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Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ACOMPANHAMENTO À
FAMÍLIA EXTENSA
Edital nº 10/2014/SASC
1. A Prefeitura do Município de Diadema, através da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC, torna
público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS de
Entidades de natureza privada sem fins econômicos
(entendidas aquelas entidades e organizações de assistência
social que, conforme preconiza o art. 3º da LOAS) para
realizar ações previstas na Política de Assistência Social,
no âmbito da Proteção Social Especial , de acordo com a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais –
Resolução 109/2009-CNAS para a prestação de serviço,
referenciado no CREAS – Centro de Referência Especializado
de Assistência Social, para implantação e implementação do
Serviço Especializado de Acompanhamento à Família Extensa .
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele
decorrentes se regem por toda a legislação aplicável à
espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal Nº
8.666, de 21.06.1993 e suas alterações; pela Lei Federal Nº
10.520, de 17.07.02, e demais disposições legais
aplicáveis, bem como as constantes deste Edital , normas
que as instituições participantes declaram conhecer e a
elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou
provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por
todas as instituições participantes e serão divulgadas pela
mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
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quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a
formulação das propostas.
1.3. O Processo Seletivo a que se refere este Edital poderá
ser adiado, revogado por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulado, sem que caiba às instituições participantes
qualquer direito à reclamação ou indenização por estes
motivos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal Nº
8.666/93.
1.4. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados no
sítio http://www.diadema.sp.gov.br , bem como na sede da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania SASC-Rua
Almirante Barroso, 225-Vila Santa Dirce- Diadema- São
Paulo, devendo os interessados comparecer munidos de cd rom
ou pen drive para gravação dos arquivos.
2. OBJETO: Estabelecer convênio de parceria entre a
Prefeitura do Município de Diadema através da SASC a
Entidade/Instituição selecionada para implantação e
implementação do Serviço Especializado de Acompanhamento à
Família Extensa.
3. DO SERVIÇO:
3.1. Tipo de Serviço:
3.2. Descrição: Serviço que acompanha a família extensa que
possui o Termo de Guarda de crianças e adolescentes que
foram retiradas da sua família de origem, devido à
exposição a situações de violações de direitos. O Serviço é
responsável por acompanhar e fortalecer as famílias
extensas, bem como realizar o acompanhamento das crianças
e/ou adolescentes, propiciando a permanência no convívio
familiar.
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3.3. Quantidade de Serviços a ser conveniados – 01
3.4. Vagas – 120.
3.5. Abrangência Territorial – Diadema.
3.6. Bem imóvel - Locado e/ou da propriedade da organização
3.7. Valor de repasse de recurso mensal:
Para desenvolvimento do serviço será repassado até R$
20.000,00 mensais, totalizando o montante anual de R$
240.000,00.
3.8. Usuários: Famílias que possuem o Termo de Guarda
(Provisório ou Definitivo), que assumiram crianças e
adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, que por
motivo de violação de direitos foram encaminhadas à família
extensa, sendo esta a medida preferencial possibilitando a
permanência no convívio familiar.
3.9. Objetivos:
Fortalecer o direito à convivência familiar e
comunitária;
Atuar como alternativa preferencial de Proteção Social
Especial às crianças e adolescentes ao acolhimento
institucional e pós desacolhimento institucional;
Acolher e dispensar cuidados individualizados em
ambiente familiar;
3.10. Provisões:
3.10.1. Ambiente Físico:
3.10.2. Relativo à gestão do serviço: espaços físicos
condizentes com as atividades da equipe técnica;
3.10.3. Relativo à residência da família extensa: espaço
residencial com condições adequadas de habitabilidade.
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3.10.4. Recursos Materiais: Veículo, material permanente e
de consumo apropriado para o desenvolvimento do serviço.
3.10.5. Recursos Humanos:
Equipe de Referência para atendimento psicossocial,
vinculada ao órgão gestor:
Profissional/Função Escolaridade Quantidade
Coordenador Superior Formação mínima
nível superior e
experiência em
função congênere;
Carga horária
mínima de 20 hrs;
Amplo conhecimento
da rede de
proteção à
infância e
juventude, de
politicas públicas
e da rede de
serviços da
região.
