edital de concorrencia 001 - 2012 sedap com anexos

87
GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SF.DAP CONCORRÊNCIA NACIONAL EDITAL N°. 001/2012-SEDAP Registro CGE N° EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA- ESTRUTURA DE IRRIGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO DE IRRIGAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER) PARA OS PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO VÁRZEAS DE SOUSA - PIVAS, LOCALIZADO NOS MUNICÍPIOS DE SOUSA E APARECIDA, NO ESTADO DA PARAÍBA.

Upload: mayara-lucivan

Post on 01-Jan-2016

12 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

GOVERNO DA PARAÍBASECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SF.DAP

CONCORRÊNCIA NACIONAL

EDITAL N°. 001/2012-SEDAP Registro CGE N°

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA- ESTRUTURA DE IRRIGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO DE IRRIGAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER) PARA OS PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO VÁRZEAS DE SOUSA - PIVAS, LOCALIZADO NOS MUNICÍPIOS DE SOUSA E APARECIDA, NO ESTADO DA PARAÍBA.

GOVERNO DA PARAÍBASECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA -S E D A P

CONCORRÊNCIA NACIONAL

EDITAL N°. 001/2012-SEDAP Registro CGE N°

A V I S O

OBJETO: Execução de serviços técnicos especializados de administração, operação e manutenção da infra-estrutura de irrigação, organização do distrito de irrigação e assistência técnica e extensão rural (ATER) para os pequenos produtores do Projeto de Irrigação Várzeas de Sousa - PIVAS, localizado nos municípios de Sousa e Aparecida, no Estado da Paraíba.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação empresas do ramo, individualmente, nacionais, que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.

LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Na sala de reunião da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP, localizada no Centro Administrativo Estadual, na A v. João da Mata, s/n - Bloco II- 3o andar - Jaguaribe - João Pessoa/PB, às 9h00min (nove horas) do dia 12 (doze) de junho de 2012 (horário de Brasília).

OBSERVAÇÃO: O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis, gratuitamente, no site www.paraiba.pb.qov.br/centraldecompras/editais. Caso as licitantes não consigam fazer o download pelo sítio, o edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP, no endereço acima mencionado, telefone (83) 3222­3367, e poderão ser adquiridos mediante o recolhimento da importância de R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos), no horário de 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e de 14:00 (quatorze) às 16:00 (dezesseis) horas, de segunda a sexta-feira.

As empresas que retirarem o edital através da Internet no sítio citado deverão preencher a Guia de Retirada de Edital (Anexo VI) que se encontra na última página deste documento, remetendo-a através do fax: (83) 3222-3308 ou e-mail: [email protected], dados estes necessários para que possamos comunicar eventuais esclarecimentos às consultas formuladas sobre o Edital.

João Pessoa - PB, 15 de fevereiro de 2012.

ADERVAL MONTEIRO VALENÇA DIASPresidente da Comissão Especial de Licitação

2

GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

INDICE

PREÂMBULO1 - OBJETO E RECURSOS FINANCEIROS2 - TERMINOLOGIAS E CONCEITUAÇÕES3 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO5 - DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES6 - INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS7 - DAS ETAPAS DA LICITAÇÃO 8 - D O S ENVELOPES9 - PROPOSTA TÉCNICA10 - GARANTIA DE PROPOSTA11 - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL12 - PROPOSTA FINANCEIRA13 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO14 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES15 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS16 - DA CONTRATAÇÃO17 - DO PRAZO E DOS PAGAMENTOS18 - FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS20 - RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO CONTRATADO21 - EXIGÊNCIAS QUANTO AS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA22 - ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS23 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXOS

São partes integrantes deste Edital, como se nele estivessem transcritos os seguintes anexos:ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

MODELO DE FICHA CURRICULARMODELO DE EXPERIÊNCIA DA EMPRESAMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIAMODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE AS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃOMODELO DE DECLARAÇÃO AO TRABALHO COM O MENORMODELOS DE QUADROS DA PROPOSTA FINANCEIRA.

ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS ORÇADOS ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO V - TERMO DE PROPOSTA ANEXO VI - GUIA DE RETIRADA DE EDITAL

GOYF.RNO DA PARAÍBASECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

CONCORRÊNCIA NACIONAL

EDITAL N°. 001/2012-SEDAP Registro CGE N°

PREÂMBULO

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP, através da Comissão Especial de Licitação, nomeada através da Portaria n° 234, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 2011, torna público para conhecimento de quantos possam interessar, que na data, hora e local abaixo indicado, receberá os envelopes de “Proposta Técnica”, “Proposta Financeira” e “Documentação de Habilitação" e iniciará os trabalhos referentes à CONCORRÊNCIA NACIONAL, EDITAL N°. 001/2012-SEDAP, tipo Técnica e Preço, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, para a execução de serviços técnicos especializados de administração, operação e manutenção da infra-estrutura de irrigação, organização do distrito de irrigação e assistência técnica e extensão rural (ATER) para os pequenos produtores do Projeto de Irrigação Várzeas de Sousa - PIVAS, localizado nos municípios de Sousa e Aparecida, no Estado da Paraíba, com as características descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

A presente licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, reger-se-á pelas leis n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, n° 6.662 de 25 de junho de 1979 (Lei da Irrigação), regulamentada pelo Decreto n° 89.496 de 29 de março de 1984, suas alterações posteriores e por demais normas complementares e disposições deste instrumento.

Data: 12/06/2012 Hora: 09h:00minLocal: Sala de reunião da Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP, localizada no Centro Administrativo Estadual, na Av. João da Mata, s/n - Bloco II- 3o andar - Jaguaribe - João Pessoa/PB

Data Limite para questionamentos: 2/06/2012 Data Limite para respostas: 05/06/2012

As empresas interessadas em participar do processo licitatório, poderão obter cópia do Edital, junto à Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP, no Centro Administrativo Estadual, na Av. João da Mata, s/n - Bloco II - 3o andar — Jaguaribe - João Pessoa/PB, telefone (83) 3222-3367, a partir de 15 de fevereiro de 2012, ao preço de reprodução correspondente a R$ 13,80 (treze reais e vinte centavos) ou gratuitamente através do site www.paraiba.pb.qov.br/centraldecompras/editais.

GOVERNO DA PARAÍBASECRETARIA 1)0 DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SLDAP

1 - OBJETO E RECURSOS FINANCEIROS:

1.1. 0 presente procedimento licitatório tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de administração, operação e manutenção da infra- estrutura de irrigação, organização do distrito de irrigação, assistência técnica e extensão rural (ATER) para os pequenos produtores do Projeto de Irrigação Várzeas de Sousa - PIVAS, localizado nos municípios de Sousa e Aparecida, no Estado da Paraíba, com as características descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

1.2. Para implementação do contrato resultante da presente licitação, serão utilizados recursos financeiros alocados para este fim, no Convênio 120/2009 - Ministério da Integração Nacional e do Orçamento do Exercício 2012 do Governo do Estado - Dotação Orçamentária:..............................................................- Fontes: 58 e 00

2. TERMINOLOGIAS E CONCEITUAÇÕES

Neste Edital serão utilizadas as terminologias e conceituações relacionadas a seguir:

2.1 - SEDAP - Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca do Estado da Paraíba.2.2 - PROPONENTE / LICITANTE - Empresa que apresente propostas e documentação de habilitação para fornecimento dos serviços, objeto deste Edital.2.3 - CONTRATADA OU CONSULTORA - Empresa ou Instituição vencedora para a execução dos serviços, conforme Termo de Referência.2.4 - CONTRATANTE - Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca / SEDAP2.5 - CONTRATO - Documento subscrito pela SEDAP e pela CONTRATADA, que define as obrigações de ambas, com relação à execução dos serviços.

2.6 - ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural.2.7 - NOTA DE EMPENHO (NE) - Documento de natureza orçamentária, que contém, parcial ou totalmente, os recursos colocados à disposição do contrato e os serviços a serem executados.2.8 - GERENTE DO CONTRATO - Representante da CONTRATADA diante da SEDAP, em assuntos relativos às partes técnica e administrativa do Contrato.2.9 - RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS - Documento emitido pela CONTRATADA, contendo as atividades realizadas no período. Deve estar acompanhado de fatura correspondente para pagamento.2.10 - RELATÓRIO ESPECÍFICO - Documento de emissão sistemática produzido pela CONTRATADA, por sua iniciativa ou a pedido da SEDAP, sobre qualquer assunto relacionado aos serviços contratados.

GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PF.SCA - SEDAP

2.11 - RELATÓRIO FINAL - Documento emitido pela CONTRATADA, contendo análise quantitativa e qualitativa do desempenho e evolução do Perímetro, dos Produtores e das Organizações, conforme indicadores previamente estabelecidos pelo SEDAP.2.12 - GESTOR DO CONTRATO - Servidor da SEDAP indicado para acompanhar a execução físico-financeira do contrato.

3. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Serviços a serem executados para se atingir o objetivo principal que é chegar a um nível de gerenciamento do projeto, através da organização e capacitação dos usuários, para atingir a auto gestão do perímetro em três (três) anos:a) Formação da Organização dos Produtores (Distrito de Irrigação);Atividade a ser executada nos primeiros 12 (doze) meses com as atribuições descritas no item 4.4 do Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste, independente de transcrição.O projeto, para efeito de formação do Distrito de Irrigação, apresenta usuários conforme quadro abaixo:________________________________________________________________Quantidade

de LotesClassificação do

UsuárioTipo de Organização

atualObservação

178 Pequeno Produtor Associações 156 lotes de 5,0 há e 22 lotes de 10,0 há.

18 Empresário Individual Lotes variando de 27 a 293 há.5 Empresa Pública Individual Lotes para pesquisa/extensão

variando de 10 a 27 há.1 Empresário/INCRA INCRA O usuário será o INCRA (141

famílias com organização a cargo do INCRA).

202

b) Administração, operação e manutenção do projetoAtividade a ser executada no período de 18 (dezoito) meses com as atribuições descritas no item 4.3 do Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste, independente de transcrição.A infraestrutura de irrigação de uso comum, para efeito da administração, operação e manutenção, é composta de: Reservatório de compensação com capacidade de 150.000 m3 dotada de comporta hidráulica e comporta de nível; Canal de interligação com 150 m de extensão; subestação elétrica com linha de transmissão de 69 kV com dois transformadores de 2.500 kva e quadro de comando; estação de bombeamento contendo sete conjuntos eletrobombas apresentando motores elétricos de 850 cv / 2.300 V, bombas com vazão unitária de 2.880 m3/h, sucção submersa, válvulas de controle hidráulico, recalque, quadros elétricos de comando, mesa de controle com sistema manual e de automação, unidade retificadora e casa de baterias; adutoras de recalque e de distribuição apresentando tubulação em aço de 1.500 mm com montagem aérea numa extensão de 1.542 m contendo três tanques de amortização unidirecional (TAUs); reservatório de distribuição com capacidade de 105.000 m3 dotada de comporta hidráulica e sensores de níveis com antena para o sistema de automação; rede de distribuição de água apresentando 47,60 km de adutoras subterrâneas sendo em material de aço, ferro fundido e PVC com diâmetros variando de 1.400 a 100 mm; 216 tomadas de água de

6

lotes contendo registro e hidrômetros reguladores de vazão e pressão; rede de drenagem superficial coletora numa extensão de 52,36 km; estradas de acesso em terra com revestimento primário em material trabalhado e compactado numa extensão de 55,00 km com 62 bueiros; centro gerencial composto do escritório do distrito de irrigação e oficina de manutenção eletromecânica. Os sistemas de irrigação parcelar a serem utilizados pelos usuários deverão atender a uma eficiência mínima de 80% (oitenta por cento),c) Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER aos pequenos produtores:Atividade a ser executada em 36 (trinta e seis) meses com as atribuições descritas no item 4.5 do Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste, independente de transcrição.A Assistência Técnica e Extensão Rural são dirigidas aos 178 pequenos produtores e suas organizações e deverá ser executada de forma contínua e sistêmica.

No desenvolvimento das atividades deve-se implementar ações de educação ambiental tais como: recolhimento lixo agrotóxico, lixo doméstico, reciclagem, compostagem, atividades conservacionistas e preservação da reserva legal e áreas de preservação permanente, como por exemplo eliminar espécies exóticas e enriquecimento com outras espécies nativas do domínio do Bioma.Deve-se promover ainda ações de preservação das áreas de Reserva Legal (RL) e dePreservação Permanente (APP’s) do Perímetro constando de atividades que garantam a integridade e sustentabilidade dessas áreas, conforme estabelecido na legislação ambiental em vigor.

Na execução de todas as atividades deverão ser observadas as exigências básicas descritas no item 5, devendo atender a todos os produtos esperados descritos no item4.6 e concretizando os pressupostos descritos no item 4.2 do Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste, independente de transcrição.

Norteados por essas três principais atividades e baseando-se em estudos de mercado, informações sobre tecnologias de produção, mecanismos de comercialização, promoção e marketing, informações relacionadas ao crédito, à defesa sanitária, entre outras necessidades e possibilidades de conhecimento da realidade dinâmica do processo de produção, devem ser implementadas ações eficientes e eficazes que conduzam ao crescimento econômico e ao contínuo aumento da competitividade do Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo, que satisfaçam as condições deste Edital e seus anexos e possuam o capital social mínimo de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), registrado até a data de apresentação da proposta.

4.2 - Não poderão participar empresas ou instituições que se encontrem sob regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, a empresa estará automaticamente inabilitada, em qualquer fase deste processo.

GOV ERNO DA PARAÍBASECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA -S E D A P

7

GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLV IMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

4.3 - Cada empresa, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única oferta.

4.3.1 - Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.

4.4 - As empresas ou instituições em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

4.4.1 - Comprovação de compromisso público de constituição do consórcio subscrito pelos consorciados, registrado em Cartório, indicando o nome da empresa líder do consórcio;

4.4.2 - O Consórcio vencedor da licitação será obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso assumido;

4.5 - Cada empresa somente poderá disputar com uma única proposta, seja individual ou com uma única proposta em consórcio.

4.6 - A participação no presente processo licitatório implica aceitação integral e irretratável das normas e termos estabelecidos neste Edital.

4.7 - Não poderão participar da licitação as empresas ou instituições das quais figurem, seja a qualquer título, dirigentes ou servidores das entidades promotoras ou vinculadas direta ou indiretamente a presente licitação, ou dirigentes que tenham pertencido a qualquer uma dessas instituições, até 06 (seis) meses antes da data da publicação deste Edital.

4.8 - O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis, gratuitamente, no site www.paraiba.pb.qov.br/centraldecompras/editais. Caso as licitantes não consigam fazer o download pelo sítio, o edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP, no endereço acima mencionado, telefone (83) 3222-3367, e poderão ser adquiridos mediante o recolhimento da importância de R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos), no horário de 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e de 14:00 (quatorze) às 16:00 (dezesseis) horas, de segunda a sexta-feira.

4.8.1 - As empresas que retirarem o edital através da Internet no sítio citado deverão preencher a Guia de Retirada de Edital (Anexo VI) que se encontra na última página deste documento, remetendo-a através do fax: (83) 3222-3308 ou e-mail: [email protected]. dados estes necessários para que possamos comunicar eventuais esclarecimentos às consultas formuladas sobre o Edital.

4.9 - Não será permitida a participação de empresas:

8

G OVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENV OLV I,MENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

a) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com qualquer órgão integrante do SISG/SIASG ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

b) Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;

c) Que apresente qualquer outro impedimento previsto no item 9 do ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.

5. DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES

5.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento hábil, será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a carteira de identidade.

5.1.1 - Por documento hábil, entende-se:a) Habilitação do representante mediante procuração pública para participar de

licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente, ter poderes para a devida outorga;

b) Caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.

5.1.2 - A comprovação de outorga de poderes para representação da empresa deverá se fazer pela apresentação de cópia do ato de sua investidura.

5.1.3 - A não apresentação do documento de credenciamento não inabilita a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pela mesma.

5.1.4 - O credenciado ou procurador não poderá representar mais de uma licitante, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.

5.1.5 - A SEDAP poderá autorizar a alteração contratual em caso de fusão, cisão ou incorporação de empresas.

6. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

6.1 - As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução dos serviços, seus custos e prazos de execução.

6.2 - Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal, na interpretação deste Edital e seus anexos, serão dirimidas pela Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP, no Centro Administrativo Estadual, na A v. João da

9

G OVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA A GROPECUÁRIA E DA PESCA -S E D A P

Mata, s/n - Bloco II - 3o andar - Jaguaribe - João Pessoa/PB, através do fax (83) 3222­3308, e-mail: [email protected], respeitado o prazo disposto no subitem 6.3 a seguir descrito.

6.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer elementos somente serão atendidos quando solicitados por escrito até 10 (dez) dias anteriores à data estabelecida para a abertura das propostas. As consultas formuladas fora deste prazo serão consideradas como não recebidas.

6.3 - Analisando as consultas, a SEDAP deverá esclarecê-las e, acatando-as, alterar ou adequar os elementos constantes do Edital e seus anexos, comunicando sua decisão, também por escrito, às demais licitantes.

6.4 - A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve da SEDAP, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando na aceitação plena de suas condições, conformeo disposto no subitem 6.5 deste Edital.

6.5 - Fica entendido que a licitante teve pleno conhecimento das condições locais onde serão executados os serviços e que todas as dúvidas foram esclarecidas e solucionadas antes da data da apresentação das propostas.

7. DAS ETAPAS DA LICITAÇÃO

A Licitação será realizada em três etapas distintas e consecutivas, a seguir explicitadas:

1a Etapa:7.1 - Avaliação das Propostas TécnicasFase classificatória e quando for o caso, eliminatória, que será aplicada a todas as LICITANTES, com base no disposto neste Edital e ANEXO I - “TERMO DE REFERÊNCIA

7.2 - Habilitação Jurídica, Fiscal, Técnica e ComplementarFase eliminatória, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO abrirá o envelope C e julgará a documentação das LICITANTES, observando o disposto neste Edital e ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

2a Etapa:7.3 - Avaliação das Propostas FinanceirasAs Propostas Financeiras das LICITANTES, classificadas e habilitadas na 1a etapa, serão analisadas, avaliadas e julgadas observando-se as condições constantes neste Edital e no ANEXO I - Termo de Referência, item 11 - “PROPOSTA FINANCEIRA”.

10

iG OVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DO DESENVOLV IMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

3a Etapa:7.4 - Julgamento FinalO Julgamento Final será realizado, com base na classificação e habilitação da LICITANTE, obtida de acordo com o disposto neste Edital.

8. DOS ENVELOPES

8.1 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

8.1.1 - As LICITANTES deverão entregar 3 (três) envelopes distintos, sendo:1. Envelope “A”, contendo a Proposta Técnica, a Garantia de Proposta e a

Declaração de Visita ao Local;2. Envelope “B”, contendo a Proposta Financeira; e3. Envelope “C”, contendo a Documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal e

Complementar.Todos os envelopes, em papel opaco e lacrado, sem sinais de violação e externamente identificados, deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação por representante de cada LICITANTE no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.

8 .1.2 Os envelopes, com identificação da interessada, deverão conter na parte externa as seguintes informações:

ENVELOPE APROPOSTA TÉCNICA, GARANTIA DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL

CONCORRÊNCIA NACIONAL - EDITAL N° 001/2012 - SEDAPCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOCentro Administrativo do Governo do Estado da Paraíba

ENVELOPE B PROPOSTA FINANCEIRA

CONCORRÊNCIA NACIONAL - EDITAL N° 001/2012 - SEDAPCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOCentro Administrativo do Governo do Estado da Paraíba

ENVELOPE CDOCUMENTAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, TÉCNICA E COMPLEMENTAR

CONCORRÊNCIA NACIONAL - EDITAL N° 001/2012 - SEDAPCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOCentro Administrativo do Governo do Estado da Paraíba

8.2 - Em nenhuma hipótese, serão aceitos envelopes após o horário estabelecido para seu recebimento no preâmbulo deste Edital.

8.3 - Não serão aceitas propostas encaminhadas por via postal.

8.4 - A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO se reserva o direito de inabilitar o PROPONENTE que apresentar os envelopes em desconformidade com o disposto no item 8 deste Edital.

9. PROPOSTA TÉCNICA-ENVELOPE A

9.1 - A proposta técnica deverá ser elaborada de acordo com o estabelecido no Anexo I- “TERMO DE REFERÊNCIA” e apresentada por escrito em 01 (uma) via original e01 (uma) cópia em papel timbrado da LICITANTE, ou editorada por computador, e01 (uma) via em meio magnético, na língua portuguesa, sem emendas ou rasuras.

Parágrafo Único: A LICITANTE que deixar de apresentar a Proposta Técnica na forma estabelecida neste Edital, ou a apresentar incompleta, será desclassificada, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para correções e/ou a complementação de documentos.

