O E-COMMERCE E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
Tharine Hobell, advogada inscrita na OAB/SC sob o n.º 49.330, graduada em Direito pelo
Centro Universitário – Católica de Santa Catarina. Atua no escritório Mattos, Mayer, Dalcanale &Advogados Associados na área de Direito Civil (com foco em Responsabilidade Civil).
Marini Müller, advogada inscrita na OAB/SC sob o n.º 37.460, graduada em Direito pela
Universidade Regional de Blumenau – FURB, com Pós-Graduação Lato Sensu em DireitoConstitucional Aplicado – Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Atua no escritórioMattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados na área de Direito Civil (com foco em DireitoBancário e Responsabilidade Civil).
Juliana Clarissa Karing, advogada inscrita na OAB/SC sob o n.º 28.662-B, graduada em
Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB, com Pós-Graduação em Direito ProcessualCivil pela UNIFOA - Centro Universitário de Volta Redonda, Pós-Graduação em Direito Tributário eDireito Processual Tributário pela UNIDERP-LFG e Pós-Graduação em Direito Previdenciário pelaUniversidade Anhangera-Uniderp. Atua no escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & AdvogadosAssociados nas áreas de Direito Civil (com foco em Direito do Consumidor) e Direito Público.
Nícolas Tamanini Marchewsky, sócio da Híbrido. Atua há 13 anos em projetos web, em
e-commerces como Havan, Fischer, Karsten e LojasKD. Professor de pós na Católica de SC e deEcommerce na MB Treinamentos.
Leonardo Saporetti – Diretor Comercial do e-commerce Barba de Respeito – case de sucesso.
O QUE É COMMERCE?
* Comércio eletrônico* Transações financeiras por dispositivos ou plataformas
eletrônicas (computadores, tablets e smartphones)
E-BUSINESS: formalização de negócios pela internet
E-COMMERCE: comércio pela internet
E-business é gênero, do qual o E-commerce é espécie
TIPOS:
• B2B (Business to Business)– entre empresas
• B2C (Business toConsumer) – empresa econsumidor
• C2C (Consumer toConsumer) – entreconsumidores
• Decreto do Comércio Eletrônico
Direito à Informação
Atendimentofacilitado
Direito de Arrependimento
Direito de Informação:
• Informações descritivas da empresa;• Informações descritivas dos produtos e serviços;• Informações descritivas das condições da oferta
•Direito de Informação para Compras Coletivas:
�Quantidade mínima de consumidores�Prazo para utilização da oferta
�Identificação de fornecedor responsável pelo site e pelo produto ou serviço
Atendimento facilitado:
• Sumário do contrato (ênfase nas cláusulas restritivas);• Ferramenta para correção das etapas de contratação;• Disponibilização de contrato que permita conservação ereprodução
• Colocar no atendimento ao consumidor (SAC/Fale Conosco):
�Informação
�Dúvida
�Suspensão/cancelamento do contrato
PRAZO PARA RESPOSTA AO CONSUMIDOR: 05 DIAS!
Direito de Arrependimento:
�Informações evidentes, sobre a possibilidade deexercer tal direito;
�Tem que ser exercitado pelo próprio site;�Comunicação às instituições financeiras, para
cancelamento ou estorno;�Confirmação do exercício do direito (por e-mail)�Logística reversa
Sanções aplicadas, no caso de inobservância das condutas descritas no Decreto (CDC):
• Multa, apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro, proibição da fabricação,
suspensão da fabricação ou fornecimento, suspensão da atividade, revogação de concessão ou permissão de
uso, cassação de licença, interdição do estabelecimento ou atividade, intervenção
administrativa, imposição de contrapropaganda.
LEI 13.543/2017
Acrescenta dispositivo à Lei no 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de
preços de produtos e serviços para o consumidor.
“III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do
produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não
inferior a doze.”
• Aplicação no E-commerce: B2C
• Contratos que regulam as relações de consumo:- não obrigam os consumidores- necessidade de conhecimento prévio- Instrumentos redigidos de modo a facilitar a compreensão de seu sentido e
alcance.
• Consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias –- conta da data da nota fiscal ou- do recebimento do produto ou serviço - contratação fora do
estabelecimento comercial.
•As cláusulas que implicam limitação de direito do consumidor: destaque parapermitir sua imediata e fácil compreensão.
Responsabilidade, no CDC
EXISTÊNCIA DE UM DEFEITO/VÍCIO NOPRODUTO + NEXO DE CAUSALIDADE COM ODANO OCORRIDO COM O CONSUMIDOR =RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIAENTRE OS FORNECEDORES.
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE:- fornecedor comprovar que não inseriu o produto nomercado, ou- comprovar que não há defeito, ou- que a culpa pelo dano é exclusiva do consumidor ou
terceiro, ou- que o dano ocorreu por caso fortuito ou força maior.
- FORNECEDORES RESPONDEM PELOS:• defeitos relativos à prestação de serviços, fabricação,
apresentação ou acondicionamento dos produtos, etc• informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos.
Modalidades de Garantias
• Garantia legal -> CDC: - 30 (trinta) dias (serviço ou produtos nãoduráveis - ex.: alimentos, serviços de lavanderia) ou
- 90 (noventa) dias (serviço ou produtosduráveis – ex.: eletrodomésticos, pintura de carro.) – a contar da datada Nota Fiscal.* Exceção: Vício oculto.
• Garantia Contratual -> anunciada pelo fabricante do produto. Prazovaria de 90 dias a até 3 anos. O fabricante não é obrigado a fornecer,porém, uma vez que a ofereça, se torna obrigado a cumpri-la.
• Garantia Estendida é um seguro que pode ser fornecido pela lojavirtual para os consumidores que aceitarem pagar por ele. Estende oprazo de garantia após o término da Garantia Contratual.
Garantia Legal, no CDC
• O tempo da Garantia Contratual deve ser somado ao tempo daGarantia Legal.
• Sendo a Garantia Estendida um serviço da sua loja virtual, você lojista não poderá anunciar que esta se trata de um benefício do fabricante. Deve-se, portanto, evitar esse erro de propaganda.
• Deve-se documentar os termos das suas garantias nas políticas da sua loja virtual, sempre com o aval de um advogado especializado em e-commerce, o que lhe oferecerá mais tranquilidade para fazer bons negócios via loja virtual.
Responsabilidade, no CDC
- Estando no prazo de garantia:
- Caso o vício do produto não seja sanado no prazomáximo de trinta dias consumidor já poderá requerer:
• substituição do produto por similar, ou• restituição da quantia paga, monetariamente
atualizada.
E ainda, poderá pleitear eventuais perdas e danos.
Exceção: produtos essenciais
Publicidade, no CDC
• A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurarinformações corretas, claras, precisas sobre:
• características,• qualidades,• quantidade,• composição,• preço,• garantia,• prazos de validade e origem,• riscos que apresentam à saúde e segurança
• É proibida toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva.• Publicidade enganosa é toda aquela capaz de induzir o consumidor
em erro.
CÓDIGO CIVIL NO E-COMMERCE
• Aplicação no E-commerce: C2C
• Relações comerciais: pessoas em relação de igualdade.
• Responsabilidade civil do vendedor do produto.
• Contrato de adesão: cláusulas ambíguas oucontraditórias serão interpretadas de maneira maisfavorável ao aderente.
CÓDIGO CIVIL NO E-COMMERCE
• Aplicação no E-commerce: B2B• Duas pessoas jurídicas = relação de igualdade.• Regras dos contratos tradicionais.• Aceitação expressa.• Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antesde cumprida a sua obrigação, pode exigir o implementoda do outro.• Restituição do valor pago, mais perdas e danos.
• Possibilidade de aplicação do CDC no E-commerceB2B: se houver hipossuficiência entre as empresas, tendoem vista seu poderio econômico.
RECOMENDAÇÕES
• Observação das regras do Decreto 7.962/2013, Código de Defesa do
Consumidor e Código Civil
• Contrato de confidencialidade
•Atentar para questões de tributação (ICMS)
Obrigada pela atenção!
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