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    A EDUCAÇÃO DO FUTURO COM PERSPECTIVAS PARA SOLUCIONAR A CRISE DOENSINO JURÍDICO

    Rosana Nascimento Silva1 

    RESUMO

    O presente artigo se propõe a fazer um estudo sobre a educação do futuro voltada para asolução da crise do ensino jurídico. Várias são as causas que tentam explicar a crise.Tem-se, como exemplo, o ensino bancário que é uma simples transmissão de

    conhecimentos. Nesse contexto, foi feita uma abordagem sobre o surgimento dos cursosde Direito no Brasil e o ensino jurídico advindo de tais cursos. Após, tem-se a crise doensino jurídico e as metodologias ativas no Direito. E, por último, também foi feito umestudo sobre como a educação do futuro pode solucionar a crise do ensino jurídico e arelação desta, com os direitos humanos.

    PALAVRAS-CHAVE: Educação; Crise e Ensino Jurídico.

    ABSTRACT:

    This present article intends to do a study about the education in the future toward the legaleducation crisis. There are many causes that attempt to explain the crisis. It has, forexample, the teaching bank that is a simple knowledge’ transmission. In this context, wasmade an approach to the development of courses in law and legal education in Brazilarising from such courses. After, there is the crisis of legal education and active methodsin law. And, finally, was also done a study on how the future´s education can solve thecrisis of legal education and its relation with human rights.

    KEY-WORDS: Education, Crisis and Legal Education.

    1  Graduada em Direito, pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais  –  AGES. E-mail:

    [email protected]

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    INTRODUÇÃO

    O presente artigo vem tecer um estudo que foi feito, baseado nas obras “Os sete

    saberes necessários à Educação do Futuro” e “A Cabeça bem-feita”, ambos de EdgarMorin, relacionando-os com o ensino jurídico e sua crise.

    É inegável que estamos em uma sociedade complexa, a qual se aperfeiçoa a cada

    dia e exige que os indivíduos tenham respostas para os diversos anseios sociais. É com a

    finalidade de compreender como o ensino jurídico entrou em crise, através das obras

    “Direito e Holismo” de Paulo Roney Ávila Fagúndez e “Pensando o ensino do direito no

    século XXI” de Horácio Wanderlei Rodrigues, bem como com a finalidade de tecer

    possíveis soluções para a crise, baseadas nas obras de Edgar Morin, citadas

    anteriormente, que o artigo foi produzido.

    Pretende-se discutir a revolução do ensino jurídico, a qual o Brasil está passando.

    Precisa-se conseguir estabelecer que o ensino jurídico vem mudando e não pode mais

    ser visto como objeto, o qual era manipulado somente pelas classes dominantes do

    poder.

    No momento do seu surgimento, o ensino jurídico era caracterizado pelas

    condições inerentes aquela época. E diante da influencia de fatores sociais, econômicos,

    históricos, culturais, entre outros, esse ensino foi se modificando, até chegar à crise que

    temos hoje.

    Essa crise não afeta somente na formação dos acadêmicos das diversas

    faculdades de Direito do Brasil. Afeta principalmente a sociedade. Isso porque é na

    sociedade que o Direito é desenvolvido e aperfeiçoado. O Direito e a sociedade se

    influenciam de forma mútua.

    E em meio a essa situação, analisa-se a educação do futuro, suas finalidades, a

    sua forma de atuação, para compreender, de forma teórica, se essa educação

    conseguiria solucionar a crise que nos envolve.

    E como a maior parte da discussão se desenvolve no assunto da educação, a

    última abordagem do artigo é justamente esta, a relação existente entre a educação e os

    direitos humanos, através dos artigos “Educação em Direitos Humanos: de que se trata?”,

    de Maria Victoria Benevides, “Contexto histórico e educação em direitos humanos no

    Brasil: da ditadura à atualidade”, de Emir Sader, entre outros. 

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    1 O SURGIMENTO DOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL E O ENSINO JURÍDICO

    ADVINDO DESSES CURSOS

    Em conformidade com o entender teórico de Silvana Taques2

     compreendemos queos primeiros cursos de Direito no Brasil, foram implantados em Recife e São Paulo. Eles

    surgiram logo após a Independência do Brasil, através de debates que eram realizados na

     Assembleia Constituinte e na Assembleia Legislativa. Tinha a finalidade de manter no

    poder, as famílias que já detinham o mesmo.

