estado de necessidade apresentacao - retificado

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ESTADO DE NECESSIDADE ____________________________________________ _________ ____________________________________________ _________ Elaine Souza Leite Evandro L. S. Hipolito Fábio Nogueira Dias Maria José

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Page 1: Estado de necessidade   apresentacao - retificado

ESTADO DE NECESSIDADE

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Elaine Souza LeiteEvandro L. S. HipolitoFábio Nogueira DiasMaria José Espíndola

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ESTADO DE NECESSIDADE__________________________________________

“Estado de necessidade é a causa de exclusão da ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar um outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir. No estado de necessidade existem dois ou mais bens jurídicos postos em perigo, de modo que a preservação de um depende da destruição dos demais. Como o agente não criou a situação de ameaça, pode escolher, dentro de um critério de razoabilidade ditado pelo senso comum, qual deve ser salvo.” Fernando Capez

“Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade II – em legítima defesa III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

“Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

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ExemplosClássicos Mais detalhados

- Furto famélico: furto de alimentos ou roupas;

- Antropofagia: no caso de pessoas perdidas;

- Destruição de mercadorias de uma embarcação ou aeronave para salvar tripulantes e passageiros;

- A morte de um animal que ataca o agente sem interferência alguma de seu dono.

- Pedestre que se joga na frente de um veículo, motorista desvia para não o atingir e colide com outro veículo;- Subtração de automóvel para transporte de um doente em risco de vida ao hospital (se não há outro meio de transporte ou comunicação);- Violação de domicílio para acudir vítimas de crime ou desastre;- Médico que deixa morrer um paciente para salvar outro, não tendo meios de atender a ambos;- Dois náufragos nadam em direção a uma tábua de salvação; para salvar-se, A mata B.

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Requisitos

1º) Situação de perigo 2º) Conduta lesiva

a) O perigo deve ser atual;

b) O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio;

c) O perigo não pode ter sido causado voluntariamente pelo agente;

d) Inexistência do dever legal de arrostar o perigo.

a) Inevitabilidade do comportamento;

b) Razoabilidade do sacrifício;

c) Conhecimento da situação justificante.

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Formas de estado de necessidade

a) Quanto à titularidade do interesse protegido: - estado de necessidade próprio (defende direito próprio); - de terceiro (alheio).

b) Quanto ao aspecto subjetivo do agente:- real (a situação de perigo é real);- putativo (o agente imagina situação de perigo que não existe).

c) Quanto ao terceiro que sofre a ofensa: - defensivo (agressão dirige-se contra o provocador dos fatos); - agressivo (o agente destrói bem de terceiro inocente).

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Excesso

- Crimes habituais, permanentes e reiteração criminosa;

- Estado de necessidade e dificuldades econômicas;

- Porte de arma e estado de necessidade

- Culposo- Doloso

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – parte geral . 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v1.

JESUS, Damásio de. Direito Penal – parte geral. 31 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MIRABETE, Julio Fabbrini ; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal I – parte geral. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010. v1.