estudos de caso e questÕes dissertativas.pdf
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Dicas diárias no grupo do Face: Concursos - Analista TRT – 2013
https://www.facebook.com/groups/concursoanalistatrt2013/ www.henriquecorreia.com.br
As ideias dessas questões, bem como as respostas, foram retiradas do livro
Direito do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e MPU - 6º Edição –
Editora Juspodivm – 2015. Coleção Tribunais.
Aliás, no Curso para Analista Judiciário Avançado do CERS on-line, foram
discutidos diversos Estudos de Caso e questões dissertativas. Durante as 20 aulas (10
aulas de Direito e 10 de Processo do Trabalho) além de tratar de toda a teoria do edital,
aprofundamos em assuntos da fase dissertativa.
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CAPÍTULO II – SUJEITOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO
Estudo de caso 01 - CTPS
João foi contratado sem a devida assinatura da CTPS. Diante disso, pergunta-se:
a) A legislação brasileira possibilita a contratação sem esse documento?
Fundamente e dê exemplos.
b) Qual o prazo para anotação das férias e aumento salarial na CTPS?
Fundamente.
Sugestão de resposta:
a) Capítulo II – item 2 – p. 72 e 73 do livro Direito do Trabalho para os concursos de Analista do
TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015.
b) Capítulo II – item 2.1. – p. 73 do livro Direito do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e
MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015.
Estudo de caso 02 – Licença-maternidade
Maria, vive em união estável com Joana e trabalha, há 2 meses, na empresa
JMGomes Ltda. Possui salário mensal de R$ 8.900,00. Ela e sua companheira
resolveram adotar uma criança com 11 anos de idade. Diante desse caso concreto,
disserte sobre:
a) Direito à licença maternidade na esfera constitucional e infraconstitucional;
b) No caso, Maria tem direito à licença gestante? Qual duração? Fundamente.
c) Durante o período de afastamento, caso seja aceito, qual o valor do benefício?
Fundamente.
Sugestão de resposta:
Capítulo II - item 3.5. Proteção do Trabalho da mulher – p. 91 do livro Direito do Trabalho
para os concursos de Analista do TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e
Curso para Analista Judiciário Avançado do CERS on-line.
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Estudo de caso 03 – Licença-maternidade e estabilidade da gestante
Alice, empregada da empresa JMSilva Ltda, acaba de ter seu primeiro filho. Após 10
dias do nascimento, fruto das complicações do parto, Alice veio a falecer. Seu esposo,
Pedro, também empregado na mesma empresa terá direito a se afastar do emprego? E
ainda, Pedro possui algum tipo de estabilidade? Fundamente.
Sugestão de resposta:
Capítulo II – itens 3.5.1.1. e 3.5.1.2. – p. 92 a 95 do livro Direito do Trabalho para os
concursos de Analista do TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e Curso para
Analista Judiciário Avançado do CERS on-line.
Estudo de caso 04 – Estabilidade da gestante
Raquel acaba de saber que está grávida. Trabalha há mais de 15 anos na mesma
empresa. Resolveu pedir demissão. Nesse caso, seu pedido é válido? Há algum requisito
para que ele seja aceito? Fundamente.
Sugestão de resposta:
A estabilidade, ou garantia provisória de emprego, veda que o empregador dispense arbitrariamente
ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto. A confirmação da gravidez não se confunde com a comunicação ao empregador, pois, mesmo
se ele não tiver conhecimento da gestação, não poderá dispensar a trabalhadora.
A empregada somente perderá o direito à estabilidade se cometer falta grave, prevista no art. 482 da
CLT. Cabe destacar que a gestante poderá pedir demissão a qualquer momento. A estabilidade não
exige que ela permaneça prestando serviços obrigatoriamente. Nesse caso, receberá as verbas
trabalhistas decorrentes do pedido de demissão. Lembre-se de que é direito potestativo do(a)
empregado(a) pleitear a demissão a qualquer momento. Esse direito, portanto, não depende da
vontade do empregador. Contudo, ainda que o pedido de demissão da gestante ocorra em período
inferior a 1 ano, será necessária a assistência do sindicato na homologação das verbas rescisórias (art.
