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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Segunda-feira - 21 de Maio de 2018 Edição N° 1015 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .............................................. 2 Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ....................................................... 2 Municípios Afonso Cláudio ............................................. 13 Água Doce do Norte ..................................... 16 Alfredo Chaves ............................................. 37 Alto Rio Novo ............................................... 57 Anchieta ...................................................... 58 Aracruz........................................................ 62 Baixo Guandu .............................................. 80 Barra de São Francisco ................................. 82 Bom Jesus do Norte ..................................... 83 Castelo ........................................................ 85 Colatina ....................................................... 96 Conceição do Castelo.................................... 99 Domingos Martins ...................................... 100 Ecoporanga ............................................... 103 Fundão ...................................................... 104 Governador Lindenberg .............................. 105 Guarapari .................................................. 106 Ibiraçu ...................................................... 109 Itarana ...................................................... 111 Marechal Floriano ....................................... 114 Mucurici..................................................... 115 Pancas ...................................................... 116 Presidente Kennedy .................................... 117 Santa Maria de Jetibá ................................. 118 Santa Teresa .............................................. 131 São Gabriel da Palha................................... 133 São Roque do Canaã .................................. 139 Serra ......................................................... 148 Venda Nova do Imigrante ........................... 177 Viana......................................................... 178 Vila Pavão.................................................. 184

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Segunda-feira - 21 de Maio de 2018Edição N° 1015 Vitória/ES

Sumário

Consórcios IntermunicipaisCim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES ..............................................2Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo

Sul do ES .......................................................2

MunicípiosAfonso Cláudio .............................................13Água Doce do Norte .....................................16Alfredo Chaves .............................................37Alto Rio Novo ...............................................57Anchieta ......................................................58Aracruz ........................................................62Baixo Guandu ..............................................80Barra de São Francisco .................................82Bom Jesus do Norte .....................................83Castelo ........................................................85Colatina .......................................................96Conceição do Castelo ....................................99Domingos Martins ...................................... 100Ecoporanga ............................................... 103Fundão ...................................................... 104Governador Lindenberg .............................. 105Guarapari .................................................. 106Ibiraçu ...................................................... 109Itarana ...................................................... 111Marechal Floriano ....................................... 114Mucurici ..................................................... 115Pancas ...................................................... 116Presidente Kennedy .................................... 117Santa Maria de Jetibá ................................. 118Santa Teresa .............................................. 131São Gabriel da Palha................................... 133São Roque do Canaã .................................. 139Serra ......................................................... 148Venda Nova do Imigrante ........................... 177Viana......................................................... 178Vila Pavão .................................................. 184

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - CoNsórCio PúbliCo da região Noroeste do es

PORTARIA CIM NOROESTE Nº 05 – P, 18 DE MAIO DE 2018.Publicação Nº 136209

PORTARIA CIM NOROESTE Nº 05 – P, 18 DE MAIO DE 2018.

Institui Comissão para apurar situação das empresas medicas credenciados pelo CIM NOROESTE e da outras providencias.

O Presidente do CIM NOROESTE no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de con-sórcio público,

Considerando Notificação Recomendatória nº 002/2018 do Ministério Público de Águia Branca/ES;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir comissão para apurar situação de regularidade de registro das empresas médicas credenciadas pelo CIM NOROESTE, em relação ao Conselho Regional de Medicina – CRM/ES, bem como da existência do registro junto ao CRM dos profissionais médicos que atuam nas empresas credenciadas e respectivas especialidades médicas, ficando composta na forma abaixo:

Presidente – Amilton José Trevizani (Diretor Executivo do CIM NOROESTE)

Membros - Tassia Deize Breda;

- Elissandra Silva P. Covre de Oliveira

Art. 2º - Os trabalhos da respectiva comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Águia Branca/ES, 18 de maio de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte - Presidente do Cim Noroeste

Cim Polo sul - CoNsórCio PúbliCo da região Polo sul do es

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 - CIM POLO SUL - UNIDADE REDE CUIDARPublicação Nº 136111

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/ 2018

ESTABELECE NORMAS PARA SELEÇÃO EM REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO – CIM POLO SUL.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO - CIM POLO SUL, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pelo Contrato de Consórcio Público e deliberações da Assembléia Geral, por meio da Comissão Especial instituída pelas Portarias: Portaria CIM POLO SUL, n° 02 – P de 07 de Abril de 2017, Portaria CIM POLO SUL, n° 03 – P de 05 de Maio de 2017, Portaria CIM Polo SUL, n°05 – P de 31 de Agosto de 2017, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV do §2º da Cláu-sula Décima Sétima do Contrato de Consórcio Público do CIM POLO SUL, para contratação imediata e formação de cadastro

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de reserva. Faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 4º, inc. IX, da Lei nº 11.107/05 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e de acordo com Art. 35; Inc. V do Estatuto Social do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O processo de seleção de candidatos para contratação imediata e cadastro de reserva para os cargos de: Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro, Auxiliar Administrativo, Faturista e Técnico de Enfermagem em regime de contratação temporária, sendo lotados na Rede Cuidar Sul, localizada na Rua Agenor Luiz Tho-mé, S/N, centro, na cidade de Guaçuí – ES, CEP: 29.560-000; em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Consórcio Público da Região Sul do Espírito Santo – CIM POLO SUL.

1.2 Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação para os empregos pú-blicos especificados no Item 1.1, em regime de contratação temporária, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Consórcio Público da Região Sul do Espírito Santo – CIM POLO SUL.

1.3 Caberá à Comissão Especial, a elaboração de edital, publicação e seleção de que trata o presente Edital.

1.4 O cronograma das etapas deste processo de seleção se dará conforme ANEXO I.

2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES

2.1 O emprego público e pré-requisitos, objetos deste Processo Seletivo Simplificado, estão descritos no Anexo II deste Edital.

3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 A remuneração e carga horária do pessoal contratado em caráter temporário serão na forma do quadro abaixo:

FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE VAGAS VAGAS DE NECESSI-DADES ESPECIAIS

NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social 30 horas semanais R$ 2.500,00 01 00

Farmacêutico 40 horas semanais R$ 2.500,00 01 00

Fisioterapeuta 40 horas semanais R$ 2.500,00 01 00

Psicólogo 30 horas semanais R$ 2.500,00 01 00

Nutricionista 40 horas semanais R$ 2.500,00 01 00

Enfermeiro 40 horas semanais R$ 2.500,00 03 01

NÍVEL MÉDIO

Auxiliar Administrativo 40 horas semanais R$ 1.150,00 02 00

Faturista 40 horas semanais R$ 1.400,00 01 00

Técnico de Enfermagem 40 horas semanais R$ 1.200,00 05 01

4. DAS VAGAS

4.1 As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a deliberação da Assembléia Geral do consórcio em 26/04/2018 e de acordo com as normas contidas neste Edital.

4.2 Do total das contratações realizadas para cada cargo será respeitada a proporção de 20 x 1 para contratação de can-didatos com deficiência, na forma do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e, suas alterações.

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original junto ao Serviço de Medicina do Trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, laudo esse que declare compatibilidade da enfermidade com a função objeto deste Edital.

5.2 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.3 Para comprovação da condição, o laudo médico apresentado deve ser emitido nos últimos 06 (seis) meses.

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5.4 O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.5 O laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.6 Havendo convocação de pessoa com deficiência, esta será submetida a avaliação da Comissão de avaliação dos laudos médicos, que confirmará ou não a aptidão para exercer as atribuições do cargo para o qual se inscreveu.

5.7 Ocorrendo a constatação de inaptidão, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso.

5.8 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoa com Deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

5.9 A inobservância do disposto nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

5.10 A convocação respeitará a proporção de 20x1 de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE), na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, de acordo com a demanda.

5.10 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.10 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro numero inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas opor-tunamente oferecidas.

5.11 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.12 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6 - DA DIVULGAÇÃO

6.1 - A divulgação oficial das etapas do processo seletivo simplificado será através do sites eletrônicos: www.diariomuni-cipal.es.gov.br (Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo), no www.cimpolosul.com.br (Site do Consórcio Público da Região Polo Sul), ANEXO I – CRONOGRAMA.

6.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo através dos meios de divulgação acima citados, pois poderá haver mudanças no andamento do mesmo, ocasionando alterações nas datas.

7.DA INSCRIÇÃO

7.1 As inscrições serão realizadas na SEDE do Consórcio Público da Região POLO SUL, na Rua Siqueira Campos, nº 75, Centro, Mimoso do Sul/ES, Cep: 29.400.000 - Espírito Santo, no horário de 08:00 h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h.

7.1.1 Ao inscrever-se o candidato deverá apresentar à Comissão Especial, a ficha de inscrição do anexo VI, devidamente preenchida, em envelope lacrado, juntamente com os seguintes documentos:

I. Cópia de documento de identidade ou documento equivalente com foto;

II. Cópia autenticada de diploma e/ou declaração de conclusão do curso para a vaga pleiteada;

III. Cópias autenticadas dos Certificados dos cursos de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação/ Especialização e outros que julgar necessários reconhecidos pelo MEC, de acordo com a área do cargo pleiteado;

IV. Declaração autenticada de Tempo de Serviço, Certidão de Tempo de Serviço ou cópia autenticada da carteira de tra-balho, na função pleiteada;

V. As Declarações de Tempo de Serviço ou Certidão de Tempo de Serviço em órgãos Públicos, só serão aceitas se expedidas pelo Setor de Recursos Humanos e ou Secretaria de Recursos Humanos, específicas para a área pleiteada;

VI. Todo candidato que comprovar o tempo de serviço na Carteira de Trabalho e que não constar na mesma a data do encerramento do contrato, deverá juntar no envelope de inscrição, declaração da empresa ou Instituição Pública que o mesmo mantém vínculo empregatício até a presente data;

VII. Para efeitos de pontuação, o candidato que não apresentar a Declaração mencionada no inciso anterior, não será contado o tempo de serviço.

§ 1° O candidato deverá incluir os requisitos para inscrição constantes no Anexo II deste Edital.

§ 2° O candidato poderá fazer somente 1 (uma) inscrição, caso haja mais de uma, o candidato será eliminado.

§ 3° Para a avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:

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a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentado: Cópia da Carteira de trabalho e previdência social, devidamente assinada no cargo a que pleiteia, e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego.

b) Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado declaração/certidão de tempo de serviço: emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da declaração) e o cargo exercido. Sob hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões de tempo de serviço expedi-das por postos de saúde, coordenações de unidades hospitalares, coordenação de unidades escolares ou qualquer outro não especificado neste item.

c) Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: Cópia do Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes e declaração do contratante, que informe o período (inicio e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

§ 4° Não será computada como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, residência médica, voluntariado ou como Sócio Proprietário.

§ 5° Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo. O tempo de serviço trabalhado concomitantemente não será contado em dobro.

§ 6° Somente serão validadas as comprovações de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL que especificarem dia/mês/ano de en-trada e dia/mês/ano de saída do serviço.

§ 7° No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem baixa sem data de saída) o candidato deverá informar por meio de declaração à data do término ou a continuidade do contrato.

7.2 O tempo de serviço computado para efeito de aposentadoria não será considerado na contagem de pontos estabele-cidos no processo de seleção.

7.3 Os documentos de Tempo de Serviço deverão conter a função pleiteada, o período trabalhado, constando dia, mês e ano, sendo que a fração de mês não será considerada para pontuação.

7.4 O candidato deverá fixar, por fora do envelope, o formulário - REMETENTE - descrito no Anexo III deste Edital, to-talmente preenchido digitalmente. O não preenchimento completo, de maneira correta ou manuscrito resultará no inde-ferimento da inscrição.

7.4.1 A Comissão Especial não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

7.4.2 No ato da entrega do envelope pelo candidato, o membro da comissão, responsável pelo recebimento do envelope não realizará a conferência dos documentos, pois o envelope só será recebido se estiver lacrado. Após o recebimento emitirá o protocolo.

7.5 Não serão aceitas inscrições condicionais, via Fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido. Os envelopes po-derão ser entregues por terceiros, não sendo necessária a apresentação de procuração.

8.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Tempo de Serviço e Títulos, de caráter eliminatório e classifi-catório.

8.2 O processo de seleção do candidato para contratação imediata e cadastro de reserva abrangerá os seguintes itens:

I. Tempo de Serviço;

II. Títulos;

III. Formação Compatível com o exercício do cargo.

8.3 Para os candidatos aos empregos públicos abaixo relacionados segue os critérios de pontuação referente ao tempo de serviço e títulos:

a) EMPREGO PÚBLICO: Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Nutricionista e Enfermeiro.

TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Na Função pleiteada em Instituições Públicas e Privadas 1 ponto/mês trabalhado 48 meses (completos)

TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMAa) Doutorado na área Pleiteada 25 25

b) Mestrado na área Pleiteada 20 20

c) Pós-Graduação ou Especialização na área pleiteada de 360 horas ou mais 5 10

A)EMPREGO PÚBLICO: Auxiliar Administrativo, Faturista e Técnicos de Enfermagem.

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TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMAa) Na Função pleiteada em Instituições Públicas e Privadas 1 ponto/mês trabalhado 48 meses (completos)

TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMAa) Cursos avulsos na área pleiteada de 20 a 59 horas, dos últimos 05 (cinco) anos. 01 02

b) Cursos avulsos na área pleiteada de 60 horas acima, dos últimos 05 (cinco) anos. 02 04

8.4 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

8.5 Para efeito de classificação, a pontuação referente a títulos considerar-se- á somente 10 (dez) certificados, incluindo pós-graduação ou especialização (até 02 (dois) certificados), mestrado, doutorado e cursos avulsos, na área pleiteada.

8.6 Em caso de cursos realizados no exterior será exigida a revalidação dos documentos pelo órgão competente, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96.

8.7 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

8.8 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I. maior número de pontos no item títulos apresentados;

II. maior tempo de experiência profissional;

III. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

9.DOS RECURSOS

9.1 Os recursos para a revisão de pontos obtidos na classificação serão solicitados pelo candidato, por escrito Anexo IV, à Comissão do Processo Seletivo, na SEDE do Consórcio Público da Região POLO SUL, na Rua Siqueira Campos, nº 75, Centro, Mimoso do Sul/ES, Cep: 29.400.000 - Espírito Santo, no horário de 8:00 h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h.

9.2 Os recursos serão analisados, sendo a decisão final da Comissão, irrecorrível na instância administrativa.

9.3 O julgamento da Comissão será pela maioria dos votos.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos se dará através do e-mail e/ou telefone de contato informado na ficha de inscrição.

10.2 O candidato deverá apresentar-se na sede do CONSÓRCIO CIM POLO SUL/ES no prazo de 2 (dois) dias úteis após a convocação.

10.3 O candidato deverá:

I. ser brasileiro, nato ou naturalizado;

II. ter, na data da apresentação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III. se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

IV. estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal;

V. não estar em débito junto à Fazenda Pública Estadual;

VI. possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;

VII. não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional ou do Decreto Estadual 2.724-R de 06 de abril de 2011, que trata do acúmulo ilegal de cargo público.

VIII. não ter sido desligado da Administração Pública por falta disciplinar;

IX. conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

X. estar quite no serviço militar, no caso do sexo masculino.

10.4 As escolhas das vagas serão para atendimento à excepcional necessidade do Consórcio Público da Região Sul do Espírito Santo - CIM POLO SUL, situada à Rua Siqueira Campos, N° 75, Centro, Mimoso do Sul - Espírito Santo CEP: 29.400- 000, para execução das atividades na Unidade de Cuidado Integral à Saúde - Rede Cuidar, situada à Rua Agenor Luiz Thomé, S/N, centro, na cidade de Guaçuí (parque de exposições) - ES, CEP: 29.560-000.

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10.5 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

10.6 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para tomar posse, po-derá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

10.7 O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da posse além da procuração documento original de identidade com foto.

10.8 Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas ao ato de posse e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

10.9 O não comparecimento do candidato após a convocação, conforme a classificação, no prazo de 02 (cinco) dias úteis, será considerado desistência em relação à função pleiteada.

10.10 O candidato que desistir de assumir a vaga para qual foi convocado, deverá preencher e assinar o Termo de Desis-tência de Cargo Público - Anexo V.

11. FORMALIZAÇÕES DO CONTRATO

11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documen-tos:

a) Uma (01) Foto 3X4 recente;

b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original);

c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original);

d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do prazo de validade (acompa-nhado do original);

e) Cópia do CPF (acompanhado do original);

f) Cópia da CTPS (acompanhado do original);

g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original);

h) Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos - se possuir - (acompanhado do original);

i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompa-nhado do original);

j) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original);

k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original);

l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas;

m) Declaração de Bens;

n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo (acompanhado do original);

o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularidade profissional;

p) Atestado médico de sanidade física e mental, atestado por médico devidamente credenciado, por ente público;

q) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Publica Estadual;

r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove)

10.1.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.

12. DAS IRREGULARIDADES

12.1 Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação dos cargos conforme Item 1.1, em Regime de Contratação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade de Comissão Especial do CON-SÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL - CIM POLO SUL DO ESPÍRITO SANTO, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

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13-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 O ato de contratação temporária para o exercício da função pública dos empregos públicos conforme Item 1.1, é de competência do presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL - CIM POLO SUL DO ESPÍRITO SANTO, atendidas as disposições contidas no Contrato de Consórcio Público, na legislação pertinente e demais normas contidas neste edital.

13.2 Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

13.3 Por necessidade ou conveniência do consórcio, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.

13.4 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelo consórcio na UNIDADE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - REDE CUIDAR.

13.5 Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da defi-ciência e o exercício da função podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

13.6 O acompanhamento e a avaliação dos candidatos serão de responsabilidade do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL - CIM POLO SUL DO ESPÍRITO SANTO.

13.7 A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DA RE-GIÃO SUL - CIM POLO SUL DO ESPÍRITO SANTO, respeitada a legislação vigente;

13.8 O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

13.9 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a ex-pectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade, na medida em que se fizer necessária a reposição decorrente da rescisão ou extinção dos contratos em vigor ocorrida durante prazo de validade do presente Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de mimoso do Sul - ES, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

Mimoso do Sul - ES, 21 de Maio de 2018.

José Maria Justo

Presidente da Comissão Especial

ANEXO I - EDITAL Nº 001/2018

Cronograma

ETAPAS PERÍODOS

Divulgação do Edital 21/05/2018

Período de inscrição 23/05/2018 a 30/05/2018

Avaliação dos títulos 04/06/2018 a 08/06/2018

Divulgação dos resultados 11/06/2018

Período destinado a pedido de recursos 11/06/2018 a 15/06/2018

Análise dos pedidos de recursos 18/06/2018 e 19/06/2018

Divulgação dos resultados dos recursos 20/06/2018

Divulgação e Homologação final dos resultados 22/06/2018

ANEXO II - EDITAL Nº 001/2018

CARGOS E REQUISITOS

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos de Ingresso

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho de Classe.

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Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo.

Remuneração: 2.500,00

Carga horária: 40 horas semanais

Cargo: FARMACÊUTICO

Requisitos de Ingresso

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Farmácia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Comprovar experiência mínima de 06 (seis) meses na função pleiteada.

Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo.

Remuneração: 2.500,00Carga horária: 40 horas semanais

Cargo: FISIOTERAPEUTA

Requisitos de Ingresso

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Fisioterapia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe.

Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo.

Remuneração: 2.500,00Carga horária: 40 horas semanais

Cargo: PSICÓLOGORequisitos de IngressoDiploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Psicologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe.

Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo.

Remuneração: 2.500,00Carga horária: 40 horas semanais

Cargo: NUTRICIONISTARequisitos de Ingresso

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Nutrição fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe.

Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo.

Remuneração: 2.500,00Carga horária: 40 horas semanais

NÍVEL MÉDIO

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVORequisitos de Ingresso

Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Certificado de curso do Pacote Office (Windows, Word e Excel).

Salário: 1.150,00Carga horária: 40 horas semanais

Cargo: FATURISTARequisitos de Ingresso

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Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Certificado de curso do Pacote Office (Windows, Word e Excel). Experiência em faturamento hospitalar. Experiência de 06 (seis) meses de atuação no cargo.Salário: 1.400,00Carga horária: 40 horas semanais

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Requisitos de Ingresso

Formação técnica de nível médio em Técnico de Enfermagem, reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Comprovar experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo, em unidade hospitalar.

Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo.

Remuneração: 1.200,00Carga horária: 40 horas semanais

ANEXO III - EDITAL Nº 001/2018

REMETENTE

(EXTERNO AO ENVELOPE PREENCHIDO DIGITALMENTE)

NOME:

ENDEREÇO:

TELEFONE

E-mail

CARGO A QUE CONCORRE:

DATA DE NASCIMENTO:

QUANTIDADE DE FOLHAS CONTIDAS NO ENVELOPE:

Declaro serem verdadeiras as informações e documentos encaminhados por meio deste envelope.

DATA: / /

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

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ANEXO IV - EDITAL Nº 001/2018

FORMULÁRIO PARA RECURSO -

RECURSO À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO-EDITAL Nº 001 / 2018

Nome do (a) candidato (a)

Nº Do Protocolo Telefone ( )

Emprego Público Pleiteado

Nº de Ordem da Classificação

E-mail

Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida, objetiva e digitada):

Mimoso do Sul -ES, de de 2018

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

ANEXO V - EDITAL Nº 001/2018

TERMO DE DESISTENCIA DE EMPREGO PUBLICO

Eu, __________________________________________________________, portador (a) do CPF nº , Residente à Rua: __________________________________

______________________________ , nº , Bairro ,

Cidade , Estado ,

Declara para os devidos fins, que convocado pelo Consórcio Público da Região Sul – CIM POLO SUL do Espírito Santo, a tomar posse do cargo de ,

sob Classificação nº do Processo Seletivo Simplificado Edital nº ---- /2018, vem manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumi-lo, renunciando a qualquer direito inerente ao referido processo.

Mimoso do Sul - ES, _____ de _______________ de 2018

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

ANEXO VI - EDITAL Nº 001/2018

NÍVEL SUPERIOR

FICHA DE INSCRIÇÃO - 01NOMETELIDENTIDADE Nº: _____________________ CPF Nº: _____________________________NASCIMENTO: _____/ _____ /______ NATURALIDADE: __________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________________ MUNICÍPIO: _____________________ BAIRRO: _________________________________ FUNÇÃO PLEITEADA - NÍVEL SUPERIOR

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (SERÁ PREENCHIDA PELA COMISSÃO)I-TEMPO DE SERVIÇO VALOR/MÊS TEMPO/MESES PONTOS

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Na Função pleiteada em Instituições Públicas e Privadas 1 ponto/mês traba-lhado

SUBTOTAL

II- TÍTULOS VALORATRIBUIDO

DOCUMENTOAPRESENTADO PONTOS

a) Doutorado na área Pleiteada 25b) Mestrado na área Pleiteada 20

c) Pós-Graduação ou Especialização na área pleiteada de 360 horas ou mais 5

SUBTOTAL

TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS - TOTAL

DECLARO QUE:

( ) Não possuo deficiência

( )Possuo deficiência, Especificar

( ) Possuo cargo público ativo, Especificar_ ( ) Possuo cargo público inativo, Especificar Incluí no envelope, em: ___ /____ / ______

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

FICHA DE INSCRIÇÃO - 02NOMETELIDENTIDADE Nº: _____________________ CPF Nº: _____________________________NASCIMENTO: _____/ _____ /______ NATURALIDADE: __________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________________ MUNICÍPIO: _____________________ BAIRRO: _________________________________ FUNÇÃO PLEITEADA - NÍVEL MÉDIO

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS (SERÁ PREENCHIDA PELA COMISSÃO)

I-TEMPO DE SERVIÇO VALOR/MÊS TEMPO/MESES PONTOS

a) Na Função pleiteada em Instituições Públicas e Privadas 1 ponto/mês tra-balhado

SUBTOTAL

II- TÍTULOS VALORATRIBUIDO

DOCUMENTOAPRESENTADO PONTOS

a) Cursos avulsos na área pleiteada de 20 a 59 horas, dos últimos 05 (cinco) anos. 01

b) Cursos avulsos na área pleiteada de 60 horas acima, dos últimos 05 (cinco) anos. 02

SUBTOTAL

TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS - TOTAL

NÍVEL MÉDIO

DECLARO QUE:

( ) Não possuo deficiência

( )Possuo deficiência, Especificar

( ) Possuo cargo público ativo, Especificar ( ) Possuo cargo público inativo, Especificar

Incluí no envelope em: ____/____/ _____

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

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Afonso Cláudio

Prefeitura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N ° 001-2018 DO PROCES-SO SELETIVO 001-2018 SEMAS

Publicação Nº 136082

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2018 DO PROCESSO SELETIVO 001/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA o candidato aprovado no Processo Seletivo Público nº 001/2018 – SEMAS, no cargo abaixo discriminado para apresentar no prazo de 07 (sete) dias, os documentos relacionados, em cópias reprográficas au-tenticadas ou acompanhados do respectivo original para serem visados por funcionário do Departamento de Recur-sos Humanos.

FACILITADOR DE TRABALHOS MANUAIS - 40H

Classifica-ção NOME

1º JANAINA JOSÉ FERREIRA

RECREADOR SOCIAL – DISTRITO FAZENDA GUANDU

Classifica-ção NOME

1º POLIANI BÓSIO OLIVEIRA

Documentação:

• C.P.F.;

• C.T.P.S.;

• Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

• Cédula de Identidade;

• Certidão de Nascimento ou Casamento;

• Certificado de Reservista (sexo masculino);

• Título de Eleitor:

• Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

• Declaração de Bens;

• Declaração de não acumulação de cargos de serviço pú-blico, prevista no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal;

• Declaração de que não possui antecedente criminal;

• Duas fotos 3 x 4;

• Numero da Conta CEF

• Cartão Nacional do SUS

• Tipo Sanguínio

• Habilitação específica inerente ao cargo;

• Laudo ocupacional ; e

• Comprovante de residência.

Afonso Cláudio, 18 de maio de 2017.

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011-2018

Publicação Nº 136169

Aviso de Homologação

Pregão Presencial

Nº 011/2018

Proc. Nº 003187/2018

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei 10.520/02, Lei Comple-mentar nº 123/06 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor das empresas vencedoras: BRAGATTO MATERIAL DE CONS-TRUCAO LTDA EPP, CNPJ nº 30.572.069/0001-50, no lote 17 no valor total de R$ 108,00 (cento e oito reais), ELE-TRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME, CNPJ nº 00.226.324/0001-42, nos lotes 3, 5 e 16 no valor total de R$ 10.962,25 (dez mil novecentos e sessen-ta e dois reais e vinte e cinco centavos) e PE COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 29.630.411/0001-42, nos lotes 1, 2, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 no valor total de R$ 34.586,00 (trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais).

Afonso Cláudio/ES, em 18 de maio de 2018.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018 - PROC. Nº 3163/2018

Publicação Nº 136089

Aviso de Homologação

Pregão Presencial

Nº 015/2018

Proc. Nº 003163/2017

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei 10.520/02, Lei Comple-mentar nº 123/06 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor da empresa vencedora: RENATO DE SOUZA PEREIRA COMÉR-CIO DE GÁS SERRANO - ME, CNPJ Nº 26.765.193/0001-65,

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nos lotes 01, 02 e 03 que compõem o certame, no valor total de R$ 99.803,00 (noventa e nove mil oitocentos e três reais).

Afonso Cláudio/ES, em 18 de maio de 2018.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Fundo Mun. de Assistência Social

Luzia Alves Stein Rodrigues

Gestora/Sec. Mun. de Ass. Social

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de Oliveira Rodrigues

Gestor/Sec. Mun. de Saúde

PORTARIA 111-2018Publicação Nº 136090

PORTARIA Nº 111/2018

CONSTITUI COMISSÃO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o parecer da Procuradoria Geral que opina pela abertura de Processo Disciplinar.

Considerando o OFICIO N° 171/2017 protocolizado sob o n°005898/2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial formada pelos ser-vidores Fernanda Ahnert Kuster, Nilzete Machado Guisso e Valderlinda Tesche Ribeiro, para compor a comissão de Processo Administrativo Disciplinar para analisar a situa-ção funcional das servidoras LUCIANA GOMES DA SILVA e JANIA VARGAS PAGOTTO SIQUEIRA

Art. 2º - A Comissão deverá obedecer rigorosamente o que prescreve a Lei Municipal nº. 1.448/97, recorrendo à orientação da Procuradoria Geral do Município de Afonso Cláudio, em casos de dúvida.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de maio de 2018.

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 112/2018Publicação Nº 136091

PORTARIA Nº 112/2018

CONSTITUI COMISSÃO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o parecer da Procuradoria Geral que opina pela abertura de Processo Disciplinar.

Considerando o OFICIO N° 171/2017 protocolizado sob o n°005898/2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial formada pelos ser-vidores Maysa de oliveira Silva Caliman , Ruan Martinuzzo Saiter e Rogério de Vargas Fafá para compor a comissão de Processo Administrativo Disciplinar para analisar a si-tuação funcional da servidora MARCELA SOBROSA VALDE-TARO.

Art. 2º - A Comissão deverá obedecer rigorosamente o que prescreve a Lei Municipal nº. 1.448/97, recorrendo à orientação da Procuradoria Geral do Município de Afonso Cláudio, em casos de dúvida.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de maio de 2018.

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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TERMO DE RETIFICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 019-2018

Publicação Nº 136080

Termo de Retificação

Pregão Presencial

Nº 019/2018

Proc. N° 005343/2018

O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Prego-eira Oficial, torna público, para conhecimento dos interes-sados a RETIFICAÇÃO do Edital de Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, monta-gem e desmontagem de tendas, conforme segue:

Capitulo I - Da Alteração:

1.1 - Fica retificada a redação do item 8.5.1 do edital, que passa a viger com a seguinte redação:

“8.5.1 - Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por Órgão ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda de empresas privadas, as quais lhe prestou serviço com características equivalentes ao objeto da presente licitação.”

Capitulo II - Da Abertura do Pregão:

2.1 - Fica mantida a data do certame conforme previa-mente agendado:

- Abertura às 08h30min do dia 22 de maio de 2018, na Sede da Prefeitura Municipal, à Praça da Independência, nº 341, Centro, Afonso Cláudio/ES.

- As Propostas Comerciais (Envelope nº 01) e os Docu-mentos de Habilitação (Envelope nº 02) serão recebidos, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláu-dio/ES, até às 08:00 horas do dia 22 de maio de 2018.

Capitulo III - Disposições Gerais:

3.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas e ter-mos do Edital de Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 019/2018, que não foram alteradas pelo presente.

Demais informações através do tel. (27)3735-4005 ou do e-mail [email protected], no horário de 07:00 às 13:00hs.

Afonso Cláudio/ES, em 18 de maio de 2018.

Elilda Maria Bissoli

Presidente da CPL

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Água Doce do Norte

Prefeitura

PORTARIA 0380.2018Publicação Nº 136099

PORTARIA Nº. 380/2018

“Localiza Servidor”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º) – Localizar o (a) Servidor (a) Sr. (a) Jerri Luiz de Oliveira, brasileiro (a), casado (a), portador do CPF 030.972.287-05 – RG 1.174.660 - SSP/ES, ocupante do Cargo de Almoxarife, Carreira VIII, Classe E, junto a Secretaria Municipal de Finanças, SMFIN.

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º) -. Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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PROCESSO SELETIVO PROFESSORES 006/2018Publicação Nº 136232

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE D NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 06/2018 – SEMEC- DE 16 DE MAIO 2018.

O Prefeito Municipal do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 57 inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e artigo 32 do Estatuto do Magistério Público do Município de Água Doce do Norte-ES, Lei Complementar N° 058 de 16 de dezembro de 1997, torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo simplificado, formação de CADASTRO DE RESERVA para admissão de professores HABILITADOS em caráter temporário, para atuação na educação básica na função de regência de classe do Ensino Fundamental para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2018, somente para a área de INGLÊS E MATEMÁTICA, em ETAPA ÚNICA – Provas de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, para as escolas de ensino regular do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 09 anos, nos mesmos termos do edital 01/2018, publicado em 12 de janeiro de 2018.

1. O cargo, modalidade, pré-requisitos, qualificação profissional, remuneração, requesito do cargo e atribuições objetos deste processo seletivo simplificado serão os mesmos descritos no anexo I e II do edital 01/2018, publicado no dia 12 de janeiro de 2018.

2. A inscrição e seleção dos candidatos em regime de Designação Temporária serão realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 18 a 22 de maio de 2018, das 8h às 11h e de 13h as 16horas.

3. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

4. As inscrições do processo seletivo simplificado serão feitas por meio do requerimento de inscrição, anexo I deste Edital, que deverá ser impresso pelo candidato no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES, (http://www.aguadocedonorte.es.gov.br) e totalmente preenchido com letra legível pelo próprio candidato.

5. Deverá ser juntado ao requerimento de inscrição totalmente preenchido com letra legível, inclusive, com a soma das pontuações e assinatura do candidato, as fotocópias simples dos documentos comprobatórios da formação, cursos e tempo de serviço, conforme previsto no edital 01/2018, publicado em 12 de janeiro de 2018.

6. A divulgação dos resultados será na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 23/05/2018 a partir das 16horas.

Água Doce do Norte-ES, 16 de maio de 2018.

Paulo Márcio Leite Ribeiro Prefeito Municipal

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ANEXO- I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 06/2018 - HABILITADO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME

RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO Professor - Ensino Fundamental do 6º e 9º ano Ens. Fund., de 9 anos - HABILITADO

( ) Matemática ( ) Inglês

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de 24 meses) PESO/MÊS TEMPO/MESES

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade e disciplina pleiteado, em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2013 a abril/2018.

0,2 por mês trabalhado

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade e disciplina pleiteado, na Rede Publica Municipal de Ensino de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2013 a abril/2018.

0,4 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10

Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7

Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas

5

SUB-TOTAL .....................Pontos

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A DEZEMBRO/2018.

1

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A DEZEMBRO/2018.

0,5

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo): ( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2018. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

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PROCESSO SELETIVO PROFESSORES 007/2018Publicação Nº 136233

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE D NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2018

O Prefeito Municipal do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 57 inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e artigo 32 do Estatuto do Magistério Público do Município de Água Doce do Norte-ES, Lei Complementar N° 058 de 16 de dezembro de 1997, torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo simplificado, formação de CADASTRO DE RESERVA para admissão de professores NÃO HABILITADOS em caráter temporário, para atuação na educação básica, na função de regência de classe do Ensino Fundamental para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2018, para as disciplinas de INGLÊS E MATEMÁTICA em ETAPA ÚNICA – Provas de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, para as escolas de ensino regular do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 09 anos.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O processo Seletivo Simplificado destina-se a composição de CADASTRO DE RESERVA com vistas a contratação de profissionais do magistério não habilitados, para a função de PROFESSOR REGÊNCIA DE CLASSE em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por etapa/modalidade e disciplina no âmbito do município de Água Doce do Norte-ES.

1.2 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas:

a) Inscrição e declaração de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Chamada e comprovação de títulos, de caráter eliminatório.

1.3 As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.4. Caberá à Comissão Central, composta por 03(três) servidores da SEMEC, 01(um) representante da Prefeitura Municipal e 01(um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos instituída pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Portaria nº. 13/2017, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

1.5 O cronograma das etapas de seleção para o processo seletivo simplificado é o fixado no Anexo V deste Edital.

2. DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - Os cargos/disciplinas, pré-requisitos e atribuições objetos deste processo seletivo simplificado estão descritos no anexo I deste Edital.

2.2 - As modalidades/etapas que o candidato a professor regente de classe em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha são:

I- escolas de ensino regular de 6º ao 9º ano do ensino fundamental de 09 anos;

2.3 - Os candidatos que se inscreverem para Educação Especial deverão ter disponibilidade para atuar em dois turnos e em mais de uma escola de acordo com a necessidade e demanda da rede municipal.

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 - 3.1 - Para efeito de remuneração do profissional habilitado será observado o disposto na Lei Complementar Nº 007/2009, conforme quadro abaixo:

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CARGO

NÍVEL/

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO

(CH 25h) Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

II.01 R$ 1..... Estudante de curso Superior em Licenciatura específica na disciplina pleiteada.

Portador de curso superior concluído em área não específica do magistério, com curso de nível médio na modalidade de Magistério.

3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na habilitação exigida para o cargo.

3.3 - A mudança de nível prevista na Lei Complementar Nº 007/2009 é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - A carga horária de 25 horas constante no quadro acima serve apenas como indicador para calculo do valor da remuneração. Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária, menor, igual ou maior que 25 horas, observando-se EXCLUSIVAMENTE às necessidades das unidades escolares e a conveniência da administração pública. É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria de Municipal de Educação a definição da carga horária a ser oferecida ao candidato de acordo com as necessidades das unidades escolares.

3.4.1 – O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, NÃO assumir a carga horária total oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação.

3.4.2- Aos candidatos serão permitidos somente 1(uma) reclassificação.

3.4.3 – A carga horária semanal do professor poderá ser alterada ao longo do contrato, caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção, aumento de matrícula, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamentos ou licença de servidor efetivo e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo.

3.4.4- Os candidatos selecionados e contratados por meio deste edital poderão atuar em mais de 1 (uma) unidade escolar.

4 – DAS VAGAS

4.1 – As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei 058/1997.

4.2 – Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina e distrito durante o ano letivo de 2018 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.3 - O quadro de vagas será disponibilizado para os candidatos no momento da chamada.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - As inscrições do processo seletivo simplificado serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Avenida Sebastião Coelho de Souza, s/nº, Centro, Água Doce do Norte-ES, no período de 18, 21 e 22 de maio de 2018, no horário: de 8horas as 11horas e de 13horas às 16horas.

5.2- As inscrições do processo seletivo simplificado serão feitas por meio do requerimento de inscrição de acordo com o cargo pleiteado, constantes nos Anexos deste Edital, que deverá ser impresso pelo

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candidato no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES, (http://www.aguadocedonorte.es.gov.br) e totalmente preenchido com letra legível pelo próprio candidato.

5.3. Deverá ser juntado ao requerimento de inscrição totalmente preenchido com letra legível, inclusive, com a soma das pontuações e assinatura do candidato, as fotocópias simples dos documentos comprobatórios da formação, cursos e tempo de serviço.

5.4- O requerimento de inscrição e os documentos de que tratam o item anterior deverão ser colocados em envelope identificado, lacrado e entregue na Secretaria Municipal de Educação à Comissão e/ou alguém designado pela Comissão, juntamente com o requerimento de inscrição, no endereço e horários indicados no item 5.1.

5.5- O candidato deverá fixar por fora do envelope, o formulário descrito no anexo VII deste edital, escrevendo o nome completo, data de nascimento, número de telefone, whatsapp, e-mail, e a modalidade/etapa pleiteada.

5.6 - No ato de entrega do envelope pelo candidato, o servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pelo recebimento, emitirá um protocolo de recebimento.

5.7 - Antes de lacrar o envelope, os documentos deverão ser contados, enumerados e grampeados na devida ordem. 5.8 - É de INTEIRA E EXCLUSIVA responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Ficha de inscrição, e não serão considerados requerimentos de inscrição incompletos, incorretos, rasurados, com falta de assinatura, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO do Processo Seletivo Simplificado.

5.9 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Comissão, não se responsabilizarão pelo preenchimento do requerimento de inscrição, pelos dados informados e pela conferência do preenchimento do requerimento de inscrição, pois o envelope só será recebido se estiver lacrado.

5.10 - O candidato poderá realizar até 2(duas) inscrições neste edital, sendo que, as inscrições deverão ter envelopes distintos e com a documentação pertinente a cada cargo.

5.11 - São requisitos para a inscrição:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

IV. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;

V- Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação por falta disciplinar, por insuficiência no desempenho profissional ou sofrido algum tipo de advertência disciplinar ou processo administrativo no âmbito municipal, estadual ou federal;

VI. Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

5.12 - A Disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal nº 9.696 de 01/09/1998.

5.13 -No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, modalidade/etapa, disciplinas em que pretenda atuar; ser portador de deficiência, se for o caso.

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5.14- O tempo de serviço em Educação Profissional, Educação Superior, em atuação em projetos e/ou em estágios obrigatórios ou não obrigatórios não serão considerados para fins deste Edital.

5.15- A documentação original deverá ser apresentada no momento da chamada para fins de conferência.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 – O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) 1ª ETAPA – inscrição: serão realizadas, conforme previsto nos itens 5.1;5.2;5.3;5.4;5.5;5.6;5.7;5.8;5.9;5.10; 5.11;5.12 e 5.13 deste edital e terão caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos nos anexos I e II deste Edital.

b) 2ª ETAPA – Chamada, comprovação de títulos e formalização do contrato: divulgação do cronograma de chamada para comparecimento dos candidatos classificados para conferencia da documentação comprobatória dos títulos declarados como pré-requisito, assim como documentos pessoais exigidos no Edital e ficha de inscrição. A convocação para comparecimento estará condicionada a inexistência de candidatos habilitados previamente selecionados. A formalização do contrato temporário se dará de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública.

6.2 – Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função pleiteado de acordo com o Anexo II deste edital.

6.3 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I - exercício profissional no cargo/área pleiteado considerando o tempo trabalhado no período de fevereiro de 2013 a novembro de 2017;

III) - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3(três) títulos de acordo com o descrito no Anexo II, sendo: até 1(um) na categoria I e até 2 (dois) nas categorias II, podendo ser até 2 (dois) do mesmo. IV - não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisito.

V - não serão atribuídos pontos a curso de Pós-Graduação que não seja na área da Educação e no âmbito da cargo/função pleiteada.

VI - não serão atribuídos pontos a curso de Pós Graduação usado como pré-requisito.

VII - os cursos de Formação Continuada na área da educação, oferecidos por Órgãos/Instituições Oficiais de Ensino serão considerados no período de janeiro de 2013 a abril de 2018.

6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

6.5 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de informática que não sejam da área de educação, cursos de pós-graduação e cursos de graduação e/ou complementação pedagógica apresentados como curso de formação continuada na área da educação. 6.6 - Para os candidatos que mantiveram vínculo com a rede municipal de ensino a expedição da declaração do tempo de serviço será de responsabilidade do candidato e expedido pela Secretaria Municipal de Administração. 6.7 – A comprovação de experiência profissional, dar-se-á por meio de:

I – em órgão público: a) Documento expedido pelo Poder Público, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel

timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos

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Humanos da Secretaria de Administração, SRE (Superintendência Regional de Educação) especificando o período compreendido, o cargo e funções exercidas, comprovando a atuação de professor na modalidade pleiteada, o período trabalhado, dia, mês e ano, em acordo com o anexo II. OU, declaração em papel timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando o período compreendido, o cargo e funções exercidas, comprovando a atuação de professor na modalidade pleiteada, o período trabalhado, dia, mês e ano em acordo com o anexo II.

