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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 | Edição N° 660 | Cardeno I Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.743, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal; II - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2016; III - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da lei orçamentária anual do Município; IV - Disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; V - Disposições relativas à dívida pública municipal; VI - Disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - disposições gerais. Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a definição da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento municipal. Art. 2º. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições: I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos: a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal; b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus Encargos Sociais c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais, bem como de obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais; II- Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do patrimônio público; III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a prestação de serviços à coletividade local.

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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 | Edição N° 660 | Cardeno I

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 3.743, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas

atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

Art. 1º. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal; II - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2016; III - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da lei orçamentária anual do Município; IV - Disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; V - Disposições relativas à dívida pública municipal; VI - Disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - disposições gerais. Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a definição da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento municipal. Art. 2º. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições: I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos: a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal; b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus Encargos Sociais c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais, bem como de obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais; II- Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do patrimônio público; III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a prestação de serviços à coletividade local.

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GABINETE DO PREFEITO

CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 3º. As metas fiscais para o exercício de 2016 são as constantes do Anexo I da presente Lei. Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária de 2016, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2015, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Art. 4º. São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes do Anexo II desta Lei. § 1º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida estimada, destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais. § 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2016, ou seja, 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tenham se tornado insuficiente. Art. 5º. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2016, e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei serão orientadas para: I - Atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/00; II - Evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - Garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas.

CAPÍTULO III DAS PRIORIDADESE METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2O16

Art. 6º. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal:

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GABINETE DO PREFEITO I - As Despesas Fixas Obrigatórias; II - As Outras Despesas Fixas; III- Outras Ações Prioritárias. §1º. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, a definição das transferências constitucionais constantes das propostas orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a revisão do Plano Plurianual para o período 2014 / 2017. §2º. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda, o seguinte: I- terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2016, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limitação à programação da despesa; II- em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. §3º. O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a Proposta Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de execução de despesas definidas no Anexo de Metas e Prioridades.

CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIADO MUNICÍPIO

SEÇÃO I

DAS DIRETRIZES BÁSICAS Art.7º. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os seguintes objetivos estratégicos: I- Desenvolvimento municipal integrado; II -melhoria da qualidade de vida; III -promoção da cidadania e da integração social; IV -desenvolvimento da gestão pública gerencial; V - ação legislativa. Art. 8º. A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2016 deverão nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas: I - Equilíbrio das contas públicas municipais; II - Transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais; III - respeito ao princípio orçamentário da programação; IV - Austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos;

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GABINETE DO PREFEITO V - Obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal.

Subseção I Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais

Art. 9º. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os procedimentos indicados nesta Subseção. Art. 10º. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 11. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais. Art. 12. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos. Art. 13. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e objetiva indicação de recursos para a sua execução. Art. 14. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos seguintes requisitos: a) adequação orçamentária; b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; c) imputação a sua correta classificação orçamentária; Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como: a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei Orçamentária, de dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer à despesa; b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação de existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, aprovado por decreto do prefeito Municipal. c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação adequada da despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua necessária apropriação quanto à função, subsunção, programa, grupo, modalidade e elemento de despesa e fonte de recurso.

Subseção II

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GABINETE DO PREFEITO

Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais Art. 15. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais, também exigida pela Lei Complementar nº 101/2000, será buscada mediante a adoção dos procedimentos indicados na própria Lei Complementar nº 101, sobretudo aqueles relacionados com o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão da Lei Orçamentária.

Subseção III Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação.

Art. 16. A Lei Orçamentária Anual guardará estrita compatibilidade com o Plano Plurianual 2014 / 2017, sendo vedada a apropriação de recursos a ações (projetos e atividades) não incluídos nele ou em suas alterações e revisões.

Subseção IV Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos

Art. 17. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que visem à sua expansão. Art. 18. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação. Art. 19. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da Administração Pública Municipal. Art. 20. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas no exercício de 2015 ou no decorrer de 2016. Art. 21. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação serviços culturais, ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao cumprimento de exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 22. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e Outras Despesas Fixas.

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GABINETE DO PREFEITO

Subseção V Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal

Art. 23. A Administração Municipal adotará, de modo permanente, medidas que visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a: a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município; b) combate à evasão e à sonegação fiscal; c) cobrança da dívida ativa municipal.

Subseção VI Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações

Art. 24. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração. Art. 25. A lei orçamentária conterá discriminada, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas ao atendimento de: I - Despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal; II - Precatórios judiciários; Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Coordenação Jurídica do Município.

SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO

Art. 26. Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboração de sua proposta orçamentária: I – As despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos artigos desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000; II - As despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009;

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GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único -Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores, obedecerá também aos princípios constitucionais da economicidade e razoabilidade, e, no que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei. Art.27. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal até o dia 31 de julho, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos para tal fim. Parágrafo único - para cumprimento das disposições da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês.

SEÇÃO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL

Art.28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos provenientes das entidades que, por sua natureza devam integrá-lo. Art. 29. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão: I- recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de recursos do Estado da Bahia e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos a assistência e previdência social; II- receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social. Art. 30. O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os recursos mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕESSOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 31. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir: I – Revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços; II - adaptação E ajustamento da legislação tributária municipal; III - revisão, simplificação e modernização da legislação tributária municipal; IV - Aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; V- Aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos; VI- instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do Município, em especial a contribuição de melhoria. § 1º. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a abertura de créditos

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GABINETE DO PREFEITO adicionais, no decorrer do exercício subsequente, se aprovadas às alterações após o encaminhamento da Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável, em especial o que dispõe o Título V, da Lei 4.320/64. § 2º. Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação tributária municipal, o Poder Executivo encaminhará o respectivo Projeto de Lei no prazo de até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro. § 3º. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no exercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade. Art. 32. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, e, na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas decorrentes das leis que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de Orçamento Anual. Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteração da legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 33. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de 2016, obedecerá à variação do Índice de Preço ao consumidor ampliado - IPCA, do IBGE. Art. 34. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária, deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL

Art. 35. No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquias e Fundações Municipais observarão os limites estabelecidos na formada Lei Complementar. Art. 36. No exercício de 2016, observado o disposto no art. 169 da Constituição, poderão ser admitidos servidores se: I - Existirem cargos vagos a preencher; II - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;

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GABINETE DO PREFEITO III - for observado o limite previsto no artigo anterior. Art.37. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal de Recursos Humanos e Orçamento. Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá, no âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2016, com base nas despesas executadas no mês de julho de 2015, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites definidos no Anexo de Metas Fiscais integrantes desta Lei. Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas ou sociedades de economia mista, só poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções dos respectivos gastos até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo e as demais disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO VIII DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Seção I Da Proposta Orçamentária

Art. 39. A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de Vereadores no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, e constará de: I - Mensagem II - Projeto de Lei Orçamentária Anual III - Informações Complementares §1º. A Mensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e socioeconômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a justificação da receita e a despesa. § 2º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o conteúdo definido na Subseção II, da Seção II, deste Capítulo.

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GABINETE DO PREFEITO § 3º. O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei. § 4º. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será devolvido para sanção do Prefeito apenas o Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Seção II Do Projeto de Lei Orçamentária Anual

Subseção I Das Classificações e Definições

Art.40. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a utilização das seguintes classificações da despesa: I-Classificação Institucional II-Classificação Funcional III- Classificação por Programas IV- Classificação por Natureza da Despesa V-Classificação da Despesa por Fontes de Recursos § 1°. A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos, Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município. §2°. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e Subfunções e obedecerá à legislação federal. § 3°. A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida. §°4°. A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos da Despesa. § 5°. A classificação da despesa por fontes de recursos identificará as fontes dos recursos necessários e adequados para a execução das ações e programas definidos na lei orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária. Art. 41. A receita municipal obedecerá às seguintes classificações: I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação federal. II. Classificação Institucional da Receita. III. Classificação por Fonte ou Indicador de Uso. Art. 42. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na forma da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos:

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GABINETE DO PREFEITO I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; II – Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI- Unidade Orçamentária, na forma da Lei nº 4.320/64, “o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias”; VII – Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração como a competência e atribuição para processar a despesa orçada, nos seus estágios de Empenhamento, Liquidação e Pagamento. §1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução. §2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subsunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 42, de 14.04.1999, e suas alterações. §3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais.

Subseção II Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária

Art. 43. A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias e guardará compatibilidade com o modelo adotado pela União. Art. 44. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – O Orçamento Fiscal; II - O Orçamento da Seguridade Social. §1º Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de Trabalho dos órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional do Município.

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GABINETE DO PREFEITO §2º Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior, demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações agregadas em Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriando-se os respectivos custos a nível de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na forma definida na legislação federal pertinente. Art. 45. A lei orçamentária anual será constituída de: I – Texto de lei; II – Anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua despesa, está sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; III - anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua receita e despesa, está sob a forma de Programas de Trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; Art. 46. Integrarão alei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os seguintes Demonstrativos: I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS: I.1 Demonstrativos da Lei 4.320/64: a) Programa de Trabalho Consolidado; b) sumário geral da receita por fonte e da despesa por função; c) Demonstrativo da receita e despesa por categorias econômicas; d) Demonstrativo da Despesa por Funções e Vínculos; e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; I.2 Outros Demonstrativos Consolidados: a) Despesa por Órgãos; b) Despesa por Grupos de Despesa; c) Despesa por Funções; d) Despesa por Subfunções; e) Despesa por Modalidade de Aplicação; f) Despesa por Fontes de Recursos; II. Outros Demonstrativos: a) Obrigações Legais e Constitucionais; Câmara Municipal; Gastos com Pessoal e Encargos Sociais; Educação; Saúde; b) Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo por categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Art. 47. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam as suas origens e destinação. §1º. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

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GABINETE DO PREFEITO §2º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. §3º.Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária. §4º. Os Fundos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os Orçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas; Art.48. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I- Houver compatibilidade com o Plano Plurianual; II- Tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III- tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento; IV- Houver viabilidade técnica, econômica e ambiental; Vos recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão entendidos como: I- projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e que não tenham sido concluídos; II – Despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de serviços à comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de ações relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação social e urbanismo. Art. 49. O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinação órgão, unidades orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de crédito adicionais, na forma do art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 50. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício. Art. 51. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

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GABINETE DO PREFEITO §1º. As autarquias constarão com a totalidade de suas receitas e despesas no orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos de natureza fiscal. Art. 52. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, vinculadas à saúde, previdência e assistência social. Art. 53. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar da proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito, incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva alocação ao nível de categoria de programação; Art. 54. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso: I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida. III- respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, conforme definido nesta Lei; IV – Sejam relacionadas: a) com correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei. § 1ºAs emendas deverão indicar, como parte da justificativa: I – No caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; II -No caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. § 2º A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei orçamentária. Art. 55 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta. Art. 56. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa.

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GABINETE DO PREFEITO §1º. Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do projeto de lei orçamentária. §2º. No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços públicos essenciais.

Seção III Do Detalhamento da Despesa

Art.57. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – dos relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. §1º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD’s deverão discriminar, por elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de programação. §2º. Os QDD’s serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores. §3º. Os QDD’s podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. §4º. Inclui-se entre as alterações do QDD de trata o parágrafo anterior a alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplado no QDD originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa aprovados na Lei Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na legislação pertinente. §5°. O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente, competência ao Secretário da Fazenda para promover, mediante Portaria, alterações dos QDD’s no âmbito do Poder Executivo.

