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Enquadramento
PORTUGAL 2020
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Disclaimers
PORTUGAL 2020
• O Portugal 2020 mantém e reforça as prioridades subjacentes ao QREN:
Orientação a favor do potencial exportador e da substituição de
importações
Incentivo ao investimento empresarial em inovação, criatividade,
internacionalização e formação
Reforço das capacidades de ID+I
Desenvolvimento das ligações e sinergias entre empresas e Ciência
Modernização da Administração Pública
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PRINCÍPIOS
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• Racionalidade económica
• Concentração: n.º limitado de domínios temáticos:
•Competitividade e Internacionalização
•Inclusão Social e Emprego
•Capital Humano
•Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos
• Disciplina financeira e integração orçamental
• Segregação de funções e prevenção de conflitos de interesse
• Transparência e prestação de contas/avaliação de resultados
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REGULAMENTAÇÃO
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• Acordo de Parceria: estabelece as prioridades de investimento do Portugal 2020
(Julho.2014)
• Modelo de Governação: Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de Setembro, estabelece o
modelo de governação dos FEEI
• Regulamento Geral dos FEEI: Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, estabelece as
regras gerais de aplicação dos programas operacionais
• Enquadramento Nacional dos SI: Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de Janeiro, estabelece as
condições e as regras a observar na criação dos sistemas de incentivos
• Regulamento Específico dos SI: Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de Fevereiro
COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
PORTUGAL 2020
Enquadramento Comunitário
Orientações relativas aos Auxílios Regionais:
Comunicação (CE) n.º 3.769/2013, de 28 de Junho
Regulamento de minimis:
Regulamento (UE) n.º 1.407/2013, de 18 de Dezembro
Regulamento Geral de Isenção por Categoria:
Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de Junho
(o apoio à participação em feiras deixar de estar sujeito ao plafond de minimis)
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COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
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Principais Tipologias
Investimento empresarial inovador e qualificado:
Inovação produtiva não PME
Inovação produtiva PME
Empreendedorismo qualificado
Vale empreendedorismo
Investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico:
Investigação e desenvolvimento tecnológico
Vale I&D
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COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
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Principais Tipologias (cont.)
Investimento em qualificação e internacionalização das PME:
Internacionalização das PME
Qualificação das PME
Vale Internacionalização e Inovação
Tipologia
Inovação Produtiva
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Programas Financiadores
Programa Temático: PO Competitividade e Internacionalização (projetos
com investimento total superior a 3M€ - Regiões Norte, Centro e Alentejo)
Programas Regionais: Norte; Centro; Lisboa; Alentejo; Algarve
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Âmbito Territorial
Portugal Continental
(Regiões Autónomas detêm Programas Próprios)
Fundos Financiadores
FEDER + FSE
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Âmbito sectorial + alargado:
Perceção mais abrangente das atividades de produção de bens e serviços
transacionáveis e internacionalizáveis
Exclusões:
Atividades Financeiras e de Seguros; Defesa; Lotarias e jogos de aposta
Sector da Pesca e Aquicultura
Sector da Produção Agrícola Primária
Siderurgia, carvão
Transformação e comercialização de produtos agrícolas (Anexo I Tratado) até 4M€ InvT
Projetos incluídos em contratos de concessão com o Estado para as atividades
concessionadas
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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TIPOLOGIAS DE PROJETOS
Projetos de investimento inicial que impliquem:
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente
no estabelecimento;
A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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TIPOLOGIAS DE PROJECTOS (cont.)
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Não PME
Produção de novos bens e serviços ou
melhorias significativas da produção atual
Adoção de novos, ou significativamente
melhorados, processos ou métodos de fabrico
NUTS II Lisboa e Algarve: apenas
atividades de inovação produtiva a favor de
nova atividade
Não são apoiados projetos de investimento de
mera expansão ou de modernização
PME
Produção de novos bens e serviços ou
melhorias significativas da produção atual
Adoção de novos, ou significativamente
melhorados, processos ou métodos de
fabrico, de logística e distribuição, bem
como métodos organizacionais ou de
marketing.
Nota: Nas 2 tipologias pode ser associada uma componente especifica de formação
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Candidaturas:
Projectos individuais:
- Por concurso
- Por convite (casos excecionais a aprovar pela CIC)
- Em contínuo: regime contratual (especial e estratégico)
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Beneficiários:
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Não PME e PME
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Regime contratual de investimento:
Projetos de interesse especial - projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual
ou superior a 25 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional
pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da
economia portuguesa;
Projetos de interesse estratégico - projetos que sejam considerados de interesse estratégico
para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecidos, a título excecional, por
despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento regional
e da economia, independentemente do seu custo total elegível.