     A preocupação era apenas a de preparar os jovens da elite, para que assumissem

    cargos públicos do Estado brasileiro, sendo de pouca importância, ou melhor, nenhuma

    importância com a realidade social, ou seja, com as necessidades dos indivíduos.

    Dessa forma, os interesses do Estado continuavam a ser atendidos e a sociedade

    permanecia sem qualquer expectativa judicial.

    É de fácil entendimento que as escolas de Direito abrangiam apenas a elite. As

    classes mais populares eram menos favorecidas e não tinham possibilidades de ingressar

    em uma escola do curso supracitado.

     As duas primeiras escolas de Direito, situadas em Recife e em São Paulo, apesar

    de terem o mesmo objetivo, podemos dizer que seguiram caminhos diferentes. A de

    Recife seguiu uma linha de pensamento baseada no monismo e no evolucionismo.

    Buscava a pluralidade temática nos fenômenos jurídicos e em seu currículo incluía

    leituras das diversas áreas do saber. Tentava adaptar o Direito a algumas teorias, bem

    como aplicá-lo na sociedade.

    Já a escola de Direito localizada em São Paulo seguiu uma linha de reflexão,

     jornalismos, militância política, entre outros. Era composta por pessoas da oligarquia

    agrária política. Dessa forma, tornou-se o centro privilegiado na formação de intelectuais e

    a escola de Recife entrou em decadência, isso porque seguiu uma linha diferente da

    escola de São Paulo.

     Ao fazer um estudo sobre as escolas de Recife e São Paulo compreendemos que a

    escola de Recife possuía relações com a “Teoria Pura do Direito” de Hans Kelsen   por

    privilegiar o positivismo na sua esfera jurídica, ou seja, um sistema de normas fixadas

    2  TAQUES, Silvana. A crise do Ensino Jurídico: uma abordagem crítico-reflexiva perante a necessidade de

    transformação da realidade sócio-jurídica. Disponível em .Acesso em 14 maio 2011.

    http://www.jurisite.com.br/textosjuridicos/texto08.htmhttp://www.jurisite.com.br/textosjuridicos/texto08.htmhttp://www.jurisite.com.br/textosjuridicos/texto08.htm

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    pelo Estado. Além da esfera jurídica, tem-se também o positivismo como corrente

    filosófica que coloca a ideia de ciência como algo objetivo, neutro e previsível.

     Até o fim do Império, o Brasil continuava tendo somente duas escolas de Direito.

    Em 1990 as escolas expandiram-se. Os cursos de Direito espalharam-se pelo Rio deJaneiro e por todo o país.

     Atualmente, estima-se que o Brasil possui 1.240 cursos de Direito, localizados nas

    mais diversas regiões do país. Isso traz bastante preocupação. A expansão do curso tem

    aspecto positivo por proporcionar que mais pessoas tenham acesso a essa área do saber.

    Porém, possui aspecto negativo no que concerne a qualidade do ensino que está sendo

    utilizado pelo corpo docente nas diversas instituições.

     Acredita-se que foi por causa dessa ampliação dos cursos de Direito no Brasil que

    o ensino jurídico entrou em crise. Esse ensino desde a implantação do curso, no Brasil,

    era caracterizado pela mera transmissão de conhecimentos, ou seja, um ensino

    reprodutor. Isso porque o operador do Direito precisava estar “preso” ao mundo do dever -

    ser, ao mundo da norma. Tudo isso por influencia da obra “Teoria Pura do Direito”, de

    Hans Kelsen que, no início do século XX e em meio ao paradigma positivista daquela

    época, apresentou sua obra supracitada, na qual pretendia alcançar no Direito, a

    objetividade e a exatidão, para torná-lo uma ciência jurídica e o objeto dessa ciência seria

    a norma pura, sem qualquer juízo de valor. Assim, Kelsen conseguiu alcançar autonomia

    disciplinar para a ciência jurídica.

     Apesar do pensamento positivista teórico de Hans Kelsen não ser a linha de frente

    nos dias atuais, não se pode esquecer a importância de sua obra e a contribuição que foi

    dada para o conhecimento jurídico-científico.