Seção IV Das Retificações ou Adequações Orçamentárias

Art. 58. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas (Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei. Art. 59. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias:

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GABINETE DO PREFEITO I. As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs; II. Os Créditos Adicionais; III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações. Art.60. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao disposto na Seção III deste Capítulo. Art. 61. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 12 de março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao seguinte: a) quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos de transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da Receita, além de só poderem ser utilizados para a finalidade específica que fundamentar a sua abertura, não poderão ser anulados para a abertura de outros créditos adicionais; b) os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita estimada conforme previsto nas alíneas “a” deste artigo deverão ser cancelados, ao final do exercício financeiro por Decreto do Poder Executivo; Art.62. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante autorização legal específica. Art. 63. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados mediante autorização legal específica. Art. 64. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada, durante a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida na legislação federal pertinente. Art.65. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e atendida, sempre que possível, na seguinte ordem: a) Alteração de QDD; b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para Outro; c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida; d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕESFINAIS

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GABINETE DO PREFEITO Art. 66. Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei poderão ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de remessa do Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal. Art. 67. A metade superávit primário a que se refere o Capítulo II desta Lei pode ser reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o Capítulo III desta Lei. Art. 68. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas Fixas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9º e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 69. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000,entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Art. 70. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente: a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária; b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas vencidas; c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta orçamentária; d) realizar despesas relativas aparcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato para o exercício; e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos exercícios anteriores. Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2015.

JABES RIBEIRO Prefeito

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ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$mil

Descrição Valor Descrição Valor

Demandas Judiciais

Dívidas em Processo de Reconhecimento

Avais e Garantias Concedidas

Assunção de Passivos

Assistências Diversas

Outros Passivos Contingentes

SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00

Descrição Valor Descrição Valor

Frustação de Arrecadação

Restituição de Tributos a Maior

Discrepância de Projeções Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação

de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência

Outros Riscos Fiscais

Limitação de empenho, abertura de créditos adicionais a partir

da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva

de Contingência

SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00

TOTAL 0,00 0,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

Limitação de empenho

FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

____________________________

JABES SOUSA RIBEIROPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAISDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2016

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de

Contingência

PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ MIL

Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIBCorrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB)

(a) x100 (b) x100 (c) x100

Receita Total 297.340 283.451 0,124% 308.639 294.222 0,118% 320.368 305.403 0,123%

Receitas Primárias (I) 295.196 281.407 0,124% 306.413 292.100 0,117% 318.057 303.200 0,122%

Despesas Total 297.340 283.451 0,124% 308.639 294.222 0,118% 320.368 305.403 0,123%

Despesas Primárias (II) 289.835 276.296 0,121% 300.848 286.795 0,115% 312.281 297.694 0,120%

Resultado Primário (III) = (I - II) 5.361 5.111 0,002% 5.565 5.305 0,002% 5.776 5.507 0,002%

Resultado Nominal 1.783 4.784 0,001% 4.954 4.722 0,002% 4.878 4.650 0,002%

Dívida Pública Consolidada 337.278 321.523 0,141% 343.135 327.107 0,131% 348.950 332.650 0,134%

Dívida Consolidada Líquida 313.511 298.866 0,131% 318.465 303.589 0,122% 323.342 308.239 0,124%FONTE:Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercícios 2013 e 2014LOA 2015, IPCA e PIB - Estado.

ESPECIFICAÇÃO

2016 2017

JABES SOUSA RIBEIRO____________________________

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

2016METAS ANUAIS

2018

Demonstrativo I

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AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ MIL

Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIBCorrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB)

(a) x100 (b) x100 (c) x100

Receita Total 297.340 283.451 0,124% 308.639 294.222 0,118% 320.368 305.403 0,123%

Receitas Primárias (I) 295.196 281.407 0,124% 306.413 292.100 0,117% 318.057 303.200 0,122%

Despesas Total 297.340 283.451 0,124% 308.639 294.222 0,118% 320.368 305.403 0,123%

Despesas Primárias (II) 289.835 276.296 0,121% 300.848 286.795 0,115% 312.281 297.694 0,120%

Resultado Primário (III) = (I - II) 5.361 5.111 0,002% 5.565 5.305 0,002% 5.776 5.507 0,002%

Resultado Nominal 1.783 4.784 0,001% 4.954 4.722 0,002% 4.878 4.650 0,002%

Dívida Pública Consolidada 337.278 321.523 0,141% 343.135 327.107 0,131% 348.950 332.650 0,134%

Dívida Consolidada Líquida 313.511 298.866 0,131% 318.465 303.589 0,122% 323.342 308.239 0,124%FONTE:Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercícios 2013 e 2014LOA 2015, IPCA e PIB - Estado.

ESPECIFICAÇÃO

2016 2017

JABES SOUSA RIBEIRO____________________________

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

2016METAS ANUAIS

2018

Demonstrativo I

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20

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) R$ MIL

Metas Metas

Previstas % PIB Realizadas % PIB Valor %

em 2014 (a) em 2014 (b) (c) = (b-a) (c/a)*100

Receita Total 304.733 0,136% 270.086 0,120% (34.648) -11,370%

Receitas Primárias (I) 303.261 0,135% 267.043 0,119% (36.218) -11,943%

Despesas Total 304.733 0,136% 280.226 0,125% (24.507) -8,042%

Despesas Primárias (II) 302.621 0,135% 272.798 0,122% (29.823) -9,855%

Resultado Primário (III) = (I - II) 641 0,000% (5.754) -0,003% (6.395) -998,251%

Resultado Nominal 5.999 0,003% 138.663 0,062% 132.664 2211,439%

Dívida Pública Consolidada 276.544 0,123% 297.023 0,132% 20.479 7,405%

Dívida Consolidada Líquida 271.930 0,121% 19.969 0,009% (251.961) -92,656%

FONTE:

Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial do exercício 2014

LDO 2014 e PIB - Estado

____________________________

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

ESPECIFICAÇÃO

Variação

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS

2016AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

JABES SOUSA RIBEIRO

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21

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso II) R$ MIL

2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %

Receita Total 444.893 360.565 -18,95% 382.318 6,03% 297.340 -22,23% 308.639 3,80% 320.368 3,80%Receitas Primárias (I) 444.893 360.565 -18,95% 379.452 5,24% 295.196 -22,20% 306.413 3,80% 318.057 3,80%Despesas Total 444.893 360.565 -18,95% 383.448 6,35% 297.340 -22,46% 308.639 3,80% 320.368 3,80%Despesas Primárias (II) 435.059 358.065 -17,70% 373.990 4,45% 289.835 -22,50% 300.848 3,80% 312.281 3,80%Resultado Primário (III) = (I - II) 9.834 2.500 -74,58% 5.463 118,53% 5.361 -1,85% 5.565 3,80% 5.776 3,80%Resultado Nominal (6.684) 164.068 -2554,76% (10.024) -106,11% 1.783 -117,79% 4.954 177,83% 4.878 -1,54%Dívida Pública Consolidada 176.050 327.211 85,86% 334.865 2,34% 337.278 0,72% 343.135 1,74% 348.950 1,69%Dívida Consolidada Líquida 157.683 321.752 104,05% 311.728 -3,12% 313.511 0,57% 318.465 1,58% 323.342 1,53%

2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %

Receita Total 376.003 304.733 -18,95% 382.318 25,46% 283.451 -25,86% 294.222 3,80% 305.403 3,80%Receitas Primárias (I) 376.003 304.733 -18,95% 379.452 24,52% 281.407 -25,84% 292.100 3,80% 303.200 3,80%Despesas Total 376.003 304.733 -18,95% 383.448 25,83% 283.451 -26,08% 294.222 3,80% 305.403 3,80%Despesas Primárias (II) 367.692 302.621 -17,70% 373.990 23,58% 276.296 -26,12% 286.795 3,80% 297.694 3,80%Resultado Primário (I - II) 8.311 2.113 -74,58% 5.463 158,57% 5.111 -6,44% 5.305 3,80% 5.507 3,80%Resultado Nominal (5.997) 138.663 -2412,13% 22.153 -84,02% 4.784 -78,41% 4.722 -1,28% 4.650 -1,54%Dívida Pública Consolidada 148.790 276.544 85,86% 315.910 14,24% 321.523 1,78% 327.107 1,74% 332.650 1,69%Dívida Consolidada Líquida 133.267 271.930 104,05% 294.083 8,15% 298.866 1,63% 303.589 1,58% 308.239 1,53%FONTE:Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexos 14 - Balanço Patrimonial, dos exercícios 2012, 2013 e 2014LOA 2015, IPCA e PIB-Estado

JABES SOUSA RIBEIRO

Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes

2013 2014 2015 2016 2017 20185,91 6,41 6,00 4,90 4,90 4,90

*Histórico de variação (%anual) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA - divulgado pelo IBGE.

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

Prefeito Municipal

INDICES DE IPCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ESPECIFICAÇÃO

ANEXO DE METAS FISCAISMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2016

VALORES A PREÇOS CONSTANTE

Demonstrativo III

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22

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) R$ MILPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 %

Patrimônio/Capital - 0,00% - 0,00% 0,00%Reservas - 0,00% - 0,00% 0,00%Resultado Acumulado 195.773 100,00% (27.594) 100,00% (42.745) 100,00%TOTAL 195.773 100,00% (27.594) 100,000% (42.745) 100,000%

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 %Patrimônio 0,00% 0,00% 0,00%Reservas 0,00% 0,00% 0,00%Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00% 0,00% 0,00%TOTAL - 0,000% - 0,000% - 0,000%FONTE:Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2012, 2013 e 2014.

____________________________

Prefeito Municipal

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

2016EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

JABES SOUSA RIBEIRO

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23

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso III) R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS 2014 (a)2013 (b)

2012 (c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 143.260 - Alienação de Bens Móveis 143.260 - - Alienação de Bens Imóveis - - -

DESPESAS EXECUTADAS 2014 (d)2013 (e)

2012 (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - - DESPESAS DE CAPITAL - - - Investimentos Inversões Financeiras Amortização da DívidaDESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÁRIOS - - - Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores

SALDO FINANCEIRO 2014 (g) = ((Ia - IId) + IIIh)

2013 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi)

2012 (i) = (Ic - IIf)

VALOR (III) 143.260 - - FONTE:Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2012, 2013 e 2014.

____________________________

Prefeito Municipal

2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

JABES SOUSA RIBEIRO

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24

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ MIL

RECEITAS SALDOPREVIDENCIÁRIAS FINANCEIRO

EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO(a)

(d) = (d Exercício Anterior) + ( c )- - - - - - - - -

Projeção Atuarial elaborada em xx/xx/20xx.

NOTA EXPLICATIVA:O Município não possui Previdência Própria.

Prefeito Municipal

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

(c) = (a - b)

FONTE: RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2014 / RGF Anexo 5 Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa.

2016

_____________________________________JABES SOUSA RIBEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISPROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

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25

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ MIL

RECEITAS 2012 2013 2014

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) - - - RECEITAS CORRENTES - - - Receita de Contribuições dos Segurados - - - Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes - - - Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas CorrentesRECEITAS DE CAPITAL - - - Alienação de Bens, Diretos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital( - ) DEDUÇÃO DA RECEITA

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - -

RECEITAS CORRENTES - - - Receita de Contribuições - - - Patronal - - - Pessoal Civil Pessoal Militar Para cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas CorrentesRECEITA DE CAPITAL( - ) DEDUÇÃO DA RECEITATOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = ( I+II ) - - -

DESPESAS 2012 2013 2014

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) - - -

ADMINISTRAÇÃO - - - Despesas Correntes Despesas de CapitalPREVIDÊNCIA - - - Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Previdenciária do RPPS e RGPS Demais Despesas PrevidenciáriasDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - - ADMINISTRAÇÃO - - - Despesas Correntes Despesas de CapitalTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV+V) - - -

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III-VI) - - -

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2012 2013 2014

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS - - - Plano Financeiro - - - Recurso para cobertura de Insuficiências Financeiras Recurso para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPSBENS E DIREITOS DO RPPS

FONTE:RREO Anexo V ( Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS) do último bimestre dos exercícios 2012, 2013 e 2014.

