PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 198/2010
Processo n° 1001494661
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência-Administrativa em Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO: Execução de obra, objetivando a reforma do passeio externo ao edifício-sede do
Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra,
sob o regime de empreitada por preço global, conforme Termo de Referência (Anexo 1) e
demais condições previstas neste edital.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 15.3.2011.
HORÁRIO: A partir das 10:00 horas.
LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio
eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
OBTENÇÃO DO EDITAL: No site do Banco, www.bcb.gov.br/?editais, ou no site
www.comprasnet.gov.br.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1 e 13.1, a ser agendada pelo telefone (31) 3253-
7237, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 14.3.2011.2011.
INFORMAÇÕES: Na Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, pelo telefone
(31) 3253-7062, e-mail [email protected], ou site www.comprasnet.gov.br.
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ÍNDICE
Itens Pág.
Preâmbulo 03
1. Condições Gerais 03
2. Objeto 03
3. Local, data e horário da licitação 03
4. Impedimentos à participação 04
5. Credenciamento e representação 04
6. Do envio das propostas comerciais 05
7. Divulgação e classificação das propostas comerciais 06
8. Formulação dos lances 06
9. Julgamento das propostas comerciais 07
10. Habilitação 09
11. Da adjudicação e dos recursos 09
12. Condições para contratação 10
13. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 11
14. Obrigações e responsabilidades do Banco 12
15. Sanções Administrativas 12
16. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 13
17. Revogação e anulação da licitação 13
18. Disposições finais 13
Anexos 1. Termo de Referência 15
2. Condições para habilitação 28
3. Condições para elaboração da proposta 31
4. Modelo de planilha de custos 33
5. Minuta de contrato 35
6. Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à
habilitação
51
7. Modelo de declaração de que trata o Decreto 4.358, de 5.9.2002 52
8. Declaração de vistoria prévia 53
9. Declaração de elaboração independente de proposta 54
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa em
Belo Horizonte - ADBHO, com observância da Lei 10.520, de 17.7.2002, do Decreto 5.450, de
31.5.2005, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de
21.6.1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital,
torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO 198/2010, do tipo menor preço.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública no site www.comprasnet.gov.br,
por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os
órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.
2. OBJETO
Execução de obra, objetivando a reforma do passeio externo ao edifício-sede do
Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra,
sob regime de execução de empreitada por preço global, conforme Termo de Referência
(ANEXO 1) e demais condições previstas neste Edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Banco, por intermédio das Portarias 56.071, de 25.2.2010, e 63.491, de
14.2.2011, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, em local, data e horário abaixo
indicados.
3.1 Local (site): www.comprasnet.gov.br
3.2 Data de abertura da sessão: 15.3.2011
3.3 Horário: a partir das 10 horas.
3.4 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a
partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão, quando se encerrará a
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fase de recebimento das propostas.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, se encontrem em qualquer das seguintes situações:
4.1 não tenham realizado, por representante autorizado, vistoria do local da prestação dos
serviços, conforme item 13.1, quando será fornecida a declaração de vistoria prévia de que trata o
Anexo 8;
4.2 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.3 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade
de constituição;
4.4 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução,
cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada
por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a
autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio,
os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br (art. 3º,
§ 1º, do Decreto 5.450/2005).
5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na
forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descredenciamento perante o SICAF.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
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5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
5.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizar as transações inerentes ao pregão na
forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos
exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo
e no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso
II, do Decreto 5.450/2005).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas,
deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, e que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste Edital e seus anexos (art. 43 da Lei Complementar 123/2006).
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de
sua proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei
Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e
de enquadramento no regime da Lei Complementar 123/2006, sujeitará o licitante às sanções
previstas no item 15 deste Edital.
6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).
6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso
IV, do Decreto 5.450/2005).
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6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada, na
forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante
legal ou procurador.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10 horas do dia 15.3.2011 terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico ADBHO 198/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e
início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só
ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital de acordo
com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão
disponíveis na internet.
7.1.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
7.1.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado,
sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de sua aceitação.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
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8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo
real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor
lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retomando o Pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será
suspensa, reiniciando após comunicação do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico
utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no
certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 (art. 25 do Decreto
5.450/2005) deste Edital e o Anexo 2, podendo a comprovação ser feita mediante verificação no
SICAF, para a documentação por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo
fax (31) 3253-7374, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, ao
Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sessão pública, no edifício-sede do Banco Central,
em Belo Horizonte, localizado na Av. Álvares Cabral, 1.605, 3° andar, CEP 30170-001.
8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente na Secretaria da Receita Federal –
SRF o porte da Empresa e identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar 123/2006).
9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:
9.2.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou
empresa de pequeno porte; e
9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de
encerrada a etapa de lances.
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9.2.2 Para efeito do disposto no item 9.2.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada,
por meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar,
via “chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
9.2.2.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do item 9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.1.2, o sistema realizará um
sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
9.2.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item 9.2.2 ou não havendo
microempresa ou empresa de pequeno porte participante, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de
desempate previsto no item 9.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que
possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas comerciais.
9.4.1 Para julgamento e aceitação das propostas comerciais, o pregoeiro poderá solicitar
encaminhamento de cópia da proposta em exame, com preços ajustados para a última oferta do
licitante correspondente, no prazo por ele estabelecido, com o envio posterior da via original.
9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado da contratação.
9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os
termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.7 Se o lance ou a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará o lance ou a proposta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance ou proposta que atenda este
edital e o valor estimado de contratação.
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10. HABILITAÇÃO
10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame
deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do Anexo 2.
10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no
SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo que, para o que não puder ser
comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada imediatamente cópia da
documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (31) 3253-7374, com posterior entrega dos
originais ou cópias autenticadas, observado o previsto no item 8.10.
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente
licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar 123/2006, deverá
comprovar seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação dos documentos previstos
no item 8.4 do Anexo 2, na forma do item 10.2.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DOS RECURSOS
11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao
pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada
em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando
lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
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11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
nos termos do item 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação
do objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.
11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelos demais
licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de
instrução das razões ou contra-razões recursais com documentos comprobatórios das alegações.
11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
julgadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento
licitatório.
12. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os seguintes
documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados quando da
habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
expedido pela Caixa Econômica Federal;
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Conjunta Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da
União.
12.2 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar da data do recebimento da comunicação do Banco, comprovante de garantia para execução
do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poderá ser
efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia,
observado que:
12.2.1 A caução em dinheiro deverá ser feita na Caixa Econômica Federal – CEF , em conta
remunerada, sendo entregue ao Banco Central uma via do comprovante da operação, devidamente
autenticada.
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12.2.2 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda.
12.2.3 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos
benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
12.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para
esse fim e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como
beneficiário, o Banco Central.
12.2.5 A garantia, qualquer que seja sua modalidade, deverá vigorar por todo o período de
responsabilidade contratual a ser assumida pelo contratado, devendo prosseguir por 3 (três)
meses após o recebimento definitivo do objeto e, em sendo o caso (por exemplo, prorrogação
do prazo de execução do contrato), ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação
de cláusula excludente de responsabilidade de qualquer natureza.
12.2.6 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o
Banco autorizado a executá-la para cobrir as indenizações e ressarcimentos previstos no art.
80, III, da Lei 8.666/93; e quando for prestada mediante as modalidades de seguro-garantia ou
fiança bancária, deverá prever, expressamente, o pagamento de eventuais verbas rescisórias de
contratos de trabalho não quitadas pela contratada.
12.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante
vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do
Banco Central, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 5.
12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada
vencedora.
12.5 Previamente à contratação, o Banco Central verificará a existência de registro do
licitante vencedor no Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos ou entidades
federais não quitados, conforme previsto no art. 6º da Lei 10.522/2002.
12.6 Previamente à contratação, a contratada autorizará o Banco Central a fazer o desconto
na fatura, e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando
houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
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O licitante é responsável:
13.1 pela realização de vistoria prévia, que deverá ser realizada até o dia 14.3.2011, sem a
qual ficará impedido de participar do pregão;
13.1.1 a vistoria deverá ser previamente agendada pelo telefone (31) 3253-7237 com o
servidor, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas;
13.1.2 o representante da empresa deverá apresentar carta de credenciamento em papel
timbrado e com assinatura reconhecida em cartório público de representante legítimo da empresa
interessada, além de documento de identidade de fé pública; devendo tal profissional estar
devidamente registrado num dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA.
