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PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 198/2010 Processo n° 1001494661 ORGÃO: Banco Central do Brasil UASG: Gerência-Administrativa em Belo Horizonte (Código 925131) OBJETO: Execução de obra, objetivando a reforma do passeio externo ao edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra, sob o regime de empreitada por preço global, conforme Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições previstas neste edital. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 15.3.2011. HORÁRIO: A partir das 10:00 horas. LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. OBTENÇÃO DO EDITAL: No site do Banco, www.bcb.gov.br/?editais , ou no site www.comprasnet.gov.br . TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1 e 13.1, a ser agendada pelo telefone (31) 3253- 7237, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 14.3.2011.2011. INFORMAÇÕES: Na Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, pelo telefone (31) 3253-7062, e-mail [email protected] , ou site www.comprasnet.gov.br .

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PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 198/2010

Processo n° 1001494661

ORGÃO: Banco Central do Brasil

UASG: Gerência-Administrativa em Belo Horizonte (Código 925131)

OBJETO: Execução de obra, objetivando a reforma do passeio externo ao edifício-sede do

Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra,

sob o regime de empreitada por preço global, conforme Termo de Referência (Anexo 1) e

demais condições previstas neste edital.

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 15.3.2011.

HORÁRIO: A partir das 10:00 horas.

LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br.

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio

eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão.

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.

OBTENÇÃO DO EDITAL: No site do Banco, www.bcb.gov.br/?editais, ou no site

www.comprasnet.gov.br.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço

VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1 e 13.1, a ser agendada pelo telefone (31) 3253-

7237, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 14.3.2011.2011.

INFORMAÇÕES: Na Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, pelo telefone

(31) 3253-7062, e-mail [email protected], ou site www.comprasnet.gov.br.

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Gerência-Administrativa em Belo Horizonte Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II

Av. Álvares Cabral, 1605 Lourdes 30170-001 Belo Horizonte – MG Telefone: (31) 3253-7062 Fax: (31) 3253-7374

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ÍNDICE

Itens Pág.

Preâmbulo 03

1. Condições Gerais 03

2. Objeto 03

3. Local, data e horário da licitação 03

4. Impedimentos à participação 04

5. Credenciamento e representação 04

6. Do envio das propostas comerciais 05

7. Divulgação e classificação das propostas comerciais 06

8. Formulação dos lances 06

9. Julgamento das propostas comerciais 07

10. Habilitação 09

11. Da adjudicação e dos recursos 09

12. Condições para contratação 10

13. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 11

14. Obrigações e responsabilidades do Banco 12

15. Sanções Administrativas 12

16. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 13

17. Revogação e anulação da licitação 13

18. Disposições finais 13

Anexos 1. Termo de Referência 15

2. Condições para habilitação 28

3. Condições para elaboração da proposta 31

4. Modelo de planilha de custos 33

5. Minuta de contrato 35

6. Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à

habilitação

51

7. Modelo de declaração de que trata o Decreto 4.358, de 5.9.2002 52

8. Declaração de vistoria prévia 53

9. Declaração de elaboração independente de proposta 54

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa em

Belo Horizonte - ADBHO, com observância da Lei 10.520, de 17.7.2002, do Decreto 5.450, de

31.5.2005, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de

21.6.1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital,

torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO 198/2010, do tipo menor preço.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública no site www.comprasnet.gov.br,

por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet.

1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que

assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e

operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de

Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os

órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.

2. OBJETO

Execução de obra, objetivando a reforma do passeio externo ao edifício-sede do

Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra,

sob regime de execução de empreitada por preço global, conforme Termo de Referência

(ANEXO 1) e demais condições previstas neste Edital.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por

Pregoeiro designado pelo Banco, por intermédio das Portarias 56.071, de 25.2.2010, e 63.491, de

14.2.2011, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, em local, data e horário abaixo

indicados.

3.1 Local (site): www.comprasnet.gov.br

3.2 Data de abertura da sessão: 15.3.2011

3.3 Horário: a partir das 10 horas.

3.4 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a

partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão, quando se encerrará a

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fase de recebimento das propostas.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do

pregão, se encontrem em qualquer das seguintes situações:

4.1 não tenham realizado, por representante autorizado, vistoria do local da prestação dos

serviços, conforme item 13.1, quando será fornecida a declaração de vistoria prévia de que trata o

Anexo 8;

4.2 não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.3 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade

de constituição;

4.4 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,

qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

4.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução,

cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada

por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de

participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a

autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio,

os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.

5.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados

junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.

5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

5.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br (art. 3º,

§ 1º, do Decreto 5.450/2005).

5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na

forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu

descredenciamento perante o SICAF.

5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

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5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de

uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).

5.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizar as transações inerentes ao pregão na

forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).

6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos

exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo

e no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso

II, do Decreto 5.450/2005).

6.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas,

deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das

microempresas e empresas de pequeno porte, e que sua proposta está em conformidade com as

exigências deste Edital e seus anexos (art. 43 da Lei Complementar 123/2006).

6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de

sua proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei

Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.

6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e

de enquadramento no regime da Lei Complementar 123/2006, sujeitará o licitante às sanções

previstas no item 15 deste Edital.

6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu

nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).

6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso

IV, do Decreto 5.450/2005).

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6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no

prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada, na

forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante

legal ou procurador.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 A partir das 10 horas do dia 15.3.2011 terá início a sessão pública do Pregão

Eletrônico ADBHO 198/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e

início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só

ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital de acordo

com as normas vigentes.

7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

7.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,

com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.1.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão

disponíveis na internet.

7.1.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo

que somente estas participarão da fase de lance.

7.1.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado,

sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e

valor.

8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as

regras de sua aceitação.

8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).

8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica

para efeito da classificação final.

8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

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8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo

real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor

lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.

8.7 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,

retomando o Pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será

suspensa, reiniciando após comunicação do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico

utilizado para divulgação.

8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento

iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período

de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o

qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).

8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no

certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 (art. 25 do Decreto

5.450/2005) deste Edital e o Anexo 2, podendo a comprovação ser feita mediante verificação no

SICAF, para a documentação por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo

fax (31) 3253-7374, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, ao

Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sessão pública, no edifício-sede do Banco Central,

em Belo Horizonte, localizado na Av. Álvares Cabral, 1.605, 3° andar, CEP 30170-001.

8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente na Secretaria da Receita Federal –

SRF o porte da Empresa e identificará em coluna própria as microempresas e empresas de

pequeno porte participantes.

9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.

9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar 123/2006).

9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:

9.2.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou

empresa de pequeno porte; e

9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam

iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de

encerrada a etapa de lances.

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9.2.2 Para efeito do disposto no item 9.2.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte

forma:

9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada,

por meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar,

via “chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo

máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;

9.2.2.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma do inciso 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na

hipótese do item 9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.1.2, o sistema realizará um

sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de

preço inferior àquela considerada vencedora do certame.

9.2.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item 9.2.2 ou não havendo

microempresa ou empresa de pequeno porte participante, o objeto licitado será adjudicado em

favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de

desempate previsto no item 9.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que

possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.

9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do

julgamento das propostas comerciais.

9.4.1 Para julgamento e aceitação das propostas comerciais, o pregoeiro poderá solicitar

encaminhamento de cópia da proposta em exame, com preços ajustados para a última oferta do

licitante correspondente, no prazo por ele estabelecido, com o envio posterior da via original.

9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e o valor estimado da contratação.

9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os

termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

9.7 Se o lance ou a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante

desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará o lance ou a proposta

subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance ou proposta que atenda este

edital e o valor estimado de contratação.

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10. HABILITAÇÃO

10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame

deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do Anexo 2.

10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no

SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo que, para o que não puder ser

comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada imediatamente cópia da

documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (31) 3253-7374, com posterior entrega dos

originais ou cópias autenticadas, observado o previsto no item 8.10.

10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em

certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação

de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente

for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração

Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão

de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei

8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente

licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar 123/2006, deverá

comprovar seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação dos documentos previstos

no item 8.4 do Anexo 2, na forma do item 10.2.

11. DA ADJUDICAÇÃO E DOS RECURSOS

11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado

vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao

pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada

em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.

11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando

lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que

começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

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11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,

nos termos do item 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação

do objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.

11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelos demais

licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de

instrução das razões ou contra-razões recursais com documentos comprobatórios das alegações.

11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

julgadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento

licitatório.

12. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias

úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os seguintes

documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados quando da

habilitação:

12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),

expedido pela Caixa Econômica Federal;

12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de

Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

12.1.3 Certidão Conjunta Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da

União.

12.2 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, a

contar da data do recebimento da comunicação do Banco, comprovante de garantia para execução

do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poderá ser

efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia,

observado que:

12.2.1 A caução em dinheiro deverá ser feita na Caixa Econômica Federal – CEF , em conta

remunerada, sendo entregue ao Banco Central uma via do comprovante da operação, devidamente

autenticada.

