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Tribuna do SertãoFUNDADOR: MAURÍCIO LIMA SANTOS (1943-1998)
PUBLICAÇÕES OFICIAIS ANO 10 - EDIÇÃO Nº 1014 - 13 DE JANEIRO DE 2021
Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes
A Lei exige que todo gestor publique seus atos, para que a população tenha acesso às informações e a sua gestão seja transparente e clara.
As Publicações
Oficiais cumprem este papel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍBAS - CNPJ 16.418.766/0001-20
PÁGINAS 11 A 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
PÁGINAS 26 A 72
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00
PÁGINAS 73 A 83
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 63.170.468/0001-44
PÁGINAS 07 A 10
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37
PÁGINAS 02 A 06
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80
PÁGINAS 84 A 88
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O Jornal TRIBUNA DO SERTÃO é uma publicação da Base Comunicação e Marketing Ltda.
ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃO: Rua Valdomiro Alves Luz, 35 - 1º Andar
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CIRCULAÇÃO NOS MUNICÍPIOS: Brumado, Aracatu, Malhada de Pedras, Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas, Caculé, Guajeru, Ibiassucê, Jacaraci, Licínio de Almeida, Mortugaba, Rio do Antônio, Caetité, Lagoa Real, Guanambi, Candiba, Pindaí, Urandi, Palmas de Monte Alto, Carinhanha, Iuiu, Malhada, Sebastião Laranjeiras, Matina, Abaira, Boninal, Jussiape, Piatã, Macaúbas, Boquira, Paramirim, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso (Água Quente), Ibipitanga, Rio do Pires, Tanque Novo, Riacho de Santana, Igaporã, Tanhaçu, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Ibicoara, Ituaçu, Mucugê, Andaraí.
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 02 13 de Janeiro de 2021
Errata
A Câmara Municipal de Brumado informa que na edição nº 1088, publicada em 08/01/2021, por
equívoco, foram digitados alguns dados incorretos, sendo assim:
Onde se lê:
PORTARIA N.º 03/2021, DE 04 DE JANEIRO 2021
Dr. HALF COTRIM DE CASTRO
Assessor Juridico – OAB/BA 47.531
Portaria n. º 01/2021
PORTARIA N.º 20/2020, DE 04 DE JANEIRO 2021.
Dr. HALF COTRIM DE CASTRO
Procurador – OAB/BA 47.531
Portaria n. º 02/2019
PORTARIA Nº 72/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Art. 2º - O servidor ora nomeado terá como remuneração o valor estabelecido no Símbolo CC7, Anexo II, LEI N.º
1.888/2020, de 29 de maio de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0313 de Janeiro de 2021
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Leia-se:
PORTARIA N.º 03/2021, DE 04 DE JANEIRO 2021
Dr. HALF COTRIM DE CASTRO
Procurador – OAB/BA 47.531
Portaria n. º 01/2021
PORTARIA N.º 20/2020, DE 04 DE JANEIRO 2021.
Dr. HALF COTRIM DE CASTRO
Procurador – OAB/BA 47.531
Portaria n. º 01/2021
PORTARIA Nº 72/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Art. 2º - O servidor ora nomeado terá como remuneração o valor estabelecido no Símbolo CC9, Anexo II, LEI N.º
1.888/2020, de 29 de maio de 2020.
Segue abaixo na íntegra material retificado:
PORTARIA Nº 03/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 .
Dispõe sobre nomeação de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, na forma a seguir indicada.
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 04 13 de Janeiro de 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO , Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e com base no art. 30, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. MIGUEL LIMA DIAS , portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 903.886-82/SSP-SP e
cadastrado no CPF sob nº 025.511.285-87, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor
Legislativo, a partir de janeiro 2021.
Art. 2º - O(A) servidor(a) ora nomeado(a) terá como remuneração o valor estabelecido no Símbolo CC11 Anexo II,
LEI N.º 1.888/2020, de 29 de maio de 2020, com uma gratificação por Condição Especial de Trabalho para Cargos
em Comissão - CETCC, no percentual de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º - Fica a Secretaria desta Câmara encarregada de solicitar os documentos indispensáveis à nomeação, bem
como de adotar as demais providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria e de organização da
ficha funcional do(a) servidor(a) ora nomeado(a).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 04 de janeiro
de 2021.
JOSÉ CARLOS MARQUES PESSOA Presidente da Câmara Municipal de Brumado
Dr. HALF COTRIM DE CASTRO Procurador – OAB/BA 47.531
Portaria n. º 01/2021
PORTARIA Nº 20/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, na forma a seguir indicada.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO , Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como a Lei nº 1.552/2008,
alterada pela Lei nº 1.555/2008,
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0513 de Janeiro de 2021
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. Claudirene de Aguiar Dias Identidade nº 11341698-92 SSP/BA, CPF nº 088232225/59, para
o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, no Gabinete do Vereador Jose Carlos Marques
Pessoa, a partir de janeiro de 2021.
Art. 2º - O servidor ora nomeado terá como remuneração o valor estabelecido no Símbolo CC1 Anexo II, LEI N.º
1.888/2020, de 29 de maio de 2020.
Art. 3º - Fica a Secretaria desta Câmara encarregada de solicitar os documentos indispensáveis à nomeação, bem
como de adotar as demais providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria e de organização da
ficha funcional do(a) servidor(a) ora nomeado(a).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 04 de janeiro
de 2021.
JOSÉ CARLOS MARQUES PESSOA Presidente da Câmara Municipal de Brumado
Dr. HALF COTRIM DE CASTRO Procurador – OAB/BA 47.531
Portaria n. º 01/2021
PORTARIA Nº 72/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 .
Dispõe sobre nomeação de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, na forma a seguir indicada.
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 06 13 de Janeiro de 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO , Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e com base no art. 30, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. LIOSMAR DE QUEIROZ SILVA, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº
0770399126/SSP-BA e cadastrada no CPF sob nº 927.720.725-68, para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Assessor de Transporte, a partir de janeiro 2021.
Art. 2º - O servidor ora nomeado terá como remuneração o valor estabelecido no Símbolo CC9, Anexo II, LEI N.º
1.888/2020, de 29 de maio de 2020.
Art. 3º - Fica a Secretaria desta Câmara encarregada de solicitar os documentos indispensáveis à nomeação, bem
como de adotar as demais providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria e de organização da
ficha funcional do(a) servidor(a) ora nomeado(a).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 04 de janeiro
de 2021.
JOSÉ CARLOS MARQUES PESSOA Presidente da Câmara Municipal de Brumado
Dr. HALF COTRIM DE CASTRO Procurador – OAB/BA 47.531
Portaria n. º 01/2021
Segue abaixo na íntegra material retificado:
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0713 de Janeiro de 2021
PORTARIA Nº 001/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre Exoneração dos Cargos
Comissionados da Câmara Municipal de
Ituaçu, Estado da Bahia, e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU , Estado da Bahia, no
uso das atribuições conferidas por lei, de acordo a Lei Orgânica do Município e
Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos
comissionados de livre nomeação e exoneração existentes na Câmara Municipal de
Vereadores de Ituaçu – Bahia.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 4 de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ituaçu – BA, 13 de
Janeiro de 2021.