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Critérios de elegibilidade dos promotores e beneficiários
(reportados à data da candidatura, à excepção de b e c)
a) Estarem legalmente constituídos;
b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
c) Poderem legalmente desenvolver as atividades no território em questão;
d) Possuírem os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos
necessários ao desenvolvimento da operação;
e) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito dos
financiamentos dos FEEI;
f) Apresentarem uma situação económico –financeira equilibrada ou demonstrarem ter
capacidade de financiamento da operação;
(cont.)
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Critérios de elegibilidade dos promotores e beneficiários (cont.)
g) Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a
decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento
tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
h) Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si
ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e
descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições
análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para
devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
i) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
j) Não ser uma empresa em dificuldade;
k) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
cont.)
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Critérios de elegibilidade dos promotores e beneficiários (cont.)
l) Não ter salários em atraso aos seus trabalhadores.
m) Não estar sujeita a injunção de recuperação pendente
n)Ter concluído os projetos anteriormente aprovados para o mesmo
estabelecimento da empresa, exceto nos casos de projetos do regime contratual de
investimento;
o) Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço
Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data
de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de
dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Critérios de elegibilidade dos projetos
Terem data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos (exceto
adiantamentos para sinalização até ao valor de 50% e despesas com estudos de
viabilidade, desde que realizados há menos de um ano);
Serem sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de
competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da
empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na
candidatura;
Demonstrem a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as
fontes de financiamento,(beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos
elegíveis com recursos próprios ou alheios, que não incluam qualquer financiamento
público);
Demonstrem o efeito de incentivo;
(cont.)
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Critérios de elegibilidade dos projetos (cont.)
Turismo: encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade
camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um
procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na
referida edilidade camarária nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento
de comunicação prévia,
Turismo: estarem alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o
setor do turismo;
Terem uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente
justificados;
Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se
revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos
estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional e não inclui ações de
formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
(cont.)
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Critérios de elegibilidade dos projetos (cont.)
Iniciarem a execução no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão
de financiamento;
Não terem por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime
de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
Regime contratual de investimento: apresentar análise de custo-benefício;
Alteração fundamental no processo de produção: os custos elegíveis devem
exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no
decurso dos três exercícios fiscais precedentes;
Diversificação de um estabelecimento já existente: os custos elegíveis devem
exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal
como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
(cont.)
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Critérios de elegibilidade dos projetos (cont.)
Grandes projetos: a atribuição do incentivo pode ser condicionado à aprovação da
Direção Geral da Política Regional e/ou da Direção Geral da Concorrência, das
Comissão Europeia;
Não PME:
Deve ser valorizado o contributo relevante para a internacionalização e orientação
transacionável da economia portuguesa, o impacte em termos de criação de emprego
qualificado, bem como o efeito de arrastamento em PME;
Os projetos devem inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e
inovação para uma especialização inteligente;
A entidade deve garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma
perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia.
Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica o beneficiário tem de
demostrar a existência de volume de negócios associada a essa atividade.
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Incentivo reembolsável
- 8 anos = 6 + 2 de carência / Turismo: 10 anos = 7+ 3 de carência
- Isenção de reembolso: até 50% ou alargamento de prazos de reembolso, se
superados os indicadores de resultados contratuais
Taxas (1)
Taxa base máxima: 35%
Majorações até 40%:
15% PME com despesa elegível igual ou superior a 5M€;
25% pequenas empresas com despesa elegível inferior a 5M€;
10% para projectos localizados em territórios de baixa densidade
Nota: O incentivo não pode exceder limites do Mapa nacional de Auxílios em ESB 25%
(regiões a) ou 10% (regiões c) - + 10pp para médias e + 20pp para pequenas empresas
Minimis: regiões excluídas do Mapa nacional de auxílios e Outras Despesas
(1) Taxas negociáveis no regime contratual
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Despesas elegíveis:
Ativos corpóreos:
Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente
atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os
mesmos serem capazes de funcionar;
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software
necessário ao seu funcionamento;
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções
(turismo e indústria) adquiridos a terceiros não relacionados com o
adquirente, sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento
total e/ou da taxa de incentivo (AAC ou Pré-vinculo);
Material circulante (turismo) que constitua a própria atividade turística a
desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da
atividade
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Despesas elegíveis:
Ativos incorpóreos (até 50% dos custos elegíveis para Não PME):
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes,
nacionais e internacionais;
Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por
patente;
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Despesas elegíveis:
Formação profissional:
Custos do pessoal, relativos a formadores e a formandos, para as horas em que
estes participam na formação
Custos indiretos gerais
Outras despesas de investimento :
Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais
de contas
Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e
de engenharia, associados ao projeto de investimento
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Despesas elegíveis:
Condições (cumulativas):
Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde
se desenvolve o projeto
Serem adquiridos em condições de mercado a entidades fornecedoras com
capacidade para o efeito e, no caso dos custos com ativos incorpóreos,
serem adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente
Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões
com regimes de tributação privilegiada
Para os ativos corpóreos e incorpóreos, serem amortizáveis, incluídos nos
ativos da empresa beneficiária e permanecerem associadas ao projeto
durante pelo menos cinco anos, a partir da data de conclusão do projeto, ou
durante três anos no caso de empresa PME.
