edital de processo seletivo simplificado n°. … · execução do projeto em questão, visando...

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EDITAL DE P CONTRATAÇÃO TEM CAMPO NO ÂMBITO EM PARCERIA COM SAÚDE, PARA ATUA FUA/UNISOL. A FUNDAÇÃO DE APO privado, com sede na Av 02.806.229/0001-43, torna “Contratação Temporária Amazonas (UFAM) em p mediante as condições es exarada no Ofício nº. 26/ FUA/UNISOL, celebrado e Institucional Rio Solimões 1.0 DAS DISPOSIÇÕE 1.1. O Processo Seleti Campo para atua executado pela Fu contrato nº. 48/201 de Apoio Institucio 1.2. O referido Process data da publicaçã acordo entre as pa origem, desde que 1.3. O Processo Seletiv a) Análise Curric 2.0 DA INSCRIÇÃO 2.1 Período das inscr 2.2 As inscrições serã UNISOL, localizad no horário de 0 exclusivamente e mail: licitacaounis recebimento efetiv à confirmação da i do interessado. Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MPORÁRIA DE PONTOS FOCAIS E DE O DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO A UNISOL, SEGUNDO AS DIRETRIZES AREM NO PROJETO - 15.00.108 – Co OIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES - UNIS v. Tefé, nº. 3285, Japiim, em Manaus/AM, ins a público, para conhecimento dos interessados, de Pontos Focais para atuar no âmbito da parceria com a UNISOL, segundo as Diretrizes stabelecidas neste Edital e em seus anexos, de /2018/PROEXT/DPA/UFAM, protocolo nº. 24171 entre a Fundação Universidade do Amazonas - F - UNISOL. ES PRELIMINARES ivo para Contratação Temporária de Pontos Fo ar nos 7 DSEI’s do Estado do Amazonas será undação de Apoio Institucional Rio Solimões - U 017 celebrado entre a Fundação Universidade do onal Rio Solimões UNISOL. so Seletivo simplificado terá validade de 02 (dois ão da homologação de seu resultado final, pod artes, por igual período, mediante assinatura de t e ocorra também o aditamento do Contrato do Pro vo Simplificado será constituído das seguintes et cular - Eliminatório rições: 09/07/2018 a 12/07/2018. ão realizadas na sede da Fundação de Apoio In da na Avenida Tefé, nº. 3285, bairro Japiim, CEP 08h00min. às 11h00min. , bem como por mei em formato PDF, com envio do currículo e dos [email protected] , considerando-se como data d va pela UNISOL do email remetido pelo candidat inscrição pela Comissão, cuja aferição e acompa 1 de 18 O N°. 003/2018 E SUPERVISORES DE AMAZONAS (UFAM), S DO MINISTÉRIO DA ontrato nº. 48/2017 – SOL, instituição de direito scrita no CNPJ/MF sob n o . o Processo Seletivo para a a Universidade Federal do s do Ministério da Saúde”, e acordo com a solicitação 14 e contrato nº. 48/2017- FUA e a Fundação de Apoio ocais e de Supervisores de á regido por este Edital e UNISOL, de acordo com o o Amazonas e a Fundação ) anos, contados a partir da dendo ser prorrogado, por termo aditivo ao contrato de ojeto. tapas: nstitucional Rio Solimões P 69.078-000 – Manaus/AM, io eletrônico, via internet, s demais documentos ao e- de recebimento a data de to, que estará condicionada anhamento ficarão a cargos

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 003/2018

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PONTOS FOCAIS CAMPO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), EM PARCERIA COM A UNISOL, SEGUNDO AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA ATUAREM NO PROJETO FUA/UNISOL.

A FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES privado, com sede na Av. Tefé, nº. 3285, J02.806.229/0001-43, torna público, para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para a “Contratação Temporária de Pontos Focais para atuar no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) em pmediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, de acordo com a solicitação exarada no Ofício nº. 26/2018/PROEXT/DPA/UFAM, protocolo nº. 241714 e contrato nº. 48/2017FUA/UNISOL, celebrado entre a Fundação Universidade do Amazonas Institucional Rio Solimões

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo para Contratação Temporária de Pontos Focais Campo para atuar nos 7 DSEI’s do Estado do Amazonas será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões contrato nº. 48/2017 celebrado entre a Fundação Universidade do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões

1.2. O referido Processo Seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, por igual período,origem, desde que ocorra também o aditamento do Contrato do Projeto.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

a) Análise Curricular

2.0 DA INSCRIÇÃO

2.1 Período das inscrições:

2.2 As inscrições serão realizadas na sede da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNISOL, localizada na Avenida Tefé, nº. 3285, bairro Japiim, CEP 69.078no horário de 08h00min. àsexclusivamente em formato PDFmail: [email protected] efetiva pela UNISOL do email remetido pelo candidato, que estará condicionada à confirmação da inscrição pela Comissão, cuja aferição e acompanhamento ficarão a cargos do interessado.

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 003/2018

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PONTOS FOCAIS E DE SUPERVISORES DE

NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), COM A UNISOL, SEGUNDO AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA

PARA ATUAREM NO PROJETO - 15.00.108 – Co

A FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES - UNISOLprivado, com sede na Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, em Manaus/AM, inscrita no CNPJ/MF sob n

43, torna público, para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para a “Contratação Temporária de Pontos Focais para atuar no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) em parceria com a UNISOL, segundo as Diretrizes do Ministério da Saúde”, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, de acordo com a solicitação exarada no Ofício nº. 26/2018/PROEXT/DPA/UFAM, protocolo nº. 241714 e contrato nº. 48/2017

UA/UNISOL, celebrado entre a Fundação Universidade do Amazonas - FUA e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo para Contratação Temporária de Pontos Focais tuar nos 7 DSEI’s do Estado do Amazonas será regido por este Edital e

executado pela Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL, de acordo com o contrato nº. 48/2017 celebrado entre a Fundação Universidade do Amazonas e a Fundação

tucional Rio Solimões – UNISOL.

O referido Processo Seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, por igual período, mediante assinatura de termo aditivo ao contrato de origem, desde que ocorra também o aditamento do Contrato do Projeto.

O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

Análise Curricular - Eliminatório

Período das inscrições: 09/07/2018 a 12/07/2018.

As inscrições serão realizadas na sede da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNISOL, localizada na Avenida Tefé, nº. 3285, bairro Japiim, CEP 69.078no horário de 08h00min. às 11h00min., bem como por meio eletrônico, exclusivamente em formato PDF, com envio do currículo e dos demais documentos ao e

[email protected], considerando-se como data de recebrecebimento efetiva pela UNISOL do email remetido pelo candidato, que estará condicionada à confirmação da inscrição pela Comissão, cuja aferição e acompanhamento ficarão a cargos

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 003/2018

E DE SUPERVISORES DE NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM),

COM A UNISOL, SEGUNDO AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA Contrato nº. 48/2017 –

UNISOL, instituição de direito apiim, em Manaus/AM, inscrita no CNPJ/MF sob no.

43, torna público, para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para a “Contratação Temporária de Pontos Focais para atuar no âmbito da Universidade Federal do

arceria com a UNISOL, segundo as Diretrizes do Ministério da Saúde”, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, de acordo com a solicitação exarada no Ofício nº. 26/2018/PROEXT/DPA/UFAM, protocolo nº. 241714 e contrato nº. 48/2017-

FUA e a Fundação de Apoio

O Processo Seletivo para Contratação Temporária de Pontos Focais e de Supervisores de tuar nos 7 DSEI’s do Estado do Amazonas será regido por este Edital e

UNISOL, de acordo com o contrato nº. 48/2017 celebrado entre a Fundação Universidade do Amazonas e a Fundação

O referido Processo Seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, por

mediante assinatura de termo aditivo ao contrato de origem, desde que ocorra também o aditamento do Contrato do Projeto.

O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

As inscrições serão realizadas na sede da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões – UNISOL, localizada na Avenida Tefé, nº. 3285, bairro Japiim, CEP 69.078-000 – Manaus/AM,

bem como por meio eletrônico, via internet, , com envio do currículo e dos demais documentos ao e-

se como data de recebimento a data de recebimento efetiva pela UNISOL do email remetido pelo candidato, que estará condicionada à confirmação da inscrição pela Comissão, cuja aferição e acompanhamento ficarão a cargos

2.3 Em qualquer uma das opções de inscrição

descrita a função, constante do item 3.1 deste instrumento editalício, à qual o candidato pretende concorrer

2.4 Não poderá o candidato inscrevercandidato optar por uma das fucorrespondente na ficha de inscrição a qual função pretende concorrer.