13.2 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
13.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
13.4 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;
13.5 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
13.6 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do Contrato a
ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
13.7 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha
acesso em virtude deste Pregão.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
Em decorrência deste edital, o Banco Central se compromete a:
14.1 cumprir todas as normas e condições do presente edital;
14.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2022, aquele que,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
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execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
15. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato
do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à
pena de multa (art. 93 da Lei 8.666/93).
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
16.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o edital, observando-se o seguinte:
16.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, por intermédio do site
www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected] (art. 18, caput, do Decreto
5.450/2005);
16.1.2 caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir
sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
16.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para realização do
certame.
16.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 19 do Decreto 5.450/2005), por intermédio
do site www.comprasnet.gov.br, ou do e-mail [email protected].
17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
O Banco Central poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, revogar a
presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade de ofício, ou por provocação de
terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
18.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja
expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o
Banco funcionar normalmente.
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18.3 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de
Brasília - DF.
18.4 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo
previsto no art. 18 do Decreto 5.450/2005, para impugná-lo, não serão aceitas alegações de
discordância de seus termos.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2011.
Andréa Catão Gonçalves de Souza
Pregoeira
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO Execução de obra, objetivando a reforma do passeio externo ao edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra, sob o regime de empreitada por preço global. 2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 PROCEDIMENTOS
a) As empresas licitantes deverão realizar vistoria obrigatória nas áreas a serem reformadas de modo a terem uma noção prévia dos serviços a serem executados. Nessa visita, a licitante receberá cópia do projeto básico, devendo efetuar:
verificação das condições ambientais e técnicas do espaço físico de
intervenção; conferência das medidas indicadas em projeto; avaliação do volume de demolições necessárias e das condições de
transporte e de manuseio de materiais.
b) Após a assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá providenciar:
matrícula da obra no INSS, entregando à Fiscalização a via pertinente; instalação da placa da obra; emissão da ART, deixando cópia na obra para fiscalização por parte do
CREA; cronograma físico-financeiro, com descrição dos serviços a serem
executados, submetendo-o à deliberação da FISCALIZAÇÃO; licenciamento da obra no órgão competente do município,
responsabilizando-se pelas despesas pertinentes.
c) A planilha de custos apresentada no Anexo 4 deste Edital é apenas um modelo básico a ser seguido na apresentação das propostas. A complementação de itens porventura faltantes, a citação de marcas, modelos ou fabricantes, bem como os quantitativos a serem apresentados nas planilhas serão de inteira responsabilidade das empresas licitantes, que deverão estar atentas ao quantificarem os materiais e serviços necessários ao atendimento pleno do projeto de reforma.
d) Na composição dos custos unitários, as licitantes deverão considerar o
fornecimento de todos os materiais, na sua totalidade. Em caso de reaproveitamento autorizado pela FISCALIZAÇÃO, os valores dos itens
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respectivos serão inferidos da planilha de custos aprovada para o processamento das deduções cabíveis, a não ser quando previsto de outra forma nestas especificações.
e) Iniciada a mobilização para início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá
providenciar a abertura do Diário de Obras, mantendo-o no local de execução dos serviços, de modo a estar sempre disponível para efetivação dos registros pertinentes.
f) A CONTRATADA deverá comunicar quaisquer danos causados às redes
públicas ou particulares de água, de eletricidade, de esgoto, de telefone ou outra, responsabilizando-se pelos custos de restauração junto aos órgãos competentes.
2.2 PROJETO, ESPECIFICAÇÕES E PLANILHA
a) O projeto básico de arquitetura, estas especificações e a planilha fornecida são complementares entre si, de modo que uma informação contida em um desses documentos e, eventualmente, não mencionada em outro, é considerada parte integrante do objeto desta licitação e de responsabilidade da CONTRATADA.
b) Em caso de divergência nos documentos fornecidos à CONTRATADA, terão
prioridade:
cotas escritas sobre medidas em escala; quanto à forma e disposições: projeto e detalhes sobre especificações; quanto à denominação e métodos: especificações sobre projeto; projeto e especificações sobre planilha de orçamento; medidas tomadas em projeto sobre as indicações em orçamento; cotas medidas no local sobre as indicadas em projeto; desenhos de maior escala sobre os de menor escala.
c) Em caso de ambiguidade ou incompatibilidade de dados, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada.
d) A planilha de custos fornecida será substituída pela planilha de custos apresentada pela CONTRATADA nos termos da alínea “c” do item 2.1 e do item 2.6 deste Anexo 1.
e) O projeto básico de arquitetura e estas especificações serão verificados pela CONTRATADA, que poderá propor as alterações que julgar convenientes, seja para seu aprimoramento, seja para redução de custos. Todas as alterações propostas pela CONTRATADA e aceitas pela FISCALIZAÇÃO serão registradas no Diário de Obras.
f) Com base no projeto básico de arquitetura e nas alterações aprovadas, a CONTRATADA fará o projeto executivo no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
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submetendo-o à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
g) Após a completa execução da obra, a CONTRATADA efetuará a atualização do projeto executivo e o entregará à FISCALIZAÇÃO, gravado em CD-Rom, em arquivo AutoCAD, na versão R 2004 ou em versão superior, juntamente com uma cópia em papel sulfite de 75 g/m2.
2.3 PROGRAMAÇÃO DE TRABALHOS
a) Aprovado o cronograma físico-financeiro pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA será autorizada a iniciar os serviços.
b) Deverá a CONTRATADA obedecer aos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO para transporte de carga ou descarga de materiais e de equipamentos, bem como para colocação de caçambas de coleta de entulho, observando os horários, normas e procedimentos determinados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
c) A CONTRATADA tomará as medidas exigidas pela legislação e demais
normas em vigor para a prevenção de riscos de acidente de trabalho, exigindo de seus empregados e subcontratados a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho”, aprovada pela Portaria 3.214, de 8.6.1978, (NR-18 Obras de Construção, Demolição e Reparos).
d) Caso a CONTRATADA tenha 20 (vinte) ou mais trabalhadores na obra, deverá providenciar a elaboração e a implementação do PCMAT, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança. O PCMAT, que deverá ser mantido na obra à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho, será elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho.
2.4 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO- DE-OBRA
a) Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas da ABNT, em especial:
NBR-6460 – Tijolo maciço cerâmico para alvenaria – Verificação da resistência à compressão;
NBR-8041 – Tijolo maciço cerâmico para alvenaria – Forma e dimensões; NBR-8545 – Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos
cerâmicos.
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b) As ferramentas e os equipamentos necessários para execução das obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA de acordo com seu plano de trabalho.
c) A mão-de-obra empregada deverá ser especializada conforme os serviços a serem executados. Caberá à CONTRATADA dimensionar adequadamente seu quadro de funcionários, selecionando operários com comprovada capacidade técnica.
d) Caso verifique incompetência na execução das tarefas ou constate hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir a substituição de qualquer profissional do quadro, cabendo à CONTRATADA providenciar sua substituição no prazo de dois dias úteis.
e) Para identificação de seu pessoal, a CONTRATADA entregará à FISCALIZAÇÃO, antes do início da obra, relação em que constem os nomes dos empregados contratados para a execução dos serviços e os respectivos números das carteiras de identidade e profissional. Sempre que ocorrer nova contratação ou dispensa de funcionário, essa relação deverá ser imediatamente atualizada.
f) A CONTRATADA deverá verificar a disponibilidade e os prazos de entrega dos materiais especificados junto às empresas fornecedoras, não podendo alegar, posteriormente, problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição ou entrega de materiais como justificativa de atraso na execução do cronograma.
g) Em todos os itens das especificações e planilhas em que tiver sido especificado um material pela sua marca, referência ou denominação do fabricante, ficará subentendido o termo “rigorosamente equivalente” ficando a critério da FISCALIZAÇÃO tomar a necessária decisão quanto à equivalência, conforme Critério de Analogia apresentado no item 2.5 deste documento.
h) O licitante e o responsável técnico deste devem comprovar a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
i) Todos os empregados da CONTRATADA e das empresas subcontratadas para prestação de serviços deverão portar uniforme com crachá em local visível, permitindo fácil reconhecimento de sua identidade. O crachá deverá conter a logomarca ou a identificação da empresa, a data de validade, o nome, a função, o número do documento de identidade, a assinatura e o carimbo identificador da CONTRATADA.