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Despesas elegíveis:
Alternativa às Despesas em Ativos Corpóreos e Incorpóreos:
Custos salariais estimados decorrentes da criação liquida de postos de
trabalho altamente qualificados, em virtude do investimento inicial em causa,
calculados ao longo de um período de 2 anos (apenas quando previsto em
AAC ou regime contratual)
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Despesas não elegíveis:
Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos relacionados
com atividades de tipo periódico/contínuo
Investimentos diretos no estrangeiro
Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de
distribuição
Trabalhos para a própria empresa
Pagamentos em numerário > 250 €
Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os
montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis
Compra de imóveis, incluindo terrenos (exceto quando definido em AAC ou pré-vínculo)
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INOVAÇÃO PRODUTIVA NÃO PME E PME
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Despesas não elegíveis (cont.):
Trespasses e direitos de utilização de espaços
Aquisição de bens em estado de uso
IVA recuperável
Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte (exceto Turismo)
Juros e fundo de maneio
Publicidade corrente;
Custos de investimento correspondentes às unidades de alojamento exploradas em
regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.
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Tipologias
Internacionalização e
Qualificação PME
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Programas Financiadores
Programa Temático: PO Competitividade e Internacionalização
Programas Regionais: Norte; Centro; Lisboa; Alentejo; Algarve
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Âmbito Territorial
Portugal Continental
Fundos Financiadores
FEDER + FSE
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Âmbito sectorial alargado:
Perceção mais abrangente das atividades de produção de bens e serviços
transacionáveis e internacionalizáveis
Exclusões:
Atividades Financeiras e de Seguros; Defesa; Lotarias e jogos de aposta
Sector da Pesca e Aquicultura
Sector da Produção Agrícola Primária
Projetos incluídos no âmbito de contratos de concessão com o Estado (Administração
Central ou Local) para o exercício das atividades concessionadas
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
TIPOLOGIAS DE PROJECTOS
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Internacionalização PME
Conhecimento dos mercados externos
Prospeção e presença em mercados
internacionais
Marketing internacional
Presença na web (economia digital)
Desenvolvimento e promoção internacional
de marcas
Certificações específicas para os mercados
externos
Inovação organizacional nas práticas
comerciais e nas relações externas
Qualificação PME
Inovação organizacional e gestão
Economia Digital e TIC
Criação de marcas e design
Desenvolvimento e engenharia de produtos,
serviços e processos
Propriedade industrial
Qualidade
Transferência de Conhecimento
Distribuição e Logística
Ecoinovação
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Modalidades de candidatura:
Projeto Individual - promovido a título individual por uma PME
Projeto Conjunto - apresentado por uma entidade sem fins lucrativos, de natureza
associativa e com competências específicas dirigidas às PME
Projeto Simplificado - Vale Internacionalização e Vale Inovação
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Beneficiários:
Projeto Individual e Simplificado - micro, pequenas e médias empresas
Projeto Conjunto - entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza
associativa e com competências específicas dirigidas às PME,
nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria,
agências regionais de promoção turística e outras entidades não
empresariais do sistema de I&I
Certificação on-line de PME no site do
IAPMEI
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Critérios de elegibilidade dos promotores e beneficiários
Estar legalmente constituído
Dispor de contabilidade organizada
Não ser empresa em dificuldade
(Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho)
Não estar sujeita a injunção de recuperação pendente
(Conforme definição comunitária – Regulamento (UE) 651/2014, de 16.Junho)
Não ter salários em atraso
Cumprir Critérios de PME (exceto no caso dos promotores dos Projetos Conjuntos)
Situação regularizada para com:
Autoridade Tributária
Segurança Social
Entidades pagadoras dos incentivos, incluindo matéria de reembolsos
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Critérios de elegibilidade dos promotores e beneficiários (cont.)