500, CLT).
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Estudo de caso 05 – Estabilidade da gestante
A empresa JMCarvalho firmou acordo coletivo prevendo a necessidade das empregadas
comunicarem que estão grávidas até o 4º mês, sob pena de perder o direito à
estabilidade. Diante desse caso, disserte:
1) A norma coletiva é válida?
2) Qual a consequência da dispensa da gestante, no caso de desconhecimento do
empregador?
3) Qual o papel dos órgãos de proteção ao trabalhador, nesse caso?
4) Indique o posicionamento atual do TST, sobre o tema proposto.
Sugestão de resposta:
Capítulo II – item 3.5.1.2. – p. 94 e 95 do livro Direito do Trabalho para os concursos de Analista do
TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e Curso para Analista Judiciário Avançado do
CERS on-line.
Estudo de caso 06 – Proteção do trabalho da mulher
A empresa JMCintra, no ato da rescisão de suas empregadas, tem solicitado que elas se
submetam ao exame de gravidez. Portanto, dentre os exames demissionais pagos pela
empresa, consta o teste de gravidez, e ainda, o total sigilo das informações. A empresa
justifica que essa medida é para resguardar o direito à estabilidade da gestante e para
conferir maior segurança jurídica no término do contrato. Diante disso, disserte:
a) Essa solicitação é válida? Fundamente abordando o tema da discriminação no contrato de
trabalho contra as mulheres.
b) Qual a consequência da gravidez durante o período do Aviso-prévio indenizado?
Sugestão de resposta:
a) De acordo com a CLT, é ilícita a exigência de exame ou atestado para comprovação de gravidez no
momento de admissão ou durante a permanência no emprego. No entanto, não há nenhuma menção à
possibilidade de sua realização no término do contrato:
Art. 373-A, CLT: Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o
acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos
trabalhistas, é vedado:
(...)
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez,
na admissão ou permanência no emprego.
No mesmo sentido, a Lei nº 9.029/1995 estabelece que a exigência de qualquer teste relativo à
esterilização ou ao estado de gravidez é medida discriminatória e será considerada crime:
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Lei nº 9.029/1995
Art. 1º: Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a
relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação
familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 2º: Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento
relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
(...)
Pena: detenção de um a dois anos e multa.
No entanto, surge o questionamento se uma determinada empresa, com base no princípio da
segurança jurídica, pode exigir que suas empregadas se submetam a teste de gravidez, na rescisão do
contrato de trabalho, para resguardar o direito à estabilidade.
Da nossa parte, entendemos que o empregador não poderá exigir que a empregada realize o teste de
gravidez, uma vez que essa medida consistiria em violação ao direito à intimidade da empregada
previsto no art. 5º, X, CF/88. No entanto, tendo em vista que a atitude da empresa tem a finalidade de
trazer mais segurança jurídica à rescisão, e ainda, de assegurar o próprio direito à estabilidade da
gestante, é plenamente possível a solicitação para a realização dos exames no momento da dispensa
da empregada. Eventual recusa da empregada impediria que a empregada ingressasse com ação
exigindo indenização do período estabilitário, uma vez que a empresa tomou todas as medidas
necessárias para assegurar o direito da empregada gestante.
b) Para que o exame solicitado possa ter qualquer efeito na comprovação do estado de gravidez da
empregada para fins de estabilidade, é necessário que seja realizado nos últimos dias de cumprimento
do aviso-prévio pela gestante, uma vez que, diante da recente alteração da CLT, a gestante terá direito
à estabilidade ainda que iniciada no curso do aviso-prévio:
Art. 391-A, CLT. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho,
ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a
estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
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Questão discursiva 01 – Estabilidade da gestante
O que é estabilidade remanescente? Há previsão em lei? Quais os requisitos para sua
obtenção?