    Posteriormente, surgiu a “Teoria Tridimensional do Direito”, de Miguel Reale, na

    qual o objeto da ciência jurídica não era apenas a norma e sim a tridimensionalidade: fato,

    valor e norma. Vejamos: “Entre a norma e o fato surge assim o valor, como intermediário,

    como mediador do conflito, elemento de composição da realidade em suas dimensões

    fundamentais.” (NETO, 2005).

    Existe uma relação entre os três elementos. Um está em dependência ou

    implicação recíproca com o outro. Fato, valor e norma encontram-se correlacionados na

    vida jurídica e seu estudo não pode ser feito de forma isolada.

    Hoje, temos como objeto da ciência jurídica o fato, valor, a norma e demais

    elementos que tenham relações com o direito.

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    Podemos então, perceber uma mudança no objeto da ciência jurídica e que reflete

    no ensino jurídico. Esse, caracterizado pelo ensino bancário e com a separação de uma

    área do saber das demais, passa a não conseguir oferecer respostas aos anseios sociais.

    Isso porque a sociedade é complexa e se transforma a todo instante.E é fácil vislumbrar o porquê do ensino jurídico ter sido instituído assim, como um

    ensino bancário. É só analisar a finalidade do surgimento do curso de Direito no Brasil.

    Por isso que o ensino tinha que ser fechado, sem interferência do aluno, sem fazer com

    que esse pensasse de forma crítica, para que assim eles continuassem submissos as

    classes dominantes daquela época.

    No seu surgimento, o ensino jurídico caracterizou-se por ter condições peculiares.

     Ao sofrer influencia dos fatores socioeconômicos e histórico-culturais, o ensino jurídico

    transformou-se, chegando a sua crise.

    2 A CRISE DO ENSINO JURÍDICO E AS METODOLOGIAS ATIVAS NO DIREITO

     A crise do ensino jurídico surgiu porque o ensino bancário (mera transmissão de

    conhecimentos), utilizado nos cursos de Direito, passaram a não oferecer respostas aos

    anseios sociais. Percebe-se a necessidade de que os estudantes de Direito deixem de ser

    meros espectadores de uma realidade jurídica e passem a participar de forma ativa do

    processo de pesquisa, de produção de ciência, bem como que passem a manifestar-se

    sobre os fatos que ocorrem em nosso país.

    Essa crise se intensifica porque o Direito não está mais “preso” aos textos

    normativistas. Surge à necessidade de expandir os horizontes, ultrapassar seus limites e

    reunir o conhecimento que foi separado, para que assim, o Direito possa trazer mais

    efetividade em sua aplicação. E isso só será possível se o profissional do Direito aprender

    a pensar criticamente e passar a formular possíveis soluções aos conflitos que lhes são

    apresentados.

    Para que houvesse uma mudança no ensino jurídico, acreditava-se na

    obrigatoriedade de pesquisa e que esta estivesse relacionada com a realidade, para que

    assim, o Direito ficasse mais próximo da sociedade.

    Porém, a pesquisa obrigatória não traz benefícios. Cabe a universidade incentivar o

    aluno a pesquisar e não obrigá-lo. A universidade deve promover ambiente e eventos

    favoráveis a pesquisa, estimulando o aluno a pensar de forma crítica e comprometida comas transformações sociais. Como se observa nos saberes de Silvana Taques:

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    Desta forma, percebe-se que a pesquisa nas universidades brasileirastambém sofre uma crise, pois vem sendo desvirtuada de sua principalfunção, que no caso dos cursos de direito, é aproximar o direito a realidadesocial e compreendê-lo de diferentes formas (TAQUES, 2005).

     A crise do ensino jurídico perdura até os dias atuais. Apesar de o ensino ter

    avançado, ainda são encontradas dificuldades em solidificar o pensamento jurídico.

    Foram introduzidas no ensino, diversas áreas do saber, o que é fundamental para que os

    operadores do Direito tenham uma mentalidade crítica. No entanto, o Direito ainda é

    considerado carente em apreciar suas falhas para buscar a melhora necessária.

    É necessário romper com o ensino jurídico antigo e aderir às novas teorias. Uma

    das formas de solucionar essa crise é aderir às metodologias ativas no direito, que sãopropostas inovadoras com uma importante repercussão e que possuem duas técnicas

    que são mais utilizadas: metodologia da problematização e aprendizagem baseada em

    problemas.

