MNSP
Termo de Referência Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e adequação de área entre os eixos 64 e 70 no Aeroporto de São Paulo – Congonhas
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TÍTULO:
Termo de Referência:
CONTRATAÇÃO DE EMPRE SA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DE ÁREA DE ÁREA ENTRE OS EIXOS 64 E 70 NO AEROPORTO DE SÃO PAULO – CONGONHAS
DATA: 01/06/2014 SRSP MNSP TR-027-2014 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA: REVISÕES:
No Revisão Data Aprovo Infraero
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Manutenção – MNSP
INFRAERO SBSP: Nome Visto Data Visto MNSP
Octávio Augusto Felipe 10/08/2014 Ivilen Martins
Gerente de Manutenção Claudio de Oliveira Cruz 10/08/2014
Aprovo MNSP
Ricardo Cinjiro 10/08/2014
Ivilen Martins Gerente de Manutenção
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ÍNDICE
ITEM PÁGINA
INTRODUÇÃO 4
CONDIÇÕES GERAIS 7
LOCAIS A SEREM ATENDIDOS 10
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 10
INSTRUÇÕES BÁSICAS 11
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 13
LAYOUT 51
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 59
MATERIAIS ESPECIFICADOS 60
FORMA DE PAGAMENTO 61
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 62
DA PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS 64
PRAZOS 65
RECEBIMENTO DA INSTALAÇÃO 66
AUTORIZAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS 69
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 70
ATIVIDADES DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO 72
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1. INTRODUÇÃO
1.1 Objeto
O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos EXIGIDOS para
contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e adequação de área de
área entre os eixos 64 e 70 no Aeroporto de São Paulo – Congonhas, localizado em São
Paulo, SP.
1.2 Definições
CONTRATANTE: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero CONTRATADA: Empresa vencedora da licitação para a execução dos Serviços
Técnicos Profissionais Especializados de Engenharia
MNSP: Gerência de Manutenção
SRSP: Superintendência Regional São Paulo
FISCALIZAÇÃO: Atividade exercida de modo sistemático pela INFRAERO, através de uma pessoa ou grupo de pessoas especialmente designadas, visando o cumprimento das disposições contratuais, por parte da CONTRATADA, sob todos seus aspectos
COA: Centro de Operações Aeroportuárias
COMISSIONAMENTO: Processo de demonstração da CONTRATADA à CONTRATANTE de que todo o escopo foi atendido
INFRAERO: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, Empresa Pública da União, aqui denominada CONTRATANTE dos serviços discriminados no Objeto
PESO-OS: Procedimento Específicos de Segurança Operacional para Obras e Serviços.
PT: Parecer Técnico
SBSP: Aeroporto de São Paulo/Congonhas
TR: Termo de Referência
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1.3 Normas a observar
As etapas de serviços que compõem este Termo de Referência devem atender às leis e
diretrizes dos Poderes Públicos, às especificações técnicas e executivas contidas neste
documento, às recomendações dos fabricantes e às normas da ABNT, em especial:
NBR 11706:1992 - Vidros na construção civil
Esta norma especifica as condições exigíveis para vidros planos aplicados na construção
civil.
NBR 7199:1989 - Projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil
Fixa as condições que devem ser obedecidas no projeto de envidraçamento em construção
civil
ABNT 7199 , NB-226, EB-92/58 e EB-97/58 – Projeto, execução e aplicações de vidros na
construção civil;
NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto,
construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos às condições de acessibilidade.
NBR-11364 - Painéis de lã de rocha basáltica
NBR-8800/6120/6123 e NB-13/117/143 – Estruturas metálicas;
NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão
NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas (aterramento);
NBR-IEC-60439 – Painéis Elétricos e quadros de baixa tensão;
NBR NM 280, NBR 7288, NBR 6245, e NBR NM IEC 60332 – Cabos Elétricos de Baixa
Tensão;
NBR 5674/2012 Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de
manutenção – Esta norma aborda a manutenção predial em procedimentos organizados em
um sistema na gestão da manutenção, segundo uma lógica de controle de qualidade e de
custo.
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NBR 11702/2010 Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais –
Classificação – Esta norma estabelece a classificação dos tipos de produtos empregados
nas pinturas de edificações não industriais.