Sugestão de resposta:
A estabilidade remanescente refere-se à possibilidade de extensão da estabilidade provisória da
gestante, prevista no art. 10, II, alínea “b”, ADCT, à pessoa que detiver a guarda do filho no caso de
falecimento da genitora. Referida estabilidade está prevista no art. 1º da Lei Complementar nº
146/2014 recentemente promulgada:
Art. 1º da LC nº 146/2014: O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será
assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.
Somente é possível ser beneficiária da estabilidade mencionada se preencher os seguintes requisitos:
a) deter a guarda judicial do filho da empregada falecida; b) ser o beneficiário segurado da
Previdência Social.
Estudo de caso 07 - Poderes do empregador
Uma grande rede de lojas de roupa revista suas empregadas ao final de jornada. A
revista consiste em fiscalizar bolsas, sacolas e demais pertences das vendedoras. Essa
conduta empresarial é lícita? Fundamente.
Sugestão de resposta:
Capítulo II – item 5.3. – p. 114 a 118 do livro Direito do Trabalho para os concursos de Analista do
TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e Curso para Analista Judiciário Avançado do
CERS on-line.
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Estudo de caso 08 – Poderes do empregador
Maria trabalha em uma padaria de segunda a sábado. A empresa exige que todos os
empregados usem uniformes. Maria já foi advertida, por escrito, por não usá-lo. Já foi,
também, multada em R$ 50,00 por não o usar. Recentemente, foi suspensa por 30 dias
pelo mesmo motivo.
Diante disso, pergunta-se:
a) Quais as penalidades permitidas e previstas expressamente na CLT?
b) A aplicação de multa é permitida? Justifique.
c) Há necessidade de aplicação gradual das penalidades? Qual o papel do Judiciário
Trabalhista na apreciação das penalidades aplicadas?
d) Caso fosse aplicada a dispensa por falta grave, em qual falta Maria teria cometido?
Justique.
Sugestão de resposta:
Questões “a”, “b” e “c”: Capítulo II – item 5.3. – p. 114 a 118 do livro Direito do Trabalho para os
concursos de Analista do TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e Curso para Analista
Judiciário Avançado do CERS on-line.
Questão “d”: Capítulo VIII – item 2.2.1 – p. 644 a 648 do livro Direito do Trabalho para os
concursos de Analista do TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e Curso para Analista
Judiciário Avançado do CERS on-line.
Estudo de caso 09 - Terceirização
Mário é empregado da empresa JMSilva. Ele presta serviços, entretanto, para uma
grande rede de supermercados na função de serviços gerais. Essa empresa tomadora é a
responsável pela fiscalização da jornada e, ainda, divide e fiscaliza as tarefas. Sobre esse
caso disserte:
a) Essa terceirização é lícita? Justifique.
b) Quais as consequências de uma terceirização ilícita?
É possível a terceirização de “call center” em empresas de telefonia? Aponte o
posicionamento atual do TST e do STF sobre o tema.
Sugestão de resposta:
a) Capítulo II – item 6.1 – p. 119 e 120 do livro Direito do Trabalho para os concursos de Analista do
TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e Curso para Analista Judiciário Avançado do
CERS on-line.
b) Capítulo II – item 6.2.2 – p. 121 do livro Direito do Trabalho para os concursos de Analista do
TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e Curso para Analista Judiciário Avançado do
CERS on-line.
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CAPÍTULO III – CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Estudo de caso 10 - Contrato de trabalho por prazo determinado
Carlos foi contratado a título de experiência na empresa JMCarvalho por 90 dias. Após
1 ano, Carlos foi contratado, pela mesma empresa, como temporário, por mais 2 meses.
