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RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Biól. Tamara Falavigna
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Demanda ambientalista:
Saneamento ambiental:
Abastecimento de água;
Esgotamento sanitário;
Manejo das águas pluviais urbanas;
Gestão dos resíduos sólidos;
Redução da geração de resíduos;
Minimização do uso de insumos e matérias-primas, como meio de poupar energia e recursos naturais;
Descarte adequado dos resíduos inevitáveis.
CENÁRIO
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Os resíduos da construção e demolição (RCD):
Gerados em volumes expressivos;
Não recebem solução adequada;
Impactam o ambiente urbano;
Constituem local propício à proliferação de vetores de doenças;
Desconhecimento dos custos sociais envolvidos;
Desconhecimento das possibilidades de seu aproveitamento.
CENÁRIO
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Composição Típica dos Resíduos Sólidos Urbanos (média 11 municípios)
CENÁRIO
RCD61%
DOM28%
Outros11%
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Reformas, Ampliações e Demolições
59%
Residências Novas20%
P rédios Novos21%
Caracterização dos geradores (média 03 municípios)
CENÁRIO
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Descarte inadequado dos RCD:
Prejuízos às condições de tráfego de pedestres e veículos;
Obstrução da rede de esgoto pluvial;
Aterramento e degradação de banhados e corpos d’água;
Contaminação do solo e da água;
Descarte de outros tipos de resíduos, por exemplo, domésticos;
Propicia a proliferação de vetores, sendo comum a presença de roedores, insetos peçonhentos e transmissores de doenças perigosas.
CENÁRIO
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CENÁRIO – DEPOSIÇÕES IRREGULARES
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CENÁRIO – DEPOSIÇÕES IRREGULARES
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CENÁRIO – DEPOSIÇÕES IRREGULARES
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PBPG – H
Programa Brasileiro de Produtividade e Qualidade do Habitat
Lei Federal nº 9605, dos Crimes Ambientais, 12/02/98
LEGISLAÇÃO GERAL
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Lei Estadual nº 9.921, 27/7/1993
Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.
Decreto Estadual nº 38.356, 01/04/1998
Aprova o Regulamento da Lei nº 9.921, que dispões sobre a gestão dos resíduos sólidos no RS.
Resolução CONSEMA nº 017/01
Estabelece diretrizes para a elaboração e apresentação de Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
LEGISLAÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS
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Resolução CONAMA nº 307, 05/072002
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Resolução CONSEMA nº 109, 22/9/2005
Estabelece diretrizes para elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios.
LEGISLAÇÃO RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
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Os municípios e o Distrito Federal devem desenvolver e implementar políticas estruturadas e dimensionadas a partir de cada realidade.
Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
RESOLUÇÃO CONAMA 307
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Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, estabelece as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores e transportadores.
Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que orientem, disciplinem e expressem o compromisso de ação correta por parte dos grandes geradores de resíduos, tanto públicos quanto privados.
RESOLUÇÃO CONAMA 307
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Ao município cabe a solução para os pequenos volumes e o disciplinamento da ação dos agentes envolvidos com o manejo dos grandes volumes de resíduos.
Definir e licenciar áreas para o manejo dos resíduos, cadastrando e formalizando a presença dos transportadores de resíduos, cobrando responsabilidades dos geradores, inclusive no tocante ao desenvolvimento de Projetos de Gerenciamento.
RESOLUÇÃO CONAMA 307
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Classificação dos resíduos:
CLASSE A – reutilizáveis ou recicláveis como agregados.(solos, tijolos, blocos, telhas, argamassa, concreto)
CLASSE B – recicláveis para outras destinações.(plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras)
CLASSE C – não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis.(gesso)
CLASSE D – resíduos perigosos(tintas, solventes, óleos)
RESOLUÇÃO CONAMA 307
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Objetivos:
Destinação adequada dos grandes volumes;
Preservação e controle das opções de aterro;
Disposição facilitada de pequenos volumes;
Melhoria da limpeza e da paisagem urbana;
Preservação ambiental;
Incentivo às parcerias;
Incentivo à presença de novos agentes de limpeza;
Incentivo à redução de resíduos na fonte;
Redução dos custos municipais.
RESOLUÇÃO CONAMA 307
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As soluções devem seguir as diretrizes:
Facilitar o descarte correto.
Disciplinar atores e fluxo.
Incentivar redução, segregação e reciclagem.
Rede para pequenos volumes: pontos de entrega, via serviço público de coleta.
Rede para grandes volumes: áreas de transbordo, triagem, reciclagem, reservação, via coleta particular.
RESOLUÇÃO CONAMA 307
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Políticas Públicas:
Resolução CONAMA
Planos de Gestão Municipal
Atos Estaduais
Normas para manejo correto:
Áreas de transbordo e triagem
Áreas de reciclagem
Aterros de resíduos da construção civil
GESTÃO DO RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
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Normas para uso:
Uso de agregados reciclados em pavimento
Uso de agregados reciclados em concreto
Incentivo econômico:
Financiamento para investidores públicos e privados
GESTÃO DO RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
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Belo Horizonte / MG: pioneira, início em 1993
Salvador / BA
Uberlândia / MG
Curitiba / PR
Diadema / SP
Joinville / SC
São Paulo / SP
Guarulhos / SP
São Bernardo do Campo / SP
Rio de Janeiro / RJ
EXEMPLOS
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CORREÇÃO DE DEPOSIÇÕES IRREGULARES
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PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES
São equipamentos públicos de pequena dimensão (400 m²);
Destinados a atração e triagem dos resíduos de pequenos geradores.
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PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES
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PONTOS DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES
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PONTOS DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES
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PONTOS DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES
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GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS NO CANTEIRO
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GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS NO CANTEIRO
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GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS NO CANTEIRO
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São equipamentos destinados à captação dos resíduos de grandes geradores e compromissados com a sua total triagem.
ÁREAS DE TRANSBORDO E TRIAGEM
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ÁREAS DE TRANSBORDO E TRIAGEM
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ÁREAS DE TRANSBORDO E TRIAGEM
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ÁREAS DE TRANSBORDO E TRIAGEM
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ÁREAS DE RECICLAGEM
Objetivam a trituração dos resíduos classe A e classe B.
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ÁREAS DE RECICLAGEM
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ÁREAS DE RECICLAGEM
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ÁREAS DE RECICLAGEM
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ATERROS DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Com a Resolução CONAMA ficam proibidos os bota-foras e os aterros só poderão ser executados em duas situações:
Em áreas com futuro uso urbano designado;
Em áreas destinadas à reservação dos resíduos classe A para futura reciclagem.
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PERSPECTIVAS
Consolidação do procedimento de separação por tipos de resíduos já no canteiro de obras, favorecendo o reuso dos descartados.
Todos os municípios com seus Planos Integrados elaborados e em implantação.
Responsabilização financeira do tipo “usou/pagou pelo descarte”.
Engajamento dos segmentos envolvidos para promover o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais.
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