NOTA EXPLICATIVA:O Município não possui Previdência Própria.

_______________________________________

Prefeito Municipal

2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

JABES SOUSA RIBEIRO

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AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ MIL

TOTAL - - -

_______________________________________

COMPENSAÇÃO

2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Prefeito Municipal

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

2016 2017 2018

FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

TRIBUTOS MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

JABES SOUSA RIBEIRO

Demonstrativo VII

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AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ MIL

EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2016

Aumento Permanente da Receita (38.310) (-) Transferências Constitucionais(-)Transferências ao FUNDEB (668) Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) (37.642) Redução Permanente de Despesa (II)Margem Bruta (III) = (I +II) (37.642) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPPMargem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV) (37.642)

_________________________________________JABES SOUSA RIBEIRO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2016

FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

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28

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR1000.00.00.00.00 Receitas Correntes 305.014.500,00

1100.00.00.00.00 Receita Tributária 41.843.100,00

1110.00.00.00.00 Impostos 33.610.400,00

1112.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 12.842.900,00

1112.02.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 5.300.400,00

1112.04.00.00.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 5.532.400,00

1112.04.31.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 3.724.700,00

1112.04.34.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 1.807.700,00

1112.08.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobreImóveis

2.010.100,00

1113.05.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 20.767.500,00

1113.05.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 20.767.500,00

1113.05.01.01.00 Simples Nacional1.460.900,00

1113.05.01.02.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte19.306.600,00

1120.00.00.00.00 Taxas 5.674.500,00

1121.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 5.248.100,00

1121.17.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 86.100,00

1121.21.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 56.900,00

1121.25.00.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e Prestadora de Serviços

440.700,00

1121.26.00.00.00 Taxa de Publicidade Comercial 10.100,00

1121.29.00.00.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 537.200,00

1121.31.00.00.00 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 1.158.700,00

1121.99.00.00.00 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 2.958.400,00

1121.99.99.00.00 OutrasTaxaspeloExercı́ciodoPoderdePolı́cia2.958.400,00

1122.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 426.400,00

1122.99.00.00.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 426.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXERCÍCIO 2016

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALPREVISÃO DA RECEITA

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29

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXERCÍCIO 2016

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALPREVISÃO DA RECEITA

1122.99.99.00.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços426.400,00

1130.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 2.558.200,00

1130.02.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade

2.553.000,00

1130.99.00.00.00 Outras Contribuições de Melhoria 5.200,00

1300.00.00.00.00 Receita Patrimonial 2.044.500,00

1325.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 2.044.500,00

1325.52.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação

36.500,00

1325.52.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação - FUNDEB

36.500,00

1325.52.01.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação - FUNDEB 60%

14.100,00

1325.52.01.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação - FUNDEB 40%

22.400,00

1325.53.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados a Saúde 659.400,00

1325.53.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde- FMS - Aplicação 15% 112.300,00

1325.53.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências SUS 543.900,00

1325.53.03.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados a Saúde - CONVÊNIOS

3.200,00

1325.53.99.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Recursos Vinculados a Saúde

3.700,00

1325.53.99.07.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Recursos Vinculados a Saúde - PSF

3.700,00

1325.53.99.12.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Recursos Vinculados a Saúde - Ações e Serviços

231.400,00

1325.56.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - DEMAIS RECURSOS VINCULADOS

979.700,00

1325.56.99.00.00 Outras Remunerações -RECURSOS VINCULADOS 979.700,00

1325.57.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - RECURSOS NÃO VINCULADOS 368.900,00

1325.57.03.00.00 Receita de Remuneração Fundos de Investimentos - REN 23.100,00

1325.57.04.00.00 Receita de Depósitos Bancários - Recursos Próprios 8.100,00

1325.57.99.00.00 Outros Remunerações de Depósitos- Recursos não vinculados 337.700,00

1329.00.00.00.00 Outras Receitas de Valores Mobiliários 1.000,00

1390.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 36.400,00

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30

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXERCÍCIO 2016

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALPREVISÃO DA RECEITA

1700.00.00.00.00 Transferências Correntes 252.739.500,00

1720.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 252.739.500,00

1721.00.00.00.00 Transferências da União 134.504.800,00

1721.01.00.00.00 Participação na Receita da União 79.125.100,00

1721.01.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 76.472.600,00

1721.01.03.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Anual 2.584.300,00

1721.01.05.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 68.200,00

1721.22.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

1.225.100,00

1721.22.20.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 43.300,00

1721.22.40.00.00 Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II

27.300,00

1721.22.70.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 1.153.200,00

1721.22.90.00.00 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

1.300,00

1721.33.00.00.00Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo

44.852.400,00

1721.33.51.00.00Bloco de Assistência Farmacêutica

1.250.200,00

1721.33.51.01.00Programa de Assistencia Farmaceutica Básica 1.167.800,00

1721.33.51.02.00Programa Farmácia Popular do Brasil 82.400,00

1721.33.52.00.00Bloco de Atenção Básica

9.930.900,00

1721.33.52.01.00Piso de Atenção Básica - PAB 4.706.700,00

1721.33.52.02.00Programa Saúde da Família - PSF 1.367.300,00

1721.33.52.03.00Programa de Agentes Comunitários da Saúde - PACS 2.390.000,00

1721.33.52.04.00Programa Saúde Bucal 234.000,00

1721.33.52.05.00Compensação de Especificidades Regionais 22.500,00

1721.33.52.06.00Incentivo de Atencão Básica dos Povos Indígenas 5.900,00

1721.33.52.07.00Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF 297.800,00

1721.33.52.08.00Programa Saúde na Escola - PSE 6.600,00

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31

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXERCÍCIO 2016

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALPREVISÃO DA RECEITA

1721.33.52.10.00 Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -PMAQ-AB

287.400,00

1721.33.52.13.00Programa de Requalificação Unidades Básicas Saúde UBS (Reformas) 144.800,00

1721.33.52.14.00Atenção Domiciliar (EMA D) RAU A DOM 466.300,00

1721.33.52.15.00 Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -PMAQ-CEO

1.600,00

1721.33.53.00.00Bloco de Gestão do SUS

135.600,00

1721.33.53.01.00Centro de At .Psicossocial - CAPS I 13.000,00

1721.33.53.04.00Programa De Financiamento Das Ações De Alimentação E Nutrição (FAN) 31.200,00

1721.33.53.05.00Programa Nacional de Reorientação Profissional em Saúde - Pró Saúde 91.400,00

1721.33.54.00.00Bloco Média E Alta Complexidade Ambulatorial E Hospitalar

31.316.500,00

1721.33.54.01.00Centro de Especialidades Odontológicas - CEO 280.500,00

1721.33.54.03.00Política Nacional de Cirugias Eletivas - FAEC 227.400,00

1721.33.54.04.00Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 23.000.700,00

1721.33.54.05.00Serviço de Atendimento Móvel a Urgência - SAMU 1.138.200,00

1721.33.54.06.00Transferência do FNS - FAEC 'SIA' 1.800,00

1721.33.54.11.00Mamografia para Rastreamento - FAEC 540.500,00

1721.33.54.14.00Teto Municipal (Rede Cegonha) 234.000,00

1721.33.54.15.00Teto Municipal (Rede Psicossocial) 37.800,00

1721.33.54.17.00Nefrologia - FAEC 3.507.700,00

1721.33.54.18.00Teto Municipal Rede Saúde Mental (RSME) 1.552.400,00

1721.33.54.19.00Tratamento de Doenças do Aparelho de Visão - FAEC 479.100,00

1721.33.54.20.00Consultas Médicas/outros Profissionais de Nivel Superior - FAEC 52.400,00

1721.33.54.21.00Cirurgia Orofacial - FAEC AIH 39.300,00

1721.33.54.22.00Teto Municipal Rede viver sem limites ( R DEF) 10.300,00

1721.33.54.23.00Teto Municipal Rede Prev Diag Tratamento Câncer Colo de Mama 214.400,00

1721.33.54.26.00Teto Municipal Rede Brasil sem Miseria - BSOR-SM 1.300,00

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXERCÍCIO 2016

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALPREVISÃO DA RECEITA

1721.33.54.27.00Rede Viver sem Limetes - RDEF- CEO 23.100,00

1721.33.55.00.00Bloco de Vigilância em Saúde

2.219.200,00

1721.33.55.01.00Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PFVPS 1.096.800,00

1721.33.55.02.00Ações Básicas (estruturantes) de Vigilância Sanitária 43.200,00

1721.33.55.08.00Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST 338.800,00

1721.33.55.14.00Campanha de Vacinação do Sarampo e Rubeola - PVVPS 48.000,00

1721.33.55.15.00Incentivo de Qualificação das Ações de Dengue - PVVPS 315.100,00

1721.33.55.17.00Incentivo de Qualificação das Ações de Hepatites Virais - PVVPS 85.300,00

1721.33.55.18.00Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV / DST - PVVPS 1.700,00

1721.33.55.19.00Piso Fixo de Vigilância Sanitária PFVisa - Piso Estratégico (Gerenciamento de Riscos Prod/Serviços)

110.000,00

1721.33.99.00.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 180.300,00

1721.34.00.00.00Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

2.911.800,00

1721.34.51.00.00Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS p/ Municípios

3.741.400,00

1721.34.51.01.00 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI12.900,00

1721.34.51.02.00 Indíce de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Famíla186.200,00

1721.34.51.03.00 Piso Básico Variável I - ProJovem Adolescente 334.900,00

1721.34.51.04.00 Piso Básico Fixo - PBF (CRAS / PAIF)544.200,00

1721.34.51.06.00 Piso Básico de Transição - PBT (Programa de Ação Continuada - PAC)47.100,00

1721.34.51.07.00 Piso de Alta Complexidade I277.500,00

1721.34.51.09.00 Piso de Transição de Média Complexidade548.200,00

1721.34.51.10.00 Piso Fixo de Média Complexidade377.900,00

1721.34.51.11.00 BPC na Escola13.000,00

1721.34.51.13.00 Piso Básico Variável II - Proteção Social a criança e idoso35.600,00

1721.34.51.15.00 Programa de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS14.300,00

1721.34.51.17.00 Piso Variável de Média Complexidade442.700,00

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXERCÍCIO 2016

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALPREVISÃO DA RECEITA

1721.34.51.20.00 Piso Fixo de Média Complexidade III23.500,00

1721.34.51.22.00IGDSUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistencia Social

53.800,00

1721.34.51.24.00 PBVA - SCFV - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos647.500,00

1721.34.51.25.00 ACESSUAS - Programa Nacional de Promoção do Trabalho23.500,00

1721.34.51.99.00 Outras Transf. Do Fundo Nac de Assist Social - FNAS158.600,00

1721.35.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE

4.626.100,00

1721.35.01.00.00 Transferências do Salário-Educação 2.507.900,00

1721.35.02.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

15.100,00

1721.35.03.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

1.642.000,00

1721.35.03.01.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escola 264.900,00

1721.35.03.02.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Creche 55.700,00

1721.35.03.04.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental

970.400,00

1721.35.03.05.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA 170.200,00

1721.35.03.07.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação 116.600,00

1721.35.03.08.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 64.200,00

1721.35.04.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE

190.400,00

1721.35.04.01.00 Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Infantil

35.900,00

1721.35.04.02.00 Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Fundamental