2.5 O candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição, disposto no site da UNISOL (Anexo II do Edital) e Ficha de Cadastro de Pessoa UNISOL (Anexo III do Edital), devidamente preenchidos com todos os dados pessoais do candidato, bem como currículo e demais préEdital, incluindo a cópia dos seguintes document

a) CPF;

b) título de eleitor;

c) foto 3x4;

d) cartão do PIS se já teve emprego anterior;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social experiência exigida, se houver;

f) comprovante de residência atualizado em nome do candidato, devendo ser utilizado para tal fim somente as faturas dos serviços públicos de abastecimento de água, energia elétrica e telefonia, e em caso de o documento não estar em nome do candidato, o mes

g) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

h) informações bancárias do candidato (cópia de documento contendo os dados precisos, quais sejam o Banco, o número da agência e o nú

i) comprovante de registro profissional no respectivo conselho;

j) certificado de conclusão (devidamente registrado e fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação), com a qualificação mínima exigida no item 3.1 deste Edital;

k) comprovante de títulos, cursos, habilitações, experiências declaradas e/ou outro documento que comprove a experiência na área de saúde pública e/ou saúde indígena

2.6 A inscrição será efet

2.7 A inscrição no presente Processo Seletivo implicará no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato nãdesconhecimento.

2.8 Em todas as modalidades de inscrição, serão indeferidas as inscrições que com os requisitos e c

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

Em qualquer uma das opções de inscrição - presencial ou por email descrita a função, constante do item 3.1 deste instrumento editalício, à qual o candidato pretende concorrer.

Não poderá o candidato inscrever-se para as duas funções ofertadas, devendo o candidato optar por uma das funções no ato da inscrição, especificando em campo correspondente na ficha de inscrição a qual função pretende concorrer.

O candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição, disposto no site da UNISOL (Anexo II do Edital) e Ficha de Cadastro de Pessoa Física, também disposto no site da UNISOL (Anexo III do Edital), devidamente preenchidos com todos os dados pessoais do candidato, bem como currículo e demais pré-requisitos relacionados no subitem 3.1 deste Edital, incluindo a cópia dos seguintes documentos:

b) título de eleitor;

d) cartão do PIS se já teve emprego anterior;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS constando a comprovação da experiência exigida, se houver;

f) comprovante de residência atualizado em nome do candidato, devendo ser utilizado para tal fim somente as faturas dos serviços públicos de abastecimento de água, energia elétrica e telefonia, e em caso de o documento não estar em nome do candidato, o mesmo deverá preencher a Declaração de Vida e Residência;

g) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

h) informações bancárias do candidato (cópia de documento contendo os dados precisos, quais sejam o Banco, o número da agência e o número da Conta Corrente);

i) comprovante de registro profissional no respectivo conselho;

j) certificado de conclusão (devidamente registrado e fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação), com a qualificação mínima exigida

o item 3.1 deste Edital;

k) comprovante de títulos, cursos, habilitações, experiências declaradas e/ou outro documento que comprove a experiência na área de saúde pública e/ou saúde indígena

A inscrição será efetuada sem custo para o candidato.

ão no presente Processo Seletivo implicará no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato nãdesconhecimento.

Em todas as modalidades de inscrição, serão indeferidas as inscrições que com os requisitos e condições apresentados no item 2.

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resencial ou por email - deverá estar descrita a função, constante do item 3.1 deste instrumento editalício, à qual o

se para as duas funções ofertadas, devendo o nções no ato da inscrição, especificando em campo

correspondente na ficha de inscrição a qual função pretende concorrer.

O candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição, disposto no site da UNISOL Física, também disposto no site da

UNISOL (Anexo III do Edital), devidamente preenchidos com todos os dados pessoais do requisitos relacionados no subitem 3.1 deste

CTPS constando a comprovação da

f) comprovante de residência atualizado em nome do candidato, devendo ser utilizado para tal fim somente as faturas dos serviços públicos de abastecimento de água, energia elétrica e telefonia, e em caso de o documento não estar em nome do

mo deverá preencher a Declaração de Vida e Residência;

g) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

h) informações bancárias do candidato (cópia de documento contendo os dados mero da Conta Corrente);

i) comprovante de registro profissional no respectivo conselho;

j) certificado de conclusão (devidamente registrado e fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação), com a qualificação mínima exigida

k) comprovante de títulos, cursos, habilitações, experiências declaradas e/ou outro documento que comprove a experiência na área de saúde pública e/ou saúde indígena;

ão no presente Processo Seletivo implicará no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar

Em todas as modalidades de inscrição, serão indeferidas as inscrições que não cumprirem

3.0 DAS VAGAS E INFORMAÇÕES CORRELATAS

3.1 Quadro indicativo do cargo e da respectiva qualificação profissional exigida para exercêbem como a carga horária, a remuneração e o número de vagas

Função

Contrat

ação

PONTO FOCAL Imediata

SUPERVISOR DE CAMPO Imediata

4.0 DAS FUNÇÕES

4.1 PONTO FOCAL:

4.1.1 Caberá ao selecionado definir as melhores opções logísticas e de infraestrutura para a execução do Projeto em questão, visando atingir o cronograma estabelecido, dentro do orçamento disponível, de modo a maximizar os resultados esperados para o mesmo.

4.1.2 Garantir o atendimento das seguintes atividades dentro do prazo estabelecido: Locação/reserva de espaço para as equipes de coordenação, bem como para os eventos, oficinas e cursos; recebimento, conferência, distribuição e registro de entrega dos materiais aos alunos; produção de relatórios técnicos de monitoramento e acompanhamento do projeto nas questões pertine

4.1.3 Resultados esperados; recursos físicos e logísticos para o processo de formação organizada de acordo

4.2 SUPERVISOR DE CAMPO:

4.2.1 Participar da formação de Supervisores de Campo;

4.2.2 Interagir Junto ao docente da turma para construção do Plano de Dispersão em conformidade com o eixo temático;

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

S E INFORMAÇÕES CORRELATAS

Quadro indicativo do cargo e da respectiva qualificação profissional exigida para exercêbem como a carga horária, a remuneração e o número de vagas por curso:

Contrat

Requisitos

Duração do

Contrato Valor do Contrato

Imediata

Ensino Médio com experiência em saúde indígena. Disponibilidade para viagens de

curta/média/longa duração.

04 (quatro) meses, a

contar da data de assinatura do contrato.

R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago em quatro parcelas

mensais de R$ 1.000,00 (mil reais).

Imediata

Ensino Médio com experiência em saúde indígena. Disponibilidade para viagens de

curta/média/longa duração.

04 (quatro) meses, a

contar da data de assinatura do contrato.

R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago em quatro parcelas

mensais de R$ 1.000,00 (mil reais).

Caberá ao selecionado definir as melhores opções logísticas e de infraestrutura para a execução do Projeto em questão, visando atingir o cronograma estabelecido, dentro do orçamento disponível, de modo a maximizar os resultados esperados para o

Garantir o atendimento das seguintes atividades dentro do prazo estabelecido: Locação/reserva de espaço para as equipes de coordenação, bem como para os eventos, oficinas e cursos; recebimento, conferência, distribuição e registro de

dos materiais aos alunos; produção de relatórios técnicos de monitoramento e acompanhamento do projeto nas questões pertinentes ao objetivo da sua atuação.

Resultados esperados; recursos físicos e logísticos para o processo de formação organizada de acordo com o cronograma do Projeto Básico.

SUPERVISOR DE CAMPO:

4.2.1 Participar da formação de Supervisores de Campo;

4.2.2 Interagir Junto ao docente da turma para construção do Plano de Dispersão em conformidade com o eixo temático;

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Quadro indicativo do cargo e da respectiva qualificação profissional exigida para exercê-lo, por curso:

Valor do Contrato

Nº de Vagas

R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago em quatro parcelas

mensais de R$ 1.000,00 (mil reais).

20

R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago em quatro parcelas

mensais de R$ 1.000,00 (mil reais).