9.2 - A estruturação e composição das equipes, perfil profissional dos técnicos e da coordenação dos trabalhos a serem disponibilizados pela Licitante para a execução dos serviços deverão atender ao estabelecido nos itens 7 e 8 do ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.

10. GARANTIA DE PROPOSTA

10.1 - A LICITANTE deverá apresentar na sessão de recebimento e abertura dos envelopes, dentro do envelope A (Proposta Técnica), recibo da Garantia de Proposta com valor equivalente a R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), emitida em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, do Governo do Estado da Paraíba e com validade de 30 (trinta) dias após a data de vencimento da Proposta. A garantia deverá ser entregue na Assessoria Jurídica da SEDAP, localizada no Centro Administrativo Estadual, na Av. João da Mata, s/n - Bloco II - 3o andar - Jaguaribe - João Pessoa/PB, no horário das 13:00 às 1.8:00 horas, até o 5o dia útil que anteceder a abertura da licitação

10.2 - A garantia de que trata o item 10.1 poderá ser feita por meio de cheque administrativo, fiança bancária ou seguro-garantia.

1 0 . 3 - 0 valor da Garantia de Proposta deverá ser expresso em moeda brasileira (REAL).

10.4 - A Garantia de Proposta será devolvida a todos os LICITANTES após o encerramento do processo licitatório.

10.5 - A desistência da Proposta, após a abertura e dentro de seu período de validade, ou a recusa do LICITANTE vencedor em firmar o contrato, implicará na execução da Garantia de Proposta.

Parágrafo Único: A LICITANTE que deixar de apresentar a Garantia de Proposta na forma estabelecida neste Edital, ou a apresentar incompleta, será desclassificada, não se

GOVERNO DA PARAÍBASECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

12

G OVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para correções e/ou a complementação de documentos.

11. DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL

11.1 - As licitantes deverão visitar a localidade, se inteirar dos serviços a serem executados e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução.

11.1.1 - A licitante assume integralmente a responsabilidade pela visita e verificação “in loco" das dificuldades e dimensionamento dos elementos técnicos indispensáveis à apresentação da Proposta. A ausência de manifestação quanto a dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais.

11.1.2 - Os custos de visita aos locais onde serão executadas os serviços e fornecimentos correrão por conta exclusiva da licitante.

11.1.3 - Para visita aos locais onde serão executados os serviços, a licitante deverá contatar com a Gerência Executiva de Irrigação, na pessoa do Sr. Demilson Lemos de Araújo, através dos telefones (83) 3218-6713 e/ou fax (83) 3222-3308.

11.1.4 - A visita deverá ser marcada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e deverá ser realizada em horário comercial.

11.1.5 - Como comprovação da visita ao local onde serão executados os serviços, a licitante deverá apresentar a declaração na sessão de recebimento e abertura dos envelopes, dentro do envelope A, Declaração de Visita ao Local, emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, conforme modelo constante do Anexo I - Termo de Referência deste Edital, declarando que profissionais da empresa LICITANTE estiveram no local do Projeto de Irrigação Várzeas de Sousa. Essa Declaração deverá conter a data da visita. Deverá ser apresentada em 01 (uma) única via, em papel timbrado da Secretaria ou editorada por computador, na língua portuguesa, sem emendas ou rasuras, e assinada por Representante Legal da SEDAP.

Parágrafo Único: A LICITANTE que deixar de apresentar a Declaração de Visita ao Local na forma estabelecida neste Edital, será desclassificada, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para correções e/ou a complementação de documentos.

12. PROPOSTA FINANCEIRA - ENVELOPE B

12.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada em 01 (uma) única via original, em papel timbrado da LICITANTE ou editorada por computador, sem emendas ou rasuras, na língua portuguesa, assinada pelo seu Representante Legal, lacrada em invólucro que receberá a denominação de “ENVELOPE B”.

12.2 - A proposta financeira deverá conter ainda:

13

r- Caracterização da empresa (razão social / CNPJ / endereço completo, os meios de comunicações disponíveis para contato, como telefone, fac-símile, e-mail) e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, Identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso da licitante ser a vencedora;

> Preços unitários e parciais por itens constantes do Quadro PF-I, que é parte integrante deste Edital, calculando o preço global final de sua proposta. A licitante deverá utilizar os quadros PF-I, PF-II, PF-III, PF-IV e PF-V (ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - “MODELOS DOS QUADROS DA PROPOSTA FINANCEIRA”) deste Edital, para apresentar sua Proposta Financeira, preenchendo-os sem rasuras e repetições, obedecendo rigorosamente os quantitativos.

> Preço global, em Real (R$), expresso em algarismos e por extenso;Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.

r- Declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os Tributos, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

> Termo de Proposta, conforme modelo, constante do Anexo V, que é parte integrante deste Edital, contendo o valor global para a execução dos serviços, que deverá constituir o primeiro documento da Proposta Financeira.

12.3 - Para a elaboração da Proposta Financeira as Licitantes deverão observar o valor de referência de R$ 6.712.310,23 (Seis milhões, setecentos e doze mil, trezentos e dez reais e vinte e três centavos).

Parágrafo Único: A LICITANTE que deixar de apresentar a Proposta Financeira na forma estabelecida no Anexo I - Termo de Referência, ou a apresentar incompleta, será desclassificada, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para correções e/ou a complementação de documentos.

13. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE C

13.1 - A documentação Jurídica, Fiscal, Técnica e Complementar deverá no que couber ser pertinente ao ramo de atividade da LICITAÇÃO, e compatível com o seu objeto.

13.2 - A documentação Jurídica, Fiscal, Técnica e Complementar requerida deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, ou cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão de imprensa oficial, na língua portuguesa, ou acompanhada de versão para o português, efetuada por tradutor juramentado, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, datada e assinada nas respectivas páginas finais e rubricada nas demais. No inicio da documentação deverá ser apresentado um índice relacionando todos os documentos contidos no volume.

13.3 - A LICITANTE que deixar de apresentar a documentação exigida neste Edital, ou a apresentar incompleta, será desclassificada, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.

GOV ERNO DA PARAÍBASECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - S E D A P

/ \

14

G OVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - S E D A P

13.4 - A LICITANTE deverá apresentar a documentação legal que lhe é exigida ou comprovação de isenção dos documentos requeridos, quando for o caso.

13.5 - Documentação Jurídica

13.5.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.

13.5.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou

13.5.3 - Inscrição junto ao órgão competente, do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício.

13.5.4 - Declaração da inexistência de fato superveniente à expedição do SICAF que impeça a sua habilitação, prevista no § 2o do art. 32 da Lei n° 8.666/1993, de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, e que não está impedida de licitar ou contratar com a SEDAP, bem como de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO IV, parte integrante deste Edital.

13.6 - Documentação Fiscal

13.6.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, caso não conste prazo de validade, essa deverá ter sido emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da reunião de abertura da licitação;

13.6.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, quando existir, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual;

13.6.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal, com validade na data da apresentação da proposta;

13.6.4 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Estaduais ou do Distrito Federal expedida pelo órgão competente do Governo Estadual ou do Distrito Federal, da sede da LICITANTE, com validade em vigor na data da apresentação da proposta;

13.6.5 — Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo órgão municipal competente com validade em vigor na data da apresentação da proposta;

13.6.6 - Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com validade em vigor na data de apresentação da proposta;

15

/ & > :

éGOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

13.6.7 - Certidão de regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF), com validade em vigor;

13.6.8 - Certidão negativa de pedido de falência e concordata expedido pelo cartório distribuidor da sede da empresa, com validade na data da apresentação da proposta. Caso na Certidão não conste prazo de validade, essa deverá ter sido emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da reunião de abertura da licitação;

13.6.8 - Certidão Negativa de Débitos trabalhistas, conforme disposto na lei n° 12.440 de 7.7.2011.

13.7 - Documentação Técnica

13.7.1 - Prova de registro de inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com validade em vigor, demonstrando o ramo de atividade em serviços similares ao objeto do presente Edital.

13.7.2 - Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando ter a licitante executado serviços similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, constantes das planilhas de preços orçados.

13.7.3 - Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro técnico permanente, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART, através de seus CAT’s- Certidão de Acervo Técnico, comprovando haver executado serviços com características similares aos do objeto deste Edital.

13.8 - Documentação Complementar

13.8.1 - Declaração expressa de que não fazem parte da entidade LICITANTE, a qualquer título, dirigentes, empregados ou contratados das entidades promotoras ou vinculadas direta ou indiretamente ao Governo da Paraíba, ou ao Governo Federal, ou que tenham pertencido a qualquer uma dessas instituições até 06 (seis) meses antes da publicação deste Edital.

13.8.2 - Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

13.8.3 - Instrumento de Compromisso de Constituição de Consórcio se for o caso, com firmas reconhecidas dos Representantes Legais das empresas participantes.

14. DA ABERTURA DOS ENVELOPES

14.1 - Na data, hora e local indicados no Preâmbulo deste Edital, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL, no uso de suas atribuições, após recebimento e

16

GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

conferência da inviolabilidade dos Envelopes A, B e C, procederá à abertura dos Envelopes A e C.

14.2 - Os documentos constantes dos Envelopes A, relativos às PROPOSTAS TÉCNICAS e dos Envelopes C, relativos à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL-TÉCNICO E COMPLEMENTAR, serão apresentados às LICITANTES presentes para conhecimento, rubrica e, se for o caso, observações que julgarem cabíveis ou convenientes.

14.3 - A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO procederá à análise e avaliação das PROPOSTAS TÉCNICAS e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO das LICITANTES habilitadas, num prazo de até 10 dias.

14.4 - Concluída a etapa de avaliação e classificação final das Propostas Técnicas e de Habilitação Jurídico-Fiscal-Técnico e Complementar, o resultado será divulgado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO às LICITANTES indicando, nessa oportunidade, a hora, a data e o local de abertura dos envelopes B - PROPOSTA FINANCEIRA, das LICITANTES classificadas.

14.5 - Os envelopes B das LICITANTES não classificadas permanecerão fechados e ficarão à sua disposição por um período de 30 (trinta) dias, após o que serão expurgados.

14.6 - Os envelopes B das LICITANTES classificadas serão guardados aos cuidados da CEL e permanecerão sob a sua responsabilidade até a data indicada para a sua abertura.

14.7 - A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO abrirá os Envelopes B - Propostas Financeiras de todas as PROPONENTES classificadas, em reunião específica, antecipadamente marcada, na presença dos seus representantes que comparecerem à referida reunião.

14.8 - As Propostas Financeiras serão apresentadas aos presentes para conhecimento, rubrica e, se for o caso, observações que julgarem cabíveis e convenientes.

14.9 - A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO procederá à análise e avaliação das Propostas Financeiras das PROPONENTES classificadas e da mesma forma divulgará o resultado.

14.10 - Concluída a etapa de avaliação e classificação final das Propostas Financeiras, o resultado será divulgado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO às PROPONENTES.

14.11 - O não comparecimento do Representante de qualquer uma das LICITANTES nos atos de recebimento e abertura dos Envelopes e nas demais sessões da Licitação ou a falta de sua assinatura em atas de reuniões não ensejará reclamações e não obstará o prosseguimento dos trabalhos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.

17

G OVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

14.12 - Serão lavradas atas dos fatos relevantes das reuniões realizadas, que serão assinadas pelos integrantes da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos Representantes credenciados das LICITANTES que se fizerem presentes.

15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

15.1 - As Propostas Técnicas e Financeiras e a Documentação de Habilitação serão objeto de análise, avaliação e julgamento, em conformidade com este Edital e o ANEXO I- Termo de Referência - “CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS”.

15.2 - Da Proposta técnica

15.2.1 - As empresas serão pontuadas, conforme critérios a seguir:

Itens Avaliados Nota Máximaa) Experiência da empresa 20 pontosb) Equipe técnica 20 pontos

b.1) Coordenador 8 pontosb.2) Especialista em administração, operação e manutenção 4 pontosb.3) Engenheiro Agrônomo especialista em ATER 4 pontosb.4) Especialista em Organização de Produtores 4 pontos

c) Conhecimento do projeto 30 pontosd) Plano de trabalho 30 pontos

d.1) Conhecimento do trabalho a realizar 10 pontosd.2) Sistemática prevista para a execução das atividades 20 pontos

TOTAL: 100 pontos

15.2 .2 - No caso da Experiência da empresa e Equipe Técnica, a pontuação será feita de conformidade com os critérios estabelecidos nos sub-itens “a” e “b” do item 10.5 do Anexo I - Termo de referência.

15.2.3- O julgamento dos Aspectos Técnicos será realizado através da pontuação das propostas dos participantes, mediante a avaliação dos seguintes itens: Conhecimento do Projeto e Plano de Trabalho, obedecendo aos critérios e a distribuição da pontuação estabelecidos nos sub-itens “c” e “d” do item 10.5 do Anexo I - Termo de referência e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

A. Conhecimento do Projeto: Buscar-se-á avaliar, através da pontuação desse item, o grau de entendimento do proponente, relativamente ao projeto para onde o serviço está sendo contratado. Procura-se pontuar, dessa forma, o quanto a LICITANTE assimilou da especificação constante do Anexo I - Termo de Referência e de visita de campo quanto à infra-estrutura de irrigação, concepção e loteamento do projeto objeto da execução do serviço que está sendo contratado e se já desenvolveu trabalhos em condições semelhantes.

18

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

A.1 • Infra-estrutura de irrigação de uso comum: A LICITANTE deve demonstrar ter conhecimento pleno das obras de infra-estrutura de irrigação do Projeto objeto da presente licitação e dos problemas a que estas se relacionam, sobre suas origens e causas, sobre o histórico e desdobramentos dos mesmos, abrangência e conseqüências, complexidade e importância, de modo que assim demonstre possuir domínio sobre a base, credenciando-se a oferecer uma boa solução.

A.2 - Concepção e loteamento do Projeto: A LICITANTE deve demonstrar ter conhecimento pleno da concepção e do loteamento do projeto objeto da presente licitação e dos problemas a que estes se relacionam, sobre suas origens e causas, sobre o histórico e desdobramentos dos mesmos, abrangência e conseqüências, complexidade e importância, de modo que assim demonstre possuir domínio sobre a base, credenciando- se a oferecer serviço adequado. Deve destacar, assim, sua atuação pessoal no desenvolvimento de estudos e projetos similares.

B. Plano de Trabalho: Deve conter a descrição detalhada dos serviços que pretende realizar, incluindo serviços de campo, laboratórios e escritórios, especificando corretamente cada uma das etapas e ações, definindo quantitativos, mão-de-obra a ser utilizada, etc., demonstrando sua adequação ao Anexo I - Termo de Referência. Deverá estabelecer os objetivos gerais e específicos a serem atingidos, os procedimentos técnicos e operacionais a serem adotados, e os produtos a serem obtidos em cada etapa.

B. 1 - Conhecimento do trabalho a realizar: Consiste na descrição detalhada do trabalho a ser realizado durante o processo de execução dos serviços, visando à consecução dos seus objetivos. Serão avaliados conteúdo e forma, integração e sintonia/harmonia, dos seguintes componentes: (i) Gestão da infra-estrutura de uso comum, (ii) Manejo da irrigação parcelar, e (iii) Agronegócio da agricultura irrigada.

i) Gestão da infra-estrutura de uso comum: a partir do conhecimento da infra-estrutura de irrigação do Projeto, deverá apresentar descrição detalhada de Plano de Gestão para a Operação e Manutenção da infra-estrutura na perspectiva de que as organizações de usuários responsáveis pela mesma assumam integralmente as atividades pertinentes ao processo de autogestão da infra-estrutura de irrigação de uso comum do Projeto objeto deste Edital.

ii) Maneio da irrigação parcelar: consiste na descrição detalhada de plano orientador para a manutenção dos sistemas de irrigação parcelar, obedecendo aos parâmetros técnicos pertinentes, visando a elevação da eficiência da irrigação parcelar utilizando- se de tecnologias que permitam o aumento da produção, da produtividade, da renda, da melhoria da competitividade e do uso racional dos recursos de água e solo.

iii) Agronegócio da agricultura irrigada: Consiste na apresentação detalhada de Plano orientador que possibilite concretizar, de forma participativa, o Plano de Negócio e Marketing, envolvendo aspectos da definição do que produzir, incluindo processos de escolha das técnicas de produção, pré e pós-colheita, transformação e comercialização, buscando formas concretas para que os usuários e suas organizações saiam da situação de isolamento dos mercados e possam consolidar

19

GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

relações institucionais com parceiros das esferas pública e privada, com visão de curto, médio e longo prazo.

B.2 - Sistemática prevista para a execução das atividades: Consiste na descrição detalhada das atividades e tarefas técnicas a serem desenvolvidas durante o processo de execução dos serviços, visando à consecução dos seus objetivos. A Metodologia é o documento base a partir do qual serão avaliados conteúdo e forma, integração e sintonia/harmonia, dos seguintes componentes: (i) Descrição da metodologia de trabalho, (ii) Descrição do planejamento e da execução das atividades, e (iii) Fluxogramas e cronogramas de atividades.

i) Descrição da metodologia de trabalho: Descrição detalhada do sistema de gerenciamento de informações a ser utilizado, destacando os meios utilizados, os relatórios periódicos e os indicadores de progresso, para prover todos os dados que permitam o controle total (técnico, financeiro e de prazos) da evolução dos trabalhos e para apoio à tomada de decisões rápidas, precisas e eficientes.

ii) Descrição do planejamento e da execução das atividades: Sustentada pelo fluxograma e pela demanda de serviços ali espelhada, deverá ser proposta uma estrutura organizacional que servirá a intermediação de um plano gerencial para a execução das atividades. O organograma e o modelo funcional representados pela estrutura organizacional proposta deverá identificar o Coordenador Técnico dos Trabalhos e a organização das equipes técnicas, destacando as atividades que serão realizadas por cada setor, ou pessoa, distribuindo, desse modo, as responsabilidades de cada um. Para cada profissional alocado nas equipes técnicas, deverá ser estimada a correspondente previsão do tempo de permanência nos serviços, indicando-se em que momento do Cronograma de Execução o profissional estará trabalhando.

iii) Fluxogramas e cronogramas de atividades: Consiste na apresentação detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelas equipes técnicas, destacando etapas, fases e ações específicas, as relações internas e externas entre estas e as suas interdependências, que deverão ser organizadas em grupos de ações ou tarefas e subdivididas por etapas, contemplando o período total de execução dos serviços, através de um Cronograma.

C. Julgamento e Pontuação dos aspectos técnicos: Cada um dos itens citados será avaliado isoladamente, sendo adotado o critério de avaliação por comparação entre propostas e consignação de uma pontuação de acordo com o seguinte escalonamento:

Insatisfatório: Serão enquadrados nesta classificação, os itens de avaliação considerados inaplicáveis ou incompatíveis com as orientações, necessidades e aspectos mínimos indicados para sua elaboração, análise, desenvolvimento ou execução, e para os quais a LICITANTE:o não tenha apresentado as informações e proposições mínimas requeridas; o ou, as tenha apresentado, mas com falhas, erros ou omissões que apontem para

o conhecimento insuficiente dos assuntos.Pontuação: 10% (dez por cento) da pontuação máxima aplicável.

20

GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

r Incompleto: Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação considerados imperfeitos ou inacabados, que não atenderem às orientações, necessidades e aspectos mínimos recomendados. Mesmo que a LICITANTE tenha apresentado informações e proposições mínimas, mas contendo erros ou omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente do assunto, sugiram que a proposição da LICITANTE não satisfaz, adequadamente, às expectativas desta SEDAP, quanto à qualidade dos serviços que se propõe a realizar, este será o enquadramento.Pontuação: 30% (trinta por cento) da pontuação máxima aplicável.

^ Regular: Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação que mesmo atendendo às orientações, necessidades e aspectos mínimos indicados para sua elaboração, análise, desenvolvimento ou execução, não revele um conhecimento diferenciado a respeito do projeto, de gerenciamento de trabalhos similares e das questões metodológicas correlacionadas. Mesmo que a LICITANTE tenha apresentado as informações mínimas requeridas, sem, contudo, apresentar proposições ou organização que apontem para o pleno e satisfatório atendimento do objeto, considerar-se-á o item como regular.Pontuação: 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima aplicável.

x- Satisfatório: Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação que atendam a todas as orientações indicadas para sua plena e satisfatória elaboração, e para os quais a LICITANTE apresente informações que revelem um conhecimento aprofundado:o dos assuntos relacionados ao projeto;o de gerenciamento de trabalhos similares, na maioria das áreas envolvidas; e o das questões metodológicas correlacionadas; mostrando evidência de que tem

condições para atuar com desempenho superior às condições mínimas exigidas, durante a execução dos serviços.