     A metodologia da problematização se desenvolve em cinco etapas, que são:

    observação da realidade (observação feita pelos alunos, através da qual eles registram o

    que perceberam); pontos-chaves (os alunos refletem sobre as causas que deram

    existência ao problema que foi observado da realidade e que está sendo objeto deestudo); teorização (os alunos buscam informações que necessitam sobre o problema);

    hipóteses de solução (através do estudo que foi realizado, o aluno tem que elaborar

    possíveis soluções para o problema); e aplicação à realidade (corresponde a um

    compromisso do aluno com o seu meio social, pois através do problema que foi

    observado, eles levarão uma resposta adquirida através dos estudos).

    No entender de Neusi Aparecida Navas Bebel (1998, p. 144):

    Em síntese, a Metodologia da Problematização tem uma orientação geralcomo todo método, caminhando por etapas distintas e encadeadas a partirde um problema detectado na realidade. Constitui-se uma verdadeirametodologia, entendida como um conjunto de métodos, técnicas,procedimentos ou atividades intencionalmente selecionadas e organizadasem cada etapa, de acordo com a natureza do problema em estudo e ascondições gerais dos participantes. Volta-se para a realização do propósitomaior que é preparar o estudante/ser humano para tomar consciência deseu mundo e atuar intencionalmente para transformá-lo, sempre paramelhor, para um mundo e uma sociedade que permitam uma vida maisdigna para o próprio homem.

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    Já a aprendizagem baseada em problemas caracteriza-se por ser um estudo de

    problemas propostos com a finalidade de direcionar o aluno para o estudo de

    determinados conteúdos. Essa metodologia ativa possui sete etapas, que são: leitura do

    problema (momento de identificar e esclarecer termos); identificação dos problemaspropostos pelos enunciados; formulação de hipóteses explicativas; resumo das hipóteses;

    formulação dos objetivos de aprendizado; estudo individual dos assuntos; e retorno ao

    grupo para rediscussão do problema, com base nos novos conhecimentos que foram

    adquiridos através das etapas anteriores.

     Apesar de serem técnicas de metodologias ativas, a princípio, parecidas, as

    propostas metodológicas possuem dimensões distintas, como por exemplo, na

    metodologia da problematização, os problemas são identificados pelos alunos, através da

    observação da realidade e na aprendizagem baseada em problemas, os problemas são

    propostos e elaborados por uma Comissão designada com essa finalidade. Outra

    importante distinção é feita por Neusi Aparecida Navas Berbel (1998, p. 148), vejamos:

    (...) A primeira, como uma metodologia que pode ser utilizada para oensino de determinados temas de uma disciplina, nem sempre apropriadapara todos os conteúdos; a segunda, como uma metodologia que passa adirecionar toda uma organização curricular.

     Ambas as técnicas são importantes. Elas incluem hipóteses elaboradas pelos

    alunos, bem como o trabalho em grupo.

     Apesar de serem caminhos diferentes de ensino, como também de formação

    profissional, tanto a metodologia da problematização, quanto a aprendizagem baseada

    em problemas, através das suas etapas, conseguem alcançar seus objetivos e estão

    demonstrando importância no ensino e na formação por conseguir colocar o sujeito no

    centro do processo ensino-aprendizagem, por inverter os papéis dos personagens(professor e aluno), por trabalhar com o problema, por esse problema ser complexo, por

    trazer os conhecimentos juntos, e não fragmentados e/ou separados, trabalhando com a

    incerteza e com a complexidade, dando espaço para a atuação da educação do futuro.

     As técnicas de metodologia ativa são capazes de desenvolver um espaço

    interativo, de debates, questionamentos, argumentações, bem como são capazes de

    desenvolver a crítica dos alunos, o poder de argumentação, de indagação e tomada de

    posição. Elas são fundamentadas em princípios científicos, contra a memorização. Esta,

    pode até ser um método mais fácil de ensino. No entanto, a memorização apenas avalia a

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    capacidade dos sujeitos armazenarem informações como fazem os computadores, sem o

    desenvolvimento da competência profissional e humana.

    Esse método da memorização é considerado como desumano, uma vez que não

    permite ao indivíduo uma relação com a vida e com o mundo dinâmico, ou seja, com omundo no qual estamos inseridos. Através da memorização, o indivíduo não vai conseguir

    desenvolver habilidades e competências, seja para resolver problemas profissionais ou,

    até mesmo, os problemas corriqueiros da vida. Já a metodologia ativa é capaz de

    desenvolver um sujeito criativo, proativo, empreendedor, humano, ético e, acima de tudo,

    pensante. 