2.5 CRITÉRIO DE ANALOGIA
a) Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável a substituição de
material especificado, esta somente poderá ser efetuada mediante autorização da
FISCALIZAÇÃO, registrada no Diário de Obras, e nas condições descritas nas alíneas
seguintes.
b) A CONTRATADA poderá sugerir a utilização de material que considere similar ao
especificado desde que ambos apresentem analogia total ou equivalência.
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c) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência
se desempenham idêntica função construtiva e têm as mesmas características
exigidas nas especificações, no projeto ou na planilha orçamentária.
d) A consulta sobre analogia ou equivalência será efetuada, em tempo oportuno, pela
CONTRATADA, não podendo servir como justificativa para o não cumprimento dos
prazos estabelecidos no cronograma.
e) O critério de analogia a que se refere à alínea “b”, retro, será estabelecido, em cada
caso, pela FISCALIZAÇÃO, sendo objeto de registro no Diário de Obras.
2.6 ORÇAMENTO
a) A planilha de quantitativos apresentada pelo BANCO durante a fase
de licitação é apenas informativa, devendo ser revista e ampliada, se necessário, com os quantitativos discriminados por serviço e separados os preços relativos ao material e à mão-de-obra. O BANCO não se responsabilizará por eventual falha em quantitativos na planilha fornecida, bem como por possível omissão de itens projetados ou especificados.
b) Os serviços que criem despesa adicional ao Contrato somente
poderão ser executados após solicitação por escrito da CONTRATADA, constante no Diário de Obras, e autorização da FISCALIZAÇÃO, sem prejuízo da observância do art. 65 da Lei 8.666/1993.
2.7 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade pela execução dos serviços,
respondendo pela sua perfeição, solidez e segurança nos termos do Código Civil
Brasileiro e das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
b) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por danos decorrentes de sua ação
em relação ao BANCO ou em relação a terceiros, por imperícia ou por negligência,
inclusive no que tange às redes de água, de luz, de telefone ou outra existente no
subsolo, em caso de avaria em decorrência de serviço por ela realizado, nos termos
da alínea “f” do item 2.1 deste Contrato.
c) Caso a CONTRATADA celebre com outra(s) empresa (s) contrato para a execução de obra ou serviços de menor vulto (subempreitada), ficará mantida sua responsabilidade por estes subempreiteiros junto ao BANCO.
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d) Nos casos previstos na alínea anterior, a CONTRATADA deverá programar a execução das atividades de modo a evitar desentrosamento entre os executantes, ficando o BANCO isento de qualquer responsabilidade técnica, financeira ou jurídica em caso de prejuízos ou danos a serviços concluídos e/ou a concluir.
2.8 FISCALIZAÇÃO
a) A FISCALIZAÇÃO, a ser exercida por servidor do BANCO ou delegada a terceiros,
terá poder para rejeitar os serviços de qualidade inapropriada ou realizados em desacordo com o projeto ou com as especificações.
b) Em caso de rejeição de serviço realizado, caberá à CONTRATADA providenciar sua reparação diretamente ou por firma devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis.
c) A CONTRATADA permitirá livre acesso da FISCALIZAÇÃO às dependências da
obra, ao Diário de Obras e aos documentos relativos aos funcionários e à aquisição
de equipamentos e de materiais.
2.9 CANTEIRO DE OBRAS
a) A CONTRATADA elaborará projeto do canteiro de obras, que deverá levar em consideração a necessidade de não interrupção do fluxo de pedestres.
b) O canteiro deverá permanecer constantemente fechado em condições suficientes para isolá-lo, com entrada / saída de pessoal afeto aos trabalhos, de forma ordenada e controlada, mantendo restrições à visitação de pessoal estranho, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda e segurança dos bens pertencentes que lhe tenham sido confiados pelo BANCO.
2.10 PAGAMENTOS / RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
a) As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias a partir da assinatura do
Contrato, levando em consideração o cronograma físico-financeiro, sendo a medição final realizada após a conclusão dos arremates e acabamentos que a FISCALIZAÇÃO julgar necessários. Os pagamentos serão liberados após a vistoria da FISCALIZAÇÃO sobre os serviços efetivamente executados, tomando-se por base os preços constantes da planilha de quantitativos com orçamento detalhado apresentada pela CONTRATADA.
b) O prazo para a realização dos serviços, incluindo os arremates e acabamentos indicados na alínea anterior, é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
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c) Quando a CONTRATADA fizer a comunicação formal da conclusão dos trabalhos
no Diário de Obras, a FISCALIZAÇÃO fará a vistoria dos serviços realizados, conferindo a fidelidade ao projeto e às especificações, levando em conta eventuais modificações aceitas previamente e registradas no Diário de Obras, observando o cumprimento das normas em vigor, checando as condições de acabamento e de limpeza dos ambientes e aprovando ou rejeitando a realização dos arremates e acabamentos exigidos.
d) Em caso de não conformidade em algum aspecto previsto na alínea anterior, a
FISCALIZAÇÃO elaborará relatório com indicação das falhas encontradas, tendo a CONTRATADA 15 (quinze) dias úteis para efetuar as correções indicadas.
e) Aprovados os serviços e entregues os desenhos previstos na alínea “b” do item 2.2,
a CONTRATADA assinará termo de garantia por 5 (cinco) anos dos serviços realizados e dos materiais empregados, excluídas ações de vandalismo ou intervenções realizadas pela Prefeitura ou por concessionária de serviço público. Ao assumir o compromisso dessa garantia, ainda na fase de licitação, a CONTRATADA não se exime do período de responsabilidade técnica e civil definidos na legislação vigente.
f) Efetuadas as providências indicadas nas alíneas anteriores, a CONTRATADA
requererá a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, (TRP), anotando a requisição no Diário de Obras. A emissão do TRP será feita pela FISCALIZAÇÃO, caso considere que os serviços tenham sido realizados a contento. Somente de posse da TRP, a CONTRATADA poderá emitir a última nota fiscal.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - DEMOLIÇÃO
A CONTRATADA deverá providenciar:
a remoção de toda a pavimentação existente no passeio, como: pedra
portuguesa, cimentados, granito da escada, rampa da guarita e meios fios
quebrados;
a retirada de guarda-corpo e lixeiras;
a remoção de meio-fios para execução de rampas nos locais indicados em
projeto;
a execução de limpeza, acertos e compactação do solo;
a abertura de valas para assentamento de meio-fios.
3.2 – INTERFERÊNCIAS
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a) Antes de executar os serviços de nivelamento das caixas subterrâneas existentes, a CONTRATADA deverá manter contatos com as concessionárias de água, energia elétrica, telefone etc. para eventuais acertos que se fizerem necessários, os quais deverão ser registrados no Diário de Obras.
b) Se, durante a execução dos serviços, for danificada alguma dessas redes, a FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente comunicada para acertar sua recomposição com a concessionária, correndo por conta da CONTRATADA os custos pertinentes, conforme a alínea “f” do item 2.1 retro.