08

Caberá ao selecionado definir as melhores opções logísticas e de infraestrutura para a execução do Projeto em questão, visando atingir o cronograma estabelecido, dentro do orçamento disponível, de modo a maximizar os resultados esperados para o

Garantir o atendimento das seguintes atividades dentro do prazo estabelecido: Locação/reserva de espaço para as equipes de coordenação, bem como para os eventos, oficinas e cursos; recebimento, conferência, distribuição e registro de

dos materiais aos alunos; produção de relatórios técnicos de monitoramento ntes ao objetivo da sua atuação.

Resultados esperados; recursos físicos e logísticos para o processo de formação rojeto Básico.

4.2.2 Interagir Junto ao docente da turma para construção do Plano de Dispersão em

4.2.3 Acompanhar

4.2.4 Realizar os registros acadêmicos, elaborar relatórios oportunos sobre a formação e participar das avaliações das turmas sob sua responsabilidade;

5.0 DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DA SE

5.1 Primeira etapa: Análise de Currículo

5.1.1 O candidato que não atenda quaisquer dos requisitos exigidos no subitem 3.1 deste Edital será desclassificado.

5.1.2 A análise do currículo abrangerá a análise global das experiências dos candidatos para os cargo

5.1.3 Para cada item constante do “pontuação, conforme especificações constantes no mesmo, devendo, para tal, ser devidamente comprovado seu atendimento por meio de certificado, comprtítulo, curso, habilitação, experiência declarada e/ou outro doccomprovação.

5.1.4 A comprovação das informações prestadas no currículo ocorrerá com a apresentação do comprovante de título, curso, habilitação, experiência declarada documento que ateste a comprovação, para fins de autenticação das informações prestadas na fase de inscrição, autenticação esta que será promovida pelosda comissão de seleção.

5.1.5 A qualquer tempo, quando verificadas falsidades de declaraçõnos documentos, será possível anular a seleção curricular do candidato, sem prejuízo de tomada de de

5.1.6 A Comissão de Seleção e a Coordenação do Projeto farão a análise das documentações entreguesdeferidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o término do prazo de inscrição, em ordem decrescente (do maior para o menor) do total de pontos resultante das somas dos pontos obtidos, conforme qclassificados os candidatos que apresentarem maior pontuação, conforme o número de vagas constantes do quadro do Item 3.0. Os mesmos serão informados por meio de Comunicado, no site da Fundação de Apoio Insqual seja acompanhamento do processo seletivo e das divulgações

5.1.7 A coordenação do Solimões respectivas pontuações globais.

5.1.8 O resultado final será divulgado no site da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões logo após, haverá sua homologação.

6.0 DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

4.2.3 Acompanhar os alunos nas ações práticas de campo, conforme Plano de Dispersão;

4.2.4 Realizar os registros acadêmicos, elaborar relatórios oportunos sobre a formação e participar das avaliações das turmas sob sua responsabilidade;

DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

Primeira etapa: Análise de Currículo.

O candidato que não atenda quaisquer dos requisitos exigidos no subitem 3.1 ste Edital será desclassificado.

A análise do currículo abrangerá a análise global das experiências dos candidatos para os cargos que estarão sendo contratados.

Para cada item constante do “Anexo IV - Critérios de seleção” pontuação, conforme especificações constantes no mesmo, devendo, para tal, ser devidamente comprovado seu atendimento por meio de certificado, comprtítulo, curso, habilitação, experiência declarada e/ou outro doccomprovação.

A comprovação das informações prestadas no currículo ocorrerá com a apresentação do comprovante de título, curso, habilitação, experiência declarada documento que ateste a comprovação, para fins de autenticação das informações prestadas na fase de inscrição, autenticação esta que será promovida pelosda comissão de seleção.

A qualquer tempo, quando verificadas falsidades de declaraçõnos documentos, será possível anular a seleção curricular do candidato, sem prejuízo de tomada de demais medidas judiciais cabíveis.

5.1.6 A Comissão de Seleção e a Coordenação do Projeto farão a análise das documentações entregues pelos candidatos e realizarão a divulgação das inscrições deferidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o término do prazo de inscrição, em ordem decrescente (do maior para o menor) do total de pontos resultante das somas dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação apresentado no classificados os candidatos que apresentarem maior pontuação, conforme o número de vagas constantes do quadro do Item 3.0. Os mesmos serão informados por meio de Comunicado, no site da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões qual seja www.riosolimoes.org.br, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento do processo seletivo e das divulgações ocorridas no curso deste.

A coordenação do projeto enviará ofício para a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL, com os nomes dos candidatos a serem contratados e suasrespectivas pontuações globais.

O resultado final será divulgado no site da Fundação de Apoio Institucional Rio mões - UNISOL, qual seja www.riosolimoes.org.br, por meio de Comunicado e,

go após, haverá sua homologação.

DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

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os alunos nas ações práticas de campo, conforme Plano de Dispersão;

4.2.4 Realizar os registros acadêmicos, elaborar relatórios oportunos sobre a formação e participar das avaliações das turmas sob sua responsabilidade;

O candidato que não atenda quaisquer dos requisitos exigidos no subitem 3.1

A análise do currículo abrangerá a análise global das experiências dos candidatos

Critérios de seleção” será atribuída uma pontuação, conforme especificações constantes no mesmo, devendo, para tal, ser devidamente comprovado seu atendimento por meio de certificado, comprovante de título, curso, habilitação, experiência declarada e/ou outro documento que ateste a

A comprovação das informações prestadas no currículo ocorrerá com a apresentação do comprovante de título, curso, habilitação, experiência declarada e/ou outro documento que ateste a comprovação, para fins de autenticação das informações prestadas na fase de inscrição, autenticação esta que será promovida pelos membros

A qualquer tempo, quando verificadas falsidades de declarações e/ou irregularidades nos documentos, será possível anular a seleção curricular do candidato, sem prejuízo

5.1.6 A Comissão de Seleção e a Coordenação do Projeto farão a análise das pelos candidatos e realizarão a divulgação das inscrições

deferidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o término do prazo de inscrição, em ordem decrescente (do maior para o menor) do total de pontos resultante das somas

uadro de pontuação apresentado no Anexo IV. Serão classificados os candidatos que apresentarem maior pontuação, conforme o número de vagas constantes do quadro do Item 3.0. Os mesmos serão informados por meio

titucional Rio Solimões - UNISOL, , sendo de sua inteira responsabilidade o

ocorridas no curso deste.

projeto enviará ofício para a Fundação de Apoio Institucional Rio UNISOL, com os nomes dos candidatos a serem contratados e suas

O resultado final será divulgado no site da Fundação de Apoio Institucional Rio , por meio de Comunicado e,

6.1 Será excluído em qualquer fase do Processo Seletivo o candidato

6.1.1 Deixar de se apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimen

6.1.2 Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

6.1.3 Fornecer declaração

6.1.4 Não preencher os requisitos para contr

7.0 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

7.1.1 Ter sido selecionado e convocado pela ordem Simplificado, na forma estabelecida neste Edital

7.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoi

7.1.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade apresentar comprovante de p

7.1.4 Declaração de que o candidato possui o Ensino Médio Completo, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação registrado.

7.1.5 Estar quite coapresentação de Certidão de quitação eleitoral, que pode ser emitida no site http://www.trepor meio da apresentação dos comprovantes de voto das últimos turnos.

7.1.6 Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, com

7.1.7 Possuir a qualificação mínima exigida para a contratação, em conformidade com o disposto no Item 3.1 deste Edital.

7.1.8 Não possuir antecedentes criminais, o que deve ser demonstrado mediante apresentação da certidão negativa

7.1.9 Ter aptidão física e mental

7.1.10 O candidato não poderá ter tido outro vínculo com projetos gerenciados pela UNISOL nos últimos seis meses

8.0 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos na avalserá decidido conforme os critérios seguintes, na ordem posta:

8.1.1 Maior tempo de experiência profissional.

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

Será excluído em qualquer fase do Processo Seletivo o candidato que:

Deixar de se apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para convocação.

Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que atendam aos requisitos ipulados neste Edital.

necer declaração falsa de dados.

Não preencher os requisitos para contratação presentes no subitem 3.1.

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, em seus Anexos e retificações.

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação.

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

Declaração de que o candidato possui o Ensino Médio Completo, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação registrado.

Estar quite com as obrigações eleitorais, o que deve ser demonstrado mediante apresentação de Certidão de quitação eleitoral, que pode ser emitida no site http://www.tre-am.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-depor meio da apresentação dos comprovantes de voto das últim

Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo , com a devida comprovação.