Equipe técnica Superior
Experiência no
atendimento a
crianças,
adolescentes e
famílias em
situação de risco.
04 profissionais
com carga mínima
indicada de 30
horas semanais
destaca-se a
necessidade de
flexibilidade nos
horários de
trabalho dos
profissionais,
para o atendimento
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às peculiaridades
desta modalidade
de atendimento (
possível
atendimento fora
do horário
comercial )
3.10.6. Trabalho Social Essencial ao serviço:
Acompanhamento das famílias extensas; orientação e
encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção
do plano individual e familiar de atendimento; orientação
sociofamiliar; informação, comunicação e defesa de
direitos; apoio à família na sua função protetiva;
providência de documentação pessoal da criança/adolescente
e da família extensa; articulação da rede de serviços
socioassistenciais; articulação com os serviços de
políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais
de apoio; articulação interinstitucional com demais órgãos
do Sistema de Garantia de Direitos.
3.11. Aquisições dos usuários:
3.11.1Segurança de acolhida;
- Ser acolhido de forma singularizada;
- Ter reparadas vivências de separação, rupturas e violação
de direitos;
- Ter sua identidade, integridade e história de vida
preservadas;
- Ter acesso a ambiente acolhedor e saudável;
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- Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a:
higiene, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto
para cuidados pessoais, repouso e alimentação adequada;
- Ter acesso a ambiente e condições favoráveis ao processo
de desenvolvimento da criança e do adolescente.
3.11.2. Segurança de convívio ou vivência familiar,
comunitária e social:
- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;
- Ter acesso a serviços de políticas públicas setoriais,
conforme necessidades.
3.11.3. Segurança de desenvolvimento de autonomia
individual, familiar e social:
- Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio
e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça
e cidadania;
- Obter documentação civil;
- Construir projetos de vida e alcançar autonomia;
- Ter os vínculos familiares estabelecidos e/ou
preservados, na impossibilidade, ser integrado em família
substituta;
- Ser informado sobre direitos e responsabilidades;
- Manifestar suas opiniões e necessidades;
- Ampliar a capacidade protetiva de sua família e a
superação de suas dificuldades;
- Ser preparado para o desligamento do serviço.
3.12. Condições e Forma de acesso:
CONDIÇÕES: Crianças e adolescentes residentes no município
de Diadema onde se localizam a residência das famílias
extensas.
FORMAS DE ACESSO: Através de encaminhamento do CREAS –
Centro de Referência Especializado de Assistência Social e
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após a concessão do Termo de Guarda expedido pelo Poder
Judiciário.
UNIDADE: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos)
administrados por organizações sociais sem fins econômicos.
Abrangência: Municipal.
4. Família extensa:
São critérios para a inclusão da família extensa no
serviço:
a) Oferecer condições de cuidado e proteção;
b) Disponibilidade para assumir encargos decorrentes da
guarda conforme artigo 33 da Lei nº 8.059, de 1990,
Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) Residir no município de Diadema;
4.1 Indicação das famílias para inserção no Serviço
Especializado de Acompanhamento às Famílias Extensas
As famílias/indivíduos terão seu acompanhamento inicial
realizado no CREAS- Centro de Referência Especializado de
Assistência Social e após a concessão da guarda pelo Poder
Judiciário, a família será inserida no Serviço
Especializado de Acompanhamento às Famílias Extensas, após
avaliação do CREAS.
5. Capacitação das famílias/indivíduos acolhedores e
desenvolvimento das ações de acompanhamento
As ações de acompanhamento das crianças e dos adolescentes,
das famílias/indivíduos guardiões serão executadas por uma
Organização/Entidade/Associação (objeto de escolha deste
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Edital) com experiência comprovada no trabalho com
crianças, adolescentes e famílias, sob supervisão do CREAS.
A capacitação para o exercício da função de família guardiã
será realizada pela organização social, que deverá
trabalhar com vistas à garantia do convívio comunitário já
pertencente à criança ou adolescente, se possível: escola,
família, procurando minimizar as perdas decorrentes do
afastamento da família e comunidade, garantindo a
manutenção dos vínculos afetivos criados anteriormente ao
afastamento.
