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Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ACOMPANHAMENTO À FAMÍLIA EXTENSA Edital nº 10/2014/SASC 1. A Prefeitura do Município de Diadema, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS de Entidades de natureza privada sem fins econômicos (entendidas aquelas entidades e organizações de assistência social que, conforme preconiza o art. 3º da LOAS) para realizar ações previstas na Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial , de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução 109/2009-CNAS para a prestação de serviço, referenciado no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, para implantação e implementação do Serviço Especializado de Acompanhamento à Família Extensa . 1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele decorrentes se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações; pela Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.02, e demais disposições legais aplicáveis, bem como as constantes deste Edital , normas que as instituições participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as instituições participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto

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Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

1

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ACOMPANHAMENTO À

FAMÍLIA EXTENSA

Edital nº 10/2014/SASC

1. A Prefeitura do Município de Diadema, através da

Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC, torna

público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS de

Entidades de natureza privada sem fins econômicos

(entendidas aquelas entidades e organizações de assistência

social que, conforme preconiza o art. 3º da LOAS) para

realizar ações previstas na Política de Assistência Social,

no âmbito da Proteção Social Especial , de acordo com a

Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais –

Resolução 109/2009-CNAS para a prestação de serviço,

referenciado no CREAS – Centro de Referência Especializado

de Assistência Social, para implantação e implementação do

Serviço Especializado de Acompanhamento à Família Extensa .

1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele

decorrentes se regem por toda a legislação aplicável à

espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal Nº

8.666, de 21.06.1993 e suas alterações; pela Lei Federal Nº

10.520, de 17.07.02, e demais disposições legais

aplicáveis, bem como as constantes deste Edital , normas

que as instituições participantes declaram conhecer e a

elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou

provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por

todas as instituições participantes e serão divulgadas pela

mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital,

reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

2

quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a

formulação das propostas.

1.3. O Processo Seletivo a que se refere este Edital poderá

ser adiado, revogado por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou

anulado, sem que caiba às instituições participantes

qualquer direito à reclamação ou indenização por estes

motivos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal Nº

8.666/93.

1.4. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados no

sítio http://www.diadema.sp.gov.br , bem como na sede da

Secretaria de Assistência Social e Cidadania SASC-Rua

Almirante Barroso, 225-Vila Santa Dirce- Diadema- São

Paulo, devendo os interessados comparecer munidos de cd rom

ou pen drive para gravação dos arquivos.

2. OBJETO: Estabelecer convênio de parceria entre a

Prefeitura do Município de Diadema através da SASC a

Entidade/Instituição selecionada para implantação e

implementação do Serviço Especializado de Acompanhamento à

Família Extensa.

3. DO SERVIÇO:

3.1. Tipo de Serviço:

3.2. Descrição: Serviço que acompanha a família extensa que

possui o Termo de Guarda de crianças e adolescentes que

foram retiradas da sua família de origem, devido à

exposição a situações de violações de direitos. O Serviço é

responsável por acompanhar e fortalecer as famílias

extensas, bem como realizar o acompanhamento das crianças

e/ou adolescentes, propiciando a permanência no convívio

familiar.

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3.3. Quantidade de Serviços a ser conveniados – 01

3.4. Vagas – 120.

3.5. Abrangência Territorial – Diadema.

3.6. Bem imóvel - Locado e/ou da propriedade da organização

3.7. Valor de repasse de recurso mensal:

Para desenvolvimento do serviço será repassado até R$

20.000,00 mensais, totalizando o montante anual de R$

240.000,00.

3.8. Usuários: Famílias que possuem o Termo de Guarda

(Provisório ou Definitivo), que assumiram crianças e

adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, que por

motivo de violação de direitos foram encaminhadas à família

extensa, sendo esta a medida preferencial possibilitando a

permanência no convívio familiar.

3.9. Objetivos:

Fortalecer o direito à convivência familiar e

comunitária;

Atuar como alternativa preferencial de Proteção Social

Especial às crianças e adolescentes ao acolhimento

institucional e pós desacolhimento institucional;

Acolher e dispensar cuidados individualizados em

ambiente familiar;

3.10. Provisões:

3.10.1. Ambiente Físico:

3.10.2. Relativo à gestão do serviço: espaços físicos

condizentes com as atividades da equipe técnica;

3.10.3. Relativo à residência da família extensa: espaço

residencial com condições adequadas de habitabilidade.