Cumprir as condições necessárias ao exercício da atividade
Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada
Ter concluído os projetos anteriormente apoiados ao abrigo da mesma Tipologia
(exceto no caso de participações em Projetos Conjuntos)
Não ter apresentado a mesma candidatura no âmbito da qual esteja a decorrer o
processo de decisão ou em que a decisão tenha sido favorável
Encontrar-se certificado ou recorrer a entidades formadoras certificadas no âmbito do
FSE
Não deter ou ter detido em + de 50% empresa que não tenha cumprido devolução de
apoios no âmbito de projetos apoiados por fundos europeus
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Condições reportadas à data de candidatura, exceto no que respeita à
situação tributária e contributiva, reportada à data da
formalização do apoio
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Critérios de elegibilidade dos promotores e beneficiários (cont.)
Disposições específicas para os Vales
Situação líquida positiva
Não ter projetos aprovados na mesma Tipologia
Vale Inovação – não ter projetos aprovados na Tipologia Qualificação
Vale Internacionalização – não ter iniciado o processo de Internacionalização ou
não ter tido atividade exportadora nos últimos 12 meses
Disposições específicas para os Projetos Conjuntos
O promotor do projeto conjunto deve verificar o cumprimento dos critérios de
elegibilidade das empresas beneficiárias à data do acordo de pré-adesão
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Critérios de elegibilidade dos projetos
Data de candidatura anterior à data de início (admitindo-se apenas adiantamentos até
50% para sinalização e estudos prévios até 1 ano)
No caso dos Projetos Individuais, serem sustentados por uma análise estratégica da
empresa (áreas críticas de competitividade; diagnóstico à situação da
empresa; fundamentação das opções de investimento; sustentação financeira
do projeto e do negócio)
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento
Duração máxima de 24 meses
6 meses para iniciar a execução, após comunicação da Decisão
Não incluir as mesmas ações em Projetos Individuais e em Projetos Conjuntos
Demonstrar, quando integrem ações de formação profissional, que o projeto
formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto e
não inclui ações de formação obrigatórias
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Critérios de elegibilidade dos projetos (cont.)
Disposições específicas para os Vales
Data de candidatura anterior à data de contratação do serviço
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento
Duração máxima de 12 meses
Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada
Identificar de forma objetiva o problema a solucionar e demonstrar que os
serviços a adquirir vão contribuir para a sua resolução efetiva
Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade a contratar
Corresponder à aquisição de serviços a entidade acreditada e resultar da
consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para o efeito
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Critérios de elegibilidade dos projetos (cont.)
Disposições específicas para os Projetos Conjuntos
Ser objeto de divulgação prévia com vista à seleção e posterior pré-adesão
das empresas
Ser sustentado por um plano de ação conjunto
Envolver um mínimo de 10 empresas
Admitindo-se um mínimo de 5 PME, desde que envolvendo atividades
diferenciadas e complementares e não existindo participações
cruzadas de capital, nem sócios, gerentes ou administradores
comuns
(50% indicadas em candidatura)
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Incentivo não reembolsável:
Taxa de incentivo até 45% para PME
(até 50%, no caso das participações em Projetos Conjuntos)
Taxa de incentivo até 85% para promotores dos Projetos Conjuntos
Taxa de incentivo até 75% nos Vales Internacionalização e Inovação
Taxa de incentivo de 50% nas despesas elegíveis com formação profissional, a que
acrescem as seguintes majorações (até uma taxa máxima de 70%):
10% para trabalhadores deficientes ou desfavorecidos;
20% para micro e pequenas empresas; 10% para médias empresas
Limites do Incentivo:
Projeto Individual – 500 mil€
Projeto Conjunto – 180 mil€ x n.º empresas participantes
Projeto Simplificado – 15 mil€
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Despesas elegíveis:
Inovação organizacional:
Equipamentos relacionados com o desenvolvimento do projeto
Software relacionado com o desenvolvimento do projeto
Contratação de quadros técnicos c/ nível de qualificação >= VI
Salário base mensal, acrescido de encargos obrigatórios
Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto
Ter por base um contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário
Data de contratação posterior à data de candidatura
Inexistência de vínculo de trabalho nos 12 meses anteriores com o
beneficiário ou empresa parceira ou associada
Corresponder a criação líquida de PT;
Não corresponder a PT de gerentes, administradores e/ou sócios
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Despesas elegíveis (cont.):
Participação em feiras e exposições no exterior:
Custos com o aluguer de espaço, incluindo os serviços prestados pelas
entidades organizadoras das feiras:
Consumos de água, eletricidade e comunicações
Inserções em catálogo de feira
Serviços de tradução/intérprete
Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados de:
Conceção, construção e montagem de espaços de exposição
Aluguer de equipamentos e mobiliário
Transporte e manuseamento de mostruários
Materiais e outros suportes promocionais
Custos de funcionamento:
Viagem, estadia e outras despesas de representação
Serviços de tradução/intérprete
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Despesas elegíveis (cont.):
Missões empresariais ao exterior e missões inversas:
Serviços específicos:
Aluguer de espaços e equipamentos
Decoração de espaços promocionais
Serviços de tradução/intérprete
Viagem e estadia
Estudos, aquisição de informação e consultoria específica
Ações de promoção nos mercados externos:
Dentro do mesmo quadro de elegibilidades estabelecido para as ações de
prospeção e captação de novos clientes
Assessoria de imprensa, PR, assistência técnica à preparação de eventos
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
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Despesas elegíveis (cont.):
Outras despesas elegíveis:
Campanhas de marketing nos mercados externos
Custos com entidades certificadoras e com a realização de testes e ensaios em
laboratórios acreditados
Custos com a conceção e registo associados à criação de novas marcas ou
coleções
Custos com a presença na web (economia digital)
Domiciliação de aplicações
Adesão a plataformas eletrónicas
Subscrição de aplicações em regime de software as a service
Criação e publicação de novos conteúdos eletrónicos
Inclusão e catalogação em diretórios e motores de busca
Estudos, diagnósticos e auditorias
Custos com intervenção de TOC/ROC (máx. 5.000 € por projeto)
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Despesas elegíveis (cont.):
Propriedade industrial:
Obtenção, validação e defesa de patentes
Outros custos de registo
Formação de recursos humanos:
Custos de pessoal relativos a formadores
Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos:
Despesas com deslocações, materiais e outros fornecimentos
Amortizações de instrumentos e equipamentos
Consultoria associada ao projeto de formação
Custos de pessoal relativos a formandos e custos indiretos gerais
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Despesas elegíveis (cont.)
Contratação de RH altamente qualificados:
Salário base + encargos sociais obrigatórios, pela duração máxima de 36 meses,
mediante a celebração de contrato de trabalho
Despesas específicas para os Projetos Conjuntos
Ações de divulgação e sensibilização
Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto:
Estudos, catálogos, campanhas de promoção e imagem
Avaliação de resultados junto das PME participantes
Ações de divulgação e disseminação de resultados
Custos com o pessoal do promotor, até 5% dos outros custos elegíveis do
projeto
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Até 15% do
Elegível Total
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Despesas elegíveis (cont.)
