estratégia social, que desejamos legar
aos nosso descendentes.
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COMPETÊNCIA
A quem compete legislar sobre Matéria Ambiental?
O artigo 24, VI, da CF/88, diz que cabe á União, aos Estados e aos Municípios
legislar concorrentemente sobre temas atinentes ao Meio Ambiente,
sendo que essa é uma das principais MUDANÇAS do Novo Código Florestal: O reconhecimentos, ainda que parcial,
do princípio constitucional da competência concorrente.
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COMPETÊNCIA
A nossa Constituição diz:
Art. 24 – Compete á União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI – Florestas, (...) conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente (...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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RESERVA LEGAL OBRIGATORIEDADE
Em princípio todo imóvel rural deve ter uma área de Reserva Legal.Art. 12 da Lei 12.651/2.012
Mas há exceções, exemplos: Art. 68 da Lei 12.651/2012; § 6º, 7º e 8º do Art. 12
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DA EXCEÇÃO DO ART. 68 I
Quando a ocupação da área ocorreu antes de qualquer exigência legal.
A lei vigente na época da supressão não limitava a ocupação e não exigia Reserva
Legal.
Data possível de corte: 1934
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DA EXCEÇÃO DO ART. 68 II
Respeito aos princípios:
a)Tempus Regit Actum.b) Irretroatividade das leis.
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DA EXCEÇÃO DO ART. 68 III
A lei nova não se aplica á situação jurídica anteriormente constituída.
Direito adquirido.
Ato jurídico perfeito.
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O CERNE DA QUESTÃO
A Reserva Legal representa não só uma restrição ao uso da propriedade, mas um “ônus de conservação”.
Pode o poder público, em nome de uma interesse coletivo, impor ao proprietário uma obrigação de fazer sem pagamento ou indenização?
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É como dizer ao proprietário urbano: Agora você só pode usar 80% da sua casa, os outros 20% serão ocupados por famílias de sem teto (problema
social) e além disto é você quem deve cuidar, pagar impostos, água, luz, gás e telefone e não vai receber nada por
isto.
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ART. 5º CF/88)
O direito á vida. Sem alimentos não há vida.
O direito á propriedade. Sem respeito à propriedade não há estimulo para produzir.
X
É POSSÍVEL CONCILIAR.
PRODUÇÃO DE
ALIMENTOS
PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
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PROPRIETÁRIO RURAL, CONSULTE UM ESPECIALISTA ANTES DE
CADASTRAR A SUA PROPRIEDADE NO CAR.
OBRIGADO!
Antonio de Azevedo Sodré[email protected]