José César Wanderley Brito
- Presidente -
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 63.170.468/0001-44
-
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 08 13 de Janeiro de 2021
PORTARIA Nº 002/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação para cargo de
Tesoureiro da Câmara Municipal de Ituaçu,
Estado da Bahia, e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU , Estado da Bahia, no
uso das atribuições conferidas por lei, de acordo a Lei Orgânica do Município e
Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica nomeado o Senhor Vereador ALMIR SANTOS PESSOA, para
exercer o cargo de Tesoureiro da Câmara Municipal de Ituaçu - BA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogados as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ituaçu – BA, 13 de Janeiro
de 2021.
José César Wanderley Brito - Presidente -
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 63.170.468/0001-44
-
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0913 de Janeiro de 2021
PORTARIA Nº 003/2021 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação do cargo de
Controlador Interno da Câmara Municipal de
Ituaçu, Estado da Bahia, e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU , Estado da Bahia, no uso
das atribuições conferidas por lei, de acordo a Lei Orgânica do Município e Regimento
Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica nomeado o SR. VANILDO RIBEIRO ARAÚJO, para exercer o
Cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogados as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal Ituaçu – BA, 13 de Janeiro de 2021.
Jose César Wanderley Brito
- Presidente -
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 63.170.468/0001-44
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Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes
JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 10 13 de Janeiro de 2021
PORTARIA Nº 004/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre nomeação do Cargo de
Analista Legislativo da Câmara Municipal
de Ituaçu, Estado da Bahia, e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU , Estado da Bahia, no
uso das atribuições conferidas por lei, de acordo a Lei Orgânica do Município e
Regimento Interno,
R ES O L V E:
Art. 1º. Fica nomeada a Sra. LÍGIA SILVA ROCHA , para exercer o cargo de
do cargo de Analista Legislativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogados as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal Ituaçu – BA, 13 de Janeiro de 2021.
Jose César Wanderley Brito
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 63.170.468/0001-44
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 1113 de Janeiro de 2021
DECRETO N° 04 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Declara Estado de Calamidade Pública noMunicípio de Caraíbas, Estado daBahia, para o enfrentamento da emergênciade saúde pública decorrente da Pandemia doCoronavírus (COVID-19), na forma queindica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÍBAS, Estado da Bahia, nouso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições preceituadas pela LeiOrgânica do Município, com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de2020, bem como fundamentada no quanto disposto pelo art. 65, incisos I e II da LeiComplementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000; CONSIDERANDO que os Coronavírus são uma ampla família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SARS); CONSIDERANDO a capacidade do novo Coronavírusde se decuplicar (multiplicar o total de caso por dez vezes) a cada 7,2 (sete virgula dois) dias, em média; CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO, ainda, Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus(COVID-19) no Brasil; CONSIDERANDO, a Situação de Emergência declarada no Município, pelo Decreto nº 27, de 24 de março de 2020; CONSIDERANDO, as medidas adotadas no Decreto Municipal nº 28, de 30de março de 2020; CONSIDERANDO, as medidas complementares adotadas pelo Município de Caraíbas, nos Decretos nº 27 de 23 de março de 2020 e 28 de 30 de março de 2020;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍBAS - CNPJ 16.418.766/0001-20
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 12
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13 de Janeiro de 2021
CONSIDERANDO que, segundo estamos observando em consultas à CNN e UPB, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a Pandemia do Coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas inclusive no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica; CONSIDERANDO que o Governo Federal já qualificou a situação nacional em relação à Emergência de Saúde provocada pela Pandemia do Coronavirus, como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nos termos do Decreto Legislativo n. ° 6, de 20 de março de 2020, da lavra do Egrégio Congresso Nacional e reconhece, por meio da Portaria n. °454, de 20 de março de 2020 estado de transmissão comunitária do Coronavírus (Covid19); CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia já qualificou a situação estadual em relação à Emergência de Saúde provocada pela Pandemia do Coronavirus,como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, nos termos do Decreto Legislativon. ° 2.041, de 23 de março de 2020, da lavra da Colenda Assembleia Legislativa doEstado da Bahia;
DECRETA: Art. 1º. Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA , para todos os fins de direito, notadamente os previstos pelo Art. 65 da Lei Complementar 101/2000, emtodo o território do Município de Caraíbas, Estado da Bahia. Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na Declaração de Situação de Emergência de que trata o Decreto Municipal nº 28, de 30de março de 2020, bem como asprevistas pelos Decretos 27 de 23 de março de 2020: Parágrafo único – Poderá o Município determinar outras medidas que julgarnecessárias, no sentido de atuar na contenção e combate à transmissão do coronavirus(COVID-19) em seu território e circunvizinhanças. Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem, a ser enviada àAssembleia Legislativa do Estado da Bahia, reconhecimento do ESTADO DECALAMIDADE PÚBLICA, ora declarado, para os fins do disposto no artigo 65 eIncisos, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias e seus efeitos retroagirão ao dia 04 de Janeiro de 2021.
Caraíbas-Ba, 12 de Janeirode 2021.
JONES COELHO DIAS Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍBAS - CNPJ 16.418.766/0001-20
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Página 1313 de Janeiro de 2021
DECRETO N° 04 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Caraíbas, Estado da Bahia, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÍBAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições preceituadas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, bem como fundamentada no quanto disposto pelo art. 65, incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000;
CONSIDERANDO que os Coronavírus são uma ampla família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SARS);
CONSIDERANDO a capacidade do novo Coronavírus de se decuplicar (multiplicar o total de caso por dez vezes) a cada 7,2 (sete virgula dois) dias, em média;
CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO, ainda, Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO, a Situação de Emergência declarada no Município, pelo Decreto nº 27, de 24 de março de 2020;
CONSIDERANDO, as medidas adotadas no Decreto Municipal nº 28, de 30 de março de 2020; CONSIDERANDO, as medidas complementares adotadas pelo Município de Caraíbas, nos Decretos nº 27 de 23 de março de 2020 e 28 de 30 de março de 2020;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍBAS - CNPJ 16.418.766/0001-20
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Página 14 13 de Janeiro de 2021
CONSIDERANDO que, segundo estamos observando em consultas à CNN e UPB, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a Pandemia do Coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas inclusive no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;
CONSIDERANDO que o Governo Federal já qualificou a situação nacional em relação à Emergência de Saúde provocada pela Pandemia do Coronavirus, como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nos termos do Decreto Legislativo n. ° 6, de 20 de março de 2020, da lavra do Egrégio Congresso Nacional e reconhece, por meio da Portaria n. ° 454, de 20 de março de 2020 estado de transmissão comunitária do Coronavírus (Covid19);
CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia já qualificou a situação estadual em relação à Emergência de Saúde provocada pela Pandemia do Coronavirus, como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, nos termos do Decreto Legislativo n. ° 2.041, de 23 de março de 2020, da lavra da Colenda Assembleia Legislativa do Estado da Bahia;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA , para todos os fins de direito, notadamente os previstos pelo Art. 65 da Lei Complementar 101/2000, em todo o território do Município de Caraíbas, Estado da Bahia.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na Declaração de Situação de Emergência de que trata o Decreto Municipal nº 28, de 30de março de 2020, bem como as previstas pelos Decretos 27 de 23 de março de 2020:
Parágrafo único – Poderá o Município determinar outras medidas que julgar necessárias, no sentido de atuar na contenção e combate à transmissão do coronavirus (COVID-19) em seu território e circunvizinhanças.
Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem, a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, reconhecimento do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ora declarado, para os fins do disposto no artigo 65 e Incisos, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias e seus efeitos retroagirão ao dia 04 de Janeiro de 2021.
Caraíbas-Ba, 12 de Janeiro de 2021.
JONES COELHO DIAS Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍBAS - CNPJ 16.418.766/0001-20
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Página 1513 de Janeiro de 2021
ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 - TRANSPORTE DIVERSOS
Visando garantir os protocolos de segurança em combate ao Novo Corona Vírus COVID-19, o local para realização do certame Pregão Presencial nº 01-2021 marcado para o dia 15/01/2021 às 09:30 hs, para Contratação de empresa para prestar serviços de transportes diversos (pessoas e materiais) para atender as necessidades das Secretarias Municipais, será alterado para um espaço maior.
Altera-se o endereço:
1- Onde lê-se; LOCAL: No prédio desta Prefeitura, sito à Praça Luís Eduardo Magalhães, nº 245, centro, na cidade de Caraíbas, Bahia. 2- Lê-se; LOCAL: No prédio do Centro Educacional Manoel Coelho Ferraz, Av. 02 de julho, Bairro Bela Vista - Caraíbas BA 1º Andar, Sala do Auditório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍBAS - CNPJ 16.418.766/0001-20
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Página 16 13 de Janeiro de 2021
DECRETO Nº 06/2021
“Dispõe sobre a Nomeação da Secretária Municipal de Educação e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÍBAS, ESTADO DA BAHIA, JONES COELHO DIAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Caraíbas, nos Artigo 66 inciso IX e 74. RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sr. Cristiane da Silva Santos para o cargo de Secretária Municipal de Educação, desta prefeitura. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão ao dia 04 de Janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Caraíbas, 13 de Janeiro de 2021.
JONES COELHO DIAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍBAS - CNPJ 16.418.766/0001-20
-
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Página 1713 de Janeiro de 2021
DECRETO Nº 07/2021
“Dispõe sobre a Nomeação da Secretária Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÍBAS, ESTADO DA BAHIA, JONES COELHO DIAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Caraíbas, nos Artigo 66 inciso IX e 74. RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sr. Daniela Coelho Dias para o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, desta prefeitura. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão ao dia 04 de Janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Caraíbas, 13 de Janeiro de 2021.
JONES COELHO DIAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍBAS - CNPJ 16.418.766/0001-20
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Caraíbas, 13 de Janeiro de 2021.
Ofício nº. 003 /2021 Ao Ilmo. Sr. Cassio Borges Gerente Geral do Banco do Brasil S A Agencia de 1435-4– BA.
ATO ADMINISTRATIVO DELEGATÓRIO DE PODERES
O MUNICÍPIO DE CARAÍBAS, inscrito no CNPJ/MF: 16.418.766/0001-20, com sede na
Praça Luís Eduardo Magalhães, Bairro Centro, Caraíbas-BA. Por seu representante legal
o prefeito municipal o Sr. Jones Coelho Dias, brasileiro, casado, empresário, portador do
CPF/MF nº 012.003.165-50 e identidade RG nº 1286925533 SSP/BA, concede poderes
específicos ao Secretário Municipal de Finanças o Sr. Rogerio Silva Assis, brasileiro,
casado, contabilista, portadora do RG nº 07058431-14, CPF 709.227.725-68, residente e
domiciliada na Rua Bento Gonçalves, 30, Bairro Centro, Anagé-Bahia, nomeado através
do decreto nº 005 de 12 de janeiro de 2021, para assumir conjuntamente com o prefeito
municipal as transações bancárias junto ao BANCO DO BRASIL S/A agência 1435-4
Anagé, conforme critérios abaixo:
Abrir e encerrar contas de depósito
Emitir Cheque s
Solicitar saldos e extratos
Requisitar talonários de cheques
Endossar cheque s
Cancelar cheques
Baixar cheque s
Sustar, contra-ordenar cheques
Efetuar resgates/aplicações financeira s
Efetuar saques em conta corrente
Efetuar saques em poupança
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas
Efetuar pagamento por meio eletrônico
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Efetuar transferência por meio eletrônico
Efetuar transferências para a mesma titularidade – meio eletrônico
Assinar instrumento de crédito
Liberar arquivos de pagamento no AASP
Efetuar movimentação financeira RPG
Consultar contas/aplicações programas repasse
Consultar saldo/extrato de conta jurídica unificada
Solicitar saldo/extrato de investimentos
Emitir comprovante s
Liberar arquivos de pagamento no BBFOPAG
Atenciosamente,
______________________________________ Jones Coelho Dias Prefeito Municipal
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Ofício nº. 004 /2021 Ao Ilmo. Sr. Cassio Borges Gerente Geral do Banco do Brasil S A Agencia de 1435-4– BA.
ATO ADMINISTRATIVO DELEGATÓRIO DE PODERES
O FUNDO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF: 30.996.211/0001-97, com
sede na Praça Luís Exupério Silva, Bairro Centro, Caraíbas-BA. Por seu representante
legal o prefeito municipal o Sr. Jones Coelho Dias, brasileiro, casado, empresário, portador
do CPF/MF nº 012.003.165-50 e identidade RG nº 1286925533 SSP/BA, concede poderes
específicos a Secretária Municipal de Educação a Sra. Cristiane da Silva Santos,
brasileira, casada, portadora do RG nº 0523328109, CPF 778.287.205-72, residente e
domiciliada na Avenida Barbosa, 25, Distrito de Vila Mariana, Caraíbas-Bahia, nomeado
através do decreto nº 006 de 13 de janeiro de 2021, para assumir conjuntamente com o
prefeito municipal as transações bancárias junto ao BANCO DO BRASIL S/A agência
1435-4 Anagé, conforme critérios abaixo:
Abrir e encerrar contas de depósito
Emitir Cheque s
Solicitar saldos e extratos
Requisitar talonários de cheques
Endossar cheque s
Cancelar cheques
Baixar cheque s
Sustar, contra-ordenar cheques
Efetuar resgates/aplicações financeira s
Efetuar saques em conta corrente
Efetuar saques em poupança
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Efetuar transferência por meio eletrônico
Efetuar transferências para a mesma titularidade – meio eletrônico
Assinar instrumento de crédito
Liberar arquivos de pagamento no AASP
Efetuar movimentação financeira RPG
Consultar contas/aplicações programas repasse
Consultar saldo/extrato de conta jurídica unificada
Solicitar saldo/extrato de investimentos
Emitir comprovante s
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Atenciosamente,
______________________________________ Jones Coelho Dias Prefeito Municipal
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Caraíbas, 13 de Janeiro de 2021.
Ofício nº. 005 /2021 Ao Ilmo. Sr. Cassio Borges Gerente Geral do Banco do Brasil S A Agencia de 1435-4– BA.