133.300,00

1721.35.04.03.00 Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Médio

21.200,00

1721.35.99.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE

270.700,00

1721.35.99.08.00 Projovem Urbano 76.400,00

1721.35.99.10.00 Manutenção da Educação Infantil - Transferência Direta/Apoio a Creches 129.000,00

1721.35.99.11.00 Programa Brasil Carinhoso 65.300,00

1721.36.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 169.000,00

1721.99.00.00.00 Outras Transferências da União 1.595.300,00

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34

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXERCÍCIO 2016

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALPREVISÃO DA RECEITA

1721.99.51.00.00 CEX/FEX - Auxílio Financeiro para Formento Exportações 280.400,00

1721.99.53.00.00 Auxílio Financeiro aos Municípios- Lei 12.859/2013 AFM 918.200,00

1721.99.99.00.00 Outras Transferências da União 396.700,00

1722.00.00.00.00 Transferências dos Estados 54.822.800,00

1722.01.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 53.198.600,00

1722.01.01.00.00 Cota-Parte do ICMS 47.350.600,00

1722.01.02.00.00 Cota-Parte do IPVA 4.937.800,00

1722.01.04.00.00 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 582.900,00

1722.01.13.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 26.100,00

1722.01.99.00.00 Outras Participações na Receita dos Estados 301.200,00

1722.33.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo

1.145.200,00

1722.33.51.00.00Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo p/ Municípios

1.145.200,00

1722.33.51.01.00 Programa de Saúde da Família - PSF 394.000,00

1722.33.51.04.00 SAMU 751.200,00

1722.99.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 479.000,00

1722.99.51.00.00 Fundo de Investimento Econômico e Social - FIES 324.000,00

1722.99.52.00.00 Fundo de Cultura da Bahia - FCBA 86.600,00

1722.99.53.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 18.700,00

1722.99.54.02.00 Programa de Benefícios Eventuais/CRAS 3.700,00

1722.99.99.00.00 Outras Transferências do Estado 46.000,00

1724.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais 63.411.900,00

1724.01.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

46.462.400,00

1724.01.51.00.00

Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 60%

32.650.500,00

1724.01.51.01.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 60% - FPM/FPE 14.202.900,00

1724.01.51.02.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 60% - ITR 29.300,00

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35

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXERCÍCIO 2016

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALPREVISÃO DA RECEITA

1724.01.51.03.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 60% - lei 87/96 75.900,00

1724.01.51.04.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 60% - IPI 368.700,00

1724.01.51.05.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 60% - ITCM 99.800,00

1724.01.51.06.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 60% - ICMS 16.934.200,00

1724.01.51.07.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 60% - IPVA 939.700,00

1724.01.52.00.00

Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 40%

13.811.900,00

1724.01.52.01.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 40% - FPM/FPE 6.106.300,00

1724.01.52.02.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 40% - ITR 13.300,00

1724.01.52.03.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 40% - lei 87/96 33.400,00

1724.01.52.04.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 40% - IPI 69.700,00

1724.01.52.05.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 40% - ITCM 11.300,00

1724.01.52.06.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 40% - ICMS 7.166.800,00

1724.01.52.07.00 Transf de Rec do FUNDEB - FUNDEB 40% - IPVA 411.100,00

1724.02.00.00.00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

16.949.500,00

1724.02.51.00.00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 60%

11.353.600,00

1724.02.52.00.00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 40%

5.595.900,00

1900.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 8.387.400,00

1910.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora 3.041.800,00

1911.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 15.700,00

1911.99.00.00.00 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 15.700,00

1911.99.01.00.00 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 15.700,00

1911.99.01.02.00 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 15.700,00

1913.00.00.00.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos 522.400,00

1913.11.00.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

400.200,00

1913.13.00.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

46.700,00

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36

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXERCÍCIO 2016

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALPREVISÃO DA RECEITA

1913.35.00.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

5.700,00

1913.98.00.00.00 Multas e Juros de mora da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria. 5.100,00

1913.99.00.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outros Tributos 64.700,00

1913.99.58.00.00 Multas e Jursos de Mora da Divida Ativa Prestação de Serviço 54.300,00

1913.99.99.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outros Tributos 10.400,00

1914.00.00.00.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições 41.800,00

1914.04.00.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social.

41.800,00

1914.04.99.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Contribuições Previdenciárias

41.800,00

1919.00.00.00.00 Multas de Outras Origens 2.461.900,00

1919.48.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 5.200,00

1919.50.00.00.00 Multas por Auto de Infração 2.438.800,00

1919.99.00.00.00 Outras Multas 17.900,00

1919.99.99.00.00 Outras Multas 17.900,00

1920.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 721.000,00

1921.00.00.00.00 Indenizações 62.300,00

1921.99.00.00.00 Outras Indenizações 62.300,00

1921.99.51.00.00 Outras Indenizações 15.500,00

1921.99.54.00.00 Indenizações - MARAMATA 46.800,00

1922.00.00.00.00 Restituições 658.700,00

1922.99.00.00.00 Outras Restituições 52.400,00

1922.99.52 Outras Restituições - Ressarcimentos (ressarcidos ao erário oirundo de infrações notificadas pelo TCM)

52.400,00

1922.99.99 Outras Restituições 606.300,00

1922.99.99.05.00 Restituições - Fundos 55.600,00

1922.99.99.99.00 Restituições - outras 550.700,00

1930.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa 4.108.300,00

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37

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXERCÍCIO 2016

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALPREVISÃO DA RECEITA

1931.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 4.091.100,00

1931.11.00.00.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

3.717.200,00

1931.13.00.00.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

217.700,00

1931.35.00.00.00 Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária 26.000,00

1931.98.00.00.00 Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria 49.400,00

1931.99.00.00.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 80.800,00

1931.99.01.00.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos – Principal 80.800,00

1931.99.01.01.00 Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF 80.800,00

1931.99.01.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos – Principal 107.700,00

1932.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa não tributária 17.200,00

1932.99.00.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária de Outras Receitas 17.200,00

1932.99.01.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária de Outras Receitas – Principal 17.200,00

1990.00.00.00.00 Receitas Diversas 516.300,00

1990.01.00.00.00 Receita de Parcelamentos – Outras Receitas 4.400,00

1990.99.00.00.00 Outras Receitas 511.900,00

1990.99.51.00.00 Outras Receitas 504.200,00

1990.99.53.00.00 Outras Receitas - Fundos 7.700,00

2000.00.00.00.00 Receitas de Capital 4.869.900,00

2400.00.00.00.00 Transferências de Capital 4.869.900,00

2420.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 4.869.900,00

2421.00.00.00.00 Transferências da União 4.869.900,00

2421.01.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 425.200,00

2421.01.51.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS p/ municípios

425.200,00

2421.01.51.01.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 18.100,00

2421.01.51.03.00 Unidades Básicas de Saúde 332.800,00

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXERCÍCIO 2016

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALPREVISÃO DA RECEITA

2421.01.51.07.00 Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - Ampliação

74.300,00

2421.02.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 4.444.700,00

2421.02.51.00.00 PAR - Caminho da Escola 103.000,00

2421.02.52.00.00 PAR - Infraestrutura escolar 3.407.100,00

2421.02.57.00.00 PAR - Onibus Rurais Escolares 762.600,00

2421.02.58.00.00 PAC II - Quadra - Programa de Construção de Quadras Poliesportivas 110.200,00

2421.02.60.00.00 PAR - Implantação e Qualificação de Equip. Cozinha 61.800,00

9000.00.00.00.00 DEDUÇÃO DA RECEITA 26.433.080,00

9100.00.00.00.00 Dedução da Receita 26.433.080,00

9170.00.00.00.00 Dedução da Receita Corrente 26.433.080,00

91720.00.00.00.00 Dedução das Receitas de Transferências 26.433.080,00

91721.01.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferência da União

15.858.820,00

91721.01.02.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – FPM 15.811.380,00

91721.01.05.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – ITR 13.640,00

91721.36.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – ICMS Desoneração - L.C nº 87/96

33.800,00

91722.01.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferência dos Estados

10.574.260,00

91722.01.01.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS 9.470.120,00

91722.01.02.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA 987.560,00

91722.01.04.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI – Exportação 116.580,00

283.451.320,00 TOTAL DA RECEITA

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Onde:

2012 2013 2014

RECEITAS CORRENTES 256.791.015,99 279.930.479,28 293.514.144,93 Receita Tributária 30.822.480,65 37.417.791,69 40.574.522,33 Impostos 28.256.091,03 26.168.914,98 35.027.238,73 Taxas 2.566.389,62 11.248.876,71 5.547.283,60 Receita de Contribuições - - - Receita Patrimonial 897.026,51 1.662.936,14 2.898.895,31 Receita Industrial - - - Receitas de Serviços - - - Transferências Correntes 218.682.044,19 233.619.255,18 241.829.163,78 Participação na Receita da União 66.798.968,32 71.636.553,39 77.266.125,11 Outras Transferências da União 43.812.676,77 51.785.666,50 53.668.612,27 Participação na Receita do Estado 42.069.325,52 52.874.111,81 53.590.797,77 Transferências Multigovernamentais 66.001.073,58 56.507.552,81 57.303.628,63 Convênios -Correntes - 815.370,67 - Outras Receitas Correntes 6.389.464,64 7.230.496,27 8.211.563,51 Outras Receitas Correntes 3.915.196,08 2.266.154,09 4.717.822,30 Receita da Dívida Ativa 2.160.615,54 4.382.374,37 2.724.244,27 Receitas Diversas 313.653,02 581.967,81 769.496,94 RECEITA DE CAPITAL - 3.058.922,61 1.551.459,23 Operação de crédito - - - Amortizações de Empréstimos - - - Alienações de Bens - - 143.260,00 Convênios -Capital - 3.058.922,61 1.408.199,23 (-) DEDUÇÃO DA RECEITA 21.047.910,25 23.716.862,17 24.980.093,34

TOTAL 235.743.105,74 259.272.539,72 270.085.510,82

Re: Receita Estimada

Conforme dispõe o Artigo 30 da Lei nº 4320/64 que intitui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,

dos Municípios e do Distrito Federal, a estimativa da receita terá como base a arrecadação histórica dos três últimos exercícios, pelo menos, apuradas com base nos

demonstrativos de receitas.

1.1 Metodologia de Cálculo utilizada

Aa: Arrecadação do Período Anterior (1+EP): Índice de Variação de Preços

(1+EQ): Crescimento da Economia

Considerando que, para o planejamento governamental, o dimensionamento da disponibilidade de recursos com que se poderá contar para o desenvolvimento das ações écondição necessária para o sucesso da aplicação de recursos, a projeção das receitas é fundamental para determinar as despesas, uma vez que serão a base para a fixação dosgastos. Buscando demonstrar a metodologia utilizada para elaboração da Previsão de Receitas para o exercício de 2016, 2017 e 2018, projeções essas que servirão como parâmetrospara elaboração do Orçamento.

A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação.Este modelo, além de facilitar a compreensão, passo a passo, dos cálculos inerentes às previsões de receita e da simplicidade de utilização, busca traduzir matematicamente ocomportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos anteriores e projeta-se os valores para os anos seguintes.

No modelo incremental de projeção pela série histórica de arrecadação obtêm-se a previsão através da arrecadação anual dos últimos 03 (três) anos anteriores (base decálculo), corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseada na seguinte lógica: considera como base a arrecadação do período anterior, onde se aplica a Variação dePreços (índice de correção da receita por elevação ou queda de preços), a Variação de Quantidade (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o Efeito

Legislação, se ocorrer (variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente).

A referida metodologia matematicamente é traduzida pela seguinte fórmula:

Re = (Aa)*(1+EP)*(1+EQ)*(1+EL)

1.2 Formação do Banco de Dados dos Últimos três exercícios

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA DE CÁLCULO2016

1. Memória e Metodologia de Cálculo da Previsão das Receitas.

(1+EL): Efeito Legislação

Para aplicação da metodologia é elaborado banco de dados contendo as informações históricas dos últimos três exercícios de todas as receitas arrecadadas pela entidade,devidamente classificadas por rubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ás prestações de contas dos respectivos exercícios.