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12.2.2 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural,

mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco

Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda.

12.2.3 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos

benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.

12.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para

esse fim e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como

beneficiário, o Banco Central.

12.2.5 A garantia, qualquer que seja sua modalidade, deverá vigorar por todo o período de

responsabilidade contratual a ser assumida pelo contratado, devendo prosseguir por 3 (três)

meses após o recebimento definitivo do objeto e, em sendo o caso (por exemplo, prorrogação

do prazo de execução do contrato), ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação

de cláusula excludente de responsabilidade de qualquer natureza.

12.2.6 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o

Banco autorizado a executá-la para cobrir as indenizações e ressarcimentos previstos no art.

80, III, da Lei 8.666/93; e quando for prestada mediante as modalidades de seguro-garantia ou

fiança bancária, deverá prever, expressamente, o pagamento de eventuais verbas rescisórias de

contratos de trabalho não quitadas pela contratada.

12.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante

vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do

Banco Central, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 5.

12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o

Pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação,

e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada

vencedora.

12.5 Previamente à contratação, o Banco Central verificará a existência de registro do

licitante vencedor no Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos ou entidades

federais não quitados, conforme previsto no art. 6º da Lei 10.522/2002.

12.6 Previamente à contratação, a contratada autorizará o Banco Central a fazer o desconto

na fatura, e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando

houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da

regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

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O licitante é responsável:

13.1 pela realização de vistoria prévia, que deverá ser realizada até o dia 14.3.2011, sem a

qual ficará impedido de participar do pregão;

13.1.1 a vistoria deverá ser previamente agendada pelo telefone (31) 3253-7237 com o

servidor, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas;

13.1.2 o representante da empresa deverá apresentar carta de credenciamento em papel

timbrado e com assinatura reconhecida em cartório público de representante legítimo da empresa

interessada, além de documento de identidade de fé pública; devendo tal profissional estar

devidamente registrado num dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

– CREA.

13.2 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

13.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação;

13.4 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições

estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;

13.5 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

13.6 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do Contrato a

ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

13.7 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha

acesso em virtude deste Pregão.

14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

Em decorrência deste edital, o Banco Central se compromete a:

14.1 cumprir todas as normas e condições do presente edital;

14.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena

execução do contrato a ser celebrado.

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2022, aquele que,

convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

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execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o

direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será

descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas

neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

15. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato

do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à

pena de multa (art. 93 da Lei 8.666/93).

16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

16.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o edital, observando-se o seguinte:

16.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis antes da data

fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, por intermédio do site

www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected] (art. 18, caput, do Decreto

5.450/2005);

16.1.2 caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir

sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

16.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para realização do

certame.

16.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 19 do Decreto 5.450/2005), por intermédio

do site www.comprasnet.gov.br, ou do e-mail [email protected].

17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

O Banco Central poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, revogar a

presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade de ofício, ou por provocação de

terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

18.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluirá o dia do início e incluirá o

do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja

expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o

Banco funcionar normalmente.

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18.3 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de

Brasília - DF.

18.4 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo

previsto no art. 18 do Decreto 5.450/2005, para impugná-lo, não serão aceitas alegações de

discordância de seus termos.

Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2011.

Andréa Catão Gonçalves de Souza

Pregoeira

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ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - OBJETO Execução de obra, objetivando a reforma do passeio externo ao edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra, sob o regime de empreitada por preço global. 2 - CONDIÇÕES GERAIS

2.1 PROCEDIMENTOS

a) As empresas licitantes deverão realizar vistoria obrigatória nas áreas a serem reformadas de modo a terem uma noção prévia dos serviços a serem executados. Nessa visita, a licitante receberá cópia do projeto básico, devendo efetuar:

verificação das condições ambientais e técnicas do espaço físico de

intervenção; conferência das medidas indicadas em projeto; avaliação do volume de demolições necessárias e das condições de

transporte e de manuseio de materiais.

b) Após a assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá providenciar:

matrícula da obra no INSS, entregando à Fiscalização a via pertinente; instalação da placa da obra; emissão da ART, deixando cópia na obra para fiscalização por parte do

CREA; cronograma físico-financeiro, com descrição dos serviços a serem

executados, submetendo-o à deliberação da FISCALIZAÇÃO; licenciamento da obra no órgão competente do município,

responsabilizando-se pelas despesas pertinentes.

c) A planilha de custos apresentada no Anexo 4 deste Edital é apenas um modelo básico a ser seguido na apresentação das propostas. A complementação de itens porventura faltantes, a citação de marcas, modelos ou fabricantes, bem como os quantitativos a serem apresentados nas planilhas serão de inteira responsabilidade das empresas licitantes, que deverão estar atentas ao quantificarem os materiais e serviços necessários ao atendimento pleno do projeto de reforma.

d) Na composição dos custos unitários, as licitantes deverão considerar o

fornecimento de todos os materiais, na sua totalidade. Em caso de reaproveitamento autorizado pela FISCALIZAÇÃO, os valores dos itens

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respectivos serão inferidos da planilha de custos aprovada para o processamento das deduções cabíveis, a não ser quando previsto de outra forma nestas especificações.

e) Iniciada a mobilização para início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá

providenciar a abertura do Diário de Obras, mantendo-o no local de execução dos serviços, de modo a estar sempre disponível para efetivação dos registros pertinentes.

f) A CONTRATADA deverá comunicar quaisquer danos causados às redes

públicas ou particulares de água, de eletricidade, de esgoto, de telefone ou outra, responsabilizando-se pelos custos de restauração junto aos órgãos competentes.

2.2 PROJETO, ESPECIFICAÇÕES E PLANILHA

a) O projeto básico de arquitetura, estas especificações e a planilha fornecida são complementares entre si, de modo que uma informação contida em um desses documentos e, eventualmente, não mencionada em outro, é considerada parte integrante do objeto desta licitação e de responsabilidade da CONTRATADA.

b) Em caso de divergência nos documentos fornecidos à CONTRATADA, terão

prioridade:

cotas escritas sobre medidas em escala; quanto à forma e disposições: projeto e detalhes sobre especificações; quanto à denominação e métodos: especificações sobre projeto; projeto e especificações sobre planilha de orçamento; medidas tomadas em projeto sobre as indicações em orçamento; cotas medidas no local sobre as indicadas em projeto; desenhos de maior escala sobre os de menor escala.

c) Em caso de ambiguidade ou incompatibilidade de dados, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada.

d) A planilha de custos fornecida será substituída pela planilha de custos apresentada pela CONTRATADA nos termos da alínea “c” do item 2.1 e do item 2.6 deste Anexo 1.

e) O projeto básico de arquitetura e estas especificações serão verificados pela CONTRATADA, que poderá propor as alterações que julgar convenientes, seja para seu aprimoramento, seja para redução de custos. Todas as alterações propostas pela CONTRATADA e aceitas pela FISCALIZAÇÃO serão registradas no Diário de Obras.

f) Com base no projeto básico de arquitetura e nas alterações aprovadas, a CONTRATADA fará o projeto executivo no prazo de 15 (quinze) dias corridos,

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submetendo-o à aprovação da FISCALIZAÇÃO.

g) Após a completa execução da obra, a CONTRATADA efetuará a atualização do projeto executivo e o entregará à FISCALIZAÇÃO, gravado em CD-Rom, em arquivo AutoCAD, na versão R 2004 ou em versão superior, juntamente com uma cópia em papel sulfite de 75 g/m2.

2.3 PROGRAMAÇÃO DE TRABALHOS

a) Aprovado o cronograma físico-financeiro pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA será autorizada a iniciar os serviços.

b) Deverá a CONTRATADA obedecer aos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO para transporte de carga ou descarga de materiais e de equipamentos, bem como para colocação de caçambas de coleta de entulho, observando os horários, normas e procedimentos determinados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

c) A CONTRATADA tomará as medidas exigidas pela legislação e demais

normas em vigor para a prevenção de riscos de acidente de trabalho, exigindo de seus empregados e subcontratados a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho”, aprovada pela Portaria 3.214, de 8.6.1978, (NR-18 Obras de Construção, Demolição e Reparos).

d) Caso a CONTRATADA tenha 20 (vinte) ou mais trabalhadores na obra, deverá providenciar a elaboração e a implementação do PCMAT, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança. O PCMAT, que deverá ser mantido na obra à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho, será elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho.

2.4 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO- DE-OBRA

a) Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas da ABNT, em especial:

NBR-6460 – Tijolo maciço cerâmico para alvenaria – Verificação da resistência à compressão;

NBR-8041 – Tijolo maciço cerâmico para alvenaria – Forma e dimensões; NBR-8545 – Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos

cerâmicos.

