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PODER

CONSTITUINTE

Originário ou de 1º grau

(poder de fato/político)

Derivado ou de

2º grau (poder de direito)

Poder de criar uma

(nova) Constituição

Reformador

Decorrente

Emendas à CF - EC

(art. 60)

Revisão - ECR já exercido em 1993 (art.

3º, ADCT)

Institucionalizador Cria as Constituições

Estaduais e a Lei Orgânica do

DF (CF, arts. 25 e 32 e

ADCT, art. 11)

Reforma às CE / LO

inicial

incondicionado

ilimitado

autônomo

Secundário

condicionado

Limitado

subordinado

Titular: povo

TEORIA DO PODER CONSTITUINTE (Precursor: Emmanuel Sieyès, em “O que é Terceiro Estado?”)

PC Difuso: “Mutação

Constitucional”

CF

CE/LO

CF/88, art. 12

2

Características do Poder Constituinte Originário

Inicial

Instaura uma

nova ordem

jurídica,

rompendo por

completo a

anterior

Autônomo

A estruturação

da nova

Constituição é

determinada

autonomamente

por quem exerce

o poder

constituinte

originário

Ilimitado juridicamente

Não respeita os limites

impostos pelo direito anterior

2

Características do Poder Constituinte Originário

Permanente

Não se esgota

com a edição da

nova

Constituição,

sobrevindo a ela

e fora dela como

forma e

expressão da

liberdade

humana.

Poder de

Fato/político

Força social de

natureza pré

jurídica. Com

essas

características

que se começa

a manifestação

da ordem

jurídica.

Incondicionado e

soberano na tomada

de decisões

Não tem de submeter se a

qualquer forma prefixada de

manifestação.

CESPE - 2009 - PC-RN - Delegado de Polícia

1) Assinale a opção correta em relação ao poder constituinte.

a) Como o poder constituinte originário inaugura uma nova

ordem jurídica, todas as normas infraconstitucionais perdem vigor

com o advento da nova constituição.

b) No âmbito do controle de constitucionalidade, o efeito de se

considerar uma norma revogada é o mesmo que declarar sua

inconstitucionalidade superveniente.

4

c) O poder constituinte de reforma não é inicial, nem

incondicionado nem ilimitado, no entanto, não está subordinado

ao poder constituinte originário.

d) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser

entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de

índole religiosa e cultural.

e) Ainda que haja projeto de emenda constitucional desrespeitosa

de cláusula pétrea, não é cabível mandado de segurança para

impedir sua tramitação.

4

2

Hiato Constitucional ou Revolução

(Ivo Dantas)

Inexistência da adaptação

do texto político às novas

realidades-valores sociais.

Choque ou divórcio entre o

conteúdo da Constituição

política e a realidade social

ou da sociedade. Defi

niç

ões

Lacuna Intervalo Interrupção

da continuidade

2

Consequências

do Hiato

Constitucional

Convocação da Assembleia Constituinte

(criação da nova CF)

Mutação Constitucional

Reforma Constitucional

Hiato Autoritário (ilegítima outorga

constitucional, criação de um poder

autoritário. Ex: AI-5)

2

Tipos de P. Constituinte Originário

Material

Diz o que é assunto de matéria constitucional

Precede o formal, mas estão interligados

Formal

Atribui status/roupagem constitucional

Confere:

1) Estabilidade;

2) Garantia de permanência;

3) Supremacia

2

Poder Constituinte Originário

Outorga

Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC 1/69

Assembleia Nacional Constituinte ou

Convenção

Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.

Formas de Expressão

UEG - 2013 - PC-GO - Delegado de Polícia

2) A partir da ideia da existência de um poder constituinte, enquanto poder

destinado à criação do Estado e à alteração das normas que constituem uma

sociedade política, foram elaboradas teorias que apresentam classificações

desse poder. Conhece-se assim a distinção entre

a) poder decorrente, enquanto autonomia das unidades da federação, e poder

derivado, encarregado da elaboração das normas constitucionais originárias e

reforma da Constituição Federal.

b) poder de reforma e poder constituinte decorrente, subespécies do poder

derivado, em que o primeiro compreende a emenda e a revisão e o segundo

reporta-se à autonomia das unidades da federação.

2

c) poder de reforma constitucional e poder derivado, em que o primeiro

compreende a emenda e o segundo a elaboração de normas constitucionais

originárias.

d) poder originário e poder decorrente, em que o primeiro compreende as

normas constitucionais originárias e perenes e o segundo, decorrente do

primeiro, compreende a reforma constitucional pela emenda e revisão da

Constituição Federal.

2

2

CESPE - 2011 - AL-ES – Procurador

3) O poder constituinte originário, por sua própria natureza, não

pode decorrer da atuação de uma única pessoa ou de um grupo

restrito de pessoas, sem a intervenção de um órgão de

representação popular.

1

Errado. Duas são as formas de expressão do poder constituinte

originário:

(i) outorga - que se caracteriza pela declaração unilateral do

agente ou movimento revolucionário (ex. CF 1824, 1937, 1967

e EC 1/69) e;

(ii) assembleia nacional constituinte - que se caracteriza pela

representação popular (ex. CF 1891, 1934, 1946 e 1988).

2

CESPE - 2011 - AL-ES – Procurador

4) O poder constituinte derivado está sujeito a limitações

temporais, circunstanciais e materiais, sendo que estas últimas,

segundo a doutrina, estão exaustivamente enumeradas na CF,

compondo as denominadas cláusulas pétreas.

1

Errado. Não há limitações temporais.

As limitações expressas são:

(i) Formais ou procedimentais

(ii) circunstanciais

(iii) materiais.

As implícitas são

(i) impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte

(ii) proibição da tese da dupla revisão.

1/2

Quais são os requisitos para

que uma lei seja recepcionada

pela nova Constituição?

2

Estar em vigor no momento da criação da nova Constituição;

Não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;

Ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);

Ter compatibilidade somente material, pouco importando a compatibilidade formal, com a nova Constituição.

2

Se incompatível, a lei anterior será revogada, não se falando em inconstitucionalidade superveniente;

Sistema de Controle de Constitucionalidade: Difuso ou Concentrado somente pela ADPF;

É possível recepção de parte da lei (artigo, parágrafo etc)

É possível ter mudança de competência federativa para legislar. Ex: o que era competência da União passa a ser dos estados membros.

1

Re

cep

ção

mat

eri

al d

e

no

rmas

co

nst

itu

cio

nai

s É possível devido a compatibilidade horizontal de norma de mesma hierarquia;

Deve haver expressa manifestação da nova Constituição, caso contrário, as normas da Constituição anterior serão revogadas;

1

CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

5) A CF contempla hipótese configuradora do denominado

fenômeno da recepção material das normas constitucionais, que

consiste na possiblidade de a norma de uma constituição anterior

ser recepcionada pela nova constituição, com status de norma

constitucional.