Desta, forma apresentamos abaixo as informações históricas de arrecadação:

ESPECIFICAÇÃOARRECADAÇÃO

1.3 Índices de Correção

Os indices utilizados buscam consolidar de forma confiável as projeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado o índice oficial deinflação do Brasil,o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é por ele que se mede as metas inflacionárias,encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central. E, o indice de crescimento obtido pelo PIB – Produto Interno Bruto, o qual representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país, ambos utilizados para operíodo de projeção desta peça Orçamentária.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA DE CÁLCULO2016

VARIÁVEIS 2016 2017 2018PIB (crescimento % anual) 4,20 3,80 3,80

Inflação Média (% anual) projetdada com base em índice oficial de inflação. 6,00 6,00 6,00

Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 239.000,00 261.000,00 261.000,00

2016 2017 2018

RECEITAS CORRENTES 319.960.210,50 332.118.698,50 344.739.209,04 Receita Tributária 43.893.411,90 45.561.361,55 47.292.693,29 Impostos 35.257.309,60 36.597.087,36 37.987.776,68 Taxas 8.636.102,30 8.964.274,19 9.304.916,61 Receita de Contribuições - - - Receita Patrimonial 2.144.680,50 2.226.178,36 2.310.773,14 Receita Industrial - - - Receitas de Serviços - - - Transferências Correntes 265.123.735,50 275.198.437,45 285.655.978,07 Participação na Receita da União (FPM, ITR, IPI e AFM) 83.965.421,70 87.156.107,72 90.468.039,82 Outras Transferências da União 57.130.113,50 59.301.057,81 61.554.498,01 Participação na Receita do Estado 57.509.117,20 59.694.463,65 61.962.853,27 Transferências Multigovernamentais 66.519.083,10 69.046.808,26 71.670.586,97 Convênios -Correntes - - - Outras Receitas Correntes 8.798.382,60 9.132.721,14 9.479.764,54 Outras Receitas Correntes 3.947.177,20 4.097.169,93 4.252.862,39 Receita da Dívida Ativa 4.309.606,70 4.473.371,75 4.643.359,88 Receitas Diversas 541.598,70 562.179,45 583.542,27 RECEITA DE CAPITAL 5.108.525,10 5.302.649,05 5.504.149,72 Operação de crédito - - - Amortizações de Empréstimos - - - Alienações de Bens - - - Convênios -Capital 5.108.525,10 5.302.649,05 5.504.149,72 (-) DEDUÇÃO DA RECEITA 27.728.300,92 28.781.976,35 29.875.691,46

TOTAL 297.340.434,68 308.639.371,20 320.367.667,30

Receita TributáriaMetas Anuais Valor Nominal Variação %

2013 44.273.305,64 02014 45.116.434,36 1,87%2015 48.652.000,00 7,27%2016 43.893.411,90 -10,84%2017 45.561.361,55 3,66%2018 47.292.693,29 3,66%

Cota - Parte do Fundo de Participação dos MunicípiosMetas Anuais Valor Nominal Variação %

2013 84.698.574,42 02014 85.799.335,07 1,28%2015 92.100.000,00 6,84%2016 83.893.879,90 -9,78%2017 87.081.847,34 3,66%2018 90.390.957,53 3,66%

2. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal de Montante da Dívida Pública

O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabele que o demonstrativo de metas anuais deverá ser instruido com a memória e metodologia de cálculo,

visando esclarecer a forma de obtenção dos valores.A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos, a

receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública.

2.1 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas

ESPECIFICAÇÃOARRECADAÇÃO

2.1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:

TOTAL DAS RECEITAS

Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados.

Com base nos anos anteriores é estabelecida a base da arrecadação, utilizamos a média aritmética e sobre esta base aplicamos os fatores capazes de influenciar naarrecadação municipal.

Salientamos que não há metodologia específica para elaboração da projeção das receitas de convênios, pois estas não seguem uma regularidade seqüencial, depende do projetoe da vontade dos órgãos para sua efetivação. Seus valores não sofrem influências estatísticas. Em verdade, o convênio é uma realização de parceria com diversos órgãosfederais e estaduais, e normalmente o município executa as ações com recursos externos. Tais valores serão inseridos na projeção de acordo com os instrumentos legaisfirmados pelas entidades com os respectivos órgãos concedentes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA DE CÁLCULO2016

Transferências de Recursos do SUSMetas Anuais Valor Nominal Variação %

2013 48.990.579,80 02014 48.547.614,63 -0,91%2015 50.404.100,00 3,68%2016 47.050.167,60 -7,13%2017 48.838.073,97 3,66%2018 50.693.920,78 3,66%

Outras Receitas CorrentesMetas Anuais Valor Nominal Variação %

2013 2.681.348,31 02014 5.245.935,33 48,89%2015 3.574.400,00 -46,76%2016 3.947.177,20 9,44%2017 4.097.169,93 3,66%2018 4.252.862,39 3,66%

Receitas de CapitalMetas Anuais Valor Nominal Variação %

2013 3.619.364,20 02014 1.725.129,58 -109,80%2015 68.810.600,00 97,49%2016 5.108.525,10 -1246,98%2017 5.302.649,05 3,66%2018 5.504.149,72 3,66%

2016 2017 2018DESPESAS CORRENTES 252.707.508,00 262.310.393,30 272.278.188,25 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 206.138.251,67 213.971.505,23 222.102.422,43 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 801.100,50 831.542,31 863.140,92 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 45.768.155,83 47.507.345,76 49.312.624,89 DESPESAS DE CAPITAL 44.632.926,69 46.328.977,90 48.089.479,06 INVESTIMENTOS 35.961.100,01 37.327.621,81 38.746.071,44 INVERSÕES FINANCEIRAS 252.098,64 261.678,39 271.622,17 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS - - - AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITAL - - - DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 6.704.770,39 6.959.551,66 7.224.014,63 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.714.957,64 1.780.126,03 1.847.770,82

TOTAL 297.340.434,68 308.639.371,20 320.367.667,30

Pessoal e Encargos SociaisMetas Anuais Valor Nominal Variação %

2013 211.926.275,32 02014 204.927.928,74 -3,42%2015 175.457.595,85 -16,80%2016 206.138.251,67 14,88%2017 213.971.505,23 3,66%2018 222.102.422,43 3,66%

Juros e Encargos da DívidaMetas Anuais Valor Nominal Variação %

2013 434.506,96 02014 785.285,41 44,67%2015 1.058.000,00 25,78%2016 801.100,50 -32,07%2017 831.542,31 3,66%2018 863.140,92 3,66%

Reserva de ContingênciaMetas Anuais Valor Nominal Variação %

2013 - 02014 - 0%2015 3.150.000,00 100,00%2016 1.714.957,64 -83,68%2017 1.780.126,03 3,66%2018 1.847.770,82 3,66%

Investimentos Metas Anuais Valor Nominal Variação %

2013 9.226.048,27 02014 8.690.010,97 -6,17%2015 82.210.540,00 89,43%2016 35.961.100,01 -128,61%2017 37.327.621,81 3,66%2018 38.746.071,44 3,66%

Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação %

2013 68.239.875,93 02014 89.161.367,45 23,46%2015 113.121.364,15 21,18%2016 45.768.155,83 -147,16%2017 47.507.345,76 3,66%2018 49.312.624,89 3,66%

TOTAL DAS DESPESAS

ESPECIFICAÇÃO EXECUÇÃO

2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA DE CÁLCULO2016

Amortização da Dívida Metas Anuais Valor Nominal Variação %

2013 3.214.733,57 02014 7.474.802,56 56,99%2015 8.400.000,00 11,01%2016 6.959.551,66 -20,70%2017 7.224.014,63 3,66%2018 7.224.014,63 0,00%

ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018

RECEITAS CORRENTES (I) 296.541.516,28 307.810.093,90 319.506.877,47 Receita Tributária 43.893.411,90 45.561.361,55 47.292.693,29 Receita de Contribuição - - - Receita Patrimonial 2.144.680,50 2.226.178,36 2.310.773,14 Aplicações Financeiras (II) 2.144.680,50 2.226.178,36 2.310.773,14 Outras Receitas Patrimoniais - - - Transferências Correntes 237.395.434,58 246.416.461,09 255.780.286,62 Demais Receitas Correntes 13.107.989,30 13.606.092,89 14.123.124,42 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II) 294.396.835,78 305.583.915,54 317.196.104,33 RECEITA DE CAPITAL (IV) 5.108.525,10 5.302.649,05 5.504.149,72 Operações de Crédito (V) - - - Amortização de Empréstimos (VI) - - - Alienação de Ativos (VII) - - - Transferência de Capital 5.108.525,10 5.302.649,05 5.504.149,72 Outras Receitas de CapitalRECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI-VII) 5.108.525,10 5.302.649,05 5.504.149,72 RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III+VIII) 295.195.754,18 306.413.192,84 318.056.894,17 DESPESAS CORRENTES (X) 252.707.508,00 262.310.393,30 272.278.188,25 Pessoal e Encargos Sociais 206.138.251,67 213.971.505,23 222.102.422,43 Juros e Encargos da Dívida (XI) 801.100,50 831.542,31 863.140,92 Outras Despesas Correntes 45.768.155,83 47.507.345,76 49.312.624,89 DESPESAS FISCAIS CORRENTE (XII) = (X-XI) 251.906.407,50 261.478.850,99 271.415.047,32 DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 42.917.969,04 44.548.851,87 46.241.708,24 Investimentos 35.961.100,01 37.327.621,81 38.746.071,44 Inversões Financeiras 252.098,64 261.678,39 271.622,17 Amortização da Dívida (XIV) 6.704.770,39 6.959.551,66 7.224.014,63 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) 36.213.198,65 37.589.300,20 39.017.693,61 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 1.714.957,64 1.780.126,03 1.696.974,29 DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI) 289.834.563,80 300.848.277,22 312.280.511,75

RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 5.361.190,38 5.564.915,62 5.776.382,41

ESPECIFICAÇÃO 2016 (b) 2017 (c) 2018 (d)DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 337.278.080,31 343.135.095,70 348.950.214,71 DEDUÇÕES (II) 23.767.194,84 24.670.348,24 25.607.821,48 Ativo Disponível 35.925.643,77 37.290.818,24 38.707.869,33 Haveres Financeiros 9.155.434,07 9.503.340,56 9.864.467,51 ( - ) Restos a Pagar Processados 21.313.883,00 22.123.810,56 22.964.515,36 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) - (I-II) 313.510.885,47 318.464.747,45 323.342.393,23 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)PASSIVOS RECONHECIDOS (V)DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) 313.510.885,47 318.464.747,45 323.342.393,23

RESULTADO NOMINAL (b-a*) (c-b) (d-c)VALOR 1.783.049,25 4.953.861,99 4.877.645,78 * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolida Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2016.

ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 337.278.080,31 343.135.095,70 348.950.214,71 Dívida Mobiliária - - - Outras Dívidas 337.278.080,31 343.135.095,70 348.950.214,71 DEDUÇÕES (II) 23.767.194,84 24.670.348,24 25.607.821,48 Ativo Disponível 35.925.643,77 37.290.818,24 38.707.869,33 Haveres Financeiros 9.155.434,07 9.503.340,56 9.864.467,51 ( - ) Restos a Pagar Processados 21.313.883,00 22.123.810,56 22.964.515,36

DCL (III) = (I-II) 313.510.885,47 318.464.747,45 323.342.393,23

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO.

V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública

2.3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário

META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas anuaispara o Montante da Dívida Pública, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois subsequentes.