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3.10.4. Recursos Materiais: Veículo, material permanente e

de consumo apropriado para o desenvolvimento do serviço.

3.10.5. Recursos Humanos:

Equipe de Referência para atendimento psicossocial,

vinculada ao órgão gestor:

Profissional/Função Escolaridade Quantidade

Coordenador Superior Formação mínima

nível superior e

experiência em

função congênere;

Carga horária

mínima de 20 hrs;

Amplo conhecimento

da rede de

proteção à

infância e

juventude, de

politicas públicas

e da rede de

serviços da

região.

Equipe técnica Superior

Experiência no

atendimento a

crianças,

adolescentes e

famílias em

situação de risco.

04 profissionais

com carga mínima

indicada de 30

horas semanais

destaca-se a

necessidade de

flexibilidade nos

horários de

trabalho dos

profissionais,

para o atendimento

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

5

às peculiaridades

desta modalidade

de atendimento (

possível

atendimento fora

do horário

comercial )

3.10.6. Trabalho Social Essencial ao serviço:

Acompanhamento das famílias extensas; orientação e

encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção

do plano individual e familiar de atendimento; orientação

sociofamiliar; informação, comunicação e defesa de

direitos; apoio à família na sua função protetiva;

providência de documentação pessoal da criança/adolescente

e da família extensa; articulação da rede de serviços

socioassistenciais; articulação com os serviços de

políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;

mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;

mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais

de apoio; articulação interinstitucional com demais órgãos

do Sistema de Garantia de Direitos.

3.11. Aquisições dos usuários:

3.11.1Segurança de acolhida;

- Ser acolhido de forma singularizada;

- Ter reparadas vivências de separação, rupturas e violação

de direitos;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida

preservadas;

- Ter acesso a ambiente acolhedor e saudável;

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- Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a:

higiene, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto

para cuidados pessoais, repouso e alimentação adequada;

- Ter acesso a ambiente e condições favoráveis ao processo

de desenvolvimento da criança e do adolescente.

3.11.2. Segurança de convívio ou vivência familiar,

comunitária e social:

- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;

- Ter acesso a serviços de políticas públicas setoriais,

conforme necessidades.

3.11.3. Segurança de desenvolvimento de autonomia

individual, familiar e social:

- Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio

e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça

e cidadania;

- Obter documentação civil;

- Construir projetos de vida e alcançar autonomia;

- Ter os vínculos familiares estabelecidos e/ou

preservados, na impossibilidade, ser integrado em família

substituta;

- Ser informado sobre direitos e responsabilidades;

- Manifestar suas opiniões e necessidades;

- Ampliar a capacidade protetiva de sua família e a

superação de suas dificuldades;

- Ser preparado para o desligamento do serviço.

3.12. Condições e Forma de acesso:

CONDIÇÕES: Crianças e adolescentes residentes no município

de Diadema onde se localizam a residência das famílias

extensas.

FORMAS DE ACESSO: Através de encaminhamento do CREAS –

Centro de Referência Especializado de Assistência Social e

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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após a concessão do Termo de Guarda expedido pelo Poder

Judiciário.

UNIDADE: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos)

administrados por organizações sociais sem fins econômicos.

Abrangência: Municipal.

4. Família extensa:

São critérios para a inclusão da família extensa no

serviço:

a) Oferecer condições de cuidado e proteção;

b) Disponibilidade para assumir encargos decorrentes da

guarda conforme artigo 33 da Lei nº 8.059, de 1990,

Estatuto da Criança e do Adolescente;

c) Residir no município de Diadema;

4.1 Indicação das famílias para inserção no Serviço

Especializado de Acompanhamento às Famílias Extensas

As famílias/indivíduos terão seu acompanhamento inicial

realizado no CREAS- Centro de Referência Especializado de

Assistência Social e após a concessão da guarda pelo Poder

Judiciário, a família será inserida no Serviço

Especializado de Acompanhamento às Famílias Extensas, após

avaliação do CREAS.

5. Capacitação das famílias/indivíduos acolhedores e

desenvolvimento das ações de acompanhamento

As ações de acompanhamento das crianças e dos adolescentes,

das famílias/indivíduos guardiões serão executadas por uma

Organização/Entidade/Associação (objeto de escolha deste

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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Edital) com experiência comprovada no trabalho com

crianças, adolescentes e famílias, sob supervisão do CREAS.