.
6. Subsídio financeiro: O subsídio financeiro destina-se a
assegurar à família extensa condições de guarda, sustento,
proteção, socialização e educação das crianças e
adolescentes até a idade de 18 anos. A família extensa
responsável pela criança ou pelo adolescente receberá
subsídio de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, para o
custeio das despesas. O benefício será depositado em conta
corrente, em nome do guardião, que assumirá o compromisso
de utilizar o recurso financeiro única e exclusivamente a
favor da criança e do adolescente. Cada família poderá
receber no máximo 02 (duas) crianças ou adolescentes, por
cada período de guarda. Somente será permitido o
acolhimento de mais de duas crianças ou adolescentes,
durante o mesmo período de guarda, quando se tratar de
grupo de irmãos.
A concessão do subsídio financeiro será inicialmente pelo
prazo de 06 (seis) meses, e serão reavaliadas as condições
da família, com produção de relatório pela Equipe Técnica a
cada 06 (seis) meses, indicando as condições de
continuidade ou suspensão do mesmo.
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Para concessão do benefício à Família Extensa, será
necessário que o membro responsável assine Termo de
Responsabilidade e apresente cópia do Termo de Guarda.
O pagamento do subsídio será encerrado:
I – quando a situação de vulnerabilidade estiver superada;
II – quando expirado prazo previsto para concessão do
beneficio;
III- quando o adolescente sob guarda completar 18 (dezoito)
anos.
7. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO E DEMAIS TRAMITES
7.1. A Comissão de Seleção designada pelo órgão Gestor será
constituída da forma que segue:
Nome do Técnico
Formação Lotação
Érica Alessandra de
Santana Colasso –
Prontuário 116.165
Direito SASC/Diretora
Miguel Quixabeira da
Silva Neto
Prontuário 113.531
Técnico em
Contabilidade
SASC/Técnico
contábil
Glauciane Mont´Serrate de
Oliveira Silva
Prontuário 111.041
Serviço Social SASC/Monitorame
nto
Miriam Sueli Petratti
Pansonato
Prontuário 113.499
Serviço Social SASC/Monitorame
nto
Neide Felicidade Ferreira
Fourniol
Pedagogia SASC/Assistente
de Secretaria
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Prontuário 116.491
Valquíria Batista Rocha
Longo
Prontuário 113.392
Serviço Social SASC/CREAS
Maria do Carmo Nascimento
Aguiar
Prontuário 110.276
Serviço Social SASC/CREAS/PETI
Valesca Cristina Moreira
Prontuário 109.476
Serviço Social SASC/Proteção
Social Básica
7.2. Caberá a SASC convidar para a Audiência Pública
representante do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS e demais conselhos de direitos afetos ao serviço
tratado neste edital, com antecedência de no mínimo 10 dias
da data de realização da Audiência Pública, devendo constar
do processo que cuidará do procedimento cópia do ofício
protocolado no referido conselho.
7.3. A Comissão de Seleção analisará os Planos de Trabalho,
fará visita às entidades, para avaliar a compatibilidade da
infraestrutura com as metas propostas no Plano e emitirá
parecer, apresentando posicionamento sobre os mesmos.
8. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Proposta da Organização/Entidade/Associação
Interessada para o tipo de serviço descrito no subitem 3.2.
do item 3 – “do serviço” deste edital deverá ser
apresentada de forma escrita, dentro de um envelope,
devendo ainda ser instruída com os seguintes elementos:
8.1.1. Inscrição da organização /entidade/associação no
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
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8.1.2. Detalhamento do currículo de experiências sociais da
organização/entidade/associação sem fins econômicos
8.1.3. Apresentar suas experiências sociais e declarações de
reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições
governamentais, de reconhecida expressão, nacional ou
internacional, caso existam;
8.1.4. Especificar a vinculação da ação com as orientações
do Plano Municipal de Assistência Social;
8.1.5. A forma que utilizará para acesso dos usuários e de
controle da demanda pelas ofertas do serviço;
8.1.6. Especificar a metodologia a ser desenvolvida
especialmente na acolhida e no trabalho social, de modo a
evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas;
8.1.7. Especificar a forma de monitoramento e avaliação dos
resultados e metas estabelecidas para o desenvolvimento do
serviço;
8.1.8. Detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do
serviço:
8.1.9. Especificar no quadro de recursos humanos a formação
de cada profissional, bem como, a carga horária,
habilidades, atribuições e competências;
9. Especificar a metodologia de capacitação continuada que
utilizará para o quadro de recursos humanos;
9.1. Especificar a distribuição dos profissionais para a
operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos
resultados e metas estipuladas.