3.3 – OBRAS CIVIS
a) A CONTRATADA efetuará o fornecimento de todos os materiais necessários, exceto
se indicado em contrário nestas especificações, empregando a mão-de-obra e os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços indicados em projeto, tais como:
execução de mureta de blocos de concreto vazados preenchidos com concreto,
e contenção do talude gramado em toda a extensão da rampa e das jardineiras
da Av. Álvares Cabral e da Rua Santos Barreto, devendo ser tomado cuidado no
alinhamento e no prumo da mureta;
pavimentação de pedra portuguesa, ladrilho hidráulico liso e ladrilho tátil, granito
vermelho flameado e piso de concreto intertravado;
execução de meio-fios, guia, anel permeável e concreto nivelado a laser;
aplicação de chapisco e de reboco;
colocação de placas de granito cinza Corumbá ou similar;
fornecimento e instalação de guarda-corpo em tubos de aço inox;
impermeabilização da jardineira da Rua Santos Barreto;
fornecimento e instalação de lixeiras no padrão da prefeitura de Belo Horizonte;
plantio de grama e de mudas de mini-azaléias.
b) Os blocos vazados, a serem preenchidos com concreto, deverão atender às
seguintes especificações:
material: concreto simples vibrado;
dimensões: 20 x 20 x 40 cm;
resistência mínima à compressão: 1,5 MPa;
traço da argamassa de assentamento: 1:5 (cimento/areia média lavada e
peneirada);
traço do concreto de enchimento dos blocos: 1:3:5 (cimento / areia média lavada
e peneirada / brita);
espessura da junta de assentamento: 1,5 cm;
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acabamento da parede: chapisco, reboco e revestimento em placas de granito.
c) O contrapiso deverá ser feito com concreto simples desempenado e regularizado,
com 8 cm de espessura, tendo resistência mínima de 12 MPa, executado sobre solo compactado. Será aplicado em toda a área do passeio que receberá acabamento final em pedra, ladrilho ou concreto.
d) Antes de ser executada a pavimentação e as guias de balizamento, serão tomadas
as seguintes providências:
remoção da pavimentação existente no passeio e limpeza do local, seguindo-se o
acerto, o nivelamento e a compactação do terreno nos níveis indicados em projeto;
substituição das tubulações de drenagem indicadas pela FISCALIZAÇÃO, com
material a ser fornecido pelo BANCO, e execução dos anéis permeáveis previstos
em projeto. e) O assentamento das pedras portuguesas englobará as seguintes atividades:
regularização da área, remoção de materiais orgânicos e compactação do subleito,
com execução de colchão de areia e cimento a seco, traço 1:3 (cimento / areia
média lavada e peneirada), com espessura de 6,0 a 10,0 mm;
execução de base em concreto regularizado e desempenado;
assentamento de pedra portuguesa nas cores branca, preta e vermelha, com seus
cacos formando os mosaicos indicados em projeto, recobertos por uma camada de
areia fina, que deverá ser molhada nos cinco primeiros dias depois de concluído o
assentamento.
f) O assentamento dos cacos será feito com aplicação à base de argamassa seca de
traço 1:3 (cimento/areia média lavada e peneirada) devendo o conjunto ser molhado após o assentamento.
g) Os ladrilhos hidráulicos lisos a serem aplicados no passeio terão dimensões de 20 x
20 cm. Terão junta seca, acabamento liso e antiderrapante e seu assentamento será feito com argamassa de traço 1:4 (cimento/areia média lavada e peneirada).
h) Os ladrilhos hidráulicos táteis vermelhos, direcionais e de alerta, terão dimensões de
20 x 20 cm. Seu acabamento será antiderrapante e deverão possuir alta resistência ao desgaste. Sua superfície terá relevos lineares ou tronco-cônicos regularmente dispostos, conforme indicado em projeto. Seu assentamento será feito com argamassa vermelha de traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada) e terão junta seca.
i) Para receber o concreto armado, o solo será compactado e impermeabilizado com lona plástica. Depois de saturado com água, receberá aplicação de nata de cimento e as formas metálicas serão niveladas a laser.
j) O concreto armado deverá ter resistência mínima de 12 MPa e sua armação será
em tela soldada Q-61 da Bematel ou similar, em que as barras terão Ø 3,4 mm e
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serão espaçadas de 15,0 cm. As juntas de dilatação serão feitas com serra cliper e terão profundidade de 3 cm. O acabamento será polido camurçado, nivelado a laser. O lançamento, o espalhamento, a vibração e a moldagem do concreto serão feitos com réguas vibratórias treliçadas autopropelidas. A regularização da superfície será feita com rodos de corte (slap cutter), com alisador (bull float). O adensamento da superfície será feito com a utilização de discos planos metálicos (float pans), acoplados às acabadoras de superfície. Será aplicado agente antipó como endurecedor de superfície para funcionar como agente de cura, aumentando a dureza superficial e a resistência à abrasão do concreto.
k) Para a confecção do piso intertravado de concreto, será usado tijolo de concreto
simples com dimensões 10 x 20 x 8 cm, a ser assentado com argamassa de traço 1:4 (cimento/areia média lavada e peneirada), com junta seca, executada com mata-juntas, e sua base será de concreto regularizado e desempenado.
l) Serão substituídas as peças de meio fio existentes por peças de meio fio de
concreto simples pré-moldado, no padrão Sudecap, executado sobre base de solo compactado, nivelado e alinhado com argamassa 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada). As peças existentes no padrão Sudecap que estejam em boas condições poderão ser reaproveitadas, a critério da FISCALIZAÇÃO. O assentamento será feito em vala, conforme projeto.
m) A guia de balizamento terá modelo meia cana e será em concreto simples pré-
moldado ou moldado “in loco”, nas dimensões 10 x 10 cm, executada sobre base de concreto regularizado e desempenado, assentada com argamassa de traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada).
n) O arremate de anel permeável será uma placa inclinada de concreto simples, pré-
moldado ou moldado “in loco”, de dimensões 10 x 15 cm, executado sobre base de concreto regularizado e desempenado. Em caso de uso de concreto pré-moldado, este deverá ser assentado com argamassa de traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada).
o) O granito vermelho especificado em projeto deverá ter espessura de 2 cm, com
acabamento flameado igual ao existente, e será executado sobre paredes de alvenaria, assentado com argamassa pré-fabricada Quartzolit ou similar, de alta adesividade, sendo o rejuntamento feito com argamassa pré-fabricada de cor cinza (nata Quartzolit para juntas ou similar), sendo aplicado na entrada de pedestres, próximo à guarita.
p) Após a execução das alvenarias niveladas e aprumadas, as muretas das jardineiras
e da rampa receberão chapisco e reboco. O chapisco será feito com argamassa 1:3 (cimento / areia média lavada e peneirada) e receberá o aditivo Sikafix Super da Sika ou similar, misturado à água de amassamento da argamassa para chapisco no traço 1:3 (aditivo / água).
q) O reboco será feito com argamassa no traço 1:2:5 (cimento / cal em pasta / areia
média fina e peneirada) e sua espessura não poderá ser superior a 2 cm. Sua regularização será feita com régua e com desempenadeira de madeira, devendo receber aditivo Sika 1 ou similar, a ser aplicado com o traço indicado pelo fabricante.
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r) Será aplicado granito cinza Corumbá polido e lustrado, igual ao existente, nas
muretas da jardineira e na parede do jardim suspenso da Av. Álvares Cabral, com espessura de 2 cm, junto à nova rampa. Será assentado com argamassa pré-fabricada de alta adesividade (Quartizolit ou similar), sendo o rejuntamento feito com argamassa pré-fabricada na cor cinza (nata Quartizolit para juntas ou similar),
s) Deverá ser fornecido e instalado guarda-corpo e corrimão nas rampas, na escada e
na jardineira. O guarda-corpo deverá ser em chapa de aço inox # 18, Ø = 2” e o corrimão e as longarinas serão em chapa de aço inox # 18, Ø = ¾”. O guarda-corpo e o corrimão serão chumbados diretamente em base de concreto de resistência mínima igual a 25 MPa, com espessura de 8 cm.
t) Os degraus da escada serão em chapa de aço inox # 18, nas dimensões 1”x1” x
3/8”, chumbados diretamente no concreto.
3.4 – IMPERMEABILIZAÇÃO
a) A jardineira da Rua Santos Barreto será impermeabilizada com manta asfáltica anti-
raiz de 4 mm, com resistência mínima à tração de 550 N, tipo Betumanta 4.PP, Totodin IV, Denvermanta ou similar, e receberá uma manta geotêxtil de transição de 400 g/m2, tipo Bidim OP 40 ou similar para evitar o entupimento do dreno.
b) Primeiramente, será feita a regularização das superfícies com argamassa traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada). Depois de desempenada, a superfície receberá caimento de 1% em direção ao ralo.
c) A manta asfáltica será aplicada com recobrimento de asfalto oxidado a 200ºC, reforçado nos cantos, com consumo mínimo de 1 kg/m2. A fixação da manta às paredes será feita com mastique de poliuretano, alcatrão, SBS ou similar.
d) Nas caixas e ralos, a manta deverá ser dobrada internamente de modo a cobrir
juntas e encontros com a estrutura para evitar vazamentos ou infiltração. e) Deverá ser feito teste de vazamento com lâmina de água de 10 cm durante 72 horas
em toda a área impermeabilizada. f) Será feito o lançamento da camada de transição e executada proteção mecânica
com argamassa de traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada), com espessura de 2 cm.