NBR 13245:2011 Tintas para construção civil — Execução de pinturas em edificações não
industriais — Preparação de superfície – Esta norma fornece as diretrizes para a execução
de pinturas em edificações não industriais, aplicadas aos diversos substratos, indicando os
sistemas de pintura adequados
NBR 15758-1:2009 Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall - Projeto e
procedimentos executivos para montagem
NBR 14715:2010 Chapas de gesso para drywall Parte 1 - Requisitos
NBR 15217:2009 Perfis de aço para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall
– Requisitos e métodos de ensaio
ABNT NBR-16401 – Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto;
Portaria nº.417 de 19/05/98 – do Ministério da Saúde.
BS 5588/4 “Fire Precautions in Design of Buildings”;
ITCB-13/2011 “Instrução Técnica para Escadas Pressurizadas do Corpo de Bombeiros da
PMESP”.
ASHRAE - American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers
SMACNA - Sheet Metal And Air Conditioning Contractors National Association (normas para
construções de dutos de ar)
ANSI - American National Standards Institute
ASTM - American Society for Testing and Materials
AISI - American Iron and Steel Engineers
No caso dos profissionais da área elétrica, estes deverão apresentar o certificado válido vigente do curso de NR-10 (Certificação ou Reciclagem).
Deve-se ainda observar e atender a Resolução CONAMA nº 307. O executante de obra de
reforma, reparo ou demolição é responsável pela destinação do entulho gerado – inclusive
aqueles resultantes de serviços preliminares, como remoção de solo e vegetação. Para o
serviço contratado de reforma e adequação de espaço, os resíduos se enquadram em
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grande parte na Classe A - resíduos reutilizáveis ou recicláveis - e devem ser destinados
para Aterros de Pequeno Porte licenciados. Os comprovantes de destinação final dos
resíduos, os Manifestos de Carga e a Licença Ambiental do local de recebimento final do
entulho deverão ser apresentados à Fiscalização.
Os resíduos não serão dispostos em aterros de resíd uos domiciliares, áreas de
bota-fora, encostas, cursos d’água, lotes vagos ou outras áreas protegidas por lei .
1.4 Esclarecimentos
As especificações deverão ser examinadas com o máximo cuidado e critério pela
CONTRATADA.
O início dos serviços se dará exatamente na data contida na OSI (Ordem de Serviço Inicial).
Estando todas as exigências deste termo atendidas, a liberação se dará única e
exclusivamente após a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
dos serviços junto ao CREA. Mesmo que os serviços não se iniciem na data da OSI, será
considerada a data da OSI para contagem do prazo de execução.
Em todos os casos omissos ou suscetíveis de dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à
FISCALIZAÇÃO para melhores esclarecimentos ou orientação, sendo as decisões finais
comunicadas sempre por escrito.
Caberá a CONTRATADA a inteira responsabilidade pela guarda e armazenamento de
equipamentos, ferramentas e materiais e pela execuç ão dos serviços .
1.5 Equivalência
Todos os fabricantes e referências citados neste Termo de Referência e/ou na Planilha de
Serviços poderão ser substituídos por equivalentes técnicos normatizados , desde que a
qualidade do material seja comprovadamente igual ou superior à especificada e que a
FISCALIZAÇÃO autorize previamente a CONTRATADA tal substituição, devendo ser
encaminhada para a CONTRATANTE toda a documentação contendo as características
técnicas do produto bem como a justificativa pela troca.
2. CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento e obrigatoriedade do uso de
equipamentos de proteção individual (EPI´s), de proteção coletiva (EPC´s) e outros que
possam vir a ser necessários ou exigidos para seus funcionários nos serviços, de acordo
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com o preconizado na Lei n.º 6514 de 22/12/1977 e Normas Regulamentadoras (NR’s) do
Ministério do Trabalho. Deve-se, no caso dos profissionais da área elétrica, apresentar o
certificado válido vigente do curso de NR-10 (Certificação ou Reciclagem) para cada
empregado.