A capacitação para o exercício da função de família guardiã

será realizada pela organização social, que deverá

trabalhar com vistas à garantia do convívio comunitário já

pertencente à criança ou adolescente, se possível: escola,

família, procurando minimizar as perdas decorrentes do

afastamento da família e comunidade, garantindo a

manutenção dos vínculos afetivos criados anteriormente ao

afastamento.

.

6. Subsídio financeiro: O subsídio financeiro destina-se a

assegurar à família extensa condições de guarda, sustento,

proteção, socialização e educação das crianças e

adolescentes até a idade de 18 anos. A família extensa

responsável pela criança ou pelo adolescente receberá

subsídio de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, para o

custeio das despesas. O benefício será depositado em conta

corrente, em nome do guardião, que assumirá o compromisso

de utilizar o recurso financeiro única e exclusivamente a

favor da criança e do adolescente. Cada família poderá

receber no máximo 02 (duas) crianças ou adolescentes, por

cada período de guarda. Somente será permitido o

acolhimento de mais de duas crianças ou adolescentes,

durante o mesmo período de guarda, quando se tratar de

grupo de irmãos.

A concessão do subsídio financeiro será inicialmente pelo

prazo de 06 (seis) meses, e serão reavaliadas as condições

da família, com produção de relatório pela Equipe Técnica a

cada 06 (seis) meses, indicando as condições de

continuidade ou suspensão do mesmo.

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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Para concessão do benefício à Família Extensa, será

necessário que o membro responsável assine Termo de

Responsabilidade e apresente cópia do Termo de Guarda.

O pagamento do subsídio será encerrado:

I – quando a situação de vulnerabilidade estiver superada;

II – quando expirado prazo previsto para concessão do

beneficio;

III- quando o adolescente sob guarda completar 18 (dezoito)

anos.

7. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO E DEMAIS TRAMITES

7.1. A Comissão de Seleção designada pelo órgão Gestor será

constituída da forma que segue:

Nome do Técnico

Formação Lotação

Érica Alessandra de

Santana Colasso –

Prontuário 116.165

Direito SASC/Diretora

Miguel Quixabeira da

Silva Neto

Prontuário 113.531

Técnico em

Contabilidade

SASC/Técnico

contábil

Glauciane Mont´Serrate de

Oliveira Silva

Prontuário 111.041

Serviço Social SASC/Monitorame

nto

Miriam Sueli Petratti

Pansonato

Prontuário 113.499

Serviço Social SASC/Monitorame

nto

Neide Felicidade Ferreira

Fourniol

Pedagogia SASC/Assistente

de Secretaria

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Prontuário 116.491

Valquíria Batista Rocha

Longo

Prontuário 113.392

Serviço Social SASC/CREAS

Maria do Carmo Nascimento

Aguiar

Prontuário 110.276

Serviço Social SASC/CREAS/PETI

Valesca Cristina Moreira

Prontuário 109.476

Serviço Social SASC/Proteção

Social Básica

7.2. Caberá a SASC convidar para a Audiência Pública

representante do Conselho Municipal de Assistência Social –

CMAS e demais conselhos de direitos afetos ao serviço

tratado neste edital, com antecedência de no mínimo 10 dias

da data de realização da Audiência Pública, devendo constar

do processo que cuidará do procedimento cópia do ofício

protocolado no referido conselho.

7.3. A Comissão de Seleção analisará os Planos de Trabalho,

fará visita às entidades, para avaliar a compatibilidade da

infraestrutura com as metas propostas no Plano e emitirá

parecer, apresentando posicionamento sobre os mesmos.

8. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A Proposta da Organização/Entidade/Associação

Interessada para o tipo de serviço descrito no subitem 3.2.

do item 3 – “do serviço” deste edital deverá ser

apresentada de forma escrita, dentro de um envelope,

devendo ainda ser instruída com os seguintes elementos:

8.1.1. Inscrição da organização /entidade/associação no

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

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8.1.2. Detalhamento do currículo de experiências sociais da

organização/entidade/associação sem fins econômicos

8.1.3. Apresentar suas experiências sociais e declarações de

reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições

governamentais, de reconhecida expressão, nacional ou

internacional, caso existam;

8.1.4. Especificar a vinculação da ação com as orientações

do Plano Municipal de Assistência Social;

