edital 01/2018 bolsas de extensão coral universitário · projetos comunitários ligados à...
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Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
Edital 01/2018
Bolsas de Extensão – Coral Universitário
Com o intuito de promover uma política institucional de extensão e ações
comunitárias; com o compromisso social de promoção dos valores democráticos, de
igualdade e de desenvolvimento social; visando atender às demandas da sociedade;
com o objetivo de fomentar a integração aos projetos pedagógicos dos cursos às
experiências em extensão e, buscando fortalecer as vocações dos diversos campi e
áreas de atuação da Universidade e de fortalecer o caráter confessional luterano da
AELBRA (Associação Educacional Luterana do Brasil) em suas mantidas pela
promoção de projetos culturais confessionais, humanitários e artísticos, a
Coordenação Acadêmica do ILES/ULBRA, de Itumbiara, GO, torna público o
presente Edital referente ao Programa de Bolsas de Extensão – Coral Universitário.
1. Da Finalidade
1.1 O Programa de Bolsas de Extensão - Coral Universitário tem o objetivo de
contribuir para a formação espiritual, acadêmica, profissional e cidadã, fruto das
experiências dos alunos realizadas junto à comunidade interna e externa ao
ILES/ULBRA, viabilizando a participação efetiva de acadêmicos de graduação em
projetos comunitários ligados à capelania.
1.2 A Bolsa de Extensão destina-se, exclusivamente, a alunos de graduação do
Campus de Itumbiara, atendidos os seguintes pré-requisitos:
a) Estar regularmente matriculado (e adimplente) no respectivo semestre em um
dos cursos oferecidos pelo ILES/ULBRA em, no mínimo, 12 (doze)
créditos;
Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
b) Ter sido indicado através do processo de seleção do item 4;
c) Não ser beneficiário de outro tipo de bolsa ou auxílio de qualquer natureza;
d) Apresentar disponibilidade de tempo para atuação no projeto de acordo com o
Plano de Trabalho elaborado em conjunto com o professor coordenador do
projeto, sem que isso venha prejudicar outras atividades que desempenha,
especialmente as acadêmicas;
e) Não estar com o semestre quitado.
2. Da Vigência da Bolsa de Extensão
2.1 A vigência da bolsa de extensão será semestral, passível de renovação por
igual período, mediante análise dos relatórios apresentados pelos alunos
beneficiados e pelo capelão coordenador do projeto Coral Universitário.
3. Da Inscrição
3.1 Diretamente com o Capelão coordenador do projeto de extensão, que
repassará para a Coordenação Acadêmica.
3.2 Cabe observância ao conteúdo dos Artigos 18, 19, 21 e 22 do Regulamento
de Extensão, disponível em :
http://www.ulbra.br/upload/7882fd9b641c4b0bd2b0b4e6aaf25def.pdf
Art. 18 - Orientações gerais:
(...)
5° - A evasão ou desistência do aluno no decorrer do período, sem alguma justificativa plausível ou de força maior, ocasionará o cancelamento da bolsa e respectivos benefícios a partir da data de comprovação de evasão ou desistência.
Art. 19 - Para a efetivação da bolsa de extensão, cabe ao acadêmico:
a) Assinar termo de compromisso pela execução das atividades atreladas ao projeto social designado (anexo II) e assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Nome e Voz (anexo III);
b) Executar as atividades acadêmicas relacionadas EXCLUSIVAMENTE ao projeto comunitário, definidas em seu plano de trabalho (anexo I);
c) Durante a vigência da bolsa preencher a Planilha de Controle de Frequência (anexo IV)
Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
e elaborar relatórios avaliativos da atividade realizada ao final de cada semestre;
d) Participar em eventos promovidos pela Universidade e de eventos externos indicados pela coordenação do projeto sendo compulsória a sua participação no Salão de Extensão da unidade, Dia da Responsabilidade Social- ABMES e, em, no mínimo, um evento externo/ano, ficando às suas expensas eventuais custos.
Art. 21 - O bolsista poderá ser desligado do projeto em qualquer momento:
a) por solicitação do próprio aluno;
b) pelo coordenador do projeto e ou pela Coordenação de Extensão por considerar que seu envolvimento no projeto não está de acordo com os critérios constantes no presente regulamento e no edital vigente.
Art. 22 - Ao final do Projeto, cumpridas as exigências do presente regulamento, o aluno bolsista receberá um certificado expedido pela Coordenação de Extensão e Assuntos Comunitários da unidade, que atestará as atividades, o local e a carga horária por ele desenvolvida.
4. Critérios de Seleção
A concessão da Bolsa Coral Universitário do ILES/ULBRA de Itumbiara, GO,
ocorre mediante a indicação do candidato a partir de um processo de seleção
que envolve cinco etapas distintas de avaliação, conforme segue abaixo:
4.1 Etapa 1: Inscrição no processo seletivo, dos dias 05 a 10 de fevereiro de
2018, na Pastoral Universitária.
4.1 Etapa 2: Entrevista com o Pastor Capelão, coordenador do projeto de
extensão Coral Universitário, nos dias 12 e 13 de fevereiro, agendado no ato
da inscrição. Tendo a aprovação passa para a próxima etapa.
