water resources planning for a pulp & paper greenfield project
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There are many challenges to face in license procedure arising from water resources management. The entrepreneur shall stay connected to environmental agency regulations, water resources national agency (ANA), basin commitees and etc.TRANSCRIPT
Planejamento e gerenciamento de recursos hídricos no licenciamento ambiental. Riscos Jurídicos para um greenfield.
Pedro de Toledo Piza
Introdução
Ferramentas Disponíveis
Relacionamento Institucional
Provocações e Consequências
Perspectivas
CAPÍTULOS PARA DISCUSSÃO
Licenciamento: Mecanismo de suporte e orientação à atividade empresarial. Não pode ser visto como um obstáculo à atividade, mas um método de coordenação entre o empreendimento e os planos e programas públicos.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Para operação greenfields, pode-se ter:
Outorga de Captação ou
Outorga de Lançamento de Efluentes
INTRODUÇÃO
Defesa dos interesses difusos existe por que existem DEMANDAS
DEMANDAS:• Autonomia (étnica, comunitária, etc.)• Participação (pública, social, comunitária, etc.)• Qualidade de Vida (demanda psicossocial pela satisfação)
BEM JURÍDICO:• Indivisível• Transindividual• Indeterminação de agentes interessados
Defesa dos interesses difusos existe devido a DEMANDAS
CAUSAS:•Maior dinâmica e complexidade das relações econômicas•Privatização do setor de bens e serviços providos pelo Estado•Gestão terceirizada dos recursos ambientais e dos espaços públicos
CARACTERÍSTICAS:•Controle descentralizado do interesse público por meio de agências regulatórias e executivas•Abordagem setorial, articulada, interdisciplinar e participativa dos fenômenos econômicos•Capacitação e engajamento para operar os instrumentos
Internalização dos custos ambientais da sua atividade sem causar distorções nos preços de mercado.
•O FATOR ECONÔMICO DO BEM AMBIENTAL
•NUANCE ECONÔMICA DOS RECURSOS HÍDRICOS
Usuário-Pagador x Poluidor-Pagador
O sistema descentralizado acarreta a figura de transparência e publicidade das tratativas do sistema de planejamento e gestão de recursos hídricos
• Constituição Federal
• Política Nacional de Recursos Hídricos
• Políticas Estaduais de Recursos Hídricos
• Mecanismos Estaduais
Publicidade
Cooperação e Participação
• Governo, Usuários e Sociedade Civil: ação conjunta na formulação e execução da política nacional de recursos hídricos;
• Empresas de Celulose e Papel, Alimentos e Bebidas, Indústrias Químicas, Agricultura de irrigação, Municípios, etc. são agentes transformadores da gestão (ambiental, financeira e territorial) da Bacia Hidrográfica; e,
• Provocação: os usuários têm atuado de maneira ativa no acompanhamento dos trabalhos dos comitês? Ou apenas nos processos de outorga de seus empreendimentos ? ?
Constituição Federal – artigo X
Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei 9433/97
Política Nacional Meio Ambiente – Lei 6938/81
Políticas Estaduais de Recursos Hídricos
Resolução CONAMA nº 357/05 **
Bases Legais
** Alterada pelas Resoluções nº 370/2006, nº 397/2008, nº 410/2009, e pela CONAMA nº 430/2011.
• Q7,10 - ferramenta existente mas com dados de natureza inaplicável (os dados da rede de postos de monitoramento são insuficientes);
• Capacidade de autodepuração;
• Inventário de fontes poluidoras;
• Inventários de captações de recursos hídricos;
• Políticas de Estado (Política de Estado e Política de Governo);
• Licenciamento Ambiental
FERRAMENTAS DISPONÍVEIS
C.B.H.
Licenciador Órgãos de OutorgaDAEE (SP)/ANA
Agências de Águas
Regulamentos
Força Executiva
RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL
• Reversão de políticas (conflito entre outorgas e iniciativas)
• Necessidade de um órgão máximo (instância superior) para resolver
dissonâncias e afinar particularidades. Quem exerce esse papel? CERH ou
CNRH?
• Divergências gritantes entre informações de vazão de outorga entre:
estudo de viabilidade na ANEEL
vazão na outorga concedida (reserva de disponibilidade foi desrespeitada)
vazão constante da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental
• Qual a segurança do empreendedor a jusante da UHE? E a montante?
• Águas de chuva. Captação/Cobrança/Uso (falta regulamentação)
• Captação de água à jusante e lançamento de efluentes à montante (RS e
PR)
PROVOCAÇÕES e CONSEQUÊNCIAS
• Licenciamento ambiental deve ser momento de diálogo com órgãos de
outorga e de licenciamento.
• Não permitir “Assembleísmo” do CBH e de outras instâncias
• Os Estudos de Balanço Hídrico devem refletir a realidade
• Segurança Jurídica no processo de licenciamento
• Diálogo com instâncias consultivas, deliberativas e tomadores de
decisão
• Dar transparência ao Ministério Público, Judiciário e Poder Executivo/Legislativo local.
• As Universidades locais devem ser chamadas para contribuir ao processo de licenciamento
ambiental.
PROVOCAÇÕES e CONSEQUÊNCIAS
ETE ETAFábrica de Celulose/
Papel
Q1 Q1
QaQe
Conflito: órgão de licenciamento x outorga
ETE ETAFábrica de Celulose/
Papel
Q1’’ Q1’’
QaQe
Hidroelétrica
Conflito: órgão de licenciamento x outorga
verificar a viabilidade de Implementação de agências de bacias estaduais. Alguns Estados estão de olho no $ da cobrança e estão retardando a implementação.
A agência só é criada se houver viabilidade financeira para sua criação.
E nos casos de comitê que têm feição federal (PCJ, ex de São Paulo), como fica? Quem paga? 7,5% da cobrança sustenta a agência e no caso de SP é 10% do valor da receita.
Arrecadação é dinheiro público, e por isso deve entrar no Tesouro antes. Por quê criar mais um órgão que vá administrar o recurso, sob o comando do Comitê da Bacia, sendo esta quem sabe de suas prioridades?
Aplicação dos recursos na própria bacia hidrográfica
Perspectivas
Quando conflito envolver uma ou mais bacias dentro mesmo Estado, o CERH resolve, e no caso federal o CNRH atua;
Mobilização setorial para apresentação de propostas sólidas sobre captação e lançamento em nível estadual e federal;
Acompanhamento de PL em tramitação sobre cobrança pelo uso de recursos hídricos (canais: FIESP, FIRJAN, FIEMG, ABTCP...);
Acompanhar a nova discussão sobre re enquadramento dos corpos d’água (CONAMA 357/05);
*** O sistema nacional CNRH não é exclusiva para aplicação em rios federais, por isso deve ser seguida.
Tanto é que chama-se POlítica Nacional e não POlítica Federal, ou seja as deliberações do CNRH devem ser seguidas por todos os comitês.
Acompanhar as propostas de cálculos e cobranças setoriais
Perspectivas