8.1.5. A forma que utilizará para acesso dos usuários e de

controle da demanda pelas ofertas do serviço;

8.1.6. Especificar a metodologia a ser desenvolvida

especialmente na acolhida e no trabalho social, de modo a

evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas;

8.1.7. Especificar a forma de monitoramento e avaliação dos

resultados e metas estabelecidas para o desenvolvimento do

serviço;

8.1.8. Detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do

serviço:

8.1.9. Especificar no quadro de recursos humanos a formação

de cada profissional, bem como, a carga horária,

habilidades, atribuições e competências;

9. Especificar a metodologia de capacitação continuada que

utilizará para o quadro de recursos humanos;

9.1. Especificar a distribuição dos profissionais para a

operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos

resultados e metas estipuladas.

9.2. Especificar o processo de seleção e capacitação

continuada em parceria com a SASC e Proteção Social dos

profissionais, através de grupos de estudo e discussão de

casos, supervisão e registro das experiências.

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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9.2.3. Detalhamento da aplicação dos Recursos Financeiros na

gestão do serviço:

9.2.4. Especificar em tabela de custeio a distribuição dos

recursos financeiros para a operacionalização e gestão do

serviço;

9.2.5. Especificar a contrapartida da

organização/associação/entidade sem fins econômicos na

gestão do serviço;

10. DATA E FORMA DE DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS NA AUDIÊNCIA

PÚBLICA

10.1. As propostas recebidas serão apresentadas em

audiência pública, especialmente convocada para este fim,

para manifestação de usuários, moradores, representantes de

Conselhos, dentre outros, e para eventuais complementações

e esclarecimentos das organizações/entidades/associações

proponentes.

10.2. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o

Modelo de Projeto, em 01(uma) via, estando todas as suas

páginas numeradas, rubricadas e a última, assinada pelo

representante legal da entidade e carimbada;

10.3. O Modelo de Projeto e do Plano de Trabalho deverão

ser solicitados na sede do CMAS ou da SASC (trazer pen

drive) ou no site da Prefeitura Municipal de Diadema;

10.4. Cronograma

Publicação do Chamamento 21/02/2014

Apresentação da proposta

Protocolo no Setor de Monitoramento

da SASC – Secretária de Assistência

Social e Cidadania, sito a Rua

Almirante Barroso nº 225 e

De 24/02/2014 à

25/03/2014

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

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Cidadania, Vila Santa Dirce,

Diadema, São Paulo. Horário: das

9:00hs às 16:00hs.

Análise da Comissão de Seleção De 24/02/2014 à

10/04/2014

Divulgação das Propostas

Selecionadas (Audiência Pública)

Auditório da RECAD – Rede de

Atenção a Criança e Adolescente,

sito a Rua Oriente Monti, 201,

Jardim do Parque, Diadema, São

Paulo. Das 9:00hs às 17:00hs, com

intervalo de 1 hora para almoço.

14/04/2014

Prazo para apresentação de

esclarecimentos, quando solicitado

pela Comissão de Seleção.

Protocolo de esclarecimentos no

Setor de Monitoramento da SASC –

Secretária de Assistência Social e

Cidadania. Horário: das 9:00hs às

16:00hs.

15 e 16/04/2014

Análise dos esclarecimentos pela

Comissão de Seleção.

22/04/2014 à

28/04/2014

Publicação do resultado de escolha 30/04/2014

Prazo para manifestação das

organizações/entidades/associações

acerca do parecer técnico da

Comissão de Avaliação

(Cópia do parecer técnico

disponível a partir de 16/05/2014,

no setor de Monitoramento da SASC –

Secretária de Assistência Social,

De 05/05/2014 à

09/05/2014

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

14

em dias úteis, horário das 9:00hs

às 16:00hs, mesmo horário e local

para protocolo das manifestações.

Análise das manifestações pela

Comissão de Seleção.

12/05/2014 à

16/05/2014

Publicação do resultado da análise

da Comissão de Seleção

20/05/2014

Sorteio (para casos de empates)

Auditório da RECAD – Rede de

Atenção a Criança e Adolescente, As

9:00hs.

22/05/2014

Publicação do resultado do sorteio 23/05/2014

Formalização do Convênio (a partir

de)

01/07/2014

11. QUANTO À AUDIÊNCIA PÚBLICA

11.1. Na audiência pública, as organizações deverão ser

representadas por seu representante legal ou por pessoa

devidamente credenciada pelo responsável legal da

instituição.