Possuir a qualificação mínima exigida para a contratação, em conformidade com o sposto no Item 3.1 deste Edital.

Não possuir antecedentes criminais, o que deve ser demonstrado mediante apresentação da certidão negativa respectiva.

Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.

O candidato não poderá ter tido outro vínculo com projetos gerenciados pela UNISOL nos últimos seis meses.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos na avaliação prática, o desempate será decidido conforme os critérios seguintes, na ordem posta:

mpo de experiência profissional.

5 de 18

que:

Deixar de se apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos tos necessários para convocação.

Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que atendam aos requisitos

atação presentes no subitem 3.1.

O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

de classificação no Processo Seletivo , em seus Anexos e retificações.

to) anos na data da contratação.

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, ermanência definitiva no Brasil.

Declaração de que o candidato possui o Ensino Médio Completo, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente

m as obrigações eleitorais, o que deve ser demonstrado mediante apresentação de Certidão de quitação eleitoral, que pode ser emitida no site

de-quitacao-eleitoral, ou por meio da apresentação dos comprovantes de voto das últimas eleições, de ambos

Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo

Possuir a qualificação mínima exigida para a contratação, em conformidade com o

Não possuir antecedentes criminais, o que deve ser demonstrado mediante

para o exercício das atividades.

O candidato não poderá ter tido outro vínculo com projetos gerenciados pela

iação prática, o desempate

8.1.2 Mais idoso, observan

9.0 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos serão relacionados por ordem c

9.2 A convocação final do candidato habilitado corresponderá à somatória de todos os pontoobtidos na análise curricular.

10.0 DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final será homologado pela Diretoria Executiva desta Fundação, publicado Diário Oficial da União e divulgado no sítio da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNISOL, qual seja

11.0 DA CONTRATAÇÃO11.1 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação de

Apoio Institucional Rio Solimões número de vagas dispo

11.2 A convocação do candidato habilitado se dará dentro do número de vagas e será feita por publicação no Diário Oficial datornando sem efeito a classificação do candidato que não se aestabelecido.

12.0 DO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão contratados no regime de preserviço na modalidade administrativa, pelo período de realização de cada eixo temático, em conformidade com a carga horária con

12.2 Caberá ao contratado emitir e entregar a Nota Fiscal de Serviços devidamente atestada Coordenação do Projeto e em perfeito preenchimento, no setor de protocolo da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões

12.3 O pagamento será feito em moeda corrente, através de depósito em conta bancária cadastrada pelo CONTRATADONota Fiscal de Serviços devidamente atestada pela Coordenação do Projeto e em perfeito preenchimento, no setor de protocolo da Fundação de Apoio InstUNISOL.

13.0 DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇ

13.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo no site desta Fundação, qual seja

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

Mais idoso, observando ano, mês e dia do nascimento.

DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos serão relacionados por ordem crescente de classificação.

A convocação final do candidato habilitado corresponderá à somatória de todos os pontoobtidos na análise curricular.

DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

O resultado final será homologado pela Diretoria Executiva desta Fundação, publicado Diário Oficial da União e divulgado no sítio da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNISOL, qual seja www.riosolimoes.org.br.

DA CONTRATAÇÃO Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação de

Institucional Rio Solimões – UNISOL convocará os candidatos habilitados conforme o número de vagas disposto no subitem 3.1 deste Edital.

A convocação do candidato habilitado se dará dentro do número de vagas e será feita por publicação no Diário Oficial da União, cujo acompanhamento ficará a cargo do próprio, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se a

DO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão contratados no regime de preserviço na modalidade administrativa, pelo período de realização de cada eixo temático, em conformidade com a carga horária constante no Item 3.0 deste edital.

Caberá ao contratado emitir e entregar a Nota Fiscal de Serviços devidamente atestada Coordenação do Projeto e em perfeito preenchimento, no setor de protocolo da Fundação de

itucional Rio Solimões – UNISOL.

O pagamento será feito em moeda corrente, através de depósito em conta bancária CONTRATADO junto à UNISOL, até 30 (trinta) dias após a apresentação da

Nota Fiscal de Serviços devidamente atestada pela Coordenação do Projeto e em perfeito preenchimento, no setor de protocolo da Fundação de Apoio Inst

DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo no site desta Fundação, qual seja www.riosolimoes.org.br.

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de classificação.

A convocação final do candidato habilitado corresponderá à somatória de todos os pontos

O resultado final será homologado pela Diretoria Executiva desta Fundação, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões –

Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação de UNISOL convocará os candidatos habilitados conforme o

A convocação do candidato habilitado se dará dentro do número de vagas e será feita por União, cujo acompanhamento ficará a cargo do próprio,

tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão contratados no regime de prestação de serviço na modalidade administrativa, pelo período de realização de cada eixo temático, em

stante no Item 3.0 deste edital.

Caberá ao contratado emitir e entregar a Nota Fiscal de Serviços devidamente atestada pela Coordenação do Projeto e em perfeito preenchimento, no setor de protocolo da Fundação de

O pagamento será feito em moeda corrente, através de depósito em conta bancária OL, até 30 (trinta) dias após a apresentação da

Nota Fiscal de Serviços devidamente atestada pela Coordenação do Projeto e em perfeito preenchimento, no setor de protocolo da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões –

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo no site desta

13.2 A extinção do contrato de prestação de serviço ocorrerá pelo término do prazo contratual e

encerramento do projeto vinculado ao Processo Seletivo, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, por igual período, mediante assiorigem, desde que ocorra também o aditamento do Contrato do Projeto.

13.3 O selecionado se compromete a exercer suas atividades nos locais estabelecidos pela equipe da Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio estando ciente de que pode ser transferido para outros locais de trabalho.

13.4 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da comarca de Manaus/AM.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PONTOS FOCAIS ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), EM PARCERIA COM A

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

A extinção do contrato de prestação de serviço ocorrerá pelo término do prazo contratual e encerramento do projeto vinculado ao Processo Seletivo, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, por igual período, mediante assinatura de termo aditivo ao contrato de origem, desde que ocorra também o aditamento do Contrato do Projeto.

O selecionado se compromete a exercer suas atividades nos locais estabelecidos pela equipe da Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões estando ciente de que pode ser transferido para outros locais de trabalho.

O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da comarca de Manaus/AM.

Manaus, 09 de julho de 2018.

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PONTOS FOCAIS E DE SUPERVISORES DE CAMPO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), EM PARCERIA COM A

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A extinção do contrato de prestação de serviço ocorrerá pelo término do prazo contratual e encerramento do projeto vinculado ao Processo Seletivo, podendo ser prorrogado, por acordo

natura de termo aditivo ao contrato de origem, desde que ocorra também o aditamento do Contrato do Projeto.

O selecionado se compromete a exercer suas atividades nos locais estabelecidos pela equipe Institucional Rio Solimões - UNISOL,

estando ciente de que pode ser transferido para outros locais de trabalho.

O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que

E DE SUPERVISORES DE CAMPO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), EM PARCERIA COM A

UNISOL, SEGUNDO AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA ATUAREM NO PROJETO - 15.00.108 – Contrato nº. 48/2017

OFÍCIO Nº. 26/2018/PROEXT/DPA/UFAM, protocolo nº. 241714

Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões e …………………………………………………………………………………………………...

Pelo presente instrumento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.806.229/0001em Manaus/AM, neste ato representadCoelho do Nascimento, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. ……….........................., portador do RG nº. ………………… SESEG/AM, domiciliado e residente na Rua …….........................………........................., nesta cidade, doravante denominada de outro lado, a ……………………………………………………………………….., brasileiro(a), solteiro(a), inscrito no CPF sob o nº. ……….........................., portador do RG nº. ………………… SESEG/AM, domiciliado(a) e residente na Rua …….........................………........................., nesta cidade, doravante denominado(a) de Direito, a celebração da presente SUPERVISORES DE CAMPO (UFAM), EM PARCERIA COM A UNISOL, SEGUNDO AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA ATUAREM NO PROJETO se realizará em conformidade com o do Amazonas - FUA e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões 26/2018/PROEXT/DPA/UFAM, expedido pela Coordenadora do Projeto, Profa. Dra. Claudia Monteiro, devidamente protocolado na UNISOL osb o nº. 241714; e com o Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente como prestador de serviçoIndígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN)”, como PONTO FOCAL, tudo de acordo com os requisitos mínimos do especificações expressas, que também passam a fazer parte integrante deste Instrumento.