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b) As ferramentas e os equipamentos necessários para execução das obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA de acordo com seu plano de trabalho.

c) A mão-de-obra empregada deverá ser especializada conforme os serviços a serem executados. Caberá à CONTRATADA dimensionar adequadamente seu quadro de funcionários, selecionando operários com comprovada capacidade técnica.

d) Caso verifique incompetência na execução das tarefas ou constate hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir a substituição de qualquer profissional do quadro, cabendo à CONTRATADA providenciar sua substituição no prazo de dois dias úteis.

e) Para identificação de seu pessoal, a CONTRATADA entregará à FISCALIZAÇÃO, antes do início da obra, relação em que constem os nomes dos empregados contratados para a execução dos serviços e os respectivos números das carteiras de identidade e profissional. Sempre que ocorrer nova contratação ou dispensa de funcionário, essa relação deverá ser imediatamente atualizada.

f) A CONTRATADA deverá verificar a disponibilidade e os prazos de entrega dos materiais especificados junto às empresas fornecedoras, não podendo alegar, posteriormente, problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição ou entrega de materiais como justificativa de atraso na execução do cronograma.

g) Em todos os itens das especificações e planilhas em que tiver sido especificado um material pela sua marca, referência ou denominação do fabricante, ficará subentendido o termo “rigorosamente equivalente” ficando a critério da FISCALIZAÇÃO tomar a necessária decisão quanto à equivalência, conforme Critério de Analogia apresentado no item 2.5 deste documento.

h) O licitante e o responsável técnico deste devem comprovar a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

i) Todos os empregados da CONTRATADA e das empresas subcontratadas para prestação de serviços deverão portar uniforme com crachá em local visível, permitindo fácil reconhecimento de sua identidade. O crachá deverá conter a logomarca ou a identificação da empresa, a data de validade, o nome, a função, o número do documento de identidade, a assinatura e o carimbo identificador da CONTRATADA.

2.5 CRITÉRIO DE ANALOGIA

a) Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável a substituição de

material especificado, esta somente poderá ser efetuada mediante autorização da

FISCALIZAÇÃO, registrada no Diário de Obras, e nas condições descritas nas alíneas

seguintes.

b) A CONTRATADA poderá sugerir a utilização de material que considere similar ao

especificado desde que ambos apresentem analogia total ou equivalência.

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c) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência

se desempenham idêntica função construtiva e têm as mesmas características

exigidas nas especificações, no projeto ou na planilha orçamentária.

d) A consulta sobre analogia ou equivalência será efetuada, em tempo oportuno, pela

CONTRATADA, não podendo servir como justificativa para o não cumprimento dos

prazos estabelecidos no cronograma.

e) O critério de analogia a que se refere à alínea “b”, retro, será estabelecido, em cada

caso, pela FISCALIZAÇÃO, sendo objeto de registro no Diário de Obras.

2.6 ORÇAMENTO

a) A planilha de quantitativos apresentada pelo BANCO durante a fase

de licitação é apenas informativa, devendo ser revista e ampliada, se necessário, com os quantitativos discriminados por serviço e separados os preços relativos ao material e à mão-de-obra. O BANCO não se responsabilizará por eventual falha em quantitativos na planilha fornecida, bem como por possível omissão de itens projetados ou especificados.

b) Os serviços que criem despesa adicional ao Contrato somente

poderão ser executados após solicitação por escrito da CONTRATADA, constante no Diário de Obras, e autorização da FISCALIZAÇÃO, sem prejuízo da observância do art. 65 da Lei 8.666/1993.

2.7 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

a) A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade pela execução dos serviços,

respondendo pela sua perfeição, solidez e segurança nos termos do Código Civil

Brasileiro e das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

b) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por danos decorrentes de sua ação

em relação ao BANCO ou em relação a terceiros, por imperícia ou por negligência,

inclusive no que tange às redes de água, de luz, de telefone ou outra existente no

subsolo, em caso de avaria em decorrência de serviço por ela realizado, nos termos

da alínea “f” do item 2.1 deste Contrato.

c) Caso a CONTRATADA celebre com outra(s) empresa (s) contrato para a execução de obra ou serviços de menor vulto (subempreitada), ficará mantida sua responsabilidade por estes subempreiteiros junto ao BANCO.

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d) Nos casos previstos na alínea anterior, a CONTRATADA deverá programar a execução das atividades de modo a evitar desentrosamento entre os executantes, ficando o BANCO isento de qualquer responsabilidade técnica, financeira ou jurídica em caso de prejuízos ou danos a serviços concluídos e/ou a concluir.

2.8 FISCALIZAÇÃO

a) A FISCALIZAÇÃO, a ser exercida por servidor do BANCO ou delegada a terceiros,

terá poder para rejeitar os serviços de qualidade inapropriada ou realizados em desacordo com o projeto ou com as especificações.

b) Em caso de rejeição de serviço realizado, caberá à CONTRATADA providenciar sua reparação diretamente ou por firma devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis.

c) A CONTRATADA permitirá livre acesso da FISCALIZAÇÃO às dependências da

obra, ao Diário de Obras e aos documentos relativos aos funcionários e à aquisição

de equipamentos e de materiais.

2.9 CANTEIRO DE OBRAS

a) A CONTRATADA elaborará projeto do canteiro de obras, que deverá levar em consideração a necessidade de não interrupção do fluxo de pedestres.

b) O canteiro deverá permanecer constantemente fechado em condições suficientes para isolá-lo, com entrada / saída de pessoal afeto aos trabalhos, de forma ordenada e controlada, mantendo restrições à visitação de pessoal estranho, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda e segurança dos bens pertencentes que lhe tenham sido confiados pelo BANCO.

2.10 PAGAMENTOS / RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

a) As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias a partir da assinatura do

Contrato, levando em consideração o cronograma físico-financeiro, sendo a medição final realizada após a conclusão dos arremates e acabamentos que a FISCALIZAÇÃO julgar necessários. Os pagamentos serão liberados após a vistoria da FISCALIZAÇÃO sobre os serviços efetivamente executados, tomando-se por base os preços constantes da planilha de quantitativos com orçamento detalhado apresentada pela CONTRATADA.

b) O prazo para a realização dos serviços, incluindo os arremates e acabamentos indicados na alínea anterior, é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.

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c) Quando a CONTRATADA fizer a comunicação formal da conclusão dos trabalhos

no Diário de Obras, a FISCALIZAÇÃO fará a vistoria dos serviços realizados, conferindo a fidelidade ao projeto e às especificações, levando em conta eventuais modificações aceitas previamente e registradas no Diário de Obras, observando o cumprimento das normas em vigor, checando as condições de acabamento e de limpeza dos ambientes e aprovando ou rejeitando a realização dos arremates e acabamentos exigidos.

d) Em caso de não conformidade em algum aspecto previsto na alínea anterior, a

FISCALIZAÇÃO elaborará relatório com indicação das falhas encontradas, tendo a CONTRATADA 15 (quinze) dias úteis para efetuar as correções indicadas.

e) Aprovados os serviços e entregues os desenhos previstos na alínea “b” do item 2.2,

a CONTRATADA assinará termo de garantia por 5 (cinco) anos dos serviços realizados e dos materiais empregados, excluídas ações de vandalismo ou intervenções realizadas pela Prefeitura ou por concessionária de serviço público. Ao assumir o compromisso dessa garantia, ainda na fase de licitação, a CONTRATADA não se exime do período de responsabilidade técnica e civil definidos na legislação vigente.

f) Efetuadas as providências indicadas nas alíneas anteriores, a CONTRATADA

requererá a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, (TRP), anotando a requisição no Diário de Obras. A emissão do TRP será feita pela FISCALIZAÇÃO, caso considere que os serviços tenham sido realizados a contento. Somente de posse da TRP, a CONTRATADA poderá emitir a última nota fiscal.

3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 - DEMOLIÇÃO

A CONTRATADA deverá providenciar:

a remoção de toda a pavimentação existente no passeio, como: pedra

portuguesa, cimentados, granito da escada, rampa da guarita e meios fios

quebrados;

a retirada de guarda-corpo e lixeiras;

a remoção de meio-fios para execução de rampas nos locais indicados em

projeto;

a execução de limpeza, acertos e compactação do solo;

a abertura de valas para assentamento de meio-fios.

3.2 – INTERFERÊNCIAS

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a) Antes de executar os serviços de nivelamento das caixas subterrâneas existentes, a CONTRATADA deverá manter contatos com as concessionárias de água, energia elétrica, telefone etc. para eventuais acertos que se fizerem necessários, os quais deverão ser registrados no Diário de Obras.

b) Se, durante a execução dos serviços, for danificada alguma dessas redes, a FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente comunicada para acertar sua recomposição com a concessionária, correndo por conta da CONTRATADA os custos pertinentes, conforme a alínea “f” do item 2.1 retro.