    3 A EDUCAÇÃO DO FUTURO

    Diante da crise do ensino jurídico e da separação das diversas áreas do

    conhecimento, surge a educação do futuro, com perspectivas para solucionar tais

    problemas, permitindo reunir as ciências e humanidades, assim como também romper

    com a oposição existente entre a natureza e a cultura. Dessa forma deve ser vista como

    um ponto de partida que irá ajudar a repensar na educação dos próximos milênios.

    Em conformidade com as obras de Edgar Morin “Os sete saberes necessários à

    Educação do Futuro” e “A cabeça bem-feita”, pode-se ter um melhor entendimento sobre

    o que é a educação do futuro.

     A educação do futuro é vista como uma educação que vai repensar a reforma e

    reformar o pensamento. De forma geral, ela vem abordar as cegueiras do conhecimento,

    isso porque o conhecimento não reflete o mundo. Ele é uma construção e/ou

    reconstrução do homem. Sendo assim, não pode ser tido como absoluto e nem

    inquestionável. Cabe a educação mostrar que não existe conhecimento que não esteja

    sujeito ao erro e a ilusão.

    Edgar Morin (2007) assevera que o conhecimento é construído através da

    percepção que o homem tem do mundo e é formada com base nos seus estímulos ou

    sinais que são captados e codificados através dos seus sentidos por meio da linguagem e

    do pensamento. Com isso, tem-se o erro de percepção, resultante da visão e o erro

    intelectual, por comportar a interpretação do conhecedor. Assim, todo conhecimento

    comporta o risco do erro e da ilusão, porque a subjetividade do conhecedor consegue

    alterar a percepção e a interpretação da verdade.

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     A intersubjetividade (importante fator de compreensão) faz parte da construção do

    conhecimento. Ela inclui índices de comunicação, através dos quais, a subjetividade

    consegue ser expressa de um sujeito para outro (demonstrando afeto), bem como

    consegue gerar um conhecimento sobre a realidade. Ela se constitui na relação do serhumano consigo mesmo, com o outro e a com a natureza. Vejamos o ensinamento de

    Edgar Morin (2007, p. 20): “Este conhecimento, ao mesmo tempo tradução e

    reconstrução, comporta a interpretação, o que introduz o risco do erro na subjetividade do

    conhecedor, de sua visão do mundo e de seus princípios de conhecimento.” 

    Cristiano Carvalho (2005) apresenta que o agir humano pressupõe a comunicação

    entre o homem e o seu ambiente. Isso acontece por meio da razão, ou seja, um

    processamento lógico, segundo o qual, o indivíduo consegue captar e organizar os dados

    do ambiente, através da linguagem e dos sentidos.

    Os erros e as ilusões que constituem as cegueiras do conhecimento são

    permanentes e oriundas do exterior, bem como do interior. Para isso, faz-se necessário

    estudar os erros que se dividem em quatro grupos: erros mentais; erros intelectuais; erros

    da razão; e as cegueiras paradigmáticas.

    Os erros mentais são os erros próprios da nossa mente; os erros intelectuais são

    os erros que encontramos nas doutrinas, as que se julgam detentoras do saber; os erros

    da razão se constituem na atividade racional da mente e as cegueiras paradigmáticas

    chamam nossa atenção para os erros dos paradigmas.

     Além disso, a educação do futuro também deve abordar os princípios do

    conhecimento pertinente. São quatro os elementos essenciais para a pertinência do

    conhecimento: o contexto (o resgate temporal das relações estabelecidas), o global

    (mostra as relações do todo com as partes), o multidimensional (que traz as várias

    dimensões as quais o homem faz parte) e o complexo (que é a junção dos elementos

    anteriores).

    De acordo com o entender teórico de Edgar Morin (2004, p. 15) , na obra “Cabeça

    bem-feita”:  “Ora, o conhecimento pertinente é o que é capaz de situar qualquer

    informação em seu contexto e, se possível, no conjunto em que está inscrita.” E isso é

    possível através dos seus elementos. É através do conhecimento pertinente que o

    indivíduo consegue formar uma inteligência geral e assim dar conta dos saberes

    específicos. Por isso: “Quanto mais poderosa é a inteligência geral, maior é sua faculdade

    de tratar de problemas especiais” (MORIN, 2007, p. 39). Vejamos:

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    De fato, a hiperespecialização impede de ver o global (que ela fragmentaem parcelas), bem como o essencial (que ela dilui). Ora, os problemasessenciais nunca são parceláveis, e os problemas globais são cada vezmais essenciais (MORIN, 2004, p. 13-14).