Disserte: Essa contratação é lícita? É possível a contratação do mesmo empregado, de
forma reiterada, via contrato de experiência?
Sugestão de resposta:
Capítulo III – item 4.4 (p. 256) e item 8 (p. 275) do livro Direito do Trabalho para os concursos de
Analista do TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e Curso para Analista Judiciário
Avançado do CERS on-line.
Estudo de caso 11 – Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
João acabou de aderir ao movimento grevista. Ângela acabou de retirar sua licença
maternidade. E Pedro está preso temporariamente, aguardando decisão da justiça. De
acordo com esse caso. Responda:
a) Quais os pontos em comum e as diferenças básicas entre suspensão e interrupção?
b) Quais são as situações dos 3 empregados acima?
c) Durante a suspensão do contrato de trabalho, há necessidade de depósitos do FGTS e
pagamento do plano de saúde pelo empregador?
Sugestão de resposta:
Capítulo III – item 6 – p. 265 a 272 do livro Direito do Trabalho para os concursos de Analista do
TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e Curso para Analista Judiciário Avançado do
CERS on-line.
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CAPÍTULO IV – DURAÇÃO DO TRABALHO
Estudo de caso 12 – Duração do trabalho
João trabalha em uma empresa que funciona durante todo o dia até às 4 horas da manhã.
Ele alterna, com frequência quinzenal, seu turno entre noturno e diurno. Não há norma
coletiva que trate sobre jornada de trabalho. Diante disso:
a) Qual a duração do trabalho no caso acima? Há concessão de intervalos e DSR?
b) Existe a possibilidade de ampliação de jornada?
c) Como são tratadas as regras de proteção ao trabalho noturno nesse caso?
Sugestão de resposta:
Capítulo IV – Item 1.5. – p. 292 a 294 do livro Direito do Trabalho para os concursos de Analista do
TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e Curso para Analista Judiciário Avançado do
CERS on-line.
Estudo de caso 13 – Descanso Semanal Remunerado
Márcio trabalhou no domingo, dia destinado à sua folga. Não houve compensação em
outro dia da semana. João trabalha no hospital. Ajuda no tratamento de pessoas com
HIV. E, por fim, Rafael que trabalha no comércio e há 5 semanas, tem seu DSR, mas
sem que o descanso caia no mesmo dia domingo.
Diante disso, responda:
a) O DRS configura interrupção ou suspensão do contrato?
b) Qual a consequência para o empregador e ao contrato de trabalho de Márcio?
c) João terá direito ao reflexo do Adicional de Insalubridade no seu DSR?
d) Os empregados que trabalham no comércio em geral, tem direito a coincidir o DSR
com o domingo?
e) Qual a consequência de um empregado que falta injustificadamente, para fins de
DSR?
Sugestão de resposta:
Capítulo IV – Item 3.2 (todos os subitens) – p. 309 a 313 do livro Direito do Trabalho para os
concursos de Analista do TRT e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e Curso para Analista
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CAPÍTULO V – REMUNERAÇÃO
Questão discursiva 02 – Adicional de periculosidade
Quais são as atividades, previstas na CLT, que ensejam pagamento do adicional de
periculosidade?
Sugestão de resposta:
Há cinco hipóteses de atividades perigosas previstas na CLT: a) contato com inflamáveis (art. 193, I,
da CLT); b) contato com explosivos (art. 193, I, da CLT); c) energia elétrica (art. 193, I, CLT) e,
recentemente, foram inseridas outras duas atividades de risco: d) exposição a roubos ou outras
espécies de violência física (art. 193, II, CLT) e e) atividades de trabalhador em motocicleta –
“motoboy” (art. 193, § 4º, CLT).
Questão discursiva 03 – Adicional de insalubridade
a) Quais os requisitos para recebimento do adicional de insalubridade?
b) O calor intenso gera direito ao recebimento desse adicional?
