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1 69 Abril, 2019 LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIA DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMENTADO Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br. ↑ voltar ao início O boletim eletrônico PrevNotícias é desenvolvido pelos profissionais que integram a área Previdenciária de Pinheiro Neto Advogados. PERIODICIDADE Mensal SÓCIO RESPONSÁVEL Cristiane Ianagui Matsumoto Gago COLABORADORES Mariana Monte Alegre de Paiva, Lucas Barbosa Oliveira e Eduardo Kauffman Milano Benclowicz CONTATO Reforma da Previdência – PEC nº 6/2019 STJ exclui ICMS da base da CPRB Tributação de Stock Options Plans deve atingir o STJ CARF desconsidera propósito previdenciário em Plano de Previdência Privada STJ confirma entendimento quanto à responsabilidade dos patrocinadores das EFPC pinheironeto.com.br Pinheiro Neto [email protected] LEGISLAÇÃO DELEGADO MARCELO FREITAS (IMAGEM: NAJARA ARAUJO, AGÊNCIA BRASIL) Reforma da Previdência – PEC nº 6/2019 A tão aguardada Reforma da Previdência está finalmente sendo discutida. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 atualmente aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados. O relator da Reforma, deputado Delegado Marcelo Freitas, recomendou a aprovação da proposta por meio de parecer. Agora, cabe à referida comissão aprovar a proposta. A sessão de julgamento está marcada para dia 23.4.2019. A despeito das muitas críticas apresentadas, o presidente da Câmara Rodrigo Maia tem se mostrado bastante otimista na aprovação da PEC. Vale aguardar os próximos passos da tramitação.

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nº 69Abril, 2019

LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIADIREITO PREVIDENCIÁRIO COMENTADO

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br.

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O boletim eletrônico PrevNotícias é desenvolvido pelos profissionais que integram a área Previdenciária de Pinheiro Neto Advogados.

PERIODICIDADE

Mensal

SÓCIO RESPONSÁVEL

Cristiane Ianagui Matsumoto Gago

COLABORADORES

Mariana Monte Alegre de Paiva, Lucas Barbosa Oliveira e Eduardo Kauffman Milano Benclowicz

CONTATO

▪ Reforma da Previdência – PEC nº 6/2019 ▫ STJ exclui ICMS da base da CPRB ▫ Tributação de Stock Options Plans deve atingir o STJ

▫ CARF desconsidera propósito previdenciário em Plano de Previdência Privada

▫ STJ confirma entendimento quanto à responsabilidade dos patrocinadores das EFPC

pinheironeto.com.brPinheiro [email protected]

LEGISLAÇÃO

DELEGADO MARCELO FREITAS (IMAGEM: NAJARA ARAUJO, AGÊNCIA BRASIL)

Reforma da Previdência – PEC nº 6/2019A tão aguardada Reforma da Previdência está finalmente sendo discutida. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 atualmente aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados. O relator da Reforma, deputado Delegado Marcelo Freitas, recomendou a aprovação da proposta por meio de parecer. Agora, cabe à referida comissão aprovar a proposta. A sessão de julgamento está marcada para dia 23.4.2019.

A despeito das muitas críticas apresentadas, o presidente da Câmara Rodrigo Maia tem se mostrado bastante otimista na aprovação da PEC. Vale aguardar os próximos passos da tramitação. ▪

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nº 69Abril, 2019

LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIADIREITO PREVIDENCIÁRIO COMENTADO

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Tributação de Stock Options Plans deve atingir o STJConforme noticiado, o STJ deverá analisar a incidência de contribuição previdenciária sobre os Planos de Opção de Compra de Ações. É a primeira vez que a matéria será discutida pelo tribunal e esperamos que sejam firmadas balizas mais precisas para nortear a definição do caráter mercantil dos planos em questão. Para mais informações, acesse o link.

STJ exclui ICMS da base da CPRBEm sede de recurso repetitivo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão do ICMS da base da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). O tribunal adotou a mesma orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS.

Assim, todas as empresas sujeitas ao regime da desoneração da folha (Lei nº 12.546/2011) podem deixar de incluir o ICMS na base da CPRB, bem como recuperar os valores eventualmente pagos a título de contribuição previdenciária nos últimos cinco anos.

Frise-se que ainda está pendente de julgamento no STF o leading case que discute a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS (tema 118). Desse modo, eventuais pleitos relativos à exclusão do ISS da base da CPRB ainda deverão aguardar a palavra final do STF, que, obviamente, deveria seguir o mesmo raciocínio adotado para o ICMS.

JURISPRUDÊNCIA

▫ Reforma da Previdência – PEC nº 6/2019 ▪ STJ exclui ICMS da base da CPRB ▪ Tributação de Stock Options Plans deve atingir o STJ

▫ CARF desconsidera propósito previdenciário em Plano de Previdência Privada

▫ STJ confirma entendimento quanto à responsabilidade dos patrocinadores das EFPC

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nº 69Abril, 2019

LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIADIREITO PREVIDENCIÁRIO COMENTADO

STJ confirma entendimento quanto à responsabilidade dos patrocinadores das EFPCNo recente julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 724.681, o STJ confirmou a sua orientação no sentido de que o patrocinador de plano de previdência privada não pode ser responsabilizado em processos que envolvam os participantes e/ou assistidos e a entidade fechada de previdência complementar (EFPC), quando os processos estiverem relacionados à discussão de aspectos intrínsecos ao plano previdenciário.

Vale notar que o STJ ressalvou, contudo, os casos envolvendo atos ilícitos praticados pelo patrocinador, situação em que esse pode sim integrar o polo de eventual processo e responder perante os participantes e/ou assistidos.

Para mais detalhes sobre o tema, confira-se o artigo. ▪

CARF desconsidera propósito previdenciário em Plano de Previdência PrivadaEm recente decisão, o CARF entendeu que um plano de previdência privada oferecido por determinada empresa não teria finalidade previdenciária, devendo sofrer, consequentemente, incidência de IRRF e de contribuição previdenciária. No caso concreto, o CARF destacou a expressividade dos valores e a possibilidade de resgates como elementos determinantes do caráter remuneratório dos aportes no plano.

A decisão baseou-se em diversos elementos fáticos específicos do caso concreto, mas é relevante para ressaltar a importância de verificar as condições e as cláusulas dos planos de previdência para evitar eventuais questionamentos pelo Fisco. ▪

DIREITO COMENTADO

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▫ Reforma da Previdência – PEC nº 6/2019 ▫ STJ exclui ICMS da base da CPRB ▫ Tributação de Stock Options Plans deve atingir o STJ

▪ CARF desconsidera propósito previdenciário em Plano de Previdência Privada

▪ STJ confirma entendimento quanto à responsabilidade dos patrocinadores das EFPC

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