11.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:

11.2.1. Instrumento público de procuração pelo qual a

organização tenha outorgado plenos poderes ao credenciado,

podendo este representá-la na audiência pública e oferecer

esclarecimentos e informações que forem necessários.

11.2.2. Instrumento particular de procuração/credenciamento

pelo qual a organização tenha outorgado poderes ao

credenciado para representá-la na audiência e oferecer

esclarecimento e informações que forem necessárias

11.2.3. A organização que tenha apresentado proposta, mas

que não esteja com representante devidamente credenciado

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

15

ficará impossibilitada de oferecer informações e

complementações à proposta.

11.2.4. Julgando necessário, o comitê de avaliação, no

decorrer da audiência pública, poderá conceder o prazo de

até 02 (dois) dias úteis para que as organizações

proponentes apresentem, por escrito, os esclarecimentos e

complementações indicados na audiência.

12. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS

12.1. A Comissão de Avaliação apresentará parecer técnico

analisando as propostas apresentadas, as condições legais

das proponentes e as manifestações produzidas em audiência

pública, manifestando e justificando a escolha daquela mais

apta para executar o serviço, de acordo com os seguintes

critérios:

12.2. Capacidade e disposição de manter relação de

referência/contra referência entre o Centro de Referência

Especializado de Assistência Social - CREAS e as vagas dos

serviços conveniados, de forma a operar as suas ações

integradas em rede e a atender a demanda dos usuários.

12.3. Capacidades da organização/entidade/associação sem

fins econômicos de garantir contrapartida na gestão do

serviço a ser conveniado

12.4. Capacidade de realizar parcerias com a iniciativa

privada, terceiro setor.

13. CRITÉRIO DE DESEMPATE: Em caso de eventual empate, o

critério adotado para desempate será a maior nota aferida

pelo Plano de Trabalho apresentado. Caso persista o empate,

será usado o critério de sorteio.

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

16

14. MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES/ ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES

ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

14.1. A organização/entidade/associação proponente poderá

apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias

contínuos, a contar da data da publicação do parecer

técnico

14.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o

dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimento.

a) Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o

primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábado,

domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o

expediente administrativo for encerrado antes do horário

normal;

b) Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente

normal.

15. DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

15.1. São exigidos para a celebração do convênio os

seguintes documentos, que devem ser entregues à Secretaria

de Assistência Social e Cidadania:

a) Cópia do Estatuto Social da

organização/entidade/associação escolhida, em

conformidade com o Código Civil de 2002, registrada no

Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;

b) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em

exercício, registrada no Cartório de registro Civil de

Pessoa Jurídica;

c) Certidão negativa de Débito (C.N.D) junto ao Instituto

Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo de

validade em vigência, caso não seja possível acessá-la

via internet;

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

17

d) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em

vigência;

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos

Estaduais;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

h) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

i) Conta corrente específica da organização ou associação

para recebimento dos reembolsos advindos do convênio,

especificamente no Banco do Brasil.

j) Declaração da organização/entidade/associação escolhida

de que não possui menores de 18 (dezoito) anos

realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem

menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII

do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da

lei;

k) Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de

Assistência Social, com validade em vigência, no caso da

organização ter o reconhecimento pelo Conselho Nacional

de Assistência Social;

l) Cópia do ato declaratório de isenção de contribuição

previdenciária expedida pelo INSS (organização isenta de

cota patronal);

m) Declaração de que a organização/entidade/associação

escolhida, não remunera os cargos de diretoria e que

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

18

seus integrantes não exercem cargo público em nenhuma

esfera de governo;

n) Listagem com nome e número da Carteira de Identidade e

Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele

recrutados para executar o contrato, mediante prévio

registro com base na legislação trabalhista, bem como,

declaração firmada por seu representante legal, sob as

penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, além

daqueles discriminados na referida relação, trabalharão

na execução do convênio, exceto se a substituição ou a

inclusão de um deles for previamente comunicada à

Administração, observando-se a mesma exigência de

identificação, com nome e numero da Carteira de

Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência

Social do empregado substituto ou incluso.

16. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

16.1. O convênio a ser firmado com a

organização/entidade/associação escolhida quando onerar

somente fonte municipal terá vigência de 12 (doze) meses,

podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.