Sugestão de resposta:
a) Para a obtenção do adicional de insalubridade, há necessidade de preencher dois requisitos:
1) Atividade nociva deverá ser constatada via perícia por profissional habilitado, médico ou
engenheiro do trabalho.
2) É necessário que o agente nocivo à saúde esteja incluído na relação oficial do Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE. Se a atividade desenvolvida pelo empregado não estiver prevista nessa
listagem, há entendimento majoritário de que o empregado não terá direito ao adicional. Aliás,
eventual reclassificação ou descaracterização da insalubridade, pelo ministro do Trabalho
(autoridade competente), repercutirá no recebimento do adicional, ou seja, o empregado somente
receberá enquanto a atividade desenvolvida estiver enquadrada como insalubre.
b) Sim. Recentemente, o TST incluiu o item II à OJ nº 173 da SDI-I para prever que os empregados terão
direito ao adicional de insalubridade no caso exposição ao calor. Nesse sentido:
Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I do TST: II - Tem direito à percepção ao
adicional de insalubridade o empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos
limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições
previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.
Entretanto, ressalta-se que permanece o entendimento de que a mera exposição à luz
solar pelo trabalhador em atividade a céu aberto, sem que se demonstre a exposição ao
calor excessivo, não dá direito ao adicional:
Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I do TST: I – Ausente previsão legal,
indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto por sujeição
à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE).
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CAPÍTULO VI – ESTABILIDADE E FGTS
Questão discursiva 04 – Prescrição do FGTS
Qual o atual prazo prescricional para requerer os depósitos do FGTS? E quantos anos de
contrato podem ser pleiteados?
Sugestão de resposta:
O prazo prescricional para requerer os depósitos do FGTS permanece em 2 anos após a extinção do
contrato de trabalho tal como prevê a Súmula nº 362 do TST:
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS,
observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Contudo, a prescrição trintenária, prevista na mencionada Súmula nº 362 do TST e no art. 23, § 5º, da
Lei nº 8.036/901 foi alterada recentemente (novembro/2014). O STF2, ao julgar recurso extraordinário em
repercussão geral, decidiu, por maioria de votos, pela redução do prazo de prescrição dos depósitos do
FGTS para 5 anos. Abandonou-se, portanto, a tese da prescrição trintenária há muito consolidada na
jurisprudência dos tribunais superiores. Nesse sentido, passou a ser possível pleitear somente os últimos 5
anos de contrato.
CAPÍTULO IX – DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Questão discursiva 05 – Organização sindical brasileira
Quais são os passos para a fundação de um sindicato no Brasil?
Sugestão de resposta:
Capítulo IX – item 2.1.2 – p. 680 e 681 do livro Direito do Trabalho para os concursos de Analista do TRT
e MPU - 6º Edição – Editora Juspodivm – 2015 e Curso para Analista Judiciário Avançado do CERS on-
line.
1. Art. 23, § 5º da Lei nº 8.036/90: “O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á
pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária” (grifos
acrescidos). 2 Ver ARE 709.212/DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Data de Julgamento: 13/11/2014.
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Indicações de Estudos:
CURSO ANALISTA JUDICIÁRIO AVANÇADO
(Cers on-line) https://www.cers.com.br/
Bibliografia para Estudos de Caso e Questões Dissertativas
ANALISTA do TRT
Direito do Trabalho para Analista TRT 6 Edição
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/henrique-correia/revisaco---
analista-e-tecnico-do-trt-2015---3641-questoes-comentadas---3a-ed-rev-amp-e-
atual/1519
Vade-Mecum para Técnico e Analista TRT
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/henrique-correia/colecao-tribunais-
e-mpu---direito-do-trabalho---para-analista---6a-ed-rev-amp-e-atual/1427
Língua Portuguesa para Concursos – Professora Duda Nogueira
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/duda-nogueira/lingua-
portuguesa-para-concursos---2a-ed-rev-amp-e-atualizada/1424