Pontuação: 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima aplicável.

r- Plenamente Satisfatório: Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação que, além de (i) atender a todas as orientações indicadas para sua elaboração, (ii) apresentem uma abordagem superior, acrescentando aspectos considerados relevantes, criativos ou inovadores. Fundamental ainda, que a LICITANTE tenha apresentado informações e proposições que apontem para um conhecimento profundo e abrangente (iii) de todos os assuntos relacionados ao projeto, tanto no campo prático, quanto no de conhecimentos teóricos; (iv) de gerenciamento de trabalhos similares, em todas as áreas de atuação; (v) e das questões metodológicas correlacionadas; (vi) incluindo o domínio de aspectos complementares e de condicionantes relacionados à execução do projeto, mesmo que não explícitos no Edital; que, em seu conjunto, (vii) evidenciem e assegurem a oferta de serviços que superam as expectativas iniciais e as condições exigidas.Pontuação: 100% (cem por cento) da pontuação máxima aplicável.

15.2.4- Serão desclassificadas as propostas técnicas que:

21

AiG OV ERN O DA PARAÍBA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

a) não atingirem no mínimo 50% da pontuação máxima de cada uma das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” , ou

b) obtiverem nota zero em quaisquer das alíneas “b.2”, “b.3” e “b.4”, da alínea “b” - Equipe técnica, do subitem 9.5, ANEXO I - Termo de Referência.

15.2.5- A LICITANTE será classificada para continuar no processo quando obtiver, no mínimo, 70 pontos na soma dos itens a, b, c e d, com base no disposto no ANEXO I - Termo de Referência, item 10.5 - “CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS”, desde que observados os critérios das alíneas “a” e “b” acima.

15.2.6- Durante a análise das Propostas Técnicas, a CEL poderá fazer diligências ou solicitar esclarecimentos referentes a qualquer dos documentos, atestado ou currículo, apresentados pelas LICITANTES.

15.2.7- Para cada proposta será apurado um somatório de pontos (SP), obtido pelo somatório dos pontos em cada um dos itens, que compõem a avaliação.

15.2.8- Para cada proposta técnica classificada, após o somatório total de pontos, será atribuída uma nota técnica, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

N t= SP x 100 / MSP

Onde:Nt = Nota Técnica;SP = Somatório de Pontos da Proponente;MSP = Maior Somatório de Pontos obtido dentre os classificados.

15.3 - Da Proposta Financeira

15.3 .1 - Antes de iniciar a avaliação das Propostas Financeiras, a CEL verificará e corrigirá eventuais discrepâncias, tais como divergência entre valores parciais e totais, por extenso e numérico, sempre prevalecendo, nestes casos, o valor por extenso. Havendo divergência entre os valores parciais e totais, prevalecerá o valor total.

15.3 .2 - Classificadas as propostas de preços, será atribuída, a cada uma delas, uma nota financeira, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

Nf = 1 0 0 .(P m/Po)

Onde:Nf = Nota Financeira;

Pm = Preço mínimo ofertado;

P0 = Preço ofertado pela empresa.

15.4 - Do Julgamento Final

22

G OV ERN O DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

15.4.1 - A avaliação final das propostas das licitantes será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e Financeiras, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = N ,. Pt + N ,. P,

Onde:

NF = Nota Final alcançada pela empresa,

Nt = Nota técnica obtida pela licitante no julgamento das propostas técnicas;

Nf = Nota financeira obtida pela empresa;

Pt = Peso atribuído à Nt (0,7);

P, = Peso atribuído à Nf (0,3).

15.4.2 - As notas finais devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento de Numeração Decimal.

15.4.3 - Será considerada vencedora a LICITANTE classificada tecnicamente que obtiver a maior Nota Final, combinando nota técnica e nota financeira, de acordo com o estabelecido neste Edital e no item 12 do Anexo I - Termo de Referência e não apresentar qualquer impedimento na documentação de habilitação (Envelope C).

15.5 - Do desempate

15.5.1 - No caso de haver empate, a melhor classificada será a LICITANTE que tiver apresentado a maior nota técnica.

15.5.2- Persistindo o empate, a melhor classificada será escolhida mediante sorteio.

15.6 - Serão desconsiderados os itens cujas informações forem omissas ou incompletas.

15.7 - Após a conclusão dos trabalhos de análise, julgamento e avaliação das propostas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará um “Relatório de Avaliação Final”, que será submetido ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, para homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto licitado.

15.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará o direito á contratação dos serviços.

15.9 - Das decisões da Comissão de Licitação, relativas às alíneas abaixo, caberá pedido de reconsideração à própria Comissão no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata:

a) julgamento das propostas; eb) habilitação ou inabilitação do LICITANTE.

23

GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

15.10 - Das decisões da Comissão Especial de Licitação, em pedido de reconsideração, caberá recurso hierárquico ao Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, ou diretamente a Justiça, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

15.11 - A intimação das decisões objeto dos subitens 15.9 e 15.10 será feita por fax ou carta com devida comprovação de recebimento, salvo se presentes os LICITANTES no ato em que for adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

15.12 - Os Pedidos de Reconsideração e Recursos Hierárquicos terão efeito suspensivo.

15.13 - Nenhuma decisão será reformulada sem que tenha sido dado aos demais LICITANTES o direito de impugnação aos respectivos recursos interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

15.14 - A documentação relativa à licitação permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da CEL, localizada no Centro Administrativo do Governo do Estado, Bloco II, 3o Andar, onde está instalada a SEDAP, mediante agendamento prévio.

15.15 - Os recursos interpostos fora do prazo legal, independentemente da forma ou via de encaminhamento, serão recebidos e não providos.

15.16 - Qualquer tentativa, por parte de uma licitante, em influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a SEDAP quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas, e na tomada de decisão para a adjudicação do objeto desta licitação, resultará na rejeição de sua proposta.

15.17 - O resultado relativo à classificação final será divulgado mediante afixação no quadro de avisos existente no Bloco II, 3o Andar, do Centro Administrativo do Governo do Estado, onde está instalada a SEDAP, comunicado diretamente às licitantes, por meio de fax, ou no site www.paraiba.pb.qov.br/sedap, bem como por publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).

16 DA CONTRATAÇÃO

16.1 - A contratação da LICITANTE, à qual o objeto licitado for adjudicado, far-se-á de acordo com o ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO, parte integrante deste Edital e com o disposto na Lei 8.666/93, mediante revalidação da documentação constante do item 13 deste Edital, nos casos onde for necessário.

16.2 - Para a contratação da LICITANTE será exigida uma GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO, a saber:

24

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA F. DA PESCA -SF.D AP

16.2.1 - A Garantia de Execução de Contrato será de 5 % (cinco por cento) sobre o valor contratual e será aceita por meio de cheque administrativo, fiança bancária ou seguro- garantia.

16.2.2 - A Garantia de Execução deverá ser expressa em moeda brasileira (REAL).

16.2.3 - A Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, reserva-se o direito de executar a Garantia de Execução do Contrato como compensação por quaisquer prejuízos resultantes do não-cumprimento, por parte do fornecedor, de suas obrigações contratuais.

16.2.4 - A Garantia de Execução do Contrato deverá ter a sua validade igual ao período de duração do Contrato, e nos casos onde for cabível a renovação, mesma deverá ser realizada nos termos apresentados no aditivo contratual, tanto em prazo, quanto em valor.

16.2.5 - Ao término do contrato a Garantia de Execução será devolvida à CONTRATADA.

16.3 - A LICITANTE vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da ciência da notificação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDAP.

16.4 - O não comparecimento de uma LICITANTE vencedora e/ou a não apresentação da documentação exigida no item 13 deste Edital, será considerado como recusa, podendo a CEL, a seu critério, anular a adjudicação respectiva.

16.4.1 - Neste caso, a CEL adjudicará a LICITANTE que tenha sido avaliada como a segunda colocada, e assim sucessivamente, ou poderá anular a presente Licitação.

16.4.2 - Além das medidas legais cabíveis, a LICITANTE desistente da assinatura do contrato estará suspensa de participar de licitação do Governo do Estado da Paraíba pelo período de 2 (dois) anos.

17 DO PRAZO E DOS PAGAMENTOS

1 7 .1 - 0 prazo total para execução de todos os serviços descritos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA é de 1095 (mil e noventa e cinco) dias corridos, contados a partir da primeira Ordem de Serviço.

17.2 - O pagamento das faturas dar-se-á após a aprovação dos produtos correspondentes, conforme estabelecido no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ITENS 14 c 15, obedecidas às normas e procedimentos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.

17.3 - Será retido 1,5% (um vírgula cinco por cento), sobre o valor da fatura para o Fundo Empreender Paraíba, em atendimento ao inciso II, do art. 8o da Lei n° 9.335/2011, alterado pela Lei n° 9.355/2011 e regulamentado pelo Decreto n° 32.086/2011.

GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENV O LV IM EN TO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

17.4 - O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva documentação fiscal.

17.5 - Caso haja alguma diligência a ser feita, em virtude de documentação insuficiente de suporte, que inviabilize o pagamento como acima estabelecido, o prazo será reaberto, passando a ser contado a partir da data da apresentação do documento regularizado.

17.6 - Os preços permanecerão válidos por um período de um ano passando a ser contado a partir da data da entrega da proposta. Após este prazo poderão ser reajustados aplicando-se a seguinte fórmula:

R = V x ( l i - l 0 ),onde:“R” é o valor do reajustamento procurado;“V" é o valor contratual a ser reajustado;“l i ” é o índice correspondente ao mês do aniversário da Proposta; e “lo” é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da Proposta.

Os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getúlio Vargas - Custo Nacional da Construção Civil - Serviços de Consultoria - Coluna 39.

17.7 - A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme exigência contida no art. 55, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93.

18 FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO18.5 - A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela SEDAP através de servidor formalmente designado na forma do art. 67 da Lei n° 8.666/1993 (Gestor do Contrato), a quem compete verificar se a Contratada está executando os trabalhos observando o contrato e os documentos que o integram, sob a coordenação deste poderá atuar técnicos em áreas especializadas.

18.6 - Toda comunicação da Contratada para a SEDAP deverá ser por escrito, via Fiscalização.

18.7 - Cabe ao Gestor do Contrato a constatação de falhas, omissões ou negligência da Contratada, na execução dos serviços e fornecimentos objeto deste Edital. Isso vindo a ocorrer será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada reparar os prejuízos, diretos e indiretos, ocasionados às estruturas do Perímetro ou a terceiros.

18.8 - Fica assegurado a Fiscalização o direito de acompanhar à execução dos serviços prestados pela licitante vencedora Contratada, com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários. À SEDAP fica assegurado o direito de acompanhar total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, a execução dos Serviços deste Edital.

26

18.9 - A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a Contratada assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e fornecimentos a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.

18.10 - A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao Secretário da SEDAP.

18.11 Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.

18.12 Das decisões da Fiscalização poderá a licitante vencedora recorrer ao Secretário da SEDAP, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.

18.13 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução dos serviços e fornecimentos objeto deste contrato.

18.14 - O acompanhamento, controle e avaliação dos serviços de ATER realizados pela SEDAP, deverão contar com a participação dos produtores e equipe de campo;

18.15 - Serão realizados pela CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, um evento de avaliação das ações executadas no período anterior. A cada ano deverão ser efetuadas pesquisas sobre a satisfação dos produtores com o trabalho, discutindo com os mesmos os avanços e limitações do processo de desenvolvimento sustentável proposto, e encaminhando propostas de ajustes necessários para o plano de ATER e de operação e manutenção do período seguinte.

18.16 - A avaliação é entendida como um instrumento fundamental para conhecer, compreender, aperfeiçoar e orientar as ações dos técnicos e dos grupos de produtores.

18.17 - Os indicadores de avaliação serão de conformidade com o estabelecido no item6.1 do Anexo I - Termo de Referência.

G OVERNO DA PARAÍBASECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela SEDAP, o atraso injustificado na execução do contrato, bem como a inexecução total ou parcial do contrato caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas, nos termos do art. 81 c/c arts. 86 e 87 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, podendo a SEDAP, garantida a prévia defesa, aplicar ao responsável as seguintes sanções:I. advertência;

27

II. multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo de execução, o que ensejará a sua rescisão;III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEDAP, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a SEDAP pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

19.2 - O valor das multas poderá ser glosado no valor devido pelo serviço, a critério da Administração.

19.3 - A multa a que alude o inciso II do subitem 19.1 não impede que a SEDAP rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.

19.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEDAP ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

19.5 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 19.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

19.6 - A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 19.1 é de competência exclusiva do Secretário da SEDAP, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

20 RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO CONTRATADO

20.5 - Após o término dos serviços, a contratada requererá à SEDAP, através da Fiscalização, o recebimento provisório, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias da data da solicitação.

20.6 - A SEDAP terá até 90 (noventa) dias para, através da Fiscalização, verificar a adequação dos serviços recebidos com as condições contratadas e emitir parecer conclusivo.

20.7 - A Fiscalização fará a vistoria e se os serviços estiverem de acordo com os termos do contrato e efetivamente não tendo nenhuma observação a fazer, será lavrado o Termo de Encerramento Definitivo do contrato com a liberação da caução.

20.8 - Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a Contratada, às suas expensas, complemente ou refaça os serviços rejeitados. Aceito e aprovado o serviço, a SEDAP emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e

GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA 1)0 DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

fornecimentos que deverá ser assinado por representante autorizado da Contratada, possibilitando a liberação da caução contratual.

20.9 - O Termo de Encerramento Definitivo do Contrato está condicionado a emissão de Laudo Técnico pela SEDAP sobre todos os serviços executados.

20.10 - A última fatura de execução dos serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do Termo de Encerramento Definitivo do Contrato, que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento.

20.11 O recebimento definitivo dos Serviços obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

21 EXIGÊNCIAS QUANTO ÀS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA

21.5 A licitante vencedora Contratada instalará toda a equipe de pessoal no prédio denominado de Centro Gerencial (CG) construído no Perímetro para esse fim. Quanto à oficina, almoxarifado e a garagem serão utilizados as dependências anexas ao Centro Gerencial construído para estas finalidades.

21.6 No prédio denominado Centro Gerencial serão disponibilizadas salas para uso da SEDAP e Organização de Produtores.

21.7 A manutenção e vigilância do Centro Gerencial serão de responsabilidade da licitante vencedora Contratada.

22. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS

22.1 - Os resultados das atividades serão materializados em relatórios, que serão apresentados:

a) Relatório bimestral

- área cultivada por produtor e por cultura;- área colhida;- área plantada;- área erradicada;- área em descanso;- volume de produção obtido;- valor bruto da produção;- mercado de comercialização da produção;- forma de venda da produção (individual, associativa, integração, exportação);- custo de produção;- resultado líquido obtido (receita líquida); e- resumo das atividades executadas.

29

GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

b) Relatório anual contendo as informações consolidadas dos relatórios bimestrais, com resultados dos Planos de Negócios e Marketing, situação das organizações, índice de adimplência com a tarifa de água;

c) Relatório Final, consolidando todas as informações relativas ao período total do contrato.

23 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS23.1 - Os recursos para o objeto desta licitação são provenientes do Programa de Trabalho 20.607.0379.5246.0025 - Execução da operação inicial do Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa - PB, Programa de Aceleração do Crescimento - PAC do Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional. O valor máximo global a ser pago pelos serviços objeto deste Termo de Referência, é de R$ 6.712.310,23 (seis milhões, setecentos e doze mil, trezentos e dez reais e vinte e três centavos), a preços de julho/2011, para execução dos serviços de formação do Distrito de Irrigação, operação e manutenção inicial da infraestrutura de uso comum e assistência técnica e extensão rural aos 178 pequenos produtores do Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa, localizado nos municípios de Sousa e Aparecida - PB.

24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 — A CEL obriga-se a prestar, até o dia 02/06/2012, por escrito, resposta às dúvidas levantadas pelas LICITANTES, necessárias à apresentação das Propostas e da Documentação de Habilitação, desde que o pedido de esclarecimento seja entregue, por escrito em formulário timbrado da empresa LICITANTE, ou encaminhado através do fax (83) 3222-3308, até o dia 29/05/2012.

24.2 - Durante a análise e avaliação das Propostas e da Documentação de Habilitação, reserva-se a CEL o direito de promover diligências ou solicitar esclarecimentos para complementar à instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento que deveria constar originalmente nos envelopes.

24.3 - A CEL poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de entrega dos Envelopes.

24.4 - Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas participantes desta licitação, qualquer alteração nas especificações técnicas que importe em modificação de seus termos, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação da documentação, por parte da empresa ou instituição.

24.5 - As LICITANTES arcarão com todos os custos relacionados à preparação e apresentação da proposta, não sendo o Governo do Estado responsável por esses custos, independente da modalidade ou do resultado do processo de licitação.

24.6 - Cópia do Edital e seus elementos constitutivos serão fornecidos aos interessados mediante o pagamento de emolumentos decorrentes dos custos do material fornecido, no valor de R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos) recolhido à conta do FUNDAGRO, no Banco do Brasil, Agência: 1618-7, C/C: 10.377-2.

30

f f lGOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLV IMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA-SEDAP

24.7 - Não será permitido que as LICITANTES se aproveitem de quaisquer erros, omissões ou lacunas cometidos nas especificações deste Edital. No caso de serem encontradas divergências, as LICITANTES devem notificar a CEL, para que faça as correções que julgarem necessárias.

24.8 - As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.

24.9 - Ações com intuito de tumultuar o processo licitatório ou de apenas postergar o objetivo deste certame, serão sumariamente retraídas, e definitivamente não serão reconhecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, registrar a ocorrência da ação em Ata e encaminhar o assunto a Assessoria Jurídica da SEDAP, e/ou PGE, que poderá aplicar ao autor, as sanções cabíveis, caso considere a LICITANTE inelegível, sujeitando-a à penalidade de ficar impedida de licitar e contratar com o Governo do Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

24.10 - A CEL, antes do comunicado oficial do resultado final da Licitação, reserve-se o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente Licitação, informando o motivo da decisão, sem que às LICITANTES caiba direito à reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.

24.11 - A empresa/instituição que for contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária e previdenciária, os quais correrão por sua conta exclusiva.

24.12 - Quaisquer tentativas de LICITANTES no sentido de influenciar a decisão quanto ao julgamento da documentação, avaliação das propostas ou adjudicação, ensejará a desclassificação da Proposta da empresa/instituição.

24.13 - Fica assegurado ao Governo do Estado o direito de acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados, com livre acesso aos locais de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.

24.14 - Este Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado com a Licitante vencedora, independente de transcrição.

João Pessoa - PB, 15 de fevereiro de 2012.

Comissão de Especial de Licitação

ADERVAL MONTEIRO VALENÇA DIASPresidente

G OVERNO DA PARAÍBASECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

CONCORRÊNCIA EDITAL Nü 001/2012 - SEDAP

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE IRRIGAÇÃO,

ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO DE IRRIGAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA OS PEQUENOS PRODUTORES DO PERÍMETRO

IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA, LOCALIZADO NOS MUNICÍPIOS DE SOUSA E APARECIDA, ESTADO DA PARAÍBA.

32

G OVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

ÍNDICE

1. OBJETO DO CONTRATO................................................................................................................. 34

2. TER M IN O LO G IA E C O N C E IT U A Ç Õ E S............................................................................................5

3. CONTEXTUALIZAÇÃO.....................................................................................................................34

4. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS............................................................................................6

5. EXIGÊNCIAS BÁSICAS.....................................................................................................................11

6. FISCALIZAÇÃO. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO...................................................13

7. ESTRUTURAÇÃO DAS EQUIPES................................................................................................. 14

8. COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES. PERFIL PROFISSIONAL DOS TÉCNICOSE COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS......................................................................................14

9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO................................................................................................16

10. PROPOSTA TÉCNICA........................................................................................................................ 16

11. PROPOSTA FINANCEIRA................................................................................................................ 20

12. RESULTADO FINAL...........................................................................................................................23

13. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO......................................................................................... 24

14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS....................................................................................................24

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.....................................................................................................24

16. RECEBIMENTO DO OBJETO......................................................................................................... 25

17. CONDIÇÕES GERAIS........................................................................................................................... 26

18. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA.....................................................................................26

‘ A

GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

1. OBJETO

0 objetivo deste Termo de Referência é o estabelecimento de diretrizes, critérios e condições para a contratação de serviços técnicos especializados de administração, operação e manutenção da infra-estrutura de irrigação, organização do distrito de irrigação, assistência técnica e extensão rural (ATER) para os pequenos produtores do Projeto de Irrigação Várzeas de Sousa - PIVAS, localizado nos municípios de Sousa e Aparecida, no Estado da Paraíba.

2. TERMINOLOGIA E CONCEITUAÇÕES

Neste Term o de Referência serão utilizadas as term inologias e conceituações relacionadas a seguir:

SEDAP - Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca do Estado da Paraíba.