II - em empresa privada:

a) cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s)de trabalho) E;

b) declaração expedida pelo Diretor da Escola ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando período compreendido, o cargo e funções exercidas, comprovando a atuação de professor na modalidade pleiteada, o período trabalhado, dia, mês e ano em acordo com o anexo II.

6.8 – O tempo de serviço no cargo/área pleiteado e qualificação profissional, conforme anexo II, deverá ser informado no ato da inscrição por meio de cópias e os originais apresentados no momento da chamada, conforme item 6.7 e 6.13.

6.8.1 - No âmbito de atuação pleiteada, 0,2 (dois) décimos por mês trabalhado, considerando o período de fevereiro de 2013 a novembro de 2017, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que NÃO serão considerados para fins de pontuação a contagem de fração de mês.

6.9 – É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente e/ou paralelo em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

6.10 – Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), e cursos de formação continuada, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados à área da Educação.

6.11 – Os cursos de formação continuada na área de Educação, realizados no exterior, só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e convalidado por IES.

6.12 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE).

6.12.1 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

6.13 – A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I- Para comprovação de Ensino Médio deverá ser apresentado cópia de certificado de conclusão, diploma ou histórico de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;

II - Atestado e/ou Declaração, atualizado (a), na versão original, acompanhada do respectivo histórico escolar, com comprovação de aprovação na disciplina pleiteada e do período que está sendo cursado, quando candidato estudante;

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III - cópia simples do Diploma acompanhada de cópia simples do histórico escolar, ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia simples do respectivo histórico escolar, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

IV - cópia simples do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, em Educação, na área de conhecimento de sua habilitação ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar;

V – cópia simples de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada e de outros cursos citados no anexo II;

6.13.1 Para fins deste Edital serão considerados graduados os portadores de diploma de bacharel e tecnólogo.

6.14- A cópia do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Complementação Pedagógica, especificamente, será rigorosamente analisada para fins de admissão, validação e classificação no certame, dada as informações de que vários cursos ofertados foram oferecidos de forma irregular, não observando a legislação do MEC. Portanto, não estando cadastrado e regulamentado no e-MEC não será aceita.

6.14.1 – Os certificados de complementação pedagógica apresentados como pré-requisito deverão atender ao disposto nas Resoluções 02/1997 e 02/2015 no que se refere inclusive à autorização da IES junto ao MEC para a sua oferta.

6.14.2. – Não serão aceitos certificados de complementação de estudos apresentados como Licenciatura Plena, de acordo com Lei 5.580/98.

6.14.3– Não será aceito protocolo de documento. Certidão ou declaração de graduação ou de pós-graduação será aceito apenas, na versão original ou em cópia autenticada em cartório. 6.14.4 – Para os candidatos que colaram grau há mais de 12 meses é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro de uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o Art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996.

6.14.5 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV do item 13, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.

6.14.6 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos III e IV do item 6.13, quando realizados no exterior, conforme dispõe o art. 48§2º e §3º da Lei 9394/96.

6.15 - Para comprovação dos cursos relacionados no anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

6.16- Após a entrega do envelope e realização da inscrição não será permitida a INCLUSÃO DE NENHUM DOCUMENTO, em nenhuma etapa do Processo Seletivo Simplificado, inclusive no prazo de recurso.

6.17 – Serão computados os itens declarados no momento da inscrição por meio de cópia e os originais apresentados para fins de conferência no momento da chamada e contratação.

6.18.- Na hipótese da NÃO comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

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6.18.1 - Na hipótese da NÃO comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.18.2 - Para efeito de pontuação serão considerados apenas cursos relacionados a área pleiteada ou na área da educação, mas que estejam relacionados ao cargo, função e modalidade pleiteada.

6.18.3 – Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 8.1, para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.19 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I – maior tempo de serviço prestado no âmbito da atuação pleiteada II – maior titulação apresentada III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 6.20 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada nos átrios da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

6.21 – Os candidatos que se declararam portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

7 - DA CHAMADA

7.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão Municipal e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

7.2 - Os dias de escolha de vaga, para atendimento à excepcional necessidade da rede municipal de ensino, conta do anexo V deste edital.

7.3 – Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 8.1, I do presente Edital.

7.4 - Para a comprovação do tempo de exercício serão considerados os aspectos previstos no item 6.7 do presente edital.

7.5.1- Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 6.11, 6.12, 6.13, 6.13.1, 6.14, 6.14,1 e 6.14.2 do presente edital.

7.5.2 - Todos os documentos pessoais, bem como os comprovantes de certificados de cursos devidamente autenticados ou acompanhados do original e conferidos pela comissão, ficarão RETIDOS no ato da escolha.

7.5.3 - As escolhas das vagas serão para atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino e para o início do ano letivo de 2018.

7.5.4 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa, referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

7.5.4.1 – A inobservância do disposto no subitem 7.5.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

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7.5.4.2 – O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

7.6 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

7.6.1 – O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração documento de identidade com foto.

7.6.2– A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.

7.6.3 – Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

7.6.4 – Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

7.7 – A desistência do candidato classificado se dará pelo não comparecimento no dia da chamada o que implicará na sua reclassificação automática e reposicionamento no final da listagem, pela assinatura do termo de desistência no momento da chamada, da desistência verbal por telefone ou e-mail, ou ainda, pela ausência de resposta às chamadas telemáticas de comunicação.

7.7.1 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1(uma) reclassificação.

7.7.2 - A desistência da escolha após a formalização do contrato será documentada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e assinada pelo candidato desistente o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo.

7.8 - A troca de unidade escolar após a efetivação da escolha poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação.

7.9 - Fica impedida a fragmentação de carga horária disponível no ato da escolha bem como, desistir parcialmente da carga horária.

7.10. O candidato que realizou inscrição para mais de 01(uma) etapa/modalidade/disciplina, não poderá após a chamada e formalização do contrato desistir da escolha realizada para assumir outra etapa/modalidade/modalidade, a não ser que seja interesse da Secretaria Municipal de Educação.

7.11- Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE utilizar E-MAIL e WHATSAPP fornecidos pelo candidato no ato de inscrição, de modo que a Secretaria Municipal de Educação possa comprovar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, a transparência do processo. A Secretaria Municipal de Educação deverá estipular um prazo de 24 horas, a contar do momento do envio do e-mail, para que o candidato compareça ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento do candidato o mesmo será considerado desistente e ELIMINADO do processo seletivo.

7.12- No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar.

7.13 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

7.13.1 - Na hipótese prevista no item 7.13 o candidato será reclassificado para o final da listagem e documentada pela Comissão Municipal;

7.13.2 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 7.13, o contrato do Designado Temporário será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida à reclassificação do candidato.

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7.14 – Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretária Municipal de Educação, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 – Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição devidamente preenchida;

II – CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

III – carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

IV – título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

V – carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VI – PIS/PASEP (se possuir);

VII – comprovante de residência;

VIII – comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

IX – formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a VI do item 6.13 deste Edital;

X – certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

XI – certidão de casamento ou certidão de nascimento;

XII - Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas, em caso de acumulação legal, declaração da escola, informando o turno de trabalho;

XIII – Comprovação do tempo de serviço no cargo pleiteado;

XIV – comprovante de registro no Conselho Regional de Educação Física dentro do prazo de validade para os candidatos da área de Educação Física;

XV – Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme subitem 7.5.4 deste edital;

8.2 – O contrato temporário será firmado por prazo determinado de no máximo 12 meses, conforme previsto Lei Complementar nº 058/1997.

8.3 - A dispensa do professor contratado nos termos deste Edital poderá ocorrer de acordo com o disposto no art. 35 da Lei Complementar nº. 058/1997.

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 – São atribuições do professor para atuar nas escolas de ensino regular:

9.1.1 - Planejar de forma integrada e contextualizada; responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento para com a escola e comunidade; outras atividades estabelecidas no Estatuto do Magistério Público Municipal Lei Complementar nº 058/97 e no Regimento Escolar.

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10. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 10.1. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos caberá a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do professor dispensado.

10.2. A dispensa do servidor contratado em designação temporária dar-se-á automaticamente com o término do ano letivo, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

10.3. A insuficiência no desempenho profissional contratado na forma desse Edital, implicará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES, sem o pagamento de qualquer valor a título de indenização.

10.4. O acompanhamento e avaliação do desempenho dos candidatos no cumprimento de suas funções ficará a cargo da direção escolar e/ou supervisão escolar da instituição e será encaminhada para Secretaria Municipal de Educação.

10.5. A avaliação de desempenho profissional de que trata os itens 10.3 e 10.4 será realizada considerando: a assiduidade, cumprimento das atribuições inerentes ao cargo/domínio da sala/domínio de conteúdo, cumprimento do planejamento, comparecimento nos momentos de Conselho de Classe, Seminários, Formação Continuada e demais eventos extracurriculares promovidos pela instituição de ensino. 10.6. Comprovada a insuficiência de desempenho o contrato de trabalho do professor será rescindido.

11 - DAS IRREGULARIDADES

11.1 – Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 141 da Lei Complementar Nº.062/1997.

12. DO RECURSO

12.1 – O recurso para revisão de pontos na classificação será solicitado pelo candidato, por escrito Anexo VIII, à Comissão do Concurso Simplificado, no prazo estabelecido no anexo V deste edital, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Água Doce do Norte-ES, situada à Av. Sebastião Coelho de Souza, 586, centro – CEP-29820-000.

12.2. O recurso por indeferimento de inscrição seguirá os mesmos critérios contidos no subitem anterior. 12.1.

12.3. Os recursos terão efeitos meramente devolutivos, sendo a decisão final da Comissão irrecorrível na instância administrativa.

12.4. Os recursos serão realizados com vistas a corrigir possíveis erros de contagem de pontuação, não sendo aceita a inclusão de NENHUM documento no ato do recurso.

12.5. A decisão dos recursos pela Comissão será pela maioria dos votos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e demais normas contidas neste edital.

13.2 – Este processo seletivo terá validade máxima de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

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13.3 – Os candidatos convocados para assumir as vagas deverão apresentar os documentos originais para conferência e autenticação das cópias.

13.4 – A qualquer momento a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº. 13/2017, poderá realizar diligências com fito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

13.5 – Verificada a existência de informações falsas ou inverídicas (prestadas pelo candidato), o mesmo será desclassificado).

13.6 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de aulas e horas de planejamentos determinados pela Secretaria Municipal de Educação, no ato da sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento da carga horária/aula e planejamento o candidato formalizará desistência, sendo automaticamente, conduzido ao final da lista de classificação.

13.7 – Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

13.8 – A aprovação, neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

13.9 – Conforme Art. 35 da Lei Complementar nº 058/97, a dispensa do ocupante de função de magistério mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a qualquer momento, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração e a pedido.

13.10 - O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado.

13.11 – Nenhum candidato poderá ALEGAR DESCONHECIMENTO das normas contidas neste Edital, e ainda, QUALQUER ERRO ou FALTA DE INFORMAÇÃO no Ato da Inscrição, no dia da Chamada e na formalização do contrato, será de responsabilidade do CANDIDATO. 13.12- Qualquer regra prevista nesse Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados. 13.13- Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº. 01/2018. 13.14 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Água Doce do Norte-ES, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

Água Doce do Norte-ES, 16 de maio de 2018.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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ANEXO – I

Cargos Modalidade Disciplinas Pré - requisitos Atribuições 6º ao 9º

ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Inglês Estudantes a partir do 5º período do curso de Licenciatura em Letras/Inglês OU Curso Superior em qualquer área acrescido de curso avulso de no mínimo 400 horas em Língua Inglesa

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Matemática Estudantes a partir do 5º período do curso de Licenciatura em Matemática OU Graduados em Administração OU Graduados em Ciências Contábeis OU Graduados em Ciências da Computação OU Graduados em Economia OU Graduados em Engenharia Agrícola OU Graduados em Engenharia Cartográfica OU Graduados em Engenharia Civil OU Graduados em Engenharia de Alimentos OU Graduados em Engenharia de Materiais OU Graduados em Engenharia de Produção OU Graduados em Engenharia Elétrica OU Graduados em Engenharia Florestal OU Graduados em Engenharia Mecânica OU Graduados em Engenharia Metalúrgica OU Graduados em Engenharia Química OU Graduados em Sistema da Informação OU Graduados em Engenharia Sanitária OU Graduados em Estatística OU Graduados em Física OU Graduados em Matemática

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

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ANEXO II

1. MODALIDADE:ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS.

I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).

PESO (máximo de 24 meses)

Tempo de serviço na disciplina pleiteado, no período de fevereiro/2013 a novembro/2017.

0,2 por mês trabalhado

II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

7

C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

5

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A ABRIL/2018.

1

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A ABRIL/2018.

0,5

Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.15 deste Edital.

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ANEXO III

À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ÁGUA DOCE DO NORTE-ES

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Declaro para os devidos fins que eu __________________________, DESISTO da vaga para a modalidade/etapa e/ou disciplina ___________________, na Escola _________________________________, para a qual fui chamado, no dia ______/_______/________ .

Água Doce do Norte-ES, ____ de ___________ de 201__.

____________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, ______________________________________, residente e domiciliado no Município de ____________________, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº 00--/201--, portador do CPF _____________ e cédula de identidade __________, declaro que não possuo inscrição de PIS / PASEP.

Água Doce do Norte-ES, _____ de fevereiro de 20___.

____________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO V PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 007/2018

CRONOGRAMA

ANEXO- VI

AUTORIZAÇÃO DE EXERCÍCIO A Secretaria Municipal de Educação de Água Doce do Norte-ES, autoriza o exercício do(a) Professor(a)_________________________________________ em Designação Temporária. Unidade Administrativa: ____________________________________________________ Nível / Modalidade: ________________________________________________________ Disciplina(s): _________________________________________ Carga Horária: ____________ Turno: Matutino ( ) Vespertino ( ) Observações: O professor deverá se apresentar à Escola no dia ___/___/_____, caso contrário, esta autorização fica sem efeito. É obrigatório participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC, em 2018. Esclarecemos que a vaga escolhida está sujeita ao Calendário Escolar em vigor na Escola. Data: ____/____/_______ Comissão Responsável: ________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________

A remessa desse documento é obrigatória, devendo ser encaminhada no prazo de _____ horas para não haver prejuízos de pagamento.

ANEXO- VII

Edital 07/2018

Nº. ETAPAS PERÍODOS HORÁRIOS 1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL 18/05/2018 2 INSCRIÇÕES

21 a 23 de maio de 2018 Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08h às 11horas e 13h às 16horas

4 CLASSIFICAÇÃO 24/05/2018 (a partir de 16h) Local: Átrio da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5 RECURSOS 25/05/2018 08h às 11h e das 13h às 15h

6 CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS RECURSO

28/05/2018 (a partir de 16h)

8 HOMOLOGAÇÃO 28/05/2018 9 CHAMADA 28/05/2018

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

IDENTIFICAÇÃO (EXTERNO AO ENVELOPE)

ANEXO- VIII

Edital 00---/201---

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO VIII

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO-EDITAL Nº07/2018

Nome:________________________________________________________________________

Protocolo nº:___________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________

Modade/Etapa/Disciplina:_________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/____

Telefone: __________________ email.:______________________________________________

NÚMERO DE FOLHAS EXCETO A FICHA DE INSCRIÇÃO:__________________________________

Declaro serem verdadeiras as informações e documentos encaminhados por meio deste envelope.

Água Doce do Norte-ES, ____/____/_____.

Assinatura do (a) Candidato (a)

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Nome do (a) candidato (a)____________________________________________________________________

Nº do Protocolo_____________________________Telefone(27)_____________________________________

Endereço _________________________________________________________________________________

Cargo/Função Pleiteada______________________________________________________________________

Nº de Ordem da Classificação_________________________________________________________________

E-mail____________________________________________________________________________________

Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e objetiva):

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Água Doce do Norte-ES, _____/____________________/_______

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

ANEXO IX PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2018 – NÃO HABILITADO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME

RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

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CARGO Professor - Ensino Fundamental do 6º e 9º ano Ens. Fund., de 9 anos - HABILITADO

( ) Matemática ( ) Inglês

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de 24 meses) PESO/MÊS TEMPO/MESES

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade e disciplina pleiteado, em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2013 a abril/2018.

0,2 por mês trabalhado

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade e disciplina pleiteado, na Rede Publica Municipal de Ensino de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2013 a abril/2018.

0,4 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10

Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7

Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas

5

SUB-TOTAL .....................Pontos

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A DEZEMBRO/2018.

1

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A DEZEMBRO/2018.

0,5

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo): ( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2018. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

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Alfredo Chaves

Prefeitura

DECRETO Nº 1219-N-2018Publicação Nº 136207

DECRETO Nº 1219- N/2018

EMENTA: Decreta Ponto Facultativo. O Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, no cumprimento de atribuições legais, em especial as constantes no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica municipal,

Decreta:

Art. 1º - Ponto facultativo nas repartições públicas no dia 01 de junho do corrente ano, em decorrência do feriado de 31 de maio (Corpus Christi). Art. 2º - Caberá aos dirigentes da administração direta e indireta a preservação dos serviços essenciais às respectivas áreas de atuação. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Chaves/ES, 18 de maio de 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL

O presente ato foi fixado nessa Prefeitura Municipal de Alfredo

Chaves

Em 18/05/2018

____________________________ Carlos Eugênio Ramalho Tavares

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. Nº 001-P/2017

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LEI Nº 646-2018Publicação Nº 136198

LEI Nº 646/2018

EMENTA: Institui o “programa municipal de dinheiro direto na escola”– PMDDE, e dá outras providências.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES,

Estado do Espírito Santo, faz saber que o PODER LEGISLATIVO do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto

na Escola, com a finalidade de prestar assistência financeira às unidades de

educação da Rede de Ensino do Município de Alfredo Chaves- ES.

Art. 2º O PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola tem

como objetivos a liberação de recursos financeiros para manter, reparar e

melhorar a infraestrutura física e pedagógica escolar; reforçar a autogestão

nos planos financeiro, administrativo e didático, bem como contribuir para a

elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada unidade

de ensino.

Art. 3º A transferência dos recursos do PMDDE - Programa Municipal

Dinheiro Direto na Escola será efetuada aos Conselhos Escolares (Unidades

Executoras – UEx) das unidades escolares, devidamente legalizados, sem a

necessidade de convênio, ficando o(a) Diretor(a) de cada unidade de ensino

nomeado(a) como ordenador(a) de despesa.

Art. 4º Os recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na

Escola deverão ser empregados, conforme a proposta pedagógica das

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unidades escolares e o Plano de Aplicação, visando sempre o bem coletivo,

para:

I - Aquisição de material permanente, de consumo, peças e acessórios

de equipamentos;

II - Manutenção, conservação e pequenos reparos em móveis,

equipamentos e nas instalações físicas da unidade escolar;

III - Manutenção e desenvolvimento do ensino, das atividades

pedagógicas e educacionais, incluindo material esportivo;

IV - Pagamento de despesas com regularização de documentos do

Conselho de Escola.

V - Manutenção e recuperação de carteiras escolares;

VI - Aquisição de material e jogos pedagógicos;

VII - Assinaturas de periódicos e revistas voltados para o

aperfeiçoamento da prática pedagógica;

VIII - Pagamento de despesas com conta telefônica (fixa e móvel) e

serviços de internet.

IX - Pagamento de outras despesas autorizadas pelo ordenador de

despesas da secretaria municipal de educação.

Parágrafo único. O valor total do repasse concedido ao Conselho de

Escola (Unidades Executoras – UEx) de cada unidade de ensino, bem como o

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número de parcelas, será definido anualmente por meio de Decreto do Chefe

do Poder Executivo.

Art. 5º Os recursos destinados ao PMDDE - Programa Municipal

Dinheiro Direto na Escola serão liberados pela Secretaria Municipal de

Finanças, conforme cronograma definido pelo Decreto de Regularização do

PMDDE – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças publicará no Diário Oficial as

quotas destinadas a cada Conselho de Escola (Unidades Executoras – UEx)

vinculado à cada unidade escolar.

Art. 7º O recurso financeiro liberado ficará disponível aos Conselhos de

Escola (Unidade Executora – UEx) das unidades escolares, através de conta

específica em banco oficial para movimentação, de acordo com o plano de

aplicação devidamente aprovado.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação definirá, anualmente, o per

capita aluno/ano, para efeito de repasse dos recursos financeiros, bem

como as parcelas de repasse aos Conselhos de Escola (Unidade Executora

– UEx), vinculados às unidades escolares.

Art. 9º A liberação dos recursos do PMDDE - Programa Municipal

Dinheiro Direto na Escola será precedida de Nota de Empenho na dotação

orçamentária própria, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente

no ano de realização da despesa e condicionada à existência de crédito

orçamentário e disponibilidade financeira).

Art. 10. A Secretaria Municipal de Finanças emitirá, no ato da liberação

do PMDDE – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola, o documento

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chamado “Termo de Compromisso” que será assinado pelo presidente e

tesoureiro do conselho, assumindo a responsabilidade pelo recebimento do

recurso e a consequente prestação de contas.

§ 1°A prestação de contas de que trata o "caput" deste artigo é

condição essencial para liberação de novos recursos financeiros à Unidade d

e Ensino.

§ 2° A Secretaria Municipal de Educação acompanhará as etapas e

procedimentos na execução do Programa, que conjuntamente com a

Secretaria Municipal de Finanças, dará prosseguimento às demais etapas

complementares decorrentes do exame de prestação de contas.

§ 3° Os Conselhos de Escola e a Secretaria Municipal de Educação

manterão as prestações de contas

à disposição para exame pela Procuradoria Geral do Município, Controladoria

Geral do Município, Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização e

controle.

§ 4º Os critérios, orientações e datas para prestação de contas serão

definidos por Decreto de Regulamentação, atendendo às necessidades

contábeis e legais específicas.

§ 5º A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao

PMDDE – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola será de competência

da Câmara de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção

de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação, integrada ao Conselho Municipal de Educação, e

dos demais órgãos de controle e fiscalização.

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§ 6° Os valores aplicados indevidamente serão restituídos pelo

Conselho de Escola (Unidade Executora – UEx) responsável, no prazo de 5

(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação,

devidamente atualizados na forma dos índices aplicáveis aos débitos para

com a fazenda pública municipal, na forma da legislação vigente.

Art. 11. A aplicação dos recursos do PMDDE - Programa Municipal

Dinheiro Direto na Escola está condicionada à obediência aos preceitos

contidos nas Leis n.º 4.320/64, n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e

seus modificativos.

Art. 12. O recurso financeiro repassado para o PMDDE - Programa

Municipal Dinheiro Direto na Escola não poderá ser utilizado para pagamento

de multas, impostos, aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos,

combustível, transporte, energia elétrica e taxas de qualquer natureza.

Parágrafo Único. O pagamento de pessoal será permitido quando se

tratar de prestação de mão-de-obra esporádica e sem vínculo empregatício.

Art.13. Serão responsabilizados civil, penal e administrativamente nos

termos da legislação vigente, os membros do Conselho de Escola (Unidade

Executora – UEx) que autorizarem despesas e efetuarem pagamentos

indevidos, além do ressarcimento ao erário publico, do valor principal mais os

devidos juros e correções legais.

Art. 14. O gestor responsável pela prestação de contas, que inserir

e/ou permitir inserir documentos ou declarações falsas, com a finalidade de

alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e

administrativamente.

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Art. 15. É vedado o recebimento e a guarda dos recursos em conta

bancária particular.

Art. 16. Fica o Município de Alfredo Chaves autorizado a suspender o

repasse dos recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na

Escola à unidade executora que:

I - Deixar de efetuar a prestação de contas conforme prazo e

condições estipuladas;

II - Deixar de cumprir as orientações estabelecidas nesta Lei e em

legislação suplementar sobre a aplicação de recursos públicos;

III - Tiver sua prestação de contas rejeitada.

Art. 17. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, caso

necessário.

Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Alfredo Chaves, (ES), 18 de maio de 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

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LEI Nº 647-2018Publicação Nº 136199

LEI Nº 647/2018.

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a conceder reajuste salarial nos vencimentos dos servidores do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES,

Estado do Espírito Santo, faz saber que o PODER LEGISLATIVO do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 1,83 % (um

vírgula oitenta e três por cento), referente ao INPC (Índice Nacional de Preços

ao Consumidor) acumulado, nos vencimentos de todos os servidores públicos

do executivo, da administração direta e indireta do Município de Alfredo

Chaves, inclusive daqueles que recebem salário mínimo.

Parágrafo único. Os servidores do magistério não aproveitam do

reajuste previsto no caput deste artigo, em virtude do reajuste dessa classe

ter sido concedido através da Lei 637/2018.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2018.

Alfredo Chaves, (ES), 18 de maio de 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

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LEI Nº 648-2018Publicação Nº 136200

LEI Nº 648/2018

EMENTA: Dispõe sobre a reposição salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do

Espírito Santo, faz saber que o PODER LEGISLATIVO do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida reposição salarial no percentual de 1,56% (um

vírgula cinquenta e seis por cento) nos vencimentos de todos os Servidores da

Câmara Municipal de Alfredo Chaves, considerando a necessidade de

preservação do poder aquisitivo do Servidor.

Parágrafo único. O índice de reposição apresentado foi calculado a partir

da variação do INPC (IBGE) apurado e divulgado pela Fundação Getulio

Vargas, acumulada entre os meses de abril de 2017 e março de 2018.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão

a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento

vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de abril de

2018.

Alfredo Chaves, (ES), 18 de maio de 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

O presente ato foi fixado nessa Prefeitura Municipal de Alfredo

Chaves

Em 18/05/2018

____________________________ Carlos Eugênio Ramalho Tavares

Secretário Municipal de Administração Interino

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LEI Nº 649-2018Publicação Nº 136201

LEI Nº 649/2018

EMENTA: Dispõe sobre concessão de reposição nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado

do Espírito Santo, faz saber que o PODER LEGISLATIVO do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica concedida reposição salarial no percentual de 1,56% (um vírgula

cinquenta e seis por cento) nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de

Alfredo Chaves, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo.

Parágrafo único. O índice de reposição apresentado foi calculado a partir da

variação do INPC (IBGE) apurado e divulgado pela Fundação Getulio Vargas,

acumulado entre os meses de abril de 2017 a março de 2018, sendo esse o

mesmo índice concedido aos Servidores do Poder Legislativo.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a

conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de abril de 2018

Alfredo Chaves, (ES), 18 de maio de 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

O presente ato foi fixado nessa Prefeitura Municipal de Alfredo

Chaves

Em 18/05/2018

____________________________ Carlos Eugênio Ramalho Tavares

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. Nº 001-P/2017

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RELATÓRIO LRFPublicação Nº 136213

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Alfredo Chaves - ES

2º BIMESTRE DE 2018 - MARÇO A ABRIL DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

47.900.000,00 47.900.000,00 8.790.295,13 18,35 33,88RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 31.671.568,1316.228.431,8747.530.000,00 47.530.000,00 7.854.805,13 16,53 32,18RECEITAS CORRENTES 32.237.058,1315.292.941,87

4.146.400,00 4.146.400,00 812.801,28 19,60 34,97IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.696.370,341.450.029,663.644.400,00 3.644.400,00 786.391,94 21,58 38,25Impostos 2.250.421,481.393.978,52

502.000,00 502.000,00 26.409,34 5,26 11,17Taxas 445.948,8656.051,14Contribuição De Melhoria

1.200.000,00 1.200.000,00 199.918,06 16,66 32,89CONTRIBUIÇÕES 805.307,18394.692,82Contribuições Sociais

1.200.000,00 1.200.000,00 199.918,06 16,66 32,89Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 805.307,18394.692,82686.000,00 686.000,00 32.685,77 4,76 9,37RECEITA PATRIMONIAL 621.693,6464.306,36

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado686.000,00 686.000,00 32.685,77 4,76 9,37Valores Mobiliários 621.693,6464.306,36

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

1.522.000,00 1.522.000,00 270.901,88 17,80 33,97RECEITA DE SERVIÇOS 1.005.029,89516.970,111.520.000,00 1.520.000,00 270.647,15 17,81 33,99Serviços Administrativos E Comerciais Gerais 1.003.326,40516.673,60

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras

2.000,00 2.000,00 254,73 12,74 14,83Outros Serviços 1.703,49296,5139.868.600,00 39.868.600,00 6.502.276,29 16,31 32,09TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 27.073.115,0112.795.484,9919.627.600,00 19.627.600,00 2.844.973,10 14,49 30,14Transferências Da União E De Suas Entidades 13.712.331,895.915.268,1112.741.000,00 12.741.000,00 2.418.531,41 18,98 34,62Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 8.329.953,924.411.046,08

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

7.500.000,00 7.500.000,00 1.238.771,78 16,52 32,92Transferências De Outras Instituições Públicas 5.030.829,202.469.170,80Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

107.000,00 107.000,00 36.221,85 33,85 66,78OUTRAS RECEITAS CORRENTES 35.542,0771.457,9346.500,00 46.500,00 5.235,41 11,26 17,64Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 38.295,588.204,4222.500,00 22.500,00 19.086,28 84,83 176,94Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (17.312,00)39.812,00

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público38.000,00 38.000,00 11.900,16 31,32 61,69Demais Receitas Correntes 14.558,4923.441,51

370.000,00 370.000,00 935.490,00 252,84 252,84RECEITAS DE CAPITAL (565.490,00)935.490,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

50.000,00 50.000,00ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,0050.000,00 50.000,00Alienação De Bens Móveis 50.000,00

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS320.000,00 320.000,00 935.490,00 292,34 292,34TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (615.490,00)935.490,00210.000,00 210.000,00 935.490,00 445,47 445,47Transferências Da União E De Suas Entidades (725.490,00)935.490,00110.000,00 110.000,00Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 110.000,00

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)47.900.000,00 47.900.000,00 8.790.295,13 18,35 33,88SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 31.671.568,1316.228.431,87

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

47.900.000,00 47.900.000,00 8.790.295,13 18,35 33,88SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 31.671.568,1316.228.431,87

DÉFICIT (VI)

47.900.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 16.228.431,8747.900.000,00 8.790.295,13 18,35 33,88 31.671.568,13

191.431,77SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 191.431,77 100,00

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

191.431,77 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 191.431,77 100,00

Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

47.900.000,00 6.851.855,97 25.465.912,87 8.100.994,2748.091.431,77DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 14.960.643,2922.625.518,90 33.130.788,48 13.874.375,17

46.122.900,00 6.232.856,48 24.144.263,91 7.730.961,3845.831.244,25DESPESAS CORRENTES 14.265.098,6421.686.980,34 31.566.145,61 13.204.989,82

23.544.100,00 3.431.415,70 10.938.700,86 3.771.447,0023.494.918,69PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.387.802,1512.556.217,83 16.107.116,54 7.086.788,54

600,00 600,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 600,00 600,00

22.578.200,00 2.801.440,78 13.205.563,05 3.959.514,3822.335.725,56OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.877.296,499.130.162,51 15.458.429,07 6.118.201,28

1.737.100,00 618.999,49 1.321.648,96 370.032,892.220.187,52DESPESAS DE CAPITAL 695.544,65898.538,56 1.524.642,87 669.385,35

1.236.600,00 618.999,49 921.648,96 343.325,121.719.687,52INVESTIMENTOS 642.388,59798.038,56 1.077.298,93 616.229,29

INVERSÕES FINANCEIRAS

500.500,00 400.000,00 26.707,77500.500,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 53.156,06100.500,00 447.343,94 53.156,06

40.000,00 40.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 40.000,00 40.000,00

RESERVA DO RPPS

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

47.900.000,00 6.851.855,97 25.465.912,87 8.100.994,2748.091.431,77SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 14.960.643,2922.625.518,90 33.130.788,48 13.874.375,17

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Alfredo Chaves - ES

2º BIMESTRE DE 2018 - MARÇO A ABRIL DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Outras Dívidas

13.874.375,1733.130.788,4814.960.643,298.100.994,2722.625.518,9025.465.912,876.851.855,9748.091.431,7747.900.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

SUPERÁVIT (XIII) 1.267.788,58

33.130.788,4822.625.518,9048.091.431,7747.900.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 13.874.375,1716.228.431,878.100.994,2725.465.912,876.851.855,97

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assistencia Farmaceutica, Emissão: 18/05/2018 , às 15:19:18

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2º BIMESTRE DE 2018 - MARÇO A ABRIL DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 47.900.000,00 48.091.431,77 6.851.855,97 25.465.912,87 8.100.994,27 14.960.643,29 33.130.788,48100,00 100,0022.625.518,90

Legislativa 2.120.000,00 2.120.000,00 174.738,69 654.097,64 221.391,23 442.625,94 1.677.374,062,57 2,961.465.902,36

Ação Legislativa 2.120.000,00 2.120.000,00 174.738,69 654.097,64 221.391,23 442.625,94 1.677.374,062,57 2,961.465.902,36

Judiciária 240.000,00 240.000,00 53.288,18 138.097,21 60.606,90 104.790,84 135.209,160,54 0,70101.902,79

Ação Judiciária 240.000,00 240.000,00 53.288,18 138.097,21 60.606,90 104.790,84 135.209,160,54 0,70101.902,79

Essencial à Justiça

Administração 9.825.900,00 9.789.660,00 1.217.206,97 5.319.990,56 1.570.970,61 3.032.846,20 6.756.813,8020,89 20,274.469.669,44

Planejamento e Orçamento 520.100,00 552.100,00 119.459,83 389.623,38 136.925,62 236.543,96 315.556,041,53 1,58162.476,62

Administração Geral 8.929.600,00 8.895.700,00 1.058.851,77 4.791.414,05 1.396.556,14 2.718.041,98 6.177.658,0218,81 18,174.104.285,95

Controle Interno 110.000,00 103.000,00 15.612,00 70.728,96 18.996,74 44.224,60 58.775,400,28 0,2932.271,04

Normatização e Fiscalização 100,00 100,00 100,00100,00

Comunicação Social 266.100,00 238.760,00 23.283,37 68.224,17 18.492,11 34.035,66 204.724,340,27 0,23170.535,83

Defesa Nacional

Segurança Pública 17.200,00 24.200,00 8.361,64 9.379,64 2.194,04 3.212,04 20.987,960,04 0,0214.820,36

Defesa Civil 17.200,00 24.200,00 8.361,64 9.379,64 2.194,04 3.212,04 20.987,960,04 0,0214.820,36

Relações Exteriores

Assistência Social 2.665.000,00 2.956.000,00 236.535,04 1.912.313,34 449.448,35 814.553,33 2.141.446,677,51 5,451.043.686,66

Administração Geral 1.024.400,00 1.086.076,00 105.415,60 531.966,25 159.748,13 291.288,58 794.787,422,09 1,95554.109,75

Assistência à Criança e ao Adolescente 125.900,00 76.200,00 305,30 605,30 300,00 75.900,0075.594,70

Assistência Comunitária 1.514.700,00 1.793.724,00 130.814,14 1.379.741,79 289.700,22 522.964,75 1.270.759,255,42 3,50413.982,21

Previdência Social

Saúde 11.740.600,00 11.932.031,77 1.343.757,37 6.639.299,74 2.166.433,43 3.855.014,01 8.077.017,7626,07 25,775.292.732,03

Administração Geral 4.409.600,00 4.356.641,77 576.634,69 2.035.366,77 626.605,14 1.210.679,02 3.145.962,757,99 8,092.321.275,00

Atenção Básica 3.479.100,00 3.723.490,00 459.429,57 2.555.428,72 793.032,24 1.405.352,60 2.318.137,4010,03 9,401.168.061,28

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.249.900,00 3.249.900,00 305.971,11 1.950.318,54 657.782,86 1.144.569,20 2.105.330,807,66 7,651.299.581,46

Suporte Profilático e Terapêutico 602.000,00 602.000,00 1.722,00 98.185,71 89.013,19 94.413,19 507.586,810,39 0,63503.814,29

Trabalho

Educação 11.660.800,00 11.786.440,00 2.591.011,21 6.206.879,25 2.349.651,41 4.015.640,79 7.770.799,2124,37 26,845.579.560,75

Administração Geral 1.947.400,00 1.847.400,00 337.343,36 1.121.658,55 358.565,73 572.441,78 1.274.958,224,40 3,83725.741,45

Ensino Fundamental 7.989.600,00 7.861.648,33 1.198.442,19 3.154.520,67 1.298.195,11 2.238.733,46 5.622.914,8712,39 14,964.707.127,66

Ensino Profissional 41.000,00 41.000,00 27.608,00 27.608,00 3.067,54 3.067,54 37.932,460,11 0,0213.392,00

Ensino Superior 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00

Educação Infantil 1.679.500,00 2.033.091,67 1.027.617,66 1.903.092,03 689.823,03 1.201.398,01 831.693,667,47 8,03129.999,64

Educação Especial 300,00 300,00 300,00300,00

Cultura 599.800,00 589.800,00 60.826,90 226.733,53 71.523,52 140.447,08 449.352,920,89 0,94363.066,47

Administração Geral 570.300,00 560.300,00 60.826,90 226.733,53 71.523,52 140.447,08 419.852,920,89 0,94333.566,47

Difulsão Cultural 1.800,00 1.800,00 1.800,001.800,00

Turismo 27.700,00 27.700,00 27.700,0027.700,00

Direitos da Cidadania 500,00 500,00 500,00500,00

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 500,00 500,00 500,00500,00

Urbanismo 2.220.900,00 1.658.900,00 324.875,38 706.572,15 283.678,51 509.324,81 1.149.575,192,78 3,41952.327,85

Infra-Estrutura Urbana 681.400,00 585.400,00 64.408,92 82.177,79 28.584,80 46.353,67 539.046,330,33 0,31503.222,21

Serviços Urbanos 1.539.500,00 1.073.500,00 260.466,46 624.394,36 255.093,71 462.971,14 610.528,862,45 3,10449.105,64

Habitação

Saneamento 1.560.600,00 1.709.600,00 376.907,81 1.229.428,33 270.850,83 556.281,80 1.153.318,204,83 3,72480.171,67

Administração Geral 738.000,00 750.812,04 110.995,81 606.403,93 125.647,39 275.207,46 475.604,582,38 1,84144.408,11

Saneamento Básico Urbano 822.600,00 958.787,96 265.912,00 623.024,40 145.203,44 281.074,34 677.713,622,45 1,88335.763,56

Gestão Ambiental 33.200,00 47.100,00 5.901,22 13.801,22 13.801,22 13.801,22 33.298,780,05 0,0933.298,78

Preservação e Conservação Ambiental 1.800,00 15.700,00 5.901,22 13.801,22 13.801,22 13.801,22 1.898,780,05 0,091.898,78

Controle Ambiental 1.100,00 1.100,00 1.100,001.100,00

Defesa Agropecuária 30.300,00 30.300,00 30.300,0030.300,00

Ciência e Tecnologia

Agricultura 2.812.300,00 2.890.300,00 369.146,13 1.116.732,16 420.441,67 898.172,93 1.992.127,074,39 6,001.773.567,84

Administração Geral 2.054.500,00 2.051.897,85 190.479,97 641.395,30 250.827,66 470.394,17 1.581.503,682,52 3,141.410.502,55

Extensão Rural 757.800,00 838.402,15 178.666,16 475.336,86 169.614,01 427.778,76 410.623,391,87 2,86363.065,29

Organização Agrária 400,00 400,00 400,00400,00

Extensão Rural 400,00 400,00 400,00400,00

Indústria

Comércio e Serviços 458.000,00 408.000,00 51.365,62 51.365,62 356.634,380,20 0,34356.634,38

Promoção Comercial 400,00 400,00 400,00400,00

Turismo 457.600,00 407.600,00 51.365,62 51.365,62 356.234,380,20 0,34356.234,38

Comunicações 500,00 500,00 500,00500,00

Telecomunicações 500,00 500,00 500,00500,00

Energia 1.390.400,00 1.384.100,00 27.029,61 983.111,80 138.189,18 357.698,22 1.026.401,783,86 2,39400.988,20

Energia Elétrica 1.390.400,00 1.384.100,00 27.029,61 983.111,80 138.189,18 357.698,22 1.026.401,783,86 2,39400.988,20

Transporte

Desporto e Lazer 513.900,00 513.900,00 62.269,82 258.110,68 81.813,37 164.868,46 349.031,541,01 1,10255.789,32

Administração Geral 443.000,00 443.000,00 60.289,82 252.134,68 79.833,37 158.892,46 284.107,540,99 1,06190.865,32

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3.84

0.20

3,66

47.5

30.0

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4.60

1,47

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2018 - MARÇO A ABRIL DE 2018

Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 3.644.400,003.644.400,00 1.393.978,52 38,25

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 446.000,00446.000,00 22.586,61 5,06

1.1.1- IPTU 290.000,00290.000,00 837,79 0,29

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 156.000,00156.000,00 21.748,82 13,94

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 212.000,00212.000,00 87.932,34 41,48

1.2.1- ITBI 210.000,00210.000,00 87.932,34 41,87

1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 2.000,002.000,00

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.646.400,002.646.400,00 1.200.672,10 45,37

1.3.1- ISS 2.600.000,002.600.000,00 1.043.156,78 40,12

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 46.400,0046.400,00 157.515,32 339,47

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 340.000,00340.000,00 82.787,47 24,35

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.5.1- ITR

1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 29.577.000,0029.577.000,00 9.310.351,97 31,48

2.1- Cota-Parte FPM 16.400.000,0016.400.000,00 4.548.506,29 27,73

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 16.000.000,0016.000.000,00 4.548.506,29 28,43

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 200.000,00200.000,00

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 200.000,00200.000,00

2.2 - Cota-Parte ICMS 11.400.000,0011.400.000,00 4.177.701,64 36,65

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 115.000,00115.000,00 34.539,64 30,03

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 350.000,00350.000,00 92.612,37 26,46

2.5 - Cota-Parte ITR 12.000,0012.000,00 2.895,04 24,13

2.6 - Cota-Parte IPVA 1.300.000,001.300.000,00 454.096,99 34,93

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 33.221.400,0033.221.400,00 10.704.330,49 32,22

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 911.000,00 253.811,26 27,86911.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 500.000,00 180.385,52 36,08500.000,00

5.2- Transferências Diretas - PDDE 10.000,0010.000,00

5.3- Transferências Diretas - PNAE 220.000,00 44.423,20 20,19220.000,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 145.000,00 25.431,84 17,54145.000,00

5.5- Outras Transferências do FNDE 1.000,001.000,00

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 35.000,00 3.570,70 10,2035.000,00