As áreas de influência dos serviços deverão ser sinalizadas de formas adequadas e
seguras. Serão de uso obrigatório ao menos os seguintes equipamentos abaixo, obedecido
ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18.
a) Equipamentos para proteção da cabeça:
• Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões
decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estrutura e de
outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos
de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será
exigido o uso de capacete especial;
• Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção
de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas;
• Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar
ferimentos nos olhos;
• Óculos de segurança contra radiações para trabalhos que possam causar
irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações;
• Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar
irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos
agressivos;
b) Equipamentos para proteção das mãos e braços:
• Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade de
contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou
cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer
radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona
plastificada, de borracha ou de neoprene.
c) Equipamentos para proteção dos pés e pernas
• Botas de borracha ou PVC: para trabalhos executados em locais molhados
ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas;
• Calçados de couro: para trabalhos em locais que apresentam riscos de lesão
do pé;
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d) Equipamentos para proteção contra quedas com dif erença de nível:
• Cintos de segurança tipo trava queda; ou paraquedista: para trabalhos em
que haja risco de queda.(para trabalho em altura).
e) Equipamentos para proteção auditiva:
• Protetores auriculares, para trabalhos, realizados na NR-17
f) Equipamentos para proteção respiratória:
• Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de
poeira;
• Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através
de jato de areia;
• Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam
riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em
concentrações prejudiciais a saúde;
g) Equipamentos para proteção de tronco:
• Avental de raspa, para trabalhos de soldagem e corte a quente e de
dobragem e armação de ferros.
h) Equipamentos de Proteção Coletiva
• Andaime fixa e móveis para trabalho em altura
i) Bandeja protetora para lixo:
• Poderá ser exigida, pela municipalidade local, a instalação de bandejas
protetoras para lixo com a finalidade de evitar que fragmentos, advindos da
obra, acarretem ferimentos ou danos a terceiros;
A instalação das bandejas protetoras será de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, sem ônus adicionais para a INFRAERO.
j) Proteção e combate a incêndio
• Em locais determinados pela FISCALIZAÇÃO serão colocados, pela
CONTRATADA, extintores de incêndio para proteção das instalações
existentes.
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Também caberá à CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, ferramentas,
equipamentos, máquinas e mão-de-obra necessária para perfeita, rápida e segura execução
dos serviços, conforme normas e especificações vigentes.
Qualquer alteração nas quantidades estabelecidas, assim como na metodologia executiva,
deverá ser comunicada previamente à FISCALIZAÇÃO. A execução dos serviços só se
efetivará mediante a aprovação formal da FISCALIZAÇÃO.
3. LOCAIS A SEREM ATENDIDOS
Os serviços serão realizados dentro do aeroporto de São Paulo/Congonhas em São Paulo,
capital, e área fechada de aproximadamente 450m2, entre os eixos 64 e 70 deste aeroporto.
4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
Os serviços deverão ser executados de acordo com as indicações e especificações do
presente termo de referência, devendo ser observadas as seguintes disposições:
• Todos os serviços deverão ser executados por profissionais especializados. Os
profissionais que necessitam de CREA para exercer sua profissão deverão
apresentar o mesmo, não sendo aceitos profissionais que não possuam CREA e que
não estejam com as contribuições em dia;
• Todos os materiais a serem utilizados deverão seguir o mesmo padrão dos originais,
não sendo permitidas mudanças sem prévia autorização da FISCALIZAÇÃO;
• Não será tolerada a aplicação de materiais usados, danificados ou que
comprometam o aspecto, a durabilidade e a qualidade final;
• Consideram-se incluídos nos preços contratados, todos os materiais, mão-de-obra,
ferramentas, equipamentos, serviços indiretos, cursos, instalações e transportes
necessários à sua plena execução;
• Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados e
previamente credenciados junto à Segurança da INFRAERO;
• A CONTRATADA deverá manter integralmente, durante o horário de trabalho e
enquanto durarem os serviços, um Técnico em Edificações e/ou Construção Civil
devidamente habilitado no CREA.
• Os equipamentos deverão ter garantia de no mínimo 01 (um) ano a contar da data da
emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
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• A CONTRATADA deverá registrar ART no CREA do Estado de São Paulo referente
aos serviços executados.
• A aceitação dos materiais será realizada pela FISCALIZAÇÃO da INFRAERO, no
momento da entrega dos mesmos pela empresa CONTRATADA.
• A mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas será iniciada após a emissão
da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
• A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos materiais, equipamentos e
ferramentas da CONTRATADA que estiverem depositados em suas instalações.
• Os trabalhos rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos sem
ônus para a CONTRATANTE.
5. INSTRUÇÕES BÁSICAS
5.1 Instruções operacionais
Todas as medidas e condições de trabalho necessárias à realização dos serviços
deverão ser conferidas previamente no local. Será sempre empregado o Sistema
Internacional de Unidades (SI) em todos os documentos, sejam técnicos,
administrativos ou financeiros.
