OFICINA 21OFICINA 21
O SICNASO SICNAScomo instrumento de controle socialcomo instrumento de controle social
VI CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente CNAS - Silvio IungSecretária Executiva - Cláudia Saboia
CGI - Genilson Nassur Moreira
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS
Lei 8.742/93 – LOAS – artigo 17
Fica instituído o CNAS, órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social...”.
COMPETÊNCIAS - COMPETÊNCIAS - Lei 8.742/93 – LOAS – artigo 18
Compete ao CNAS
I. aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
II. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
III. estabelecer procedimentos para concessão de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social às instituições privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social que prestem serviços relacionados com seus objetivos institucionais.
IV. conceder registro e certificado de entidade beneficente de assistência social;
V. zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
VI. convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
VII. apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social
VIII.Aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal...;
IX. Acompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
X. Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS);
XI. Indicar o representante do CNAS junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social;
XII. Elaborar e aprovar seu regimento interno;
XIII.Divulgar, no DOU, todas as suas decisões, bem como as contas do FNAS e os respectivos pareceres emitidos.
CONTROLE SOCIAL
Significado do Termo:Controle – acompanhamento/fiscalizaçãoSocial – da sociedade/de todos
Concepção diretamente relacionada com o Estado de Direito, democracia, participação popular, partilhamento de decisões, modelo de Estado a serviço de interesse público – estado democrático – direto reclamável
O Controle Social, função dos Conselhos de Assistência Social, é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e a avaliação da Política Nacional e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, considerando também a atuação da rede socioassistencial como co-gestora da Política de Assistência Social.
O Sistema de Informações do Conselho Nacional de Assistência Social – SICNAS (cujo projeto teve início em junho de 2006) foi desenvolvido para ser uma aplicação para a internet, tendo como foco a rede socioassitencial, entidades e organizações de assistência social e as entidades beneficentes de assistência social
FUNCIONALIDADES DO SICNASFUNCIONALIDADES DO SICNAS
– inscrição da entidade pelo Sistema;
– pedido e emissão de registro e certificado para a entidade;
– pedido e emissão de outros documentos: certidão, 2ª vias de certificados;
– integração entre o CADSUAS obtendo informações da entidade e conselhos, bem como a manutenção destas informações;
– possibilitar a tramitação de processos e documentos;
– tornar pública as informações a respeito de decisões de reuniões do plenário como atas e outros documentos;
– apoiar a operacionalização de eventos e conferências.
SICNASInstrumento de mudança do processo de
trabalho do CNAS, equipe da Secretaria Executiva e dos Conselheiros
Agilizar e automatizar o processo de trabalho interno do CNAS, referente à: protocolo, cadastro, análise, publicação, votos dos Conselheiros, julgamento de processos
Permitir o acesso a todos, por meio de internet
O projeto do Sistema foi desenvolvido por módulos, totalizando 5 (cinco), dos quais 2 (dois) já estão em produção desde 28 de maio de 2007: Módulos de Cadastro e Protocolo.
No mês de mês de setembro foi realizado a homologação e o treinamento dos Módulos de Análise, Publicação e Impressão.
Estes módulos são de uso interno do CNAS e tem a finalidade de otimizar a análise dos processos e o julgamento dos mesmos, bem como a emissão de relatórios para acompanhamento gerenciais.
Em se tratando de um novo Sistema, há necessidade de alguns aperfeiçoamentos, cujas
solicitações já foram encaminhadas à Coordenação Geral de Informática - CGI/MDS.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, visando agilidade e comodidade aos interessados, disponibiliza a consulta de tramitação dos processos referentes aos pedidos de Registro, concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e Manifestação sobre isenção do imposto de importação.
O banco de dados do SICNAS encontra-se em plataforma web (internet), portanto o público externo tem acesso à consulta da entidade pelo sistema.
SICNAS E PORTAL DO CNAS são instrumentos preciosos e essenciais de informação e de
acompanhamento pela sociedade das ações do CNAS
O SICNAS se integra a outros dois sistemas:
a. CADSUAS - responsável pelo cadastro da Rede SUAS, que comporta todas as informações cadastrais e gerenciais de entidades que prestam serviços socioassistenciais;Obs.: a criação de cadastro completo das entidades registradas e certificadas é também uma exigência do TCU e vem reforçar o controle social da rede socioassistencial.
a. SAA - Sistema de Autenticação e Autorização, responsável pelo controle de acesso e perfis de usuários de todas as aplicações do MDS.
REDE SUAS – INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL
A Rede SUAS tem a função de responder às novas necessidades de informação e comunicação no âmbito do SUAS, relacionando-se com entidades, prefeituras, Fundos e Conselhos Municipais de Assistência Social, Gestores e entidades socioassistenciais, tendo uma única base de dados corporativa, alimentado por subsistemas e aplicativos dinamicamente inter-relacionados, permitindo maior controle social.
FORMA DE ACESSO AO SISTEMA PELA FORMA DE ACESSO AO SISTEMA PELA INTERNETINTERNET
O acesso ao SICNAS é feito através do portal do CNAS, www.mds.gov.br/cnas, onde é possível acessar, por número do CNPJ, ou nome da entidade, ou município e UF, informações sobre os processos da mesma, bem como outros dados como:
o nome da entidade;data de sua fundação, localização;sítio na internet e e-mail (quando houver);telefones, nome, cargo e CPF dos integrantes de seus órgãos internos;data de concessão, prazo de validade e,acesso ao formulário destinado ao registro de denúncias, observando inclusive o cumprimento do disposto em recomendações do Acórdão do TCU.
O acesso ao SICNAS pode ser feito de duas maneiras:
1) Em acesso rápido Consulta de Entidades SICNAS
2) Em Registro e Certificado Consulta de Processos SICNAS
Obs: trata-se de área restrita aos funcionários do CNAS para fins de alimentação e tramitação no SICNAS
REGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOSREGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
Ordem de Serviço CNAS/SE n.º 8/2007
Determina ao Serviço de Cadastro procedimentos e competências para atualização dos dados dos processos das entidades no Sistema de Informação do Conselho Nacional de Assistência Social – SICNAS, visando a emissão de certidões na internet.
Com a implementação de serviço relativo à emissão de certidões sobre situação de entidade via internet (SICNAS), o êxito na operacionalização depende de imediata e constante atualização de informações no banco de dados do sistema.
A partir da implementação desse serviço, os modelos disponibilizados (Certidão Bancária e Certidão Comum) deverão ser confeccionadas via Sistema.
Estas certidões têm a autenticação eletrônica, via Sistema.
Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS
www.mds.gov.br/cnas
Agradecemos!