6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

6.1- Transferências de Convênios

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 911.000,00 253.811,26 27,86911.000,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 5.835.400,005.835.400,00 1.860.523,29 31,8810.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 3.200.000,003.200.000,00 909.701,18 28,4310.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 2.280.000,002.280.000,00 835.540,30 36,6510.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 23.000,0023.000,00 6.907,92 30,0310.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 70.000,0070.000,00 16.975,84 24,2510.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 2.400,002.400,00 578,95 24,1210.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 260.000,00260.000,00 90.819,10 34,93

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 7.535.000,007.535.000,00 2.472.741,50 32,8211.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 7.500.000,007.500.000,00 2.469.170,80 32,9211.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 35.000,0035.000,00 3.570,70 10,20

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.664.600,001.664.600,00 608.647,51 36,56[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

4.188.634,144.655.000,00 1.641.972,862.116.740,06 50,54 39,2013 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

588.234,141.054.600,00 440.423,67583.634,14 99,22 74,8713.1 - Com Educação Infantil

3.600.400,003.600.400,00 1.201.549,191.533.105,92 42,58 33,3713.2 - Com Ensino Fundamental

3.388.041,662.837.400,00 943.785,761.822.703,17 53,80 27,8614 - OUTRAS DESPESAS

789.641,66246.000,00 342.089,17755.247,82 95,64 43,3214.1 - Com Educação Infantil

2.598.400,002.591.400,00 601.696,591.067.455,35 41,08 23,1614.2 - Com Ensino Fundamental

7.576.675,807.492.400,00 2.585.758,623.939.443,23 51,99 34,1315 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB§§§§§

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 2.585.758,62

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2018 - MARÇO A ABRIL DE 2018

Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves - ES

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 66,40

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 38,17

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� (4,57)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 162.329,76

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(b)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x1001.849.481,82 1.995.342,12 969.207,021.791.573,74 89,79 48,5722 - EDUCAÇÃO INFANTIL

851.606,74 918.769,13 446.278,10824.942,56 89,79 48,5722.1 - Creche

598.870,30 634.452,48 360.313,47616.497,49 97,17 56,7922.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

252.736,44 284.316,65 85.964,63208.445,07 73,31 30,2422.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

997.875,08 1.076.572,99 522.928,92966.631,18 89,79 48,5722.2 - Pré-escola

701.729,70 743.423,32 422.199,37722.384,47 97,17 56,7922.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

296.145,38 333.149,67 100.729,55244.246,71 73,31 30,2422.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

7.957.918,19 7.900.299,60 2.265.095,233.508.999,92 44,42 28,6723 - ENSINO FUNDAMENTAL

6.191.800,00 6.198.800,00 1.803.245,782.600.561,27 41,95 29,0923.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.766.118,19 1.701.499,60 461.849,45908.438,65 53,39 27,1423.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

27 - OUTRAS

9.807.400,01 9.895.641,72 3.234.302,255.300.573,66 53,56 32,6828 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 608.647,51

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35) 608.647,51

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 2.625.654,74

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 24,53

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO

309.368,33535.000,00 7.268,537.952,00 2,57 2,3540 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

11.477.071,6711.125.800,00 4.008.372,266.198.927,25 54,01 34,9342 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

11.786.440,0011.660.800,00 4.015.640,796.206.879,25 52,66 34,0743 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39 +

22.003.200,01 21.991.450,05 7.257.211,5711.515.404,91 52,36 33,0044 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28 + 43)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS

DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1.355,03

45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 0,01

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 1.355,02

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 162.329,76

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 180.385,522.469.170,80

48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 4.102,532.605.594,82

48.1 Orçamento do Exercício 4.102,532.605.594,82

48.2 Restos a Pagar

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 3.570,70

50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 176.282,9929.476,44

51- (+) Ajustes (176.282,99)186.555,04

51.1 Retenções 27.013,82

51.2 Conciliação Bancária (176.282,99)159.541,22

52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 216.031,48

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assistencia Farmaceutica, Emissão: 18/05/2018 , às 14:38:23

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2018 - MARÇO A ABRIL DE 2018

Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves - ES

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2º BIMESTRE DE 2018 - MARÇO A ABRIL DE 2018

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

3.644.400,00 3.644.400,00 1.393.978,52RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 38,25

290.000,00 290.000,00 837,79Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 0,29

210.000,00 210.000,00 87.932,34Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 41,87

2.600.000,00 2.600.000,00 1.043.156,78Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 40,12

340.000,00 340.000,00 82.787,47Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 24,35

Imposto Territorial Rural - ITR

42.000,00 42.000,00 14.835,04Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 35,32

115.000,00 115.000,00 157.064,79Dívida Ativa dos Impostos 136,58

47.400,00 47.400,00 7.364,31Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 15,54

29.577.000,00 29.577.000,00 9.310.351,97RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 31,48

16.400.000,00 16.400.000,00 4.548.506,29Cota-Parte FPM 27,73

12.000,00 12.000,00 2.895,04Cota-Parte ITR 24,13

1.300.000,00 1.300.000,00 454.096,99Cota-Parte IPVA 34,93

11.400.000,00 11.400.000,00 4.177.701,64Cota-Parte ICMS 36,65

350.000,00 350.000,00 92.612,37Cota-Parte IPI - Exportação 26,46

115.000,00 115.000,00 34.539,64Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 30,03

115.000,00 115.000,00 34.539,64Desoneração ICMS (LC 87/96) 30,03

Outras

33.221.400,00 33.221.400,00 10.704.330,49TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 32,22

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

2.681.000,00 2.681.000,00 953.701,87TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 35,57

2.470.000,00 2.470.000,00 938.672,87Provenientes da União 38,00

211.000,00 211.000,00 15.029,00Provenientes dos Estados 7,12

Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

11.997.600,00 11.997.600,00 4.570.399,51OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 38,09

14.678.600,00 14.678.600,00 5.524.101,38TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 37,63

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(g) (g/e) x 100

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(f) (f/e) x 100

%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

11.577.500,00 11.523.172,97 3.841.298,71DESPESAS CORRENTES 6.378.744,44 33,3455,36

4.410.400,00 4.410.400,00 1.272.786,86Pessoal e Encargos Sociais 1.801.918,86 28,8640,86

Juros e Encargos da Dívida

7.167.100,00 7.112.772,97 2.568.511,85Outras Despesas Correntes 4.576.825,58 36,1164,35

163.100,00 408.858,80 13.715,30DESPESAS DE CAPITAL 260.555,30 3,3563,73

163.100,00 408.858,80 13.715,30Investimentos 260.555,30 3,3563,73

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

11.740.600,00 11.932.031,77 3.855.014,01TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 6.639.299,74 32,3155,64

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(i) (i/IVg)x100%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(h) (h/IVf)x100%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL

MÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

2.311.300,00 2.808.253,20 1.057.073,05 27,42DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 1.305.235,57 19,66

2.288.800,00 2.547.653,20 1.057.073,05 27,42Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 1.060.845,57 15,98

Recursos de Operações de Crédito

22.500,00 260.600,00Outros Recursos 244.390,00 3,68

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2.311.300,00 2.808.253,20 1.057.073,05 27,42TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 1.305.235,57 19,66

9.429.300,00 9.123.778,57 80,34 2.797.940,965.334.064,17TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 72,58

26,14PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

1.192.291,39VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADE DECAIXA

Inscritos em 2018

Inscritos em 2017 9.053,40 9.053,40

Inscritos em 2016 17.719,57 1.648,32 16.071,25

Inscritos em 2015 50.492,76 11.253,04 39.239,72

Inscritos em 2014 327.050,67 225.814,94 101.235,73

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2014 107.312,11 88.013,74 19.298,37

TOTAL 511.628,51 326.730,04 184.898,47

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Alfredo Chaves - ES

2º BIMESTRE DE 2018 - MARÇO A ABRIL DE 2018

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2014

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de Limite Não Cumprido em 2017

Diferença de Limite Não Cumprido em 2016

Diferença de Limite Não Cumprido em 2015

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL(IV)

DOTAÇÃOINICIAL

(m)(m/total m)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(I)(l/total l)

%

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

3.479.100,00 3.723.490,00 1.405.352,60Atenção Básica 38,492.555.428,72 36,46

3.249.900,00 3.249.900,00 1.144.569,20Assistência Hospitalar e Ambulatorial 29,381.950.318,54 29,69

602.000,00 602.000,00 94.413,19Suporte Profilático e Terapêutico 1,4898.185,71 2,45

Vigilância Sanitária

Vigilância Epidemiológica

Alimentação e Nutrição

4.409.600,00 4.356.641,77 1.210.679,02Outras Subfunções 30,662.035.366,77 31,41

11.740.600,00 11.932.031,77 3.855.014,01TOTAL 100,006.639.299,74 100,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assistencia Farmaceutica, Emissão: 18/05/2018 , às 15:04:40

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Alto Rio Novo

Prefeitura

RESUMO DE TERMO ADITIVOPublicação Nº 136130

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 064/2014.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADO: GVS CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÃO E TRANSPORTE LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRAZOS - O presente termo aditivo vigorará até 31 de agosto de 2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Rio Novo-ES para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Termo Aditivo.

Processo Administrativo: 004159/2014.

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 079/2014.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADO: GVS CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÃO E TRANSPORTE LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRAZOS - O presente termo aditivo vigorará até 30 de abril de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Rio Novo-ES para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Termo Aditivo

Processo Administrativo: 004160/2014.

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Anchieta

Prefeitura

118 ADRIANO COCK - EXONERAÇÃOPublicação Nº 136238

PORTARIA Nº 118/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre exoneração de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) ADRIANO COCK da fun-ção de Assistente Categoria I vinculado hierarquicamente à Gerência Municipal de Segurança Pública e Social.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 065 de 01/03/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 02 de maio de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

119 FLAVIO RAMALHETE GOMES - EXONERAÇÃOPublicação Nº 136240

PORTARIA Nº 119/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre exoneração de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) FLAVIO RAMALHETE GO-MES da função de Assistente Categoria I vinculado hierar-quicamente à Gerência Municipal de Segurança Pública e Social.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 066 de 01/03/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 02 de maio de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

120 EDISON JOSE DO SANTOS - EXONERAÇÃOPublicação Nº 136241

PORTARIA Nº 120/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre exoneração de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) EDISON JOSE DO SAN-TOS da função de Assistente Categoria I vinculado hierar-quicamente à Gerência Municipal de Segurança Pública e Social.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 067 de 01/03/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 02 de maio de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

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121 GILMARA COSTA LAYBER - TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 136243

PORTARIA Nº 121/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre tornar sem efeito portaria de servidor públi-co.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito portaria que nomeia o (a) Senhor (a) GILMARA COSTA LAIBER, para desempenhar para o município a função de Coordenador de Contabilidade (Fun-do Municipal de Saúde) vinculado hierarquicamente à Se-cretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) GILMARA COSTA LAIBER para desempenhar para o município a função de Assessor Estratégico de Governo, vinculado hierarquicamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 306/2017 de 03/02/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 02 de maio de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

122 GILMARA COSTA LAYBER - NOMEAÇÃOPublicação Nº 136244

PORTARIA Nº 122/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) GILMARA COSTA LAIBER para desempenhar para o município interinamente, a fun-ção de Coordenador de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, vinculado hierarquicamente à Secretaria Muni-cipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 02 de maio de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

123 ARACELI ZORZANELLI - TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 136245

PORTARIA Nº 123/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre tornar sem efeito portaria de servidor públi-co.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito portaria que nomeia o (a) Senhor (a) ARACELI ZORZANELLI para desempenhar para o mu-nicípio a função de Gerente Operacional de Contabilidade Pública, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) ARACELI ZORZANELLI para desempenhar para o município a função de Assessor Estratégico de Governo, vinculado hierarquicamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 121/2017 de 02/01/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 02 de maio de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

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124 ARACELI ZORZANELLI - NOMEAÇÃOPublicação Nº 136246

PORTARIA Nº 124/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ARACELI ZORZANELLI para desempenhar para o município interinamente, a fun-ção de Gerente Operacional de Contabilidade Pública, vin-culado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Fazen-da.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 02 de maio de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

125 MARCELO RIBEIRO REBUZZI - EXONERAÇÃOPublicação Nº 136247

PORTARIA Nº 125/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre exoneração de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar a pedido o (a) Senhor (a) MARCELO RI-BEIRO REBUZZI da função de Assistente Categoria “F”, vin-culado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 423/2017 de 14/03/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 02 de maio de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

126 COMISSÃO PROCESSANTE DISCIPLINAR - ALTE-RAÇÃO DO ART. 27

Publicação Nº 136248

PORTARIA Nº 126, 03 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre Alteração do Artigo 27 da Portaria nº 465 de 21 de agosto de 2017.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal;

Resolve:

Art. 1º Dispõe sobre alteração do Art. 27 da portaria nº 465 de 21 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 27 Fica designada a servidora Tereza Maria Chamoun Merízio para assessorar os trabalhos das Comissões.

Leia-se:

Art. 27 Fica designada a servidora Tereza Maria Chamoun Merízio para assessorar os trabalhos da 1ª Comissão e o servidor Daniel Almeida dos Santos para assessorar os tra-balhos da 2ª Comissão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Anchieta (ES), 03 de maio de 2018.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

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127 WALDYR DE SOUSA ASSIS - TORNAR SEM EFEI-TO

Publicação Nº 136249

PORTARIA Nº 127/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre tornar sem efeito portaria de servidor públi-co.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito portaria que nomeia o (a) Senhor (a) WALDYR DE SOUSA ASSIS para desempenhar para o município a função de Coordenar de Equipe Operacional de Trabalho - IV (Guarda Patrimonial), vinculado hierarquica-mente à Gerente Municipal de Segurança Pública e Social.

Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) WALDYR DE SOUSA ASSIS para desempenhar para o município a função de Coorde-nar de Equipe Operacional de Trabalho Nível II (Sindicância Administrativa e Disciplinar), vinculado hierarquicamente à Gerente Municipal de Segurança Pública e Social.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 092/2017 de 02/01/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 15 de maio de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

128 EDIONE CARLOS NUNES RIBEIRO - NOMEAÇÃOPublicação Nº 136250

PORTARIA Nº 128/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) EDIONE CARLOS NUNES RIBEIRO para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “H”, vinculado hierarquicamente à Gerência Estratégica de Tecnologia da Informação - Secre-taria Municipal de Governo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 15 de maio de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 136252

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 7536/2018

A Prefeitura Municipal de Aracruz através da Secretaria Municipal de Saúde com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei 87.666/93, bem como parecer da Procuradoria Geral do Município de Aracruz/ES, constante do processo de dispensa nº 7536/2018, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a Contratação de empresa para prestar serviço de remo-ção com ambulâncias/motorista Socorrista,em favor da empresa REMOVIDA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME CNPJ 16.830.881/0001-08 - Valor R$ 1.700.496,00 (um milhão, setecentos mil, quatrocentos e noventa e seis reais).

Aracruz/ES, 18 de maio de 2018.

CLENIR SANI AVANZA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto 33.742 de 19/02/2018

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 7285/2018 - SEMAGPublicação Nº 136211

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 7285/2018

CONFORME ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa do procedimento licitatório que tem por objeto a aquisição de materiais de tecnologia da informação que serão utilizados para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Agri-cultura destes equipamentos para funcionamento da rede (informática) , em favor da empresa INFORMANIA COMÉRCIO LTDA-ME.

Ante o exposto RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para que se proceda a referida aquisição.

Aracruz – ES, 15 de maio de 2018.

RENATO PEREIRA SOBRINHO

Secretário Municipal de Agricultura

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2014 SETRANSPublicação Nº 136236

AVISO DE REABERTURA

DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

N.º 004/2014

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia objetivando a execução dos serviços integrantes do Sistema de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Aracruz-ES.

O Município de Aracruz - ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos inte-ressados a nova data de abertura da Concorrência Pública acima mencionada, a qual se encontrava SUSPENSA.

DATA DO PROTOCOLO: até as 18 horas do dia 21 de Junho de 2018, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situado à Rua Padre Luiz Parenzi, nº 710, Centro, Aracruz – ES.

DATA DA ABERTURA: 22 de Junho de 2018 às 13:30 horas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. Morobá, nº 20, Morobá, Aracruz – ES.

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Site: www.aracruz.es.gov.br e-mail: [email protected]

Aracruz, 18 de maio de 2018

Kellen Serra Barbosa

Presidente CPL

DECRETO N° 33910Publicação Nº 136152

DECRETO Nº 33.910, DE 26/03/2018.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.386, DE 27/10/2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado da Senhora constante do Quadro de Contratação anexo, no respectivo período, cargo, carga horária, salário e colocação, com exercício na Secretaria de Saúde – SEMSA, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 003/2017, conforme Memorando nº 327/2018-GRH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

QUADRO PARA CONTRATAÇÃOCOLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODO CARGA HORÁRIA SALÁRIO95º MARIA LUCIA LEONI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 09/04/2018 A 08/04/2019 40H R$ 1.617,3150º FERNANDA SILVA RIGONI ENFERMEIRA PSF 09/04/2018 A 08/04/2019 40H R$ 2.529,37

34º ERIKA WANESSA FLORENCIO DE LIMA NUTRICIONISTA 09/04/2018 A 08/04/2019 30H R$ 1.897,03

DECRETO N° 34105Publicação Nº 136148

DECRETO Nº 34.105 DE 09/05/2018.

APROVA LISTA NOMINAL DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 16 E SEGUINTES DA LEI Nº. 2.893, DE 28/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Lista de Servidores da Secretaria de Saúde do Município de Aracruz que alcançaram a progres-são por merecimento, para os respectivos padrões, referente ao mês de Maio/2018, que faz parte deste Decreto, conforme Memorando nº 645-SEMAD/GRH.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01/05/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Maio de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 05/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO26572 ARYADNE TATAGIBA SIQUEIRA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA M1 – 30 – B26626 ELIANE DE CASTRO FERREIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM M1 – 40 – B26574 LUANA FERNANDES GOMES FISIOTERAPEUTA S1 – B26594 SHEILA CRISTINA BORGES RUI FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA M1 – 30 – B

DECRETO Nº 15081Publicação Nº 136251

DECRETO Nº 34.143, DE 18/05/2018.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado o Senhor IVAN VICENTE PESTANA, Matrícula nº 29039, do Cargo em Comissão de Secretário de Suprimentos – Secretaria de Suprimentos do Município de Aracruz – SEMSU – Símbolo S/R, a partir de 18/05/2018.

Art. 2º Fica nomeado o Servidor ZAMIR GOMES ROSALINO, Matrícula 9700, para exercer interinamente o Cargo em Co-missão de Secretário de Suprimentos – Secretaria de Suprimentos do Município de Aracruz – SEMSU – Símbolo S/R, a partir de 18/05/2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Maio de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 65

DECRETO Nº 34144Publicação Nº 136255

DECRETO Nº 34.144, DE 18/05/2018.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado o Senhor VALBER LUIZ CAMPORES, Matrícula nº 6216, do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL – Secretaria de Habitação e Defesa Civil do Município de Aracruz – SEHAB, Símbolo S/R, a partir de 18/05/2018.

Art.2º Fica nomeada a Servidora ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS, Matrícula nº 28939, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL – Secretaria de Habitação e Defesa Civil do Muni-cípio de Aracruz – SEHAB, Símbolo S/R, a partir de 18/05/2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Maio de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 34145Publicação Nº 136256

DECRETO Nº 34.145, DE 18/05/2018.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado o Senhor JEAN CARLO GRATZ PEDRINI, Matrícula nº 28942, do Cargo em Comissão de Secretá-rio de Turismo e Cultura – Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz - SEMTUR – Símbolo S/R, a partir de 18/05/2018.

Art. 2º Fica nomeado o Servidor EMERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 28940, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Secretário de Turismo e Cultura – Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz - SEM-TUR – Símbolo S/R, a partir de 18/05/2018 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Maio de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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ERRATA 3º TERMO ADITIVO CONT.079/2016 - PROC.2384/2016 - SEMTURPublicação Nº 136204

AVISO DE ERRATA

Com relação ao extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES (Publicação nº 135396, Edição nº 1011) no dia 15/05/2018, referente 3º Termo Aditivo de Contrato nº. 079/2016 PROC. 2384/2016 SEMTUR.

ONDE SE LÊ:

[...]1.2 O valor mensal da referida locação é de R$ 6.013,59, (seis mil e treze reais e cinquenta e nove centavos) o valor a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido[...]

LEIA-SE:

[...]1.2 O valor mensal da referida locação é de R$ 6.013,59, (seis mil e treze reais e cinquenta e nove centavos), totali-zando o valor de R$ 72.163,08 (setenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e oito centavos), valor a ser pago no 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido [...]

Aracruz, 18 de maio de 2018.

Jean Carlo Gratz Pedrini

Secretario de Turismo e Cultura Decreto nº 32.067 de 01/01/2017

LEI N° 4173Publicação Nº 136159

LEI Nº. 4.173, DE 17/05/2018.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RE-CURSO PARA APOIAR FINANCEIRAMENTE A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), destinado a inclusão do elemento de despesa específico: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais, no Orçamento – 2018 da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, referente à repasse Fundo a Fundo, com recursos provenientes do Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do Estado do Espírito Santo – SETADES (R$ 12.000,00) e Governo Federal (R$ 120.000,00) visando subsidiar ações voltadas para PAC I referente ao Serviço de Acolhimento Institucional – Alta Complexidade , na seguinte dotação orçamentária:

11.000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0016.2.0052 – Manutenção de Serviços de Acolhimento Institucional da Rede de Proteção Social Especial

3.3.50.43.00-Subvenções Sociais .......Fonte 1.399.0000….. R$ 12.000,00

3.3.50.43.00-Subvenções Sociais....…Fonte 1.301.0000…...R$ 120.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) à Associação Beneditina de Educação e Assistência Social - ABEAS, objetivando subsidiar o acolhi-mento institucional de Crianças e Adolescentes.

Art. 3º Os recursos destinados a cobertura da presente despesa advêm de superávit financeiro do exercício 2017.

Art. 4º O repasse dos recursos de que trata o artigo 2º será feito em parcela única.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Maio de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 67

PORTARIA N° 15069Publicação Nº 136155

PORTARIA Nº 15.069, DE 14/05/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ARTIGO 192 DA CLT E CONSIDERANDO O CONTIDO NO MEMORANDO DA SST – SEÇÃO DE SEGURANÇA NO PROCESSO QUE MENCIONA.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder às Servidoras abaixo descritas o Adicional de Insalubridade sobre o salário mínimo, a saber:

NOME MAT. MEM.SST Nº

ADICIONALDE % A PARTIR PROC.

Yordanys de La Cruz Fernandez 30733 544/18 20% 19/02/2018 5685/18Monica Peluzio Benevides Valente 29972 543/18 20% 24/01/2018 5512/18Eliana da Silva Loureiro Dettogni 30730 545/18 20% 19/02/2018 5417/18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas constantes a cada Servidor na relação citada no artigo 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Maio de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

PORTARIA N° 15073Publicação Nº 136154

PORTARIA Nº 15.073, DE 16/05/2018.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Período Proces.Valdir Couto 2876 24/04/18 a 26/04/18 6557/18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24/04/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Maio de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 68

PORTARIA N° 15075Publicação Nº 136156

PORTARIA Nº 15.075, DE 17/05/2018.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI Nº. 2.898 DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art.1º Conceder a Servidora LUCIANE AYRES CASTRO REIS, Matrícula nº 20162, que exerce o Cargo de TÉCNI-CO E NÍVEL SUPERIOR I, Nível VII, Padrão “B”, 04 (qua-tro) anos de Licença Sem Vencimentos, de 01/06/2018 até 30/05/2022, conforme Processo nº 7235/2018.

Art.2º A Segurada Ativa, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tem-po de duração da respectiva licença.

Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade da servidora, estabelecidas em Lei Municipal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pela servidora, por tratar-se de licença para assuntos particulares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Maio de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 15076Publicação Nº 136158

PORTARIA Nº 15.076, DE 17/05/2018.

DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SERVIDORA GILIANE ROSSONI DA SILVA GARDIMAN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 66, INCISO VI, DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago a partir de 11/05/2018, o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, da servidora pública GI-LIANE ROSSONI DA SILVA GARDIMAN, Matrícula 22082,

Nível III, Padrão B, em virtude de ter assumido outro cargo público inacumulável, com fundamento no Art. 66, inciso VI, da Lei nº 2.898/06, conforme Processo nº 7346/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos na data de 11/05/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 17 de Maio de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LI-CITAÇÃOPROCESSO Nº: 7.669/2018 - SEMSU

Publicação Nº 136258

PROCESSO Nº: 7.669/2018

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Suprimentos

ASSUNTO: Aquisição de 01 (um) fogão.

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITA-ÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

PARTES: Secretaria Municipal de Suprimentos de Ara-cruz e a Empresa IMPACTO MÓVEIS EIRELI, CNPJ: 07.967.934/0001-46.

OBJETO/JUSTIFICATIVA: O presente tem por objeto a aquisição de 01 (um) fogão a gás, o qual se destina a atender as necessidades cotidianas dos servidores da Se-cretaria de Municipal de Suprimentos - SEMSU.

VALOR: R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais).

Aracruz/ES, 18 de maio de 2018.

Ivan Vicente Pestana

Secretario Municipal de Suprimentos

RESOLUÇÃO CMASA Nº168-2018 A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DO SALDO DOS RECURSOS FI-NANCEIRO DO CONFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA 2018.

Publicação Nº 136131

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARA-CRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova reda-ção dada através da Lei nº2.105-98

Resolução CMASA n°168 de 17 de Maio de 2018.

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Dispõe sobre a aprovação da reprogramação do saldo dos recursos financeiros oriundos do Cofinanciamento Federal , através do MDS, para utilização em 2018 e dá outras providências;

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz - CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assem-bleia Ordinária, realizada no dia 16 de Maio de de 2018.

Resolve:

Art.1º Aprovar, em conformidade com o art.7º da Portaria nº 132/2011,a reprogramação do saldo dos recursos fi-nanceiros apurados em 31 de dezembro de 2017, vincula-dos ao FMAS, oriundos do Cofinanciamento Federal ,atra-vés do Fundo a Fundo do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade, no valor de R$18.647,76(dezoito mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e seis cen-tavos ),conforme proposta de aplicação apresentada pela SEMDS, para serem utilizados no exercício de 2018.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz – ES, 17 de Maio de 2018.

Princila da Cunha

Presidente do CMASA

RESOLUÇÃO CMASA Nº170-2018-A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DO SALDO DOS RECURSOS FI-NANCEIROS DO CONFINANCIAMENTO ESTADUAL, PARA UTILIZAÇÃO EM 2018.

Publicação Nº 136137

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARA-CRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova reda-ção dada através da Lei nº2.105-98

Resolução CMASA n°170 de 17 de Maio de 2018.

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação do saldo dos recursos financeiros oriundos do Cofinanciamento Estadu-al , através do FEAS, para utilização em 2018 e dá outras providências;

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz - CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assem-bleia Ordinária, realizada no dia 16 de Maio de d 2018.

Resolve:

Art.1º Aprovar, em conformidade com o art.7º da Portaria nº 132/2011,a reprogramação do saldo dos recursos fi-nanceiros apurados em 31 de dezembro de 2017, vincula-dos ao FMAS, oriundos do Cofinanciamento Estadual ,atra-vés do Fundo Estadual de Assistência SocialFEAS, no valor de R$157.200,00(Cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais ), conforme proposta de aplicação apresentada pela SEMDS, para serem utilizados no exercício de 2018.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz – ES, 17 de Maio de 2018.

Princila da Cunha

Presidente do CMASA

RESOLUÇÃO CMASA Nº171-2018 A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DO SALDO DOS RECURSOS FI-NANCEIROS DO CONFINANCIAMENTO ESTADU-AL,PARA UTILIZAÇÃO EM 2018.

Publicação Nº 136138

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARA-CRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova reda-ção dada através da Lei nº2.105-98

Resolução CMASA n°171 de 17 de Maio de 2018.

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação do saldo dos recursos financeiros oriundos do Cofinanciamento Estadu-al , através do FEAS, para utilização em 2018 e dá outras providências;

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz - CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assem-bleia Ordinária, realizada no dia 16 de Maio de 2018.

Resolve:

Art.1º Aprovar, em conformidade com o art.7º da Portaria nº 132/2011,a reprogramação do saldo dos recursos finan-ceiros apurados em 31 de dezembro de 2017, vinculados ao FMAS, oriundos do Cofinanciamento Estadual ,através do Fundo a Fundo do Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade PAC I, no valor de R$12.000,00(doze mil reais), conforme proposta de aplicação apresentada pela SEMDS, para serem utilizados no exercício de 2018.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz – ES, 17 de Maio de 2018.

Princila da Cunha

Presidente do CMASA

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RESOLUÇÃO CMASANº169-2018 A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DO SALDO DOS RECURSOS FI-NANCEIROS DO CONFINANCIAMENTO FEDERAL -PARA UTILIZAÇÃO EM 2018

Publicação Nº 136136

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARA-CRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova reda-ção dada através da Lei nº2.105-98

Resolução CMASA n°169 de 17 de Maio de 2018.

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação do saldo dos recursos financeiros oriundos do Cofinanciamento Federal , através do MDS, para utilização em 2018 e dá outras providências;

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz - CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assem-bleia Ordinária, realizada no dia 16 de Maio de 2018.

Resolve:

Art.1º Aprovar, em conformidade com o art.7º da Portaria nº 132/2011,a reprogramação do saldo dos recursos finan-ceiros apurados em 31 de dezembro de 2017, vinculados ao FMAS, oriundos do Cofinanciamento Federal ,através do Fundo a Fundo do Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade PAC I, no valor de R$120.000,00(Cento e vinte mil reais),conforme proposta de aplicação apre-sentada pela SEMDS, para serem utilizados no exercício de 2018.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz – ES, 17 de Maio de 2018.

Princila da Cunha

Presidente do CMASA

RESUMO DO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRUDUTOS PROC.1101/2018-SEMFI

Publicação Nº 136218

RESUMO DO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRUDUTOS

Processo nº 1.101/2018

Contratante: Município de Aracruz, representado pelo Se-cretário de Finanças.

Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Objeto: O presente contrato tem objetivo a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste instrumento contratual que, individual-mente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.

Prazo: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por pe-ríodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

Data da assinatura: 24/05/2018.

Aracruz/ES, 18 de Maio de 2018

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Finanças

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3º PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 03/2017 PROCESSO Nº 6804/2017 - SEMTURPublicação Nº 136260

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

3 / 2017

PREGÃO ELETRONICO 61 / 201711 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURAUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

FornecedorEndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

004413 PIROTECNICA MINAS BRASIL LTDA-ME

CONTAGEM

38.551.511/0001-74

Estado

TelefoneAgência

MG

31-3356-0238

Cep

FaxConta

32372-100

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

RUA JACOB TONUCCI 125 VILA PARIS

Processos000000008604/2017Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes012.001.004.000.000 - SL DO SECRET DE TURISMO E CULTURA

LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 2.89.01.1346.3 UN OURO 0,000 10,000 177,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTAS LEQUES TUBOS 30 MM MISTA FIM CRAKER.

1.770,0000

2 2.89.01.1347.1 UN OURO 0,000 10,000 148,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTAS W 30 TUBOS 30MM CROSSETE KAMURRO.

1.480,0000

3 2.89.01.1348.0 UN OURO 0,000 8,000 291,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTA ARÁBIA LEQUE 100 TUBOS CALDA AZUL EXPLOSÃO KAMURRO DOURADO.

2.328,0000

4 2.89.01.1349.8 UN OURO 0,000 8,000 148,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTAS W 30 TUBOS 30MM CROSSET VERDE.

1.184,0000

5 2.89.01.1350.1 UN OURO 0,000 8,000 148,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTAS W 30 TUBOS 30MM CROSSET VERMELHO.

1.184,0000

6 2.89.01.1351.0 UN OURO 0,000 8,000 148,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTAS W 30 TUBOS 30MM CROSSET PRATA.

1.184,0000

7 2.89.01.1352.8 UN CARAMURU 0,000 8,000 342,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE

2.736,0000

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ARTIFÍCIO TIPO TORTA V MUNDIAL 156 TUBOS RASTRO AZUL EXPLOSÃO CHORÃO BROCADA.

8 2.89.01.1353.6 UN OURO 0,000 8,000 221,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTAS W 120 TUBOS CALDA VERMELHA EXPLOSÃO CRISÂNTEMO CRAKLING.

1.768,0000

9 2.89.01.1354.4 UN OURO 0,000 15,000 59,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTAS DE 25 TUBOS VAZO AZUL / PALMEIRA PRATEADA.

885,0000

10 2.89.01.1355.2 UN OURO 0,000 8,000 148,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTAS DE 30 TUBOS LEQUE TRASSANTE KAMURRO.

1.184,0000

11 2.89.01.1356.0 UN OURO 0,000 10,000 148,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTAS DE 30 TUBOS LEQUE EXPLOSÃO DE FLORES COM CRACKLING / CALDA AZUL.

1.480,0000

12 2.89.01.1357.9 UN OURO 0,000 10,000 306,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTAS ATENA W 90 TUBOS CALDA VERMELHA EXPLOSÃO COCONUT PRATA COM CLAKLING.

3.060,0000

13 2.89.01.1358.7 UN OURO 0,000 10,000 291,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTA 100 MÁGICA Z CALDA AZUL EXPLOSÃO FLORES CRAKER.

2.910,0000

14 2.89.01.1359.5 UN OURO 0,000 8,000 156,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTAS DE 49 TUBOS EFEITOS E CORES DIVERSOS.

1.248,0000

15 2.89.01.1360.9 UN OURO 0,000 10,000 156,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO TORTAS DE 49 TUBOS TRASSANTE EXPLOSÃO MISTA.

1.560,0000

16 2.89.01.1361.7 UN OURO 0,000 300,000 17,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO MORTEIROS DE 2,5" EFEITO ESTRELA PRATEADA.

5.100,0000

17 2.89.01.1362.5 UN OURO 0,000 280,000 26,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO MORTEIROS DE 3" EFEITO KAMURRO E INTERNITENTE.

7.280,0000

18 2.89.01.1363.3 UN OURO 0,000 90,000 91,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO MORTEIROS DE 7" BELÍSSIMA VERMELHA.

8.190,0000

19 2.89.01.1364.1 UN OURO 0,000 22,000 62,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO MORTEIROS DE 5" CRACKER DE LUZ.

1.364,0000

20 2.89.01.1365.0 UN OURO 0,000 22,000 78,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO BOMBAS DE 6" FOLHA SECA COM TRONCO.

1.716,0000

21 2.89.01.1366.8 UN CARAMURU 0,000 10,000 610,5000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO GIRÔNDOLA 172 TUBOS EFEITOS BALADAS DE CRACKER, BALADAS VERMELHAS, TUBOS DE APITOS, BALADASVERDES E PRATAS.

6.105,0000

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Página 73

22 2.89.01.1367.6 UN OURO 0,000 12,000 218,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO LEQUES DE CORES 120 TUBOS EFEITOS BALADAS DE CRACKER, VERMELHAS, TUBO DE APITO, BALADAS VERDES E PRATAS.

2.616,0000

23 2.89.01.1368.4 UN OURO 0,000 12,000 54,0000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO TIPO LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1.5’EFEITO TRASSANTE FOLHA SECA COM EXPLOSÃO.

648,0000

Valor Total Lote 58.980,0000

Aracruz/ES, 07 de dezembro de 2017DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 58.980,0000

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serviço autôNomo de Água e esgoto de araCruz

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2017Publicação Nº 136115

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2017

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2017

Processo Nº 0117/2017

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO- AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO.

Empresas Vencedoras:

2AN COMERCIAL EIRELI

• LOTE 06 - Valor total de R$ 25.856,00

• LOTE 10 - Valor total de R$ 3.540,00

• LOTE 14 - Valor total de R$ 4.100,00

• LOTE 15 - Valor total de R$ 8.750,00

• LOTE 22 - Valor total de R$ 350,00

Valor total dos lotes é de R$ 42.596,00 (quarenta e dois mil quinhentos e noventa e seis reais),

DENISE T. PETRY CAMEJO - EPP

• LOTE 05 - Valor total de R$ 8.610,00

Valor total do lote é de R$ 8.610,00 (oito mil seiscentos e dez reais) e

Os LOTES 01, 02, 03, 04, 07, 08, 11, 12, 13, 16, 17, 19, 20, 21 e 23 foram FRACASSADOS.

Os LOTES 09 e 18 foram declarados DESERTOS.

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 51.206,00 (Cinquenta e um mil duzentos e seis reais)

HOMOLOGADO EM: 17/05/2018

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-102/2018Publicação Nº 136072

PORTARIA SAAE-ARA-102/2018

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943, de 13/07/2015 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

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Página 75

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 08 de maio de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-102/2018

PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATO/ TERMO

FISCAL TITU-LAR MAT FISCAL

ADJUNTO MAT SETOR RES-PONSÁVEL

Proc. 180/2017 –PE 072/2017

BDS CON-FECÇOES SERIGRAFIA LTDA EPP

AQUISIÇÃO DE UNIFORME ADMINISTRATIVO

TERMO nº 013/2018

LORENA DA COSTA SILVA 362

WAMILDA CALDERA SILVA

24 SETOR ADMI-NISTRATIVO

PORTARIA SAAE-ARA-104/2018Publicação Nº 136075

PORTARIA SAAE-ARA-104/2018

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943, de 13/07/2015 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

RESOLVE:

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Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 15 de maio de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-104/2018

PROC. EMPRESA OBJETO CONTRA-TO

FISCAL TITULAR MAT FISCAL

ADJUNTO SETOR RESPONSÁVEL

Proc. 221/2017 –PE 003/2018

MUNDIAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL BS500 (COMUM) PARA ABASTECIMENTO DE GERADOR INSTALADO NA ETA DE COQUEIRAL – NO EXERCÍCIO DE 2018

CONTRA-TO nº 033/2018

JOSEMAR ALVES DOS REIS

105 *DIVISÃO DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA

*Nesse contrato cujo fiscal é a servidor Josemar Alves dos Reis, o fiscal adjunto será quem o substituir como responsável pelo respectivo setor. Caso não seja designado substituto será designado um fiscal adjunto.

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Página 77

PORTARIA SAAE-ARA-105/2018Publicação Nº 136076

PORTARIA SAAE-ARA-105/2018

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943, de 13/07/2015 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 17 de maio de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-105/2018

PROC. EMPRESA OBJETOCON-TRATO/ TERMO

FISCAL TITULAR MAT

FISCAL ADJUN-TO

SETOR RESPON-SÁVEL

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Proc. 143/2017 –PE 052/2017

CENTRAO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME

AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE BOM-BAS SUBMERSAS, PARA RECALQUE DE ÁGUA BRUTA DE POÇOS ARTE-SIANOS

ATA nº 002/2018

JOSEMAR ALVES DOS REIS

105 *

DIVISÃO DE GES-TÃO DE MANUTEN-ÇÃO ELETROMECÂ-NICA

Proc. 143/2017 –PE 052/2017

OWL PRODUCOES E EVENTOS COMERCIO E LICITACOES EIRELI - EPP

AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE BOM-BAS SUBMERSAS, PARA RECALQUE DE ÁGUA BRUTA DE POÇOS ARTE-SIANOS

ATA nº 003/2018

JOSEMAR ALVES DOS REIS

105 *

DIVISÃO DE GES-TÃO DE MANUTEN-ÇÃO ELETROMECÂ-NICA

Proc. 143/2017 –PE 052/2017

GLOBAL BOMBAS HIDRAULICA E ELE-TRICA LTDA - ME

AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE BOM-BAS SUBMERSAS, PARA RECALQUE DE ÁGUA BRUTA DE POÇOS ARTE-SIANOS

ATA nº 004/2018

JOSEMAR ALVES DOS REIS

105 *

DIVISÃO DE GES-TÃO DE MANUTEN-ÇÃO ELETROMECÂ-NICA

*Nesse contrato cujo fiscal é a servidor Josemar Alves dos Reis, o fiscal adjunto será quem o substituir como responsável pelo respectivo setor. Caso não seja designado substituto será designado um fiscal adjunto.

PORTARIA SAAE-ARA-106/2018Publicação Nº 136077

PORTARIA SAAE-ARA-106/2018

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943, de 13/07/2015 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

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VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 17 de maio de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-106/2018

PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATO/ TERMO

FISCAL TITU-LAR MAT FISCAL

ADJUNTO MAT SETOR RESPON-SÁVEL

Proc. 125/2017 –

TELEMAR NORTE LESTE S/A

CONTRATAÇÃO DE TELE-FONIA FIXA COMUTADA STFC E DDG

CONTRATO nº 038/2018

THIAGO JASTROW DA SILVA

286IVO PEREI-RA DA SILVA FILHO

355NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RC TRANSPORTES E LIMPEZA 1° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 44-2017Publicação Nº 136100

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2017 – PROCESSO –95/2017

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

CONTRATADA: RC TRANSPORTES E LIMPEZA EIRELI EPP.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a suplementação conforme artigo 65, parágrafo 1º. Da Lei 8.666/93, no valor de R$ 12.926,52 (Doze Mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) que corresponde a 25% do item Coleta e transporte de 02 (duas) caçambas estacionária de capacidade mínima de 5m³ em caminhão poliguindaste duplo, contemplando a viagem de Ida e Volta. Dotação Orçamentária: 002001.1751200022.004.33903900000.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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Baixo Guandu

Prefeitura

CHP Nº 003/2018- ESPECIALIDADES MÉDICASPublicação Nº 136079

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

AVISO DE LICITAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2018

PROCESSO nº 290/2018

OBJETO: Chamamento Público para credenciamento de Pessoas Jurídicas, para Prestação de Serviços de Consultas Médicas Especializadas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

Fund. Leg.: Lei Fed. nº 8.666/1993, Lei Fed. nº 8.080/1990, CF/1988

Abertura: início às 09hs do dia 12/06/2018.

Editais: pelo site: pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], pelo Tel.: (27) 3732- 8916,

Endereço: R: Francisco Ferreira, nº 10, Centro, B. Guandu-ES, CEP:29.730-000

Baixo Guandu/ES, 18/05/2018.

SANDRO MÁRCIO ZAMBONI

Presidente da CPL/PMBG/ES

EDITAL CP 002/2018- OBRA CONSTRUÇÃO DE ETESPublicação Nº 136088

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018

Processo nº 2.446/2018

Objeto: Contratação de empresa especializada da área de Engenharia Civil, para execução das Obras de Construção das Estações de Tratamento de Esgotos dos Distritos de Ibituba, Alto Mutum Preto, Km 14 do Mutum e Vila Nova do Bananal, com emprego de mão de obra, materiais e equipamentos, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

ABERTURA: às 09h00 do dia 21/06/2018.

Edital: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], pelo Tel. (27)-3732-8916 ou dirigindo-se à CPL/PMBG/ES.

Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e Leis Complementares nº 123/2006, 128/08, 147/2014 e 155/2016.

End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sl. nº 203, Centro, B. Guandu- ES, CEP:29.730-000. Tel. Geral :(27)-3732-8900

Baixo Guandu/ES, 18/05/2018.

Sandro Márcio Zamboni

Presidente da CPL/PMBG/ES

EDITAL TP Nº 001/2018- PAVIMENTAÇÃO ASFALTI-CA ALTO GUANDU

Publicação Nº 136085

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

Processo nº 2.578/2018

Objeto: Contratação de empresa especializada da área de Engenharia Civil, para execução das Obras de Pavimen-tação Asfáltica das Ruas Jerônimo Monteiro e Domingos Martins no Bairro Alto Guandu, na Sede do Município, com emprego de mão de obra, materiais e equipamentos, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras.

ABERTURA: às 08h00 do dia 13/06/2018.

Edital: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], pelo Tel. (27)-3732-8916 ou dirigindo-se à CPL/PMBG/ES.

Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e Leis Complementares nº 123/2006, 128/08, 147/2014 e 155/2016.

End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sl. nº 203, Centro, B. Guandu- ES, CEP:29.730-000. Tel. Geral :(27)-3732-8900

Baixo Guandu/ES, 18/05/2018.

Sandro Márcio Zamboni

Presidente da CPL/PMBG/ES

EDITAL TP Nº 002/2018- PAVIMENTAÇÃO ASFALTI-CA ALTO GUANDU

Publicação Nº 136087

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018

Processo nº 2.579/2018

Objeto: Contratação de empresa especializada da área de Engenharia Civil, para execução das Obras de Pavimen-tação Asfáltica das Ruas Júlia Benevides e Parte da Rua Marginal à BR 259, no Bairro Alto Guandu, na Sede do Município, com emprego de mão de obra, materiais e equi-pamentos, em atendimento à solicitação da Secretaria Mu-nicipal de Obras.

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ABERTURA: às 13h00 do dia 13/06/2018.

Edital: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], pelo Tel. (27)-3732-8916 ou dirigindo-se à CPL/PMBG/ES.

Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e Leis Complementares nº 123/2006, 128/08, 147/2014 e 155/2016.

End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sl. nº 203, Centro, B. Guandu- ES, CEP:29.730-000. Tel. Geral :(27)-3732-8900

Baixo Guandu/ES, 18/05/2018.

Sandro Márcio Zamboni

Presidente da CPL/PMBG/ES

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Barra de São Francisco

Prefeitura

AVISO PREGÃO 028 E 029_2018Publicação Nº 136191

AVISOS DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial 000028/2018

1. Objeto: Contratação de Oficineiros para ministrar Oficinas junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

2. Tipo de licitação: Pregão Presencial 000028/2018 - MENOR PREÇO POR LOTE.

3. Audiência: às 09:00 horas do dia 04 de junho de 2018.

Pregão Presencial 000029/2018

1. Objeto: Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente para atender às equipes de estratégia de Saúde da Família do município, de acordo com a Proposta Nº 14700.048000/1177-02, cadastrada no site do Fundo Nacional de Saúde - FNS, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

2. Tipo de licitação: Pregão Presencial 000029/2018 - MENOR PREÇO POR ITEM.

3. Audiência: às 09:00 horas do dia 05 de junho de 2018.

4. Local para a audiência e obtenção do Edital: Sala da CPL, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Vila Landinha, Barra de São Francisco, ES, ou através do site www.pmbsf.es.gov.br.

Barra de São Francisco, 15 de maio de 2018

Emídio Moraes Netto

Pregoeiro Oficial

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018

Publicação Nº 136210

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endere-ço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte-ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 022/2018

PROC. N° 1.817/2018

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTU-AL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXE-CUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMEN-TAÇÃO ASFÁLTICA (TAPA BURACO) EM VIAS PÚBLICAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE..

ABERTURA: 05/06/2018

HORÁRIO: 13 HORAS.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Je-sus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 18 de maio de 2018.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018

Publicação Nº 136212

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endere-ço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte-ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 023/2018

PROC. N° 1.818/2018

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTU-AL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXE-CUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO DE RUAS EM PARALELO, MEIO FIO, SARJETA, ARGAMASSA DE CIMENTO E CALÇA-DA EM VIAS PÚBLICAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE.

ABERTURA: 06/06/2018

HORÁRIO: 13 HORAS.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Je-sus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 18 de maio de 2018.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGIS-TRO DE PREÇO N° 022/2018, 023/2018 E 024/2018

Publicação Nº 136165

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

N° 012/2018

Proc. Nº 0.484/2018

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna públi-co o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI-SIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DE-MANDA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, A PEDIDO DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 02/05/2018.

HOMOLOGAÇÃO: 02/05/2018.

1) Fornecedor: BIG SUPERMERCADO DE ALEGRE LTDA - EPP – CNPJ n° 23.921.747/0001-88;

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 022/2018;

Vigência: 07/05/2018 até 07/05/2019

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21/05/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1015

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Valor Total Registrado: R$ 119.975,60 (cento e dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta centa-vos).

2) Fornecedor: SAO JOSE BJI COMERCIAL EIRELLI – ME – CNPJ n° 23.788.692/0001-80;

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 023/2018;

Vigência: 07/05/2018 até 07/05/2019

Valor Total Registrado: R$ 122.483,88 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos).

3) Fornecedor: ORGANIZAÇÕES DE CEREAIS FERNANDES E FILHOS LTDA – CNPJ n° 06.308.246/0001-01;

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 024/2018;

Vigência: 07/05/2018 até 07/05/2019

Valor Total Registrado: R$ 11.787,50 (onze mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).

Bom Jesus do Norte-ES, 18 de maio de 2018.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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21/05/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1015

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO 1.05424/2018Publicação Nº 136093

CONTRATO Nº 1.05424/2018REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO No 005424/2018CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: GILSON ANTÔNIO DALFIOR - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos, da rede Municipal, por um período de 39 (Trinta e Nove) dias letivos de 2018, tudo de acordo com o processo administrativo nº 005424/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. A CONTRATADA será responsável pela exe-cução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte0070011212200272.502 33903900000 0206 SEME - 10000000 – Recursos Ordinários0070051236800362.516 33903900000 0260 SEME - 11190000 – Recursos do FNDE0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME - 11010000 – MDE

VALOR: O valor global do Contrato é de R$ 7.316,40 (Sete Mil, Trezentos e Dezesseis Reais e Quarenta Centavos).VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de sua publicação e término em 30 Junho de 2018.

Castelo-ES, 18 de Maio de 2018.LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO 3.05424/2018Publicação Nº 136180

CONTRATO Nº 3.05424/2018REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO No 005424/2018CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: CLEISON DO CARMO COSTA MEI

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos, da rede Municipal, por um período de 39 (Trinta e Nove) dias letivos de 2018, tudo de acordo com o processo administrativo nº 005424/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. A CONTRATADA será responsável pela exe-cução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte0070011212200272.502 33903900000 0206 SEME - 10000000 – Recursos Ordinários0070051236800362.516 33903900000 0260 SEME - 11190000 – Recursos do FNDE0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME - 11010000 – MDE

VALOR: O valor global do Contrato é de R$ 1.564,29 (Um Mil Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Vinte e Nove Cen-tavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de sua publicação e término em 30 Junho de 2018.

Castelo-ES, 18 de Maio de 2018.LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO 16.290Publicação Nº 136081

DECRETO Nº 16.290, DE 17 de maio DE 2018.

Nomeia Responsável pelo Departamento de Contabilidade em Substituição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Muni-cípio de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 006239 de 16 de maio de 2018;

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeada a Srª. Fernanda Bissoli, servidora municipal, como Responsável pelo Departamento de Con-tabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças, nos ter-mos no documento complementar nº 018 da Lei n.º 2.507, de 10 de maio de 2007, inserido pela Lei nº 2.893, de 17 de março de 2010, em substituição a servidora Neila Bissoli, por motivo de férias, no período de 14 de maio de 2018 a 28 de maio de 2018.

Art. 2º As atribuições da função gratificada prevista no ar-tigo anterior encontram-se previstas no documento com-plementar n.º 018 da Lei n.º 2.507, de 10 de maio de 2007, inserido pela Lei nº 2.893, de 17 de março de 2010.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2018.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 17 de maio de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

DECRETO 16.292Publicação Nº 136190

DECRETO Nº 16.292, DE 17 de maio DE 2018.

Nomeia COORDENADOR DO NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e considerando o processo n° 004535 de 11 de abril de 2018;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada a Srª Nayara Benfica Pires Puziol, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Co-ordenador do Núcleo de Regulação, Controle, Avaliação e Monitoramento, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo

suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 2.985 de 09 de dezembro de 2010, parte integrante da nº Lei 2.507 de 10 de maio de 2007.

Art. 2º As atribuições do cargo previsto no artigo anterior são as previstas no Documento Complementar nº 15 inse-rido à Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, conforme artigo 2º da Lei nº 2.985, de 10 de dezembro de 2010.

Art. 3º Considerando que se trata de Servidora cedida do Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Convênio de Cessão n° 01/2018, permanece mantida referida cessão, e todas as suas condições estabelecidas em referido Ins-trumento.

Parágrafo único. Para efeitos da Cessão tratada neste Ar-tigo, aplicam-se os dispositivos da Seção XI, do Capítulo VIII, do Título IV, da Lei 1.440, de 20 de outubro de 1992.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Castelo, ES, 17 de maio de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

Prefeitura Municipal de CasteloAv. Nossa Senhora da Pe-nha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

TERMO CESSÃO E TRANSF. DE DIR. E OBRIG. 1.16919/2017

Publicação Nº 136086

CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DI-REITOS E OBRIGAÇÕES

Nº 1.16919/2017

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito San-to, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº. 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, ins-crito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, bra-sileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, torna legitimo o presente contrato de cessão e transferência de direitos e obriga-ções, dos Srs.(as) MANOEL NUNES, Brasileiro(a), Casa-do(a), inscrito no CPF sob nº 042.179.059-18 e MARIA DA PENHA SANTIAGO NUNES, Brasileiro(a), Casado(a), inscri-to no CPF sob nº 079.414.017-38, residenteS e domicilia-dos(as) na Rua Pedro Gomes Moreira, nº 82, Bairro Aracuí - Pantanal, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, aqui denominado(a) simplesmente CE-DENTES e de outro lado os Srs. EDMAR SANTIAGO NUNES, Brasileiro(a), Casado(a), Lavrador(a) devidamente inscrito no CPF Nº 091.729.667-26, e CT nº 09576 – Série 00016/ES, residente e domiciliado(a) a Rua Pedro Gomes Mo-reira, nº 82, Bairro Pantanal, Distrito de Aracuí - Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, e

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CLEDIMAR SANTIAGO NUNES, Brasileiro(a), Casado(a), Lavrador(a) devidamente inscrito no CPF Nº 115.433.217-98, e RG nº 3.743.037-ES, residente e domiciliado(a) em Vargem Alegre, com ponto de referência, no trevo sentido Monte Verde, no Estado do Espírito Santo neste ato de-nominados CESSIONÁRIOS, têm por justa e contratada a cessão e transferência de direitos e obrigações, conforme as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE é legitimo detentor/possuidor de 01 (UMA) CASA RESIDENCIAL, com dois quartos, uma sala, um banheiro social e área de serviços, construída na Rua Pedro Gomes Moreira, casa 82, Conjun-to Residencial Francisco de Souza Olmo, Distrito de Aracuí, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, registrado sob nº 5108, R2 e Ar-3, livro 2AB, fls. 14 e 166, no Cartó-rio do Registro de Imóveis da Comarca de Castelo, Estado do Espírito Santo, mediante Contrato de Compromisso de Compra e Venda nº 001.2204.05, firmado entre o MUNICÍ-PIO DE CASTELO e os Srs(as) MANOEL NUNES e MARIA DA PENHA SANTIAGO NUNES firmado em 01 de Abril de 2005.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CEDENTE, neste ato, cede e trans-fere todos os direitos e obrigações do imóvel mencionado aos CESSIONÁRIOS os Srs. EDMAR SANTIAGO NUNES e CLEDIMAR SANTIAGO NUNES, com usufruto vitalício em favor dos Srs(as) MANOEL NUNES, Brasileiro(a), Casa-do(a), inscrito no CPF sob nº 042.179.059-18 e MARIA DA PENHA SANTIAGO NUNES, Brasileiro(a), Casado(a), inscrito no CPF sob nº 079.414.017-38, residentes e do-miciliados(as) na Rua Pedro Gomes Moreira, nº 82, Bairro Aracuí - Pantanal, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000.

CLÁUSULA TERCEIRA: Os CESSIONÁRIOS obrigam-se, perante o Município de Castelo, a respeitar e cumprir fiel-mente as cláusulas do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA: O CEDENTE transfere, neste ato, aos CESSIONÁRIOS, de comum acordo com o MUNICÍPIO DE CASTELO, a Cessão que mantêm, sobre o imóvel objeto da cessão deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA: A cessão objeto deste instrumento é feita em caráter irrevogável, respondendo pelo seu fiel cumprimento herdeiros e sucessores.

Assim, por estarem justos e contratados, assinam o pre-sente contrato de cessão e transferência de direitos e obri-gações, na presença de testemunhas que a tudo assisti-ram, em 5 (cinco) vias de idêntico teor, elegendo o foro da situação do imóvel para resolver toda e qualquer dúvida originada pelo teor deste instrumento.

Castelo/ES, 18 de Maio de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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LRF RREO 2º BIMESTRE/2018Publicação Nº 136132

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES

2º BIMESTRE DE 2018 - MARÇO A ABRIL DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

84.700.000,00 84.700.000,00 15.022.451,25 17,74 34,51RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 55.473.016,9829.226.983,0284.700.000,00 84.700.000,00 14.707.326,25 17,36 34,13RECEITAS CORRENTES 55.788.141,9828.911.858,02

7.218.210,00 7.218.210,00 960.825,60 13,31 26,51IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.304.653,741.913.556,266.172.710,00 6.172.710,00 828.992,02 13,43 27,18Impostos 4.494.660,931.678.049,071.045.500,00 1.045.500,00 131.833,58 12,61 22,53Taxas 809.992,81235.507,19

Contribuição De Melhoria1.928.850,00 1.928.850,00 328.762,29 17,04 34,32CONTRIBUIÇÕES 1.266.806,34662.043,66

6.850,00 6.850,00 631,28 9,22 17,36Contribuições Sociais 5.660,751.189,251.922.000,00 1.922.000,00 328.131,01 17,07 34,38Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 1.261.145,59660.854,411.195.000,00 1.195.000,00 87.303,94 7,31 14,58RECEITA PATRIMONIAL 1.020.732,11174.267,89

25.000,00 25.000,00Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 25.000,001.170.000,00 1.170.000,00 87.303,94 7,46 14,89Valores Mobiliários 995.732,11174.267,89

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

5.000,00 5.000,00 12.386,50 247,73 424,65RECEITA AGROPECUÁRIA (16.232,47)21.232,47RECEITA INDUSTRIAL

47.500,00 47.500,00 4.118,95 8,67 16,49RECEITA DE SERVIÇOS 39.665,347.834,661.500,00 1.500,00 534,62 35,64 75,10Serviços Administrativos E Comerciais Gerais 373,531.126,47

26.000,00 26.000,00 3.584,33 13,79 25,80Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao Transporte 19.291,816.708,19Serviços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras

20.000,00 20.000,00Outros Serviços 20.000,0073.886.694,43 73.886.694,43 13.259.356,08 17,95 35,24TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 47.846.761,7226.039.932,7132.997.281,43 32.997.281,43 5.396.369,28 16,35 33,48Transferências Da União E De Suas Entidades 21.950.858,9511.046.422,4822.859.413,00 22.859.413,00 4.508.033,51 19,72 36,34Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 14.553.125,458.306.287,55

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

18.030.000,00 18.030.000,00 3.354.953,29 18,61 37,09Transferências De Outras Instituições Públicas 11.342.777,326.687.222,68Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

418.745,57 418.745,57 54.572,89 13,03 22,21OUTRAS RECEITAS CORRENTES 325.755,2092.990,3710.000,00 10.000,00 10,50Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 8.950,001.050,0050.100,00 50.100,00 25.179,63 50,26 98,66Indenizações, Restituições E Ressarcimentos 673,3649.426,64

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público358.645,57 358.645,57 29.393,26 8,20 11,85Demais Receitas Correntes 316.131,8442.513,73

315.125,00RECEITAS DE CAPITAL (315.125,00)315.125,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

ALIENAÇÃO DE BENSAlienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS315.125,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (315.125,00)315.125,00315.125,00Transferências Da União E De Suas Entidades (315.125,00)315.125,00

Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De SuasTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)84.700.000,00 84.700.000,00 15.022.451,25 17,74 34,51SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 55.473.016,9829.226.983,02

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

84.700.000,00 84.700.000,00 15.022.451,25 17,74 34,51SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 55.473.016,9829.226.983,02

DÉFICIT (VI)

84.700.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 29.226.983,0284.700.000,00 15.022.451,25 17,74 34,51 55.473.016,98

5.147.308,94SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.613.089,79 70,19

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

5.147.308,94 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 3.613.089,79 70,19

Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

84.700.000,00 13.253.155,01 39.003.575,02 13.500.362,1189.847.308,94DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 22.499.768,5550.843.733,92 67.347.540,39 21.842.145,88

79.190.550,00 11.790.555,51 36.965.519,74 13.191.038,7182.683.723,05DESPESAS CORRENTES 21.982.085,4345.718.203,31 60.701.637,62 21.335.018,84

50.708.202,10 7.317.861,55 14.308.178,17 7.375.155,6450.922.945,73PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.038.316,7636.614.767,56 36.884.628,97 13.463.542,90

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

28.482.347,90 4.472.693,96 22.657.341,57 5.815.883,0731.760.777,32OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.943.768,679.103.435,75 23.817.008,65 7.871.475,94

3.809.450,00 1.462.599,50 2.038.055,28 309.323,405.463.585,89DESPESAS DE CAPITAL 517.683,123.425.530,61 4.945.902,77 507.127,04

3.009.450,00 1.331.974,34 1.777.281,22 178.698,244.663.585,89INVESTIMENTOS 256.909,062.886.304,67 4.406.676,83 246.352,98

INVERSÕES FINANCEIRAS

800.000,00 130.625,16 260.774,06 130.625,16800.000,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 260.774,06539.225,94 539.225,94 260.774,06

1.700.000,00 1.700.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.700.000,00 1.700.000,00

RESERVA DO RPPS

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

84.700.000,00 13.253.155,01 39.003.575,02 13.500.362,1189.847.308,94SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 22.499.768,5550.843.733,92 67.347.540,39 21.842.145,88

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Fernanda BissoliFERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmente porFERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2018.05.18 09:16:19 -0300

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.05.1810:34:04 -0300

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES

2º BIMESTRE DE 2018 - MARÇO A ABRIL DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Outras Dívidas

21.842.145,8867.347.540,3922.499.768,5513.500.362,1150.843.733,9239.003.575,0213.253.155,0189.847.308,9484.700.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

SUPERÁVIT (XIII) 6.727.214,47

67.347.540,3950.843.733,9289.847.308,9484.700.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 21.842.145,8829.226.983,0213.500.362,1139.003.575,0213.253.155,01

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

NEILA BISSOLICONTADORA CRC-ES 011102/O-9

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 15/05/2018 , às 09:31:56

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Fernanda Bissoli

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LRF RREO 2º BIMESTRE/2018Publicação Nº 136135

MUNICÍPIO DE CASTELO - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º BIMESTRE DE 2018 – JANEIRO A ABRIL

RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %(a) (b) (b/a) x 100

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 5.972.710,00 6.172.710,00 1.678.049,07 27,18 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 1.100.000,00 1.100.000,00 119,06 0,01 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 985.000,00 985.000,00 447.862,02 45,47 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.510.000,00 2.510.000,00 822.322,98 32,76 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.220.000,00 1.220.000,00 286.713,44 23,50 Imposto Territorial Rural - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 32.250,00 32.250,00 10.411,30 32,28 Dívida Ativa dos Impostos 33.200,00 233.200,00 79.079,72 33,91 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 92.260,00 92.260,00 31.540,55 34,19RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 47.295.000,00 47.295.000,00 17.086.767,78 36,13 Cota-Parte FPM 23.200.000,00 23.200.000,00 8.187.311,29 35,29 Cota-Parte ITR 45.000,00 45.000,00 1.120,06 2,49 Cota-Parte IPVA 3.000.000,00 3.000.000,00 983.966,65 32,80 Cota-Parte ICMS 20.320.000,00 20.320.000,00 7.689.558,45 37,84 Cota-Parte IPI-Exportação 530.000,00 530.000,00 161.228,53 30,42 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 200.000,00 200.000,00 63.582,80 31,79 Desoneração ICMS (LC 87/96) 200.000,00 200.000,00 63.582,80 31,79 Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

53.267.710,00 53.467.710,00 18.764.816,85 35,10

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDEPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %(c) (d) (d/c) x 100

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 7.185.037,00 7.427.037,00 2.917.287,20 39,28 Provenientes da União 7.062.887,00 7.062.887,00 2.630.872,20 37,25 Provenientes dos Estados 122.150,00 122.150,00 44.415,00 36,36 Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas do SUS 0,00 242.000,00 242.000,00 0,00TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00

180.742,00 180.742,00 39.293,64 21,74TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 7.365.779,00 7.607.779,00 2.956.580,84 61,02

DESPESAS COM SAÚDEDOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100DESPESAS CORRENTES 19.038.175,20 19.476.703,47 10.490.958,97 117,14 5.933.271,16 61,43 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 11.435.991,55 11.431.316,67 3.600.731,51 31,50 3.345.301,83 29,26 0,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 7.602.183,65 8.045.386,80 6.890.227,46 85,64 2.587.969,33 32,17 0,00DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00 419.214,19 249.038,48 59,41 58.524,68 13,96 0,00 Investimentos 100.000,00 419.214,19 249.038,48 59,41 58.524,68 13,96 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 19.138.175,20 19.895.917,66 10.739.997,45 176,55 5.991.795,84 75,39 0,00

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 7.330.237,00 7.828.888,31 4.556.181,76 42,42 1.522.523,66 25,41 0,00 Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 7.330.237,00 7.828.888,31 4.556.181,76 42,42 1.522.523,66 25,41 0,00 Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 19.842,00 19.842,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 11.788.096,20 12.047.187,35 6.183.815,69 134,12 4.469.272,18 49,98 0,00

23,82

3.369.093,16

INSCRITOS PAGOS A PAGAR

Inscritos em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Inscritos em 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Inscritos em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado)

(j)Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014 0,00 0,00 0,00Total (VIII) 0,00 0,00 0,00

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (PRINCIPAL E JUROS TAXAS VIG. SANITÁRIA E REND.APLICAÇÃO SUS, FMS E CONVÊNIOS)

Inscritas em Restos a Pagar

não Processados7

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

Inscritas em Restos a Pagar

não Processados7

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]6

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA CANCELADOS/ PRESCRITOS

PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º Despesas custeadas no exercício de

referência

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Page 92: Edição N° 1015 Segunda-feira - 21 de Maio de 2018 Vitória/ES · Faturista 40 horas semanais R$ 1.400,00 01 00 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais R$ 1.200,00 05 01 4. DAS

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LRF RREO 2º BIMESTRE/2018Publicação Nº 136134

MUNICÍPIO DE CASTELO - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º BIMESTRE DE 2018 – JANEIRO A ABRIL

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x1001- RECEITA DE IMPOSTOS 6.172.710,00 6.172.710,00 1.678.049,07 27,18 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.329.000,00 1.329.000,00 83.347,32 6,27 1.1.1- IPTU 1.100.000,00 1.100.000,00 119,06 0,01 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 229.000,00 229.000,00 83.228,26 36,34

985.710,00 985.710,00 447.862,02 45,44 1.2.1- ITBI 985.000,00 985.000,00 447.862,02 45,47 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 710,00 710,00 0,00 0,00 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 2.638.000,00 2.638.000,00 860.126,29 32,61 1.3.1- ISS 2.510.000,00 2.510.000,00 822.322,98 32,76 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 128.000,00 128.000,00 37.803,31 29,53

1.220.000,00 1.220.000,00 286.713,44 23,500,00 0,00 0,00 0,00

1.5.1- ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,002- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 48.905.000,00 48.905.000,00 17.086.767,78 34,94 2.1- Cota-Parte FPM 24.810.000,00 24.810.000,00 8.187.311,29 33,00 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 23.200.000,00 23.200.000,00 8.187.311,29 35,29 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 910.000,00 910.000,00 0,00 0,00 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 700.000,00 700.000,00 0,00 0,00 2.2- Cota-Parte ICMS 20.320.000,00 20.320.000,00 7.689.558,45 37,84 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 200.000,00 200.000,00 63.582,80 31,79 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 530.000,00 530.000,00 161.228,53 30,42 2.5- Cota-Parte ITR 45.000,00 45.000,00 1.120,06 2,49 2.6- Cota-Parte IPVA 3.000.000,00 3.000.000,00 983.966,65 32,80 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,003- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 55.077.710,00 55.077.710,00 18.764.816,85 34,07

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x100

50.000,00 50.000,00 1.269,76 2,545- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 2.202.500,00 2.202.500,00 643.985,33 29,24 5.1- Transferências do Salário-Educação 1.310.000,00 1.310.000,00 479.633,40 36,61 5.2- Transferências Diretas - PDDE 2.500,00 2.500,00 0,00 0,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 630.000,00 630.000,00 110.994,00 17,62 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 210.000,00 210.000,00 49.743,26 23,69 5.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00 0,00 #DIV/0! 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 50.000,00 50.000,00 3.614,67 7,236- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.350.000,00 1.350.000,00 344.507,41 25,52 6.1- Transferências de Convênios 1.330.000,00 1.330.000,00 343.892,68 25,86 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 20.000,00 20.000,00 614,73 3,077- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 #DIV/0!8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 58.000,00 58.000,00 18.627,34 32,129- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 3.660.500,00 3.660.500,00 1.008.389,84 27,55

FUNDEBPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %(a) (b) (c) = (b/a)x100

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 9.459.000,00 9.459.000,00 3.417.353,24 36,13 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 4.640.000,00 4.640.000,00 1.637.462,17 35,29 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 4.064.000,00 4.064.000,00 1.537.911,74 37,84 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 40.000,00 40.000,00 12.716,56 31,79 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 106.000,00 106.000,00 32.245,73 30,42 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 9.000,00 9.000,00 223,99 2,49 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 600.000,00 600.000,00 196.793,05 32,8011- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 18.102.000,00 18.102.000,00 6.695.110,14 36,99 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 18.030.000,00 18.030.000,00 6.687.222,68 37,09 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 72.000,00 72.000,00 7.887,46 10,9512- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 8.571.000,00 8.571.000,00 3.269.869,44 38,15[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 3.269.869,44[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DOTAÇÃO DOTAÇÃODESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 12.671.484,00 12.831.484,00 3.784.002,51 29,49 3.784.002,51 29,49 0,00 13.1- Com Educação Infantil 0,00 762.501,28 730.779,02 95,84 730.779,02 95,84 13.2- Com Ensino Fundamental 12.671.484,00 12.068.982,72 3.053.223,49 25,30 3.053.223,49 25,3014- OUTRAS DESPESAS 5.430.516,00 5.498.619,86 1.803.213,99 32,79 1.779.313,39 32,36 0,00 14.1- Com Educação Infantil 1.460.600,00 1.385.919,28 602.093,46 43,44 602.093,46 43,44 14.2- Com Ensino Fundamental 3.969.916,00 4.112.700,58 1.201.120,53 29,21 1.177.219,93 28,6215- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 18.102.000,00 18.330.103,86 5.587.216,50 30,48 5.563.315,90 30,35 0,00

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1 - FUNDEB 60% 16.2 - FUNDEB 40%17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 228.103,86 17.1 - FUNDEB 60% 0,00 17.2 - FUNDEB 40% 228.103,8618- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 228.103,86

INDICADORES DO FUNDEB VALOR19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 5.335.212,04

56,52 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com FUNDEB, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 23,17 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 20,31

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 228.103,86

228.103,86

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS6

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %

21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 20182

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmentepor FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2018.05.1809:17:55 -0300

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.05.1810:34:52 -0300

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MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DOTAÇÃO DOTAÇÃODESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)

22- EDUCAÇÃO INFANTIL 4.144.600,00 4.465.915,06 2.871.020,21 64,29 1.977.507,68 44,28 0,00 22.1 - Creche 2.531.300,00 2.814.903,63 1.899.411,27 67,48 1.127.474,57 40,05 0,00 22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 730.300,00 1.072.159,33 661.383,14 61,69 661.383,14 61,69 22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.801.000,00 1.742.744,30 1.238.028,13 71,04 466.091,43 26,74 22.2 - Pré-escola 1.613.300,00 1.651.011,43 971.608,94 58,85 850.033,11 51,49 0,00 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 730.300,00 1.076.261,23 671.489,34 62,39 671.489,34 62,39 22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 883.000,00 574.750,20 300.119,60 52,22 178.543,77 31,0623- ENSINO FUNDAMENTAL 19.424.900,00 19.817.024,76 5.798.038,21 29,26 4.960.576,23 25,03 0,00 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 16.641.400,00 16.181.683,30 4.254.344,02 26,29 4.230.443,42 26,14 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.783.500,00 3.635.341,46 1.543.694,19 42,46 730.132,81 20,0824- ENSINO MÉDIO25- ENSINO SUPERIOR26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR27- OUTRAS28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 + 26 + 27) 23.569.500,00 24.282.939,82 8.669.058,42 35,70 6.938.083,91 28,57 0,00

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 3.269.869,4430- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO31- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (49) 7.887,4632- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 228.103,86

35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j) 0,003.505.860,76

3.432.223,15

18,29

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

DOTAÇÃO DOTAÇÃODESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)

50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,001.330.000,00 1.329.713,20 1.020.521,15 76,75 249.425,18 18,76

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.941.994,80 4.092.101,63 1.232.856,60 30,13 462.158,31 11,29

5.321.994,80 5.471.814,83 2.253.377,75 41,18 711.583,49 13,00 0,0044- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43) 28.891.494,80 29.754.754,65 10.922.436,17 36,71 7.649.667,40 25,71 0,00

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 66.132,54 0,00 45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 42.432,54 0,00 45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 23.700,00 0,00

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 266.306,50 75.827,8547- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 6.687.222,68 479.633,4048- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 5.287.510,41 249.061,18 48.1 Orçamento do Exercício 5.287.510,41 249.061,18 48.2 Restos a Pagar 0,00 0,0049- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 7.887,46 426,0350- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 1.673.906,23 306.826,1051- (+) Ajustes 124.644,50 745,29 51.1 Retenções 124.644,50 745,29 51.2 Conciliação Bancária 0,00 0,0052- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 1.798.550,73 307.571,39FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanças, Data da emissão 14/05/2018 e hora de emissão 12:12:01

LUIZ CARLOS PIASSI FERNANDA BISSOLIPrefeito Municipal Contadora CRC-ES n° 012549/O-1

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS6

33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4

36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35)6

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36))6

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) %6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%5

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS6

39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40 + 41 + 42)

1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/19884 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.

6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre

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LRF RREO 2º BIMESTRE/2018Publicação Nº 136133

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES

2º BIMESTRE DE 2018 - MARÇO A ABRIL DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 84.700.000,00 89.847.308,94 13.253.155,01 39.003.575,02 13.500.362,11 22.499.768,55 67.347.540,39100,00 100,0050.843.733,92

Legislativa 3.847.000,00 3.847.000,00 582.517,81 1.137.685,35 471.342,06 888.708,20 2.958.291,802,92 3,952.709.314,65

Ação Legislativa 3.847.000,00 3.847.000,00 582.517,81 1.137.685,35 471.342,06 888.708,20 2.958.291,802,92 3,952.709.314,65

Judiciária 5.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00

Promoção da Produção Agropecuária 5.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00

Essencial à Justiça 1.166.700,00 1.091.700,00 172.178,98 332.548,05 175.996,72 323.411,86 768.288,140,85 1,44759.151,95

Defesa da Ordem Jurídica 167.600,00 92.600,00 520,00 520,00 92.080,0092.080,00

Administração Geral 979.100,00 979.100,00 168.578,98 326.638,05 170.606,72 317.501,86 661.598,140,84 1,41652.461,95

Formação de Recursos Humanos 20.000,00 20.000,00 3.600,00 5.390,00 5.390,00 5.390,00 14.610,000,01 0,0314.610,00

Administração 10.435.146,00 12.073.464,34 1.503.739,96 4.399.856,05 1.421.235,86 2.667.636,00 9.405.828,3411,28 11,867.673.608,29

Planejamento e Orçamento 311.200,00 311.700,00 36.050,04 67.763,08 36.169,15 63.947,19 247.752,810,17 0,28243.936,92

Administração Geral 8.913.988,00 9.720.562,83 1.155.385,02 3.147.448,62 1.162.103,13 2.071.722,17 7.648.840,668,07 9,216.573.114,21

Administração Financeira 1.007.300,00 1.385.790,56 306.613,91 668.885,15 172.017,60 345.964,63 1.039.825,931,72 1,54716.905,41

Controle Interno 7.100,00 4.906,00 4.906,004.906,00

Normatização e Fiscalização 12.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00

Tecnologia da Informação 10.100,00 17.290,99 5.690,99 5.690,99 4.710,99 4.710,99 12.580,000,01 0,0211.600,00

Ordenamento Territorial 25.000,00 19.000,00 19.000,0019.000,00

Formação de Recursos Humanos 9.000,00 3.318,01 3.318,013.318,01

Administração de Receitas 116.100,00 106.721,99 10.914,99 8.564,99 10.914,99 95.807,000,03 0,0595.807,00

Comunicação Social 16.358,00 220.552,00 217.051,50 37.670,00 66.505,00 154.047,000,56 0,303.500,50

Infra_estrutura Urbana 7.000,00 282.621,96 282.101,72 103.871,03 178.750,930,72 0,46520,24

Defesa Nacional

Segurança Pública 97.000,00 48.599,90 50,00 50,00 50,00 50,00 48.549,9048.549,90

Defesa Civil 97.000,00 48.599,90 50,00 50,00 50,00 50,00 48.549,9048.549,90

Relações Exteriores

Assistência Social 3.435.807,43 3.601.503,17 877.702,48 1.355.275,77 575.827,02 806.717,24 2.794.785,933,48 3,592.246.227,40

Administração Geral 1.616.292,60 1.616.118,56 203.977,37 557.520,23 233.357,94 438.006,29 1.178.112,271,43 1,951.058.598,33

Formação de Recursos Humanos 5.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00

Assistência ao Idoso 175.800,00 294.800,81 279.800,80 279.800,80 96.600,00 96.600,00 198.200,810,72 0,4315.000,01

Assitência ao Portador de Deficiência 244.514,83 439.251,47 329.399,60 329.399,60 196.486,60 196.486,60 242.764,870,85 0,87109.851,87

Assistência à Criança e ao Adolescente 557.200,00 547.368,92 51.718,21 97.848,52 43.447,34 69.219,74 478.149,180,25 0,31449.520,40

Assistência Comunitária 817.800,00 686.963,41 12.806,50 90.706,62 5.935,14 6.404,61 680.558,800,23 0,03596.256,79

Relações de Trabalho 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

Fomento ao Trabalho 2.200,00

Ensino Médio 10.000,00 10.000,00 10.000,0010.000,00

Defesa Agropecuária 5.000,00

Previdência Social 1.780.850,00 1.780.850,00 278.432,33 560.627,33 278.432,33 560.627,33 1.220.222,671,44 2,491.220.222,67

Previdência Básica 30.000,00 30.000,00 3.042,95 7.669,33 3.042,95 7.669,33 22.330,670,02 0,0322.330,67

Previdência Especial 1.750.850,00 1.750.850,00 275.389,38 552.958,00 275.389,38 552.958,00 1.197.892,001,42 2,461.197.892,00

Saúde 19.078.175,20 19.835.917,66 2.437.568,42 10.739.997,45 3.657.063,30 5.991.795,84 13.844.121,8227,54 26,639.095.920,21

Administração Geral 1.435.358,26 1.599.358,26 176.732,34 661.800,60 288.751,31 460.789,01 1.138.569,251,70 2,05937.557,66

Atenção Básica 7.948.970,00 8.487.683,30 1.342.757,25 3.284.646,57 1.362.915,05 2.587.299,60 5.900.383,708,42 11,505.203.036,73

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.059.100,94 8.133.476,60 671.279,74 6.212.457,70 1.799.267,66 2.536.797,32 5.596.679,2815,93 11,281.921.018,90

Suporte Profilático e Terapêutico 422.288,00 425.670,50 120.954,18 251.741,18 70.832,35 137.727,37 287.943,130,65 0,61173.929,32

Vigilância Sanitária 24.442,00 24.442,00 380,00 530,00 447,90 447,90 23.994,1023.912,00

Vigilância Epidemiológica 1.176.016,00 1.153.287,00 125.464,91 328.821,40 134.849,03 268.734,64 884.552,360,84 1,19824.465,60

Alimentação e Nutrição 12.000,00 12.000,00 12.000,0012.000,00

Trabalho

Educação 28.783.494,80 29.646.467,85 4.536.278,72 10.883.711,17 4.607.164,43 7.639.146,70 22.007.321,1527,90 33,9518.762.756,68

Administração Geral 1.487.600,00 1.126.408,58 160.045,46 329.150,50 116.363,18 180.596,07 945.812,510,84 0,80797.258,08

Alimentação e Nutrição 1.551.794,80 1.551.794,80 469.050,35 557.447,75 176.225,89 176.225,89 1.375.568,911,43 0,78994.347,05

Ensino Fundamental 19.120.300,00 19.014.948,41 2.540.248,72 5.424.907,22 2.768.022,68 4.670.923,37 14.344.025,0413,91 20,7613.590.041,19

Ensino Médio 1.360.000,00 1.360.000,00 132.057,85 416.705,22 148.696,85 148.696,85 1.211.303,151,07 0,66943.294,78

Ensino Superior 9.000,00 9.000,00 2.500,00 99,80 99,80 8.900,206.500,00

Educação Infantil 3.701.500,00 4.735.801,98 898.220,85 2.916.233,19 974.076,03 2.005.124,75 2.730.677,237,48 8,911.819.568,79

Educação Básica 1.553.300,00 1.848.514,08 336.655,49 1.236.767,29 423.680,00 457.479,97 1.391.034,113,17 2,04611.746,79

Cultura 80.700,00 250.933,35 7.945,00 137.100,75 88.915,00 131.225,75 119.707,600,35 0,58113.832,60

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 500,00

Difulsão Cultural 80.200,00 250.933,35 7.945,00 137.100,75 88.915,00 131.225,75 119.707,600,35 0,58113.832,60

Direitos da Cidadania 101.400,00 101.400,00 1.210,00 13.410,00 2.120,04 2.120,04 99.279,960,03 0,0187.990,00

Atenção Básica 60.000,00 60.000,00 60.000,0060.000,00

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 41.400,00 41.400,00 1.210,00 13.410,00 2.120,04 2.120,04 39.279,960,03 0,0127.990,00

Urbanismo 4.981.700,00 5.298.855,26 1.129.985,42 2.966.518,56 869.186,17 1.369.268,35 3.929.586,917,61 6,092.332.336,70

Administração Geral 11.000,00 10.132,00 10.132,0010.132,00

Infra_estrutura Urbana 350.100,00 320.343,83 18.822,56 16.349,47 16.367,67 303.976,160,05 0,07301.521,27

Serviços Urbanos 4.620.600,00 4.968.379,43 1.129.985,42 2.947.696,00 852.836,70 1.352.900,68 3.615.478,757,56 6,022.020.683,43

Habitação 231.400,00 1.191.829,53 832.000,00 1.003.294,32 45.388,89 86.968,06 1.104.861,472,57 0,39188.535,21

Habitação Urbana 231.400,00 1.191.829,53 832.000,00 1.003.294,32 45.388,89 86.968,06 1.104.861,472,57 0,39188.535,21

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Assinado digitalmente por FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2018.05.18 09:17:11 -0300

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2º BIMESTRE DE 2018 - MARÇO A ABRIL DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisSaneamento 25.100,00 22.950,00 22.950,0022.950,00

Saneamento Básico Rural 25.100,00 22.950,00 22.950,0022.950,00

Gestão Ambiental 623.900,00 626.050,00 52.026,08 136.916,54 59.747,79 106.679,30 519.370,700,35 0,47489.133,46

Administração Geral 494.600,00 501.850,00 52.026,08 136.716,54 59.747,79 106.679,30 395.170,700,35 0,47365.133,46

Preservação e Conservação Ambiental 60.300,00 57.800,00 200,00 57.800,0057.600,00

Recuperação de Áreas Degradadas 4.000,00 4.000,00 4.000,004.000,00

Recursos Hídricos 65.000,00 62.400,00 62.400,0062.400,00

Ciência e Tecnologia

Agricultura 1.582.100,00 1.697.885,04 266.348,70 1.074.285,33 223.394,56 370.338,88 1.327.546,162,75 1,65623.599,71

Administração Geral 621.000,00 695.514,54 81.798,70 200.335,33 77.519,04 183.716,01 511.798,530,51 0,82495.179,21

Extensão Rural 139.500,00 264.050,00 184.550,00 185.550,00 59.342,65 59.504,50 204.545,500,47 0,2778.500,00

Irrigação 20.500,00 38.900,00 38.400,00 4.751,87 4.751,87 34.148,130,10 0,02500,00

Promoção da Produção Agropecuária 775.600,00 684.420,50 650.000,00 81.781,00 122.366,50 562.054,001,67 0,5434.420,50

Defesa Agropecuária 25.500,00 15.000,00 15.000,0015.000,00

Organização Agrária

Indústria 100,00 100,00 100,00100,00

Propriedade Industrial 100,00 100,00 100,00100,00

Comércio e Serviços 292.800,00 319.227,38 13.268,00 43.368,00 11.342,30 11.520,70 307.706,680,11 0,05275.859,38

Ensino Superior 58.000,00 58.286,80 10.725,00 38.725,00 10.342,30 10.520,70 47.766,100,10 0,0519.561,80

Turismo 234.800,00 260.940,58 2.543,00 4.643,00 1.000,00 1.000,00 259.940,580,01 256.297,58

Comunicações 100,00 100,00 100,00100,00

Comunicação Social 100,00 100,00 100,00100,00

Energia 2.002.000,00 2.088.113,80 4.507,39 1.941.507,39 316.748,96 468.378,62 1.619.735,184,98 2,08146.606,41

Energia Elétrica 2.002.000,00 2.088.113,80 4.507,39 1.941.507,39 316.748,96 468.378,62 1.619.735,184,98 2,08146.606,41

Transporte 982.066,02 981.863,02 156.856,41 691.082,59 251.205,50 350.982,67 630.880,351,77 1,56290.780,43

Transporte Rodoviário 982.066,02 981.863,02 156.856,41 691.082,59 251.205,50 350.982,67 630.880,351,77 1,56290.780,43

Desporto e Lazer 598.600,00 768.638,09 269.914,15 325.566,31 157.241,93 201.218,39 567.419,700,84 0,89443.071,78

Administração Geral 374.500,00 520.581,38 195.646,28 251.298,44 84.826,07 128.802,53 391.778,850,65 0,57269.282,94

Desporto de Rendimento 7.500,00 2.639,40 2.639,402.639,40

Desporto Comunitário 122.100,00 162.298,81 74.267,87 74.267,87 72.415,86 72.415,86 89.882,950,19 0,3288.030,94

Lazer 94.500,00 83.118,50 83.118,5083.118,50

Encargos especiais 2.868.860,55 2.868.860,55 130.625,16 1.260.774,06 287.959,25 522.974,62 2.345.885,933,23 2,321.608.086,49

Serviço da Dívida Interna 1.868.860,55 1.868.860,55 130.625,16 260.774,06 130.625,16 260.774,06 1.608.086,490,67 1,161.608.086,49

Outros Encargos Especiais 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 157.334,09 262.200,56 737.799,442,56 1,16

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.700.000,00 1.700.000,00 1.700.000,001.700.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL (III) = (I + II) 84.700.000,00 89.847.308,94 13.253.155,01 39.003.575,02 13.500.362,11 22.499.768,55 67.347.540,39100,00 100,0050.843.733,92

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

NEILA BISSOLICONTADORA CRC-ES 011102/O-9

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 15/05/2018 , às 09:35:12

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmentepor FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2018.05.1809:17:32 -0300

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinadodigitalmente porLUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.05.1810:34:41 -0300

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Colatina

Prefeitura

CONCORRÊNCIA Nº 001/2018Publicação Nº 136217

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018

O Município de Colatina/ES torna público que às 09h30min do dia 25 de Junho de 2018, realizará a abertura da CON-CORRÊNCIA n.º 001/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para prestar serviços de recomposição e recu-peração da pavimentação a base de concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ) em diversas ruas do Município de Colatina.