3.3 – OBRAS CIVIS

a) A CONTRATADA efetuará o fornecimento de todos os materiais necessários, exceto

se indicado em contrário nestas especificações, empregando a mão-de-obra e os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços indicados em projeto, tais como:

execução de mureta de blocos de concreto vazados preenchidos com concreto,

e contenção do talude gramado em toda a extensão da rampa e das jardineiras

da Av. Álvares Cabral e da Rua Santos Barreto, devendo ser tomado cuidado no

alinhamento e no prumo da mureta;

pavimentação de pedra portuguesa, ladrilho hidráulico liso e ladrilho tátil, granito

vermelho flameado e piso de concreto intertravado;

execução de meio-fios, guia, anel permeável e concreto nivelado a laser;

aplicação de chapisco e de reboco;

colocação de placas de granito cinza Corumbá ou similar;

fornecimento e instalação de guarda-corpo em tubos de aço inox;

impermeabilização da jardineira da Rua Santos Barreto;

fornecimento e instalação de lixeiras no padrão da prefeitura de Belo Horizonte;

plantio de grama e de mudas de mini-azaléias.

b) Os blocos vazados, a serem preenchidos com concreto, deverão atender às

seguintes especificações:

material: concreto simples vibrado;

dimensões: 20 x 20 x 40 cm;

resistência mínima à compressão: 1,5 MPa;

traço da argamassa de assentamento: 1:5 (cimento/areia média lavada e

peneirada);

traço do concreto de enchimento dos blocos: 1:3:5 (cimento / areia média lavada

e peneirada / brita);

espessura da junta de assentamento: 1,5 cm;

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acabamento da parede: chapisco, reboco e revestimento em placas de granito.

c) O contrapiso deverá ser feito com concreto simples desempenado e regularizado,

com 8 cm de espessura, tendo resistência mínima de 12 MPa, executado sobre solo compactado. Será aplicado em toda a área do passeio que receberá acabamento final em pedra, ladrilho ou concreto.

d) Antes de ser executada a pavimentação e as guias de balizamento, serão tomadas

as seguintes providências:

remoção da pavimentação existente no passeio e limpeza do local, seguindo-se o

acerto, o nivelamento e a compactação do terreno nos níveis indicados em projeto;

substituição das tubulações de drenagem indicadas pela FISCALIZAÇÃO, com

material a ser fornecido pelo BANCO, e execução dos anéis permeáveis previstos

em projeto. e) O assentamento das pedras portuguesas englobará as seguintes atividades:

regularização da área, remoção de materiais orgânicos e compactação do subleito,

com execução de colchão de areia e cimento a seco, traço 1:3 (cimento / areia

média lavada e peneirada), com espessura de 6,0 a 10,0 mm;

execução de base em concreto regularizado e desempenado;

assentamento de pedra portuguesa nas cores branca, preta e vermelha, com seus

cacos formando os mosaicos indicados em projeto, recobertos por uma camada de

areia fina, que deverá ser molhada nos cinco primeiros dias depois de concluído o

assentamento.

f) O assentamento dos cacos será feito com aplicação à base de argamassa seca de

traço 1:3 (cimento/areia média lavada e peneirada) devendo o conjunto ser molhado após o assentamento.

g) Os ladrilhos hidráulicos lisos a serem aplicados no passeio terão dimensões de 20 x

20 cm. Terão junta seca, acabamento liso e antiderrapante e seu assentamento será feito com argamassa de traço 1:4 (cimento/areia média lavada e peneirada).

h) Os ladrilhos hidráulicos táteis vermelhos, direcionais e de alerta, terão dimensões de

20 x 20 cm. Seu acabamento será antiderrapante e deverão possuir alta resistência ao desgaste. Sua superfície terá relevos lineares ou tronco-cônicos regularmente dispostos, conforme indicado em projeto. Seu assentamento será feito com argamassa vermelha de traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada) e terão junta seca.

i) Para receber o concreto armado, o solo será compactado e impermeabilizado com lona plástica. Depois de saturado com água, receberá aplicação de nata de cimento e as formas metálicas serão niveladas a laser.

j) O concreto armado deverá ter resistência mínima de 12 MPa e sua armação será

em tela soldada Q-61 da Bematel ou similar, em que as barras terão Ø 3,4 mm e

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serão espaçadas de 15,0 cm. As juntas de dilatação serão feitas com serra cliper e terão profundidade de 3 cm. O acabamento será polido camurçado, nivelado a laser. O lançamento, o espalhamento, a vibração e a moldagem do concreto serão feitos com réguas vibratórias treliçadas autopropelidas. A regularização da superfície será feita com rodos de corte (slap cutter), com alisador (bull float). O adensamento da superfície será feito com a utilização de discos planos metálicos (float pans), acoplados às acabadoras de superfície. Será aplicado agente antipó como endurecedor de superfície para funcionar como agente de cura, aumentando a dureza superficial e a resistência à abrasão do concreto.

k) Para a confecção do piso intertravado de concreto, será usado tijolo de concreto

simples com dimensões 10 x 20 x 8 cm, a ser assentado com argamassa de traço 1:4 (cimento/areia média lavada e peneirada), com junta seca, executada com mata-juntas, e sua base será de concreto regularizado e desempenado.

l) Serão substituídas as peças de meio fio existentes por peças de meio fio de

concreto simples pré-moldado, no padrão Sudecap, executado sobre base de solo compactado, nivelado e alinhado com argamassa 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada). As peças existentes no padrão Sudecap que estejam em boas condições poderão ser reaproveitadas, a critério da FISCALIZAÇÃO. O assentamento será feito em vala, conforme projeto.

m) A guia de balizamento terá modelo meia cana e será em concreto simples pré-

moldado ou moldado “in loco”, nas dimensões 10 x 10 cm, executada sobre base de concreto regularizado e desempenado, assentada com argamassa de traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada).

n) O arremate de anel permeável será uma placa inclinada de concreto simples, pré-

moldado ou moldado “in loco”, de dimensões 10 x 15 cm, executado sobre base de concreto regularizado e desempenado. Em caso de uso de concreto pré-moldado, este deverá ser assentado com argamassa de traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada).

o) O granito vermelho especificado em projeto deverá ter espessura de 2 cm, com

acabamento flameado igual ao existente, e será executado sobre paredes de alvenaria, assentado com argamassa pré-fabricada Quartzolit ou similar, de alta adesividade, sendo o rejuntamento feito com argamassa pré-fabricada de cor cinza (nata Quartzolit para juntas ou similar), sendo aplicado na entrada de pedestres, próximo à guarita.

p) Após a execução das alvenarias niveladas e aprumadas, as muretas das jardineiras

e da rampa receberão chapisco e reboco. O chapisco será feito com argamassa 1:3 (cimento / areia média lavada e peneirada) e receberá o aditivo Sikafix Super da Sika ou similar, misturado à água de amassamento da argamassa para chapisco no traço 1:3 (aditivo / água).

q) O reboco será feito com argamassa no traço 1:2:5 (cimento / cal em pasta / areia

média fina e peneirada) e sua espessura não poderá ser superior a 2 cm. Sua regularização será feita com régua e com desempenadeira de madeira, devendo receber aditivo Sika 1 ou similar, a ser aplicado com o traço indicado pelo fabricante.

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r) Será aplicado granito cinza Corumbá polido e lustrado, igual ao existente, nas

muretas da jardineira e na parede do jardim suspenso da Av. Álvares Cabral, com espessura de 2 cm, junto à nova rampa. Será assentado com argamassa pré-fabricada de alta adesividade (Quartizolit ou similar), sendo o rejuntamento feito com argamassa pré-fabricada na cor cinza (nata Quartizolit para juntas ou similar),

s) Deverá ser fornecido e instalado guarda-corpo e corrimão nas rampas, na escada e

na jardineira. O guarda-corpo deverá ser em chapa de aço inox # 18, Ø = 2” e o corrimão e as longarinas serão em chapa de aço inox # 18, Ø = ¾”. O guarda-corpo e o corrimão serão chumbados diretamente em base de concreto de resistência mínima igual a 25 MPa, com espessura de 8 cm.

t) Os degraus da escada serão em chapa de aço inox # 18, nas dimensões 1”x1” x

3/8”, chumbados diretamente no concreto.

3.4 – IMPERMEABILIZAÇÃO

a) A jardineira da Rua Santos Barreto será impermeabilizada com manta asfáltica anti-

raiz de 4 mm, com resistência mínima à tração de 550 N, tipo Betumanta 4.PP, Totodin IV, Denvermanta ou similar, e receberá uma manta geotêxtil de transição de 400 g/m2, tipo Bidim OP 40 ou similar para evitar o entupimento do dreno.

b) Primeiramente, será feita a regularização das superfícies com argamassa traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada). Depois de desempenada, a superfície receberá caimento de 1% em direção ao ralo.

c) A manta asfáltica será aplicada com recobrimento de asfalto oxidado a 200ºC, reforçado nos cantos, com consumo mínimo de 1 kg/m2. A fixação da manta às paredes será feita com mastique de poliuretano, alcatrão, SBS ou similar.

d) Nas caixas e ralos, a manta deverá ser dobrada internamente de modo a cobrir

juntas e encontros com a estrutura para evitar vazamentos ou infiltração. e) Deverá ser feito teste de vazamento com lâmina de água de 10 cm durante 72 horas

em toda a área impermeabilizada. f) Será feito o lançamento da camada de transição e executada proteção mecânica

com argamassa de traço 1:4 (cimento / areia média lavada e peneirada), com espessura de 2 cm.