5.2 Horário de trabalho
A jornada normal de trabalho será diurna, preferencialmente das 08:00 às 17:00, com
intervalo das 12:00 às 13:00. Excepcionalmente para os serviços de demolição devera
ser previsto o horário noturno, das 22:00 à 06:00.
Deve-se observar que, devido ao funcionamento do aeroporto, a área onde serão
realizados os serviços deverá sempre estar limpa, desimpedida e devidamente
sinalizada.
5.3 Preservação da propriedade
A CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços, responderá por todos
os prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, propriedades adjacentes ou
outras de qualquer natureza, bem como responderá igualmente por qualquer
paralização de serviços da Infraero ou de terceiros, resultantes de suas intervenções.
A CONTRATADA deverá reparar substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade
que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida de maneira a readquirir suas
condições anteriores. A CONTRATADA executará os reparos de quaisquer elementos
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danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não
sejam efetuadas pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá, por sua livre escolha,
fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto sejam executados por
terceiros. O custo relativo a estas providências deverá ser deduzido do valor contratual
pactuado com a CONTRATADA.
Para garantir as condições acordadas, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório
fotográfico prévio, assinado pelo responsável técnico, das áreas onde irá executar
intervenções e que será entregue à fiscalização antes de cada intervenção.
5.4 Das Licenças e Franquias
A CONTRATADA terá a obrigação a obter todas as licenças e franquias necessárias à
execução dos serviços, efetuando o pagamento dos emolumentos prescritos por lei e
observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à
segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro de seu pessoal,
despesas decorrentes das leis que digam respeito aos serviços contratados;
É obrigada, ainda, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a suas
custas, das multas, porventura, impostas pelas autoridades.
Da mesma forma, a observância das leis, regulamentos e posturas, a que se refere o
parágrafo precedente, abrange também, as exigências do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia e de outros órgãos governamentais na esfera Federal,
Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
5.5 Da Cooperação com outros Contratados da Infraero
A INFRAERO poderá, a qualquer tempo, executar ou fazer executar outros trabalhos de
qualquer natureza, por si própria, por outros contratados ou grupos de trabalho, no local
ou próximo ao local dos serviços. A CONTRATADA, nesse caso, deverá conduzir suas
operações de maneira a nunca provocar atraso, limitação ou embaraço no trabalho
destes terceiros.
Quando outras empresas estiverem executando trabalhos em lugares adjacentes, de
acordo com outros contratos na INFRAERO, a CONTRATADA será responsável por
qualquer atraso ou embaraço por ela provocado às atividades das demais
CONTRATADAS.
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6. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A CONTRATADA desenvolverá, em conjunto com a CONTRATANTE, o planejamento das
atividades objeto do contrato, contendo ao menos o cronograma de execução. Que será
apresentado em duas vias de igual teor e assinado por ambos, se devidamente aprovado.
Os serviços não serão iniciados em hipótese alguma até o planejamento ser aprovado pela
FISCALIZAÇÃO.
6.1 Serviços preliminares :
6.1.1 Mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos
Para início dos trabalhos a CONTRATADA deverá se aparelhar através da mobilização
e posterior desmobilização de todos os materiais, equipamentos e máquinas, bem como
pessoal a ser empregado, de forma a suprir todas as necessidades dos serviços.
Deverão ser obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do
trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras, em especial com relação às
instalações de vestiário, refeitório e banheiros. Excepcionalmente, para os serviços
contratados, poderão ser utilizadas as instalações sanitárias existentes pela
CONTRATADA para uso como vestiários e sanitários. O local deverá ser entregue em
perfeito estado de conservação e uso após o término dos serviços contratados.
As áreas de influência dos serviços deverão ser sinalizadas de forma adequadas e
seguras.
Na mobilização serão providenciadas as identificações, autorizações de acesso,
elaboração e aprovação do planejamento e levantadas possíveis interferências
operacionais não previstas neste termo e que possam impactar na realização dos
serviços.
6.1.2 Instalação de tapumes
Os tapumes serão instalados pela CONTRATANTE conforme orientações da área de
segurança e operações do aeroporto. Tais tapumes deverão possuir adesivos com
identificação da empresa CONTRATADA, CREA do engenheiro responsável e telefone
para contato, bem como quaisquer informações adicionais julgadas necessárias pela
CONTRATANTE.