Edital disponível no site: www.colatina.es.gov.br.

THABATA CALIARI SOUTO

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

DECRETO 21.710/2018Publicação Nº 136185

DECRETO Nº 21.710, DE 15 DE MAIO DE 2018 .

Dispõe sobre o programa de ressarcimento de gastos pú-blicos extraordinários incorridos pelo Município e pela Au-tarquia SANEAR em razão do rompimento da barragem de Fundão e dá outras providências :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de sua s atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal de nº 3.547/1990 e;

CONSIDERANDO a conclusão da Comissão do Processo nº 7293/2017 pela impossibilidade técnica de responder ao questionário encaminhado ao Município pelo INDI;

CONSIDERANDO que há interesse público quanto ao res-sarcimento dos gastos incorridos pelo Município de Colati-na e pelo Sanear – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (SANEAR) em razão do rompi-mento da Barragem de Fundão, Complexo de Germano, localizada mo Município de Mariana, Estado de Minas Ge-rais, aos 05/11/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma nova Comissão para esse fim, conforme consta na ata de reu-nião juntada aos autos do referido processo;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica constituída comissão com a específica e única finalidade de identificar e apurar os referidos gastos, composta pelos seguintes servidores: Dr. Leonardo Barros Souza, João Virgilio Avancini, Daniela Breder Paulino Jun-quilho, Samara Morelato Zani, Maria Rosa Passos Couti-nho, Adriana Rocha Moraes.

Artigo 2º - A referida comissão será presidida pelo Dr. Le-onardo Barros Souza, que presidindo e determinando os trabalhos poderá indicar, por portaria, outros servidores.

Artigo 3º - Determino que seja oficiado aos Secretários de Controle Interno, Recursos Humanos, Interior, bem como aos servidores responsáveis pelos Setores de Con-tabilidade e de Convênios e Contratos, para que tenham conhecimento da Comissão e de sua finalidade e para que contribuam com seu trabalho, esforçando-se para atender suas solicitações.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização e encerramento dos trabalhos, contado da pu-blicação deste ato, prorrogável mediante requerimento da Comissão.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2018.

___________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 15 de maio de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2018 - CONCURSO Nº 001, 002 E 003/2017

Publicação Nº 136234

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2018

Convoca os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas, de que trata os EDITAIS 001, 002 e 003/2017, para provimento efetivo de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina-ES:

A Prefeitura Municipal de Colatina – ES através da Se-cretaria Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, e conforme Processo nº 2491, 5725 e 11065/18;

Resolve:

Art. 1º - Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, aprovados no Concurso Público de que tra-ta os Editais nº 001, 002 e 003/2017, a comparecerem no período de 30 dias a contar da data de publicação do

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presente edital, no horário de 12 às 17hs, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 98, Centro, Colatina-ES, para apresentação da documentação que comprove habilitação profissional esti-pulada como pré-requisito na área em que o candidato foi aprovado, estabelecida pelo edital acima citado.

Para tomar posse o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

c. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Portu-guês que tenha adquirido igualdade de direitos e obriga-ções e gozo dos direitos políticos;

d. Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

e Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimen-to do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;

f. Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.

O candidato deverá entregar no ato da posse, uma foto 3 X 4, xerox e vias originais dos seguintes documentos:

a. Comprovante de Quitação Eleitoral

b. CPF;

c. PIS/PASEP;

d. Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS); xe-rox da página que conste último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da página que contém a foto (frente e verso).

e. Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h. Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos e respectivo ca-derno de vacinação para os menores de 05 anos; CPF dos filhos;

i. Comprovante de endereço no último mês, em nome do candidato, de acordo com a Lei Federal nº 6.629 de 16 de Abril de 1979;

j. Certidão de Antecedentes Criminais;

k. Declaração de Bens e valores que compõem o seu patri-mônio, feito no momento da posse;

l. Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, consideran-do o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários à expedição do laudo correrão por conta do candidato;

m. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pú-blica, nos termos do Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, emitido no momento de posse;

n. Xerox do documento que conste o número da conta-corrente no Banestes, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A

o. Xerox do comprovante da escolaridade ou habilitação exigida como pré requisito para provimento do cargo pre-tendido, adquirida em instituição de ensino legalmente re-conhecida pelo MEC; ;

Art. 2º - Será realizada, para os candidatos a serem em-possados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementa-res que terão por objetivo averiguar as condições de saú-de apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato.

Parágrafo Único: Os candidatos aprovados para o cargo de Professor deverão apresentar o exame de videolaringos-copia em DVD.

Art. 3º - No caso dos Portadores de Necessidades Especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiên-cia com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por perícia médica do muni-cípio ou por médico do trabalho designado pelo município, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo obser-vado a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

Art. 4º - Os candidatos após o efetivo exercício estarão submetidos ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos, em conformidade com Art. 41 § 4º da Cons-tituição Federal.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos em-pregará a avaliação especial sobre o desempenho do ser-vidor em estágio probatório, considerando os dispositivos constitucionais e a lei própria de avaliação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2018

Anexo I

CARGO: PMP I – AUXILIAR DE CRECHE

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO

23º 7342 CHÉRYLYN CHATÓBRYAN GOMES DOS SANTOS

CARGO: PMNS I – ENGENHEIRO ELETRICISTA

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO1º 2839 VINICIUS VIANA DOS SANTOS

CARGO: PMNS I - FARMACÊUTICO

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO

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6º 4040 MARCIO DENICOLI DOS SANTOS

7º 46 ANDRESSA ROXANA FERNANDES RIBEIRO SESANA

CARGO: PROFESSOR EM DOCÊNCIA – CIÊNCIAS

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO9º 2691 DENISE PIASSAROLLI TAVARES SIMOES

Colatina – ES, 18 de Maio de 2018.

SERGIO MENEGUELLI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

EXTRATO DO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 088/2016.

Publicação Nº 136262

EXTRATO DO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 088/2016.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: EDILI EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ADI-TAR os prazos de vigência e execução, previstos na cláu-sula Sexta do contrato em epígrafe, por mais 18 (dezoito) meses, conforme justificativa técnica do Fiscal do Contrato, Engº Paulo José Destefanni Morello e documentação apre-sentada no Processo Administrativo nº 0010540/2018.

DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2018.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

LEI 6.481/2018Publicação Nº 136196

LEI PROMULGADA Nº. 6.481, DE 14 DE MAIO DE 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR À UNIÃO FEDERAL ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICI-ÁRIA DE COLATINA

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 1º do Artigo 36, do Regimento Interno Cameral, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto-rizado a doar a UNIÃO FEDERAL a área de propriedade do Município, assim caracterizada:

- Lote de terreno medindo aproximadamente 2.211,41 m² (dois mil duzentos e onde vírgula quarenta e um metros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Elpídio Ferrei-ra da Silva, onde mede aproximadamente 44,60 m, pelos fundos, com o Estádio Municipal, em que mede, aproxi-madamente, 46,30 m, pelo lado direito, com a Travessa

Avelino Guerra, onde mede, aproximadamente, 48,50 m, e, pelo lado esquerdo, com a Loja Maçônica Nilo Peçanha, medindo, aproximadamente 48,84 m.

Artigo 2° - O terreno doado, segundo esta Lei, será uti-lizado unicamente para a construção da sede do Foro da Justiça Federal Subseção Judiciária de Colatina.

Artigo 3º - O prazo para o início da construção previsto é de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência da pre-sente Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário, especial-mente das Leis Nºs 5.093, de 06 de julho de 2005 e 5.343, de 14 de novembro de 2007.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 14 de maio de 2018.

Vice-Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

Secretário

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Conceição do Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N. 028-2018Publicação Nº 135761

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua pregoeira, torna público a quem possa interessar que realizará a seguinte licitação:

Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000028/2018

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. Tipo Menor Preço por Item. Protocolo dos envelopes até as 08h30min, do dia 11 de junho de 2018, sendo a abertura às 08h45min do mesmo dia. Informações pelo tel: (28) 3547-1101 das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail: [email protected]. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br

Conceição do Castelo, ES, 16 de maio de 2018.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

INTIMAÇÃO REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS N. 03-2018Publicação Nº 135760

INTIMAÇÃO

REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 000003/2018

O Município de Conceição do Castelo, ES, através da CPL, INTIMA as empresas CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI – ME, RIOMAM REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA e EDIFICA ENGENHARIA LTDA – EPP, para abertura dos envelopes de Proposta de Preços referente a Tomada de Preços nº 000003/2018. A abertura dos envelopes será no dia 25 de maio de 2018, às 07h30min, na sala de reuniões da CPL. Informações pelo tel: (28) 3547-1101 de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail:[email protected].

Conceição do Castelo, ES, 16 de maio de 2018.

Valéria Pravato Guarnier

Presidente da CPL

REPUBLICAÇÃO EDITAL N. 026-2018Publicação Nº 136124

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, a Republi-cação do Edital Pregão Presencial nº 000026/2018, que objetiva a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, em virtude de alterações no Edital. Sendo a entrega dos envelopes até às 08h30min, do dia 08 de junho de 2018, iniciando a abertura às 08h45min do mesmo dia. Informações pelo tel: (28) 3547-1101 das 08h00min às 11h00min e das 013h00min às 16h00min, no endere-ço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail: [email protected]. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br

Conceição do Castelo, ES, 18 de maio de 2018.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

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Domingos Martins

Prefeitura

1805 DIVERSOSPublicação Nº 136228

09/05/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 048/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa HG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP

Objeto: Contratação de empresa para prestação de ser-viços técnicos profissionais na área de engenharia para elaboração de projetos complementares para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Mu-nicipal de Educação e Esporte e Secretaria Municipal de Interior e Transportes, no atendimento da demanda da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, com forneci-mento de material, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, conforme planilhas e projeto, constante no Convite nº 000003/2018.

VIGÊNCIA:

1.1 - O prazo para execução dos serviços é de 360 (tre-zentos e sessenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, devidamente justificado.

1.2 - A vigência contratual será de 360 (trezentos e ses-senta) dias, a partir da data da assinatura do contrato.

VALOR: R$ 135.946,00 (cento e trinta e cinco mil, nove-centos e quarenta e seis reais).

Fundamentação LEGAL: Convite nº 000003/2018, Proces-so Administrativo n° 1535/2018.

15/05/2018 - 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABO-RAÇÃO N° 004/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS/FUNDO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a AS-SOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS - APAE

Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de valor ao Termo de Colaboração, tem por ob-jeto oferecer serviço com uma equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, com a finalidade de atender aos usuários martinenses, portadores de deficiência intelectu-al e/ou múltipla e bebês que necessitam de estimulação precoce.

VALOR: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

Fundamentação LEGAL: Processo Administrativo nº 1355/2018 - 004.

08/05/2018 - TERMO DE COLABORAÇÃO N° 005/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a AAML - ASSOCIA-ÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO

Objeto: O presente Termo de Colaboração, decorrente de Chamamento Público nº 01/2018, tem por objeto o apoio da Prefeitura de Domingos Martins para a execução de Serviço de Acolhimento à Pacientes em Tratamento Médico

Especializado e Continuado, portadores de Câncer e/ou outros agravos, bem como aos seus familiares – acompa-nhantes, inclusive idosos e crianças, assim como pessoas com deficiência, a ser realizado na região hospitalar na Grande Vitória-ES, conforme detalhado no Plano de Tra-balho, ANEXO I.

VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quadro mil).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do mês de Maio/2018.

Fundamentação LEGAL: Processo Administrativo nº 4827/2017.

20/04/2018 - 7° TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS N° 127/2015

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa PIZZOL TURISMO LTDA ME

Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo o Rea-juste de valor e a Prorrogação em 30 (trinta) dias ao Con-trato de Prestação de Serviços nº 127/2015, que tem por objeto Contratação de empresa para realização de trans-porte escolar dos alunos que frequentam as escolas da rede estadual de ensino do município de Domingos Mar-tins, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000039/2015.

VALOR: R$ 13.396,80 (treze mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA: 01 a 30 de maio de 2018.

Fundamentação LEGAL: Pregão nº 039/2015, Processo Administrativo nº 2749/2018.

08/05/2018 - 3° TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS N° 105/2015

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa CARLOS ALBERTO SCHNEIDER ME

Objeto: Trata-se de aditivo de valor e prazo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 105/2015, que tem por objeto contratação de empresa para a realização de serviços de cambagem, alinhamento, balanceamento, conserto, mon-tagem, desmontagem e rodízio de pneus dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, confor-me objeto do Processo Licitatório – Pregão n° 023/2015.

VALOR: R$ 77.430,00 (setenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais).

VIGÊNCIA: 08 de maio de 2018 a 08 de maio de 2019.

Fundamentação LEGAL: Processo Licitatório - Pregão nº 023/2015, Processo Administrativo n° 2813/2018.

08/05/2018 - 4° TERMO ADITIVO CONTRATO DE ALUGUEL N° 014/2017

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e o Senhor FRANCISCO KLEIN

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Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo, a Prorrogação em 05 (cinco) meses, ao Contrato de Aluguel nº 014/2017, que tem por objeto a locação de 02 (dois) imóveis de propriedade de Francisco Klein, localizados na Travessa Schwambach, n° 29, Centro Domingos Martins, sendo o 1° andar com 02 banheiros, 01 cozinha, 03 quar-tos e 01 sala, que será cedido ao 2° Pelotão da 1ª CIA da Polícia Militar Ambiental e o 2° andar com 02 banheiros, 03 quartos, 01 sala e 01 cozinha para funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

VALOR: R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta re-ais), a serem pagos, em 05 parcelas de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA: 01 de Junho de 2018 a 31 de outubro de 2018.

Fundamentação LEGAL: Processo de Dispensa de Licitação n° 031/2017 - Processo Administrativo nº 2906/2017 - 02.

27/04/2018 - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO DE ALUGUEL N° 010/2017

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a Senhora SILVIA ROBERTA MILLER KOEHLER BEL-SHOFF

Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo, a Pror-rogação em 12 (doze) meses, ao Contrato de Aluguel nº 010/2017, que tem por objeto a locação de imóvel com finalidade de atendimento do Arquivo Público Municipal.

VALOR: R$ 42.288,00 (quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), a serem pagos, em 08 parcelas de R$ 3.524,00 (três mil, quinhentos e vinte e quatro reais).

VIGÊNCIA: 02 de maio de 2018 a 02 de maio de 2019.

Fundamentação LEGAL: Dispensa de Licitação nº 025/2017, Processo nº 2178/2017.

09/05/2018 - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO DE ALUGUEL N° 003/2017 - FMS

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o Senhor VILMAR PASCOAL MAYER

Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo o DE-CRÉSCIMO DE VALOR do Contrato de Aluguel nº 003/2017 - FMS que tem por objeto a locação de um imóvel, situado à Rua Pedro Gerhardt, n° 268, Centro, Domingos Martins - ES, para funcionamento do Programa "Saúde Mental".

DECRÉSCIMO:

1.1 – Fica decrescido do referido contrato o valor total de R$ 1.256,00 (um mil, duzentos e cinquenta e seis reais), do Contrato de Aluguel 003/2017 - FMS.

1.1.1 - O valor mensal da parcela devida ao locador pas-sará de R$ 1.651,20 (um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) para R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

1.2 – Os efeitos financeiros decorrentes do DECRÉSCIMO vigoram a partir de 01 de maio de 2018.

Fundamentação LEGAL: Processo de Dispensa de Licitação n° 081/2017 - Processo Administrativo n° 6761/2017.

26/03/2018 - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS N° 041/2017

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SER-VIÇOS EIRELI ME - ME

Objeto: Trata-se de aditivo de prorrogação do prazo em 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 29 de março de 2018, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 041/2017, que tem por objeto a contratação de empresa de engenha-ria especializada para execução de obras de pavimentação com fornecimento de material e mão de obra em diversas localidades do Município, conforme objeto do Processo Li-citatório – Pregão n° 035/2017.

Fundamentação LEGAL: Pregão Presencial nº 035/2017, Processo n° 2469/2017-02.

20/04/2018 - 6° TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS N° 125/2015

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa CANAL TRANSPORTE E LOCADORA LTDA ME

Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo o Rea-juste de valor e a Prorrogação em 30 (trinta) dias ao Con-trato de Prestação de Serviços nº 125/2015, que tem por objeto Contratação de empresa para realização de trans-porte escolar dos alunos que frequentam as escolas da rede estadual de ensino do município de Domingos Mar-tins, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000039/2015.

VALOR: R$ 7.910,42 (sete mil, novecentos e dez reais e quarenta e dois centavos).

VIGÊNCIA: 01 a 30 de maio de 2018.

Fundamentação LEGAL: Pregão nº 000039/2015, Processo Administrativo nº 2752/2018.

11/05/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 050/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e o Senhor ANGELINO ZAAGER

Objeto: Contratação de profissional para ministrar oficina de musicalização de concertina para os alunos da Escola de Música Helena Gerhardt Brickwedde, no âmbito da Se-cretaria Municipal de Cultura e Turismo.

VIGÊNCIA: 11 de maio a 31 de dezembro de 2018

VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Fundamentação LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Pro-cesso Administrativo n° 2063/2018.

Domingos Martins - ES, 18 de maio de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

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DECRETO Nº 24/2018Publicação Nº 136166

Publicação de Decreto

24 – 16/5/2018 – DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS IN-TENSAS 1.3.2.1.4.

Domingos Martins – ES,

18 de maio de 2018.

DECRETO DE PESSOAL Nº 271//2018Publicação Nº 136225

Publicação de Decreto de Pessoal

271 –17/5/2018 – DECLARA INSUBSISTENTE O DECRETO DE PESSOAL Nº 184/2003.

Domingos Martins – ES,

17 de maio de 2018.

Câmara muNiCiPal

PORTARIA Nº 88, DE 15 DE MAIO DE 2018Publicação Nº 136172

PORTARIA Nº 88, DE 15 DE MAIO DE 2018

Institui a Comissão de Acessibilidade e designa servidores para comporem e desenvolverem possível programa que dispõe sobre a politica de acessibilidade na Câmara Mu-nicipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, e

considerando o disposto no art.23 inciso II da Constituição Federal que garante a proteção das pessoas portadoras de deficiência;

considerando que a República Federativa do Brasil ratificou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

considerando a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência;

considerando o art.7 inciso XIII da Lei Orgânica Municipal que garante a promoção e adaptação social das pessoas portadoras de deficiências.

considerando a participação dos servidores desta Câma-ra, lotados no quadro de provimento efetivo na Oficina de Braille – Módulo I e II, promovido pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Espirito San-to, que aconteceu respectivamente nos dias 14, 15, 16, 19 e 20 de setembro de 2016 e 17 a 21 de outubro de 2016 no Auditório do TCEES, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acessibilidade para desenvolver possíveis programas na esfera da Câmara Municipal, que visem garantia da acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências.

Art. 2º Ficam designados para comporem a Comissão de Acessibilidade os servidores do quadro de provimento efe-tivo, conforme abaixo nominados, bem como a servidora Mariza Liebe, lotada em cargo de provimento em comissão e portadora de deficiência:

I- Elaine Furtado;

II- Fabiana Maria Uhl;

III- Fabiane Dittrich Volkers Waiandt

IV- Johmny Levy Dittrich Geik;

VI- Jorge Moysés Monteiro;

VII- Thamires Suéli do Nascimento Rasseli;

VIII- Mariza Liebe.

§1º A servidora Elaine Furtado será a presidente da Co-missão;

§2º Os membros da Comissão designados na forma deste artigo, atuarão por tempo indeterminado;

§3° Os membros da Comissão tomarão posse e entrarão em exercício, no prazo de 45 dias a contar da data da pu-blicação desta Portaria;

§ 4º A nomeação dos membros da comissão é sem remu-neração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 15 de maio de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

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Ecoporanga

Prefeitura

CONTRATOS 092 À 095/2018Publicação Nº 136143

RESUMO DE CONTRATOS

Objeto: Contratação em caráter emergencial de empresa especializada em prestação de serviços de transporte es-colar Estadual no Município de Ecoporanga;

Processo nº 2390/2018;

Vigência: 103 dias letivos

CONTRATO 092/2018

CONTRATADO: LEANDRO MATOS DE SOUZA-ME

CNPJ: 04.854.471/0001-18.

Valor: R$ 22.427,22

CONTRATO 093/2018

CONTRATADO: VIAÇÃO MACHADO LTDA-ME

CNPJ: 17.640.367/0001-72

Valor: R$ 59.848,15

CONTRATO 094/2018

CONTRATADO: VIAÇÃO HELLEN LTDA-ME

CNPJ: 10.513.527/0001-73

Valor: R$ 25.319,87

CONTRATO 095/2018

CONTRATADO: LP LOCAÇÕES LTDA-ME

CNPJ: 12.687.280/0001-19

Valor: R$ 54.874,28

Ecoporanga-ES, 18 de maio de 2018

ELIAS DAL’COL

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PP 016/2018Publicação Nº 136160

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº

016/2018

HOMOLOGO o resultado final do presente certame.

Objeto: Aquisição de Eletrodomésticos.

EMPRESAS VENCEDORAS:

ALEMPEQ - EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA-ME

31.792.534/0001-21

ATUANTE COMERCIO MAG STORE EIRELI ME

17.270.584/0001-18

G.I.S COMERCIAL SANTANA LTDA ME

27.247.832/0001-63

J.B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

11.923.577/0001-91

LORENA SALEH PEREIRA ME

26.996.695/0001-05

M.E.G. REGATIERI – ME

13.553.267/0001-58

MDL MOVEIS DO LAR LTDA – ME

11.310.360/0001-06

R.F.L. COMERCIAL LTDA

01.260.374/0001-09

TAGLIA-FERRE E CIA LTDA – ME

07.936.832/0001-63

Valor Global: R$ R$ 222.650,03 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e três centavos)

Processos: 7297/2018.

Data homologação: 18/05/2018

ELIAS DAL COL

Prefeito

PP 006/2018Publicação Nº 136083

AVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga, através de seu Pregoeiro, usando de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados a realização de pregão como segue:

PREGÃO PRESENCIAL 006/2018.

Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo 0 (zero) km.

Data de abertura: 04/06/2018. Hora de abertura:09H-00min. Credenciamento: a partir das 08h30min.

Processo: 252/2018.

O edital deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações po-derão ser obtidas pelo e-mail:

[email protected]

Ecoporanga-ES, 18 de maio de 2018.

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

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Fundão

Prefeitura

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 136226

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo descrita:

PROCESSO nº 0481/2018

OBJETO: O presente termo de referência tem como objetivo a locação de imóvel para emissão de documentos pessoais no bairro Direção, Fundão - ES

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ: 27.165.182/0001-07

CONTRATADO: Alessandro Rocha de Oliveira

CPF: 035.883.107-39

VALOR MENSAL: R$600,00(Seiscentos reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93.

Fundão/ES, 18 de maio 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

RESUMO ADITIVO CONTRATO Nº 029/17Publicação Nº 136112

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 029/2017

ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2830/2018

DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 24. X DA LEI 8.666/93

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

LOCADOR: CLÉRIO ZUCCOLOTTO

CPF: 036.084.177-53

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação nº 029/2017,por mais 12(doze) meses, contados do prazo final do contrato, qual seja ,19/05/2018.

VALOR: R$ 2.000,00 (Dois reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

008100.0824100162.036-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO PROGRAMA INTEGRAÇÃO E LAZER PARA PESSOAS DA 3ª IDADE

33903600000-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

130100000- RECURSOS DO FNAS

DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

Fundão/ES, 17 de maio de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

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Governador Lindenberg

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 77.670/2018Publicação Nº 136150

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77.670/2018RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NOARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93.

Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação orçamentária no qual foi informada pela Secretaria Municipal de Saúde e confirmada pelo setor contábil.

Conforme documentação anexa a este processo, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, in-ciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de empresa para confecção de uniformes, necessários para que os funcionários desenvolvam suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento as necessidades da Secretaria de Saúde deste Município com a empresa A 7 C UNIFORMES LTDA - ME, o valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 6.885,00 (seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais).

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2018.GERALDO LOSSPrefeito Municipal

ILSON EDENES STOCOGestor do Fundo Municipal de Saúde em Exercício

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 77.671/2018Publicação Nº 136153

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77.671/2018RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NOARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93.

Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação orçamentária no qual foi informada pela Secretaria Municipal de Saúde e confirmada pelo setor contábil.

Conforme documentação anexa a este processo, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de empresa para fornecimento de material médico ambulatorial, em atendimento as necessidades da Secretaria de Saúde deste Município com a empresa DESKARTEC PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES ME, o valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2018.GERALDO LOSSPrefeito Municipal

ILSON EDENES STOCOGestor do Fundo Municipal de Saúde em Exercício

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

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Guarapari

Prefeitura

EDITAL DE CITAÇÃOPublicação Nº 136259

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE GUARAPARI

VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Nº DO PROCESSO: 0000348-68.2014.8.08.0021

AÇÃO: 236-Oposição

Requerente: MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Requerido: SANDRACH DE SOUZA LIMA, IRACEMA MITRE DE LIMA, CRISTIANO REIS JUNQUEIRA FERRAZ e ALCIDES RIBEIRO

DR. GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA, MM. Juiz de Direito da GUARAPARI - Vara da Fazenda Pública Estadual, Munici-pal, Registros Públicos e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da Lei, etc.

FINALIDADE

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADO: CRISTIANO REIS JUNQUEI-RA FERRAZ, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.

ADVERTÊNCIAS

a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado,

b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alega-dos na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.

DESPACHO

FI: Cite-se, por edital, o Réu Cristiano Reis Junqueira Ferraz, conforme requerido às fls. 62.

Não havendo manifestação, fica desde já nomeado como seu curador especial o ilustre Defensor público com atuação neste juízo, devendo ser intimado do múnus para a oferta de defesa.

Diligencie-se.

E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.

GUARAPARI-ES, 29/01/2018

p/ FÁBIO DE SOUZA ROZENDO

Chefe de Secretaria

Aut. Pelo Art. 60 do Código de Normas

ERRATA PP 028/2018Publicação Nº 136102

ERRATA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018-PROCESSO Nº: 6202/2018.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE FORRO E PAREDE DE GESSO ACARTO-NADO PARA A NOVA SEDE DA PREFEITURA- SEMOP.

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21/05/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1015

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Onde se lê:

ABERTURA: às 09 horas do dia 19/02/2018.

Leia-se:

ABERTURA: às 09 horas do dia 04/06/2018.

Luciane Nunes de Souza - Pregoeira

Câmara muNiCiPal

RESUMO PORTARIAS MAIO2018Publicação Nº 136227

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE EXONERAR:

PORTARIA NOME CARGO DATA5.661/2018 Gabriel Queiroz Ferreira Coordenador Geral do Gabinete Parlamentar 02/05/20185.662/2018 Paulo Vitor Leão Saadi Subcoordenador Geral do Gabinete Parlamentar 02/05/20185.663/2018 Rafaela Martins Pereira Fernandes Assessor de Gabinete Parlamentar I 02/05/20185.669/2018 Luanara Loiola Lamas Subdiretor Geral Administrativo Financeiro e Contábil 07/05/20185.670/2018 Bernardo Bourguignon Santorio Chefe de Divisão de Imprensa 07/05/20185.676/2018 Alberto Queiroz Tavares Assessor de Gabinete Parlamentar II 21/05/2018

RESOLVE NOMEAR:

PORTARIA NOME CARGO DATA5.665/2018 Paulo Vitor Leão Saadi Assessor de Gabinete Parlamentar II 02/05/2018

5.666/2018 Marx Muller Fernandes Silva Subcoordenador Geral do Gabinete Parlamentar 02/05/2018

5.667/2018 Rudson Matos Souza Coordenador Legislativo 24/04/20185.668/2018 José Renato Vieira Guimarães Coordenador Administrativo 02/05/20185.672/2018 Luanara Loiola Lamas Chefe de Divisão de Protocolo 08/05/20185.673/2018 Bernardo Bourguignon Santorio Chefe de Gabinete da Presidência 08/05/20185.675/2018 Uelbison Oliveira dos Santos Coordenador Geral do Gabinete Parlamentar 03/05/20185.677/2018 Alberto Queiroz Tavares Assessor de Controle 22/05/20185.678/2018 Olívia Muniz Lorencetti Subcoordenador Geral do Gabinete Parlamentar 02/05/2018

RESOLVE ENQUADRAR:

PORTARIA NOME DO CARGO DE PARA O CARGO DE DATA5.664/2018 Rhadson Rezende Monteiro Assessor de Gabinete Parlamentar II Assessor de Gabinete Parlamentar I 02/05/2018

5.671/2018 Viviane Duarte Silva Chefe de Divisão de Protocolo Subdiretor Geral Administrativo Financeiro e Contábil 07/05/2018

RESOLVE :

PORTARIA DESCRIÇÃO DATA

5.674/2018Designar o Servidor RUDSON MATOS SOUZA, para compor como membro a Comissão encarregada de proceder a 6ª Avaliação Documental para Concessão de Progressão por Curso de Atualização e/ou Aperfeiçoamento aos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Guarapari.

24/04/2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

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RESOLVE CONCEDER ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS):

Artigo 150 da Lei Municipal nº. 1.278/91

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapari.

PORTARIA Nº NOME DO SERVIDOR PERÍODO ANALISADOPARA CONCESSÃO PERCENTUAL INICIO DA

VIGÊNCIA5.679/2018 Carlos Augusto Leite de Freitas 05/05/2013 à 05/05/2018 5% 07/05/2018

RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE:

Artigo 148 combinado com o art. 106 da Lei Municipal nº. 1.278/91

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapari.

PORTARIA Nº NOME DO SERVIDOR PERÍODO ANALISADOPARA CONCESSÃO PERCENTUAL INICIO DA

VIGÊNCIA5.680/2018 Carlos Augusto Leite de Freitas 05/05/2008 à 05/05/2018 5% 07/05/2018

Registre-se, cumpra-se e publique-se.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA - CONTRATO Nº 116/2018Publicação Nº 136182

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 116/2018

A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação em favor de IVANETE SANTOS PE-REIRA – MEI, CNPJ n° 13.232.086/0001-20. Proc. N°: 1805/18. Dispensa De Licitação - artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: contratação de em-presa para confecção de roupas culturais a pedido da SEM-TECLA. Valor Global: R$ 7.760,73.

Ibiraçu/ES, 18 de maio 2018.

Leticia Rozindo Sarcinelli Pereira

Secretaria M. de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Ad-ministrativo N°: 1805/18.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA - CT Nº 115/2018Publicação Nº 136178

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 115/2018

A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação em favor de CARLOS ALBERTO DE SOUZA - MEI, CNPJ nº 11.958.127/0001-34. Proc. N°: 1089/18. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: contratação de em-presa para locação de carro de som, para atender a SEMA-DH. Valor Global: R$ 1.010,00. Vigência: 31/12/18

Ibiraçu/ES, 18 de maio 2018.

Leticia Rozindo Sarcinelli Pereira

Secretaria M. de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Ad-ministrativo N°: 1089/18.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2018

Publicação Nº 136151

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

048/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas no dia 05/06/2018, Licitação na moda-lidade PP exclusivo para ME E EPP. Objeto: Aquisição de utensílios de cozinha e equipamento permanente, a pedido

da SEME. Proc. 143/2018. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2018

Publicação Nº 136175

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

049/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que rea-lizará às 08 horas no dia 06/06/2018, Licitação na mo-dalidade PP exclusivo para ME E EPP. Objeto: Aquisição de brinquedos pedagógicos e tatames, a pedido da SEME. Proc. 970/2018. O edital e seus anexos deverão ser solici-tados através do email [email protected] ou reti-rados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018

Publicação Nº 136184

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

050/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realiza-rá às 08 horas no dia 07/06/2018, Licitação na modalidade PP exclusivo para ME E EPP. Objeto:Aquisição de materiais e instalação de pontos de rede (internet), a pedido da SE-MUS. Proc. 3654/2017. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

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RESUMO DE CONTRATO Nº 116/2018Publicação Nº 136181

Resumo de Contrato

Nº. 116/2018

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: IVA-NETE SANTOS PEREIRA – MEI, inscrita no CNPJ n° 13.232.086/0001-20. Proc. N°: 1805/18. Dispensa De Li-citação - artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas altera-ções. Objeto: contratação de empresa para confecção de roupas culturais a pedido da SEMTECLA. Valor Global: R$ 7.760,73. Vigência: 31/12/18.

Ibiraçu, 18 de maio de 2018.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO Nº. 111/2018Publicação Nº 136176

Resumo do Contrato

Nº. 111/2018

Contratante: Município de Ibiraçu.

Contratada: ARGUS ATACADISTA LTDA EPP, CNPJ nº 27.874.317/0001-03. Proc. Nº 652/18. PP 041/18. Obje-to: Aquisição de material elétrico, a pedido da SEME. Valor Global: R$ 6.426,05. Vigência: 31/12/2018.

Ibiraçu/ES, 18 de maio de 2018.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

Câmara muNiCiPal

RECURSO TP 001/2018Publicação Nº 136224

COMUNICADO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

A Presidente da CPL, torna público que: a Empresa DK Eng. e Const Ltda ME, interpôs recurso em tempo hábil, ficando suspensa a abertura do envelope de proposta de preços.

Angela Mª Tintori Polezeli

Presidente da CPL

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Itarana

Prefeitura

EDITAL SEMUS ACS Nº. 001/2018 RETIFICAÇÃOPublicação Nº 136216

EDITAL SEMUS ACS Nº. 001/2018

RETIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu representante legal, Sr. Ademar Schneider, Pre-feito Municipal, através da Comissão Geral nomeada pelo Decreto Nº996/2018, faz pública as seguintes retificações no ANEXO III que trata do cronograma e o capítulo IX, item 9 do Edital ACS Nº.001/2018:

Art. 1º Ficam retificados o cronograma do Edital e o item 9 do Edital ACS Nº.0012018, como seguem:

ONDE SE LÊ:

IX – DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL, DO RESUL-TADO PROVISÓRIO COM A CLASSIFICAÇÃO DOS CANDI-DATOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

ü 21 de maio de 2018, a partir das 12 horas – Divulgação do Resultado Provisório;

ü 25 de maio de 2018 – Homologação Resultado Final do Processo Seletivo

LEIA-SE:

IX – DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL, DO RESUL-TADO PROVISÓRIO COM A CLASSIFICAÇÃO DOS CANDI-DATOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

ü 25 de maio de 2018, a partir das 12 horas – Divulgação do Resultado Provisório;

ü 04 de junho de 2018 – Homologação Resultado Final do Processo Seletivo

ONDE SE LÊ:

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SEMUS/ACS Nº001/2018

ETAPAS PROCESSO SELETIVO DATAS HORÁRIOS

RESULTADO PROVISÓRIO 21/05 12:00hs

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 25/05 12:00hs

LEIA-SE:

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SEMUS/ACS Nº001/2018

ETAPAS PROCESSO SELETIVO DATAS HORÁRIOS

RESULTADO PROVISÓRIO 25/05 12:00hsHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 04/06 12:00hs

Art. 2º Permanecem inalterados os demais incisos, regras e condições constantes no Edital ACS Nº.0012018.

Art. 3º Os recursos referentes a classificação (publicação do Resultado Provisório) deverão ser realizados nos dias 28 e 29/05, conforme prevê Edital ACS Nº.0012018.

Art. 4º Este edital entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições sem contrário.

Itarana-ES,18 de maio de 2018.

Ademar Schneider

Prefeito Municipal

Juliana Barcellos da Silva

Presidente da Comissão

PORTARIA N° 847/2018Publicação Nº 136183

PORTARIA N.º 847/2018

LOCALIZA SERVIDOR

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 002315/2018 de 17/05/2018.

RESOLVE:

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Art. 1º - LOCALIZAR a servidora IVANETE ZUTION FRIZZE-RA, matrícula nº 004649, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS a partir do dia 08 de maio de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de maio de 2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ ES, 18 de maio de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 848/2018Publicação Nº 136187

PORTARIA Nº 848/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 002286/2018 de 15/05/2018.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal dos contratos abaixo discri-minados, com prazo de vigência iniciando-se em 16 de maio de 2018 encerrando-se em 31 de julho de 2018, cujo objeto é a Contratação de empresa para efetuar Transpor-te Escolar da Rede Estadual, para atendimento do Ensino Fundamental e Médio, residentes no município, para a “EE-EFM ALTO JATIBOCAS”, o Servidor indicado: ELMAR SILVA GONÇALVES, matrícula 003230.

DADOS DOS CONTRATOS

CONTRATO N°: 000089/2018

Contratada: TRANSPORTE J J SANTOS GUEDES LTDA-ME

Valor total do Contrato: R$ 23.646,17 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos).

CONTRATO N°: 000090/2018

Contratada: Z E TRANSPORTES LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 26.553,40 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

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Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 18 de maio de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

ELMAR SILVA GONÇALVES

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Marechal Floriano

Prefeitura

ABERTURA PP 042/18Publicação Nº 136195

A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito San-to, torna público que fará realizar licitação na modaliade de “Pregão Presencial”, no tipo “MENOR PREÇO” , conforme segue:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

OBJETO: Contratação de empresa para prestação serviços continuos de manutenção preventiva e corretiva nos vei-culos leves da frota Municipal com fornecimento de peças e mão de obra

ABERTURA: 02/06/2018 às 14 horas.

LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: E-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br. Telefone (27) 3288-1111/1367, de 12 às 17 hs.

Marechal Floriano/ES, 18 de maio de 2018.

Marilene Jähring

Pregoeira Oficial

HOMOLOGAÇÃO PP 029Publicação Nº 136194

HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 029/18

O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº 029/2018

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de marmitex e lanche no município de Marechal Floriano

VENCEDORA: RESTAURANTE J. L. S. LTDA - EPP nos lotes 1, 2 e 3

VALOR TOTAL LICITADO: R$ 26.935,00 (vinte e seis mil novecentos e trinta e cinco reais)

Marechal Floriano – ES, 18 de maio de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO PP 25Publicação Nº 136263

HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 025/18

O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº 025/2018

Objeto: AQUISIÇÃO DE Gêneros ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA.

VENCEDORA: JM MERCHER COMERCIAL DU REI ME nos LOTES 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 71, 72, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94 e 95.

LOTES FRACASSADOS: 04, 19, 38, 65, 70, 73, 74 e 85

LOTE DESERTO: 75

VALOR TOTAL LICITADO: R$ 13.249,42 (treze mil duzen-tos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos)

Marechal Floriano – ES, 18 de maio de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - CHAMADA PÚBLICA 01/2018/FMAS – COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS - VENCEDORESPublicação Nº 136141

AVISO

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018-CDA

A Comissão Permanente de Licitação e a Gestora do Fundo Municipal de A. Social, comunicam que os Agricultores Fami-liares Rurais abaixo relacionados com seus respectivos valores, foram vencedores da Chamada Pública nº 01/2018-CDA. NAGLE BRITO RODRIGUES - R$ 6.499,60 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos); LUCIMAR ALMEIDA DA SILVA - R$ 6.498,86 (seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos); CÉLIO SOARES TEIXEIIRA- R$ 6.499,69 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos); ALZIRA DE OLIVEIRA - R$ 6.499,42 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos); NAZINHA LEMOS RAMALHO - R$ 6.499,91 ( seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos); ELENICE RIBEIRO DA CRUZ - R$ 6.499,94 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos); FÁBIO AZEVEDO WAGMACKER - R$ 6.499,05 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinco centavos); DIOMÁRIO FIGUEIRA ROCHA-R$ 6.499,74(seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos); EDILMA ARAÚJO NASCIMENTO MATOS - R$ 6.498,58 (seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos); SEBASTIANA WAGMACKER CANTÃO - R$ 6.499,83 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos); GILVANDO DA CONSTA SILVA - R$ 6.499,11 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e onze centavos); VALDECI GONÇALVES - R$ 6.499,57 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos); MARIA DA GLÓRIA DA CRUZ PESTANA -R$6.499,55 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos); VARLÚCIA RODRIGUES MARTINS SILVA - R$ 6.499,76 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos); SEBASTIÃO VITÓRIO DA SILVA - R$ 6.499,62 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos); JOSÉ TELES GUIMARÃES - R$ 6.499,91(seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos); DANIELI DOS SANTOS FERREIRA - R$ 6.499,96 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)

Mucurici/ES, 17 de maio de 2018.

Maria Aparecida Fernandes

PRESIDENTE DA CPL

Sílvia Helena Força Fernandes

GESTORA DO FUNDO M. DE A. SOCIAL

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Pancas

Prefeitura

CANCELAMENTO DO CONTRATO 061/2018.Publicação Nº 136146

TERMO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO Nº 061/2018.

