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Relato Integrado:
A visão das empresas estatais
Humberto Mota Filho
Consultoria Jurídica
Julho, 2018
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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais
Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).
Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.
Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.
Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.
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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais
Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).
Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.
Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.
Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.
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Título
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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais
Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).
Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.
Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.
Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.
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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais
Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).
Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.
Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.
Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.
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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais
Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).
Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.
Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.
Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.
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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais
Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).
Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.
Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.
Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.
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Panorama dos profissionais de auditoria nos EUA
55% - Influência para omitir ou modificar informações apuradas
49% - Diretamente demandados para não auditar áreas de risco
32% - Direcionados para áreas de baixo risco para investigar ou retaliar
indivíduos específicos
Fonte: The Institute of Internal Auditors https://na.theiia.org/Pages/IIAHome.aspx
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O problema da confiança
É preciso de confiança para cooperar, entretanto, também é preciso cooperar para ganhar confiança, seja na interação entre empresas ou seja na relação público – privada ou na relação público - público.
Fonte: Ovanessoff, Plastino e Faleiro. Accenture, 2015
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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais
Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).
Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.
Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.
Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.
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Principais Aspectos da LAI
• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima).
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (nãoexigência de motivação).
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação deexceções).
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidadeda informação).
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral(transparência ativa).
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso àinformação (transparência passiva).
Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos>. Acesso em: 30nov. 2017.
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13Estatuto Jurídico das Estatais Lei 13.303/2016 – Nova estrutura de governança das estatais
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Poder Executivo
MPDG
Congresso
Comissões
Relacionamento Externo e Transparência
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Ouvidoria
Redes Sociais
Site do BNDES
Imprensa
Poder Executivo
MPDG
Congresso
Comissões
Relacionamento Externo e Transparência
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BACEN
CVM
CADE
Ouvidoria
Redes Sociais
Site do BNDES
Imprensa
Poder Executivo
MPDG
Congresso
Comissões
Relacionamento Externo e Transparência
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Congresso
BACEN
CVM
TCU
CGU
MP
Ouvidoria
Redes Sociais
Site do BNDES
Imprensa
Poder Executivo
Comissões
CADE
Relacionamento Externo e Transparência
MPDG
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Riscos das empresas estatais
ÉTICO
SEGURANÇA
FINANCEIRO
REGULATÓRIO
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Como superar o problema da confiança?
GOVERNANÇA
RELATO INTEGRADO
COMPLIANCE
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Como superar o problema da confiança?
VALOR
CONFIANÇACOERÊNCIA
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Promessas do Relato Integrado
REFORÇAR OU RENOVAR A CULTURA EMPRESARIAL PELA DELIBERAÇÃO ÉTICA.
EXPOR AO MERCADO E AO PÚBLICO EM GERAL, DE FORMA COERENTE, OS VALORES DA EMPRESA.
REFORÇAR OU RETOMAR A CONFIANÇA NA GERAÇÃO DE VALOR DA EMPRESA.