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Os tapumes deverão ser instalados da seguinte forma:
• Fechamento área restrita (R-X embarque): 12m lineares de tapume do piso ao
teto com divisórias do tipo colmeia (miolo celular), com pelo menos 1,5m de
circulação interna entre o tapume e o perímetro da obra.
• Fechamento externo (saguão público): 10m lineares de tapume executado do
piso ao teto com divisórias do tipo colmeia (miolo celular). A divisória deverá
estar afastada pelo menos 1,5m para dentro do saguão para permitir a
integração do piso, parede, forro e sistemas a serem instalados com os
existentes.
• Fechamento externo (corredor lateral): 10m lineares de tapume executado do
piso ao teto com divisórias do tipo colmeia (miolo celular). A divisória deverá
estar afastada no máximo 50cm para dentro do corredor para permitir a
integração do piso, parede, forro e sistemas a serem instalados com os
existentes sem afetar a circulação no corredor de acesso aos demais
concessionários e contratados.
6.2 Demolição
A CONTRATADA deverá prever em seus custos o fornecimento de materiais, mão de
obra, equipamentos e o que se fizer necessário para a realização dos serviços de
demolição e remoção de:
• 0,50m3 de parede de alvenaria;
• Fios, cabos, luminárias e instalações existentes no local, conforme orientações
da fiscalização.
A demolição deverá ser executada mecanicamente com o uso de marteletes e martelos
rompedores elétricos ou pneumáticos.
Os resíduos deverão ser dispostos em caçamba de entulho para posterior descarte em
aterro adequado. A caçamba deverá ficar alocada conforme as regras do aeroporto e da
CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e deverá ser substituída
sempre que estiver cheia. Deverá haver na obra, em qualquer momento, uma caçamba
de entulho disponível, não sendo permitido o depósito ou descarga de entulho ou
resíduos decorrente da obra em nenhum outro local que não a caçamba de entulho.
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Deverão também ser recolhidos restos de obra, entulho, caixilhos descartados e todo e
qualquer material de descarte remanescente de etapas anteriores ou posteriores da
adequação, devendo sempre ser consultada previamente a FISCALIZAÇÂO para
autorização do recolhimento.
6.3 Fornecimento e montagem de fechamento vertical com divisórias
Deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE e instalados pela CONTRATADA 253,45
metros de divisórias do tipo Divilux, fabricante Eucatex, ou equivalente técnico, nas
medidas 35 x 1.202 x 2.730mm, com miolo tipo colmeia MSO ("honey comb"), revestidas
com chapa dura de fibras de eucalipto prensada com acabamento em pintura à base
d'água e secagem ultravioleta. As divisórias e perfis metálicos deverão ser na cor cinza.
As divisórias serão estruturadas em montantes de alumínio, do tipo montante NTR, na
cor cinza e serão fixadas no piso existente e no forro de gesso existente.
O posicionamento das paredes devera ser executado conforme Layout existente no item
7 deste Termo de Referência.
6.4 Fornecimento e montagem de fechamento vertical com painel de placas de gesso no sistema construtivo do tipo Light Steel Framing
A CONTRATADA deverá prever em seus custos o fornecimento de materiais, mão de
obra, equipamentos e o que se fizer necessário para a realização dos serviços de
montagem de 48,52m2 de paredes compostas por painéis de gesso e alma no sistema
construtivo do tipo Light Steel Framing, conforme localização e posicionamento
determinados pela CONTRATANTE.
As placas de gesso deverão ser do tipo Standard/BR, borda rebaixada, com 1200mm por
1800mm, para uso em áreas secas, com espessura de 12,5mm, peso de 8 a 12kg/m2 ,
borda rebaixada.
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Os perfis deverão ser em aço galvanizado protegidos com tratamento de zincagem
mínimo Z 275, em chapas de 0,50mm de espessura, conformados a frio.
As divisórias deverão possuir isolamento acústico interno composto de duas camadas de
painéis de lã de rocha de alta densidade de espessura de 50mm. No encontro do batente
com o perfil de contorno das aberturas e no rebaixo do batente, deve ser aplicada
batedeira de vedação para amortecer a batida da porta e impedir a passagem de som
com a porta fechada. Na parte de baixo da porta será aplicado elemento de vedação
(selo acústico) para evitar a passagem de som pela fresta inferior. Para impedir a
passagem de som por vibração através das frestas entre o perfil e o elemento estrutural,
deverá ser aplicada banda acústica na estrutura de contorno da parede em drywall, guias
e montantes conforme figura abaixo:
O posicionamento das paredes devera ser executado conforme Layout existente no item
7 deste Termo de Referência.