    Tem que ser desenvolvida nos indivíduos a inteligência geral, ou seja, tem

    que desenvolver as aptidões gerais da mente, as quais permitem também o

    desenvolvimento das competências específicas.

    Edgar Morin (2004), ainda nos traz que os saberes separados e/ou fragmentados

    impedem de ver o global (tornam-se insuficientes, pois os problemas essenciais não são

    parceláveis) e levam a uma inteligência parcelada. Inteligência essa que fraciona os

    problemas e separa o que estava unido, acarretando em uma incapacidade de pensar osproblemas na sua multidimensionalidade ou real dimensão. Separa o humano das

    ciências, ou seja, o ser humano é separado das suas dimensões psíquica, social, religiosa

    e econômica.

     Ainda em conformidade com o entendimento de Edgar Morin (2007, p. 45): ”O

    parcelamento e a compartimentação dos saberes impedem de apreender o que está

    tecido junto.” Dessa forma, o parcelamento impede que seja alcançado o conhecimento

    complexo. Essa complexidade refere-se às partes que constitui um todo. Para analisar otodo, precisa-se estudar as partes e para analisar as partes precisa-se saber das suas

    relações com o todo. Com isso, não basta apenas ter acesso as informações, mas sim

    saber organizá-las.

    O aluno precisa formar uma visão global, uma vez que surgem desafios, os quais

    exigem que o indivíduo saiba lidar e/ou resolver uma situação que é polidisciplinar e que,

    se for analisada com os saberes fragmentados, não será possível a sua solução.

    Necessita-se de que a educação aborde e/ou trabalhe os saberes de forma conjunta enão separados ou fragmentados.

     A análise dos saberes de forma conjunta proporcionará ao aluno ter uma cabeça

    bem-feita (é aquela em que se desenvolve uma aptidão geral para colocar e tratar os

    problemas e possui princípios organizadores que permitem ligar os saberes para que eles

    passem a ter sentido).

    Dessa forma, percebe-se que o indivíduo consegue aprender a pensar, não através

    da memorização, mas sim, fazendo e refazendo, criticando, desconstruindo e levantando

    hipóteses, as quais se encontram presentes na capacidade de questionar, sentir o mundo

    e as pessoas e isso tem relação com o ensinar à compreensão humana que significa

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    ensinar o indivíduo a compreender as outras pessoas, em busca de uma boa convivência,

    baseada na solidariedade mútua.

     A crise do Direito da modernidade, tão bem ensinada por Leonel Severo Rocha;

    Germano Schwartz e Jean Clam (2005) se origina justamente da fragmentação do saber,ou seja, da não integração do Direito com a sociedade e a política e as relações do

    mesmo com a moralidade e a força. Dessa forma, não é mais possível manter o Direito

    como imutável e indiferente às transformações sociais. E, assim, necessita-se de uma

    epistemologia construtivista, a qual privilegie a complexidade.

     Além do que já foi elencado, a educação do futuro deve preocupar-se também com

    a condição humana e a identidade terrena. O ser humano tem que reconhecer sua

    identidade terrena, física e biológica, para que assim ele possa se encontrar possa saber

    quem é e a que mundo pertence. É necessário situar a condição humana no mundo,

    analisar a unidade da espécie humana sem, contudo esquecer-se da diversidade

    humana. Isso porque o ser humano é singular e múltiplo, ao mesmo tempo. E cabe a

    educação do futuro mostrar esse princípio: universidade/diversidade, em todas as esferas

    humanas.

     Acredita-se na educação do futuro para solucionar a crise do ensino jurídico. Isso

    porque, os estudiosos e operadores do Direito precisam aprender, bem como

    compreender a complexidade das relações jurídicas. É através dessa educação que será

    possível a libertação do ensino jurídico dos modelos que lhes foram impostos.