3.5 – PLANTIO DE GRAMA

a) A CONTRATADA se encarregará do plantio de grama Esmeralda no talude da rampa da Av. Álvares Cabral e na jardineira a ser construída na Rua Santos Barreto. O plantio de grama será feito em placas e as mudas de mini-azaléias serão espaçadas de 0,50 m.

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b) O terreno para o plantio será regularizado, retirando-se depressões e ondulações.

Sobre o terreno regularizado, será lançada uma camada de terra vegetal, com espessura mínima de 10 cm.

c) Em seguida, o terreno será escarificado (afofado) a 20 cm de profundidade,

descompactando o solo. A escarificação deverá ser efetuada em toda a área, independentemente do volume de terra vegetal a ser distribuído para o nivelamento do terreno. Serão removidos restos de asfalto, de pedras e de concreto bem com os entulhos provenientes dessa escarificação.

d) Após a escarificação, será feita a adubação do terreno, empregando-se calcário

dolomítico, fosfato natural de Araxá, superfosfato simples e NPK 04-14-08, nas proporções indicadas pelo fornecedor. Poderá ser adicionado adubo orgânico, eliminando-se parte da adubação química que, a critério da FISCALIZAÇÃO, se tornar desnecessária.

3.6 – REMOÇÃO E FORNECIMENTO DE LIXEIRAS

a) Serão removidas as lixeiras indicadas no projeto por “relocar lixeira” devendo ser

entregues à FISCALIZAÇÃO.

b) A CONTRATADA fornecerá três lixeiras de chapa de aço pintado, padrão PBH/SLU, conforme detalhe em projeto.

c) A localização das novas lixeiras é apenas indicativa, devendo ser definida pela

FISCALIZAÇÃO após contato com o Serviço de Limpeza Urbana da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

3.7 – LIMPEZA

a) O local de execução dos serviços e as áreas adjacentes deverão ser limpos

diariamente, com remoção do entulho, o qual deverá ser ensacado e colocado em

container da CONTRATADA para, posteriormente, ser depositado em caçamba ou

em outro local indicado pela FISCALIZAÇÃO.

b) Ao final dos trabalhos, todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios,

peças remanescentes e sobras não utilizadas serão devidamente removidos, de

modo a deixar completamente limpos e desimpedidos os locais em que tenha

havido intervenção.

c) A CONTRATADA recomporá as áreas adjacentes aos locais de intervenção ou de

transporte de material que tenham sido afetadas ou danificadas no decorrer dos

trabalhos, mantendo o padrão de qualidade e de acabamento existente.

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d) Para ser entregue, a área deverá estar conforme o prescrito na NBR-5675/1980 –

Recebimento de serviços e obras de Engenharia e Arquitetura.

3.8 DIVERGÊNCIA

3.8.1 EM CASO DE QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DO

MATERIAL CONTIDA NO CATÁLOGO DE MATERIAL DO COMPRASNET –

“CATMAT” E NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PREVALECERÁ SEMPRE O

CONTIDO NESTE ÚLTIMO.

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ANEXO 2

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa

oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação

pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por

certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por

certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,

acompanhada de prova do mandato da diretoria em exercício. Este documento poderá ser

substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual e municipal, relativo à sede

da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.

3.3 Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade

de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

3.4 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de

Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.5 Certidão Conjunta Negativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa

da União.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo

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distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias

consecutivos anteriores à data de abertura da licitação. No caso de praças com mais de um

cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1 O licitante deverá:

5.1.1 apresentar declaração de vistoria de que trata o Anexo 8, conforme itens 4.1 e 13.1

do Edital;

5.1.2 apresentar atestados de capacidade de desempenho, contendo nome e telefone do

responsável pela empresa que emitiu a declaração, para eventuais esclarecimentos adicionais, e

empresa/endereço onde foram executados os serviços, que atendam as seguintes condições:

5.1.2.1 seja(m) firmado(s) por entidade(s) da Administração Pública Federal, Estadual ou

Municipal, direta ou indireta, ou por empresa(s) privada (s);

5.1.2.2 e comprove a realização de serviço de pavimentação em ladrilho hidráulico com área

mínima de 197,5 m², e em piso de concreto nivelado a laser com área mínima de 190m².

5.1.2.3 A comprovação será efetuada pela apresentação de, no máximo, 2 (dois) atestados.

6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

6.1 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e

de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

quatorze anos, conforme modelo do Anexo 7.

7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

7.1 Declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com a Instrução

Normativa 2/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão SLTI/MP, conforme modelo do Anexo 9.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos

mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda:

8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou

entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação

de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, do qual conste expressamente ter sido

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expedido nos termos da Lei 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 e

subitem 3.1;

8.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que

comprovem a habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3,

respectivamente.

8.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as

penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o

cadastramento, conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.

8.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.

8.4 Caberá ao licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder

beneficiar-se nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei

Complementar 123/2006, a comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante

apresentação dos seguintes documentos:

I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:

Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;

II – empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício – DRE comprovando ter

receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da LC 123/06.

b) Cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e

respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.

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ANEXO 3

CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o preço total para a execução do

objeto desta licitação, observados o Termo de Referência de que trata o Anexo 1 e a planilha de

custos de que trata o Anexo 4.

2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da

sua apresentação.

2.2 O prazo para a execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar

da data de assinatura do contrato.

2.3 As medições para pagamento serão realizadas a cada 30 (trinta) dias a partir da

assinatura do Contrato, levando em consideração o cronograma físico-financeiro, sendo a

medição final feita após a conclusão dos arremates e acabamentos que a Fiscalização julgar

necessários. Os pagamentos serão liberados após a vistoria sobre os serviços efetivamente

executados, tomando-se por base os preços constantes da planilha de custos com orçamento

detalhado apresentada pela CONTRATADA.

2.3.1 O Banco Central, tendo em vista o disposto na Lei 9.711, de 20.11.1998, na

Instrução Normativa SRF 480, de 15.12.2004, e no Decreto Municipal 11.321, de 2.5.2003,

reterá na fonte sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA os impostos e as

contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social,

COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN;

2.3.2 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção,

devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.

3. A proposta deve conter declaração de que no preço cotado estão incluídas todas as

despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras

vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas,

inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de

qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo

dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

4. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas. Todavia, até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou

substituir a proposta anteriormente apresentada.

5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

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elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos,

reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações ou ressarcimentos de qualquer

natureza.

6. Da proposta deverão constar informações complementares tais como: razão social da

empresa; CNPJ; endereço completo/CEP; telefone/fax; número da conta bancária; Banco/Praça;

agência (código e nome).

7. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido (CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos por não guardarem

relação direta com o contrato, por terem como fato gerador o lucro da empresa e não o lucro do

contrato.

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ANEXO 4 – Modelo de Planilha de Custos

Item DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Unid. Quant.

Preços Unitários Preço

Material M.

Obra Total (R$)

1 PRELIMINARES

1.1 Licenciamento da obra vb 1

1.2 Andaimes, ferramentas, diário de obra, EPI, etc. vb 1

1.3 Fechamento com tapume e sinalização de segurança vb 1

Subtotal 1

2 IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

2.1 Demolição de pisos diversos m² 1.014,00 -

2.2 Retirada de meio-fios m² 292,00 -

2.3 Retirada de guarda corpo e corrimão m 7,00 -

2.4 Retirada de lixeiras un 2,00 -

2.5 Abertura de valas para meio-fios m3 6,00 -

2.6 Bota- fora de entulho em caçambas 6 m³ un 45,00 -

2.7 Execução de limpeza, acertos e preparo do terreno m² 1.014,00 -

2.8 Regularização e compactação de terreno m² 1.014,00

Subtotal 2

3 ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES

3.1 Blocos de concreto vazados, preenchidos com concreto m² 57,50

Subtotal 3

4 PAVIMENTAÇÃO

4.1 Pedra portuguesa preta, branca e vermelha m² 253,50 4.2 Ladrilho hidráulico liso, antiderrapante m² 175,00 4.3 Ladrilho hidráulico podotátil, vermelho m² 220,00 4.4 Concreto nivelado a laser m² 380,00 4.5 Piso intertravado de concreto m² 225,00 4.6 Meio-fio padrão SUDECAP m² 50,00 4.7 Lastro de concreto magro para regularização de piso m3 76,80 4.8 Guia de balizamento em cordaão boleado 10 x 10 cm m 38,00 4.9 Arremate de anel permeável m 80,00 4.10 Granito vermelho para rampa m² 8,50