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6.5 Confecção de paredes em alvenaria
A CONTRATADA deverá prever em seus custos o fornecimento de materiais, mão de
obra, equipamentos e o que se fizer necessário para a confecção de 161,80m2 de parede
em alvenaria chapiscada, emboçada e rebocada, com altura de 3,7m, construída em
bloco estrutural cerâmico de 14x39x19cm, 4,5MPA, com graute horizontal na fiada
intermediária e na ultima ficada contendo 01 barra de ferro CA50A, corrugada, de 8mm.
Fixação no piso de concreto com um ferro CA50A, 8mm, corrugado, chumbado à laje de
piso através de furo com adesivo epóxi a cada 1m.
O posicionamento das paredes devera ser executado conforme Layout existente no item
7 deste Termo de Referência.
6.6 Abertura de vão de porta em alvenaria
A CONTRATADA deverá prever em seus custos o fornecimento de materiais, mão de
obra, equipamentos e o que se fizer necessário para a realização dos serviços de
abertura de um vão em alvenaria existente para a instalação de uma porta metálica em
chapa de ferro N.18, de abrir com uma folha de 1m, que será chumbada na parede de
alvenaria.
6.7 Pintura
A CONTRATADA deverá prever em seus custos o fornecimento de materiais, mão de
obra, equipamentos e o que se fizer necessário para a realização dos serviços de pintura
com tinta acrílica premium, sem cheiro, nas paredes de alvenaria e de Drywall e no forro
existente. Para tanto, deverão ser observadas as seguintes diretrizes gerais:
• Onde houver áreas de remoção e demolição ou danificadas, as superfícies devem
ser recuperadas com reboco, previamente à aplicação de massa corrida acrílica.
• As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e
raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras, tinta descascada e outras
substâncias estranhas e deverão ser protegidas quando perfeitamente secas e
lixadas;
• Será aplicada massa corrida acrílica em todas as superfícies;
• Cada demão de massa acrílica somente será aplicada quando a precedente estiver
perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo mínimo de 48 horas após
cada demão de massa;
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• Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver
perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos
sucessivas;
• Deverão ser adotadas precauções especiais para proteção, a fim de evitar respingos
de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de
esquadrias e outras. Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de
superfícies e peças:
� Isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais;
� Separação com tapumes de madeira, chapas de fibra de madeira
comprimidas ou outros materiais;
� Remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um
removedor adequado, sempre que necessário.
• Os recipientes utilizados no armazenamento, na mistura e aplicação das tintas,
deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as
tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas
com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, a fim de obter uma mistura
densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais
densos.
• Em todas as superfícies rebocadas, deverão ser verificadas eventuais trincas ou
outras imperfeições visíveis, aplicando-se enchimento de massa, conforme o caso, e
lixando-se levemente as áreas que não se encontrem bem niveladas e aprumadas.
As superfícies deverão estar perfeitamente secas, sem gordura, lixadas e seladas
para receber o acabamento.
6.7.1 Pintura Alvenaria
Serão pintados pela CONTRATANTE após o término da obra 320m2 em todas as
superfícies das paredes em alvenaria e pilares, com tinta acrílica premium, cor branco
gelo sobre acabamento com massa acrílica.
6.7.2 Pintura DryWall
Serão pintados pela CONTRATANTE após o término da obra duas faces de 48,62m2
cada em superfícies de paredes em DryWall, com tinta acrílica premium, cor branco
gelo sobre primer para gesso do tipo fundo preparador ou equivalente aplicado em duas
demãos.
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REVISÃO
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6.7.3 Pintura Forro de Gesso
Serão pintados pela CONTRATANTE após o término da obra 410m2 em todas as
superfícies do forro de gesso existente, com tinta acrílica premium, cor branco gelo
sobre primer para gesso do tipo fundo preparador ou equivalente aplicado em duas
demãos.
6.8 Instalação de forro
Deverão ser fornecidos e instalados 36,5m2 de forro Knauf, ou equivalente, em placa de
isopor EPC (Poliestireno Expandido) tipo F1, auto extinguível, com aplicação de massa
acrílica texturizada, cor branca, na parte aparente, com 1243 x 618 x 20mm.