ATO ADMINISTRATIVO DELEGATÓRIO DE PODERES
O FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF:
18.250.128/0001-79, com sede na Praça Luís Eduardo Magalhães, 247, Bairro Centro,
Caraíbas-BA. Por seu representante legal o prefeito municipal o Sr. Jones Coelho Dias,
brasileiro, casado, empresário, portador do CPF/MF nº 012.003.165-50 e identidade RG
nº 1286925533 SSP/BA, concede poderes específicos a Secretária Municipal de
Assistência Social a Sra. Daniela Coelho Dias, brasileira, casada, portadora do RG nº
794572669, CPF 956.547.125-00, residente e domiciliada na Avenida Expedicionários,
163, Bairro Recreio, Vitória da Conquista-Bahia, nomeado através do decreto nº 007 de
13 de janeiro de 2021, para assumir conjuntamente com o prefeito municipal as transações
bancárias junto ao BANCO DO BRASIL S/A agência 1435-4 Anagé, conforme critérios
abaixo:
Abrir e encerrar contas de depósito
Emitir Cheques
Solicitar saldos e extratos
Requisitar talonários de cheques
Endossar cheque s
Cancelar cheques
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Efetuar saques em poupança
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Caraíbas, 13 de Janeiro de 2021.
Ofício nº. 006 /2021 Ao Ilmo. Sr. Cassio Borges Gerente Geral do Banco do Brasil S A Agencia de 1435-4– BA.
ATO ADMINISTRATIVO DELEGATÓRIO DE PODERES
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF: 10.410.738/0001-80, com sede
na Praça Exupério Silva, Bairro Centro, Caraíbas-BA. Por seu representante legal o
prefeito municipal o Sr. Jones Coelho Dias, brasileiro, casado, empresário, portador do
CPF/MF nº 012.003.165-50 e identidade RG nº 1286925533 SSP/BA, concede poderes
específicos ao Secretário Municipal de Saúde o Sr. Joel Lima Meira, brasileiro, casado,
portadora do RG nº 799794163, CPF 000.987.175-61, residente e domiciliada no Povoado
Lambedor, 190, Zona Rural, Caraíbas-Bahia, nomeado através do decreto nº 003 de 08
de janeiro de 2021, para assumir conjuntamente com o prefeito municipal as transações
bancárias junto ao BANCO DO BRASIL S/A agência 1435-4 Anagé, conforme critérios
abaixo:
Abrir e encerrar contas de depósito
Emitir Cheque s
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Requisitar talonários de cheques
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Efetuar saques em poupança
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Página 2513 de Janeiro de 2021
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Efetuar transferências para a mesma titularidade – meio eletrônico
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Efetuar movimentação financeira RPG
Consultar contas/aplicações programas repasse
Consultar saldo/extrato de conta jurídica unificada
Solicitar saldo/extrato de investimentos
Emitir comprovante s
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Atenciosamente,
______________________________________ Jones Coelho Dias Prefeito Municipal
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Página 26 13 de Janeiro de 2021
ATO RATIFICATÓRIO
INEXIGIBILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019
FASE 17
O Prefeito Municipal de Condeúba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições:
Reconhece e RATIFICA a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo, em consonância com o despacho formulado pela Comissão Permanente de Licitação e Comissão Permanente de Credenciamento, visto manifestação da Procuradoria. Em consequência ficam:
MÉDICOPLANTONISTA12HRS(10VAGAS)
CLASSIF. CREDENCIADO
10º CLINICAMEDICADONPEDRITOLTDA,CNPJ31.893.822/000172
11º FERNANDOBADAROPIMENTELJUNIOR,CNPJ33.957.964/000181
MÉDICOPLANTONISTA24HRS(10VAGAS)
CLASSIF. CREDENCIADO
10º CLINICAMEDICADONPEDRITOLTDA,CNPJ31.893.822/000172
convocado para assinatura do termo de adesão no prazo de cinco dias.
Condeúba – BA, 12 de janeiro de 2021.
Silvan Baleeiro de Sousa Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
-
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Página 2713 de Janeiro de 2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - PA 020/2019
FASE 17
O Prefeito Municipal de Condeúba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, resolve acatar o julgamento da Comissão Especial de Credenciamento no interesse da Administração, e com base nas informações constantes do Processo Administrativo n° 020/2019, referente à licitação na modalidade inexigível n° 009/2019, HOMOLOGA e ADJUDICA os referidos procedimentos, especialmente os referentes à habilitação dos profissionais de saúde, fundamentando tal homologação nos documentos que compõem o Processo, se tornando credenciado para atendimento da necessidade do presente certame licitatório precitado:
MÉDICOPLANTONISTA12HRS(10VAGAS)
CLASSIF. CREDENCIADOVALORESTIMADO
(6MESES)
10º CLINICAMEDICADONPEDRITOLTDA,CNPJ31.893.822/000172 R$114.360,0011º FERNANDOBADAROPIMENTELJUNIOR,CNPJ33.957.964/000181 R$114.360,00
MÉDICOPLANTONISTA24HRS(10VAGAS)
CLASSIF. CREDENCIADOVALORESTIMADO
(6MESES)
10º CLINICAMEDICADONPEDRITOLTDA,CNPJ31.893.822/000172 R$72.900,00
, ficando o mesmo convocado para retirada da nota de empenho e/ou assinatura do termo de adesão, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: (Art. 14 da Lei 8.666/93)030701 - SECRETARIA DE SAÚDE 2.067 - GESTAO DAS ACOES DE ATENCAO BASICA 2.069 - MANUTENCAO DO BLOCO MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Publique-se,
Condeúba - BA, 12 de janeiro de 2021.
Silvan Baleeiro de Sousa Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
-
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Página 2925 de Fevereiro de 2015 JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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Página 28 13 de Janeiro de 2021
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2019
FASE 17
Processo de Inexigibilidade nº 009/2019; Contratante: Prefeitura Municipal de Condeúba – BA, Fundo Municipal de Saúde - FMS; Contratados:
MÉDICOPLANTONISTA12HRS(10VAGAS)
CLASSIF. CREDENCIADO
10º CLINICAMEDICADONPEDRITOLTDA,CNPJ31.893.822/000172
11º FERNANDOBADAROPIMENTELJUNIOR,CNPJ33.957.964/000181
MÉDICOPLANTONISTA24HRS(10VAGAS)
CLASSIF. CREDENCIADO
10º CLINICAMEDICADONPEDRITOLTDA,CNPJ31.893.822/000172
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadores de serviços técnico-profissionais na área da saúde, para realização de Consultas Médica Especializada e Realização de Exames Específicos, para cobertura dos serviços prestados pela rede Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde, à pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo as especialidades atendidas pelas unidades e aquelas que, durante a vigência do credenciamento, vierem a integrar os serviços disponibilizados pelo Município; Fundamento Legal: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico nº 020-A e 020-B/2019; Valor Mensal Estimado: R$ 50.270,00; Valor Global Estimado: R$ 301.620,00; Ato de Ratificação de Inexigibilidade: 009/2019, Silvan Baleeiro de Sousa – Prefeito Municipal; Vagney Franklin Silveira Pereira – Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
-
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Página 2913 de Janeiro de 2021
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO 001/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2019
FASE 17
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - BA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Praça Jovino Arsênio da Silva Filho, 53-A, Centro, Condeúba-BA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no processo de Credenciamento nº 001/2019 – Inexigibilidade de Licitação nº 009/2019 que trata do credenciamento de pessoas jurídicas prestadores de serviços técnico-profissionais na área da saúde, para realização de Consultas Médica Especializada e Realização de Exames Específicos, para cobertura dos serviços prestados pela rede Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde, à pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo as especialidades atendidas pelas unidades e aquelas que, durante a vigência do credenciamento, vierem a integrar os serviços disponibilizados pelo Município, pelo período de 06 (seis) meses, ou seja, até 30 de junho de 2021, credenciou-se a seguinte empresa:
MÉDICOPLANTONISTA12HRS(10VAGAS)
CLASSIF. CREDENCIADO
10º CLINICAMEDICADONPEDRITOLTDA,CNPJ31.893.822/000172
11º FERNANDOBADAROPIMENTELJUNIOR,CNPJ33.957.964/000181
MÉDICOPLANTONISTA24HRS(10VAGAS)
CLASSIF. CREDENCIADO
10º CLINICAMEDICADONPEDRITOLTDA,CNPJ31.893.822/000172
Condeúba - BA, 12 de janeiro de 2021.
