educaÇÃo especial: atualizando conceitos/informaÇÕes e orientando aÇÕes diretoria de ensino...
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EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATUALIZANDO CONCEITOS/INFORMAÇÕES E
ORIENTANDO AÇÕES
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARÍLIAEquipe de Educação Especial
Equipe de Supervisão de Ensino
Público-Alvo: Diretores de Escola, Professores Coordenadores e Professores Especialistas
28 de fevereiro de 2014
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Tendo como princípio orientador o
reconhecimento e a valorização das diferenças
humanas e a valorização da diversidade,
as políticas públicas, através de preceitos legais,
vêm organizando os sistemas educacionais
inclusivos, investindo na efetivação
do direito de todos à educação.
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A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, publicada em 2008,
GARANTE o acesso à escolarização em sala de aula comum
do ensino regular e a oferta de apoio através Atendimento Educacional Especializado aos
alunos
• Com deficiência (física, sensorial, intelectual, múltipla)
• Com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD)
• Com Altas Habilidades/Superdotação
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A Lei 12.796, de 04 de abril de 2013, altera dispositivos da Lei 9394/96 , dentre os quais “Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de
educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de
ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação.
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O Atendimento Educacional Especializado, até o presente momento histórico, é organizado pelos Sistemas Educacionais da União e dos
Estados, Municípios e Distrito Federal através de serviços que recebem denominações próprias
de cada região:• Sala de Recursos• Sala de Recursos Multifuncionais • Classe Exclusiva• Salas Regidas por Professor Especializado (SRPE) • Centros de Atendimento Educacional Especializado
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Atendimento Educacional Especializado deve dar-se aos alunos no contraturno escolar, garantindo:
AprendizagemAdequação curricular
Metodologias educacionais específicasRecursos pedagógicos
Avaliação contínua e cumulativaIntercâmbio e cooperação entre escolas
ParticipaçãoAcessibilidade
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SISTEMA ESTADUAL PAULISTA DE EDUCAÇÃOServiços de Apoio Pedagógico Especializado
oferecidos:• CAPE Regional • Salas de Recursos• Atendimento Itinerante• Classes Hospitalares• Sala Regida por Professor Especializado• Professores Interlocutores de Libras • Cuidadores• Convênios com Instituições
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A Deliberação CEE nº 68/2007 e Indicação CEE nº70/2007 dispõem, para o Estado de São Paulo,
sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino especificando que a PROPOSTA PEDAGÓGICA ESCOLAR deve conter descrição de recursos e serviços de apoio educacionais previstos para a modalidade de
educação especial, visando complementar e suplementar o ensino regular, para garantir a
educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam
necessidades educacionais especiais.
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A indicação CEE nº 13/2007 conduz nossa reflexão para o conceito de autonomia da escola de educação básica
indicando que o ato originário da instituição é a elaboração de sua Proposta Pedagógica .
E tudo o mais (regimento, plano de gestão, plano de cursos, plano anual, planos de ensino) deve vir depois, indicando que
o art.12 da Lei 9394/96 estabelece essa prioridade:
“Artigo 12 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica”.
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“Elaborar o projeto pedagógico é um exercício de autonomia.” (Azanha, 1997)
O que se deseja instaurar é o princípio da realidade pedagógica, que se funda na autonomia da escola; o
importante é a motivação e o empenho comum numa reflexão institucionalmente abrangente e o firme
propósito de alterar práticas nos sentidos indicados por essa reflexão, desde que se considere que para o
projeto pedagógico tudo é relevante na teia das relações escolares, porque todas elas são
potencialmente educativas ou deseducativas..
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A Proposta Pedagógica precisa ser elaborada
como documento, para ser utilizado como instrumento de trabalho da equipe e
comunidade escolar, por conter em seu corpo todos os preceitos e indicadores legais, bem
como por abordar e descrever a função social da escola, os serviços, critérios, princípios e metas educacionais e curriculares, além da diversidade e das características próprias da
comunidade atendida pela Escola.