    Para Lauro Teixeira Cotrim (2008), o aluno do curso de Direito deve ter

    oportunidade de vivenciar o Direito em sua historicidade, enquanto um produto de uma

    realidade social e econômica e que possibilita a sua transformação. É o pensamento

    complexo que permite ao indivíduo o entendimento das mudanças da realidade, com uma

    visão diferenciada de mundo, como também o prepara para enfrentar as incertezas.

    O Direito, visto como um curso de graduação de formação crítica necessita aderir à

    teoria da complexidade, uma vez que os mais diversos casos que são apresentados a

    aqueles que seguem as carreiras jurídicas são originados da convivência dos indivíduos

    em sociedade, sendo casos amplos e que, na maioria das vezes, englobam vários

    saberes. Os estudiosos e futuro profissional do Direito precisam construir conhecimentos

    que não separe, por exemplo, o Direito Constitucional do Direito Penal, o Direito de

    Família da Sociologia, o Direito Ambiental da Economia e interações sociais, pelo fato de

    que as situações corriqueiras englobam as mais diversas legislações.

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    Precisa-se de sujeitos ativos, críticos, habilidosos para o trabalho em equipe (que

    desenvolva um relacionamento humanizado, ético e interpessoal).

    Com isso, é preciso abandonar a visão holística de mundo, a qual afetou as

    diversas áreas do conhecimento, através da redução, bem como não deixando espaçospara valores e princípios éticos e morais. Nessa visão mecanicista, as pessoas não

    poderiam pensar e nem criar. Isso ocasiona uma fragmentação do saber. Precisa-se,

    também, trabalhar o pensamento complexo, pois este permanece aberto e flexível diante

    das mais variadas mudanças sociais, sem, contudo, negar a multiplicidade e a incerteza

    de tais mudanças.

    Necessita-se de uma educação que prepare o indivíduo para que este possa

    contribuir para a transformação social. É claro que o ensino tradicional é bem mais

    simples que a educação do futuro. Ele corresponde à simples aceitação de ser

    verdadeiro, tudo aquilo que nos é transmitido. No entanto o ser humano precisa aprender

    a questionar, a ter uma análise crítica, a duvidar dos conhecimentos e aceitar as

    incertezas e tudo isso só é possível através da educação do futuro. É essa educação que

    vai permitir um ensino jurídico voltado para a construção de uma sociedade mais justa e

    mais igualitária.

    CONSIDERAÇÕES FINAIS 

    Diante de todo o exposto, precisamos refletir sobre todas as questões abordadas, a

    começar pelo ensino jurídico, que é o ponto inicial para os demais assuntos.

    Precisa, urgentemente, modificar esse ensino. O ensino jurídico ainda traz uma

    visão separada dos conhecimentos, o que torna o aprendizado uma atividade mais difícil.

    É necessário desapegar do ensino antigo, ou seja, da educação bancária e aderir às

    metodologias ativas, as quais conseguem envolver o aluno com a realidade social,

    desenvolver sua consciência crítica, estimular a pesquisa, entre outros.

    Tudo isso é possível ao unir as metodologias ativas com a educação do futuro.

     Acredita-se nisso para solucionar a crise do ensino jurídico.

    É através da educação do futuro que será possível formar indivíduos com cabeça

    bem-feita, onde os saberes não são acumulados. É com uma cabeça bem-feita que os

    indivíduos conseguem desenvolver uma aptidão geral (inteligência geral), para colocar e

    tratar os problemas, bem como consegue dispor de princípios organizadores os quaispermitem não somente ligar os saberes, como também lhes dar sentido.

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     A educação é capaz de dar autonomia aos alunos, bem como é capaz de inverter

    os papéis e formar uma relação na qual não é só o aluno que aprende com o professor,

    esse também pode aprender com o aluno e juntos construir um conhecimento.

    E é através da educação do futuro, juntamente com as metodologias ativas e aeducação em direitos humanos, que se conseguirá formar profissionais capazes de

    promover a aplicação do conhecimento à realidade, com o desenvolvimento de uma

    consciência crítica e com capacidade de compreensão do outro como humano e digno de

    direitos.

    Em fim, este trabalhou demonstrou, de forma bibliográfica, a importância da

    educação do futuro e como ela pode contribuir para a melhoria no ensino jurídico, o qual,

    consequentemente, trará benefícios para os alunos do curso de Direito. No entanto,

    considere-se que ainda há muito a discutir neste tema. E o que foi exposto, trata-se não

    de certezas, mas de alguns dos olhares percebidos pela pesquisadora. 

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