9.2. Especificar o processo de seleção e capacitação
continuada em parceria com a SASC e Proteção Social dos
profissionais, através de grupos de estudo e discussão de
casos, supervisão e registro das experiências.
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9.2.3. Detalhamento da aplicação dos Recursos Financeiros na
gestão do serviço:
9.2.4. Especificar em tabela de custeio a distribuição dos
recursos financeiros para a operacionalização e gestão do
serviço;
9.2.5. Especificar a contrapartida da
organização/associação/entidade sem fins econômicos na
gestão do serviço;
10. DATA E FORMA DE DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS NA AUDIÊNCIA
PÚBLICA
10.1. As propostas recebidas serão apresentadas em
audiência pública, especialmente convocada para este fim,
para manifestação de usuários, moradores, representantes de
Conselhos, dentre outros, e para eventuais complementações
e esclarecimentos das organizações/entidades/associações
proponentes.
10.2. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o
Modelo de Projeto, em 01(uma) via, estando todas as suas
páginas numeradas, rubricadas e a última, assinada pelo
representante legal da entidade e carimbada;
10.3. O Modelo de Projeto e do Plano de Trabalho deverão
ser solicitados na sede do CMAS ou da SASC (trazer pen
drive) ou no site da Prefeitura Municipal de Diadema;
10.4. Cronograma
Publicação do Chamamento 21/02/2014
Apresentação da proposta
Protocolo no Setor de Monitoramento
da SASC – Secretária de Assistência
Social e Cidadania, sito a Rua
Almirante Barroso nº 225 e
De 24/02/2014 à
25/03/2014
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Cidadania, Vila Santa Dirce,
Diadema, São Paulo. Horário: das
9:00hs às 16:00hs.
Análise da Comissão de Seleção De 24/02/2014 à
10/04/2014
Divulgação das Propostas
Selecionadas (Audiência Pública)
Auditório da RECAD – Rede de
Atenção a Criança e Adolescente,
sito a Rua Oriente Monti, 201,
Jardim do Parque, Diadema, São
Paulo. Das 9:00hs às 17:00hs, com
intervalo de 1 hora para almoço.
14/04/2014
Prazo para apresentação de
esclarecimentos, quando solicitado
pela Comissão de Seleção.
Protocolo de esclarecimentos no
Setor de Monitoramento da SASC –
Secretária de Assistência Social e
Cidadania. Horário: das 9:00hs às
16:00hs.
15 e 16/04/2014
Análise dos esclarecimentos pela
Comissão de Seleção.
22/04/2014 à
28/04/2014
Publicação do resultado de escolha 30/04/2014
Prazo para manifestação das
organizações/entidades/associações
acerca do parecer técnico da
Comissão de Avaliação
(Cópia do parecer técnico
disponível a partir de 16/05/2014,
no setor de Monitoramento da SASC –
Secretária de Assistência Social,
De 05/05/2014 à
09/05/2014
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em dias úteis, horário das 9:00hs
às 16:00hs, mesmo horário e local
para protocolo das manifestações.
Análise das manifestações pela
Comissão de Seleção.
12/05/2014 à
16/05/2014
Publicação do resultado da análise
da Comissão de Seleção
20/05/2014
Sorteio (para casos de empates)
Auditório da RECAD – Rede de
Atenção a Criança e Adolescente, As
9:00hs.