Parágrafo 1º: Os serviços ora contratados, cujo cargo é Ponto Focal,dentre outros: (i) a execuçãoo fazendo dentro do orçamento disponível, de modo a maximizar os resultados esperados para o mesmo; (ii) estabelecido, das atividades de locação/recoordenação, para os eventos, oficinas e cursos; recebimento, conferência, distribuição e registro de entrega dos materiais aos alunos; produção de relatórios técnicos de monitoramento e acompanhamento do projeto nas quesrecursos físicos e logísticos para o processo de formação organizada, de acordo com o cronograma do Projeto Básico.

Parágrafo 2º: Os serviços ora contratados, cujo cargo é Supervisor de C

objetivo, (ii)

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

UNISOL, SEGUNDO AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA ATUAREM NO Contrato nº. 48/2017 – FUA/UNISOL.

OFÍCIO Nº. 26/2018/PROEXT/DPA/UFAM, protocolo nº. 241714

Projeto Nº. 15.00.108 - Contrato nº. 48/2017

Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram a Fundação de Apoio Institucional ………………………………………………………………………………………………...

Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.806.229/0001-43, com sede na Av. Tefé, nº. 3285, bairro Japiim, em Manaus/AM, neste ato representada por seu Diretor Executivo em exercício, o Sr.

, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. ……….........................., portador do RG nº. ………………… SESEG/AM, domiciliado e residente na Rua

……........................., nesta cidade, doravante denominada de outro lado, a ……………………………………………………………………….., brasileiro(a), solteiro(a), inscrito no CPF sob o nº. ……….........................., portador do RG nº. …………………

liado(a) e residente na Rua …….........................………........................., nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), têm justo e acordado entre si, na melhor forma de Direito, a celebração da presente “CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PONTOS SUPERVISORES DE CAMPO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), EM PARCERIA COM A UNISOL, SEGUNDO AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA ATUAREM NO PROJETO - 15.00.108 – Contrato nº. 48/2017

formidade com o Contrato nº. 48/2017, celebrado entre a Fundação Universidade FUA e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões –

26/2018/PROEXT/DPA/UFAM, expedido pela Coordenadora do Projeto, Profa. Dra. Claudia Monteiro, devidamente protocolado na UNISOL osb o nº. 241714; e com o Processo Seletivo

.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a contratação de ………………………………………………., como prestador de serviço, para atuação no Projeto “Programa de Qualificação de Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN)”, como PONTO FOCAL, udo de acordo com os requisitos mínimos do PROCESSO SELETIVO

expressas, que também passam a fazer parte integrante deste Instrumento.

Os serviços ora contratados, cujo cargo é Ponto Focal,dentre outros: (i) - definir as melhores opções logísticas e de infraestrutura para a execução do Projeto em questão, visando atingir o cronograma estabelecido, o fazendo dentro do orçamento disponível, de modo a maximizar os resultados esperados para o mesmo; (ii) - garantir o atendimento, dentro do prazo estabelecido, das atividades de locação/reserva de espaço para as equipes de coordenação, para os eventos, oficinas e cursos; recebimento, conferência, distribuição e registro de entrega dos materiais aos alunos; produção de relatórios técnicos de monitoramento e acompanhamento do projeto nas questões pertinentes ao objetivo da sua atuação; resultados esperados; recursos físicos e logísticos para o processo de formação organizada, de acordo com o cronograma do Projeto Básico.

Os serviços ora contratados, cujo cargo é Supervisor de Cobjetivo, dentre outros; (i) - participar da formação de Supervisores de Campo, (ii) - interagir junto ao Docente da turma para construção do Plano de

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UNISOL, SEGUNDO AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA ATUAREM NO

OFÍCIO Nº. 26/2018/PROEXT/DPA/UFAM, protocolo nº. 241714

Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram a Fundação de Apoio Institucional ………………………………………………………………………………………………...

a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES - UNISOL, 43, com sede na Av. Tefé, nº. 3285, bairro Japiim,

a por seu Diretor Executivo em exercício, o Sr. Luiz Roberto , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. ………..........................,

portador do RG nº. ………………… SESEG/AM, domiciliado e residente na Rua ……........................., nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE; e,

de outro lado, a ……………………………………………………………………….., brasileiro(a), solteiro(a), inscrito no CPF sob o nº. ……….........................., portador do RG nº. …………………

liado(a) e residente na Rua …….........................………........................., nesta , têm justo e acordado entre si, na melhor forma

“CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PONTOS FOCAIS E DE NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

(UFAM), EM PARCERIA COM A UNISOL, SEGUNDO AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA Contrato nº. 48/2017 – FUA/UNISOL”, que

celebrado entre a Fundação Universidade – UNISOL; com o Ofício nº.

26/2018/PROEXT/DPA/UFAM, expedido pela Coordenadora do Projeto, Profa. Dra. Claudia Guerra Monteiro, devidamente protocolado na UNISOL osb o nº. 241714; e com o Processo Seletivo

………………………………………………., “Programa de Qualificação de Agentes

Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN)”, como PONTO FOCAL, PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2018, e demais

expressas, que também passam a fazer parte integrante deste Instrumento.

Os serviços ora contratados, cujo cargo é Ponto Focal, têm como objetivo, definir as melhores opções logísticas e de infraestrutura para

do Projeto em questão, visando atingir o cronograma estabelecido, o fazendo dentro do orçamento disponível, de modo a maximizar os resultados

garantir o atendimento, dentro do prazo serva de espaço para as equipes de

coordenação, para os eventos, oficinas e cursos; recebimento, conferência, distribuição e registro de entrega dos materiais aos alunos; produção de relatórios técnicos de monitoramento e acompanhamento do projeto nas

tões pertinentes ao objetivo da sua atuação; resultados esperados; recursos físicos e logísticos para o processo de formação organizada, de

Os serviços ora contratados, cujo cargo é Supervisor de Campo, têm como rmação de Supervisores de Campo,

nteragir junto ao Docente da turma para construção do Plano de

Dispersão em conformidadenas ações registros acadêmicos, elaborar relatórios oportunos sobre a formação e participar das avaliações das turmas sob sua responsabilidade

Parágrafo 3º: A Documentação apresentada pelo CONTRATANTEestivesse transcrita.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

São obrigações do CONTRATADO

a) executar as atividades objeto deste contrato, obedecendo às especificações e elementos técnicos estabelecidos pela e

b) submeter-se à fiscalização, acompanhamento e avaliação por meio de um representante

c) cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento

d) utilizar instalações e equipamentos adequados ao desenvolvimento das adeste contrato;

e) Serão de inteira responsabilidade do prestação dos serviços pactuados neste contrato, sejam causados à terceiros, por culpa ou dolo, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a delegação, bem como ao acompanha

f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto deste Contrato, nem subcontratar

g) Todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato, incluindo seguros de acidentes, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços serão de responsabilidade cabendo a retenção dos valores referentes a tributos/contribuições pela Contratante, nos casos em que esta for considerada contribuinte substituta

h) Entregar a Nota Fiscal de Serviços devidamente atestada pela Coordenação do Projeto e em perfeito preenchimento, no setor de protocolo da

i) Dar ciência, imediatamente e por escrito, acerca deexecução dos serviços;

j) Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela

Parágrafo Único: Caso os serviços não satisfaçam as exigências do presente Contrato, a CONTRATANTEdeficiências, falhas e/ou alterações verificadas, para providências

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

Dispersão em conformidade com o eixo temático, (iii) nas ações práticas de campo, conforme Plano de Dispersão, (iv) registros acadêmicos, elaborar relatórios oportunos sobre a formação e participar das avaliações das turmas sob sua responsabilidade

A Documentação apresentada pelo CONTRATADCONTRATANTE, passa a integrar o presente Instrumento como se nele estivesse transcrita.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

CONTRATADO:

as atividades objeto deste contrato, obedecendo às especificações e elementos técnicos estabelecidos pela equipe da Coordenação do Projeto;

iscalização, acompanhamento e avaliação a ser feita pela representante especialmente designado pela mesma

zer cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento

tilizar instalações e equipamentos adequados ao desenvolvimento das a

de inteira responsabilidade do CONTRATADO os danos queprestação dos serviços pactuados neste contrato, sejam causados à

culpa ou dolo, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização diretadelegação, bem como ao acompanhamento da execução dos referidos serviços;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto deste subcontratar qualquer das prestações a que está obri

Todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato, incluindo seguros de acidentes, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços serão de responsabilidade cabendo a retenção dos valores referentes a tributos/contribuições pela Contratante, nos casos em que esta for considerada contribuinte substituta;

Entregar a Nota Fiscal de Serviços devidamente atestada pela Coordenação do Projeto e em eito preenchimento, no setor de protocolo da CONTRATANTE;

Dar ciência, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verexecução dos serviços;

Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela

Caso os serviços não satisfaçam as exigências do presente Contrato, a CONTRATANTE encaminhará relatório enumerando por escrito as deficiências, falhas e/ou alterações verificadas, para providências.