Wanrléia Soares de Avelar do Nascimento Presidente da CPL
Josiel Eduardo dos Santos Marilene da Silva Rocha Mem bro Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
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Página 30 13 de Janeiro de 2021
17ª ATA DE ABERTURA DA SESSÃO CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS NA ÁREA DA
SAÚDE Nº 002/2019 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO Aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte um, às 10:45 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Condeúba, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, reuniram-se a Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Credenciamento, nomeadas pelo Decreto nº 011/2021 e Portaria nº 002/2019 para os trabalhos referentes ao CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE Nº 002/2019, conforme - Aviso publicado no Diário Oficial dos Municípios, no DOU, no Jornal Correio, no Jornal do Sudoeste e no mural da Prefeitura Municipal de Condeúba em 28 de fevereiro e 08 de março de 2019, objetivando o credenciamento de pessoas jurídicas prestadores de serviços técnico-profissionais na área da saúde, para realização de Consultas Médica Especializada e Realização de Exames Específicos, para cobertura dos serviços prestados pela rede Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde, à pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo as especialidades atendidas pelas unidades e aquelas que, durante a vigência do credenciamento, vierem a integrar os serviços disponibilizados pelo Município. Na fase de análise para o CREDENCIAMENTO, foram recebidos através de envelopes protocolados com os documentos constantes no edital dos seguintes cargos: Credenciamento/ Chamada Pública para 2019/ Pessoa Jurídica – para seguintes especialidades:
MÉDICO PLANTONISTA 12HRS (10 VAGAS) N° Credenciado Data do protocolo 10° CLINICA MEDICA DON PEDRITO LTDA, CNPJ
31.893.822/0001-72 04/01/2021
11° FERNANDO BADARO PIMENTEL JUNIOR, CNPJ 33.957.964/0001-81
04/01/2021
MÉDICO PLANTONISTA 24HRS (10VAGAS) Nº Credenciado Data do protocolo 10° CLINICA MEDICA DON PEDRITO LTDA, CNPJ
31.893.822/0001-72 04/01/2021
Aberta a sessão a Comissão não foi detectada presença de representantes da empresa credenciada. Foram analisados envelopes recebidos a partir de 03 de setembro de 2020, conforme relação de cargos e profissionais supracitados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
-
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Página 3113 de Janeiro de 2021
Após a análise de toda a documentação da interessada, deu-se por deferido os credenciamento da participante conforme quadro abaixo, de acordo com as vagas disponíveis, sendo o profissional e as empresa CREDENCIADA e identificada nesta Ata e nos seus próprios documentos apresentados, sendo certo que até este momento não houve interesse e/ou comparecimento de interessados para as outras áreas e vagas constantes do Quadro desta Ata, sendo que, os serviços serão contratados mediante as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. Sem que houvesse nenhum questionamento ou recurso, ficam encerrados assim os trabalhos. Foi suspensa a reunião para redação da presente ata que reabertos os trabalhos, foi lida e vai devidamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação, Comissão de Credenciamento e demais presentes. _________________________________ Wanrléia Soares de Avelar Nascimento – Presidente CPL _________________________________ Josiel Eduardo dos Santos – Membro da CPL ________________________________ Marilene da Silva Rocha – Membro CPL _________________________________ Cristiana Neves de Novaes– Presidente CC _________________________________ Alanna Roberta Ribeiro Teixeira de Sousa – Membro CC _________________________________ Thaisa Pereira de Carvalho – Membro CC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
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Página 32 13 de Janeiro de 2021
D E C R E T O Nº 030 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a nomeação do Tesoureiro da Administração, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDEÚBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicável,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Senhor Aildo Pereira dos Santos, RG nº 06863014-04 e do CPF nº 006.887.925-37, para o cargo de Tesoureiro da Administração, deste Município de Condeúba-Bahia, conforme CNPJ 13.694.138/0001-80.Art. 2º. Fica o Tesoureiro ora nomeado responsável, juntamente com o Prefeito Municipal de Condeúba, pela movimentação financeira das seguintes contas:
Agência Conta corrente Cliente 1048-0 5506-9 PM CONDEUBA - PNAE 1048-0 5686-3 PM CONDEUBA-PDDE 1048-0 6009-7 P M CONDEUBA FOPAG 1048-0 7068-8 PREF MUN DE CONDEUBA 1048-0 7072-6 PREF MUN DE CONDEUBA 1048-0 7088-2 PM CONDEUBA 1048-0 7977-4 PREF MUN DE CONDEUBA 1048-0 8452-2 A F B PREF MUN CONDEUBA 1048-0 9147-2 PREF MUN DE CONDEUBA 1048-0 9152-9 PREF MUN DE CONDEUBA 1048-0 9614-8 PREF MUN DE CONDEUBA 1048-0 14329-4 P MUN CONDEUBA SECR SAUDE 1048-0 283141-4 PREF MUN DE CONDEUBA 1048-0 11652-1 PM CONDEUBA-QSE 1048-0 11695-5 PM CONDEUBA -CEX 1048-0 11861-3 PM CONDEUBA-PNAT 1048-0 11938-5 P M C C MUN TFD CONDEUBA 1048-0 11983-0 PM CONDEUBA -CIDE 1048-0 12843-0 P M C S M COMPLEXIDADE 1048-0 12985-2 PREF MUN DE CONDEUBA-PSF 1048-0 13586-0 VIG/MS-CONDEUBA 1048-0 13702-2 P M CONDEUBA PROD MINERAL 1048-0 13978-5 PM CONDEUBA -SNA 1048-0 14163-1 BLGES/MS-CONDEUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
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Página 3313 de Janeiro de 2021
1048-0 14656-0 PM /CONDEUBA -FNS BLMAC 1048-0 14714-1 PM CONDEUBA -IPVA 1048-0 14723-0 PM CONDEUBA -ICMS 1048-0 14729-X PM CONDEUBA -IPI 1048-0 14735-4 PM CONDEUBA -FCBA 1048-0 14740-0 PM CONDEUBA -FIES 1048-0 14747-8 PM CONDEUBA -REND 1048-0 14977-2 PM CONDEUBA-MEREN 1048-0 161C9O8N-5D EPUMB A-MEREN 1048-0 16229-9 PREF MUN DE CONDEUBA TOPA 1048-0 16230-2 SEC PETE BA PMCONDEUBA 1048-0 16331-7 PM CONDEUBA 1048-0 16427-5 PMC MANU DESE DO ENS MDE 1048-0 16504-2 P M C T FUNDO MUN SAUDE 1048-0 16666-9 PM CONDEUBA-TRANF 1048-0 16977-3 PMCONDEUBAFMASBE 1048-0 20766-7 CAUCAO P M CONDEUBA 1048-0 21872-3 PM CONDEUBA-PAR - 1048-0 22509-6 PM CONDEUBA-MANUT 1048-0 227C5O8N-7D EPUMB A-PEJA 1048-0 22867-2 PREF MUN DE CONDEUBA 1048-0 24671-9 PM CONDEUBA -AFM 1048-0 25013-9 PM CONDEUBA-PAC I 1048-0 25047-3 PM CONDEUBA-PAR - 1048-0 25796-6 PM CONDEUBA-PAR - 1048-0 26107-6 PM CONDEUBA-BRASI 1048-0 26492-X MUN CONDEUBA FMM AMBIENTE 1048-0 26578-0 MCONDEUBA LOTEAMENTO L896 1048-0 27626-X MCOLONDTEEAUMBAE NTOL89611048-0 28573-0 PM CONDEUBA-PAR - 1048-0 28579-X PM CONDEUBA-PAR - 1048-0 28772-5 PM CONDEUBA-MP 81 1048-0 28916-7 PMC LEILAO DE VEICULOS 1048-0 29374-1 P M C CESSAO ONEROSA 1048-0 29748-8 PMC LEI 1015 C PUB 1048-0 29796-8 LEI A BLANC-MUNICIPIO DE
Art.3º. Fica delegado ao Tesoureiro ora nomeado juntamente com o Prefeito Municipal de Condeúba os seguintes poderes:
I. Emissão de cheques; II. Abertura de contas de depósito; III. Autorização de cobranças; IV. Utilização de crédito aberto na forma de condições;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
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Página 34 13 de Janeiro de 2021
V. Passar recibo, receber e dar quitação; VI. Solicitar saldos, extratos e comprovantes; VII. Requisitar talonários de cheques; VIII. Autorizar débito em conta, relativo a operações diversas;IX. Retirar cheques devolvidos; X. Endossar, sustar, cancelar, baixar e contraordenar cheques; XI. Efetuar resgates e aplicações financeiras; XII. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; XIII. Efetuar saques de conta corrente e de conta poupança;XIV. Efetuar pagamentos e transferência por meio eletrônico; XV. Solicitar movimentação de contas no exterior;XVI. Efetuar movimentação financeira no RPG; XVII. Consultar contas e aplicações de programas repasse RECU; XVIII. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;XIX. Solicitar saldos e extratos exceto de investimentos;XX. Solicitar saldos e extratos de investimentos;XXI. Solicitar saldos e extratos de operações de crédito; XXII. Emitir comprovantes ; XXIII. Efetuar transferências para a mesma titularidade; XXIV. Efetuar transferência eletrônica para alívio de numerário; XXV. Fechar operações de derivados; XXVI. Encerrar contas de depósito; XXVII. Consultar obrigações do débito direto autorizado;XXVIII. Cartão Transporte – Autorizar Deb/ Transf Meio; XXIX. Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.
Art. 4º. Fica o Tesoureiro ora nomeado responsável, juntamente com o Prefeito Municipal de Condeúba, pela representação junto às instituições financeiras, com todos os poderes enumerados no artigo anterior, podendo ainda praticar todos os atos que se fizerem necessário ao bom e fiel cumprimento das funções inerentes ao cargo.Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Condeúba, em 04 de Janeiro de 2021.
