educaÇÃo ao longo da vida; educaÇÃo inclusiva; educaÇÃo especial: desatando nós nas tramas da...
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EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA;
EDUCAÇÃO INCLUSIVA;
EDUCAÇÃO ESPECIAL: desatando nós nas tramas da escolarização.
A inclusão escolar é, apenas, para pessoas com deficiência?
PORQUE:
A EDUCAÇÃO INCLUSIVA É PARA
TODOS (AS), COM TODOS (AS) E
POR TODA A VIDA! A MAIS IMPORTANTE
MANIFESTAÇÃO DE INCLUSÃO
É NA APRENDIZAGEM E NA
PARTICIPAÇÃO!
OFERECEM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CONTÍNUO;
TÊM MENOR NÚMERO DE ALUNOS
OS PROFESSORES SÃO ESPECIALIZADOS.
Estão asseguradas na LDB e no Decreto 7211/11
OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO SEU FUNCIONAMENTO
FAIXA ETÁRIA TOTAL FREQUETAVAM
ESCOLANÃO FREQUETAVAMESCOLA
% DE NÃOFREQUÊNCIA
0 A 4 ANOS 385 304 145 740 239 564 65,18
5 OU 6 ANOS 322 O47 288 168 33 879 10,52
7 A 9 ANOS 825 322 792 090 33 232 4,02
10 A 14 ANOS 1 926 730 1 828 482 98 248 5,09
População residente, com pelo menos uma das def. investigadas e frequência a escolas
Número de Matrículas na Educação Especial por
Etapa de Ensino Brasil-2010 e 2011
ANO TOTALGERAL
TOTAL Ed.Inf.
Fundam Méd EJA Ed. Profi
TOTAL Ed.Inf.
Fund Méd EJA Ed. Prof
2010*
702 603
ͼ218271 35397
Ώ
142866972 38353 683
ϫ484332 34 044 ¤
380112
27695 41385 1096
2011 *
752 305
ͼ193882 23750
Ώ
131836
1140 36359 797 Ϫ
55842339367 ¤
437 132
33138 47425 1361
Classes comuns (Alunos Incluídos) Classes especiais e escolas exclusivas
FONTE: INEP Censo Escolar da Educação Básica 2011 Resumo Técnico
* Aumento no total geral de matrículas.ͼ Decréscimo no total de matrículas nas classes e escolas especiais.Ώ Decréscimo nas matrículas do Ensino Fundamental nas classes e escolas especiais.Ϫ Aumento no total de matrículas nas classes comuns (alunos incluídos).¤ Aumento nas matrículas do Ensino Fundamental nas classes comuns (alunos incluídos).
OUTROS NÚMEROS; OUTRO OLHAR...
BREVE HISTÓRICO
SÉRIE Classes
SegundaTerceira
Quarta
Quinta
Sexta
Sétima
TOTAL
2 1 3 1
2 3
1212
TOTALDE ALUNOS
53
29 86 33 56
67
324324
COM DEFIC.
3
TIPOLOGIA
MICROCEFALIA, HIDROCEFALIA,AUTISMO
PARALISIA CEREBRAL (PC) 1
5 PC , DI , S.DOWN , SURDEZ
6 MD, SURDEZ , DI
HIDROCEFALIA, SURDEZ
DI , S.DOWN , SURDEZ
2
4
21
DOS 21 ALUNOS COM DEFICIÊNCIA:
12 (57%) NÃO FORAM ESCOLHIDOS POR NINGUÉM;
5 (24%) FORAN ESCOLHIDOS POR SEUS PARES;
2 (9,5%) SÃO A TERCERA ESCOLHA DE COMPANHEIROS QUE NÃO
FORAM ESCOLHIDOS POR NINGUÉM;
2 (9,5%) FORAN A ÚLTIMA ESCOLHA DA LÍDER DA TURMA
11 (52%) FICARAM SEM NENHUM VOTO;
6 (28%) FORAM ESCOLHIDOS POR SEUS PARES;
1 (4,8%) FOI ESCOLHIDO PELALÍDER DA TURMA;
3 (14,2%) RECEBERAM VOTOS DE COMPANHEIROS QUE NÃO FORAM ESCOLHIDOS POR NINGUÉM (ISOLADOS).
Art. 24- EDUCAÇÃOSem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
Sem exclusão do sistema educacional e do ensino fundamental (inclusivo).
Adaptações e apoios (inclusive individualizados).
Possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social... em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento.....
• “Art. 14.Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas
efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.
• §1oSerão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes
comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.
• §2oO credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma doart. 10, inciso IV e
parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.”
(NR)
• Art. 9oAs despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das
dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
• Art. 10.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
• Art. 11. Fica revogado o Decreto 6571, de 17 de setembro de 2008.
Foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.
Art. 5° Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica os cursos: I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; e II - de educação profissional técnica de nível médio.
§ 1 ° Os cursos referidos no inciso I serão relacionados pelo Ministério da Educação, devendo contar com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.
§ 2 ° Os cursos referidos no inciso II submetem-se às diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como às demais condições estabelecidas na legislação aplicável, devendo constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, organizado pelo Ministério da Educação.
Incrementar a realização de pesquisas qualitativas:o Criação de vínculos e inclusão;o IDEB e a participação de alunos “incluídos”;o Atividades que estão sendo oferecidas como apoio e número de alunos no AEE complementar;o educação para o trabalho e inserção no mercado de trabalho...
o Aprimorar a formação continuada dos educadores as contribuições das neurociências cognitivas
oAplicar os indicadores do INDEX da inclusão para melhor conhecer o “estado da arte” da orientação inclusiva.....