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Marcos legais (PP e Educação Especial): 1. Constituição Federal2. Constituição Estadual 3. Decreto nº 6.949/2009 – Convenção Internacional4. Lei nº 9394/965. Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva6. Resolução CNE/CEB nº 02/2001 – Diretrizes
Curriculares da Educação Especial 7. Resolução CNE/CEB nº 04/2010-Diretrizes da
Educação Básica
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8. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 9. Deliberação CEE nº 10/97 e Indicação CEE nº 9/97– Regimento Escolar10. Deliberação CEE nº 13/97 – Proposta ou Projeto Político Pedagógico11. Deliberação CEE nº 68/2007 e Indicação CEE nº 70/200712. Resolução SE nº 11/2008, alterada pela Resolução SE nº 31/2008
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CIRCULAR Nº 01/2014 -DER Marília/Educação Especial
Orientações sobre Educação Especial e Encaminhamento de Alunos para Serviços de
Apoio Pedagógico Especializado (SAPE) e Orientações sobre Atendimento Itinerante
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Seminário Nacional de Capacitação do Programa BPC na Escola – Águas de Lindóia – dez/2013
(o primeiro seminário foi realizado em 2008)
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com
Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
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É uma ação interministerial que envolve os Ministérios da Educação, da Saúde e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, em parceria com municípios, estados e com o Distrito Federal, criado pela Portaria
Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007.
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OBJETIVOS DO PROGRAMA• Identificar as barreiras que impedem ou dificultam
o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos;
• E desenvolver ações intersetoriais, visando superar as barreiras e garantir o pleno desenvolvimento e participação social a essa população que é beneficiária do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos.
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O BPC na Escola realiza anualmente o pareamento de dados entre o Censo
Escolar/EDUCACENSO - Inep/MEC e o Banco do BPC/MDS, a fim de identificar os índices
de inclusão e exclusão escolar dos beneficiários do BPC.
Em 2008, identificou-se que 71% dos beneficiários do BPC, com deficiência na faixa etária de 0 a 18 anos, estão fora da
escola e que somente 29% destes beneficiários estão na escola.
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RESPONSABILIDADES COMPARTILHADAS 1. Aos Gestores educacionais cumpre alimentar o sistema de cadastro de alunos/Censo Escolar com dados reais e corrigir lançamentos indevidos no que se refere a alunos com deficiência ou não;2. A aplicação de questionários e o atendimento sócio-assistencial dos beneficiários será feito pelos técnicos do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), no âmbito dos municípios , por meio de:• Aplicação de questionários• Identificação de situações e de barreiras a partir do Questionário• Cadastro do Plano de Acompanhamento dos Beneficiários e suas
famílias;• Registro das ações para eliminação das barreiras identificadas;• Acompanhamento e relatórios das Ações realizadas.
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AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
nos termos da Resolução SE nº 11/2008
Art. 3º - O atendimento escolar a ser oferecido ao aluno com necessidades educacionais especiais, deverá ser
orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe da escola, formada pelo Diretor, Professor Coordenador e Professor da sala comum, podendo, ainda, contar, com relação aos aspectos físicos, motores, visuais, auditivos e psicossociais, com o apoio de professor especializado da Diretoria de Ensino e de profissionais da área da saúde.
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Instrumentos de apoio à Avaliação Pedagógica (para identificar alunos que apresentem notável
redução do funcionamento intelectual/cognitivo)1. Roteiro de Acompanhamento (com Roteiro
descritivo sobre o que observar)2. Modelo de Anamnese ou entrevista com pais ou
responsáveis3. Modelo de Entrevista com professor (ciclos
iniciais) ou professores (ciclo final)4. Descrição do Anexo I – Resolução SE 11/2008
Site http://demarilia.edunet.sp.gov.br Link: Apoio - Educação Especial
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As funções do professor especialista de SAPE:
Art. 13- Caberá ao professor de Educação Especial, além do atendimento prestado ao aluno:I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;II - elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade e/ou na região, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial;
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III- integrar os conselhos de classes/ciclos/séries/termos e participar das HTPCs e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola;IV- orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns;V - oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns;VI - fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade.
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ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO NA SALA DE RECURSO E NA ITINERÂNCIA
Cronograma do Atendimento semanal – exposto na sala, c/ cópia para a direção e secretaria:
• Apontar alunos que são atendidos individualmente ou por agrupamento em que dias da semana e horários;
• Indicar quais atividades serão realizadas em h/adisponíveis: adequação de materiais, de conteúdos, pesquisas necessárias, atendimento a pais/família, atendimento a professores da sala comum dos alunos,...;
• Indicar em que semanas do mês participará de ATPCs nas escolas de origem de alunos atendidos na SR para orientações sobre o processo de aprendizagem do aluno e adequações curriculares necessárias;
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Alteração do inciso I, do Artigo 10, da Resolução 11/2008 - organização dos Serviços de Apoio Especializado (Sapes)
nas Unidades Escolares:
• Cada sala de recursos pode comportar 03 turmas de alunos, em horários distintos, e cada uma contará com 10 horas-aulas semanais, perfazendo total semanal de 30 horas-aulas;
• A atribuição de aulas passa a ser por turmas de até 05 alunos e cada turma equivalendo a 10 h/a semanais;
• O atendimento aos alunos poderá ser realizado individualmente ou em pequenos grupos na conformidade de suas necessidades;
• O apoio diário a cada aluno deve ocorrer no contraturno e não deve ultrapassar 2 h/a, de 50minutos cada.