4.11 Reassentamento de meio-fio em pedra ganaisse ou pré-moldado de concreto m 242,00 -

Subtotal 4

5 REVESTIMENTO

5.1 Chapisco m² 60,50 5.2 Reboco paulista m² 60,50

5.3 Granito Cinza Corumbá m² 10,00 Subtotal 5

6 SERRALHARIA

6.1 Guarda corpo e corrimão em aço inox m 38,00 6.2 Cantoneira de degraus da escada m 3,60 6.3 Grelha metálica em ferro m 2,00

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Subtotal 6

7 IMPERMEABILIZAÇÃO

7.1 Manta asfáltica 4,0 mm, anti- raiz m² 3,60 Subtotal 7

8 DIVERSOS

7.1 Plantio de grama em placas m² 95,00 7.2 Terra vegetal adubada m² 95,00 7.3 Mudas de mini azaléias un 70,00 Subtotal 8

9 LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL

9.1 Limpeza da Obra m² 1.014,00 Subtotal 9

CUSTO DIRETO

10 BDI

10.1 Despesas com mobilização %

10.2 Despesas administrativas %

10.3 Custos financeiros %

10.4 Impostos %

10.4.1 Confins % 3,00

10.4.2 PIS/PASEP % 0,65

10.4.3 ISSQN % 2,00

10.5 Lucro %

Subtotal 10 %

TOTAL

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ANEXO 5

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO BACEN/ADBHO XXX

Processo nº 1001494661

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O

BANCO CENTRAL DO BRASIL E

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XX., NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei 4.595, de 31 de

dezembro de 1964, com sede em Brasília, através da sua Gerência-Administrativa em Belo

Horizonte, situada na Avenida Álvares Cabral, 1.605, CNPJ 00.038.166/0003-69, doravante

simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por Fernando Luis Neves,

Gerente-Administrativo Regional, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 107,

inciso III, alínea r, número 2, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e a

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida em xxxxxxxxxxxxxxxxx, na

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada

CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxxx,

na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, têm justo e acordado o presente contrato de prestação de

serviços, que se regerá pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei 10.520, de 17 de julho

de 2002, e legislação complementar, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos

princípios da teoria geral dos contratos e pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam

fazendo parte integrante os documentos abaixo especificados:

I. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 198/2010, de XX/XX/2010, e seus

anexos;

II. Proposta/Planilha de Custos elaborada pela CONTRATADA.

I – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Execução de obra, objetivando a reforma do passeio externo ao

edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com fornecimento de material e

mão-de-obra, conforme Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições previstas neste

edital.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global, conforme

previsto no art. 6º., inciso VIII, alínea a, da Lei 8.666/1993.

II – PRAZO E VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a

contar da data de sua assinatura, podendo, em caso de necessidade e a critério do

CONTRATANTE, ter sua duração prorrogada.

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III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA:

I. cumprir fielmente este ajuste de modo que os serviços avençados sejam realizados com

esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em

conformidade com o Termo de Referência (Anexo 1) do Edital;

II. zelar para que sejam cumpridas as normas internas previstas no regulamento do edifício-

sede do CONTRATANTE, em especial aquelas relativas à segurança;

III. admitir, manter e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o pessoal

capacitado e necessário à execução dos serviços contratados;

IV. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer ônus para o

CONTRATANTE, os empregados necessários à execução dos serviços contratados e utilizar,

exclusivamente, nesses serviços, empregados seus, cabendo-lhe a responsabilidade pelo

pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, de seguros, fiscais e comerciais, dentro

dos prazos legais, e quaisquer outros resultantes de sua condição de empregadora ou de

executante deste Contrato;

V. apresentar à Fiscalização do CONTRATANTE, depois de autorizado o início dos

trabalhos, cópia da carteira de identidade dos empregados que executarão o serviço, destacando

as funções dos mesmos, com vistas à confecção de crachás de identificação;

VI. manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste

Ajuste, e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha

modificar tais condições;

VII. efetivar a matrícula individual da obra junto à Previdência Social, devendo apresentar ao

CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo em até 30 (trinta) dias após a

assinatura deste Contrato;

VIII. exibir, quando da apresentação de cada fatura, os documentos comprobatórios de estarem

sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais,

decorrentes de sua condição de empregadora;

IX. submeter previamente à aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, amostras dos

materiais a instalar, através de correspondência específica em que se indique: fabricante, modelo

e características técnicas do material;

X. acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução da obra e dos serviços;

XI. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE,

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quanto à execução da obra e dos serviços;

XII. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE relativamente à

execução da obra e dos serviços;

XIII. efetuar a reparação de qualquer dano causado a pessoas ou às instalações do

CONTRATANTE, em decorrência da execução da obra e dos serviços ou em conexão com

estes, utilizando, sempre, material idêntico ao avariado;

XIV. manter atualizada a relação nominal das pessoas a qualquer título alocadas à execução

dos serviços objeto deste Contrato;

XV. manter o sigilo de todas as informações – sejam elas referentes à operação,

documentação, comunicação, detalhes construtivos, equipamentos ou materiais – a que tiver

acesso em decorrência da execução dos serviços;

XVI. providenciar em tempo hábil, a aquisição de todos os materiais e equipamentos, não

cabendo alegação posterior de necessidade de adiamento no prazo de entrega das etapas;

XVII. entregar todos os materiais nas embalagens originais para que sejam verificados pela

Fiscalização antes do seu uso e/ou instalação, e obedecer todas as prescrições e recomendações

dos fabricantes;

XVIII. manter e preencher um Diário de Obras – cujo modelo deve ser submetido,

obrigatoriamente, à aprovação do CONTRATANTE – com todos os registros do andamento dos

serviços, inclusive aqueles realizados pela Fiscalização do CONTRATANTE, onde serão

anotadas todas as pendências havidas no decorrer dos serviços;

XIX. quando da conclusão de cada etapa do cronograma, a contratada, previamente à emissão

da nota fiscal/fatura, apresentará à Fiscalização do CONTRATANTE planilha de medição dos

serviços executados para fins de aprovação e posterior faturamento dos serviços.

IV - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1)

do Edital, é, também, de responsabilidade da CONTRATADA:

I. a indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em

decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços,

ou pelo uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por

empregados da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a

Fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;

II. o ressarcimento das multas que vierem a ser aplicadas ao CONTRATANTE pela

fiscalização do Ministério do Trabalho ou por qualquer outro órgão fiscalizador da prestação dos

serviços contratados, em conseqüência do descumprimento de legislação e normas específicas;

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III. adotar todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do

trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas seus empregados alocados na

execução dos serviços ora contratados, ainda que verificadas nas dependências do

CONTRATANTE;

IV. indenizar o CONTRATANTE por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores,

bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do

CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da

CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de

licitar e contratar com o CONTRATANTE, e de proposição da aplicação da penalidade de

inidoneidade;

V. as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade

competente, em razão do descumprimento do Contrato, de lei ou de regulamento aplicável à

espécie, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente da garantia

ou de qualquer pagamento devido à CONTRATADA;

VI. guardar seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do CONTRATANTE;

VII. quaisquer acidentes na execução da obra, entre outros, os relativos às redes de serviço

público, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento

Definitivo e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.

V - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do CONTRATANTE:

I. cumprir todas as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;

II. fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena

execução do objeto deste Ajuste;

III. efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços contratados;

IV. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA o espaço e os locais para a

guarda dos instrumentos, equipamentos e materiais estritamente necessários à efetivação dos

serviços, limitado ao tempo utilizado na sua execução;

V. permitir, aos empregados da CONTRATADA, acesso àquelas dependências do edifício-

sede nas quais se necessite executar trabalhos decorrentes do objeto deste Ajuste;

VI. comunicar à CONTRATADA, imediatamente após seu recebimento, qualquer

reclamação, interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possa implicar em

responsabilidade da CONTRATADA.