Silvan Baleeiro de Sousa Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
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Página 3513 de Janeiro de 2021
MUNICÍPIO DE CONDEÚBA CONSOLIDADO GERALBAHIA13.694.138/0001-80DECRETO Nº 0000085/2020 Data 03/11/2020
DECRETO Nº 0000085/2020, 03 de novembro de 2020
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS- QDD, para o exercício financeiro de 2020 e dá outrasprovidências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
Decreta:
Artigo 1o. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 0000085/2020 de 03/11/2020,correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação
0301 - GABINETE DO PREFEITO
2.009 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINSITRATIVOS
33903000000 - Material de Consumo 4.500,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 4.500,00
Total da Unidade 4.500,000302 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.013 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 750,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 750,002.097 - MANUTENCAO DAS ACOES DA ACESSORIA JURIDICA
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 4.000,00
Total da Unidade 4.750,000305 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.015 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DA EDUCAÇÃO
44905200000 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00729500Fonte:Total do Projeto/Atividade 100.000,002.018 - DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 95.000,00721800Fonte:Total do Projeto/Atividade 95.000,002.019 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 95.500,00710100Fonte:31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 336.500,00721900Fonte:33903500000 - Serviços de Consultoria 2.400,00710100Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700,00710100Fonte:33904700000 - Obrigações Tributárias e Contributivas 39.000,00710100Fonte:
Total do Projeto/Atividade 474.100,00Total da Unidade 669.100,000306 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
2.015 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 4.000,00
Total da Unidade 4.000,000307 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00610200Fonte:Total do Projeto/Atividade 2.000,002.067 - GESTAO DAS ACOES DE ATENCAO BASICA
33903000000 - Material de Consumo 1.500,00091400Fonte:Total do Projeto/Atividade 1.500,002.069 - MANUTENCAO DO BLOCO MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
33903000000 - Material de Consumo 3.000,00610200Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300,00610200Fonte:44905200000 - Equipamentos e Material Permanente 189,00610200Fonte:
Total do Projeto/Atividade 3.489,002.147 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19
33903000000 - Material de Consumo 13.000,00090900Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.500,00091400Fonte:
Total do Projeto/Atividade 223.500,00Total da Unidade 230.489,000308 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
1.007 - CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO DE VIAS PUBLICAS
44905100000 - Obras e Instalações 90.000,00992400Fonte:Total do Projeto/Atividade 90.000,002.064 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 173.000,00000000Fonte:
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
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Página 36 13 de Janeiro de 2021
MUNICÍPIO DE CONDEÚBA CONSOLIDADO GERALBAHIA13.694.138/0001-80DECRETO Nº 0000085/2020 Data 03/11/2020
0308 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
2.064 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Total do Pro jeto/Atividade 173.000,002.076 - MANUTENCAO DO SETOR DE TRANSPORTE
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.161,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 7.161,00
Total da Unidade 270.161,000310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.027 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
33903000000 - Material de Consumo 7.000,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 7.000,00
Total da Unidade 7.000,00
Total 1.190.000,00
Redução de Dotação
0301 - GABINETE DO PREFEITO
2.009 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINSITRATIVOS
500,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0000004.000,0033904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte: 000000
Total do Projeto/Atividade 4.500,00Total da Unidade 4.500,000302 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.097 - MANUTENCAO DAS ACOES DA ACESSORIA JURIDICA
1.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 0000001.000,0033903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 0000001.000,0033903500000 - Serviços de Consultoria Fonte: 0000001.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 000000
Total do Projeto/Atividade 4.000,002.013 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
750,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 000000Total do Projeto/Atividade 750,00
Total da Unidade 4.750,000305 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.015 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DA EDUCAÇÃO
100.000,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 091500Total do Projeto/Atividade 100.000,002.018 - DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
7.000,0031900400000 - Contratação por Tempo Determinado Fonte: 72180050.000,0031901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 7295001.000,0031901600000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Fonte: 721800
26.000,0031909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 72180010.000,0031909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 7295001.000,0031909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte: 721800
Total do Projeto/Atividade 95.000,002.019 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO
6.400,0031900400000 - Contratação por Tempo Determinado Fonte: 0915006.000,0031900400000 - Contratação por Tempo Determinado Fonte: 7101007.000,0031900400000 - Contratação por Tempo Determinado Fonte: 7219007.000,0031900400000 - Contratação por Tempo Determinado Fonte: 729500
11.600,0031901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 091500100.000,0031901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 729500
1.000,0031901300000 - Obrigações Patronais Fonte: 09150010.000,0031901300000 - Obrigações Patronais Fonte: 09440082.000,0031901300000 - Obrigações Patronais Fonte: 710100
112.000,0031901300000 - Obrigações Patronais Fonte: 72190010.000,0031901300000 - Obrigações Patronais Fonte: 72950013.000,0031901600000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Fonte: 71010010.000,0031901600000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Fonte: 72950015.000,0031909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 71010010.000,0031909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 7295007.000,0031909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte: 0915007.000,0031909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte: 7101007.000,0031909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte: 721900
10.000,0031909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte: 729500700,0033901400000 - Diárias – Civil Fonte: 710100
2.400,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 72040023.000,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 72190016.000,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 729500
Total do Projeto/Atividade 474.100,00Total da Unidade 669.100,000306 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
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Página 3713 de Janeiro de 2021
MUNICÍPIO DE CONDEÚBA CONSOLIDADO GERALBAHIA13.694.138/0001-80DECRETO Nº 0000085/2020 Data 03/11/2020
0306 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
2.015 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
4.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 000000Total do Projeto/Atividade 4.000,00
Total da Unidade 4.000,000307 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
1.000,0033901400000 - Diárias – Civil Fonte: 6102001.000,0033903500000 - Serviços de Consultoria Fonte: 610200
Total do Projeto/Atividade 2.000,002.147 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19
75.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 0914005.500,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 090900
128.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 09140015.000,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 090900
Total do Projeto/Atividade 223.500,002.067 - GESTAO DAS ACOES DE ATENCAO BASICA
1.500,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 091400Total do Projeto/Atividade 1.500,002.069 - MANUTENCAO DO BLOCO MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 091400300,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 610200189,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 091400
