em defesa da contrataÇÃo colectiva - nova ofensiva contra os direitos e salÁrios
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Em 5 de Junho passado, e apósmais um estranho e pouco transparente processo de concertação
com as associações patronais e a UGT, o Governo enviou à Assembleia da República duas
Propostas de Lei, com o objectivo (inconfessado) de destruir a Contratação Colectiva.
Observemos quais as alterações à lei do trabalho que o Governo pretende impor com estas duas
propostas:
PropostadeLei 230/XII –DenúnciaevigênciadosContratosColectivosdeTrabalho
O Código do Trabalho de 2009 refere que a vigência das Convenções Colectivas é matéria
supletiva: sóquandoaspartesnãoacordamseaplica a lei.
Quando as partes acordam na Convenção Colectiva que esta se mantém em vigor até ser
substituídaporoutra, o legislador impõeuma limitaçãona suavigênciade5anos.
OCCT2008, queoSINAPSA subscreveu comaAPS (AssociaçãoPortuguesadeSeguradores), prevê
que este semantenha emvigor até ser substituído por outro Contrato Colectivo de Trabalho, após
adenúnciaporumadaspartes.
O Tribunal do Trabalho do Porto entendeu que a denúncia feita pela APS em 2004 não é
susceptível de fazer caducar o CCT 2008, porque a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é inovadora,
portantonão seaplica a factospassados.
O Governo e os Patrões, com a cobertura da UGT – que no sector segurador acordaram em
prejudicar os trabalhadores emmais de 40milhões de euros por ano–, pretendemreduzir o prazo
de 5 para 3 anos, com a possibilidade do prazo baixar para 2 anos após a entrada em vigor desta
proposta.
Também no regime de sobrevigência, que actualmente é de 18 meses (no mínimo), pretendem
reduzir operíodoparaomínimode12meses, comapossibilidadede reduçãopara6meses.
Como se tudo isto não fosse suficiente, o Governo quer dar ao patronato mais um mecanismo
para o fim das convenções colectivas: a suspensão total ou parcial “em situação de crise
empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras
ocorrênciasque tenhamafectadogravementeaactividadenormal daempresa”,medianteacordo
entreasassociaçõespatronais eas associações sindicais subscritoras.
PropostadeLei 231/XII –ReduçãodoValordoTrabalhoSuplementar
Nesta Proposta de Lei, o Governo pretende prorrogar até ao final do ano a redução do valor do
trabalho suplementar, quedeveria vigorar até31de Julho.
Trata-se, no fundo, da suspensão por mais 5 meses das disposições da contratação colectiva e de
contratos individuais de trabalho que determinam acréscimos de retribuição do trabalho
suplementar e do trabalho normal prestado em dia feriado (ou correspondente descanso
compensatório) em valores superiores aos limites impostos na Lei n.º 23/2012 (terceira alteração
EM DEFESA DA CONTRATAÇÃO COLECTIVA
NOVA OFENSIVA LEGISLATIVA CONTRA OS DIREITOS E SALÁRIOS
do Código do Trabalho). Aliás, estes limites representammetade dos que vigoravam até à entrada
emvigordesta revisãoda legislação laboral (1deAgostode2012).
AFALÁCIADADINAMIZAÇÃODACONTRATAÇÃOCOLECTIVA
Os sucessivosGovernos e o patronato invocam sempre os argumentos (falaciosos) da dinamização
da contratação colectiva e da criação de emprego para justificar as sucessivas alterações à
legislação laboral. Mas os números relativos aos acordos feitos comprovam exactamente o
contrário, pois o que verdadeiramente osmove é a opção (política e ideológica) pela exploração, a
desvalorizaçãodo trabalho, odesempregoestrutural e ageneralizaçãodaprecariedade. Tenhamos
presente o que as Seguradoras e a APS fazem no sector, onde há mais de 4 anos se recusam a
actualizar os salários, mesmo quando há propostas do mediador da DGERT (Direcção-Geral do
Emprego e das Relações de Trabalho). Vejamos a evolução da promoção da contratação colectiva
apregoada:
2003 (aplicação do Código do Trabalho) – 1,5 milhões de trabalhadores abrangidos pelaØ
contrataçãocolectivanegociada; 490mil trabalhadoresdesempregados;
2013 – 241.500 trabalhadores abrangidos por convenções colectivas de trabalho (e umaØ
parte destes são constituídos por acordos subscritos por organizações, que, invocando-se
dos trabalhadores, negociaram a liquidação dos seus direitos – como é o caso do CCT 2012,
assinado entre APS e os Sindicatos da UGT (STAS e SISEP); mais de 1,4 milhões de
trabalhadoresnodesemprego.
TÍNHAMOSRAZÃOEASSIMDECIDIUOTRIBUNALDOTRABALHO–OCCT2008ESTÁEMVIGOR!
O Tribunal do Trabalho do Porto considerou a acção judicial interposta pela APS contra o SINAPSA
improcedente, reconhecendo que o CCT 2008 não caducou. É pois tempo de exigirmos a sua
aplicação imediata, na actualização das diuturnidades, nas promoções obrigatórias e o direito a 25
diasúteis de férias, paraalémdo restante clausulado.
As discriminações promovidas pelas companhias têmque ser combatidas com a apresentação das
reclamações juntodas Seguradoras, feitaspelos trabalhadorese coma intervençãodoSINAPSA.
Na sequência da reunião havida com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), foi
elaborado um despacho do Inspector-Geral do Trabalho, no sentido de ordenar a rápida
intervenção dos Centros Locais deste organismo junto das Seguradoras, com o objectivo de
garantir a aplicaçãoaosnossos associadosdosdireitosdecorrentesdoCCT2008.
VALESEMPREAPENALUTAR!
ADirecção, 24de Julhode2014