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VI - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA – No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE,

diretamente ou por quem por ele for indicado, o direito de fiscalizar a fiel observância das

disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados,

sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato

consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos

necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste Contrato, permitida a

contratação de terceiros para assistí-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O servidor encarregado da fiscalização do Contrato será

designado formalmente, por meio de Portaria, cuja cópia deve constar do processo, devendo ter

qualificação compatível com as tarefas a serem executadas, observadas as exigências legais, no

caso de atividade regulamentada por entidade profissional.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A presença da Fiscalização do CONTRATANTE não elide nem

diminui a responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica sua

co-responsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem

reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados

ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da

CONTRATADA na execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as

deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a

imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VII – RECEBIMENTO

CLÁUSULA OITAVA – O recebimento da obra e dos serviços contratados ocorrerá da seguinte

forma:

I. Quando a CONTRATADA fizer a comunicação formal da conclusão dos trabalhos no

Diário de Obras, a Fiscalização fará a vistoria dos serviços realizados, conferindo a fidelidade ao

projeto e às especificações, levando em conta eventuais modificações aceitas previamente e

registradas no Diário de Obras, observando o cumprimento das normas em vigor, checando as

condições de acabamento e arremates, aprovando-os ou rejeitando-os;

II. em caso de desconformidade em algum aspecto previsto no item anterior, a Fiscalização

elaborará relatório com indicação das falhas encontradas, tendo a CONTRATADA 15 (quinze)

dias úteis para efetuar as correções indicadas;

III. aprovados os serviços e entregues os desenhos previstos na alínea g do item 2.2 do

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Anexo 1 deste Contrato, a CONTRATADA assinará o termo de garantia por 5 (anos) dos

serviços realizados e dos materiais empregados, excluídas ações de vandalismo ou intervenções

realizadas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte ou por concessionária de serviços

público. Ao assumir o compromisso dessa garantia, ainda na fase de licitação, a

CONTRATADA não se exime do período de responsabilidade técnica e civil definidos na

legislação vigente;

IV. efetuadas as providências indicadas nos itens acima, a CONTRATADA requererá,

mediante anotação no Diário de Obras, a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD.

A lavratura do TRD será feita por uma Comissão a ser indicada pelo CONTRATANTE e por

representante da CONTRATADA. Somente de posse da TRD, a CONTRATADA poderá emitir

a última nota fiscal.

VIII - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA – Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxx (valor por extenso).

CLÁUSULA DÉCIMA – As medições para pagamento serão realizadas a cada 30 (trinta) dias

a partir da assinatura do Contrato, levando em consideração o cronograma físico-financeiro,

sendo a medição final feita após a conclusão dos arremates e acabamentos que a Fiscalização

julgar necessários. Os pagamentos serão liberados após a vistoria da Fiscalização sobre os

serviços efetivamente executados, tomando-se por base os preços constantes da planilha de

quantitativos com orçamento detalhado apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O preço pago à CONTRATADA pela execução dos

serviços engloba mão-de-obra, inclusive horas extras, salários, transportes, materiais de

consumo, equipamentos, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e quaisquer despesas

operacionais, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, lucros e todas

as despesas financeiras de qualquer natureza, enfim todos os componentes do custo dos serviços

necessários à perfeita execução do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A forma de pagamento das faturas será a seguinte:

I. ao final de cada período de tempo estabelecido na Cláusula Décima, a

CONTRATADA, juntamente com a Fiscalização, efetuará a medição dos serviços executados no

período, apresentando, em seguida, a fatura correspondente, que deverá ser entregue ao Fiscal do

Contrato;

II. o CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da

apresentação da referida fatura, para aprová-la ou rejeitá-la;

III. por se tratar de obra e serviço de engenharia, conforme art. 9º do Decreto 1.054, de

7.2.94, o pagamento da fatura será feito pelo CONTRATANTE dentro de 10 (dez) dias úteis

contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela de objeto da fatura,

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mediante crédito em conta corrente bancária, indicada pela CONTRATADA;

IV. o CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Lei 9.711, de 20.11.1998, na

Instrução Normativa 480, da Secretaria da Receita Federal – SRF, de 15.12.2004, e no Decreto

Municipal 11.321, de 2.5.2003, reterá na fonte sobre os pagamentos que efetuar à

CONTRATADA os impostos e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL,

Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN;

V. caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção,

devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de

pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de

atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do

efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao

mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das fórmulas previstas no art. 36, § 4.º,

da Instrução Normativa 2, de 30.4.2008, da SLTI/MPOG.

PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não efetivação pelo

CONTRATANTE dos créditos pertinentes após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro

dia útil subseqüente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução da fatura

para correção ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As faturas desaprovadas pelo CONTRATANTE serão

devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos

na Cláusula Décima Segunda, a partir da data de sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do

pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I. execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o

aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II. inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a

perda total do trabalho;

III. existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE, quando não coberto pela

garantia contratual;

IV. existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que

possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao CONTRATANTE;

V. descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a

responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE;

VI. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

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utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A devolução da fatura desaprovada ou a sustação do

pagamento pelo CONTRATANTE, na forma da Cláusula Décima Quinta, não constituem

motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas

obrigações referentes ao presente contrato.

IX - GARANTIA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA apresentou ao CONTRATANTE, no

ato da assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de .................., no valor de

R$0.000,00, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a sua modalidade, deverá vigorar

por todo o período da vigência contratual, acrescido dos 3 (três) meses posteriores ao

recebimento definitivo do objeto contratado, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de

qualquer natureza.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de a proposta apresentada pela CONTRATADA ser

inferior a 80% do menor valor apurado segundo o parágrafo 1º do artigo 48 da Lei 8.666/93,

exigir-se-á garantia adicional, na forma do §2º do art. 48 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das

disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas,

indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em

compatibilidade com o percentual estabelecido na Cláusula Décima Sétima, providenciando a

respectiva complementação de valor sempre que se fizer necessário, inclusive no caso de o valor

da garantia ter sido utilizado para pagar multas contratuais ou indenização a terceiros.

PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para complementação de garantia é de 48 (quarenta e oito)

horas, a partir do recebimento da comunicação do CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A liberação ou a restituição da garantia será efetuada após a

execução deste Ajuste, ou seja, após o recebimento definitivo da obra, mediante solicitação da

CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Na hipótese de acréscimo do objeto contratado,

respeitado o percentual estipulado no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE exigirá

complementação da garantia, a fim de que seja observado o percentual previsto na Cláusula

Décima Sétima.

X – RESCISÃO

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará

a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo

observadas, ainda, e no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/1993.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do

CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei

8.666/1993.

XI - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses

previstas no art. 65 da Lei 8.666/1993.

XII - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE

HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação

jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,

o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o

CONTRATANTE, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui

assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE se reserva o direito de continuar, ou não,

com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato

ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as

surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput desta cláusula, a

ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao CONTRATANTE, na pessoa do fiscal do

contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não-apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis

após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a

omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de

multa e das demais sanções previstas em lei.

XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002,

aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução

do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,

garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será

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descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas

neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Além do previsto na cláusula anterior, pela inexecução

total ou parcial deste contrato, e pela verificação de quaisquer das situações previstas nos inciso I

a XI do art. 78 da Lei 8.666/1993, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções

administrativas:

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação pelo Ministro de Estado Presidente do Banco Central.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido

processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela interessada, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for intimada para tanto. No caso de

declaração de inidoneidade, o prazo é de 10 (dez) dias, nos termos dos art. 87, § 3°, da Lei

8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos

seguintes casos:

I. descumprimento parcial de obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II. outras ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do

CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA

multa por inexecução total ou parcial do Contrato e multa moratória por atraso injustificado no

cumprimento de obrigações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa moratória será cobrada à razão de 0,25% (vinte e cinco

centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da etapa não

cumprida, de acordo com o cronograma físico-financeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa por inexecução poderá ser aplicada nos seguintes

percentuais e situações:

I. de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato,

calculada sobre o valor da etapa não cumprida ou sobre o valor da nota fiscal/fatura

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correspondente ao período da ocorrência;

II. de 10% (dez por cento) pela inexecução total ou pela interrupção da execução do contrato

sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor total do contrato;

III. de 10% (dez por cento), por não ter a CONTRATADA iniciado a execução do contrato

no prazo neste previsto, sendo calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as

sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja

superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Décima Sétima, a diferença será

descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o

Banco Central do Brasil poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo prejudicar

ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:

a) por até seis meses:

I. atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha

acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE; e

II. execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da

sanção de advertência ou multa, na forma das cláusulas vigésima sexta e vigésima sétima deste

contrato;

b) por até dois anos:

I. não conclusão dos serviços contratados;

II. prestação dos serviços em desacordo com o Termo de Referência, não efetuando sua

correção após solicitação do CONTRATANTE;

III. cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao

CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

IV. condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

V. apresentação ao CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no

todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a

execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

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VI. demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar e contratar

com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;

VII. prática de ato capitulado como crime pela Lei 8.666/93 durante o procedimento

licitatório, ainda que o fato somente venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a

assinatura deste contrato;

VIII. reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de

quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução

deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.

c) por até cinco anos:

I. ensejar o retardamento da execução do objeto;

II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

III. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; e

IV. fraudar ou falhar na execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá

descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual

período.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando

constatadas má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo ao CONTRATANTE, atuação com

interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou

aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição à

CONTRATADA de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de

Estado Presidente do Banco Central.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a

Administração Pública será aplicada à CONTRATADA, caso ela:

I. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

II. tiver praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

III. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

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IV. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do

contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.

