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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP N° 1.121.981 - RJ (2011/0224349-6) (t)
RELATOREMBARGANTE
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKIASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO RIODE JANEIROJOSÉ DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO(S)UNIÃo
ADVOGADOEMBARGADO
DESPACHO
Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão proferido pela 53 Turma,mantido após a oposição de embargos de declaração, no qual se decidiu que "A Vantagem
lusivamente aos militares da Polícia Militar e doo Federal, não se estendendo aos antigos militares
~i!i,I:1mã'if~ltlllitdi~~~~tessa"; e, "No caso,ia entre os mili&es do antigo e atual
cia da Su 339 do Suplmo Tribunal Fed aI,- fun I '1' ~ 'ao tem ç: egis atlva,?aumentar vencimentos.onomia" (fls,1511452), Idivergiu do ftendimento ~~arado pela 63 Turmaoldo Rodriglles, DJe de /05/2011), no que seDistrito Fed"'ral ao rece mento da Vantagem11.134/2005, virtude d egime remuneratório
estão de Ordem noso presente recurso a
RI ALBINO ZAVASCKIRelator
Documento: 18881344 - Despacho I Decisão - Site certificado - DJe: 24/11/2011 Página 1 de 1