META FISCAL - RESULTADO NOMINAL

META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA

2.4 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal

Nota: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas deresultado primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes.

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Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)

Financeira

2.007 - GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 13.840.906,00

Financeira

2.081 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 350.000,00

Financeira

2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 2.856.948,00

Financeira

1.005 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 133.541,00

1.013 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOSAMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO

REALIZADA(VLR)923.023,00

2.013 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 17.143.797,00

2.018 - GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 100.408,00

Financeira

1.133 - MANUTENÇÃO E CONSERV. DE PRÉDIOS PÚBLICOS 550.000,00

2.014 - PROVENTOS INATIVOS E PENSIONISTAS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 4.169.490,00

2.015 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO DE SALVA VIDAS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 4.210.175,00

2.017 - GESTÃO DAS AÇÕES REGIONAIS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 806.889,00

Programa

Programa

MetasAções Produtos (Unid. Medida)

0003 - ADMINISTRAÇÃO DA PROCURADORIA

Programa 0004 - AÇÕES MULTIDISCIPLINARES

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

0005 - APOIO AS POLÍTICAS DE GOVERNO

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0006 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMPETENTE

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0007 - ADMINISTRAÇÃO MAIS HUMANA

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Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)

Financeira

2.057 - GESTÃO DAS AÇÕES E PROJETOS ESTRATÉGICOS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 3.380.747,00

Financeira

2.010 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 335.095,00

2.273 - AÇÕES DA DEFESA CIVIL 29.750.000,00

2.274 - PROJETO VIVA O MORRO 2.475.000,00

Financeira

1.006 - MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 825.035,00

2.022 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 8.622.057,00

2.023 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA ENCARGOS ATENDIDOS(VLR) 4.824.717,00

2.024 - INDENIZAÇÕES,REST DE TRIBU E OUTROS VAL COBRADOS INDEVIDAMENTE

ENCARGOS ATENDIDOS(VLR) 169.362,00

2.263 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP ENCARGOS ATENDIDOS(VLR) 5.356.611,00

Financeira2.020 - MANUTENÇÃO E MELHORIAS DAS VIAS DE TRANSPORTE NA ÁREA RURAL

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 306.062,00

2.063 - CONSERVAÇÃO DE RUAS, PARQUES E JARDINS ENCARGOS ATENDIDOS(VLR) 544.302,00

2.064 - GESTÃO DA LIMPEZA PÚBLICA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 14.264.630,93

0011 - GESTÃO DA FAZENDA MUNICIPAL EFICIENTE

Programa

0008 - ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0009 - MANUTENÇÃO DA CIDADANIA

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0012 - ILHÉUS UMA CIDADE MELHOR PARA VIVER

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

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Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)

2.065 - GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 3.237.819,60

2.066 - GESTÃO DA SUPERINT. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 6.994.608,00

2.067 - GESTÃO DA SUPERINT. DE TRANSPORTE E TRANSITO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 4.474.906,00

Financeira

2.009 - GESTÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 861.722,00

Financeira

1.014 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS REESTRUTURAÇÃO REALIZADA(VLR) 3.561.366,00

1.015 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS RUAS E PRAÇAS CONSTRUIDAS(VLR) 3.010.936,00

1.016 - URBANIZAÇÃO DA AVENIDA LITORÂNEA - PROJETO ORLA REESTRUTURAÇÃO REALIZADA(VLR) 2.283.280,00

1.017 - URBANIZAÇÃO DO QUARTEIRÃO JORGE AMADO REDE ELÉTRICA AMPLIADA(VLR) 1.451.675,00

1.020 - PAC - URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO INTEGRADO EM ÁREAS DEGRADADAS

REESTRUTURAÇÃO REALIZADA(VLR) 6.048.646,00

1.021 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS CONSTRUÇÃO REALIZADA(VLR) 725.838,00

1.023 - MOBILIDADE URBANA IMPLANTAÇÃO REALIZADA(VLR) 169.038,00

1.027 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E CAIS CONSTRUÇÃO REALIZADA(VLR) 604.633,00

1.135 - OBRAS DE CONTENÇÃO DE EROSÃO MARÍTIMA E URBANIZAÇÃO - ORLA NORTE

5.000.000,00

1.136 - DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO 1.100.000,00

Financeira

2.083 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE TURISMO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 2.096.223,00

2.011 - COLAB/PARC ENTID DE CLASSES E/OU NÃO GOVERN SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 120.973,00

Programa

Programa

0013 - DINAMIZAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

0014 - PLANEJAMENTO E INFRA ESTRUTURA EFICIENTE

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0016 - APOIO ADMINISTRATIVO AS AÇÕES DAS SECRETARIAS

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

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Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)

Financeira

2.088 - GESTÃO DA SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 4.530.000,00

2.089 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO SUAS 310.000,00

2.090 - CONSELHO TUTELAR SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 400.000,00

2.091 - AÇÕES DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS, IDOSOS E ADOLESCENTES

127.000,00

2.092 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2.690.800,00

2.093 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 2.190.400,00

2.278 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 1.073.200,00

2.279 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 112.400,00

2.280 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS 325.000,00

2.281 - PROGRAMA DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 50.000,00

Financeira

2.053 - GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 164.981,00

Financeira

1.011 - CONST REF E AMP DE UNIDADES DE SAÚDECONSTRUÇÃO E REFORMA

REALIZADA(VLR)305.445,00

2.048 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 6.198.260,00

2.050 - AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 12.714.049,00

2.051 - AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 2.345.764,00

2.052 - AÇÕES DA GESTÃO PLENA MUNICIPAL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 28.596.743,00

2.056 - GESTÃO DOS RECURSOS DO SAMU SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 3.915.644,00

Metas

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0018 - INCLUSÃO PRODUTIVA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Programa

0025 - GESTÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0022 - ATENÇÃO INTEGRAL DA SAÚDE

Ações Produtos (Unid. Medida)

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Estado da Bahia PREFEITURA MUCIPAL DE ILHÉUS LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016 Relatório de Metas e Prioridades

Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)

Financeira

2.049 - PROGRAMA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE PROGRAMA GERENCIADO(VLR) 6.043.114,04

Financeira1.008 - CONST E AMPL DE CRECHE-ESCOLA E ESCOLAS DE ENS. INFANTIL

CONSTRUÇÃO E REFORMAREALIZADA(VLR)

3.508.215,00

1.010 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONSTRUÇÃO E REFORMAREALIZADA(VLR)

6.201.835,00

1.129 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS ESCOLASCONSTRUÇÃO E REFORMA

REALIZADA(VLR)1.209.729,00

2.027 - ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (MAIS EDUCAÇÃO) IMPLANTAÇÃO REALIZADA(VLR) 267.350,00

2.028 - CRIE - CENTRO DE REFERÊNCIA E INCLUSÃO ESCOLAR IMPLANTAÇÃO REALIZADA(VLR) 269.770,00

2.030 - GRADUAÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS E PLATAFORMA FREIRE

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 293.964,00

2.031 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 1.517.000,00

2.032 - REMUNERAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 59.042.539,71

2.033 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 21.857.559,60

2.034 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 1.229.447,00

2.035 - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 3.059.152,08

2.036 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA IMPLANTAÇÃO REALIZADA(VLR) 117.343,00

2.037 - BRASIL ALFABETIZADO E TOPA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 593.977,00

2.038 - PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 980.276,00

2.041 - GESTÃO DOS CONSELHOS FUNDEB E CAE SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 104.036,00

2.043 - GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI 2628/1997

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 302.432,00

2.044 - GESTÃO DAS AÇÕES DO NTM SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 246.785,00

2.045 - GESTÃO DAS AÇÕES DA BIBLIOTECA BIBLIOTECA RECUPERADA(VLR) 373.806,00

2.096 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROJOVEM URBANO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 659.774,00

Programa

0027 - GESTÃO EDUCACIONAL

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0026 - CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS PRIORITÁRIOS

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

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Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)

Financeira

2.029 - FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 327.836,00

Financeira

2.084 - PROM. DAS ATIV. E POTENCIALIDADE TURÍSTICAS E CULTURAIS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 500.000,00

Financeira

1.034 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA MARAMATA REESTRUTURAÇÃO REALIZADA(VLR) 12.074,00

2.060 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS AÇÕES DA FUNDAÇÃO MARAMATA

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 580.284,00

2.086 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 3.090.000,00

2.277 - GESTÃO DOS SERVIÇOS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL 55.000,00

Financeira2.059 - PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E SÓCIO-AMBIENTAIS

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 52.401,02

2.087 - GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 471.978,00

Financeira

2.268 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 90.000,00

2.269 - MANUTENÇÃO DE GESTÃO DE APOIO E FORTELECIMENTO AGRIC. FAMILIAR

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 50.000,00

2.270 - PROMOÇÃO À TECNIFICAÇÃO DO AGRONEGÓCIO CACAU SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 50.000,00

2.272 - APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DA AGRIC. FAMILIAR SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 50.000,00

Programa

0044 - AGRICULTURA ILHEENSE DE CARA NOVA

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0043 - ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0041 - PROMOVER A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0035 - QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS TURISTICOS

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0028 - FORMAÇÃO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO E PEDAGOGOS

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

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Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)

Financeira2.085 - FORTALEC DA APICULTURA,PSICULTURA, FLORICULTURA E AGRICULTURA

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 70.000,00

2.271 - APOIO À PESCA ARTESANAL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 50.000,00

Financeira1.029 - RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO

REESTRUTURAÇÃO REALIZADA(VLR) 1.030.000,00

1.030 - DESAPROPR. DE ÁREAS PARA EXPANÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL

REESTRUTURAÇÃO REALIZADA(VLR) 104.563,00

2.061 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS AÇÕES DA SECRETARIA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 12.386.873,00

2.074 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 230.000,00

2.075 - ADMINISTRAÇÃO DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTOS E FEIRAS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 690.000,00

2.076 - GESTÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 3.104.865,00

2.275 - INCENTIVO AO SETOR DE ECONOMIA CRIATIVA 135.000,00

Financeira2.079 - PROMOÇÃO DE FEIRAS,EXPOSIÇÕES, SEMINÁRIOS E CURSOS PROFISSIONA

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 292.773,00

Financeira

2.026 - COMUNICAÇÃO SOCIAL PUBLICIDADE INSTITUCIONAL(VLR) 52.018,00

2.264 - MANUNTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECOM SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 660.512,00

Programa

0048 - MARKETING GOVERNAMENTAL

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0047 - PROMOÇÃO DO DESTINO

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0046 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0045 - PESCANDO COM QUALIDADE

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

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Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)

Financeira1.024 - IMPLANT. DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO E FISC. ELETRÔNICA

IMPLANTAÇÃO REALIZADA(VLR) 120.973,00

1.130 - INSTALAÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS IMPLANTAÇÃO REALIZADA(VLR) 607.932,07

2.071 - EXECUÇÃO DO PROJETO EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO EXECUÇÃO REALIZADA(VLR) 70.633,00

2.073 - MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 430.805,00

2.265 - MANUTENÇÃO DOS SEMÁFOROS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 775.885,00

Financeira1.002 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CAMPOS E ESTÁDIO DE FUTEBOL

CONSTRUÇÃO E REFORMAREALIZADA(VLR)

241.946,00

1.003 - CONSTR. REF. AMPL. E CONSERV. DE QUADRAS POLIESPORTIVAS

CONSTRUÇÃO E REFORMAREALIZADA(VLR)

120.973,00

1.134 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO UNIFICADO NO NSª VITÓRIA

2.050.000,00

2.005 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS AÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 309.691,00

2.006 - INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 81.051,00

Financeira

2.077 - PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DO CARNAVAL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 745.000,00