3.5 – PLANTIO DE GRAMA
a) A CONTRATADA se encarregará do plantio de grama Esmeralda no talude da rampa da Av. Álvares Cabral e na jardineira a ser construída na Rua Santos Barreto. O plantio de grama será feito em placas e as mudas de mini-azaléias serão espaçadas de 0,50 m.
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b) O terreno para o plantio será regularizado, retirando-se depressões e ondulações.
Sobre o terreno regularizado, será lançada uma camada de terra vegetal, com espessura mínima de 10 cm.
c) Em seguida, o terreno será escarificado (afofado) a 20 cm de profundidade,
descompactando o solo. A escarificação deverá ser efetuada em toda a área, independentemente do volume de terra vegetal a ser distribuído para o nivelamento do terreno. Serão removidos restos de asfalto, de pedras e de concreto bem com os entulhos provenientes dessa escarificação.
d) Após a escarificação, será feita a adubação do terreno, empregando-se calcário
dolomítico, fosfato natural de Araxá, superfosfato simples e NPK 04-14-08, nas proporções indicadas pelo fornecedor. Poderá ser adicionado adubo orgânico, eliminando-se parte da adubação química que, a critério da FISCALIZAÇÃO, se tornar desnecessária.
3.6 – REMOÇÃO E FORNECIMENTO DE LIXEIRAS
a) Serão removidas as lixeiras indicadas no projeto por “relocar lixeira” devendo ser
entregues à FISCALIZAÇÃO.
b) A CONTRATADA fornecerá três lixeiras de chapa de aço pintado, padrão PBH/SLU, conforme detalhe em projeto.
c) A localização das novas lixeiras é apenas indicativa, devendo ser definida pela
FISCALIZAÇÃO após contato com o Serviço de Limpeza Urbana da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
3.7 – LIMPEZA
a) O local de execução dos serviços e as áreas adjacentes deverão ser limpos
diariamente, com remoção do entulho, o qual deverá ser ensacado e colocado em
container da CONTRATADA para, posteriormente, ser depositado em caçamba ou
em outro local indicado pela FISCALIZAÇÃO.
b) Ao final dos trabalhos, todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios,
peças remanescentes e sobras não utilizadas serão devidamente removidos, de
modo a deixar completamente limpos e desimpedidos os locais em que tenha
havido intervenção.
c) A CONTRATADA recomporá as áreas adjacentes aos locais de intervenção ou de
transporte de material que tenham sido afetadas ou danificadas no decorrer dos
trabalhos, mantendo o padrão de qualidade e de acabamento existente.
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d) Para ser entregue, a área deverá estar conforme o prescrito na NBR-5675/1980 –
Recebimento de serviços e obras de Engenharia e Arquitetura.
3.8 DIVERGÊNCIA
3.8.1 EM CASO DE QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DO
MATERIAL CONTIDA NO CATÁLOGO DE MATERIAL DO COMPRASNET –
“CATMAT” E NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PREVALECERÁ SEMPRE O
CONTIDO NESTE ÚLTIMO.
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ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa
oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação
pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por
certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por
certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova do mandato da diretoria em exercício. Este documento poderá ser
substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual e municipal, relativo à sede
da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3 Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade
de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.4 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.5 Certidão Conjunta Negativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa
da União.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
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distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias
consecutivos anteriores à data de abertura da licitação. No caso de praças com mais de um
cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 O licitante deverá:
5.1.1 apresentar declaração de vistoria de que trata o Anexo 8, conforme itens 4.1 e 13.1
do Edital;
5.1.2 apresentar atestados de capacidade de desempenho, contendo nome e telefone do
responsável pela empresa que emitiu a declaração, para eventuais esclarecimentos adicionais, e
empresa/endereço onde foram executados os serviços, que atendam as seguintes condições:
5.1.2.1 seja(m) firmado(s) por entidade(s) da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, direta ou indireta, ou por empresa(s) privada (s);
5.1.2.2 e comprove a realização de serviço de pavimentação em ladrilho hidráulico com área
mínima de 197,5 m², e em piso de concreto nivelado a laser com área mínima de 190m².
5.1.2.3 A comprovação será efetuada pela apresentação de, no máximo, 2 (dois) atestados.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e
de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos, conforme modelo do Anexo 7.
7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
7.1 Declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com a Instrução
Normativa 2/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão SLTI/MP, conforme modelo do Anexo 9.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda:
8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou
entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação
de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, do qual conste expressamente ter sido
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expedido nos termos da Lei 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 e
subitem 3.1;
8.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que
comprovem a habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3,
respectivamente.
8.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as
penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o
cadastramento, conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.
8.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
8.4 Caberá ao licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder
beneficiar-se nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei
Complementar 123/2006, a comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;
II – empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício – DRE comprovando ter
receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da LC 123/06.
b) Cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e
respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o preço total para a execução do
objeto desta licitação, observados o Termo de Referência de que trata o Anexo 1 e a planilha de
custos de que trata o Anexo 4.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da
sua apresentação.
2.2 O prazo para a execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar
da data de assinatura do contrato.
2.3 As medições para pagamento serão realizadas a cada 30 (trinta) dias a partir da
assinatura do Contrato, levando em consideração o cronograma físico-financeiro, sendo a
medição final feita após a conclusão dos arremates e acabamentos que a Fiscalização julgar
necessários. Os pagamentos serão liberados após a vistoria sobre os serviços efetivamente
executados, tomando-se por base os preços constantes da planilha de custos com orçamento
detalhado apresentada pela CONTRATADA.
2.3.1 O Banco Central, tendo em vista o disposto na Lei 9.711, de 20.11.1998, na
Instrução Normativa SRF 480, de 15.12.2004, e no Decreto Municipal 11.321, de 2.5.2003,
reterá na fonte sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA os impostos e as
contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social,
COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN;
2.3.2 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção,
devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.
3. A proposta deve conter declaração de que no preço cotado estão incluídas todas as
despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras
vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas,
inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de
qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo
dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
4. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas. Todavia, até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou
substituir a proposta anteriormente apresentada.
5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
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elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos,
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações ou ressarcimentos de qualquer
natureza.
6. Da proposta deverão constar informações complementares tais como: razão social da
empresa; CNPJ; endereço completo/CEP; telefone/fax; número da conta bancária; Banco/Praça;
agência (código e nome).
7. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos por não guardarem
relação direta com o contrato, por terem como fato gerador o lucro da empresa e não o lucro do
contrato.
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ANEXO 4 – Modelo de Planilha de Custos
Item DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Unid. Quant.
Preços Unitários Preço
Material M.