OBJETO: Contratação do VALDENIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 074.909.827-90, cujo objeto do presente é a con-tratação para prestação de serviços de “LOCUÇÃO” ao vivo durante os festejos da I Festa do Produto de Pancas, nos dias 11,12 e 13 de Maio de 2018, no Parque de exposições Arizio Santos Cunha, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Sidiclei Giles de Andrade, torna público o CANCELAMENTO DO CONTRATO oriunda do processo 1835/2018 o publicada no DIOES em 16 de Maio de 2018, em razão do não comparecimento do empresário para assinar o termo de contrato, não aceitar, ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido.

Pancas/ES, 18 de Maio de 2018.

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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Presidente Kennedy

Câmara muNiCiPal

AVISO RESULTADO PREGÃO Nº 003/2018Publicação Nº 136074

AVISO DE RESULTADO

DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018

(Processo nº 684/18)

CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, através de sua Pregoeira, faz saber a todos, que a empresa M&S SER-VIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME, CNPJ/MF nº 26.069.189/0001-62, foi declarada vencedora do Pregão acima referido. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e gerenciamento de Auxilio Alimentação, através de cartão eletrônico/magnético com senha, observadas as especificações constantes dos Termos de Referencia e do Edital, com taxa de administração de 0,00% (zero por cento) e valor estimado global de R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).

Presidente Kennedy, ES, 27 de abril de 2018.

Isabella Lauro Teles – Pregoeira.

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

PORTARIA N° 949/2018Publicação Nº 136107

PORTARIA Nº 949/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MARCELO PEREIRA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº025/2018 protocolizada em 02/05/2018, sob o nº 6381/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2017 a 02/05/2018, MARCELO PEREIRA SILVA - AUXILIAR GERAL - Matrícula:52.816 no período de 16/05/2018 a 14/06/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 950/2018Publicação Nº 136109

PORTARIA Nº 950/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSALIA BRAUM SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jeti-bá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº025/2018 protocolizada em 02/05/2018, sob o nº 6381/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/01/2017 a 09/01/2018, ROSALIA BRAUM SILVA - CONSELHEIRA TUTELAR - Matrícula: 9025 no período de 16/05/2018 a 14/06/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 951/2018Publicação Nº 136110

PORTARIA Nº 951/2018

DESIGNA SERVIDORA(ES) PÚBLICA(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE OLEOS LUBRIFICANTES E OUTROS – PROCESSO Nº 17304/2017 – CONCORRENCIA Nº003/2018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 044/2018, 045/2018, 046/2018 e 047/2018, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais) ;

- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES E OUTROS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 044/2018, 045/2018, 046/2018 e 047/2018 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Concorrência nº 003/2018, em conformi-dade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 17304/2017 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria

01 Sanderleia Wruck Espíndula - Matrícula: 52.492 David Raasch - Matricula: 52.500SECTRANeSECSAU

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

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Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 16 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 952/2018Publicação Nº 136113

PORTARIA Nº 952/2018

DESIGNA SERVIDORA(ES) PÚBLICA(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS E CARTUCHOS NOVOS – PROCESSO Nº 366/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº037/2018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 048/2018, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);

- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de SERVIÇOS DE RECARGA E CARTUCHOS NOVOS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 048/2018 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 037/2018, em conformidade com as espe-cificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 366/2018 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Jonatha Gomes de Oliveira - Matrícula: 52.940 Glaucia Schulz - Matricula: 52.623 SECEDU02 Clystheres de Freitas - Matrícula: 52.449 - SECGAB

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Santa Maria de Jetibá – ES, 16 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 953/2018Publicação Nº 136114

PORTARIA Nº 953/2018

DESIGNA SERVIDORA(ES) PÚBLICA(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE PAPEL A4 – PROCESSO Nº 869/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 038/2018, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);

- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de PAPEL A4, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 038/2018 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 032/2018, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 869/2018 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Ermindo Foesch - Matrícula:50.444 - SECSAU02 Simone Knaak- Matrícula: 51.711 Andiw Uriel Vicentini Pinto - Matrícula: 53.040 SETDAS03 Ermindo Foesch - Matrícula:50.444 Darly Henke - Matrícula: 052.061 SECADM

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 16 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 954/2018Publicação Nº 136116

PORTARIA Nº 954/2018

DESIGNA SERVIDORA(ES) PÚBLICA(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – PROCESSO Nº 1556/2017 – CONCORRENCIA Nº0012018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços-FMS nº 002/2018, 003/2018, 004/2018 e 005/2018, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais) ;

- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços-FMS nº(s) 002/2018, 003/2018, 004/2018 e 005/2018 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Concorrência nº 001/2018, em conformi-dade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 1556/2017 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Ilson Caetano - Matrícula: 53.068 - SECSAU

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 16 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 123: Edição N° 1015 Segunda-feira - 21 de Maio de 2018 Vitória/ES · Faturista 40 horas semanais R$ 1.400,00 01 00 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais R$ 1.200,00 05 01 4. DAS

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Página 123

PORTARIA N° 955/2018Publicação Nº 136117

PORTARIA Nº 955/2018

DESIGNA SERVIDORA(ES) PÚBLICA(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE MICROLANCETAS AUTOMÁTICAS – PROCESSO Nº 15249/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 1012017.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços-FMS nº 001/2018, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais) ;

- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de MICROLANCETAS AUTOMÁTICAS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços-FMS nº(s) 001/2018 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 101/2017, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 15249/2017 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Marcela A. Xavier da Rocha - Matrícula: 52.906 - SECSAU

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 16 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 124: Edição N° 1015 Segunda-feira - 21 de Maio de 2018 Vitória/ES · Faturista 40 horas semanais R$ 1.400,00 01 00 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais R$ 1.200,00 05 01 4. DAS

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PORTARIA N° 956/2018Publicação Nº 136118

PORTARIA Nº 956/2018

DESIGNA SERVIDORA(ES) PÚBLICA(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) SERVIÇOS DE LO-CAÇÃO, MONTAGEM E OPERAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PALCOS – PROCESSO Nº 2257/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº024/2018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 019/2018, 020/2018, 021/2018, 022/2018, 023/2018 e 024/2018, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contra-tante;

- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);

- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E OPERAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PALCOS, em cum-primento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 019/2018, 020/2018, 021/2018, 022/2018, 023/2018, 024/2018 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 024/2018, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo admi-nistrativo nº 2257/2018 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Nilton Capaz - Matrícula:51.700 Artemilia Hoffmann Braw - Matrícula: 51753 SECTUR

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 16 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 125: Edição N° 1015 Segunda-feira - 21 de Maio de 2018 Vitória/ES · Faturista 40 horas semanais R$ 1.400,00 01 00 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais R$ 1.200,00 05 01 4. DAS

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Página 125

PORTARIA N° 957/2018Publicação Nº 136119

PORTARIA Nº 957/2018

DESIGNA SERVIDORA(ES) PÚBLICA(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) AQUISIÇÃO DE PE-ÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS (AUDTEX) – PROCESSO Nº 17670/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2017.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 012/2018 e 013/2018, dis-põe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);

- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS (AUDATEX), em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 012/2018, 013/2018 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 110/2017, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constan-tes no processo administrativo nº 17670/2017 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria

01 Hermes Sassemburg - Matrícula:52.192 - (linha leve)Andresa Mund - Matrícula: 52.219 - (linha pesada) - SECTRAN

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 16 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 126

PORTARIA N° 958/2018Publicação Nº 136120

PORTARIA Nº 958/2018

DESIGNA SERVIDORA(ES) PÚBLICA(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLDA E TORNO – PROCESSO Nº 489/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 034/2018 e 035/2018, dis-põe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais) ;

- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de SERVIÇOS DE SOLDA E TORNO, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 034/2018 e 035/2018 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 015/2018, em conformidade com as espe-cificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 489/2018 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Andresa Mund - Matrícula: 52.219 David Raasch- Matricula: 52.500 SECINT

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 16 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 959/2018Publicação Nº 136121

PORTARIA Nº 959/2018

DESIGNA SERVIDORA(ES) PÚBLICA(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS HOSPEDAGEM – PROCESSO Nº 682/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 036/2018, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais) ;

- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 036/2018 e Con-trato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 027/2018, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo admi-nistrativo nº 682/2018 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Glaucia Schulz - Matrícula: 52.623 Jonatha G. de Oliveira- Matricula: 52.940 SECEDU02 Jacson Herbst - Matrícula: 52.987 - SECADM03 Nilton Capaz - Matrícula: 51.700 - SECTUR04 Melissa F. Daleprane - Matríc: 53.133 - SECESP05 Hermione Nitz - Matrícula: 51.771 - SECGAB06 Leticia Groner - Matricula:52.263 SECSAU

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 16 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 128

PORTARIA N° 960/2018Publicação Nº 136122

PORTARIA Nº 960/2018

DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS (VIOLÕES) – PROCESSO Nº 838/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 015/2018, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;

- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais) ;

- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de INSTRUMENTOS MUSICAIS (VIOLÕES), em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 015/2018 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 013/2018, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 838/2018 e seus anexos.

Nº Titular Suplente Secretaria01 Glaucia Schulz - Matrícula: 52.623 Jonatha G. de Oliveira- Matricula: 52.940 SECEDU

Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá – ES, 17 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 129

PORTARIA N° 961/2018Publicação Nº 136125

PORTARIA Nº 961/2018

LOCALIZA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL VILMAR AUGUSTO PLAS-TER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECURB/N°.090/2018, proto-colizada em 14/05/2018, sob o nº 6775/2018, solicitando a localização do servidor Vilmar Augusto Plaster;

- considerando que o referido servidor estava localizado na Secretaria de Serviços Urbanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, o Servidor Público Municipal VILMAR AU-GUSTO PLASTER, Matrícula: 50.023, no cargo de MOTO-RISTA, na Secretaria de Interior.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 17 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 962/2018Publicação Nº 136126

PORTARIA Nº 962/2018

LOCALIZA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JOANA DA SILVA BERGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/nº 206/2018, protocolizada em 15/05/2018, sob o nº 6845/2018, solicitando a loca-lização da servidora Joana da Silva Berger na Secretaria de Saúde;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, a Servidora Pública Municipal JOANA DA SILVA BERGER, Matrícula: 79129, no cargo de ME-DICA VETERINARIA, na Secretaria de Saúde, a partir de 01/05/2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagidos a 01/05/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 17 de Maio de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 049/2018Publicação Nº 136173

O Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá-ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 05 de junho de 2018 na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dal-mácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial nº 049/2018, tendo como objeto o re-gistro de preços para a aquisição futura de protetor labial e protetor solar. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos atra-vés do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL 050/2018Publicação Nº 136179

PREGÃ0 PRESENCIAL

Nº 050/2018

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhe-cimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 06 de junho de 2018, na sala de reuniões da Comis-são Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Es-pindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial nº 050/2018, tendo como objeto o registro de

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preços para a aquisição futura de placas sinalizadoras, in-formativas e de advertência. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obti-das através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e altera-ções posteriores.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

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Página 131

Santa Teresa

Prefeitura

LEI 2708/2018Publicação Nº 136101

LEI Nº 2.708/2018

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ad-quirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 001/2018, na importân-cia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que será utilizado para a implantação de um cemitério público neste Município.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes das contas das do-tações orçamentárias e financeiras:

Recurso Orçamentário: 015019.1545100101.041.44906100000

Fontes: 1604 e 1000

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 167/2018 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 136092

PORTARIA/CGAB Nº 167/2018

DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 4.307/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de Tu-rismo e Cultura;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Viviane Silva para atu-ar como fiscal dos Contratos firmados pela Municipalidade para a contratação de prestação de serviços de serralhe-ria, destinados ao serviço de adequação do auditório da Casa da Cultura.

Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 171/2018 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 136193

PORTARIA/CGAB Nº 171/2018

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando o processo nº 5.657/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Vitinho Echer para atu-ar como fiscal de Contratos firmados pela Municipalidade para a aquisição de materiais de consumo, destinados a esta Municipalidade.

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Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de maio de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 18-05-18Publicação Nº 136108

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TER-MO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2018

Município: Município de Santa Teresa–ES.

OSC: Associação Pestalozzi de Santa Teresa.

VALOR: Terá um aumento de R$ 31.190,80 (trinta e um mil, cento e noventa reais e oitenta centavos), passando o montante de R$ 105.368,26 (cento e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos) para R$ 136.559,06 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e cin-quenta e nove reais e seis centavos).

DOTAÇÃO: 013013.0824400182.046.33504300000 – Fon-te: 1000.

PROCESSOS: 15356/2017 e 4408/2018.

Santa Teresa, 03 de maio de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO CP002/2018Publicação Nº 136168

RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA

O Município de Santa Teresa – ES, através de seu presi-dente de licitação, torna público o resultado da Chamada Pública nº 002/2018, onde sagraram-se vencedores:

- Adriano Scachetti – R$5.392,80;

- Andressa Maria Tregnago – R$2.590,56;

- Arlindo Henker – R$5.868,34;

- José Acrisio Tregnago – R$2.590,56;

- Ormindo Francisco Nandorf – R$2.590,56;

- Daniel Rodrigo Mattedi – R$2.955,00.

Santa Teresa, 18 de maio de 2018.

Comissão Permanente de Licitação

SUSPENSÃO PP076/2018Publicação Nº 136177

MUNICIPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº076/2018

O Município de Santa Teresa, através da Pregoeira Mu-nicipal, torna público que por razão de impugnação fica suspenso “sine die” o Pregão Presencial nº 076/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de medicamentos vencidos no Município de Santa Teresa - ES.

Santa Teresa, 18 de maio de 2018.

Vania Barth

Pregoeira Oficial - PMST

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21/05/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1015

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Página 133

São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018Publicação Nº 136084

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 5556/2017 de 09/10/2017.

Pregão Presencial nº 21/2018 de 27/04/2018.

Objeto: Aquisição de equipamentos diversos para atender as necessidades das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, de São Gabriel da Palha.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor das empresas, G.I.S COMERCIO SANTANA LTDA ME, JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, GERALDO A. DAS CHAGAS ME, TAGLIA –FERRE & CIA LTDA ME, COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME, ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIA LTDA, na for-ma abaixo, tornando público este resultado com a sua pu-blicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgâni-ca, e portal da transparência.

Empresa vencedora: G.I.S COMERCIO SANTANA LTDA ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$5.397,00 (Cinco mil trezentos e noventa e sete reais).

Empresa vencedora: JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$15.662,90 (Quinze mil seiscentos e sessenta e dois re-ais e noventa centavos).

Empresa vencedora: GERALDO A. DAS CHAGAS ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$26.750,00 (Vinte e seis mil setecentos e cinqüenta re-ais).

Empresa vencedora: TAGLIA –FERRE & CIA LTDA ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$13.435,00 (Treze mil quatrocentos e trinta e cinco).

Empresa vencedora: COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMEN-TOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$19.026,00 (Dezenove mil e vinte e seis reais).

Empresa vencedora: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRI-TÓRIA LTDA.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$4.965,00 (Quatro mil novecentos e sessenta e cinco).

São Gabriel da Palha, em 18 de Maio de 2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO N.º 07/2018

Publicação Nº 136157

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO N.º 07/2018

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a re-alização do Concurso Público para o provimento de cargos na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, conforme resultado final homologado pelo Decreto n.º 69/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito no dia 01/03/2016.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONVOCAR o candidato aprovado no Concurso Público de que trata o Edital n.º 07/2018, conforme rela-ção constante do Anexo Único que integra este Edital, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situada à Praça Vicente Glazar - 159, Bairro Glória, entre os dias 21/05/2018 a 25/05/2018, no horário de 12h (doze horas) às 17h (dezessete horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete ho-ras) às 12h (doze horas) na sexta-feira, para orientações quanto à documentação necessária.

Art. 2.º - O Candidato convocado que não comparecer para o ato de posse no período de 30 (trinta) dias, perderá em caráter definitivo o direito à nomeação no cargo.

Art. 3.º - Toda documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos deverá ser apresentada impreteri-velmente até o dia 05 de junho de 2018.

São Gabriel da Palha, em 17 de maio de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEA-ÇÃO N.º 07/2018

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CLASS. CANDIDATO2.º ENZO MORÁO GONÇALVES

DECISÃO DO PROCESSO N° 522/2018 - TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018

Publicação Nº 136073

PROCESSO N. ° 522/2018

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de TOMADA DE PREÇO 04/2018 objetivando a Contratação de Empre-sa para realização de Viagens de Caminhão com caixas móveis para coleta, transporte e disposição final de Resí-duos de Construção Civil-Classe II-B de diversos locais da Cidade, incluindo aluguel da camba, carga, transporte e descarga em área licenciada, sob a direção da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte.

II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurí-dico n° 497/2018 as fls.173 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Muni-cípio não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 174 dos au-tos, onde opinam pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO e ADJUDICO o certa-me licitatório e declaro a empresa CASA TRANSPORTES E CONSTRUTORA EIRELI ME vencedoras do certame licita-tório.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos.

São Gabriel da Palha, 17 de maio de 2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECRETO 182/2018-ANDREIA MARTINS RAASCH-NOMEIA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRANS-PORTE EM SAÚDE

Publicação Nº 136164

DECRETO Nº 182/2018

NOMEIA A SENHORA ANDREIA MARTINS RAASCH, NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DO DEPARTAMEN-TO DE TRANSPORTE EM SAÚDE DA PREFEITURA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 73, de 02 de Maio de 2018, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Senhora ANDREIA MARTINS RAASCH, Diretora do Departamento de Transporte em Saúde, Pa-drão CC–2, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Pa-lha-ES, a partir de 02 de Maio de 2018.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Maio de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de maio de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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PORTARIA 1.380/2018-DIVULGA 1ª AVAL-ESTÁGIO PROBATÓRIO-ESTABILIDADE-SAÚDE-ABRIL-2017Publicação Nº 136161

PORTARIA Nº 1.380/2018

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

Considerando o Art. 20 da Lei Complementar nº 44 de 19 de Novembro de 2015 – que institui regime jurídico único dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas municipais;

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

Considerando finalmente o Processo Administrativo 442 de 19 de Janeiro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Estabilidade do(a) Servidor(a) Público(s) Municipais, da Secre-taria Municipal de Saúde, realizado no mês de Abril/2017, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de abril de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 1.380 DE 18/05/2018

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE – ABRIL/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe Atual

Percentual Obtido

01 GIOVANI ANDRADE LOUREIRO 5672 Médico 01/04/2016 a 31/03/2017 A 96,42%

02 JHONATHA DA SILVA SANTANA 5666 Agente Fiscal de Saúde Sanitária 04/04/2016 a 03/04/2017 A 80,35%

03 KALINCA SOARES LORENZONI 5645 Agente de Serviços de Saúde 04/04/2016 a 03/04/2017 A 98,21%

04 MAIANE MORAIS 5646 Agente de Serviços de Saúde 04/04/2016 a 03/04/2017 A 98,21%

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Página 136

05 MAYSA KRAUSE 5660 Enfermeiro 06/04/2016 a 05/04/2017 A 98,21%

06 NAIR MENEGATTI 5649 Agente de Serviços de Saúde 04/04/2016 a 03/04/2017 A 98,21%

07 NUBIA LAFAIETE ALVES MARTINS 5650 Agente de Serviços de Saúde 04/04/2016 a 03/04/2017 A 96,42%

08 PRISCILA ALVES BOZZETTI 5651 Agente de Serviços de Saúde 01/04/2016 a 31/03/2017 A 91,07%

09 RAFAEL HENRIQUE DE MELLO 5670 Veterinário 04/04/2016 a 03/04/2017 A 100%

10 SEBASTIÃO PEREIRA JARDIM 5656 Motorista 01/04/2016 a 31/03/2017 A 89,28%

11 TAMIRES DIAS MAURI CEZANA 5653 Agente de Serviços de Saúde 01/04/2016 a 31/03/2017 A 92,85%

12 WELLITON FERREIRA 5661 Motorista- 01/04/2016 a 31/03/2017 A 80,35%

PORTARIA N.º 008/2018 - COLOCA VEÍCULO À DISPOSIÇÃOPublicação Nº 136167

PORTARIA N.º 008/2018

COLOCA VEÍCULO À DISPOSIÇÃO

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto N.º 147/2017, de 31 de março de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,

CONSIDERANDO o MI N°. 25/2018- SEMEL, oriundo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que solicita disponibiliza-ção de um veículo;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer o veículo Fiat Ducato, placa MSR 9517, objeti-vando à condução de atletas do município, times masculino e feminino de vôlei, para participação na Copa Norte de Vôlei, na cidade de Conceição da Barra – ES, nas datas de 19 e 20 de maio de 2018.

Art.2.º - As despesas relacionadas ao abastecimento do veículo correrão por conta da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, 18 de maio de 2018.

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO

Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

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PORTARIA Nº 24/2018 - SEMED-COLOCA MOTORIS-TA A DISPOSIÇÃO

Publicação Nº 136144

PORTARIA Nº 24/2018 - SEMED COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO

ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação, usando suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Senhor RIVELINO FONTANA, matrí-cula 3109, Cargo de Motorista, lotado na Secretaria Muni-cipal de Educação, no dia 20 de Maio de 2018, para reali-zar uma viagem a Pancas - ES. Informamos que a diária do Motorista será paga por esta Secretaria, tendo em vista que os jogadores são alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, 17 de maio de 2018.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo, na data supra.

PORTARIA Nº. 15/2018 - SEMUS COLOCA MOTORIS-TA A DISPOSIÇÃO

Publicação Nº 136145

PORTARIA Nº. 15/2018 - SEMUS COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO

ROBERTO MORANDI, Secretário Municipal de Saúde, usan-do das atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1º. – COLOCAR A DISPOSIÇÃO da Secretaria Munici-pal de Esporte e Lazer, o servidor Junio Cesar Ferreira dos Santos, Motorista, matrícula Nº 4007, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 19 e 20 de maio para con-duzir atletas do vôlei municipal para participar da Copa Norte de Vôlei no município de Conceição da Barra ES, informamos que a as diárias e pernoites serão pagas pela secretaria requisitante.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Saúde, em 18 de Maio de 2018.

ROBERTO MORANDI

Secretario Municipal de Saúde

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1,364/2018-INSTAU-RA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICANCIA-DRH-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-MICHEL MEIRELLIS ALMEIDA

Publicação Nº 136162

PORTARIA Nº 1.364/2018

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DO SENHOR MICHEL MEIRELLIS ALMEIDA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 3.023 de 10 de Maio 2018, do Departamento de Recursos Humanos-Secretaria Municipal de Administração.

R E S O L V E:

Art. 1º - Convocar a Comissão Permanente de Sindicância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo administrativo de sindicância, visando apurar o acidente de serviço comunicado pelo Senhor MICHEL MEI-RELLIS ALMEIDA, Assessor de Projetos e pesquisas, em virtude de: vindo para o trabalho no dia 10/05/2018, foi fechado por um veículo, caindo de moto perto do Auto Pos-to Shalom, foi para o Pronto Atendimento-P.A. para fazer curativos, fatos descritos nos autos do Processo Adminis-trativo nº 3.023 de 10 de Maio de 2018.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de (30) trinta dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais (30) trinta dias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

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Página 138

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de maio de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1.367/2018-MERY LUCIA BARTELS CAVATI DOS SANTOS-NÍVEL SUPE-RIOR

Publicação Nº 136163

PORTARIA Nº 1.367/2018

CONCEDE A SERVIDORA MERY LUCIA BARTELS CAVATI DOS SANTOS GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍ-VEL SUPERIOR.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.113 de 15 de Dezembro 2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor MERY LUCIA BARTELS CA-VATI DOS SANTOS, Matrícula 2956, Agente Fiscal, adicio-nal por Habilitação em Nível Superior, fazendo jus a perce-ber dez por cento (10%) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 15 de Dezembro de 2017, conforme estabelecem os Artigos 68 e 69 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 15 de Dezembro de 2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de maio de 2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Câmara muNiCiPal

PORTARIA Nº 53/2018Publicação Nº 136170

ERRATA DA PORTARIA Nº. 053, DE 16 DE MAIO DE 2018.

Na Portaria nº 053/2018, que altera, as férias regulamentares concedidas através da Portaria nº 134/2017, do Servidor JARDEL CARLOS DAL CIM, onde se lê:

INCLUIR NOS PERÍODOS25/06 a 09/07/201824/09 a 09/10/2018

Leia-se:

INCLUIR NOS PERÍODOS25/06 a 09/07/201824/09 a 08/10/2018

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 10 de maio de 2018.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

WAGNER LUCAS DOS SANTOS

1º Secretário

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Página 139

São Roque do Canaã

Prefeitura

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS

Publicação Nº 136189

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N° 001/2018 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0004/2017 SMS/MARATAÍZES.

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ comunica que aderiu à Ata de Registro de Preços Nº. 0004/2017 subja-cente ao Pregão Presencial nº 000003/2017 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, processo administrativo Nº. 4722/2017, conforme os seguintes dados:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS 1645/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ES;

PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº. 000003/2017;

OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresas especializadas em manutenção corretiva e pre-ventiva com reposição de peças para os relógios de ponto;

DETENDORA DO REGISTRO: EBALMAQ COMÉR-CIO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.053.735/0001-30;

VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS: 08/06/2017 a 07/06/2018.

DATA DA ADESÃO: 18/05/2018.

VIGÊNCIA DA ADESÃO: 18/05/5018 a 07/06/2018.

São Roque do Canaã – ES, 18 de maio de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 060/2018

Publicação Nº 136123

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Ata de Registro de Preço n.º 060/2018.

Processo n.º: 0474/2018.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: Agropaulos Produtos Agropecuários LTDA.

Objeto: Registro de preço para aquisição de inseticida, ro-denticida, larvicida e outros materiais de consumo para Vi-gilância Ambiental, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã-ES.

Valor Global: R$ 40.777,00 (quarenta mil e setecentos e setenta e sete reais).

Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Esta-do do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

São Roque do Canaã - ES, 10/05/2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PP 040/2018Publicação Nº 136208

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Pre-sencial nº. 040/2018, cujo objeto é Aquisição de um veícu-lo tipo Van/Minibus para realizar transporte sanitário eleti-vo de pacientes do município de São Roque do Canaã que necessitam de tratamento de saúde no município de Cola-tina. A empresa Vencedora foi: AUTOVIVA CAMINHOES E ONIBUS LTDA no lote 1 no valor total de R$ 179.500,00.

São Roque Do Canaã-Es, 18/05/2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 005/2017

Publicação Nº 136171

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO

2º Termo Aditivo ao Convênio de Estágio Remunerado n.º 005/2017.

Processo n.º: 1266/2017.

Concedente: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã – ES.

Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciências e Tec-nologia DO Espírito Santo – IFES, Campus Santa Teresa.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a pror-rogação do prazo de vigência do CONVÊNIO Nº. 005/2017, até o dia 01 de maio de 2019, iniciando-se a partir do dia 02 de maio de 2018.

Vigência: A vigência do presente termo aditivo iniciar-se-á a partir de 02 de maio de 2018.

São Roque do Canaã - ES, 27/04/2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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21/05/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1015

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Página 140

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 067/2017

Publicação Nº 136096

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 067/2017.

Processo nº.: 1321/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: Furlani Transporte e Locação De Veículos LTDA ME.

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o reajus-te de valor do contrato, conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no percentual de 1,5591%, o que corresponde a um acréscimo de R$ 295,20 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) no valor total do contrato.

Valor total: R$ 295,20 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).

Vigência: O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, e findar-se-á em 30 de junho de 2018 ou até que se finde o procedimento licitatório.

São Roque do Canaã - ES, 02/05/2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 120/2017

Publicação Nº 136105

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 120/2017.

Processo nº.: 2774/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: Bosi Turismo LTDA EPP.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o acrés-cimo no valor unitário dos itinerários/linhas 111M, 112M, 113M, 115M, 116M, 117M, 118M, 119M, 120M, 121M, 122M, 123M, 124M, 206E, 207E, 208E, 209E, 210E, 214E, 215E, visando manter o reequilíbrio econômico financeiro que fora solicitado pela CONTRATADA, perfazendo a quan-tia total de R$ 4.606,84 (quatro mil e seiscentos e seis reais e oitenta e quatro centavos).

Valor total: R$ 4.606,84 (quatro mil e seiscentos e seis reais e oitenta e quatro centavos).

Vigência: O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, e findar-se-á em 30 de junho de 2018 ou até que se finde o procedimento licitatório.

São Roque do Canaã - ES, 02/05/2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 068/2017

Publicação Nº 136098

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 068/2017.

Processo nº.: 1321/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: Bosi Turismo LTDA EPP.

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o reajus-te de valor do contrato, conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no percentual de 1,5591%, o que corresponde a um acréscimo de R$ 189,60 (cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos) no valor total do contrato.

Valor total: R$ 189,60 (cento e oitenta e nove reais e ses-senta centavos).

Vigência: O presente instrumento vigorará a partir de sua assinatura, e findar-se-á em 30 de junho de 2018 ou até que se finde o procedimento licitatório.

São Roque do Canaã - ES, 02/05/2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA 028/2018Publicação Nº 136174

PORTARIA Nº 028/2018

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOM-PANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 055/2018 e Nº 053/2018.

A Secretária Municipal de Educação de São Roque do Ca-naã – ES, no uso de suas atribuições legais e,

a) considerando o conteúdo do processo administrativo nº 4226/2017;

b) considerando a Ata de Registro de Preço n.º 055/2018 e nº 053/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Danieli Margon Marques, para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Pre-ço nº 055/2018 e nº 053/2018, firmado com a Empresa BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP e PROTEVILE EQUIPA-MENTOS EIRELLI ME, que tem como objeto aquisição de EPI’s- Equipamento de Proteção Individual.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 18 de Maio de 2018.

MARCOS ANTONIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

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Rua Lourenço Roldi, 113 - Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1384 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: educaçã[email protected]

Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

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DECRETO Nº 3.878/2018Publicação Nº 136221

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

DECRETO Nº 3.878/2018

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE

SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei

Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, o senhor PAULO HENRIQUE BOLSONI, para o

cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, de provimento em comissão,

referência CC-7, atividade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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LEI Nº 843/2018Publicação Nº 136222

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 843/2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO

PARA FIRMAR TERMO DE

CESSÃO ENTRE O DETRAN/ES E O

MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO

CANAÃ/ES, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito

Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do

Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Roque do Canaã

autorizado a firmar, com o DETRAN/ES (Departamento Estadual de Trânsito do Espírito

Santo), Termo de Cessão e seus respectivos Aditamentos, tendo por objeto a cessão de 01

(um) servidor público municipal de provimento efetivo do Município de São Roque do

Canaã/ES.

I – O prazo de vigência do Convênio tratado no caput deste artigo será até 31

de dezembro de 2020.

Art. 2º - A cessão de que trata esta Lei obedecerá aos seguintes

procedimentos, ressalvadas as disposições contidas na Lei n° 564, de 02 de dezembro de

2009, que estipula o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã:

I – O servidor será cedido com ônus para o Município de São Roque do

Canaã, conforme permissivo da Lei Municipal nº 814/2017, não interrompendo os benefícios

inerentes à avaliação de desempenho funcional do referido período em curso;

II – O serviço será prestado pelo servidor cedido no Posto de Atendimento

do DETRAN/ES localizado no Município de São Roque do Canaã.

Art. 3º - A partir da efetivação da cessão, o servidor passa a exercer suas

atividades junto ao Órgão Conveniado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 4º - Durante o período de cessão, o Órgão Conveniado ficará obrigado a

comunicar mensalmente ao setor competente do Município, a frequência do servidor ao

trabalho e outras ocorrências relativas à vida funcional do servidor cedido.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as

providências necessárias à execução desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Roque do Canaã, 18 de maio de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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LEI Nº 844/2018Publicação Nº 136223

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

LEI Nº 844/2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO

PARA FIRMAR CONVÊNIO DE

COOPERAÇÃO COM A POLÍCIA

CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO E O MUNICÍPIO DE SÃO

ROQUE DO CANAÃ/ES, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito

Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do

Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Roque do Canaã

autorizado a firmar, com a PCES (Polícia Civil do Estado do Espírito Santo), Convênio de

Cooperação e seus respectivos Aditamentos, tendo por objeto a cessão de 01 (um) servidor

público municipal de provimento efetivo do Município de São Roque do Canaã/ES.

I – O prazo de vigência do Convênio tratado no caput deste artigo será até 31

de dezembro de 2020.

Art. 2º - A cessão de que trata esta Lei obedecerá aos seguintes

procedimentos, ressalvadas as disposições contidas na Lei n° 564, de 02 de dezembro de

2009, que estipula o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã:

I – O servidor será cedido com ônus para o Município de São Roque do

Canaã, conforme permissivo da Lei Municipal nº 814/2017, não interrompendo os benefícios

inerentes à avaliação de desempenho funcional do referido período em curso;

II – O serviço será prestado pelo servidor cedido no Posto de Identificação

Civil da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo localizado no Município de São Roque do

Canaã.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

Art. 3º - A partir da efetivação da cessão, o servidor passa a exercer suas

atividades junto ao Órgão Conveniado.

Art. 4º - Durante o período de cessão, o Órgão Conveniado ficará obrigado a

comunicar mensalmente ao setor competente do Município, a frequência do servidor ao

trabalho e outras ocorrências relativas à vida funcional do servidor cedido.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as

providências necessárias à execução desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Roque do Canaã, 18 de maio de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 154/2018Publicação Nº 136220

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

PORTARIA Nº 154/2018

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE

SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei

Orgânica Municipal, e

Considerando o art. 64, § 1° da Lei Municipal 564/2009;

RESOLVE:

Art. 1º - Localizar, a servidora BRUNA APARECIDA LUCHI, ocupante do

cargo de Assistente Técnico, atividade da Secretaria Municipal de Educação para o Gabinete

do Prefeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2018.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

158/2018-Publicação Nº 136104

Extrato de Contrato nº 158/2018 processo nº. 52943/2017

Partes: O Município da Serra e a Empresa Aker Consultoria e Informárica S.A. Objeto: Aquisição de Solução Integrada Composta de Hardware e Software de Segurança da In-formação do Tipo Utm (Unified Threat Management) Que Tenha d Capacidade de Integrar em um Único Dispositi-vo: Filtro De Pacotes com Controle de Estado, Camada de Antivírus, Filtro de Conteúdo Web, Filtro Antispam, Vpn, Ids/Ips, Balanceamento De Carga, Qos E Proxy Reverso. Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do con-trato.

19.126.0080.1.151/ 3.3.90.39.00Data de assinatura: 17 de maio de 2018.Alexandre Camilo Fernandes VianaSecretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nosPatrícia Ferreira Lempê Pena

Secretária Municipal de Planejamento Estratégico

159/2018Publicação Nº 136129

Extrato de Contrato nº 159/2018 processo nº. 2680/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa Self Tecnologia Comércio e Serviços Ltda-Me. Objeto: Aquisição de Equi-pamento de Informática. Vigência: 12 (doze) meses a par-tir da assinatura do contrato.

06.183.0430.2.159/ 4.4.90.52.00.Data de assinatura: 18 de maio de 2018.Alexandre Camilo Fernandes VianaSecretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nosJailson Miranda

Secretário Municipal de Defesa Social

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 136214

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MONI-TORES E NOBREAKS

ATA Nº 18/2018

PROC. Nº 55052/2018

MPE 55/2018. CONTRATADA: ASTERIXCO TELECOM LT-DA-ME. Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e en-tidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 18 de maio de 2018.

Alexandre Camilo Fernandes VianaSecretário Municipal De Administração eRecursos HumanosPatrícia Ferreira Lempê Pena

Secretária De Planejamento Estratégico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 136094

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para aquisi-ção serviços e produtos relacionados com infraestrutura de telecomunicações, cabeamento estruturado para redes metálicas, ópticas e equipamentos ativos de rede, fazendo uso das melhores práticas de mercado para a prestação dos serviços necessários à implantação dos produtos, em 46 unidades de saúde ocupadas pela Prefeitura Municipal da Serra.

ATA Nº 17/2018

PROC. Nº 15.687/2018

MPE 069/2018. CONTRATADA: ROTACIONAL ENGENHARIA EIRELI ME.

Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As des-pesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das res-pectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contra-tação e serão especificadas ao tempo da ordem de emis-são de compras.

Data da assinatura: 18 de maio de 2018.Alexandre Camilo Fernandes VianaSecretário Municipal de Administração eRecursos HumanosPatrícia Ferreira Lempê Pena

Secretária Municipal de Planejamento Estratégico

CP 018/2017 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOPublicação Nº 136192

COMUNICADO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 018/2017

A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Servi-ços, da Prefeitura Municipal da Serra, em atendimento ao que preceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna público que a empresa MONJARDIM CONSTRUÇÕES LTDA impetrou recurso administrativo contra o julgamento da proposta comercial da CP nº 018/2017 protocolado sob o nº 31.137/2018. O recurso encontra-se à disposição dos interessados na sede desta CPL/OBRAS.

Serra/ES, 18 de maio de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

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DECRETO Nº 2656Publicação Nº 136237

DECRETO Nº 2656, DE 17 DE MAIO DE 2018

Regulamenta o pagamento de gratificação de produtivida-de aos arquitetos urbanistas, engenheiros e demais servi-dores, contemplados pelo caput e § 1º e § 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º O pagamento da gratificação de produtividade, de-vida mensalmente aos arquitetos urbanistas, engenheiros e demais servidores, contemplados pelo caput e § 1º e § 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017, será calculado conforme lista de atividades técnicas e seus res-pectivos pontos, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto, para:

I. arquitetos urbanistas, engenheiros (todas as categorias) enquanto celetistas, estatutários, designação temporária, comissionados e, ainda, quando cedidos de órgãos ou en-tidades dos Poderes da União, dos Estados ou de outros Municípios para o Município da Serra, em conformidade com o disposto nos artigos 142 e 144 da Lei Municipal nº 2.360/2001, quando lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Muni-cipal de Habitação, Secretaria Municipal de Serviços, Se-cretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de De-senvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Defesa Social, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca, Departamento de Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e na Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017;

II. servidores com formação acadêmica em geografia, geologia, química, oceanografia, biologia, tecnólogo em gestão ambiental, tecnólogo em saneamento ambiental e profissionais com curso superior completo, com título de pós-graduação ou mestrado ou doutorado em gestão ambiental ou engenharia ambiental ou saneamento ou geoprocessamento, apenas quando lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou no Departamento de Ge-oprocessamento da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, conforme estabelecido pelo § 1º do artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017;

III. servidores com formação acadêmica em administra-ção, farmácia, farmácia e bioquímica, odontologia, medi-cina veterinária, enfermagem, nutrição, apenas quando lotados no Departamento de Vigilância Sanitária da Se-cretaria Municipal de Saúde e no Serviço de Inspeção Mu-nicipal da Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca, conforme estabelecido pelo § 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

§ 1º Somente farão jus ao pagamento da gratificação de produtividade os servidores especificados nos incisos anteriores que estejam no efetivo exercício das funções específicas e que exerçam atividades técnicas, tais como análise de projetos, emissão de pareceres técnicos e aná-lise técnica em processos; vistoria, acompanhamento e medições de obras; execução de planilhas orçamentárias, execução de laudos técnicos, elaboração de projetos de ar-quitetura, urbanismo e de engenharia, elaboração de ma-pas cartográficos, licenciamento, controle ambiental e pa-receres sobre recursos naturais, análise e licenciamentos no âmbito da vigilância sanitária e no Serviço de Inspeção

Municipal, ficando vedadas a pontuação de outras ativi-dades e a participação de servidores listados no artigo 27 da Lei Municipal nº 4.671/2017 e demais servidores não contemplados.

§ 2º As atividades e respectivos pontos serão dispostos nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X e se-rão separadas por atividades comuns a todas as secreta-rias (Anexo I) e atividades específicas de cada secretaria, quando couber.

§ 3º O Poder Executivo Municipal atualizará, sempre que necessário, as atividades técnicas e os referidos pon-tos atribuídos para cada atividade técnica constante nos anexos, com objetivo de adequar as novas demandas de trabalho que eventualmente surgirem, observando as di-retrizes estabelecidas pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

§ 4º A pontuação das atividades constante dos anexos deste Decreto, bem como o fator de habilitação, serão re-duzidos em 75% nos primeiros 12 meses de vigência da Lei Municipal nº 4.671/2017, conforme estabelecido no § 4º do artigo 16 da referida Lei.

§ 5º A pontuação das atividades constante dos anexos deste Decreto, bem como o fator de habilitação, serão re-duzidos em 50% no período do 13º ao 24º mês de vigên-cia da Lei Municipal nº 4.671/2017, conforme estabelecido no § 5º do artigo 16 da referida Lei.

§ 6º A pontuação das atividades constante dos anexos deste Decreto, bem como o fator de habilitação, serão aplicados em sua integralidade após o 25º mês de vigên-cia da Lei Municipal nº 4.671/2017 em diante, conforme estabelecido no § 6º do artigo 16 da referida Lei.

Art. 2º Para que o servidor possa fazer jus ao pagamento da gratificação de produtividade conforme previsto na Lei Municipal nº 4.671/2017, será necessário obrigatoriamen-te executar as atividades e pontos estabelecidos e dora-vante denominado de fator de habilitação.

§ 1º Não atingido o fator de habilitação, a totalidade dos pontos individual será desconsiderada, não gerando ne-nhum direito de recebimento da gratificação de produti-vidade e não será aproveitada em hipótese alguma em meses subsequentes.

§ 2º Os servidores que fizerem jus ao pagamento da pro-dutividade poderão receber pontuação negativa, conforme consta no Anexo I.

§ 3º Toda pontuação negativa atribuída deverá ser devida-mente justificada pela chefia imediata do servidor nos au-tos que encaminhar a produtividade mensal, sendo dada ciência ao servidor concomitantemente ao seu encaminha-mento, resguardado o direito ao contraditório.

Art. 3º O limite máximo mensal remunerável deverá obe-decer ao estabelecido no artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

§ 1º Os pontos excedentes poderão ser utilizados apenas no mês subsequente, conforme consta no § 1º do Artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

§ 2º A remuneração do servidor que fizer jus à gratificação de produtividade criada pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017 não poderá ultrapassar 85% do valor do sub-sidio do cargo de Secretário Municipal – CC1, devendo ser abatido o valor excedente.

Art. 4º Os procedimentos, documentos e projetos elabo-rados deverão estar em conformidade com os padrões es-tabelecidos para cada secretaria e serão pontuados após a emissão oficial, devidamente assinados.

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Art. 5º Os projetos e/ou serviços técnicos somente serão considerados quando elaborados no padrão eventualmen-te estabelecido por cada secretaria e quando necessário, acompanhados pela RRT/ART e aprovados pela chefia ime-diata.