XIV - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Da aplicação das sanções administrativas caberá

recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou do primeiro dia útil

subseqüente ao recebimento da comunicação do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de que trata o inciso IV da Cláusula Vigésima Sexta,

o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, na forma do inciso III do

art. 109 da Lei 8.666/1993.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se intimação dos atos, para as sanções de advertência e

multa moratória, o recebimento da comunicação do CONTRATANTE, e para as sanções de

multa por inexecução (parcial ou total) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar

com o Banco Central do Brasil a publicação da intimação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Interposto, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior,

por intermédio da que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5

(cinco) dias úteis, ou remetê-lo à autoridade superior, para decidir em outros 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO – A sanção de multa moratória será aplicada pelo Coordenador da

Comat-2 – Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II. As sanções de advertência e

multa por inexecução serão aplicadas pelo Gerente-Administrativo Regional em Belo Horizonte;

e a de suspensão temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de Administração de

Recursos Materiais e Patrimônio – DEMAP.

PARÁGRAFO QUINTO – Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Vigésima Sexta,

cabe ao Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais e Patrimônio –

DEMAP propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO SEXTO - O recurso deverá ser entregue contra recibo no protocolo do

CONTRATANTE em Belo Horizonte, situado no 1º andar do edifício-sede, na Avenida Álvares

Cabral, 1.605, das 9 às 16 horas.

XV – PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes

medidas de segurança, as quais serão devidamente fiscalizadas pelo CONTRATANTE:

I. observar as normas referentes à prevenção de riscos e acidentes de trabalho;

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II. preservar, durante a execução dos serviços, a continuidade do fluxo de pedestres;

III. instalar sinalização, objetivando proporcionar mais facilidade e segurança à circulação de

pedestres.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA será responsável pela adoção das

recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequado de seus produtos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA será responsável pela condução dos

serviços em total observância às normas de segurança do trabalho, fornecendo aos seus

empregados os necessários equipamentos de proteção individual.

XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:

I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – O gerenciamento do contrato será realizado pela

Gerência-Administrativa em Belo Horizonte, doravante denominado Gestor do Contrato

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O CONTRATANTE comunicar-se-á com a

CONTRATADA por intermédio do preposto.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Na hipótese de substituição do responsável técnico, em

qualquer fase da execução do contrato, a CONTRATADA deverá submeter à prévia aprovação

do CONTRATANTE a documentação referente a sua habilitação, que deverá ser a mesma ou

superior à do substituído.

PARÁGRAFO ÚNICO – A substituição de integrante da equipe técnica não poderá ser usada

como justificativa para qualquer atraso na execução do cronograma físico-financeiro.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Os serviços e as instalações objeto deste

contrato terão sua execução planejada, programada e controlada de acordo com o cronograma

físico-financeiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, para

aprovação:

I. metodologia básica de trabalho, detalhando a seqüência dos serviços;

II. tecnologias a serem utilizadas nos trabalhos;

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III. critério de medição a ser adotado nos serviços a serem executados; e

IV. relação dos fabricantes e dos produtos efetivamente adotados.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Deverão ser substituídos todos os materiais

cujas amostras tenham sido recusadas pela Fiscalização, e aqueles novos, que substituirão os

anteriormente recusados, deverão ter suas amostras também apresentadas à Fiscalização.

PARÁGRAFO ÚNICO – Somente após a aprovação das amostras pela Fiscalização poderá a

CONTRATADA iniciar a execução dos trabalhos pertinentes. Tais amostras serão adotadas

como padrão para os segmentos da obra a que se referem.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – As soluções técnicas adotadas para

realização dos diversos serviços constantes do Termo de Referência (Anexo 1) deverão

contemplar a minimização dos custos no tocante a gastos com conservação e manutenção dos

materiais.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA somente poderá

subcontratar a execução dos serviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando,

neste caso, solidariamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelos serviços ou

instalações executados pela subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a esta

imputáveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação deverão ser observadas as condições

estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) e atendidos os seguintes requisitos:

I - devem ser informados previamente ao CONTRATANTE os motivos da

subcontratação, a identificação do subcontratado e as razões da escolha; e

II - a subcontratada deverá atender, no que couber, todas as condições de habilitação e

Termo de Referência (Anexo 1) e deste Contrato, em especial quanto à disponibilidade de

equipamentos e condições de segurança.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Ao(s) contrato com(s) subcontratada(s) incorporar-se-ão, de

pleno direito, todas as condições deste contrato, ao qual se integra(m), bem como as do Edital

que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,

permanece responsável pela execução do objeto contratado, inclusive do ponto de vista técnico,

respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o

CONTRATANTE, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se

refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas conseqüências dos

atos e fatos a esta imputáveis.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – A empresa a ser subcontratada deverá apresentar

declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas

no Edital e em seus Anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.

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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em

dia com a regularidade fiscal (CRF-FGTS, CND relativos às Contribuições Previdenciárias e às

de Terceiros, e Certidão Conjunta SRF e PGFN), conforme verificado pelo CONTRATANTE

junto ao SICAF e demais documentos exigidos para contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA deve manter as condições de habilitação durante

todo o período de execução do contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – O valor total do presente ajuste é de R$

xxxxxxxxx (valor por extenso).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – As despesas deste Contrato serão custeadas com

recursos oriundos do “Projeto de Modernização na Infra-estrutura do Banco Central –

Demap/Proinfra”, código orçamentário 40.17.9.005-0, no valor de R$ xxxxxxxxx (valor por

extenso), consignados na conta 9740.40.43-3, tendo sido aberta a nota de alocação

55.021/2011.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – Fica eleito o foro de Belo Horizonte, para a

solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a

que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4

(quatro) vias de igual teor e forma.

Belo Horizonte, xx de xxxxxxxx de 2011.

PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA

Testemunhas:

CPF: CPF:

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ANEXO 6

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico ADBHO

198/2010, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, que

a Empresa ......................., da qual sou ..... (citar se é representante legal ou procurador), não

apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC

apresentado na habilitação.

Local e data

Assinatura do representante legal ou procurador do licitante

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ANEXO 7

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O

DECRETO 4.358, DE 5.9.2002

Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO 198/2010.

.............................(empresa).............................., CNPJ ............................,

por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (Sra.) ................................, portador(a) da

Carteira de Identidade ................... e do CPF .........................., DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854,

de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (......)*.

Local e data

Representante Legal

(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.

Page 53: PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 198/2010 ORGÃO: UASG€¦ · PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 198/2010 Processo n° 1001494661 ORGÃO: Banco Central do Brasil UASG: Gerência-Administrativa em

PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 198/2010

Gerência-Administrativa em Belo Horizonte Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II

Av. Álvares Cabral, 1605 Lourdes 30170-001 Belo Horizonte – MG Telefone: (31) 3253-7062 Fax: (31) 3253-7374

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ANEXO 8

DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA

Ref. Pregão Eletrônico ADBHO 198/2010

Pelo Banco Central do Brasil:

Na forma estabelecida no item 13.1 do Edital do Pregão Eletrônico ADBHO

198/2010, declaramos que a empresa .............................................., representada pelo(s)

engenheiro (s) e/ou arquiteto (s) ..................................................................., CREA

.............devidamente credenciado(s ) pela empresa em referência, conforme documento(s)

apresentado(s), compareceu(ram) à vistoria, oportunidade em que conheceu(ram) o local da

prestação dos serviços objeto da presente licitação, e recebeu uma cópia do Projeto básico de

arquitetura (Anexo 10).

Belo Horizonte, ___ / ___ / 2011.

Banco Central do Brasil

(Carimbo e ass. do Servidor)

Pela empresa licitante:

Declaramos ter conhecimento de que não serão admitidas, posteriormente, alegações

de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de

solicitação de quaisquer acréscimos, reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações

ou ressarcimentos de qualquer natureza.

Belo Horizonte, ___ / ___ / 2011.

Representante Legal ou Procurador do licitante

(assinatura)

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PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 198/2010

Gerência-Administrativa em Belo Horizonte Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II

Av. Álvares Cabral, 1605 Lourdes 30170-001 Belo Horizonte – MG Telefone: (31) 3253-7062 Fax: (31) 3253-7374

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ANEXO 9

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO 198/2010

.............................(Representante legal)............................, como representante

devidamente constituído da .................(Empresa licitante)............., doravante denominado

Licitante, para fins do disposto no item 7 do Anexo 2 do Edital, declara, sob as penas da lei, em

especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico foi elaborada de maneira

independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de

fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão não foi

informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação,

por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, quanto a participar ou não da referida

licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico não

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato do licitação antes da adjudicação do objeto;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão não foi, no todo ou

em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do

Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

________________________, em ___ de _________________ de 2011.

____________________________________________________

(representante legal, no âmbito da licitação, com identificação completa)

(assinatura)