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Educação como direito de todos (as)
Medidas Socioeducativas e Educação Prisional
Profª Míriam Pereira Lemos
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Expansão do direito à educação:
O processo de expansão da Escola e a “expansão degrada” (Peregrino, 2005):
Não se pode compreender esse processo a partir da idéia da perda de qualidade, porque essa expressão - perda de qualidade - supõe que a escola foi boa um dia para todos, incluindo os mais pobres. Para a população que recentemente conseguiu o acesso à escola, não há termos de comparação em relação a um passado em que esse direito não existia. Como poderia ter sido melhor uma instituição inexistente? Não é possível comparar períodos históricos que marcam públicos usuários diversos do sistema público de ensino.
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Novos sujeitos da educação escolar “A perda de qualidade se refere àqueles segmentos
que já tinham acesso à escola pública (Beisiegel, 2006). Para os novos públicos trata-se de uma expansão importante, mas que se dá em condições de degradadas.” (Sposito, 2006)
Além de não saber lidar com estes sujeitos que antes estavam fora da escola e/ou não tem construída uma “cultura escolar”, a violência estrutural sobrecarrega a escola de novas atribuições se esta não buscar parcerias.
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Juventude(s) e Violência “Um estudo publicado no Boletim de Políticas
Sociais do IPEA, de 2008, diz que "a vitimização fatal de jovens é alarmante" e vem crescendo, ao contrário do que acontece com a taxa de mortalidade do restante da população. As causas são externas e a principal delas é a de assassinatos por armas de fogo, com 37.8% do total de mortes nesta faixa etária, sendo que a concentração maior está no grupo de 18 a 24 anos de idade. Segundo o IPEA: ‘As vítimas, em geral, são jovens do sexo masculino, pobres e não-brancos, com poucos anos de escolaridade, que vivem nas áreas mais carentes das grandes cidades brasileiras’(IPEA, 2008).
Em nível mundial, o Brasil é o terceiro, num ranking de 84 países, em que mais jovens entre 15 a 24 anos morrem por homicídios.” (Lemos, 2008)
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93% são homens;Mortes de jovens negros: 68, 4 mortes por 100 mil
habitantes; de jovens brancos, de 39,3 por 100 mil;
O índice de vitimização entre a população negra é 73,1% superior com relação à população branca;
(in: Lemos, 2008)
O perfil das vítimas do genocídio brasileiro:O perfil das vítimas do genocídio brasileiro:
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Brasil-Pnad 2006
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Evolução das internações no sistema socioeducativo no Brasil
4245
85799555
13489 14074
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
Brasil
1996 1999 2002 2004 2006
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O surgimento do SINASE: final dos anos 90
a falência do “Sistema FEBEM”:
- rebeliões e motins
- violações de direitos dos internos
- superlotação
- baixa qualidade/custos elevados
- a lentidão no reordenamento das instituições
as pressões sociais e demandas punitivas
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No. adolescentes em privação de liberdade no Brasil
Região/Anos 1996 1999 2002 2006%
Crescimento
Norte 207 351 469 670 323%
Nordeste 413 920 1696 2089 506%
Centro-Oeste
494 645 626 1040 210%
Sudeste 2403 5665 5460 8629 359%
Sul 728 998 1304 1646 226%
Total 4245 8579 9555 14074 325%
(SINASE, 2006)
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Modalidade de atendimento
Capacidade No. adolescentes Déficit de vagas
Internação provisória
1.319 2.807 -1.488
Internação 8.092 9.591 -1.499
Semiliberdade 1.788 1.091 697
(SINASE, 2006)
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Tipos de delitos praticados pelos adolescentes cumprindo medidas em meio fechado no Brasil
57
19
4
49
19
9
0
10
20
30
40
50
60
Delitos contrapatrimônio
Homicídio Tráfico
1996 2002
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Marco situacional
• Foco nas medidas de meio fechado, mas sem reverter a tendência à crescente
prisionalização, acompanhada da criminalização da adolescência pobre
• a privação de liberdade nem sempre tem sido usada em situação de excepcionalidade
e por breve duração
• a privação de liberdade tem se constituído em privação de direitos dos adolescentes
• a nomeação de “estabelecimento educacional” se torna, muitas vezes, um eufemismo
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Principais enfoques do SINASE
Marco legal em normativas internacionais de direitos humanos
O adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento
Respeito à diversidade étnico-racial, gênero e orientação sexual
Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência e em sofrimento psíquico
Reordenamento das unidades mediante parâmetros pedagógicos e arquitetônicos
Afirmação da natureza pedagógica e sancionatória da medida socioeducativa
Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto
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MEDIDA DE PROTEÇÃO
eMEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
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DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Art. 98. As medidas de proteção à criança são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.
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MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS ART. 112. Verificada a prática de ato
infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I- advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviço à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI- internação em estabelecimento educacional; Qualquer uma das medidas prevista no art.101
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Vulnerabilidade e Infração(PP Penal
Educação escolar e ato infracional
ESTUDA
54%
37%33%
20%
37%
56%59%
73%
8% 6% 8% 7%
Nº TOTAL PSC (771) FASE (216) PRESÍDIO (133) ÓBITOS (15)
SIM NÃO NÃO INFORMADO
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DADOS CRIMINAIS
No plano nacional não chegam a 10% do total de crimes os que são cometidos por adolescentes. Se considerarmos os crimes graves o número é muito menor. (CONANDA)
Em 2006 os dados do Rio Grande do Sul são: 0,46% dos registros de ocorrência são praticados por crianças e adolescentes. (CEDICA)
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Violência sofrida e violência exercida
Determinismo histórico x “distinção”
Determinismo psicológico x resiliência
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Educação e a faculdade de pensar em Hannah ArendtO Julgamento de Eichmann em Jerusalém: “Por mais monstruosos que fossem seus atos,
o agente não era nem monstruoso, nem demoníaco; a única característica específica que se podia detectar em seu passado, bem como de seu comportamento durante o julgamento e o inquérito policial que o precedeu, afigurava-se como algo totalmente negativo: não se tratava de estupidez, mas de uma curiosa e bastante autêntica incapacidade de pensar.” (Arendt, 1993)
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Referências Bibliográficas ARENDT, Hannah. A dignidade da política: ensaios e conferências.
RJ: Relumé-Dumará, 1993. LEME, José A. Gonçalves. A cela de aula: tirando a pena com letras.
In: ONOFRE, Elenice. Educação escolar entre as grades. SP: EdUFSCar, 2007.
LEMOS, Míriam P. Da responsabilidade pelo mundo: a escola como mediadora dos sentidos do saber. Tese (Doutorado em Educação). RS: PPGEDU/UFRGS, 2008.
PPSC/NUPEEEVS/UFRGS. Relatório 2006. SINASE/ Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília:
Relatório 2006. SPOSITO, Marília. Juventude e educação: as interfaces entre a
educação escolar e a educação não formal. Palestra proferida no II Simpósio sobre Juventude, Violência, Educação e Justiça. FACED/UFRGS, 2006.