Art. 6º As análises de processos serão pontuadas apenas na 1ª e 2ª análises, sendo pontuadas após esse limite, apenas no parecer de análise final de aprovação do pro-jeto.

Art. 7º As faltas não justificadas resultarão em perda, pro-porcional aos dias faltosos, da gratificação de produtivida-de por atividade técnica mensal.

Art. 8º Os relatórios técnicos, pareceres, consultas, cer-tidões, decisões, resoluções e aprovações de projetos, vistorias e demais procedimentos que sejam elaborados conjuntamente por mais de um membro, receberão pon-tuação integral para cada um, desde que devidamente au-torizada pela chefia.

Art. 9º Os procedimentos administrativos, atividades téc-nicas e as respectivas pontuações previstas nos anexos deste Decreto se aplicarão para procedimentos protoco-lados junto ao município e para procedimentos realizados por meio eletrônico que necessitem de interface e análise técnica do servidor público.

Art. 10 As responsabilidades, tanto das chefias imediatas quanto dos servidores eventualmente contemplados com a presente gratificação, são os constantes nos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 4.671/2017, respectivamente.

Art. 11 Nos casos em que o servidor realizar atividade técnica para outra secretaria ou atividade de competência técnica de outra secretaria, o pagamento da produtividade será apurado de acordo com as atividades e pontos esta-belecidos para a secretaria competente.

Parágrafo único: O procedimento descrito no caput do ar-tigo somente se aplica com autorização do secretário e mediante justificativa.

Art. 12 As vistorias, quando constituírem pré-requisito para a elaboração de parecer técnico ou outros procedi-mentos diversos, não serão objeto de pontuação em sepa-rado, devendo ser pontuadas conforme os itens nos quais elas fizerem parte.

Parágrafo único: Excetuam-se do disposto no caput do ar-tigo as vistorias técnicas e inspeções para atividades es-pecíficas que demandem a realização de aferição no local, mediante autorização da chefia imediata constantes nos anexos deste Decreto.

Art. 13 Os pontos serão apurados mensalmente, por inter-médio de boletins de registro de produção, nos seguintes termos:

I. cada procedimento executado será registrado mensal-mente em formulário próprio (Anexo I da Lei Municipal nº 4.671/2017) e encaminhado ao chefe imediato no 1º dia do mês seguinte;

II. o servidor terá a sua produção mensal apurada, com base nas informações registradas no formulário do Anexo I da Lei Municipal nº 4.671/2017 e serão compiladas confor-me formulário do Anexo II da Lei Municipal nº 4.671/2017;

III. mensalmente, a produção de todos os servidores que receberão a gratificação de produtividade será aferida pelo seu chefe imediato, certificada pelo diretor do departa-mento, homologada pelo secretário municipal da pasta e encaminhada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para pagamento até o dia 5 do mês subsequente, para efeitos de inclusão em folha de paga-mento;.

Art. 14 As secretarias poderão instituir por meio de porta-ria, formulário eletrônico para fins de apuração de pontos de produtividade, tendo por base a metodologia constante dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.671/2017.

Art. 15 Este Decreto entrará vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2018, revo-gando-se as disposições em contrário, em especial os De-cretos nºs 2001/2017, 2036/2017, 2037/2017, 2108/2018 e 2167/2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de maio de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

EDITAIS DE NOTIFICAÇÕESPublicação Nº 136253

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a empresa KALIFA’S BAR LDA - ME, CPF nº 26.749.868/0001-82, por se encontrar ausente nas tentativas de entrega, da emissão da Decisão JAR nº 239/2017, contida no Processo nº 45858/2017, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 8270416/2017 – MULTA, em sua totalidade, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), por realizar atividade de música ao vivo e mecânica em local sem estrutura física adequada e sem licenciamento ambiental, causando incômodo à vizinhança, atingindo LEQ de 67,9 e 65,4 dB (A), respectivamente, não atendendo a Notificação nº 10794474/2017 e o Auto de Embargo nº 2979/2017. O fato ocorreu na Rua Rio Tocantins nº 14, bairro Hélio Ferraz.

Devido a perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2.ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.

O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão. Caso não seja comprovado o pagamento no prazo acima indicado, será procedida à inscrição da multa em Dívida Ativa, nos termos do artigo 172 da Lei Municipal nº. 2.199/1999.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretária de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

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A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a empresa KALIFA’S BAR LDA - ME, CPF nº 26.749.868/0001-82, por se encontrar ausente nas tentativas de entrega, da emissão da Decisão JAR nº 247/2017, contida no Processo nº 25374/2017, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 8270301/2017 – MULTA, em sua totalidade, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), por realizar atividade de música ao vivo e mecânica em local sem estrutura física adequada e sem licenciamento ambiental, causando ruído e incômodo aos moradores circunvizinhos, atingindo LEQ de 75,8/68,9 e 69,6 dB(a) respectivamente, constatado no dia 07/05/2017 às 21h, não atendendo a Notificação nº 10794474 e Auto de Infração nº 2979/2017 (Bar Kalifa’s) na Rua Tocantins nº 14, Hélio Ferraz, Serra/ES.

Devido a perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2.ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.

O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão. Caso não seja comprovado o pagamento no prazo acima indicado, será procedida à inscrição da multa em Dívida Ativa, nos termos do artigo 172 da Lei Municipal nº. 2.199/1999.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretária de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada GABRYELLE CAMILO BEZERRA ME, CNPJ nº 28.348.253/0001-70, por se encontrar em local incer-to e não sabido nas tentativas de entrega, da emissão da Decisão JAR nº 307/2017, contida no Processo nº 60306/2017, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 8270547/2017 – MULTA, em sua totalidade, no valor de R$ 3.002,00 (três mil e dois reais), por realizar atividade de música ao vivo no imóvel sob o nº 01040082001, se possuir estrutura física adequada para acondicionar os ruídos em seu interior e nem licença apara exercer sua atividade, causando incômodo aos moradores circunvizinhos ao estabelecimento. Fato constatado no dia 30/09/2017 às 00h e 30 minutos.

Fica facultada a interposição de recurso em 2ª instância ao COMDEMAS no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento desta decisão, conforme art. 162, III, da Lei Municipal nº 2199/99 e art. 5º, III, do Decreto Municipal nº. 78/2000.

Findado o prazo acima indicado, caso não tenha sido formalizado recurso em face da Decisão JAR, o autuado deverá provi-denciar em até 05 (cinco) dias o recolhimento do valor da multa, apresentando cópia do pagamento nos autos, nos termos do art. 162, inciso IV, da Lei Municipal nº. 2.199/1999.

Decorridos esses prazos, não sendo constatada a quitação da multa, será procedida à inscrição em Dívida Ativa, nos ter-mos do art. 172 da Lei Municipal nº. 2.199/1999.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretária de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado ANTÔNIO MARTINS VITOR JUNIOR, CPF nº 125.292.297-32, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, da emissão da Decisão JAR nº 195/2017, contida no Processo nº 29631/2017, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 1059/2017 - EMBARGO, por realizar atividade de música mecânica e ao vivo em local que não possui estrutura física adequada para acondicionar os ruídos em seu interior, além de estar desprovido de licença ambiental.

Devido a perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2.ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.

Vistorias serão realizadas pelo Departamento de Fiscalização Ambiental a fim de verificar o atendimento do auto de em-bargo e, caso esteja ocorrendo o seu descumprimento, novas medidas cabíveis serão tomadas.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretária de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada ANAILSA FRAGA PEREIRA, CPF nº 100.817.357-66, por se encontrar ausente nas tentativas de entrega, da emissão da Decisão JAR nº 231/2017, contida no Processo nº 4137/2017, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 8270172/2017 - EMBARGO, por dar constatar no dia 11/01/2017 às 20h e 47 min. A emissão de som acima dos padrões estabelecidos na legislação ambiental vigente, causando incômodo à população, oriundos de celebração reli-giosa que ocorria na Igreja Tenda dos Milagres, na Rua Eucalipto nº 352, Feu Rosa.

Devido a perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2.ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.

Vistorias serão realizadas pelo Departamento de Fiscalização Ambiental a fim de verificar o atendimento do auto de em-bargo e, caso esteja ocorrendo o seu descumprimento, novas medidas cabíveis serão tomadas.

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ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretária de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar ausente nas tentativas de entrega, da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 20 (dias) dias contados da publica-ção do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 166 e 167 do Decreto Municipal nº 078/2000, e demais normas legais vigentes.

INTERESSADO CPF/CNPJ Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$)VIFAC METALMETALMECÂNICA LTDA ME 04.475.692/0001-85 12856/2017 8270201/2017 R$ 1.001,00 (mil e

um reais)MOTIVO:POR DISPOR RESÍDUOS SÓLIDOS NO SOLO, SEM TRATAMENTO ADEQUADO E EM ÁREA IMPRÓPRIA. O FATO OCORREU NA RUA 02 ESQUINA DA AV. PAULO M. BHOMELETZ NO CIVIT NO DIA 19/02/2017 ÀS 14H E 10 MIN., PELO VEÍCULO FIAT/STRADA, PLACA MSG 5088.

Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Ambiental, que fica no endereço: Rua Maestro Antônio Cícero nº 239, bairro Caçaroca – Serra/ES.

Caso o recolhimento já tenha sido efetuado, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento no Departa-mento de Fiscalização Ambiental da SEMMA, no mesmo endereço, para que se possa efetuar a regularização do processo.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado VALDINEI HENRIQUE DE SOUZA, CPF nº 096.639.727-42, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, da emissão da Decisão JAR nº 254/2017, contida no Processo nº 55539/2017, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 002469/2017 – MULTA, em sua totalidade, no valor de $ 300,00 (trezentos reais), por dispor resíduos sólidos de construção civil (RCC), por meio de carroça de tração animal, diretamente no solo, descumprindo a legislação ambiental.

Devido a perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2.ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.

O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão. Caso não seja comprovado o pagamento no prazo acima indicado, será procedida à inscrição da multa em Dívida Ativa, nos termos do artigo 172 da Lei Municipal nº. 2.199/1999.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretária de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada VIVIANE MARTINS BARBOSA, CPF nº 097.708.217-21, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, da emissão da Decisão JAR nº 156/2015, contida no Processo nº 7008/2015, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 001167/2015 – MULTA, em sua totalidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por emitir som irregularmente em via pública, por meio de equipamentos produtores de ruídos instalados no veículo placa MPK 6831, causando incômodo à população.

Devido a perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2.ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.

O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão. Caso não seja comprovado o pagamento no prazo acima indicado, será procedida à inscrição da multa em Dívida Ativa, nos termos do artigo 172 da Lei Municipal nº. 2.199/1999.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretária de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada VANESSA DE ASSIS EVARISTO, CNPJ nº 25.256.701/0001-17, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, da emissão da Decisão JAR nº 199/2017, contida no Processo nº 37345/2017, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 003560/2017 - EMBARGO, por realizar atividade de música mecânica e ao vivo em local desprovido de tratamento acústico e sem a devida licença ambiental.

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Devido a perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2.ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.

Vistorias serão realizadas pelo Departamento de Fiscalização Ambiental a fim de verificar o atendimento do auto de em-bargo e, caso esteja ocorrendo o seu descumprimento, novas medidas cabíveis serão tomadas.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretária de Meio Ambiente

PORTARIA SEADPublicação Nº 136231

PORTARIA SEAD Nº 37/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018

Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 15565/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das dispo-sições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, o servidor MAGDA APARECIDA BENFICA DE SOUZA, mat. 5983, que ocupa neste Município, o cargo estatutário de Agente Técnico Administrativo e de Serviços, Auxiliar de Secretaria, lotada na Secretaria de Educação.

§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.

Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamento funcionais do servidor a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens.

Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação do servidor para conhecimento e definição do horário a ser cumprido pelo mesmo em comum acordo com o próprio.

Art. 4º. Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 09/04/2018, com vigência de 365 dias, devendo ser renovada a pedi-do, 30 dias antes do seu término.

Serra, ES, em 02 de maio de 2017

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário de Administração e Recursos Humanos

RESCISÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 136142

EXTRATO DE RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Nº 19/2017 - PROC. Nº 52983/2017

CONTRATADA: PETTER PAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA ME.

Nelci do Belém Gazoni

Secretária Municipal de Educação

RESULTADO DE LICITAÇÃO - SESA - 2018Publicação Nº 136188

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado da licitação abaixo:

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PREGÃO ELETRÔNICO N.°313/2017, PROCESSO: 28885/2017, ID: 703630. Lote 01 –vencedor:Etibras BJK industria de etiquetas e suprimentos Ltda. valor: R$1.769,04. PREGÃO ELETRÔNICO N.°361/2017, PROCESSO: 42777/2017, ID: 702934. Lote 01 –vencedor: VS costa & Cia Ltda EPP. valor: R$12.584,97. Lote 02 –vencedor: Tec Brasil Eireli EPP. valor: R$400.529,92. Lote 03 –vencedor: Tec Brasil Eireli EPP. valor: R$12.920,32. Lote 04 –vencedor: Hominum comercio de produtos para a saúde Ltda EPP. valor: R$3.199,89. Lote 05 –vencedor: VS costa & Cia Ltda EPP. valor: R$13.234,28. Lote 06 –vencedor: Tec Brasil Eireli EPP. valor: R$4.100,00. PREGÃO ELETRÔNICO N.°362/2017, PROCESSO: 29929/2017, ID: 703637. Lote 01 –vencedor: Prhodent comercio de produtos hosp. E dentários Ltda EPP. valor: R$796,80. Lote 02 –ven-cedor: Dental Universo Eireli EPP. valor: R$356,40.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°024/2018, PROCESSO: 51.565/2017, ID: 709703. Lote 01 –vencedor: Aliles M Vieira comercio e administração de serviços ME. valor: R$13.500,00

Serra, 18 de Maio de 2018.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

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ANEXO I DO DECRETO Nº 2656Publicação Nº 136239

CÓDIGO TIPO DE ATIVIDADE UNIDADE PONTUAÇÃOI - 1 Certidão Diversa (assinada): documento emitido UNIDADE 20

I - 2 REGIN/SIM ou sistema equivalente da junta comercial do Espírito Santo: documento emitido pelo servidor via sistema UNIDADE 15

I - 3 Normas de Procedimentos: documento emitido UNIDADE 200I - 4 Instrução Normativa e / ou novo modelo de formulários: documento emitido UNIDADE 100I - 5 Manual ou Cartilha Técnica: documento emitido UNIDADE 450I - 6 Minuta de Decisão de recurso em 2ª instância: documento emitido UNIDADE 100

I - 7 Minuta de Decreto ou Projeto de Lei com Mensagem de Lei: documento emitido UNIDADE 150

I - 8 Minuta de Relatório ou Parecer a ser encaminhado pelo Secretário à Proger, ou Ministério Público ou Poder Judiciário: documento emitido UNIDADE 100

I - 9 Relatório técnico ou parecer final de aprovação devidamente fundamentado (incluindo vistoria ao local): documento emitido UNIDADE 150

I - 10 Relatório técnico ou parecer final de aprovação devidamente fundamentado(sem vistoria ao local): documento emitido UNIDADE 100

I - 11Fiscalização de contrato referente a área técnica de arquitetura e urbanismo e engenharias, e areas afins da secretaria, exceto Secretaria de Obras (valor fixo mensal por contrato)

UNIDADE 300

I - 12Gestão de contrato referente a área técnica de arquitetura e urbanismo e engenharias, e areas afins da secretaria, exceto Secretaria de Obras (valor fixo mensal por contrato)

UNIDADE 300

I - 13 Termo de Referência em processo administrativo Licitatório referente a área técnica de arquitetura e urbanismo e engenharias: documento emitido UNIDADE 500

I - 14Medição de obra e serviço contratado com vistoria, elaboração de relatório e planilha referente a área técnica de arquitetura e urbanismo e engenharias, e areas afins da secretaria: (todas as secretarias)

UNIDADE 350

I - 15Medição de obra e serviço contratado sem vistoria, com elaboração de relatório e planilha, referente a área técnica de arquitetura e urbanismo e engenharias, e areas afins da secretaria: (todas as secretarias)

UNIDADE 200

I - 16 Analise das propostas técnicas e resposta aos questionamentos das proponentes (em processo licitatório): documento emitido UNIDADE 100

I - 17

Organizar, executar ou ministrar cursos, treinamentos, oficinas, palestras ou eventos afins, referente a área técnica de arquitetura e urbanismo e engenharias, e areas afins da secretaria, mediante solicitação e autorização da chefia: por dia de curso ministrado, fora do horário de trabalho

UNIDADE 150

I - 18Participação em Audiência Pública de EIV, no caso de ser o analista do EIV ou representante do município, ou Participação em outras Audiências Públicas desde que devidamente autorizado pela Chefia

UNIDADE 250

I - 19Participação em conselhos, comitês, comissões técnicas, conferências não remunerados, conforme determinação da chefia, fora do local de trabalho com elaboração de ata, limitado a 10 reuniões por mês

UNIDADE 150

I - 20 Defesa Civil: Plantão de 06 horas em feriados e fins de semana ou fora do horário de expediente normal UNIDADE 400

I - 21

Vistorias / Inspeções: autorizadas pela Chefia referente a área técnica dearquitetura e urbanismo e engenharias e areas afins da secretaria (mediantejustificativa técnica do servidor, poderão ser autorizadas realização de mais deuma vistoria em um único processo ou procedimento, considerando acomplexidade)

UNIDADE 75

I - 22 Perícia judicial e audiências: acompanhamento de perícia, com ou sem emissão de relatório, quando determinado pela chefia, ou comparecimento em Audiência. UNIDADE 150

I - 23Análise preliminar, conferência ou encaminhamento de processo feita pela Chefia / Diretoria / Assessoria / Sec. Adjunto referente a área técnica de arquitetura e urbanismo e engenharias e areas afins da secretaria

UNIDADE 15

I - 24Parecer Homologatório elaborado pelas Chefias / Diretorias / Ass. Técnica / Sec. Adjunto, referente a área técnica de arquitetura e urbanismo e engenharias e areas afins da secretaria: documento emitido

UNIDADE 75

I - 25CMAIV: relatório técnico ou parecer emitido para a Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança - CMAIV (incluindo a vistoria, sendo obrigatório o comparecimento em reunião)

UNIDADE 150

I - 26CMAIV: relatório técnico ou parecer emitido para a Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança - CMAIV (sem vistoria, sendo obrigatório o comparecimento em reunião)

UNIDADE 100

ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADEATIVIDADES COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS

TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS NEGATIVOS

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CÓDIGO TIPO DE ATIVIDADE PONTOS

I - 27 Apresentar comprovante de atividade junto ao relatório de produtividade já pontuada anteriormente UNIDADE

o mesmo valor

(negativo) da atividade pontuada

I - 28 Deixar de informar processo e/ou elaborar parecer, quando designado e dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias, sem justificativa UNIDADE

o mesmo valor

(negativo) da atividade pontuada

I - 29 Deixar de atender as tarefas diretamente ligadas a suas atribuições, previamente determinadas pela chefia UNIDADE -100

I - 30 Deixar de participar reuniões do CMAIV, reuniões de trabalho e similares, diretamente ligadas às suas atribuições, quando solicitada à participação UNIDADE -100

I - 31

Identificação de inconformidades no parecer final de aprovação de projetos diversos, ou na elaboração de relatório de análise, que demandem a correção posterior do projeto final e novas plotagens de pranchas, ou correção do relatório (o analista não pontuará o respectivo item no mês corrente ou em caso de já haver sido pontuado, o valor do ponto deverá ser descontado no mês seguinte)

UNIDADE

o mesmo valor

(negativo) da atividade pontuada

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ANEXOS DO DECRETO Nº 2656Publicação Nº 136242

CÓDIGO TIPO DE ATIVIDADE UNIDADE PONTUAÇÃOII - 1 CÁLCULOS DE LICENÇAS E TAXAS EM GERAL: EMISSÃO UNIDADE 5

II - 2 FICHA DE ATUALIZAÇÃO DE IMÓVEIS EDIFICADOS - FAI-E: PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO UNIDADE 25

II - 3 CERTIDÃO DE ACESSIBILIDADE (ASSINADA): DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 30II - 4 CONSULTA AO PDM (ASSINADA): DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 25

II - 5 CONSULTA ONLINE AO PDM: DOCUMENTO EMITIDO PELO SERVIDOR VIA SISTEMA UNIDADE 15

II - 6

ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRA, ALVARÁ DE LICENÇA DE DEMOLIÇÃO, ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DE MURO, ALVARÁ DE OBRA DE LOTEAMENTO, ALVARÁ DE OBRA NA CALÇADA, ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO DE OBRA (ASSINADO PELO RESPONSÁVEL): DOCUMENTO EMITIDO

UNIDADE 25

II - 7

EXECUTAR TAREFA ESPECIAL; PARTICIPAR DE GRUPO DE TRABALHO A PEDIDO DO SECRETÁRIO, NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO, OU PARA SOLUÇÃO DE ASSUNTOS EMERGENCIAIS DA SEDUR POR DIA/06 HORAS QUANDO AUTORIZADO PELO SECRETÁRIO

UNIDADE 150

II - 8PROJETOS URBANÍSTICOS (DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO, PLANTA DE SITUAÇÃO, DESENHO DE VIAS) PARA INSERÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU EM DOCUMENTOS OFICIAIS, COM EMISSÃO DE RRT OU ART: PROJETO ELABORADO

UNIDADE 1000

II - 9

RELATÓRIO DE ANÁLISE PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE: ENDEREÇO OFICIAL, DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, DENOMINAÇÃO DE BAIRRO, PERÍMETRO URBANO, ALINHAMENTO, ACESSIBILIDADE, NEGATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO, CONFRONTAÇÃO: DOCUMENTO EMITIDO

UNIDADE 75

II - 10 CONFERÊNCIA E ASSINATURA EM PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE INFRAESTRUTURA: PROJETO APROVADO UNIDADE 50

II - 11CONFERÊNCIA E ASSINATURA EM PROJETOS URBANÍSTICOS DE PARCELAMENTO DE SOLO (DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO, REMANEJAMENTO E PLANTA DE SITUAÇÃO): PROJETO APROVADO

UNIDADE 100

II - 12 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL CONFORME METODOLOGIA DA NBR 14.653 E SUAS ATUALIZAÇÕES: ELABORAÇÃO DE DOCUMENTO OU ANÁLISE DE DOCUMENTO UNIDADE 1500

II - 13 RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE HABITABILIDADE E CERTIDÃO DETALHADA: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 50

II - 14 CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO (ASSINADA): DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 25II - 15 CERTIDÃO DE HABITABILIDADE (ASSINADA): DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 50II - 16 CERTIDÃO DETALHADA DO IMÓVEL (ASSINADA): DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 50

II - 17ANÁLISE PRELIMINAR EM PROCESSO (DOCUMENTAÇÃO, CONSULTA AO PDM, CONE AEROVIÁRIO, SISTEMA VIÁRIO, ÁREAS AMBIENTAIS E ÁREAS DE RISCO): RELATÓRIO EMITIDO

UNIDADE 15

II - 18 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - 1ª ANÁLISE DE PROJETOS ATÉ 250 M²: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 50

II - 19 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - 1ª ANÁLISE DE PROJETOS DE 251 A 500 M²: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 60

II - 20 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - 1ª ANÁLISE DE PROJETOS DE 501 A 1000 M²: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 70

II - 21 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - 1ª ANÁLISE DE PROJETOS DE 1001 A 2000 M²: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 80

II - 22 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - 1ª ANÁLISE DE PROJETOS DE 2001 A 4000 M²: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 90

II - 23 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - 1ª ANÁLISE DE PROJETOS DE 4001 A 8000 M ²: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 100

II - 24 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - 1ª ANÁLISE DE PROJETOS DE 8001 A 16.000 M²: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 150

II - 25 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - 1ª ANÁLISE DE PROJETOS ACIMA DE 16.001 M²: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 175

II - 26

PROJETOS DE INFRAESTRUTURA - REDES DE ÁGUA E ESGOTO, REDES DE FIBRA ÓTICA, REDES DE TELEFONIA, REDES DE ENERGIA ELÉTRICA, REDES DE GÁS, E ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE - 1ª ANÁLISE (ARQUITETÔNICA E DE MOBILIDADE URBANA): RELATÓRIO EMITIDO

UNIDADE 100

II - 27 PROJETOS ARQUITETÔNICO E DE INFRAESTRUTURA - 2ª ANÁLISE, QUALQUER METRAGEM (ARQUITETÔNICA E DE MOBILIDADE URBANA): RELATÓRIO EMITIDO UNIDADE 40

II - 28 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - APROVAÇÃO DE PROJETOS ATÉ 250 M²: PARECER FINAL EMITIDO UNIDADE 70

II - 29 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - APROVAÇÃO DE PROJETOS DE 251 A 500 M²: PARECER FINAL EMITIDO UNIDADE 80

II - 30 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - APROVAÇÃO DE PROJETOS DE 501 A 1000 M²: PARECER FINAL EMITIDO UNIDADE 90

II - 31 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - APROVAÇÃO DE PROJETOS DE 1001 A 2000 M²: PARECER FINAL EMITIDO UNIDADE 100

ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

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II - 32 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - APROVAÇÃO DE PROJETOS DE 2001 A 4000 M²: PARECER FINAL EMITIDO UNIDADE 110

II - 33 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - APROVAÇÃO DE PROJETOS DE 4001 A 8000 M ²: PARECER FINAL EMITIDO UNIDADE 120

II - 34 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - APROVAÇÃO DE PROJETOS DE 8001 A 16.000 M²: PARECER FINAL EMITIDO UNIDADE 170

II - 35 PROJETOS ARQUITETÔNICOS - APROVAÇÃO DE PROJETOS ACIMA DE 16.001 M²: PARECER FINAL EMITIDO UNIDADE 195

II - 36PROJETOS DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO, REDES DE FIBRA ÓTICA, REDES DE TELEFONIA, REDES DE ENERGIA ELÉTRICA, REDES DE GÁS E ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE - APROVAÇÃO: PARECER FINAL EMITIDO

UNIDADE 100

II - 37 EMISSÃO E ASSINATURA DE DECISÃO DE CMAIV PELOS RESPONSÁVEIS UNIDADE 20

II - 38 ATA REFERENTE ÀS REUNIÕES O CONCIDADE, CMAIV E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CONVOCADAS PELA SEDUR: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 200

II - 39ESTUDO TÉCNICO PARA FUNDAMENTAR A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DEOFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOUROS: DOCUMENTO EMITIDO (PONTUAÇÃO PORLOGRADOURO CONSTANTE DO ESTUDO)

UNIDADE 20

II - 40 ATUALIZAÇÃO DE DADOS DE LOGRADOUROS ORIUNDOS DE PROJETO DE LEI (POR CADA LOGRADOURO) UNIDADE 15

II - 41 APROVAÇÃO DE PROJETO DE NUMERAÇÃO DE BAIRRO ELABORADO POR TERCEIROS: PARECER EMITIDO UNIDADE 1000

II - 42 APROVAÇÃO DE PROJETO DE EMPLACAMENTO DE BAIRRO ELABORADO POR TERCEIROS: PARECER EMITIDO UNIDADE 250

II - 43QUADRO DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS DE INÍCIO E FIM DE LOGRADOUROS PARAINSERÇÃO EM PROJETO DE LEI DE OFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOUROS: DOCUMENTOEMITIDO

UNIDADE 150

II - 44 EDIÇÃO / DESENHO DA BASE CARTOGRÁFICA MUNICIPAL (POR LOGRADOURO) UNIDADE 15II - 45 PROJETO DE NUMERAÇÃO DE BAIRRO: PROJETO ELABORADO UNIDADE 1500

II - 46

CERTIDÃO DE ENDEREÇO OFICIAL, CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO,CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO, CERTIDÃO DE PERÍMETRO URBANO,CERTIDÃO DE ALINHAMENTO PREDIAL, CERTIDÃO NEGATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO,CONFRONTAÇÃO (ASSINADA): DOCUMENTO EMITIDO

UNIDADE 75

II - 47 DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EMPLACAMENTO DE BAIRROS: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 450

II - 48 DIRETRIZES URBANÍSTICAS PARA LOTEAMENTO: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 200

II - 49PROJETOS URBANÍSTICOS DE LOTEAMENTO / REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: RELATÓRIO TÉCNICO (URBANÍSTICO OU DE MOBILIDADE URBANA) DE 1ª ANÁLISE EMITIDO

UNIDADE 800

II - 50PROJETOS URBANÍSTICOS DE LOTEAMENTO / REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: RELATÓRIO TÉCNICO (URBANÍSTICO OU DE MOBILIDADE URBANA) DE 2ª ANÁLISE EMITIDO

UNIDADE 400

II - 51PROJETOS URBANÍSTICOS DE LOTEAMENTO / REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, COM ELABORAÇÃO DE MINUTA DE DECRETO DE APROVAÇÃO: PARECER TÉCNICO FINAL DE APROVAÇÃO, MINUNTA DE DECRETO EMITIDOS E PROJETO APROVADO

UNIDADE 1200

II - 52 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE LOTEAMENTO: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 125

II - 53 RELATÓRIO TÉCNICO DE CONCLUSÃO DE OBRA DE LOTEAMENTO PARA LIBERAÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA (INCLUINDO VISTORIA): DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 250

II - 54 CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE OBRA DE LOTEAMENTO: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 125

II - 55 PROJETOS URBANÍSTICOS: 1ª ANÁLISE DE PROJETO ATÉ 1000M²: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 125

II - 56 PROJETOS URBANÍSTICOS: 1ª ANÁLISE DE PROJETO A PARTIR DE 1000,00M² ATÉ 9999,99M²: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 250

II - 57 PROJETOS URBANÍSTICOS: 1ª ANÁLISE DE PROJETO A PARTIR DE 10.000M²: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 300

II - 58 PROJETOS URBANÍSTICOS: 2ª ANÁLISE DE PROJETO: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 50

II - 59 PROJETOS URBANÍSTICOS: APROVAÇÃO DE PROJETO ATÉ 1000M²: PARECER TÉCNICO FINAL EMITIDO UNIDADE 125

II - 60 PROJETOS URBANÍSTICOS: APROVAÇÃO DE PROJETO A PARTIR DE 1000,00M² ATÉ 9999,99M²: PARECER TÉCNICO FINAL EMITIDO UNIDADE 250

II - 61 PROJETOS URBANÍSTICOS: APROVAÇÃO DE PROJETO A PARTIR DE 10.000M²: PARECER TÉCNICO FINAL EMITIDO UNIDADE 300

II - 62 DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO FUNDIÁRIA: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 125

II - 63 PESQUISA URBANÍSTICA SIMPLIFICADA PARA AUXÍLIO DE ELABORAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 25

II - 64 EIV - TERMO DE REFERÊNCIA PARA EIV: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 500

II - 65 EIV - 1ª ANÁLISE DE PROCESSO DE EIV (SISTEMA VIÁRIO): RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 1500

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II - 67 EIV - 2ª ANÁLISE DE PROCESSO DE EIV (SISTEMA VIÁRIO): RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 500

II - 68EIV - 2ª ANÁLISE DE PROCESSO DE EIV (USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, PAISAGEM, INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DADOS ECONÔMICOS): RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO

UNIDADE 250

II - 69 EIV - PARECER FINAL DE APROVAÇÃO DE EIV: PARECER TÉCNICO FINAL EMITIDO UNIDADE 800

II - 70 EIV - TERMO DE COMPROMISSO DE EIV: DOCUMENTO DIGITADO/EMITIDO UNIDADE 50

II - 71 EIV - CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA: DOCUMENTO DIGITADO/EMITIDO UNIDADE 25

II - 72 ANÁLISE E PARECER TÉCNICO EM PROJETOS DE SINALIZAÇÃO (INTEGRANTES DE EIV OU OUTROS PROCESSOS): DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 150

II - 73 ASPECTOS VIÁRIOS - 1ª ANÁLISE DE PROJETO: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 100II - 74 ASPECTOS VIÁRIOS - 2ª ANÁLISE DE PROJETO: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 40

II - 75 ASPECTOS VIÁRIOS - RELATÓRIO FINAL DE PROJETO: RELATÓRIO TÉCNICO EMITIDO UNIDADE 100

II - 76 PARECER TÉCNICO DE ANÁLISE DE PROJETOS DE SISTEMA VIÁRIO TERCEIRIZADOS: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 250

II - 77 DIRETRIZES VIÁRIAS PARA LOTEAMENTO: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 400

II - 78 CONTAGEM DE TRÁFEGO EM DIAS ÚTEIS E HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE (POR HORA) UNIDADE 30

II - 79 CONTAGEM DE TRÁFEGO APÓS 18H E FERIADOS E FINS DE SEMANA (POR HORA) UNIDADE 60

II - 80

ESTUDO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO/REMOÇÃO/MONITORAMENTO DE ONDUL. TRANSVERSAIS, ACOMPANHADA DE PROJ. GEOMÉTRICO E SINALIZAÇÃO, LAUDO TÉCNICO, CONFORME MODELO DA RESOLUÇÃO Nº 600/2016 DO CONTRAN (POR REDUTOR): DOCUMENTO EMITIDO

UNIDADE 30

II - 81ESTUDO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO / REMOÇÃO / MONITORAMENTO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS, SEM ELABORAÇÃO DE PROJETO (POR REDUTOR): DOCUMENTO EMITIDO

UNIDADE 20

II - 82 PROJETO DE NOVA INTERSEÇÃO SEMAFÓRICA, INCLUSIVE PROGRAMAÇÃO SEMAFÓRICA: ELABORAR PROJETO UNIDADE 450

II - 83 PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL - BAIRRO OU CONJUNTO DE VIAS: PROJETO ELABORADO UNIDADE 750

II - 84 PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL - 01 VIA: PROJETO ELABORADO UNIDADE 150

II - 85 PROJETOS DE SINALIZAÇÃO DE OUTRAS SECRETARIAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: ELABORAR PROJETO UNIDADE 750

II - 86

TERMO DE REFERÊNCIA (DETALHAR E ESPECIFICAR A SINALIZAÇÃO) E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA LICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL / HORIZONTAL / SEMAFÓRIA: DOCUMENTO EMITIDO

UNIDADE 900

II - 87 CADASTRO DAS ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS EXISTENTES (POR BAIRRO): PLANILHA EMITIDA E PROJETO GEOMÉTRICO UNIDADE 450

II - 88CADASTRO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, TAIS COMO FAIXA DE PEDESTRES, VAGAS DE IDOSO, DEFICIENTE, TÁXI, C/D E E/D (POR BAIRRO OU CONJUNTO DE VIAS): PLANILHA EMITIDA

UNIDADE 150

II - 89 ESTUDO ESTATÍSTICOS A FIM DE SUBSIDIAR ANÁLISES E AVALIAÇÕES TÉCNICAS: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 350

II - 90 ESTUDOS ESPECÍFICOS DAS INTERSEÇÕES EM NÍVEL E DAS CANALIZAÇÕES:DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 450

II - 91 PROJETO DE MELHORIA VIÁRIA EM INTERSEÇÕES EXISTENTES: PROJETO ELABORADO UNIDADE 300

II - 92PROJETOS GEOMÉTRICOS DE VIA E/OU CICLOVIAS, PARA TRECHO POUCO URBANIZADO NO QUAL SE APLIQUE SEÇÃO TIPO DE VIA OU CICLOVIA (MEDIDOS A CADA 500 M OU FRAÇÃO DE VIA PROJETADA): PROJETO ELABORADO

UNIDADE 100

II - 93PROJETOS GEOMÉTRICOS DE VIA E/OU CICLOVIAS, PARA TRECHO URBANIZADOS NOS QUAIS SE REQUER MUITAS SOLUÇÕES DE INTERFERÊNCIAS (MEDIDOS A CADA 500 M OU FRAÇÃO DE VIA PROJETADA ): PROJETO ELABORADO

UNIDADE 800

II - 94PROJETO URBANÍSTICO DE CALÇADA, MELHORIAS DE ACESSIBILIDADE E TRAVESSIA DE PEDESTRE, PARA TRECHO URBANIZADOS COM SOLUÇÕES DE INTERFERÊNCIAS (POR METRO LINEAR): PROJETO ELABORADO

UNIDADE 10

II - 95ESTUDO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO / REMOÇÃO / DE ABRIGO DE ÔNIBUS, SEM ELABORAÇÃO DE PROJETO (PONTUAÇÃO POR PONTO DE ÔNIBUS ANALISADO): DOCUMENTO EMITIDO

UNIDADE 50

II - 96ESTUDO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO / REMOÇÃO / DE ABRIGO DE ÔNIBUS, COM ELABORAÇÃO DE PROJETO (PONTUAÇÃO POR PONTO DE ÔNIBUS): DOCUMENTO EMITIDO

UNIDADE 150

II - 97 ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE NOVA INTERSEÇÃO SEMAFÓRICA, COM EMISSÃO DE PARECER: DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 300

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III - 1 PARECER TÉCNICO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (G1) - 1A ANALISE DO PROCESSO (OBTENÇÃO DE LICENÇA OU RENOVAÇÃO) UNIDADE 150

III - 2 PARECER TÉCNICO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (G2) - 1A ANALISE DO PROCESSO (OBTENÇÃO DE LICENÇA OU RENOVAÇÃO) UNIDADE 250

III - 3 PARECER TÉCNICO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (G3) - 1A ANALISE DO PROCESSO (OBTENÇÃO DE LICENÇA OU RENOVAÇÃO) UNIDADE 400

III - 4 RELATÓRIO DE VISTORIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (G1 POR VISTORIA) UNIDADE 100

III - 5 RELATÓRIO DE VISTORIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (G2 POR VISTORIA) UNIDADE 150

III - 6 RELATÓRIO DE VISTORIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (G3 POR VISTORIA) UNIDADE 250

III - 7 RELATÓRIO COMPLEMENTAR COM ANÁLISE DE CORREÇÃO DE PROJETO TÉCNICO OU PROGRAMA APRESENTADA (G1 UMA ÚNICA REVISÃO POR PROCESSO) UNIDADE 100

III - 8 RELATÓRIO COMPLEMENTAR COM ANÁLISE DE CORREÇÃO DE PROJETO TÉCNICO OU PROGRAMA APRESENTADA (G2 UMA ÚNICA REVISÃO POR PROCESSO) UNIDADE 150

III - 9 RELATÓRIO COMPLEMENTAR COM ANÁLISE DE CORREÇÃO DE PROJETO TÉCNICO OU PROGRAMA APRESENTADA (G3 UMA ÚNICA REVISÃO POR PROCESSO) UNIDADE 200

III - 10 PARECER TÉCNICO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (G1) - ANALISE COM PARECER FINAL UNIDADE 200

III - 11 PARECER TÉCNICO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (G2) - ANALISE COM PARECER FINAL UNIDADE 250

III - 12 PARECER TÉCNICO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (G3) - ANALISE COM PARECER FINAL UNIDADE 400

III - 13 ANÁLISE DE EIA/RIMA POR MEIO (BIÓTICO, FÍSICO E SOCIOECONÔMICO) COMELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO UNIDADE 700

III - 14 ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PASSIVO AMBIENTAL POR MEIO (BIÓTICO,FÍSICO E SOCIOECONÔMICO) UNIDADE 500

III - 15 ANÁLISE DE AUDITORIA AMBIENTAL, COM EMISSÃO DE RELATÓRIO UNIDADE 300

III - 16 RELATÓRIO DE VISTORIA DE ANÁLISE DE CONDICIONANTES DE LICENÇAS EMANDAMENTO (POR VISTORIA) UNIDADE 200

III - 17 PARECER TÉCNICO, RELATÓRIO TÉCNICO E/OU NOTA TÉCNICA DE RECURSOSNATURAIS EM ÁREA ÁTÉ 10.000M² COM REALIZAÇÃO DE VISTORIA (POR DOCUMENTO)

UNIDADE 300

III - 18PARECER TÉCNICO, RELATÓRIO TÉCNICO E/OU NOTA TÉCNICA DE RECURSOSNATURAIS EM ÁREA SUPERIOR À 10.000M² COM REALIZAÇÃO DE VISTORIA (PORDOCUMENTO)

UNIDADE 400

III - 19 PARECER TÉCNICO, RELATÓRIO TÉCNICO E/OU NOTA TÉCNICA DE RECURSOSNATURAIS EM ÁREA ATÉ 10.000M² SEM REALIZAÇÃO DE VISTORIA (POR DOCUMENTO)

UNIDADE 200

III - 20PARECER TÉCNICO, RELATÓRIO TÉCNICO E/OU NOTA TÉCNICA DE RECURSOSNATURAIS EM ÁREA SUPERIOR À 10.000M² SEM REALIZAÇÃO DE VISTORIA (PORDOCUMENTO)

UNIDADE 250

III - 21 PARECER FINAL APÓS MAPEAMENTO DE ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL UNIDADE 50

III - 22 PARECER TÉCNICO, RELATÓRIO TÉCNICO E/OU NOTA TÉCNICA DE RECURSOSNATURAIS SEM REALIZAÇÃO DE VISTORIA (POR DOCUMENTO) UNIDADE 200

III - 23 ESTUDO/DIAGNÓSTICO COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DELOTEAMENTOS INCLUINDO VISTORIA UNIDADE 400

III - 24

PARECER TÉCNICO, RELATÓRIO TÉCNICO E/OU NOTA TÉCNICA PARA ATENDIMENTO,PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO,POLÍCIA CIVIL, ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL E SIMULARESCOM REALIZAÇÃO DE VISTORIA (POR DOCUMENTO)

UNIDADE 400

III - 25

PARECER TÉCNICO, RELATÓRIO TÉCNICO E/OU NOTA TÉCNICA PARA ATENDIMENTO,PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO,POLÍCIA CIVIL, ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL E SIMULARESCOM BASE EM ANÁLISE DE PROCESSO SEM REALIZAÇÃO DE VISTORIA (PORDOCUMENTO)

UNIDADE 300

III - 26 REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DELOTEAMENTOS UNIDADE 200

III - 27 PARECER TÉCNICO FINAL PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO UNIDADE 400

III - 29REANÁLISE DE PROCESSO EXCLUSIVAMENTE POR SOLICITAÇÃO DO CONTRIBUINTECOM APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS E COM EMISSÃO DE NOVO PARECER TÉCNICO,RELATÓRIO TÉCNICO E/OU NOTA TÉCNICA

UNIDADE 350

III - 30 PARECER TÉCNICO DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORE (POR DOCUMENTO) UNIDADE 50

III - 31 ELABORAÇÃO DE MAPAS CARTOGRÁFICOS (POR MAPA) UNIDADE 200

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

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III - 32 EIV - TERMO DE REFERÊNCIA PARA EIV (MEIO AMBIENTE): DOCUMENTO EMITIDO UNIDADE 200

III - 33 EIV - 1A ANÁLISE DE PROCESSO DE EIV (MEIO AMBIENTE): RELATÓRIO TÉCNICOEMITIDO UNIDADE 500

III - 34 EIV - 2A ANÁLISE DE PROCESSO DE EIV (MEIO AMBIENTE): RELATÓRIO TÉCNICOEMITIDO UNIDADE 250

III - 35 EIV - PARECER FINAL DE APROVAÇÃO DE EIV (MEIO AMBIENTE): PARECER FINALEMITIDO UNIDADE 500

III - 36 RELATÓRIO TÉCNICO OU PARECER EMITIDO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE (COMDEMAS) E CONSELHO DA CIDADE (CONCIDADE) UNIDADE 250

III - 37 ANÁLISE/AVALIAÇÃO TÉCNICA DE PRAD, PROJETOS PAISAGÍSTICOS DE LOTEAMENTOS,EMISSÃO DE PARECER DE QUALIDADE AMBIENTAL (ACIDENTES AMBIENTAIS) UNIDADE 300

III - 38 REANÁLISE TÉCNICA DE PRAD, PROJETOS PAISAGÍSTICOS DE LOTEAMENTOS,EMISSÃO DE PARECER DE QUALIDADE AMBIENTAL (ACIDENTES AMBIENTAIS) UNIDADE 200

III - 39 ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - PRAD UNIDADE 750

III - 40 EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PLANTIO EM ÁREAS DEGRADADAS E EMRECUPERAÇÃO M² 1

III - 41 EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PAISAGISMO E HORTAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS M² DE CANTEIRO 5

III - 42 EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ARBORIZAÇÃO EXEMPLAR ARBÓREO 5

III - 43 COLETA DE AMOSTRAS DIVERSAS PARA ANÁLISE AMBIENTAL (POR AMOSTRA) UNIDADE 10III - 44 ELABORAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO (MEIO AMBIENTE) UNIDADE 50

III - 45

CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINADOS APÓS ANÁLISES TÉCNICAS, TAIS COMO:LICENÇAS, DISPENSAS, AUTORIZAÇÕES, ANUÊNCIAS, DECLARAÇÕES, TERMOS DECOMPROMISSO, NOTIFICAÇÕES DE PENDÊNCIAS, OFÍCIOS (LICENCIAMENTOAMBIENTAL E RECURSOS NATURAIS, MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA CIVIL, PODERJUDICIÁRIO, ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL), PORTARIAS, ATASE PUBLICAÇÕES DE CORRESPONDÊNCIAS.

