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nº 69Abril, 2019
LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIADIREITO PREVIDENCIÁRIO COMENTADO
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PERIODICIDADE
Mensal
SÓCIO RESPONSÁVEL
Cristiane Ianagui Matsumoto Gago
COLABORADORES
Mariana Monte Alegre de Paiva, Lucas Barbosa Oliveira e Eduardo Kauffman Milano Benclowicz
CONTATO
▪ Reforma da Previdência – PEC nº 6/2019 ▫ STJ exclui ICMS da base da CPRB ▫ Tributação de Stock Options Plans deve atingir o STJ
▫ CARF desconsidera propósito previdenciário em Plano de Previdência Privada
▫ STJ confirma entendimento quanto à responsabilidade dos patrocinadores das EFPC
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LEGISLAÇÃO
DELEGADO MARCELO FREITAS (IMAGEM: NAJARA ARAUJO, AGÊNCIA BRASIL)
Reforma da Previdência – PEC nº 6/2019A tão aguardada Reforma da Previdência está finalmente sendo discutida. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 atualmente aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados. O relator da Reforma, deputado Delegado Marcelo Freitas, recomendou a aprovação da proposta por meio de parecer. Agora, cabe à referida comissão aprovar a proposta. A sessão de julgamento está marcada para dia 23.4.2019.
A despeito das muitas críticas apresentadas, o presidente da Câmara Rodrigo Maia tem se mostrado bastante otimista na aprovação da PEC. Vale aguardar os próximos passos da tramitação. ▪
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Tributação de Stock Options Plans deve atingir o STJConforme noticiado, o STJ deverá analisar a incidência de contribuição previdenciária sobre os Planos de Opção de Compra de Ações. É a primeira vez que a matéria será discutida pelo tribunal e esperamos que sejam firmadas balizas mais precisas para nortear a definição do caráter mercantil dos planos em questão. Para mais informações, acesse o link.
STJ exclui ICMS da base da CPRBEm sede de recurso repetitivo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão do ICMS da base da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). O tribunal adotou a mesma orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS.
Assim, todas as empresas sujeitas ao regime da desoneração da folha (Lei nº 12.546/2011) podem deixar de incluir o ICMS na base da CPRB, bem como recuperar os valores eventualmente pagos a título de contribuição previdenciária nos últimos cinco anos.
Frise-se que ainda está pendente de julgamento no STF o leading case que discute a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS (tema 118). Desse modo, eventuais pleitos relativos à exclusão do ISS da base da CPRB ainda deverão aguardar a palavra final do STF, que, obviamente, deveria seguir o mesmo raciocínio adotado para o ICMS.
JURISPRUDÊNCIA
▫ Reforma da Previdência – PEC nº 6/2019 ▪ STJ exclui ICMS da base da CPRB ▪ Tributação de Stock Options Plans deve atingir o STJ
▫ CARF desconsidera propósito previdenciário em Plano de Previdência Privada
▫ STJ confirma entendimento quanto à responsabilidade dos patrocinadores das EFPC
(IMAGEM: RAWPIXEL, UNSPLASH)
(IMAGEM: ADOBESTOCK)
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STJ confirma entendimento quanto à responsabilidade dos patrocinadores das EFPCNo recente julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 724.681, o STJ confirmou a sua orientação no sentido de que o patrocinador de plano de previdência privada não pode ser responsabilizado em processos que envolvam os participantes e/ou assistidos e a entidade fechada de previdência complementar (EFPC), quando os processos estiverem relacionados à discussão de aspectos intrínsecos ao plano previdenciário.
Vale notar que o STJ ressalvou, contudo, os casos envolvendo atos ilícitos praticados pelo patrocinador, situação em que esse pode sim integrar o polo de eventual processo e responder perante os participantes e/ou assistidos.
Para mais detalhes sobre o tema, confira-se o artigo. ▪
CARF desconsidera propósito previdenciário em Plano de Previdência PrivadaEm recente decisão, o CARF entendeu que um plano de previdência privada oferecido por determinada empresa não teria finalidade previdenciária, devendo sofrer, consequentemente, incidência de IRRF e de contribuição previdenciária. No caso concreto, o CARF destacou a expressividade dos valores e a possibilidade de resgates como elementos determinantes do caráter remuneratório dos aportes no plano.
A decisão baseou-se em diversos elementos fáticos específicos do caso concreto, mas é relevante para ressaltar a importância de verificar as condições e as cláusulas dos planos de previdência para evitar eventuais questionamentos pelo Fisco. ▪
DIREITO COMENTADO
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▪ CARF desconsidera propósito previdenciário em Plano de Previdência Privada
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STJ (IMAGEM: DIVULGAÇÃO)