4.2 Etapa 3: Avaliação de 15 minutos com equipe de avaliação instrumental da
unidade (regente e músico do Coral Universitário) levando em consideração: a)
Experiência no canto em grupo ou individual; b) Afinação; c) Memória Musical;
d) Percepção Musical e; e) Leitura de partitura, a ser realizada no dia 14 de
fevereiro de 2018.
4.3 Etapa 4: Havendo a aprovação na Etapa 2 e 3, tem início a Etapa 4.
Portanto, caso seja indicado no processo de seleção, divulgado no site do
ILES/ULBRA no dia 16 de fevereiro de 2018, o candidato irá começar a
Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
participar das reuniões, ensaios e apresentações do Coral Universitário e
receber o desconto referente à Bolsa Coral Universitário no mês subsequente à
sua inscrição.
4.4 Etapa 5: A mesma compreende avaliação durante período de atividades de
2 (dois) meses junto ao Coral Universitário, no qual será considerado: a)
comprometimento; b) pontualidade; c) assiduidade, e; d) evolução técnica (de
acordo com parecer técnico da regente, do músico e capelania); e) rendimento
acadêmico do aluno (o mesmo não pode se prejudicar em seu rendimento
acadêmico e em presenças por participar do Coral Universitário), podendo ser
mantido a bolsa ou interrompida, de acordo com os critérios anteriormente
citados.
5 Responsabilidades do coordenador do projeto de extensão, da regente
do Coral Universitário e do bolsista:
5.1 Do Capelão, coordenador do Projeto:
a) Informar e orientar os alunos sobre a natureza, objetivos e execução do
projeto;
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária do bolsista, conforme
indicado em 1.2;
c) Incentivar e auxiliar o bolsista na elaboração dos relatórios e demais
atividades necessárias;
d) Acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista, com especial atenção
ao que define o item 3 deste edital;
e) Acompanhar o desempenho do bolsista no que se refere à execução do
projeto: dedicação, pontualidade, concretização das atividades previstas e
relacionamento cordial e cortês, elaborando um parecer avaliativo semestral.
5.2 Do(a) Regente do Coral:
a) Prestar relatórios a Capelania da Unidade, Coordenação de
Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
Extensão da Unidade, Direção da Unidade e Capelania Geral, quando
solicitado;
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária do bolsista, conforme
indicado em 1.2;
c) Elaborar e entregar ao Capelão recomendação sobre a participação do
bolsista no projeto durante e ao final do semestre letivo;
d) Acompanhar o desempenho do bolsista no que se refere à execução do
projeto: dedicação, pontualidade, concretização das atividades previstas e
relacionamento cordial e cortês, elaborando um parecer avaliativo semestral.
5.3 Do(a) aluno bolsista:
a) São responsabilidades do bolsista o cumprimento das atividades e
exigências do item 4.4, referentes a etapa 5, ser pontual, assíduo, participar
dos ensaios e programações”, não decair no rendimento escolar e se prejudicar
quanto a presença em sala de aula, atendendo a legislação do MEC que exige
o mínimo de 75% de presença, e apresentar relatório de atividades, conforme
anexo IV, somando uma dedicação de 8 horas semanais.
6 Cronograma
Etapas Datas
Lançamento do Edital 01/02/2018
Período para protocolo das inscrições (incluindo
plano de trabalho do candidato detalhando sua
atuação no projeto comunitário)
05 a 10/02/2018
Realização da Seleção dos Alunos pela Capelania 12 e 13/02/2018
Realização da Seleção dos Alunos pela regente e
músico do Coral Universitário.
14/02/2018
Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
Análise dos aprovados pela Coordenação
Acadêmica
15/02/2018
Divulgação dos resultados 16/02/2018
7 Distribuição das Bolsas
7.1 A Coordenação Acadêmica avaliará as solicitações de bolsas.
7.2 Na avaliação das solicitações de bolsa serão considerados os pré-
requisitos citados no item 1.2, o parecer/justificativa do coordenador do projeto
de extensão, bem como o plano de trabalho constante no anexo 1.
8 Financiamento
O Programa de Bolsas de Extensão é custeado com recursos oriundos do
orçamento do ILES/Itumbiara, GO, sendo disponibilizadas para o primeiro semestre
do ano de 2018 um total de 5 (cinco) bolsas. As mesmas só serão preenchidas
havendo candidatos que sejam aprovados no processo.
9 Disposições Finais
a. O resultado final da seleção de bolsistas será disponibilizado na
página da unidade e nos murais internos.
b. O valor da bolsa corresponde a desconto de 40% (quarenta por cento)
do valor dos créditos contratados, conforme Resolução do Conselho
Administração da AELBRA de 12/05/2017.
c. A Bolsa de Extensão não cria qualquer vínculo empregatício entre o
aluno e a Universidade.
d. Ao final da sua participação no projeto, cumpridas as exigências do
presente regulamento, o aluno bolsista receberá um certificado expedido pela
Coordenação de Extensão, que atestará, em conjunto com a Capelania, as
atividades e a carga horária por ele desenvolvida;
Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
e. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Itumbiara, 30 de janeiro de 2018.
Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO ALUNO BOLSISTA
Aluno (nome completo):
CGU:
Curso:
Título do Projeto Comunitário:
Professor- orientador:
Objetivo (s) Acadêmico (s) do trabalho extensionista a ser desenvolvido pelo acadêmico no
projeto comunitário:
Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
Relevância do trabalho para a formação discente e sua relação com a proposta pedagógica do
curso:
Carga horária prevista (semanal):
Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
Descrição, Cronograma de Atividades a serem desenvolvidas e respectivas metas (aderentes ao cronograma pré-aprovado do referido projeto) – período de abril a novembro/2018.
Atividade Cronograma Metas
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Outras Informações relevantes: Data: ___/ ___/ ______. Local: ________________________________________________.
______________________________________________________________
Assinatura do Aluno
Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA SEMESTRE:___________________
Nome do (a) bolsista:______________________________________________________________ Nº do CGU: Curso: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Data de Nascimento: Email: Telefone: Endereço: Nº Complemento: Bairro: Cidade: Projeto de Atuação:_________________________________________________________ Campus:______________________________________________ Prof. Coordenador(a) do Projeto:____________________________________________ Valor da bolsa: 4 créditos, conforme resolução 003/2016 da AELBRA. Prazo: 1 (um) semestre, renovável por igual período, mediante avaliação dos coordenadores do projeto e de extensão. Manifesto os seguintes compromissos:
1. Cumprir o Regulamento do Programa de Bolsa de Extensão, colaborando com o desenvolvimento do Programa e ou Projeto de extensão indicado acima, dedicando-lhe a carga horária semanal de ________ horas no projeto.
2. Cumprir atividades estabelecidas em seu plano de trabalho;
3. Participar das atividades do Dia da Responsabilidade Social, apresentando trabalhos e/ou participando nas demais atividades inerentes aos eventos;
Outrossim, declaro para os devidos fins:
1. Não receber qualquer outro tipo de bolsa, acadêmica e/ou financiada por instituição ligada à Universidade;
2. Estar ciente de que o trabalho a ser prestado não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;
3. Ter recebido o Regulamento do Programa de Bolsa de Extensão.
Local e Data: _______________________
______________________________________________ Assinatura do (a) bolsista, CGU
Nome completo, código e assinatura do Docente Coordenador (a) do projeto
Nome completo, código e assinatura do Coordenador de Extensão do Campus
Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
Anexo III- Termo de Autorização de Uso de Imagem, Nome e Voz
Pelo presente instrumento particular de licença de uso de imagem, nome e voz, eu,
______________________________________________, brasileiro (a), portador(a) do CPF nº
___________________, residente e domiciliado(a) na Rua ____________________________, nº
______, Complemento ______, no município de ______________________________________, UF
_____, doravante denominado(a) Licenciante, autorizo a veiculação de minha imagem, nome e voz,
gratuitamente, por tempo indeterminado, em ações de divulgação das Unidades de Ensino Superior
mantidas pela Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra), inscrita no CNPJ sob o nº
88.332.580/0001-65, doravante denominada Licenciada.
Mediante assinatura deste termo, fica a Licenciada autorizada a utilizar minha imagem, nome e voz,
para fins exclusivos de divulgação da Instituição e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-
los ou divulgá-los junto à internet, ensino a distância, jornais e todos os demais meios de
comunicação, públicos ou privados, sem qualquer contraprestação ou onerosidade, comprometendo-
me a nada exigir da Licenciada em razão do ora autorizado.
Em nenhuma hipótese poderão minha imagem, nome e voz ser utilizados de maneira contrária à
moral, bons costumes e ordem pública.
E, por estar de acordo, assino o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para
que produza os efeitos legais.
Itumbiara-GO, ____ de ______________ de 2018.
__________________________________
Assinatura do Licenciante
Observação:
No caso de o(a) Licenciante ser menor de 18 (dezoito) anos, o documento deverá,
obrigatoriamente, ser assinado pelo(a) seu Representante Legal.
Representante Legal
Nome: ____________________________________________________________
RG: ______________________________ CPF: ___________________________
__________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Missão: Construir, com excelência, o conhecimento e o saber, por meio do ensino, pesquisa e
extensão, formando indivíduos e profissionais capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento do contexto em que estão inseridos.
Visão: Ser referência em educação de qualidade e serviços prestados buscando, com base em
princípios éticos e humanísticos, a integração entre comunidade e Instituição.
ANEXO IV - PLANILHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA –
PROJETO DE EXTENSÃO
Projeto:____________________________________________________________
Professor(a) Coordenador(a): __________________________________________
Aluno(a): ___________________________________________________________
Carga Horária Semanal: _______________________________________________
Forma/local de cumprimento da carga horária: _______________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
ATIVIDADES REALIZADAS
Data Descrição da atividade Rubrica
Professor(a)
Rubrica
Aluno(a)
Itumbiara-GO, _____ de _________________ de 2018.