2.078 - INCENTIVO À FESTAS POPULARES E RELIGIOSAS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 860.000,00

2.082 - INCENTIVO A EVENTOS ESPORTIVOS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 130.000,00

2.161 - PROMOÇÃO DE AÇÕES CULTURAISREFORMA E CONSERVAÇÃO A

REALIZAR(VLR)4.933.419,51

2.162 - GESTÃO ADMINISTRATIVA SERVIÇOS A REALIZAR(VLR) 156.118,00

2.276 - ALELUIA ILHÉUS FESTIVAL 1.362.000,00

Programa

0064 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DA CULTURA E ESPORTE

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0050 - GESTÃO DO ESPORTE COM CIDADANIA

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

Programa

0049 - UM TRÂNSITO MAIS HUMANO

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

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Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)

Financeira

2.055 - GESTÃO DOS RECURSOS - DST AIDS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 1.735.054,00

2.113 - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 742.767,00

2.114 - ATENDIMENTO DOMICILIAR SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 806.408,00

2.115 - AÇÕES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 228.539,00

2.116 - PROGRAMA DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 36.222,00

2.117 - AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 439.595,00

2.118 - AÇÕES DO PROG. DAS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 50.711,00

2.119 - GESTÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 335.903,00

2.120 - AÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL DE CIRURGIAS ELETIVAS- FAEC SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 784.819,00

2.121 - GESTÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 6.175.923,00

2.122 - PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO PROF. EM SAUDE - PRÓ-SAÚDE

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 181.112,00

2.166 - GESTÃO DAS AÇÕES DO COMBATE A DENGUE SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 193.557,00

2.167 - INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE HEPATITES VIRAIS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 54.558,00

2.168 - CASAS DE APOIO PARA ADULTOS VIVENDO COM HIV/DST SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 7.742,00

2.169 - AÇÕES DO PMAQ SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 74.860,00

2.170 - PROGRAMA MAMOGRAFIA PARA RASTREAMENTO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 361.709,00

2.171 - PROGRAMA REDE CEGONHA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 367.757,00

2.172 - PROGRAMA NEFROLOGIA- FAEC SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 4.838.917,00

2.173 - PROG. TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DA VISÃO- FAEC

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 314.530,00

2.174 - PROG. CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROF. DE NIVEL SUPERIOR

SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 62.906,00

2.175 - PROGRAMA CIRURGIA OROFACIAL- FAEC AIH SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 48.753,00

2.176 - PROGRAMA REDE VIVER SEM LIMITES SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 18.872,00

2.177 - PROGRAMA PREVENÇÃO CÂNCER COLO DE MAMA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 56.772,00

2.178 - PROGRAMA REDE BRASIL SEM MISÉRIA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 1.887,00

2.180 - AÇÕES BÁSICAS ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 893.951,00

2.181 - PROGRAMA DA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 176.283,00

2.182 - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 4.661.087,00

Programa

0065 - SAÚDE PARA TODOS

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

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Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)

2.183 - GESTÃO DE RECURSOS DO CENTRO DE ZOONOSES 320.000,00

2.184 - PROGRAMA REDE DE URGÊNCIAS 912.161,92

Financeira

2.025 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTIGÊNCIA(VLR) 4.283.200,00

Programa

9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Ações Produtos (Unid. Medida) Metas

FONTE: LEI Nº 3.707 DE 20 DE JANEIRO DE 2014 - PLANO PLURIANUAL PPA 2014/2017

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 3.744, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre implantação e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago –Zona Azul- de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Ilhéus e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar, mediante licitação na modalidade de Concorrência para Concessão Onerosa, empresa para implantar e operar o sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Ilhéus, denominado Zona Azul.

§1º - O sistema Zona Azul, consiste na utilização onerosa de vias e logradouros públicos, na área demarcada para o estacionamento rotativo pago de veículos, mediante o pagamento de tarifa, durante período determinado.

§2º - A licitação de que trata o caput deste artigo será processada nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações, na modalidade concorrência pública, tipo técnica e preço.

§ 3º - O prazo da concessão de que trata esta Lei, será de no máximo de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez, por igual período, desde que autorizado pelo Poder Legislativo.

Art.2º - Serão fixados por decreto: I – As vias e logradouros públicos que constituirão o sistema de

estacionamento rotativo pago Zona Azul; II – Os dias e horários de funcionamento; III - O período máximo de permanência no sistema de estacionamento

rotativo pago. IV – vetado Art.3º - A exploração do estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e

logradouros públicos será efetivada por meio de créditos eletrônicos e sistema informatizado, com sistema de controle informatizado de modo a permitir total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditorias permanentes por parte do Poder Público Municipal.

Art.4º - Os veículos estacionados nos locais estabelecidos para o sistema de

estacionamento rotativo pago Zona Azul, em desacordo com as disposições desta Lei ou das que forem estabelecidas em decreto regulamentar serão considerados como estacionados em local proibido e sujeitos as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO

Art.5º - Excluem-se da obrigação de pagar o estacionamento: I – As ambulâncias; II – Os veículos oficiais a serviço de órgãos públicos; III – Os táxis lotados no município, devidamente identificados; IV – Os veículos destinados a transporte de deficientes físicos e a idosos,

devidamente identificados, nos termos da legislação especial vigente; V – Ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, desde que estacionados

nas áreas privativas e as elas reservadas e sinalizadas; VI – Demais áreas privativas que tenham amparo legal; VII – Será reservado vagas em área a ser definida pelo Poder Público para uso

gratuito. Parágrafo Único – As áreas situadas em frente a farmácias, hospitais,

prontos-socorros, instituições de ensino, templos religiosos e quaisquer outros locais estratégicos que necessitem de parada de emergência, bem como as destinadas a pontos de ônibus, de táxis e de veículos de aluguel não integrarão as vagas de concessão desta Lei.

Art.6º - O valor a ser cobrado pelo uso das vagas na ZONA AZUL por veículos

automotores de 04 (quatro) rodas deverá ser ajustado anualmente por decreto, obedecido o Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo.

Art.7º - O estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias,

caçambas ou containers nas áreas destinadas ao estacionamento rotativo pago, fora do horário de carga e descarga estabelecido em decreto regular e do local destinado para este fim, implicará no pagamento do estacionamento rotativo cujo valor é o da tarifa vigente.

Parágrafo Único – O valor acima fixado deverá ser reajustado anualmente por decreto, obedecido o Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo.

Art.8º - Considerar-se-á estacionado irregularmente na ZONA AZUL, o

veículo que: I – Ocupar irregularmente as vagas demarcadas; II – Permanecer estacionado na vaga após o fim do tempo de tolerância

utilizado para fins de rotatividade; III - Não pagar pelo período de ocupação da vaga. IV – Preenchimento incorreto ou rasuras nos dispositivos de cobrança

impressos; V – Permanência na vaga quando do término das Unidades de Tempo; VI – Ocupação das vagas especiais destinadas à idosos, Portadores de

Necessidades Especiais (PNE) e demais áreas privativas com amparo legal, desde que não estejam portando a identificação fornecida pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Sutran);

VII – Exceder o período máximo de permanência na mesma vaga conforme placa de sinalização.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO

§1º – No caso de descumprimento desta lei, o infrator fica sujeito as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

§2º - O veículo estacionado com o motorista dentro do mesmo, não o isenta do pagamento da tarifa.

Art. 9º – Cometidas quaisquer das irregularidades previstas no Artigo anterior, ou seja, estacionar em desacordo com o regulamento da área de estacionamento rotativo, o usuário receberá um “Aviso de Irregularidade”, especificando o enquadramento da irregularidade. Este aviso é exclusivo para as áreas denominadas como “Área de Estacionamento Rotativo” que abrangem todo e qualquer tipo de área definida para este fim.

§1º - O usuário que receber o Aviso de Irregularidade deverá efetuar o pagamento da Tarifa Pós-Uso no valor equivalente a 06 (seis) vezes o valor da tarifa vigente publicada em decreto, sendo que 01 (um) crédito será descontado pelo tempo não pago e os outros 05 (cinco) serão creditados a favor do usuário em uma conta pré-paga.

§2º - O usuário terá o prazo de 72 duas horas para a quitação da irregularidade e após este prazo, o Aviso de Irregularidade será transformado em Auto de Infração pelo Poder Executivo através dos agentes oficiais da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Sutran), com respaldo no art. 181, XVII, Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro.

§3º - Após o prazo estipulado, a Concessionária deverá informar ao Poder Público os veículos que não efetuaram o pagamento da tarifa pós-uso para que o mesmo o transforme em Auto de Infração conforme Código de Trânsito Brasileiro;

§4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover quando necessário, a apreensão e/ou remoção de veículos estacionados irregularmente com cobrança dos valores legalmente instituídos.

Art.10 - A operação e exploração do estacionamento em vias e logradouros

públicos serão feitas através de controle automático e informatizado, utilizando-se de créditos eletrônicos que permitam total controle da arrecadação, aferição das receitas e auditoria permanente por parte da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, compensada por receita que assegure sua manutenção, atualização e expansão.

Art. 11 - As especializações, projetos e demais elementos técnicos regedores

da licitação serão fornecidos pelo Poder Público concedente e farão parte integrante do edital e respectivo contrato de concessão.

§ 1º - Em decorrência de evolução tecnológica, poderão ser incorporadas, mediante acréscimo ou substituição, por meio de aditivos contratuais, novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema ou promovam melhor controle de arrecadação, oferecendo conforto ou benefícios aos usuários, desde que submetido à aprovação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Sutran).

Art. 12 – No edital de concorrência pública e respectivo contrato a ser firmado

com o vencedor, dentre outras cláusulas indispensáveis ao procedimento, deverão constar as seguintes disposições:

I – Prazo de concessão, de, no máximo, 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO

II – Obrigação do concessionário de arcar com as despesas de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários e material necessários à administração, execução e fiscalização dos serviços;

III – Obrigação do concessionário de manter sinalização – vertical e horizontal, relativa ao estacionamento rotativo pago das áreas definidas para tal, nas vias logradouros públicos, na forma autorizada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Sutran);

IV – Obrigação de o concessionário auferir como receita da concessão o valor da tarifa fixada pelo Poder Executivo Municipal para a utilização do estacionamento rotativo pago, cabendo ao concessionário a própria arrecadação;

V – Obrigação do concessionário de repassar mensalmente ao Poder Executivo Municipal, o valor oneroso da concessão, que não poderá ser fixado em percentual inferior a 10% (dez por cento) do valor bruto mensal arrecadado pela concessionária, sendo a sua utilização exclusiva para manutenção, conservação e sinalização do trânsito do município.

VI - Obrigação do concessionário de instalar, no município de Ilhéus, escritório ou posto de atendimento para administração e atendimento ao público;

VII – Obrigação de efetuar a instalação e reparos necessários à manutenção do serviço de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos.

VIII – A Concessionária aproveitará os “flanelinhas” na contratação dos mesmos dentro dos critérios de avaliação da concessionária.

Art. 13 – A empresa concessionária se obriga a fornecer instalar e conservar,

sem qualquer ônus ao Poder Público Concedente, os equipamentos utilizados no sistema, incluindo-se as sinalizações vertical e horizontal, indispensáveis à operação das tarefas de concessão, excluindo-se as já efetuadas pelo Município.

§ 1º - Ao final do prazo da concessão, os equipamentos e instalações utilizadas na operação do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos reverterão ao Poder Público Concedente, sem que lhe pese nenhuma obrigação de pagar ou indenizar o concessionário.

§ 2º - O concessionário deverá prestar serviço adequado, que atenda ao interesse público e corresponda às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, generalidade, modicidade, cortesia e segurança, mediante, inclusive, fornecimento das informações e notas explicativas necessárias à perfeita instrução e orientação dos usuários do sistema.