Obra Total (R$)
1 PRELIMINARES
1.1 Licenciamento da obra vb 1
1.2 Andaimes, ferramentas, diário de obra, EPI, etc. vb 1
1.3 Fechamento com tapume e sinalização de segurança vb 1
Subtotal 1
2 IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
2.1 Demolição de pisos diversos m² 1.014,00 -
2.2 Retirada de meio-fios m² 292,00 -
2.3 Retirada de guarda corpo e corrimão m 7,00 -
2.4 Retirada de lixeiras un 2,00 -
2.5 Abertura de valas para meio-fios m3 6,00 -
2.6 Bota- fora de entulho em caçambas 6 m³ un 45,00 -
2.7 Execução de limpeza, acertos e preparo do terreno m² 1.014,00 -
2.8 Regularização e compactação de terreno m² 1.014,00
Subtotal 2
3 ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES
3.1 Blocos de concreto vazados, preenchidos com concreto m² 57,50
Subtotal 3
4 PAVIMENTAÇÃO
4.1 Pedra portuguesa preta, branca e vermelha m² 253,50 4.2 Ladrilho hidráulico liso, antiderrapante m² 175,00 4.3 Ladrilho hidráulico podotátil, vermelho m² 220,00 4.4 Concreto nivelado a laser m² 380,00 4.5 Piso intertravado de concreto m² 225,00 4.6 Meio-fio padrão SUDECAP m² 50,00 4.7 Lastro de concreto magro para regularização de piso m3 76,80 4.8 Guia de balizamento em cordaão boleado 10 x 10 cm m 38,00 4.9 Arremate de anel permeável m 80,00 4.10 Granito vermelho para rampa m² 8,50
4.11 Reassentamento de meio-fio em pedra ganaisse ou pré-moldado de concreto m 242,00 -
Subtotal 4
5 REVESTIMENTO
5.1 Chapisco m² 60,50 5.2 Reboco paulista m² 60,50
5.3 Granito Cinza Corumbá m² 10,00 Subtotal 5
6 SERRALHARIA
6.1 Guarda corpo e corrimão em aço inox m 38,00 6.2 Cantoneira de degraus da escada m 3,60 6.3 Grelha metálica em ferro m 2,00
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Subtotal 6
7 IMPERMEABILIZAÇÃO
7.1 Manta asfáltica 4,0 mm, anti- raiz m² 3,60 Subtotal 7
8 DIVERSOS
7.1 Plantio de grama em placas m² 95,00 7.2 Terra vegetal adubada m² 95,00 7.3 Mudas de mini azaléias un 70,00 Subtotal 8
9 LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
9.1 Limpeza da Obra m² 1.014,00 Subtotal 9
CUSTO DIRETO
10 BDI
10.1 Despesas com mobilização %
10.2 Despesas administrativas %
10.3 Custos financeiros %
10.4 Impostos %
10.4.1 Confins % 3,00
10.4.2 PIS/PASEP % 0,65
10.4.3 ISSQN % 2,00
10.5 Lucro %
Subtotal 10 %
TOTAL
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ANEXO 5
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADBHO XXX
Processo nº 1001494661
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XX., NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com sede em Brasília, através da sua Gerência-Administrativa em Belo
Horizonte, situada na Avenida Álvares Cabral, 1.605, CNPJ 00.038.166/0003-69, doravante
simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por Fernando Luis Neves,
Gerente-Administrativo Regional, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 107,
inciso III, alínea r, número 2, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e a
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida em xxxxxxxxxxxxxxxxx, na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxxx,
na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, têm justo e acordado o presente contrato de prestação de
serviços, que se regerá pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei 10.520, de 17 de julho
de 2002, e legislação complementar, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos
princípios da teoria geral dos contratos e pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam
fazendo parte integrante os documentos abaixo especificados:
I. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 198/2010, de XX/XX/2010, e seus
anexos;
II. Proposta/Planilha de Custos elaborada pela CONTRATADA.
I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Execução de obra, objetivando a reforma do passeio externo ao
edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com fornecimento de material e
mão-de-obra, conforme Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições previstas neste
edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global, conforme
previsto no art. 6º., inciso VIII, alínea a, da Lei 8.666/1993.
II – PRAZO E VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a
contar da data de sua assinatura, podendo, em caso de necessidade e a critério do
CONTRATANTE, ter sua duração prorrogada.
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III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA:
I. cumprir fielmente este ajuste de modo que os serviços avençados sejam realizados com
esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em
conformidade com o Termo de Referência (Anexo 1) do Edital;
II. zelar para que sejam cumpridas as normas internas previstas no regulamento do edifício-
sede do CONTRATANTE, em especial aquelas relativas à segurança;
III. admitir, manter e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o pessoal
capacitado e necessário à execução dos serviços contratados;
IV. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE, os empregados necessários à execução dos serviços contratados e utilizar,
exclusivamente, nesses serviços, empregados seus, cabendo-lhe a responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, de seguros, fiscais e comerciais, dentro
dos prazos legais, e quaisquer outros resultantes de sua condição de empregadora ou de
executante deste Contrato;
V. apresentar à Fiscalização do CONTRATANTE, depois de autorizado o início dos
trabalhos, cópia da carteira de identidade dos empregados que executarão o serviço, destacando
as funções dos mesmos, com vistas à confecção de crachás de identificação;
VI. manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste
Ajuste, e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha
modificar tais condições;
VII. efetivar a matrícula individual da obra junto à Previdência Social, devendo apresentar ao
CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo em até 30 (trinta) dias após a
assinatura deste Contrato;
VIII. exibir, quando da apresentação de cada fatura, os documentos comprobatórios de estarem
sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais,
decorrentes de sua condição de empregadora;
IX. submeter previamente à aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, amostras dos
materiais a instalar, através de correspondência específica em que se indique: fabricante, modelo
e características técnicas do material;
X. acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução da obra e dos serviços;
XI. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE,
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quanto à execução da obra e dos serviços;
XII. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE relativamente à
execução da obra e dos serviços;
XIII. efetuar a reparação de qualquer dano causado a pessoas ou às instalações do
CONTRATANTE, em decorrência da execução da obra e dos serviços ou em conexão com
estes, utilizando, sempre, material idêntico ao avariado;
XIV. manter atualizada a relação nominal das pessoas a qualquer título alocadas à execução
dos serviços objeto deste Contrato;
XV. manter o sigilo de todas as informações – sejam elas referentes à operação,
documentação, comunicação, detalhes construtivos, equipamentos ou materiais – a que tiver
acesso em decorrência da execução dos serviços;
XVI. providenciar em tempo hábil, a aquisição de todos os materiais e equipamentos, não
cabendo alegação posterior de necessidade de adiamento no prazo de entrega das etapas;
XVII. entregar todos os materiais nas embalagens originais para que sejam verificados pela
Fiscalização antes do seu uso e/ou instalação, e obedecer todas as prescrições e recomendações
dos fabricantes;
XVIII. manter e preencher um Diário de Obras – cujo modelo deve ser submetido,
obrigatoriamente, à aprovação do CONTRATANTE – com todos os registros do andamento dos
serviços, inclusive aqueles realizados pela Fiscalização do CONTRATANTE, onde serão
anotadas todas as pendências havidas no decorrer dos serviços;
XIX. quando da conclusão de cada etapa do cronograma, a contratada, previamente à emissão
da nota fiscal/fatura, apresentará à Fiscalização do CONTRATANTE planilha de medição dos
serviços executados para fins de aprovação e posterior faturamento dos serviços.
IV - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1)
do Edital, é, também, de responsabilidade da CONTRATADA:
I. a indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em
decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços,
ou pelo uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por
empregados da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a
Fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
II. o ressarcimento das multas que vierem a ser aplicadas ao CONTRATANTE pela
fiscalização do Ministério do Trabalho ou por qualquer outro órgão fiscalizador da prestação dos
serviços contratados, em conseqüência do descumprimento de legislação e normas específicas;
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III. adotar todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do
trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas seus empregados alocados na
execução dos serviços ora contratados, ainda que verificadas nas dependências do
CONTRATANTE;
IV. indenizar o CONTRATANTE por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores,
bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do
CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da
CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de
licitar e contratar com o CONTRATANTE, e de proposição da aplicação da penalidade de
inidoneidade;
V. as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade
competente, em razão do descumprimento do Contrato, de lei ou de regulamento aplicável à
espécie, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente da garantia
ou de qualquer pagamento devido à CONTRATADA;
VI. guardar seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do CONTRATANTE;
VII. quaisquer acidentes na execução da obra, entre outros, os relativos às redes de serviço
público, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento
Definitivo e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
V - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do CONTRATANTE:
I. cumprir todas as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;
II. fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena
execução do objeto deste Ajuste;
III. efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços contratados;
IV. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA o espaço e os locais para a
guarda dos instrumentos, equipamentos e materiais estritamente necessários à efetivação dos
serviços, limitado ao tempo utilizado na sua execução;
V. permitir, aos empregados da CONTRATADA, acesso àquelas dependências do edifício-
sede nas quais se necessite executar trabalhos decorrentes do objeto deste Ajuste;
VI. comunicar à CONTRATADA, imediatamente após seu recebimento, qualquer
reclamação, interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possa implicar em
responsabilidade da CONTRATADA.
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VI - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE,
diretamente ou por quem por ele for indicado, o direito de fiscalizar a fiel observância das
disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados,
sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato
consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste Contrato, permitida a
contratação de terceiros para assistí-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O servidor encarregado da fiscalização do Contrato será
designado formalmente, por meio de Portaria, cuja cópia deve constar do processo, devendo ter
qualificação compatível com as tarefas a serem executadas, observadas as exigências legais, no
caso de atividade regulamentada por entidade profissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A presença da Fiscalização do CONTRATANTE não elide nem
diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica sua
co-responsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem
reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados
ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da
CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as
deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a
imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VII – RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O recebimento da obra e dos serviços contratados ocorrerá da seguinte
forma:
I. Quando a CONTRATADA fizer a comunicação formal da conclusão dos trabalhos no
Diário de Obras, a Fiscalização fará a vistoria dos serviços realizados, conferindo a fidelidade ao
projeto e às especificações, levando em conta eventuais modificações aceitas previamente e
registradas no Diário de Obras, observando o cumprimento das normas em vigor, checando as
condições de acabamento e arremates, aprovando-os ou rejeitando-os;
II. em caso de desconformidade em algum aspecto previsto no item anterior, a Fiscalização
elaborará relatório com indicação das falhas encontradas, tendo a CONTRATADA 15 (quinze)
dias úteis para efetuar as correções indicadas;
III. aprovados os serviços e entregues os desenhos previstos na alínea g do item 2.2 do
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Anexo 1 deste Contrato, a CONTRATADA assinará o termo de garantia por 5 (anos) dos
serviços realizados e dos materiais empregados, excluídas ações de vandalismo ou intervenções
realizadas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte ou por concessionária de serviços
público. Ao assumir o compromisso dessa garantia, ainda na fase de licitação, a
CONTRATADA não se exime do período de responsabilidade técnica e civil definidos na
legislação vigente;
IV. efetuadas as providências indicadas nos itens acima, a CONTRATADA requererá,
mediante anotação no Diário de Obras, a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD.
A lavratura do TRD será feita por uma Comissão a ser indicada pelo CONTRATANTE e por
representante da CONTRATADA. Somente de posse da TRD, a CONTRATADA poderá emitir
a última nota fiscal.
VIII - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxx (valor por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA – As medições para pagamento serão realizadas a cada 30 (trinta) dias
a partir da assinatura do Contrato, levando em consideração o cronograma físico-financeiro,
sendo a medição final feita após a conclusão dos arremates e acabamentos que a Fiscalização
julgar necessários. Os pagamentos serão liberados após a vistoria da Fiscalização sobre os
serviços efetivamente executados, tomando-se por base os preços constantes da planilha de
quantitativos com orçamento detalhado apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O preço pago à CONTRATADA pela execução dos
serviços engloba mão-de-obra, inclusive horas extras, salários, transportes, materiais de
consumo, equipamentos, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e quaisquer despesas
operacionais, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, lucros e todas
as despesas financeiras de qualquer natureza, enfim todos os componentes do custo dos serviços
necessários à perfeita execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A forma de pagamento das faturas será a seguinte:
I. ao final de cada período de tempo estabelecido na Cláusula Décima, a
CONTRATADA, juntamente com a Fiscalização, efetuará a medição dos serviços executados no
período, apresentando, em seguida, a fatura correspondente, que deverá ser entregue ao Fiscal do
Contrato;
II. o CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da
apresentação da referida fatura, para aprová-la ou rejeitá-la;
III. por se tratar de obra e serviço de engenharia, conforme art. 9º do Decreto 1.054, de
7.2.94, o pagamento da fatura será feito pelo CONTRATANTE dentro de 10 (dez) dias úteis
contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela de objeto da fatura,
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mediante crédito em conta corrente bancária, indicada pela CONTRATADA;
IV. o CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Lei 9.711, de 20.11.1998, na
Instrução Normativa 480, da Secretaria da Receita Federal – SRF, de 15.12.2004, e no Decreto
Municipal 11.321, de 2.5.2003, reterá na fonte sobre os pagamentos que efetuar à
CONTRATADA os impostos e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL,
Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN;
V. caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção,
devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de
pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de
atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do
efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das fórmulas previstas no art. 36, § 4.º,
da Instrução Normativa 2, de 30.4.2008, da SLTI/MPOG.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não efetivação pelo
CONTRATANTE dos créditos pertinentes após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil subseqüente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução da fatura
para correção ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As faturas desaprovadas pelo CONTRATANTE serão
devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos
na Cláusula Décima Segunda, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do
pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o
aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II. inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a
perda total do trabalho;
III. existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE, quando não coberto pela
garantia contratual;
IV. existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que
possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao CONTRATANTE;
V. descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a
responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE;
VI. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
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utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A devolução da fatura desaprovada ou a sustação do
pagamento pelo CONTRATANTE, na forma da Cláusula Décima Quinta, não constituem
motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas
obrigações referentes ao presente contrato.
IX - GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA apresentou ao CONTRATANTE, no
ato da assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de .................., no valor de
R$0.000,00, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a sua modalidade, deverá vigorar
por todo o período da vigência contratual, acrescido dos 3 (três) meses posteriores ao
recebimento definitivo do objeto contratado, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de
qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de a proposta apresentada pela CONTRATADA ser
inferior a 80% do menor valor apurado segundo o parágrafo 1º do artigo 48 da Lei 8.666/93,
exigir-se-á garantia adicional, na forma do §2º do art. 48 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das
disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas,
indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em
compatibilidade com o percentual estabelecido na Cláusula Décima Sétima, providenciando a
respectiva complementação de valor sempre que se fizer necessário, inclusive no caso de o valor
da garantia ter sido utilizado para pagar multas contratuais ou indenização a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para complementação de garantia é de 48 (quarenta e oito)
horas, a partir do recebimento da comunicação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A liberação ou a restituição da garantia será efetuada após a
execução deste Ajuste, ou seja, após o recebimento definitivo da obra, mediante solicitação da
CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Na hipótese de acréscimo do objeto contratado,
respeitado o percentual estipulado no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE exigirá
complementação da garantia, a fim de que seja observado o percentual previsto na Cláusula
Décima Sétima.
X – RESCISÃO
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará
a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo
observadas, ainda, e no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei
8.666/1993.
XI - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses
previstas no art. 65 da Lei 8.666/1993.
XII - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
CONTRATANTE, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui
assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE se reserva o direito de continuar, ou não,
com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato
ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as
surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput desta cláusula, a
ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao CONTRATANTE, na pessoa do fiscal do
contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não-apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis
após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a
omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de
multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002,
aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
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descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Além do previsto na cláusula anterior, pela inexecução
total ou parcial deste contrato, e pela verificação de quaisquer das situações previstas nos inciso I
a XI do art. 78 da Lei 8.666/1993, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções
administrativas:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação pelo Ministro de Estado Presidente do Banco Central.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido
processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela interessada, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for intimada para tanto. No caso de
declaração de inidoneidade, o prazo é de 10 (dez) dias, nos termos dos art. 87, § 3°, da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos
seguintes casos:
I. descumprimento parcial de obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II. outras ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do
CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA
multa por inexecução total ou parcial do Contrato e multa moratória por atraso injustificado no
cumprimento de obrigações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa moratória será cobrada à razão de 0,25% (vinte e cinco
centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da etapa não
cumprida, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa por inexecução poderá ser aplicada nos seguintes
percentuais e situações:
I. de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato,
calculada sobre o valor da etapa não cumprida ou sobre o valor da nota fiscal/fatura
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correspondente ao período da ocorrência;
II. de 10% (dez por cento) pela inexecução total ou pela interrupção da execução do contrato
sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor total do contrato;
III. de 10% (dez por cento), por não ter a CONTRATADA iniciado a execução do contrato
no prazo neste previsto, sendo calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as
sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja
superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Décima Sétima, a diferença será
descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
Banco Central do Brasil poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo prejudicar
ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
a) por até seis meses:
I. atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE; e
II. execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência ou multa, na forma das cláusulas vigésima sexta e vigésima sétima deste
contrato;
b) por até dois anos:
I. não conclusão dos serviços contratados;
II. prestação dos serviços em desacordo com o Termo de Referência, não efetuando sua
correção após solicitação do CONTRATANTE;
III. cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao
CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
IV. condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
V. apresentação ao CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no
todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a
execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
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VI. demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar e contratar
com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;
VII. prática de ato capitulado como crime pela Lei 8.666/93 durante o procedimento
licitatório, ainda que o fato somente venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a
assinatura deste contrato;
VIII. reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de
quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
c) por até cinco anos:
I. ensejar o retardamento da execução do objeto;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
III. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; e
IV. fraudar ou falhar na execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá
descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual
período.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando
constatadas má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo ao CONTRATANTE, atuação com
interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou
aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição à
CONTRATADA de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de
Estado Presidente do Banco Central.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a
Administração Pública será aplicada à CONTRATADA, caso ela:
I. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tiver praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
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IV. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do
contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
XIV - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Da aplicação das sanções administrativas caberá
recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou do primeiro dia útil
subseqüente ao recebimento da comunicação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de que trata o inciso IV da Cláusula Vigésima Sexta,
o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, na forma do inciso III do
art. 109 da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se intimação dos atos, para as sanções de advertência e
multa moratória, o recebimento da comunicação do CONTRATANTE, e para as sanções de
multa por inexecução (parcial ou total) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com o Banco Central do Brasil a publicação da intimação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Interposto, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior,
por intermédio da que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5
(cinco) dias úteis, ou remetê-lo à autoridade superior, para decidir em outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO – A sanção de multa moratória será aplicada pelo Coordenador da
Comat-2 – Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II. As sanções de advertência e
multa por inexecução serão aplicadas pelo Gerente-Administrativo Regional em Belo Horizonte;
e a de suspensão temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de Administração de
Recursos Materiais e Patrimônio – DEMAP.