Total do Projeto/Atividade 3.489,00Total da Unidade 230.489,000308 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
2.064 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
170.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0000003.000,0033904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte: 000000
Total do Projeto/Atividade 173.000,001.007 - CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO DE VIAS PUBLICAS
90.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 892400Total do Projeto/Atividade 90.000,002.076 - MANUTENCAO DO SETOR DE TRANSPORTE
7.161,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 000000Total do Projeto/Atividade 7.161,00
Total da Unidade 270.161,000310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.027 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
7.000,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 000000Total do Projeto/Atividade 7.000,00
Total da Unidade 7.000,00
1.190.000,00Total
Artigo 3º. - Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na presente data de sua elaboração, revogadas as disposições em contrário.
Silvan Baleeiro de SousaPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
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Página 38 13 de Janeiro de 2021
MUNICÍPIO DE CONDEÚBA CONSOLIDADO GERALBAHIA13.694.138/0001-80Decreto Nº 0000086/2020 NOVEMBRO / 2020
DECRETO Nº 0000086/2020, 03 de novembro de 2020
Abre Crédito Suplementar no valor total de: R$ 336.000,00(trezentos e trinta e seis mil reais), para os fins que seespecifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
Decreta:
Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
0302 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.013 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
33903000000 - Material de Consumo 5.100,00000000Fonte:33903500000 - Serviços de Consultoria 7.160,00000000Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.340,00000000Fonte:
Total do Projeto/Atividade 22.600,00Total da Unidade 22.600,000303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.094 - AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRATADA INTERNA
46907100000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 48.000,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 48.000,00
Total da Unidade 48.000,000307 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
31717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 900,00610200Fonte:33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 16.500,00610200Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00610200Fonte:33904700000 - Obrigações Tributárias e Contributivas 13.000,00610200Fonte:
Total do Projeto/Atividade 38.400,002.067 - GESTAO DAS ACOES DE ATENCAO BASICA
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.000,00091400Fonte:33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.000,00610200Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.000,00091400Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00610200Fonte:
Total do Projeto/Atividade 81.000,002.069 - MANUTENCAO DO BLOCO MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 18.000,00091400Fonte:33901400000 - Diárias – Civil 5.600,00610200Fonte:33903000000 - Material de Consumo 10.000,00091400Fonte:33903000000 - Material de Consumo 1.000,00610200Fonte:33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00610200Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00091400Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00610200Fonte:
Total do Projeto/Atividade 72.600,002.143 - GESTAO DAS ACOES DE VIGILANCIA EM SAUDE
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 36.000,00091400Fonte:Total do Projeto/Atividade 36.000,00
Total da Unidade 228.000,000308 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
1.007 - CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO DE VIAS PUBLICAS
44905100000 - Obras e Instalações 35.000,00992400Fonte:Total do Projeto/Atividade 35.000,002.021 - CONSORCIADO CIVALERG
31717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 2.400,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 2.400,00
Total da Unidade 37.400,00
Total 336.000,00
Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei FederalNo. 4.320/64,
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Dotações Anuladas
0306 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
2.016 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS
1.000,0031901300000 - Obrigações Patronais Fonte: 0000001.000,0031909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 000000
Total do Projeto/Atividade 2.000,001.039 - AQUISICAO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
1.000,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 0000001.000,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 892400
Total do Projeto/Atividade 2.000,001.040 - ELETRIFICACAO PARA COMUNIDADES RURAIS
1.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 0000001.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 892400
Total do Projeto/Atividade 2.000,002.080 - INSTITUICAO DO PROG. DE CAPACITACAO AO PEQ. PRODUTOR RURAL E AO AGRICULTOR FAMILIAR
8.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 0000001.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 8924001.000,0033903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte: 0000001.000,0033903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte: 8924001.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0000001.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 8924001.000,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0000001.000,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 8924001.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 0000001.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 8924001.000,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 0000001.000,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 892400
Total do Projeto/Atividade 19.000,00Total da Unidade 25.000,000307 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
9.880,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 6102001.900,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 099200
540,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 610200700,0044906100000 - Aquisição de Imóveis Fonte: 09440050,0046909100000 - Sentenças Judiciais Fonte: 610200
Total do Projeto/Atividade 13.070,002.011 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.400,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 091400Total do Projeto/Atividade 10.400,002.067 - GESTAO DAS ACOES DE ATENCAO BASICA
282,7333903000000 - Material de Consumo Fonte: 0914002.597,2733909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 091400
950,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 610200Total do Projeto/Atividade 3.830,002.068 - AUXILIO A DOENTE
700,0033903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte: 6102002.000,0033904800000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte: 610200
Total do Projeto/Atividade 2.700,001.092 - MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DE DOENCAS DE CHAGAS
500,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 610200Total do Projeto/Atividade 500,00
Total da Unidade 30.500,000308 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
2.064 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
1.000,0044906100000 - Aquisição de Imóveis Fonte: 094400Total do Projeto/Atividade 1.000,001.011 - CONSTRUCAO DE CISTERNAS
1.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 0000001.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 892400
Total do Projeto/Atividade 2.000,001.007 - CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO DE VIAS PUBLICAS
5.590,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 0000001.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 0992008.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 892400
Total do Projeto/Atividade 14.590,001.020 - CONSTRUCAO DE PRACAS
1.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 0000001.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 892400
Total do Projeto/Atividade 2.000,00
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0308 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
1.022 - REFORMA E/OU AMPLIACAO DE CEMITERIO MUNICIPAL
1.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 0000001.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0000001.000,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0000001.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 000000
Total do Projeto/Atividade 4.000,001.038 - AQUISICAO DE IMOVEIS
1.000,0045906100000 - Aquisição de Imóveis Fonte: 892400Total do Projeto/Atividade 1.000,001.047 - CONSTRUCAO DE PONTES
1.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 0000001.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 892400
Total do Projeto/Atividade 2.000,001.049 - REFORMA E/OU AMPLIACAO DE PRACAS