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CAPE REGIONAL
IMPLANTAÇÃO NA DIRETORIA DE ENSINO DE MARÍLIA
(nos termos da Resolução Se 32, de 17/05/2013)
Abrangência: Diretorias de Jaú, Bauru, Botucatu, Piraju, Lins, Avaré e Marília
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ATRIBUIÇÕES DO CAPE REGIONAL
• Mapear os recursos disponíveis na comunidade e estabelecer parcerias, orientando alunos e família nos encaminhamentos;
• Estabelecer relação de parceriacom instituições de saúde, sociais, educacionais e empregatícias para atendimento e encaminhamento de alunos
• Avaliar multiprofissionalmente os alunos e articular encaminhamentos necessários
• Garantir o suporte à inclusão educacional dos alunos com altas habilidades/superdotação, deficiência e transtornos globais de desenvolvimento;
• Orientar e subsidiar as equipes escolares, as famílias e os grupos sociais;
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Capes Regionais em funcionamento desde 2013:
Sorocaba, Itaquaquecetuba, São Bernardo do Campo, Campinas Oeste, Franca.
Em instalação em 2014: Guaratinguetá, Norte 1, Leste 3, Sul 3, Osasco,
Araçatuba, Santo Anastácio, Santos, São José do Rio Preto e Marília
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EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO CAPE01 Coordenador (PCNP/SEE/CAESP/CAPE)
01 Auxiliar Administrativo01 Psicopedagogo
01 Psicólogo01 Fonoaudiólogo
01 Terapeuta Ocupacional( a equipe multiprofissional e o auxiliar serão
contratados pela Fundação Faculdade de Medicina/SP – FFM/USP)
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PROGRAMA CAMINHOS PARA A INCLUSÃO NO
TRABALHO - SENAI • 13/02/2014 – Reunião Técnica no SENAI/Marília –
apresentação do Programa• Origem do Programa – SENAI “Italo Bologna/Itu –
Professor Elson M. Souza• O Programa é de parceria do SENAI com Empresas
para atendimento à Lei 8.213/91 - conta com outros parceiros estratégicos como Centros de pesquisas, SESI, INSS,..., apoiadores dos projetos de acessibilidade, adequação e inovação de equipamentos, móveis, ...
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OBJETIVO DA REUNIÃO
Estabelecer estratégias para o cadastramento de Pessoas com Deficiência (PcD) de nossa região para serem entrevistados pelas empresas, a fim
de serem qualificados para o trabalho nos postos que serão identificados pela Equipe do Projeto e
que também procederá a qualificação dos selecionados. Resta aos que não forem
qualificados a possibilidade de frequência a cursos no próprio SENAI.
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Presentes à Reunião no SENAISecretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal da SaúdeDiretoria de Ensino de Marília
APAE de MaríliaEspaço Potencial
AdevimariEmpresa Dori
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Empresas Parceiras do SENAI Marília para a expansão do Programa na Região
Marilan/Dori/Bel Chocolates
Período de Cadastro: 17/02 a 14/03/2014Local: SENAI de Marília – entrada portão lateral, atrás do prédio dos CorreiosHorário: às 2ªf das 13h às 17h, de 3ªf a 5ªf das 8h às 17h e às 6ª f das 8h às 12h
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CLASSES HOSPITALARES• Expansão dos serviços – serão 6
salas/DERM • Características das salas novas• Responsabilidades da escola vinculadora • Trâmites para a matrícula de alunos• Trânsito de documentação e materiais
curriculares
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CUIDADORESO PROCESSO JÁ ESTÁ TRAMITANDO PARA
PROCEDER À LICITAÇÃO.
SALA DE RECURSOS DE AUTISTAS• Levantamento de demanda• Localização de espaço físico para a instalação• Processo propondo a instalação do serviço