LICITANTE - Empresa interessada em apresentar proposta.CONTRATADA - Concorrente selecionada e contratada pela SEDAP para a execução dos serviços, conforme este Termo de Referência.CONTRATO - Documento subscrito pela SEDAP e pela CONTRATADA, que define as obrigações de ambas, com relação à execução dos serviços.ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural.

NOTA DE EMPENHO (NE) - Documento de natureza orçamentária, que contém, parcial ou totalmente, os recursos colocados à disposição do contrato e os serviços a serem executados.

GERENTE DO CONTRATO - Representante da CONTRATADA diante da SEDAP. em assuntos relativos às partes técnica e administrativa do Contrato.

RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS - Documento emitido pela CONTRATADA, contendo as atividades realizadas no período. Deve estar acompanhado de fatura correspondente para pagamento.RELATORIO ESPECÍFICO - Documento de emissão sistemática produzido pela CONTRATADA, por sua iniciativa ou a pedido da SEDAP. sobre qualquer assunto relacionado aos serviços contratados.

RELATÓRIO FINAL - Documento emitido pela CONTRATADA, contendo análise quantitativa e qualitativa do desempenho e evolução do Perímetro, dos Produtores e das Organizações, conforme indicadores previamente estabelecidos pelo SEDAP.

GESTOR DO CONTRATO - Servidor da SEDAP indicado para acompanhar a execução fisico- financeira do contrato.

3. CONTEXTUALIZAÇÃO

3.1. ANTECEDENTES

O Projeto de Irrigação Várzeas de Sousa encontra-se em início de operação com a área parcialmente ocupada, o que justifica a contratação de empresa especializada para a administração, operação e manutenção inicial da infra-estrutura de irrigação, para a organização da entidade gestora que será responsável pela autogestão do Perímetro e para prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural - ATER para os pequenos produtores.

A agricultura irrigada requer investimentos e custos de produção elevados e demanda uma alta tecnologia de produção, necessitando, portanto, uma assistência técnica de alto nível, envolvendo

34

capacitação, planejamento agrícola, assistência agronômica, manejo de irrigação, pós-colheita e comercialização. A experiência demonstra que a viabilidade econômica da exploração agrícola em perímetros irrigados está associada à fruticultura voltada para o mercado exportador, requerendo elevados padrões de qualidade e cumprimento de requisitos internacionais próprios do mercado altamente globalizado, como a Certificação Fitossanitária de Origem (CFO), a Produção Integrada de Frutas (PIF) e o EUREP-GAP, reforçando a necessidade de um serviço de ATER altamente qualificado. Nestas condições, sobretudo nos primeiros anos de exploração, a assistência técnica e a extensão rural devem ser de forma intensa e continuada, favorecendo a capacitação e a adoção da tecnologia. Posteriormente em função dos resultados, a ATER pode passar para um modelo baseado na demanda, segundo o qual os produtores são assistidos apenas em relação às necessidades por eles demandadas.

3.2. DADOS GERAIS DO PERÍMETRO

3.2.1. ApresentaçãoO Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa é uma iniciativa do Governo do Estado da Paraíba com a finalidade de impulsionar e dinamizar a agricultura na sua área de influência, com efeitos positivos sobre a economia estadual, através de ações voltadas para o desenvolvimento das atividades agrícolas e agro-industriais. O modelo definido para o Projeto estabeleceu para o poder público a responsabilidade pelo planejamento e construção da infra-estrutura de irrigação de uso comum ("off farm"), cabendo à iniciativa privada as inversões nas parcelas ("on farm") e a implementação dos processos de produção e comercialização.

Localizado entre os paralelos 6o 19' e 7o 24' S e os meridianos 37° 55' e 38°46'W , com altitude média de 225 m e inserida na sub-bacia do Rio do Peixe e bacia do rio Piranhas, o Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa está situado em terras dos municípios de Sousa e Aparecida, na mesorregião do Sertão do Estado da Paraíba. Distante 420 km da capital do Estado - João Pessoa.

A região do Perímetro está ligada aos principais centros populacionais e portos da Região Nordeste do país por estradas pavimentadas. Uma ferrovia que cruza a área do perímetro também oferece acesso às cidades de Fortaleza, Campina Grande e ao Porto de Cabedelo.

O Perímetro tem como finalidade a irrigação de uma área total de 4.390,79 ha com 178 lotes para pequenos produtores, sendo 156 com cerca de 5 há/lote (fruticultura) e 22 com cerca de 10 há/lote (ovinocultura), 18 lotes empresariais com áreas variando de 27 a 293 há, 5 lotes com áreas variando de 10 a 27 há destinados a pesquisa/experimentação/extensão e 1 lote com área de 1.007 há cedido ao INCRA para o assentamento de 141 famílias, conforme quadro abaixo. As áreas são destinadas à produção de culturas de alto valor comercial, com elevado nível tecnológico, proporcionando a produção de alimentos e matérias primas com geração de riqueza e emprego para o desenvolvimento da região e do Estado da Paraíba.

GOV ERNO DO ESTADOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

Quantidade de Lotes

Classificação do Usuário

Tipo de Organização atual

Observação

178 Pequeno Produtor Associações 156 lotes de 5.0 há e 22 lotes de 10.0 há.

18 Empresário Individual Lotes variando de 27 a 293 há.5 Empresa Pública Individual Lotes para pesquisa/extensão

variando de 10 a 27 há.1 Empresário/INCRA INCRA O usuário será o INCRA (141

famílias com organização a cargo do INCRA).

202

35

GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

3.2.2. ClimaA temperatura média anual do município de Sousa é geralmente superior a 24°C com amplitude térmica anual inferior a 4°C. As temperaturas mais elevadas ocorrem nos meses mais secos, entre outubro e janeiro e as menos elevadas entre os meses de abril e julho. A umidade relativa do ar varia de cerca de 55%, no período seco a cerca de 75% no período de chuva. A insolação média anual é igual a 8.7 horas, sendo registrados, dados da velocidade média do vento anual de 2,7 m/s.

Esses fatores climáticos determinam a evapotranspiração de referência (ETo) médias mensais apresentadas a seguir estimadas pelo método Penman-Monteith. observando-se o valor diário máximo de 7,22 mm durante o mês de novembro.

3.2.3. SolosA área do perímetro é composta, basicamente, por dois tipos de solos: Vertissolo Cromado Ortico e Neossolo Flúvico Eutrófico. Os vertissolos apresentam seqüência de horizontes A e C, normalmente com horizonte A, pouco espesso (menos de 15 cm). A textura é da classe argila, franco-argilosa ou muito argilosa. A estrutura é em blocos angulares a subangulares média a grande forte, apresentando fendas no período seco. São solos imperfeitamente drenados e com taxa de infiltração baixa, apresentando um alto percentual de água disponível ao longo do perfil. Apresentam altos valores de cálcio e magnésio, e alumínio e hidrogênio sempre ausentes. Possuem alta capacidade de troca de cátions e alta saturação de bases, quase sempre 100%. Quanto a condutividade elétrica e saturação com sódio, apresentam valores baixos. Segundo a metodologia do US Bureau o f Reclamation para classificação de terras para irrigação, os vertissolos foram enquadrados nas Classes 2, 3 e 4, sempre com deficiência de solo e drenagem, apresentando como fatores condicionantes a condutividade hidráulica restrita, pedregosidade, microrelevo e em algumas unidades, salinidade e sodicidade.

Entre os neossolos flúvicos predominam solos profundos de textura média. Algumas áreas apresentam lençol freático profundo e outras estão sujeitas a inundações periódicas. São solos moderadamente a imperfeitamente drenados. Apresentam uma baixa relação textural (silte/argila), uma boa porosidade total e uma densidade aparente em tomo de 1,2 g/cm , o que lhes confere boas condições físicas. A taxa de infiltração varia de restrita a muito alta. Os teores de cálcio e magnésio trocáveis, a capacidade de troca de cátions e a saturação de bases são altas, conferindo uma boa fertilidade natural. A condutividade elétrica é sempre baixa. A percentagem de saturação com sódio é baixa nas camadas superiores apresentando, em algumas áreas, elevação nas camadas subseqüentes, com tendência a sodificação. Quanto a classificação de terras para irrigação, foram enquadrados nas Classes 2, 3 e 4. sempre com deficiência de solo e drenagem, apresentando como fatores condicionantes em algumas áreas, a salinidade ou sodicidade e a drenagem com risco de inundação.

3.2.4. Recursos hídricosA fonte hídrica do Perímetro corresponde ao complexo de açudes Coremas - Mãe d'Água. com capacidade de reserva de 1,36 bilhão de metros cúbicos de água.

3.2.5. Infra-estrutura de irrigaçãoA infra-estrutura de irrigação de uso comum é responsável pela captação, condução e distribuição da água. desde a captação no açude Coremas - Mãe d'Agua até a tomada d'água dos lotes.

36

GOVERNO 1)0 ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

A partir da captação no açude Coremas-Mãe d'Água. a água é conduzida através do Canal Adutor ("Canal da Redenção"), com 37 km de extensão e capacidade de vazão de 4 m7s. Por determinação do Governo do Estado, a operação e manutenção do Canal é de responsabilidade da Agência Estadual de Águas do Estado (AESA). Desta forma, o Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa será um usuário de água do Canal.

A infraestrutura de irrigação de uso comum é composta, para efeito da operação inicial deste Termo de Referencia, de: Reservatório de compensação com capacidade de 150.000 m3 dotada de comporta hidráulica e comporta de nível; Canal de interligação com 150 m de extensão; subestação elétrica com linha de transmissão de 69 kV com dois transformadores de 2.500 kva e quadro de comando; estação de bombeamento contendo sete conjuntos eletrobombas apresentando motores elétricos de 850 cv / 2.300 V, bombas com vazão unitária de 2.880 m3/h, sucção submersa, válvulas de controle hidráulico, recalque, quadros elétricos de comando, mesa de controle com sistema manual e de automação, unidade retificadora e casa de baterias; adutoras de recalque e de distribuição apresentando tubulação em aço de 1.500 mm com montagem aérea numa extensão de 1.542 m contendo três tanques de amortização unidirecional (TAUs); reservatório de distribuição com capacidade de 105.000 m3 dotada de comporta hidráulica e sensores de níveis com antena para o sistema de automação; rede de distribuição de água apresentando 47,60 km de adutoras subterrâneas sendo em material de aço, ferro fundido e PVC com diâmetros variando de 1.400 a 100 mm; 216 tomadas de água de lotes contendo registro e hidrômetros reguladores de vazão e pressão; rede de drenagem superficial coletora numa extensão de 52,36 km; estradas de acesso em terra com revestimento primário em material trabalhado e compactado numa extensão de 55,00 km com 62 bueiros; centro gerencial composto do escritório do distrito de irrigação e oficina de manutenção eletromecânica. Os sistemas de irrigação parcelar a serem utilizados pelos usuários deverão atender a uma eficiência mínima de 80% (oitenta por cento).O projeto, atualmente, apresenta-se com 178 pequenos produtores assentados e estão organizados em 14 Associações que foram fundadas para viabilizar captação de recursos para fins sociais tendo sido construídas casas nos 178 lotes com eletrificação e abastecimento d'água e realizados cursos de capacitação como comercialização da produção e agricultura orgânica. Na área dos pequenos produtores assentados existem cerca de 400 há de culturas como banana, coco, milho, feijão e hortaliças implantadas com recursos próprios e comercializadas na região. No momento, trabalhos de georeferenciamento das glebas e desmembramento dos lotes estão sendo realizados visando a regularização fundiária da área dos lotes desses pequenos produtores que permitirá a captação de recursos junto aos agentes financeiros para ampliação da área cultivada. Na área empresarial, estão regularizadas 3 (três) empresas agrícolas numa área total de 1.399,10 há abrangendo 10 (dez) lotes empresariais. Essas empresas iniciaram as suas atividades produtivas nos lotes com destaque para a cultura da romã orgânica e de oleaginosas, como algodão e girassol.

3.2.6 - Estudos e Projetos disponíveis:Para embasar as tomadas de decisões da empresa contratada, visando principalmente a operação e manutenção, a SEDAP dispõe dos documentos: Estudo do aproveitamento hidroagrícola; estudo detalhado de solos realizado em 1998; projeto executivo da rede de distribuição de água; projeto executivo da rede de drenagem superficial coletora e subterrânea: projeto básico das estradas de acesso; projeto executivo do centro gerencial; Estudo do impacto Ambiental - EIA: Relatório do impacto ao meio ambiente - RIMA: Plano de Controle Ambiental - PCA; relatório do processo seletivo dos pequenos irrigantes: processo licitatório dos lotes empresariais.

37

4. SERV IÇOS A SEREM EXECUTADOS

4.1. INDRODUÇÃO

O objetivo principal é chegar a um nível de gerenciamento do projeto, através da organização e capacitação dos usuários, para atingir a auto gestão do perímetro em três (três) anos. É necessário um diagnostico prévio ao inicio dos trabalhos para se ter um retrato da situação atual que servirá de base para acompanhamentos futuros.Principais atividades a serem executadas:d) Formação da Organização dos Produtores (Distrito de Irrigação):e) Administração, operação e manutenção do projeto;0 Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER aos pequenos produtores.

Norteados por essas três principais atividades e baseando-se em estudos de mercado, informações sobre tecnologias de produção, mecanismos de comercialização, promoção e marketing, informações relacionadas ao crédito, à defesa sanitária, entre outras necessidades e possibilidades de conhecimento da realidade dinâmica do processo de produção, devem ser implementadas ações que conduzam ao crescimento econômico e ao contínuo aumento da competitividade do Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa.

4.2. PRESSUPOSTOS

Os serviços deverão ser executados com ações eficientes e eficazes, de forma tal que se concretizem:

a) Exploração agrícola de todos os lotes irrigados - identificar entraves peculiares à plena exploração dos lotes irrigados, de forma que sejam definidas, participativa e estrategicamente, medidas que viabilizem as ações da SEDAP para atingir o cultivo de toda a área irrigada do Perímetro objeto deste Termo de Referência;

b) Utilização de métodos e equipamentos precisos e de aplicação viável pelos técnicos e produtores — quebra do paradigma da improvisação técnica e da cultura do achismo (vulgarização do senso comum), adotando-se procedimentos cientificamente corretos nas análises e recomendações;

c) Identificação de oportunidades de cultivo com elevado valor econômico compatível com a irriuação - superação da prática da agricultura de baixas rentabilidades, com a apresentação de oportunidades de cultivos diferenciados e apropriados à potencialidade e desafios da agricultura irrigada;

d) Adoção de reflexões e práticas voltadas para a sustentabilidade - inserir de forma clara, nas atividades teórico-práticas os conceitos de sustentabilidade, na perspectiva de que as mesmas se tornem rotina e façam parte da cultura dos produtores e parceiros;

e) Organização dos produtores - desenvolver todas as etapas pertinentes, promovendo a mobilização dos produtores, realizando diagnóstico e planejamento participativos, bem como o acompanhamento à execução das atividades planejadas;

0 Profissionalização da gestão da infra-estrutura de irrigação de uso comum - assessorar a administração, operação e manutenção da infra-estrutura de irrigação de uso comum, na perspectiva de que as organizações de produtores responsáveis pela mesma assumam integralmente as atividades pertinentes; ainda, recomendar modelos de gestão apropriados aos

GOVERNO DO ESTADOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

38

GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA -SF.DAP

desafios da produção, transformação e comercialização das espécies cultivadas no Perímetro objeto deste Termo de Referência;

g) Inserção dos produtores e suas organizações nas cadeias produtivas pertinentes - buscar formas concretas para que os produtores e suas organizações saiam da situação de isolamento dos mercados e possam consolidar relações institucionais com parceiros das esferas pública e privada;

h) Capacitação técnica - desenvolver ações de capacitação voltadas para a gestão participativa da infra-estrutura de irrigação de uso comum, bem como para a produção, transformação e comercialização das espécies cultivadas;

i) Facilitação dos processos de empoderamento dos produtores - estruturar ações de fortalecimento da cidadania dos produtores e da representatividade de suas organizações, na perspectiva do protagonismo dos produtores e suas organizações na construção do processo de autogestão da infra-estrutura de irrigação de uso comum do Perímetro objeto deste Termo de Referência.

4.3. ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE IRRIGAÇÃO DE USO COMUM.

a) Conhecimento dos projetos executivos;

b) Diagnosticar a infra-estrutura de irrigação de uso comum, informando a CONTRATANTE sobre possíveis diferenças observadas em relação aos projetos;

c) Operação do sistema de irrigação e drenagem de uso comum;

d) Treinar seus funcionários com vistas à continuidade operacional;

e) Analisar periodicamente a eficiência dos sistemas de captação e condução da água;

t) Execução de trabalhos básicos necessários a realização normal das atividades de operação e manutenção da infraestrutura de uso comum;

g) Elaboração, execução e acompanhamento do plano de manutenção;

h) Preparação e implementação do sistema de monitoramento operacional e elaboração do orçamento anual do distrito de irrigação;

i) Cálculo de TARIFAS DE ÁGUA (Kl e K2) e apresentação de proposta de estrutura tarifária:

j) Estabelecimento de sistema de cobrança de tarifas de água;

k) Elaboração das especificações técnicas de um sistema informatizado integrado para a gestão da infraestrutura de uso comum do Perímetro;

1) Elaboração de manuais técnicos de operação e manutenção e treinamento de mão de obra.

4.4. A TRIBU IÇÕ ES DO SERVIÇO DE O RG A N IZA Ç Ã O DO DISTRITO DE IRRIGAÇÃO

39

n

a) Assessoramento na organização e estruturação do distrito de irrigação, considerando o protagonismo local, onde os usuários de água do projeto planejem e gerenciem de forma compartilhada, as ações voltadas à sua especificidade, adotando metodologia conforme se segue:

Preparação Interna: Constituição da Equipe Técnica; Mapeamento das Organizações de Produtores Existentes e Capacitação da Equipe Técnica;

Mobilização Comunitária: Reunião Geral com todos os usuários de água do Perímetro Irrigado (pequeno produtor, empresário, empresa pública e INCRA) para informar sobre o trabalho a ser realizado e definir os representantes para a participação nas Oficinas de Trabalho sobre educação para a participação e administração do perímetro irrigado (momento de motivação dos produtores); Reunião dos representantes com as respectivas Comunidades para repassar os conhecimentos adquiridos nas Oficinas de Trabalho;

Discussão da Proposta de Administração do Perímetro: Oficinas de Trabalho sobre modelos de gestão do Perímetro e administração privada do Projeto; Reunião geral dos representantes com respectivas comunidades para repassar os conhecimentos adquiridos nas Oficinas de Trabalho;

Orientação e discussão dos procedimentos para constituição da organização gestora: Oficinas de Trabalho sobre os estatutos da organização gestora e o instrumento de delegação dos serviços de administração, operação e manutenção da infraestrutura geral de irrigação de uso comum; Reunião geral dos representantes com as respectivas comunidades para apresentar e discutir o modelo de estatuto, que contemplará direitos, deveres e penalidades a serem contemplados nos contratos de fornecimento de água aos associados, o instrumento de delegação e os procedimentos necessários para a constituição formal da organização gestora: Reunião do grupo de representantes para consolidar o estatuto e o instrumento de delegação, a partir das sugestões discutidas nas comunidades; Reunião geral dos representantes com as respectivas comunidades para divulgar o estatuto e os instrumentos consolidados, viabilizando a apropriação dos mesmos por parte dos produtores;

Constituição da organização gestora: Reuniões preparatórias para a Assembléia Geral pelo grupo de representantes; Reunião geral com todos os usuários de água do Perímetro Irrigado (pequeno produtor, empresário, empresa pública e INCRA) para repassar informações sobre a realização da Assembléia Geral e estimular a inscrição de candidatos a representantes nos Conselhos de Administração e Fiscal: Realização da Assembléia Geral para a constituição da organização gestora, aprovar o Estatuto e eleger os representantes que comporão os Conselhos de Administração e Fiscal; Formalização legal da Associação, com o registro da Ata da Assembléia em cartório e publicação do extrato do Estatuto no Diário Oficial, além do registro na Junta Comercial, no INSS e na Receita Federal;

Implantação e operacionalizacão da organização gestora: Aprovação do instrumento de delegação da administração do Perímetro pelo Conselho de Administração e SEDAP - com as obrigações e responsabilidades das partes; Seleção e contratação do pessoal integrante da Gerência Executiva da organização gestora; Treinamento do pessoal da Gerência Executiva para o desempenho de suas atividades;

Elaboração do regulamento interno do Distrito de Irrigação: Identificação das atribuições e responsabilidades das unidades funcionais; Elaboração de propostas de regulamento pela Gerência Executiva, para a apreciação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; Discussão da proposta de regulamento da organização gestora através de reuniões com pequenos grupos de produtores: Aprovação do regulamento geral pela Assembléia Geral;

GOVERNO DO ESTADOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

40

.. r- B B iGOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

Supervisão e acompanhamento pela SEDAP: Acompanhamento e apoio às atividades programadas pela organização gestora; Avaliação participativa no desenvolvimento das atividades;

b) A ssessoram ento na elaboração do Plano Anual de Trabalho do Distrito;c) Preparação e implementação do sistema de contabilidade da organização que irá administrar

o Projeto.

4.5. ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE ATER

A empresa consultora deverá definir e implementar um programa de Assistência Técnica e Extensão Rural dirigido aos pequenos produtores e suas organizações de forma contínua e sistêmica, cujas atividades básicas sejam as seguintes:

a) Assessorar na estruturação da organização de produtores responsável pela comercialização e produção, bem como pelo suporte à gestão dos lotes agrícolas;

b) Promover processos de capacitação dos produtores, bem como de suas organizações, para o planejamento da produção e gerenciamento do lote, envolvendo aspectos da definição do que produzir, incluindo processos de escolha das técnicas de produção, pré e pós-colheita. transformação e comercialização;

c) Promover processos de capacitação dos usuários e do distrito de irrigação, envolvendo aspectos de planejamento da irrigação, da operação e manutenção da infra-estrutura de irrigação de uso comum, assim como do cálculo da tarifa de água;

d) Assessorar nos procedimentos de elaboração do cálculo da tarifa d'água. sua fixação, cobrança e utilização, como etapa importante do processo de autogestão;

e) Possibilitar aos produtores a apropriação de tecnologias que permitam o aumento da produção, da produtividade, da renda, da melhoria da competitividade e do uso racional dos recursos de água e solo;

t) Capacitar os produtores para o manejo racional e seguro de agrotóxicos, visando ao controle fitossanitário. à redução dos impactos ambientais e à preservação da saúde dos referidos produtores, familiares, seus colaboradores e dos consumidores;

g) Orientar e capacitar os produtores para o manejo e manutenção dos sistemas de irrigação parcelar, obedecendo aos parâmetros técnicos pertinentes, visando a elevação da eficiência da irrigação parcelar;

h) Orientar os produtores, familiares e seus colaboradores para o planejamento da exploração do lote agrícola, bem como para a articulação à obtenção do financiamento agrícola necessário;

i) Analisar com os produtores a importância da ATER na perspectiva de que possam participar financeiramente, de modo gradativo, na manutenção e melhoria desses serviços;

j) Disponibilizar suporte técnico especializado aos produtores e suas organizações no processo de participação e exercício de liderança nas cadeias produtivas que participam;

k) Orientar os produtores e suas organizações para a instalação e funcionamento de um comitê gestor do Perímetro, com a participação das instituições públicas e privadas, na perspectiva de definir procedimentos conjuntos para a identificação de avanços, entraves e definição de providências cabíveis;

41

GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

1) Elaborar plano de negócio e marketing e plano de gestão de forma participativa, com visão de curto, médio e longo prazo;

m) Elaborar diagnósticos participativos anuais do Perímetro, levando em consideração os aspectos econômicos, sociais, ambientais, político-institucionais, éticos e culturais;

n) Elaborar projetos para obtenção do crédito rural, contemplando todos os aspectos técnicos e financeiros, que sejam demandados pelos pequenos produtores, emitir laudos de assistência técnica;

o) Emitir receituário agronômico, conforme legislação em vigor;

p) Organizar o monitoramento de pragas e doenças, para prevenção e manutenção abaixo do nível de dano econômico/ambiental;

q) Emitir Certificado Fitossanitário de Origem (CFO);

r) Elaborar o Plano Anual de ATER. contendo objetivos, metodologia de trabalho das equipes técnicas, planejamento da exploração agrícola, metas e programação de eventos;

s) Propor a introdução de novos sistemas e outras alternativas de produção, a exemplo da produção orgânica certificada;

t) Elaborar e distribuir material técnico-informativo para uso dos pequenos produtores;

u) Elaborar os relatórios mensais e anuais e Relatório Final (encerramento do contrato), expressando os resultados da execução dos Planos anuais de ATER, Exploração agrícola. Execução do Plano de Negócio e de Gestão com analise qualitativa;

v) Mobilizar, incentivar e assessorar o processo de constituição e/ou fortalecimento de organizações sociais responsáveis pela produção, transformação e comercialização das espécies produzidas;

w) Implementar ações de educação ambiental tais como: recolhimento lixo agrotóxico, lixo doméstico, reciclagem, compostagem. atividades conservacionistas. preservação da reserva legal, como por exemplo eliminar espécies exóticas e enriquecimento com outras espécies nativas do domínio do Bioma.

No caso dos lotes das empresas, INCRA e empresas públicas de pesquisa e extensão, a ATER é de responsabilidade própria destes usuários.

4.6. PRODUTOS ESPERADOS

Na execução das atividades previstas, são esperados:

- Ações planejadas a partir do Diagnóstico, que vão refletir no Plano Anual de ATER. Plano Agrícola. Plano de Operação e Manutenção. Plano de Negócio e Marketing. Plano de Gestão do Perímetro e Planos de Gestão das várias entidades associativas do Perímetro;

- Atividades de capacitação dos produtores (através de cursos, seminários, visitas individuais, etc);

- Participação do Perímetro no agronegócio regional;

- Sustentabilidade econômica e técnica das organizações;

- Participação dos produtores nos processos de decisão e gestão do Perímetro (gestão compartilhada); e

42

GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

- Ter como indicador a melhoria da renda familiar, tendo como base o diagnostico inicial, devendo ter melhorias crescentes.

Os resultados das atividades serão materializados em relatórios, que serão apresentados:

d) Relatório bimestral

- área cultivada por produtor e por cultura:- área colhida;- área plantada;- área erradicada;- área em descanso;- volume de produção obtido;- valor bruto da produção:- mercado de comercialização da produção;- forma de venda da produção (individual, associativa, integração, exportação);- custo de produção;- resultado líquido obtido (receita líquida); e- resumo das atividades executadas.

e) Relatório anual contendo as informações consolidadas dos relatórios bimestrais, com resultados dos Planos de Negócios e Marketing, situação das organizações, índice de adimplência com a tarifa de água:

f) Relatório Final, consolidando todas as informações relativas ao período total do contrato.

5. EXIGÊNCIAS BÁSICAS

5.1. DE ORDEM GERAL

a) A metodologia participativa deverá contemplar todas as ações da equipe contratada, que se referem à construção e apropriação de conhecimentos, a partir da problematização da realidade, envolvendo os profissionais das respectivas equipes, pequenos produtores, familiares e colaboradores, bem como outras instâncias com atuação nos perímetros;

b) Os dados do diagnóstico deverão ser sistematizados e analisados com a participação da equipe de ATER. proponente e parceiros;

c) Deverão ser criadas condições para a participação dos produtores no monitoramento e avaliação dos serviços de ATER e de Administração Operação e Manutenção do projeto desde o seu inicio;

d) No primeiro mês de trabalho a contratada deverá realizar um processo de capacitação/nivelamento da equipe técnica quanto à aplicação da metodologia participativa e outras temáticas necessárias para realização dos trabalhos.

e) Os técnicos de nível superior disponibilizados pela contratada deverão apresentar habilitação para conduzir automóvel (categoria B) e os técnicos agrícolas deverão apresentar habilitação para conduzir automóvel e motocicleta (categoria A/B);

t) A Contratada deverá habilitar-se para a elaboração de projetos de Crédito Rural junto às instituições financeiras: BNB (Banco do Nordeste do Brasil S/A) e BB (Banco do Brasil S/A), no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias úteis do inicio dos trabalhos a Contratada será responsável pela assistência técnica nos projetos de custeio das explorações agrícolas no período de vigência do Contrato, sem ônus para os produtores;

43

GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

g) Todo o acervo de dados e estatísticas gerados de forma individual e coletiva, bem como os produzidos e compilados durante a execução do Contrato é de propriedade da SEDAP e deverá ser entregue em formato digital e em meio impresso, sendo proibida a reprodução ou divulgação, no todo ou em parte desse acervo, sem prévia autorização da SEDAP.

h) A equipe de ATER será responsável pela coleta e sistematização de dados de produção de cada lote. A CONTRATADA deverá desenvolver um sistema de processamento eletrônico dos dados, de forma a disponibilizar todo o acervo para a SEDAP - bem como análises qualitativas e estatísticas geradas durante a execução do Contrato. E proibida a reprodução ou divulgação, no todo ou em parte desse acervo, sem prévia autorização da SEDAP. As atualizações mensais dos dados e a manutenção do sistema ficarão a cargo da CONTRATADA;

i) A CONTRATADA deverá manter no escritório do perímetro um engenheiro agrônomo para a emissão de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO. junto à Gerencia Estadual de Defesa Agropecuária;

j) Os Relatórios bimestrais, anuais e final, bem como relatórios específicos solicitados, deverão conter análise quantitativa e qualitativa dos indicadores que servem de base para o trabalho da ATER e serem encaminhados à SEDAP impressos em duas vias e em meio digital;

k) Na confecção de qualquer material técnico informativo a ser distribuído ou publicado, inclusive relatórios e projetos, deverão conter a logomarca dos Governos Federal e do Estado da Paraíba, e as informações do Convênio fornecidas pela SEDAP, sendo indicada a participação destes como Concedente dos serviços para o Perímetro, com destaque igual àquele dado à firma prestadora dos serviços;

1) Todos os técnicos das Equipes Técnicas deverão estar habilitados a trabalhar com metodologia e técnicas participativas, independente de sua especialidade e função;

m)Um exemplar de cada material técnico informativo produzido pela CONTRATADA deverá ser anexado ao Relatório Mensal de Execução dos Serviços de ATER;

n) A CONTRATADA será obrigada a cumprir o Plano Anual de ATER. conforme cronograma estabelecido em conjunto com a SEDAP;

o) E de responsabilidade da CONTRATADA a contratação de técnicos da equipe de campo de ATER, capacitados quanto aos aspectos técnicos da condução das culturas existentes ou a capacitação complementar, quando for o caso. das que venham a ser implantadas;

5.2. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

A SEDAP fornecerá, na área do Perímetro, o imóvel onde a CONTRATADA deverá instalar o(s) escritório(s) necessário(s). A estruturação do escritório do serviço de ATER e do serviço de administração, operação e manutenção da infra-estrutura de irrigação do Perímetro, com os móveis, veículos e equipamentos necessários, conforme relacionado no quadro PF-1IIA - Material permanente, anexo, estarão a cargo da SEDAP, que fará a aquisição dos mesmos com os recursos previstos no plano, sendo que esta estrutura, após o encerramento do contrato, terá sua destinação para o Distrito de Irrigação do Perímetro, através de instrumento legal de cessão de uso.

44

«MMH_ ■ ■ ■ ■G OVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA -S E D A P

6. FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

a) A Fiscalização, o acompanhamento e a avaliação dos serviços de ATER e do Contrato, serão executados pela SEDAP. tendo como base o grau de atendimento dos objetivos e estratégias previstas neste Termo de Referência;

b) O acompanhamento, controle e avaliação dos serviços de ATER realizados pela SEDAP. deverão contar com a participação dos produtores e equipe de campo;

c) Serão realizados pela CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, um evento de avaliação das ações executadas no período anterior. A cada ano deverão ser efetuadas pesquisas sobre a satisfação dos produtores com o trabalho, discutindo com os mesmos os avanços e limitações do processo de desenvolvimento sustentável proposto, e encaminhando propostas de ajustes necessários para o plano de ATER e de operação e manutenção do período seguinte.

d) A avaliação é entendida como um instrumento fundamental para conhecer, compreender, aperfeiçoar e orientar as ações dos técnicos e dos grupos de produtores.

6.1. INDICADORES DE AVALIAÇÃO

6.1.1. QUANTITATIVOS

• Área irrigada incorporada ao processo produtivo.• Adimplência da tarifa d'água.• Número de produtores atendidos pela ATER.• Número de eventos de capacitação realizados.• Número de produtores, familiares e colaboradores participantes dos eventos de capacitação.• Evolução da produtividade agrícola.• Evolução do valor bruto da produção.• Evolução da receita líquida dos produtores.• Evolução do comparecimento dos produtores nos eventos que dizem respeito à gestão da

infraestrutura de irrigação de uso comum.• N° de operações realizadas de financiamento agrícola.• N° de produtores que utilizam as informações na irrigação parcelar.• Evolução relacionada a utilização de equipamentos de proteção individual.• Número de projetos produtivos, programas e convênios aprovados pelos irrigantes que sejam

de interesse coletivo.• Eficiência dos sistemas de captação e condução de água.• Eficiência dos sistemas de irrigação parcelar.• Numero de organizações voltadas para a comercialização de produtos agrícolas (numero de

organizações ou operações comerciais feitas por estas organizações).

6.1.2. QUALITATIVOS• Evolução da participação dos produtores nas tomadas de decisão das organizações associativas.• Cumprimento das metas da Transferência da Gestão do Perímetro.• Evolução da articulação dos produtores para a compra conjunta de insumos.• Evolução da articulação dos produtores para a venda conjunta da produção.• Evolução das negociações conjuntas dos irrigantes com empresas privadas e entidades públicas

etc.• Instalação e funcionamento do Comitê Gestor do Perímetro.• Formação dos grupos de produtores por produtos.

45

, g ‘ ò

VG OV ERN O DO ESTADO

SECRETARIA DO D ESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA -S E D A P

7. ESTRUTURAÇÃO DAS EQUIPES

Os serviços serão prestados no Perímetro por duas equipes: uma de administração, operação e manutenção, que também se encarregará da organização do distrito de irrigação; e outra de assistência técnica e extensão rural. Estas duas equipes estarão subordinadas a uma mesma Coordenação.

8. COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES, PERFIL PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS E COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA

Na execução dos serviços deverão ser focalizadas as ações tendo por base a visão sistêmica do processo produtivo, devendo incorporar ao seu cotidiano a organização dos produtores e a relação destes com o mercado, bem como as atividades ligadas diretamente à produção. Os serviços serão executados por intermédio de duas equipes, apoiadas por uma coordenação.

As equipes serão compostas por profissionais de nível superior e de nível médio, com dedicação exclusiva e atuação em tempo integral ao Perímetro. Todos os profissionais das Equipes deverão apresentar perfil de liderança, habilidade para trabalho em equipe, facilidade de comunicação com pequenos produtores e suas organizações, facilidade de relacionamento com instituições públicas e privadas com as quais seja necessária interlocução para a execução das atividades.

A seguir apresenta-se uma descrição dos perfis profissionais de nível superior da Equipe Técnica.

• Coordenador: profissional com formação de nível superior em engenharia civil, agronômica ou agrícola, com experiência comprovada no gerenciamento de projetos públicos de irrigação, incluindo a estruturação, a organização, a administração, operação e manutenção da infra- estrutura e assistência técnica e extensão rural. Este profissional deverá apresentar habilidade para interagir com a CONTRATANTE e demais instituições públicas e privadas relacionadas com o Perímetro. Será responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação de todas as ações relativas aos serviços contratados, interagindo de forma direta e constante com o as equipes de campo.

• Engenheiro Agrônomo Especialista em ATER, com experiência comprovada em assistência técnica e extensão rural a produtores da agricultura irrigada. Este técnico de nível superior deverá apresentar experiências profissionais nas quais utilizou tecnologias compatíveis com a moderna agricultura irrigada, bem como no estabelecimento de diálogos técnicos com pequenos produtores. As principais atividades requeridas de domínio deste profissional são: fruticultura, solo e nutrição de plantas, fitossanidade, irrigação e drenagem. Este profissional deverá apresentar habilidade para interagir com: lideranças, conhecer metodologias participativas, organização e gestão associativa, desenvolvimento sustentável, trabalho articulado em equipe na perspectiva construtivista, habilidade para negociação, facilidade de integração com outros profissionais e instituições.

• Especialista em Organização de Produtores: formação de nível superior, com experiência comprovada em organização de usuários e produtores de perímetros públicos de irrigação, conhecedor de metodologias participativas, organização e gestão associativa. Será de fundamental importância a comprovação de habilidade para interagir com: lideranças, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, trabalho articulado em equipe na perspectiva construtivista, habilidade para negociação, facilidade de integração com outros profissionais e instituições.

46

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

• Especialista em administração, operação e manutenção de perímetros irrigados: formação de nível superior em engenharia civil, agronômica ou agrícola, com experiência em administração, operação e manutenção de perímetros públicos de irrigação. Será de fundamental importância a comprovação de habilidade para interagir com: lideranças, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, trabalho articulado em equipe na perspectiva construtivista, habilidade para negociação, facilidade de integração com outros profissionais e instituições.

8.1. QUANTITATIVO DA EQUIPE

O quadro a seguir quantifica a necessidade de pessoal para as equipes que executarão os serviços

objeto deste Termo de Referência.

CATEGORIA FUNCIONALQUANTIDADE

(HOMEM x MÊS)

1. C O O R D E N A Ç Ã O , A P O I O T É C N I C O E A D M I N I S T R A Ç Ã O

Consultores 5.0Coordenador 32.0Técnico em Informática 24,0Auxiliar Administrativo 24.0Motorista 24,0

2. O R G A N I Z A Ç Ã O D O D I S T R I T O DE I R R I G A Ç Ã O

Especialista AO&M Perímetros (Engo. Sênior) 12,0Especialista em Organização Usuários (Médio) 6.0Especialista Org. e Adm. Empresas (Médio) 6,0Técnico Eletromecânico 12,0

3. O P E R A Ç Ã O IN IC IA L

Gerente Executivo 18,0Encarregado de O&M e Inspetor de Irrigação 18,0Operador de Estação de Bombeamento 54,0Mecânico Hidráulico / Encanador 18.0Encarregado Administrativo e Financeiro 12,0Secretária 18,0Operador de Máquinas 18,0Vigia 64.0Servente 18,0Auxiliar de Serviços Gerais 12,0

4. A S S IS T Ê N C IA T É C N I C A E E X T E N S Ã O R U R A L

Engo. Agrônomo Especialista ATER (Sênior) 36,0Zootecnista (Médio) 14,0Especialista Organização Produtores (Médio) 12,0Especialista Org. e Adm. Empresas (Médio) 12,0Especialista Irrigação Drenagem (Médio) 14,0Técnico Agrícola 144,0Auxiliar Administrativo 36,0Auxiliar de Serviços Gerais 36,0

8.2. O coordenador, engenheiro agrônomo especialista em ATER. Especialista em Organização de Produtores e o Especialista em Administração, Operação e Manutenção de perímetros

47

GOV ERNO DO ESTADO SECRETARIA DO D ESENVOLVIM ENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA -SE D A P

irrigados serão apresentados na proposta técnica. Os demais profissionais das equipes serão selecionados após a celebração do contrato, conforme detalhamento contido no quadro QUANTITATIVO DA EQUIPE.

8.3. A licitante deverá apresentar declaração de que disponibilizará a equipe técnica que executará os serviços objeto do contrato a ser firmado com a SEDAP. conforme composição e experiências profissionais estabelecidas no quadro QUANTITATIVO DA EQUIPE.

8.4. Após a assinatura do Contrato, será realizada reunião para detalhar os perfis profissionais da equipe de ATER. observando-se o estabelecido no quadro QUANTITATIVO DA EQUIPE acima. Participarão dessa reunião, a CONTRATADA, representantes da SEDAP e da Secretaria Nacional de Irrigação - SENIR (Ministério da Integração Nacional).

8.4.1. A reunião deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da data de assinatura do Contrato.

8.5. Com base nos perfis profissionais detalhados na reunião citada no subitem 8.4 acima, a CONTRATADA deverá realizar o recrutamento e seleção dos currículos, aplicação de testes de conhecimento específico e entrevista. Os currículos dos candidatos selecionados deverão ser encaminhados para a SEDAP verificar se atendem às experiências estabelecidas nestes Termos de Referência e se estão de acordo com os perfis detalhados na referida reunião.

9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas sob a forma individual.

9.1.1 Não será permitida a subcontratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

9.2 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que satisfaçam as condições deste Termo de Referência e que possuam Capital mínimo de RS 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) na data de apresentação da proposta.

9.3 A CONTRATADA deverá comprovar, mediante apresentação de contrato ou estatuto social,o ramo de atividade relacionado ao escopo dos serviços objeto destes Termos de Referência.

9.4 A CONTRATADA deverá apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA, com validade em vigor.

9.5 Comprovar possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da Proposta, profissional de nível superior detentor de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA, por execução de serviços de características similares à atividade de maior relevância objeto da licitação.

9.5.1 Entende-se por serviços similares, para os fins estabelecidos neste Termo de Referência como sendo: assistência técnica e extensão rural a pequenos produtores e assessoramento a organizações em áreas de agricultura irrigada.

9.5.2 O profissional, descrito no subitem 9.5 acima, será responsável pelas partes técnica e administrativa do Contrato, bem como assumirá a representação da CONTRATADA perante a SEDAP em assuntos relativos à execução dos serviços. Será. portanto, o GERENTE DO CONTRATO, conforme item 2 deste Termo de Referência.

48

GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

9.5.2.1 Este profissional não poderá ser membro da equipe contratada.

9.6 A CONTRATADA deverá visitar o Perímetro, inteirar-se dos serviços a serem executados e dimensionar aspectos físicos e técnicos, de modo que os preços propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, em cumprimento a este Termo de Referência.

9.7 A CONTRATADA assume integralmente a responsabilidade pela visita e verificação ”in loco” das dificuldades e dimensionamento dos aspectos técnicos indispensáveis à apresentação da Proposta. A ausência de manifestação quanto às dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos, como fonte de alteração dos termos contratuais.

9.8 Os custos de visita ao local onde serão executados os serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

9.9 Para informações sobre a visita ao local onde serão executados os serviços, poderá ser contatada a Gerência Executiva de Irrigação. Telefax (83) 3218-6713. no endereço: Centro Administrativo Estadual, Bloco II, 3o andar. Av. João da Mata. s/n, Jaguaribe, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

10. PROPOSTA TÉCNICA

A Proposta Técnica é o documento onde a CONTRATADA; consubstancia e justifica a metodologia, os recursos humanos e materiais a serem utilizados para a execução dos serviços.

A Proposta Técnica deverá apresentar e comprovar, em grau de detalhe, os seguintes aspectos:

• Capacidade e experiência da CONTRA TADA;• Experiência da equipe técnica chave;

• Conhecimento do projeto;

• Plano de trabalho.

10.1.CAPACIDADE E EXPERIÊNCIA DA CONTRATADA

A experiência da empresa será avaliada mediante atestados técnicos em nome da CONTRATADA, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrados no CREA. comprovando a realização de serviços similares ao objeto deste termo de referência. A CONTRATADA deverá apresentar currículo da empresa no modelo do anexo do Termo de Referência, Item 18.2.

10.2.EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

Deverá descrever no currículo modelo no anexo do Termo de Referência - Item 18.1, a experiência da equipe, em coordenação, gerenciamento, supervisão em trabalhos voltados ao agronegócio da agricultura irrigada. ATER. estudos de mercado, plano de negócios e de gestão de perímetros públicos de irrigação, assim como ter especialização/mestrado e/ou doutorado para os cargos de Coordenador, Especialista em administração, operação e manutenção. Especialista cm ATER e Especialista em organização de produtores.

10.3. CONHECIMENTO DO PROJETO

A Empresa a ser contratada deverá demonstrar conhecimento detalhado sobre o Projeto objeto do presente Termo de Referência, conforme se segue:

49

'IttkMHlMiMÉBH'G OVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

• Infraestrutura de irrigação de uso comum do Projeto;• Concepção e loteamento do Projeto.

10.4. PLANO DE TRABALHO

A presentação da descrição detalhada do Plano de Trabalho contendo:

A) Conhecimento do trabalho a realizar, demonstrado com a descrição dos temas, relacionados a perímetros públicos de irrigação, conforme a seguir:

• Gestão da infraestrutura de uso comum:

• Manejo da irrigação parcelar;• Agronegócio da agricultura irrigada.

B) Sistemática prevista para a execução das atividades, conforme escopo dos serviços apresentados no subitem 4.1 deste Termo de Referência, devendo ser detalhado os seguintes itens:

• Descrição da metodologia de trabalho;

• Descrição do planejamento e da execução das atividades; e• Fluxogramas e cronogramas de atividades.

O texto, contendo o Plano de Trabalho, deverá ser redigido com espaçamento simples, fonte Arial 12, margem esquerda e superior de 3 cm e margem direita e inferior de 2 cm. Não poderá exceder a 60 páginas, incluindo quadros, tabelas, organogramas e mapas.Sugere-se que para o desenvolvimento desses termos, seja realizada visita ao Perímetro objeto deste Termo de Referência e consultas aos documentos sobre o mesmo a serem disponibilizados pela SEDAP.

10.5.CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

As Propostas Técnicas serão avaliadas através de pontuação no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem), considerando-se os parâmetros estabelecidos no quadro a seguir. As empresas serão pontuadas, conforme critérios a seguir:

Itens Avaliados Nota Máximaa) Experiência da empresa 20 pontosb) Equipe técnica 20 pontos

b .l) Coordenador 8 pontosb.2) Especialista em administração, operação e manutenção 4 pontosb.3) Engenheiro Agrônomo especialista em ATER 4 pontosb.4) Especialista em Organização de Produtores 4 pontos

c) Conhecimento do projeto 30 pontosd) Plano de trabalho 30 pontos

d. 1) Conhecimento do trabalho a realizar 10 pontosd.2) Sistemática prevista para a execução das atividades 20 pontos

TOTAL: 100 pontos

As Empresas que alcançarem o mínimo de 70 pontos estarão classificadas.

^ * 1. .. ..‘VGOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

a) Experiência da Empresa: será avaliada mediante atestados de execução de serviços em nome da empresa, fornecidos por pessoa jurídica de direito publico ou privado, devidamente registrada no CREA, comprovando a realização de serviços e/ou estudos conforme descrição e critérios a seguir:

• 1,0 (um) ponto para cada ano de execução de serviços de ATER, para pequenos produtores, em perímetro público de irrigação na região semi-árida do Brasil, limitado a 8.0 (oito) pontos:

• 1,0 (um) ponto para cada perímetro pela execução de serviços de organização de associação de irrigantes (tipo: Distrito), para administração da operação e manutenção da infra- estrutura de irrigação de uso comum, em perímetro publico de irrigação, limitado a 4.0 (quatro) pontos;

• 1,0 (um) ponto por ano de execução de serviços de operação e manutenção de infra- estrutura de irrigação de uso comum, em perímetro publico na região semi-árida do Brasil, limitado a 4.0 (quatro) pontos: e

• 1,0 (um) ponto para cada atestado de elaboração de plano de gestão de perímetro público de irrigação, na região semi-árida do Brasil, limitada a 4.0 (quatro) pontos.

b) Equipe Técnica: Serão avaliados os seguintes profissionais de acordo com os respectivos critérios:

b .l) Coordenador - poderá receber a pontuação máxima de 8,0 (oito) pontos, conforme critérios, a seguir:

i) 4,0 (quatro) pontos para curso de mestrado e/ou doutorado em irrigação e/ou áreas afins ao do objeto deste Termo de Referência, devidamente comprovado;

ii) 1,0 (um) ponto para cada atestado de coordenação de projetos de irrigação, limitado a2.0 (dois) pontos;

iii) 1.0 (um) ponto para cada atestado de realização de serviços, voltados à estruturação e organização de Distrito de Irrigação em perímetro público de irrigação, limitado a2.0 (dois) pontos.

b.2) Especialista em administração, operação e manutenção de perímetros - poderá receber a pontuação máxima de 4,0 (quatro) pontos, conforme critérios, a seguir:

i) 2,0 (dois) pontos para curso de mestrado e/ou doutorado em irrigação e/ou áreas afins ao do objeto deste termo de referencia, devidamente comprovado;

ii) 1.0 (um) ponto para cada atestado de coordenação de trabalhos de administração, operação e manutenção em perímetros públicos de irrigação, limitado a 2.0 (dois) pontos.

b.3) Engenheiro agrônomo Especialista em ATER- poderá receber a pontuação máxima de 4.0 (quatro) pontos, conforme critérios, a seguir:

i) 0,5 (meio) ponto para cada ano de experiência comprovada na prestação de serviços de ATER para pequenos produtores, limitado a 2.0 (dois) pontos:

ii) 0.5 (meio) ponto para cada ano de experiência comprovada na prestação de serviços de ATER em perímetros públicos de irrigação, limitado a 2.0 (dois) pontos.

51

b.4) Especialista em organização de produtores - poderá receber a pontuação máxima de 4,0 (quatro) pontos, conforme critérios, a seguir:

i) 2,0 (dois) pontos para curso de mestrado e/ou doutorado em irrigação e/ou áreas afins ao do objeto deste termo de referencia, devidamente comprovado;

ii) 1,0 (um) ponto para cada atestado de coordenação de trabalhos na formação de organização de usuários em perímetros públicos de irrigação, limitado a 2,0 (dois) pontos.

A avaliação e pontuação dos profissionais serão efetuadas com base nos currículos apresentados conforme modelo de Ficha Curricular em anexo, no Item 18.1, com as devidas comprovações.

A comprovação das experiências deverá ser realizada mediante atestados (declaração), devidamente certificada pelo CREA, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado.

c) Conhecimento do Projeto: A CONTRATADA deverá apresentar dados circunstanciados que demonstrem o conhecimento detalhado sobre o Projeto, abrangendo os temas conforme se segue:

• Infraestrutura de irrigação de uso comum do Projeto: 20,0 (vinte) pontos• Concepção e loteamento do Projeto: 10 (dez) pontos.

d) Plano de Trabalho:

d .l) Conhecimento do trabalho a realizar: poderá receber a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, conforme distribuição a seguir:

• Gestão da infraestrutura de uso comum: 5,0 (cinco) pontos• Manejo da irrigação parcelar: 2.0 (dois) pontos• Agronegócio da agricultura irrigada: 3,0 (três) pontos.

d.2) Sistemática prevista para a execução das atividades, conforme escopo dos serviços apresentados no subitem 4.1: poderá receber a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, conforme distribuição a seguir:

• Descrição da metodologia de trabalho: 8,0 (oito) pontos• Descrição do planejamento e da execução das atividades: 6,0 (seis) pontos• Fluxogramas e cronogramas de atividades: 6,0 (seis) pontos.

Serão desclassificadas as propostas técnicas que:

c) não atingirem no mínimo 50% da pontuação máxima de cada uma das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” . ou

d) obtiverem nota zero em quaisquer das alíneas “b . l”, “b.2”, “b.3” e “b.4”, da alínea “b” - Equipe tcenica, do subitem 9.5.

Serão classificadas as empresas que alcançarem 70 (setenta) pontos do total máximo de 100 pontos, desde que observados os critérios das alíneas “a” e “b” acima.

11. PROPOSTA FINANCEIRA

11.1. CONDIÇÕES GERAIS

G OVERNO DO ESTADOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

52

GOV ERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

a) A CONTRATADA deverá apresentar Proposta Financeira prevendo todos e quaisquer custos para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, por um período de 1.095 dias, não se admitindo em hipótese alguma, posteriormente o pedido de revisão de custos adicionais ou alteração dos valores e índices propostos;

b) A CONTRATADA deverá apresentar os valores mensal e global para os serviços propostos em algarismo e por extenso;

c) A CONTRATADA deverá incluir nos preços unitários cotados todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, tributários, sociais, securitários. previdenciários e trabalhistas, deslocamento da equipe e outras relativas à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência. Em caso de omissão, as mesmas serão consideradas inclusas nos preços propostos.

d) A CONTRATADA indicará os preços unitários por itens constantes do Quadro PF-I, que é parte integrante deste Termo de Referência, calculando o preço global final de sua proposta. A CONTRATADA deverá utilizar os quadros PF-I. PF-II, PF-III, PF-IV e PF-V (ANEXO V - MODELOS DOS QUADROS DA PROPOSTA FINANCEIRA), deste Termo de Referência, para apresentar sua Proposta Financeira, preenchendo-os sem rasuras e repetições, obedecendo rigorosamente os quantitativos.

e) Em relação ao cronograma financeiro, a CONTRATADA deverá apresentá-lo de acordo com o QUADRO PF-VI, de modo que o saldo do valor total da proposta deverá ser dividido em 3 anos, que serão pagas de acordo com o disposto no item Condições de Pagamento.

f) A CONTRATADA deverá apresentar detalhamento das despesas fiscais, observando os seguintes subitens:- No demonstrativo de despesas fiscais, deverá ser informado o regime de tributação, ou seja,

se baseado no lucro real ou no lucro presumido.- As alíquotas dos tributos devem estar em conformidade com a legislação vigente,

considerando o regime de tributação de acordo com o perfil jurídico-fiscal da empresa CONTRATADA.

11.2. SALÁRIOS

a) Os salários dos profissionais referidos neste Termo de Referência não poderão ser inferiores aos valores fixados em convenções, acordos ou dissídios coletivos de trabalho das categorias as quais pertençam. Nas profissões/atividades não abrangidas por esses instrumentos, os salários deverão ser compatíveis aos praticados no mercado.

b) A CONTRATADA deverá demonstrar os percentuais dos encargos sociais básicos definidos emlegislação. Os grupos de encargos que recebem incidência e reincidência dos encargos básicos devem ser corretamente definidos.

• A taxa de encargos sociais deverá ser definida considerando que não é necessária a substituição de mão-de-obra em dias de repouso remunerado e feriados.

11.3. INSTALAÇÕES

a) A CONTRATANTE deverá fornecer o imóvel para instalação de 2 (dois) escritórios, sendo um para Coordenação e equipe de AO&M e outro para equipe de ATER.

b) A CONTRATADA deverá prever no quadro PF-IIIB (Despesas Gerais — Custeio) de sua Proposta Financeira as despesas administrativas referentes à energia elétrica e com

53

GOV ERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

comunicação (telefone, fax, internet, correios, etc.) dos escritórios a que se refere o subitem anterior.

11.4. MÓVEIS E EQUIPAMENTOSa) A CONTRATANTE deverá, utilizando-se dos recursos previstos no Convênio, disponibilizar,

conforme discriminado no Quadro PF IIIA. os móveis e equipamentos necessários ao adequado andamento dos serviços.

b) A CONTRATADA deverá prever no quadro PF-IIIB (Despesas Gerais - Custeio) de sua Proposta Financeira as despesas referentes à manutenção dos móveis e equipamentos a que se refere o subitem anterior.

c) As especificações dos móveis e equipamentos serão compatíveis com a execução dos serviços, dotando os escritórios de boas condições de trabalho para atuação da equipe e atendimento aos produtores.

11.5. DESLOCAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA

a) A CONTRATANTE deverá, utilizando-se dos recursos previstos no Convênio, proporcionar, conforme discriminado no Quadro PF IIIA. meios de locomoção para que os membros das equipes possam desempenhar as atribuições previstas neste Termo de Referência, nas seguintes quantidades:

3 automóveis tipo passageiro, motor 1.01 caminhonete leve, tipo pick-up, motor 1.4 6 motocicletas, tipo cross, mínimo 125 cc.

b) A CONTRATADA deverá prever no quadro PF-IIIB (Despesas Gerais - Custeio) de sua Proposta Financeira, custos com lubrificantes e manutenção dos veículos e motocicletas a que se refere o subitem anterior.

c) A CONTRATANTE deverá disponibilizar os veículos com as seguintes especificações: a) automóveis tipo motor 1.0, capacidade para 5 (cinco) passageiros, cinco portas, ar condicionado, direção hidráulica, b) automóvel tipo caminhonete leve, pick-up, motor 1.4. cabine simples, duas portas, ar condicionado, direção hidráulica, c) motocicletas tipo cross, com potência mínima de 125 cc. Todos esses veículos deverão estar devidamente legalizados, com seguro obrigatório e licenciamento em dia e em boas condições de uso.

d) Todas as despesas referentes a abastecimentos serão custeadas, utilizando-se dos recursos previstos no Convênio, pela CONTRATANTE, conforme previsto no Quadro PF IIIA, nos limites previamente estabelecidos nos postos de combustíveis que vierem a ganhar o processo licitatório nas cidades de Sousa, Juazeirinho e João Pessoa-PB.

11.6. MÁQUINAS

a) A CONTRATANTE deverá, utilizando-se dos recursos previstos no Convênio, proporcionar, conforme discriminado no Quadro PF IIIA. máquina para realizar serviços de manutenção da infraestrutura previstos neste Termo de Referência, nas seguintes quantidades:

1 trator retroescavadeira

54

pGOV ERN O DO ESTADO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

b) A CONTRATADA deverá prever no quadro PF-IIIB (Despesas Gerais - Custeio) de sua Proposta Financeira, custos com lubrificantes e manutenção da máquina a que se refere o subitem anterior.

c) A CONTRATANTE deverá disponibilizar a máquina com as seguintes especificações: trator retroescavadeira, motor diesel 4 cilindros, potência liquida mínima de 82 hp. tração 4x4. cabine utilitária, kit para sustentação em serviços de várzea.

11.7. CONSULTORIAS

a) A CONTRATADA deverá prever despesas de consultoria durante o período previsto para a execução dos serviços de que trata este Termo de Referência.

b) As despesas relativas à mão-de-obra de consultoria deverão constar do Quadro PF-I.

c) A CONTRATADA deverá considerar os custos com deslocamento e diárias dos consultores e profissionais da equipe que deverão ser relacionados no Quadro PF-IV (Despesas com Viagens e Diárias).

11.8. SERVIÇOS GRÁFICOS

a) Os Relatórios de Execução de Serviços (Bimestral, Anual e Final), bem como relatórios específicos solicitados, deverão ser emitidos pela CONTRATADA em três vias impressas e em meio digital.

b) Os Planos Anuais deverão ser emitidos pela CONTRATADA em três vias impressas e em meio digital.

c) Os relatórios referentes ao Plano de ATER e Plano de Gestão da infraestrutura de uso comum deverão ser emitidos pela CONTRATADA em três vias impressas e em meio digital.

d) A CONTRATADA deverá prever despesas gráficas relativas à emissão de laudos técnicos, projetos de crédito rural. CFO (certificado fitossanitário de origem) e outros.

e) Além das despesas para confecção dos relatórios, planos, laudos técnicos e CFO (certificado fitossanitário de origem). A CONTRATADA deverá prever em sua Proposta Financeira recursos, para o período de 36 meses, a serem utilizados na impressão de materiais técnicos informativos (Jolder, manual, cartilha, etc.) a serem distribuídos aos pequenos produtores.

f) A utilização desses recursos será condicionada a demandas identificadas durante o processo de Gestão Compartilhada e à autorização prévia da SEDAP.

g) As despesas relativas aos serviços gráficos (subitens ”a" a “f ’) deverão ser lançadas no Quadro PF-IV (Serviços Gráficos).

11.9. PROGRAMAS DE COMPUTADOR

a) A CONTRATADA deverá prever também despesas com programas de computador (softwares). Sugere-se a utilização de programas livres ou abertos compatíveis com programas de uso consagrado, tais como os programas do pacote Microsoft Office1* 2007 ou superior e AutoCad 2008 ou superior.

55

GOVERNO DO ESTADOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

11.10. QUADROS DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS

Os quadros a seguir deverão integrar a Proposta Financeira das Empresas, cujos modelos encontram-se no Anexo V do Edital.

PF-I VALOR DA PROPOSTA FINANCEIRAPF-1I SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAISPF-III B DESPESAS GERAIS - CUSTEIOPF-IV VIAGENS E DIÁRIAS

PF-V SERVIÇOS GRÁFICOS

PF-V1 CRONOGRAMA FINANCEIRO

11.11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA

Erros ou distorções em qualquer preço ou componente de preço que impliquem em acréscimo do valor estabelecido não serão considerados. Neste caso. a CONTRATADA será comunicada e deverá honrar formalmente o preço fixado na Proposta, sob pena de desclassificação.

11.12. CONDIÇÕES DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONTRATADA

SERÃO DESCLASSIFICADAS AS EMPRESAS QUE:

a) Não atender às exigências do Termo de Referência e Edital.

b) Apresentar na planilha preços unitários com valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero; incompatíveis com os custos dos insumos e salários, acrescidos dos respectivos encargos, incoerentes com os de mercado ou coeficientes de produtividade incompatíveis com a execução do objeto deste Termo de Referencia, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria CONTRATADA, e para os quais ela renuncie expressamente na proposta a parcela ou totalidade da remuneração.

c) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Termo de Referencia.

12. RESULTADO FINAL

12.1 Será declarada vencedora a Empresa classificada tecnicamente que obtiver a maior nota final, combinando nota técnica e nota financeira, de acordo com a fórmula paramétrica seguinte:

a) Nota Financeira

Nr = 100 . (Pny P0)

b) Classificação Final

NCfi = N , . Pt + N f . Pr

Onde:

Ncfi = Nota de classificação final alcançada pela empresa

N t = Nota técnica obtida pela licitante no julgamento das propostas técnicas;

56

GOVERNO 1)0 ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

N| = Nota financeira obtida pela empresa;

P0 = Preço ofertado pela empresa;

Pm = Preço mínimo ofertado;

Pt = Peso atribuído à Nt (0,7);

Pr = Peso atribuído à Nt (0.3).

13. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

O prazo de execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência é de 1.095 (Um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por período limitado a 60 (sessenta) meses, na forma da Lei n° 8.666/93, art. 57, inciso II.