UNIDADE 50

III - 46 OFÍCIO E DELIBERAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA NO CONSELHOMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (COMDEMAS) UNIDADE 100

III - 47 ELABORAÇÃO DE PAUTA/ATA DO CONDEMAS POR UNIDADE UNIDADE 200

III - 48 ELABORAR TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA CONFORME TCCM(POR DOCUMENTO). UNIDADE 400

III - 49 ACOMPANHAR A EXECUÇÃO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTACONFORME TCCM (RELATÓRIO FINAL DE ENCERRAMENTO). UNIDADE 200

III - 50 ANÁLISE PARA CARTA CONSULTA E ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERENCIA PARALICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS COM EIA/RIMA OU DE G3 UNIDADE 400

III - 51 ELABORAR PLANO DE TRABALHO PARA SOLICITAÇÃO DE COMPETÊNCIA DELICENCIAMENTO AO IEMA UNIDADE 300

III - 52COORDENAR EQUIPE PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GRANDESEMPREENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTO DE CONDICIONANTES AMBIENTAIS DOSMESMOS

UNIDADE 300

III - 53 REPRESENTAR A SEMMA EM PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GRANDEEMPRESA, QUANDO DEMANDADO PELO ESTADO (IEMA) UNIDADE 300

III - 54 ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL APRESENTADAS PELASEMPRESAS (NO ÂMBITO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL) UNIDADE 100

III - 55 ANÁLISE DE PROGRAMAS DE COMUNICAÇÃO AMBIENTAL DOS PROCESSOS DELICENCIAMENTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) UNIDADE 300

III - 56 ANÁLISE E APROVAÇÃO DE RELATÓRIOS DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL -PEA (NO ÂMBITO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL) UNIDADE 200

III - 57 PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE INTERVENÇÃOAMBIENTAL NAS COMUNIDADES (POR PROJETO) UNIDADE 300

III - 58 ANÁLISE DOS PROCESSOS E ATRIBUIÇÃO DE AUTOS DE PROCESSOS PARA TÉCNICOS (NO AMBITO DA LICENÇA AMBIENTAL)

UNIDADE 100

III - 59APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ÀSEMPRESAS LICENCIADAS EM CUMPRIMENTO A CONDICIONANTE DE EDUCAÇÃOAMBIENTAL (POR LICENÇA AMBIENTAL)

UNIDADE 100

III - 60

REALIZAÇÃO DE PALESTRAS NAS COMUNIDADES E UNIDADES DE ENSINO EMCUMPRIMENTO AS AÇÕES EDUCATIVAS A SEREM REALIZADAS NAS ÁREAS DEENTORNO DAS OBRAS PÚBLICAS E EMPREENDIMENTOS, EM CUMPRIMENTO AOPROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (POR AÇÃO)

UNIDADE 100

III - 61 ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DA CONDICIONANTE DE EDUCAÇÃOAMBIENTAL PELAS EMPRESAS (POR AÇÃO) UNIDADE 100

III - 62 EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - DCCEA (NO ÂMBITO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL) UNIDADE 100

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VI - 1 ESTUDO DE VIABILIDADE E LEVANTAMENTO DE DADOS COM ÓRGÃOS AFINS E/OU CLIENTES EXTERNOS/INTERNOS UNIDADE 150

VI - 2 ESTUDO PRELIMINAR COM MEMORIAL DESCRITIVO E LISTA DE DESENHOS E DOCUMENTOS UNIDADE 400

VI - 3 PLANTA DE SITUAÇÃO A1 EQ. 50VI - 4 PLANTA DE LOCAÇÃO/IMPLANTAÇÃO A1 EQ. 50VI - 5 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO A1 EQ. 50VI - 6 PROJETO EXECUTIVO A1 EQ. 200VI - 7 PROJETO LEGAL COM APROVAÇÃO NA SEDUR UNIDADE 200VI - 8 PROJETO LEGAL COM APROVAÇÃO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA UNIDADE 300

PROJETO ELÉTRICOVI - 9 PROJETO EXECUTIVO A1 EQ. 150VI - 10 APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA UNIDADE 50VI - 11 PROJETO TELEFÔNICO OU LÓGICA OU SPDA (PARA-RAIO) OU CLIMATIZAÇÃO A1 EQ. 150VI - 12 PROJETO SIST. CABEAMENTO ESTRUTURADO (VOZ, DADOS E SONORIZAÇÃO) A1 EQ. 150VI - 13 PROJETO ESTRUTURAL A1 EQ. 200VI - 14 PROJETO HIDROSSANITÁRIO A1 EQ. 150

PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOSVI - 15 PROJETO EXECUTIVO A1 EQ. 200VI - 16 APROVAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS UNIDADE 100VI - 17 PROJETO DE TERRAPLENAGEM A1 EQ. 150VI - 18 PROJETO DE DRENAGEM A1 EQ. 150

PROJETOS DE EDIFICAÇÕES ESPORTIVAS (GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS)

PROJETO ARQUITETÔNICO

VI - 19 ESTUDO DE VIABILIDADE E LEVANTAMENTO DE DADOS COM ÓRGÃOS AFINS E/OU CLIENTES EXTERNOS/INTERNOS UNIDADE 113

VI - 20 ESTUDO PRELIMINAR COM MEMORIAL DESCRITIVO E LISTA DE DESENHOS E DOCUMENTOS UNIDADE 300

VI - 21 PLANTA DE SITUAÇÃO A1 EQ. 38VI - 22 PLANTA DE LOCAÇÃO/IMPLANTAÇÃO A1 EQ. 38VI - 23 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO A1 EQ. 38VI - 24 PROJETO EXECUTIVO A1 EQ. 150VI - 25 PROJETO LEGAL COM APROVAÇÃO NA SEDUR UNIDADE 150VI - 26 PROJETO LEGAL COM APROVAÇÃO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA UNIDADE 225

PROJETO ELÉTRICOVI - 27 PROJETO EXECUTIVO A1 EQ. 113VI - 28 APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA UNIDADE 38VI - 29 PROJETO TELEFÔNICO OU LÓGICA OU SPDA (PARA-RAIO) OU CLIMATIZAÇÃO A1 EQ. 113VI - 30 PROJETO SIST. CABEAMENTO ESTRUTURADO (VOZ, DADOS E SONORIZAÇÃO) A1 EQ. 113VI - 31 PROJETO ESTRUTURAL A1 EQ. 150VI - 32 PROJETO HIDROSSANITÁRIO A1 EQ. 113

PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOSVI - 33 PROJETO EXECUTIVO A1 EQ. 150VI - 34 APROVAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS UNIDADE 75VI - 35 PROJETO DE TERRAPLENAGEM A1 EQ. 113VI - 36 PROJETO DE DRENAGEM A1 EQ. 113

PROJETOS DE PRAÇAS, PARQUES, ORLAS, URBANIZAÇÕES EM GERAL (PAISAGISMO INCLUÍDO)PROJETO ARQUITETÔNICO

VI - 37 ESTUDO DE VIABILIDADE E LEVANTAMENTO DE DADOS COM ÓRGÃOS AFINS E/OU CLIENTES EXTERNOS/INTERNOS UNIDADE 75

VI - 38 ESTUDO PRELIMINAR COM MEMORIAL DESCRITIVO E LISTA DE DESENHOS E DOCUMENTOS UNIDADE 100

VI - 39 PLANTA DE SITUAÇÃO A1 EQ. 13VI - 40 PLANTA DE LOCAÇÃO/IMPLANTAÇÃO A1 EQ. 13VI - 41 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO A1 EQ. 13VI - 42 PROJETO EXECUTIVO A1 EQ. 50VI - 43 PROJETO LEGAL COM APROVAÇÃO NA SEDUR UNIDADE 50VI - 44 PROJETO LEGAL COM APROVAÇÃO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA UNIDADE 75

PROJETO ELÉTRICOVI - 45 PROJETO EXECUTIVO A1 EQ. 38VI - 46 APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA UNIDADE 13VI - 47 PROJETO TELEFÔNICO OU LÓGICA OU SPDA (PARA-RAIO) OU CLIMATIZAÇÃO A1 EQ. 38VI - 48 PROJETO SIST. CABEAMENTO ESTRUTURADO (VOZ, DADOS E SONORIZAÇÃO) A1 EQ. 38VI - 49 PROJETO ESTRUTURAL A1 EQ. 50

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASELABORAÇÃO DE PROJETOSPROJETOS DE EDIFICAÇÕES NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ADMINISTRATIVO OU OUTROS AFINS

ANEXO VI - TABELA DE PONTUAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

PROJETO ARQUITETÔNICO

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VI - 50 PROJETO HIDROSSANITÁRIO A1 EQ. 38PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

VI - 51 PROJETO EXECUTIVO A1 EQ. 50VI - 52 APROVAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS UNIDADE 25VI - 53 PROJETO DE TERRAPLENAGEM A1 EQ. 38VI - 54 PROJETO DE DRENAGEM A1 EQ. 38

OUTROS PROJETOSVI - 55 PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL (INTERNO E EXTERNO) A1 EQ. 50VI - 56 PROJETO DE PAISAGISMO A1 EQ. 50VI - 57 MAQUETE ELETRÔNICA (SKETCHUP) UNIDADE 300

PROJETOS DE SUBESTAÇÕES, PADRÕES DE ENERGIA E AGRUPAMENTO DE PADRÕES

VI - 58 PROJETO DE SUBESTAÇÃO AÉREA 112,5 kva UNIDADE 300VI - 59 PROJETO DE SUBESTAÇÃO AÉREA 150 Kva UNIDADE 350VI - 60 PROJETO DE SUBESTAÇÃO AÉREA 225 Kva UNIDADE 400VI - 61 PROJETO DE SUBESTAÇÃO ABRIGADA 300 Kva UNIDADE 600VI - 62 APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA UNIDADE 100

VI - 63 ELABORAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE PADRÃO DE ENERGIA (APROVADA NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA) UNIDADE 400

VI - 64 VIABILIDADE DE ENERGIA NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA UNIDADE 30VI - 65 CÁLCULO PARA DEFINIÇÃO DO PADRÃO DE ENERGIA UNIDADE 80

PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E CONTENÇÕES

VI - 66 ESTUDO DE VIABILIDADE E LEVANTAMENTO DE DADOS COM ÓRGÃOS AFINS E/OU CLIENTES EXTERNOS/INTERNOS UNIDADE 100

VI - 67 ESTUDO PRELIMINAR COM MEMORIAL DESCRITIVO E LISTA DE DESENHOS E DOCUMENTOS UNIDADE 150

VI - 68 PROJETO GEOMÉTRICO A1 EQ. 50VI - 69 PROJETO DE TERRAPLENAGEM A1 EQ. 50VI - 70 PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO A1 EQ. 50VI - 71 PROJETO DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES A1 EQ. 50VI - 72 PROJETO DE REABILITAÇÃO DE PAVIMENTOS A1 EQ. 30VI - 73 PROJETO DE SINALIZAÇÃO COM APROVAÇÃO NA SEDUR A1 EQ. 20VI - 74 PROJETO DE URBANIZAÇÃO (CALÇADAS, CICLOVIAS, MUROS, ENTRE OUTROS) A1 EQ. 20VI - 75 PROJETO DE CONTENÇÕES A1 EQ. 80VI - 76 PROJETO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (PASSARELAS, PONTES E VIADUTOS) A1 EQ. 100

ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOSVI - 77 ELABORAÇÃO/ESTRUTURAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA A1 EQ. 800VI - 78 COTAÇÃO DE PREÇOS (3 PROPOSTAS) UNIDADE 20VI - 79 COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNIDADE 25VI - 80 MEMÓRIA DE CÁLCULO A1 EQ. 1000VI - 81 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO COM CURVA ABC UNIDADE 100

SERVIÇOS TÉCNICOSVI - 82 ANÁLISE DE PROJETOS CONTRATADOS EM GERAL A1 EQ. 50VI - 83 ANÁLISE E REVISÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTARIAS A1 EQ. 300VI - 84 DESMEMBRAMENTO/DIVISÃO DE PROJETOS EM GERAL A1 EQ. 100VI - 85 DESMEMBRAMENTO/DIVISÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS EM GERAL A1 EQ. 300VI - 86 COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS UNIDADE 400VI - 87 REVISÃO DE PROJETOS EM GERAL A1 EQ. 50VI - 88 ELABORAÇÃO DE LISTA DE QUANTITATIVO A1 EQ. 200VI - 89 ATUALIZAÇÃO DE COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNIDADE 20VI - 90 ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS - TABELAS REFERENCIAIS UNIDADE 100VI - 91 ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS - ÍNDICE FGV UNIDADE 30

LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO DE ESTRUTURAS EXISTENTES

VI - 92 LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO COM LEVANTAMENTO DE MEDIDAS (FÍSICO/FOTOGRÁFICO) A1 EQ. 200

VI - 93 LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO SEM LEVANTAMENTO DE MEDIDAS (FÍSICO/FOTOGRÁFICO) A1 EQ. 100

VI - 94 ELABORAÇÃO DE PLANTA BAIXA DE INTERVENÇÃO A1 EQ. 150SERVIÇOS DE GERENCIAMENTOCONTRATO DE OBRAS / SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES OU CONTENÇÕES

VI - 95 FISCALIZAÇÃO OU GESTÃO DE CONTRATOS EM ATIVIDADE COM VALOR INICIAL DE ATÉ R$ 3.000.000,00 UNIDADE 300

VI - 96 FISCALIZAÇÃO OU GESTÃO DE CONTRATOS EM ATIVIDADE COM VALOR INICIAL ENTRE 3.000.000,00 E 5.000.000,00 UNIDADE 400

VI - 97 FISCALIZAÇÃO OU GESTÃO DE CONTRATOS EM ATIVIDADE COM VALOR INICIAL ENTRE 5.000.000,00 E 10.000.000,00 UNIDADE 500

VI - 98 FISCALIZAÇÃO OU GESTÃO DE CONTRATOS EM ATIVIDADE COM VALOR INICIAL ENTRE 10.000.000,00 E 20.000.000,00 UNIDADE 600

VI - 99 FISCALIZAÇÃO OU GESTÃO DE CONTRATOS EM ATIVIDADE COM VALOR INICIAL ACIMA DE 20.000.000,00 UNIDADE 700

VI - 100 ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO E PLANILHA DE MEDIÇÃO COM VISTORIA/DOCUMENTOS/NOTA FISCAL/INSERÇÃO NOS SISTEMAS DE CONTROLE UNIDADE 150

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CONTRATO DE OBRAS / SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA OU URBANISMO OU EDIFICAÇÕES ESPORTIVAS

VI - 101 FISCALIZAÇÃO OU GESTÃO DE CONTRATOS EM ATIVIDADE COM VALOR INICIAL DE ATÉ R$ 3.000.000,00 UNIDADE 200

VI - 102 FISCALIZAÇÃO OU GESTÃO DE CONTRATOS EM ATIVIDADE COM VALOR INICIAL ENTRE 3.000.000,00 E 5.000.000,00 UNIDADE 300

VI - 103 FISCALIZAÇÃO OU GESTÃO DE CONTRATOS EM ATIVIDADE COM VALOR INICIAL ENTRE 5.000.000,00 E 10.000.000,00 UNIDADE 400

VI - 104 FISCALIZAÇÃO OU GESTÃO DE CONTRATOS EM ATIVIDADE COM VALOR INICIAL ENTRE 10.000.000,00 E 20.000.000,00 UNIDADE 500

VI - 105 FISCALIZAÇÃO OU GESTÃO DE CONTRATOS EM ATIVIDADE COM VALOR INICIAL ACIMA DE 20.000.000,00 UNIDADE 600

VI - 106 ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO E PLANILHA DE MEDIÇÃO COM VISTORIA/DOCUMENTOS/NOTA FISCAL/INSERÇÃO NOS SISTEMAS DE CONTROLE UNIDADE 150

CONTRATO DE PROJETOS / SERVIÇOS

VI - 107 FISCALIZAÇÃO OU GESTÃO DE CONTRATO DE PROJETOS (VALOR FIXO MENSAL POR CONTRATO) UNIDADE 400

VII - 1PARECER DE 1° ANÁLISE DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO COMO AÇÕES DO GRUPO I (ESTRUTURANTE)*. UNIDADE 100

VII - 2 PARECER DE 1° ANÁLISE DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO UNIDADE 150

VII - 3PARECER DE 1° ANÁLISE DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO COMO AÇÕES GRUPO III (ESTRATÉGICO)*. UNIDADE 200

VII - 4 PARECER DE REANÁLISE DE PROJETOS FÍSICOS UNIDADE 50

VII - 5APROVAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO COMO AÇÕES DO GRUPO I (ESTRUTURANTE)*. UNIDADE 50

VII - 6APROVAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO COMO AÇÕES GRUPO II (ESTRATÉGICO)*. UNIDADE 75

VII - 7APROVAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO COMO AÇÕES GRUPO III (ESTRATÉGICO)*. UNIDADE 100

VII - 8 PARECER DE 1° ANÁLISE DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS: ATÉ 250,00M² UNIDADE 30

VII - 9 PARECER DE 1° ANÁLISE DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS: 251,00M² A 500,00M² UNIDADE 50

VII - 10 PARECER DE 1° ANÁLISE DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS: 501,00M² A 1.500,00M² UNIDADE 70

VII - 12 PARECER DE 1° ANÁLISE DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS: ACIMA DE 1.500,00M² UNIDADE 90VII - 13 PARECER DE REANÁLISE DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS UNIDADE 20VII - 14 APROVAÇÃO DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS: ATÉ 250,00M² UNIDADE 40VII - 15 APROVAÇÃO DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS: 251,00M² A 500,00M² UNIDADE 60VII - 16 APROVAÇÃO DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS: 501,00M² A 1.500,00M² UNIDADE 80VII - 17 APROVAÇÃO DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS: ACIMA DE 1.500,00M² UNIDADE 100

VII - 18 VISTORIA EM IMÓVEL PARA FINS DE EMISSÃO DE HABITE-SE SANITÁRIO, POR UNIDADE. UNIDADE 40VII - 19 VISTORIA EM IMÓVEL PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO, POR UNIDADE. UNIDADE 70

VII - 20EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA PARA FINS DE EMISSÃO DE HABITE-SE SANITÁRIO OU CERTIFICAÇÃO UNIDADE 40

VII - 21DEFERIMENTO DO SUPERVISOR PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS E LIBERAÇÃO DE HABITE-SE E CERTIFICAÇÃO UNIDADE 50

VII - 22ANÁLISE TÉCNICA DE DOCUMENTOS. POR ESTABELECIMENTO (PGRSS, PCMSO, PPRA, POP’S, MBP, RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA E OUTROS). UNIDADE 80

VII - 23INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO COMO AÇÕES DO GRUPO I (ESTRUTURANTE)*. UNIDADE 100

VII - 24INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO COMO AÇÕES GRUPO II (ESTRATÉGICO)*. UNIDADE 150

VII - 25INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO COMO AÇÕES GRUPO III (ESTRATÉGICO)*. UNIDADE 200

VII - 26REINSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO COMO AÇÕES DO GRUPO I (ESTRUTURANTE)*. UNIDADE 50

VII - 27REINSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO COMO AÇÕES GRUPO II (ESTRATÉGICO)*. UNIDADE 75

VII - 28REINSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTO CLASSIFICADO COMO AÇÕES GRUPO III (ESTRATÉGICO)*. UNIDADE 100

VII - 29 ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO UNIDADE 150

VII - 30 PARECER FAVORÁVEL PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ COM DEFERIMENTO DA GERÊNCIA UNIDADE 50

AÇÕES DECORRENTES DE LICENCIAMENTO, AVALIAÇÃO OU MONITORAMENTO SANITÁRIO,

AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETO FÍSICO E HIDROSSANITÁRIO E CONCESSÃO CERTIFICAÇÃO DE PROJETO FÍSICO E HABITE-

ANEXO VII - TABELA DE PONTUAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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36

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X - 1 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQUITETÔNICO - ESTUDO PRELIMINAR DE UNIDADE TIPO ATÉ 100 M² PROJETO 1200

X - 2 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQUITETÔNICO - ESTUDO PRELIMINAR DE UNIDADE TIPO DE101 A 300 M² PROJETO 1700

X - 3 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQUITETÔNICO - ESTUDO PRELIMINAR DE UNIDADE TIPO ACIMA DE 300 M² PROJETO 2200

X - 4 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQUITETÔNICO - PROJETO LEGAL DE UNIDADE TIPO ATÉ 100 M² PROJETO 1200

X - 5 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQUITETÔNICO - PROJETO LEGAL DE UNIDADE TIPO DE 101 A 300 M² PROJETO 1700

X - 6 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQUITETÔNICO - PROJETO LEGAL ACIMA DE UNIDADE TIPO ACIMA DE 300 M² PROJETO 2200

X - 7 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQUITETÔNICO - PROJETO EXECUTIVO DE UNIDADE TIPO ATÉ 100 M² PROJETO 1200

X - 8 ELABORAÇÃO DE PROJ.O ARQUITETÔNICO - PROJETO EXECUTIVO DE UNIDADE TIPO DE 101 A 300 M² PROJETO 1700

X - 9 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQUITETÔNICO - PROJETO EXECUTIVO DE UNIDADE TIPO ACIMA DE 300 M² PROJETO 2200

X - 10 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQ. - ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DE UNIDADE TIPO ATÉ 100 M² PROJETO 1200

X - 11 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQ. - ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DE UNIDADE TIPO DE 101 A 300 M² PROJETO 1700

X - 12 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQU.- ELABORAÇÃO DE PROJ. DE REFORMA ACIMA DE UNIDADE TIPO ACIMA DE 300 M² PROJETO 2200

X - 13 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQUITETÔNICO - ELABORAÇÃO DE "AS BUILT" DE EDIFICAÇÕES ATÉ 100 M² PROJETO 300

X - 14 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQUITETÔNICO - ELABORAÇÃO DE "AS BUILT" DE EDIFICAÇÕES DE 101 A 300 M² PROJETO 450

X - 15 ELABORAÇÃO DE PROJ. ARQUITETÔNICO - ELABORAÇÃO DE "AS BUILT" DE EDIFICAÇÕES ACIMA DE 300 M² PROJETO 600

X - 16 ELABORAÇÃO DE PROJ. DE PARCELAMENTO DE SOLO - TIPO LOTEAMENTO/CONDOMÍNIO - ESTUDO PRELIMINAR ATÉ 1.000M² PROJETO 1000

X - 17 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO - TIPO LOTEAMENTO/CONDOMÍNIO - ESTUDO PRELIMINAR DE 1.001 ATÉ 10.000M² PROJETO 1200

X - 18 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO - TIPO LOTEAMENTO/CONDOMÍNIO - ESTUDO PRELIMINAR ACIMA DE 10.000M² PROJETO 1700

X - 19 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO - TIPO LOTEAMENTO/CONDOMÍNIO - PROJETO FINAL ATÉ 1.000M² PROJETO 1200

X - 20 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO - TIPO LOTEAMENTO/CONDOMÍNIO - PROJETO FINAL DE 1.001 ATÉ 10.000M² PROJETO 1700

X - 21 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO - TIPO LOTEAMENTO/CONDOMÍNIO - PROJETO FINAL ACIMA DE 10.000M² PROJETO 1700

X - 22ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO - TIPO DESMEMBRAMENTO OU REMEMBRAMENTO OU RETIFICAÇÃO (PROJETO E MEMORIAL DE ÁREAS) - ATÉ 1.000M²

PROJETO 500

X - 23ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO - TIPO DESMEMBRAMENTO OU REMEMBRAMENTO OU RETIFICAÇÃO (PROJETO E MEMORIAL DE ÁREAS) - DE 1.001 ATÉ 10.000M²

PROJETO 750

X - 24ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO - TIPO DESMEMBRAMENTO OU REMEMBRAMENTO OU RETIFICAÇÃO (PROJETO E MEMORIAL DE ÁREAS) - ACIMA DE 10.000M²

PROJETO 1000

X - 25 ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSITCO (ÁREAS PÚBLICAS, CALÇADAS, PAISAGISMO E OUTROS) - ESTUDO PRELIMINAR ATÉ 1.000M² PROJETO 500

X - 26 ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSITCO (ÁREAS PÚBLICAS, CALÇADAS, PAISAGISMO E OUTROS) - ESTUDO PRELIMINAR DE 1.001 ATÉ 10.000M² PROJETO 750

X - 27 ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSITCO (ÁREAS PÚBLICAS, CALÇADAS, PAISAGISMO E OUTROS) - ESTUDO PRELIMINAR ACIMA DE 10.000M² PROJETO 1000

X - 28 ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSITCO (ÁREAS PÚBLICAS, CALÇADAS, PAISAGISMO E OUTROS) - PROJETO FINAL ATÉ 1.000M² PROJETO 500

X - 29 ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSITCO (ÁREAS PÚBLICAS, CALÇADAS, PAISAGISMO E OUTROS) - PROJETO FINAL DE 1.001 ATÉ 10.000M² PROJETO 750

X - 30 ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSITCO (ÁREAS PÚBLICAS, CALÇADAS, PAISAGISMO E OUTROS) - PROJETO FINAL ACIMA DE 10.000M² PROJETO 1000

X - 31 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - ELABORAÇÃO DE MEMORIAL JUSTIFICATIVO DE PROJETO URBANÍSTICO ATÉ 1.000M² MEMORIAL 500

X - 32 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - ELABORAÇÃO DE MEMORIAL JUSTIFICATIVO DE PROJETO URBANÍSTICO DE 1.001 ATÉ 10.000M² MEMORIAL 750

X - 33 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - ELABORAÇÃO DE MEMORIAL JUSTIFICATIVO DE PROJETO URBANÍSTICO ACIMA DE 10.000M² MEMORIAL 1000

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOANEXO X - TABELA DE PONTUAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

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X - 34 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA POR UNIDADE TIPO ATÉ 100 M² MEMORIAL 500

X - 35 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA POR UNIDADE TIPO DE 101 A 300 M² MEMORIAL 750

X - 36 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA POR UNIDADE TIPO ACIMA DE 300 M² MEMORIAL 1000

X - 37 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS EM PROJETOS ARQUITETÔNICOS POR UNIDADE TIPO ATÉ 100 M²

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES 800

X - 38 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS EM PROJETOS ARQUITETÔNICOS POR UNIDADE TIPO DE 101 A 300 M²

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES 1000

X - 39 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS EM PROJETOS ARQUITETÔNICOS POR UNIDADE TIPO ACIMA DE 300 M²

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES 1200

X - 40 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS EM PROJETOS URBANÍSTICOS ATÉ 1.000M²

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES 800

X - 41 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS EM PROJETOS URBANÍSTICOS DE 1.001 ATÉ 10.000M²

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES 1000

X - 42 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS EM PROJETOS URBANÍSTICOS ACIMA DE 10.000M²

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES 1200

X - 43 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DE SISTEMA VIÁRIO PARA COMPOR PROJETOS DE PARCELAMENTO DE SOLO ATÉ 1.000M² MEMORIAL 200

X - 44 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DE SISTEMA VIÁRIO PARA COMPOR PROJETOS DE PARCELAMENTO DE SOLO DE 1.001 ATÉ 10.000M² MEMORIAL 250

X - 45 ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS - ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DE SISTEMA VIÁRIO PARA COMPOR PROJETOS DE PARCELAMENTO DE SOLO ACIMA DE 10.000M² MEMORIAL 300

X - 46 ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE QUADRA E LOTES PARA PROJETOS URBANÍSTICOS, ATÉ 1.000,00M² MEMORIAL 300

X - 47 ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE QUADRA E LOTES PARA PROJETOS URBANÍSTICOS, DE 1.001,00 À 10.000,00M² MEMORIAL 600

X - 48 ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE QUADRA E LOTES PARA PROJETOS URBANÍSTICOS, ACIMA DE 10.000,00M² MEMORIAL 900

X - 49 REVISÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE QUADRA E LOTES PARA PROJETOS URBANÍSTICOS, ATÉ 1.000,00M² MEMORIAL 210

X - 50 REVISÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE QUADRA E LOTES PARA PROJETOS URBANÍSTICOS, DE 1.001,00 À 10.000,00M² MEMORIAL 420

X - 51 REVISÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE QUADRA E LOTES PARA PROJETOS URBANÍSTICOS, ACIMA DE 10.000,00M² MEMORIAL 630

X - 52 CÓPIAS E PLOTAGENS - PREPARO DE VOLUME FINAL DE PROJETO E/OU OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA APROVAÇÃO OU ENCAMINHAMENTO AO CARTÓRIO VOLUME 15

X - 53 SUPERVISÃO DE PROJETOS - ANÁLISE DE PROJETO ARQUITETÔNICO, COM ANUÊNCIA DA CHEFIA ATÉ 100 M² RELATÓRIO 50

X - 54 SUPERVISÃO DE PROJETOS - ANÁLISE DE PROJETO ARQUITETÔNICO, COM ANUÊNCIA DA CHEFIA DE 101 A 300 M² RELATÓRIO 75

X - 55 SUPERVISÃO DE PROJETOS - ANÁLISE DE PROJETO ARQUITETÔNICO, COM ANUÊNCIA DA CHEFIA ACIMA DE 300 M² RELATÓRIO 100

X - 56 SUPERVISÃO DE PROJETOS - ANÁLISE DE PROJETO URBANÍSTICO DE PARCELAMENTO DE SOLO, COM ANUÊNCIA DA CHEFIA ATÉ 1.000M² RELATÓRIO 100

X - 57 SUPERVISÃO DE PROJETOS - ANÁLISE DE PROJETO URBANÍSTICO DE PARCELAMENTO DE SOLO, COM ANUÊNCIA DA CHEFIA DE 1.001 ATÉ 10.000M² RELATÓRIO 200

X - 58 SUPERVISÃO DE PROJETOS - ANÁLISE DE PROJETO URBANÍSTICO DE PARCELAMENTO DE SOLO, COM ANUÊNCIA DA CHEFIA ACIMA DE 10.000M² RELATÓRIO 250

X - 59REVISÃO DE PROJETOS - ANÁLISE E ALTERAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO (NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO), COM ANUÊNCIA DA CHEFIA DE UNIDADE TIPO ATÉ 100 M²

PROJETO 600

X - 60REVISÃO DE PROJETOS - ANÁLISE E ALTERAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO (NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO), COM ANUÊNCIA DA CHEFIA DE UNIDADE TIPO DE 101 A 300 M²

PROJETO 850

X - 61REVISÃO DE PROJETOS - ANÁLISE E ALTERAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO (NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO), COM ANUÊNCIA DA CHEFIA ACIMA DE UNIDADE TIPO ACIMA DE 300 M²

PROJETO 1100

X - 62REVISÃO DE PROJETOS - ANÁLISE E ALTERAÇÃO DE PROJETO URBANÍSTICO DE PARCELAMENTO DE SOLO (NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO), COM ANUÊNCIA DA CHEFIA ATÉ 1.000M²

PROJETO 600

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DECRETOPublicação Nº 136229

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.2.130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.51.00 1.901.0000 6.420.000

09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.92.00 1.000.0000 28.000

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.361.0180.2.097 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das 4.4.90.51.00 1.101.0000 1.714.000

12.365.0180.2.097 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das 4.4.90.51.00 1.101.0000 1.198.000 TOTAL 9.360.000

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0050.1.210 Desenvolvimento de Sistemas de Informação 4.4.90.39.00 1.901.0000 1.300.000 06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico19.126.0080.1.150 Reestruturar e manter o Datacenter 4.4.90.52.00 1.901.0000 500.000 07.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.01.00 Secretaria da Fazenda04.123.0090.1.089 Atualizar a Planta Genérica de Valores e Realizar 4.4.90.39.00 1.901.0000 4.620.000 09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0110.2.079 Ampliar a Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos 3.3.90.36.00 1.000.0000 28.000 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0180.2.101 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica n 3.3.90.30.00 1.101.0000 30.000

3.3.90.39.00 1.101.0000 50.000

12.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.93.00 1.101.0000 50.000

12.361.0170.2.035 Garantir e Manter a Aprendizagem na Educação Infa 3.3.90.39.00 1.101.0000 20.000 12.361.0180.2.096 Alimentação Escolar 3.3.90.34.00 1.101.0000 600.000

12.361.0180.2.101 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica n 3.3.90.30.00 1.101.0000 30.000 3.3.90.39.00 1.101.0000 50.000

12.361.0180.2.103 Transporte Escolar 3.3.90.39.00 1.101.0000 690.000

12.365.0180.2.101 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica n 3.3.90.30.00 1.101.0000 20.000 3.3.90.39.00 1.101.0000 60.000

12.365.0180.2.281 Alimentação Escolar - Pré-Escola 3.3.90.34.00 1.101.0000 416.000

12.365.0180.2.282 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das 4.4.90.51.00 1.101.0000 230.000 4.4.90.92.00 1.101.0000 100.000

12.365.0180.2.284 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica n 3.3.90.39.00 1.101.0000 90.000 4.4.90.52.00 1.101.0000 40.000

12.361.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.101.0000 336.000

12.361.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.93.00 1.199.0000 35.000

12.365.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.93.00 1.101.0000 26.000

12.365.0530.2.287 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Esc 3.3.90.93.00 1.101.0000 39.000 TOTAL 9.360.000

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 2.669/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.756 de 06 de dezembro de 2017.

Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de Maio de 2018.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito MunicipalPATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA

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ERRATAPublicação Nº 136235

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°053//2017 PREGÃO PRESENCIAL N°018/2017

Publicação Nº 136230

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°053//2017

PREGÃO PRESENCIAL N°018/2017

Aderente: Secretaria Municipal de Interior e Transporte

Órgão Gerenciador: Prefeitura M. de Anchieta

Objeto: de Contratação Exclusiva de Microempresa, Em-presa de Pequeno Porte ou Equiparada prestadora de ser-viços para regularização da Frota Municipal perante aos órgaos fiscalizadores, para atendimento á demanda da frota Municipal..

Contratada: VITRAN ENGENHARIA LTDA - EPP

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

GILMAR D. C DE SOUZA

SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o presente processo, autorizando a adesão da Ata nº 053/2017 vencida pela empresa VITRAN ENGENHA-RIA LTDA - EPP ,pela Secretaria Municipal de interior e Transporte o no valor de R$ total 18.308,00 ( Dezoito mil, trezentos e oito reais).

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0003/2018

Publicação Nº 136149

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº03/2018

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: JOSE M. FIORESE - ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPA-RADASARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS

VALOR TOTAL: R$ 34.773,18 (trinta e quatro mil , setecen-tos e setenta e três reais e dezoito centavos)

VIGÊNCIA:24 de abril de 2018 à 24 de abril de 2019

DATA DE ASSINATURA: 24 de abril de 2018

Venda Nova do Imigrante, 24 de abril de 2018

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 000052/2018Publicação Nº 136147

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018

RESUMO DO CONTRATO Nº000052/2018

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: MAZIOLI DESPACHANTE S/S LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DEVIDAMENTE CREDENCIADA E HABILITADA JUNTO AO DETRAN-ES A REALIZAR SERVIÇOS DE DESPACHANTE, PARA NO DE-CORRER DO ANO DE 2018 PRESTAR OS SERVIÇOS ABAI-XO LISTADOS, QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, SEGUN-DO NECESSIDADE DE CADA SECRETARIA. .

VALOR TOTAL: R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais).

VIGÊNCIA: 02 de maio de 2018 à 31 de dezembro de 2018.

DATA DE ASSINATURA: 02 de maio de 2018.

Venda Nova do Imigrante, 02 de maio de 2018

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

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Viana

Prefeitura

PORTARIA Nº 0296/2018Publicação Nº 136186

PORTARIA Nº 0296/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

I. CONSIDERANDO que consta no Balanço Patrimonial do IPREVI o registro - Dos Demais créditos e valores a curto prazo, valores a receber do Município referente a contri-buições previdenciárias devidas e não repassadas, tanto da parte do servidor quanto a parte patronal;

II. CONSIDERANDO a necessidade de apurar os débitos cobrados pelo IPREVI ao Município, identificando o valor correto (principal, juros e multa) e, se for o caso promover encontro de contas, e;

III. CONSIDERANDO o Tribunal de Contas do Estado po-derá promover a notificação e até aplicar penalidades aos Gestores pela não verificação e resolução da situação.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho- GT, composto por servidores da Prefeitura Municipal e do Instituto de Pre-vidência dos Servidores Públicos do Município de Viana – IPREVI, com a finalidade de identificar/apurar os débitos cobrados pelo IPREVI ao Município.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor o Grupo de Trabalho:

Simone Purcino da Cunha - Controladoria Municipal - PMV

Guilherme Helmer Neto - Gerência de Contabilidade - PMV

Alcinéia Cardoso Lima de Oliveira - Gerência de Finanças - PMV

Edú Cruz - Gerência de Recursos Humanos- PMV

Lilian Bernabé Prezotti - Gerencia Financeira -IPREVI

Maria do Carmo Gomes Carreiro - Gerencia Financeira - IPREVI

Art. 3º Os trabalhos serão iniciados em 14/05/2018 e de-verão ser concluídos até 15/07/2018, devendo ser desen-volvido nas dependências da Diretoria Executiva de Conta-bilidade, Orçamente e Finanças da SEMAFI.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao final dos trabalhos um relatório contendo os achados para aprecia-ção e deliberação do Prefeito.

Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho não farão jus a gratificação.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 18 de maio de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0297/2018Publicação Nº 136257

PORTARIA Nº 0297/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo ser-vidor MAYKON LINHAUS REIS nomeado pela portaria n° 0216/2017, para o cargo de Gestor de Desenvolvimento Econômico - PC – E, na Secretaria Municipal de Infraestru-tura, Desenvolvimento Econômico e Urbano.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 18 de maio de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLI-CA Nº. 001/2018

Publicação Nº 136219

RESULTADO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA nº. 001/2018

Processo Adm. nº 0253/2018.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação em conformidade com a Lei 8.666/93 suas alterações, torna público aos interessados o resultado de Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA PUBLICA nº. 001/2018 - Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada para serviço de execução da pavimentação e drenagem da Av. Santa Clara, incluindo execução do Parque Linear no Bairro Arlindo Villashi, Mu-nicípio de Viana/ES.

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Empresa vencedora do certame: Ideal Engenharia Ltda., por ter apresentado documentos em conformidade com o exigido no edital e com o menor valor global de R$ 7.602.124,90 (sete milhões seiscentos e dois mil cento e vinte e quatro reais e noventa centavos).

Viana/ES - 18 de maio de 2018

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal

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RESOLUÇÃO CONDECON N° 04/2018 - REPUBLICADO COM ANEXOSPublicação Nº 136261

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DE VIANA - CONDECON

LEI MUNICIPAL N°. 1.778/2006

*RESOLUÇÃO CONDECON N° 04/2018

Dispõe sobre a Prestação de Contas dosRecursos do Fundo de Proteção dosDireitos do Consumidor de Viana referenteao mês de Março do exercício 2018.

O PRESIDENTE DO CONDECON, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 1.778/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - APRESENTAR em conformidade com o §4º do artigo 16, da Lei 1.778/2006, odemonstrativo de receitas e despesas gravadas nos recursos do Fundo no valor global de R$346.773,50 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e três reais e cinquentacentavos), sendo, Banco Banestes, Agência 092, Conta Corrente – 24.245.730, ContaPoupança – 24.245.730 e Aplicação 24.245.730, conforme anexos I, II e III.

Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas asdisposições em contrário.

Viana, 24 de Abril de 2018.

ANTÔNIO LUIZ CARVALHO KLIPPER

Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DE VIANA - CONDECON

LEI MUNICIPAL N°. 1.778/2006

PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO I

CONTA CORRENTE

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DE VIANA - CONDECON

LEI MUNICIPAL N°. 1.778/2006

ANEXO II

CONTA POUPANÇA

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DE VIANA - CONDECON

LEI MUNICIPAL N°. 1.778/2006

ANEXO III

APLICAÇÃO

*Republicado

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Vila Pavão

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018Publicação Nº 136078

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL - SRP N° 024/2018

PROCESSO Nº 000029/2017

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual Aquisição de Medicamentos.

ABERTURA: 06/06/2018, às 08h00min.

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1001 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 18/05/2018.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial