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1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2017 de 24.03.2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 de 05.04.2017 FUNDAMENTAÇÃO E BASE JURÍDICA/LEGAL: Art. 1º e seguintes da Lei Federal Nº 10.520/2002, de 17/7/2002, regulamentado pelo Ato nº 001/2008 de 01 de Junho de 2008 e Decreto Municipal Nº 1616/2014, de 10 de setembro de 2013. A Prefeitura Municipal de Luz - MG, mediante a pregoeira designada pelo Decreto nº 2.218/2016 de 02.01.2017, Sra. Sandra Lázara Ferreira Costa, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o termino do Credenciamento dos licitantes, no dia 19 de Abril de 2017, previsto para ás 09:00 até 09:10 horas, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério da Pregoeira, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes e ou/ pessoas físicas e caso não haja expediente nesta data, os procedimentos retrós, serão realizados no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados, conforme exigências contidas neste Edital. No processamento da presente licitação, obedecer-se-á integralmente a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal Nº 1616/2013, de 10 de setembro de 2013 e as demais normas e condições estabelecidas neste edital. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL I- DO OBJETO “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES EM COMODATO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DE FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, E DE VEÍCULOS TERCEIRIZADOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS A TÍTULO DE COMODATO, COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE EDITAL.” 1.1. Os serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). II- DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste pregão às licitantes que atenderem às exigências, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos, conforme segue: a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos; b) Pessoas Jurídicas que se enquadrem na definição de prestadores de serviços do objeto da presente licitação; c) Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos; 2.1.1 - estabelecidas e/ou residentes no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos;

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2017 de 24.03.2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 de 05.04.2017

FUNDAMENTAÇÃO E BASE JURÍDICA/LEGAL: Art. 1º e seguintes da Lei Federal Nº 10.520/2002, de

17/7/2002, regulamentado pelo Ato nº 001/2008 de 01 de Junho de 2008 e Decreto Municipal Nº 1616/2014, de

10 de setembro de 2013.

A Prefeitura Municipal de Luz - MG, mediante a pregoeira designada pelo Decreto nº 2.218/2016 de

02.01.2017, Sra. Sandra Lázara Ferreira Costa, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará

realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.

A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o termino do Credenciamento dos licitantes, no dia

19 de Abril de 2017, previsto para ás 09:00 até 09:10 horas, podendo ser prorrogado, se necessário, a

critério da Pregoeira, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação e

credenciados os representantes das empresas licitantes e ou/ pessoas físicas e caso não haja expediente nesta data,

os procedimentos retrós, serão realizados no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui

mencionados, conforme exigências contidas neste Edital.

No processamento da presente licitação, obedecer-se-á integralmente a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a

Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal Nº 1616/2013, de 10 de setembro de 2013 e as

demais normas e condições estabelecidas neste edital.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

I- DO OBJETO

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E

MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDENDO A

INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES EM COMODATO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE

SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DE FROTA DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, E DE VEÍCULOS TERCEIRIZADOS PRESTADORES DE

SERVIÇOS DE TRANSPORTE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS A TÍTULO

DE COMODATO, COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OS RESPECTIVOS

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E

GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I (TERMO DE

REFERÊNCIA), PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE EDITAL.”

1.1. Os serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade,

observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade

industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art.

39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

II- DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste pregão às licitantes que atenderem às exigências, constantes deste Instrumento

Convocatório e seus anexos, conforme segue:

a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos;

b) Pessoas Jurídicas que se enquadrem na definição de prestadores de serviços do objeto da presente licitação;

c) Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as

exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e

traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com

poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;

2.1.1 - estabelecidas e/ou residentes no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus

anexos;

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2.1.2 - que estejam devidamente cadastradas, com CND (S) atualizadas e habilitadas no CRC (Certificado de

Registro Cadastral) ou apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO – Envelope nº 2.

2.2 - As licitantes deverão apresentar, no dia 19 de Abril de 2017, às 09:00 horas, 2 (dois) envelopes

devidamente fechados, contendo no envelope N° 01, sua PROPOSTA COMERCIAL conforme solicitado no

item 4 deste edital, e no envelope N° 02 a DOCUMENTAÇÃO comprobatória da habilitação solicitada no item

7 deste edital, e os documento para CREDENCIAMENTO (solicitados no item III deste edital) sendo que, ambos

deverão conter, na parte externa os seguintes dizeres:

Prefeitura Municipal de Luz – MG

Nome do Proponente/ Pessoa Jurídica: ________________

Envelope N° 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”

Processo Licitatório n° 041/2017

Pregão N° 013/2017

Prefeitura Municipal de Luz – MG

Nome do Proponente/Pessoa Jurídica: _____________________

Envelope N° 02 – “DOCUMENTAÇÃO”

Processo Licitatório n° 041/2017

Pregão n° 013/2017

2.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas e/ou pessoas físicas:

2.3.1 - concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.3.2 - que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou por esta tenham

sido declaradas inidôneas;

2.3.3 - que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,

qualquer que seja a sua forma de constituição;

2.3.4 - e estrangeiras que não funcionam ou não residem no país, neste último caso quando se tratar de licitante

pessoa física.

III- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente

munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.

3.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do

procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

3.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

I - documento oficial de identidade;

II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de

preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam

expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário,

dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo V).

3.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos

comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento

de identidade de quem outorga poderes.

3.5. Em se tratando de microempresa –ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta

condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, acompanhada da

Declaração (ANEXO III) e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos

da Lei Complementar nº. 123/2006.

3.6. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do

representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.

3.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.

3.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

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3.9 - A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso 7, art. 4 da lei 10520/2002. (ANEXO V).

IV- DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N° 01

4.1- A proposta deverá conter a indicação clara e precisa da linha a qual a mesma está sendo oferecida/licitada,

rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não sendo admitido propostas

alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:

a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo, que compõe este

edital, e deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em

todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal;

b) indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ ou CPF, o número deste pregão, o endereço completo da

proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do

banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;

c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, sendo

que as propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias

corridos.

d) As propostas serão julgadas tomando-se por base o MENOR PREÇO e deverão ser entregues no local

estabelecido neste instrumento convocatório até o dia e horário marcados para a abertura da sessão.

e) Declaração de se incluem nos preços propostos, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e

indiretos, mão de obra, equipamentos e materiais (se for o caso), despesas com transporte, bem como quaisquer

outras, necessárias ou que possam incidir sobre a realização dos serviços;

4.2- A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do

respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

4. 3- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear

qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.4- A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não

existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.

4.5- A participação no presente certame, implica no reconhecimento e aceitação das clausulas e condições

nele contidas.

V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 - As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DE

PREÇO devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador (devidamente

identificados através de nome completo e demais informações pertinentes), sendo desclassificadas as aquelas que:

a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação ao preço máximo tolerado

acima do preço tolerado ou ser manifestamente inexequível abaixo de 50% deste preço;

b) Estejam incompletas, ou seja, não contenham todas as informações exigidas neste instrumento convocatório ou

contenham limitações ou condições contrastantes com o instrumento convocatório;

5.2. Havendo divergência entre valores unitários e valores globais, considerar-se-ão como válidos os valores

unitários, caso a discrepância seja entre os valores em algarismo e por extenso prevalecerão os últimos;

5.3. Após a abertura dos envelopes relativos às Propostas de Preços, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim

de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, ou comunicando posteriormente, nova data

e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será dado seguimento ao certame;

5.4. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não

cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza;

5.5. Não serão consideradas como critérios de classificação ou desempate das propostas, quaisquer ofertas de

vantagens não previstas neste edital;

5.6. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, os papéis que contém as propostas de preços deverão estar

preferencialmente, dispostos e numerados em ordem crescente.

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5.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade

da primeira classificada e a ocorrência de empate, nos termos do art. 44 §§ 1.º e 2.º, da Lei Complementar Federal

n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, decidindo motivadamente a respeito.

5.8 - Havendo empate, nos termos do item anterior, se a licitante estiver cadastrada no Cadastro Geral de

Fornecedores da Prefeitura Municipal de Luz como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será adotado o

procedimento do art. 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

5.9 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a

classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.

5.10- A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto, ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada,

conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.

5.11- O licitante, quando convocado pela Pregoeira para comprovar a conformidade de sua proposta ou lance,

deverá fazê-lo na própria sessão pública, por qualquer meio licito admitido em direito.

5.12 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitátorias pela licitante que tiver

formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.

5.13 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe

adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.

5.14– Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste edital.

5.15 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e

o valor estimado para a contratação.

5.16-As propostas enviadas via correio deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação)

acompanhados da apresentação da Declaração de Habilitação (Anexo II), em envelope separado.

VII- DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 02)

7.1- O envelope n° 02 – DOCUMENTAÇÂO, deverá conter os seguintes documentos:

7.1.1 – PARA PESSOAS JURÍDICAS

1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

2. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, conjunta com a Certidão de Regularidade expedida

pelo INSS;

4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual

5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista- CNDT

6. Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

7. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, art 27

inc.v; devidamente assinado pelo representante legal.

8. Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que

comprovem estar cumprindo ou ter cumprido de forma satisfatória, obrigações da mesma natureza do

objeto deste termo de referência;

9. Declaração do próprio licitante de que prestará ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA E

QUALIFICADA e que tal assistência atenda eventuais demandas para instalação, manutenção e

atendimento em garantia ou não, do produto ofertado.

10. Declaração do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições

locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições

estabelecidas neste instrumento convocatório.

7.2-Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por

cartório competente, pela Pregoeira ou equipe de apoio.

7.3 – As licitantes cadastradas neste certame, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da

Lei Complementar 123/2006, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos DOCUMENTOS

FISCAIS apresentadas.

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7.4 – Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Luz, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas

ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que observado o item anterior.

7.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado

à Prefeitura Municipal de Luz convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do

contrato, ou revogar a licitação.

8 – DA SESSÃO DO PREGÃO

8.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para

habilitação, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a

presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua

abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:

8.1.1 – Declarada aberta á sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para

apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item

III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.

8.1.2 – Em seguida serão anunciadas as empresas e pessoas físicas legalmente representadas.

8.1.3 – Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR

PREÇO, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do

menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem

necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto

se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame. A Pregoeira, com o objetivo de atender

o interesse da Administração Pública na busca de melhores preços para os serviços objetos da licitação, poderá, a

seu critério exclusivo, decidir por classificar todas as propostas ampliando a disputa entre os interessados, desde

que, os preços propostos não estejam enquadrados como excessivos sendo aquele acima do valor estimado para

contratação ou inexequíveis abaixo de 50% do valor estimado para contratação.

8.1.4 – Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se á

desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se

encontrarem aptas para a fase de lances verbais.

8.1.5 – Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em

valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte.

8.1.5.1 – As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o

período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais. A critério da pregoeira, o referido período poderá

ser prorrogado.

8.1.5.2 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a

seqüência dos lances ulteriores.

8.1.5.3 – O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o

lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.

8.1.5.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do

licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da

classificação final das propostas.

8.1.5.5 – A desistência dos lances ofertados após a realização do pregão sujeita o seu proponente às penalidades

cabíveis.

8.1.6 – Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor

preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela

classificada em primeiro lugar.

8.1.7 – Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será

verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação,

na forma do item 7 deste edital.

8.1.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe

adjudicado o OBJETO deste Pregão.

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8.1.9 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas

as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma

que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o

correspondente objeto.

8.1.10 – Caso ocorram às hipóteses dos subitens 8.1.7 e 8.1.8, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo

quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à

aceitabilidade da proposta ainda será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de

preço melhor do que aquele ofertado.

8.1.11 – Dá reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final, assinada pela Pregoeira e licitantes presentes,

facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos

relevantes da sessão.

8.1.11.1 – A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na

própria ata de reunião.

8.1.12. - Encerrada a fase de lances, caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de

contratação, situação denominada por empate ficto, conforme disposto na LC n.º 123/2006.

8.1.13. Ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior

àquela de menor preço;

b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

enquadrem na situação de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar proposta melhor;

c) não sendo habilitada a microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiada pela regra do empate ficto, na

forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício

do mesmo direito;

d) na hipótese de empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova

proposta, terá prazo máximo de 05 (cinco) minutos, para fazê-lo, sob pena de preclusão;

e) na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

f) os dispositivos legais atinentes ao empate ficto somente serão aplicáveis quando a melhor oferta final não tiver

sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.1.14. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta

escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo a respeito;

8.1.15. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca do menor

preço;

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar

esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de correspondência devidamente

fundamentada e protocolada no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Luz.

9.1.1 - Caberá a pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.1.2 - Acolhida á petição contra o ato convocatório, será designada, através do diário oficial dos municípios, a nova

data para realização do certame.

10 – DOS RECURSOS

10.1. Declarada a vencedora, os demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso

escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias,

contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes

assegurada vista dos autos;

10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e

adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao licitante vencedor.

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10.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.

10.5 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:

a) Serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados e protocolados no Departamento de Compras e

Licitações da Prefeitura de Luz;

b) Serem assinados por representante legal da licitante recorrente;

c) Não serão aceitos recursos enviados via fax, e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico.

11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do

exercício de 2017, e possíveis apostilamentos:

Fichas nº 221,418, 435, 515, 535, 740 do orçamento vigente.

11.2. Valor Estimativo para o objeto licitatório são da ordem de R$52.822,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos e

vinte e dois reais) para o período de 12 (doze) meses.

12 – DO PRAZO

12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura. O contrato poderá

ser prorrogado a cada 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses, caso seja autorizado formalmente pela

autoridade competente e preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:

a) Os serviços foram prestados regularmente;

b) A Contratada não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não

cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;

c) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;

d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a administração;

e) O valor do contrato será considerado vantajoso para a administração quando for igual ou inferior ao estimado

pela Administração para a realização de nova licitação.

13 - DO PAGAMENTO

13.1 - O pagamento será efetuado MENSALMENTE após apresentação da planilha de serviços, respectiva Nota

Fiscal no setor de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG.

13.2 – Fica automaticamente bloqueado o pagamento, a não apresentação dos relatórios, planilhas, e nota fiscal.

14. DO CONTRATO E DA ASSINATURA

14.1. O contrato deverá ser assinado pela licitante vencedora no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da

convocação.

14.2. O licitante que não assinar o contrato no prazo estabelecido será considerado adjudicatário faltoso, podendo

incorrer a critério nas penalidades de: perda do direito a contratação, multa e/ou suspensão do direito de licitar pelo

prazo máximo de 02 (dois) anos.

14.3. Sendo faltoso o adjudicatário, poderá declarar a licitante classificada em 2º (segundo) lugar, como vencedora,

nas condições de sua proposta, sendo analisadas as condições de habilitação da mesma.

14.4. Ocorrendo rescisão contratual, por inadimplência total ou parcial do contratado, poderá a PREFEITURA

MUNICIPAL DE LUZ contratar as demais licitantes classificadas, na ordem de

classificação, para executar o remanescente do serviço, nas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive

quanto ao preço devidamente corrigido, desde que a mesma atenda as condições de habilitação.

14.5. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou ainda, no caso de inadimplência, ficará

sujeito à multa conforme abaixo sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente

aplicação de sanção de suspensão do direito de licitar e contratar no prazo máximo de até 02 (dois) anos.

15. DA GARANTIA

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15.1. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão durante todo o período

que o contrato estiver válido.

15.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços

e produtos, através de estrutura própria ou de parceiro autorizado, efetuando manutenção preventiva e corretiva,

sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.

15.2.1 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de

quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas

técnicas específicas.

15.2.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos

em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de

acordo com os manuais e normas técnicas específicas.

15.3. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, em até 48

(quarenta e oito horas) após abertura de chamado junto à empresa contratada.

15.4. A contratada apresentará um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do

atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para

a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela

solicitação.

16. DOS PRAZOS DE INSTALAÇÕES:

16.1. As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30 (TRINTA) dias

após a assinatura do contrato.

16.2. O software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 5 (cinco) dias corridos após a

instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.

16.3. O Sistema de Gestão deverá estar operando e funcionando em até 5 (cinco) dias após a instalação dos

rastreadores e acessórios em todos os veículos

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1. Constituem Obrigações da Contratada o previsto no Termo de Referência constante no Anexo I deste

Instrumento Convocatório.

18. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE

18.1. Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações de serviço, constantes deste Instrumento

Convocatório e seus anexos.

18.2. Rejeitar todo e qualquer serviço executado, que não atenda às especificações técnicas.

18.3. Verificar as faturas mensais, a regularidade da documentação e autorizar o pagamento.

18.4. Realizar com seus próprios meios e/ou através de terceiros, os serviços de urgência.

18.5. Anular a ordem de serviço caso haja atraso na entrega dos materiais.

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

19.1 Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às

instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o

expediente normal.

19.2 Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do

sistema por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA.

19.3 Acatar e por em prática as recomendações feitas pela contratada, no que diz respeito a condições de uso e

funcionamento dos equipamentos e instalações.

19.4 Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições

estabelecidas no contrato. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante

não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo.

9

19.5 Efetuar o pagamento mensal à contratada mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor

do contrato.

19.6. Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação dos serviços;

20. DA RESCISÃO CONTRATUAL

20.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as

previstas na legislação pertinente na Lei de Licitações e Contratos;

20.2. Constituem motivo para rescisão de contrato:

I – Atraso na prestação dos serviços;

II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);

III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);

IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos

estipulados;

V - Atraso injustificado no início dos serviços;

VI - Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;

VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua

execução, assim como as de seus superiores;

VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;

IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do

contrato;

XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo

contratante;

XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do

contrato.

XIV – Descumprimento das regras contidas na Lei de Licitações e Contrato;

20.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório;

20.4. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, nos casos enumerados nos

incisos I a XIII do subitem 20.2;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;

III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.

20.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, sem culta da contratada, o prazo de execução

será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;

20.6. A rescisão de que trata o inciso I do subitem 20.2, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das

sanções previstas na legislação aplicável e Contrato:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;

II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante;

21. DAS PENALIDADES

21.1. Quem, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato (inadimplência total ou parcial das

obrigações assumidas), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar sujeito as seguintes

penalidades, isolada ou cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal de Luz:

- Advertência;

- Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

- Aplicação de multas, conforme abaixo;

- Rescisão unilateralmente do contrato.

21.2. Independentemente do disposto no item 21.1, acima, poderá também a Prefeitura Municipal de Luz pelo

inadimplemento total ou parcial, por culpa da CONTRATADA, aplicar:

10

multa de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do

contrato, caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescera mais 20% (vinte por cento) a

título de honorários advocatícios.

21.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia,

no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

22.1. O pagamento correspondente à prestação de serviços será efetuado mensalmente

em até 15 (quinze) dias, após a entrega da nota fiscal e aprovação do gestor ou fiscal do contrato, considerando-se

como mensalidade o valor do serviço prestado pelo quantitativo de veículos monitorados.

22.2. Os preços de cada serviço, consignados no Anexo I, serão fixos, e não poderão ser reajustados, pelo período

de 12 (doze) meses;

22.3. Após este período os preços poderão ser reajustados para manutenção do equilíbrio econômico entre as partes

podendo utilizar o índice de inflação IPCA;

22.4. Serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente realizados e atestados.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório,

examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de todos os seus

detalhes e com eles haver concordado.

23.2. A Prefeitura Municipal de Luz não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de

desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem

julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.

23.3. É facultado ao Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

23.4. Após a abertura de “PROPOSTA DE PREÇOS”, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente.

23.5- A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem

necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.

23.6- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

24.6- Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei

8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.

25.7 - O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Luz,

localizada a Rua Dezesseis de Março, 172 - Centro - 35.595.000 - Luz (MG) ou no site do município:

www.luz.mg.gov.br 25.8 - O contratado na vigência do contrato, será o único responsável perante terceiros, pelos atos praticados,

excluindo a Prefeitura Municipal de Luz de qualquer reclamação e/ou indenizações.

25.9 - Serão de sua inteira responsabilidade todos os encargos, inclusive os relativos á responsabilidade civil e ao

ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.

25.10 - Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento de dúvidas por escrito sobre a documentação da

licitação, a Pregoeira pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros para permitir a

apresentação da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, não cabendo as licitantes o direito a

qualquer reclamação posterior.

25.11 - À Prefeitura Municipal de Luz se reserva o direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por

despacho motivado, adiar ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os participantes

pleiteiem qualquer tipo de indenização.

25.12 – Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data

da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.

25.13 – O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado

no Diário Oficial dos Municípios Mineiros www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/.

11

25.14 – A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.

25.15 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não

será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo

licitatório.

25.16– Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

25.17 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.

25.18 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na

data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e

local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.

25.19 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias

corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

25.20 – O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde

que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da

sessão pública da licitação.

Luz/MG, 05 de Abril de 2017.

SANDRA LAZARA FERREIRA COSTA DR. LELTON SANTOS NOGUEIRA

PREGOEIRA PROCURADOR GERAL

OAB/MG 105.575

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ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO

DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEICULOS VIA SATELITE

1. OBJETO

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS,

COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES EM COMODATO E A

DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA

GESTÃO DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, E TERCEIRIZADOS PRESTADORES

DE SERVIÇO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS A TÍTULO DE COMODATO,

COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE

INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE

FUNCIONAMENTO”.

2. JUSTIFICATIVA

A contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet, irá

contribuir de forma significativa para a gestão da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Luz, e terceirizados

que prestam serviços a mesma, bem como suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotas realizadas

durante as atividades desta instituição. Da mesma forma, enfatizamos que a contratação de tal objeto destina-se

também à prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros eventos que possam vir a causar perdas ou danos ao erário

público, de outra feita, o objeto em questão destina-se também a um maior controle de custos dentro do conceito de

convergência de Rastreamento/Localização, aumentando assim a produtividade e economicidade na gestão da frota.

3. ESPECIFICAÇÕES/SERVIÇOS DO EQUIPAMENTO:

3.1 Detalhamento do equipamento:

O equipamento deverá oferecer os seguintes serviços:

3.1.1 Localização por GPS;

3.1.2 Comunicação por GPRS;

3.1.3 Acionador de Pânico;

3.1.4 Imobilizador do veículo;

3.1.5 Sirene.

4. ESPECIFICAÇÕES

4.1. Serviços de Implantação do Sistema de Monitoramento

4.1.1. Os equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nos veículos indicados pela PREFEITURA

MUNICIPAL DE LUZ, sob responsabilidade da empresa a ser contratada.

4.1.2. Após as instalações, a empresa contratada deverá apresentar check-list assinado de todo serviço realizado.

4.1.3. Ministrar treinamento aos gestores do sistema com certificação.

4.1.4. Os equipamentos e softwares utilizados devem possuir homologação da ANATEL.

4.1.5. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá

disponibilizar rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia gsm/gprs/gps com sofware via web

integrando logística e gerenciamento de frota, de modo que atenda a todos os requisitos técnicos descritos neste

Termo de Referência:

A) Visualização Principal:

1. Tela inicial configurável de acordo com a necessidade do usuário;

2. Idioma do sistema em Português;

3. Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;

4. Total de rastreadores ativos;

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5. Ícone do veículo onde rastreador se encontra;

6. Status de ignição ligado/desligado;

7. Status GPS ligado/desligado;

8. Descrição do veículo;

9. Latitude/longitude;

10. Localização atual com endereço ou ponto de referencia;

11. Hodômetro;

12. Velocidade;

13. Data e hora da última atualização;

14. Placa;

15. Direção imagem;

16. Direção texto;

17. Envio de comandos ao veículo;

18. Informações dos eventos;

19. Direcionamento para visualização com imagem / satélite / mapa / híbrido;

20. Gestão de frota;

21. Identificação das entradas e saídas

22. Identificação do motorista;

23. Atualização das informações a cada 30 segundos;

24. Direcionamentos para envios de comandos;

25. Identificações dos veículos com ícones específicos para facilitar a visualização

no mapa: caminhão carroceria, caminhonete, carro, e van.

B) Cadastramento:

1. Veículos: Tipo de veículo; Descrição; Placa; Cor; Marca; Modelo; Ano; Chassi; Pergunta de segurança e

Resposta.

2. Motorista: Situação: Ativo ou Inativo; Nome Completo; CPF; RG; CNH; Vencimento da CNH; Data de

Nascimento; Endereço completo; Cidade; Estado; CEP; Telefones de contato: fixo e celular; Código do Cartão de

Telemetria; Pergunta de segurança e Resposta, Observação e Procedimentos.

3. Usuários: Nome de usuário, login, senha de acesso, e-mail, liberação de tipos de acesso, como: cadastro de cerca,

motorista, ponto/referência, rota, teclado, troca de rotas/cercas, usuários, envio de comandos, monitoramento de

rotas, relatórios envio e recebimento de mensagens, telemetria, gráficos, tempos referências, viagens e tela de

rastreamento online.

4. Pontos/Referências: Informa sobre a chegada/saída de tal área e o tempo que permaneceu dentro/fora da área

marcada, contendo ferramenta pesquisa no mapa, satélite e híbrido, com as informações Latitude/Longitude do

endereço, limite do ponto digitando o raio em metros para controlar tempos, descrição e assim podendo ter a

geração dos relatórios em “Entre Referências”, “Parado em referência” e

“Ponto-a-ponto”.

C) Eventos:

1. Identificação por cores específicas para cada evento, para facilitar a visualização no sistema via web, com opção

de avisar ou não a central de rastreamento;

2. Ignição Ligada/desligada;

3. Acionamento Botão de Pânico;

4. Botão Antifurto;

5. Violação da Antena GPS;

6. Violação da antena GSM;

7. Ligar/desligar sinalizadores;

8. Tensão Baixa da Bateria;

9. Antifurto Violado;

10. Modo Manobra Ativado;

11. Posição Solicitada da Central de Rastreamento;

12. Modo Sleep;

13. Posições de Rastreamento;

14. Posições de Rastreamento no Modo Sleep;

15. Sinal GSM Fraco;

14

16. Tensão Baixa da Bateria Backup;

17. Defeito na Bateria Backup;

18. Fim da Vida Útil da Bateria Backup;

19. Curto circuito nas entradas;

20. Curto Circuito nas Saídas;

21. Velocidade Excedida;

22. Mudança de Curso;

23. Número de Satélites GPS;

24. Veículo fora e dentro da cerca;

25. Bateria desconectada;

26. Troca de óleo;

27. Revisão do Filtro de combustível;

28. Revisão do Filtro de ar;

29. Revisão do Filtro de cabine ou filtro do ar condicionado;

30. Revisão das Lâmpadas, lanternas e faróis;

31. Revisão dos Pneus;

32. Revisão da Injeção eletrônica;

33. Revisão dos Limpadores de para brisas;

34. Vencimento da carteira de habilitação dos condutores;

35. Informações transmitidas no envio da mensagem junto com o evento deverão ser: Data e Hora do GPS;

Latitude, Longitude; Direção do GPS; Velocidade Via GPS; Qualidade do sinal GPS; Data e Hora do evento;

Hodômetro.

D) Cercas:

1. Delimitar certa área na qual o veículo pode transitar;

2. Aviso pela central de rastreamento quando o motorista ultrapassar tal limite;

3. Criar cerca diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;

4. Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso

seja necessário;

5. Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado;

6. Disponibilizar via web lista por descrição, raio e cliente, com opção de tipo de busca, alterar dados, visualização

no mapa e excluir cadastro.

E) Rotas:

1. Criar rota diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;

2. Aviso pela central de rastreamento quando o motorista desviar o caminho;

3. Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso

seja necessário;

4. Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado.

F) Envio de Comandos

1. Ligar/desligar o Bloqueador de Combustível;

2. Ligar/desligar a Sirene;

3. Ligar/desligar o Pisca Alerta;

4. Solicitação de Posição;

5. Desarmar Antifurto;

6. Ligar/desligar o bloqueador Ignição;

7. Configuração hodômetro por GPS;

8. Reset do hodômetro;

9. Configurar tempos de transmissão ligado/desligado;

10. Configurar tempos de transmissão para economia de energia;

11. Configuração tempo ativar/desativar o anti-furto;

12. Configuração do firmware;

13. Configuração velocidade máxima e tempo Sleep.

G. Logística:

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1. Busca por Veículo próximo do local desejado, podendo esses locais serem demarcado através de Endereços,

Veículos ou Pontos. Mostrar distância entre a área escolhida aos automóveis, o ID do Veículo, qual evento está

relacionado a ele e se a ignição/GPS estão ligados ou desligados;

2. Verificar no mapa, rotas e caminhos desejados. Funcionalidade de alterar os pontos de origem e destino, dentre

eles, “Endereço”, “Veículo” e “Ponto”. Em “Endereço” podendo colocar Rua, Cidade. Número; Em “veículo”,

poderá selecionar os automóveis previamente listados; Em “Ponto”, poderá ser visualizado a distância e tempo do

caminho entre pontos;

3. Cadastramento de Múltiplos Pontos: Informar o melhor caminho a ser percorrido entre eles. Ao selecionar duas

ou mais localidades, o software demarca a distância entre os mesmos esclarecendo qual é o melhor caminho

desejado automaticamente.

4. Roteirização: Traçar rotas no Maps via web entre “Endereço”, “Veículo” e “Ponto” e calcular a distância e

tempo entre eles, com opção alterar os pontos de origem e destino, dentre eles, “Endereço”, “Veículo” e “Ponto”.

Em “Endereço” podendo colocar Rua, Cidade e Número; Em “Veículo”, poderá selecionar os automóveis

previamente listados; Em “Ponto” funcionalidade poderá ser visualizado a distância e tempo do caminho entre

pontos;

H. Mapa:

1. Botão que permite abrir um arquivo de localização;

2. Salvar em formato JPEG a imagem que está sendo mostrada no momento e que também permite salvar um

arquivo de localização dessa imagem;

3. Salvar: permite guardar um atalho do local que está sendo visualizado. Basta dar um nome a esse atalho e

procurá-lo no recurso Lugares.

4. Permite enviar por um gestor de e-mail imagens ou arquivos de localização;

5. Compartilhar: direciona o usuário a uma página que explica como é possível compartilhar conteúdo de imagens,

pontos e interessantes.

6. Imprimir: para passar ao papel a imagem visualizada;

7. Menu de acesso às opções de colar, copiar, recortar, renomear, excluir ou atualizar atalhos de lugares e imagens,

entre outros;

8. Acesso às opções de visualização, entre elas, desativar/ativar as barras de ferramentas, alterarem a resolução,

desativar e ativar grades, entre outros;

9. Ferramentas: permitem alterar as configurações do mapa e acessar recursos adicionais, como a Régua, que

permite traçar um caminho ou medir a distância entre dois pontos;

10. Visualização em 3D permite, por exemplo, alterar a resolução, a quantidade de cores (high color ou true color),

o tamanho dos rótulos e a relação de zoom;

11. Permite a adição de marcadores às localizações encontradas no mapa.

12. Pasta: Agrupar as localizações por meio de uma classificação;

13. Marcador: essa opção permite marcar os lugares de seu interesse;

14. Caminho que permite traçar um caminho sobre a imagem;

15. Utilização de polígonos para definir marcações mais detalhadas;

16. Modelo com um recurso avançado no mapa que permite a adição de um conjunto de informações vetoriais para

realizar reproduções em 3D em cima da imagem exibida;

17. Foto: basta clicar no botão Navegar para procurar a imagem;

18. Superposição de imagem: inserir uma imagem próxima um local com opção de formato das seguintes

extensões: jpg, .bmp, .tif, .png, .tga ou .gif;

19. Link da rede: permite adicionar ao programa um link que aponte para um arquivo local, em rede ou na internet

que contenha parâmetros de uma determinada localização;

20. Manual com links para tutoriais e dicas, verificar atualizações do programa, descobrir a sua versão;

21. Caixa Pesquisar é com três abas, Voar, Localizar empresas e Trajeto;

22. Voar: localização cidades, pontos de interesse, etc;

23. Lugares: localização de um determinado ponto como, uma cidade, digitando seu nome na caixa Pesquisar;

24. Referências: incrementam e adicionam informação às imagens que visualiza no programa com opção, todos os

recursos complementares estão organizados em categorias, como: metrôs, ruas e rodovias, parques e áreas de

recreação, e etc;

25. Área de Navegação: é visualização das imagens dos lugares, podendo aproximar ou distanciar cada imagem.

Disponibiliza ainda:

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26. Recurso de Zoom: que permite mudar a inclinação da visão, isto é, faz com que o modo de exibição se

aproxime ou se distancie do ângulo de visão que se tem em terra firme. Quanto mais próximo da superfície, maior a

inclinação;

27. Mudança da Área de visualização: Clicando em suas setas para ir para cima, para baixo, para a direita ou para a

esquerda ou, clique no espaço existente entre duas setas para fazer com que o programa exiba imagens da diagonal

correspondente;

28. Padrão: exibe as imagens de forma orientada ao Norte, mas você pode mudar esse ângulo clicando e girando

qualquer ponto desse círculo. Também é possível realizar essa função usando as setas que estão na parte de dentro

do botão.

29. Latitude e Longitude: A localização exata de um determinado ponto na Terra depende do cruzamento das

informações de latitude e longitude. Essa é a maneira mais precisa na localização de lugares e isso se dá através

desses parâmetros de latitude e longitude;

30. Arquivos KML: Os arquivos KMZ são baseados na linguagem XML e com informações como latitude,

longitude, escala, textura, links, entre outros;

31. Medidor de Distâncias: Permite medir a distancia entre dois ou mais pontos, podendo escolher a unidade de

medida, como: milhas, metros, quilômetros, polegadas ou outros;

32. Clima em tempo real: Obter dados em tempo real das condições meteorológicas de várias regiões. As

temperaturas são exibidas nas escalas Fahrenheit e Celsius;

33. Adicionar informações: Adicionar marcações de lugares para outros usuários desse mesmo programa possam

visualizar.

I. Relatórios:

O sistema deve apresentar os seguintes relatórios:

1. Relatórios com visualização pelo Maps via Web, com imagens Satélite, Híbrido e Mapa.

2. Simples: informações do veículo durante um período pré-determinado com hora/data, Status Ignição e GPS

ligado/desligado; localização do veículo com endereço, além de possuir a localização no mapa com 3 tipos

visualizações de imagem (satélite/mapa/híbrido) do trajeto percorrido podendo ser realizado o

acionamento do zoom; direcionamento para a tela de “Cadastro de Ponto Referência”; Informações velocidade e

direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa.

3. Detalhado: informações do veículo durante um período pré-determinado; Status Ignição e GPS ligado/desligado;

Descrição Veículo, Placa, Latitude, Longitude, Localização do Veículo com endereço, hodômetro, Direção com

imagem; Velocidade, Data e Hora das Posições, direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa,

visualização controle de velocidade com busca, data de processamento com data e hora.

3.1. Em caso de acionamento Evento informações, como: Ignição Ligada/desligado, acionamento Botão de Pânico,

Botão Antifurto, Violação da Antena GPS e GSM, ligar/desligar sinalizadores, Tensão Baixa da Bateria, Antifurto

Violado, Modo Manobra Ativado, Posição Solicitada da Central de Rastreamento, Modo Sleep, Posições de

Rastreamento, Posições de Rastreamento no Modo Sleep, Sinal GSM Fraco, Tensão Baixa da Bateria Backup,

Defeito na Bateria Backup, Fim da Vida Útil da Bateria Backup, Reset,

Curto Circuito nas Entradas e Saídas, Velocidade Excedida, Mudança de Curso, Numero de Satélites GPS,

Veículos fora e dentro da cerca, bateria desconectada, troca de óleo do motor, Revisão do Filtro de combustível,

Revisão do Filtro de ar, Revisão do Filtro de cabine ou filtro do ar condicionado, Revisão das Lâmpadas, lanternas

e faróis, Revisão dos Pneus, Revisão da Injeção eletrônica, Revisão dos Limpadores de para brisas, vencimento da

carteira de habilitação dos condutores.

4. Deslocamento/parada: Informação de forma detalhada a localização inicial e final de um veículo de acordo com

a data e os momentos de ignição ligado/desligado, direcionamento para visualização no mapa com imagem

satélite/mapa/híbrido.

5. Controle de combustível: Informação de consumo e gasto com base na distância percorrida e com dados

inseridos na tela. Km/Litro: quantos quilômetros o veículo percorre com um litro do combustível utilizado. Valor

do combustível: preço atual do combustível utilizado, direcionamento para visualização no mapa com imagem

satélite/mapa/híbrido.

6. Eventos/Sensores: Informa sobre fatos ocorridos com o veículo e registrados nesse período de tempo

determinado. Mostra a localização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido onde o equipamento enviou o

evento para a central. Considerando eventos maiores e menores que certo tempo em segundos.

7. Entre referências: Informa dados sobre a movimentação entre as referências que já foram cadastradas.

Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino,

17

número de viagens, média, menor e maior tempo das viagens, com busca por período com data e hora,

disponibilizando arquivo para impressão com data e hora de processamento. Podendo selecionar a busca por

determinado veículo ou todos.

8. Parado em referências: Informa caso o veículo tenha saído da sua área de referência previamente determinada,

mostra a movimentação do veículo. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos.

Descrevendo itens como: Origem e destino, número de paradas, média, menor e

maior tempo das paradas, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão.

Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.

9. Ponto a ponto: Informa detalhadamente sobre a situação do veículo, explicitando sua situação, local, evento,

data/hora, velocidade média e máxima, distância percorrida e sobre qual veículo é o relatório. Mostra

movimentação ponto a ponto do veículo buscado com direcionamento para visualização do trajeto no mapa com

imagem satélite/mapa/híbrido. Disponibilizando consulta como: Origem e destino, tempo parado origem, tempo de

viagem, tempo parado destino, distancia percorrida, Velocidade média e máxima, início e fim da viagem.

Disponibilizando arquivo para impressão e direcionamento para visualização no Mapa via web com imagem

satélite/mapa/híbrido. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.

10. Com Gráficos: Relatório Gráfico de linhas eixo horizontal com divisão do tempo em dias, e no eixo vertical os

valores km sobre o trajeto percorrido pelo veículo em certo período de tempo determinado “Velocidade média”,

“Km percorrido” podendo alterar o gráfico para o veículo desejado contendo as seguintes informações adicionais:

dia, KM mínimo e máximo, Média percorrida.

11. Acesso ao Sistema: Informa os usuários que acessaram o sistema durante certo período pré-determinado.

Informará o IP do usuário, horário de entrada e saída, além da duração do acesso. Será também informado qual foi

a maneira utilizada para acessar o sistema, via SITE ou WAP.

12. Comandos: Informa aos usuários os tipos de comandos enviados com hora e data de envio: pelo sistema, pela

rede GSM/GPRS e pelo recebimento no equipamento. Com número de tentativas enviadas pela rede GSM/GPRS e

status de confirmado ou não confirmado pelo equipamento com informações do usuário que enviou os comandos.

J. Relatórios emitidos pela Central de Rastreamento:

1. Os relatórios deverão estar disponíveis para visualização via web e download nos formatos: PDF, XLS, RTF e

CSV.

2. Atendimento: Acesso a todas as informações atuais do veículo. Localização exata Latitude/Longitude, inclusive,

disponível a visualização pelo mapa, imagem de satélite, híbrido e terreno. Além dos dados do condutor como:

nome, CPF, endereço completo, contato cadastrado e etc. E dados do veículo tais como placa, velocidade, modelo,

data de habilitação e o número do cartão SIM do dispositivo no automóvel,

além de dados do periférico se houver e etc.

3. Monitorar Eventos: Visualiza cada veículo que está ou esteve recentemente sob influência de algum evento.

Encontra a localização e a data/hora do inicio e término do ocorrido. Recebe informações para saber se o veículo já

está recebendo o atendimento para que resolva o problema. Informa ao usuário o cadastrado do responsável pelo

automóvel. Em caso de acionamento Evento informações, como: Ignição Ligada/desligado, acionamento Botão de

Pânico, Botão Antifurto, Violação da Antena GPS e GSM, ligar/desligar sinalizadores, Tensão Baixa da Bateria,

Antifurto Violado, Modo Manobra Ativado, Posição Solicitada da Central de Rastreamento, Modo Sleep, Posições

de Rastreamento, Posições de Rastreamento no Modo Sleep, Sinal GSM Fraco, Tensão Baixa da Bateria Backup,

Defeito na Bateria Backup, Fim da Vida Útil da Bateria Backup, Reset, Curto Circuito nas Entradas e Saídas,

Velocidade Excedida, Mudança de Curso, Numero de Satélites GPS, Veículos fora e dentro da cerca, bateria

desconectada, Informação chuva, Troca de óleo do motor, Revisão do Filtro de combustível, Revisão do Filtro de

ar, Revisão do Filtro de cabine ou filtro do ar condicionado, Revisão das Lâmpadas, lanternas e faróis, Revisão dos

Pneus, Revisão da Injeção eletrônica, Revisão dos Limpadores de para brisas,

vencimento da carteira de habilitação dos condutores.

4. Veículo X Transmissão: Visualiza o tempo no qual o veículo ficou sem transmitir, ou seja, informa que o veículo

não envia sinal desde a última transmissão. Data/Hora é o momento da ultima transmissão além de estarem

presentes na tela os dados como: Equipamento, veículo, placa, tempo sem transmitir ser visualizado.

5. Evento x Atendimento: Informa sobre tratamento de eventos. Dados como data/hora de chegada do evento,

visualização e tratamento, veículo, descrição do evento, status, usuário que tratou do evento e observações. Este

poderá ser filtrado por veículo.

18

6. Tipo de Monitoramento: Informa a quantidade de veículos que possuem na frota e qual é o pacote de serviços

adicionado a cada veículo, sendo: Monitoramento Simples, Logística, Frota, Telemetria e Teclado, além de mostrar

a situação do veículo, se estão Bloqueado ou não.

K. Gerenciamento de Frota:

1. Cadastro Tipos de Despesas: Combustível, Pneus, Óleo, Elétrica, Mecânica, locação, manutenção e etc.

2. Item/Modelo/Marca: Detalhamento do item do tipo de despesas. Ex.: Gasolina, Álcool e Diesel;

3. Grupo de Despesas:

4. Configuração atual do veículo: Informando as condições atuais do veículo, o software calculará e avisará

automaticamente quando a necessidade de troca, renovação e manutenção das despesas;

5. Empresa/Fornecedor: Informa dados da empresa/fornecedor, como: Situação: Ativou ou Inativo, Nome, Nome

Fantasia, Tipo de Empresa, CPF/CNPJ, RG/IE, Endereço Completo, Contato, e-mail, site e campo para observação;

6. Despesas do Veículo: Controle de todas as despesas do veículo, como: quantidade de óleo desejada, valor a ser

pago, data de vencimento, pagamento, controle fiscal, motorista, empresa, item, modelo, marca, data, quantidade,

valor unitário, adicionar desconto, total, nota fiscal, opção de salvar, pesquisa e novo registro.

7. Controle de Saída: Seleciona o veículo e motorista responsável, data e hora da saída, previsão de devolução do

veículo, objetivo da saída e data efetiva do retorno;

8. Relatórios: Emissão de todos os relatórios possíveis sobre o funcionamento, consumo e manutenção do veículo;

9. Despesas: Busca por data os relatórios concluídos, ficando especificado: Veículo, motorista, quilometragem

rodada ou prazo para que seja realizada uma troca, manutenção ou reparo, tipo da despesa, quantidade de itens a

serem adquirido, preço a ser pago e valor final do gasto;

10. Saídas: Detalhamento sobre saídas dos veículos, ficando especificado: Identificação do automóvel, data e hora

de saída e retorno, tempo gasto, quilometragem rodada em quanto tempo, motorista e mapa contendo: rota,

localização, data/hora e velocidade do veículo.

11. Disponibilizar sistema de busca de dados de motorista, com opção de tipo de busca sendo: motorista,

CPF/CNPJ, telefone, celular, CNH e validade CNH, listando as mesmas opções de todos os motoristas quando não

especificado o tipo de busca via web, podendo alterar dados e excluir cadastro.

4. CAPACIDADE TECNICA:

A contratada deverá apresentar:

4.1.1 Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa de direito público ou privado, que comprovem estar

cumprindo ou ter cumprido de forma satisfatória, obrigações da mesma natureza do objeto deste Termo de

Referencia;

4.1.2 Declaração da proponente de que prestará ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA e QUALIFICADA e

que tal assistência atenda eventuais demandas, para a instalação, manutenção e atendimento em garantia ou não, do

objeto ofertado, bem como endereço atualizado da mesma.

5. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

5.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura. O contrato poderá ser

prorrogado a cada de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses, caso seja autorizado formalmente pela

autoridade competente e preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:

a) os serviços foram prestados regularmente;

b) a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não

cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;

c)a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;

d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

e) o valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado

pela Administração para a realização de nova licitação.

f) a CONTRATADA concorde com a prorrogação.

6. DA GARANTIA:

19

6.1. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão durante todo o período

que o contrato estiver válido.

6.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços e

produtos, através de estrutura própria ou de parceiro autorizado, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem

ônus adicionais para evitar descontinuidade.

6.2.1 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de

quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas

técnicas específicas.

6.2.3. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos

em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de

acordo com os manuais e normas técnicas específicas.

6.3. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, em até 48

(quarenta e oito horas) após abertura de chamado junto à empresa contratada.

6.4. A contratada apresentará um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do

atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para

a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela

solicitação.

7. DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO:

7.1. As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30 (Trinta) dias após

a assinatura do contrato;

7.2. O Software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 5 (cinco) dias corridos após a

instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.

7.3. O Sistema de Gestão deverá estar operando e funcionando em até 5 (cinco) dias após a instalação dos

rastreadores e acessórios em todos os veículos.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1. Fornecer ao Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo,

nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente à

nova relação com as devidas atualizações;

8.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de

identificação, com foto recente e demais dados pessoais;

8.3. Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o

ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;

8.4. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato

em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por

exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 48 (quarenta e oito)

horas após solicitado;

8.5. Realizar o treinamento de no mínimo 05 (cinco) funcionários indicados pela CONTRATANTE acerca da

operação do sistema, com carga horária mínima de 08 horas/aula;

8.6. Prestar assistência técnica, incluindo o fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado e

infraestrutura de veículos, laboratório e instrumental para reparos nas cidades conforme item 4.1.2;

8.7. Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos;

8.8. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a

solicitação de suporte;

8.10. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e

exclusivamente a CONTRATANTE;

8.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem a prévia

anuência da Contratante;

8.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da Contratante ou de terceiros,

independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos

produtos/serviços;

20

8.13. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela Contratante ou pelo Fiscal ou Comissão

Fiscalizadora do contrato;

8.14. Comunicar imediatamente ao setor competente, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas

com a rotina de trabalho;

8.15. Substituir qualquer equipamento defeituoso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

8.16. Zelar pela qualidade dos serviços executados.

9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

9.1 Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às

instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o

expediente normal;

9.2 Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do sistema

por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA;

9.3 Acatar e por em prática as recomendações feitas pela contratada, no que diz respeito a condições de uso e

funcionamento dos equipamentos e instalações;

9.4 Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições

estabelecidas no contrato. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante

não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo;

9.5 Efetuar o pagamento mensal à contradada mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor

do contrato.

10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

10.1. A gestão e fiscalização do contrato será realizada pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de

Luz;

10.2. Para fiscalização da implementação do objeto deste termo de referência, a comissão de recebimento dos

equipamentos verificará o cumprimento de normas e especificações técnicas definidas, cumprimento de prazos e

verificação / fiscalização dos planos de testes e operação dos produtos e serviços contratados;

10.3. A contratante deverá fiscalizar, através do Gestor do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo

interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura

existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os

empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.

11. QUANTIDADES E CUSTO TOTAL ESTIMADO:

O valor estimado para contratação dos serviços deste termo de referencia é de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil

reais).

ITEM Serviços de

Rastreamento

(A)

Quantidade

de Veículos

Unidade Valor

Mensal

Unitário

Valor

Mensal

Total

Valor Total

Anual

01 Contratação de

serviços

especializados de

monitoramento e

rastreamento de

veiculos com

transmissão de

dados na

tecnologia

GSM/GPRS/GPS

com instalação e

Até 49

veículos

mês R$ R$ R$

21

fornecimento

de equipamentos

e software

em comodato via

web

integrando

logística –

gerenciamento

de frota.

ITEM Serviço de

Instalação e

Retirada (B)

Quantidade de

Veículos

Valor Unitário

instalação/retirada

Valor Total

01 Instalação e

retirada do

equipamento

Até 49 veículos R$ R$

TOTAL DE SERVIÇOS (A + B) VALOR TOTAL (A+B)

(A) + (B) = R$

12. DO TESTE E ANÁLISE DA SOLUÇÃO OFERTADA

12.1 A empresa vencedora da licitação deverá apresentar “testes de ensaio” com os softwares e hardwares a serem

fornecidos para verificação das funcionalidades da solução técnica ofertada em consonância com o requerido no

Termo de Referência, o qual será submetido a aprovação da Unidade de Logística, responsável pela gestão da frota

de veículos da Prefeitura Municipal de Luz. Os testes deverão ser realizados na cidade de Luz e iniciados no

máximo em 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, que somente terá inicio para fins de pagamento

após a implementação e execução do serviço.

12.2. Havendo ineficiência nos requisitos mínimos, citados nos itens neste termo de referencia, requeridos para

funcionamento dos equipamentos e software objetos deste, a empresa terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para

adequação e apresentação de nova solução dos serviços/produtos licitados. Caso a licitante não atenda o

especificado no edital sem justo motivo poderá a mesma ser desclassificada, e convocado o segundo lugar e assim

sucessivamente.

13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

13.1. O critério de julgamento para a contratação será o de menor preço global pela prestação dos serviços

contratados.

14. DA PROPOSTA DE PREÇOS

O preço proposto deverá levar em consideração o valor unitário por veículos e total global para o período de 12

(doze) meses de prestação dos serviços de rastreamento e monitoramento dos 24 (vinte e quatro) veículos da frota,

no qual deverá estar diluído todos os custos relacionados com a disponibilização dos equipamentos até o local de

instalação, frete, instalação, retirada, reinstalação, a remuneração, encargos

sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o fornecimento de transporte, treinamento,

equipamentos e todos os demais custos diretos e indiretos porventura incidentes na prestação dos serviços.

A Prefeitura Municipal de Luz não pagará custos de instalação e retirada dos equipamentos ou outros que venham a

incidir na prestação de serviços, devendo os mesmos serem suportados pela contratada uma vez que os

equipamentos permanecerão compondo o ativo da mesma.

15. DO PAGAMENTO

22

15.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até 15 (quinze) dias, após a entrega da nota fiscal e aprovação

do gestor ou fiscal do contrato, considerando-se como mensalidade o valor do serviço prestado pelo quantitativo de

veículos monitorados.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1 Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra

manipulação danosa.

16.2 Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos nos veículos, devem ser

fornecidos sem qualquer ônus adicional;

16.3 O custo de mão-de-obra para instalação e manutenção dos equipamentos devem fazer parte da proposta de

preços;

16.4 O custo com comunicação de dados com operadoras de telefonia celular, necessários ao funcionamento dos

rastreadores são de responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional;

16.5 Os produtos e serviços deverão ser alocados e ativados em locais a serem indicados pela Contratante;

16.6 Ficará por conta da empresa a ser contratada o fornecimento de todo o material necessário ao funcionamento

dos produtos e serviços objeto deste termo de referência;

16.7 A licitante vencedora assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da

CONTRATANTE e de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, na área de prestação de serviços,

mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;

16.8 Caso a contratada não instale os equipamentos nos veículos e a solução objeto deste Termo de Referência não

esteja implantada e operacionalizada até a data limite, será aplicada multa equivalente ao valor mensal da prestação

de serviços de cada equipamento não instalado e operacionalizado, até que esteja plenamente operacional.

17. RELAÇÃO DE VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL:

NÚMERO SECRETARIA DE

SAUDE

VEÍCULO COMB. PLACA CIDADE

01 Saúde UNO GASOLINA OMH 4671 LUZ/MG

02 Saúde GOL GAS. OXK 0327 LUZ/MG

03 Saúde GOL GAS. HLF 6883 LUZ/MG

04 Saúde GOL GAS. OXK 0324 LUZ/MG

05 Saude DOBLO GAS PXU 1275 LUZ/MG

06 Saúde DOBLO GAS. OPQ 9055 LUZ/MG

07 Saúde DOBLO GAS. OPW 5267 LUZ/MG

08 Saúde DOBLO GAS. PXZ 0245 LUZ/MG

09 Saúde DOBLO GAS. PXJ 7737 LUZ/MG

10 Saúde DOBLO GAS. PWE 4125 LUZ/MG

11 Saúde SANDERO GAS. OPQ 9896 LUZ/MG

12 Saúde MOBI GAS. PXV 4362 LUZ/MG

13 Saúde MICRO ÔNIBUS DIESEL HLF 7055 LUZ/MG

14 Saúde SPRINTER DIESEL HLF 5779 LUZ/MG

15 Saúde TORO D. S10 PXZ 0262 LUZ/MG

16 Saúde SPRINTER D. S10 PWE 4063 LUZ/MG

17 Saúde UTI D. S10 PUY 2884 LUZ/MG

SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO

01 Educação Doblo GAS. OPW 5260 LUZ/MG

02 Educação Kombi GAS. HLF 9885 LUZ/MG

03 Educação Micro Ônibus DIESEL HMN 9337 LUZ/MG

04 Educação Micro Ônibus DIESEL HMN 9351 LUZ/MG

05 Educação Micro Ônibus DIESEL HMN 9369 LUZ/MG

06 Educação Micro Ônibus DIESEL HMN 9344 LUZ/MG

07 Educação ÔNIBUS DIESEL HLF 4709 LUZ/MG

08 Educação ONIBUS DIESEL HMN 9764 LUZ/MG

09 Educação ÔNIBUS D. S10 OPL 3460 LUZ/MG

SECRETARIA DE

OBRAS

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01 Obras CAMINHÃO DIESEL S10 OWQ 2935 LUZ/MG

02 Obras CAMINHÃO DIESEL S10 PUU 0470 LUZ/MG

03 Obras CAMINHÃO DIESEL S10 PUU 0464 LUZ/MG

SEC. BEM ESTAR

SOCIAL

01 COSELHO TUTELAR GOL GASOLINA HLF 3967 LUZ/MG

02 BOLSA FAMILIA GOL GASOLINA OOX 2283 LUZ/MG

18. RELAÇÃO DE VEICULOS TERCEIRIZADOS:

Linhas SECRETARIA VEÍCULO PLACA CIDADE

01 – Granjas/Santa Crus Educação KOMBI EGV-3720 LUZ/MG

02 – Serra/Marcela Educação KOMBI AQZ-8271 LUZ/MG

03 – São Domingos/

Jaguari

Educação KOMBI HBG-2449

LUZ/MG

04 – Cruzeiro/Capão

Comprido

Educação KOMBI HDI-9359 LUZ/MG

05 – Noruega Educação KOMBI HDI-4148 LUZ/MG

06 – Três Pontes Educação KOMBI HKR-0839 LUZ/MG

07 – Limoeiro/ Sumaré Educação KOMBI GSP-8930 LUZ/MG

08 – Baú/Varjão Educação KOMBI OMG-5109 LUZ/MG

09 – Esteios/Bom Jardim Educação KOMBI HIW-9988 LUZ/MG

10 – Esteios/Granjas Educação KOMBI HDI-4319 LUZ/MG

11 – Campinho/Jorge

Grande

Educação KOMBI HLG-9657 LUZ/MG

12 – Lagoinha Educação KOMBI HIO-5398 LUZ/MG

13 – Três Barras Educação KOMBI HLF-2328 LUZMG

14 – Martins/

Maravilha/Noruega

Educação KOMBI EAP-7546 BOM DESPACHO

15 – Jorge Grande Educação MICRO ONIBUS DTB-4159 BOM DESPACHO

16 – Palmital Educação KOMBI EWV-5762 BOM DESPACHO

17 – Laranjeira/ Campo

do Meio

Educação KOMBI HNQ-4387 BOM DESPACHO

18 - Brejinho Educação KOMBI HLF-1117 BOM DESPACHO

17.1 – Qualquer dos veículos descritos podem sofrer alteração durante a vigência do contrato não cabendo qualquer

aumento de valor em relação a mudança de equipamento, e rastreamento para outro veículo.

17.2 - Em caso de aumento do número de veículos a serem monitorados durante a vigência do contrato o aumento

em decorrência da instalação e rastreamento será proporcional ao valor licitado para cada veículo.

Luz, 05/04/2017

SANDRA LAZARA FERREIRA COSTA DR. LELTON SANTOS NOGUEIRA

PREGOEIRA PROCURADOR GERAL

OAB/MG 105.575

24

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL N. 013/2017

Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Monitoramento e Rastreamento

Veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS com fornecimento de equipamentos e

software em comodato via web integrando logística – gerenciamento de frota.

ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 Instalação Até 49 veículos R$ R$

2 Mensalidade Até 49 veículos R$ R$

VALOR GLOBAL (ITEM 01 + ITEM 02) – R$_________,______ (__________________________

___________________________________________________________________________________)

No índice de preços ofertado estão todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão

de obra, materiais (se for o caso), despesas com transporte, hospedagem, bem como quaisquer outras necessárias ou

que possam incidir sobre a realização do fornecimento/serviços.

O preços proposto não poderá ser enquadrado como excessivo sendo aquele acima do valor estimado para

contratação ou inexequíveis abaixo de 50% do valor estimado para contratação

Prazo de validade da proposta que não será inferior a 60 (sessenta) dias.

Declaro que nos preços propostos, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e

indiretos, mão de obra, equipamentos e materiais (se for o caso), despesas com transporte, bem como

quaisquer outras, necessárias ou que possam incidir sobre a realização dos serviços.

Declaro que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com a manutenção dos equipamentos, sem

ônus adicional a Prefeitura Municipal de Luz.

_______________, ______, de ______________, de _________.

__________________________________________

Empresa: _______________________________

CNPJ: _______________________________

Rep. Legal: _________________________

CPF:_____________________________

25

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o

nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº

[xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro

de 2006, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma

das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

_______________, ______, de ______________, de _________.

__________________________________________

Empresa: _______________________________

CNPJ: _______________________________

Rep. Legal: _________________________

CPF:_____________________________

26

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

________(nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ sob o

nº_____________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)

________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº

________________________e do CPF nº ___________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )

OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

_______________, ______, de ______________, de 2017.

__________________________________________

Empresa: _______________________________

CNPJ: _______________________________

Rep. Legal: _________________________

CPF:_____________________________

27

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº 0xxx/2017

PREGÃO Nº 013/2017

A empresa/pessoa física___________________________________________________inscrita (o) no

CNPJ/CPF: ____________________________, DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem

fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores, conforme preceitua o inciso VII, artigo 4º da lei nº 10.520/02.

_______________, ______, de ______________, de 2017.

__________________________________________

Empresa: _______________________________

CNPJ: _______________________________

Rep. Legal: _________________________

CPF:_____________________________

28

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2017 DE ____2017.

“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO

E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E

A EMPRESA __________________

____________________________________, COM FUNDAMENTO NO

PROCESSO: PRC nº 041/2017 - Pregão 013/2017”.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram, de um lado o Município de Luz,

inscrito no CNPJ sob o no 18.301.036/0001-70, com sede à Rua 16 de março nº 172, nesta cidade, representado

pelo Prefeito Municipal, Sr. Ailton Duarte, brasileiro, casado, portador do CPF: ___________________

comerciante, residente e denominado a Praça Rotary Club nº ____, em Luz/MG, denominado como

CONTRATANTE, e de outro lado á empresa _______________________________, com sede na

_________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o

nº _______________________, denominada CONTRATADA, no final assinados, resolvem firmar o pressente

contrato em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei Complementar mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

“CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO

CONTRATADO À CONTRATANTE DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS

VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS

RASTREADORES EM COMODATO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE

GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DA FROTA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE LUZ, E TERCEIRIZADOS PRESTADORES DE SERVIÇO, INCLUINDO O

FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS A TÍTULO DE COMODATO, COMPONENTES E

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,

CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE

FUNCIONAMENTO”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO

2.1 – Todas as especificações constantes do Termo de Referência e Edital sobre o serviço a ser realizado, e

desenvolvido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

3.1 - Para a prestação dos serviços prevista na cláusula 1ª, dá-se a este Contrato o valor estimativo global de R$

............................ ( .................................................................................................................. ) sendo o valor em

razão do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos da frota municipal e terceirizados, a ser pago

mensalmente, no importe de R$ ................................

(............................................................................................................) mediante apresentação de nota Fiscal/

Planilha de Prestação de Serviços.

3.1.1 – O pagamento será automaticamente bloqueado, caso a contratada não apresente os documentos solicitados

no item anterior.

3.2 - O preço ofertado pelo contratado poderá ser reajustado ou reduzido, de acordo com planilha de custo, que será

apresentada pelo interessado contratado ou solicitado pelo Poder Público contratante e ainda de acordo com a

29

planilha desta, com adequações para manter o equilíbrio econômico-financeiro, bem como para atender acréscimos

ou decréscimos do objeto contratado, através de Termo Aditivo, nos

termos do art. 65, incisos I e II, alíneas “b” e “d” e §§ 1º e 2º da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações

posteriores.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá início na assinatura do Contrato, e

instalação dos equipamentos e programas necessários,, podendo ser prorrogado de acordo com interesse da

Administração Municipal em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

5.1. A despesa deste Contrato correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2017 e

possíveis apostilamentos: Fichas nºs 221, 418, 435, 515, 535, 740 do orçamento vigente do orçamento vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as

previstas na legislação pertinente na Lei de Licitações e Contratos;

6.2. Constituem motivo para rescisão de contrato:

I – Atraso na prestação dos serviços;

II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);

III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);

IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos

estipulados;

V - Atraso injustificado no início dos serviços;

VI - Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;

VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua

execução, assim como as de seus superiores;

VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;

IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do

contrato;

XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo

contratante;

XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do

contrato.

XIV – Descumprimento das regras contidas na Lei de Licitações e Contrato;

6.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório;

6.4. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, nos casos enumerados nos

incisos I a XIII do subitem 6.2;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;

III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.

6.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, sem culta da contratada, o prazo de execução

será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;

6.6. A rescisão de que trata o inciso I do subitem 6.2, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções

previstas na legislação aplicável e Contrato:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;

II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante;

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CLÁUSULA SETIMA – DAS RESPONSABILIDADES

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1. Fornecer ao Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo,

nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente à

nova relação com as devidas atualizações;

7.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de

identificação, com foto recente e demais dados pessoais;

7.3. Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o

ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;

7.4. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato

em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por

exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 48 (quarenta e oito)

horas após solicitado;

7.5. Realizar o treinamento de no mínimo 05 (cinco) funcionários indicados pela CONTRATANTE acerca da

operação do sistema, com carga horária mínima de 08 horas/aula;

7.6. Prestar assistência técnica, incluindo o fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado e

infraestrutura de veículos, laboratório e instrumental para reparos nas cidades conforme item 4.1.2;

7.7. Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos;

7.8. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a

solicitação de suporte;

7.09. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e

exclusivamente a CONTRATANTE;

7.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem a prévia

anuência da Contratante;

7.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da Contratante ou de terceiros,

independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos

produtos/serviços;

7.12. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela Contratante ou pelo Fiscal ou Comissão

Fiscalizadora do contrato;

7.13. Comunicar imediatamente ao setor competente, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas

com a rotina de trabalho;

7.14. Substituir qualquer equipamento defeituoso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

7.15. Zelar pela qualidade dos serviços executados.

7.16. Instalar os rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30 (Trinta) dias após a

assinatura do contrato;

7.17. O Software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 5 (cinco) dias corridos após a

instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.

7.18. O Sistema de Gestão deverá estar operando e funcionando em até 5 (cinco) dias após a instalação dos

rastreadores e acessórios em todos os veículos.

7.19. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão durante todo o período

que o contrato estiver válido.

7.20. Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços

e produtos, através de estrutura própria ou de parceiro autorizado, efetuando manutenção preventiva e corretiva,

sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.

7.20.1 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de

quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas

técnicas específicas.

7.20.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos

em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de

acordo com os manuais e normas técnicas específicas.

7.20.3. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, em até 48

(quarenta e oito horas) após abertura de chamado junto à empresa contratada.

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7.20.4. A contratada apresentará um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do

atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para

a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela

solicitação.

7.21. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar “testes de ensaio” com os softwares e hardwares a serem

fornecidos para verificação das funcionalidades da solução técnica ofertada em consonância com o requerido no

Termo de Referência, o qual será submetido a aprovação da Unidade de Logística, responsável pela gestão da frota

de veículos da Prefeitura Municipal de Luz. Os testes deverão ser realizados na cidade de Luz e iniciados no

máximo em 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, que somente terá inicio para fins de pagamento

após a implementação e execução do serviço.

7.21.1. Havendo ineficiência nos requisitos mínimos, citados nos itens neste termo de referencia, requeridos para

funcionamento dos equipamentos e software objetos deste, a empresa terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para

adequação e apresentação de nova solução dos serviços/produtos licitados. Caso a licitante não atenda o

especificado no edital sem justo motivo poderá a mesma ser desclassificada, e convocado o segundo lugar e assim

sucessivamente.

7.22. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão durante todo o período

que o contrato estiver válido.

7. 23. Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços

e produtos, através de estrutura própria ou de parceiro autorizado, efetuando manutenção preventiva e corretiva,

sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.

7.23.1 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de

quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas

técnicas específicas.

7.23.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos

em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de

acordo com os manuais e normas técnicas específicas.

7.23.3. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, em até 48

(quarenta e oito horas) após abertura de chamado junto à empresa contratada.

7.24. A contratada apresentará um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do

atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para

a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela

solicitação.

7.25. As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30 (Trinta) dias após

a assinatura do contrato;

7.26. O Software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 5 (cinco) dias corridos após a

instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.

7.27. O Sistema de Gestão deverá estar operando e funcionando em até 5 (cinco) dias após a instalação dos

rastreadores e acessórios em todos os veículos.

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES

8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1 Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às

instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o

expediente normal;

8.2 Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do sistema

por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA;

8.3 Acatar e por em prática as recomendações feitas pela contratada, no que diz respeito a condições de uso e

funcionamento dos equipamentos e instalações;

8.4 Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições

estabelecidas no contrato. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante

não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo;

8.5 Efetuar o pagamento mensal à contratada mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor

do contrato.

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CLASULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

9.1. A gestão e fiscalização do contrato será realizada pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de

Luz;

9.2. Para fiscalização da implementação do objeto deste termo de referência, a comissão de recebimento dos

equipamentos verificará o cumprimento de normas e especificações técnicas definidas, cumprimento de prazos e

verificação / fiscalização dos planos de testes e operação dos produtos e serviços contratados;

9.3. A contratante deverá fiscalizar, através do Gestor do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse,

o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e

comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados

desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra

manipulação danosa.

10.2 Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos nos veículos, devem ser

fornecidos sem qualquer ônus adicional;

10.3 O custo de mão-de-obra para instalação e manutenção dos equipamentos devem fazer parte da proposta de

preços;

10.4 O custo com comunicação de dados com operadoras de telefonia celular, necessários ao funcionamento dos

rastreadores são de responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional;

10.5 Os produtos e serviços deverão ser alocados e ativados em locais a serem indicados pela Contratante;

10.6 Ficará por conta da empresa a ser contratada o fornecimento de todo o material necessário ao funcionamento

dos produtos e serviços objeto deste termo de referência;

10.7 A licitante vencedora assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da

CONTRATANTE e de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, na área de prestação de serviços,

mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;

10.8 Caso a contratada não instale os equipamentos nos veículos e a solução objeto deste Termo de Referência não

esteja implantada e operacionalizada até a data limite, será aplicada multa equivalente ao valor mensal da prestação

de serviços de cada equipamento não instalado e operacionalizado, até que esteja plenamente operacional.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME LEGAL

O presente contrato rege-se basicamente pelo edital, termo de referência e anexos do Pregão nº 013/2017 e pelas

Leis nº 10520/02 e a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E PENALIDADES

10.1 - 0 descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada,

sujeitando-a as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, e, em especial:

a) Advertência escrita;

b) Multa de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do

contrato, caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescera mais 20% (vinte por cento) a

título de honorários advocatícios;

b.1)- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Luz, via Tesouraria Municipal, no prazo

máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal

de Luz, e caso não seja recolhida, a Prefeitura descontará do primeiro pagamento que houver de ser feito à licitante

na forma prevista no item seguinte.

b.2) O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Luz, em

favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será

cobrada na forma da lei.

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c)- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei

8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à

Administração.

d) As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem

prejuízo de outras medidas cabíveis.

e) Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla

defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Luz para dirimir eventuais questões emergentes deste contrato, com

expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja ou venha a se tornar.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 ( três ) vias de igual teor e forma para um

só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Luz, _____ de ________ de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ ....................................................

CONTRATANTE CONTRATADO

TESTEMUNHAS: 1) _______________________ 2) ________________________________