O forro será apoiado em estrutura metálica com perfis do tipo “T”, na cor branca, a ser
montada no corredor formado pelas paredes de divisórias e em alinhamento de altura com o
forro de gesso existente. O acabamento entre o forro de gesso existente o forro a ser
executado deverá ser com os mesmo perfis metálicos usados na instalação do forro em
isopor.
As placas de forro serão fixadas à estrutura através de presilhas de chapa EPPE, do tipo
“gaivota” ou equivalente.
O forro será instalado em vão, no forro de placa de gesso existente e de área equivalente.
Este vão deverá ser aberto no corredor e seguirá as medidas do corredor, devendo estar
inserido em seu perímetro, entre as paredes de divisória e conforme orientação da
FISCALIZAÇÃO. O corte do forro de gesso deverá ser mecânico, com serra de disco
circular, mantendo as bordas do gesso integras e adequadas para o bom acabamento entre
os dois tipos de forro. As bordas danificadas deverão ser reconstituídas antes da fixação dos
perfis metálicos.
6.9 Reparos, abertura e fechamento de vãos em forro de gesso
A CONTRATADA deverá prever em seus custos o fornecimento de materiais, mão de obra,
equipamentos e o que se fizer necessário para a realização dos serviços de reparos em
150m2 em forro de gesso existente, que estejam ou que possam ser danificados em
decorrência da demolição, instalação de paredes ou de sistemas e/ou equipamentos sobre o
forro.
Deverão ainda ser previstos 100m2 abertura e fechamento de vãos de visita para fins de
ajustes, reparos e instalações sobre o forro.
CÓDIGO DO DOCUMENTO VISTO
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REVISÃO
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SRSP MNSP TR-027-2014 2014
Os reparos e os fechamentos devem compreender a total e completa restituição do forro,
devolvendo suas características originais de uso, inclusive com a pintura. Caso não sejam
necessários os reparos e/ou as aberturas e fechamentos de vãos no forro, este item deverá
ser glosado da planilha de serviços e do pagamento.
Deverão ser instalados 10 alçapões de visita, invisíveis, de 600x600mm cada, peso 5.1kg,
fabricante Contract, com estrutura (quadro) confeccionada em alumínio e pintura
eletrostática na cor branca, com proteção contra corrosão, e por placa de gesso acartonado
com 12mm de espessura fixada na parte móvel da estrutura, com trava de segurança contra
queda e sistema “clique” para abertura e fechamento. Estes alçapões serão posicionados no
forro, conforme orientação da FISCALIZAÇÃO e de acordo com as prioridades para a
manutenção em sistemas, dispositivos e equipamentos instalados sobre o forro
Deverão ser instalados 10 alçapões de visita, invisíveis, de 400x400mm cada, peso 5.1kg,
fabricante Contract, com estrutura (quadro) confeccionada em alumínio e pintura
eletrostática na cor branca, com proteção contra corrosão, e por placa de gesso acartonado
com 12mm de espessura fixada na parte móvel da estrutura, com trava de segurança contra
queda e sistema “clique” para abertura e fechamento. Estes alçapões serão posicionados ao
lado dos evaporadores de cada sala no forro, conforme orientação do projeto de
Climatização.
6.10 Fornecimento e instalação de esquadrias
A CONTRATADA deverá prever em seus custos o fornecimento de materiais, mão de obra,
equipamentos e o que se fizer necessário para a realização dos serviços de fornecimento e
instalação de 15 portas, sendo:
• 02 Portas em chapa de ferro N.18, de abrir com uma folha de 1m, chumbada em
parede de alvenaria em bloco cerâmico estrutural de 14x19x39;
• 10 Portas, em divisória do tipo Eucatex, com folha de 35 x 820 x 2.110mm, com
ferragens e maçanetas, chave com fechadura do tipo La Fonte ou equivalente;
• 01 Porta, em divisória do tipo Eucatex, com folha de 35 x 820 x 2.110mm, com
ferragens e maçanetas, chave com fechadura do tipo La Fonte ou equivalente e com
venezianas do tipo grelha de retorno indevassável, para porta, com dupla moldura
em alumínio anodizado fosco com lâminas fixas, no formato da letra “V” invertida e
sobrepostas, modelo IH2M, fabricante Nova Exaustores ou equivalente, com 650 x
550mm instaladas na parte inferior da porta;