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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU
COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO
Av. Barão do Rio Branco, nº 3913, Centro – CEP 68.725-000 - Igarapé-Açu/PA – CNPJ Nº 05.149.117/0001-55
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PARECER N° 064/2020 – CCI/PMI
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições estabelecidas nos Art. 31 e 74 da Constituição Federal
e, nos Art. 61 e 63 da Lei Orgânica do Município de Igarapé-Açu de 1990, Lei Municipal nº
564 de 2005, §1°, do Art. 11, da Resolução n° 11.410/TCM de 25 de fevereiro de 2014. Demais
normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referente ao exercício do
controle prévio e concomitante dos atos de gestão e, visando orientar o Administrador Público,
expedimos, a seguir, as considerações:
1. DOS FATOS
Chegou a esta Coordenadoria do Controle Interno, para manifestação do Processo
Licitatório Nº 059/2020, referente a Fornecimento de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar Para Atender os Alunos da Rede Municipal de Ensino de Igarapé-Açu.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Procedimento de Chamamento Público, está regulado pela Lei de Licitação de nº
8.666 de 21 de junho de 1993, a qual institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do Art. 37, § 21º, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei nº 11.947/2009 e
a Lei Federal Nº 12.512/2011 e demais Resoluções do FNDE.
O chamamento público, encontra-se fundamento também na Lei Nº11.947/09, quando
expressa que:
FINALIDADE
Manifestação para viabilidade de parecer para o Chamamento Público Nº 001/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
059/2020
ENTIDADE SOLICITANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do
PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de
gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar
rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
Ressalto ainda, o teor da resolução CD/FNDE/MEC Nª 26/2013, quando afirma:
Art. 20 A aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE deverá ser realizada por
meio de licitação pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, ou, ainda, por dispensa do procedimento licitatório, nos termos do
art. 14 da Lei nº 11.947/2009.
§1º Quando a EEx. optar pela dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art.
14, §1º da Lei nº 11.947/2009, a aquisição será feita mediante prévia chamada pública.
Faço conhecimento também da demais legislação a seguir:
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 > Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 > Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
LEI Nº 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001 > Aprova o Plano Nacional de Educação
e dá outras providências.
LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006 > Estabelece as diretrizes para a
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares
Rurais.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 >
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências
3. DA ANÁLISE PREPARATORIA.
3.1. A Comissão Permanente de Licitação – CPL procedeu às etapas do certame e verificou-se
que constam no processo:
a) Memorando 009/2020;
b) Pedido de Bens e Serviços – PBS;
c) Termo de Referência;
d) Despacho ao Gabinete;
e) Termo de Referência Educação;
f) Pesquisa de Preço;
g) Despacho ao Setor de Contabilidade;
h) Declaração de Adequação Orçamentaria;
i) Autorização do Prefeito;
j) Termo de Autuação;
k) Despacho ao Jurídico;
l) Justificativa;
m) Minuta de Edital;
n) Parecer Jurídico;
o) Edital;
3.2. Após a fase interna preparatória houve a publicação nos respectivos Diários, Diário
Oficial da União, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará e Diário do Pará no dia
03/03/2020.
4. DA ANÁLISE DOCUMENTAL HABILITAÇÃO PESSOAL FISICA.
4.1. Constam documentação de habilitação da pessoa física JOÃO BATISTA PRADO
PICANÇO, CPF Nº 212.141.582-34.
4.2. Constam documentação de habilitação da pessoa física JOÃO PAULO MARQUES
DA SILVA, CPF Nº 535.086.612-53.
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4.3.Constam documentação de habilitação da pessoa física CARLOS ELI ALEIXO DAS
NEVES, CPF Nº 747.926.952-87.
4.4. Constam documentação de habilitação da pessoa física GELZA ANDRADE DE
LIMA, CPF Nº 007.829.822-98.
4.5. Constam documentação de habilitação da pessoa física FRANCISCA LUCIANA
LISBOA DE ATHAYDE, CPF Nº 694.522.452-04.
4.6.Constam documentação de habilitação da pessoa física FRANCELINO OLIVEIRA
MACHADO, CPF Nº 934.192.282-87.
4.7. Constam documentação de habilitação da pessoa física RENIR SOLANGE
CARVALHO DE AVIZ, CPF Nº 086.927.692-15.
4.8.Constam documentação de habilitação da pessoa física LEILA SILVA DE
OLIVEIRA, CPF Nº 003.367.992-41.
4.9. Constam documentação de habilitação da pessoa física DANIELE SILVA DE
OLIVEIRA, CPF Nº 003.389.412-40.
5. DA ANÁLISE DOCUMENTAL HABILITAÇÃO PESSOAL JURIDICA.
5.1.1 Contam documentação de habilitação da pessoa jurídica COOPERATIVA
REGIONAL DOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ Nº
20.195.274/0001-90.