§ 3 – A concessão não implicará, em qualquer hipótese, na transferência da atividade administrativa de polícia, gerenciamento do sistema e fiscalização do Poder Público Concedente, que permanecerão sob exercício de seus agentes públicos.

Art. 14 – A remuneração mensal mínima paga pelo concessionário ao

Município de Ilhéus, não será inferior a 12% (doze por cento) do faturamento bruto referente à arrecadação do estacionamento rotativo pago, objeto da concessão.

Parágrafo Único – O percentual a ser repassado ao Município de Ilhéus como contraprestação pela concessão do serviço de que trata esta Lei, deverá ser depositado diretamente em conta bancária específica, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês de arrecadação.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO

Art. 15 – vetado Art. 16 – O poder Executivo Municipal fica autorizado a manter convênio com

órgãos públicos visando o cumprimento das normas instituídas nesta Lei. Art. 17 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº

2.655 de 31 de dezembro de 1997.

Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2015.

JABES RIBEIRO Prefeito

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ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 063/2015

Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1.º do Decreto Nº 099/2013.

O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do artigo 72, incisos VI e VII da Lei Orgânica, e, considerando o disposto no artigo 182, § 2.º e 3º da Constituição Federal e artigo 15 do Decreto Lei n.º 3.365 de 21 de junho de l941, D E C R E T A : Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 099/2013, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação área para a construção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Fica declarada a urgência da desapropriação aludida no presente Decreto, especialmente para fins de imissão provisória de posse no imóvel.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 23 de outubro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, 21 de setembro de 2015, 481º de Capitania e 134º de elevação à Cidade.

JABES RIBEIRO Prefeito RICARDO TEIXEIRA MACHADO Secretário de Administração

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Estado da BahiaPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 066/15

Dispõe sobre a Convocação para a II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres da Cidade de Ilhéus.

O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a convocação da IV Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres pela Presidência da República conforme Decreto nº 063, de 30 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a igualdade para as mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar as políticas públicas para as mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial das mulheres, na formulação e no controle das políticas paras as mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na execução e controle da Política Municipal para as Mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de discutir e elencar recomendações para um sistema Político com participação e poder para as mulheres, com igualdade de direitos,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres da Cidade de Ilhéus, a ser realizada no dia 24 de setembro de 2015 no Município de Ilhéus, na Faculdade de Ilhéus das 8.00h as 17.30h sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º A II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres da Cidade de Ilhéus, será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Parágrafo Único- Para a organização da II Conferência Municipal das Mulheres da cidade de Ilhéus fica constituída uma Comissão Organizadora que será responsável pela implementação e desenvolvimento das atividades desta Conferência, constante do Anexo Único deste Decreto.

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Estado da BahiaPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º A II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres da Cidade de Ilhéus tem como objetivo promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial das mulheres, na formulação e no controle das políticas para as mulheres, fortalecendo a relação entre o governo e a sociedade civil, bem como elencar recomendações para um Sistema Político com participação e poder das mulheres, com igualdade e direitos das mulheres ilheenses.

Art. 4º A II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres ilheenses seguirá a orientação da IV Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, cujo tema será “Mais direitos, Participação e Poder para as Mulheres”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos;

I – “ Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios”;

II –“Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal,estadual e federal: avanços e desafios”;

III- “ Sistema político com participação para as mulheres e igualdade: recomendações”

IV –“ Sistema Nacional de Políticas para as mulheres: subsídios e recomendações”.

Art. 5º A II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres da cidade de Ilhéus obedecerá ao regimento interno da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia –SPM-BA.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 21 de setembro de 2015, 481º da Capitania de Ilhéus e 134º de elevação a cidade.

Jabes Ribeiro Prefeito

Jamil Chagoury Ocké

Secretário de Desenvolvimento Social

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Estado da BahiaPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 066, de 21 de setembro de 2015.

II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

COMISSÃO ORGANIZADORA

TITULARES

1 – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Paula Regina Soares Trindade

2- UESC Universidade Estadual de Santa Cruz - Jane Hilda Mendonça Badaró

3- APPI/APLB - Enilda Mendonça

4- DEAM Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher- Márcia Cristina Rezende

5 – Associação de Moradores do Teotônio Vilela – Marilene Xavier de Souza Araoujo

SUPLENTES

1 – Sindicato dos Comerciários – Crisme lia Maly Moreira da Silva

2 - Instituto Cabruca – Geraldina Silva

3 – Assentamento Dom Elder Câmara – Bernadete Silva

4 –MNU--Movimento Negro Unificado – Maria do Carmo Silva

5- Representante da Etnia Indígena – Nádia da Silva Batista

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ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 064/2015

Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1.º do Decreto Nº 079/2011.

O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do artigo 72, incisos VI e VII da Lei Orgânica, e, considerando o disposto no artigo 182, § 2.º e 3º da Constituição Federal e artigo 15 do Decreto Lei n.º 3.365 de 21 de junho de l941, D E C R E T A : Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 079/2011, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação área para implantação de uma Creche Escola do Projeto PROINFANCIA

“Parágrafo único. Fica declarada a urgência da desapropriação aludida no presente Decreto, especialmente para fins de imissão provisória de posse no imóvel.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 26 de outubro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, 21 de setembro de 2015, 481º de Capitania e 134º de elevação à Cidade.

JABES RIBEIRO Prefeito

RICARDO TEIXEIRA MACHADO Secretário de Administração

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DDEECCRREETTOO SS//NNºº

O Prefeito Municipal de Ilhéus do Estado da Bahia, no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1o. – Exonerar a Profa. RITA DE CÁSSIA AMORIM FULCO, do cargo de

Dirigente Pedagógica da Escola Municipal do Pontal, na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 17 de setembro de 2015.

Art. 2o. – Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 17 de

setembro de 2015, 481º da Capitania de Ilhéus e 134º de elevação à Cidade.

JABES RIBEIRO Prefeito

RICARDO TEIXEIRA MACHADO Secretário de Administração

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

13.672.597/0001-62

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO RDC n°.001/2015.

A Prefeitura Municipal de Ilhéus, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Aviso de Licitação RDC n°. 001/2015, publicado no Diário Oficial Próprio no dia 15 de setembro de 2015. Motivo: O aviso de licitação não foi publicado nos demais meios de comunicação. Outras informações poderão ser obtidas na sala da Comissão de Licitações, situada à Rua Santos Dumont, s/n 4°. Andar do Anexo de Secretarias , ou através dos telefones (73) 3234 3539 -3234 – 3541 e 3545, no horário de 08:30h às 12:00h e 14:00h às 18:00h- Ilhéus, 23 de setembro de 2015. – Roberto Antônio Oliveira Freitas-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

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Estado da BahiaPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO

E R R A T A

ERRATA do Extrato de Publicação da RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E

HOMOLOGAÇÃO do processo de Dispensa nº 8442/2015.

Contratante: Município de Ilhéus

Contratado(a): INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

CNPJ/CPF: 10.633.965/0001-75

No Extrato da Publicação no Jornal Oficial do Município de terça-feira dia 22 de

setembro de 2015, edição nº 659.

Onde se Lê:R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Leia-se:R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)

Ilhéus-Bahia, 23 de setembro de 2015.

JABES RIBEIROPrefeito

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Extrato de Diárias para funcionários

Extrato de Diária nº 462/2015FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS

Nome Antonio José Santana Ferreira. Função Chefe de Seção Projetos e Convênios.

Destino Salvador - BAMotivo Tratar de assuntos referentes aos procedimentos para vistoria técnica aos

prestadores do SUS da chamada publica 001/2015.Período 24 e 25 de setembro de 2015.Nº de Diárias 02 (duas)Valor Pago R$ 600,00 (seiscentos reais)

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ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL

1Extrato para publicação Jornal Oficial

Extrato do Termo de Convênio Cooperação Financeira nº 023/2015.

• Contratante: Município de Ilhéus.• Contratado (a): ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA LIBERDADE.• CNPJ/CPF: 06.935.975/0001-98• Objeto: O presente Convênio tem por objeto auxiliar financeiramente a CONVENENTE, no sentido de propiciar-

lhe condições para a continuidade e manutenção do programa social desenvolvido pela entidade, cujas execuções são direcionadas através das ações amparadas no âmbito do Programa Social (“Projeto OCRESCIMENTO A SERVIÇO DA INCLUSÃO SOCIAL”) e estão devidamente identificados no Anexo ll –DESCRIÇÃO DO PROJETO, e nos Anexos llI, IV e V do Plano de Trabalho Nº 023 A/2015, o qual é parte integrante deste Termo de Convênio independente de sua transcrição.

• Valor: R$ 22.000,00• Vigência: 23/09/2015 a 23/01/2016• Data da Ass.: 23/09/2015

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços de nº 136/2015.• Contratante: Município de Ilhéus.• Contratado (a): COSERGRAF COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.• CNPJ/CPF: 13.794.184/0001-50• Objeto: O presente contrato é celebrado entre partes, visando a contratação de empresa especializada, no

fornecimento de serviços gráficos, para atender a necessidade de distribuição dos diários de classe, fichas individuais dos alunos e boletins escolares em todas as unidades escolares, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços pela CONTRATADA.

• Valor: R$ 97.299,95• Vigência: 18/09/2015 a 18/09/2016.• Data da Ass.: 18/09/2015

Extrato do Contrato de Aquisição de Equipamentos nº 137/2015.• Contratante: Município de Ilhéus.• Contratado (a): ENFASE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.• CNPJ/CPF: 13.599.723/0001-09• Objeto: O presente contrato é celebrado entre as partes, visando a Aquisição de equipamentos e

suprimentos de informática, de acordo com as especificações e obrigações constantes neste Contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, referente aos Lotes ll, lV, Vll, IX e Xl.

• Valor: R$ 127.730,70• Vigência: 18/09/2015 a 18/09/2016• Data da Ass.: 18/09/2015

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ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL

2Extrato para publicação Jornal Oficial

Extrato do Contrato de Aquisição de Equipamentos nº 138/2015.• Contratante: Município de Ilhéus.• Contratado (a): THAYANE L. SANTOS MAGAZINE - ME.• CNPJ/CPF: 14.260.496/0001-47• Objeto: O presente contrato é celebrado entre as partes, visando a Aquisição de equipamentos e

suprimentos de informática, de acordo com as especificações e obrigações constantes neste Contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, referente aos Lotes VI, VIII e X.

• Valor: R$ 56.500,00• Vigência: 18/09/2015 a 18/09/2016• Data da Ass.: 18/09/2015

Extrato do Contrato de Aquisição de Equipamentos nº 139/2015.• Contratante: Município de Ilhéus.• Contratado (a): THAYANE L. SANTOS MAGAZINE - ME.• CNPJ/CPF: 14.260.496/0001-47• Objeto: O presente contrato é celebrado entre as partes, visando a Aquisição de materiais de

escritório para atender as demandas das Secretarias de Administração e Educação, de acordo com as especificações e obrigações constantes neste Contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, referente aos Lotes l.

• Valor: R$ 469.460,00• Vigência: 18/09/2015 a 18/09/2016• Data da Ass.: 18/09/2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSHOMOLOGAÇÃO

(Pregão Presencial nº 061/2015)O Prefeito do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições ratifica e homologa o resultado dejulgamento do Pregão Presencial nº 061/2015, publicado no D.O.P do dia 18.09.2015. Ilhéus, 23 de setembro de 2015 – Jabes Ribeiro – Prefeito.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUSHOMOLOGAÇÃO

(Pregão Presencial nº 071/2015)O Prefeito do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições ratifica e homologa o resultado dejulgamento do Pregão Presencial nº 071/2015, publicado no D.O.P do dia 21.09.2015. Ilhéus, 23 de setembro de 2015 – Jabes Ribeiro – Prefeito.