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Planejamento e gerenciamento de recursos hídricos no licenciamento ambiental. Riscos Jurídicos para um greenfield.

Pedro de Toledo Piza

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Introdução

Ferramentas Disponíveis

Relacionamento Institucional

Provocações e Consequências

Perspectivas

CAPÍTULOS PARA DISCUSSÃO

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Licenciamento: Mecanismo de suporte e orientação à atividade empresarial. Não pode ser visto como um obstáculo à atividade, mas um método de coordenação entre o empreendimento e os planos e programas públicos.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Para operação greenfields, pode-se ter:

Outorga de Captação ou

Outorga de Lançamento de Efluentes

INTRODUÇÃO

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Defesa dos interesses difusos existe por que existem DEMANDAS

DEMANDAS:• Autonomia (étnica, comunitária, etc.)• Participação (pública, social, comunitária, etc.)• Qualidade de Vida (demanda psicossocial pela satisfação)

BEM JURÍDICO:• Indivisível• Transindividual• Indeterminação de agentes interessados

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Defesa dos interesses difusos existe devido a DEMANDAS

CAUSAS:•Maior dinâmica e complexidade das relações econômicas•Privatização do setor de bens e serviços providos pelo Estado•Gestão terceirizada dos recursos ambientais e dos espaços públicos

CARACTERÍSTICAS:•Controle descentralizado do interesse público por meio de agências regulatórias e executivas•Abordagem setorial, articulada, interdisciplinar e participativa dos fenômenos econômicos•Capacitação e engajamento para operar os instrumentos

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Internalização dos custos ambientais da sua atividade sem causar distorções nos preços de mercado.

•O FATOR ECONÔMICO DO BEM AMBIENTAL

•NUANCE ECONÔMICA DOS RECURSOS HÍDRICOS

Usuário-Pagador x Poluidor-Pagador

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O sistema descentralizado acarreta a figura de transparência e publicidade das tratativas do sistema de planejamento e gestão de recursos hídricos

• Constituição Federal

• Política Nacional de Recursos Hídricos

• Políticas Estaduais de Recursos Hídricos

• Mecanismos Estaduais

Publicidade

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Cooperação e Participação

• Governo, Usuários e Sociedade Civil: ação conjunta na formulação e execução da política nacional de recursos hídricos;

• Empresas de Celulose e Papel, Alimentos e Bebidas, Indústrias Químicas, Agricultura de irrigação, Municípios, etc. são agentes transformadores da gestão (ambiental, financeira e territorial) da Bacia Hidrográfica; e,

• Provocação: os usuários têm atuado de maneira ativa no acompanhamento dos trabalhos dos comitês? Ou apenas nos processos de outorga de seus empreendimentos ? ?

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Constituição Federal – artigo X

Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei 9433/97

Política Nacional Meio Ambiente – Lei 6938/81

Políticas Estaduais de Recursos Hídricos

Resolução CONAMA nº 357/05 **

Bases Legais

** Alterada pelas Resoluções nº 370/2006, nº 397/2008, nº 410/2009, e pela CONAMA nº 430/2011.

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• Q7,10 - ferramenta existente mas com dados de natureza inaplicável (os dados da rede de postos de monitoramento são insuficientes);

• Capacidade de autodepuração;

• Inventário de fontes poluidoras;

• Inventários de captações de recursos hídricos;

• Políticas de Estado (Política de Estado e Política de Governo);

• Licenciamento Ambiental

FERRAMENTAS DISPONÍVEIS

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C.B.H.

Licenciador Órgãos de OutorgaDAEE (SP)/ANA

Agências de Águas

Regulamentos

Força Executiva

RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL

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• Reversão de políticas (conflito entre outorgas e iniciativas)

• Necessidade de um órgão máximo (instância superior) para resolver

dissonâncias e afinar particularidades. Quem exerce esse papel? CERH ou

CNRH?

• Divergências gritantes entre informações de vazão de outorga entre:

estudo de viabilidade na ANEEL

vazão na outorga concedida (reserva de disponibilidade foi desrespeitada)

vazão constante da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental

• Qual a segurança do empreendedor a jusante da UHE? E a montante?

• Águas de chuva. Captação/Cobrança/Uso (falta regulamentação)

• Captação de água à jusante e lançamento de efluentes à montante (RS e

PR)

PROVOCAÇÕES e CONSEQUÊNCIAS

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• Licenciamento ambiental deve ser momento de diálogo com órgãos de

outorga e de licenciamento.

• Não permitir “Assembleísmo” do CBH e de outras instâncias

• Os Estudos de Balanço Hídrico devem refletir a realidade

• Segurança Jurídica no processo de licenciamento

• Diálogo com instâncias consultivas, deliberativas e tomadores de

decisão

• Dar transparência ao Ministério Público, Judiciário e Poder Executivo/Legislativo local.

• As Universidades locais devem ser chamadas para contribuir ao processo de licenciamento

ambiental.

PROVOCAÇÕES e CONSEQUÊNCIAS

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ETE ETAFábrica de Celulose/

Papel

Q1 Q1

QaQe

Conflito: órgão de licenciamento x outorga

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ETE ETAFábrica de Celulose/

Papel

Q1’’ Q1’’

QaQe

Hidroelétrica

Conflito: órgão de licenciamento x outorga

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verificar a viabilidade de Implementação de agências de bacias estaduais. Alguns Estados estão de olho no $ da cobrança e estão retardando a implementação.

A agência só é criada se houver viabilidade financeira para sua criação.

E nos casos de comitê que têm feição federal (PCJ, ex de São Paulo), como fica? Quem paga? 7,5% da cobrança sustenta a agência e no caso de SP é 10% do valor da receita.

Arrecadação é dinheiro público, e por isso deve entrar no Tesouro antes. Por quê criar mais um órgão que vá administrar o recurso, sob o comando do Comitê da Bacia, sendo esta quem sabe de suas prioridades?

Aplicação dos recursos na própria bacia hidrográfica

Perspectivas

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Quando conflito envolver uma ou mais bacias dentro mesmo Estado, o CERH resolve, e no caso federal o CNRH atua;

Mobilização setorial para apresentação de propostas sólidas sobre captação e lançamento em nível estadual e federal;

Acompanhamento de PL em tramitação sobre cobrança pelo uso de recursos hídricos (canais: FIESP, FIRJAN, FIEMG, ABTCP...);

Acompanhar a nova discussão sobre re enquadramento dos corpos d’água (CONAMA 357/05);

*** O sistema nacional CNRH não é exclusiva para aplicação em rios federais, por isso deve ser seguida.

Tanto é que chama-se POlítica Nacional e não POlítica Federal, ou seja as deliberações do CNRH devem ser seguidas por todos os comitês.

Acompanhar as propostas de cálculos e cobranças setoriais

Perspectivas

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Muito Obrigado!

Pedro de Toledo Piza011.3472-6933

[email protected]


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