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, (iii) - acompanhar os alunos Dispersão, (iv) - realizar os

registros acadêmicos, elaborar relatórios oportunos sobre a formação e participar das avaliações das turmas sob sua responsabilidade

CONTRATADO e rubricada pela , passa a integrar o presente Instrumento como se nele

as atividades objeto deste contrato, obedecendo às especificações e elementos

a ser feita pela CONTRATANTE, especialmente designado pela mesma;

zer cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;

tilizar instalações e equipamentos adequados ao desenvolvimento das atividades objeto

s danos que, em decorrência da prestação dos serviços pactuados neste contrato, sejam causados à CONTRATANTE ou a

culpa ou dolo, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua à fiscalização direta ou por

execução dos referidos serviços;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto deste a que está obrigada;

Todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato, incluindo seguros de acidentes, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços serão de responsabilidade do CONTRATADO, cabendo a retenção dos valores referentes a tributos/contribuições pela Contratante, nos

Entregar a Nota Fiscal de Serviços devidamente atestada pela Coordenação do Projeto e em ;

qualquer anormalidade que verificar na

Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

Caso os serviços não satisfaçam as exigências do presente Contrato, a encaminhará relatório enumerando por escrito as

deficiências, falhas e/ou alterações verificadas, para a imediata tomada de

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

O CONTRATANTE responsabilizar

a) promover, por meiodo serviço, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as faldetectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte d

b) gerenciar o contrato

c) providenciar os pagamentos ao Fiscais/Faturas devidamente atestadas pela Coordenação do Projeto, nos prazos fixados;

d) proporcionar ao CONTRATADOobrigações decorrentes do presente Contrato.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá a vigência de (...) dias, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA: DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO

O período de contratação será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do presente Contrato pelo CONTRATADOmediante assinatura de termo aditivo ao presente contrato, desde que ocorra também o aditamento do Contrato do Projeto.

CLÁUSULA SEXTA: DA PENALIDADE MORATÓRIA

O Contratado está sujeito à multa moratória em caso de inadimpdo prazo de execução, bem como pelo atrasparcela mensal do serviço, a ser fixada no valor de 2% (dois por cento), com juros de 1% ao mês, sobre o valor global do contrda forma de execução, a ser descontada dos valores devidos pelo Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR GLOBAL

Para execução dos serviços pactuados, fica ajustado o valor global de R$dividido em 04 (quatro) parcelas mensais sirreajustáveis durante a vigência do presente Contrato.

CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO

O pagamento será feito em moeda corrente, através de depósito em conta bancária cadastrada pelo CONTRATADO junto à CONTRATANTEServiços devidamente atestada pela Coordenação do Projeto e em perfeide protocolo da CONTRATANTE;

Parágrafo 1º: Não será efetuado qualquer pagamento ao pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

responsabilizar-se-á por:

por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da realização do serviço, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as faldetectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do CONTRATADO;

trato;

rovidenciar os pagamentos ao CONTRATADO, diante da apresentação devidamente atestadas pela Coordenação do Projeto, nos prazos fixados;

CONTRATADO, todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

a vigência de (...) dias, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA: DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO

O período de contratação será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do CONTRATADO, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes,

mediante assinatura de termo aditivo ao presente contrato, desde que ocorra também o aditamento

CLÁUSULA SEXTA: DA PENALIDADE MORATÓRIA

O Contratado está sujeito à multa moratória em caso de inadimplemento de suas obrigações dentro do prazo de execução, bem como pelo atraso na entrega de mercadoria e/ou pelo inadimplemento de parcela mensal do serviço, a ser fixada no valor de 2% (dois por cento), com juros de 1% ao mês, sobre o valor global do contrato ou sobre o valor mensal da parcela do serviço atrasado, a depender da forma de execução, a ser descontada dos valores devidos pelo Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR GLOBAL

Para execução dos serviços pactuados, fica ajustado o valor global de R$ dividido em 04 (quatro) parcelas mensais sucessivas e iguais de R$ 1.000,00 (hum mil reais)irreajustáveis durante a vigência do presente Contrato.

CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO

O pagamento será feito em moeda corrente, através de depósito em conta bancária cadastrada pelo CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias após a apresentação

Serviços devidamente atestada pela Coordenação do Projeto e em perfeiCONTRATANTE;

Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADOpendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

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de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da realização do serviço, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam

, diante da apresentação das Notas devidamente atestadas pela Coordenação do Projeto, nos prazos fixados;

, todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das

a vigência de (...) dias, a contar da data de sua assinatura.

O período de contratação será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do ado, por acordo entre as partes,

mediante assinatura de termo aditivo ao presente contrato, desde que ocorra também o aditamento

lemento de suas obrigações dentro o na entrega de mercadoria e/ou pelo inadimplemento de

parcela mensal do serviço, a ser fixada no valor de 2% (dois por cento), com juros de 1% ao mês, ato ou sobre o valor mensal da parcela do serviço atrasado, a depender

da forma de execução, a ser descontada dos valores devidos pelo Contratante.

4.000,00 (quatro mil reais), e iguais de R$ 1.000,00 (hum mil reais),

O pagamento será feito em moeda corrente, através de depósito em conta bancária cadastrada pelo a apresentação da Nota Fiscal de

Serviços devidamente atestada pela Coordenação do Projeto e em perfeito preenchimento, no setor

CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou

Parágrafo 2º: No corpo de obrigatoriamente conta do Contrato.

Parágrafo 3°: Não será permitido a

CLÁUSULA NONA: DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTESO presente Contrato não gera nenhum vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre as partes, respondendo o CONTRATADOrelações com seus empregados ou prepostos na esfera previdenciária, trabalhista, securitária ou análoga, própria do contrato de trabalho, bem como responderá também por eventuais causas trabalhistas intentadas contra a CONTRATADO assumir sua responsabilidade em juízo, mesmo que haja intervenção forçada de terceiros ou ordem judicial que importe na atuação da última hipótese, caberá ao CONTRATANTE no curso dos processos, relativamente às despesas com honorários advocatícios, custas processuais, taxas, emolumentos e condenações, tudo independente de propositura de ação regressiva, no prazo de 15 (qui

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

Constituem causas para rescisão contratual:

a) a ausência de manutenção pelo no Edital;

b) a execução dos serviços pelo técnicos e o orientações fornecidas pela Prefeitura do Campus Universitário da UFAM;

c) o não atendimento pelo CONTRATANTE, bem como pela Coordenação do Probjeto contratual;

Parágrafo 1º: Sem prejuízo do disposto acima, constituem ainda motivos para rescisão contratual:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, levando a CONTRATANTE estipulados;

d) a atraso injustificado no início da execução dos serviços;

e) a paralisação da execução do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

f) a subcontratação total ou parcial do serviço contratado, a associação do Contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial, e/ou ocorrência de fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

g) a desatendimento das determinações regulares da serviço, realizadas por meio da fiscalizaçã

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

o corpo de cada Nota Fiscal emitida pelo CONTRATADOobrigatoriamente o número do contrato, o número do onta do projeto, descritos na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Não será permitido a geração de duplicatas das notas fiscais/faturas.