16.2. O convênio a ser firmado com a

organização/entidade/associação que onerar fontes de outras

esferas terá vigência até 31 de dezembro do ano vigente,

podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,

condicionada a manutenção do repasse de recursos pelas

demais esferas.

17. REPASSES MENSAIS

17.1. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania

repassará mensalmente a organização/entidade/associação

conveniada.

Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania

19

17.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social e

Cidadania repassará mensalmente a

organização/entidade/associação conveniada o valor estimado

a partir do valor financiado pelo órgão estadual/federal e

a contrapartida municipal.

17.3. Quando o pagamento mensal estiver, integral ou

parcialmente, vinculado a recursos do Fundo Municipal de

Assistência Social - FMAS, a liberação da parcela

vinculada, por SASC à conveniada, fica condicionada ao

depósito correspondente no respectivo Fundo.

17.4. O Valor do repasse mensal poderá ser alterado, caso,

venha a ocorrer alteração de Custos dos Elementos de

Despesas dos Serviços de Assistência Social que subsidiaram

sua composição, por meio de ato específico da Secretaria de

Assistência Social e Cidadania.

18. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO

18.1. Os termos de convênio serão previamente submetidos à

homologação da Secretária de Assistência Social e

Cidadania, antes de sua assinatura.

18.2. O termo de convênio será assinado pelas partes após a

publicação do despacho homologatório da Secretaria

Municipal de Assistência Social e Cidadania no Diário

Regional da Cidade.

19. DAS VEDAÇÕES

É vedada a inclusão, tolerância ou admissão no ato de

Transferência Voluntária:

19.1. Celebração de acordos com entidades privadas sem fins

econômicos que tenham como dirigente agente político de

Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de

órgão ou entidade da administração pública de qualquer

esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro,

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bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,

até o segundo grau;

19.2. Celebrações de acordos com órgão ou entidade de

direito público ou privado, que esteja em mora,

inadimplente com outros convênios ou contratos de repasse

celebrados com órgãos ou entidades da Administração

Pública, ou irregular em qualquer das exigências deste

edital.

19.3. Celebração de acordos com entidades públicas ou

privadas cujo objeto social não se relacione às

características do programa ou que não disponham de

condições técnicas para executar o objeto pactuado;

19.4. Realização de despesa a título de taxa de

administração, de gerência ou similar;

19.5. Utilização de recursos em finalidade diversa da

estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em

caráter de emergência;

19.6. Realização de despesas em data anterior ou posterior

à sua vigência;

19.7. Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros

retroativos;

19.8. Realização de despesas com taxas bancárias;

19.9. Realização de despesas com multas, juros ou

atualização monetária, inclusive as referentes a pagamentos

ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere

às multas, se decorrentes de atraso na transferência de

recursos pela concedente, e desde que os prazos para

pagamentos e os percentuais sejam mesmos aplicados no

mercado;

20. Realização de despesas com publicidade, salvo as de

caráter educativo, informativo ou de orientação social, das

quais não constem nomes, símbolos ou imagens que

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caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores

públicos;

20.1. Transferência de recursos a terceiros que figurem

como parte no objeto no ato da transferência;

20.2. Transferência de recursos públicos como

contribuições, auxílios ou subvenções às instituições

privadas sem fins econômicos;

20.3. Transferência de recursos para clubes, associação de

servidores, sindicatos, organizações partidárias,

cooperativas e quaisquer entidades congêneres.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A celebração da parceria decorrente deste Edital

poderá ser suspensa diante de eventuais irregularidades

constatada em convênio de exercício anteriormente celebrado

pela Entidade com o Poder Público Municipal, até que sejam

sanadas. Na hipótese das irregularidades não serem sanadas,

a parceria decorrente deste Edital será rescindida e outra

Entidade eventualmente eliminada na fase de desempate será

convocada e na ausência desta, aquela com pontuação

imediatamente abaixo da que celebrou a parceria e teve a

relação rescindida e por fim, na ausência dessa, o Poder

Público poderá proceder com novo chamamento público.

22.2. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pelos

Gestores das respectivas pastas participantes do presente

edital.

Diadema, 19 de fevereiro de 2014.

Neide Felicidade Ferreira Fourniol

Secretária de Assistência Social e Cidadania – Interina