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Políticas Públicas de Saúde
Taís Orlandin Dias de Aguiar
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CronogramaAula 1 (20/08): Política e políticas públicas;
Aula 2 (03/09): Linha do tempo da Saúde no Brasil;Histórico da Saúde Pública;
Aula 3 (10/09): Sistema Único de Saúde (SUS);
Aula 4 (17/09):Política Nacional de Medicamentos;Formação Profissional;Pró-Saúde;PET Saúde;Residência Farmacêutica;
Aula 5 (24/09):Programa Saúde da Família (PSF);Saúde da Mulher e da Criança;Saúde do Idoso;Hiperdia;
Aula 6 (01/10):Farmácia Popular;Medicamento Fracionado;
Aula 7 (08/10):Doenças negligenciadas;Doenças endêmicas;Medicamentos excepcionais;
Aula 8 (15/10):Saúde mental;
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CronogramaAula 9 (22/10):Terapias alternativas no SUS;
Aula 10 (29/10):Vigilância em Saúde Pública;Vigilância Sanitária;Planejamento em Saúde;
Aula 11 (05/11):Discussão sobre atuação do farmacêutico na saúde pública;Dificuldades e soluções;
Aula 12 (12/11):Apresentação do filme “Sicko”;
Aula 13 (19/11):Discussão sobre saúde nos setores Público e Privado.
Aula 14 (26/11): Bate-papo com Prof. Dr. José Luiz Riani Costa;
Aula 15 (03/12): Apresentação dos seminários
Aula 16 (10/12): Apresentação dos seminários
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AvaliaçãoOpções:
1 – Individual: Publicar em revista ou jornal um texto sobre políticas públicas;
2 – Em grupo: Visitar uma unidade de saúde, analisar as políticas públicas implementadas e apresentar um seminário.
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Políticas Públicas de Saúde
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O que significa TER PODER?• Ocupar um cargo? – Eminência parda;
• Carisma? Dinheiro?
• Influenciar os outros?
• Poder só pode ser visto, sentido, avaliado, ao exercer-se. Exemplo simples: times de futebol.
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Para Norberto Bobbio...• Poder econômico;• Poder ideológico;• Poder político.
Mantêm uma sociedade de desiguais: superiores e inferiores!
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Teoria Geral da Política• Poder econômico: posse de certos bens necessários para induzir
aqueles que não os possuem a ter uma certa conduta;• Poder ideológico: influência que as idéias formuladas e emitidas por
uma pessoa investida de uma determinada autoridade têm sobre a conduta de outros;
• Poder político: a posse dos instrumentos através dos quais se exerce a força física (armas de todo tipo e grau); é o poder coativo:- defender dos ataques externos;- impedir, com a desagregação do grupo, a própria eliminação;
• Nas relações entre os membros de um mesmo grupo social, o emprego da força física serve para impedir a insubordinação e a desobediência.
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Mas, afinal, o que é POLÍTICA?• Polis: “muro circundante”, que definia os limites
das cidades gregas;• Polis: cidade, comunidade organizada, formada
pelos cidadãos – Cidade-Estado;• Derivado de polis surge “Política”: cidade e
relações entre os cidadãos;• “A arte de definir limites” a fim de garantir
ordem social.
Voltando a Bobbio...
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“A arte de definir limites”Poder político: força física,
impedir desagregação do grupo, insubordinação e desobediência.
•Lembremos que Bobbio nasceu em 1909;•Presenciou então as duas grandes Guerras Mundiais e o período da Guerra Fria (1945-1991).
Extrapolando para a atualidade...
• “Poder político” de Bobbio é evidenciado nas relações entre governantes e governados;• Obediência a fim de estabelecer ordem social através de leis e punições.
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Centro da Política• Em todas as sociedades vemos Estruturas de
Mando;
• Política tornou-se então uma profissão: a dos que se dedicam a influenciar a condução da sociedade em que vivem, seja por iniciativa própria, seja representando outros interesses.
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O que faz o Estado?1) Elabora e edita as leis – atividade legislativa;
2) Administra os negócios públicos e executa a lei – atividade administrativa e executiva;
3) Aplica a lei a casos particulares, quando provocado – atividade judicial.
Segundo Montesquieu...
“É preciso que, pela disposição das coisas, o poder retenha o poder“
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Poder Executivo
• Função administrativa;• Atividade legislativa “limitada”: medidas
provisórias com força de lei. De acordo com a Constituição, devem ser editadas “em caso de urgência e necessidade extraordinária”.
Federal: Presidente da República e Ministros de Estado;
Estadual: Governadores de Estado e Secretários;Municipal: Prefeitos Municipais e Secretários.
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Poder Legislativo• Legislar: elaborar, analisar e editar leis.
