PODER
CONSTITUINTE
Originário ou de 1º grau
(poder de fato/político)
Derivado ou de
2º grau (poder de direito)
Poder de criar uma
(nova) Constituição
Reformador
Decorrente
Emendas à CF - EC
(art. 60)
Revisão - ECR já exercido em 1993 (art.
3º, ADCT)
Institucionalizador Cria as Constituições
Estaduais e a Lei Orgânica do
DF (CF, arts. 25 e 32 e
ADCT, art. 11)
Reforma às CE / LO
inicial
incondicionado
ilimitado
autônomo
Secundário
condicionado
Limitado
subordinado
Titular: povo
TEORIA DO PODER CONSTITUINTE (Precursor: Emmanuel Sieyès, em “O que é Terceiro Estado?”)
PC Difuso: “Mutação
Constitucional”
CF
CE/LO
CF/88, art. 12
2
Características do Poder Constituinte Originário
Inicial
Instaura uma
nova ordem
jurídica,
rompendo por
completo a
anterior
Autônomo
A estruturação
da nova
Constituição é
determinada
autonomamente
por quem exerce
o poder
constituinte
originário
Ilimitado juridicamente
Não respeita os limites
impostos pelo direito anterior
2
Características do Poder Constituinte Originário
Permanente
Não se esgota
com a edição da
nova
Constituição,
sobrevindo a ela
e fora dela como
forma e
expressão da
liberdade
humana.
Poder de
Fato/político
Força social de
natureza pré
jurídica. Com
essas
características
que se começa
a manifestação
da ordem
jurídica.
Incondicionado e
soberano na tomada
de decisões
Não tem de submeter se a
qualquer forma prefixada de
manifestação.
CESPE - 2009 - PC-RN - Delegado de Polícia
1) Assinale a opção correta em relação ao poder constituinte.
a) Como o poder constituinte originário inaugura uma nova
ordem jurídica, todas as normas infraconstitucionais perdem vigor
com o advento da nova constituição.
b) No âmbito do controle de constitucionalidade, o efeito de se
considerar uma norma revogada é o mesmo que declarar sua
inconstitucionalidade superveniente.
4
c) O poder constituinte de reforma não é inicial, nem
incondicionado nem ilimitado, no entanto, não está subordinado
ao poder constituinte originário.
d) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser
entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de
índole religiosa e cultural.
e) Ainda que haja projeto de emenda constitucional desrespeitosa
de cláusula pétrea, não é cabível mandado de segurança para
impedir sua tramitação.
4
2
Hiato Constitucional ou Revolução
(Ivo Dantas)
Inexistência da adaptação
do texto político às novas
realidades-valores sociais.
Choque ou divórcio entre o
conteúdo da Constituição
política e a realidade social
ou da sociedade. Defi
niç
ões
Lacuna Intervalo Interrupção
da continuidade
2
Consequências
do Hiato
Constitucional
Convocação da Assembleia Constituinte
(criação da nova CF)
Mutação Constitucional
Reforma Constitucional
Hiato Autoritário (ilegítima outorga
constitucional, criação de um poder
autoritário. Ex: AI-5)
2
Tipos de P. Constituinte Originário
Material
Diz o que é assunto de matéria constitucional
Precede o formal, mas estão interligados
Formal
Atribui status/roupagem constitucional
Confere:
1) Estabilidade;
2) Garantia de permanência;
3) Supremacia
2
Poder Constituinte Originário
Outorga
Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC 1/69
Assembleia Nacional Constituinte ou
Convenção
Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Formas de Expressão
UEG - 2013 - PC-GO - Delegado de Polícia
2) A partir da ideia da existência de um poder constituinte, enquanto poder
destinado à criação do Estado e à alteração das normas que constituem uma
sociedade política, foram elaboradas teorias que apresentam classificações
desse poder. Conhece-se assim a distinção entre
a) poder decorrente, enquanto autonomia das unidades da federação, e poder
derivado, encarregado da elaboração das normas constitucionais originárias e
reforma da Constituição Federal.
b) poder de reforma e poder constituinte decorrente, subespécies do poder
derivado, em que o primeiro compreende a emenda e a revisão e o segundo
reporta-se à autonomia das unidades da federação.
2
c) poder de reforma constitucional e poder derivado, em que o primeiro
compreende a emenda e o segundo a elaboração de normas constitucionais
originárias.
d) poder originário e poder decorrente, em que o primeiro compreende as
normas constitucionais originárias e perenes e o segundo, decorrente do
primeiro, compreende a reforma constitucional pela emenda e revisão da
Constituição Federal.
2
2
CESPE - 2011 - AL-ES – Procurador
3) O poder constituinte originário, por sua própria natureza, não
pode decorrer da atuação de uma única pessoa ou de um grupo
restrito de pessoas, sem a intervenção de um órgão de
representação popular.
1
Errado. Duas são as formas de expressão do poder constituinte
originário:
(i) outorga - que se caracteriza pela declaração unilateral do
agente ou movimento revolucionário (ex. CF 1824, 1937, 1967
e EC 1/69) e;
(ii) assembleia nacional constituinte - que se caracteriza pela
representação popular (ex. CF 1891, 1934, 1946 e 1988).
2
CESPE - 2011 - AL-ES – Procurador
4) O poder constituinte derivado está sujeito a limitações
temporais, circunstanciais e materiais, sendo que estas últimas,
segundo a doutrina, estão exaustivamente enumeradas na CF,
compondo as denominadas cláusulas pétreas.
1
Errado. Não há limitações temporais.
As limitações expressas são:
(i) Formais ou procedimentais
(ii) circunstanciais
(iii) materiais.
As implícitas são
(i) impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte
(ii) proibição da tese da dupla revisão.
2
Estar em vigor no momento da criação da nova Constituição;
Não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;
Ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);
Ter compatibilidade somente material, pouco importando a compatibilidade formal, com a nova Constituição.
2
Se incompatível, a lei anterior será revogada, não se falando em inconstitucionalidade superveniente;
Sistema de Controle de Constitucionalidade: Difuso ou Concentrado somente pela ADPF;
É possível recepção de parte da lei (artigo, parágrafo etc)
É possível ter mudança de competência federativa para legislar. Ex: o que era competência da União passa a ser dos estados membros.
1
Re
cep
ção
mat
eri
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e
no
rmas
co
nst
itu
cio
nai
s É possível devido a compatibilidade horizontal de norma de mesma hierarquia;
Deve haver expressa manifestação da nova Constituição, caso contrário, as normas da Constituição anterior serão revogadas;
1
CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia
5) A CF contempla hipótese configuradora do denominado
fenômeno da recepção material das normas constitucionais, que
consiste na possiblidade de a norma de uma constituição anterior
ser recepcionada pela nova constituição, com status de norma
constitucional.