PARÁGRAFO QUINTO – Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Vigésima Sexta,
cabe ao Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais e Patrimônio –
DEMAP propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEXTO - O recurso deverá ser entregue contra recibo no protocolo do
CONTRATANTE em Belo Horizonte, situado no 1º andar do edifício-sede, na Avenida Álvares
Cabral, 1.605, das 9 às 16 horas.
XV – PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes
medidas de segurança, as quais serão devidamente fiscalizadas pelo CONTRATANTE:
I. observar as normas referentes à prevenção de riscos e acidentes de trabalho;
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II. preservar, durante a execução dos serviços, a continuidade do fluxo de pedestres;
III. instalar sinalização, objetivando proporcionar mais facilidade e segurança à circulação de
pedestres.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA será responsável pela adoção das
recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequado de seus produtos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA será responsável pela condução dos
serviços em total observância às normas de segurança do trabalho, fornecendo aos seus
empregados os necessários equipamentos de proteção individual.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:
I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – O gerenciamento do contrato será realizado pela
Gerência-Administrativa em Belo Horizonte, doravante denominado Gestor do Contrato
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O CONTRATANTE comunicar-se-á com a
CONTRATADA por intermédio do preposto.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Na hipótese de substituição do responsável técnico, em
qualquer fase da execução do contrato, a CONTRATADA deverá submeter à prévia aprovação
do CONTRATANTE a documentação referente a sua habilitação, que deverá ser a mesma ou
superior à do substituído.
PARÁGRAFO ÚNICO – A substituição de integrante da equipe técnica não poderá ser usada
como justificativa para qualquer atraso na execução do cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Os serviços e as instalações objeto deste
contrato terão sua execução planejada, programada e controlada de acordo com o cronograma
físico-financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, para
aprovação:
I. metodologia básica de trabalho, detalhando a seqüência dos serviços;
II. tecnologias a serem utilizadas nos trabalhos;
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III. critério de medição a ser adotado nos serviços a serem executados; e
IV. relação dos fabricantes e dos produtos efetivamente adotados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Deverão ser substituídos todos os materiais
cujas amostras tenham sido recusadas pela Fiscalização, e aqueles novos, que substituirão os
anteriormente recusados, deverão ter suas amostras também apresentadas à Fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO – Somente após a aprovação das amostras pela Fiscalização poderá a
CONTRATADA iniciar a execução dos trabalhos pertinentes. Tais amostras serão adotadas
como padrão para os segmentos da obra a que se referem.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – As soluções técnicas adotadas para
realização dos diversos serviços constantes do Termo de Referência (Anexo 1) deverão
contemplar a minimização dos custos no tocante a gastos com conservação e manutenção dos
materiais.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA somente poderá
subcontratar a execução dos serviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando,
neste caso, solidariamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelos serviços ou
instalações executados pela subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a esta
imputáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação deverão ser observadas as condições
estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) e atendidos os seguintes requisitos:
I - devem ser informados previamente ao CONTRATANTE os motivos da
subcontratação, a identificação do subcontratado e as razões da escolha; e
II - a subcontratada deverá atender, no que couber, todas as condições de habilitação e
Termo de Referência (Anexo 1) e deste Contrato, em especial quanto à disponibilidade de
equipamentos e condições de segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ao(s) contrato com(s) subcontratada(s) incorporar-se-ão, de
pleno direito, todas as condições deste contrato, ao qual se integra(m), bem como as do Edital
que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,
permanece responsável pela execução do objeto contratado, inclusive do ponto de vista técnico,
respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o
CONTRATANTE, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se
refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas conseqüências dos
atos e fatos a esta imputáveis.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – A empresa a ser subcontratada deverá apresentar
declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas
no Edital e em seus Anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em
dia com a regularidade fiscal (CRF-FGTS, CND relativos às Contribuições Previdenciárias e às
de Terceiros, e Certidão Conjunta SRF e PGFN), conforme verificado pelo CONTRATANTE
junto ao SICAF e demais documentos exigidos para contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA deve manter as condições de habilitação durante
todo o período de execução do contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – O valor total do presente ajuste é de R$
xxxxxxxxx (valor por extenso).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – As despesas deste Contrato serão custeadas com
recursos oriundos do “Projeto de Modernização na Infra-estrutura do Banco Central –
Demap/Proinfra”, código orçamentário 40.17.9.005-0, no valor de R$ xxxxxxxxx (valor por
extenso), consignados na conta 9740.40.43-3, tendo sido aberta a nota de alocação
55.021/2011.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – Fica eleito o foro de Belo Horizonte, para a
solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a
que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4
(quatro) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxxx de 2011.
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
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ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico ADBHO
198/2010, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, que
a Empresa ......................., da qual sou ..... (citar se é representante legal ou procurador), não
apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC
apresentado na habilitação.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
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ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O
DECRETO 4.358, DE 5.9.2002
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO 198/2010.
.............................(empresa).............................., CNPJ ............................,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (Sra.) ................................, portador(a) da
Carteira de Identidade ................... e do CPF .........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (......)*.
Local e data
Representante Legal
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
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ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
Ref. Pregão Eletrônico ADBHO 198/2010
Pelo Banco Central do Brasil:
Na forma estabelecida no item 13.1 do Edital do Pregão Eletrônico ADBHO
198/2010, declaramos que a empresa .............................................., representada pelo(s)
engenheiro (s) e/ou arquiteto (s) ..................................................................., CREA
.............devidamente credenciado(s ) pela empresa em referência, conforme documento(s)
apresentado(s), compareceu(ram) à vistoria, oportunidade em que conheceu(ram) o local da
prestação dos serviços objeto da presente licitação, e recebeu uma cópia do Projeto básico de
arquitetura (Anexo 10).
Belo Horizonte, ___ / ___ / 2011.
Banco Central do Brasil
(Carimbo e ass. do Servidor)
Pela empresa licitante:
Declaramos ter conhecimento de que não serão admitidas, posteriormente, alegações
de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de
solicitação de quaisquer acréscimos, reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações
ou ressarcimentos de qualquer natureza.
Belo Horizonte, ___ / ___ / 2011.
Representante Legal ou Procurador do licitante
(assinatura)
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ANEXO 9
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO 198/2010
.............................(Representante legal)............................, como representante
devidamente constituído da .................(Empresa licitante)............., doravante denominado
Licitante, para fins do disposto no item 7 do Anexo 2 do Edital, declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação,
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, quanto a participar ou não da referida
licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato do licitação antes da adjudicação do objeto;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do
Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
________________________, em ___ de _________________ de 2011.
____________________________________________________
(representante legal, no âmbito da licitação, com identificação completa)
(assinatura)