Federal: Congresso Nacional: Senado e Câmara dos Deputados; Tribunais de Conta;
Estadual: Assembléias Legislativas;Municipal: Câmaras Municipais.
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Poder Judiciário• Aplica as leis em casos particulares, se solicitado –
Ação.
Federal: STF - Supremo Tribunal Federal; STJ - Superior Tribunal de Justiça; TRF's - Tribunais Regionais Federais; Tribunais relativos a Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar;
Estadual: TJ's - Tribunais de Justiça (dos Estados); TA's - Tribunais de Alçada (dos Estados, que são facultativos);
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Função central do Estado• Gerência da sociedade pelo bem-estar
público:
• Garantir escolas boas, condições de saúde, moradia, saneamento básico, segurança. etc.
Aí entram as Políticas Públicas...
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Conceitos de Política Pública1) Expressão da postura do poder público em face dos
problemas da sociedade;2) Organização da ação do Estado para atendimento de
uma demanda específica da sociedade;3) “Programas de ação do governo”, que devem “visar a
realização de objetivos definidos, expressando a seleção de prioridades, a reserva de meios necessários à sua consecução e o intervalo de tempo em que se espera o atingimento dos resultados“ (BUCCI) ;
4) Devem ser a expressão pura e genuína do interesse geral da sociedade.
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Existe Política Pública sem Política?
E Política sem Política Pública?
No inglês:• Politics: política, processo;• Policy: política pública, como ações,
programas e projetos.
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PlanosA expressão mais freqüente;Pode ser geral, regional ou ainda setorial.
Exemplos: • Plano Nacional de Desenvolvimento;• Plano Municipal de Saúde;• Plano de Educação.
Instrumento normativo: lei.
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Programas de açãoExemplos:
• Programa de Aceleração do Crescimento ;• Programa de Material Escolar;• Programa Bolsa Família;• Programa Saúde da Família.
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Nível hierárquicoClassificação: PP “de meios” X PP “de fins”.
Exemplo: Política Nacional de Educação
Política de Recursos Humanos
Construção de prédios escolares
Programa do Material
Escolar
Programas de transporte e alimentação
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Gastos públicos
Definindo prioridades...
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Formulação de Políticas Públicas
1) Planejamento;2) Orçamentação;3) Aprovação;4) Execução.
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Planejamento de PP• Conhecer os problemas;• Estabelecer prioridades;• Interesse do Estado;• Propor ações e esquematizá-las.
“O ‘Planejamento sob a perspectiva democrática’ é, pois, o exercício árduo de combinar demanda social, determinação política e conhecimento técnico da realidade, o que poderá levar a decisões capazes de reverter situações insustentáveis de privação e desigualdade.” (SIMÕES PIRES, p. 173)
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Orçamentação de PP• Alocação de recursos;• Estima-se a receita e fixa-se a despesa;• Busca pela sustentação monetária para o
planejamento realizado (PPA, LDO e LOA).
– PPA: Plano Plurianual de Ação;– LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias;– LOA: Lei do Orçamento Anual.
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Aprovação de PP• Ator fundamental: Poder Legislativo;
• Baseia-se na dotação orçamentária;• Quando aprovada, realizando modificações na
legislação: - as PP mais comumente se expressam
por meio de leis.
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Execução de PP• Ator fundamental: Poder Executivo;
• Implementação ou operacionalização das medidas;
Como isso acontece na prática??
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Democracia Participativa• Constituição Federal de 1988;• Outros legislações complementares;
Dever/direito de participação social nos processos de deliberação e controle das
políticas públicas;
• Soberania popular – Conselhos Municipais.
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Conselho Municipal de SaúdeComposição paritária:
• 50%: Usuários do SUS;• 25%: Trabalhadores de saúde;• 12,5%: Prestadores de serviço;• 12,5%: Gestores.
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Conselho de Saúde de Araraquara
• Reuniões e fóruns;• Conferência de Saúde;• Propostas encaminhadas para a Secretaria de
Saúde.
• Conselho fiscal;• Visitas a unidades de saúde;• Denúncia.
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Secretaria de Saúde
Participação Social
Diagnóstico das Coordenadorias
Política de Governo
Plano Plurianual (PPA)
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Plano Plurianual - PPA• Define prioridades do governo por 4 anos;• Deve conter:
“as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas de capital”
Proposta se inicia no primeiro ano de governo.
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Secretaria de Saúde
Participação Social
Diagnóstico das Coordenadorias
Política de Governo
Plano Plurianual - PPA
• Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
• Lei Orçamentária Anual - LOA
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
• Metas e prioridades para o ano seguinte;• Orienta elaboração do Orçamento.
Lei Orçamentária Anual - LOA
• Define prioridades contidas no PPA e na LDO;• Metas que deverão ser atingidas naquele ano.
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Secretaria de Saúde
Participação Social
Diagnóstico das Coordenadorias
Política de Governo
Plano Plurianual - PPA
• Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
• Lei Orçamentária Anual - LOA
Plano Municipal de Saúde
![Page 36: Políticas Públicas de Saúde Taís Orlandin Dias de Aguiar](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062411/570638581a28abb8238fc806/html5/thumbnails/36.jpg)
Formulação e Avaliação das PP
• Plano Municipal de Saúde;• Relatório Municipal Anual;• Programação Anual de Saúde:
• Pode modificar o Plano;• Definir novas prioridades.
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Implementação de PP• Programação Anual é executada pelas
Coordenadorias;
• Governo estadual e federal também formulam PPA:– Deve compreender dificuldades e diversidades
dos municípios.
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Sucesso da PP• Qualidade do processo administrativo que
precede a sua realização e que a implementa;• Informações sobre a realidade a transformar;• Capacitação técnica e disciplina dos servidores
públicos;• Participação e controle social.
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Bibliografia• BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: Filosofia Política e as Lições dos Clássicos. Editora Campus, 2000;• RIBEIRO, João Ubaldo. Política: Quem Manda, Porque Manda, Como Manda. Editora Nova Fronteira, 1995.
Disponível em: http://www.esnips.com/doc/6b20c4ee-3d29-4c20-8bdf-69a11746a582/Política---Quem-Manda,-Porque-Manda,-Como-Manda---João-Ubaldo-Ribeiro;
• BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas e Direito Administrativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 34, nº 133: 89-98, jan./mar. 1997. Disponível em: http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_133/r133-10.PDF;
• ASSIS, Rafael Damaceno. A Organização do Poder Judiciário Nacional. Disponível em: http://www.pontojuridico.com/modules.php?name=News&file=article&sid=134 ;
• DCA, Fórum Nacional; INESCO. Capacitação: Orçamento Público e Políticas Públicas Sociais. Disponível em: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/assistencia_social/comas/conferencias/2009/capacitacao_orcamento_publico_forum_DCA_2007.ppt;
• NOGUEIRA, Danielle C. B. A judicialização de políticas públicas: o conflito entre a separação de poderes e a efetivação de direitos fundamentais. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/391023/a-judicializacao-de-politicas-publicas-o-conflito-entre-a-separacao-de-poderes-e-a-efetivacao-de-direitos-fundamentais-danielle-christine-barros-nogueira;
• TERRA, Domínio Educação. Bobbio, justiça e liberdade. Disponível em: http://educaterra.terra.com.br/voltaire/cultura/2004/01/14/001.htm;
• UOL, Domínio Educação. Filósofo e escrito francês Montesquieu. Disponível em: http://educacao.uol.com.br/biografias/ult1789u639.jhtm;
![Page 40: Políticas Públicas de Saúde Taís Orlandin Dias de Aguiar](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062411/570638581a28abb8238fc806/html5/thumbnails/40.jpg)
Bibliografia• DJI, Índice Fundamental de Direitos. Medidas provisórias de 2009. Disponível em:
http://www.dji.com.br/medidas_provisorias/medidas_provisorias_2009.htm;• SORRENTINO, M.; TRAJBER, R.; MENDONÇA, P.; FERRARO, L. A. Educação ambiental como política pública.
Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v31n2/a10v31n2.pdf;• Curso de Capacitação de Técnicos Municipais para Elaboração de Planos Diretores - Concepção de Políticas
Públicas: Definição, Viabilização e Execução. Disponível em: http://www.urisan.tche.br/~cursoplanodiretor/material/marin/cap1.pdf;
• CANELA, Guilherme. Análise de Conteúdo da Pauta Social. Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), 2007. Disponível em: http://www.abraji.org.br/midia/arquivos/file1180542260.ppt;
• PORTO-GONÇALVES, C. W.; LEHER, R. De soberania, de protecionismo e de territórios. Disponível em: http://alainet.org/active/29613&lang=es;
• GUEDES, Alvaro M.; FONSECA, Francisco . Controle Social da Administração Pública: Cenário, avanços e dilemas no Brasil. Editora UNESP, 2008;
• FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. Conselhos Gestores e democracia participativa: o papel do Ministério Público. Direitos humanos e políticas públicas. Polis: revista de estudos Jurídico-Políticos, São Paulo, v. 37, 2001;
• BARROS, Glaucio. Incidência em políticas públicas - o papel dos conselhos. Disponível em: www.mp.mg.gov.br/extranet/baixarArquivo.action?idItemMenu=14490;
• AZEVEDO, Eder Marques. Os conselhos gestores no controle popular das políticas públicas. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7691.
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Obrigada!