1.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 0000001.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 8924001.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0000001.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 8924005.000,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 892400
Total do Projeto/Atividade 9.000,001.052 - AMPLIACAO E/OU REFORMA DO MATADOURO PUBLICO
1.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 0000001.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 892400
Total do Projeto/Atividade 2.000,001.053 - REFORMA E/OU AMPLIACAO DO MERCADO MUNICIPAL
1.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 0000001.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 8924001.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0000001.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 8924001.000,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0000001.000,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 8924001.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 0000001.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 8924001.000,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 0000001.000,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 892400
Total do Projeto/Atividade 10.000,002.021 - CONSORCIADO CIVALERG
10.000,0033717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte: 000000Total do Projeto/Atividade 10.000,002.126 - CONSERVACAO E/OU RESTAURACAO DE ESTRADAS VICINAIS
1.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 0000001.000,0033903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 000000
Total do Projeto/Atividade 2.000,001.021 - REFORMA E/OU AMPLIACAO DE PREDIOS PUBLICOS
1.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 0000001.000,0033903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 0000001.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 000000
Total do Projeto/Atividade 3.000,002.077 - MANUTENCAO DO SETOR DE SANEAMENTO
9.000,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 0000001.000,0033903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 0000009.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 000000
410,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 000000Total do Projeto/Atividade 19.410,002.076 - MANUTENCAO DO SETOR DE TRANSPORTE
1.000,0044905100000 - Obras e Instalações Fonte: 000000Total do Projeto/Atividade 1.000,00
Total da Unidade 83.000,000309 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
62.500,0033903000000 - Material de Consumo Fonte: 00000040.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 00000014.000,0033909300000 - Indenizações e Restituições Fonte: 00000010.000,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 099200
Total do Projeto/Atividade 126.500,002.074 - PROGRAMA BOLSA FAMILIA-IGD
2.000,0033901400000 - Diárias – Civil Fonte: 09290040.000,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 092900
Total do Projeto/Atividade 42.000,00
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0309 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
2.121 - ACOES DO IGD -SUAS
20.000,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 092900Total do Projeto/Atividade 20.000,001.082 - CONSTRUCAO E/OU REFORMA DE CASAS POPULARES
9.000,0033903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 892400Total do Projeto/Atividade 9.000,00
Total da Unidade 197.500,00
336.000,00Total
Artigo 3º. - Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na presente data de sua elaboração, revogadas as disposições em contrário.
Silvan Baleeiro de SousaPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 0000089/2020, 18 de novembro de 2020
Abre Crédito Suplementar no valor total de: R$ 2.060.000,00(dois milhões sessenta mil reais), para os fins que seespecifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
Decreta:
Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
0302 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.005 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.920,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 4.920,002.013 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
33903000000 - Material de Consumo 1.300,00000000Fonte:33903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção 14.613,12000000Fonte:33903500000 - Serviços de Consultoria 100.962,36000000Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.550,00000000Fonte:33909300000 - Indenizações e Restituições 48.244,96000000Fonte:
Total do Projeto/Atividade 237.670,442.097 - MANUTENCAO DAS ACOES DA ACESSORIA JURIDICA
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.511,92000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 9.511,92
Total da Unidade 252.102,360305 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.015 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DA EDUCAÇÃO
44905200000 - Equipamentos e Material Permanente 45.686,66729500Fonte:Total do Projeto/Atividade 45.686,661.037 - REFORMA AMPLIACAO E CONSTRUCAO DE UNIDADES ESCOLARES DA ED. BASICA DO MUNICIPIO
44905100000 - Obras e Instalações 57.200,00091500Fonte:44905100000 - Obras e Instalações 106.000,00729500Fonte:
Total do Projeto/Atividade 163.200,002.018 - DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 867.600,00721800Fonte:Total do Projeto/Atividade 867.600,002.019 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO
33903000000 - Material de Consumo 8.059,05729500Fonte:33903500000 - Serviços de Consultoria 2.400,00710100Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.854,29710100Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200,00729500Fonte:
Total do Projeto/Atividade 31.513,34Total da Unidade 1.108.000,000306 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
2.015 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.710,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 35.710,00
Total da Unidade 35.710,000307 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00610200Fonte:33903000000 - Material de Consumo 5.000,00610200Fonte:33903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção 9.287,64610200Fonte:
Total do Projeto/Atividade 94.287,642.067 - GESTAO DAS ACOES DE ATENCAO BASICA
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 184.200,00091400Fonte:33903000000 - Material de Consumo 10.000,00091400Fonte:33903000000 - Material de Consumo 45.000,00610200Fonte:33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00610200Fonte:
Total do Projeto/Atividade 241.200,002.069 - MANUTENCAO DO BLOCO MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 116.000,00091400Fonte:33903000000 - Material de Consumo 85.000,00610200Fonte:
Total do Projeto/Atividade 201.000,002.143 - GESTAO DAS ACOES DE VIGILANCIA EM SAUDE
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37.000,00091400Fonte:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
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0307 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.143 - GESTAO DAS ACOES DE VIGILANCIA EM SAUDE
Total do Pro jeto/Atividade 37.000,00Total da Unidade 573.487,640308 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
2.064 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.700,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 49.700,002.076 - MANUTENCAO DO SETOR DE TRANSPORTE
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 5.000,002.077 - MANUTENCAO DO SETOR DE SANEAMENTO
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 15.000,00
Total da Unidade 69.700,000310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.027 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
33903000000 - Material de Consumo 21.000,00000000Fonte:Total do Projeto/Atividade 21.000,00
Total da Unidade 21.000,00
Total 2.060.000,00
Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei FederalNo. 4.320/64,
Dotações Anuladas
0301 - GABINETE DO PREFEITO
2.009 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINSITRATIVOS
7.000,0033901400000 - Diárias – Civil Fonte: 0000007.490,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 000000
Total do Projeto/Atividade 14.490,002.010 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS
1.000,0031909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 000000Total do Projeto/Atividade 1.000,00
Total da Unidade 15.490,000302 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.097 - MANUTENCAO DAS ACOES DA ACESSORIA JURIDICA
1.000,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 000000Total do Projeto/Atividade 1.000,002.013 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
510,0044905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 099200Total do Projeto/Atividade 510,002.098 - FUNDO ESPECIAL DE PETROLEO -FEP
1.000,0033903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 0942002.000,0033903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0942004.000,0033904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –