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21/06/2019 Você sabe como contratar Inteligência Artificial no contexto do setor público? E sobre a Lei de Inovação? | LinkedIn https://www.linkedin.com/pulse/você-sabe-como-contratar-inteligência-artificial-do-e-antonio/ 1/6 sollicita.com.br Você sabe como contratar Inteligência Artificial no contexto do setor público? E sobre a Lei de Inovação? Publicado em 6 de fevereiro de 2019 Editar artigo | Visualizar estatísticas Antonio F. S. Netto, MSc Palestrante de Licitações, Gestão de Riscos e Tecnologia. Servidor Público. Posso ... See more 10 artigos Olá meus amigos. Nada como pesquisar e inovar. E abordar um tema tão atual e impactante. Este é o primeiro de uma série de 4 artigos, respondidas ao portal Sollicita, com exclusividade, sobre a contratação de inteligência artificial e lei de inovação pelo poder público. É a maior série de reportagens sobre o assunto no portal, disponível em www.sollicita.com.br (mediante cadastro gratuito). Confira: Por Antonio Netto Mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade de Brasília, na temática de Gestão de Riscos nas Contratações Públicas. Consultor no Instituto Protege. Palestrante, Parecerista e autor de artigos da temática de Contratações de bens e serviços e Contratos Administrativos. Servidor público na Advocacia-Geral da União e Criador do Jogo de Contratações e da plataforma de capacitação de gestores JOGOGOV. COMO UTILIZAR A LEI DE INOVAÇÃO (LEI 10.973/04) NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS? Mensagens Reative Premium Pesquisar

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Você sabe como contratar InteligênciaArtificial no contexto do setor público?E sobre a Lei de Inovação?Publicado em 6 de fevereiro de 2019 Editar artigo | Visualizar estatísticas

Antonio F. S. Netto, MScPalestrante de Licitações, Gestão de Riscos eTecnologia. Servidor Público. Posso ... See more

10 artigos

Olá meus amigos. Nada como pesquisar e inovar. E abordar um tema tão atual e impactante.Este é o primeiro de uma série de 4 artigos, respondidas ao portal Sollicita, comexclusividade, sobre a contratação de inteligência artificial e lei de inovação pelo poderpúblico. É a maior série de reportagens sobre o assunto no portal, disponível emwww.sollicita.com.br (mediante cadastro gratuito). Confira:

Por Antonio Netto

Mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade de Brasília, na temática de Gestão deRiscos nas Contratações Públicas. Consultor no Instituto Protege. Palestrante, Parecerista eautor de artigos da temática de Contratações de bens e serviços e ContratosAdministrativos. Servidor público na Advocacia-Geral da União e Criador do Jogo deContratações e da plataforma de capacitação de gestores JOGOGOV.

COMO UTILIZAR A LEI DE INOVAÇÃO (LEI 10.973/04) NAS CONTRATAÇÕESPÚBLICAS?

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Vamos iniciar por este tema, antes de abordar a Inteligência Artificial. A lei de inovação foisubstituída pela lei nº 13.243/2016, no intuito de simplificar a relação entre as empresas e asinstituições de pesquisa. O que podemos considerar de mais importante na alteração destalegislação é a dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação deprodutos para fins de pesquisa, bem como a possibilidade de professores das UniversidadesPúblicas em regime de dedicação exclusiva, poderem exercer atividade de pesquisa tambémno setor privado, com remuneração.

A legislação também simplificou a questão do compartilhamento de recursos (laboratórios eequipes) com empresas, para fins de pesquisa (desde que não se conflite com atividades depesquisa e ensino da própria instituição).

É de se destacar o artigo 19 que diz o seguinte em sua redação:

“A União, os Estados, o Distrito Federal, osMunicípios, as ICTs e suas agências de fomento

promoverão e incentivarão a pesquisa e odesenvolvimento de produtos, serviços e

processos inovadores em empresas brasileirase em entidades brasileiras de direito privadosem fins lucrativos, mediante a concessão de

recursos financeiros, humanos, materiais ou deinfraestrutura a serem ajustados em

instrumentos específicos e destinados a apoiaratividades de pesquisa, desenvolvimento einovação, para atender às prioridades das

políticas industrial e tecnológica nacional.”

Mas como utilizar de fato a Lei de Inovação?

São vários os instrumentos de estímulo. A aplicação depende muito do contexto. Vamosconhecer os principais:

1. Subvenção Econômica: Nesta modalidade a aplicação de recurso público não exigereembolso, pois trata-se de projetos de alto risco tecnológico com vias a desenvolveráreas consideradas estratégicas nas políticas públicas federais. Entretanto a empresadeve apresentar contrapartida ao recurso recebido. A FINEP (Financiadora de Estudos eProjetos) criou este conceito para viabilizar implantação de projetos.

2. Financiamento: Trata-se de empréstimo de recursos com condições especiais eacessíveis para viabilização dos projetos. Os encargos financeiros variam de acordo comas características do projeto e da instituição, mas são bem flexíveis.

3. Participação Societária: Quando a união e os demais entes federativos e suas entidadespodem fazer parte do capital social de uma empresa.

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4. Bônus Tecnológico: Para empresas enquadradas na Lei complementar 123/06, masainda carece de regulamentação detalhada.

5. Encomenda Tecnológica: Disciplinada no art. 20 da referida lei, é um mecanismo quefaculta a administração pública a contratação de empresa para realização de atividadesde pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico para soluçãode problema específico. Pode ser feito em consórcio.

6. Incentivos Fiscais: Deduções, amortizações, depreciações ou créditos fiscais,promovidos pela lei do bem (Lei 11.196/2005), Lei de informática (8.248/1991), dentreoutras.

7. Concessões de Bolsas: Providas para pesquisadores pela CAPES e CNPQ. Um dosmaiores estimuladores a reter talentos que possam gerar valor nas pesquisas.

8. Uso do poder de compra do Estado: Margens de preferência para produtosmanufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovaçãotecnológica como diferencial.

9. Fundos de investimento: Aplicações financeiras regulados pela CVM. Por exemplo,fundo CRIATEC, criado pelo BNDES.

10. Fundos de participação: Formados pelos recursos recebidos pelo estado

11. Títulos Financeiros, incentivados ou não: Papéis vendidos pelos governos ouempresas ao mercado financeiro para obter recursos financeiros. Ainda carece deregulamentação.

12. Previsão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos de concessãode serviços públicos ou em regulações setoriais: Regimes especiais de incentivoseconômicos, geridos por agências reguladoras.

O principal objetivo da Lei é para estimular as relações entre agentes do cenário brasileiro eque a lei não seja mais um obstáculo para atividades inovadoras no país.

Este é um momento muito propício para buscar aplicar os conceitos deste normativo, umavez que o Brasil ainda carece de pesquisas em diferentes setores.

Entretanto é também um momento de reflexão. Estamos em uma era de transformação, ondea Inteligência Artificial (IA) está mudando a maneira de se trabalhar em diversos setores. Amáquina vem substituindo o homem em algumas tarefas e o desafio do homem é inovar,pesquisar e com o uso da Inteligência Artificial, gerar valor para seu negócio ou segmento.

Como fazer isso sem pesquisa, sem incentivos, contanto apenas com o talento e esforço depoucos ou ainda de algumas instituições mais preparadas?

Apesar de existir a lei, muitos pontos ainda carecem de regulação específica paraoperacionalizar o normativo. É nítido que há um longo caminho para melhorar nosso país ese não considerarmos este movimento para atingirmos patamares mais aceitáveis demodernidade, podemos ficar cada vez mais distantes da evolução, comparado a países commais incentivo a pesquisas. Mensagens

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Não só de tecnologia viverá a sociedade. Mas ela pode ser a real mudança para um Brasilmais competitivo.

QUAIS AS FORMAS DE CONTRATAR SOLUÇÕES COM O USO DEINTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)?

Uma solução de inteligência artificial, não deixa de ser uma solução com recursos deTecnologia da Informação. No contexto do setor público, vejo que vamos ter que aprimoraro normativo para simplificar as aquisições de soluções de TI. Alguns órgãos já realizaramaquisições de sistemas de apoio a Inteligência Artificial e o aplicam para apoio de seusnegócios (TCU, CGU, TSE, AGU, dentre outros).

Temos uma Instrução Normativa para aquisições de soluções de tecnologia revisada no finaldo ano passado que ainda não foi publicada. Independentemente deste marco, não temosgarantias que será possível realizar compras de maneira mais ágil e eficaz, pois o rito de secontratar uma solução de TI exige considerável esforço da instituição e das áreas técnica erequisitante, conforme já falamos em eventos e vídeos anteriores no portal Sollicita(www.sollicita.com.br).

A forma de se contratar uma solução continua sendo por meio de pregão, com uso donormativo embasado na Lei 8.666/93 e suas alterações. Posso contratar por dispensa ouinexigibilidade? Sim e não. Entendo que justificar uma aquisição de alto vulto, para umsistema que exigirá uma capacidade otimizada de recursos e uma expertise em atuar com aInteligência Artificial, pode ser um risco. O que me parece mais realista é que o gestorprecisa de muita pesquisa e um estudo preliminar bem estruturado (o que exige considerávelesforço). Os que conseguirem podem até se atrever, mas medir o valor agregado pode serpouco tangível, apesar de possível caso já existam parâmetros anteriores definidos.

Independente do caminho escolhido ou a forma de se contratar, preferir soluções duradourasou que ao menos resolvam o problema crítico do órgão de maneira eficiente é a melhorestratégia. O desafio é realizar isso em um cenário de mudanças tão rápidas, que ao secomprar a solução, corremos o risco de os requisitos muitas vezes já não serem os mesmosdo que havia sido planejado.

QUAL A MELHOR FORMA DE FIRMAR ACORDOS COM UNIVERSIDADESPARA DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES, COM O USO DE INTELIGÊNCIAARTIFICIAL, PARA AUTOMATIZAR FLUXOS DE TRABALHO DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por meio de TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA. Existem váriasUniversidades com capacidade para atuação nesta frente. O desafio será o mesmo dequalquer projeto: Definir os requisitos, as entregas e o escopo. Mas por se tratar deenvolvimento com o meio acadêmico, deve haver margem para proposta de produtos eserviços inovadores.

QUAIS SOLUÇÕES E OUTROS MODELOS, NA ÁREA DE TI, JÁ EXISTEM NAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PODEM SERVIR DE EXEMPLOS PARAOUTRAS INSTITUIÇÕES?

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https://www.linkedin.com/pulse/você-sabe-como-contratar-inteligência-artificial-do-e-antonio/ 5/6

No setor público os famosos robôs do TCU contribuem para avaliações de padrões. CGU eTSE também já aderiram a esta tendência, que vem para aprimorar os trabalhos deservidores públicos que mesmo empenhados em fazer o melhor, podem em algum tempoterem rotinas substituídas pela máquina.

Os robôs Alice, Sofia e Mônica precisam ser conhecidos por quem ainda não sabe do que setrata, pois é uma realidade no setor público. Ainda, quem não sabe da atuação doLABCONTAS, precisa conhecer.

Na AGU, advogados da união e servidores contam com o SAPIENS, um sistema deInteligência Jurídica. Mas já existem os robôs advogados, fora do setor público.

A chave para permanecer integrado a essa mudança é entender a Inteligência Artificial comoalgo além de mais uma onda tecnológica. Ela é um híbrido singular de capital e trabalho.Diferentemente das tecnologias passadas, a IA cria, uma nova força de trabalho.

O desafio dos profissionais é se aliar a IA e tê-la como ferramenta para aprimoramento deatividades. Em alguns casos a máquina poderá fazer todo trabalho, como já assistirmos.Logo a capacidade de reagir a mudança e se readaptar, precisam fazer parte da mentalidadede um profissional que deseja se manter competitivo e gerando valor a sua instituição.

*Continua na parte 2/4, semana que vem, com os tópicos COMO O SETOR PÚBLICO

PODE ENTENDER MELHOR A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, QUAIS APLICAÇÕES

DA IA, NO QUE A IA PODE AJUDAR O SETOR PÚBLICO E SE A IA É UMA

AMEAÇA OU SOLUÇÃO.

Até semana que vem!

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9 comentários

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Fernando P. Lavrado Superintendente de TI | BNDES

Gostei Responder

4 m• 1º

Eduardo Kaplan Barbosa

Alexandre Kalil Pires Em busca de novos desafios no setor público - atualmente EPPGG no Conselho Adm. Def. Econômica CADE

Gostei Responder

4 m• 1º

Parabéns pelo instigante artigo!

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Antonio F. S. Netto, MScPalestrante de Licitações, Gestão de Riscos e Tecnologia. Servidor Público. Posso mudar o jogo da sua organização.

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