22/05/2014
Publicação do resultado do sorteio 23/05/2014
Formalização do Convênio (a partir
de)
01/07/2014
11. QUANTO À AUDIÊNCIA PÚBLICA
11.1. Na audiência pública, as organizações deverão ser
representadas por seu representante legal ou por pessoa
devidamente credenciada pelo responsável legal da
instituição.
11.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
11.2.1. Instrumento público de procuração pelo qual a
organização tenha outorgado plenos poderes ao credenciado,
podendo este representá-la na audiência pública e oferecer
esclarecimentos e informações que forem necessários.
11.2.2. Instrumento particular de procuração/credenciamento
pelo qual a organização tenha outorgado poderes ao
credenciado para representá-la na audiência e oferecer
esclarecimento e informações que forem necessárias
11.2.3. A organização que tenha apresentado proposta, mas
que não esteja com representante devidamente credenciado
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ficará impossibilitada de oferecer informações e
complementações à proposta.
11.2.4. Julgando necessário, o comitê de avaliação, no
decorrer da audiência pública, poderá conceder o prazo de
até 02 (dois) dias úteis para que as organizações
proponentes apresentem, por escrito, os esclarecimentos e
complementações indicados na audiência.
12. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
12.1. A Comissão de Avaliação apresentará parecer técnico
analisando as propostas apresentadas, as condições legais
das proponentes e as manifestações produzidas em audiência
pública, manifestando e justificando a escolha daquela mais
apta para executar o serviço, de acordo com os seguintes
critérios:
12.2. Capacidade e disposição de manter relação de
referência/contra referência entre o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS e as vagas dos
serviços conveniados, de forma a operar as suas ações
integradas em rede e a atender a demanda dos usuários.
12.3. Capacidades da organização/entidade/associação sem
fins econômicos de garantir contrapartida na gestão do
serviço a ser conveniado
12.4. Capacidade de realizar parcerias com a iniciativa
privada, terceiro setor.
13. CRITÉRIO DE DESEMPATE: Em caso de eventual empate, o
critério adotado para desempate será a maior nota aferida
pelo Plano de Trabalho apresentado. Caso persista o empate,
será usado o critério de sorteio.
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14. MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES/ ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES
ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
14.1. A organização/entidade/associação proponente poderá
apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias
contínuos, a contar da data da publicação do parecer
técnico
14.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o
dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimento.
a) Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o
primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábado,
domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o
expediente administrativo for encerrado antes do horário
normal;
b) Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente
normal.
15. DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
15.1. São exigidos para a celebração do convênio os
seguintes documentos, que devem ser entregues à Secretaria
de Assistência Social e Cidadania:
a) Cópia do Estatuto Social da
organização/entidade/associação escolhida, em
conformidade com o Código Civil de 2002, registrada no
Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;
b) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em
exercício, registrada no Cartório de registro Civil de
Pessoa Jurídica;
c) Certidão negativa de Débito (C.N.D) junto ao Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo de
validade em vigência, caso não seja possível acessá-la
via internet;
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d) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em
vigência;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos
Estaduais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
i) Conta corrente específica da organização ou associação
para recebimento dos reembolsos advindos do convênio,
especificamente no Banco do Brasil.
j) Declaração da organização/entidade/associação escolhida
de que não possui menores de 18 (dezoito) anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII
do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da
lei;
k) Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, com validade em vigência, no caso da
organização ter o reconhecimento pelo Conselho Nacional
de Assistência Social;
l) Cópia do ato declaratório de isenção de contribuição
previdenciária expedida pelo INSS (organização isenta de
cota patronal);
m) Declaração de que a organização/entidade/associação
escolhida, não remunera os cargos de diretoria e que
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seus integrantes não exercem cargo público em nenhuma
esfera de governo;
n) Listagem com nome e número da Carteira de Identidade e
Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele
recrutados para executar o contrato, mediante prévio
registro com base na legislação trabalhista, bem como,
declaração firmada por seu representante legal, sob as
penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, além
daqueles discriminados na referida relação, trabalharão
na execução do convênio, exceto se a substituição ou a
inclusão de um deles for previamente comunicada à
Administração, observando-se a mesma exigência de
identificação, com nome e numero da Carteira de
Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência
Social do empregado substituto ou incluso.
16. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
16.1. O convênio a ser firmado com a
organização/entidade/associação escolhida quando onerar
somente fonte municipal terá vigência de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
16.2. O convênio a ser firmado com a
organização/entidade/associação que onerar fontes de outras
esferas terá vigência até 31 de dezembro do ano vigente,
podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,
condicionada a manutenção do repasse de recursos pelas
demais esferas.
17. REPASSES MENSAIS
17.1. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania
repassará mensalmente a organização/entidade/associação
conveniada.
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17.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania repassará mensalmente a
organização/entidade/associação conveniada o valor estimado
a partir do valor financiado pelo órgão estadual/federal e
a contrapartida municipal.
17.3. Quando o pagamento mensal estiver, integral ou
parcialmente, vinculado a recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS, a liberação da parcela
vinculada, por SASC à conveniada, fica condicionada ao
depósito correspondente no respectivo Fundo.
17.4. O Valor do repasse mensal poderá ser alterado, caso,
venha a ocorrer alteração de Custos dos Elementos de
Despesas dos Serviços de Assistência Social que subsidiaram
sua composição, por meio de ato específico da Secretaria de
Assistência Social e Cidadania.
18. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO
18.1. Os termos de convênio serão previamente submetidos à
homologação da Secretária de Assistência Social e
Cidadania, antes de sua assinatura.
18.2. O termo de convênio será assinado pelas partes após a
publicação do despacho homologatório da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania no Diário
Regional da Cidade.
19. DAS VEDAÇÕES
É vedada a inclusão, tolerância ou admissão no ato de
Transferência Voluntária:
19.1. Celebração de acordos com entidades privadas sem fins
econômicos que tenham como dirigente agente político de
Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de
órgão ou entidade da administração pública de qualquer
esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro,
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bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau;
19.2. Celebrações de acordos com órgão ou entidade de
direito público ou privado, que esteja em mora,
inadimplente com outros convênios ou contratos de repasse
celebrados com órgãos ou entidades da Administração
Pública, ou irregular em qualquer das exigências deste
edital.
19.3. Celebração de acordos com entidades públicas ou
privadas cujo objeto social não se relacione às
características do programa ou que não disponham de
condições técnicas para executar o objeto pactuado;
19.4. Realização de despesa a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
19.5. Utilização de recursos em finalidade diversa da
estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
19.6. Realização de despesas em data anterior ou posterior
à sua vigência;
19.7. Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros
retroativos;
19.8. Realização de despesas com taxas bancárias;
19.9. Realização de despesas com multas, juros ou
atualização monetária, inclusive as referentes a pagamentos
ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere
às multas, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pela concedente, e desde que os prazos para
pagamentos e os percentuais sejam mesmos aplicados no
mercado;
20. Realização de despesas com publicidade, salvo as de
caráter educativo, informativo ou de orientação social, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Assistência Social e Cidadania
21
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
20.1. Transferência de recursos a terceiros que figurem
como parte no objeto no ato da transferência;
20.2. Transferência de recursos públicos como
contribuições, auxílios ou subvenções às instituições
privadas sem fins econômicos;
20.3. Transferência de recursos para clubes, associação de
servidores, sindicatos, organizações partidárias,
cooperativas e quaisquer entidades congêneres.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A celebração da parceria decorrente deste Edital
poderá ser suspensa diante de eventuais irregularidades
constatada em convênio de exercício anteriormente celebrado
pela Entidade com o Poder Público Municipal, até que sejam
sanadas. Na hipótese das irregularidades não serem sanadas,
a parceria decorrente deste Edital será rescindida e outra
Entidade eventualmente eliminada na fase de desempate será
convocada e na ausência desta, aquela com pontuação
imediatamente abaixo da que celebrou a parceria e teve a
relação rescindida e por fim, na ausência dessa, o Poder
Público poderá proceder com novo chamamento público.
22.2. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pelos
Gestores das respectivas pastas participantes do presente
edital.
Diadema, 19 de fevereiro de 2014.
Neide Felicidade Ferreira Fourniol
Secretária de Assistência Social e Cidadania – Interina