Despesas específicas para os Vales
Vale Internacionalização:
Serviços de consultoria na área da prospeção de mercados
Vale Inovação:
Serviços de consultoria de inovação e apoio à inovação
o consultoria de gestão
o assistência tecnológica
o consultoria na área da economia digital
o consultoria nas áreas da propriedade intelectual e industrial e para
acordos de licenciamento
o consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e
certificação
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Despesas não elegíveis:
Custos de funcionamento, investimentos de manutenção/substituição e custos
relacionados com atividades de tipo periódico/contínuo
Investimentos diretos no estrangeiro
Custos referentes a atividades de exportação, criação ou funcionamento de redes de
distribuição
Trabalhos para a própria empresa
Pagamentos em numerário > 250 €
Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os
montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis
Nota: Todas as aquisições têm de ser feitas em condições de mercado, a entidades
fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente
Compra de imóveis, incluindo terrenos
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INTERNACIONALIZAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PME
Despesas não elegíveis (cont.):
Trespasses e direitos de utilização de espaços
Aquisição de bens em estado de uso
IVA recuperável
Aquisição de veículos, aeronaves e outros meios de transporte
Juros e fundo de maneio
Transações entre entidades participantes nos projetos
Custos associados às áreas produtiva ou operacional
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Processo
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Apresentação de Candidaturas
Por Concurso: regra geral
Em Contínuo: regime contratual
Por Convite: em casos excepcionais, mediante deliberação da CIC PT2020
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Procedimentos de Candidatura
Balcão Único: www.portugal2020.pt
As empresas, bem como as entidades consultoras associadas à preparação das
candidaturas, acompanhamento e gestão dos projetos, devem registar-se no
Balcão 2020
Todas as empresas que pretendam participar em Projetos Conjuntos, devem também
fazer o registo no Balcão 2020 na fase da pré-adesão, independentemente de
todas estarem obrigadas à celebração de um acordo de pré-adesão
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Avisos para Apresentação de Candidaturas:
Objetivos e Prioridades
Área Geográfica de aplicação
Âmbito Sectorial
Pontuação mínima MP + Critério de desempate
AG financiadoras
Modo de submissão das candidaturas
Outras condições específicas de acesso
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Nota: Os AAC podem ser de natureza geral ou específica, decorrente de
foco temático e/ou territorial
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CONCURSOS ABERTOS
Vale Inovação + Vale Internacionalização (15 de Junho)
Procedimentos de análise e decisão:
A apreciação da elegibilidade e do MP é assegurada por Organismos Intermédios
Podem ser solicitados esclarecimentos e informações adicionais no decurso da análise
(10 dias úteis para resposta)
A decisão é proferida pela AG financiadora, no prazo de 60 dias úteis a contar do
encerramento do AAC (20 dias úteis, no caso dos Vales)
No caso do regime contratual, a decisão é proferida pela AG financiadora, no prazo de
60 dias úteis a contar da data do pré-vínculo
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Domínios de avaliação:
A. Qualidade do projeto
B. Impacto do projeto na competitividade da empresa
C. Impacto na economia
D. Impacto na competitividade regional
Critérios de seleção:
(À exceção dos Vales) as candidaturas são avaliadas através de um indicador de MP,
com base em Domínios de Avaliação e de acordo com Metodologia de
cálculo definida no AAC
Os Vale Internacionalização e Vale Inovação são avaliados relativamente ao
cumprimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento e
no AAC
As candidaturas são ordenadas por ordem decrescente de MP e selecionadas até ao
limite orçamental definido no AAC
O orçamento de cada Concurso pode ser reforçado por decisão da AG financiadora
Critérios de desempate:
Representatividades de mulheres nos órgãos de direção/administração/gestão
Data de candidatura
Outros critérios que sejam estabelecidos nos AAC
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Aceitação da Decisão
Aceitação da decisão por via eletrónica
Prazo máximo de 30 dias úteis para assinatura do Termo de Aceitação/Contrato
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Obrigações dos Beneficiários
Disponibilizar todos os elementos que venham a ser solicitados pelas Entidades
envolvidas no acompanhamento, avaliação e controlo do projeto
Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que alterem os pressupostos de
aprovação do projeto
Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou onerar os bens e serviços adquiridos
no âmbito do projeto
Manter a situação regularizada para com a entidade pagadora
Cumprir os normativos em matéria de contratação pública (quando aplicável)
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Pagamentos aos beneficiários
Norma de pagamentos a estabelecer através de Orientação de Gestão
Previstas as Modalidades de Adiantamento, Reembolso e Saldo final
Adiantamentos
Contra garantia bancária ou garantia mútua
Contra faturas (ou documentos equivalentes), com obrigação de apresentação
dos respectvos comprovativos de pagamento no prazo de 30 dias úteis a
contar da data do adiantamento
(pagamentos superiores a 500 mil€ e que correspondam a mais
de 25% do investimento contratado não ficam dispensados da
apresentação de garantia)
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Condições de alteração do projeto:
Derrogação máxima de 3 meses do início do projeto (à data de assinatura do Termo
de Aceitação)
Prevalece, em qualquer caso, a duração aprovada em sede de Decisão
Reduções do apoio:
A redução do apoio aplica-se em caso de prorrogação do prazo de execução do
projeto e apenas as ações realizadas no período de execução adicional,
face ao calendário inicial estabelecido no Termo de Aceitação
A redução não se aplica para cada ação, tomada individualmente, dentro do calendário
inicial
Prorrogações até 6 meses (3 meses, no caso dos Vales) 20% redução IE
Prorrogações até 12 meses (6 meses, no caso dos Vales) 40% redução IE
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Francisco Baptista
ROADSHOW em Lisboa – julho de 2015
Mais informações em www.portugalglobal.pt/Roadshow