14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos para o objeto desta licitação são provenientes do Programa de Trabalho 20.607.0379.5246.0025 — Execução da operação inicial do Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa - PB. Programa de Aceleração do Crescimento - PAC do Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional. O valor máximo global a ser pago pelos serviços objeto deste Termo de Referência, é de RS 6.712.310,23 (seis milhões, setecentos e doze mil, trezentos e dez reais e vinte e três centavos), a preços de julho/2011. para execução dos serviços de formação do Distrito de Irrigação, operação e manutenção inicial da infraestrutura de uso comum e assistência técnica e extensão rural aos 178 pequenos produtores do Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa, localizado nos municípios de Sousa e Aparecida - PB.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. A CONTRATANTE pagará à contratada mediante a apresentação de faturas de mobilização mensais, que deverão ser acompanhadas de relatórios de mobilização e relatórios mensais de execução dos serviços, e parecer da fiscalização por meio do relatório de acompanhamento técnico, atestando a execução dos serviços e atividades realizadas no período.

15.2. Para efeito de apuração do valor de cada parcela devida serão aplicados os preços ofertados na Proposta Financeira da CONTRATADA, observando-se que os custos referentes à equipe técnica serão medidos e pagos mensalmente através da apuração dos serviços prestados, com base nos preços unitários propostos e na efetiva utilização dos seus integrantes na realização dos serviços.

15.3. A CONTRATADA deverá apresentar, junto com a fatura mensal, comprovante dos salários pagos e comprovantes do pagamento dos encargos sociais e trabalhistas (INSS, FGTS) e do ISS do mês anterior, sob pena de retenção de pagamento.

15.4. Para efeito do pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data final do período de adimplcmento de cada parcela estipulada.

15.5. As faturas/Notas Fiscais só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.

57

VGOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA P E S C A -S E D A P

15.6. Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data de emissão da Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE e que cubram a execução dos serviços.

15.7. Atendido ao disposto nos itens anteriores a CONTRATANTE considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte, à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9o do Decreto 1.054, de 7 de fevereiro de 1994.

15.8. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega à CONTRATANTE dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada. O não atendimento implicará em desconsideração, pela CONTRATANTE, dos prazos estabelecidos para conferência e pagamento.

15.9. Considera-se que a aplicação da forma de pagamento definida neste Termo de Referência remunera inteiramente a CONTRATADA pela execução dos Serviços, incluindo:

a) custo de mão-de-obra, salários, acordos, dissídios coletivos, equipamentos, veículos, material de consumo, etc.;

b) custos devidos a títulos de encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, rescisão de contrato de pessoal, etc., conforme a legislação brasileira;

c) remuneração de escritório e despesas fiscais; ed) moradia, alimentação e transporte.

15.10. Não será faturável serviço algum que não se enquadre nas formas de pagamento estabelecidas neste Termo de Referência, ou que não seja executado em plena conformidade com o mesmo.

16. RECEBIMENTO DO OBJETO

16.1. Após o término dos serviços, a CONTRATADA requererá a CONTRATANTE, por meio do GESTOR DO CONTRATO, o recebimento provisório dos serviços que deverá ocorrer no prazo de até 15 dias da data da solicitação.

16.2. A CONTRATADA, por meio do GESTOR DO CONTRATO, terá até 60 (Sessenta) dias para verificar a adequação dos serviços recebidos com as condições contratadas e vistoriar os veículos, móveis e equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE, para emissão do Termo de Encerramento Definitivo do Contrato.

16.3. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente ou refaça os serviços rejeitados. Aceito e aprovado o serviço, A CONTRATANTE emitirá Termo de Encerramento Definitivo do Contrato que deverá ser assinado por representante autorizado da Contratada.

16.4. A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do Termo de Encerramento Definitivo do Contrato, que deverá ser anexado ao processo para liberação e pagamento.

17. CONDIÇOES GERAIS

17.1 A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais da equipe técnica referidos no quadro do subitem 8.1 deste Termo de

58

GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

Referência, respeitando-se o intervalo para o almoço previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas.

17.2 A contratada deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, referente ao contrato e seus profissionais envolvidos, no CREA-PB, conforme Resolução CONFEA N°425 de 18 de dezembro de 1998.

17.3 A logomarca da empresa contratada deve constar nos uniformes utilizados pela equipe. Os veículos disponibilizados pela CONTRATANTE deverão estar adesivados com os dizeres: “A SERVIÇO DO PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA - Convênio n° 120/2009-M I/ SEDAP”

18. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA

18.1. MODELO DE FICHA CURRICULAR18.2. MODELO DE EXPERIÊNCIA DA EMPRESA18.3. PLANILHA DE PREÇOS ORÇADOS ANEXO I - MINUTA DE CONTRATOANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE AS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO ANEXO IV -MODELO DE DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO AO TRABALHO COM O MENOR ANEXO V - MODELOS DE QUADROS DA PROPOSTA FINANCEIRA.

59

Vi

G OVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

1 8 .1 - MODELO DE FICHA CURRICULAR

Consultora:

Objeto: Edital:

Nome do técnico:

Função: Atuação( )Perm. ( )Eventual

Data de nascimento Nacionalidade:

Ordem Instrução/ pos-graduação/ especialização

Estabelecimento Local Duração Ano/concl.

Ano Experiência profissional

Assinatura do técnico concordando em participar dos trabalhos: N° do registro profissional:

Nome do informante Qualificação:

Assinatura: Data:

60

-

GOVERNO D O ESTADOSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA -SE D A P

18.2 - MODELO DE EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

NOME DA CONSUL TORA EDITAL FOLHA

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARTICIPAÇÃO:

INDIVIDUAL (1) CONSÓRCIO (C)

LOCALIZAÇÀ0

PAÍS - ESTADO

CONTRATANTE VALOR DO CONTRATO PERÍODO DE EXECUÇÃO

MOEDA(1.00) DATA INÍCIO FIM

NOME DO INFORMANTE DATA

QUALIFICAÇÃO ASSINATURA

O'

GOVFRNO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA2” 7 Í L . ' . ' l * , AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

DA PARAÍBA

CONCORRÊNCIA EDITAL N° 001/2012 - SEDAP

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N° xxx/2012

Registro CGE no.CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA, através dc sua Unidade Gestora FUNDAGRO, E A EMPRESA xxxxxxxxxxxx, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA- ESTRUTURA DE IRRIGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO DE IRRIGAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA OS PEQUENOS PRODUTORES DO PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA, NA FORMA ABAIXO:

O ESTADO DA PA R A ÍB A , pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DO ESTADO DO D E S E N V O LV IM E N TO DA A G R O PEC U Á R IA E DA PESCA-SEDAP,através de sua Unidade Gestora FUNDAGRO inscrita no CNPJ/MF sob n.° 07.531.295/0001-71, com sede na Rua João da Mata, n.° s/n , Bloco II, 3o andar, Centro Administrativo, Jaguaribe, nesta Capital, neste ato representado pelo Senhor Secretário DR. M A R E N ILS O N B A TISTA DA S ILV A , brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade n° 1.015.351-SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o n° 5 4 7 .36 5 .95 4 -3 4 , residente e domiciliado na Rua João A. Cavalcante, n° 101, Remígio - PB, CEP 58.398.000, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.°xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, fones: xxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , portadora da cédula de identidade n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o no., residente e domiciliado em xxxxxxxxxx, CEP: . doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o resultado da Concorrência Nacional no. 001/2012 na modalidade técnica e preço, Processo n°

62

GOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

35.901.900051.2011, registrado na CGE sob o n° xxxxxx, de conformidade com a Lei n.° 8.666. de 21.06.93 e suas alterações, com a Instrução Normativa MARE n.° 18, de 22.12.97, e demais normas que dispõem sobre a matéria, têm justo e acordado celebrar o presente contrato na modalidade de empreitada por preço global, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO

São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência Nacional na modalidade Técnica e Preço n° 001/2012-SEDAP e respectivas Normas e Instruções, despachos e pareceres.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO

Execução de serviços técnicos especializados voltados à administração, operação e manutenção da infra-estrutura de irrigação de uso comum, organização do distrito de irrigação e assistência técnica e extensão rural-ATER para os 178 (cento e setenta e oito) pequenos produtores do Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA LOCALIZACÀO E DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto do presente contrato serão prestados no Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa, localizado em terras dos municípios de Sousa e Aparecida, no Estado da Paraíba.

Principais atividades a serem executadas:a) Formação da Organização dos Produtores (Distrito de Irrigação);b) Administração, operação e manutenção da infra-estrutura de irrigação de uso comum;c) Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER aos 178 (cento e setenta e oito )pequenos

produtores.

CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL NECESSÁRIO Á EXECUCÁO DOS SERVIÇOS

Os profissionais necessários à prestação dos serviços serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que deverá apresentá-los capacitados para a execução dos mesmos.

CLÁUSULA QUINTA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Os serviços ora contratados deverão ser executados através de profissionais, obedecidas as condições constantes do Anexo I - Termo de Referência e do Edital da Concorrência Pública n° 001/2012-SEDAP/, reservado à SEDAP o direito de rejeitar os serviços que não estiverem sendo executados de acordo com as referidas exigências, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO

O valor global deste Contrato é de R $ ............................( ............................................ ), de acordo com aProposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente deste Contrato, estipulada na Cláusula Sexta, acha-se assegurada conforme Reserva Orçamentária n.° 141, de 23.02.2012, no valor de R$ 2.207.130,10 (dois milhões, duzentos e sete mil, cento e trinta reais e dez centavos), na seguinte classificação orçamentária:

63

GOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

-35.901.20.607.5183.1599;- natureza da despesa 3390.35- fonte de recursos 58

CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de Ordem Bancária, através do Banco....................., no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação pela CONTRATADA.à SEDAP, da fatura mensal dos serviços efetivamente prestados, devidamente conferida e certificada pelo Gestor do Contrato indicado pela SEDAP.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SEDAP só pagará à CONTRATADA, fatura dos serviços realizados, de conformidade com os preços unitários constantes da proposta.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe haja sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de atraso no pagamento das faturas, a SEDAP ficará sujeito à atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da Taxa de Referência - TR ou de outro de índice que venha substituí-la. calculados pro-rata-die.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PRECOOs preços permanecerão válidos por um período de um ano passando a ser contado a partir da data da entrega da proposta. Após este prazo poderão ser reajustados aplicando-se a seguinte fórmula:

R = V x ( I| - I„ ),onde:“R” é o valor do reajustamento procurado;"V” é o valor contratual a ser reajustado;“i r é o índice correspondente ao mês do aniversário da Proposta; e “Io” é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da Proposta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas na revista Conjuntura Económica, editada pela Fundação Getúlio Vargas - Custo Nacional da Construção Civil - Serviços de Consultoria - Coluna 39.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS

Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Será retido 1,5% sobre o valor total da fatura para o Fundo Empreender Paraíba, em atendimento ao inciso II, do art. 8o. da Lei n° 9.335/2011. alterado pela Lei n° 9.355/2011 e regulamentado pelo Decreto n° 32.086/2011.

GOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA

A CONTRATADA prestará garantia em uma das modalidades previstas no. Art. 56, § Io. Da Lei no. 8.666/93 e posteriores alterações , no valor de xxxxxxxxxxxxxx correspondente a 5% ( cinco por cento ) do valor contratado, que será liberada ou restituída após a execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO

O prazo de vigência será de 1.095 (UM MIL E NOVENTA E CINCO) DIAS, contados a partir da data de assinatura deste Contrato, de acordo com o plano de trabalho do Convênio no. 120/2009, firmado entre o Ministério da Integração Nacional/Governo do Estado da Paraíba/SEDAP, registrado na CGE sob o no. 09-70088-9 podendo ser prorrogado por período limitado a 60 (sessenta) meses, na forma da Lei n° 8.666/93, art. 57, inciso II.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos eventualmente causados à SEDAP ou a terceiros na execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições. parciais ou totais, à pessoas, materiais ou coisas, isentando o SEDAP de todas as reclamações que resultem de ato de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas empregadas na execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO

Os serviços objeto do presente Contrato serão fiscalizados por um Gestor do Contrato indicado pela SEDAP, com o qual serão estabelecidos todos os contatos com a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA

A validade deste Contrato decorrerá de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pela SEDAP, observando o disposto no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei n.° 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8.883/94.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÀO

A inobservância de qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato, pela CONTRATADA, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, proporcionará a sua rescisão, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato poderá ser rescindido ainda pela SEDAP se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços estipulados, sem a prévia e expressa autorização do mesmo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aqueles previstos no Art. 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua imediata rescisão de conformidade com o disposto nos arts. 77 e 78 da Lei n.° 8.666/93.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste

65

Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São da inteira e única responsabilidade da CONTRATADA as seguintes atribuições:

a) responder por eventuais danos causadas diretamente à SEDAP ou a terceiros, quando da execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da SEDAP;

b) atribuir ao encarregado de serviço as tarefas de coordenação, comando e fiscalização do bom andamento dos serviços, sempre mantendo contato com a Fiscalização da SEDAP:

c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Ato Convocatório;

d) apresentar à Fiscalização da SEDAP relatório mensal das atividades realizadas;

e) comunicar à Fiscalização da SEDAP. por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

f) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e obrigações sociais previstas na legislação social trabalhista e fiscal em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a SEDAP:

g) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido na área do Distrito de Irrigação Várzeas de Sousa ou em dependência da SEDAP: e

h) manter seu quadro pessoal preparado, legalizado e, quando em serviço, adequadamente apresentados.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA não poderá repassar à SEDAP os custos pertinentes a salário, seguro de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transporte. vales- refeições, assistência médica-hospitalar ou odontológica e quaisquer outras obrigações que porventura venham a ser criados e exigidos legalmente.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA SEDAP

São da inteira e única responsabilidade da SEDAP as seguintes atribuições:

a) fiscalizar e acompanhar por intermédio de um servidor designado através de Portaria a execução deste contrato;

b) comunicar por escrito à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;

c) exigir da CONTRATADA, quando julgar necessário, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;

d) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, devendo ser observada a regular situação daquela junto ao SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA iAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

66

:r>DírTflf I GOVERNO DA PARAÍBA

QirrpcTadia m GOVERNO DA PARAÍBA

CMTn HA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

e) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para tratativas sobre a execução dos serviços contratados; e

f) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS PENALIDADES

a) O atraso injustificado na realização dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0.1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor global da contratação, até que seja corrigida a falha apontada, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei n.° 8.666/93.

b) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das sanções previstas e das demais cominações legais.

c) O inadimplemento total ou parcial da obrigação sujeita a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, à imposição das seguintes penalidades:

i. advertência;

ii. multa compensatória de 5% (cinco por cento), a ser calculada sobre o valor total dos serviços, em caso de prestação defeituosa ou recusa da execução dos mesmos, sem prejuízos das demais sanções; e

iii. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Nos casos omissos e os que se tomarem controvertidos serão aplicáveis às disposições da Lei n.° 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa. Estado da Paraíba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. para dirimir as questões oriundas deste CONTRATO.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente em 3 ( três ) vias. de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de2 (duas) testemunhas adiante assinadas.

João Pessoa, de 2012.

MARENILSON BATISTA DA SILVA Secretário da SEDAP

67

GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DArv A n * a AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAPDA PARAÍBA

XxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Ass:________________________________________

Nome:______________________________________ ldent:

CPF:

Ass:__

Nome:

ldent:

CPF:

68

* i ^I . y g M L G O V E R N O s e c r e t a r ia d e e s t a d o d o d e s e n v o l v im e n t o d a\ 7 ^ U . AGROPECUÁRIA e d a p e s c a - SEDAP

S 9 e DA PARAÍBA

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇAO DE SUPERVENIENCIA

(NOME DA EMPRESA)______________________________ , CNPJ ou CIC n°___________________ ,sediada (endereço completo) ____________________________________________________, declara,sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local), de de 2012.

Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

Observ ação: emitir em papel que identitlque a licitante.

69

c^pO O P T APt....................... .......................... ; 3

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA fV fi AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP y /

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE AS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO

DECLA RAÇAO

(EMPRESA - CNPJ), por intermédio de seu representante lega l___________________ , portador daCédula de Identidade _______________ e CPF____________ , DECLARA estar ciente dascondições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e, ainda, de que fornece quaisquer informações complementares se e quando solicitadas pela SEDAP.

(Local), de de 2012.

Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

GOVERNO DA PARAÍBA

kit r\

70

GOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO AO TRABALHO COM O MENOR

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

(Local), de de 2012.

Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

O bservação: e m it ir em p ap e l que id e n tifiq u e a lic itan te .

71

s j^ ro P T A R tA Ol GOVERNO DA PARAÍBA

FNTO OA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP t f

A N E X O V

M O D E L O S D E Q U A D R O S D A P R O P O S T A F I N A N C E I R A

VALOR DA PROPOSTA FINANCEIRA QUADRO PF-I

NOME DA CONSULTORA EDITAL FOLHA

SERVIÇOS PAGOS A PREÇO GLOBAL

SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS

A - EQUIPE DO PROJETOA1 - MÃO-DE-OBRA CUJA SUBSTITUIÇÃO EM DIAS REPOUSO REMUNERADO

E FERIADOS NÃO É NECESSÁRIA (QUADRO PF-II Anos 1, 2 e 3)A2 - MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA TODA A SEMANA SENDO

SUBSTITUÍDA EM DIAS DE REPOUSO E FERIADOSA3 - PESSOAL AUTÔNOMO-CONSULTORESB - ENCARGOS SOCIAIS (1)

TAXA DE % DO ITEM A1TAXA DE % DO ITEM A2TAXA DE % DO ITEM A3

C - CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO - TAXA DE % DOS ITENS (A+B)

D - REMUNERAÇÃO DE ESCRITÓRIO - TAXA DE % DOS ITENS (A+B+C)

DESPESAS INDIRETAS

E - DESPESAS GERAIS (QUADRO PF-III Anos 1, 2 e 3)

F - VIAGENS E DIÁRIAS (QUADRO PF-IV)G - SERVIÇOS GRÁFICOS (QUADRO-V)

H - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO % DO ITEM (E+F+G)

I - DESPESAS FISCAIS (1) % DOS ITENS (A+B+C+D+E+F+G+H)

VALOR TOTAL

(1) - Apresentar detalhamento da composição.

72

SH( fV*- « AfVia GOVERNO DA PARAÍBA

iSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA

AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS (Anos 1, 2 e 3) QUADRO PF-I

NOME DA CONSULTORA EDITAL FOLHA

CATEGORIA FUNCIONAL

QUANTIDADE HOMEM x

MÊS

O)

SALÁRIOMENSAL

(RS)

(2)

TOTAL DE SALÁRIOS

(RS)

(3) = (1) X (2)

ENCARGOS SOCIAIS

/MÊS (RS)

(4)

TOTALENCARGOS

SOCIAIS<RS)

(5 ) = (1 ) x(4)

TAXADE

ENCARGOS

SOCIAIs (%)

(6)

1. COORDENAÇÃO, APOIO TÉCNICO E ADMINISTRAÇÃO

Consultores 5,0Coordenador 32,0Técnico de Informátiva 24,0Auxiliar Administrativo 24,0Motorista 24,0

2. ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO DE IRRIGAÇÃO

Especialista AO&M Perímetros (Sénior) 12.0Especialista em Organização Usuários (Médio) 6.0Especialista Org. e Adm. Empresas (Médio) 6,0Técnico Eletromecânico 12,0

3. OPERAÇÃO INICIAL

Gerente Executivo 18,0Encarregado de O&M e Inspetor de Irrigação 18,0Operador de Estação de Bombeamento 54,0Mecânico Hidráulico / Encanador 18,0Encarregado Administrativo e Financeiro 12.0Secretária 18,0Operador de máquinas 18,0Vigia 64,0Servente 18.0Auxiliar de Serviços Gerais 12,0

4. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Engo. Agrônomo Especialista ATER (Sênior) 36,0Zootecnista (Médio) 14.0Especialista Organização Produtores (Médio) 12,0Especialista Org. e Adm. Empresas (Médio) 12.0Especialista Irrigação Drenagem (Médio) 14,0Técnico Agricola 144.0Auxiliar Administrativo 36,0Auxiliar de Serviços Gerais 36,0

TOTAIS

SALÁRIO MENSAL = salário + adicionais noturno e de pericurosidade + horas extras, quando pertinente

73

Çt-PrRFTAWiA r» GOVERNO DA PARAÍBA

rtA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

DESPESAS GERAIS (Anos 1, 2 e 3) - MATERIAL PERMANENTE QUADRO PF-IIIA

NOME DA CONSULTORA EDITAL FOLHA

PRECOS (R$)DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT.

UNITÁRIO TOTAL

Aquisição de automóvel sedan 1,0 unidade 3,0 # #Aquisição de caminhonete leve unidade 1,0 # #Aquisição de motocicleta unidade 6,0 # #Aquisição de Trator com Pá carregadeira e retroescavadeira unidade 1,0 # #Combustível Litros 72.000,0 # #Aquisição de móveis e equipamentos - # #

computador Com Gravadora de DVD HD 80GB, 1 GB de Ram. Monitor de 17". e Unidade 12,0 # #kit mjultimidiaimpressora laser Unidade 1.0 # #impressora jato-tinta colorida Unidade 4,0 # #impressora multi funcional Unidade 1,0 # #ar condicionado Split 36.000 BTU Unidade 1,0 # #ar condicionado 10.000 BTU Unidade 2,0 # #ar condicionado 18.000 BTU Unidade 1,0 # #ar condicionado 12.000 BTU Unidade 3,0 # #Estação de trabalho 1,60 x 2,00 Unidade 6,0 # #Estação de trabalho 2,50 x 2,00 para sala do gerente Unidade 1,0 # #mesa com 2 gavetas Unidade 2,0 # #mesa reunião 2,70 x 2,00 Unidade 1,0 # #Bancada de apoio (3,35 x 0,35) Unidade 1,0 # #Mesa 4,00 X 0,60 Unidade 1,0 # #Cadeira com prancheta acoplada para uso em auditório Unidade 53,0 # #Mesa redonda (d= 90 cm) Unidade 1.0 # #

cadeira secretaria Unidade 6.0 # 9cadeira Fixa Unidade 29,0 # #Poltrona presidente reclinavel Unidade 1.0 # #

arquivo de aço para pasta suspensa com 4 gavetas chapa 26 Unidade 2,0 #Armário de madeira medindo 1.00x1,60 m Unidade 11,0 # #Armário suspenso para cozinha com 4 portas Unidade 1,0 # #geladeira Unidade 1.0 # #fogão 4 bocas Unidade 1.0 # #Projetor multimídia-data show Unidade 1.0 # #filmadora digital Unidade 1.0 # #maquina fotográfica digital- 7 MP Unidade 2.0 # ittela projeção retrátil 1,80 x 1,80 Unidade 1.0 # #ferramentas p/manutenção eletromecânica Global 1,0 # #Fornecimento e instalação de equipamento para acesso a internet via satelite Global 1,0 # #

com HubEquipamentos para Radio de comunicação Unidade 6,0 # #

Para raio tipo flankli d sinalizador Mastro de ferro Galvanizado Fornecimento e montagem Unidade 1,0 # #

Aparelho de Fax Unidade 1,0 # #Central Telefônica para 12 ramais incluindo aparelhos telefonicos Unidade 1,0 # #

Total # #

# Itens a serem adquiridos diretamente pela SEDAP, com os recursos previstos no Plano, e disponibilizados para a C O N T R A T A D A .

74

SFCRFTAfMA GOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

?

DESPESAS GERAIS (Anos 1, 2 e 3) - CUSTEIO QUADRO PF-IIIB

NOME DA CONSULTORA EDITAL FOLHA

DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT.PREÇOS (R$)

UNITÁRIO TOTAL

Manutenção do escritórioManutenção de veículos, motos, máquinas e equipamentos Análises de solo (salinidade e fertilidade) - 1o ano Análises de solo (fertilidade) - 2o e 3o ano Viagens e outros eventos de capacitação de produtores Mobilização e Desmobilização

MÊSMÊS

AnáliseAnáliseVerbaVerba

30.024.0

534.01 068,0

1,0 1,0

Total

Transferir o CUSTO TOTAL para o Quadro PF - I

75

o rG rtt-T A R IA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ÒAAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

VIAGENS E DIARIAS Q U A D R O P F-IV

NOME DA CONSULTORA EDITAL PARTE FOLHA

VIAGENS DIARIAS

MEMBRO DA EQUIPE / FUNÇAO ROTEIRO AÉREAS (2) TERRESTRES TEC NIVEL MEDIO TEC NIVEL

SUPERIOR

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOT/

Gerente DlJoão

Pessoa - Brasília

2 4

Gerente Dl Sousa-JoãoPessoa

48 54

EspecialistasJoão

Pessoa - Sousa

12 24

Agrônomo ATERSousa-João

Pessoa12 24

ConsultoresDiversos -

João Pessoa

3 4

ConsultoresJoão

Pessoa - Sousa

12 24

Técnicos

Coordenador

João Pessoa -

Sousa João

Pessoa - Sousa

12

12

23

36

TOTAIS

Transferir o CU STO TO T A L para o Quadro PF - 1

GOVERNO DA PARAÍBA

76

SECRETARiA Di GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

DA PARAÍBA

SERVIÇOS GRÁFICOS QUADRO PF-V

NOME DA CONSULTORA EDITAL PARTE FOLHA

DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE DE PREÇOS (R$)EXEMPLARES UNITÁRIO TOTAL

Relatórios bimestrais (3 vias) 162

Relatórios anuais (3 vias) 15

Relatório final (3 vias) 6

Plano anual de ATER (6 vias) 18

Plano anual de O&M (6 vias) 12

Plano de Negócios (6 vias) 6

Plano de Gestão do Perímetro (6 vias) 6

Material técnico informativo Verba

TOTAL

Transferir o CUSTO T O T A L para o Quadro PF - I

77

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

C R O N O G R A M A F IN A N C E IR O Q U A D R O PF - VI

NOME DA CONSULTORA EDITAL FOLHA

N° TAREFA

N * ___ A N '__RELATÓRIO / SERVIÇO DE CAMPO MESES

CORRIDOS

VALOR DA

PARCELA (RS)

1 relatorio mensal 1

2 relatorio mensal 2 -

3 relatorio mensal 3 -

4 relatorio mensal 4 -

5 relatorio mensal 5 -

6 relatorio mensal 6 -

7 relatono mensal 7 -

8 relatorio mensal a -

9 relatorio mensal 9 *

10 relatorio mensal 10 -11 relatono mensal 11 -

12 relatorio mensal 12

T O T A L REAIS -

NOME DO INFORMANTE DATA

QUALIFICAÇÃO ASSINATURA A CARGO DA SEDAP

SBCRE GOVERNODA PARAÍBA

78

‘GOVERNO 1 m SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA^ _ AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

CONCORRÊNCIA - EDITAL N° 001/2012-SEDAP ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS ORÇADOS

PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA

META 1 - OPERAÇÃO INICIAL

P L A N IL H A D E P R E Ç O S O R Ç A D O S Q U A D R O P F -I

FOLHA. 1 de 6

SERVIÇOS PAGOS A PREÇO GLOBAL

SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS 5.108.620,97

A - EQUIPE DO PROJETO 2.277.574,04

A1 - MÃO-DE-OBRA CUJA SUBSTITUIÇÃO EM DIAS REPOUSO REMUNERADO

E FERIADOS NÃO É NECESSÁRIA (QUADRO PF-II Anos 1, 2 e 3) 2.191.210,84

A2 - MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA TODA A SEMANA SENDO

SUBSTITUÍDA EM DIAS DE REPOUSO E FERIADOS

A3 - PESSOAL AUTÔNOMO-CONSULTORES 86.363,20

B - ENCARGOS SOCIAIS (1) 1.714.301,17

TAXA DE 77,25 % DO ITEM A1 1.692.710,37

TAXA DE % DO ITEM A2

TAXA DE 25,00 % DO ITEM A3 21.590,80

C - CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO - TAXA DE 25,00 % DOS ITEM A 569.393,51

D - REMUNERAÇÃO DE ESCRITÓRIO - TAXA DE 12,00 % DOS ITENS (A+B+C) 547.352,25

DESPESAS INDIRETAS 2.391.147,11

E - DESPESAS GERAIS (QUADRO PF-III Anos 1, 2 e 3) 1.035.840,78

F - VIAGENS E DIÁRIAS (QUADRO PF-IV) 55.000,00

G - SERVIÇOS GRÁFICOS (QUADRO-V) 9 .310 ,00

H - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 10,00 % DO ITEM (E+F+G) 110.015,08

I - DESPESAS FISCAIS (1) 18,69 % DOS ITENS (A+B+C+D+E+F+G+H) 1.180.981,26

VALOR TOTAL 7.499.768,08

VALOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (QUADRO PF-IIIA) 715.870,78

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (H) - MATERIAL PERMANENTE 71.587,08VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (QUADRO PF-IIIA) 787.457,85

VALOR TOTAL DE PREÇOS ORÇADOS - SERVIÇOS CONSULTORIA 6.712.310,23

1 - apresentar composição

GOVERNO DA PARAÍBA

79

St:CRI-T^R<A LX GOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA

META 1 - OPERAÇÃO INICIAL

FOLHA: 2 de 6

SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS (Anos 1, 2 e 3) Q U A D R O P F -II

CATEGORIA FUNCIONAL

QUANTIDAD E HOMEM x

MÊS

SALÃRIOMENSAL

(RS)

TOTAL DE SALÁRIOS

(R$)

ENCARGOS SOCIAIS /MÊS

(R$>

TOTALENCARGOS

SOCIAIS(RS)

TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS (%

(1) (2) (3) = (1) x (2) (4) (5) = (1) x (4) (6)

1. COORDENAÇÃO, APOIO TÉCNICO E ADMINISTRAÇÃO

Consultores 5,0 17.272,64 86.363,20 4.318,16 21.590,80 25,00%

Coordenador 32,0 12.853.28 411.304,96 9.929.16 317.733,08 77,25%

Técnico de Informátiva 24,0 1.620,08 38 881,92 1.251,51 30.036,28 77,25%

Auxiliar Administrativo 24,0 1.620.08 38.881.92 1.251,51 30.036,28 77,25%

Motorista 24,0 1.015,50 24.372,00 784,47 18.827,37 77,25%

2. ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO DE IRRIGAÇÃO

Especialista AO&M Perímetros (Sênior) 12,0 9 004.16 108 049.92 6.955,71 83.468.56 77,25%

Especialista em Organização Usuários (Médio) 6.0 6 425.76 38.554,56 4 963,90 29.783,40 77,25%

Especialista Org e Adm. Empresas (Médio) 6,0 6.425,76 38.554.56 4.963,90 29.783,40 77,25%

Técnico Eletromecânico 12,0 3.016,82 36.201.84 2.330,49 27 965,92 77,25%

3. OPERAÇÃO INICIAL

Gerente Executivo 18,0 6.425,76 115.663.68 4.963,90 89.350,19 77,25%

Encarregado de O&M e Inspetor de Irrigação 18,0 1.989,68 35.814,24 1.537,03 27.666.50 77,25%

Operador de Estação de Bombeamento 54.0 1.207.01 65.178.54 932,42 50.350.42 77,25%

Mecânico Hidráulico / Encanador 18,0 1.207,01 21 726,18 932,42 16.783,47 77,25%

Encarregado Administrativo e Financeiro 12,0 2.366,32 28.395,84 1.827,98 21.935,79 77,25%

Secretária 18,0 1 620,08 29.161.44 1.251,51 22.527,21 77,25%

Operador de máquinas 18,0 1.015,50 18.279,00 784,47 14.120,53 77,25%

Vigia 64,0 948,00 60672.00 732,33 46.869,12 77,25%

Servente 18,0 798,00 14 364,00 616,46 11.096,19 77,25%

Auxiliar de Serviços Gerais 12,0 798.00 9.576,00 616,46 7.397,46 77,25%

4. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Engo. Agrônomo Especialista ATER (Sênior) 36,0 9.004,16 324.149,76 6.955,71 250.405,69 77,25%

Zootecnista (Médio) 14,0 6425,76 89960,64 4963.90 69494,59 77,25%

Especialista Organização Produtores (Médio) 12,0 6 425.76 77.109.12 4 963,90 59.566,80 77,25%

Especialista Org. e Adm. Empresas (Médio) 12,0 6 425,76 77.109,12 4.963,90 59.566,80 77,25%

Especialista Irrigação Drenagem (Médio) 14,0 6425,76 89.960.64 4.963,90 69.494,59 77,25%

Técnico Agrícola 144,0 2.168,32 312.238,08 1.675,03 241.203,92 77,25%

Auxiliar Administrativo 36,0 1 620.08 58.322,88 1.251,51 45.054.42 77,25%

Auxiliar de Serviços Gerais 36,0 798,00 28 .728,00 616,46 22.192,38 77,25%

TOTAIS 2.277.574,04 1.714.301,17

SALÁRIO MENSAL = salário + adicionais noturno e de pericurosidade + auxilio alimentação (exceto nível superior)

80

SECRETARIA GOVERNp ENTO DA

DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ÒAAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA

META 1 - OPERAÇÃO INICIAL

FOLHA: 3 de 6

DESPESAS GERAIS - CUSTEIO (Anos 1, 2 e 3) Q U A D R O P F -IIIB

DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTPREÇOS (RS)

UNITÁRIO TOTAL

Manutenção de escritório

Manutenção de veículos, motos, máquinas e equipamentos

Análises de solo (salinidade e feritilidade)

Análises de solo (fertilidade)

Viagens e outros eventos de capacitação de produtores

Mobilização e desmobilização

MÊS

MÊS

Análise

Análise

VERBA

VERBA

30.00

24.0

534.0

1068.0

1,0

1.0

5.000.00

2.700,00

75.00

40.00

15.400,00

7.000.00

150 000,00

64 800.00

40.050,00

42 720.00

15 400,00

7 000,00

TOTAL 319.970,00

DESPESAS GERAIS - Material Permanente QUADRO PF-IIIA

DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT.PREÇOS (RS)

UNITÁRIO TOTAL

Aquisição de material permanente Global 1,0 715 870,78 715.870.78

TOTAL 715.870,78

OBS: A aquisição do material permanente será feita diretamente pela SEDAP e disponibilizada para a Contratada.

81

GOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO'DA j ) lAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP L r j

PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA

META 1 - OPERAÇÃO INICIALFOLHA:

de 6VIAGENS E DIÁRIAS QUADRO PF-IV

VIAGENS DIARIAS

AÉREAS (2) TERRESTRES TEC NIVEL MEDIO TEC NIVEL SUPERIORMEMBRO DA

EQUIPE / FUNÇÃO ROTEIRO QTD VALOR TOTAL QTD VALOR TOTAL QTD VALOR TOTAL QTD VALOR TOTAL

Gernte DlJoão

Pessoa - Brasilia 2 1.500,00 3.000,00 - - 4 250,00 1 000,

Gerente DlSousa-João

Pessoa - 48 120,00 5.760.00 - 54 180,00 9.720,

EspecialistasJoão

Pessoa - Sousa

- 12 120,00 1 440.00 - 24 180,00 4.320,

Agrônomo ATERSousa-João

Pessoa - 12 120,001 440,00 - 24 180,00 4.320,

ConsultoresDiversos - João Pessoa 3 1.800,00 5.400,00 - 4 180,00 720,

ConsultoresJoão

Pessoa - Sousa

_ 12 120,00 1.440,00 - 24 180.00 4 320,

TécnicosJoão

Pessoa - Sousa

- 12 120,001.440,00 23 120,00 2.760,00

CoordenadorJoão

Pessoa - Sousa - 12 120,00

1 440,00 36 180,00 6 480,

TOTAIS 8.400,00 12.960,00 2.760,00 30.880,

82

SECRET ARíA D GOVERNO - " A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAY " _ . AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

DA PARAÍBA

PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA

META 1 - OPERAÇÃO INICIAL

FOLHA: 5 de 6

SERVIÇOS GRÁFICOS QUADRO PF-V

DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE DE PREÇOS (R$)EXEMPLARES UNITÁRIO TOTAL

Relatórios bimestrais (3 vias) 162 25,00 4.050,00

Relatórios anuais (3 vias) 15 50,00 750,00

Relatório final (3 vias) 6 60,00 360,00Plano anual de ATER (6 vias) 18 75,00 1.350,00

Plano anual de O&M (6 vias) 12 75,00 900,00

Plano de Negócios (6 vias) 6 75,00 450,00

Plano de Gestão do Perímetro (6 vias) 6 75,00 450,00

Material técnico informativo Verba 1.000,00 1.000,00

TOTAL 9.310,00

83

SECRETARIA Di GOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSAMETA 1 - OPERAÇÃO INICIAL

FOLHA: 6 de 6

Composição das Despesas Fiscais (item I - Quadro PF-I)

DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA

ISS - Imposto Sobre Serviços 5,00%

PIS - Programa de Integração Social 1,65%

Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 7,60%

Fundo Empreender Paraiba 1,50%

TOTAL 15,75%

De acordo com a legislação em vigor, os impostos (tributos) incidem sobre o faturamento da empresa

(preço de venda).

Para determinação da aliquota a incidir sobre o custo direto, é necessária a utilização da seguinte equação

de conversão: 1/1-1onde I = percentual de impostos incidente sobre preço de venda,

portanto, a alíquota sobre o custo direto é: 15,75% / (1 - 15,75%) = 18,69%

84

o t G K h7 Ajril/vül GOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

EDITAL N" 001/2012 - SEDAP

CONCORRÊNCIA

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

(MODELO DE DECLARAÇÃO - PARA SITUAÇÕES PREVISTAS NO SUBITEM 13.5.4)

A Licitante____________________________________________________________________. CNPJ/MFn °_____________________________________ , por seu representante legal abaixo assinado, declara.sob as penalidades da Lei. que até a presente data NÃO EXISTE FATO QUE INVALIDE O SEU REGISTRO CADASTRAL NO SICAF/CRC, para fins de habilitação na presente licitação (art. 32, § 2o, Lei 8.666/1993) e declara, também, sob as penalidades da Lei, que não foi declarada inidônea por qualquer ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em qualquer de suas esferas. Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, e de que não está impedida de licitar ou contratar com a SEDAP (art. 87, inciso IV, Lei 8.666/1993), e de que encontrar-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII. do art. 7o, da Constituição Federal.

Local, data

assinatura do representante legal

Nome: _______________________

Função:_______________________

Observ ações: A presente Declaração atende às exigências do Edital e seus subitens

85

SfcCKt Í AKtA Di GOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAAGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

EDITAL N° 001/2012 - SEDAP CONCORRÊNCIA

ANEXO V

TERMO DA PROPOSTA

DATA: _ / _ / _ _ •

ÀCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOCentro Administração Estadual, Bloco II, 3o andar, Av. João da Mata, Jaguaribe 5 8 .0 1 5 -0 2 0 -João Pessoa - PB

Prezados Senhores,

Tendo examinado os Documentos de Licitação, nós. abaixo-assinados, oferecemos proposta para a execução dos serviços para formação do Distrito de Irrigação, operação e manutenção da infra estrutura de irrigação de uso comum e assistência técnica e extensão rural (ATER) aos 178 pequenos produtores do Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa, localizado nos municípios de Sousa e Aparecida, Estado da Paraíba. em conformidade com asespecificações, pelo valor global de R $ ____________ (TOTAL EM NÚMEROS E POREXTENSO, EM REAIS), de acordo com a planilha de preços anexa e parte integrante desta proposta.Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar os serviços no prazo fixado no Edital e conforme Termos de Referência, a contar da data de celebração do contrato. Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) diasdesde a data fixada para abertura das propostas (_____________________________ ), erepresentará um compromisso que pode ser aceito a qualquer prazo antes da expiração desse prazo.Até que seja preparado e assinado um contrato formal, esta proposta, será considerada um contrato de obrigação entre as partes.Na oportunidade, credenciamos junto à SEDAP o Sr. ____________________ , carteira deIdentidade n °___________________ , Órgão Expedidor_____________ , ao qual outorgamos osmais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis transigir, desistir, assinar atas e documentos e. enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Declaramos, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação em causa.

Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos incidentes sobre os serviços.

Atenciosamente.

FIRMA L1CITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

86

( j Q \ / F R | \ J Q SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAr T Y rL « U . AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

ANEXO VI

GUIA DE RETIRADA DE EDITAL

GUIA DE RETIRA I)E EDITAL

EDITAL N° 001/2012 - SEDAP (CONCORRÊNCIA)

Documentos ConstitutivosQTDE. VOLUMES: QTDE. PAGINAS: QTDE. DESENHOS: QTDE. ADENDOS

OBJETO: Execução de serviços técnicos especializados de administração, operação e manutenção da infra-estrutura de irrigação, organização do distrito de irrigação e assistência técnica e extensão rural (ATER) para os pequenos produtores do Projeto de Irrigação Várzeas de Sousa - PIVAS, localizado nos municípios de Sousa e Aparecida, no Estado da Paraíba.

Dados para correspondência informados pela licitante

EMPRESA:

CEP:

TELEFONE: FAX:

CNPJ: E-mail:

VALOR R$ ( )

Confirmo as informações constantes desta Guia e

Pela Licitante:

declaro ter recebido o Edital e seus Anexos.

DATA: / / .

Assinatura

GOVERNO DA PARAÍBA

87