5.1.2 Contam documentação de habilitação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES E MORADORES DE PRIMAVERA, CNPJ Nº
30.798.447/0001-19.
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5.1.3 Contam documentação de habilitação da pessoa jurídica COOPERATIVA DOS
PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ Nº
07.678.416/0001-02.
6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL PREJETO DE VENDA PESSOAL FISICA.
6.1.1 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física JOÃO BATISTA
PRADO PICANÇO, CPF Nº 212.141.582-34.
6.1.2 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física FRANCISCA
LUCIANA LISBOA DE ATHAYDE, CPF Nº 694.522.452-04.
6.1.3 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física LEILA SILVA DE
OLIVEIRA, CPF Nº 003.367.992-41.
6.1.4 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física RENIR SOLANGE
CARVALHO DE AVIZ, CPF Nº 086.927.692-15.
6.1.5 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física FRANCELINO
OLIVEIRA MACHADO, CPF Nº 934.192.282-87.
6.1.6 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física CARLOS ELI ALEIXO
DAS NEVES, CPF Nº 747.926.952-87.
6.1.7 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física GELZA ANFRADE DE
LIMA, CPF Nº 007.829.822-98.
6.1.8 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física JOÃO PAULO
MARQUES DA SILVA, CPF Nº 535.086.612-53.
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7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL PREJETO DE VENDA PESSOAL JURIDICA.
7.1. Constam documentação do projeto de venda da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES E MORADOPRES DE PRIMAVERA, CNPJ Nº
30.798.447/0001-19.
7.2. Constam documentação do projeto de venda da pessoa jurídica COOPERATIVA
REGIONAL DOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ Nº
20.195.274/0001-90.
7.3. Constam documentação do projeto de venda da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ Nº 07.678.416/0001-
02.
8. Após conclusão da fase de analise documental a Comissão Permanente de Licitação, foi
registrado em ATA DE ABERTURA DE SESSÃO PUBLICAR e ATA DE REUNIÃO E
JULGAMENTO.
9. Após tais fazer acima supracitada houve a emissão do Parecer Jurídico, Favorável. Emissão
do Termo De Adjudicação, Termo De Homologação.
10. Após demais etapas foi elaborado os seguintes contratos:
NÚMERO CONTRATADO VALOR
151/2020 CARLOS ELI ALEIXO DAS NEVES R$ 20.000,00
153/2020 DANIELE SILVA DE OLIVEIRA R$ 19.957,00
154/2020 FRANCELINO OLIVEIRA MACHADO R$ 19.999,81
155/2020 FRANCISCA LUCIANA ARAÚJO LISBOA DE
ATHAYDE R$ 19.997,10
156/2020 GELZA ANDRADE DE LIMA R$ 19.916,70
157/2020 COOPERATIVA REGIONAL DOS PRODUTORES
RURAIS NO ESTADO DO PARÁ R$ 475.316,90
158/2020 JOÃO PAULO MARQUES DA SILVA R$ 19.998,00
159/2020 RENIR SOLANGE CARVALHO DE AVIZ R$ 19.992,40
160/2020 LEILA SILVA DE OLIVEIRA R$ 19.912,00
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161/2020 ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E
MORADORES DE PRIMAVERA R$ 448.432,96
11. Após elaboração dos seguintes contratos, houver a publicação dos mesmos no Diário
do Pará, Diário Oficial da União e no Impressa Oficial do Estado nos dias 18/06/2020 e
19/06/2020
12. CONCLUSÃO.
Esta Coordenadoria do Controle Interno – CCI, em suas considerações, faz saber que,
após exames detalhados dos atos procedimentais, conclui-se, que com base nas regras
insculpidas pela Lei n° 8.666/1993, Lei nº 11.947/2009 e a Lei Federal Nº 12.512/2011 e demais
Resoluções do FNDE, e demais instrumentos legais correlatados, o referido processo se
encontra, legalmente amparado pelas devidas leis. Diante do interesse público devidamente
justificado esta Coordenadoria de Controle Interno manifesta-se FAVORAVEL.
Ressalto que a opinião supra não elide e nem respalda irregularidades não detectadas
nos trabalhos desta Coordenadoria do Controle Interno.
Declaro, por fim, estar ciente de que as informações aqui prestadas estão sujeitas à
comprovação por todos os meios legais admitidos, sob pena de crime de responsabilidade.
É o parecer.
Igarapé-Açu/PA, 29 de abril de 2020.
_______________________________________________________
CARLOS RUAN SALGADO DOS SANTOS
Coordenador Geral do Controle Interno de Igarapé-Açu/PA
Decreto Nº 023-A / 2020