CLÁUSULA NONA: DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES O presente Contrato não gera nenhum vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre as

CONTRATADO integral e exclusivamente pelos ônrelações com seus empregados ou prepostos na esfera previdenciária, trabalhista, securitária ou análoga, própria do contrato de trabalho, bem como responderá também por eventuais causas trabalhistas intentadas contra a CONTRATANTE em razão deste contrato, cabendo ao

assumir sua responsabilidade em juízo, mesmo que haja intervenção forçada de terceiros ou ordem judicial que importe na atuação da CONTRATANTEúltima hipótese, caberá ao CONTRATADO ressarcir quaisquer gastos despendidos pela

no curso dos processos, relativamente às despesas com honorários advocatícios, custas processuais, taxas, emolumentos e condenações, tudo independente de propositura de ação regressiva, no prazo de 15 (quinze) dias após os desembolsos comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

Constituem causas para rescisão contratual:

a ausência de manutenção pelo CONTRATADO de todas as condições de habilitação previstas

a execução dos serviços pelo CONTRATADO em desacordo com as especificações, elementos técnicos e o orientações fornecidas pela Prefeitura do Campus Universitário da UFAM;

o não atendimento pelo CONTRATADO das solicitações e notificações emitidas pela bem como pela Coordenação do Projeto, pertinentes à melhor execução do

Sem prejuízo do disposto acima, constituem ainda motivos para rescisão contratual:

o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

gular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, levando a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos

atraso injustificado no início da execução dos serviços;

a paralisação da execução do serviço sem justa causa e prévia comunicação à

a subcontratação total ou parcial do serviço contratado, a associação do Contratado com outrem, ssão ou transferência, total ou parcial, e/ou ocorrência de fusão, cisão ou

incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

a desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTEserviço, realizadas por meio da fiscalização por esta determinada;

11 de 18

ada Nota Fiscal emitida pelo CONTRATADO deverá constar úmero do convênio e o número da

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA da minuta de

geração de duplicatas das notas fiscais/faturas.

O presente Contrato não gera nenhum vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre as integral e exclusivamente pelos ônus que resultarem das

relações com seus empregados ou prepostos na esfera previdenciária, trabalhista, securitária ou análoga, própria do contrato de trabalho, bem como responderá também por eventuais causas

razão deste contrato, cabendo ao assumir sua responsabilidade em juízo, mesmo que haja intervenção forçada de

CONTRATANTE como litisconsorte. Nessa rcir quaisquer gastos despendidos pela

no curso dos processos, relativamente às despesas com honorários advocatícios, custas processuais, taxas, emolumentos e condenações, tudo independente de propositura de ação

nze) dias após os desembolsos comprovados.

de todas as condições de habilitação previstas

em desacordo com as especificações, elementos técnicos e o orientações fornecidas pela Prefeitura do Campus Universitário da UFAM;

das solicitações e notificações emitidas pela ojeto, pertinentes à melhor execução do

Sem prejuízo do disposto acima, constituem ainda motivos para rescisão contratual:

o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

gular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, levando a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos

a paralisação da execução do serviço sem justa causa e prévia comunicação à

a subcontratação total ou parcial do serviço contratado, a associação do Contratado com outrem, ssão ou transferência, total ou parcial, e/ou ocorrência de fusão, cisão ou

CONTRATANTE relativas à execução do

h) o cometimento reiterado de faltas na execução do serviço, devidamente observadas, anotadas e

notificadas pela CONTRATANTE

i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

j) a supressão, por parte da modificação do valor inicial do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento);

k) A suspensão da execução do serviço, por ordem escrita da a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, bem como por outras previstas, sendo assegurado ao cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

l) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de seja normalizada a situação;

m) A não liberação, por parte da devida execução do serviço, nos prazos contratuais;

n) A ocorrência de caso fortexecução do contrato.

Parágrafo 2º: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo do qual decorreu a contratação, assegurado o contraditório e a ampla

Parágrafo 3º: A rescisão acarretará ao resilição, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores do mesmo, inclusive decorremultas impostas e demais cominações estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos devidos e dos honorários advocatícios.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PENALIDADE COMPENSATÓRIA O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente insmesmo, poderá ocasionar a aplicação das seguintes penalidades, aplicáveis de acordo com a gravidade da violação:

a) o não pagamento do valor total do contrato, no caso de má execução do mesmo, na seguinte proporção:

a1) caso apenas parte do objeto do contrato tenha sido realizada a contento, será feita a avaliação desse cumprimento parcial, pagandorelativa à parcela do objeto efetivamente cumprida;

a2) caso todo o objeto do contrato não tenha simesmo, apesar de efetivamente realizado, tornepor não ser hábil para atingir os fins a que seria destinado, não será efetuado o pagamento, salvo se o acordo com os padrões de qualidade exigidos, ocasião em que o pagamento só será promovido após a nova entrega e avaliação do objeto, caso este tenha sido devidamente realizado.

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

o cometimento reiterado de faltas na execução do serviço, devidamente observadas, anotadas e CONTRATANTE;

de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

por parte da CONTRATANTE, de obra ou serviço, de forma que acarrete uma modificação do valor inicial do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento);

A suspensão da execução do serviço, por ordem escrita da CONTRATANTE,(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem

interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

lmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, bem como por outras previstas, sendo assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao

o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto necessários para a devida execução do serviço, nos prazos contratuais;

A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo do qual decorreu a contratação, assegurado o contraditório e a ampla

A rescisão acarretará ao CONTRATADO, nos casos em que este der causa à resilição, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores do mesmo, inclusive decorremultas impostas e demais cominações estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos devidos e dos honorários advocatícios.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PENALIDADE COMPENSATÓRIA

O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, ou, ainda, a má execução do mesmo, poderá ocasionar a aplicação das seguintes penalidades, aplicáveis de acordo com a

o não pagamento do valor total do contrato, no caso de má execução do mesmo, na seguinte

apenas parte do objeto do contrato tenha sido realizada a contento, será feita a avaliação desse cumprimento parcial, pagando-se apenas o atinente a porcentagem relativa à parcela do objeto efetivamente cumprida;

caso todo o objeto do contrato não tenha sido realizado a contento, de forma que o mesmo, apesar de efetivamente realizado, torne-se inaproveitável pela por não ser hábil para atingir os fins a que seria destinado, não será efetuado o pagamento, salvo se o CONTRATADO se comprometer a realizar novamente o serviço de acordo com os padrões de qualidade exigidos, ocasião em que o pagamento só será promovido após a nova entrega e avaliação do objeto, caso este tenha sido devidamente

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o cometimento reiterado de faltas na execução do serviço, devidamente observadas, anotadas e

de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

, de obra ou serviço, de forma que acarrete uma modificação do valor inicial do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento);

CONTRATANTE, por prazo superior (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem

interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

lmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, bem como por outras previstas, , nesses casos, o direito de optar pela suspensão do

cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao

optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que

, de área, local ou objeto necessários para a

uito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo do qual decorreu a contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

nos casos em que este der causa à resilição, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores do mesmo, inclusive decorrentes de multas impostas e demais cominações estabelecidas neste instrumento, além das

trumento, ou, ainda, a má execução do mesmo, poderá ocasionar a aplicação das seguintes penalidades, aplicáveis de acordo com a

o não pagamento do valor total do contrato, no caso de má execução do mesmo, na seguinte

apenas parte do objeto do contrato tenha sido realizada a contento, será feita a se apenas o atinente a porcentagem

do realizado a contento, de forma que o se inaproveitável pela CONTRATANTE,

por não ser hábil para atingir os fins a que seria destinado, não será efetuado o ealizar novamente o serviço de

acordo com os padrões de qualidade exigidos, ocasião em que o pagamento só será promovido após a nova entrega e avaliação do objeto, caso este tenha sido devidamente

b) Caso ocorram quaisquer problemas/falhas na execu

estará sujeito às seguintes penalidades, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

b1) advertência escrita, a cada reincidência ou defeito/falha apresentados na execução do serviço, podendo a mesma ser acumulada c

b2) multa no montante de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor global do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a partir do acúmulo de 02 (duas) advertências;

b3) suspensão do direito de participar de licitações/seleções realizadas pela Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões acúmulo de 04 (quatro) advertências, podendo ser cumulada com as penalidades previstas nas alíneas b1 e b2.

Parágrafo Único: A aplicação de qualquer das penalidades não exime o responder pelas perdas e danos que vier a causar à terceiros na execução dos serviços pactuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS TRIBUTOS

O CONTRATADO assume o ônus e a responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre os serviços objeto deste Contrato, bem como sobre eventuais imóveis, materiais e equipamentos a ser

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FONTE DOS RECURSOS E DO REPACTUAMENTOAs despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões entre a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões Amazonas - UFAM, em sua

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM para dirimir quaisquer dúvidas da execução do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem justos e acordados, com as condições estipuladas neste instrumento e na legislação relativa à licitações e contratos administrativos (Lenormas pertinentes), firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, sendo vedadas quaisquer disposições em contrário.

Manaus/AM, _____ de ______________ de 2018.

Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões

Contratante

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

Caso ocorram quaisquer problemas/falhas na execução dos serviços contratados, o contratado estará sujeito às seguintes penalidades, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

advertência escrita, a cada reincidência ou defeito/falha apresentados na execução do serviço, podendo a mesma ser acumulada com a penalidade descrita no item b2;

multa no montante de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor global do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a partir do acúmulo de 02 (duas) advertências;

do direito de participar de licitações/seleções realizadas pela Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões – UNISOL pelo período de até 02 (dois) anos, a partir do acúmulo de 04 (quatro) advertências, podendo ser cumulada com as penalidades

s alíneas b1 e b2.

A aplicação de qualquer das penalidades não exime o responder pelas perdas e danos que vier a causar à terceiros na execução dos serviços pactuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS TRIBUTOS

assume o ônus e a responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre os serviços objeto deste Contrato, bem como sobre eventuais imóveis, materiais e equipamentos a ser

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FONTE DOS RECURSOS E DO REPACTUAMENTOAs despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL, com recursos provenientes do Contrato

Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões – UNISOL e a Universidade Federal do , em sua conta 15.00.108.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM para dirimir quaisquer dúvidas da execução do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem justos e acordados, com as condições estipuladas neste instrumento e na legislação relativa à licitações e contratos administrativos (Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e demais normas pertinentes), firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, sendo vedadas quaisquer disposições em contrário.

Manaus/AM, _____ de ______________ de 2018.

ndação de Apoio Institucional Rio Solimões

Contratante

13 de 18

ção dos serviços contratados, o contratado estará sujeito às seguintes penalidades, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

advertência escrita, a cada reincidência ou defeito/falha apresentados na execução do om a penalidade descrita no item b2;

multa no montante de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor global do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a partir do acúmulo de 02

do direito de participar de licitações/seleções realizadas pela Fundação de UNISOL pelo período de até 02 (dois) anos, a partir do

acúmulo de 04 (quatro) advertências, podendo ser cumulada com as penalidades

A aplicação de qualquer das penalidades não exime o CONTRATADO de responder pelas perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a

assume o ônus e a responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre os serviços objeto deste Contrato, bem como sobre eventuais imóveis, materiais e equipamentos a serem utilizados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FONTE DOS RECURSOS E DO REPACTUAMENTO As despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta da Fundação de Apoio

Contrato nº. 48/2017, celebrado e a Universidade Federal do

Fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM para dirimir quaisquer dúvidas que porventura decorram

E por estarem justos e acordados, com as condições estipuladas neste instrumento e na legislação i nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e demais

normas pertinentes), firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas)

Manaus/AM, _____ de ______________ de 2018.

Contratado

TESTEMUNHAS:

1 - NOME: CPF:

2 - NOME: CPF:

ANEXO II ATENÇÃO: NÃO ABREVIE NOMES E PREENCHA COM LETRA DE IMPRENSA.

TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NÃO ABREVIE NOMES E PREENCHA COM LETRA DE IMPRENSA.

TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

14 de 18

Nº DE INSCRIÇÃO

NÃO ABREVIE NOMES E PREENCHA COM LETRA DE IMPRENSA.

Nome

Solteiro(a) Casado(a)

Ensino Fundamental

Rua/bloco/andar

Bairro

Cidade

Telefone Residencial Celular

Telefone para Recados Pessoa de Contato

E-mail

RG

Data Nascimento(dd/mm/aaaa)

Cargo:

DECLARO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE REQUERIMENTO SÃO VERDADEIRAS.

ANEXO III -

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

ESTADO CIVIL

Separado(a) Divorciado(a)

ESCOLARIDADE

Ensino Médio

CEP

Celular Telefone Comercial

Pessoa de Contato Fax

Data de Expedição Órgão Expedidor

CPF

DECLARO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE REQUERIMENTO SÃO VERDADEIRAS.

Assinatura

- FICHA DE CADASTRO PESSOA FÍSICA

15 de 18

SEXO

F M

Viúvo(a) Outros

Ensino Superior

CEP

UF

Telefone Comercial

Órgão Expedidor UF

DECLARO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE REQUERIMENTO SÃO VERDADEIRAS.

FICHA DE CADASTRO PESSOA FÍSICA Revisão

04

ATENÇÃO: NÃO ABREVIE NOMES E PREENCHA COM LETRA DE IMPRENSA. TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO Prestador de Serviço Nome

Solteiro(a) Casado(a)

Ensino Fundamental

POSSUI ALGUM VÍNCULO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM)?

Sim Qual? Dicente Docente

Rua/bloco/andar

Bairro

Cidade

Telefone Residencial Celular

Telefone para Recados Pessoa de Contato

E-mail

FILIAÇÃO: Mãe (na insuficiência de espaço, este campo poderá ser abreviado) RG

Data Nascimento(dd/mm/aaaa)

Título de Eleitor

Carteira de Trabalho e Previdência Social Série

Número de Inscrição do Trabalhador Junto a Previdência Social

CASO POSSUA DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA, FAVOR PREENCHER O FORMULÁRIO "DECLARAÇÃO DE

DEPENDENTES PARA FINS DE DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE"

Preencha este campo com muita atenção, pois seus pagamentos serão depositados conforme as informações aqui prestadas. Nome do Banco

Agência Dígito

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

NÃO ABREVIE NOMES E PREENCHA COM LETRA DE IMPRENSA.TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

Prestador de Serviço Bolsista

ESTADO CIVIL

Separado(a) Divorciado(a)

ESCOLARIDADE

Ensino Médio

POSSUI ALGUM VÍNCULO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM)?

Docente Técnico administrativo

Celular Telefone Comercial

Pessoa de Contato Fax

FILIAÇÃO: Mãe (na insuficiência de espaço, este campo poderá ser abreviado)

Data de Expedição

CPF Zona

Série UF Matrícula SIAPE(p/ servidor público federal)

Número de Inscrição do Trabalhador Junto a Previdência Social PIS PASEP

REGISTRO DE DEPENDENTES

CASO POSSUA DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA, FAVOR PREENCHER O FORMULÁRIO "DECLARAÇÃO DE

PARA FINS DE DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE"INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

Preencha este campo com muita atenção, pois seus pagamentos serão depositados conforme as informações aqui prestadas.

Número da Conta

16 de 18

NÃO ABREVIE NOMES E PREENCHA COM LETRA DE IMPRENSA.

SEXO F M

Viúvo(a) Outros

Ensino Superior

POSSUI ALGUM VÍNCULO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM)?

Não

CEP

UF

Telefone Comercial

Órgão Expedidor

UF

Seção/MRJ

Matrícula SIAPE(p/ servidor público federal)

NIT

CASO POSSUA DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA, FAVOR PREENCHER O FORMULÁRIO "DECLARAÇÃO DE

PARA FINS DE DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE"

Preencha este campo com muita atenção, pois seus pagamentos serão depositados conforme as informações aqui prestadas.

Díg

Conta corrente individual

Conta Corrente Conjunta (Preencher o campo abaixo).

Nome do Titular da Conta:

CARGO DE PONTO FOCAL

(A) Ensino Médio Completo.

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

TIPO DE CONTA:

Conta Poupança

Conta Corrente Conjunta (Preencher o campo abaixo).

Assinatura

ANEXO IV – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

CARGO DE PONTO FOCAL - ITEM

(A) Ensino Médio Completo.

17 de 18

Conta Poupança

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

PONTOS

3

(B) Experiência comprovada Pontos).

(C) Disponibilidade para viagens de curta

CARGO DE SUPERVISOR DE CAMPO

(A) Ensino Médio Completo.

(B) Experiência comprovada Pontos).

(C) Disponibilidade para viagens de curta/média/longa

Av. Tefé, nº. 3285, Japiim, CEP 69.078-000 Fone/Fax: (92) 2123-8354

Experiência comprovada em educação na saúde indígena (limitada a 6

bilidade para viagens de curta/média/longa duração.

TOTAL

CARGO DE SUPERVISOR DE CAMPO - ITEM

(A) Ensino Médio Completo.

Experiência comprovada em educação na saúde indígena (limitada a 6

Disponibilidade para viagens de curta/média/longa duração.

TOTAL

18 de 18

(limitada a 6 6

1

10

PONTOS

3

(limitada a 6 6

1

10